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Relatório Anual 2009

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R e l a t ó r i o A n u a l 2 0 0 9

Edifício da Eurojust – The Arc

Lista de abreviaturas ..........................................................................................................5

PreâmbuLo ................................................................................................................................6

1 informações gerais sobre actividades e gestão ........................................................9Actividades operacionais ................................................................................................................................................. 9

Relações com Estados e organizações fora da União Europeia ............................................................................................. 9

Aspectos relacionados com a administração .................................................................................................................... 11

Teconologias de informação .......................................................................................................................................... 11

Acesso público a documentos da Eurojust ....................................................................................................................... 12

2 actividades oPeracionais ..............................................................................................14Introdução ................................................................................................................................................................. 14

Avaliação do tratamento de casos, tendências gerais e questões ....................................................................................... 14

Terrorismo ....................................................................................................................................................... 17

Tráfico de droga .............................................................................................................................................. 19

Tráfico de Seres Humanos ................................................................................................................................ 21

Fraude ........................................................................................................................................................... 24

Corrupção ...................................................................................................................................................... 25

Cibercriminalidade ........................................................................................................................................... 26

Branqueamento de capitais ............................................................................................................................... 27

Outras actividades relacionadas com a presença de GCOs na economia ................................................................. 30

Mandados de Detenção Europeus ...................................................................................................................... 32

Equipas de Investigação Conjuntas .................................................................................................................... 34

ÍnDICE

3 reLações com os Parceiros ue ......................................................................................36Rede Judiciária Europeia ............................................................................................................................................... 36

Europol ....................................................................................................................................................................... 37

OLAF .......................................................................................................................................................................... 39

Frontex ...................................................................................................................................................................... 40

CEPOL ....................................................................................................................................................................... 40

EJTn ........................................................................................................................................................................... 40

4 imPLementação da nova decisão eurojust .................................................................42Actividades do Grupo Informal de Trabalho ..................................................................................................................... 42

Implementação Interna na Eurojust ............................................................................................................................... 43

5 acomPanhamento das concLusões do conseLho ........................................................44

anexo ...................................................................................................................................................................50

Gráfico 1: Evolução dos casos ..................................................................................................................................... 50

Gráfico 2: Classificação geral dos casos ........................................................................................................................ 51

Gráfico 3: Tipos prioritários de crime no âmbito dos casos da Eurojust .............................................................................. 52

Gráfico 4: Tipos prioritários de crime e outros tipos de crime no âmbito dos casos da Eurojust ............................................. 53

Gráfico 5: Casos da Eurojust, países requerentes ........................................................................................................... 54

Gráfico 6: Casos da Eurojust, países requeridos ............................................................................................................. 55

Gráfico 7: Número total de reuniões de coordenação ...................................................................................................... 56

Gráfico 8: Reuniões de coordenação, países requerentes ................................................................................................. 57

Gráfico 9: Reuniões de coordenação, países requeridos .................................................................................................. 58

5LISTA DE ABREvIATURAS

Lista de abreviaturas

aWf ........Ficheiros de análise

cms .........Sistema de Gestão de Casos

eic ..........Equipa de Investigação Conjunta

ePoc .......European Pool against Organised Crime

fatf ........Grupo de Acção Financeira (GAFI)

gco .........Grupos criminosos organizados

gti ..........Grupo de Trabalho Informal para a Implementação da nova Decisão Eurojust nos Estados-Membros

mde ........Mandado de Detenção Europeu

mLa .........Auxílio Judiciário Mútuo

octa ......Relatório de Avaliação de Ameaças da Criminalidade Organizada

osr .........Revisão da Estrutura da Organização

PKK .........Partido Trabalhista do Curdistão

rje ..........Rede Judiciária Europeia

rocta .....Relatório de Avaliação de Ameaças da Criminalidade Russa Organizada

scne .......Sistema de Coordenação nacional da Eurojust

sPc .........Serviço Permanente de Coordenação

te-sat ....Relatório sobre a Situação do Terrorismo e suas Tendências

tLet ........Tigres de Libertação do Eelam Tamil

tsh .........Tráfico de Seres Humanos

6

É com prazer que apresento o oitavo relatório anual da Eurojust, o qual dá conta das actividades desenvolvidas em 2009 e real-

ça aspectos do trabalho efectuado pela Eurojust no apoio à luta contra as formas graves de criminalidade afectando dois ou mais

Estados-Membros da União Europeia.

O ano de 2009 conheceu importantes alterações no funcionamento da Eurojust. Entrou em vigor o Tratado de Lisboa, foi adoptado o

Programa de Estocolmo e foi publicada a nova Decisão Eurojust. O trabalho que temos vindo a desenvolver constitui garantia de que

somos capazes de responder aos desafios colocados por este novo enquadramento, incluindo a eventual criação de uma Procuradoria

Europeia a partir da Eurojust.

O ano foi marcado pela introdução de alterações destinadas a melhorar a capacidade operacional da Eurojust. A nova Decisão Euro-

just atribui um lugar central às nossas capacidades de tratamento de casos, confere novos poderes à Eurojust, que vêm facilitar os

fluxos de informação e a coordenação com as autoridades nacionais, e reconhece, dotando-a de uma base formal, a natureza per-

manente (24/7) das funções da Eurojust. A Eurojust acolherá, ainda, o Secretariado da Rede de Equipas de Investigação Conjuntas,

bem como outros secretariados de redes de cooperação judiciária internacional.

A ênfase dada às actividades operacionais foi acompanhada, à semelhança dos anos transactos, por um acréscimo substancial do

número de casos comunicados pelos Estados-Membros à Eurojust. Verificou-se um aumento de 15% no volume de trabalho compa-

rado com o ano anterior, tendo sido registados cerca de 1 400 novos casos no Sistema de Gestão de Casos. A cooperação com países

terceiros foi reforçada pela nomeação de um magistrado de ligação da Croácia, que se juntou aos seus congéneres da noruega e

dos Estados Unidos da América.

A Eurojust continuou a procurar melhorar a gestão do serviço, tendo-se iniciado uma Revisão da Estrutura da Organização com o

objectivo de melhorar o seu funcionamento. A nível interno, continuaram as negociações relativas às novas instalações, que nos

permitiriam o exercício de funções num único edifício em vez dos dois actuais.

Preâmbulo

7PREâMBULO

Em Maio de 2009, Hans Jahreiss foi nomeado novo Director Administrativo. Em Dezembro, José Luís Lopes da Mota, Presidente e

desde longa data Membro nacional de Portugal, resignou a ambos os cargos. As eleições para o novo Presidente ocorreram em Fe-

vereiro de 2010.

Seguindo uma recomendação do Conselho, o Relatório Anual deste ano centra-se no trabalho operacional da Eurojust face às priori-

dades da União Europeia em matéria de luta contra as formas graves de criminalidade organizada. Baseada no desempenho de 2009,

a Eurojust está confiante que poderá manter e melhorar a sua contribuição para a satisfação destas prioridades.

aLed WiLLiams

Presidente da Eurojust

March 2010

8

Membros Nacionais da Eurojust, Fevereiro de 2010

9InFORMAçõES GERAIS SOBRE ACTIvIDADES E GESTãO

Actividades operacionais

Tendo presentes as prioridades estabele-

cidas pelo Conselho, a Eurojust centrou-

se na luta contra o terrorismo, o tráfico

de drogas, o tráfico de seres humanos, a

fraude, a corrupção, a cibercriminalidade, o

branqueamento de capitais e outras activi-

dades relacionadas com a presença de gru-

pos criminosos organizados na economia.

Em 2009, verificou-se um acréscimo de

15% no número de casos comunicados

à Eurojust pelos Estados-Membros rela-

tivamente a 2008, tendo sido registados

1.372 casos.

A Eurojust efectuou 131 reuniões de co-

ordenação em 2009, que contaram com

a participação de magistrados e investi-

gadores dos Estados-Membros. De entre

estas reuniões de coordenação, 16 foram

realizadas fora das instalações da Euro-

just, por razões operacionais. Dois terços

das reuniões de coordenação envolveram

três ou mais países.

As competências atribuídas à Eurojust pe-

los artigos 6.º e 7.º da Decisão Eurojust

foram exercidas em 10 ocasiões, no decur-

so de 2009. Foram formalmente emitidas

nove recomendações nos termos do artigo

6.º da Decisão Eurojust, o que permitiu aos

Membros nacionais recomendar a interven-

ção das respectivas autoridades nacionais

competentes em casos específicos. Num

dos casos, o Colégio interveio, nos termos

do artigo 7.º da Decisão Eurojust, para re-

solver um problema de entrega de nacio-

nais de Estados-Membros. Muitas vezes, o

uso formal das competências previstas nos

artigos 6.º e 7.º não se mostra necessário

em virtude de as recomendações já terem

sido aceites através de negociações infor-

mais entre os Membros nacionais e as rele-

vantes autoridades nacionais.

O Capítulo 2 contém informação mais de-

talhada sobre casos relacionados com as

áreas de criminalidade prioritárias e com

os MDE e as EIC. O Anexo mostra estatís-

ticas adicionais sobre tratamento de ca-

sos e reuniões de coordenação.

Em 2009, pela primeira vez, a Eurojust

avaliou candidaturas e administrou fun-

dos da Comissão destinados a financiar

os custos de funcionamento de EIC. na

sequência da implementação da nova

Decisão Eurojust, a Eurojust acolherá o

Secretariado da Rede de Equipas de In-

vestigação Conjuntas.

Relações com Estados e organizações fora da União Europeia

As negociações relativas à celebração de

acordos de cooperação com a Federação

1 Informações gerais sobre actividades e gestão

10

Russa, a Ucrânia, a Albânia, a Moldávia, o

Liechtenstein e Cabo verde foram consi-

deradas prioridades em 2009. A Sérvia, o

Montenegro, a Bósnia Herzegovina e Israel

passaram a estar, também, contemplados

no plano de negociações, em virtude de es-

tes países terem manifestado interesse em

estabelecer acordos de cooperação com a

Eurojust. Em complemento de novas rondas

de negociações com a Federação Russa, re-

alizou-se, em Outubro, nas instalações da

Eurojust, um seminário sobre cooperação

judiciária em matéria penal, no qual parti-

ciparam profissionais e representantes da

Comissão Europeia e da Federação Russa.

O seminário tratou questões relacionadas

com extradição, transferência de processos

penais e auxílio judiciário mútuo. Um dos

resultados do seminário foi a criação de um

grupo de trabalho para resolver questões

práticas relacionadas com a cooperação ju-

diciária entre a União Europeia e as autori-

dades russas.

A falta de legislação sobre protecção de

dados traduziu-se em escassos progres-

sos nas negociações com a Ucrânia. Rea-

lizaram-se conversações prévias com vis-

ta à negociação de acordos de coopera-

ção com a Sérvia e a Bósnia-Herzegovina.

O acordo de cooperação com a Croácia,

assinado em 2007, entrou em vigor a 2

de Junho de 2009, tendo sido nomeado

um magistrado de ligação para a Euro-

just em novembro de 2009. Para além da

Croácia, estão em vigor acordos de coo-

peração (que facilitam o intercâmbio de

informação em casos operacionais) com

a Noruega, a Islândia e os Estados Uni-

dos da América. A 26 de Junho de 2009,

a Eurojust e a noruega realizaram a sua

consulta anual sobre a implementação do

acordo de cooperação. Verificou-se que a

cooperação tinha sido intensificada, sen-

do, portanto, aconselhável manter o des-

tacamento do Magistrado de Ligação para

a Eurojust. Os acordos de cooperação as-

sinados com a Suíça e a antiga República

Jugoslava da Macedónia, em novembro de

2008, entrarão em vigor após notificação

mútua, por escrito, de que todos os proce-

dimentos internos foram concluídos.

Em 2009, a Eurojust acrescentou um ponto

de contacto na República da Coreia à sua

rede de Estados Terceiros. A lista completa

de pontos de contacto encontra-se dispo-

nível no sítio da Eurojust na internet.

A 4 de Maio de 2009, foi assinado um Me-

morando de Entendimento com a Rede

Ibero americana de Cooperação Judici-

ária (Iber-RED), uma rede de pontos de

contacto para a cooperação judiciária na

América Central e na América do Sul.

Michèle Coninsx, Eurojust, Viviane Reding,Vice-Presidente da Comissão Europeia, Francisco Caamaño Domínguez, Ministro da Justiça de Espanha e Antonio Costa, Director Executivo da UNODC

11InFORMAçõES GERAIS SOBRE ACTIvIDADES E GESTãO

Em 2009, a Eurojust concluiu, igualmen-

te, negociações com o Escritório das na-

ções Unidas contra as Drogas e a Crimi-

nalidade (UnODC), tendo sido assinado

um Memorando de Entendimento a 26 de

Fevereiro de 2010.

A 24 de Junho de 2009, o pedido da Eu-

rojust para lhe ser concedido o estatuto

de observador foi unanimamente aceite

pela FATF.

Aspectos relacionados com a administração

Em 2009 continuou a ser discutida a im-

portante questão das instalações. Devido

ao constante acréscimo do seu volume de

serviço, a Eurojust tem-se repartido, des-

de 2008, entre dois edifícios separados,

na Haia. Em Outubro de 2009, o Ministé-

rio da Justiça dos Países Baixos e a Câma-

ra Municipal da Haia apresentaram uma

proposta de possíveis localizações para as

novas instalações, por forma a que a Eu-

rojust possa desenvolver a sua actividade

num só edifício. As negociações sobre as

futuras instalações continuam, permane-

cendo por resolver vários aspectos de re-

levância. Em 2010, a Eurojust criará um

programa destinado a tratar os projectos

para as novas instalações.

A implementação da nova Decisão Eu-

rojust (ver Capítulo 4) foi efectuada em

paralelo com outro importante projecto,

a revisão da estrutura organizativa da Eu-

rojust (designado pelo acrónimo OSR). O

objectivo do OSR é o de melhorar a eficá-

cia e a eficiência da Eurojust mediante a

revisão da estrutura de gestão, das fun-

ções e das responsabilidades de funcio-

nários e colaboradores, dos mecanismos

de coordenação, da gestão dos recursos

humanos e dos sistemas de controlo.

A fase de avaliação arrancou na Prima-

vera de 2009, com uma análise da actual

estrutura de gestão, com incidência no

sistema geral de administração da insti-

tuição e no realinhamento dos fluxos de

trabalho administrativo com o trabalho

operacional da Eurojust. Foram realizadas

sessões de trabalho com Membros nacio-

nais e membros da administração com o

propósito de reforçar a compreensão e o

conhecimento mútuos. Os resultados da

fase de avaliação da OSR serão analisa-

dos no segundo trimestre de 2010.

Em 2009, foi atribuído um orçamento de

€22,5 milhões à Eurojust. O orçamento rec-

tificativo atribuído em Setembro de 2009,

adicionou mais €3,9 milhões àquele orça-

mento. O orçamento operacional de 2009

foi reforçado em 10%, devido ao acréscimo

de casos, de reuniões de coordenação ope-

racional e estratégica e ao desenvolvimento

do CMS. no decurso do ano de 2009 foram

processadas cerca de 6 700 operações de

pagamento e 950 compromissos. A execu-

ção orgamental total para 2009 atingiu os

€25,2 milhões. A Eurojust recebeu a decla-

ração de garantia do Tribunal de Contas re-

lativamente às suas contas de 2008.

