Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

87
CV-CAR 2.2 LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES __/01/2018 2.2-1 Edição 2 Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde CV-CAR 2.2 LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

Transcript of Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

Page 1: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-1 Edição 2

Regulamentos de Aviação Civil de

Cabo Verde

CV-CAR 2.2

LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE

MANUTENÇÃO DE AERONAVES

Page 2: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-2 Edição 2

LISTA DE PÁGINAS EFETIVAS

Páginas Revisão Data da

Revisão Páginas Revisão

Data da

Revisão Páginas Revisão

Data da

Revisão

Page 3: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-3 Edição 2

REGISTO DE REVISÕES

Revisão Nº Página

Afectada Data da Revisão Revisão Nº

Página

Afectada Data da Revisão

Page 4: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-4 Edição 2

ÍNDICE LISTA DE PÁGINAS EFETIVAS .................................................................................................................... 2 REGISTO DE REVISÕES ................................................................................................................................ 3 ÍNDICE ............................................................................................................................................................. 4 PREÂMBULO .................................................................................................................................................. 6 2.2.A DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................... 7 2.2.A.100 REGRAS BÁSICAS ......................................................................................................................... 7 2.2.A.105 Objeto ............................................................................................................................................... 7 2.2.A.110 Aplicabilidade ................................................................................................................................... 7 2.2.A.115 Definições ......................................................................................................................................... 7 2.2.A.120 Abreviaturas ...................................................................................................................................... 8 2.2.A.200 LIMITAÇÃO, SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DE UMA LICENÇA, QUALIFICAÇÃO,

AVERBAMENTO, AUTORIZACÃO, DESIGNAÇÃO .................................................................................. 8 2.2.A.205 Casos em que ocorre a limitação, suspensão e revogação de licenças, qualificações e averbamentos

........................................................................................................................................................................... 8 2.2.A.210 Efeitos da limitação, suspensão ou de revogação .............................................................................. 9 2.2.B LICENÇAS DE TECNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES ............................................... 10 2.2.B.100 GENERALIDADES ....................................................................................................................... 10 2.2.B.105 Categoria das licenças ..................................................................................................................... 10 2.2.B.110 Grupo de aeronaves ......................................................................................................................... 11 2.2.B.115 Requerimento .................................................................................................................................. 11 2.2.B.120 Especificações para licenças ........................................................................................................... 11 2.2.B.200 REQUISITOS TÉCNICOS ............................................................................................................. 12 2.2.B.205 Requisitos de elegibilidade .............................................................................................................. 12 2.2.B.210 Requisitos de conhecimento ............................................................................................................ 13 2.2.B.215 Requisitos de experiência ................................................................................................................ 14 2.2.B.220 Requisitos de perícia ....................................................................................................................... 16 2.2.B.225 Privilégios e limitações ................................................................................................................... 17 2.2.B.230 Validade, revalidação e renovação da licença de técnico de manutenção ....................................... 18 2.2.B.235 Averbamento de qualificações de tipo ............................................................................................ 19 2.2.B.240 Limitações ....................................................................................................................................... 21 2.2.B.300 AUTORIZAÇÕES DE INSPECÇÃO ............................................................................................. 21 2.2.B.305 Requisitos de elegibilidade .............................................................................................................. 21 2.2.B.310 Requisitos de conhecimentos para as IA ......................................................................................... 22 2.2.B.315 Validade .......................................................................................................................................... 22 2.2.B.320 Renovação e revalidação da autorização ......................................................................................... 23 2.2.B.325 Privilégios e limitações ................................................................................................................... 23 2.2.B.400 VALIDAÇÃO E CONVERSÃO DE LICENÇAS, QUALIFICAÇÕES, AUTORIZAÇÕES ........ 24 2.2.B.405 Requisitos gerais ............................................................................................................................. 24 2.2.B.410 Validação ........................................................................................................................................ 25 2.2.B.415 Conversão ....................................................................................................................................... 25 2.2.B.420 Validação e conversão automáticas de licenças ou certificados no âmbito de um acordo formal

entre estados contratantes sujeitos a regulamentação comum de licenciamento .............................................. 26 2.2.B.500 REQUISITOS DE FORMAÇÃO, TESTES E EXAMES ............................................................... 27 2.2.B.505 Formação conduzida numa Organização de Formação Aprovada ................................................... 27 2.2.B.510 Testes e avaliação de conhecimentos e perícia: hora, local, pessoas designadas e formato ............ 28 2.2.B.515 Testes de conhecimentos e perícia: pré-requisitos, notas de aprovação e repetição de teste após

reprovação ....................................................................................................................................................... 28 2.2.B.520 Exames conduzidos pela autoridade aeronáutica ............................................................................ 29 2.2.B.525 Crédito de exame ............................................................................................................................ 30 2.2.B.530 Generalidades .................................................................................................................................. 30 2.2.B.535 Relatório de créditos de exame ....................................................................................................... 30 2.2.B.540 Validade dos créditos de exame ...................................................................................................... 30 2.2.B.545 Crédito à formação e avaliação noutro Estado Contratante ............................................................. 31 2.2.C INSTRUTOR DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES E EXAMINADOR DE

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES ...................................................................................... 32 2.2.C.100 INSTRUTOR DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES ..................................... 32 2.2.C.105 Geral ................................................................................................................................................ 32 2.2.C.110 Requisitos de Elegibilidade ............................................................................................................. 32 2.2.C.115 Requisitos de Conhecimentos ......................................................................................................... 32 2.2.C.120 Requisitos de Experiência ............................................................................................................... 33 2.2.C.125 Requisitos de Instrução ................................................................................................................... 34 2.2.C.130 Requisitos de perícia ....................................................................................................................... 34 2.2.C.135 Privilégios, limitações e qualificações ............................................................................................ 34 2.2.C.140 Emissão e validade .......................................................................................................................... 34 2.2.C.145 Revalidação ..................................................................................................................................... 34 2.2.C.150 Renovação ....................................................................................................................................... 35

Page 5: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-5 Edição 2

2.2.C.155 Registos de Instrutor ....................................................................................................................... 35 2.2.C.160 Limitações e autorizações de Instrutor OJT .................................................................................... 35 2.2.C.200 EXAMINADOR DE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES ................................... 35 2.2.C.205 Geral ................................................................................................................................................ 35 2.2.C.210 Requisitos de elegibilidade .............................................................................................................. 36 2.2.C.215 Requisitos de conhecimento ............................................................................................................ 36 2.2.C.220 Requisitos de perícia ....................................................................................................................... 36 2.2.C.225 Requisitos de experiência ................................................................................................................ 36 2.2.C.230 Manutenção da designação .............................................................................................................. 37 2.2.C.235 Privilégios ....................................................................................................................................... 37 2.2.C.240 Emissão e Validade ......................................................................................................................... 37 2.2.C.245 Revalidação ..................................................................................................................................... 37 2.2.C.250 Circunstâncias especiais .................................................................................................................. 38 2.2.D DISPOSIÇÕES REVOGATÓRIAS E FINAIS ...................................................................................... 38 2.2.D.100 REVOGAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR .................................................................................... 38 2.2.D.105 Revogação ....................................................................................................................................... 38 2.2.D.110 Entrada em vigor ............................................................................................................................. 38

NI – NORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO ........................................................................................................ 39

NI: 2.2.B.210 Requisitos de conhecimentos – Níveis de conhecimento para licença de técnico de manutenção

de aeronaves das categorias A, B1, B2, e C ..................................................................................................... 39 NI: 2.2.B.215 Requisitos de experiência para extensão de uma licença de TMA ............................................ 67 NI: 2.2.B.230 Normas de formação do tipo ..................................................................................................... 68 NI: 2.2.B.235 (c) Formação em contexto real de trabalho ............................................................................... 80 NI: 2.2.B.520 (b) Normas de exames de base .................................................................................................. 81 NI: 2.2.B. 520 (c) Normas de exame e da avaliação da formação de tipo ....................................................... 85

Page 6: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-6 Edição 2

PREÂMBULO

O artigo 37º da Convenção de Chicago obriga os Estados-membro a adotar na sua

regulamentação nacional, com o maior grau possível de uniformidade, as normas e

práticas recomendadas contidas nos Anexos Técnicos à Convenção.

Assim, a edição deste CV-CAR preconiza a adoção das emendas ao Anexo 1 à Convenção

(emendas 173 e 174) no nosso ordenamento jurídico, tendo as mesmas emendas

despoletado a necessidade de revisão do CV-CAR 2.1 referente ao licenciamento de

tripulação de voo e de oficial de operações de voo, CV-CAR-2.2 e CV-CAR-2.3 referente

ao licenciamento de controladores de tráfego aéreo e do CV-CAR 2.4 referente às

disposições médicas para o licenciamento do pessoal.

Ainda, procedeu-se à revisão do CV-CAR 2.2 para a harmonização e uniformização das

matérias que dele constam, na sequência de alterações ocorridas, por incorporação das

emendas acima mencionadas.

Este CV-CAR estabelece ainda os requisitos para a emissão, revalidação e renovação das

autorizações dos instrutores e designação dos examinadores, as condições em que as

licenças, qualificações, autorizações, designações são necessárias e os privilégios e

limitações concedidos aos titulares das licenças, qualificações, autorizações, designações.

Por último, impõe-se ressalvar que o presente CV-CAR foi submetido à consulta pública,

garantindo o direito à informação e o direito à participação da comunidade aeronáutica e

do público em geral.

Page 7: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-7 Edição 2

2.2.A DISPOSIÇÕES GERAIS

2.2.A.100 REGRAS BÁSICAS

2.2.A.105 Objeto

Este CV-CAR determina:

(1) Os requisitos para a emissão, revalidação e renovação de licenças dos técnicos

de manutenção de aeronaves e das qualificações e dos averbamentos associados;

(2) Os requisitos para a emissão, revalidação e renovação das autorizações dos

instrutores e designação dos examinadores;

(3) As condições em que essas licenças, qualificações, autorizações, designações

são necessárias; e

(4) Os privilégios e limitações concedidos aos titulares dessas licenças,

qualificações, autorizações e designações.

2.2.A.110 Aplicabilidade

O presente CV-CAR é aplicável:

(1) Aos técnicos de manutenção de aeronaves que exercem as suas funções no

âmbito do disposto neste CV-CAR;

(2) Às pessoas e organizações envolvidas no licenciamento, formação, exame e

avaliação em conformidade com o presente CV-CAR.

2.2.A.115 Definições

Para efeitos do disposto no presente CV-CAR entende-se por:

(1) «Conversão», ação praticada por Cabo Verde ao emitir a sua própria licença na

base de uma licença emitida por outro Estado Contratante para uso em aeronaves

registados em Cabo Verde;

(2) «Desempenho humano», capacidades e limitações humanas que têm um impacto

na segurança e eficiência das operações aeronáuticas;

(3) «Renovação de uma licença, qualificação, autorização ou designação», ato

administrativo levado a cabo depois de uma licença, qualificação, autorização

ou designação caducar que renova os privilégios da licença, qualificação,

autorização ou designação por um período seguinte especificado, mediante a

satisfação de requisitos estabelecidos;

(4) «Revalidação de uma licença, qualificação, autorização ou designação», ato

administrativo levado a cabo dentro do período de validade de uma licença

qualificação, autorização ou designação que permite que o titular continue a

Page 8: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-8 Edição 2

exercer os privilégios de uma licença, qualificação, autorização ou designação

por um período seguinte especificado, mediante a satisfação de requisitos

estabelecidos;

(5) «Validação», ação levada a cabo por Cabo Verde como uma alternativa a emitir

a sua própria licença, ao aceitar a licença emitida por outro Estado Contratante

como equivalente à sua própria licença para uso em aeronaves registados em

Cabo Verde.

2.2.A.120 Abreviaturas

No âmbito deste CV-CAR, as seguintes abreviaturas têm os seguintes significados:

(1) A – Avião;

(2) ATO – Organização de Formação Aprovada;

(3) DMTE – Examinador de Técnico de Manutenção de Aeronaves Designado;

(4) FL – Nível de voo;

(5) IA – Autorização de Inspeção;

(6) OMA – Organização de Manutenção Aprovada;

(7) OJT – Instrução no ambiente de trabalho;

(8) TMA – Técnico de Manutenção de Aeronaves.

2.2.A.200 LIMITAÇÃO, SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DE UMA LICENÇA,

QUALIFICAÇÃO, AVERBAMENTO, AUTORIZACÃO, DESIGNAÇÃO

2.2.A.205 Casos em que ocorre a limitação, suspensão e revogação de licenças,

qualificações e averbamentos

(a) As licenças, qualificações e averbamentos podem ser objeto de suspensão ou

revogação pela autoridade aeronáutica quando o titular da licença não cumprir os

requisitos da presente CV-CAR.

(b) A autoridade competente deve revogar, suspender ou impor limitações a uma

licença de manutenção aeronáutica quando detetar um problema susceptível de

comprometer a segurança ou quando existirem provas claras de que a pessoa em

causa é responsável ou esteve envolvida numa ou várias das seguintes situações:

(1) Exercício dos privilégios da licença, quando o titular já não cumpre os

requisitos aplicáveis do presente CV-CAR;

Page 9: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-9 Edição 2

(2) Obtenção da licença de manutenção aeronáutica ou de privilégios de

certificação através de documentos falsos;

(3) Não realização de operações de manutenção solicitadas e não comunicação

desse facto à entidade ou à pessoa que solicitou a manutenção;

(4) Não realização de operações de manutenção solicitadas na sequência de uma

inspeção e não comunicação desse facto à entidade ou à pessoa para quem a

manutenção deveria ter sido realizada;

(5) Negligência na manutenção;

(6) Falsificação do registo de manutenção;

(7) Emissão de um certificado de aptidão para serviço, sabendo que a manutenção

especificada no certificado não fora realizada ou não tendo verificado se fora

ou não realizada;

(8) Realização de operações de manutenção ou emissão de um certificado de

aptidão para serviço sob a influência de substâncias psicoativas;

(9) Emissão de um certificado de aptidão para serviço sem estarem satisfeitos os

requisitos dos CV-CAR 5, 6;

(10) Falsificação de registos de licenças ou certificados;

(11) Exercício dos privilégios da licença, qualificações ou averbamentos sob a

influência de substâncias psicoativas.

(c) A autoridade aeronáutica deve também suspender ou cancelar uma licença,

qualificação ou averbamento após receção de um pedido escrito do titular da

licença.

2.2.A.210 Efeitos da limitação, suspensão ou de revogação

(a) Em caso de limitação, suspensão ou de revogação da licença, qualificação,

autorização, designação, conforme couber, o titular:

(1) É informado por escrito da decisão e do seu direito de recurso, nos termos

legais;

(2) Não pode exercer os privilégios conferidos pela licença, qualificação,

autorização ou designação;

(3) Informa imediatamente a OMA que utiliza os seus serviços; e

(4) Devolve à autoridade aeronáutica todas as licenças, autorizações ou

designações na sua posse que se apliquem à revogação no prazo de 8 (oito) dias

após a data da receção da notificação por parte da autoridade aeronáutica.

Page 10: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-10 Edição 2

(b) Antes da decisão de suspensão ou revogação os interessados devem ser ouvidos.

(c) Não obstante o previsto no parágrafo anterior, a autoridade aeronáutica pode, nos

termos dos seus estatutos, determinar, a título preventivo, e com efeitos imediatos,

mediante ordem escrita e fundamentada, a suspensão ou revogação de uma

licença, qualificação, autorização ou designação nos seguintes casos:

(1) Durante a investigação de um incidente ou desastre de aeronave;

(2) Em casos de conduta errada, negligência ou descuido excessivo comprovados;

(3) Se o titular atuou em contradição com os seus privilégios;

(4) Durante a investigação de uma suspeita de violação dos regulamentos ou outros

normativos aeronáuticos.

2.2.B LICENÇAS DE TECNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

2.2.B.100 GENERALIDADES

2.2.B.105 Categoria das licenças

(a) As licenças de técnico manutenção de aeronaves dividem-se nas seguintes

categorias:

(1) Categoria A;

(2) Categoria B1;

(3) Categoria B2;

(4) Categoria B3;

(5) Categoria C.

(b) As categorias A e B1 estão subdivididas em subcategorias relativas a combinações

de aeronaves, helicópteros, motores de turbina e motores de pistão:

(1) A1 e B1.1 – Aviões Turbina;

(2) A2 e B1.2 – Aviões Pistão;

(3) A3 e B1.3 – Helicópteros Turbina;

(4) A4 e B1.4 – Helicópteros Pistão.

(c) A categoria B3 abrange as aeronaves não pressurizados, com massa máxima à

descolagem igual ou inferior a 2 000 kg e equipados com motor de pistão.

