Tecnologia da Construção II ENGENHARIA CIVIL Unidade V Argamassa em Obra.
Regularização de Obra de Construção Civil
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7/28/2019 Regularizao de Obra de Construo Civil
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Regularizao de Obra de Construo Civil
Obra de construo civil: a construo, a demolio, a reforma, a ampliao de edificao ou
qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
Responsveis: so responsveis pelas obrigaes previdencirias decorrentes de execuo de obra de
construo civil, o proprietrio doimvel, o dono da obra, o incorporador, o condmino da unidade
imobiliria no incorporada na forma da Lei n 4.591/1964, e a empresa construtora. O responsvel pela
obra de construo civil pessoa jurdica, est obrigado a efetuar escriturao contbil relativa obra.
A pessoa fsica, dona da obra ou executora da obra de construo civil, responsvel pelo pagamento de
contribuies em relao remuneraopaga, devida ou creditada aos segurados que lhes prestam
servios na obra, na mesma forma e prazos aplicados s empresas em geral.
Obrigaes dos Responsveis por Obra de Construo Civil
Obrigaes Acessrias
O responsvel por obra de construo civil, em relao mo-de-obra diretamente por ele contratada,
est obrigado ao cumprimento das seguintes obrigaes acessrias, no que couber:
I - inscrever, no Regime Geral de Previdncia Social - RGPS, os segurados empregados e os
trabalhadores avulsos a seu servio;
II inscrever, quando pessoa jurdica, como contribuintes individuais no RGPS, a partir de 1 de abril de
2003, as pessoas fsicas contratadas sem vnculo empregatcio e os scios cooperados, no caso de
cooperativas detrabalhoe de produo, se ainda no inscritos;
III - elaborar folha de pagamento mensal da remunerao paga, devida ou creditada a todos os seguradosa seu servio, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construo civil e por tomador de
servios, com a correspondente totalizao e resumo geral, nela discriminando o nome de cada segurado
e respectivo cargo, funo ou servio prestado; agrupando por categoria os segurados empregados,
trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; identificando os nomes das seguradas em gozo de
salrio-maternidade; destacando as parcelas integrantes e as no-integrantes da remunerao e os
descontos legais; indicando o nmero de cotas de salrio-famlia atribudas a cada segurado empregado
ou trabalhador avulso;
IV - lanar mensalmente em ttulos prprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos
geradores de todas as contribuies sociais a cargo da empresa, as contribuies sociais previdencirias
descontadas dos segurados, as decorrentes de sub-rogao, as retenes e os totais recolhidos;
V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta servios, comprovante do pagamento de
remunerao, consignando a identificao completa da empresa, inclusive com o seu nmero no CNPJ, o
nmero de inscrio do segurado no RGPS, o valor da remunerao paga, o desconto da contribuio
efetuado e o compromisso de que a remunerao paga ser informada na GFIP e a contribuio
correspondente ser recolhida;
VI - prestar RFB todas as informaes cadastrais, financeiras e contbeis de interesse dos mesmos, na
forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessrios fiscalizao;
VII - exibir fiscalizao da RFB, quando intimada para tal, todos os documentos e livros com as
formalidades legais intrnsecas e extrnsecas, relacionados com as contribuies sociais;
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htm -
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VIII - informar mensalmente, em GFIP emitida por estabelecimento da empresa, com informaes
distintas por tomador de servio e por obra de construo civil, os seus dados cadastrais, os fatos
geradores das contribuies sociais e outras informaes de interesse da RFB, na forma estabelecida no
Manual da GFIP;
IX - matricular-se no CEI
Cadastro Especfico do INSS, dentro do prazo de trinta dias contados da datado incio de suas atividades, quando no inscrita no CNPJ;
X matricular no CEI a obra de construo civil executada sob sua responsabilidade, dentro do prazo de
trinta dias contados do incio da execuo.
Matrcula CEI
A incluso no CEI ser efetuada verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer Unidade
daReceitaFederal do Brasil, independente da jurisdio, exceto a obra de construo civil executada por
empresas em consrcio, que dever ser matriculada exclusivamente na Unidade da Receita Federal do
Brasil jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa lder.