Teconologias de informação

O sistema de gestão de casos (CMS) da

Eurojust tem usado o software EPOC des-

de Outubro de 2004. Este software foi de-

senvolvido ao longo de três projectos co-

12

financiados pela Comissão Europeia (EPOC

I a III). Após a bem-sucedida conclusão do

EPOC III, a Eurojust deu início ao Projecto

EPOC III+, destinado a dar continuidade ao

processo de aperfeiçoamento do software

de gestão de casos. Este projecto, cujo

financiamento tem sido assegurado pela

Eurojust, iniciou-se em Abril de 2008, com

o objectivo de melhorar a facilidade de uti-

lização do CMS, tornando-o mais funcional

e intuitivo. Com base na experiência práti-

ca já adquirida, o interface do utilizador foi

revisto e os fluxos de trabalho foram redi-

mensionados de forma a melhorar a sua

capacidade de suportar diferentes verten-

tes do tratamento de casos acompanha-

dos pela Eurojust. O novo software prevê,

igualmente, o acesso de utilizadores com

diferentes níveis de segurança. Enquanto

a informação mais sensível, armazenada

no CMS, só pode ser acedida a partir de

terminais dedicados dentro da Eurojust,

os utilizadores autorizados podem aceder

a dados menos sensíveis a partir dos seus

computadores pessoais. Estas melhorias

possibilitarão um incremento da qualidade

e da quantidade de dados introduzidos no

sistema. Em complemento, o EPOC III+

introduziu algumas alterações técnicas ao

software e reviu a respectiva arquitectura.

Estas alterações fornecem uma base sóli-

da para a implementação de futuras alte-

rações decorrentes da nova Decisão Euro-

just. O sistema EPOC III+ foi instalado na

Eurojust no verão de 2009.

No âmbito da nova abordagem do Relatório

Anual de 2009, a informação anteriormen-

te disponível nos nossos relatórios anuais

pode, agora, ser encontrada, em forma-

to detalhado e actualizado, no nosso sítio

web, o qual foi totalmente revisto em Outu-

bro de 2009. O sítio web incluí uma secção

alargada sobre Equipas de Investigação

Conjunta, incluindo o Projecto de Financia-

mento das EIC, o Ponto de Contacto para a

Protecção das Crianças e outras matérias

que interessam os técnicos. O sítio encon-

tra-se em www.eurojust.europa.eu.

Acesso público a documentos da Eurojust

Em conformidade com a Decisão do Colé-

gio sobre Regras relativas ao Acesso Públi-

co a Documentos da Eurojust, “qualquer

cidadão da União Europeia, bem como

qualquer pessoa singular ou colectiva re-

sidente ou com sede num Estado Membro,

tem direito a aceder a documentos da Eu-

rojust”. Além disso, “a Eurojust incluirá, no

seu relatório anual, o número de casos em

que recusou o acesso a documentos”.

Em 2009, a Eurojust recusou o acesso a

documentos da Eurojust num único caso,

com o fundamento de que “a divulgação

seria prejudicial para a protecção do in-

teresse público no que se refere a […]

investigações e procedimentos penais na-

cionais em que a Eurojust presta assis-

tência [e] execução das normas aplicáveis

sobre segredo profissional” (conforme ar-

tigo 4.º, n.º 1, alínea a), n.os 6 e 7 da

Decisão) Relativamente aos documentos

provindos de Estados-Membros, contidos

no mesmo pedido, a recusa de divulgação

das autoridades nacionais envolvidas foi o

fundamento apresentado, nos termos do

artigo 4.º, n.º 4, da Decisão.

13InFORMAçõES GERAIS SOBRE ACTIvIDADES E GESTãO

Chefes de Unidade e Serviços da Eurojust (sentados da esquerda para a direita). Diana Alonso Blas, Responsável pela Protecção de Dados; Elizabeth Gavin, Chefe da Unidade para o Orçamento e dos Serviços Financeiros interino; Catherine Deboyser, Chefe dos Serviços Jurídicos; Carla Garcia Bello, Secretária do Colégio. De pé da esquerda para a direita: Jon Broughton, Chefe da Unidade de Gestão de Informação; Pavel Golob, Chefe da Unidade de Segurança e Serviços Gerais interino; Hans Jahreiss, Director Administrativo; Jacques Vos, Chefe da Unidade de Recursos Humanos Interino e Joannes Thuy, Assessor de Imprensa.Não presente na fotografia: Fátima Adélia Pires Martins, Secretária da Rede Judiciária Europeia

Administração da Eurojust

14

Introdução

As prioridades operacionais da Eurojust

para 2009 foram adoptadas à luz das

decisões do Conselho sobre a OCTA, a

ROCTA e o relatório TE-SAT, bem como da

estratégia da UE para o desenvolvimento

de uma área de liberdade, segurança e

justiça. Assim, em 2009, a Eurojust cen-

trou-se na luta contra o terrorismo, o trá-

fico de droga, o tráfico de seres humanos,

a fraude, a corrupção, a cibercriminalida-

de, o branqueamento de capitais e outras

actividades relacionadas com a presença

de grupos criminosos organizados na eco-

nomia.

Cada área de criminalidade prioritária é

a seguir considerada, na perspectiva da

coordenação e da cooperação judiciárias

e no contexto dos casos comunicados à

Eurojust e do seu papel na facilitação da

luta contra as formas graves de crimina-

lidade. Inclui-se, igualmente, informação

sobre os obstáculos, os problemas, as

boas práticas e as soluções encontrados

em sede de cooperação judiciária.

As reuniões de coordenação, estratégicas

e tácticas efectuadas em 2009, constitui-

ram uma plataforma de intercâmbio de

boas práticas em matéria de cooperação

judiciária. As secções abaixo descrevem

casos especificos.

Avaliação do tratamento de casos, tendências gerais e questões

Em 2009, a Eurojust registou 1 372 novos

casos em que os Estados Membros soli-

citaram a sua assistência. Os gráficos 1,

5 e 6 do anexo contêm informação mais

detalhada sobre o aumento do número de

casos tratados e os países envolvidos.

O presente Relatório Anual utiliza uma

nova abordagem na classificação dos ca-

sos comunicados à Eurojust. As estatís-

ticas apresentadas nos gráficos 2 a 4 do

anexo fornecem informação sobre o tra-

tamento de casos de acordo com os ob-

jectivos e as prioridades das actividades

da Eurojust estabelecidas em conformi-

dade com as decisões do Conselho. Para

além disso, cerca de 66% das reuniões de

coordenação da Eurojust envolveram três

ou mais países, tal como sucedeu em cer-

ca de 20% do volume de serviço geral.

Mais de 90% dos casos comunicados à

Eurojust envolve os tipos de criminali-

dade relativamente aos quais a Europol

tem igualmente competência para actuar

(n.º 1 do artigo 4.º da Decisão Eurojust).

Apenas um número reduzido de casos diz

2 Actividades operacionais

15ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

respeito a tipos de criminalidade a que a

Eurojust prestou assistência a pedido de

uma autoridade competente de um Esta-

do-Membro (n.º 2 do artigo 4.º da Deci-

são Eurojust). De realçar o facto de tais

casos poderem, igualmente, revestir na-

tureza grave, como seja o genocídio, não

obstante estarem fora da esfera de com-

petências da Europol (ver gráfico 3).

Dos casos comunicados à Eurojust nos ter-

mos do artigo 4.º, n.º 1, quase dois terços

diziam respeito a crimes que integram as

áreas de criminalidade prioritárias identifi-

cadas (ver gráficos 3 e 4 do anexo).

Em 2009, 118 das 131 reuniões de co-

ordenação disseram respeito a tipos de

criminalidade de áreas prioritárias. Oito

reuniões de coordenação estiveram rela-

cionadas com outros crimes, a pedido das

autoridades competentes de um Estado-

Membro (n.º 2 do artigo 4.º).

As reuniões de coordenação continuam a

ser uma ferramenta de grande utilidade

para garantir a utilização eficiente de re-

cursos afectos a investigações e procedi-

mentos penais dos Estados-Membros em

casos transnacionais. Em 2009, as reuni-

ões de coordenação constituíram o meio

mais utilizado para efeitos de intercâmbio

de informações relacionadas com investi-

gações e de planeamento de acções con-

juntas. Estas reuniões permitem às au-

toridades nacionais competentes, com o

apoio dos Membros nacionais para a Euro-

just e, se necessário, dos representantes

de parceiros relevantes da UE, tais como

a Europol e o OLAF, acordarem numa es-

tratégia comum entre Estados-Membros,

planear e coordenar investigações e ac-

ções simultâneas (tais como detenções,

buscas e apreensões de bens), antecipar

e ultrapassar dificuldades jurídicas, e fa-

cilitar a execução de pedidos subsequen-

tes de auxílio judiciário mútuo.

Os gráficos 7 a 9 constantes do anexo con-

têm dados estatísticos sobre reuniões de

coordenação realizadas em 2009. A maio-

ria das reuniões foi solicitada pela França,

pelo Reino Unido e pela Itália, que acolhe-

ram 29, 19 e 14 reuniões de coordenação,

respectivamente. Estes Estados Membros

foram convidados a participar, como países

interessados, em 18, 28 e 24 reuniões de

coordenação, respectivamente. As secções

referentes aos diferentes tipos de crimina-

lidade, constantes deste capítulo, referem

exemplos de coordenação bem sucedida.

Questões que poderiam demorar meses

a resolver de acordo com os procedimen-

tos tradicionais do auxílio judiciário mútuo

foram rapidamente resolvidas durante as

reuniões de coordenação.

no último trimestre de 2009, na sequên-

cia de um projecto-piloto desenvolvido em

2008, as Representações Nacionais efec-

tuaram uma avaliação pormenorizada de

todos os casos concluídos. Dos 255 casos

avaliados, a maioria dizia respeito a MDE

e a pedidos de cooperação judiciária rela-

tivamente a suspeitos, testemunhas e/ou

vítimas. Verificaram-se, igualmente, pedi-

dos relacionados com a obtenção de outros

tipos de meios de prova (recolha de objec-

tos, documentos ou dados) e com informa-

ção sobre questões práticas ou jurídicas.

Os instrumentos jurídicos mais frequente-

mente utilizados para fins de cooperação

judiciária foram as Convenções relativas ao

Auxílio Judiciário Mútuo de 1959 e 2000, a

16

Decisão-Quadro, de 13 de Junho de 2002,

relativa ao MDE e aos processos de entrega

entre os Estados-Membros. Só em raríssi-

mos casos foram identificados problemas

relacionados com a Convenção de 2000 e

o MDE. Muitos dos casos tratados pela Eu-

rojust estiveram relacionados com a faci-

litação da execução de pedidos de auxílio

relativos a procedimentos ou à obtenção de

documentos, tais como cartas rogatórias,

mandados e despachos. Sempre que foram

identificados problemas, os serviços da Eu-

rojust foram usados para obter informação

sobre disposições legais nacionais e sobre

a forma de ultrapassar as dificuldades exis-

tentes. A Eurojust, mais uma vez, prestou

assistência na identificação das autorida-

des competentes dos Estados-Membros,

uma tarefa que normalmente deveria ser

resolvida através das ferramentas ou dos

pontos de contacto da RJE.

A avaliação feita em 2009 permite efectu-

ar uma observação geral sobre os obstá-

culos à cooperação judiciária na execução

de MLA: os obstáculos práticos e jurídi-

cos estão interligados e, aparentemente,

ocorrem com igual frequência.

Os obstáculos práticos são: a falta de re-

cursos a nível nacional necessários para

uma execução, em tempo útil, de pedidos

MLA ou – decorrente da falta de recur-

sos – a «despriorização» dos pedidos de

MLA a favor dos «próprios» processos na-

cionais; a não confirmação da recepção

de cartas rogatórias; dificuldades decor-

rentes de traduções de baixa qualidade;

informação incompleta constante dos pe-

didos de auxílio judiciário mútuo. A Eu-

rojust é, por vezes, solicitada a intervir

quando estes obstáculos práticos não são

resolvidos por recurso à RJE.

Directamente relacionadas com estes

obstáculos surgem as dificuldades que po-

dem ser identificadas como culturais. As

autoridades judiciárias nacionais podem

revelar falta de experiência sobre outros

sistemas de justiça criminal, sobre a for-

ma mais eficaz de obter auxílio, sobre a

razão porque certos pedidos são formu-

lados de forma específica. Por exemplo,

uma medida processual (tal como o in-

terrogatório formal de um suspeito) pode

ser fundamental para o procedimento pe-

nal num Estado-Membro, mas não o ser

noutro Estado-Membro. Uma consequên-

cia prática destas diferentes percepções

é a baixa prioridade atribuída à execução

de um pedido.

Os obstáculos jurídicos prendem-se cla-

ramente com diferenças de procedimento

penal e de obtenção de meios de prova.

Exemplos disso podem ser encontrados

em diferentes legislações sobre intercep-

ção de comunicações, depoimento de tes-

temunhas, nível de protecção concedido às

testemunhas (como, por exemplo, em ca-

sos envolvendo criminalidade organizada

ou tráfico de seres humanos), e requisitos

de julgamentos equitativos em matéria de

obtenção de prova (como, por exemplo,

os depoimentos de testemunhas só serem

admissíveis se efectuados perante um juíz

e não perante um órgão policial).

Ao analisar alguns instrumentos de coo-

peração judiciária fundamentais, (cartas

rogatórias/MLA, transferências de proces-

sos, reconhecimento de decisões/senten-

ças e extradições/MDE), a Eurojust iden-

tificou as seguintes dificuldades jurídicas

específicas em casos operacionais:

17ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

• A potencial inadmissibilidade de meios

de prova obtidos através de carta ro-

gatória, se as normas ou os requisi-

tos jurídicos para obtenção de prova

no Estado requerente forem diferentes

dos dos aplicados no Estado requeri-

do;

• Não obstante as disposições constan-

tes da Convenção relativa ao Auxílio

Judiciário Mútuo, de 2000, a não ob-

servância, por parte do Estado-Mem-

bro requerido, das formalidades e dos

procedimentos exigidos por um Esta-

do-Membro requerente;

• Foi detectada uma possível lacuna na

Decisão-Quadro, de 6 de Outubro de

2006, relativa à aplicação do princípio

do mútuo reconhecimento às decisões

de perda de bens ou do produto do cri-

me sempre que a legislação nacional

do Estado requerente preveja que as

vítimas poderão exigir a recuperação

dos bens directamente em sede de

procedimento penal, enquanto que o

Estado requerido apenas reconhece a

perda para o benefício geral;

• Atraso na ratificação de instrumentos:

foram identificados problemas na cria-

ção de EIC, na aplicação da Convenção

relativa à Transferência de Processos

Penais e no uso de intercepções de

comunicações. A Eurojust prestou as-

sistência em todas estas situações no

ano de 2009. Decorridos 10 anos, nem

todos os Estados-Membros ratificaram

e implementaram a Convenção MLA,

de Maio de 2000;

• Foram identificadas certas questões e di-

ficuldades especificamente relacionadas

com dois instrumentos jurídicos da EU

em matéria de cooperação judiciária – os

MDE e as EIC. ver, a seguir, as secções

distintas sobre estes dois instrumentos.

Terrorismo

O terrorismo continua a representar um

desafio para a segurança interna da União

Europeia, com a persistente ameaça de

ataques violentos. Tanto o terrorismo dos

militantes islamitas, como as actividades

de alguns grupos separatistas europeus,

são realidades que persistem. A presença

de alguns grupos etno-nacionalistas de

Estados terceiros (PKK e LTTE) reflectiu-se

nas actividades da Eurojust, em 2009.