Page 11: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-11 Edição 2

2.2.B.110 Grupo de aeronaves

Para efeitos das qualificações a averbar nas licenças de manutenção aeronáutica, as

aeronaves classificam-se nos grupos seguintes:

(1) Grupo 1 - aeronaves a motor complexas, bem como helicópteros multimotores,

aeronaves certificados para uma altitude máxima superior a FL290, aeronaves

equipadas com sistemas «fly-by-wire», outras aeronaves que exijam

qualificações de tipo consoante definido pela autoridade aeronáutica;

(2) Grupo 2 - aeronaves não incluídas no grupo 1 pertencentes aos subgrupos

seguintes:

(i) Subgrupo 2a - aeronaves monomotor turbo-hélice;

(ii) Subgrupo 2b - helicópteros monomotores de turbina;

(iii) Subgrupo 2c - helicópteros monomotores de pistão;

(3) Grupo 3 - aeronaves com motor de turbina não incluídos no grupo 1.

2.2.B.115 Requerimento

(a) Um requerimento para uma licença de técnico de manutenção de aeronaves ou

uma alteração a essa licença deve ser feita no formulário e do modo determinado

pela autoridade aeronáutica.

(b) Adicionalmente aos documentos exigidos no parágrafo (a), conforme aplicável,

os requerentes que pretendam incluir categorias ou subcategorias básicas

adicionais na sua licença de técnico de manutenção aeronáutica devem apresentar

a licença à autoridade aeronáutica juntamente com o formulário de pedido.

(c) Os requerimentos devem ser acompanhados de documentação comprovativa do

cumprimento, à data do requerimento, dos requisitos aplicáveis de conhecimento

teórico, formação prática e experiência.

2.2.B.120 Especificações para licenças

As licenças emitidas pela autoridade aeronáutica de acordo com este CV-CAR devem

estar em conformidade com as seguintes especificações:

(1) Conteúdo - o número do item mostrado é sempre impresso em associação com

o título do item:

(i) Itens permanentes:

(A) I - Nome Cabo Verde (em negrito);

Page 12: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-12 Edição 2

(B) II - Título da licença (em negrito acentuado), incluindo a categoria da

aeronave: (A) ou (H);

(C) III - Número de série da licença composto de algarismos e/ou letras em

algarismos arábicos e em escrita romana;

(D) IV - Nome completo do titular e data de nascimento;

(E) V - Endereço do titular;

(F) VI - Nacionalidade do titular;

(G) VII - Assinatura do titular;

(H) VIII - Autoridade aeronáutica e, se necessário, condições sob as quais a

licença foi emitida;

(I) IX - Certificação da validade e autorização para os privilégios concedidos;

(J) X - Assinatura do oficial que emite a licença e a data de emissão;

(K) XI - Selo ou carimbo da autoridade aeronáutica;

(ii) Itens variáveis que podem aparecer numa parte separada ou destacável do

formulário principal:

(A) XII - Qualificações tais como classe, tipo, instrutor com as datas de

expiração, conforme aplicável;

(B) XIII - Observações, ou seja, averbamentos especiais relativos a

limitações e averbamentos para privilégios;

(C) XIV - Quaisquer outros detalhes exigidos pela autoridade

aeronáutica.

(2) Material - o papel ou outro material usado deve evitar ou mostrar prontamente

qualquer alteração;

(3) Língua - as licenças devem ser emitidas na língua portuguesa e deve incluir

uma tradução em inglês;

(4) Formato - a licença de técnico de manutenção deve ser emitida nos moldes

determinado pela autoridade aeronáutica.

2.2.B.200 REQUISITOS TÉCNICOS

2.2.B.205 Requisitos de elegibilidade

(a) Um candidato a uma licença de técnico de manutenção de aeronaves e

qualificações associadas deve:

Page 13: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-13 Edição 2

(1) Ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade;

(2) Cumprir com os requisitos relativos à conhecimentos, experiência e perícia

conforme são especificados para essa licença ou qualificação;

(3) Demonstrar, de um modo determinado pela autoridade aeronáutica, os requisitos

respeitantes a conhecimentos e perícia conforme são especificados para essa

licença ou qualificação.

(b) Um candidato deve, para a revalidação ou renovação de uma licença, qualificação

ou autorização ou designação, cumprir com os requisitos de emissão inicial

conforme especificado para essa licença, qualificação ou autorização ou

designação.

2.2.B.210 Requisitos de conhecimento

(a) Os candidatos a uma licença de técnico de manutenção de aeronaves ou de

averbamento de uma categoria ou subcategoria adicional a tal licença, deve

demonstrar, através de um exame, um nível de conhecimentos relevante para os

privilégios a serem concedidos e adequado às responsabilidades de um titular de

uma licença de técnico de manutenção de aeronaves, pelo menos nas seguintes

matérias:

(1) Legislação aeronáutica e requisitos de aeronavegabilidade - regras e

regulamentos relevantes para o titular de uma licença de técnico de manutenção

de aeronaves incluindo os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis que

regulam a certificação e a aeronavegabilidade contínua das aeronaves e a

organização de manutenção de aeronaves aprovada e os procedimentos;

(2) Ciências naturais e conhecimentos gerais sobre aeronaves - matemática básica,

unidades de medida, princípios fundamentais e teoria da física e química

aplicáveis à manutenção de aeronaves;

(3) Engenharia aeronáutica - características e aplicações dos materiais de construção

de aeronaves incluindo:

(i) Os princípios de construção e funcionamento das estruturas das aeronaves,

técnicas de fixação;

(ii) Grupos motores e seus sistemas associados;

(iii) Fontes de energia mecânica, hidráulica, elétrica e eletrónica;

(iv) Sistemas de visualização e de instrumentos das aeronaves;

(v) Sistemas de controlo das aeronaves; e

(vi) Sistemas de comunicação e navegação de bordo;

Page 14: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-14 Edição 2

(4) Manutenção de aeronaves - tarefas necessárias para assegurar a

aeronavegabilidade contínua de uma aeronave incluindo métodos e

procedimentos para a revisão, reparação, inspeção, substituição, modificação ou

retificação de defeitos das estruturas, componentes e sistemas de aeronaves de

acordo com os métodos determinados nos manuais de manutenção relevantes e

as normas de aeronavegabilidade aplicáveis; e

(5) Desempenho humano - desempenho humano relevante para a manutenção de

aeronaves incluindo os princípios de gestão de perigos e erros.

(b) As matérias especificadas no parágrafo anterior encontram-se detalhados na NI:

2.2.B.210.

(c) Os exames de conhecimentos devem ser conduzidos por uma organização de

formação devidamente aprovada sob o CV-CAR 3 ou pela autoridade aeronáutica.

(d) Os cursos de formação e os exames devem ter sido efetuados nos 10 (dez) anos

anteriores ao requerimento da licença de técnico de manutenção aeronáutica ou

do averbamento de uma categoria ou subcategoria adicional na licença.

(e) Todavia, se não for esse o caso, podem obter-se créditos de exame conforme

previsto na subeção 2.2. D.200.

(f) Um crédito por inteiro ou parcial para cobrir os requisitos de conhecimentos

básicos, com a realização de um exame associado, pode ser concedido por

qualquer outra qualificação técnica considerada pela autoridade aeronáutica como

equivalente ao critério de conhecimentos deste CV-CAR.

(g) O interessado pode requerer à autoridade aeronáutica créditos de exame para

cobrir total ou parcialmente os requisitos relativos aos conhecimentos de base no

que respeita:

(1) Aos exames de conhecimentos teóricos de base que não satisfaçam os requisitos

do parágrafo (d);

(2) A qualquer outra qualificação técnica que a autoridade aeronáutica considere

equivalente ao nível de conhecimentos prescrito no presente CV-CAR;

(3) Os créditos devem ser atribuídos conforme previsto na subseção 2.2.D.200.

(h) Os créditos perdem a validade 10 (dez) anos depois de atribuídos pela autoridade

aeronáutica se o interessado não cumprir com todos os requisitos para a emissão

de licença ou categoria, sendo que o interessado pode requerer novos créditos de

exame.

2.2.B.215 Requisitos de experiência

(a) Um candidato a uma licença de técnico de manutenção de aeronaves deve ter

adquirido:

Page 15: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-15 Edição 2

(1) Para a categoria A e subcategorias B1.2 e B1.4 e a categoria B3:

(i) 3 (três) anos de experiência prática de manutenção em aeronaves

operacionais, se o candidato não possuir formação técnica prévia relevante;

(ii) 2 (dois) anos de experiência prática de manutenção em aeronaves

operacionais e conclusão de formação considerada relevante pela autoridade

aeronáutica como um trabalhador qualificado, numa área técnica; ou

(iii) 1 (um) ano de experiência prática de manutenção em aeronaves operacionais

e conclusão de um curso de formação básico aprovado nos termos do CV-

CAR 3;

(2) Para a categoria B2 e subcategorias B1.1 e B1.3:

(i) 5 (cinco) anos de experiência prática de manutenção em aeronaves

operacionais, se o candidato não possuir formação técnica relevante prévia;

(ii) 3 (três) anos de experiência prática de manutenção em aeronaves

operacionais e conclusão de formação considerada relevante pela autoridade

aeronáutica como um trabalhador qualificado, numa área técnica; ou

(iii) 2 (dois) anos de experiência prática de manutenção em aeronaves

operacionais e conclusão de um curso de formação básico aprovado nos

termos do CV-CAR 3;

(3) Para a categoria C relativamente a aeronaves de grande porte:

(i) 3 (três) anos de experiência exercendo os privilégios das categorias B1.1,

B1.3 ou B2 em aeronaves de grande porte ou como pessoal de apoio numa

OMA conforme previstos na subsecção 6.D.115 do CV-CAR 6, ou, uma

combinação de ambos; ou

(ii) 5 (cinco) anos de experiência exercendo os privilégios das categorias B1.2

ou B1.4 em aeronaves de grande porte ou como pessoal de apoio numa OMA

conforme previsto na subsecção 6.D.115 do CV-CAR 6, ou uma combinação de

ambos;

(4) Para a categoria C relativamente a aeronaves que não sejam de grande porte,

3 (três) anos de experiência exercendo os privilégios das categorias B1 ou B2

em aeronaves não sejam de grande porte ou como pessoal de apoio numa

organização de manutenção aprovada, conforme previsto na subsecção

6.D.115 do CV-CAR 6 ou uma combinação de ambos; ou

(5) Para a categoria C obtida através da via académica - um candidato que seja titular

de um grau académico numa área técnica, obtida numa universidade ou outra

instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade aeronáutica, 3 (três)

anos de experiência a trabalhar num ambiente de manutenção de aeronaves civis

em operações representativas de trabalhos diretamente associadas à manutenção

Page 16: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-16 Edição 2

de aeronaves incluindo 6 (seis) meses de observação de trabalhos de manutenção

de base.

(b) Um candidato a uma categoria ou subcategoria adicional a uma licença de técnico

de manutenção de aeronaves deve possuir um mínimo de experiência em

manutenção de aeronaves civis apropriada à categoria ou subcategoria adicional

da licença a que se candidata, conforme definido na NI: 2.2. B.215.

(c) A experiência deve ser prática e incluir um grupo representativo dos trabalhos de

manutenção da aeronave.

(d) Para todos os candidatos, pelo menos 1 (um) ano da experiência exigida deve ser

experiência de manutenção recente em aeronaves da categoria/subcategoria para

a qual a licença de técnico de manutenção de aeronaves inicial é requerida.

(e) Para adições subsequentes da categoria/subcategoria a uma licença de técnico de

manutenção de aeronaves já existente, a experiência de manutenção recente

adicional exigida pode ser inferior a 1 (um) ano, mas deve ser pelo menos de 3

(três) meses.

(f) A experiência exigida depende da diferença entre a categoria/subcategoria da

licença existente, sendo que tal experiência adicional deve ser típica da nova

categoria/subcategoria da licença requerida.

(g) Não obstante o previsto no parágrafo (a), a experiência de manutenção de

aeronaves obtida fora de um ambiente de manutenção de aeronaves civis deve ser

aceite se for equivalente à exigida por este CV-CAR, conforme estabelecido pela

autoridade aeronáutica.

(h) A experiência adicional de manutenção de aeronaves civis deve ser, contudo,

exigida para assegurar o conhecimento do ambiente de manutenção de aeronaves

civis.

(i) A experiência deve ter sido adquirida nos dez anos anteriores ao requerimento da

licença de técnico de manutenção aeronáutica ou do averbamento de uma

categoria ou subcategoria adicional na licença.

2.2.B.220 Requisitos de perícia

(a) Cada candidato a uma qualificação ou licença de TMA deve passar numa

avaliação oral ou prática aplicável ao privilégio pretendido.

(b) Os testes cobrem a capacidade básica do candidato para executar projetos práticos

sobre as matérias cobertas pelo teste escrito para obtenção da licença ou

qualificação, e devem conter, pelo menos, as matérias constantes na NI:2.2.B.210

ou na NI: 2.2.B.230 adequadas à licença ou qualificação pretendida, consoante

aplicável.

Page 17: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-17 Edição 2

2.2.B.225 Privilégios e limitações

(a) São aplicáveis os seguintes privilégios:

(1) Uma licença de técnico de manutenção de aeronaves da categoria A permite ao

seu titular emitir certificados de aptidão para o serviço de voo na sequência de

pequenas operações de rotina de manutenção de linha e retificação de defeitos

no âmbito das tarefas especificamente averbadas na autorização de certificação

emitida de acordo com o CV-CAR 6 sendo que os privilégios de certificação

limitam-se as operações que o titular da licença tenha realizado pessoalmente ao

serviço da OMA que emitiu a autorização de certificação;

(2) Uma licença de técnico de manutenção de aeronaves da categoria B1 permite ao

seu titular a emitir certificados de aptidão para o serviço da aeronave na

sequência de:

(i) Operações de manutenção da estrutura, dos grupos motores ou dos

sistemas mecânico e elétrico de aeronaves;

(ii) Intervenção em sistemas aviónicos que exigem apenas testes simples para

comprovar a sua operacionalidade e não exigem resolução de avarias;

(3) Uma licença de técnico de manutenção de aeronaves da categoria B2 permite ao

seu titular:

(i) Emitir certificados de aptidão para o serviço na sequência de:

(A) Operações de manutenção dos sistemas aviónicos e elétricos; e

(B) Intervenções em sistemas elétricos e aviónicos de grupos

motopropulsores ou de sistemas mecânicos que exigem apenas testes

simples para comprovar o seu bom funcionamento;

(ii) A emitir certificados de aptidão para serviço na sequência de pequenas

operações de rotina de manutenção de linha e retificação de falhas simples,

no âmbito das tarefas especificamente averbadas na autorização de

certificação referida no CV-CAR 6 sendo que este privilégio de certificação

limita-se às operações que o titular da licença já tenha realizado

pessoalmente ao serviço da OMA que emitiu a autorização de certificação e

às qualificações já averbadas na licença de categoria B2;

(4) Uma licença de técnico de manutenção aeronáutica de categoria B3 permite o

seu titular a emitir certificados de aptidão para serviço e a atuar na qualidade de

pessoal de apoio B3, na sequência de:

(i) Operações de manutenção da estrutura, dos grupos motopropulsores ou dos

sistemas mecânicos e elétricos dos aviões;

(ii) Intervenções em sistemas aviónicos que exigem apenas testes simples para

comprovar o seu bom funcionamento e não exigem resolução de avarias;

Page 18: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-18 Edição 2

(5) Uma licença de técnico de manutenção de aeronaves da categoria C permite ao

seu titular emitir certificados de aptidão para o serviço na sequência de operações

de manutenção de base em aeronaves, sendo que os privilégios aplicam-se à

aeronave no seu todo.

(b) A categoria B1 deve incluir automaticamente a subcategoria adequada de A.

(c) A categoria B2 não inclui nenhuma subcategoria A.

(d) O titular de uma licença de técnico de manutenção de aeronaves só pode exercer

os privilégios de certificação se:

(1) Cumprir os requisitos aplicáveis do CV-CAR 5 e CV-CAR 6;

(2) Nos 2 (dois) anos precedentes tenha tido 6 (seis) meses de experiência de

manutenção de acordo com os privilégios conferidos pela licença de técnico de

manutenção de aeronaves, ou cumprido com as disposições necessárias para a

emissão dos privilégios aplicáveis, conforme estabelecido em regulamentação

própria;

(3) Possuam as competências adequadas para certificar a manutenção das aeronaves

correspondentes; e

(4) Possua uma competência linguística que lhe permite ler, escrever e comunicar a

um nível aceitável nas línguas em que a documentação e procedimentos técnicos

necessários para apoiar a emissão do certificado de aptidão para o serviço estão

redigidos.

2.2.B.230 Validade, revalidação e renovação da licença de técnico de manutenção

(a) A validade de uma licença de técnico de manutenção de aeronaves é de 5 (cinco)

anos após a sua última emissão, revalidação ou renovação.

(b) Os privilégios de certificação conferidos ao abrigo de uma licença de técnico de

manutenção de aeronaves perdem a validade logo que a licença de técnico de

manutenção de aeronaves caducar.

