Relatório de Atividades - Universidade de Coimbra · Relatório de Atividades 2015 2 Introdução...
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Relatório de Atividades 2015
ÍNDICE SECÇÃO I .......................................................................................................................................... 1
Introdução ............................................................................................... 2
Constituição do Conselho Geral .................................................................. 4
SECÇÃO II ......................................................................................................................................... 7
ATIVIDADE ....................................................................................................................................... 7
Reuniões - Assuntos agendados .................................................................. 8
Deliberações .......................................................................................... 11
Assiduidade............................................................................................ 15
Atividade Desenvolvida pelo Presidente .................................................... 17
Atividade das Comissões Permanentes ....................................................... 18
Comissão de Investigação e Ensino (CIE) .................................................. 18
Comissão de Inovação e Transferência de Conhecimento (CITC) ................ 19
Comissão de Cultura, Cidadania e Comunicação (CCCC) ........................... 20
Comissão de Gestão, Recursos e Sustentabilidade (CGRS) .......................... 22
Comissão de Estratégia Global (CEG) ........................................................ 23
Atividade da Comissão “ad hoc” - Regimento do Conselho Geral ................... 25
Atividade Específica das Personalidades Cooptadas .................................... 26
SECÇÃO III ...................................................................................................................................... 27
ELEIÇÃO DO REITOR ...................................................................................................................... 27
Eleição do Reitor ..................................................................................... 28
SECÇÃO VI ...................................................................................................................................... 29
CONCLUSÃO .................................................................................................................................. 29
Conclusão .............................................................................................. 30
Anexos ......................................................................................................................................... 32
Competências do Conselho Geral ............................................................ 33
Competências do Conselho Geral, sob proposta do Reitor ....................... 38
Competências do Presidente do Conselho Geral .......................................... 46
Relatório de Atividades 2015
2
Introdução
A prestação de contas e a transparência são princípios intrínsecos à atividade do Conselho Geral
da Universidade de Coimbra (CG), mormente no mandato em curso em que foi adotada a
prática da elaboração de uma súmula da informação mais relevante sobre a atividade deste
Órgão.
O documento ora apresentado, relativo ao ano de 2015, é o terceiro Relatório deste Órgão
referente às atividades desenvolvidas no âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
(RJIES), pelos Estatutos da Universidade de Coimbra (EUC), homologados pelo Ministro da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através do Despacho Normativo n.º 43/2008, publicado
no Diário da República, 2.ª série, N.º 168, de 1 de setembro, bem como dos demais normativos
que constam do Anexo I ao presente documento.
O CG é composto por vinte e cinco membros eleitos – dezoito representantes dos professores e
investigadores, cinco representantes dos estudantes, sendo quatro do 1.º e 2.º ciclos de estudos e
um do 3.º ciclo de estudos, e dois representantes dos trabalhadores não docentes e não
investigadores – e dez cooptados, personalidades de reconhecido mérito, externas à
Universidade de Coimbra (artigo 37.º dos EUC). Os membros cooptados são-no, na primeira
fase do mandato, mediante votação do conjunto dos membros eleitos do CG em efetividade de
funções (artigo 39.º dos EUC). Em resultado do processo eleitoral para a eleição dos estudantes,
que decorreu nos últimos meses do ano de 2014, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo
81.º do RJIES e do n.º 2 do artigo 40.º dos EUC, verificou-se, em fevereiro de 2015, a tomada
de posse dos estudantes eleitos. Regista-se, ainda, a substituição de um membro eleito,
trabalhador não docente, devido à cessação da comissão de serviço que vinculava o trabalhador
à Universidade de Coimbra, e a cessação de mandato, a seu pedido, de duas personalidades
cooptadas. Identificaremos as situações referidas na secção dedicada à composição do Conselho
Geral.
Foram cumpridas as quatro reuniões ordinárias previstas no artigo 43.º dos Estatutos da
Universidade e realizadas, adicionalmente, quatro reuniões extraordinárias, duas das quais
efetuadas no âmbito da eleição do Reitor, cujo processo foi conduzido por uma Comissão
Eleitoral, constituída nos termos do artigo 4.º do Regulamento para a Eleição do Reitor da
Universidade de Coimbra, aprovado pela Deliberação do Conselho Geral n.º 20/2014, de 22 de
setembro. As cinco Comissões Permanentes – Comissão de Investigação e Ensino, Comissão de
Inovação e Transferência de Conhecimento, Comissão de Cultura, Cidadania e Comunicação,
Comissão de Gestão Recursos e Sustentabilidade e Comissão de Estratégia Global – realizaram,
no total, vinte reuniões e mantiveram o Plenário informado sobre o desenvolvimento da
respetiva atuação. A Comissão ad hoc, nomeada em 2014 para concretizar a revisão do
Regimento do CG, extinguiu-se em 21 de setembro de 2015, após aprovação da proposta que
apresentou. Reportamos a síntese da atividade das Comissão referidas na Secção II.
No âmbito dos assuntos enquadrados nas competências próprias atribuídas ao Conselho Geral,
destaca-se a conclusão do processo relativo à eleição do Reitor, em 9 de fevereiro, a revisão do
Relatório de Atividades 2015
3
Regimento do CG, a aprovação do Relatório de Atividades do Provedor do Estudante, relativo
ao ano de 2014 e a conclusão da discussão sobre a reestruturação dos saberes prevista no artigo
70.º dos EUC. Salienta-se, ainda, a apresentação dos Relatórios das Comissões Permanentes,
publicitados de acordo com o determinado na reunião extraordinária realizada em 5 de junho.
No que respeita às matérias sobre as quais o CG se debruçou sob proposta do Reitor, sublinha-
se a ênfase atribuída ao Plano Estratégico, tema presente em todas as reuniões ordinárias, ora
com o propósito da avaliação final do Plano Estratégico e de Ação da UC aprovado para o
mandato 2011-2015, ora para acompanhamento da elaboração e respetiva aprovação, na
generalidade, do Plano Estratégico e de Ação para o quadriénio 2015-2019. Destaca-se também
a aprovação do Acordo de Consórcio entre a Universidade de Coimbra e a Universidade Aberta
e a aprovação, na generalidade, do projeto de Consórcio entre o Centro Hospitalar
e Universitário de Coimbra e a Universidade de Coimbra, Centro Académico Clínico de
Coimbra CHUC-UC. Foi autorizada a aquisição, dentro dos limites que constam das respetivas
deliberações, do antigo Hospital Pediátrico e do edifício onde está instalada a Residência
Universitária, localizada na Rua da Alegria. O Relatório de Gestão e Contas Consolidadas 2014
beneficiou da estabilidade adquirida com a metodologia aplicada já no Relatório de 2013, tendo
sido registada positivamente a inexistência de ênfases ou reservas no parecer do Fiscal Único,
na Certificação Legal e no Relatório de Auditoria. O tema “propinas” manteve-se presente nas
agendas de algumas reuniões, mas agora referentes, essencialmente, às taxas a pagar pelos
estudantes internacionais.
A tomada de posse do Governo da República no final do mês de novembro e o consequente
atraso, por parte da tutela, da comunicação das instruções essenciais à elaboração da proposta de
orçamento da Universidade e dos Serviços de Ação Social, para 2016, estiveram na base do
impedimento, pela terceira vez consecutiva, de o CG se pronunciar atempadamente sobre a
proposta de orçamento, atendendo aos prazos extremamente curtos determinados, acrescido o
facto de todo o processo ter tido lugar nos últimos dias do ano civil de 2015.
Como tem sido usual, as indicações das competências deste Órgão de Governo, bem como as do
seu Presidente, estão inseridas no presente documento, como anexos, de forma a facilitar o
contexto da atividade do CG.
Relatório de Atividades 2015
4
Constituição do Conselho Geral
O Conselho Geral é composto por vinte e cinco membros eleitos – dezoito representantes dos
professores e investigadores, cinco representantes dos estudantes, sendo quatro do 1.º e 2.º
ciclos de estudos e um do 3.º ciclo de estudos, e dois representantes dos trabalhadores não
docentes e não investigadores – e dez cooptados – personalidades de reconhecido mérito,
externas à Universidade de Coimbra (artigo 37.º dos EUC).
À data de 1 janeiro de 2014, a constituição do Conselho Geral contava com os seguintes trinta e
cinco membros (por ordem alfabética):
Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas
Ana Teresa Fernandes Peixinho Cristo
António Abel Garcia Meliço-Silvestre
António Henrique da Silva Paranhos
António Jorge Viegas de Vasconcelos
António José Araújo Abreu Vilar Queirós
António Manuel Botelho Hespanha
António Manuel Gomes Martins
Carlos José Cândido Guerreiro Fortuna
Carlos Manuel Freire Cavaleiro
Diogo Ribeiro Martins
Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Presidente
Ernesto Jorge Fernandes Costa
João Carlos de Sousa Marques
João Manuel Filipe de Gouveia Monteiro
João Manuel da Mota Rodrigues
Jorge Manuel Coutinho de Abreu
José Carlos Seabra Pereira
José Carlos Vieira de Andrade
José Manuel Borges do Nascimento Costa
José Ricardo Miranda Dias
Luís Carlos Saraiva da Silva
Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis
Luís Filipe Marreiros Caseiro Alves
Manuel Joaquim Baptista Fiolhais
Relatório de Atividades 2015
5
Marcos André Periquito Branco
Maria Clara Ferreira Alves
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria Teresa Ferreira Soares Mendes
Maria Teresa Tito de Morais Mendes
Mário João Oliveira Ruivo
Mário Miguel Oliveira Marques dos Santos
Pedro Manuel Teixeira Botelho Hespanha
Samuel João Caetano Vilela
Sérgio Paulo da Conceição Vicente
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 40.º, que determina que o mandato dos estudantes é
de dois anos, o processo eleitoral conducente à eleição dos representantes dos estudantes do
1.º/2.º ciclos de estudos e do 3.º ciclo de estudos, foi iniciado e concluído em 2014, tendo os
eleitos, a seguir indicados por ordem alfabética, tomado posse no dia 2 de fevereiro de 2015:
1.º/2.º ciclo de estudos:
- Gonçalo Emanuel de Paraíso Bento
- João André Diogo de Sousa
- Rúben Américo Jorge Ferreira
- Susana Loureiro dos Santos
3.º ciclo de estudos:
- Jorge André de Carvalho Barreira Alves Correia
As personalidades, Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis e Mário Miguel Oliveira Marques
dos Santos cessaram funções, a seu pedido, em 26 de março e 25 de maio, respetivamente.