Em 2009, verificou-se um decréscimo

no número de casos em que a assistên-

cia activa da Eurojust a investigações de

crimes de terrorismo foi solicitada (2004:

33; 2005: 25; 2006: 44; 2007: 34; 2008:

31; 2009: 21). A Eurojust reforçou o seu

compromisso de facilitar o intercâmbio de

informações e a aplicação prática dos ins-

trumentos jurídicos adoptados a nível eu-

ropeu e internacional, em particular (mas

não exclusivamente) através dos corres-

pondentes nacionais da Eurojust para as

questões do terrorismo. A Eurojust tem,

igualmente, encorajado as relações com

outros parceiros europeus (Coordenador

Europeu da Luta contra o Terrorismo, Eu-

ropol), e as autoridades competentes de

Estados terceiros (EUA, Balcãs Ociden-

tais, Sri Lanka e Turquia) e instituições e

organismos internacionais (FATF).

Foi necessário realizar, na Turquia, uma

reunião de coordenação sobre as activi-

18

dades do PKK na Europa. A Eurojust par-

ticipou na Semana dedicada ao Contra-

Terrorismo, promovida pela Europol, a

qual incluiu um seminário sobre desenvol-

vimentos e potenciais ameaças do PKK.

Efectuaram-se reuniões de coordenação

em quatro casos. Duas reuniões relacio-

naram-se com as actividades do PKK na

Europa, tendo sido clarificada a necessi-

dade de proceder ao intercâmbio de infor-

mações sobre as actividades do PKK e as

organizações apoiantes, com ênfase na

estrutura, modus operandi e execução de

pedidos de auxílio mútuo como forma de

perseguir eficazmente as actividades ter-

roristas. Houve, igualmente, necessidade

de investigar as actividades de apoio a or-

ganizações ou empresas, com o propósito

de estabelecer ligações com o financia-

mento ou a propaganda do terrorismo.

numa reunião de coordenação, tornou-se

evidente que a diversidade de requisitos

jurídicos sobre a condução de investiga-

ções e procedimentos penais pode criar

obstáculos. A título exemplificativo, a pre-

sença de um advogado durante a audição

de testemunhas conduzida no estrangeiro

pode não ser exigida pelos sistemas ju-

rídicos fora da União Europeia. Os meios

de prova ou o depoimento de testemunha

obtidos na ausência de um mandatário

na Turquia, por exemplo, podem invali-

dar o uso dos meios de prova num tri-

bunal nacional da União Europeia. A fim

de evitar delongas ou complicações na

execução destes pedidos de auxílio judici-

ário mútuo, as formalidades jurídicas dos

diferentes países devem ser claramente

referidas.

A Eurojust prestou, igualmente, assis-

tência na execução de pedidos de auxílio

judiciário particularmente complexos for-

mulados por Estados terceiros a Estados-

Membros da União Europeia. Reciproca-

mente, a fim de apoiar procedimentos pe-

nais na União Europeia, a Eurojust solici-

tou a Estados terceiros que fornecessem

aos Estados-Membros da União Europeia

uma ideia mais exacta das actividades

desenvolvidas por grupos terroristas.

O objectivo de outra reunião de coorde-

nação foi obter uma ideia geral de investi-

gações pendentes sobre organizações que

apoiam o terrorismo, bem como sobre as

actividades de propaganda e financiamen-

to. Torna-se necessário melhorar o nível

de coordenação e cooperação no seio da

União Europeia, dado que as autoridades

nacionais se mostram cautelosas relativa-

mente ao intercâmbio de informações, em

particular em casos de terrorismo. Este

cuidado é particularmente perceptível no

caso de partilha de informações detidas

por serviços secretos.

Outra reunião de coordenação, realizada

pela França nas instalações da Eurojust,

em novembro, que contou com a parti-

cipação de 5 outros Estados Membros e

da Suíça, resultou na condenação de 21

membros do LTTE em penas de prisão até

7 anos, por financimento do terrorismo.

O Tribunal de Paris ordenou, igualmente,

a dissolução do Comité de Coordenação

Tamil em França.

As reuniões estratégicas e tácticas, rea-

lizadas nas instalações da Eurojust, per-

mitem aos técnicos trocar opiniões, in-

formações e boas práticas no domínio da

luta contra o terrorismo. Com o objectivo

19ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

de reforçar as suas relações com as au-

toridades nacionais, a Eurojust realizou,

em Junho de 2009, a sua quinta reunião

anual estratégica sobre terrorismo, dedi-

cada ao financiamento do terrorismo. O

objectivo desta reunião foi o de apelar à

consciencialização dos correspondentes

nacionais para o terrorismo relativamente

às convenções internacionais e europeias

e às decisões-quadro, bem como relati-

vamente às nove Recomendações Espe-

ciais sobre Financiamento do Terrorismo

do FATF. A reunião estratégica abordou,

igualmente, questões relacionadas com

o intercâmbio de informações sobre cri-

mes de terrorismo, com base na Decisão

do Conselho 671/2005 e na nova Decisão

Eurojust, no Relatório TE-SAT e na descri-

ção e análise alargada de duas sentenças

determinantes e um procedimento sobre

terrorismo: uma sentença relacionada

com o financiamento das actividades do

PKK, proferida pelas autoridades judiciais

francesas em Janeiro de 2009; uma sen-

tença relacionada com as actividades do

LTTE no Reino Unido, proferida pelas au-

toridades judiciais deste País em Junho

de 2009; e um procedimento penal rela-

cionado com as actividades do LTTE em

França, que resultou na decisão proferida

pelo Tribunal de Primeira Instância de Pa-

ris em novembro de 2009.

A Eurojust acolheu uma reunião táctica

em 2009, sobre as actividades do LTTE,

em cooperação com a Europol.

Durante a Presidência Checa da União Eu-

ropeia, a Eurojust organizou, igualmente,

um seminário em Praga, destinado a ana-

lisar as ameaças terroristas nos Balcãs

Ocidentais e a promover uma cooperação

e um intercâmbio de informações mais

Num caso de tráfico de droga, a Eurojust contri-

buiu para o desmantelamento de uma organização

criminosa composta por membros de uma etnia al-

banesa principalmente sedeada em Itália, mas com

células operacionais em Antuérpia e Oslo. A organi-

zação criminosa utilizava correios e veículos espe-

cialmente destinados ao tráfico de cocaína, haxixe,

ecstasy e heroína. As investigações judiciárias fo-

ram coordenadas pela Eurojust. A Eurojust realizou

diversas reuniões envolvendo a Europol e as auto-

ridades nacionais interessadas, com o objectivo de

reforçar as medidas investigatórias e definir uma

estratégia comum para lidar com a rede. Analistas

da Europol identificaram contactos da rede em 42

países e, com base nesta análise e em investiga-

ções nacionais, as autoridades nacionais competen-

tes puderam apreender quantidades significativas

de droga. no decurso das acções, que culminaram

em 30 detenções, a Eurojust e a Europol criaram

um centro de operações conjuntas para coordenar a

acção das diversas autoridades nacionais.

estreitos entre as autoridades competen-

tes dos Estados Membros da UE, os Bal-

cãs Ocidentais, a Eurojust e a Europol na

luta contra o terrorismo.

Tráfico de droga

Tanto a introdução ilícita de estupefa-

cientes na Europa como a sua produção

dentro da União Europeia continuam a

constituir sérias ameaças para os seus

cidadãos. Assiste-se à constante criação

de novas rotas: a título exemplificativo, a

introdução de cocaína através de países

20

da Europa oriental tem aumentado expo-

nencialmente ao longo dos últimos anos.

Em 2009, 230 casos registados pela Eu-

rojust estavam relacionados com o tráfi-

co de droga. Com 30 casos registados, a

Itália foi o Estado Membro que solicitou,

com maior frequência, a assistência da

Eurojust, enquanto que a Espanha foi o

país mais frequentemente requerido por

outros Estados Membros, seguido dos Pa-

íses Baixos e, mais uma vez, da Itália.

Em 2009, a Eurojust organizou 40 reuni-

ões de coordenação sobre casos relacio-

nados com o tráfico de droga, tendo 38

dessas reuniões decorrido nas instalações

da Haia e 2 fora da Eurojust. A Europol foi

convidada a participar em 6 dessas reu-

niões; 13 reuniões contaram com a par-

ticipação de Estados terceiros (Colombia,

Islândia, Noruega, Suíça, Turquia, EUA,

Ucrânia e Sérvia).

Tal como sucede com todos os crimes

praticados por redes criminosas com ac-

tividades transnacionais, o exercício da

acção penal por casos de tráfico de droga

origina frequentes conflitos de jurisdição

(os produtores e distribuidores estão, ha-

bitualmente, localizados em diferentes

países, e muitas das apreensões signifi-

cativas são feitas em países de trânsito).

A Eurojust é o fórum onde as resoluções

de eventuais conflitos de jurisdição e o

efectivo exercício da acção penal podem

ser alcançados de forma mais eficaz.

As entregas controladas ou vigiadas, as

EIC e a intercepção de comunicações são

Logo que as investigações mostraram que uma or-

ganização criminosa colombiana estava a traficar

cocaína para Itália, via Espanha e França, a Direzio-

ne Antimafia em Roma solicitou a assistência da Eu-

rojust relativamente à coordenação das investiga-

ções nos três Estados Membros. Uma das questões

que foi possível resolver na reunião de coordenação

foi um potencial conflito de jurisdição. Após con-

sideração dos factores relevantes, os participantes

acordaram em transferir o caso para as autoridades

italianas. O caso resultou na detenção de 32 suspei-

tos e na apreensão de 100 kg de cocaína.

A Eurojust interveio, igualmente, na re-

solução de um conflito de jurisdição num

caso relativo a tráfico de cannabis de Espa-

nha para o Reino Unido, através de França.

Enquanto que, em 2008, tinha sido deci-

dido conduzir investigações simultâneas

em França e no Reino Unido, abrangendo

diferentes aspectos do caso, em 2009 foi

realizada uma segunda reunião de coorde-

nação na Eurojust, para se decidir qual a

autoridade judiciária que estaria em me-

lhor posição para assumir as investigações

contra toda a rede, evitando-se, assim, a

duplicação de investigações e o decorrente

conflito de jurisdição. As autoridades judi-

ciárias francesas concordaram, no decurso

da reunião, em transferir o caso para o Rei-

no Unido. O magistrado francês responsável

pelas investigações foi convidado a remeter

o resultado das investigações francesas ao

tribunal no Reino Unido. Foram condenados

cinco indivíduos no Reino Unido, tendo sido

decretadas penas privativas de liberdade

prefazendo um total de 37 anos.

21ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

ferramentas de cooperação frequente-

mente utilizadas em casos de droga. Os

problemas podem surgir devido ao facto

de as entregas controladas ou vigiadas

dependerem de cooperação judiciária, em

alguns Estados-Membros, e de coopera-

ção policial noutros. Esta situação pode

causar problemas se o Estado-Membro

que requer a assistência apenas agir com

base na cooperação policial sem emitir um

pedido de auxílio judiciário mútuo. Nestes

casos, o Estado-Membro requerido, cujo

sistema de entregas controladas ou vigia-

das implica a cooperação judiciária, não

pode cumprir um pedido emitido por uma

autoridade policial. A Eurojust actua, fre-

quentemente, no sentido de proporcionar

soluções para dificuldades deste tipo.

Em termos gerais, os pedidos relaciona-

dos com as entregas controladas foram

executados com celeridade. Contudo, a

transmissão de relatórios policiais após a

execução mostrou ser mais problemática,

especialmente em casos em que os rela-

tórios policiais foram classificados como

confidenciais, uma ocorrência comum em

muitos Estados-Membros.

A não implementação da Convenção so-

bre Auxílio Judiciário em Matéria Penal,

de 2000, levanta algumas dificuldades

como, por exemplo, num caso em que um

Estado-Membro que ratificara a Conven-

ção MLA, de 2000, se recusou a transferir

um sinal de uma intercepção directa para

um Estado-Membro que não tinha ratifi-

cado a referida Convenção. Após a inter-

venção da Eurojust, foi possível executar

a intercepção. Um exemplo contrastante

é o de um caso em que um agente enco-

berto de um Estado Membro necessitava

deslocar-se a outro Estado-Membro para

proceder a uma investigação. Contudo,

este último Estado não tinha ratificado a

Convenção MLA, de 2000, nem o Proto-

colo de 16 de Outubro de 2001, enquan-

to que o outro Estado-Membro não tinha

ratificado a Convenção de Palermo. Neste

caso, nenhum instrumento jurídico pôde

permitir a presença do agente encoberto

do primeiro Estado-Membro no território

do segundo Estado-Membro, nem a pres-

tação de assistência por aquele Estado-

-Membro, pelo que a operação não pode

ser levada a cabo.

num caso envolvendo autori-

dades italianas, holandesas e

colombianas, mulheres eram

traficadas com vista à sua

prostituição forçada, em parte

para financiamento de aquisi-

ções de elevadas quantidades

de cocaína na Colombia por

uma organização criminosa

sedeada na nigéria. Em con-

sequência da reunião de coor-

denação realizada na Eurojust,

em Março de 2009, foi possível

estabelecer as ligações entre

o TSH, a exploração de mu-

lheres e o financiamento de

actividades relacionadas com

drogas. Uma acção conjunta

acordada durante a reunião

resultou em 62 detenções.

Tráfico de Seres Humanos

Relativamente ao ano de 2008, verificou-

-se um ligeiro decréscimo dos casos co-

municados à Eurojust em 2009 (74 ca-

sos por comparação com 83 em 2008). A

maioria dos casos comunicados (52) en-

volveu exploração sexual.

Em 2009, a Eurojust realizou cinco reu-

niões de coordenação sobre casos rela-

cionados com tráfico de seres humanos

(TSH) envolvendo trabalhos forçados ou

TSH para fins de exploração sexual.

As questões jurídicas identificadas na

secção supra sobre tráfico de droga fo-

22

Em 2009, o Ponto de Contacto para a Protecção das Crianças intensi-

ficou a sua cooperação com a Coligação Financeira Europeia contra a

exploração sexual comercial de crianças na Internet (EFC). Em Outubro

de 2009, a Eurojust tornou-se membro do Comité Director e Presidente

do Grupo de Trabalho Jurídico da EFC.

O Ponto de Contacto para a Protecção das Crianças estabeleceu, igual-

mente, contactos estreitos com os EUA. Em 2009, foi criado o grupo de

trabalho Eurojust/EUA com o objectivo de melhorar a cooperação entre

a União Europeia e os EUA, centrando-se, primordialmente, em crimes

envolvendo a exploração das crianças através da Internet (e outros

meios de comunicação e divulgação), bem como crimes envolvendo

viagens feitas com o propósito de ofender sexualmente as crianças e

de tráficar menores. Para além de procurar o envolvimento de outras

organizações internacionais na luta contra estes tipos de criminalidade,

os membros do grupo de trabalho procederão ao intercâmbio de infor-

mações sobre tendências e boas práticas na investigação e acção penal

de grupos de predadores de crianças internacionais.

