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SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2013 RELATÓRIO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO DEZEMBRO, 2013.

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SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 2013

RELATÓRIO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO

DEZEMBRO, 2013.

2

Apresentação

O presente documento revela os resultados da Pesquisa de Satisfação do Usuário (PSU)

em relação às atividades da Semana Nacional de Conciliação realizadas nos dias 25 a 30 de

novembro e 2 a 6 de dezembro de 2013, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

de Brasília (CEJUSC-BSB) e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados

Especiais Cíveis (CEJUSC-BSB/JEC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

(TJDFT).

A PSU obteve, nesse período, respostas de 496 cidadãos, das quais 294 foram fornecidas

por partes e 202 por advogados.

O formulário da PSU foi elaborado com o objetivo de conhecer a opinião dos

jurisdicionados acerca do serviço prestado pelos Centros Judiciários. O instrumento é aplicado ao

término da sessão de conciliação. Os participantes da sessão, partes – advogados – prepostos,

são convidados pelo conciliador a registrar sua percepção e, posteriormente, depositar o

formulário da pesquisa em uma das urnas localizadas na sala de espera.

Os instrumentos são disponibilizados em duas versões: uma aplicável às partes, outra para

os advogados. A pesquisa conta, ainda, com um complemento para avaliação da atuação dos

prepostos e outro, denominado comentários e sugestões, que é utilizado quando, por qualquer

motivo, uma das partes falta à sessão.

Os jurisdicionados são convidados a responder a questões que versam sobre o alcance das

expectativas, o nível de satisfação, a atuação dos conciliadores e dos prepostos, a visão do usuário

acerca do Poder Judiciário e a percepção geral do usuário sobre a conciliação. Essa última abrange

aspectos como a validade da tentativa de acordo, a sensação de justiça com o resultado da

conciliação, a existência ou não de pressão para fechamento de acordo e se esse existiu. Além

disso, foram pesquisados os aspectos gerais da prestação do serviço.

As partes tiveram a oportunidade de avaliar a sua participação na construção da solução,

o auxílio dado pelo conciliador para negociar com a outra parte e para o alcance da compreensão

mútua. Os advogados, por sua vez, puderam estimar a economia processual proporcionada pelo

acordo alcançado nas causas, quanto a tempo e custos.

3

Resultados

Perfil dos Respondentes

Considerando os 496 respondentes da pesquisa 22,2% declaram ser o advogado do

requerente; 32,7% requerente; 18,5% advogado do requerido e 26,6% requerido.

Satisfação Geral

Gráfico 1

Aspecto positivo: 88,4% dos respondentes consideraram estar “muito satisfeitos” ou

“satisfeitos” com a sessão de conciliação.

Fator de atenção: 11,7% dos respondentes afirmam insatisfação ou muita insatisfação

com a seção de conciliação.

Análise: O resultado se mostra satisfatório, pois mais de 88% dos respondentes saíram

satisfeitos com a sessão de conciliação. Alguns aspectos indicados como oportunidade de

melhoria no decorrer do relatório ajudam a esclarecer a insatisfação de 11,7% dos

pesquisados. Nesse sentido, o tempo de espera para a sessão de conciliação, a facilidade

de encontrar o local e especialmente, a expectativa quanto à proposta da empresa são

itens que necessitam de aperfeiçoamento.

31,0%

57,4%

8,6% 3,1%

Muito Satisfeito

Satisfeito

Insatisfeito

Muito Insatisfeito

4

16,7%

53,0%

18,1%

12,0%

Superadas

Atendidas

Parcialmente Atendidas

Não Atendidas

Expectativas quanto à conciliação

Gráfico 2

Aspecto positivo: 69,7% dos respondentes afirmam que suas expectativas foram

superadas ou atendidas; 18,1% indicam que foram atendidas mesmo que parcialmente.

Fator de atenção: 12% dos respondentes afirmam que suas expectativas ficaram aquém

do esperado.

Análise: Apesar de 12% de respostas afirmando que as expectativas não foram atendidas,

obtivemos um percentual significativo em aspectos positivos, o que reflete os bons

resultados alcançados nas sessões de conciliação.

5

Sobre a Conciliação

Gráfico 3

Aspecto positivo: 94,8% dos respondentes apontaram não se sentir pressionados a fazer

um acordo. Esse resultado evidencia o caráter autocompositivo da conciliação.