O responsvel por obra de construo civil fica dispensado de efetuar a matrcula no cadastro CEI, caso
tenha recebido comunicao da RFB informando o cadastramento automtico de sua obra de construo
civil, a partir das informaes enviadas pelo rgo competente do municpio de sua jurisdio..
Cadastro Especfico do INSS (CEI), Matrcula CEI:
No ato da incluso no CEI, devero ser informados todos os dados identificadores do contribuinte, do co-
responsvel e do contador, quando for o caso, no sendo exigido nenhum documento comprobatrio
nesta ocasio, com exceo do contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em
consrcio, onde este tem tratamento especial abaixo. As informaes fornecidas so de sua inteira
responsabilidade, podendo a qualquer momento ser exigido a sua comprovao.
A matrcula no Cadastro Especfico do INSS (CEI) ser efetuada das seguintes formas:
verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer unidade de atendimento da RFB, independentemente dajurisdio;
verbalmente, pelo responsvel pela obra de construo civil, pessoa fsica, em qualquer unidade deatendimento da RFB , independente do endereo da obra;
verbalmente, pelo responsvel pela obra de construo civil, pessoa jurdica, em qualquer unidade deatendimento da RFB , independente do endereo da obra;
via Internet ; na unidade de atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa lder, quando
tratar-se de contrato de empreitada total, celebrado com consrcio constitudo exclusivamente de
empresas construtoras;
de oficio, emitida por servidor da RFB, nos casos em que for constatada a no existncia de matrcula deestabelecimento ou de obra de construo civil no prazo de trinta dias contados do incio de suas
atividades.
Observao:
Quando a incluso da matrcula CEI for efetivada pela Internet ser emitido automaticamente um
comprovante de cadastramento e quando for na unidade de atendimento da RFB ser entregue ao
contribuinte impresso da tela do cadastro do sistema.
Matrcula de Obra de Construo Civil
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.viewhttp://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.viewhttp://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.viewhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htm -
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a) Pessoa fsica, informar:
Denominao social ou o nome do proprietrio do imvel, do dono da obra ou do incorporador; Endereo completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP; Nmero do CPF do proprietrio ou dono da obra;
rea e Tipo da obra
b) Pessoa Jurdica, informar
Dados da Pessoa Jurdica; Endereo completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP; rea e Tipo da obra.
Observao:
Tratando-se de contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em consrcio, a
matrcula da obra ser efetuada no prazo de trinta dias do incio da execuo, na unidade de atendimentoda RFB circunscricionante do estabelecimento centralizador da empresa lder e ser expedida com a
identificao de todas as empresas consorciadas e do prprio consrcio.
Esto Desobrigados da Apresentao de Escriturao Contbil:
I - as pessoas fsicas equiparadas a empresa, matriculadas no CEI;
II - o pequeno comerciante, nas condies estabelecidas pelo Decreto-lei n 486, de 1969, e seu
regulamento;
III - a pessoa jurdica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislao tributria
federal, e a pessoa jurdica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiesdas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, desde que escriturem Livro Caixa e Livro
de Registro de Inventrio.
Entretanto, aquelas que desejarem liberao de Certido Negativa de Dbito sem Exame da
Contabilidade ficam obrigadas a apresentarem cpia do ltimo balano patrimonial acompanhado de
declarao da empresa, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador
responsvel com identificao de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a
empresa possui escriturao contbil regular ou Escriturao Contbil Digital (ECD) do perodo da obra.
Obrigao Principal
O responsvel por obra de construo civil est obrigado a recolher as contribuies arrecadadas dos
segurados e as contribuies a seu cargo, incidentes sobre a remunerao dos segurados utilizados na
obra e por ele diretamente contratados, de forma individualizada por obra e, se for o caso, a contribuio
social previdenciria incidente sobre o valor pago cooperativa de trabalho, em documento de
arrecadao identificado com o nmero da matrcula CEI.
Competncia Para Regularizao Da Obra
I) Compete Unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdio do estabelecimento matriz do
responsvel pela matrcula a expedio da CND ou da CPD-EN de obra de construo civil de pessoa
jurdica .