Ponto de contacto para a Protecção das crianças

Em 2006, foi aberto um caso entre a Roménia e o RU envolvendo uma rede

criminosa organizada que se dedicava ao tráfico de crianças da Roménia

para o RU, com o objectivo de as explorar através da prática de crimes

(nomeadamente furtos e mendicidade). Com a intervenção e facilitação

da Eurojust, foi criada, em 2008, uma EIC com o objectivo de coordenar

as detenções de dirigentes da rede criminosa organizada, declarar a perda

dos respectivos bens e obter meios de prova importantes de e para o país

de destino. A EIC permitiu a elaboração de um plano comum de acção

entre os intervenientes nacionais e internacionais, tendo a Europol provi-

denciado apoio analítico. A Eurojust desempenhou um papel fundamental

ao garantir contactos directos entre a polícia do Reino Unido e o Ministério

Público romeno, ao clarificar as diferenças entre os dois sistemas jurídicos

e ao prestar aconselhamento sobre quem estava em melhores condições

para proceder criminalmente, tendo em consideração os diferentes requi-

sitos de prova exigidos pelos dois países. A EIC recebeu financiamento

substancial da Comissão. A Eurojust tinha sido solicitada a prestar assis-

tência adicional dadas as diferenças entre os sistemas continentais, de

civil law, e os de common law. O caso está pendente, mas alguns arguidos

já compareceram perante tribunais do Reino Unido em 2009.

23ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

num caso com imagens de abusos de crian-

ças, um suspeito terá alegadamente incita-

do adolescentes da Estónia a apresentarem

fotografias pornográficas suas, utilizando,

para o efeito, um endereço IP em Espanha.

Nos primeiros contactos com as vítimas, o

suspeito espanhol dizia ser, ele próprio, um

adolescente. As vítimas eram posteriormen-

te forçadas a apresentar mais fotografias

suas, sob ameaça de publicação, pelo sus-

peito, das fotografias daquelas no Facebook.

O Ministério Público da Estónia enviou um

pedido de MLA a Espanha, solicitando que

se procedesse a uma busca domiciliária. A

assistência da Eurojust foi solicitada com

vista à aceleração da execução do pedido.

numa reunião de coordenação, a Eurojust

resolveu, ainda, um conflito de jurisdição

fazendo uso das competências formalmente

previstas no artigo 6.º, tendo-se concluído

que a Espanha estaria em melhores condi-

ções para proceder criminalmente pelo facto

de o suspeito ser um seu nacional e o crime

ter sido cometido em/a partir de Espanha;

no interesse da protecção das jovens víti-

mas face ao interesse dos meios de comu-

nicação, Espanha foi considerada um local

mais seguro para se efectuar o julgamento.

As autoridades judiciárias francesas

solicitaram uma reunião de coordena-

ção no contexto de um AWF da Euro-

pol, num caso de fraude em carrossel

relativa ao IvA envolvendo França, Es-

panha, Bélgica e Alemanha. Uma em-

presa francesa vendia carros usados

adquiridos na Bélgica, na Alemanha

e em Espanha desde 2007. Devido à

criação de empresas fictícias espanho-

las e ao uso de documentos falsos, o

IvA foi pago apenas com base no lu-

cro, originando um prejuízo estimado

em mais de 1,5 milhões de euros. A

reunião de coordenação permitiu o in-

tercâmbio de informações e a prepa-

ração de cinco cartas rogatórias, que

culminaram em detenções simultâne-

as e buscas em três dos Estados Mem-

bros, em Setembro de 2009.

Em 2009, a Eurojust cooperou com o

OLAF e a Europol numa investigação

de fraude em matéria de IvA, frau-

de aduaneira e contrafacção, princi-

palmente relacionada com vestuário,

alhos e tabaco importados da China

para a UE, principalmente via França

e Países Baixos. As mercadorias eram

enviadas para a Hungria, Áustria e

Itália, e o seu valor só era parcialmen-

te declarado, ou nem era declarado,

às autoridades alfandegárias nos Es-

tados-Membros. A reunião de coorde-

nação realizada na Eurojust permitiu

definir uma estratégia comum e es-

tabelecer ligações com investigações

a decorrer em sete países, providen-

ciando-se, assim, as bases para uma

acção efectiva contra o grupo crimino-

so organizado.

24

ram, igualmente, identificadas em crimes

envolvendo TSH.

Fraude

na categoria de crimes relacionados com

burla e fraude, incluindo fraude fiscal,

burla informática, infidelidade, abuso de

confiança e fraude em matéria de IVA, o

volume de trabalho da Eurojust tem vindo

a aumentar constantemente desde 2004

estes tipos de crime estiveram na base

de 214 casos registados na Eurojust, em

2009. Complementarmente, foram comu-

nicados sete casos à Eurojust relativos a

crimes afectando os interesses financei-

ros da Comunidade Europeia.

As fraudes de tipo «boiler room», em que os inves-

tidores num Estado Membro se tornam alvo de cri-

minosos sediados noutro Estado Membro, causam

problemas específicos aos investigadores. Num

caso que envolvia Espanha, Malta, Eslováquia,

Áustria, Chipre, Suíça, Irlanda e Reino Unido, os

investidores tinham sido defraudados em cerca de

28 milhões de libras esterlinas. A Eurojust prestou

assistência na coordenação de buscas multilaterais

e na clarificação dos requisitos dos MLA nos dife-

rentes Estados, de modo a garantir uma execução

adequada e atempada, em particular no tocante à

apreensão de dados informáticos, em que os requi-

sitos de prova eram diversificados. Sete pessoas

foram detidas durante a operação.

O número de reuniões de coordenação or-

ganizadas no âmbito de casos envolvendo

burla e fraude aumentou de 15, em 2008,

para 20, em 2009. A maioria das reuniões

de coordenação estiveram relacionadas

com fraude fiscal (12 casos) e fraude em

matéria de IvA (7 casos).

Actualmente, não existe uma abordagem

europeia uniforme às investigações crimi-

nais e aos procedimentos penais de casos

de fraude em matéria de IvA. Conforme

referido na Comunicação da Comissão ao

Conselho, de 23 de novembro de 2007,

sobre determinados elementos fundamen-

tais que contribuem para o estabelecimen-

to da estratégia contra a fraude em maté-

ria de IVA a nível da UE (COM (2007)758

final), verifica-se uma clara necessidade

de envolver as autoridades judiciárias nas

estratégias de coordenação e nos esforços

da Comunidade Europeia para melhorar a

luta contra a fraude fiscal, com particular

ênfase na abordagem multidisciplinar, in-

cluindo as autoridades judiciárias e poli-

ciais. A fim de contrariar este cenário, a

Eurojust assumiu a liderança no que se

refere à facilitação da cooperação entre

autoridades judiciárias em casos de fraude

transnacional em matéria de IvA.

Em 2009, a Eurojust iniciou um projecto

estratégico de alargamento do intercâm-

bio de informações e MLA entre autorida-

des judiciárias dos Estados-Membros da

União Europeia no domínio da fraude em

matéria de IvA. A Europol está envolvida

neste projecto. Os objectivos deste pro-

jectos são:

• Analisar os principais obstáculos e difi-

culdades na coordenação de investiga-

ções transnacionais de fraude em ma-

téria de IvA, com base nos relatórios

existentes, nas experiências práticas e

nas informações disponíveis;

25ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

• Elaborar um questionário com o pro-

pósito de encontrar soluções para os

principais obstáculos e dificuldades

entretanto identificados;

• Promover o envio de relatórios de avi-

sos prévios de transações suspeitas e

o Sistema informatizado de Intercâm-

bio de Informações sobre o IvA(vIES)

pelas autoridades administrativas com-

petentes para o intercâmbio de infor-

mações a nível nacional às autoridades

judiciárias;

• Facilitar a cooperação entre autorida-

des policiais e as autoridades judici-

árias dos Estados-Membros da União

Europeia, competentes para a inves-

tigação e o procedimento penal relati-

vamente a fraudes em matéria de IvA;

e

• Clarificar os papéis e as competências

das unidades e dos organismos eu-

ropeus competentes na luta contra a

fraude em matéria de IvA.

Corrupção

no presente ano a corrupção, sendo uma

das áreas criminais prioritárias, é incluída,

pela primeira vez, como tópico separado

no Relatório Anual. Verificaram-se 20 ca-

sos comunicados à Eurojust em 2009 (25

em 2008) mas, devido à sua natureza

sensível e ao facto de estes casos ainda

estarem a decorrer, não será possível in-

cluir aqui informação detalhada.

Como consequência das acções toma-

das em duas reuniões de coordenação

realizadas na Eurojust em 2009, dois

Estados-Membros iniciaram e coordena-

ram investigações sobre corrupção. As

reuniões permitiram às autoridades dos

Estados-Membros coordenar as suas pró-

prias investigações e processar enorme

quantidade de informações visando a

produção de prova. Embora as cartas ro-

gatórias continuem a ser necessárias, as

investigações sobre matéria financeira e

os procedimentos penais complexos não

podem ser conduzidos de forma eficaz

apenas com base nas cartas rogatórias.

nesse sentido, o envolvimento da Euro-

just já provou ser um sucesso. num caso

de corrupção envolvendo o Reino Unido e

a Dinamarca e vários níveis de jurisdição,

a Eurojust prestou assistência na forma-

num caso de fraude em matéria de leilão através da

Internet, dois grupos criminosos actuavam dentro

e fora da Roménia. Após recepção do pagamento,

o dinheiro era recolhido pelas chamadas « mulas »

(pessoas que transferem o dinheiro e estão alega-

damente envolvidas no redireccionamento de mer-

cadorias fraudulentamente obtidas num país, habi-

tualmente via Internet, para outro país, no qual o

autor da fraude vive), utilizando falsos documentos

de identificação e em cumplicidade com operadores

da Western Union e operadores de telegramas. no

total, foram recebidas 181 queixas, estimando-se

que o total do prejuízo resultante da actividade cri-

minosa investigada seja superior a €950 000. na

reunião de coordenação, foram explicados os as-

pectos e os mecanismos judiciários destinados à

obtenção e ao intercâmbio de meios de prova entre

os Estados-Membros envolvidos, tendo sido ultra-

passado um conflito de jurisdição. No total, foram

detidas 17 pessoas só na Roménia, foram executa-

dos 6 MDE e 29 pessoas foram submetidas a julga-

mento.

26

ção de uma EIC para efeitos de obtenção

mais eficaz de meios de prova, facilitando

a instauração de processos judiciais em

2009.

Torna-se evidente que, em casos de cor-

rupção, cartas rogatórias complexas po-

dem constituir uma séria dificuldade para

investigações que enfrentam limitações

de tempo e de recursos. Ao providenciar

aconselhamento sobre a preparação e os

requisitos jurídicos de pedidos MLA e ao

acompanhar a subsequente execução, a

Eurojust pode prestar uma substancial

assistência, facilitando as investigações

complexas transfronteiriças.

Cibercriminalidade

As Conclusões do Conselho, de 2008, so-

bre uma Estratégia de Trabalho Concer-

tada e Medidas Concretas de Luta contra

a Cibercriminalidade reconheceram um

acréscimo recente das infracções transna-

cionais cometidas através da Internet. A

Eurojust registou 31 casos de cibercrimi-

nalidade em 2009, 17 dos quais incluiam,

igualmente, a burla informática.

A Eurojust realizou cinco reuniões de co-

ordenação sobre cibercriminalidade e vá-

rias reuniões preparatórias de reuniões

de coordenação a realizar em 2010. As

reuniões de coordenação são fundamen-

tais em casos de cibercriminalidade, por

tais casos envolverem, por regra, vários

agentes localizados em diversos países,

servidores localizados em países dife-

rentes destes e infracções subjacentes

(actividades criminosas de que deriva o

produto do crime) cometidas em todo o

mundo.

Para a maioria dos casos transnacionais

envolvendo crimes económicos através da

Internet, tais como fraude e transacções

com cartões de crédito com recurso a

“mulas”, a coordenação das investigações

e dos procedimentos penais mostra-se es-

noutro caso, as autoridades italianas conduziram uma investigação a um

grupo suspeito de efectuar cópia ou clonagem de, pelo menos, 15 000

cartões de crédito na União Europeia, num total superior a 35 000 tran-

sacções fraudulentas e prejuízos avaliados em cerca de €6,5 milhões.

O caso, que tinha como alvo um grupo criminoso organizado romeno a

operar em Itália e em Espanha, foi submetido à Eurojust em 2009, para

planeamento de uma acção coordenada com vista a detenções simultâ-

neas. A Eurojust e a Europol cooperaram neste caso e a análise da Euro-

pol identificou ligações a infracções penais cometidas em Itália, Bélgica,

França, Alemanha, Irlanda, Moldávia, Países Baixos, Espanha, Suécia,

Suíça e Reino Unido. Foram realizadas duas reuniões de coordenação na

Eurojust, com o propósito de identificar alvos e organizar uma operação

conjunta. A Eurojust facilitou a execução de MDE com magistrados bel-

gas, irlandeses, italianos, holandeses e romenos e coordenou pedidos

de intercepção. Foram detidas 24 pessoas: 8 em Itália, 12 na Roménia,

2 nos Países Baixos e 2 na Bélgica. Em consequência de várias buscas

domiciliárias, foram apreendidos equipamento ilegal, cartões de crédito

contrafeitos, drogas, armas e elevadas somas de dinheiro.

27ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

sencial. Tendo em consideração o elevado

e sempre crescente número destas tran-

sações, seria benéfico proceder a uma

abordagem comum e a um acordo sobre

o tratamento a dar a tais casos a nível

europeu, em particular relativamente à

jurisdição para efeitos de investigações

e procedimentos penais contra “mulas” e

indivíduos que tenham usado cartões de

crédito falsos.

A ratificação e a implementação da Con-

venção do Conselho da Europa sobre Ci-

bercriminalidade em todos os Estados-

-Membros facilitaria uma aplicação da lei

mais eficaz neste domínio, ao providen-

ciar instrumentos investigatórios melho-

rados, inter alia a possibilidade para as

autoridades de um Estado-Membro res-

ponsáveis pela aplicação da lei, sujeitas

ao consentimento legal e voluntário da

entidade competente, de aceder a dados

computorizados armazenados noutros

Estados-Membros, se directamente aces-

síveis, sem a autorização de tais Estados-

-Membros.

Branqueamento de capitais

O branqueamento de capitais, processo

através do qual os criminosos tentam ocul-

tar a verdadeira origem e propriedade do

produto das actividades criminosas, é fre-

quentemente cometido por grupos crimino-

sos organizados (GCO) e está estreitamen-

te relacionado com a maioria das infracções

penais praticadas no âmbito da criminali-

dade organizada transnacional. A natureza

horizontal do branqueamento de capitais foi

realçada tanto pela OCTA 2009 como pela

ROCTA 2008, e subsequentemente identi-

ficada pelo Conselho como uma das priori-

dades da UE na luta contra a criminalidade

organizada. As prioridades da UE realçaram

o perigo de uma crescente influência crimi-

nosa nos domínios político, económico e ju-

diciário, em particular no que se refere aos

GCO de língua russa. Os Estados-Membros

da União Europeia foram instados a atribuir

alto nível de prioridade à vigilância e detec-

ção de branqueamento de capitais e inves-

timentos realizados por GCO externos na

União Europeia e, de forma mais generali-

zada, aos aspectos financeiros, incluindo a

recuperação de bens.

