Regularização de Obra de Construção Civil

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  • 7/28/2019 Regularizao de Obra de Construo Civil

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    Regularizao de Obra de Construo Civil

    Obra de construo civil: a construo, a demolio, a reforma, a ampliao de edificao ou

    qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

    Responsveis: so responsveis pelas obrigaes previdencirias decorrentes de execuo de obra de

    construo civil, o proprietrio doimvel, o dono da obra, o incorporador, o condmino da unidade

    imobiliria no incorporada na forma da Lei n 4.591/1964, e a empresa construtora. O responsvel pela

    obra de construo civil pessoa jurdica, est obrigado a efetuar escriturao contbil relativa obra.

    A pessoa fsica, dona da obra ou executora da obra de construo civil, responsvel pelo pagamento de

    contribuies em relao remuneraopaga, devida ou creditada aos segurados que lhes prestam

    servios na obra, na mesma forma e prazos aplicados s empresas em geral.

    Obrigaes dos Responsveis por Obra de Construo Civil

    Obrigaes Acessrias

    O responsvel por obra de construo civil, em relao mo-de-obra diretamente por ele contratada,

    est obrigado ao cumprimento das seguintes obrigaes acessrias, no que couber:

    I - inscrever, no Regime Geral de Previdncia Social - RGPS, os segurados empregados e os

    trabalhadores avulsos a seu servio;

    II inscrever, quando pessoa jurdica, como contribuintes individuais no RGPS, a partir de 1 de abril de

    2003, as pessoas fsicas contratadas sem vnculo empregatcio e os scios cooperados, no caso de

    cooperativas detrabalhoe de produo, se ainda no inscritos;

    III - elaborar folha de pagamento mensal da remunerao paga, devida ou creditada a todos os seguradosa seu servio, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construo civil e por tomador de

    servios, com a correspondente totalizao e resumo geral, nela discriminando o nome de cada segurado

    e respectivo cargo, funo ou servio prestado; agrupando por categoria os segurados empregados,

    trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; identificando os nomes das seguradas em gozo de

    salrio-maternidade; destacando as parcelas integrantes e as no-integrantes da remunerao e os

    descontos legais; indicando o nmero de cotas de salrio-famlia atribudas a cada segurado empregado

    ou trabalhador avulso;

    IV - lanar mensalmente em ttulos prprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos

    geradores de todas as contribuies sociais a cargo da empresa, as contribuies sociais previdencirias

    descontadas dos segurados, as decorrentes de sub-rogao, as retenes e os totais recolhidos;

    V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta servios, comprovante do pagamento de

    remunerao, consignando a identificao completa da empresa, inclusive com o seu nmero no CNPJ, o

    nmero de inscrio do segurado no RGPS, o valor da remunerao paga, o desconto da contribuio

    efetuado e o compromisso de que a remunerao paga ser informada na GFIP e a contribuio

    correspondente ser recolhida;

    VI - prestar RFB todas as informaes cadastrais, financeiras e contbeis de interesse dos mesmos, na

    forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessrios fiscalizao;

    VII - exibir fiscalizao da RFB, quando intimada para tal, todos os documentos e livros com as

    formalidades legais intrnsecas e extrnsecas, relacionados com as contribuies sociais;

    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htm
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    VIII - informar mensalmente, em GFIP emitida por estabelecimento da empresa, com informaes

    distintas por tomador de servio e por obra de construo civil, os seus dados cadastrais, os fatos

    geradores das contribuies sociais e outras informaes de interesse da RFB, na forma estabelecida no

    Manual da GFIP;

    IX - matricular-se no CEI

    Cadastro Especfico do INSS, dentro do prazo de trinta dias contados da datado incio de suas atividades, quando no inscrita no CNPJ;

    X matricular no CEI a obra de construo civil executada sob sua responsabilidade, dentro do prazo de

    trinta dias contados do incio da execuo.

    Matrcula CEI

    A incluso no CEI ser efetuada verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer Unidade

    daReceitaFederal do Brasil, independente da jurisdio, exceto a obra de construo civil executada por

    empresas em consrcio, que dever ser matriculada exclusivamente na Unidade da Receita Federal do

    Brasil jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa lder.

    O responsvel por obra de construo civil fica dispensado de efetuar a matrcula no cadastro CEI, caso

    tenha recebido comunicao da RFB informando o cadastramento automtico de sua obra de construo

    civil, a partir das informaes enviadas pelo rgo competente do municpio de sua jurisdio..