Tratando-se de personalidades cooptadas, o Presidente, seguindo a metodologia já adotada em
processo anterior, encetou diligências conducentes ao preenchimento dos lugares deixados
vagos, situação que não se verificou até ao final do ano, não obstante o cuidado deposto nesta
matéria.
Sérgio Paulo da Conceição Vicente, devido à cessação da comissão de serviço que assegurava o
seu vínculo à Universidade, terminou o mandato em 31 de outubro, tendo sido substituído em
23 de novembro, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 40.º dos EUC, por Maria Fernanda
Anastácio Pereira.
Em 31 de dezembro de 2015, o Conselho Geral tinha a seguinte composição:
Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas
Ana Teresa Fernandes Peixinho Cristo
António Abel Garcia Meliço Silvestre
Relatório de Atividades 2015
6
António Henrique da Silva Paranhos
António Jorge Viegas de Vasconcelos
António José Araújo Abreu Vilar Queirós
António Manuel Botelho Hespanha
António Manuel Gomes Martins
Carlos José Guerreiro Fortuna
Carlos Manuel Freire Cavaleiro
Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Presidente
Ernesto Jorge Fernandes Costa
Gonçalo Emanuel de Paraíso Bento
João André Diogo de Sousa
João Carlos de Sousa Marques
João Manuel da Mota Rodrigues
João Manuel Filipe de Gouveia Monteiro
Jorge André de Carvalho Barreira Alves Correia
Jorge Manuel Coutinho de Abreu
José Carlos Seabra Pereira
José Carlos Vieira de Andrade
José Manuel Borges do Nascimento Costa
Luís Filipe Marreiros Caseiro Alves
Manuel Joaquim Baptista Fiolhais
Maria Clara Ferreira Alves
Maria Fernanda Anastácio Pereira
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria Teresa Ferreira Soares Mendes
Maria Teresa Tito de Morais Mendes
Mário João Oliveira Ruivo
Pedro Manuel Teixeira Botelho Hespanha
Rúben Américo Jorge Ferreira
Susana Loureiro dos Santos
Relatório de Atividades 2015
7
SECÇÃO II ATIVIDADE
Reuniões
Deliberações
Assiduidade
Atividade do Presidente
Atividade das Comissões Permanentes
Atividade da Comissão Ad hoc
Atividade Específica das Personalidades Cooptadas
Relatório de Atividades 2015
8
Reuniões - Assuntos agendados
Reunião de 2 e 3 de fevereiro
Tomada de posse dos estudantes eleitos para o Conselho Geral.
Ponto de situação do processo conducente à eleição do Reitor.
Audição pública do candidato ao cargo de Reitor (prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 86.º
da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 7.º do Regulamento para a eleição do
Reitor).
A reunião prosseguiu no dia 3 de fevereiro de 2015, terça-feira, às 9.30 horas, no Salão da
Reitoria da Universidade, com final às 12 horas, para a audição do candidato pelo Conselho
Geral, nos termos do artigo 8.º do Regulamento para a eleição do Reitor.
Reunião de 9 de fevereiro (1.ª Sessão)
Eleição do Reitor da Universidade de Coimbra.
Reunião de 9 de fevereiro (2.ª Sessão)
Propinas para novos cursos.
Propinas de mestrado para estudantes internacionais.
Reunião de 23 de março
Aprovação da ata da reunião ordinária efetuada em 24 de novembro de 2014 e da ata da
reunião extraordinária realizada em 9 de fevereiro de 2015.
Informações.
Atividade das Comissões.
Recomposição das Comissões (dada a tomada de posse dos membros estudantes na reunião
de 2 e 3 de fevereiro).
Relatório de Atividades do CG 2014.
Avaliação final do Plano Estratégico e de Ação 2011-2015.
Linhas Gerais de Recrutamento de Pessoal Docente e Investigador de Carreira.
Relatório de Atividades 2015
9
Propinas.
Reunião de 5 de junho
Apresentação dos Relatórios das Comissões.
Reunião de 30 de junho
Aprovação da ata da reunião ordinária efetuada em 23 de março de 2015 e da ata da reunião
extraordinária realizada em 5 de junho de 2015.
Informações.
Plano Estratégico e de Ação 2015-2019.
Orçamento 2016.
Relatório de Gestão e Contas Consolidado-Grupo UC 2015.
Linhas Gerais para o Recrutamento e Seleção de novo Pessoal Docente e Investigador de
Carreira na Universidade de Coimbra.
Alteração da taxa base de overheads em vigor na Universidade de Coimbra.
Acordo de consórcio com a Universidade Aberta.
Aquisição das instalações do Antigo Hospital Pediátrico de Coimbra.
Relatório de Atividades de 2014 do Provedor do Estudante.
Revisão do Regimento do Conselho Geral.
Reunião de 21 de setembro
Aprovação da ata da reunião realizada em 30 de junho de 2015.
Informações.
Revisão do Regimento do Conselho Geral.
Relatório de Atividades de 2014 do Provedor do Estudante.
Ratificação da Presidência da Comissão de Cultura, Cidadania e Comunicação.
Consórcio entre a Universidade de Coimbra e o Centro Hospitalar e Universitário de
Coimbra, E.P.E. – Centro Académico Clínico de Coimbra CHUC-UC.
Plano Estratégico e de Ação 2015-2019.
Biblioteca das Ciências da Saúde.
Reestruturação dos Saberes.
Relatório de Atividades 2015
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Reunião de 23 de novembro
Aprovação da ata da reunião realizada em 21 de setembro de 2015.
Informações.
Comunicação do Dr. Sérgio Vicente.
Plano Estratégico e de Ação para 2015-2019.
Propinas.
Aquisição da residência universitária da Rua da Alegria.
Reestruturação dos Saberes.
Agendamento das reuniões ordinárias a realizar em 2016.
Relatório de Atividades 2015
11
Deliberações
N.º Assunto Data da
Reunião
1/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao Programa de Doutoramento
Interuniversitário em Serviço Social, ministrado em associação pela
Universidade Católica Portuguesa e pela Faculdade Psicologia e de Ciências
da Educação da Universidade de Coimbra.
9 de
fevereiro
2/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em Ciências da
Saúde.
9 de
fevereiro
3/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em Ciência da
Informação.
9 de
fevereiro
4/2015 Aprova a Proposta de fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em
Ciências da Comunicação.
9 de
fevereiro
5/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em Estudos
Feministas.
9 de
fevereiro
6/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em História. 9 de
fevereiro
7/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em Línguas
Modernas: Culturas, Literaturas, Tradução.
9 de
fevereiro
8/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em Literatura
de Língua Portuguesa.
9 de
fevereiro
9/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em
Patrimónios Alimentares: Culturas e Identidades.
9 de
fevereiro
10/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em Turismo,
Património e Territórios.
9 de
fevereiro
11/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 3.º ciclo de estudos em Discursos:
Cultura, História e Sociedade.
9 de
fevereiro
12/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 2.º ciclo de estudos em
Alimentação: Fontes, Cultura e Sociedade.
9 de
fevereiro
13/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 2.º ciclo de estudos em Escrita
Criativa.
9 de
fevereiro
14/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 2.º ciclo de estudos em Património 9 de
Relatório de Atividades 2015
12
Cultural e Museologia. fevereiro
15/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 2.º ciclo de estudos em
Reabilitação de Edifícios.
9 de
fevereiro
16/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 2.º ciclo de estudos em Eficiência
Acústica e Energética para uma Construção Sustentável.
9 de
fevereiro
17/2015 Aprova a fixação das propinas a pagar pelos estudantes internacionais
relativas aos cursos de mestrado de especialização avançada e formação ao
longo da vida, abaixo indicados, a funcionar na Faculdade de Direito, para a
edição de 2015-2016: Mestrado em Direito; Mestrado em Direito:
Especialidade em Ciências Jurídico-Forenses; Mestrado em Administração
Pública; Mestrado em Administração Pública Empresarial.
9 de
fevereiro
18/2015 Aprova a fixação das propinas a pagar pelos estudantes internacionais
relativas aos cursos de mestrado de especialização avançada e formação ao
longo da vida, abaixo indicados, a funcionar na Faculdade de Medicina, para
a edição de 2015-2016:
Mestrado em Cuidados Continuados e Paliativos;
Mestrado em Geriatria;
Mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses;
Mestrado em Nutrição Clínica;
Mestrado em Medicina do Desporto;
Mestrado em Patologia Experimental;
Mestrado em Psiquiatria Social e Cultural;
Mestrado em Saúde Ocupacional;
Mestrado em Saúde Pública;
Mestrado em Investigação Biomédica.