(c) A licença de técnico de manutenção de aeronaves só é válida quando emitida,

revalidada ou renovada pela autoridade aeronáutica e quando o titular tenha

assinado o documento.

(d) A licença de técnico de manutenção de aeronaves deve obedecer os moldes

determinados pela autoridade aeronáutica.

(e) Uma licença de TMA que não expirou pode ser revalidada por mais 5 (cinco) anos

se o titular apresentar provas à autoridade aeronáutica tenha exercido os

privilégios da licença durante 6 (seis) meses nos últimos 24 meses.

Page 19: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-19 Edição 2

(f) Se uma licença de TMA expirou, o candidato deve receber uma formação de

refrescamento aprovada pela autoridade aeronáutica e passar num teste de perícia

de acordo com os requisitos estabelecidos em NI 2.2. B.220.

2.2.B.235 Averbamento de qualificações de tipo

(a) Para poderem exercer privilégios de certificação em relação a tipos específicos de

aeronave, os titulares de licenças de manutenção aeronáutica devem ter averbadas

nas licenças as qualificações de tipo relevantes:

(1) Para as categorias B1, B2 e C, as qualificações relevantes são:

(i) Aeronaves do grupo 1 - a qualificação correspondente ao tipo de aeronave

visado;

(ii) Aeronaves do grupo 2 - a qualificação correspondente ao tipo de aeronave

visado, a qualificação correspondente ao subgrupo do mesmo fabricante ou

a qualificação correspondente ao subgrupo integral;

(iii) Aeronaves do grupo 3 - a qualificação correspondente ao tipo de aeronave

visado ou a qualificação correspondente ao subgrupo integral;

(2) Para a categoria B3, a qualificação relevante é «aeronaves não pressurizados,

com massa máxima à descolagem igual ou inferior a 2 000 kg e equipados com

motor de pistão»;

(3) Para a categoria A não se exige qualificação de tipo, sob reserva do cumprimento

dos requisitos previstos no CV-CAR 6.

(b) O averbamento de qualificações de tipo exige a conclusão, com aproveitamento,

da formação de tipo correspondente à categoria B1, B2 ou C.

(c) Adicionalmente ao prescrito no parágrafo (b), o averbamento da primeira

qualificação de tipo numa dada categoria/subcategoria exige a conclusão, com

aproveitamento, da formação em contexto real de trabalho correspondente

descrita na NI: 2.2.B.235 (c).

(d) Em derrogação aos parágrafos (b) e (c), podem também ser atribuídas

qualificações de tipo para aeronaves dos grupos 2 e 3:

(1) Depois de efetuado, com aproveitamento, o exame de tipo correspondente à

categoria B1, B2 ou C descrito na NI: 2.2.B.235; e

(2) No caso das categorias B1 e B2, depois de demonstrada a experiência prática de

manutenção de aeronaves do tipo visado sendo que neste caso, a experiência

prática deve incluir um conjunto representativo de atividades de manutenção

relevantes para a categoria de licença.

(e) No caso das pessoas que possuem qualificações de categoria C por serem titulares

de um diploma académico, conforme especificado no parágrafo (5) (a) da

Page 20: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-20 Edição 2

subsecção 2.2.B.215, o primeiro exame de tipo deve corresponder à categoria B1

ou B2.

(f) Para as aeronaves do grupo 2:

(1) O averbamento de qualificações de subgrupo do mesmo fabricante, para os

titulares de licenças das categorias B1 ou C exige o cumprimento dos

requisitos relativos às qualificações de tipo correspondentes a pelo menos dois

tipos de aeronaves do fabricante representativos, no conjunto, do subgrupo em

questão;

(2) O averbamento de qualificações de subgrupo integral para os titulares de

licenças das categorias B1 ou C exige o cumprimento dos requisitos relativos

às qualificações de tipo correspondentes a pelo menos três tipos de aeronaves

de diferentes fabricantes representativos, no conjunto, do subgrupo em

questão;

(3) O averbamento de qualificações de subgrupo do mesmo fabricante e de

qualificações de subgrupo integral para os titulares de licenças da categoria

B2 exige a demonstração de experiência prática que inclua um conjunto

representativo de atividades de manutenção relevantes para a categoria de

licença e para o subgrupo em questão.

(g) Para as aeronaves do grupo 3:

(1) O averbamento da qualificação de grupo 3 integral para os titulares de licenças

das categorias B1, B2 ou C exige a demonstração de experiência prática que

inclua um conjunto representativo de atividades de manutenção relevantes

para a categoria de licença e para o grupo 3;

(2) Tratando-se da categoria B1, e salvo se o requerente fornecer prova de que

possui a experiência adequada, a qualificação de grupo 3 tem as seguintes

limitações, a averbar na licença:

(i) Aviões pressurizados;

(ii) Aviões com estrutura metálica;

(iii) Aviões com estrutura em material compósito;

(iv) Aviões com estrutura em madeira;

(v) Aviões com estrutura tubular metálica revestida com material têxtil.

(h) Para a licença de categoria B3:

(1) O averbamento da qualificação «aeronaves pressurizados, com massa máxima

à descolagem igual ou inferior a 2 000 kg e equipados com motor de pistão»

exige a demonstração de experiência prática que inclua um conjunto

Page 21: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-21 Edição 2

representativo de atividades de manutenção relevantes para a categoria de

licença;

(2) Salvo se o requerente fornecer prova de experiência adequada, a qualificação

referida no parágrafo (1) tem as seguintes limitações, a averbar na licença:

(i) Aeronaves com estrutura em madeira;

(ii) Aeronaves com estrutura tubular metálica revestida com material têxtil;

(iii) Aeronaves com estrutura metálica;

(iv) Aeronaves com estrutura em material compósito.

2.2.B.240 Limitações

(a) As limitações introduzidas nas licenças de manutenção aeronáutica constituem

exclusões dos privilégios de certificação e respeitam a toda a aeronave.

(b) As limitações referidas na subsecção 2.2.B.230 devem ser levantadas:

(1) Logo que for demonstrada a experiência adequada; ou

(2) Na sequência de uma avaliação prática satisfatória, efetuada pela autoridade

aeronáutica.

2.2.B.300 AUTORIZAÇÕES DE INSPECÇÃO

2.2.B.305 Requisitos de elegibilidade

(a) Para ser elegível a uma IA um candidato deve:

(1) Ser titular de uma licença de TMA atual e válida com a categoria de B1 e tenha

estado em vigor durante um total de pelo menos 3 (três) anos;

(2) Ter estado ativamente envolvido, no mínimo durante um período de 1 (um) ano

antes da data da candidatura, na manutenção de aeronaves certificadas e

mantidas de acordo com o CV-CAR 5;

(3) Possuir uma base fixa de operações na qual o candidato possa ser localizado

pessoalmente ou pelo telefone durante uma semana de trabalho normal, a qual

não tem de ser o sítio onde o candidato irá exercer a autoridade de inspeção;

(4) Possuir disponível o equipamento, instalações, e dados de inspeção necessários

para inspecionar adequadamente células de aeronaves, motores de aeronaves,

hélices, ou qualquer componente, peça ou dispositivo relacionado;

(5) Passar num teste de conhecimentos que demonstre a aptidão do candidato para

proceder a uma inspeção de acordo com as normas de segurança para aprovar a

Page 22: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-22 Edição 2

colocação em serviço de uma aeronave após pequenas ou grandes reparações,

pequenas ou grandes modificações, inspeções anuais e inspeções progressivas,

as quais são executadas sob o CV-CAR 5.

(b) Um candidato que reprove no teste de conhecimentos determinado no parágrafo

(a) (5) desta subsecção não pode candidatar-se para repetir o teste num período

de 90 (noventa) dias após a data em que reprovou no teste.

2.2.B.310 Requisitos de conhecimentos para as IA

O candidato à IA deve passar num teste de conhecimentos que cubra pelo menos as

seguintes áreas:

(1) Procedimentos de certificação para produtos e peças;

(2) Código de aeronavegabilidade – aeronaves;

(3) Diretivas de aeronavegabilidade;

(4) Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução, reparação e modificação;

(5) Marcas de matrícula e de registo;

(6) Certificação – licenciamento para manutenção;

(7) Regras gerais de operação e regras de voo;

(8) Massa e centragem de aeronaves.

2.2.B.315 Validade

(a) A validade de uma IA é de 12 (doze) meses.

(b) Uma IA deixa de ser efetiva sempre que ocorra qualquer uma das situações

seguintes:

(1) A autorização seja renunciada, suspensa, revogada ou expire;

(2) O titular deixe de ter uma base fixa de operação;

(3) O titular deixe de possuir o equipamento, instalações e dados de inspeção

exigidos na no parágrafo (4) (a) da subsecção 2.2.B.305 para a emissão da sua

autorização.

(c) O titular de uma IA que seja suspensa ou revogada deve devolver a mesma à

autoridade aeronáutica no prazo de 8 (oito) dias após a data da receção da

notificação por parte da autoridade aeronáutica.

Page 23: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-23 Edição 2

2.2.B.320 Renovação e revalidação da autorização

(a) Para ser elegível à revalidação de uma autorização de inspeção pelo período de 1

(um) ano, um candidato deve, num prazo de 14 (catorze) dias anterior à expiração

da autorização, apresentar um comprovativo à autoridade aeronáutica em como o

candidato continua a cumprir com os requisitos prescritos na subseção 2.2.B.305

e demonstrar que, durante o atual período de autorização, o candidato:

(1) Procedeu pelo menos a uma inspeção anual durante cada período de 3 (três)

meses em que o candidato possuiu a autorização;

(2) Procedeu a inspeções de pelo menos duas grandes reparações ou grandes

modificações por cada período de 3 (três) meses em que o candidato possuiu a

autorização;

(3) Executou ou supervisionou e aprovou pelo menos uma inspeção progressiva de

acordo com os critérios determinados pela autoridade aeronáutica por cada

período de 12 (doze) meses em que o candidato possuiu a autorização;

(4) Executou conforme qualquer combinação dos parágrafos (1) a (3) (a);

(5) Completou com sucesso um curso ou uma série de cursos de refrescamento de

autorização de inspeção aceitáveis para a autoridade aeronáutica, de não menos

que 16 (dezasseis) horas de instrução durante o período de 12 (doze) meses

anterior à candidatura à renovação; ou

(6) Passou num teste de conhecimentos administrado pela autoridade aeronáutica

para determinar se os conhecimentos do candidato sobre os regulamentos e

normas aplicáveis se encontram atualizados.

(b) O titular de uma IA que tenha estado em vigor durante menos de 3 (três) meses

antes da data de expiração não necessita de estar em conformidade com os

parágrafos (1) a (6) (a) desta subsecção.

(c) Se uma IA expirou, o candidato deve receber uma formação de refrescamento

aprovada pela autoridade aeronáutica e passar num teste de conhecimentos que

demonstre a aptidão do candidato para proceder a uma inspeção de acordo com as

normas de segurança para aprovar a colocação em serviço de uma aeronave após

pequenas ou grandes reparações, pequenas ou grandes modificações, inspeções

anuais e inspeções progressivas, as quais são executadas, em conformidade com

o CV-CAR 5.

(d)

2.2.B.325 Privilégios e limitações

(a) Ao exercer os privilégios de uma IA, o titular deve manter a mesma disponível

para inspeção pelo proprietário da aeronave e pelo TMA submetendo a aeronave,

reparação, ou modificação para aprovação (se existente), e deve apresentar a

mesma a pedido da autoridade aeronáutica ou de um representante autorizado da

autoridade aeronáutica, ou a pedido de qualquer agente da autoridade.

Page 24: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-24 Edição 2

(b) O titular de uma IA com uma licença de TMA atual e válida pode:

(1) Inspecionar e aprovar para colocação em serviço qualquer aeronave, célula de

aeronave, motor de aeronave, hélice, acessório, componente, ou peças de

qualquer aeronave de peso máximo à descolagem de 5700 kg ou menos, após a

conclusão de uma grande reparação ou grande modificação executada de acordo

com o CV-CAR 5 e realizada de acordo com os dados técnicos aprovados pela

autoridade aeronáutica;

(2) Proceder a uma inspeção anual, ou executar ou supervisionar uma inspeção

progressiva, de acordo com o CV-CAR 5, em qualquer aeronave de peso

máximo à descolagem de 5700 kg ou menos, excetuando as aeronaves sob um

programa de manutenção contínua, e aprovar a aeronave para colocação em

serviço.

(c) O titular de uma IA com uma licença de TMA atual e válida não pode:

(1) Exercer os privilégios da autorização a não ser que possua uma licença de TMA

atual e válida com qualificações de célula e grupo motor;

(2) Inspecionar e aprovar para colocação em serviço qualquer aeronave com mais

de 5700 kg de massa máxima à descolagem;

(3) Inspecionar e aprovar qualquer célula de aeronave, motor, hélice, acessório,

componente ou peça de aeronave que estejam sujeitos a um programa de

manutenção sob os CV-CAR 8 ou 9; ou

(4) Inspecionar e aprovar para colocação em serviço qualquer aeronave mantida em

conformidade com um programa de manutenção contínua aprovado sob o CV-

CAR 9.

(d) Exercer qualquer privilégio de uma IA sempre que essa pessoa deixe de:

(1) Ter uma base fixa de operação;

(2) Ter acesso ao equipamento, instalações ou dados de inspeção exigidos no

parágrafo (4) (a) da subsecção 2.2.B.305; e

(3) Exercer os privilégios da autorização até ter notificado à autoridade aeronáutica

por escrito de quaisquer alterações na base fixa de operação e equipamento,

instalações ou dados de inspeção e recebido a aprovação por escrito por parte da

autoridade aeronáutica em relação à alteração proposta.

2.2.B.400 VALIDAÇÃO E CONVERSÃO DE LICENÇAS, QUALIFICAÇÕES,

AUTORIZAÇÕES

2.2.B.405 Requisitos gerais

Page 25: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-25 Edição 2

(a) Uma pessoa que detenha uma licença TMA atual e válida emitida por outro Estado

Contratante em conformidade com o Anexo 1 da OACI, pode candidatar-se a uma

validação ou conversão de tal licença para uso em aeronaves registadas em Cabo

Verde.

(b) O candidato ao certificado de validação ou à conversão da licença deve apresentar

à autoridade aeronáutica a licença estrangeira e o comprovativo da experiência

exigida através da apresentação do registo pessoal.

(c) O candidato ao certificado de validação ou à conversão da licença deve apresentar

à autoridade aeronáutica o comprovativo de proficiência na língua oficial de Cabo

Verde ou na língua inglesa.

(d) A autoridade aeronáutica deve verificar a autenticidade da licença, qualificações,

autorizações e certificado médico com o Estado de emissão da licença antes de

emitir a validação ou licença.

2.2.B.410 Validação

(a) A autoridade aeronáutica só deve validar qualificações ou autorizações sobre a

licença estrangeira em conjunto com a validação de uma licença.

(b) A autoridade aeronáutica pode emitir um certificado de validação, o qual é válido

por um ano, desde que a licença, qualificações ou autorizações estrangeiras

permaneçam válidas.

(c) O candidato à validação de uma licença deve demonstrar para satisfação da

autoridade aeronáutica os conhecimentos de legislação aeronáutica, relevantes

para a licença a ser validada.

(d) O candidato ao certificado de validação da licença deve possuir um mínimo de

um ano de experiência como TMA.

2.2.B.415 Conversão

(a) O candidato à conversão de uma licença deve demonstrar para satisfação da

autoridade aeronáutica os conhecimentos, relevantes para a licença a ser

convertida de:

(1) Legislação aeronáutica;

(2) Requisitos de aeronavegabilidade que regulam a certificação e a navegabilidade

contínua aplicáveis;

(3) Organizações de manutenção aprovadas e procedimentos; e

(4) Desempenho Humano.

Page 26: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-26 Edição 2

(b) O candidato à conversão da licença deve possuir um mínimo de um ano de

experiência como TMA.

(c) O titular de uma licença TMA atual e válida emitida por outro Estado Contratante

em conformidade com o Anexo 1 da ICAO que possui uma validação de acordo

com a subsecção 2.2.B.410 e pode fazer prova de 12 (doze) meses a exercer

manutenção em aeronaves registadas em Cabo Verde pode converter a sua licença

TMA sem outras formalidades.

(d) A um candidato que possua uma licença de técnico de manutenção de aeronaves

emitida de acordo com os requisitos da EASA ou dos JAR Parte 66 pode ser

emitida uma licença de técnico de manutenção de aeronaves, depois de passar no

exame de legislação da aviação civil determinado pela autoridade aeronáutica.