    Cadastro Especfico do INSS (CEI), Matrcula CEI:

    No ato da incluso no CEI, devero ser informados todos os dados identificadores do contribuinte, do co-

    responsvel e do contador, quando for o caso, no sendo exigido nenhum documento comprobatrio

    nesta ocasio, com exceo do contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em

    consrcio, onde este tem tratamento especial abaixo. As informaes fornecidas so de sua inteira

    responsabilidade, podendo a qualquer momento ser exigido a sua comprovao.

    A matrcula no Cadastro Especfico do INSS (CEI) ser efetuada das seguintes formas:

    verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer unidade de atendimento da RFB, independentemente dajurisdio;

    verbalmente, pelo responsvel pela obra de construo civil, pessoa fsica, em qualquer unidade deatendimento da RFB , independente do endereo da obra;

    verbalmente, pelo responsvel pela obra de construo civil, pessoa jurdica, em qualquer unidade deatendimento da RFB , independente do endereo da obra;

    via Internet ; na unidade de atendimento da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa lder, quando

    tratar-se de contrato de empreitada total, celebrado com consrcio constitudo exclusivamente de

    empresas construtoras;

    de oficio, emitida por servidor da RFB, nos casos em que for constatada a no existncia de matrcula deestabelecimento ou de obra de construo civil no prazo de trinta dias contados do incio de suas

    atividades.

    Observao:

    Quando a incluso da matrcula CEI for efetivada pela Internet ser emitido automaticamente um

    comprovante de cadastramento e quando for na unidade de atendimento da RFB ser entregue ao

    contribuinte impresso da tela do cadastro do sistema.

    Matrcula de Obra de Construo Civil

    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htmhttp://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.viewhttp://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.viewhttp://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.viewhttp://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htm
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    a) Pessoa fsica, informar:

    Denominao social ou o nome do proprietrio do imvel, do dono da obra ou do incorporador; Endereo completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP; Nmero do CPF do proprietrio ou dono da obra;

    rea e Tipo da obra

    b) Pessoa Jurdica, informar

    Dados da Pessoa Jurdica; Endereo completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP; rea e Tipo da obra.

    Observao:

    Tratando-se de contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em consrcio, a

    matrcula da obra ser efetuada no prazo de trinta dias do incio da execuo, na unidade de atendimentoda RFB circunscricionante do estabelecimento centralizador da empresa lder e ser expedida com a

    identificao de todas as empresas consorciadas e do prprio consrcio.

    Esto Desobrigados da Apresentao de Escriturao Contbil:

    I - as pessoas fsicas equiparadas a empresa, matriculadas no CEI;

    II - o pequeno comerciante, nas condies estabelecidas pelo Decreto-lei n 486, de 1969, e seu

    regulamento;

    III - a pessoa jurdica tributada com base no lucro presumido, de acordo com a legislao tributria

    federal, e a pessoa jurdica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiesdas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, desde que escriturem Livro Caixa e Livro

    de Registro de Inventrio.

    Entretanto, aquelas que desejarem liberao de Certido Negativa de Dbito sem Exame da

    Contabilidade ficam obrigadas a apresentarem cpia do ltimo balano patrimonial acompanhado de

    declarao da empresa, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador

    responsvel com identificao de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a

    empresa possui escriturao contbil regular ou Escriturao Contbil Digital (ECD) do perodo da obra.

    Obrigao Principal

    O responsvel por obra de construo civil est obrigado a recolher as contribuies arrecadadas dos

    segurados e as contribuies a seu cargo, incidentes sobre a remunerao dos segurados utilizados na

    obra e por ele diretamente contratados, de forma individualizada por obra e, se for o caso, a contribuio

    social previdenciria incidente sobre o valor pago cooperativa de trabalho, em documento de

    arrecadao identificado com o nmero da matrcula CEI.

    Competncia Para Regularizao Da Obra

    I) Compete Unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdio do estabelecimento matriz do

    responsvel pela matrcula a expedio da CND ou da CPD-EN de obra de construo civil de pessoa

    jurdica .

    II) Compete Unidade da Receita Federal do Brasil do local da obra a expedio da CND ou da CPD-ENde obra de construo civil de pessoa fsica

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    Documentos para Regularizao da Obra:

    A documentao necessria regularizao de obra de construo civil especfica para cada tipo de

    obra e pode ser consultada naInstruo Normativa RFB n 971, de 13 de novembro de 2009 .