O enquadramento legal do branquea-

mento de capitais é complexo devido ao

número de instrumentos jurídicos rele-

vantes emanados da União Europeia, do

Conselho da Europa e das nações Unidas.

na União Europeia, os instrumentos cen-

tram-se na prevenção, na perda e na re-

A Finlândia realizou duas reuniões de coordenação sobre um

caso particularmente complexo de branqueamento de capitais

envolvendo a Federação Russa, a Finlândia, a Alemanha e outros

países da União Europeia. Importantes quantias de dinheiro de

origem suspeita estavam a ser movimentadas de todo o mundo

para a Finlândia (país onde estava sediada uma empresa que

coordenava as transferências de dinheiro) e para outros Estados-

-Membros da União Europeia, incluindo a Alemanha. O Procu-

rador e o investigador finlandeses solicitaram a intervenção da

Eurojust com vista a facilitar a realização de uma reunião com os

seus homólogos alemães para discussão das seguintes questões:

utilização e partilha dos meios de prova já coligidos na Alemanha

e na Finlândia; uma possível futura cooperação com as auto-

ridades russas; questões jurisdicionais (caso a acusação fosse

deduzida na Finlândia ou na Alemanha). O sucesso das reuniões

de coordenação conduziu à consideração de um alargamento do

seu âmbito por forma a envolver as autoridades russas, dado

esta cooperação ser de vital importância para a investigação do

objectivo das transferências de dinheiro para bancos offshore.

28

cuperação de bens de origem criminosa.

Face à complexidade deste enquadramen-

to legal, a Eurojust tem envidado esforços

no sentido de facilitar a aplicação práti-

ca dos instrumentos jurídicos europeus e

das convenções internacionais relativos

ao branqueamento de capitais.

O branqueamento de capitais é um dos

tipos de criminalidade mais comuns trata-

dos pela Eurojust. Espanha, Países Baixos

e Reino Unido são os Estados-Membros

com mais pedidos em casos de branquea-

mento de capitais registados desde 2004.

Em 2009, 125 casos foram registados pela

Eurojust, o que significa um acréscimo de

quase 25% relativamente ao ano anterior.

Em 2009, a Eurojust realizou 19 reuniões

de coordenação sobre casos relaciona-

dos com branqueamento de capitais. Em

muitas destas reuniões de coordenação, a

Eurojust facilitou o intercâmbio de infor-

mações entre as autoridades responsá-

veis pela aplicação da lei (tanto adminis-

trativas como policiais) e judiciárias dos

Estados-Membros da União Europeia e de

Estados terceiros, promoveu a execução

de cartas rogatórias e solucionou proble-

mas práticos com elas relacionados, coor-

denou a execução de detenções e buscas

simultâneas e encorajou o congelamento

de bens e meios de prova. Sempre que

as cartas rogatórias são executadas antes

de uma reunião de coordenação, é extre-

mamente útil proceder à avaliação da in-

formação e dos meios de prova obtidos.

É dada particular atenção ao necessário

intercâmbio de informações entre as au-

toridades competentes interessadas, para

uma melhor identificação de transações

suspeitas de dinheiro.

Algumas das principais questões jurídicas

identificáveis no tratamento de casos da

Eurojust relativamente ao branqueamen-

to de capitais podem ser resumidas da

seguinte forma.

O «auto-branqueamento» (transações

monetárias relacionadas com o produ-

to de infracções cometidas pelo próprio

agente do branqueamento) é considerado

uma infracção penal em alguns Estados-

Membros, mas não em todos. Conse-

quentemente, podem surgir dificuldades

ao nível da cooperação judiciária, caso

estejam envolvidos Estados-Membros

com diferentes formas de abordagem.

Em alguns casos tratados pela Eurojust, a

pessoa que comete a infracção subjacen-

te (actividade criminosa da qual deriva o

produto do crime) pratica um acto consi-

As autoridades portuguesas desencadearam uma

investigação que tinha por objecto um crime de

branqueamento relativo a transferências bancárias

com origem em França. Quando uma carta rogató-

ria foi enviada às autoridades francesas, tornou-se

claro que este país já estava a investigar activida-

des criminosas conexas. Foi convocada uma reu-

nião de coordenação. Entretanto, na investigação

francesa foram descobertas ligações com o Luxem-

burgo e a Bélgica. A consequência foi uma «dupla»

reunião de coordenação, em que Portugal convidou

a França e este país convidou o Luxemburgo e a

Bélgica. Foram executadas cartas rogatórias an-

tes da realização da reunião, por forma a que os

participantes pudessem avaliar, durante a reunião,

dados e meios de prova solicitados através dessas

cartas rogatórias.

29ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

derado como «auto-branqueamento» no

Estado-Membro em que a acção é prati-

cada, mas o procedimento penal decor-

re num Estado-Membro em que o «auto

branqueamento» não é considerado uma

infracção penal. nestes casos, pode haver

necessidade de flexibilização e adopção

de soluções pragmáticas para garantir

que o produto das infracções subjacen-

tes seja apreendido e declarado perdido a

favor do Estado, independentemente das

diferentes definições de branqueamento

de capitais.

Foram igualmente identificadas questões

em torno da dupla incriminação e do ónus

da prova. A execução de cartas rogatórias

devido a actividades de branqueamento

de capitais mostrou ser difícil sempre que

a ligação entre a infracção subjacente e

as actividades relacionadas com o bran-

queamento de capitais não era evidente.

num caso, um Estado-Membro recusou o

auxílio judiciário porque a infracção sub-

jacente não fora claramente identificada

na carta rogatória. Após o envolvimento

da Eurojust, ficou acordado que seria su-

ficiente estabelecer a probabilidade de a

fonte dos produtos branqueados não ser

legal. Esta solução foi considerada con-

forme com a Decisão-Quadro, de 24 de

Fevereiro de 2005, relativa à perda de

produtos, instrumentos e bens relaciona-

dos com o crime, tendo sido aceite pelas

partes.

Os instrumentos tradicionais de auxílio

judiciário mútuo nem sempre garantem

uma rápida execução dos pedidos. Alguns

dos problemas detectados estão relacio-

nados com demoras na execução de car-

tas rogatórias e pedidos de informação

adicional. Estas são questões efectivas no

campo da luta contra o branqueamento de

capitais, na medida em que a pronta exe-

cução de cartas rogatórias é fundamental

para a prevenção das transferências de

fundos ilegais entre contas bancárias.

O uso limitado de instrumentos de reco-

nhecimento mútuo, parcialmente devido

ao facto de não terem sido implementa-

dos no direito interno por todos os Esta-

dos-Membros, requer igualmente alguma

consideração. Exemplos disso são a Deci-

são-Quadro relativa à execução na União

Europeia das decisões de congelamento

de bens ou de provas, de 22 de Julho de

2003, e a Decisão-Quadro relativa à apli-

cação do princípio do mútuo reconheci-

mento às decisões de perda, de 6 de Ou-

tubro de 2006. A sua aplicação facilitaria,

na prática, a pronta execução de pedidos,

evitando a sua sujeição aos mecanismos

tradicionais acima referidos. A Eurojust

tem repetidamente sublinhado a impor-

tância dessa implementação.

A falta de um enquadramento jurídico

apropriado no que se refere ao intercâm-

bio de informações com Estados terceiros

é outro entrave a uma cooperação eficaz.

A este respeito, surgiram problemas, no-

meadamente com a Federação Russa, no

âmbito de investigações e acções penais

por branqueamento de capitais e infrac-

ções subjacentes cometidas por GCOs de

língua russa. A Eurojust facilitou e dispo-

nibilizou apoio às autoridades judiciárias

neste contexto, tendo facilitado, ainda, o

intercâmbio de informações e a execução

de cartas rogatórias com a Suíça, o Lie-

chtenstein e as Ilhas Caimão.

30

Outras actividades relacionadas com a presença de GCOs na economia

A União Europeia, a Organização das na-

ções Unidas e outras organizações têm

vindo a trabalhar no sentido de criar uma

definição geralmente aceite de actividades

criminosas organizadas, mas a comunida-

de internacional ainda não alcançou um

consenso quanto à definição deste tipo de

criminalidade. Em consequência, as defini-

ções jurídicas existentes contêm aspectos

comuns, mas diferem ligeiramente no to-

cante a detalhes relacionados com os seus

elementos constitutivos. Complementar-

mente, o Grupo de Peritos sobre Criminali-

dade Organizada, do Conselho da Europa,

estabeleceu critérios para alargar a defini-

ção de «grupos criminosos organizados».

Os elementos gerais comuns a estas defini-

ções são os seguintes: estarem envolvidas,

pelo menos, três pessoas, verificar-se a

actividade por um período determinado de

tempo e as pessoas em causa serem sus-

peitas ou terem sido consideradas culpadas

da prática de infracções penais graves, com

o propósito de obter lucros e/ou poder.

Complementarmente a casos envolvendo

criminalidade organizada nas áreas prio-

ritárias específicas de tipos de criminali-

dade acima referidos, os registos actuais

de tipos de crimes no CMS da Eurojust

incluem, igualmente, os tipos de crimes

específicos «participação numa organiza-

ção criminosa» e «roubo organizado», os

quais, por definição, se enquadram na cri-

minalidade organizada. Em 2009, o nú-

mero de vezes em que estes dois tipos de

crimes foram registados no CMS da Eu-

rojust foi de 173 e 81, respectivamente.

Complementarmente, um número signifi-

cativo de casos registados noutros tipos

num caso entre Espanha e Bulgária, foi criada uma EIC (em

conjunto com a Eurojust e a Europol) em inícios de Mar-

ço de 2009, a qual conduziu investigações sobre um GCO

envolvido em contrafacção de moeda. A operação resultou

numa acção muito rápida que culminou, após prolongadas

investigações, no desmantelamento de uma rede importante

que se dedicava à contrafacção do euro. Foram detidos 17

suspeitos na Bulgária e apreendido o montante de €500.000

contrafeitos.

Em 2009, os Países Baixos receberam pedidos de MLA

emitidos por sete Estados-Membros e relacionados com

grupos criminosos nigerianos que estendiam a sua ac-

tuação a toda a Europa, praticando crimes de tráfico de

drogas, auxílio à imigração ilegal, tráfico de seres hu-

manos, homicídio e branqueamento de capitais. A de-

legação holandesa na Eurojust acolheu, inicialmente,

uma reunião interna, durante a qual ficou claro que os

casos estavam, em grande parte, relacionados entre

si. Os Países Baixos tinham-se, inicialmente, decidido

pela não investigação devido à ausência de elementos

concretos e à falta de capacidade, mas, após a reunião

na Eurojust, foi decidido iniciar as investigações en-

quanto os Países Baixos continuavam a executar, em

simultâneo, vários pedidos de MLA. Impunha-se uma

abordagem coordenada a nível da União Europeia que

permitisse desmantelar possíveis organizações crimi-

nosas nigerianas subjacentes. Os Membros nacionais

para a Eurojust acordaram em envolver as capacida-

des de análise da Europol na recolha do maior volume

possível de informações, que seriam consideradas no

contexto do Ficheiro de Análise (“AWF”) relevante.

31ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

de crimes, tais como auxílio à imigração

ilegal, tráfico ilícito de armas e explosivos

ou outros objectos, contrafacção do euro

e extorsão, envolverão a criminalidade

organizada. A Eurojust procurará melho-

rar as suas estatísticas, por forma a apre-

sentar, nos próximos relatórios anuais,

dados mais precisos sobre o número de

casos envolvendo actividades criminosas

organizadas.

Para além dos casos mencionados nas sec-

ções supra, seguem-se outros exemplos

de casos de criminalidade organizada.

A experiência com casos neste domí-

nio provou que a cooperação entre os

Estados-Membros, aliada a problemas

práticos comuns (tais como dificuldades

de tradução ou pedidos pouco claros), é

frequentemente mais dificultada por di-

ferenças na legislação relacionadas com

procedimentos específicos direccionados

para a criminalidade organizada, do que

por questões substantivas de direito cri-

minal. A título exemplificativo, enquanto

que, na Alemanha, as intercepções só

podem ser executadas se estiverem a

ocorrer alegadas actividades criminosas,

este requisito não se coloca em Itália se a

investigação estiver relacionada com acti-

vidades criminosas organizadas.

Os Estados-Membros podem, igualmente,

estabelecer diferentes normas e garantias

para a protecção dos indivíduos que cola-

boram com as autoridades judiciárias, o

que obriga a encontrar soluções práticas

quando dois ou mais Estados-Membros

estão envolvidos num mesmo caso.

As EIC têm demonstrado ser uma boa

ferramenta em casos de investigações

relacionadas com GCO envolvendo dois

ou mais Estados-Membros. Contudo, de

acordo com a experiência da Eurojust, al-

gumas autoridades judiciárias nacionais

ainda se mostram relutantes quanto à

criação de EIC. Esta relutância pode de-

ver-se à falta de informação ou conheci-

mento sobre as possibilidades oferecidas

pela Decisão-Quadro sobre EIC e as dis-

Com a assistência da Eurojust, foi possível concluir, com sucesso, em

2009, um caso esloveno, tendo o tribunal condenado cada um dos 9 ar-

guidos a penas de prisão até 15 anos pelo seu envolvimento num GCO

que transportava drogas ilicitas do Kosovo para Itália, através da Eslové-

nia, e para outros países da Europa ocidental. A Eurojust tem prestado

assistência desde 2007, quer na fase da acusação, quer na fase de julga-

mento. O caso enfatizou o impacto prático de uma interessante decisão

jurídica: o Tribunal Constitucional da Eslovénia decretou, em finais de

2008, que a validade dos meios de prova obtidos no estrangeiro deveria

ser verificada, de modo a observar os requisitos de um julgamento justo.

Devido à intervenção da Eurojust, as autoridades italianas prestaram a

maior assistência possível, tendo conseguido recuperar, um dia antes do

final do julgamento na Eslovénia, informações relevantes constantes de

ficheiros judiciais existentes em Itália que se tinham perdido aquando do

terramoto em L’Aquila. Como a Eurojust se tinha mantido envolvida neste

caso desde o início, foi-lhe possível facilitar um nível elevado de coopera-

ção directa entre as autoridades. O Tribunal referiu, nas suas conclusões,

o apoio substancial e continuado prestado pela Eurojust.

32

posições da Convenção MLA, de 2000. Em

resposta, a Eurojust produziu (juntamen-

te com a Europol) um Manual das Equipas

de Investigação Conjunta para profissio-

nais (para mais informações, ver Equipas

de Investigação Conjuntas, abaixo).

Mandados de Detenção Europeus

Em 2009, a Eurojust melhorou a coopera-

ção entre as autoridades competentes dos

Estados-Membros, em particular através

da facilitação de execução dos MDE (alí-

nea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Decisão

Eurojust) e do aconselhamento em casos

de conflitos de MDE (n.º 2 do artigo 16.º

da Decisão-Quadro relativa ao MDE (DQ

MDE)). Em complemento, a Eurojust re-

gistou incumprimentos dos prazos comu-

nicados pelos Estados-Membros, em con-

formidade com o artigo 17.º da DQ MDE, e

tomou medidas sempre que necessário.

1. casos de facilitação da execução

de mde

Foi registado um total de 256 casos co-

municados à Eurojust em 2009 relacio-

nados com a execução de MDE. Este nú-

mero representa praticamente 19% de

todos os casos registados no decorrrer do

ano, o que dá uma ideia do importante

envolvimento da Eurojust neste domínio

particular. Apenas um caso se prendeu

com questões gerais; os restantes foram

casos operacionais.

O país mais frequentemente requerente

foi o Reino Unido, seguido da Grécia, Po-

lónia, Países Baixos, Bulgária, e Portugal.