2.2.B.420 Validação e conversão automáticas de licenças ou certificados no âmbito

de um acordo formal entre estados contratantes sujeitos a regulamentação comum

de licenciamento

(a) A autoridade aeronáutica pode validar automaticamente uma licença emitida por um

outro Estado Contratante, desde que:

(1) Adotem a regulamentação comum de licenciamento em conformidade com o Anexo 1

da OACI;

(2) Celebrem um acordo que reconheça o processo de validação automática;

(3) Estabeleçam um sistema de supervisão para assegurar a implementação contínua dos

regulamentos comuns de licenciamento; e

(4) Registem o acordo junto da OACI, em conformidade com o artigo 83º da Convenção

de Aviação Civil Internacional.

Nota 1: O registo dos acordos e a lista de Estados Contratantes associados podem ser

encontrados na Base de Dados da OACI sobre acordos e arranjos aeronáuticos.

Nota 2: Os regulamentos comuns de licenciamento referem a uma estrutura regulamentar

de licenciamento comum que é juridicamente vinculativo e diretamente aplicável aos

Estados- Membros partes de um acordo, reconhecendo o processo automático de

validação. Os regulamentos comuns de licenciamento utilizados pelos Estados contêm

requisitos idênticos para a emissão de uma licença, manutenção de competência e

Page 27: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-27 Edição 2

experiência recente. Uma organização regional de segurança da aviação pode desenvolver

e manter estes regulamentos comuns para os seus Estados Membros.

(b) Deve ser feito um averbamento indicando que a licença foi automaticamente validada

sob o acordo descrito na presente subseção, devendo a referência com o número de registo

do acordo da OACI constar igualmente das licenças validadas sob este processo, devendo

o averbamento incluir a lista dos Estados que formam parte do acordo.

(c) O candidato ao certificado de validação previsto na presente subseção deve apresentar

à autoridade aeronáutica:

(1) A licença estrangeira e o comprovativo da experiência exigida através da apresentação

do registo de tarefas de manutenção;

(2) O candidato ao certificado de validação da licença deve apresentar à autoridade

aeronáutica o comprovativo de proficiência na língua oficial de Cabo Verde ou na língua

inglesa;

(3) A autoridade aeronáutica verifica a autenticidade da licença, qualificações e

autorizações junto do Estado que outorgou a licença antes de emitir a validação.

(d) A autoridade aeronáutica pode emitir um certificado de validação, o qual é válido por

um ano, desde que a licença, qualificações e autorizações estrangeiros permaneçam

válidos.

e) O titular de uma licença atual e válida emitida por outro Estado Contratante que possui

uma validação de acordo com esta subseção, pode converter a sua licença ou certificado

sem outras formalidades, desde que:

(1) Faça prova de 12 (doze) meses a exercer manutenção em aeronaves registadas em

Cabo Verde através da apresentação do registo das tarefas de manutenção ;

(2) As qualificações ou averbamentos listados na licença que tenham sido validadas de

acordo com esta subsecção, podem ser incluídos na licença convertida.

2.2.B.500 REQUISITOS DE FORMAÇÃO, TESTES E EXAMES

2.2.B.505 Formação conduzida numa Organização de Formação Aprovada

(a) A autoridade pode aprovar um programa de formação para uma licença,

qualificação, certificado, autorização ou averbamento que permite um meio

alternativo de cumprimento com os requisitos de experiência determinadas no

presente CV-CAR quando a formação é conduzida numa Organização de

Page 28: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-28 Edição 2

Formação Aprovada sob currículo especial aprovado pela autoridade nos termos

do CV-CAR 3.

(b) Previamente à autorização de meio alternativo de cumprimento que permite que

a Organização de Formação Aprovada conduza a formação sem cumprir com os

requisitos de experiência determinados no presente CV-CAR, a autoridade

aeronáutica deve garantir que o programa de formação aprovado proporciona um

nível de competência pelo menos igual à formação que cumpre com os requisitos

mínimos de experiência proporcionada ao pessoal que não recebe tal currículo

especial aprovado.

(c) A formação aprovada para o técnico de manutenção de aeronaves deve ser

realizada numa Organização de Formação Aprovada.

(d) O CV-CAR 3 determina os requisitos relativos à certificação e administração das

Organizações de Formação Aprovadas para condução da formação aprovada.

2.2.B.510 Testes e avaliação de conhecimentos e perícia: hora, local, pessoas

designadas e formato

Os testes de conhecimentos e perícia e as verificações determinados por este CV-CAR

são ministrados em horários e locais e por pessoas autorizadas ou designadas pela

autoridade aeronáutica:

(1) O teste de conhecimentos é realizado por escrito ou em formato informático;

(2) Para além do teste escrito de conhecimentos, os candidatos podem ser

questionados oralmente durante o teste de perícia, conforme for adequado.

2.2.B.515 Testes de conhecimentos e perícia: pré-requisitos, notas de aprovação e

repetição de teste após reprovação

(a) Um candidato a um teste de conhecimentos ou a um teste de perícia deve receber

uma autorização exigida conforme especificado neste CV-CAR em relação à

licença, qualificação ou autorização aplicáveis para mostrar que o candidato

cumpriu com os requisitos de formação e/ou experiência para realizar o teste de

conhecimentos ou de perícia.

(b) Um candidato deve mostrar um documento de identificação válido, na altura da

candidatura que contenha o seguinte em relação ao candidato:

(1) Fotografia;

(2) Assinatura;

Page 29: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-29 Edição 2

(3) Data de nascimento, a qual mostre que o candidato cumpre ou deve cumprir

com os requisitos de idade previsto neste CV-CAR para a licença pretendida

antes da data de expiração do relatório do teste de conhecimentos do pessoal

aeronáutico; e

(4) Endereço de residência, se diferente do endereço para envio de

correspondência do candidato.

(c) A nota mínima de aprovação para o teste de conhecimentos é de 70%.

(d) A repetição do teste após reprovação ocorre nos seguintes casos:

(1) Um candidato a um teste de conhecimentos ou de perícia que reprove nesse

teste pode voltar a candidatar-se para voltar a realizar o teste apenas depois de

ter recebido:

(i) O treino necessário por parte de um instrutor autorizado, o qual tenha

determinado que o candidato está apto para realizar o teste; e

(ii) Uma declaração por parte do instrutor autorizado que tenha ministrado ao

candidato o treino adicional.

2.2.B.520 Exames conduzidos pela autoridade aeronáutica

(a) Todos os enunciados de exame devem ser guardados em local seguro antes da

realização do exame, por forma a assegurar que os examinandos não ficam a

conhecer as perguntas específicas que fazem parte do exame.

(b) Os exames da formação de base devem obedecer às normas especificadas na NI:

2.2.B.210 e na NI: 2.2.B.520 (b).

(c) Os exames da formação de tipo devem obedecer às normas especificadas na NI:

2.2.B.520 (c).

(d) Os enunciados devem ser entregues aos examinandos no início do exame e

recolhidos pelo examinador ao terminar o tempo estabelecido para a realização do

exame. Nenhum enunciado pode sair da sala de exame enquanto durar o exame.

(e) Além da documentação específica necessária para a realização dos exames da

formação de tipo, os examinandos apenas devem ter acesso ao enunciado durante

o exame.

(f) Os examinandos devem estar distanciados de forma a não poderem ler as provas

uns dos outros. Não podem comunicar com ninguém a não ser com o examinador.

(g) Os examinandos que cometerem qualquer irregularidade devem ser impedidos de

realizar qualquer exame durante um período de doze meses a contar da data do

exame em que foi cometida a irregularidade.

Page 30: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-30 Edição 2

2.2.B.525 Crédito de exame

2.2.B.530 Generalidades

(a) A autoridade aeronáutica só pode atribuir créditos de exame com base num

relatório de créditos de exame elaborado conforme previsto na subseção 2.2.

B.535.

(b) Os relatórios de créditos de exame devem:

(1) Ser elaborados pela autoridade aeronáutica ou, não sendo esse o caso;

(2) Aprovados pela autoridade aeronáutica, para garantir a sua conformidade com

os requisitos do presente CV-CAR.

(c) Os relatórios de créditos de exame e as suas eventuais alterações devem ser

datados e conservados pela autoridade aeronáutica.

2.2.B.535 Relatório de créditos de exame

(a) O relatório de créditos de exame deve incluir uma comparação entre:

(1) Os módulos, submódulos, matérias e níveis de conhecimento especificados na

NI: 2.2.B.210, consoante o caso; e

(2) O programa respeitante à qualificação técnica pertinente para a categoria

específica pretendida.

(b) A comparação deve indicar se está demonstrada a conformidade e conter a

justificação de cada uma destas declarações.

(c) Nenhum crédito pode ser atribuído se não houver uma declaração de

conformidade relativamente a cada módulo e submódulo que indique a que

corresponde, na qualificação técnica, a norma equivalente, conforme estabelecido

na NI: 2.2.B.210.

(d) A autoridade aeronáutica deve verificar periodicamente se houve alterações:

(1) Nas normas de qualificação deste CV-CAR; ou

(2) Na NI: 2.2.B.210 e determinar se se justifica alterar o relatório de créditos de

exame, sendo que as alterações ao relatório devem ser documentadas, datadas

e conservadas.

2.2.B.540 Validade dos créditos de exame

Page 31: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-31 Edição 2

(a) A autoridade aeronáutica deve comunicar por escrito ao requerente os créditos

atribuídos e a referência do relatório de créditos de exame utilizado.

(b) Os créditos caducam dez anos depois de atribuídos.

(c) Uma vez caducados os créditos, o interessado pode requerer novos créditos. Não

havendo alterações dos requisitos relativos aos conhecimentos de base

estabelecidos na NI: 2.2.B.210, a autoridade aeronáutica deve revalidar os créditos

por um período adicional de 10 (dez) anos, sem outras verificações.

2.2.B.545 Crédito à formação e avaliação noutro Estado Contratante

(a) A autoridade aeronáutica pode dar crédito ao sistema de formação e ou avaliação

administrado por um outro Estado Contratante para o seu próprio requisito de

avaliação escrita ou de perícia para as licenças e qualificações do pessoal

aeronáutico.

(b) O candidato deve candidatar-se e receber uma aprovação por escrito por parte da

autoridade aeronáutica antes de fazer a formação ou ser avaliado num sistema

administrado por outro Estado Contratante.

(c) Para efeitos do parágrafo anterior, a autoridade aeronáutica deve averiguar o

seguinte:

(1) A organização de formação esteja aprovada pelo outro Estado Contratante

para conduzir a formação requerida;

(2) Os requisitos e o sistema de licenciamento do outro Estado Contratante sejam,

pelo menos, similares aos requisitos estabelecidos no presente CV-CAR e nos

demais regulamentos aplicáveis.

(d) A autoridade aeronáutica pode dar crédito ao sistema de formação e ou avaliação

administrado por um outro Estado Contratante para o seu próprio requisito de

avaliação escrita ou de perícia para as licenças e qualificações do pessoal

aeronáutico.

(e) O candidato deve candidatar-se e receber uma aprovação por escrito por parte da

autoridade aeronáutica antes de fazer a formação ou ser avaliado num sistema

administrado por outro Estado Contratante.

(f) Para efeitos do parágrafo anterior, a autoridade aeronáutica deve averiguar o

seguinte:

Page 32: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-32 Edição 2

(1) A organização de formação esteja aprovada pelo outro Estado Contratante

para conduzir a formação requerida;

Os requisitos e o sistema de licenciamento do outro Estado Contratante sejam, pelo

menos, similares aos requisitos estabelecidos no presente CV-CAR e nos demais

regulamentos aplicáveis.

2.2.C INSTRUTOR DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES E

EXAMINADOR DE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

2.2.C.100 INSTRUTOR DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

2.2.C.105 Geral

(a) Nenhuma pessoa pode levar a cabo a instrução exigida para a emissão, revalidação

ou renovação de uma qualificação ou licença de técnico de manutenção de

aeronaves, a não ser que tal pessoa tenha recebido uma autorização adequada por

parte da autoridade aeronáutica.

(b) Uma autorização adequada deve compreender:

(1) A autoridade para atuar como um agente de uma organização aprovada

autorizada pela autoridade aeronáutica para levar a cabo uma instrução; ou

(2) Uma autorização específica concedida pela autoridade aeronáutica.

2.2.C.110 Requisitos de Elegibilidade

O candidato a uma autorização de instrutor deve ter:

(1) No mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;

(2) Ser titular de uma licença de TMA atual e válida com as qualificações para a

qual pretende instruir.

2.2.C.115 Requisitos de Conhecimentos

(a) Todos os candidatos às autorizações de instrutor devem, para além dos requisitos

específicos contidos no parágrafo (c), ter recebido e registado a formação por parte

de um instrutor autorizado nos fundamentos da instrução e ter passado num teste

de conhecimentos nas seguintes áreas de instrução:

(1) Técnicas de instrução aplicadas;

(2) Avaliação do desempenho do formando nas matérias sobre as quais é ministrada

a instrução teórica;

(3) O processo de aprendizagem;

Page 33: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-33 Edição 2

(4) Elementos de ensino efetivo;

(5) Avaliação e teste do formando, filosofias de formação;

(6) Desenvolvimento do programa de formação;

(7) Planeamento de lições;

(8) Técnicas de instrução em sala de aula;

(9) Uso de instrumentos de formação, incluindo dispositivos de treino de simulação

de voo conforme apropriado;

(10) Análise e correção de erros dos formandos;

(b) Os seguintes candidatos não necessitam de cumprir com o parágrafo (a) desta

subsecção:

(1) O titular de uma licença ou autorização de instrutor, emitida sob este CV-CAR

que tenha já obtido aprovação no teste de conhecimentos nas áreas de instrução;

(2) O titular de um comprovativo de professor atual emitido por uma autoridade

nacional ou local que autorize a pessoa a ensinar num nível de ensino secundário

ou superior; ou

(3) Uma pessoa que faça prova de um nível equivalente de experiência aceitável

para a autoridade aeronáutica.

(c) Adicionalmente aos requisitos do parágrafo (a) o candidato a uma autorização de

instrutor deve:

(1) Receber e registar a formação por parte de um instrutor autorizado e passar num

teste de conhecimentos de instrutor OJT sobre:

(i) As áreas de conhecimentos aeronáuticos para a emissão de uma licença de

técnico de manutenção de aeronaves; e

(ii) As áreas de conhecimentos aeronáuticos para emissão de qualificação de

tipo de aeronave;

(2) Cumprir com os requisitos dos princípios fundamentais de instrução conforme

listados no parágrafo (a).

2.2.C.120 Requisitos de Experiência

O candidato a uma autorização de instrutor deve ter no mínimo três anos de experiencia

como técnico de manutenção de aeronaves e possuir uma licença com uma qualificação

de tipo.

Page 34: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-34 Edição 2

2.2.C.125 Requisitos de Instrução

O candidato a uma autorização de instrutor OJT deve receber instrução por parte de um

instrutor autorizado nas áreas de técnicas de instrução incluindo demonstração, práticas

de formando, reconhecimento e correção de erros comuns dos formandos.

2.2.C.130 Requisitos de perícia

O candidato a uma autorização de instrução deve passar no teste de perícia adequado à

autorização de instrutor OJT numa aeronave em que se encontra qualificado.

2.2.C.135 Privilégios, limitações e qualificações

Um instrutor OJT está autorizado dentro das limitações da autorização de instrutor,

licença e qualificações de técnico de manutenção de aeronaves, a instruir e propor para

exame os candidatos à emissão de:

(1) Licença de técnico de manutenção de aeronaves;

(2) Qualificação de tipo de aeronave;

(3) Qualificação de instrutor.

2.2.C.140 Emissão e validade

(a) Sujeito à conformidade com os requisitos especificados neste CV-CAR, o período

de validade de uma autorização de instrutor é de 2 (dois) anos.

(b) A autorização de instrutor deveinstrutor deve obedecer os moldes determinados

pela autoridade aeronáutica..

2.2.C.145 Revalidação

Uma autorização de instrutor que não tenha expirado pode ser revalidada por mais 24

(vinte e quatro) meses se o titular apresentar a autoridade aeronáutica evidências de que

nos últimos 12 (doze) meses antes da data de expiração:

(1) Tenhar conduzido seis exercícios num curso aprovado para licença ou licença de

TMA; ou

(1)

(2) Tenhar recebido um curso de refrescamento aceitável pela autoridade aeronáutica;

(2)

(3) Se um instrutor completar os requisitos de revalidação dentro dos 90 (noventa)

dias anteriores a data de expiração da sua qualificação:

Page 35: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-35 Edição 2

(i) A autoridade aeronáutica deve considerar que o instrutor completou os

requisitos de revalidação; e

(ii) A autoridade aeronáutica deve revalidar a atual qualificação por 24 (vinte e

quatro) meses de calendário adicionais a contar da sua data de expiração;

(4) Um instrutor pode realizar o teste de perícia exigido nesta subseção numa ATO

certificada sob o CV-CAR 3.