    Documentos para regularizao de obra de Pessoa Fsica:

    Para regularizao da obra de construo civil, o proprietrio, o dono da obra, dever apresentar, na

    Unidade de Atendimento da RFB da localidade da obra:

    Declarao e Informao Sobre Obra (DISO) ,conforme modelo previsto noAnexo V da IN RFB n 971,de13/11/2009 , devidamente preenchida e assinada pelo responsvel pela obra ou representante legal da

    empresa, em duas vias;

    Planilha com Relao de Prestadores de Servios,Anexo VI da IN RFB n 971, de 13/11/2009 assinadapelos responsveis pela empresa, em duas vias;

    Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada do Alvar de concesso de licena paraconstruo ou projeto aprovado pela prefeitura municipal, este quando exigido pela prefeitura ou, na

    hiptese de obra contratada com a Administrao Pblica, no-sujeita fiscalizao municipal, o contrato

    e a ordem de servio ou a autorizao para o incio de execuo da obra;

    Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada do Habite-se ou certido da prefeitura municipalou projeto aprovado ou, na hiptese de obra contratada com a Administrao Pblica, termo de

    recebimento da obra ou outro documento oficial expedido por rgo competente, para fins de verificao

    da rea a regularizar;

    Quando houver mo-de-obra prpria, documento de arrecadao comprovando o recolhimento decontribuies sociais previdencirias e das destinadas a outras entidades e fundos, com vinculao

    inequvoca matrcula CEI da obra e respectiva GFIP relativa a matrcula CEI da obra e, quando no

    houver mo-de-obra prpria, a GFIP com declarao de ausncia de fato gerador (GFIP sem movimento);

    A nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestao de servios em que conste o destaque da reteno de11% (onze por cento) sobre o valor dos servios, emitidos por empreiteira ou subempreiteira que tiverem

    sido contratadas com vinculao inequvoca matrcula CEI da obra, e a GFIP relativa matrcula CEI da

    obra;

    A nota fiscal ou a fatura relativa aos servios prestados por cooperados intermediados por cooperativa detrabalho, que esteja vinculada matrcula CEI da obra e a GFIP do responsvel pela obra, vinculada

    respectiva matrcula CEI.

    Nota: No ser exigida comprovao de apresentao de GFIP de pessoa fsica responsvel por

    execuo de obra de construo civil, quando a regularizao se der integralmente por aferio indireta

    ou em relao eventual diferena apurada no ARO.

    Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada da Certido de Nascimento do menor edocumento de identidade do declarante (pai ou me) quando se tratar de regularizao de obra em nome

    de menor;

    Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada da documento oficial que comprove a condio deinventariante ou arrolante do declarante quando se tratar de regularizao de obra em nome de esplio;

    Quando se tratar de regularizao de obra rural (fora do permetro urbano), apresentar projetoarquitetnico ou laudo tcnico ambos acompanhados de Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART),

    em que comprove a execuo e especifique os dados necessrios ao enquadramento.

    Documento de identificao;

    Documentos para regularizao de obra de Pessoa Jurdica

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm
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    Para regularizao da obra de construo civil, o proprietrio, o dono da obra, o incorporador ou a

    empresa construtora contratada para executar obra por empreitada total dever apresentar, em qualquer

    Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante de seu estabelecimento matriz:

    Declarao e Informao Sobre Obra (DISO), conforme modelo previsto noAnexo V da IN RFB n 971,de

    13/11/2009 , devidamente preenchida e assinada pelo responsvel pela obra ou representante legal daempresa, em duas vias;

    Planilha com Relao de Prestadores de Servios,Anexo VI da IN RFB n 971,de 13/11/2009 assinadapelos responsveis pela empresa, em duas vias;

    Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada do Alvar de concesso de licena paraconstruo ou projeto aprovado pela prefeitura municipal, este quando exigido pela prefeitura ou, na

    hiptese de obra contratada com a Administrao Pblica, no-sujeita fiscalizao municipal, o contrato

    e a ordem de servio ou a autorizao para o incio de execuo da obra;