9 de
fevereiro
19/2015 Aprova a fixação das propinas a pagar pelos estudantes internacionais
relativas aos cursos de mestrado de especialização avançada e formação ao
longo da vida, abaixo indicados, a funcionar na Faculdade de Farmácia, para
a edição de 2015-2016:
Mestrado em Biotecnologia Farmacêutica;
Mestrado em Design e Desenvolvimento de Fármacos;
Mestrado em Farmacologia Aplicada;
Mestrado em Química Farmacêutica Industrial;
Mestrado em Segurança Alimentar;
Mestrado em Tecnologias do Medicamento.
9 de
fevereiro
20/2015 Aprova a fixação das propinas a pagar pelos estudantes internacionais
relativas aos cursos de mestrado de especialização avançada e formação ao
longo da vida, abaixo indicados, a funcionar na Faculdade de Economia para
9 de
fevereiro
Relatório de Atividades 2015
13
a edição de 2015-2016:
Mestrado em Contabilidade e Finanças;
Mestrado em Gestão e Economia da Saúde;
Mestrado em Marketing.
21/2015 Aprova a fixação das propinas a pagar pelos estudantes internacionais
relativas ao curso de mestrado de especialização avançada e formação ao
longo da vida em “Democracia e Governação”, ministrado em associação
pela Faculdade de Economia e pela Faculdade de Letras, para a edição de
2015-2016.
9 de
fevereiro
22/2015 Aprova a fixação das propinas a pagar pelos estudantes internacionais
relativas aos cursos de mestrado de especialização avançada e formação ao
longo da vida, abaixo indicados, a funcionar na Faculdade de Psicologia e
de Ciências da Educação, para a edição de 2015-2016:
Mestrado em Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais;
Mestrado em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária;
Mestrado em Gestão de Formação e Administração Educacional;
Mestrado em Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores;
Mestrado em Temas de Psicologia do Desenvolvimento;
Mestrado em Serviço Social.
9 de
fevereiro
23/2015 Aprova a fixação das propinas a pagar pelos estudantes internacionais
relativas ao curso de mestrado de especialização avançada e formação ao
longo da vida em “Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo”,
ministrado em associação pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da
Educação e pela Faculdade de Economia.
9 de
fevereiro
24/2015 Aprova a fixação das propinas a pagar pelos estudantes internacionais
relativas ao curso de mestrado de especialização avançada e formação ao
longo da vida em “Estudos Curatoriais”, a funcionar no Colégio das Artes.
9 de
fevereiro
25/2015 Recomposição das Comissões permanentes, decorrente da tomada de posse
dos estudantes para o biénio 2015-2016.
23 de março
26/2015 Aprova o Relatório de Atividades do Conselho Geral relativo ao ano de
2014.
23 de março
27/2015 Aprova a fixação de propinas relativas ao 2.º ciclo de estudos em
"Educação Social, Desenvolvimento e Dinâmicas Locais", ministrado pela
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
23 de março
28/2015 Aprova o Relatório de Gestão e Contas Consolidado 2014. 30 de junho
29/2015 Aprova as Linhas Gerais para o recrutamento e seleção do novo pessoal
docente e investigador de carreira na Universidade de Coimbra.
30 de junho
30/2015 Alteração às Linhas Gerais para a gestão Financeira em 2012 e anos 30 de junho
Relatório de Atividades 2015
14
seguintes (alteração da taxa base de overheads de 30% para 20%).
31/2015
Retificada pela
deliberação N.º
33/2015
Aprova o acordo de consórcio entre a Universidade de Coimbra e a
Universidade Aberta, nos termos da proposta do Reitor, documento n.º 32-
CG/2015.
30 de junho
32/2015 Aprova a proposta de aquisição do antigo Hospital Pediátrico apresentada
pelo Reitor, documento n.º 32-CG/2015, com recomendação.
30 de junho
33/2015 Retifica a Deliberação N.º 31/2015. 21 de
setembro
34/2015 Aprova a Revisão do Regimento do Conselho Geral. 21 de
setembro
35/2015 Aprova o Relatório de Atividades do Provedor do Estudante da
Universidade de Coimbra, referente ao ano de 2014.
21 de
setembro
36/2015 Aprova, na generalidade, o projeto de consórcio entre o Centro Hospitalar
e Universitário de Coimbra e a Universidade de Coimbra, Centro
Académico Clínico de Coimbra CHUC-UC.
21 de
setembro
37/2015 Confirma a condição de Unidade de Extensão Cultural e de Apoio à
Formação à Biblioteca das Ciências da Saúde.
21 de
setembro
38/2015 Aprova, na generalidade, o Plano Estratégico e de Ação para o quadriénio
2015-2019.
23 de
novembro
39/2015 Aprova a fixação do valor das propinas de estudante internacional em
mestrados de especialização avançada e formação ao longo da vida, cujo
montante não coincide com o valor de referência, que funcionam nas
Faculdades de: Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia,
Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e no Colégio das Artes.
23 de
novembro
40/2015 Aprova a fixação de propinas para estudantes internacionais que
frequentam Programas Erasmus Mundus, Ação 2, no valor fixado para o
respetivo curso, não podendo, no entanto, ultrapassar a quantia anual de
2980€ (dois mil novecentos e oitenta euros).
23 de
novembro
41/2015 Aprova a fixação do valor da propina para os estudantes nacionais, relativas
ao 2.º ciclo de estudos em Administração Público-Privada, no valor anual
de 1.600 EUR (mil e seiscentos euros).
23 de
novembro
42/2015 Autoriza a aquisição do edifício onde está instalada a Residência
Universitária localizada na Rua da Alegria n.º 4 e Couraça da Estrela N.º 2
a 4, na União das Freguesias de Coimbra, registada na matriz urbana sob o
nº 707, por um preço que não ultrapasse os 600 mil euros.
23 de
novembro
43/2015 Aprova a integração de Maria Fernanda Anastácio Pereira na Comissão de
Gestão, Recursos e Sustentabilidade.
23 de
novembro
Relatório de Atividades 2015
15
Assiduidade
Assiduidade às Reuniões em 2015
Reuniões Pers. Ext. Prof./Inv. Est. 1.º/2.ºCE Est. 3.ºCE Trab. n Doc. / n
Inv.
% % % % %
2 de fevereiro 70 88,89 100 100 100
9 de fevereiro
(1.ª sessão) 80 88,89 100 100 100
9 de fevereiro
(2.ª sessão) 50 83,33 100 100 100
23 de março 70 77,78 100 100 100
5 de junho 62,5 66,67 100 0 50
30 de junho 12,5 77,78 100 100 100
21 de setembro 62,5 88,89 75 0 100
23 de novembro 87,5 94,44 100 100 100
0
20
40
60
80
100
120
ASSIDUIDADE ÀS REUNIÕES - 2015
Pers. Ext. %
Prof./Inv. %
Est. 1.º/2.ºCE %
Est. 3.ºCE %
Trab. n Doc. /n Inv. %
Relatório de Atividades 2015
16
Pers. Ext. Prof/InvEstudantes1.º/2.º C.E.
Estudantes3.º C.E.
Trab. n. Doc./n.Inv.
2013 60 87,77 95 60 100
2014 72,97 81,94 100 100 100
2015 62,5 83,33 96,88 75 93,75
020406080
100120
Títu
lo d
o E
ixo
Presenças nas Reuniões 2013 - 2014 - 2015 (%)
0,00 20,00 40,00 60,00 80,00 100,00
Membros Externos
Prof/Inv
Estudantes 1.º/2.º CE
Estudantes 3.º CE
Trab n Doc/n Inv
MembrosExternos
Prof/InvEstudantes1.º/2.º CE
Estudantes3.º CE
Trab nDoc/n Inv
Média de presenças 2013 - 2015(%)
65,16 84,35 97,29 78,33 97,92
Média de presenças 2013-2015 (%)
80,55
90,98
82,29
74
76
78
80
82
84
86
88
90
92
2013 2014 2015
Média de presenças nas reuniões, por ano
Relatório de Atividades 2015
17
Atividade Desenvolvida pelo Presidente
O Presidente esteve presente em todas as sessões Plenárias, cujo agendamento promoveu e às
quais presidiu, dando cumprimento às funções que lhe são cometidas pela Lei, pelos Estatutos
e pelo Regimento do Conselho Geral. Providenciou a publicação das deliberações tomadas,
tal como das atas aprovadas, na área de acesso livre na página do CG.
Providenciou a distribuição da documentação e informação, de que lhe foi dado
conhecimento, pelos membros do Conselho Geral.
Atentas as vagas declaradas pelos pedidos de renúncia recebidos, promoveu as diligências
conducentes às respetivas substituições.
Presidiu à Comissão Eleitoral para a eleição do Reitor, dirigindo o processo respetivo, tendo, no que
concerne ao ano de 2015, promovido a audição pública do candidato, nos termos da alínea c) do n.º 2
do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 7.º do Regulamento para a eleição do
Reitor, garantido a audição do candidato pelo Conselho Geral, nos termos do artigo 8.º do
Regulamento atrás citado, e assegurado a concretização do ato eleitoral conforme o disposto no n.º 1
do artigo 45.º dos EUC e no Regulamento eleitoral.
Esteve presente na cerimónia de tomada de posse do Reitor no dia 1 de março. Também nesta data,
Dia da Universidade de Coimbra, em que foi assinalado o 725.º aniversário da UC, participou nas
comemorações respetivas, tendo proferido o discurso de abertura da cerimónia.
Participou em reuniões preparatórias do Plano Estratégico para o quadriénio 2015/2019,
nomeadamente numa sessão que contou com a presença de personalidades do mundo empresarial.
Esteve presente na cerimónia de assinatura do acordo de consórcio entre a Universidade de Coimbra e
a Universidade Aberta, que contou com a presença do Ministro da Educação e Ciência, Doutor Nuno
Crato, e do Secretário de Estado do Ensino Superior, Doutor José Ferreira Gomes.