O país mais frequentemente requerido

foi, também, o Reino Unido, seguido de

Espanha, Polónia, França, Bélgica, Alema-

nha, Roménia e Itália (país requerente e

requerido designa o Estado-Membro que

solicita ou recebe assistência através da

Eurojust, podendo ser o Estado-Membro

que emite ou executa um MDE)

2. casos relacionados com o artigo

16.º da dQ mde

Em 2009, a Eurojust tratou quatro ca-

sos de conflito de MDE. Um dos casos foi

comunicado pela Bélgica (relativamente

à França e ao Luxemburgo), outro pela

Bulgária (relativamente à Alemanha e à

França), outro pela Alemanha (relativa-

mente à Itália) e outro pela Irlanda (rela-

tivamente à Lituânia e ao Reino Unido).

3. casos relacionados com o artigo

17.º da dQ mde

Em 2009, foi comunicado à Eurojust um to-

tal de 30 casos de incumprimento dos pra-

num dos casos, as autoridades búlgaras recebe-

ram dois MDE (da França e da Alemanha) relativos

à mesma pessoa. A Eurojust foi solicitada a prestar

aconselhamento sobre qual dos MDE deveria ser

considerado prioritário. A pessoa procurada, acu-

sada da prática de, entre outros, crimes de frau-

de, participação em organização criminosa e fal-

sificação de documentos administrativos, solicitou

ao tribunal a sua entrega à Alemanha. Contudo,

após consulta com as partes envolvidas no caso,

a Eurojust recomendou a entrega a França dada

a gravidade dos factos praticados naquele país. O

tribunal búlgaro seguiu a recomendação da Euro-

just e determinou a entrega da pessoa procurada

a França.

33ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

zos. Três desses casos foram registados pelo

Colégio, face à necessidade ds intervenção

continuada das Representações nacionais

envolvidas. A Irlanda comunicou a maior

parte dos casos à Eurojust (18), seguida da

República Checa (5) e da Hungria (2). O ele-

vado número de notificações fornecidas pela

Irlanda, pode ser um indicativo de que este

país cumpre, com regularidade, a obrigação

prevista no artigo 17.º, e não um indicati-

vo de que existem mais processos de MDE

atrasados na Irlanda relativamente a ou-

tros Estados-Membros. A Eurojust encoraja

os Estados-Membros a informá-la pronta e

adequadamente sobre incumprimentos dos

prazos e as razões dos atrasos.

4.Questõesidentificadasna

aplicação prática do mde

Em 2009, a Eurojust identificou as seguin-

tes questões na aplicação prática do MDE:

• A nacionalidade da pessoa procurada

foi considerada, em alguns casos, ra-

zão subjacente à recusa de execução

de um MDE. Alguns Estados Membros

mostraram-se ainda relutantes em en-

tregar os seus nacionais a outros Esta-

dos-Membros.

• Foram identificados problemas rela-

cionados com o princípio da proporcio-

nalidade. Em particular, constatou-se

que muitos MDE eram emitidos por

infracções consideradas pelo Estado-

-Membro executante como despropor-

cionadas, dada a natureza menor da

infracção e os elevados custos que o

processamento de um MDE implicam.

Relativamente a crimes de tráfico de

drogas, ocorreu o fenómeno inverso.

• O facto de o Estado-Membro execu-

tante considerar que penas mais gra-

vosas, passíveis de serem impostas

no Estado-Membro requerente, eram

desproporcionadas era motivo para

despolotar alguma relutância em exe-

cutar MDE.

• Problemas práticos relacionados com a

regra da especialidade foram identifica-

dos sempre que a pessoa procurada foi

complementarmente acusada da práti-

ca de outros crimes após a entrega.

• Foram, igualmente, identificados obs-

táculos sempre que a pessoa procura-

da estava a cumprir, no Estado-Mem-

bro executante, uma pena privativa de

liberdade a que fora condenada noutro

Estado-Membro.

• Foram identificados problemas relacio-

nados com julgamentos à revelia. Em

particular, surgiram dificuldades entre

Estados-Membros que não exigiam que

um suspeito estivesse pessoalmente

consciente do processo por se encon-

trar representado e Estados-Membros

em que tal consciência é exigida nos

termos do artigo 5.º, n.º 1, da DQ

MDE. As recusas em entregar surgi-

ram, igualmente, sempre que a autori-

dade executante considerou não estar

assegurada a possibilidade de a pessoa

procurada requerer um novo julgamen-

to no Estado-Membro requerente.

• As diferenças nos sistemas jurídicos

relativamente à pena de prisão perpé-

tua originaram, igualmente, algumas

dificuldades na execução de MDE. A

Eurojust deu apoio às autoridades na-

34

cionais para alcançarem acordos co-

muns sobre os termos da garantia a

prestar em conformidade com o artigo

5.º, n.º 2, da DQ MDE.

• Surgiram dificuldades no regresso de

nacionais por força da aplicação do n.º 3

do artigo 5.º da DQ MDE. Diversos Esta-

dos-Membros, que não consideraram a

DQ MDE como a base jurídica apropria-

da para o regresso de nacionais, procu-

raram aplicar a Convenção do Conselho

da Europa relativa à Transferência de

Pessoas Condenadas, de 1983.

• A falta de informações em MDE emiti-

dos e os pedidos de informação adicional

causaram atrasos em muitos processos.

• Problemas de tradução, particularmen-

te relacionados com a tipificação dos ilí-

citos, a descrição dos crimes e a descri-

ção dos factos, resultaram, em deter-

minadas ocasiões, em incumprimento

dos prazos para a decisão de executar

MDE. A Eurojust prestou apoio na emis-

são de MDE, numa tentativa de evitar

mal-entendidos linguísticos e antecipar

e satisfazer pedidos de informação adi-

cional. nestes casos, o envolvimento

da Eurojust provou ser crucial para os

procedimentos e para evitar atrasos.

• Os atrasos na efectivação das tradu-

ções e na entrega da versão original

do MDE (quando exigida pela lei do

Estado-Membro executante) conduzi-

ram, em determinados casos, à liber-

tação da pessoa presa.

• A determinação do período exacto de

prisão cumprido pela pessoa procurada

no Estado-Membro executante após uma

entrega bem sucedida foi uma questão

recorrente em muitos processos.

• As diferenças dos sistemas jurídicos dos

Estados-Membros, em particular entre

sistemas de common-law e de civil law,

levantaram algumas questões que fo-

ram resolvidas através da mediação

da Eurojust. A título exemplificativo,

nos casos em que um país de common

law exigiu a garantia de que a pessoa

procurada seria perseguida criminal-

mente no Estado-Membro requerente

(um país de civil law), a intervenção da

Eurojust aprofundou a confiança mútua

entre as autoridades judiciárias e facili-

tou o entendimento mútuo dos diferen-

tes sistemas jurídicos envolvidos.

Equipas de Investigação Conjuntas

O papel central desempenhado pela Euro-

just na criação e durante a fase de opera-

cionalidade de uma EIC e do seu acompa-

nhamento, geralmente através do exercício

da acção penal, tem vindo a ser progressi-

vamente reconhecido pelos profissionais, o

que se tem reflectivo na legislação da UE.

Dois artigos da nova Decisão Eurojust

reportam-se especificamente ao papel da

Eurojust nas EIC. O artigo 9.º prevê que

os Membros nacionais para a Eurojust,

bem como os seus Adjuntos ou Assisten-

tes, possam ser membros de uma EIC,

agindo na sua capacidade de autoridades

nacionais competentes e/ou enquanto

Membros do Colégio. nos casos em que

fundos da Comunidade são disponibiliza-

dos à EIC, quer directamente pela Comis-

são Europeia, quer pela Eurojust, através

do seu Projecto de Financiamento de EIC,

35ACTIvIDADES OPERACIOnAIS

a Eurojust dispõe sempre da possibilidade

de se tornar membro.

Complementarmente à actividade da Eu-

rojust enquanto membro ou participante

numa EIC, o papel da Eurojust no estabe-

lecimento e na promoção de boas práticas

neste domínio foi reconhecido no artigo

13.º da nova Decisão Eurojust, o qual es-

tabelece que todos os Estados-Membros

comunicam à Eurojust a criação de uma

EIC, incluindo o tipo de criminalidade que

está a ser investigado, a dimensão da EIC

e o resultado final. Assim que a nova Deci-

são Eurojust tiver sido totalmente imple-

mentada em todos os Estados-Membros,

a Eurojust estará na posição privilegiada

de ser o único ponto de contacto na Euro-

pa capaz de fornecer dados reais sobre a

evolução e a utilização de EIC em toda a

União Europeia.

no decurso do ano de 2009, a Eurojust

continuou a desempenhar um importan-

te papel no desenvolvimento e na cria-

ção de EIC, quer através de prestação de

apoio geral, como de assistência em ca-

sos operacionais. Os Membros nacionais

da Eurojust participaram em 7 EIC e, adi-

cionalmente, a Eurojust foi notificada da

criação de EIC em 10 casos.

A falta de informação e conhecimento das

possibilidades oferecidas pela Decisão-Qua-

dro, de 13 de Junho de 2002, sobre Equipas

de Investigação Conjuntas, acompanhada

da falta de familiaridade dos técnicos com

o conceito das EIC, têm sido identificadas

como problemáticas. numa tentativa de ul-

trapassar a situação, o manual da EIC, con-

juntamente elaborado pela Eurojust e pela

Europol, tem sido bem aceite pelos profis-

sionais da União Europeia, encontrando-se

actualmente disponível como Documento

do Conselho nº. 13598/09, de 23 de Se-

tembro de 2009, em todas as 23 línguas

oficiais. O Manual EIC pode ser, igualmen-

te, consultado no sítio web da Eurojust, da

Europol e do Conselho.

A Eurojust encoraja e apoia a formação

judiciária alargada, incluindo experências

práticas com EIC, visando uma melhor

aceitação e familiaridade com as EIC e o

seu âmbito legal.

A Eurojust candidatou-se ao financia-

mento da Comissão Europeia, em 2008,

financiamento que veio a receber em

2009. A partir de Julho de 2009, a Eu-

rojust passou a ter a possibilidade de

apoiar activamente EIC, prestando-lhes

assistência financeira directa, bem como

disponibilizando telefones e computado-

res portáteis. Em Dezembro de 2009, a

Eurojust tinha já concedido apoio a cinco

EIC, tendo já recebido pedidos para 2010

e concedido subsídios. Para mais detalhes

sobre o Projecto de Financiamento das

EIC, consultar o sítio web dedicado www.

eurojust.europa.eu/jit_funding.htm. Esta

página web contém, igualmente, uma

brochura descarregável que realça de for-

ma específica o papel que a Eurojust pode

ter nas EIC, quem contactar e que tipo de

assistência está disponível.

Com base no feedback recebido e no in-

teresse gerado em torno do Projecto de

Financiamento de EIC e do papel desem-

penhado pela Eurojust, isto é, através do

acolhimento da quinta reunião anual da

Rede de Peritos nacionais sobre EIC na

Eurojust, em conjunto com a Europol, e

apresentações aí feitas, a Eurojust está

convicta que tem condições para prestar

o apoio necessário.

36

nos termos do artigo 25.º-A e do artigo

26.º da nova Decisão Eurojust, assina-

lam-se a seguir mais desenvolvimentos

das relações da Eurojust com os seguin-

tes parceiros: a Rede Judiciária Europeia,

a Europol, o OLAF, a Frontex, a CEPOL e a

Rede Europeia de Formação Judiciária.

A Eurojust também negociou, na segun-

da metade de 2009, um Memorando de

Entendimento sobre cooperação entre a

Comissão Europeia e a Eurojust. A Euro-

just prevê que este Memorando de Enten-

dimento seja assinado em 2010.

Rede Judiciária Europeia

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo

25.º-A da Decisão Eurojust, o Secretaria-

do da RJE faz parte do pessoal da Euro-

just, embora constitua uma unidade dis-

tinta a nível de funcionamento.

A RJE e a Eurojust mantêm entre si es-

treitas relações de trabalho, com vista a

promoverem-se mutuamente através da

participação conjunta em actividades e

reuniões organizadas pelo Secretariado

da RJE e pela Eurojust. Durante os se-

minários de divulgação de actividades,

realizados na Lituânia e na Bulgária, o

desenvolvimento continuado da coope-

ração entre a Eurojust e a RJE, assente

na consulta e na complementaridade, foi

salientado.

Os representantes do Colégio convidam

regularmente o Secretariado da RJE com

o propósito de serem expressas opiniões

e de serem discutidos métodos capazes

de promover a melhoria das relações de

trabalho. Tanto a RJE, como a Eurojust,

estão presentemente a pôr em prática as

suas novas Decisões do Conselho e envi-

dam esforços no sentido de fazerem uso

de uma abordagem coordenada e consul-

ta recíproca.

É esperada uma cooperação operacional

mais estreita através da criação do siste-

ma nacional de coordenação da Eurojust

(«SCnE»), conforme previsto na nova

Decisão Eurojust. O sistema nacional de

3 Relações com os parceiros UE

Reunião da Rede Judiciária Europeia (RJE)

37RELAçõES COM OS PARCEIROS UE

coordenação da Eurojust será criado para

assegurar a coordenação do trabalho le-

vado a cabo pelos correspondentes na-

cionais da Eurojust e pelo correspondente

nacional da RJE, assim como por um má-

ximo de três outros pontos de contacto da

RJE. O objectivo do sistema nacional de

coordenação da Eurojust consiste, a ní-

vel nacional, em assegurar a transmissão

de casos relevantes à Eurojust ou à RJE,

reforçando, por conseguinte, as relações

entre a Eurojust e a RJE e contribuindo

para uma melhor coordenação das activi-

dades de ambas.

O Secretariado da RJE tem sido convida-

do a participar em todas as reuniões do

Grupo Informal de Trabalho, e, em espe-

cial, na segunda reunião, na qual se de-

bateu o sistema nacional de coordenação

da Eurojust. O envolvimento da RJE no

sistema nacional de coordenação da Eu-

rojust requer, em 2010, uma reflexão

mais aprofundada com o Secretariado e

com os pontos de contacto da RJE.

Europol

A Eurojust e a Europol assinaram, em 1

de Outubro de 2009, um novo acordo de

cooperação destinado a reforçar a eficá-

cia conjunta de ambas as organizações,

quer a nível estratégico, quer a nível ope-

racional, principalmente através de um

intensificado intercâmbio de informações.

O acordo visa, mais especificamente, me-

lhorar a quantidade e a qualidade da coo-

peração, em especial, no que se refere ao

envolvimento da Eurojust nos Ficheiros

de Análise da Europol (AWFs) e à parti-

cipação da Europol nas reuniões estraté-

gicas e de coordenação organizadas pela

Eurojust. O acordo de cooperação revisto

entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de

2010. Um relatório conjunto sobre coo-

peração é submetido anualmente ao Con-

selho.

A Europol participou nas reuniões do Gru-

po Informal de Trabalho (GTI) sobre a im-

plementação, em 2009, da nova Decisão

Eurojust nos Estados-Membros, assim

como no seminário de Estocolmo, a fim de

fomentar as estreitas relações das Unida-

des Nacionais Europol, no âmbito do siste-

ma nacional de coordenação da Eurojust

previsto na nova Decisão Eurojust.

A Eurojust também desenvolveu a sua

cooperação estratégica com a Europol no

domínio do terrorismo. Ambas as entida-

des se reuniram regularmente em 2009

com o propósito de discutirem questões

relativas à luta contra o terrorismo em

situações específicas. Tal como sucedeu

José Luís Lopes da Mota, Eurojust, Beatrice Ask, Ministra da Justiça, Suécia e Rob Wainwright, Director da Europol

38

em anos anteriores, a Eurojust deu o seu

contributo para o relatório da Europol so-

bre a Situação do Terrorismo e suas Ten-

dências (“TE-SAT”) ao reunir dados de

natureza judiciária, apontando exemplos

ilustrativos retirados de acusações e con-

denações por infracções terroristas.