II) Compete Unidade da Receita Federal do Brasil do local da obra a expedio da CND ou da CPD-ENde obra de construo civil de pessoa fsica
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Documentos para Regularizao da Obra:
A documentao necessria regularizao de obra de construo civil especfica para cada tipo de
obra e pode ser consultada naInstruo Normativa RFB n 971, de 13 de novembro de 2009 .
Documentos para regularizao de obra de Pessoa Fsica:
Para regularizao da obra de construo civil, o proprietrio, o dono da obra, dever apresentar, na
Unidade de Atendimento da RFB da localidade da obra:
Declarao e Informao Sobre Obra (DISO) ,conforme modelo previsto noAnexo V da IN RFB n 971,de13/11/2009 , devidamente preenchida e assinada pelo responsvel pela obra ou representante legal da
empresa, em duas vias;
Planilha com Relao de Prestadores de Servios,Anexo VI da IN RFB n 971, de 13/11/2009 assinadapelos responsveis pela empresa, em duas vias;
Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada do Alvar de concesso de licena paraconstruo ou projeto aprovado pela prefeitura municipal, este quando exigido pela prefeitura ou, na
hiptese de obra contratada com a Administrao Pblica, no-sujeita fiscalizao municipal, o contrato
e a ordem de servio ou a autorizao para o incio de execuo da obra;
Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada do Habite-se ou certido da prefeitura municipalou projeto aprovado ou, na hiptese de obra contratada com a Administrao Pblica, termo de
recebimento da obra ou outro documento oficial expedido por rgo competente, para fins de verificao
da rea a regularizar;
Quando houver mo-de-obra prpria, documento de arrecadao comprovando o recolhimento decontribuies sociais previdencirias e das destinadas a outras entidades e fundos, com vinculao
inequvoca matrcula CEI da obra e respectiva GFIP relativa a matrcula CEI da obra e, quando no
houver mo-de-obra prpria, a GFIP com declarao de ausncia de fato gerador (GFIP sem movimento);
A nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestao de servios em que conste o destaque da reteno de11% (onze por cento) sobre o valor dos servios, emitidos por empreiteira ou subempreiteira que tiverem
sido contratadas com vinculao inequvoca matrcula CEI da obra, e a GFIP relativa matrcula CEI da
obra;
A nota fiscal ou a fatura relativa aos servios prestados por cooperados intermediados por cooperativa detrabalho, que esteja vinculada matrcula CEI da obra e a GFIP do responsvel pela obra, vinculada
respectiva matrcula CEI.
Nota: No ser exigida comprovao de apresentao de GFIP de pessoa fsica responsvel por
execuo de obra de construo civil, quando a regularizao se der integralmente por aferio indireta
ou em relao eventual diferena apurada no ARO.
Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada da Certido de Nascimento do menor edocumento de identidade do declarante (pai ou me) quando se tratar de regularizao de obra em nome
de menor;
Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada da documento oficial que comprove a condio deinventariante ou arrolante do declarante quando se tratar de regularizao de obra em nome de esplio;
Quando se tratar de regularizao de obra rural (fora do permetro urbano), apresentar projetoarquitetnico ou laudo tcnico ambos acompanhados de Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART),
em que comprove a execuo e especifique os dados necessrios ao enquadramento.
Documento de identificao;
Documentos para regularizao de obra de Pessoa Jurdica
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm -
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Para regularizao da obra de construo civil, o proprietrio, o dono da obra, o incorporador ou a
empresa construtora contratada para executar obra por empreitada total dever apresentar, em qualquer
Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante de seu estabelecimento matriz:
Declarao e Informao Sobre Obra (DISO), conforme modelo previsto noAnexo V da IN RFB n 971,de
13/11/2009 , devidamente preenchida e assinada pelo responsvel pela obra ou representante legal daempresa, em duas vias;
Planilha com Relao de Prestadores de Servios,Anexo VI da IN RFB n 971,de 13/11/2009 assinadapelos responsveis pela empresa, em duas vias;
Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada do Alvar de concesso de licena paraconstruo ou projeto aprovado pela prefeitura municipal, este quando exigido pela prefeitura ou, na
hiptese de obra contratada com a Administrao Pblica, no-sujeita fiscalizao municipal, o contrato
e a ordem de servio ou a autorizao para o incio de execuo da obra;
Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada do Habite-se ou certido da prefeitura municipalou projeto aprovado ou, na hiptese de obra contratada com a Administrao Pblica, termo de
recebimento da obra ou outro documento oficial expedido por rgo competente, para fins de verificao
da rea a regularizar; Quando houver mo-de-obra prpria, documento de arrecadao comprovando o recolhimento de
contribuies sociais previdencirias e das destinadas a outras entidades e fundos, com vinculao
inequvoca matrcula CEI da obra e, a respectiva GFIP relativa matrcula CEI da obra e, quando no
houver mo-de-obra prpria, a GFIP com declarao de ausncia de fato gerador (GFIP sem movimento);
A nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestao de servios em que conste o destaque da reteno de11% (onze por cento) sobre o valor dos servios, emitidos por empreiteira ou subempreiteira que tiverem
sido contratadas com vinculao inequvoca matrcula CEI da obra, e a GFIP relativa matrcula CEI da
obra.