No decurso deste ano é ainda de registar a visita ao Instituto Pedro Nunes (IPN).
Convocou as reuniões da Comissão de Gestão, Recursos e Sustentabilidade, que coordena,
tendo liderado as discussões produzidas sobre os temas que considerou apresentar.
Convocou e liderou as reuniões dos Membros Externos, designadamente no que respeita às
matérias que, por imperativo estatutário, exigiram o parecer destas personalidades.
Incentivou as restantes Comissões no prosseguimento das atividades a que se haviam
proposto, tendo convocado uma reunião extraordinária, em 5 de junho, para apresentação dos
respetivos Relatórios.
Relatório de Atividades 2015
18
Atividade das Comissões Permanentes
O Conselho Geral aprovou a constituição das Comissões permanentes, através da Deliberação N.º 2-
A-CG/2013, de 27 de maio, de acordo com disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Regimento. Em 31 de
dezembro a composição das Comissões é a que se indica, respetivamente, estando assinaladas as
alterações que ocorreram ao longo do ano.
Comissão de Investigação e Ensino (CIE)
Competência
Acompanhar a preparação e execução do Plano e linhas gerais de orientação nas matérias relativas ao
ensino, investigação, desenvolvimento e inovação.
Composição
Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas - Coordenadora
António Abel Garcia Meliço-Silvestre
António Henrique da Silva Paranhos
António Manuel Botelho Hespanha
Carlos Manuel Freire Cavaleiro
Ernesto Jorge Fernandes Costa
João André Diogo de Sousa a)
João Carlos de Sousa Marques
Jorge André de Carvalho Barreira Alves Correia a)
José Carlos Vieira de Andrade
José Manuel Borges do Nascimento Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques
a) Início de funções na Comissão em 23 de março de 2015, conforme Deliberação n.º 25/2015, através
da qual foi aprovada a recomposição das Comissões permanentes, decorrente da tomada de posse dos
estudantes para o biénio 2015-2016.
Sérgio Paulo da Conceição Vicente integrou a Comissão até 31 de outubro de 2015, data em que
cessou funções de membro do Conselho Geral.
Atividade
A Comissão reuniu em 4 de maio, 25 de maio, 30 de junho, 21 de setembro e 23 de novembro.
No período que mediou entre o final do ano de 2014 até ao início de maio de 2015, os membros da
Comissão debruçaram-se sobre os relatórios parcelares decorrentes das auscultações feitas às
Faculdades da UC. A reunião de 4 de maio teve por fim consensualizar a metodologia para a
elaboração do Relatório Final para apresentação ao Conselho. A reunião realizada em 25 de maio que
teve por objetivo a discussão e aprovação pela Comissão do Relatório Final, O Ensino e a
Relatório de Atividades 2015
19
Investigação na Universidade de Coimbra. Auscultação das Faculdades, o qual poderá ser consultado
em:
http://www.uc.pt/governo/cons_geral/relatorios_comissoes/relatorios/RelatorioCIE_maio2015_APR_1
_GC_vd.pdf
O documento, antecipadamente distribuído pelos membros do Conselho Geral, foi apreciado em
reunião extraordinária, convocada para o efeito pelo Presidente do CG, realizada em 5 de junho. A
apresentação do Relatório foi assegurada por Ana Paula Relvas que procedeu ao seu
enquadramento com a referência aos objetivos considerados e ao método utilizado, o qual
passou pela auscultação às Faculdades, através de entrevistas aos Diretores, Presidentes das
Assembleias e Estudantes com representatividade institucional, com base no guião construído
pela Comissão, que incidiu sobre o Ensino e a Investigação. Sublinham-se os quatro grandes
temas que sobressaíram da análise referente ao Ensino, alguns transversais à Universidade
Portuguesa, bem como os que carecem de maior atenção: a) recursos humanos, no que se
refere ao rejuvenescimento e regeneração do corpo docente bem como a centralidade das
tarefas específicas; b) promoção da qualidade pedagógica; c) internacionalização; d)
empregabilidade e atratividade da formação oferecida pela UC. No que respeita à
Investigação, destacam-se: a) necessidade de integração e articulação, ao nível
organizacional, da investigação desenvolvida na UC; b) visibilidade, numa perspetiva global,
da investigação UC; c) financiamento.
Nas reuniões subsequentes a CIE debruçou-se sobre matérias específicas, do âmbito da sua
competência, sobre as quais emitiu pareceres apresentados nas reuniões do CG,
designadamente sobre: o Acordo de Consórcio entre a Universidade de Coimbra e a
Universidade Aberta; as Linhas Gerais para o Recrutamento e Seleção de novo Pessoal
Docente e Investigador da Universidade de Coimbra; o Consórcio entre o Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra e a Universidade de Coimbra, Centro Académico Clínico de
Coimbra CHUC-HUC; bem como, no decurso de reunião realizada com os Coordenadores de
todas as Comissões permanentes e o Presidente, sobre a proposta de Plano Estratégico e de
Ação 2015-2019. A CIE refletiu, ainda sobre a sua participação no evento a realizar antes do
final do mandato do CG.
Comissão de Inovação e Transferência de Conhecimento (CITC)
Competência
Acompanhar a preparação e execução do plano e linhas gerais de orientação nas matérias relativas à
inovação, à transferência de conhecimento, à intervenção cultural e de cidadania e, em geral, à relação
com a sociedade.
Composição
António Jorge Viegas de Vasconcelos
Carlos Manuel Freire Cavaleiro
Jorge André de Carvalho Barreira Alves Correia
Relatório de Atividades 2015
20
Maria Teresa Ferreira Soares Mendes - Coordenadora
Susana Loureiro dos Santos a)
a) Início de funções na Comissão em 23 de março de 2015, conforme Deliberação n.º 25/2015, através
da qual foi aprovada a recomposição das Comissões permanentes, decorrente da tomada de posse dos
estudantes para o biénio 2015-2016.
Atividade
Cumprindo à Comissão acompanhar a preparação e execução do Plano Estratégico e linhas gerais de
orientação nas matérias relativas à inovação e à transferência de conhecimento, foi definida como
tarefa primeira promover o conhecimento de entidades ou grupos da Universidade de Coimbra que
contribuam para a Inovação e Transferência do Conhecimento.
Prosseguiu-se com um conjunto de visitas, complementando as realizadas em 2014, que incidiram
sobre as seguintes entidades:
- IBILI (Instituto de Imagem Biomédica e Ciências da Vida)
- ICNAS (Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saude)
- CNC (Centro de Neurociências e Biologia Celular)
- CES (Centro de Estudos Sociais)
A Comissão de Inovação e Transferência do Conhecimento elaborou um relatório, que foi apresentado
ao Conselho Geral na reunião do dia 5 de Junho.
Nesse relatório procurou sistematizar as actividades típicas de um processo de Transferência de
Conhecimento e enquadrar as entidades visitadas nesse processo. Para o fazer, recorreu à combinação
do modelo de Inovação Aberta com a Escala de Maturidade de Tecnologias, usualmente designada
por TRL (Technology Readiness Levels), definindo um referencial. Esse referencial foi então aplicado
à Universidade de Coimbra, tendo sido posicionadas as entidades visitadas. Este exercício, ainda que
muito limitado, permitiu mostrar que a Universidade de Coimbra dispõe de um ecossistema de
inovação que abrange todos as fases de ligação da I&D ao mercado.
O documento poderá ser consultado
em:http://www.uc.pt/governo/cons_geral/relatorios_comissoes/Relatorio_CITC_maio2015.pdf
Foi ainda feita uma breve análise do Plano Estratégico da UC referente ao período 2011-2015 no que
se refere à Inovação e à Transferência do Conhecimento e apresentados alguns contributos para o
Plano Estratégico 2016-2020.
No ano de 2015 foram realizadas seis reuniões.
Comissão de Cultura, Cidadania e Comunicação (CCCC)
Competência
Acompanhar e propor a definição de linhas gerais de orientação e a execução concreta de políticas nas
matérias relacionadas com a intervenção cultural, com a promoção da cidadania e com a comunicação
interna e externa da Universidade.
Relatório de Atividades 2015
21
Composição
Ana Teresa Fernandes Peixinho Cristo
António José Araújo Abreu Vilar Queirós
Carlos José Guerreiro Fortuna a)
- Coordenador
Gonçalo Emanuel de Paraíso Bento b)
João Manuel Filipe de Gouveia Monteiro a)
João Manuel da Mota Rodrigues
José Carlos Seabra Pereira
Maria Clara Ferreira Alves
Maria Teresa Tito de Morais Mendes
Pedro Manuel Teixeira Botelho Hespanha
Susana Loureiro dos Santos b)
a) Por decisão tomada no seio da Comissão, a presidência é rotativa. João Manuel Filipe de
Gouveia Monteiro presidiu à Comissão até 26 de junho de 2015, tendo-lhe sucedido, a partir daquela
data, Carlos José Cândido Guerreiro Fortuna.
b) Início de funções na Comissão em 23 de março de 2015, conforme Deliberação n.º 25/2015,
através da qual foi aprovada a recomposição das Comissões permanentes, decorrente da tomada de
posse dos estudantes para o biénio 2015-2016.
Mário Miguel Oliveira Marques dos Santos integrou a Comissão até 25 de maio de 2015, data em que
cessou funções de membro do Conselho Geral.
Atividade
No ano de 2015, em que se realizaram oito reuniões, e na sequência do trabalho junto de numerosas
entidades ligadas ao âmbito geral da sua missão, a Comissão de Cultura, Cidadania e Comunicação
procedeu à elaboração de um Relatório circunstanciado, em que se procurou identificar os pontos
críticos da missão sociocultural da Universidade (oportunidades e constrangimentos, articulação entre
os diversos níveis de ação no seio da UC, gestão em contexto de austeridade, etc.), ao mesmo tempo
que se enunciava um conjunto de possíveis propostas para uma ação futura.