Fator de atenção: 20,5% não acharam justo o resultado da conciliação e, ainda, 36,8% das

conciliações não terminaram em acordo.

Análise: No caso dos 20,5% de respostas que não acham que o resultado da conciliação

foi justo, a justificativa poderia, de fato, orientar ações futuras, entretanto não há nos

comentários respostas que elucidem o fato. Perscrutar ainda as razões de 36,8% de

conciliações não terem terminado em acordo também é importante para que o

NUPEMEC tente reduzir esse escore em conciliações futuras. Nos comentários observa-se

que o valor das propostas ainda é o maior empecilho encontrado para finalização do

acordo.

87,1%

63,7%

3,1%

59,5%

7,6%

20,5%

2,1%

3,7%

5,3%

15,7%

94,8%

36,8%

Você acredita que a tentativa de acordo foi válida?

Em sua opinião, o resultado da conciliação foi justo?

Você se sentiu pressionado (a) a fechar um acordo?

A conciliação terminou com acordo?

Sim Em Parte Não

6

Satisfação com a conciliação e seus resultados

Gráfico 4

Aspecto positivo: Os resultados dos quatro itens são positivos, acima de 80%, se

consideradas as respostas “sim” e “em parte”.

Fator de atenção: Três itens obtiveram 10% em fatores negativos. Apesar de ser um baixo

índice, tais percentuais estão fora do patrão de qualidade do NUPEMEC.

Análise: Todos os itens obtiveram mais de 80% de aprovação por parte dos usuários

(respostas “sim” e “em parte”), demonstrando a melhora da comunicação mútua

proporcionada pela sessão de conciliação, e também a importância do conciliador como

terceiro imparcial.

69,5%

78,5%

86,9%

81,9%

15,6%

8,3%

5,3%

6,5%

14,9%

13,2%

7,8%

11,6%

Sentiu que compreende melhor a outra parte?

Sentiu-se melhor compreendido(a) pela outra parte?

Sentiu que participou da construção da solução?

Sentiu-se auxiliado(a) pelo conciliador para negociar melhor com a outra parte?

Sim Em Parte Não

7

Aspectos Gerais

Gráfico 5

Aspecto positivo: 94,5% dos respondentes consideram que o atendimento dado pelos

servidores ao chegar ao tribunal foi “excelente” ou “bom”; o mesmo afirmaram 92,5%,

em relação à qualidade do espaço físico.

Fator de atenção: Tempo de espera para a sessão de conciliação.

Análise: Todos os itens obtiveram alto índice de respostas positivas e estão dentro do

nível satisfatório do Padrão de Qualidade do NUPEMEC. O tempo de espera para a sessão

de conciliação, entretanto, necessita de aprimoramento de acordo com o mesmo padrão.

58,3%

72,9%

57,4%

71,4%

23,4%

21,6%

26,1%

21,1%

12,6%

4,6%

10,6%

5,1%

3,8%

3,8%

1,3%

1,9%

0,8%

2,1%

1,3%

Facilidade de encontrar o local da conciliação

Atendimento dado pelos servidores do Tribunal ao chegar ao local

Tempo de espera para a sessão de conciliação

Qualidade de espaço físico para a realização da conciliação

Excelente Bom Regular Ruim Péssimo

8

Auxílio do advogado

Gráfico 6

Aspecto positivo: 94,8% disseram-se auxiliados por seus advogados na construção do

acordo, nos escores “excelente” e “bom”.

Fator de atenção: Não há.

Análise: Os advogados exercem papel fundamental na conciliação, o que se reflete nas

respostas fornecidas por todos os usuários. O nível “satisfatório” do padrão de qualidade

do NUPEMEC foi, assim, alcançado.

84,5%

10,3%

2,3% 1,1% 1,7%

Excelente

Bom

Regular

Ruim

Péssimo

9

Avaliação geral dos conciliadores

Gráfico 7

Aspecto positivo: 96% dos respondentes afirmam que foi “excelente” ou “boa” a atuação

dos conciliadores.

Fator de atenção: Não há.

Análise: A análise da satisfação geral com a atuação dos conciliadores demonstra que as

sessões foram bem conduzidas, nas mesas de negociação.