2.2.C.150 Renovação

Se a autorização de instrutor tiver expirado, o candidato deve:

(1) Ter recebido uma formação de refrescamento por parte de um instrutor

autorizado com um averbamento em como a pessoa está preparada para o teste

de perícia exigido; e

(2) Passar no teste de perícia determinado.

2.2.C.155 Registos de Instrutor

Um instrutor deve:

(1) Assinar um documento de registos de cada pessoa a quem tenha dado instrução

;instrução;

(2) Manter um registo de treino num documento que contenha o nome de cada

pessoa que tenha endossado para um teste de conhecimentos ou um teste de

perícia, o tipo de teste, a data, e os resultados;

(3) Manter os registos exigidos por esta subsecção pelo menos por 3 (três) anos.

2.2.C.160 Limitações e autorizações de Instrutor OJT

O titular de uma autorização de instrutor OJT deve observar as seguintes limitações e

qualificações:

(1) Horas de treino - em qualquer período de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas,

um instrutor OJT não pode conduzir mais de 8 (oito) horas de OJT;

(2) Certificado e qualificações exigidas - um instrutor não pode conduzir treino em

nenhuma aeronave para a qual não possua uma qualificação de tipo apropriada.

2.2.C.200 EXAMINADOR DE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

2.2.C.205 Geral

(a) A autoridade aeronáutica pode designar pessoas singulares ou entidades,

nacionais ou estrangeiras, para atuar como representantes da autoridade

Page 36: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-36 Edição 2

aeronáutica no exame, inspeção e avaliação de pessoas e aeronaves com o

propósito de emitir licenças, qualificações, autorizações e designações aos

técnicos de manutenção de aeronaves.

(b) A autoridade aeronáutica emite a cada examinador designado uma designação

especificando os tipos de designação para os quais o indivíduo está qualificado e

a duração da designação.

2.2.C.210 Requisitos de elegibilidade

O candidato deve ter:

(1) Pelo menos 21 (vinte e um) anos de idade;

(2) Possuir pelo menos uma licença de técnico de manutenção de aeronaves e ou as

qualificações de tipo, para as quais é pretendida a designação;

(3) Possuir pelo menos a autorização de instrutor ou estar em serviço numa posição

comparável à de examinador de técnico de manutenção de aeronaves numa

OMA ou numa Organização de Formação Aprovada;

(4) Possuir uma reputação que revele integridade e confiança, na indústria e na

comunidade;

(5) Possuir um bom registo como técnico de manutenção de aeronaves e instrutor

em relação a acidentes, incidentes e infrações; e

(6) Possuir licença de técnico de manutenção de aeronaves ou qualificações que

nunca tenham sido revogadas por falsificação ou fraude.

2.2.C.215 Requisitos de conhecimento

(a) O candidato a examinador deve passar num teste de conhecimentos nas áreas

adequadas à designação pretendida.

(b) A autoridade aeronáutica pode autorizar o candidato a não realizar tal teste, se o

candidato tiver exercido como instrutor de técnico de manutenção de aeronaves,

numa OMA ou numa ATO.

2.2.C.220 Requisitos de perícia

O candidato deve passar num teste de perícia conduzido por um examinador autorizado

pela autoridade aeronáutica.

2.2.C.225 Requisitos de experiência

(a) O candidato deve ter pelo menos 3 (três) anos de experiência como instrutor.

(b) A autoridade aeronáutica pode, à sua própria discrição, reduzir os requisitos de

experiência especificados se considerar que tal redução beneficia a autoridade

aeronáutica e a indústria.

Page 37: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-37 Edição 2

2.2.C.230 Manutenção da designaçãoda designação

(a) Após a designação, um examinador, deve manter a designaçãoa designação

através de:

(1) Participação em formação inicial e periódica conduzida pela autoridade

aeronáutica; e

(2) Manter válido e atual o seguinte:

(i) Licença e as qualificações de tipo apropriadas à designação;

(ii) A autorização de instrutor.

(b) O DMTE deve conduzir pelo menos 6 (seis) teste de perícia durante os últimos 12

(doze) meses para manter a validade da designação.

(c) O DMTE deve ser observado pela autoridade aeronáutica a conduzir teste de

perícia pelo menos uma vez em cada 12 (doze) meses.

2.2.C.235 Privilégios

Sujeito ao cumprimento com os requisitos especificados neste CV-CAR, os privilégios

da designação do examinador são conduzir testes de conhecimentos, testes de perícia

relativamente à licenças e qualificações de técnicos de manutenção de aeronaves

conforme listadas na designação de examinador.

2.2.C.240 Emissão e Validade

(a) Sujeito ao cumprimento com os requisitos especificados neste CV-CAR, o

período de validade da designação de um examinador é de 3 (três) anos.

(b) A designação de um examinador deve obdecerobedecer os moldes determinados

pela autoridade aeronáutica.

2.2.C.245 Revalidação

Uma designação de DMTE pode ser revalidada, se:

(1) A necessidade de designação permanecer válida;

(2) O desempenho do DMTE for satisfatório para a autoridade aeronáutica;

(3) Um candidato à revalidação da designação de examinador de técnico de

manutenção de aeronaves deve ter participadoter participado numa formação de

DMTE ministrada pela autoridade aeronáutica dentro do período de validade da

designação.

Page 38: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-38 Edição 2

2.2.C.250 Circunstâncias especiais

Se não houver um examinador qualificado disponível, a autoridade aeronáutica pode, à

sua discrição, autorizar inspetores ou examinadores sem cumprir com todos os requisitos

relevantes de designação de examinadores especificados neste CV-CAR.

2.2.D DISPOSIÇÕES REVOGATÓRIAS E FINAIS

2.2.D.100 REVOGAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR

2.2.D.105 Revogação

É revogada 1ª edição do CV – CAR 2.1, publicada a 6 de agosto de 2015.

2.2.D.110 Entrada em vigor

O presente CV-CAR entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Page 39: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-39 Edição 2

NI – NORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO

NI: 2.2.B.210 Requisitos de conhecimentos – Níveis de conhecimento para licença de técnico de

manutenção de aeronaves das categorias A, B1, B2 e C

(a) Os conhecimentos básicos para as categorias A, B1 e B2 são indicados por níveis de

conhecimentos (1, 2 ou 3) para cada matéria aplicável.

(b) Os candidatos à categoria C devem satisfazer os níveis de conhecimentos básicos da categoria B1

ou da categoria B2.

(c) Os indicadores dos níveis de conhecimentos são três, definidos como se segue:

(1) Nível 1 - Uma familiarização com os principais elementos da matéria. Objectivos:

(i) O formando deve estar familiarizado com os elementos básicos da matéria;

(ii) O formando deve ser capaz de fornecer uma descrição simples de toda a matéria, usando

palavras comuns e exemplos;

(iii) O formando deve ser capaz de usar termos típicos;

(2) Nível 2 - Conhecimentos gerais dos aspetos teóricos e práticos da matéria e capacidade para

aplicar esses conhecimentos. Objetivos:

(i) O candidato deve ser capaz de compreender os princípios fundamentais teóricos da matéria;

(ii) O candidato deve ser capaz de fornecer uma descrição geral da matéria usando, conforme

apropriado, exemplos típicos;

(iii) O candidato deve ser capaz de usar fórmulas matemáticas em conjunto com leis da física

para descrever a matéria;

(iv) O candidato deve ser capaz de ler e compreender esboços, desenhos e diagramas

esquemáticos para descrever a matéria;

(v) O candidato deve ser capaz de aplicar os seus conhecimentos de uma forma prática usando

procedimentos detalhados;

(3) Nível 3 - Conhecimentos detalhados dos aspetos teóricos e práticos da matéria e capacidade para

combinar e aplicar os elementos separados dos conhecimentos de uma forma lógica e abrangente.

Objetivos:

(i) O candidato deve conhecer a teoria da matéria e a interligação com outras matérias;

(ii) O candidato deve ser capaz de fornecer uma descrição detalhada da matéria usando os

princípios fundamentais teóricos e exemplos específicos;

(iii) O candidato deve compreender e ser capaz de usar fórmulas matemáticas relacionadas com

a matéria;

(iv) O candidato deve ser capaz de ler, compreender e preparar esboços, desenhos simples e

diagramas esquemáticos para descrever a matéria;

(v) O candidato deve ser capaz de aplicar os seus conhecimentos de uma maneira prática

usando as instruções do fabricante;

(vi) O candidato deve ser capaz de interpretar os resultados provindos de várias fontes e

medições e aplicar uma ação corretiva se apropriado.

Page 40: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-40 Edição 2

(d) Conceção Modular - a qualificação nas áreas básicas para cada categoria ou sub-categoria da

licença de técnico de manutenção de aeronaves prevista neste CV-CAR deve estar em

conformidade com a seguinte matriz.

(e) As matérias aplicáveis são indicadas por um 'X':

Módulos

da

matéria

Avião da categoria A ou B1 Avião da categoria A ou B1 B2 B3

Motores(s) de

Turbina

Motore(s) de Pistão Motores(s) de

Turbina

Motore(s) de Pistão Sistemas

Aviónicos

Aviões, ≤

2000 kg

MTOM,

pressurizados

, motor de

pistão

1 X X X X X

2 X X X X X

3 X X X X X

4 X X X X X

5 X X X X X

6 X X X X X

7A X X X X X

7B X

8 X X X X X

9A X X X X X

9B X

10 X X X X X

11A X

11B X

11C X

12 X X

13 X

14 X

15 X X

16 X X

17A X X

17B X

Módulo 1 Matemática Nível

A B1 B2 B3

1.1 Aritmética

• Termos e sinais matemáticos, métodos de multiplicação e divisão, frações e decimais, fatores e múltiplos, pesos, medidas e fatores de conversão, razão e proporção, médias e percentagens, áreas e

volumes, quadrados, cubos, raízes quadradas e cúbicas.

1

2

2

2

1.2 Álgebra

a)

• Avaliação de expressões simples de álgebra, adição, subtração, multiplicação e divisão, uso de

parênteses, frações algébricas simples; b)

• Equações lineares e suas soluções;

• Índices e expoentes, índices negativos e fracionários; • Sistema binário e outros sistemas de numeração aplicáveis;

• Equações simultâneas e equações de segundo grau com uma incógnita;

• Logaritmos;

1

-

2

1

2

1

2

1

1.3 Geometria

a)

• Construções geométricas simples; b)

• Representação gráfica; natureza e usos de gráficos, gráficos de equações/funções;

c) • Trigonometria simples; relações trigonométricas, uso de tabelas e coordenadas polares e

retangulares.

-

2

-

1

2

2

1

2

2

1

2

2

Módulo 2 Física Nível

A B1 B2 B3

2.1 Matéria

• Natureza da matéria: os elementos químicos, estrutura dos átomos, moléculas;

• Componentes químicos. • Estados: sólido, líquido e gasoso;

1 1 1 1

Page 41: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-41 Edição 2

• Mudanças de estado.

2.2

2.2.1

2.2.2

2.2.3

2.2.4

Mecânica

Estática

• Forças, momentos e binários de forças, representação como vetores; • Centro de gravidade.

• Elementos da teoria da resistência, deformação e elasticidade: tensão, compressão, deformação e

torção; • Natureza e propriedades dos sólidos, líquidos e gases;

• Pressão e impulsão nos líquidos (barómetros).

Cinética

• Movimento linear: movimento uniforme numa linha reta, movimento sob aceleração constante

(movimento sob gravidade);

• Movimento de rotação: movimento circular uniforme (forças centrífugas/centrípetas); • Movimento periódico: movimento pendular;

• Teoria simples da vibração, harmónicos e ressonância;

• Razão de velocidade, eficácia e vantagem mecânicas.

Dinâmica

a)

• Massa; • Força, inércia, esforço, potência, energia (energia potencial, cinética e total), calor, eficácia;

b)

• Movimento, conservação do movimento; • Impulso;

• Princípios giroscópicos;

• Fricção: natureza e efeitos, coeficiente de fricção (resistência ao rolamento).

Dinâmica dos Fluidos

a)

• Densidade e gravidade específicas; b)

• Viscosidade, resistência fluídica, efeitos da aerodinamização;

• Efeitos da compressibilidade nos fluidos; • Pressão estática, dinâmica e total: teorema de Bernoulli, venturi.

1

1

1

1

2

1

2

2

2

2

2

2

1

2

1

2

2

1

1

1

1

2

2

1

2.3 Termodinâmica

a) • Temperatura: termómetros e escalas de temperatura: Celsius, Fahrenheit e Kelvin; definição de calor.

b)

• Capacidade térmica, calor específico; • Transferência de calor: convecção, radiação e condução;

• Expansão volumétrica;

• Primeira e segunda leis da termodinâmica; • Gases: leis dos gases perfeitos; calor específico ao volume constante e à pressão constante, esforço

feito pelo gás em expansão;

• Compressão e expansão isotérmica e adiabática, ciclos do motor, volume constante e pressão constante, refrigeradores e bombas de calor;

• Calores latentes de fusão e evaporação, energia térmica, calor de combustão.

2

-

2

2

2

2

2

2

2.4 Ótica (Luz) • Natureza da luz; velocidade da luz;

• Leis da reflexão e refração: reflexão nas superfícies planas, reflexão por espelhos esféricos, refração,

lentes; • Fibras óticas.

- 2 2 2

2.5 Movimento e Som das Ondas • Movimento das ondas: ondas mecânicas, movimento da onda sinusoidal, fenómenos de

interferência, ondas estacionárias; • Som: velocidade do som, produção do som, intensidade, altura e qualidade, efeito de Doppler.

- 2 2 2

Módulo 3 Princípios Fundamentais da Eletricidade A B1 B2 B2

3.1 Teoria dos Eletrões

• Estrutura e distribuição das cargas eléctricas dentro de: átomos, moléculas, iões, compostos;

• Estrutura molecular dos condutores, semicondutores e isoladores.

1 1 1 1

3.2 Condução e Eletricidade Estática

• Eletricidade estática e distribuição das cargas eletrostáticas;

• Leis eletrostáticas da atracão e repulsão;

• Unidades de carga, Lei de Coulomb; • Condução da eletricidade nos sólidos, líquidos, gases e um vácuo.

1 2 2 2

3.3 Terminologia Elétrica

• Os seguintes termos, suas unidades e fatores a afetar os mesmos: diferença potencial, força electromotriz, voltagem, corrente, resistência, condutância, carga, fluxo de corrente convencional,

fluxo de eletrões.

1 2 2 2

3.4 Produção de Eletricidade

• Produção de eletricidade através dos seguintes métodos: luz, calor, fricção, pressão, acção química, magnetismo e movimento.

1 1 1 1

3.5 Fontes DC de Eletricidade 1 2 2 2

Page 42: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-42 Edição 2

• Construção e ação química básica do seguinte: elementos primários, elementos secundários,

elementos de ácido e chumbo, elementos de níquel-cádmio, outros elementos alcalinos;

• Elementos ligados em série e em paralelo;

• Resistência interna e seu efeito numa pilha; • Construção, materiais e funcionamento dos termo-pares;

• Funcionamento das fotocélulas.

3.6 Circuitos DC • Lei de Ohm, Leis da corrente e da voltagem de Kirchoff;

• Cálculos usando as leis acima para encontrar a resistência, voltagem e corrente;

• Significado da resistência interna de um fornecimento.

- 2 2 2

3.7 Resistência

a)

• Resistência e fatores influenciadores; • Resistência específica;

• Código de cores, valores e tolerâncias da resistência, valores preferidos, taxas de dissipação;

• Resistências em série e em paralelo; • Cálculo da resistência total usando as combinações em série, em paralelo e em série-paralelo;

• Funcionamento e uso dos potenciómetros e reóstatos;

• Funcionamento da Ponte de Wheatstone. b)

• Condutância do coeficiente de temperatura positivo e negativo;

• Resistências fixas, estabilidade, tolerância e limitações, métodos de construção; • Resistências variáveis, termístores, resistências dependentes da voltagem;

• Construção de potenciómetros e reóstatos;

• Construção da Ponte de Wheatstone.

-

-

2

1

2

1

2

1

3.8 Potência

• Potência, esforço e energia (cinética e potencial);

• Dissipação da potência através de uma resistência;

• Fórmula de potência; • Cálculos envolvendo potência, esforço e energia.

- 2 2 2

3.9 Capacitância/Condensador

• Funcionamento e função de um condensador; • Fatores que afetam a capacitância da área de placas, distância entre placas, número de placas,

dielétrica e constante dielétrica, tensão de funcionamento, tensão nominal;

• Tipos de condensadores, construção e função; • Código de cores do condensador;

• Cálculos de capacitância e voltagem em circuitos em série e em paralelo;

• Carga exponencial e descarga de um condensador, constantes de tempo; • Verificação de condensadores.