Este Relatório, acompanhado de um Sumário Executivo, foi enviado em março ao Sr. Presidente do
Conselho Geral para que pudesse ser agendada a sua discussão e aprovação, o que viria a ter lugar em
5 de junho. O Relatório encontra-se disponível para consulta em:
mailto:http://www.uc.pt/governo/cons_geral/relatorios_comissoes/Relatorio_CCC_Vdef_junho2015.p
df
Em julho, a Comissão reuniu com a Senhora Vice-Reitora Doutora Margarida Mano, com vista a uma
avaliação conjunta dos termos em que as propostas contidas no Relatório haveriam de constar do
Plano Estratégico da UC, então em fase de elaboração. Registe-se que a aprovação geral que mereceu
o modo como o Plano Estratégico acabou por contemplar as principais linhas de reflexão e sugestões
apresentadas no Relatório submetido e apreciado pelo CG.
Relatório de Atividades 2015
22
No mesmo mês de julho, a Comissão, que havia estipulado o princípio de uma coordenação anual,
elegeu o conselheiro Carlos Fortuna como seu coordenador para o ano seguinte, em substituição do
conselheiro João Gouveia Monteiro que terminara o seu mandato. Tal mudança viria a ser ratificada
em plenário do Conselho, de 21 de setembro.
Em setembro, a Comissão procedeu ao envio de cópias do Relatório produzido e uma mensagem de
agradecimento a todas as entidades participantes nas várias entrevistas com a Comissão.
No mês de novembro, na sequência de reunião preparatória da discussão do Plano Estratégico, foi
comunicada ao Senhor Presidente a proposta de o Conselho Geral poder, ao longo do seu último ano
de mandato, organizar um Simpósio subordinado ao tema geral “A Universidade Cívica do Século
XXI”, permanecendo, porém, objeto de mais aturado amadurecimento tanto o âmbito como o formato
de tal encontro.
A reflexão sobre esta proposta de realização de um Simpósio transitou para o ano seguinte, de modo a
poder ser considerada pelo plenário do Conselho e no âmbito dos encontros entre o seu Presidente e as
Coordenações das diversas Comissões.
Comissão de Gestão, Recursos e Sustentabilidade (CGRS)
Competência
I. Acompanhar a preparação e execução do orçamento e do plano bem como das linhas gerais de
orientação nas matérias relativas aos recursos humanos, financeiros patrimoniais e imateriais;
II. Controlar a situação financeira e o processo contabilístico da Universidade, e apresentar ao
Conselho um projeto de parecer sobre as contas anuais consolidadas.
Composição
António Manuel Gomes Martins António Manuel Gomes Martins
Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - Coordenador
Gonçalo Emanuel de Paraíso Bento a)
Jorge Manuel Coutinho de Abreu
Luís Filipe Marreiros Caseiro Alves
Manuel Joaquim Baptista Fiolhais
Maria Fernanda Anastácio Pereira b)
Ruben Américo Jorge Ferreira a)
a) Início de funções na Comissão em 23 de março de 2015, conforme Deliberação n.º 25/2015,
através da qual foi aprovada a recomposição das Comissões permanentes, decorrente da tomada de
posse dos estudantes para o biénio 2015-2016.
b) Iniciou funções em 23 de novembro de 2015 (Deliberação n.º 54/2015).
Luís Filipe Campos Dias de Castro Reis integrou a Comissão até 26 de março de 2015, data em que
cessou funções de membro do Conselho Geral.
Relatório de Atividades 2015
23
Atividade
A Comissão de Gestão, Recursos e Sustentabilidade (CGRS) realizou cinco reuniões no ano de 2015.
No âmbito da sua competência, analisou, emitiu pareceres e recomendações sobre vinte e sete
propostas de fixação de propinas para novos cursos e sobre alteração do valor de propinas, para
estudantes nacionais e equiparados e para estudantes internacionais.
Tomou conhecimento da Avaliação Final do Plano Estratégico 2011-2015, tendo salientado a
virtuosidade da existência deste Plano, independentemente de eventuais ajustamentos a observar em
exercícios futuros. Mereceram atenção diferenciada as metas largamente ultrapassadas e as que
ficaram a alguma distância do cumprimento, tendo sido emitida recomendação sobre a definição de
metas e indicadores demasiadamente ambiciosos e/ou que estejam dependentes da interferência de
terceiros e sobre os quais não haja possibilidade de intervenção nos resultados por parte da
Universidade.
A CGRS emitiu ainda pareceres sobre: o Relatório de Gestão e Contas Consolidado – Grupo UC
2014; a alteração das Linhas Gerais de Orientação no que respeita à fixação da taxa de overheads; a
proposta de aquisição das instalações do Antigo Hospital Pediátrico de Coimbra, para acolher o
Instituto Multidisciplinar do Envelhecimento; o projeto de consórcio entre o Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra e a Universidade de Coimbra, Centro Académico Clínico de Coimbra,
CHUC-UC; a aquisição do edifício onde está instalada a Residência Universitária localizada na Rua da
Alegria.
No âmbito da elaboração do Plano Estratégico para o quadriénio 2015-2019, a CGRS tomou
conhecimento do ponto de situação na reunião de 30 de junho. Emitiu parecer referente à validação
dos princípios e metas expressos no projeto, bem como dos indicadores a observar nas áreas de
recursos e sustentabilidade, na reunião de setembro. Emitiu parecer, com a recomendação de que
deverá procurar-se explicitar a adequação dos recursos à prossecução dos objetivos, após a análise da
proposta de Plano Estratégico e Planos de Ação para o quadriénio 2015-2019, realizada na reunião de
23 de novembro.
Salienta-se a elaboração do Relatório da Comissão de Gestão Recursos e Sustentabilidade, em que o
trabalho da Comissão foi sumariamente sistematizado com incidência em matérias dos domínios que
atrás explicitámos, dado que são estas as áreas sobre as quais a CGRS se tem debruçado
reiteradamente no decurso do seu mandato. No âmbito da apresentação do documento na reunião
extraordinária do CG, realizada em 5 de junho de 2015, foi referida esta realidade com o sublinhado
da atitude essencialmente reativa que tem sido assumida pela Comissão. Não obstante, foi
salientada a oportunidade do exercício ativo das funções atribuídas à CGRS, designadamente
no âmbito do Plano Estratégico. O Relatório da comissão poderá ser consultado em:
http://www.uc.pt/governo/cons_geral/relatorios_comissoes/relatorios/Relatorio_CGRS_abril2
015_vd.pdf
Comissão de Estratégia Global (CEG)
Competência
I. A produção de pensamento sobre a Universidade.
Relatório de Atividades 2015
24
II. Discussão e elaboração de propostas sobre modelos de governo e de organização da
Universidade.
Composição
Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas
António Henrique da Silva Paranhos
António José Araújo Abreu Vilar Queirós
António Manuel Botelho Hespanha
António Manuel Gomes Martins
Ernesto Jorge Fernandes Costa - Coordenador
João André Diogo de Sousa a)
João Carlos de Sousa Marques José Carlos Seabra Pereira
José Carlos Vieira de Andrade
Mário João Oliveira Ruivo
Rúben Américo Jorge Ferreira
Rúben Américo Jorge Ferreira a)
a) Início de funções na Comissão em 23 de março de 2015, conforme Deliberação n.º 25/2015,
através da qual foi aprovada a recomposição das Comissões permanentes, decorrente da tomada de
posse dos estudantes para o biénio 2015-2016.
Atividade
Durante o ano de 2015 foram realizadas 4 reuniões ordinárias: 1 de Abril, 21 de Abril, 19 de Maio e 2
de Novembro. Adicionalmente foram trocadas opiniões por correio eletrónico sobre os assuntos em
discussão e sobre o funcionamento da própria Comissão. Por restrições relacionadas com os diversos
compromissos existentes, nem sempre foi possível registar a presença nas reuniões da CEG da
generalidade dos seus membros. Nas três primeiras sessões o trabalho incidiu sobre a discussão do
tema do financiamento do ensino superior, tendo partido de uma apresentação e posterior proposta
escrita de António Gomes Martins. Após ter beneficiado de diversas contribuições dos membros da
Comissão, o documento final foi apresentado em reunião plenária do Conselho Geral, que o
considerou como um elemento válido para a discussão do tema. Foi ainda feita a sua divulgação pelos
Presidentes dos Conselhos Gerais das Universidades públicas portuguesas. O documento poderá ser
consultado em:
http://www.uc.pt/governo/cons_geral/relatorios_comissoes/relatorios/CEG_RelatorioFinanciamento_v
ersao_dois.pdf
A reunião de 2 de Novembro teve como motivo principal dar resposta à necessidade de revitalizar a
Comissão, sentida por vários dos seus membros, seja do ponto de vista da sua organização interna,
nomeadamente ao nível da sua coordenação, seja em relação a novos temas a debater (e.g., o RJIES) e
ao papel da CEG numa eventual proposta de evento a realizar antes do final do mandato dos atuais
membros do Conselho Geral.
Relatório de Atividades 2015
25
Atividade da Comissão “ad hoc” - Regimento do Conselho
Geral
Na sequência da identificação do interesse de se promover a revisão do Regimento, O Conselho Geral,
nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do seu Regimento, aprovou a criação da Comissão ad hoc, tendo em
vista o objetivo referido, constituída pelos seguintes membros:
António Henrique da Silva Paranhos
Ernesto Jorge Fernandes Costa
Jorge Manuel Coutinho de Abreu
José Carlos Vieira de Andrade
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, que presidiu.