81,1%

14,9%

3,2% 0,8%

Excelente

Bom

Regular

Ruim

10

82,3%

82,7%

86,9%

85,5%

77,7%

70,7%

74,5%

82,8%

84,9%

16,0%

14,8%

11,0%

12,8%

16,7%

21,0%

20,6%

13,3%

11,3%

Apresentação pessoal (aparência e …

Apresentação das regras gerais da Conciliação

Imparcialidade e neutralidade dos …

Atenção, zelo e preocupação em atender bem …

Esclarecimento dos procedimentos seguintes …

Encorajamento à busca de soluções para um …

Esclarecimento de possíveis dúvidas em …

Redação do acordo de forma clara e precisa

Estímulo dado aos advogados a participarem

Excelente Bom Regular Ruim Péssimo

Atuação dos Conciliadores

Gráfico 8

Aspecto positivo: Em 100% dos itens, as respostas ancoram-se nos escores “excelente”

ou “bom”.

Fator de atenção: Não há.

Análise: Os resultados alcançados estão dentro do nível satisfatório do Padrão de

Qualidade almejado por este Núcleo.

11

Economia Processual – Tempo

Gráfico 9

Aspecto positivo: A maioria declarou que a conciliação proporcionou economia

processual de até 2 anos; 63% afirmam que a economia com custos pode ser de R$500,00

a R$ 4000,00.

Fator de atenção: Não há.

Análise: Os números mostram que, com a conciliação, as partes economizam significativa

quantia que gastariam no decurso de um processo normal, até a proclamação de uma

sentença. Além do tempo economizado pode-se inferir que esse talvez seja um dos

pontos que fazem a busca pela conciliação ser cada vez mais crescente.

Até 1 ano De 1 a 2 anos De 3 a 4 anos De 5 a 6 anos Outros

30,5%

39,0%

16,1%

9,4%

4,9%

Tempo

Até R$500,00 De R$500,00 a R$1000,00

De R$2000,00 a R$4000,00

De R$5000,00 a R$7000,00

Outros

17,3%

36,4%

26,6%

14,0%

5,6%

Custos

12

AVALIAÇÃO GERAL DOS PREPOSTOS.

Gráfico 10

Aspecto positivo: 83,5% dos usuários afirmam que foi “excelente” ou “boa” a atuação

dos prepostos.

Fator de atenção: 16,4% de respostas nos extremos negativos da escala.

Análise: O índice de usuários que avaliaram positivamente os prepostos mostra o

alinhamento das empresas com o processo de conciliação. Quanto ao índice de respostas

negativas, o detalhamento da atuação dos prepostos ajuda a esclarecer indicando

oportunidades de melhoria em aspectos como a flexibilidade quanto à busca de soluções

e a demonstração de conhecimento prévio da causa.

57,6%

25,9%

9,4%

2,9%

4,1%

Excelente

Bom

Regular

Ruim

Péssimo

13

Atuação dos Prepostos

Gráfico 11

Aspecto positivo: Apresentação pessoal com 96,4% de respostas em aspectos positivos.

Todos os outros itens obtiveram escores acima de 75% em “excelente” e “bom”.

Fator de atenção: Demonstração de conhecimento prévio da causa e flexibilidade quanto

à busca de soluções.

Análise: Todos os itens foram avaliados predominantemente de forma positiva,

evidenciando o alinhamento das empresas com o processo de conciliação, havendo

necessidade de melhoria especialmente nos aspectos descritos no fator de atenção.

57,8%

67,4%

51,8%

53,8%

81,5%

79,5%

24,7%

19,4%

26,8%

25,1%

13,5%

19,9%

7,2%

6,3%

8,9%

12,3%

2,8%

3,6%

2,9%

5,4%

5,3%

6,6%

4,0%

7,1%

3,5%

Esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à proposta da empresa

Atenção, zelo e preocupação em atender bem

Flexibilidade quanto à busca de soluções para um consenso

Demonstração de conhecimento prévio da causa

Respeito à condução da conciliação pelo conciliador

Apresentação pessoal

Excelente

Bom

Regular

Ruim

Péssimo

14

Expectativa quanto à proposta da Empresa

Gráfico 12

Aspecto positivo: 63,7% dos correspondentes classificaram suas expectativas quanto à

proposta da empresa como “superada”, “atendida” e “parcialmente atendida”.