A nota fiscal ou a fatura relativa aos servios prestados por cooperados intermediados por cooperativa detrabalho, que esteja vinculada matrcula CEI da obra e a GFIP do responsvel pela obra, vinculada
respectiva matrcula CEI.
Certido de Nascimento do menor e documento de identidade do declarante (pai ou me) quando setratar de regularizao de obra em nome de menor;
Documento oficial que comprove a condio de inventariante ou arrolante do declarante quando se tratarde regularizao de obra em nome de esplio;
Quando se tratar de regularizao de obra rural (fora do permetro urbano), dever ser exigido projetoarquitetnico ou laudo tcnico ambos acompanhados de Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART),
em que comprove a execuo e especifique os dados necessrios ao enquadramento.
Contrato social original de constituio da empresa ou cpia autenticada, para comprovao dasassinaturas dos responsveis legais constantes da DISO e, no caso de sociedade annima, de sociedade
civil ou de cooperativa, apresentar tambm a ata de eleio dos diretores e cpia dos respectivosdocumentos de identidade;
Cpia do ltimo balano acompanhado de declarao da empresa, sob as penas da lei, firmada pelorepresentante legal e pelo contador responsvel com identificao do seu registro no CRC de que a
empresa possui escriturao contbil regular Escriturao Contbil Digital (ECD) do perodo da obra. O
Livro Caixa no faz prova de escriturao contbil para empresas enquadradas no Simples Nacional ou
Lucro Real.
Certido negativa de dbitos referentes obra de construo civil Essa certido no poder ser obtidavia internet, devendo o contribuinte solicit-la nasunidades de atendimento da Receita Federal do Brasil .
Obrigaes dos Municpios
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc -
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O Municpio, por intermdio do rgo competente, fornecer relao de alvars para construo civil e
documentos de "habite-se" concedidos (art. 50 da Lei 8.212/91, com redao dada pela Lei n 9.476, de
23/07/97).
A relao de alvars e "habite-se" concedidos dever ser encaminhada at o dia 10 do ms seguinte,
apresentada em arquivo digital. A No apresentao sujeitar o dirigente do rgo municipal penalidadeprevista na alnea "f" do inciso I do
art
. 283" do Decreto 3.048/99
NOTIFICAO DE LANAMENTO 2012/778585818935874
A impugnao Notificao de Lanamento permite a reviso do lanamento pelas Delegacias
daReceitaFederal de Julgamento.
A apresentao tempestiva da impugnao suspende a exigibilidade do crdito tributrio , nos limites da
matria contestada.
A suspenso da exigibilidade do crdito tributrio no impede a fluncia de juros durante o perodo em
que a impugnao estiver pendente de deciso definitiva.
Para apresentar Impugnao ao lanamento, o contribuinte dever:
Preencher o Formulrio de Impugnao no link abaixo; Imprimir o Formulrio de Impugnao em duas vias; Assinar o Formulrio de Impugnao; Juntaroriginais e cpias dos documentos solicitados; e Apresentar Formulrio de Impugnao e documentos na unidade administrativa da Secretaria da Receita
Federal do Brasil de seu domiclio, no prazo de 30 dias contado da data da cincia da Notificao de
Lanamento. Para consultar o endereo da unidade mais prxima ao seu domiclio clique aqui.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.as
p
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLINF07.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLINF07.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLINF07.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLINF07.asp