Os membros da Comissão desenvolveram a tarefa a que se propuseram e que articularam no
decurso de duas reuniões, ambas realizadas por videoconferência.
Em síntese, as alterações mais substanciais apresentadas ao CG, em reunião realizada em 21
de setembro, são as seguintes:
- Possibilidade de o Presidente designar o vogal que o substitui nas suas ausências e
impedimentos, de entre os membros externos.
- A flexibilidade do prazo para a remessa dos Pareceres a elaborar e a aprovar pelos membros
externos aos demais membros do CG.
- Ser através do Secretário do CG, que os membros têm o direito de aceder às informações e
esclarecimentos que entendam necessários à análise dos assuntos ou matérias da sua
competência.
- Explicitação da necessidade de uma maioria qualificada do CG para a suspensão ou
destituição de algum dos seus membros, em caso de falta grave.
- Explicitação do dever de comparência às reuniões e participação noutras atividades do
Conselho e das Comissões por parte dos membros professores e investigadores e de
trabalhadores não docentes e não investigadores, que prevalece sobre outros deveres
funcionais, com exceção da participação em júris de concursos e de provas académicas.
- Explicitação do dever de comparência às reuniões e participação noutras atividades do
Conselho e das Comissões por parte dos membros estudantes do 1.º e do 2.ºciclos de estudos e
do estudante do 3.º ciclo de estudos, que prevalece sobre as atividades letivas, com exceção
das provas de avaliação.
- A eleição do respetivo coordenador, pelos membros das Comissões.
- A explicitação de que as atividades e deliberações do Conselho relevantes para a vida da
Universidade e da comunidade académica e científica são divulgadas no portal da
Universidade, na página do Conselho.
Relatório de Atividades 2015
26
Há ainda a registar a introdução de alterações ortográficas, para conformação do texto ao
novo acordo ortográfico, a alterações dos tempos dos verbos, por razões de técnica legística e
renumeração do documento, que conta agora com dezassete artigos. Esta segunda revisão ao
Regimento do Conselho Geral foi aprovada pela deliberação n.º 34/2015, de 21 de setembro,
data em que cessaram as funções da presente Comissão.
O Regimento do CG pode ser consultado em http://www.uc.pt/governo/cons_geral
Atividade Específica das Personalidades Cooptadas
A atividade autónoma dos membros externos do CG, personalidades de reconhecido mérito externas à
Universidade, é apenas verificada no que respeita a matérias muito específicas, sobre as quais, por
imperativo do RJIES (n.º 3 do artigo 82.º), e consequentemente dos EUC (n.º 3 do artigo 41.º) e do
Regimento do CG (n.º 3 do artigo 4.º), têm que elaborar e aprovar parecer a apreciar pelo CG antes de
este Órgão proceder à tomada de decisão sobre os assuntos respetivos. Neste âmbito, os membros
externos emitiram pareceres sobre as seguintes propostas, nas duas reuniões realizadas no ano de
2015:
- Linhas Gerais para o Recrutamento e Seleção de novo Pessoal Docente e Investigador de Carreira na
Universidade de Coimbra.
- Relatório de Gestão e Contas Consolidado 2014.
- Alteração às Linhas Gerais de Orientação da Universidade de Coimbra para a Gestão Financeira em
2012 e anos seguintes, aprovadas pela Deliberação do Conselho Geral n.º 35/2011, de 14 de outubro.
- Plano Estratégico e de Ação para o quadriénio 2015-2019.
Relatório de Atividades 2015
28
Eleição do Reitor
Através do Calendário Eleitoral, aprovado em 7 de julho, (Deliberação n.º 13-CG/2014), foi fixada a
data de 9 de fevereiro de 2015 para a eleição do Reitor, atenta a regra explicitada no artigo 45.º dos
Estatutos da Universidade. O Regulamento Eleitoral foi aprovado em 22 de setembro de 2014, pela
Deliberação N.º 20-CG/2014, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da
Universidade de Coimbra.
Cabendo ao Presidente do CG presidir à Comissão Eleitoral nos termos do citado Regulamento, foram
nomeados por seu Despacho datado de 21 de outubro de 2014, os seguintes Vogais (por ordem
alfabética):
Jorge Manuel Coutinho de Abreu
José Carlos Vieira de Andrade
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Pedro Manuel Teixeira Botelho Hespanha
O processo teve início no dia 10 de novembro de 2014. Demos conta da atividade que existiu, neste
domínio, desde aquela data até 31 de dezembro de 2014, no Relatório de Atividades respetivo.
A Comissão Eleitoral designada pelo Presidente do Conselho Geral reuniu em 6 de janeiro de 2015,
nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento Eleitoral para a Eleição do Reitor, aprovado pela
Deliberação nº 20/2014, de 22 de setembro. Constatou a existência de três candidaturas e, verificada a
documentação, nos termos do n.º1 do artigo 6.º do Regulamento citado, a Comissão Eleitoral decidiu
pela inelegibilidade de dois dos candidatos por não preencherem os requisitos enunciados no artigo 5.º
do referido normativo, tendo dado provimento à candidatura apresentada por João Gabriel Monteiro de
Carvalho e Silva. A audição pública do candidato teve lugar no dia 2 de fevereiro de 2015, no
Auditório da Reitoria e a eleição teve lugar em reunião extraordinária convocada para o efeito, no dia
9 de fevereiro de 2015, como previsto na calendarização aprovada.
Com a eleição do Reitor cessaram as funções da Comissão Eleitoral que acompanhou o processo.
Relatório de Atividades 2015
30
Conclusão
A apresentação do Relatório de Atividades do Conselho Geral à comunidade universitária e à
sociedade em geral é uma prática que vem sendo consolidada e que integra o quadro de princípios de
transparência que o Conselho Geral assume. Este terceiro Relatório, para além de ser um elemento de
prestação de contas, pretende refletir também a avaliação de desempenho deste Órgão de Governo.
O Presidente garantiu a sua presença, ou de seu substituto, nas cerimónias universitárias. A sua
atividade pautou-se pelo cumprimento das atribuições que lhe estão confiadas pela Lei, pelos Estatutos
e pelo Regimento do Conselho Geral, sublinhando-se a pró-atividade assumida na dinamização dos
trabalhos das Comissões, bem como na articulação com o Reitor. Sob a sua orientação, o CG produziu
reflexões e emitiu recomendações como forma de potenciar o contributo do CG para o regular
funcionamento da Universidade e para a sua afirmação no quadro da estratégia adotada.
No cruzamento das atribuições do CG com as atividades desenvolvidas, verifica-se que as
deliberações tomadas incidem sobre assuntos do domínio de cinco das nove competências próprias e
sobre seis das doze aptidões que detém sob proposta do Reitor, com destaque para a eleição do Reitor,
a avaliação final do Plano Estratégico 2011-2015 e a aprovação, na generalidade, do Plano Estratégico
e de Ação para o quadriénio 2015-2019. Relevam-se os Acordos de Consórcio firmados com a
Universidade Aberta e também com o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, bem como a
autorização concedida, dentro de limites especificados, para aquisição do Antigo Hospital Pediátrico e
do edifício onde se encontra a Residência Universitária da Rua da Alegria. e ainda, para além da
revisão do seu próprio Regimento, à conclusão da discussão sobre a reestruturação dos saberes na UC,
que culminou com o acolhimento da comunicação do Reitor sobre a matéria e com a anotação de que
este tema seja inscrito no processo de monitorização do Plano Estratégico 2015-2019.
Tal como previsto no Relatório do CG referente à atividade do ano de 2014, assistiu-se, em 2015, à
apresentação, ao Plenário, dos Relatórios das Comissões, que, entregues ao Reitor, vieram a
influenciar ativamente a definição de metas e de indicadores previstos no Plano Estratégico da UC
2015-2019.Um destes documentos, que se debruça sobre o financiamento das universidades, cuja
dimensão ultrapassa a relação do Conselho Geral com o Órgão Executivo, foi, por decisão do
Coletivo, enviado aos Presidentes dos Conselhos Gerais da Universidades Públicas
Portuguesas como documento de trabalho, de forma a enriquecer o debate num âmbito mais
alargado. Perspetiva-se que o trabalho desenvolvido no seio das Comissões seja levado ao
conhecimento efetivo da comunidade universitária e que esta tenha oportunidade de participar
ativamente na sua discussão.
Assinala-se o interesse de todos os membros do Conselho nas atividades desenvolvidas, tanto
no plano setorial como no de âmbito plenário. Foi neste último domínio que incidiu a análise
dos níveis de participação apresentados, em que se constata que apesar da média de assiduidade
não ser tão elevada em 2015 como no ano de 2014, foi, em termos gerais, superior à de 2013.
Excetuam-se desta tendência os representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores,
que, no ano de 2015, tiveram uma frequência ligeiramente menor.
Relatório de Atividades 2015
31
O Contexto político vivido no ano de 2015 inviabilizou, pela terceira vez consecutiva, a apreciação
atempada pelo CG da proposta de orçamento, instrumento que considera essencial para a prossecução
dos objetivos da UC cujo papel no desenvolvimento económico e social do país tem vindo a ser
sublinhado pelo Conselho Geral.