Fator de atenção: 36,3% dos usuários afirmam que a proposta da empresa não atendia

suas necessidades naquele momento.

Análise: apesar de termos um número significativo de aspectos positivos, o número de

pessoas que não tiveram suas expectativas atendidas ainda é bastante alto. Em respostas,

alguns usuários disseram que gostariam que a empresa, por exemplo, além de ser

razoável na elaboração das propostas, “reconhecesse erro que cometeu” ou mesmo

“dividisse em mais parcelas a dívida”, entre outros. Esses comentários oferecem pistas de

possíveis razões pelas quais algumas pessoas saíram frustradas com a empresa, após o

ritual da conciliação.

14,9%

29,2%

19,6%

36,3%

Superada

Atendida

Parcialmente Atendidas

Não Atendida

15

Melhoria da Imagem da empresa

Gráfico 13.

Aspecto positivo: Não há.

Fator de atenção: 35,1% dos usuários chegaram ao fim da conciliação sem fazerem um

bom julgamento sobre a empresa.

Análise: após a conciliação, o número de pessoas afirmando que a visão da empresa não

foi modificada é significativo. Por essa razão, não destacamos nenhum fator positivo, uma

vez que a soma de pessoas insatisfeitas com a empresa e pessoas para quem a imagem

dessa não mudou após o ritual da conciliação chega a 63,3%.

36,2%

28,2%

35,1%

Sim

Manteve-se a mesma

Não

16

Visão do Poder Judiciário

Gráfico 14

Aspecto positivo: todos os itens tiveram mais de 80% de aprovação por parte dos usuários, mesmo que parcialmente.

Fator de atenção: 17% afirmam que a imagem do poder judiciário não teve melhora significativa após o processo conciliatório.

Análise: A maior parte dos itens foi avaliada positivamente. No entanto, o índice negativo de 17% em “melhora da imagem do judiciário após a conciliação” adverte que ações podem ser pensadas para amenizar tais críticas. Por exemplo, um dos respondentes disse que o núcleo deveria “Fomentar mais períodos anuais de rodadas de conciliação durante o ano possibilitando mais oportunidades de acordos”. Outro comentário propõe que “as burocracias e as formalidades da conciliação fossem mais ágeis e dinâmicas, porque demorou 3x mais, a burocracia, do que a solução da lide” (sic). Apesar de esses comentários serem únicos e esparsos, eles ajudam o NUPEMEC a compreender o índice negativo de 17%.

Interesse em ser conciliador

Na questão que investiga o interesse em ser um conciliador voluntário do Judiciário, entre

partes e advogados, 192 pessoas manifestaram tal desejo.

64,2%

81,1%

86,6%

18,7%

12,7%

9,0%

17,0%

6,2%

4,4%

A sua imagem do Poder Judiciário melhorou depois da Conciliação?

Foi possível ver o Poder Judiciário como um centro de paz?

Foi possível perceber o cuidado do Poder Judiciário com o usuário?

Sim

Em Parte

Não

17

CONCLUSÃO

A partir dos dados analisados, observa-se que as variáveis ligadas à satisfação dos

usuários e ao processo de conciliação, no CEJUSC-BSB e CEJUSC-BSB/JEC, na Semana

Nacional de Conciliação, realizada nos dias 25 a 30 de novembro e 2 a 6 de dezembro de

2013, trazem resultados em consonância com o padrão de qualidade do NUPEMEC.

Como mostrado, vimos que 88% dos respondentes saíram satisfeitos com a sessão

de conciliação e que 94,8% das pessoas consultadas indicaram não se sentir pressionados

a fazer um acordo, o que evidencia o caráter autocompositivo da conciliação.

Para 94,5% dos respondentes, o atendimento dado pelos servidores ao chegar ao

tribunal foi “excelente” ou “bom”; o mesmo afirmaram 92,5%, em relação à qualidade do

espaço físico. 94,8% disseram-se ainda auxiliados por seus advogados na construção do

acordo e 96% dos respondentes afirmam que foi “excelente” ou “boa” a atuação dos

conciliadores. Os índices mostram também que, com a conciliação, as partes economizam

significativa quantia que gastariam no decurso de um processo normal, até a proclamação

de uma sentença.