    Original (acompanhado de cpia) ou cpia autenticada do Habite-se ou certido da prefeitura municipalou projeto aprovado ou, na hiptese de obra contratada com a Administrao Pblica, termo de

    recebimento da obra ou outro documento oficial expedido por rgo competente, para fins de verificao

    da rea a regularizar; Quando houver mo-de-obra prpria, documento de arrecadao comprovando o recolhimento de

    contribuies sociais previdencirias e das destinadas a outras entidades e fundos, com vinculao

    inequvoca matrcula CEI da obra e, a respectiva GFIP relativa matrcula CEI da obra e, quando no

    houver mo-de-obra prpria, a GFIP com declarao de ausncia de fato gerador (GFIP sem movimento);

    A nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestao de servios em que conste o destaque da reteno de11% (onze por cento) sobre o valor dos servios, emitidos por empreiteira ou subempreiteira que tiverem

    sido contratadas com vinculao inequvoca matrcula CEI da obra, e a GFIP relativa matrcula CEI da

    obra.

    A nota fiscal ou a fatura relativa aos servios prestados por cooperados intermediados por cooperativa detrabalho, que esteja vinculada matrcula CEI da obra e a GFIP do responsvel pela obra, vinculada

    respectiva matrcula CEI.

    Certido de Nascimento do menor e documento de identidade do declarante (pai ou me) quando setratar de regularizao de obra em nome de menor;

    Documento oficial que comprove a condio de inventariante ou arrolante do declarante quando se tratarde regularizao de obra em nome de esplio;

    Quando se tratar de regularizao de obra rural (fora do permetro urbano), dever ser exigido projetoarquitetnico ou laudo tcnico ambos acompanhados de Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART),

    em que comprove a execuo e especifique os dados necessrios ao enquadramento.

    Contrato social original de constituio da empresa ou cpia autenticada, para comprovao dasassinaturas dos responsveis legais constantes da DISO e, no caso de sociedade annima, de sociedade

    civil ou de cooperativa, apresentar tambm a ata de eleio dos diretores e cpia dos respectivosdocumentos de identidade;

    Cpia do ltimo balano acompanhado de declarao da empresa, sob as penas da lei, firmada pelorepresentante legal e pelo contador responsvel com identificao do seu registro no CRC de que a

    empresa possui escriturao contbil regular Escriturao Contbil Digital (ECD) do perodo da obra. O

    Livro Caixa no faz prova de escriturao contbil para empresas enquadradas no Simples Nacional ou

    Lucro Real.

    Certido negativa de dbitos referentes obra de construo civil Essa certido no poder ser obtidavia internet, devendo o contribuinte solicit-la nasunidades de atendimento da Receita Federal do Brasil .

    Obrigaes dos Municpios

    http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.dochttp://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc
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    O Municpio, por intermdio do rgo competente, fornecer relao de alvars para construo civil e

    documentos de "habite-se" concedidos (art. 50 da Lei 8.212/91, com redao dada pela Lei n 9.476, de

    23/07/97).

    A relao de alvars e "habite-se" concedidos dever ser encaminhada at o dia 10 do ms seguinte,

    apresentada em arquivo digital. A No apresentao sujeitar o dirigente do rgo municipal penalidadeprevista na alnea "f" do inciso I do

    art

    . 283" do Decreto 3.048/99

    NOTIFICAO DE LANAMENTO 2012/778585818935874

    A impugnao Notificao de Lanamento permite a reviso do lanamento pelas Delegacias

    daReceitaFederal de Julgamento.

    A apresentao tempestiva da impugnao suspende a exigibilidade do crdito tributrio , nos limites da

    matria contestada.

    A suspenso da exigibilidade do crdito tributrio no impede a fluncia de juros durante o perodo em

    que a impugnao estiver pendente de deciso definitiva.

    Para apresentar Impugnao ao lanamento, o contribuinte dever:

    Preencher o Formulrio de Impugnao no link abaixo; Imprimir o Formulrio de Impugnao em duas vias; Assinar o Formulrio de Impugnao; Juntaroriginais e cpias dos documentos solicitados; e Apresentar Formulrio de Impugnao e documentos na unidade administrativa da Secretaria da Receita

    Federal do Brasil de seu domiclio, no prazo de 30 dias contado da data da cincia da Notificao de

    Lanamento. Para consultar o endereo da unidade mais prxima ao seu domiclio clique aqui.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.as

    p

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLINF07.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLINF07.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLINF07.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLI0002.asphttp://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/CentroAtendimento.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/requerimentosmf/SRL/SRLINF07.asp