Relatório de Atividades 2015
34
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Eleger o seu presidente, por maioria
absoluta, de entre os membros a que
se refere a alínea c) do n.º 2 do
artigo anterior. Alínea c) do n.º 2 do artigo 81.º
Personalidades externas de reconhecido mérito,
não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
Artigo 82.º,
n.º1, alínea a)
Eleger, por maioria absoluta dos
membros em efetividade de funções, o
seu Presidente, de entre as personalidades
referidas na alínea d)do n.º 1 do artigo
37.º (são as mesmas a que se refere a alínea c) do n.º 2
do artigo 81.º do RJIES)
Artigo 41.º,
n.º 1, alínea a)
Eleger, por maioria absoluta dos
membros em efetividade de
funções, o seu Presidente, de entre
as personalidades referidas na
alínea d) do nº 1 do artigo 2º
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 1,
alínea a)
Aprovar o seu regimento Artigo 82.º,
n.º1, alínea b) Elaborar e aprovar o seu regimento
Artigo 41.º,
n.º 1, alínea b) Aprovar e alterar o seu regimento;
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 1,
alínea b)
Aprovar o regulamento de eleição do
Reitor
Aprovar o regulamento de eleição do
Reitor
Artigo 41.º,
n.º 1, alínea c)
Aprovar o regulamento de eleição
do Reitor
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 1,
alínea c)
Aprovar as alterações dos estatutos,
nos termos dos n.ºs 2 a 4 do artigo
68.º n.ºs 2 a 4 do artigo 68.º
2 - Os estatutos das instituições de ensino superior
públicas podem ser revistos:
a) Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
b) Em qualquer momento, por decisão de dois
terços dos membros do conselho geral em exercício efetivo de funções.
3 — A alteração dos estatutos carece de aprovação
por maioria de dois terços dos membros do
conselho geral
4 — Podem propor alterações aos estatutos:
a) O Reitor ou o presidente, conforme os casos; b) Qualquer membro do conselho geral.
Artigo 82.º,
n.º 1, alínea c)
Aprovar as alterações dos Estatutos da
Universidade, ouvido o Senado Revisão dos Estatutos (artigo76.º)
1 — Os Estatutos podem ser objeto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos
após a data da publicação da última revisão.
2 — A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação do Conselho Geral aprovada
por maioria de dois terços dos seus membros em
efetividade de funções. 3 — As propostas de alteração dos Estatutos podem ser
apresentadas por qualquer dos membros do Conselho
Geral e pelo Reitor.
Artigo 41.º,
n.º 1, alínea h)
Aprovar as alterações dos
Estatutos da Universidade, ouvido
o Senado
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 1,
alínea h)
Relatório de Atividades 2015
35
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Organizar o procedimento de eleição
e eleger o Reitor ou Presidente, nos
termos da lei, dos estatutos e do
regulamento aplicável;
Artigo 82.º,
n.º 1, alínea d)
Eleger o Reitor nos termos do artigo 45.º Artigo 45.º
Eleição
1 — O Reitor é eleito pelo Conselho Geral, por voto
secreto dos seus membros em efetividade de funções, nos
termos de regulamento aprovado pelo Conselho.
2 — A eleição do Reitor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Reitor cessante ou, em caso de
vacatura, dentro do prazo máximo de três meses após a
declaração da vacatura do cargo. 3 — O processo conducente à eleição do Reitor começa
com o anúncio público do início do prazo para
apresentação de candidaturas. 4 — A apresentação de uma candidatura deve ser
acompanhada do respetivo programa de ação.
5 — Todos os programas de ação são apresentados e discutidos em audição pública dos candidatos.
6 — Podem candidatar -se ao cargo de Reitor todos os
professores ou investigadores doutorados. 7 — Não pode ser eleito para o cargo de Reitor:
a) Quem se encontre na situação de aposentado ou
jubilado; b) Quem for abrangido por inelegibilidades previstas na
lei.
Artigo 41.º,
n.º1, alínea d)
Eleger o Reitor, nos termos do
artigo 45º dos Estatutos da
Universidade
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 1,
alínea d)
Apreciar os atos do Reitor e do
Conselho de Gestão
Artigo 82.º,
n.º 1, alínea e)
Apreciar os atos do Reitor e do Conselho
de Gestão
Artigo 41.º,
n.º1, alínea e)
Apreciar os atos do Reitor e do
Conselho de Gestão
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 1,
alínea e)
Relatório de Atividades 2015
36
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Substituir, suspender ou destituir o Reitor,
nos termos dos artigos 47.º e 48.º Artigo 47.º
Substituição do Reitor
1 — Nas suas faltas e impedimentos ou em caso de
incapacidade temporária, o Reitor é substituído no exercício das suas funções pelo Vice -Reitor por ele
designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo de
categoria académica mais elevada. 2 — Se a situação de incapacidade se prolongar por mais
de noventa dias, o Conselho Geral deve pronunciar -se
acerca da conveniência da eleição de novo Reitor. 3 — Em caso de vacatura, de renúncia ou de
incapacidade permanente do Reitor, deve o Conselho
Geral determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Reitor no prazo máximo de oito dias.
4 — Durante a vacatura do cargo de Reitor, bem como
no caso de suspensão, cabe ao Conselho Geral escolher, para o exercício interino do cargo, um dos Vice -
Reitores, ou, não existindo Vice -Reitores, um Professor
ou Investigador da Universidade.
Artigo 48.º
Suspensão e destituição do Reitor 1 — Em situação de gravidade para a vida da
Universidade, o Conselho Geral, convocado pelo
Presidente ou por um terço dos seus membros em efetividade de funções, pode decidir a suspensão do
Reitor, mediante deliberação devidamente
fundamentada, aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
2 — Após procedimento administrativo e com
fundamento em causa devidamente justificada, o Conselho Geral, ouvido o Senado, pode destituir o
Reitor, mediante deliberação aprovada por maioria de
dois terços dos seus membros em efetividade de funções 3 — As deliberações referidas nos n.ºs 1 e 2 só podem
ser votadas em reuniões convocadas especificamente
para o efeito.
Artigo 41.º,
n.º1, alínea f)
Substituir, suspender ou destituir o
Reitor, nos termos dos artigos 47º
e 48º dos Estatutos da
Universidade
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 1,
alínea f)
Relatório de Atividades 2015
37
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Propor as iniciativas que considere
necessárias ao bom funcionamento
da instituição;
Artigo 82.º,
n.º 1, alínea f)
Propor as iniciativas que considere
necessárias ao bom funcionamento da
Universidade de Coimbra
Artigo 41.º,
n.º1, alínea e)
Propor as iniciativas que considere
necessárias ao bom funcionamento
da Universidade
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 1,
alínea g)
Desempenhar as demais funções
previstas na lei ou nos estatutos.
Artigo 82.º,
n.º 1, alínea g)
Desempenhar as demais funções
previstas na lei ou nos presentes
estatutos.
Artigo 41.º,
n.º 1, alínea i)
Desempenhar as demais funções
previstas na lei ou nos Estatutos da
Universidade
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 1,
alínea i)
4-As funções do Provedor do Estudante
cessam antes do termo do triénio nos
seguintes casos:
a) Renúncia do titular;
b) Impossibilidade do titular;
c) Incompatibilidade manifesta com o
normal exercício do cargo.
5 — As situações previstas nas alíneas b)
e c) do número anterior só produzem
efeitos após deliberação fundamentada
do Conselho Geral, tomada por maioria
de dois terços dos seus membros em
efetividade de funções.
As funções do Provedor do
Estudante cessam antes do termo
do triénio nos seguintes casos:
a) Renúncia do titular;
b) Impossibilidade do titular;
c) Incompatibilidade manifesta
com o normal exercício do cargo.
5 — As situações previstas nas
alíneas b) e c) do número anterior
só produzem efeitos após
deliberação fundamentada do
Conselho Geral, tomada por
maioria de dois terços dos seus
membros em efetividade de
funções
Artigo 6.º,
n.ºs 4 e 5 do
Reg. do
Provedor do
Estudante da
UC
A medalha da Universidade é atribuída
pelo Reitor, por sua iniciativa ou sob
proposta do Conselho Geral, e destina -se
a galardoar pessoas ou instituições que
tenham prestado relevantes serviços à
Universidade ou que se tenham
distinguido por méritos excecionais
Artigo 33.º,
n.º 3
Relatório de Atividades 2015
39
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
O Provedor do Estudante elabora um
relatório anual sobre a sua atividade,
que fará presente ao Reitor, para
efeitos da sua submissão ao Conselho
Geral, até 31 de Março do ano
imediato àquele a que se reporta.
O Provedor do Estudante
elabora um relatório anual
sobre a sua atividade, que fará
presente ao Reitor, para efeitos
da sua submissão ao Conselho
Geral, até 31 de Março do ano
imediato àquele a que se
reporta.