No entanto, apesar da maioria de resultados positivos, é preciso atentar para as

críticas negativas em relação aos critérios “Expectativa quanto à proposta da empresa”

(36%) e “Melhora da imagem da empresa” (35%), os quais mostram certo

descontentamento das pessoas com algumas empresas que participaram do ritual de

conciliação. Para 17% ainda, a imagem do Poder Judiciário não melhorou após

participação de uma sessão de conciliação.

18

COMENTÁRIOS E SUGESTÕES

Conciliadores

Os conciliadores foram extremamente simpáticos, sóbrios, capazes e imparciais.

Atenção do conciliador do fórum tranquila, deixando ambas as partes relaxada.

Parabenizo a conciliadora Mariza pela competência e pela calma em conduzir a situação.

O meu advogado não me ajudou. Mas os conselheiros sim esses me ajudaram.

A conciliação não teria um resultado positivo se o conjunto de pessoas não estivesse pronto a fechar o acordo. Parabéns! Conciliador está aprovado.

Não houve negociação, não foi falha do conciliador.

Conciliadora é muito profissional e eficiente.

Praticidade no fechamento do acordo (celeridade) do conciliador.

Excelente condução dos trabalhos por parte dos conciliadores.

Acordo

Não tivemos acordo.

Não porque não houve acordo.

Atendimento

Parabéns pelo excelente atendimento.

Parabéns pelo bom atendimento.

Foi muito bom o atendimento.

Excelente Equipe.

Aumentaria o numero de conciliadores.

Melhor o procedimento de identificação dos usuários. Exemplo que pode ser observado: STJ-TST. TRF1º.

Tempo de atendimento

As resoluções devem ser mais céleres.

As conciliações devem ser mais céleres.

19

Necessária mudança urgente maior agilidade. Uma hora e trinta para uma audiência de conciliação e um absurdo.

Sugiro mais objetividade pelos conciliadores para que a audiência não fique tão demorada e cansativa.

Audiência marcada para 12h40, mas o pregão se deu às 13h50 lamentável a demora.

Demora na finalização da audiência, o qual tinha previsão de 40 minutos.

Parabenizar pela iniciativa e atendimento dos funcionários.

Local das Conciliações

Seria melhor participar da audiência em uma sala com ar condicionado.

Falta ar condicionado dentro das salas e água. Os conciliadores tiveram toda atenção em sair da sala para pegar água, mas eles teriam um conforto maior se tivesse dentro da sala.

Faltou ar condicionado

O espaço físico é um pouco apertado. O ar condicionado deveria ser instalado

Mal sinalizada não tem sinalização na saída dos elevadores

Falta ar condicionado nas salas.

Melhorar a sinalização do local de realização das audiências.

Não tem ar condicionado nas salas.

Economia processual

Tempo:

No caso concreto não houve economia processual

Por ora nenhum

Não teve acordo

A parte conseguiu acordar proc. Execução.

Não pode ser estimado, ainda há possibilidade de acordo.

Não houve economia, posto que a parte requerida não apresentou proposta

Não houve economia processual

5 meses

4 meses

Custo:

No caso o processo já estava avançado e todos os gastos foram feitos

R$ 12.000,00

Mais de R$50.000,00

Não teve acordo

20

Nenhuma

Os valores da causa são muito superiores

Não houve economia

Não é possível precificar

Elogios

Conforme respostas anteriores foi excelente em todos os níveis.

Muito boa.

Ótimo.

Parabéns pela iniciativa.

Se continuar assim está bom.

Muito bom.

Excelente.

Parabéns.

Parabéns!

Ótimo.

Excelente, superou as expectativas.

Parabéns pela iniciativa inédita.

Ótimo.

Satisfação com a Conciliação

A nossa boa vontade, existe!

Estou satisfeita com a negociação.

Para mim foi tudo chique.

Não levou em consideração a palavra conciliação.

Não teve acordo mais foi bom.

Cheguei no local com esperança de resolver, mas não senti esforço da outra parte com Conciliação.

A conciliação foi muito boa e a presença do Defensor Público Leonel. Parabéns.

Não resolvi minha questão, mais o trabalho foi realizado com excelência. Obrigado

Até o tom de voz faz a diferença

Ótima semana de conciliação

Foi boa, conciliação organizada fiquei satisfeita.