- 2 2 2

3.10 Magnetismo

a)

• Teoria do magnetismo;

• Propriedades de um íman;

• Acão de um íman suspenso no campo magnético da Terra; • Magnetização e desmagnetização;

• Blindagem magnética;

• Vários tipos de material magnético; • Construção de eletroímanes e princípios de funcionamento;

• Regras sobre como segurar com a mão para determinar: o campo magnético à volta de um condutor

transportador de corrente. b)

• Força magnetomotriz, força de campo, densidade do fluxo magnético, permeabilidade, ciclo de

histerese, qualidade de retentivo, relutância de força coerciva, ponto de saturação, correntes de Foucalt;

• Precauções relativas ao cuidado e armazenagem de ímanes.

-

-

2

2

2

2

2

2

3.11 Indutância/Indutor

• Lei de Faraday; • Acão de induzir uma voltagem num condutor que se move num campo magnético;

• Princípios de indução;

• Efeitos do seguinte na magnitude de uma voltagem induzida: força do campo magnético, velocidade

de variação do fluxo, número de voltas condutoras;

• Indução mútua;

• O efeito que a velocidade de variação da corrente primária e a indutância mútua tem na voltagem induzida;

• Fatores que afetam a indutância mútua: número de voltas na bobina, tamanho físico da bobina, permeabilidade da bobina, posição das bobinas uma em relação à outra;

• Lei de Lenz e regras determinantes da polaridade;

• Força contra-eletromotriz, auto-indução; • Ponto de saturação;

• Principais usos dos indutores;

- 2 2 2

3.12 Motor DC / Teoria do Gerador

• Teoria básica do motor e gerador; • Construção e objetivo dos componente do gerador DC;

• Funcionamento e fatores que afetam a saída e direção do fluxo de corrente nos geradores DC;

- 2 2 2

Page 43: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-43 Edição 2

• Funcionamento e fatores que afetam a potência de saída, binário, velocidade e direção de rotação

dos motores C;

• Motores excitados em série, com excitação paralela e mista;

• Construção de um Gerador Motor de Arranque.

3.13 Teoria AC

• Forma de onda sinusoidal: fase, período, frequência, ciclo;

• Valores correntes instantâneos, médios, valor médio quadrático, pico, pico a pico e cálculos destes valores, em relação à voltagem, corrente e potência;

• Ondas triangulares/quadradas;

• Princípios mono-trifásicos.

1 2 2 2

3.14 Circuitos Resistivo (R), Capacitivo (C) e Indutivo (L)

• Relação de fase de voltagem e corrente nos circuitos L, C e R, em paralelo, em série e em série-

paralelo; • Dissipação de potência nos circuitos L, C e R;

• Impedância, ângulo de fase, fator potência e cálculos de correntes;

• Cálculos de potência verdadeira, potência aparente e potência reativa.

- 2 2 2

3.15 Transformadores

• Funcionamento e princípios de construção do transformador;

• Perdas do transformador e métodos para as superar;

• Acão do transformador sob condições de carga e de não carga; transferência de potência, eficácia, marcações de polaridade;

• Corrente primária e secundária, voltagem, relação de transformação, potência, eficácia;

• Auto-transformadores.

- 2 2 2

3.16 Filtros

• Funcionamento, aplicação e usos dos seguintes filtros: passa-baixo, passa-alto, passa-banda, rejeita-

banda.

- 1 1 1

3.17 Geradores AC

• Rotação de anel num campo magnético e forma de onda produzida;

• Funcionamento e construção de armadura rotativa e campo rotativo dos geradores do tipo AC;

• Alternadores monofásicos, bifásicos e trifásicos; • Vantagens e usos das ligações estrela-triângulo trifásicas;

• Cálculo das correntes e tensões de linha e de fase;

• Cálculo da potência num sistema trifásico; • Gerador de Íman Permanente.

- 2 2 2

3.18 Motores AC

• Construção, princípios de funcionamento e características do seguinte: motores AC síncronos e de indução tanto monofásicos como polifásicos;

• Métodos de controlo da velocidade e direção da rotação;

• Métodos de produção de um campo de rotação: condensador, indutor, anel de desfasamento ou de separação.

- 2 2 2

Módulo 4 Princípios Fundamentais da Electrónica A B1 B2 B2

4.1

4.1.1

4.1.2

Semicondutores

Diodos

a)

• Símbolos dos diodos;

• Características e propriedades dos diodos; • Diodos em série e em paralelo;

• Principais características e uso de retificadores controlados de silício (tiristores), diodo emissor de

luz, diodo fotocondutor, varistor, diodos retificadores; • Controlo funcional dos diodos.

b)

• Materiais, configuração de eletrões, propriedades elétricas; • Materiais do tipo P e N: efeitos das impurezas na condução, nos portadores maioritários e

minoritários;

• Junção PN num semicondutor, desenvolvimento de um potencial através de uma junção PN em condições não enviesadas, de polarização em sentido direto e de polarização em sentido inverso;

• Parâmetros dos diodos: tensão inversa de pico, corrente direta máxima, temperatura, frequência,

corrente de fuga, dissipação de potência; • Funcionamento e função dos diodos nos seguintes circuitos: limitador de amplitude, de fixação,

retificadores de meia onda e de onda completa, retificadores em ponte, duplicadores e triplicadores

de tensão; • Funcionamento e características detalhadas dos seguintes dispositivos: retificador controlado de

silício (tiristor), diodo emissor de luz, diodo Shottky, diodo fotocondutor, diodo varactor, varistor,

diodos retificadores, diodo Zener.

Transistores

a)

• Símbolos do transistor; • Orientação e descrição dos componentes;

• Características e propriedades do transistor.

b) • Construção e funcionamento dos transistores PNP e NPN;

• Base, configurações de coletor e emissor;

• Controlo de transistores. • Apreciação básica de outros tipos de transistores e seus usos.

-

-

-

-

2

-

1

-

2

2

2

2

2

2

2

2

Page 44: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-44 Edição 2

4.1.3

• Aplicação de transistores: classes do amplificador (A, B, C);

• Os circuitos simples incluindo: polarização, desacoplamento, contra-reacção e estabilização;

• Princípios do circuito multi-estágios: cascatas, push-pull, osciladores, multivibradores, circuitos flip-

flop.

Circuitos Integrados

a)

• Descrição e funcionamento dos circuitos lógicos e circuitos lineares/amplificadores operacionais. b)

• Descrição e funcionamento dos circuitos lógicos e circuitos lineares;

• Introdução ao funcionamento e função de um amplificador operacional usado como: integrador, diferenciador, seguidor em tensão, comparador;

• Funcionamento e estágios amplificadores a ligar os métodos: resistivo capacitivo, transformador

indutivo), indutivo resistivo (IR), direto; • Vantagens e desvantagens da realimentação positiva e negativa.

-

-

1

-

-

2

-

2

4.2 Placas de Circuito Impresso

• Descrição e uso das placas de circuito impresso. - 1 2 2

4.3 Servomecanismos

a) • Compreensão dos seguintes termos: Sistemas de circuito aberto e fechado, realimentação,

acompanhamento do aluimento do metal pelo elétrodo, transdutores analógicos;

• Princípios de funcionamento e uso dos seguintes componentes do sistema de sincronização: descodificadores, diferencial, controlo e binário, transformadores, transmissores de indutância e

capacitância.

b) • Compreensão dos seguintes termos: circuito aberto e fechado, acompanhamento do aluimento do

metal pelo elétrodo, servomecanismo, analógico, transdutor, zero, amortecimento, realimentação,

zona morta; • Construção, funcionamento e uso dos seguintes componentes do sistema de sincronização:

descodificadores, diferencial, controlo e binário, transformadores E e I, transmissores de indutância,

transmissores de capacitância, transmissores síncronos; • Defeitos do servomecanismo, inversão dos terminais síncronos, bombagem.

-

-

1

-

-

2

-

2

Módulo 5 Técnicas Digitais para os Sistemas de Instrumentos Eletrónicos A B1.1

B1.3

B1.2

B1.4

B2 B2

5.1 Sistemas de Instrumentos Eletrónicos

• Conceções típicas dos sistemas e disposição dos sistemas de instrumentos eletrónicos na

cabina de pilotagem.

1 2 2 3 3

5.2 Sistemas de Numeração

• Sistemas de numeração: binário, octal e hexadecimal;

• Demonstração de conversões entre o sistema binário decimal, octal e o hexadecimal e

vice versa.

- 1 - 2 2

5.3 Conversão de Dados

• Dados Analógicos, Dados Digitais;

• Funcionamento e aplicação dos conversores analógico para digital, e digital para

analógico, entradas e saídas, limitações de vários tipos.

- 1 - 2 2

5.4 Barramentos de Dados

• Funcionamento dos barramentos de dados nos sistemas da, aeronave incluindo

conhecimentos de ARINC e outras especificações.

- 2 - 2 2

5.5 Circuitos Lógicos

a)

• Identificação dos símbolos comuns das portas lógicas, tabelas e circuitos equivalentes; • Aplicações usadas nos sistemas da aeronave, diagramas esquemáticos.

b)

• Interpretação de diagramas lógicos.

-

-

2

-

-

-

2

2

2

2

5.6 Estrutura Básica do Computador

a)

• Terminologia informática (incluindo bit, byte, software, hardware, CPU, IC, e vários

dispositivos de memória como RAM, ROM, PROM);

• Tecnologia informática (conforme aplicada nos sistemas da aeronave).

b)

• Terminologia relacionada com computadores; • Funcionamento, disposição e interface dos principais componentes de um

microcomputador incluindo os seus sistemas bus associados;

• Informação contida nas palavras instrução multi-endereço e de endereço único; • Termos associados à memória;

• Funcionamento dos dispositivos de memória típicos;

• Funcionamento, vantagens e desvantagens dos vários sistemas de armazenamento de dados.

1

-

2

-

-

-

-

2

-

2

5.7 Microprocessadores

• Funções desempenhadas e funcionamento geral de um microprocessador; • Funcionamento básico de cada um dos seguintes elementos do microprocessador: unidade

de processamento e controlo, relógio, registo, unidade lógica aritmética.

- - - 2 2

5.8 Circuitos Integrados - - - 2 2

Page 45: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-45 Edição 2

• Funcionamento e uso de codificadores e descodificadores;

• Função dos tipos de codificador;

• Uso de integração a média, grande e ultra grande escala.

5.9 Multiplexagem

• Funcionamento, aplicação e identificação em diagramas lógicos de multiplexadores e

desmultiplexadores.

- - - 2 2

5.10 Fibra Ótica

• Vantagens e desvantagens da transmissão de dados por fibra ótica sobre a propagação por fio elétrico;

• Barramento de dados por fibra ótica;

• Termos relacionados com a fibra ótica; • Terminações;

• Acopladores, terminais de controlo, terminais remotos; • Aplicação da fibra ótica nos sistemas da aeronave.

- 1 1 2 2

5.11 Painéis Eletrónicos

• Princípios de funcionamento dos tipos comuns de painéis usados nas aeronaves

modernas, incluindo Tubos de Raios Catódicos, Diodos Emissores de Luz e Écran de Cristais Líquidos.

- 2 - 2 2

5.12 Dispositivos Sensíveis à Energia Electroestática

• Tratamento especial dos componentes sensíveis às descargas eletrostáticas; • Consciência dos riscos e possíveis danos, componente e dispositivos de proteção

antiestética do pessoal.

1 2 2 2 2

5.13 Controlo da Gestão de Software

• Consciência das restrições, requisitos de navegabilidade e possíveis efeitos catastróficos de alterações não aprovadas nos programas de software.

- - 2 2 2

5.14 Ambiente Eletromagnético

• Influência dos seguintes fenómenos nas práticas de manutenção do sistema eletrónico: EMC – Compatibilidade Eletromagnética

EMI – Interferência Eletromagnética

HIRF – Campo Radiado de Elevada Densidade

Relâmpagos / pára-raios

- 2 1 2 2

5.15 Sistemas Eletrónicos/Digitais Típicos de Aeronaves

• Conceção geral dos sistemas eletrónicos/digitais típicos da aeronave e controlo BITE

(Built In Test Equipment) associado como: - ACARS - ARINC Comunicação e Endereçamento e Sistema de Notificação

- ECAM - Controlo Centralizado Eletrónico de aeronave

- EFIS - Sistema Eletrónico de Instrumentos de Voo

- EICAS – Indício do Motor e Sistema de Alerta da Tripulação

- FBW - Pilotear por Fios - FMS - Sistema de Gestão de Voo

- GPS - Sistema de Posicionamento Global

- IRS - Sistema Inercial de Referência

- TCAS - Sistema anti-colisão e Alerta Tráfego Aéreo

Nota: Diferentes fabricantes podem usar uma terminologia diferente para sistemas

similares.

- 2 2 2 2

Módulo 6 Materiais e Hardware A B1 B2 B2

6.1 Materiais de Aeronaves —Ferrosos

a)

• Características, propriedades e identificação do aço ligado usado nas aeronaves; • Tratamento térmico e aplicação do aço ligado;

b)

• Controlo dos materiais ferrosos em relação à dureza, resistência à tração, resistência à fadiga e resistência ao impacto.

1

-

2

1

1

1

1

1

6.2 Materiais de Aeronaves —Não Ferrosos

a) • Características, propriedades e identificação dos materiais ferrosos comuns usados nas aeronaves

• Tratamento térmico e aplicação dos materiais não ferrosos;

b)

• Controlo dos materiais não ferrosos em relação à dureza, resistência à tração, resistência à fadiga e

resistência ao impacto.

1

-

2

1

1

1

1

1

6.3

6.3.1

6.3.2

Materiais de Aeronaves —Compósitos e Não Metálicos

Compósitos e Não Metálicos que Não a Madeira e o Tecido

a)

• Características, propriedades e identificação dos materiais compósitos e não metálicos comuns,

que não a madeira, usados na aeronave; • Materiais estanque e agentes colantes.

b)

• A deteção de defeitos no material compósito. • Reparação de material compósito

Estruturas de Madeira

a) • Métodos de construção das estruturas de madeira da célula;

Características, propriedades e tipos de madeira e cola usados nas aeronaves;

1

1

2

2

2

-

2

-

Page 46: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-46 Edição 2

6.3.3

• Preservação e manutenção da estrutura de madeira;

• Tipos de defeitos no material de madeira e estruturas de madeira;

• A deteção de defeitos na estrutura de madeira;

• Reparação da estrutura de madeira.

Cobertura de Tecido

• Características, propriedades e tipos de tecido usados nas aeronaves;

• Métodos de inspeção de tecido; • Tipos de defeitos no tecido;

• Reparação da cobertura de tecido.

6.4 Corrosão

a)

• Princípios fundamentais químicos;

• Formação através de processo de ação galvânica, fatores microbiológicos, tensão; b)

• Tipos de corrosão e sua identificação;

• Causas de corrosão; • Tipos de material, suscetibilidade à corrosão.

1

2

1

3

1

2

1

2

6.5

6.5.1

6.5.2

6.5.3

6.5.4

Fixadores

Roscas de Parafuso

• Nomenclatura de parafusos;

• Formas de rosca, dimensões e tolerâncias para as roscas padrão usadas nas aeronaves;

• Medição de roscas de parafuso.

Parafusos de Porca, Pinos Roscados e Parafusos

• Tipos de parafusos de porca: especificação, identificação e marcação de parafusos de porca de

aeronaves, critérios internacionais; • Porcas: travamento automático, âncora, tipos padrão;

• Parafusos de máquina: especificações relativas a aeronaves;

• Pinos roscados: tipos e usos, inserção e remoção; • Parafusos auto-roscantes, cavilhas de escarva.

Dispositivos de travamento

• Anilhas de segurança e grampos de mola, placas de bloqueio, cavilhas ranhuradas, porcas pal, travamento de fios, fixadores de libertação rápida, chaves, anéis de impulso, pinos ranhurados.

Rebites para aeronaves

• Tipos de rebites sólidos e cegos: especificações e identificação, tratamento térmico.

2

2

2

1

2

2

2

2

2

2

2

1

2

2

2

1

6.6 Tubos e Conectores

a) • Identificação e tipos de tubos flexíveis e rígidos e seus conectores usados nas aeronaves;

b) • Conectores padrão para os tubos hidráulicos, de alimentação, de óleo, pneumáticos e do sistema de

ar da aeronave.

2

2

2

2

2

1

2

1

6.7 Molas

• Tipos de molas, materiais características e aplicações.

- 2 1 1

6.8 Rolamentos

• Fim dos rolamentos, cargas, material, construção;

• Tipos de rolamentos e sua aplicação.

1 2 2 2

6.9 Transmissões

• Tipos de engrenagem e sua aplicação;

• Razões de engrenagem, sistemas de engrenagem de redução e multiplicação, carretos conduzido e

condutor, rodas intermédias, modelos da malha de arame; • Correias e roldanas, correntes e rodas dentadas.

1 2 2 2

6.10 Cabos de Comando

• Tipos de cabos; • Extremidades, tensores e dispositivos de compensação;

• Roldanas e componentes do sistema de cabos;

• Bainhas do tipo Bowden; • Sistemas de comando flexíveis da aeronave.