Artigo 7.º, n.º
7 do Reg. do
Provedor do
Estudante da
UC
Aprovar os planos estratégicos de médio
prazo e o plano de ação para o quadriénio
do mandato do Reitor
Artigo 82.º,
n.º 2, alínea a)
Aprovar os planos estratégicos de
médio prazo e o plano de ação para o
quadriénio do mandato do Reitor
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea a)
Aprovar os planos estratégicos
de médio prazo e o plano de
ação para o quadriénio do
mandato do Reitor
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea a)
Aprovar as linhas gerais de orientação da
instituição no plano científico,
pedagógico, financeiro e patrimonial
Artigo 82.º,
n.º 2, alínea b)
Aprovar as linhas gerais de orientação
da Universidade no plano do ensino,
da investigação, do desenvolvimento e
da inovação, bem como nos domínios
da gestão de recursos humanos,
financeiros e patrimoniais
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea b)
Aprovar as linhas gerais de
orientação da Universidade no
plano do ensino, da
investigação, do
desenvolvimento e da inovação,
bem como nos domínios da
gestão de recursos humanos,
financeiros e patrimoniais;
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea b)
Criar, transformar ou extinguir unidades
orgânicas
Artigo 82.º,
n.º 2, alínea c)
Deliberar, nos termos da lei, sobre a
criação, transformação, cisão, fusão e
extinção de unidades orgânicas da
Universidade
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea e)
Deliberar, nos termos da lei,
sobre a criação, transformação,
cisão, fusão e extinção de
unidades orgânicas da
Universidade
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea e)
Relatório de Atividades 2015
40
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Aprovar os planos anuais de atividades e
apreciar o relatório anual das atividades
da instituição
Artigo 82.º,
n.º 2, alínea d)
Aprovar o Plano Anual de atividades
da Universidade
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea c)
Aprovar o Plano Anual de
atividades da Universidade
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea c)
Aprovar a proposta de orçamento Artigo 82.º,
n.º 2, alínea e) Aprovar a proposta de Orçamento
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea f)
Aprovar a proposta de
Orçamento
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea f)
Aprovar as contas anuais consolidadas,
acompanhadas do parecer do fiscal único
Artigo 82.º,
n.º 2, alínea f)
Aprovar o relatório anual de
atividades e as contas anuais
consolidadas, acompanhadas do
parecer do fiscal único
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea d)
Aprovar o Relatório Anual de
atividades e as Contas Anuais
consolidadas, acompanhadas do
parecer do fiscal único
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea d)
Fixar as propinas devidas pelos
estudantes
Artigo 82.º,
n.º 2, alínea g)
Fixar as propinas a pagar pelos
estudantes relativamente aos cursos
conferentes de grau
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea i)
Fixar as propinas a pagar pelos
estudantes relativamente aos
cursos conferentes de grau
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea i)
Propor ou autorizar, conforme disposto
na lei, a aquisição ou alienação de
património imobiliário da instituição,
bem como as operações de crédito
Artigo 82.º,
n.º 2, alínea f)
Propor ou autorizar, nos termos da lei,
a aquisição ou alienação de
património imobiliário da
Universidade, bem como as operações
de crédito.
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea j)
Propor ou autorizar, nos termos
da lei, a aquisição ou alienação
de património imobiliário da
Universidade, bem como as
operações de crédito
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea j)
Pronunciar-se sobre os restantes assuntos
que lhe forem apresentados pelo Reitor
Artigo 82.º,
n.º 2, alínea h)
Pronunciar-se sobre outros assuntos
que o Reitor submeta à sua apreciação
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea l)
Pronunciar-se sobre outros
assuntos que o Reitor submeta à
sua apreciação
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea l)
Relatório de Atividades 2015
41
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Designar o Provedor do Estudante,
nos termos do artigo 55.º Artigo 55.º
Nomeação e competência
1 — O Provedor do Estudante é designado pelo
Conselho Geral, sob proposta do Reitor, depois de
ouvido o Senado, para um mandato de três anos, de
entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal junto da
comunidade universitária e designadamente junto
dos estudantes. 2 — Sem prejuízo da competência atribuída a outros
órgãos, o Provedor do Estudante tem por funções a
defesa e promoção dos direitos dos estudantes, e nomeadamente:
a) Apreciar as petições ou queixas que lhe sejam
submetidas pelos estudantes da Universidade de Coimbra, nomeadamente sobre questões
pedagógicas ou relativas à ação social;
b) Elaborar o relatório das averiguações que efetuar
e respetivas conclusões, propondo ao Reitor as
medidas que ele próprio ou outros órgãos e serviços
da Universidade ou das suas unidades orgânicas devam tomar para prevenir ou reparar situações
ilegais ou injustas.
3 — A ação do Provedor do Estudante deve ser exercida em articulação com os Conselhos
Pedagógicos das Faculdades, com os Serviços de
Ação Social e com a Associação Académica de Coimbra.
4 — Todos os órgãos e serviços da Universidade e
das suas unidades orgânicas têm o dever de colaborar com o Provedor do Estudante, de forma a
promover o bom desempenho das suas funções.
Artigo 41.º,
n.º 2, alínea g)
Designar o Provedor do
estudante
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea g)
Relatório de Atividades 2015
42
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Destituir os Diretores das Faculdades Artigo 41.º, n.º
2, alínea h)
Destituir os Diretores das
Faculdades
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea h)
Cometer ao Reitor a responsabilidade
de nomear o Director de uma Faculdade
e de propor ao Conselho, para
aprovação, o respetivo Estatuto, sempre
que a normalidade do funcionamento
dessa Faculdade estiver gravemente
colocada em causa.
Artigo 41.º, n.º
2, alínea k)
Cometer ao Reitor a
responsabilidade de nomear o
Director de uma Faculdade e de
propor ao Conselho, para
aprovação, o respetivo Estatuto,
sempre que a normalidade do
funcionamento dessa Faculdade
estiver gravemente afetada ou em
perigo eminente
Regimento do
CG - artigo
4.º, n.º 2,
alínea k)
Consórcios
1- Nos termos da lei, nomeadamente
para efeitos de coordenação da oferta
formativa e da valorização dos recursos
humanos e materiais, a Universidade de
Coimbra pode estabelecer consórcios
com outras universidades, com
instituições de ensino superior e com
instituições de investigação e
desenvolvimento ou outras, públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras.
2 - A celebração de consórcios carece
da aprovação do Conselho Geral, sob
proposta fundamentada do Reitor.
Artigo 13.º
Relatório de Atividades 2015
43
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Entidades de natureza pública ou
privada
1 — Com vista à prossecução dos seus
objetivos, a Universidade de Coimbra,
por si ou em parceria com outras
instituições, pode constituir entidades
de natureza pública ou privada,
nomeadamente fundações, associações
e sociedades, ou nelas participar.
2 — As unidades orgânicas da
Universidade podem também constituir
ou participar na constituição de
entidades de direito privado, no quadro
da delegação de competências ou com o
acordo expresso do Reitor.
3 — As condições gerais a cumprir por
estas entidades devem ser aprovadas
pelo Conselho Geral.
4 — Nos termos da lei e dos presentes
Estatutos, as entidades referidas nos
números anteriores podem ser
integradas na Universidade ou associar -
se a ela.
Artigo 14.º
Enquanto uma unidade orgânica se
encontrar em regime de instalação, cabe
ao Reitor a nomeação do Director e a
apresentação ao Conselho Geral, para aprovação, do respetivo Estatuto.
Artigo 16.º, n.º
3
Relatório de Atividades 2015
44
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Todos os centros de investigação de
natureza privada que integrem ou
venham a integrar o Instituto de
Investigação Interdisciplinar devem
ainda satisfazer as seguintes condições,
sem prejuízo de outras que sejam
definidas pelo Conselho Geral (as
alíneas seguintes explicitam as
condições a satisfazer)
Artigo 23.º, n.º
2
Dar parecer sobre reafetação de pessoal
docente, investigador e outro, e
redistribuir os recursos materiais e
financeiros entre unidades orgânicas
Artigo 49.º, n.º
alínea m)
Reestruturação dos Saberes
O primeiro Conselho Geral eleito ao
abrigo dos presentes Estatutos organiza
um debate aberto e profundo sobre a
reestruturação dos saberes na
Universidade de Coimbra, devendo
aprovar um relatório sobre o assunto no
prazo máximo de dois anos, com base
no qual propõe ou adota as medidas
necessárias para levar à prática as
respetivas conclusões.
Artigo 70.º
Relatório de Atividades 2015
45
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
Avaliação
No prazo máximo de um ano após a
entrada em vigor dos presentes
Estatutos, o Reitor submete à aprovação
do Conselho Geral o regulamento da
estrutura de avaliação regular do
desempenho da Universidade e das suas
unidades orgânicas.
Artigo 71.º
Relatório de Atividades 2015
47
RJIES ESTATUTOS DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
1 — Compete ao presidente do
conselho geral:
a) Convocar e presidir às reuniões;
b) Declarar ou verificar as vagas no
conselho geral e proceder às
substituições devidas, nos termos dos
estatutos;
c) Desempenhar as demais tarefas que
lhe sejam cometidas pelos estatutos.
2 — O presidente do conselho geral
não interfere no exercício das
competências dos demais órgãos da
instituição, não lhe cabendo
representá-la nem pronunciar –se em
seu nome.
Artigo 83.º
1-Compete ao Presidente do
Conselho Geral:a) Convocar as
reuniões do Conselho e presidir às
mesmas;b) Verificar e declarar as
vagas no Conselho Geral e proceder
às substituições devidas, nos termos
dos presentes Estatutos.
Artigo 42.º
1. Ao Presidente do Conselho
compete:
a) Convocar as reuniões e dirigi-
las, declarando a sua abertura,
suspensão e encerramento;
b) Dar oportuno conhecimento de
mensagens, informações e
documentos que lhe sejam
dirigidos;
c) Pôr à discussão e votação as
propostas e os requerimentos
admitidos;
d) Exercer o voto de qualidade
em caso de empate numa votação,
exceto tratando-se de votação por
escrutínio secreto;
e)Tornar públicas e assegurar a
observância e execução das
deliberações do Conselho;
f)Providenciar o necessário apoio
administrativo, técnico ou outro ao
Conselho.
2. O Presidente poderá encarregar
um ou mais membros do Conselho
de elaborar relatórios sobre
qualquer das matérias submetidas à
apreciação do Conselho.
3. Compete ainda ao Presidente
declarar ou verificar as vagas no
Conselho e proceder às substituições devidas, nos termos
dos Estatutos da Universidade.
Regimento do
CG - artigo
5.º, n.ºs 1, 2 e
3
Relatório de Atividades 2015
48
RJIES ESTATUTOS
DA UC OUTROS
Competências Articulado Competências Articulado Competências Diploma/
Articulado
4. No caso de ausência ou
impedimento, o Presidente é
substituído pelo vogal que ele
designar, de entre os membros
externos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º.
Regimento do
CG - artigo
5.º, n.º 4