Já fui conciliador, vejo que as melhorias são contínuas! Parabéns!

21

Acredito que as empresas dispostas a utilizar a facilidade da pauta específica devessem ao menos estar dispostas a qualquer tipo de negociação, que não foi o caso.

Penso que instituições como o BB ainda são privilegiadas em relação ao cidadão desrespeitado

Sobre a imagem da conciliação "sempre foi boa"

Excelente iniciativa deveria ser feito com mais processos

Creio que a conciliação foi marcada num momento tardio do processo, pois ele já estaria pronto para o julgamento e não houve proposta viável e acordo.

Muito bom! Acredito que todos os juízes deveriam criar sua central de conciliação e receber o treinamento que vocês tiveram.

Muito bom por agilizar os processos

Acredito que todos os juízes devessem criar uma central de conciliação com os mesmos métodos adotados pelo CEJUSC-BSB

Fomentar mais períodos anuais de rodadas de conciliação durante o ano possibilitando mais oportunidades de acordos

Que as burocracias e as formalidades da conciliação fossem mais ágeis e dinamicas, porque demorou 3x mais, a burocracia, do que a solução da lide.

Outros

Não.

Não, Não deu certo.

Não houve acordo.

Não, apenas ocorreu um adiamento.

Não.

A empresa não sabia que eu.

Não. Não houve.

Houve acordo.

Não.

Receber a divida.

Transparência, ética educação, imparcialidade, respeito, conhecimento da causa.

Motivos do Não acordo

Valor/Proposta

Valores acima das condições financeiras.

Valores altos, não houve flexibilidade.

Diferença financeira na proposta.

Os valores propostos pela outra parte.

22

O valor oferecido na conciliação.

Complexidade da causa e proposta além do possível.

Não pagou o valor devido.

O valor oferecido diante da situação não foi satisfatório.

O valor.

Valor oferecido pela parte requerida.

Autora acredita que os danos sofridos foram grandes e a proposta não foi adequada.

Falta de condições financeiras do requerente.

Falta da proposta da empresa requerida.

É necessário serem mais maleáveis com os juros, pois estão muito altos.

Não houve proposta pela empresa.

A outra parte não ofereceu nada condizente.

Falta de interesse da parte autora em querer um valor além do que cabe ao dano.

A proposta foi insignificante.

Faltou uma parte do dano moral, mas como não queria protelar, aceitei.

O valor de Danos Morais.

Falta de recursos do requerido.

Dificuldade financeira da parte e rigidez na proposta.

Os valores apresentados pelo credor.

A perspectiva alta do Banco e a ausência de recursos por parte dos réus.

Dificuldade financeira.

Valor do desconto do credor.

Falta de capacidade de pagamento do réu.

Impossibilidade de preparação financeira do requerido.

Falta de recursos da ré.

Acredito que a desproporcionalidade de proposta (valores muito diferentes).

O valor do débito muito elevado.

O valor oferecido e a falta de respeito da empresa para com a parte.

A oferta da requerida.

O fato de a requerida não chegar a um valor mínimo razoável.

Os valores ofertados pelos abusos das operadoras são muito irrisórios.

Valor.

Proposta de acordo com valor irrisório tendo em vista os prejuízos suportados pela requerente.

Proposta baixa.

23

O valor proposto e o almejado eram muito diferentes.

O valor a título de danos.

Valor oferecido pelo regulamento muito baixo.

O valor do saldo devedor.

Incapacidade de pagamento do devedor.

Falta de condições para cumprir o acordo (a proposta).

Juros altos e entrada muito além, e grande quantidade de parcelas.

Incapacidade de pagamento do devedor.

Ausência de uma proposta razoável de negociação.

Impossibilidade financeira da parte.

O banco não aceitou a proposta atualizou a divida de 1900,00 para 29000,00.

Impossibilidade de equilibrar as propostas.

Valores.

Falta de proposta de acordo em relação a 1º requerida.

Valor oferecido pela parte requerida.