A cooperação operacional continuou a ve-

rificar-se fundamentalmente através das

reuniões de coordenação da Eurojust e

das reuniões operacionais da Europol. A

Europol participou em aproximadamente

um terço das reuniões de coordenação da

Eurojust, nas quais se procuraram solu-

ções práticas para problemas no domínio

da investigação e do exercício da acção

penal transnacional, o que representa um

aumento de cerca de 50 por cento, em

comparação com 2008.

O intercâmbio de informações operacio-

nais e confidenciais entre a Eurojust e a

Europol é realizado através de uma linha

de comunicações electrónicas seguras. no

decurso de 2009, um total de 529 men-

sagens foram trocadas através desta li-

gação, o que se traduz num aumento três

vezes superior ao registado em 2008. Es-

tão a ser efectuados esforços com vista a

permitir a permuta de um maior número

de informações altamente confidenciais e

também a explorar de forma mais apro-

fundada as possibilidades técnicas de co-

municação.

O principal papel da Eurojust no âmbito

dos ficheiros de análise (AWFs) consiste

na promoção de um “acompanhamento

judiciário” das análises da Europol, isto é,

a identificação das autoridades judiciárias

competentes, a organização de reuniões

de coordenação com as autoridades na-

A operação “Ticket-to-ride”/”Guia de Marcha” vi-

sou uma rede composta essencialmente por na-

cionais iraquianos, envolvidos na imigração ilegal

de cidadãos oriundos do Iraque e de outros países,

incluindo o Afeganistão, para e dentro da Europa.

Os peritos da Europol prepararam vários relatórios

informativos, facilitaram o intercâmbio de infor-

mações e coordenaram as operações policiais. A

Eurojust foi chamada a colaborar na coordenação

das investigações, no intercâmbio de informações

entre os Estados-Membros envolvidos e na emis-

são e execução de mandados de detenção euro-

peus. na sequência de uma acção coordenada le-

vada a efeito em 9 de Junho de 2009, 75 pessoas

foram detidas na Bélgica, França, Alemanha, Gré-

cia, Itália e Suíça.

cionais, a resolução de questões relativas

à execução de mandados de detenção eu-

ropeus, a organização de actividades sin-

cronizadas com vista à recolha de provas

em vários países, e estimular a abertura

ou a reabertura de investigações a nível

nacional.

O capítulo 2 contém exemplos da coope-

ração da Eurojust com a Europol ao ní-

vel do tratamento de casos. Segue-se um

exemplo de uma operação conjunta.

As actividades de coordenação e coopera-

ção judiciária da Eurojust complementam

39RELAçõES COM OS PARCEIROS UE

as análises em matéria penal e as acti-

vidades de cooperação policial levadas a

cabo pela Europol. Em 2009, a Eurojust

continuou a associar-se às actividades de-

senvolvidas no âmbito de 12 ficheiros de

análise da Europol. A associação da Euro-

just aos ficheiros de análise da Europol,

tais como os que estão relacionados com

casos de terrorismo internacional e de ex-

tremismo nacional, poderá melhorar a co-

operação operacional entre as agências.

OLAF

O OLAF constitui um parceiro na luta con-

tra a fraude, a corrupção e outros crimes

lesivos dos interesses financeiros da Co-

munidade Europeia. Foi assinado, a 24 de

Setembro de 2008, um acordo prático so-

bre as modalidades de cooperação entre

a Eurojust e o OLAF.

O Presidente da Eurojust e o Director-Ge-

ral do OLAF reuniram-se, em 7 de Julho

de 2009, em A Haia, com o propósito de

discutirem formas de intensificar a coope-

ração entre o OLAF e a Eurojust no que se

reporta a objectivos, tarefas e actividades

comuns. Discutiu-se o tratamento prático

de casos e salientou-se a necessidade de

um maior apoio por parte das autoridades

nacionais dos Estados-Membros.

Ao longo do ano, a Eurojust e o OLAF re-

alizaram acções de intercâmbio/visitas

de estudo. Em Março, o OLAF ministrou

formação prática sobre a utilização do

Sistema de Informação Aduaneira da UE

(SIA) a uma delegação da Eurojust, de

modo a avaliar, de forma aprofundada,

o valor prático que pode o acesso a esta

ferramenta representar para a Eurojust.

Em Junho, um grupo de Investigadores

de topo de carreira e de Chefes de Unida-

de do OLAF visitou a Eurojust, tendo esse

grupo recebido informações genéricas

acerca da infra-estrutura de comunicação

segura, do Sistema de Gestão de Casos

(CMS) e do EPOC. Esse grupo também

esteve presente na parte operacional da

reunião plenária do Colégio. Em Setem-

bro, uma delegação composta por Mem-

bros nacionais, Adjuntos, Assistentes e

Magistrados de Ligação esteve presente

numa acção de intercâmbio com a dura-

ção de um dia, no OLAF, tendo-lhes sido

oferecida a oportunidade de estarem pre-

sentes numa reunião do Conselho Execu-

tivo e de presenciarem a forma como o

OLAF procede ao tratamento dos casos

comunicados à instituição.

Vide Fraude no capítulo 2 donde consta

um exemplo de cooperação operacional

com o OLAF.

Franz-Hermann Brüner, Director-Geral da OLAF

40

CEPOL

A 7 de Dezembro de 2009, entrou em vi-

gor um Protocolo de Cooperação com a

Academia Europeia de Polícia (CEPOL).

A finalidade do Protocolo de Cooperação

consiste em definir a cooperação entre a

Eurojust e a CEPOL no domínio da for-

mação, visando encorajar e melhorar a

cooperação transnacional na luta contra

as formas graves de criminalidade orga-

nizada. A Eurojust e a CEPOL planeiam

trabalhar juntas de forma estreita e co-

operar na organização de cursos, semi-

nários, conferências, programas comuns

de formação, actividades de formação e

visitas de estudo em áreas de interesse

mútuo.

Rede Europeia de Formação Judiciária

Em 2008, foi assinado um Protocolo de

Cooperação com a Rede Europeia de For-

mação Judiciária (EJTn), com vista a es-

tabelecer e regular a cooperação entre a

Eurojust e esta rede europeia no domínio

da formação judiciária. No âmbito do pro-

grama de intercâmbio de 2008, dois está-

gios com a duração de 3 meses tiveram

lugar durante 2009 nas Representações

nacionais italianas e romenas na Euro-

just. Em Dezembro de 2009, a Eurojust

e a Rede Europeia de Formação Judiciá-

ria acordaram em três novos estágios de

longo prazo no âmbito do programa de

intercâmbio de 2010.

Frontex

nos termos do artigo 26.º da nova De-

cisão Eurojust, a Eurojust estabelecerá e

manterá relações de cooperação com a

Agência Europeia de Gestão da Coopera-

ção Operacional nas Fronteiras Externas

dos Estados-Membros da União Europeia

(Frontex). Não foram instituídos quais-

quer mecanismos de cooperação, a não

ser uma cooperação em situações espe-

cíficas. Em Novembro de 2009, ambas as

entidades concordaram em estabelecer

os primeiros contactos, sendo que uma

reunião entre o Presidente da Eurojust e

o Director da Frontex terá lugar no início

de 2010.

41RELAçõES COM OS PARCEIROS UE

42

Actividades do Grupo Informal de Trabalho

A Decisão 2009/426/JAI do Conselho,

de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao

reforço da Eurojust e que altera a Deci-

são 2002/187/JAI do Conselho, relativa

à criação da Eurojust a fim de reforçar a

luta contra as formas graves de crimina-

lidade, entrou em vigor a 4 de Junho de

2009. As alterações significativas que in-

troduz no enquadramento jurídico da Eu-

rojust exigem esforços de implementação

substanciais, quer por parte dos Estados-

-Membros, quer por parte da Eurojust.

Assim sendo, a Eurojust, juntamente com

a Presidência Tripartida, o Secretariado

do Conselho e a Comissão Europeia, criou

o Grupo Informal de Trabalho, de modo

a apoiar uma abordagem coordenada de

implementação entre os Estados-Mem-

bros, assim como a intensificar o diálogo

entre a Eurojust e os Estados-Membros.

O propósito das reuniões regulares do

Grupo Informal de Trabalho na Eurojust

é o de proporcionar uma plataforma para

os peritos nacionais debaterem desafios

comuns no processo de implementação,

trocarem exemplos de boas práticas e

consultarem e interagirem com os Mem-

bros nacionais na Eurojust. Os Estados-

-Membros foram convidados a designar

dois pontos de contacto para o Grupo In-

formal de Trabalho, um responsável pela

implementação legislativa geral da nova

Decisão Eurojust, e o outro responsável

pelos aspectos técnicos.

Em 2009, o Grupo Informal de Trabalho

reuniu-se três vezes e a Eurojust também

organizou, juntamente com a Presidên-

cia Sueca, um seminário em Estocolmo.

nestas reuniões, os tópicos debatidos

incidiram, em especial, na composição

das Representações nacionais, na criação

do sistema de coordenação permanente

(CP), o qual irá assegurar o funcionamen-

to em permanência da Eurojust, na cria-

ção do sistema nacional de coordenação

da Eurojust, no crescente intercâmbio

de informações e nas competências dos

Membros nacionais.

Complementarmente, a Eurojust desen-

volveu, com o apoio da Presidência Tri-

partida, um plano de implementação não

vinculativo para os Estados-Membros. O

propósito deste plano de implementação

é fornecer uma visão global das altera-

ções e responsabilidades no âmbito da

nova Decisão Eurojust, acompanhar o

4 Implementação da nova Decisão Eurojust

43IMPLEMEnTAçãO DA nOvA DECISãO EUROJUST

desenvolvimento da situação das activi-

dades de implementação e propor medi-

das neste domínio. Este plano de imple-

mentação, incluindo datas previstas para

actividades de implementação específi-

cas, destina-se a servir de roteiro e de

instrumento de acompanhamento para os

Estados-Membros.

Tendo em conta as respostas positivas

recebidas de participantes dos Estados-

Membros relativamente à utilidade destas

reuniões e à necessidade sentida de dar

continuidade à implementação em sinto-

nia com os Estados-Membros, a Eurojust

prosseguirá, em 2010, com a realização

de reuniões do Grupo Informal de Traba-

lho.

Implementação Interna na Eurojust

As alterações e inovações introduzidas

pela nova Decisão Eurojust dizem res-

peito à organização no seu todo e, por

conseguinte, a respectiva implementação

necessita de várias actividades e projec-

tos a longo prazo na Eurojust. O Plano

de Acção da Eurojust foi desenvolvido e

serve de instrumento de planeamento e

acompanhamento interno.

A fim de, a esse nível, facilitar a comu-

nicação e a coordenação durante todo o

processo de implementação e assegurar

o acompanhamento e a avaliação dos

progressos rumo a uma implementação

plena e atempada, a Eurojust criou um

Programa de Implementação.

Este Programa de Implementação pro-

porciona o enquadramento para uma

gestão eficaz e eficiente do serviço a ser

realizado. Projectos específicos consagra-

dos aos principais novos conceitos serão

iniciados no início do ano de 2010. Estes

projectos dizem respeito à coordenação

permanente (CP), à integração dos novos

secretariados das redes - nomeadamente

o Secretariado da Rede de EIC e o se-

cretariado da rede de pontos de contacto

relativa a pessoas responsáveis por ge-

nocídios, crimes contra a humanidade e

crimes de guerra, aos aspectos relacio-

nados com as tecnologias de informação

e comunicação, tais como ligações aos

Estados-Membros e redes, questões de

segurança e protecção de dados e adap-

tações necessárias ao sistema de gestão

de casos (CMS). Estes projectos também

abrangem o apoio prestado ao Sistema

de Coordenação nacional da Eurojust

(“SCNE”) e o intercâmbio de informações,

assim como a possibilidade de a Eurojust

destacar Magistrados de Ligação para Es-

tados terceiros.

44

5 Acompanhamento das Conclusões do Conselho

Em 4 de Junho de 2009, o Conselho JAI adoptou as Conclusões

relativas ao sétimo Relatório Anual da Eurojust (Documento UE

10115/09, de 25 de Maio de 2009). Desde 2006, a Eurojust pres-

tou informações sobre a aplicação destas Conclusões nos seus

Relatórios Anuais. O quadro que segue dá conta do estado da

adopção das Conclusões do Conselho nas áreas relativamente às

quais o Conselho formulou linhas de orientação e recomendações

cruciais destinadas à Eurojust.

dados relativos ao tratamento de casos/avaliação de casos/casos rje

Dar continuidade à avaliação do tra-

tamento de casos e concentrar a

atenção em casos multilaterais com-

plexos que exijam coordenação; ca-

sos bilaterais que não revelem com-

plexidade devem, regra geral, ser

comunicados à RJE.

A Eurojust desenvolveu um novo sistema de classificação destinado a melhorar a infor-

mação prestada acerca do tipo e da natureza dos seus casos. Este sistema foi introduzido

no presente Relatório Anual com vista a melhor explicar a natureza dos casos tratados na

Eurojust, de acordo com os seus objectivos e tendo em conta as prioridades operacionais,

inter alia, estabelecidas pelo Conselho com base nos relatórios “OCTA” e “ROCTA”.

A nova Decisão Eurojust prevê a criação do sistema nacional de coordenação da Eu-

rojust, o qual se destina a assegurar a transmissão de informações relevantes à Eu-

rojust, assim como a reforçar as relações e a cooperação operacional entre a Eurojust

e a RJE. Em 2009, por ocasião da segunda reunião do Grupo Informal de Trabalho

e também por ocasião do seminário de Estocolmo, realizado em Setembro, tiveram

lugar discussões aprofundadas sobre a criação do sistema nacional de coordenação

da Eurojust (vide capítulo 4). Em 2010, a Eurojust pretende continuar a prestar o seu

auxílio na criação do sistema nacional de coordenação da Eurojust em estreita coope-

ração com a RJE (vide capítulo 3).

45ACOMPAnHAMEnTO DAS COnCLUSõES DO COnSELHO

Análiseeavaliaçãodotratamentodecasoscomvistaaidentificarobstáculosàcooperaçãojudiciáriainternacional

Dar continuidade à análise dos obs-

táculos à cooperação judiciária in-

ternacional e ao desenvolvimento

dos seus instrumentos, de modo a

avaliar o tratamento de casos e a

reforçar a sua capacidade em pres-

tar informações relativas ao estado

da cooperação judiciária no seio da

União Europeia.

Com base na experiência obtida em 2008, a Eurojust desenvolveu, em 2009, um novo

instrumento de avaliação visando avaliar as comunicações de casos à Eurojust, os obs-

táculos de natureza judiciária e prática e os problemas verificados, as boas práticas e

as soluções encontradas, assim como a mais-valia que a Eurojust representa para a

cooperação e para a coordenação dos casos. Este novo instrumento, o formulário de

avaliação de casos, foi posto em funcionamento no período de Outubro-Dezembro de

2009 e constitui uma base adicional para as conclusões apresentadas pela Eurojust no

capítulo 2 do presente Relatório Anual.