1 2 1 1

6.11 Conectores e Cabos Elétricos

• Tipos de cabos, construção e características;

• Cabos de alta tensão e coaxiais; • Cravagem;

• Tipos de conectores, pinos, tampões, encaixes, isoladores, limite de corrente e tensão nominal,

acoplamento, códigos de identificação.

1 2 2 2

Módulo 7A Práticas de Manutenção A B1 B2

7.1 Medidas de Segurança –Aeronave e Oficina

• Aspetos das práticas de trabalho em segurança incluindo precauções ao trabalhar com eletricidade, gases

especialmente oxigénio, óleos e químicos. Além disso, instrução sobre o procedimento de tratamento em

caso de incêndio ou outro acidente com um ou mais destes perigos.

3 3 3

7.2 Práticas na Oficina

• Cuidados com as ferramentas, controlo das ferramentas, uso dos materiais da oficina;

• Dimensões, permissões e tolerâncias, critérios de acabamento; • Calibração de ferramentas e equipamento, padrões de calibração

3 3 3

7.3 Ferramentas 3 3 3

Page 47: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-47 Edição 2

• Tipos comuns de ferramentas manuais;

• Tipos comuns de ferramentas de motor;

• Funcionamento e uso de ferramentas de medição de precisão;

• Equipamento e métodos de lubrificação; • Funcionamento, função e uso de equipamento elétrico de controlo geral.

7.4 Equipamento de Aviónica de Controlo Geral

• Funcionamento, função e uso de equipamento de aviónica de controlo geral.

- 2 3

7.5 Desenhos, Diagramas e Critérios de Engenharia

• Tipos de desenhos e diagramas, seus símbolos, dimensões, tolerâncias e projeções;

• Identificação do bloco de informação do título;

• Apresentações em microfilme, microficha e computorizadas; • Especificação 100 da Associação do Transporte Aéreo (ATA) da América;

• Critérios aeronáuticos e outros padrões aplicáveis incluindo ISO, AN, MS, NAS e MIL; • Diagramas de ligações e diagramas esquemáticos.

1 2 2

7.6 Ajustagens e folgas

• Tamanhos de brocas para orifícios de parafusos de porca, classes de ajustagens;

• Sistema comum de ajustagens e folgas; • Plano de ajustagens e folgas para aeronaves e motores;

• Limites para curvas, ângulos e desgastes;

• Métodos padrão para verificação de eixos, rolamentos e outras partes.

1 2 1

7.7 Conectores e Cabos Elétricos

• Continuidade, isolamento e técnicas de colagem e controlo;

• Uso de ferramentas de engate: manuais e com funcionamento hidráulico; • Controlo das juntas de engate;

• Remoção e inserção de pino conector;

• Cabos coaxiais: controlo e precauções de instalação; • Técnicas de proteção de fios: tubos isoladores de cabos e apoio de tubos isoladores, grampos de cabos,

técnicas de caixa de proteção incluindo retratilização térmica, blindagem.

1 2 2

7.8 Rebitagem

• Juntas de rebites, espaço e passo de rebites; • Ferramentas usadas para rebitagem e entalhe;

• Inspeção de juntas de rebites.

1 2 -

7.9 Canos e Tubos Flexíveis

• Arqueamento e aplicação de cotovelos/alargamento de tubagem de aeronaves;

• Inspeção e verificação dos tubos e tubos flexíveis; instalação e fixação de canos.

1 2 -

7.10 Molas

• Inspeção e controlo de molas.

1 2 -

7.11 Rolamentos

• Controlo, limpeza e inspeção de rolamentos;

• Requisitos de lubrificação dos rolamentos;

• Defeitos nos rolamentos e suas causas.

1 2 -

7.12 Transmissões

• Inspeção de engrenagens, folga mecânica; • Inspeção de correias e roldanas, correntes e rodas dentadas;

• Inspeção de macacos de parafuso, dispositivos de alavanca, sistema de barras push-pull.

1 2 -

7.13 Cabos de Comando

• Redução do diâmetro das extremidades; • Inspeção e controlo dos cabos de comando;

• Bainhas do tipo Bowden; sistemas de comando flexíveis de Aeronaves.

1 2 -

7.14

7.14.1

7.14.2

Tratamento do Material

Metal Branco

• Marcação e cálculo da tolerância de curvatura;

• Obra em metal branco, incluindo curvatura e formação; • Inspeção da obra em metal branco.

Compósitos e Não Metálicos

• Práticas de colagem; • Condições ambientais

• Métodos de inspecção

-

-

2

2

-

-

7.15 Soldagem, Brazagem, Soldadura e Colagem

a)

• Métodos de soldadura; inspeção de juntas soldadas.

b)

• Métodos de soldagem e brazagem; • Inspeção de juntas soldadas e de brazagem;

• Métodos de colagem e inspeção de juntas coladas.

-

-

2

2

2

-

7.16 Massa e Centragem da Aeronave

a)

• Centro de Gravidade/Cálculo dos limites de centragem: uso dos documentos relevantes;

b) • Preparação da aeronave para pesagem;

• Pesagem da aeronave.

-

-

2

2

2

-

7.17 Manuseamento (Handling) e Conservação da Aeronave

• Rolagem e ou reboque da aeronave e medidas de segurança associadas;

• Elevação, aplicação de calços, amarração e medidas de segurança associadas;

• Métodos de recolha da aeronave;

2 2 2

Page 48: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-48 Edição 2

• Procedimentos de reabastecimento/retirada de combustível;

• Procedimentos de descongelamento/anti-gelo;

• Abastecimentos em terra elétricos, hidráulicos e pneumáticos.

• Efeitos das condições ambientais na manutenção e funcionamento da aeronave.

7.18 Técnicas de Desmontagem, Inspeção, Reparação e Montagem

a)

• Tipos de defeitos e técnicas de inspeção visual. • Remoção da corrosão, avaliação e repetição da proteção.

b)

• Métodos gerais de reparação, Manual de Reparação Estrutural; • Programas de controlo do envelhecimento, fadiga e corrosão.

c)

• Técnicas de inspeção não destrutiva incluindo os métodos penetrante, radiográfico, correntes de Foucalt, ultrasónico e boroscópico.

d)

• Técnicas de desmontagem e nova montagem. e)

• Técnicas de diagnóstico.

2

-

-

2

-

3

2

2

2

2

2

-

1

2

2

7.19 Acontecimentos Anormais

a)

• Inspeções depois de relâmpagos e penetração HIRF.

b) • Inspeções depois de acontecimentos anormais como aterragens difíceis e voo através de turbulência.

2

2

2

2

2

-

7.20 Procedimentos de Manutenção

• Planeamento da manutenção;

• Procedimentos de modificação; • Procedimentos provisões;

• Procedimentos de certificação/libertação;

• Interconexão com o funcionamento da aeronave; • Inspeção/Controlo da Qualidade/Garantia da Qualidade da manutenção;

• Procedimentos adicionais de manutenção.

• Controlo dos componentes de duração limitada.

1 2 2

Módulo 7B Práticas de Manutenção B3

7.1 Medidas de Segurança –Aeronave e Oficina

• Aspetos das práticas de trabalho em segurança incluindo precauções ao trabalhar com electricidade, gases especialmente

oxigénio, óleos e químicos. Além disso, instrução sobre o procedimento de tratamento em caso de incêndio ou outro

acidente com um ou mais destes perigos.

3

7.2 Práticas na Oficina

• Cuidados com as ferramentas, controlo das ferramentas, uso dos materiais da oficina;

• Dimensões, permissões e tolerâncias, critérios de acabamento; • Calibração de ferramentas e equipamento, padrões de calibração

3

7.3 Ferramentas

• Tipos comuns de ferramentas manuais;

• Tipos comuns de ferramentas de motor; • Funcionamento e uso de ferramentas de medição de precisão;

• Equipamento e métodos de lubrificação;

• Funcionamento, função e uso de equipamento elétrico de controlo geral.

3

7.4 Equipamento de Aviónica de Controlo Geral

• Funcionamento, função e uso de equipamento de aviónica de controlo geral.

-

7.5 Desenhos, Diagramas e Critérios de Engenharia

• Tipos de desenhos e diagramas, seus símbolos, dimensões, tolerâncias e projeções; • Identificação do bloco de informação do título;

• Apresentações em microfilme, microficha e computorizadas; • Especificação 100 da Associação do Transporte Aéreo (ATA) da América;

• Critérios aeronáuticos e outros padrões aplicáveis incluindo ISO, AN, MS, NAS e MIL;

• Diagramas de ligações e diagramas esquemáticos.

2

7.6 Ajustagens e folgas

• Tamanhos de brocas para orifícios de parafusos de porca, classes de ajustagens;

• Sistema comum de ajustagens e folgas;

• Plano de ajustagens e folgas para aeronaves e motores; • Limites para curvas, ângulos e desgastes;

• Métodos padrão para verificação de eixos, rolamentos e outras partes.

2

7.7 Conectores e Cabos Elétricos

• Continuidade, isolamento e técnicas de colagem e controlo;

• Uso de ferramentas de engate: manuais e com funcionamento hidráulico;

• Controlo das juntas de engate; • Remoção e inserção de pino conector;

• Cabos coaxiais: controlo e precauções de instalação;

• Técnicas de proteção de fios: tubos isoladores de cabos e apoio de tubos isoladores, grampos de cabos, técnicas de caixa de proteção incluindo retractilização térmica, blindagem.

2

7.8 Rebitagem

• Juntas de rebites, espaço e passo de rebites;

• Ferramentas usadas para rebitagem e entalhe; • Inspeção de juntas de rebites.

2

Page 49: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-49 Edição 2

7.9 Canos e Tubos Flexíveis

• Arqueamento e aplicação de cotovelos/alargamento de tubagem de aeronaves;

• Inspeção e verificação dos tubos e tubos flexíveis; instalação e fixação de canos.

2

7.10 Molas

• Inspeção e controlo de molas. 1

7.11 Rolamentos

• Controlo, limpeza e inspeção de rolamentos;

• Requisitos de lubrificação dos rolamentos; • Defeitos nos rolamentos e suas causas.

2

7.12 Transmissões

• Inspeção de engrenagens, folga mecânica; • Inspeção de correias e roldanas, correntes e rodas dentadas;

• Inspeção de macacos de parafuso, dispositivos de alavanca, sistema de barras push-pull.

2

7.13 Cabos de Comando

• Redução do diâmetro das extremidades;

• Inspeção e controlo dos cabos de comando;

• Bainhas do tipo Bowden; sistemas de comando flexíveis de Aeronaves.

2

7.14

7.14.1

7.14.2

Tratamento do Material

Metal Branco

• Marcação e cálculo da tolerância de curvatura;

• Obra em metal branco, incluindo curvatura e formação;

• Inspeção da obra em metal branco.

Compósitos e Não Metálicos

• Práticas de colagem; • Condições ambientais

• Métodos de inspeção

2

2

7.15 Soldagem, Brazagem, Soldadura e Colagem

a)

• Métodos de soldadura; inspeção de juntas soldadas.

b) • Métodos de soldagem e brazagem;

• Inspeção de juntas soldadas e de brazagem;

• Métodos de colagem e inspeção de juntas coladas.

2

-

7.16 Massa e Centragem da Aeronave

a)

• Centro de Gravidade/Cálculo dos limites de centragem: uso dos documentos relevantes;

b) • Preparação da aeronave para pesagem;

• Pesagem da aeronave.

2

-

7.17 Manuseamento (Handling) e Conservação da Aeronave

• Rolagem e ou reboque da aeronave e medidas de segurança associadas;

• Elevação, aplicação de calços, amarração e medidas de segurança associadas;

• Métodos de recolha da aeronave; • Procedimentos de reabastecimento/retirada de combustível;

• Procedimentos de descongelamento/anti-gelo;

• Abastecimentos em terra elétricos, hidráulicos e pneumáticos. • Efeitos das condições ambientais na manutenção e funcionamento da aeronave.

2

7.18 Técnicas de Desmontagem, Inspeção, Reparação e Montagem

a) • Tipos de defeitos e técnicas de inspeção visual.

• Remoção da corrosão, avaliação e repetição da proteção.

b) • Métodos gerais de reparação, Manual de Reparação Estrutural;

• Programas de controlo do envelhecimento, fadiga e corrosão.

c) • Técnicas de inspeção não destrutiva incluindo os métodos penetrante, radiográfico, correntes de Foucalt, ultrasónico e

boroscópico.

d) • Técnicas de desmontagem e nova montagem.

e)

• Técnicas de diagnóstico.

2

-

1

2

2

7.19 Acontecimentos Anormais

a)

• Inspeções depois de relâmpagos e penetração HIRF.

b) • Inspeções depois de acontecimentos anormais como aterragens difíceis e voo através de turbulência.

2

-

7.20 Procedimentos de Manutenção

• Planeamento da manutenção; • Procedimentos de modificação;

• Procedimentos provisões;

• Procedimentos de certificação/libertação; • Interconexão com o funcionamento da aeronave;

• Inspeção/Controlo da Qualidade/Garantia da Qualidade da manutenção;

• Procedimentos adicionais de manutenção. • Controlo dos componentes de duração limitada.

2

Page 50: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-50 Edição 2

Módulo 8 Aerodinâmica Básica A B1 B2 B2

8.1 Física Atmosférica

• Atmosfera Standard Internacional (ISA), aplicação à aerodinâmica. 1 2 2 2

8.2 Aerodinâmica

• Fluxo de ar à volta de um corpo; • Camada limite, fluxo laminar e turbulento, fluxo de corrente livre, fluxo de ar relativo, corrente

ascendente e corrente descendente, vórtices, estagnação;

• Os termos: encurvadura, corda, corda média aerodinâmica, resistência de perfil (parasita), resistência induzida, centro de pressão, ângulo de ataque, torção positiva e torção negativa, razão de

fineza, forma de asa e razão de aspeto;

• Impulso, Peso, Resultante Aerodinâmico; • Produção de Sustentação e Resistência: Ângulo de Ataque, coeficiente de Sustentação, coeficiente

de Resistência, curva polar, perda de velocidade;

• Contaminação de perfil aerodinâmico incluindo gelo, neve, geada.

1 2 2 2

8.3 Teoria de Voo

• Relação entre sustentação, peso, impulso e resistência;

• Razão de descida;

• Voos em regime permanente, desempenho; • Teoria da rotação;

• Influência do fator de carga: perda de velocidade, envolvente de voo e limitações estruturais;

• Aumento da sustentação.

1 2 2 2

8.4 Dinâmica e Estabilidade do Voo

• Estabilidade longitudinal, lateral e direcional (ativa e passiva).

1 2 2 2

Módulo 9A Fatores Humanos A B1 B2

9.1 Geral

• A necessidade de tomar em conta os fatores humanos; • Incidentes atribuíveis a fatores humanos, a erro humano;

• Lei de 'Murphy'.

1 2 2

9.2 Desempenho Humano e Limitações • Visão; • Audição;

• Processamento de informação;

• Atenção e perceção; • Memória;

• Claustrofobia e acesso físico.

1 2 2

9.3 Psicologia Social • Responsibilidade: individual e de grupo;

• Motivação e desmotivação;

• Pressão de grupo; • Questões 'Culturais';

• Trabalho de equipa;

• Gestão, supervisão e liderança.

1 1 1

9.4 Fatores que afetam o Desempenho • Forma física/saúde;

• Stress: doméstico e relacionado com o trabalho; • Pressão do tempo e prazos;

• Carga laboral: excesso e falta;

• Sono e fadiga, trabalho por turnos; • Álcool, medicação, abuso de drogas.

2 2 2

9.5 Ambiente Físico • Ruído e fumos;

• Iluminação; • Clima e temperatura;

• Movimento e vibração;

• Ambiente de trabalho.

1 1 1

9.6 Tarefas • Trabalho físico;

• Tarefas repetitivas;

• Inspeção visual;

• Sistemas complexos.

1 1 1

9.7 Comunicação • Dentro e entre equipas; • Registo de trabalho;

• Manter-se atualizado, uso geral; • Disseminação de informação.

2 2 2

9.8 Erro Humano • Modelos e teorias do erro;

• Tipos de erro nas tarefas de manutenção; • Implicações dos erros (ou seja, acidentes);

• Prevenção e gestão dos erros.

1 2 2

9.9 Perigos no Local de Trabalho • Reconhecer e prevenir os perigos;

1 2 2

Page 51: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-51 Edição 2

• Lidar com as emergências.

Módulo 9B Fatores Humanos B2

9.1 Geral

• A necessidade de tomar em conta os fatores humanos;

• Incidentes atribuíveis a fatores humanos, a erro humano; • Lei de 'Murphy'.

2

9.2 Desempenho Humano e Limitações • Visão; • Audição;

• Processamento de informação;

• Atenção e perceção; • Memória;

• Claustrofobia e acesso físico.