Pois o valor não atendeu a expectativa da autora

Apenas o valor da indenização

Não houve proposta por parte da empresa requerida banco Itaú

Autora queria indenização maior

A ausência de proposta acreditando na aplicação de valor baixo em indenização

Diversidade sobre valores

Controvérsias quanto ao valor

Dificuldade financeira da parte

O autor não aceitou a proposta das rés

Falta de dinheiro para aceitar o desidido

Discussão de valores

Falta de condições financeiras do requerente

Falta de proposta da empresa

Valor

O valor proposto em razão do dano alegado

O valor do produto fosse devolvido com correção monetária e houvesse pagamento de danos morais pelo constrangimento apontado no processo e permitisse adquirir outro equipamento equivalente, pois os preços subiram muito e só a devolução do dinheiro não atenderia a nova compra.

Maior flexibilidade na tentativa de um acordo. Todas as minhas propostas foram recusadas. Só aceitei o acordo para não ter mais dor de cabeça no futuro, porém tudo que solicitei foi negado.

24

Que a empresa tivesse atendido à proposta inicial e assim respeitasse o cliente de forma mais adequado

Lei/matéria

Operação com recurso público não permite acordo

Imposição legal Imposição Legal

Reformulação jurídica na área de defesa da requerida

Busca por uma sentença proferida pelo magistrado, como ponto de protestos.

Objeto do pedido diferente

Novos fatos ainda não trazidos ao processo

A parte executada prefere aguardar o desfecho de outras ações correlatas

A situação do processo não permitiu.

Dificuldade de conhecimento de documento

Impossibilidade jurídica

Pontos de vista jurídicos, interpretação da lei.

Advogado/Preposto/Empresa

Negligência do Banco do Brasil.

A falta de autonomia da ADV Representante do banco.

Falta de compreensão do Banco

Decisão administrativa da empresa.

Desconsideração do advogado da outra parte sobre os valores corrigidos.

Maior compreensão da parte autora

A empresa não reconhece a gravidade do seu erro

A empresa (tim) não veio com a intenção de resolver

Falta de flexibilidade da parte autora

Falta de anuência da requerida com o acordo ofertado por seu advogado

O fato da presente política do banco ser referente a quitação

O banco esta com política interna de não fazer acordo de VRG.

Falta de compreensão do banco

Falta de compreensão por parte do Bradesco

A ausência do 2º requerido dificulta a negociação

Imparcialidade do banco

25

O resultado depende de ordem superior (o banco)

Problemas operacionais por parte do banco

Descaso da empresa

Procedimento da Empresa

Solicitação da Empresa

O representante da TAM não estava autorizado a fazer acordo

O preposto não tinha autorização para negociação do valor, não compreendo o motivo de pauta específica se a empresa sequer negocia.

O entendimento tido pela instituição financeira que só visa lucros

Acredito que uma falta de comunicação interna do banco A intransigência da empresa no acordo

A falta de comunicação com a pessoa que poderia aumentar o valor da proposta

Procedimentos administrativos da empresa

A política de negociação da requerida

A adv. do banco não teve autonomia.

Quem tem força para lidar com o poder do banco?

É muito limitado negociar com o banco

O preposto da empresa não possuía as informações necessárias para o acordo

Há empresas que sistematicamente não fazem acordo. Nesses casos são beneficiados pelo tempo perdido nas audiências de conciliação, enquanto a outra parte perde muito tempo, o que significa perda material.

Instituições financeiras apresentarem acordos justos. O banco quer ganhar sempre!

Gostaria de registra a excelente postura da empresa itaucard, em sintonia com os princípios das conciliações notadamente na pessoa do dr.antonio fortinato.

Prejudicada a sessão de conciliação

Remarcação de audiência

Solicitamos prazo para continuar conversando

Vai haver conversas com o banco ainda

Proposta será enviada para o banco Remarcado

Foi remarcada a audiência

A parte não compareceu, mas remarcamos

Parte não estava presente

Questões pendentes de analise

Não comparecimento de uma parte

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Processo já em liquidação de sentença

Prejudicado

Proposta será enviada para o banco

Tudo se encaminhou para haver uma conciliação futura

É que a advogada irá levar a proposta ainda do banco e, somente depois, terei a resposta.

Outros

Falta de entendimento quanto à razão da ação

Não chegou a um denominador bom para ambas as partes

Impossibilidade absoluta

Processos encaminhados sem prévia análise. Incompatível com a semana de conciliação.