Em 2009, o Colégio adoptou as prioridades da Eurojust para 2009-2010, de modo a in-

tensificar o seu trabalho operacional. Ao estabelecer prioridades operacionais, o Colégio

pode pôr em evidência as suas actividades e dar início a projectos estratégicos com vista

a melhorar a cooperação judiciária numa área específica e a coligir e analisar informações

sobre obstáculos/problemas/melhores práticas no âmbito da cooperação judiciária. As

prioridades operacionais têm em conta as Conclusões do Conselho relativas aos relatórios

“OCTA” de 2007 e de 2009 e ao relatório “TE-SAT” de 2009. Em 2009, foram iniciados

dois projectos sobre intensificação do intercâmbio de informações e auxílio judiciário mú-

tuo na área da fraude relativa ao IVA e sobre crimes económicos e financeiros.

A Eurojust irá dar continuidade à avaliação do tratamento de casos de modo sistemático,

com vista a identificar obstáculos à cooperação judiciária internacional. Outras activida-

des conexas são: seminários estratégicos e reuniões tácticas organizadas pela Eurojust,

participação da Eurojust na quinta ronda de avaliações conjuntas sobre crime financeiro

e investigações financeiras e participação da Eurojust em diversos projectos financiados

pela Comunidade e contribuição da Eurojust para os relatórios “OCTA” e “TE-SAT”.

46

ComunicaçãodecasosàEurojustpelasautoridadesnacionaiscompetentes

Encorajar os Membros nacionais a

adoptarem todas as iniciativas pos-

síveis a nível nacional, com vista a

ultrapassar quaisquer obstáculos ju-

rídicos ou práticos com vista à faci-

litação da comunicação de casos à

Eurojust.

Os Membros nacionais tomaram nota desta recomendação e, em sintonia com inicia-

tivas anteriores, deram continuidade à organização de reuniões com as autoridades

dos seus países, incluindo por videoconferência, de modo a discutir o possível apoio

que a Eurojust pode prestar ao nível da coordenação e facilitação das investigações e

dos procedimentos penais e a verificar se existem obstáculos jurídicos ou práticos com

vista à facilitação da comunicação de casos à Eurojust.

Em 2009, foram realizados em Espanha, Bulgária e Lituânia seminários de divulgação

de actividades.

Deve também ser salientado o facto dos Membros nacionais participarem activamen-

te, sempre que possível, no processo de implementação da nova Decisão Eurojust a

nível nacional, assim como nas actividades do Grupo Informal de Trabalho, com vista

a estimular uma implementação oportuna, correcta e eficaz da nova Decisão Eurojust

nos Estados-Membros.

ReforçaracapacidadedaEurojustparatratareanalisardeformaeficazainformaçãorecebida

Reforçar a sua capacidade para tra-

tar e analisar de forma eficaz a in-

formação recebida e acolher com

satisfação o desenvolvimento do

CMS, com vista à obtenção de uma

análise cruzada e sublinhou a impor-

tância de se explorar todas as po-

tencialidades da Eurojust.

A implementação do Projecto EPOC III+ irá melhorar a utilização do software e permi-

tir um aumento da quantidade e qualidade do tratamento de dados. O novo software

disponibilizado pelo EPOC III+ tem sido utilizado operacionalmente desde Agosto de

2009. O CMS já permite uma análise cruzada e casuística.

A Eurojust analisou as características técnicas suplementares do CMS, necessárias ao

tratamento da nova informação prevista na nova Decisão Eurojust. Os meios neces-

sários à respectiva implementação foram planeados e o projecto de implementação

deverá ter início na Primavera de 2010.

47ACOMPAnHAMEnTO DAS COnCLUSõES DO COnSELHO

ImplementaçãoanívelinternodanovaDecisãoEurojust

Insta a Eurojust a dar passos no

sentido de ajustar as suas estrutu-

ras internas às exigências da nova

Decisão Eurojust.

As alterações e inovações introduzidas pela nova Decisão Eurojust dizem respeito à Eu-

rojust no seu todo e, por conseguinte, a respectiva implementação exige diversas acti-

vidades e projectos a longo prazo, assim como uma interacção estreita com os Estados-

-Membros, de modo a assegurar uma abordagem coordenada. Vide também capítulo 4.

A Eurojust também prevê uma revisão do seu Regulamento Interno.

EquipasdeInvestigaçãoConjuntas

Recomendar às autoridades compe-

tentes dos Estados-Membros a cons-

tituição de Equipas de Investigação

Conjuntas.

O Projecto de Financiamento das EIC foi lançado a 15 de Julho de 2009 através da

criação de um sítio web dedicado (www.eurojust.europa.eu/jit_funding.htm). O pro-

jecto foi promovido através de um comunicado de imprensa, assim como por meio de

acções de difusão através dos peritos nacionais em EIC. O Projecto de Financiamento

das EIC visa apoiar e facilitar a criação destas equipas e estabelecer, na Eurojust,

um centro de conhecimento especializado neste domínio, com base nas informações

recolhidas e na experiência obtida. As candidaturas bem sucedidas foram apresenta-

das aos peritos em EIC por ocasião da sua reunião anual, realizada na Eurojust, nos

dias 30 de novembro e 1 de Dezembro. Em 2009, um total de cinco EIC receberam a

garantia de auxílio financeiro e logístico, perfazendo aproximadamente €45 000,00. A

concessão de um financiamento adicional por parte da Comissão permite à Eurojust

dar continuidade ao projecto de financiamento para além do ano de 2010.

A Eurojust está empenhada em informar e auxiliar as autoridades nacionais e em

adoptar uma abordagem proactiva no domínio da coordenação das investigações e

dos procedimentos penais com vista a auxiliar as autoridades nacionais competentes

no que se refere à criação das EIC.

48

A Eurojust continuou a desenvolver as iniciativas lançadas em anos anteriores. O Ma-

nual actualizado sobre as EIC foi distribuído, em Setembro de 2009, enquanto docu-

mento oficial, estando disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia.

relações com estados terceiros

Dar continuidade ao desenvolvimen-

to das relações com Estados tercei-

ros, em conformidade com a lista de

prioridades estabelecida para 2009,

prestando atenção à importância de

incluir disposições específicas em

matéria de protecção de dados nos

futuros acordos de cooperação com

Estados terceiros.

A Eurojust continuou a reforçar as suas relações com países que não fazem parte da

União Europeia e reitera a opinião do Conselho, reclamando disposições específicas

em matéria de protecção de dados pessoais. Estando em curso negociações com a

Federação Russa e a Ucrânia, as questões relacionadas com a protecção de dados per-

manecem em aberto e exigem uma discussão mais aprofundada, em virtude de estes

países não terem, ou de não terem implementado, legislação nesta área.

Vide também relações com Estados e organizações que não fazem parte da União

Europeia no capítulo 1.

TarefasfundamentaisdosMembrosNacionaisdaEurojust

Ponderar a adopção de medidas

destinadas a aliviar a dimensão da

responsabilidade que recai sobre o

Colégio e os Membros nacionais e

que deriva de tarefas diferentes das

previstas nos artigos 6.º e 7.º da

Decisão Eurojust.

Em 2009, a Eurojust lançou o Projecto sobre o Desempenho do Colégio, com vista

a proceder-se a uma revisão das tarefas, responsabilidades e métodos de trabalho

deste órgão. O projecto visa, de modo faseado, analisar métodos e avaliar e identifi-

car áreas em que haja lugar a melhorias. Espera-se que o projecto venha a introduzir

alterações ao Regulamento Interno da Eurojust. Durante 2009, a fase preparatória do

projecto contribuiu para a revisão da estrutura organizativa da Eurojust no âmbito da

Revisão da Estrutura da Organização.

49ACOMPAnHAMEnTO DAS COnCLUSõES DO COnSELHO

Um dos elementos da Revisão da Estrutura da Organização consiste numa revisão

da estrutura de gestão destinada a intensificar a eficiência e eficácia, ao melhorar os

métodos de gestão e ao definir papéis e responsabilidades adequadas ao mais alto

nível da agência.

relatório anual

no que se reporta ao Relatório Anu-

al, concentrar a atenção em exem-

plos de tratamento de casos e nos

méritos da Eurojust no que toca a

melhorar a cooperação judiciária

em casos operacionais específicos,

incluindo também os seus comen-

tários, conclusões e propostas para

o desenvolvimento continuado de

boas práticas.

Com o Relatório Anual 2009, a Eurojust introduz um novo conceito, com base em ins-

trumentos aperfeiçoados de avaliação de casos e numa crescente capacidade analítica

para gerar informações mais detalhadas e abrangentes destinadas a profissionais e

parceiros e relativas a questões relacionadas com a cooperação e coordenação judici-

ária e com a possível mais-valia que representa a intervenção da Eurojust.

A Eurojust irá dar continuidade à avaliação de casos numa base sistemática, de modo

a identificar obstáculos à cooperação judiciária internacional e a tirar conclusões e irá,

de igual modo, continuar a introduzir melhorias na qualidade do relatório anual para

se assegurar de que este se centra mais no trabalho operacional e nas suas conclu-

sões e propostas a respeito da cooperação judiciária entre os Estados-Membros da

União Europeia e com Estados terceiros.

50

Anexo

20092008200720062005200420032002

202

300

381

588

771

1085

1193

1372

Gráfico 1

O número de casos registados na Euro-

just em 2002-2009.

evolução dos casos

51AnExO

20092008

Casos relacionados com assuntos jurídicos

Casos artigo 4.º, n.º 2Casos artigo 4.º, n.º 1

1032

121

40

1249

96

27

Gráfico 2

nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da De-

cisão Eurojust, a esfera de competência

geral da Eurojust abrange os tipos de

criminalidade e as infracções em relação

às quais a Europol tem, a todo o tempo,

competência para actuar e outras infrac-

ções cometidas conjuntamente com estes

tipos de criminalidade e infracções.

Em relação a outros tipos de infracções,

a Eurojust pode, a título complementar,

segundo os seus objectivos e a pedido

de uma autoridade competente de um

Estado-Membro, prestar assistência em

investigações e procedimentos penais, ao

abrigo do n.º 2 do artigo 4.º.

A Eurojust pode igualmente, a pedido de

um Estado-Membro, prestar assistência

em matérias ou assuntos de natureza

mais geral que não tenham necessaria-

mente uma relação directa com um caso

operacional pendente, inter alia dizendo

respeito ao direito interno ou a procedi-

mentos (casos relacionados com assun-

tos jurídicos).

Classificaçãogeraldoscasos

52

20092008

Outr

os

caso

s re

laci

o-

nad

os

com

crim

inal

i-dad

e org

aniz

ada

Crim

inal

idad

e info

rmát

ica

Bra

nquea

men

to d

e c

apitai

s e

infr

acçõ

es p

enai

s co

nex

as

Corr

upçã

o

Frau

de

Terr

orism

o

Tráf

ico d

e se

res

hum

anos

Tráf

ico d

e dro

ga

223 230

8374

3121 25 20

103

125

170

254

31 31

212221

Gráfico 3

As áreas operacionais prioritárias adopta-

das pela Eurojust em 2009 abrangem o

terrorismo, o tráfico de droga, o tráfico

de seres humanos, a fraude, a corrupção,

a criminalidade informática, o branquea-

mento de capitais, assim como outras ac-

tividades relacionadas com a presença de

grupos criminosos organizados no seio da

economia.

O gráfico reflecte o número de vezes que

estes tipos de crime foram identificados

nos casos registados na Eurojust em 2008

e 2009. Um caso pode abranger mais do

que um tipo de infracção penal. Informa-

ções complementares constam das sec-

ções pertinentes do capítulo 2.

Tiposprioritáriosdecrimenoâmbito

doscasosdaEurojust

53AnExO

2008 2009

Intervenção no âmbito de outros tipos de crime

Intervenção no âmbito de áreas prioritárias de criminalidade

878

21

417

553

976

31

Gráfico 4

As áreas operacionais prioritárias adopta-

das pela Eurojust em 2009 abrangem o

terrorismo, o tráfico de droga, o tráfico

de seres humanos, a fraude, a corrupção,

a criminalidade informática, o branquea-

mento de capitais, assim como outras ac-

tividades relacionadas com a presença de

grupos criminosos organizados no seio da

economia.

O gráfico reflecte o número de vezes que

tipos de crime nas áreas prioritárias de

criminalidade, assim como outros tipos

de crime, foram identificados nos casos

registados na Eurojust em 2008 e 2009.

Um caso pode abranger mais do que um

tipo de infracção penal.

Tiposprioritáriosdecrimeeoutrostiposdecrimenoâmbito

doscasosdaEurojust

54

20092008

UKSEFISKSIROPTPLATNLMTHULULTLVCYITFRESELIEEEDEDKCZBGBECOLL

0 1

37

24

41

27

20

30

22

1719

23

63

24 24

11

30

17

26

48

39 39

14

41

14

42

61

25

52

7778

86

110

64

47

33

56

39

28

46

42

52

44

27

44

50

75

95

99

104

68

55

77

71

75

92

Gráfico 5

O gráfico espelha a evolução do número

de casos registados em 2008 e 2009 por

cada uma das representações nacionais

que dirigiu pedidos de auxílio através da

Eurojust. A Eurojust pode também actuar

enquanto Colégio.

CasosdaEurojust,paísesrequerentes

55AnExO

20092008

UKSEFISKSIROPTPLATNLMTHULULTLVCYITFRESELIEEEDEDKCZBGBE

110

142

188

194

154

166

189193

152

120

182

224

161

251

225

6058 59 564952

384146 46

6571

4350

4248

5557 6053

5865

3741

75

87 89

65 67

77

38

4742

51

3936

6157

96

Gráfico 6

O gráfico reflecte o número de vezes que

cada uma das representações nacionais

recebeu pedidos de auxílio através da Eu-

rojust. Em casos multilaterais com mais

de dois Estados-Membros envolvidos, o

auxílio de mais que uma representação

nacional foi pedido através da Eurojust.

CasosdaEurojust,paísesrequeridos

56

20092008

Fora Eurojust Dentro Eurojust TOTAIS

2216

121

110

132 131

115

96

Gráfico 7

O gráfico mostra o número de reuniões

de coordenação realizadas pela Eurojust.

As reuniões de coordenação são realiza-

das nas instalações da Eurojust, em A

Haia. Em determinadas situações, as reu-

niões de coordenação da Eurojust foram

também realizadas fora da Eurojust, num

Estado-Membro ou num Estado terceiro.

número total de reuniões de coordenação

57AnExO

20092008

NOUKSEFISKSIROPTPLATNLMTHULULTLVCYITFRESELIEEEDEDKCZBGBE

4

21

65

01

43

43

4

0

4

6

0 0

2

5

3

10

12

12

6

34 4

1 1

65

1

4

10 0

1

4

5

9

5

00

32

29

17

14

10

17

19

0 01

Gráfico 8

O gráfico revela o número de vezes que

cada uma das representações nacionais

organizou uma reunião de coordenação,

formulando pedido de auxílio através da

Eurojust.

Reuniõesdecoordenação,paísesrequerentes

58

20092008

UKSEFISKSIROPTPLATNLMTHULULTLVCYITFRESELIEEEDEDKCZBGBE

23

10

12

28

38

35

3736

29

24 24

3031

28

18

65

78

76

4 4 4

2

8

21 1

4

2

6

0

3

54

32

9 9

4

8

10

1312

14

11

43 3

1

54 4

Gráfico 9

O gráfico espelha o número de vezes que

cada uma das representações nacionais

participou numa reunião de coordenação

após ter recebido pedidos de auxílio. Nos

casos multilaterais com mais de dois Es-

tados-Membros envolvidos, mais do que

uma representação nacional pode partici-

par numa reunião.

Reuniõesdecoordenação,paísesrequeridos

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Fotografias realizadas por Joannes Thuy, Eurojust

Michel Mees

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60

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