Falta de documentação por parte da autora

Sem condições de realizar acordo no momento

O gerente

Expectativas muito altas da parte reclamante Flexibilidade

Não atendida pela situação jurídica e idade do devedor

Empresa executora esta inativa e não possui recursos

Questões operacionais

Ilegitimidade da parte passiva

Problemas pessoais do autor

A parte requerida foi irredutível

A intransigência do setor

Irredutibilidade do requerido

Desconhecimento dos dados da compra pela Tam

Se tivesse tido acesso ao ensino, sim Não sei escrever.

O que faria com que sua expectativa fosse atendida

Valor/Proposta

Uma proposta mais adequada, possibilitando a divisão do débito.

Aumento do valor da indenização em função da gravidade dos problemas gerados pela operadora telefônica.

Aumentasse um pouco o valor da proposta.

Uma proposta melhor.

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O pagamento dos valores cobrados conforme a documentação apresentada e confirmada em sede de antecipação de tutela.

Devolução do VRG.

Proposta de devolução do vrg.

Que houvesse rescisão do contrato e indenização por danos morais.

Diante da situação do processo no qual não tenho nenhuma responsabilidade, no qual fui evoluído injustamente, o acordo no mínimo que posso a aceitar R$ 4.000,00.

Devido a certa dificuldade financeira em que me encontro, um valor menor teria sido melhor. Porém o acordo foi satisfatório.

Disponibilidade de lidar com o juro anterior.

Satisfação da realidade econômica e processual.

A forma de atualização e aplicação de mais juros prejudicou o acordo.

Parcela menor para pagamento.

Quitaria minha divida.

Os bancos apresentassem melhores condições de acordo. O banco quer ganhar sempre!

Que tivesse havido um estudo sobre os detalhes do valor da divida e como ela foi gerada.assim o acordo poderia ter chegado ao lado positivo.

Se o preposto tivesse estudado sobre os valores teria sido resolvido em primeira instancia

Algum proposto de acordo realizado

Não houve por parte da empresa um interesse ou respeito com relação ao cliente ou resolvesse qualquer problema. Descaso com o consumidor

A aceitação da minha contraproposta ao dá encaminhamento pelo escritório .acredito que peca disposição da minha cliente em resolver a pendência, a proposta ser atendida

O acordo

No momento não tenho o recurso

Parcelamento da proposta feita pelo banco

Além do reembolso da diária de R$1446,90 também gostaria a devolução da R$670,00. Valor referente à contratação dos serviços B2W, somando o valor de R$2.116,90.

Danos morais atendidos pelo menos em parte.

O atendimento Total do pleito.

Maior valorização do cliente

Maior Valor da indenização

Resolução do problema

Maior agilidade no procedimento pós-acordo. A demora chegou a ser superior ao tempo para se realizar o presente acordo.

Que já tivesse uma orientação do valor a ser pedido nesse caso. Havia deliberado isso a juiz.

Um melhor acordo eu colocaria juros tanto já pago com o que irei pagar agora

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Acordo.

Outros

Falaria bem da empresa TIM

Que se aproveita o momento para resolver as suas pendências no judiciário

Tudo que tinha já foi feito

Aceitaria fazer acordo porque é o melhor caminho para se resolver um processo.

10,000/20x5,000

Mudaria o meu conceito com o BRB

Ficaria livre de uma divida que se tornou impagável

Encerraria o processo

Receber o que foi descontada de mim a realidade

Perda de tempo

Que o TJDF realizasse a justiça no caso concreta, diante da força desproporcional entre a empresa e o consumidor.

Ficaria muito feliz, pois sofri muita com o ocorrido.

Continuaria o Processo.

Deveríamos ver mais à situação da causa em diante, se colocar no meu lugar.

Reconhecimento do erro

Que a empresa reconheça que cometeu falta grave e agiu de forma arbitrária e irresponsável

Ver que a empresa entendeu o meu prejuízo, e por isso aceitou o valor proposto no processo por danos morais.

O banco aceitasse o erro.

Melhorasse o atendimento aos clientes.

Mais atenção da parte da gerência por me senti usada principalmente pela falta de profissionalismo dela. A atenção foi a mínima possível com o cliente.

Consciência da empresa quanto ao real prejuízo que tive quando colocaram indevidamente meu nome no SPC/SERASA.

Imagem da Empresa

Vou continuar ser correntista do BB