2

9.3 Psicologia Social • Responsibilidade: individual e de grupo; • Motivação e desmotivação;

• Pressão de grupo;

• Questões 'Culturais'; • Trabalho de equipa;

• Gestão, supervisão e liderança.

1

9.4 Fatores que afetam o Desempenho • Forma física/saúde;

• Stress: doméstico e relacionado com o trabalho;

• Pressão do tempo e prazos; • Carga laboral: excesso e falta;

• Sono e fadiga, trabalho por turnos;

• Álcool, medicação, abuso de drogas.

2

9.5 Ambiente Físico • Ruído e fumos;

• Iluminação; • Clima e temperatura;

• Movimento e vibração;

• Ambiente de trabalho.

1

9.6 Tarefas • Trabalho físico;

• Tarefas repetitivas;

• Inspeção visual; • Sistemas complexos.

1

9.7 Comunicação • Dentro e entre equipas; • Registo de trabalho;

• Manter-se atualizado, uso geral;

• Disseminação de informação.

2

9.8 Erro Humano • Modelos e teorias do erro;

• Tipos de erro nas tarefas de manutenção;

• Implicações dos erros (ou seja, acidentes); • Prevenção e gestão dos erros.

2

9.9 Perigos no Local de Trabalho • Reconhecer e prevenir os perigos; • Lidar com as emergências.

2

Módulo 10 Legislação da Aviação A B1 B2 B2

10.1 Estrutura Reguladora

• Papel da Organização da Aviação Civil Internacional; • Papel da autoridade para a Aviação Civil de Cabo Verde;

• Requisitos de navegabilidade: relação entre os CV-CAR’s 2.2, 3, 6 e 9;

• Relação com outras autoridades para a aviação.

1 1 1 1

10.2 Parte 2.2 – Pessoal de Certificação—Manutenção

• Compreensão detalhada do CV-CAR 2.2 2 2 2 2

10.3 CV CAR 6 - Organizações de Manutenção Aprovadas

• Compreensão detalhada do CV-CAR 6.

2 2 2 2

10.4 CV CAR 9 - Certificado de Operador Aéreo

a) Geral

• Certificados de Operadores Aéreos; • Responsabilidades dos Operadores;

• Documentos a serem Transportados;

• Colocação de Placas na Aeronave (Marcações); b) CV-CAR 9.D Requisitos de Manutenção do AOC

• Responsabilidade da Manutenção;

• Gestão da Manutenção;

1

2

1

2

1

2

1

2

Page 52: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-52 Edição 2

• Programa de Manutenção da Aeronave;

• Caderneta Técnica da Aeronave;

• Registos de e Cadernetas de Registo de Manutenção;

• Comunicação de Acidente/Ocorrência.

10.5 Certificação de Aeronaves

a) Geral

• CV-CAR 5 Regras de Certificação; • Certificação do Tipo;

• Suplemento à Certificação do Tipo;

b) Documentos

• Certificado de Navegabilidade;

• Certificado de Matrícula;

• Certificado de Ruído; • Registo de Peso;

• Licença e Aprovação de Estação de Rádio.

-

-

1

2

1

2

1

2

10.6 CV-CAR 8 – Requisitos de Manutenção de Aeronaves

• Responsabilidade da Manutenção

• Programa de Manutenção

• Inspeções

• Registos da Manutenção

2 2 2 2

10.7 Requisitos Nacionais e Internacionais Aplicáveis para

(se não substituídos pelos requisitos dos CV CAR)

a) • Programas de Manutenção, Controlos e Inspeções da Manutenção;

• Master Lista de Equipamento Mínimo (MMEL), Lista de Equipamento Mínimo, Lista de Desvio

para Despacho (Dispatch Deviation List); • Diretivas de Navegabilidade;

• Boletins de serviço, informação de serviço dos fabricantes;

• Modificações e reparações; • Documentação da manutenção: manuais da manutenção, manual de reparação estrutural, catálogo

ilustrado de peças, etc.

b) • Navegabilidade contínua;

• Voos de teste;

• ETOPS, manutenção e requisitos de despacho; • Operações em todas as Condições Atmosféricas, operações da Categoria II e III e requisitos

mínimos de equipamento.

1

-

2

2

2

1

2

1

Módulo 11A Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas do Avião a Turbina A B1.1

11.1

11.1.1

Teoria de voo

Aerodinâmica e Comandos de Voo do Avião • Funcionamento e efeito de:

- comando de rolamento: ailerons e spoilers;

- comando de picada: elevadores, estabilizadores, estabilizadores de incidência variável e canards; - comando de guinada, limitadores do leme de direção;

• Controlo usando elevons, impulsionadores do leme de direção;

• Dispositivos hipersustentadores, slots, aerofólios auxiliares (slats), flaps, flaperons; • Dispositivos de indução da resistência, spoilers, monta-cargas, travões aerodinâmicos;

• Efeitos das barreiras das asas, bordos de ataque de dente de serra;

• Controlo da camada limite usando geradores de vórtices, cunhas de perda de velocidade ou dispositivos de bordo de ataque;

• Funcionamento e efeito dos compensadores de equilíbrio (trim tabs), compensadores (principais) de equilíbrio e

desequilíbrio, estabilizadores, compensadores de mola, equilíbrio de massa, desvio da superfície de controlo, painéis de equilíbrio aerodinâmico;

1

2

11.1.2 Voo de Elevada Velocidade

• Velocidade do som, voo subsónico, voo transónico, voo supersónico, número de Mach, número crítico de Mach,

batida de compressibilidade, onda de choque, alimentação aerodinâmica, regra da área; • Fatores que afetam as entradas de fluxo de ar no motor das aeronaves de elevada velocidade; Efeitos da asa em

ângulo de flecha no número crítico de Mach.

1 2

Page 53: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-53 Edição 2

1.2 Células de Aeronaves—Conceitos Gerais a)

• Requisitos de navegabilidade para a força estrutural;

• Classificação estrutural, primária, secundária e terciária; • Conceitos de prevenção contra falhas, vida segura (safe life), tolerância ao dano;

• Sistemas de identificação de estação e zonal;

• Resistência, extensão, curvatura, compressão, deformação, torção, tensão circular, fadiga; • Drenos e provisões de ventilação;

• Provisões de instalação de sistemas;

• Provisão de proteção contra relâmpagos. • Metalização da aeronave.

b)

• Métodos de construção de: fuselagem com revestimento ativo, moldes, nervuras, longarinas, anteparas, quadros, duplicadores, escoras, tirantes de separação, vigas, estruturas do chão, reforço, métodos de ripagem, proteção

anti-corrosão, asa, empenagem, fixações do motor; • Técnicas de montagem de estruturas: rebitagem, união com pinos, metalização;

• Métodos de proteção de superfícies como cromatagem, anodização, pintura;

• Limpeza de superfícies; • Simetria da célula: métodos de alinhamento e controlos de simetria.

2

1

2

2

11.3

11.3.1

11.3.2

11.3.3

11.3.4

11.3.5

Estruturas da Célula - Avião

Fuselagem (ATA 52/53/56)

• Construção e selagem de pressurização;

• Fixações da asa, estabilizador, pylon e do trem de aterragem;

• Instalação dos lugares e sistema de carregamento de carga; • Portas: construção, mecanismos, funcionamento e dispositivos de segurança;

• Construção e mecanismos das janelas e pára-brisas.

Asas (ATA 57)

• Construção;

• Armazenamento de combustível;

• Trem de aterragem, pylon, superfície de comando e fixações de elevada sustentação/resistência.

Estabilizadores (ATA 55) • Construção; • Fixação da superfície de comando.

Superfícies de Comando de Voo (ATA 55/57)

• Construção e fixação; • Massa de balanceamento e aerodinâmica.

Nacelas/Pylons (ATA 54)

• Construção; • Paredes contra fogo;

• Suportes de motor.

1

1

1

1

1

2

2

2

2

2

11.4

11.4.1

11.4.2

11.4.3

11.4.4

Ar Condicionado e Pressurização da Cabina (ATA 21)

Fornecimento de Ar

• Fontes de fornecimento de ar incluindo sangria do motor, APU e carro de terra;

Ar Condicionado

• Sistemas de ar condicionado; • Ventilador e máquina de ciclo a vapor;

• Sistemas de distribuição;

• Sistema de controlo do fluxo, temperatura e humidade.

Pressurização

• Sistemas de pressurização;

• Controlo e indicação incluindo válvulas de controlo e de segurança; • Controladores de pressão na cabina.

Dispositivos de Alerta e Segurança

• Dispositivos de alerta e proteção.

1

1

1

1

2

3

3

3

11.5

11.5.1

11.5.2

Sistemas de Instrumentos/Aviónica

Sistemas de Instrumentos (ATA 31)

• Pitot estática: altímetro, indicador da velocidade do ar, indicador da velocidade vertical; • Giroscópicos: horizonte artificial, diretor de atitude, indicador de direção, indicador da situação horizontal,

indicador de volta e derrapagem, coordenador de viragem;

• Bússolas: leitura direta, leitura remota;

• Indicação do ângulo de ataque, sistemas de alerta de perda de velocidade;

• Outras indicações dos sistemas de aeronaves.

Sistemas de Aviónica

• Princípios fundamentais das disposições dos sistemas e funcionamento de;

• Voo Automático (ATA 22);

• Comunicações (ATA 23); • Sistemas de navegação (ATA 34).

1

1

2

1

Page 54: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-54 Edição 2

11.6 Energia Elétrica (ATA 24) • Instalação e Funcionamento das Baterias;

• Produção de corrente DC;

• Produção de corrente AC; • Produção de corrente de emergência;

• Regulação de tensão;

• Distribuição de energia; • Inversores, transformadores, retificadores;

• Proteção de circuitos;

• Alimentação de Terra/Externa.

1 3

11.7 Equipamento e Mobiliário (ATA 25)

a)

• Requisitos do equipamento de emergência; • Lugares, correias e cintos.

b)

• Disposição da cabina; • Disposição do equipamento;

• Instalação do Mobiliário da Cabina;

• Equipamento de lazer da cabina; • Instalação da cozinha;

• Tratamento da carga e equipamento de retenção;

• Escadas da aeronave.

2

1

2

1

11.8 Proteção contra Incêndios (ATA 26)

• Deteção de fogo e fumo e sistemas de alerta;

• Sistemas de extinção de incêndios; • Testes aos sistemas.

1 3

11.9 Comandos de Voo (ATA 27)

• Comandos primários: aileron, elevador, leme de direção, spoiler; • Comando de compensação;

• Comando de carga ativa; • Dispositivos hipersustentadores;

• Comando de rolamento: ailerons e spoilers.

• Funcionamento de sistemas: manual, hidráulico, pneumático, elétrico, pilotear por fios (fly-by-wire); • Sensação artificial, amortecedor de guinada, equilíbrio de Mach, limitador do leme de direção, bloqueamentos

anti-rajada;

• Balanceamento e regulação; • Sistema de proteção contra perdas de velocidade.

1 3

11.10 Sistemas de Combustível (ATA 28) • Disposição de sistemas; • Tanques de combustível;

• Sistemas de fornecimento;

• Descarga, extração e drenagem; • Alimentação cruzada e transferência;

• Indicações e alertas;

• Reabastecimento e retirada de combustível; • Sistemas de combustível de simetria longitudinal.

1 3

11.11 Energia Hidráulica (ATA 29) • Disposição de sistemas;

• Fluidos hidráulicos;

• Reservatórios e acumuladores hidráulicos; • Geração de pressão: elétrica, mecânica, pneumática;

• Geração de pressão de emergência;

• Controlo da pressão; • Distribuição de energia;

• Sistemas de indicação e alerta;

• Interconexão com outros sistemas.

1 3

11.12 Proteção contra o Gelo e a Chuva (ATA 30)

• Formação, classificação e deteção de gelo;

• Sistemas anti-gelo: eléctricos, de ar quente e químicos;

• Sistemas de descongelamento: elétricos, pneumáticos e químicos; • Impermeabilizadores e anti-chuva;

• Aquecimento de sondas e drenos.

1 3

11.13 Trem de Aterragem (ATA 32)

• Construção, amortecimento;

• Sistemas de extensão e retração: normal e emergência; • Indicações e alerta;

• Rodas, travões, travão automático e antiderrapante;

• Pneus; • Direção.

2 3

Page 55: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-55 Edição 2

11.14 Luzes (ATA 33)

• Externas: navegação, aterragem, rolagem, gelo;

• Internas: cabina, cabine de pilotagem, carga;

• Emergência.

2 3

11.15 Oxigénio (ATA 35)

• Disposição de sistemas: cabine de pilotagem, cabina; • Fontes, armazenamento, carga e distribuição;

• Regulação do fornecimento;

• Indicações e alertas

1 3

11.16 Pneumático/Vácuo (ATA 36)

• Disposição de sistemas;

• Fontes: motor/APU, compressores, reservatórios, fornecimento em terra; • Controlo da pressão;

• Distribuição;

• Indicações e alertas; • Interconexões com outros sistemas.

1 3

11.17 Água/Despejos (ATA 38)

• Disposição, fornecimento, distribuição, serviço e drenagem do sistema de água; • Disposição do sistema dos lavabos, lavagem e serviço;

• Aspetos ligados à corrosão.

2 3

11.18 Sistemas de Manutenção a Bordo (ATA 45)

• Computadores da manutenção central; • Sistema de carregamento de dados;

• Sistema da biblioteca eletrónica;

• Impressão; • Monitorização das estruturas (monitorização da tolerância ao dano).

1 2

Módulo 11B Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas do Avião a Pistão A2 B1.2

11.1

11.1.1

Teoria de voo

Aerodinâmica e Comandos de Voo do Avião

• Funcionamento e efeito de:

- comando de rolamento: ailerons e spoilers; - comando de picada: elevadores, estabilizadores, estabilizadores de incidência variável e canards;

- comando de guinada, limitadores do leme de direção;

• Comando usando elevons, impulsionadores do leme de direção; • Dispositivos hipersustentadores, slots, aerofólios auxiliares (slats), flaps, flaperons;

• Dispositivos de indução da resistência, spoilers, amortecedores de sustentação (lift dumper), travões

aerodinâmicos; • Efeitos das barreiras das asas, bordos de ataque de dente de serra;

• Comando da camada limite usando geradores de vórtices, cunhas de perda de velocidade ou dispositivos de

bordo de ataque; • Funcionamento e efeito dos compensadores de equilíbrio, compensadores (frontais) de equilíbrio e

desequilíbrio, estabilizadores, compensadores de mola, balenceamento de massa, desvio da superfície de

comando, painéis de balanceamento aerodinâmico;

1

2

11.1.2 Voo de Elevada Velocidade N/A - -

11.2 Estruturas de Célula - Conceitos Gerais

a)

• Requisitos de navegabilidade na força estrutural; • Classificação estrutural, primária, secundária e terciária;

• Conceitos de prevenção contra falhas, vida segura, tolerância ao dano;

• Sistemas de identificação de estação e zonal; • Resistência, extensão, curvatura, compressão, deformação, torção, tensão circular, fadiga;

• Drenos e provisões de ventilação;

• Provisões de instalação de sistemas; • Provisão de proteção contra relâmpagos.

• Metalização da aeronave

b)

• Métodos de construção de: fuselagem com revestimento ativo, moldes, nervuras, longarinas, anteparas, quadros,

duplicadores, escoras, tirantes de separação, vigas, estruturas do chão, reforço, métodos de ripagem, proteção

anti-corrosão, asa, empenagem e fixações do motor;

• Técnicas de montagem de estruturas: rebitagem, união com pinos, metalização;

• Métodos de proteção de superfícies como cromatagem, anodização, pintura; • Limpeza de superfícies;

• Simetria da célula: métodos de alinhamento e controlos de simetria.

2

1

2

2

11.3

11.3.1

11.3.2

Estruturas da Aeronave - Avião

Fuselagem (ATA 52/53/56)

• Construção e selagem de pressurização;

• Ficações da asa, estabilizador, pylon e do trem de aterragem;

• Instalação dos assentos e sistema de carregamento de carga; • Portas: construção, mecanismos, funcionamento e dispositivos de segurança;

• Construção e mecanismos das janelas e pára-brisas.

Asas (ATA 57)

• Construção;

• Armazenamento de combustível;

• Fixações do trem de aterragem, pylon, superfície de comando e de elevada sustentação/resistência.

1

1

2

2

Page 56: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-56 Edição 2

11.3.3

11.3.4

11.3.5

Estabilizadores (ATA 55)

• Construção;

• Fixação da superfície de comando.

Superfícies de Comando de Voo (ATA 55/57)

• Construção e fixação;

• Massa de balanceamento e aerodinâmica.

Nacelas/Pylons (ATA 54)

• Construção;

• Paredes contra fogo;

• Suportes de motor.

1

1

1

2

2

2

11.4 Ar Condicionado e Pressurização da Cabina (ATA 21)

• Sistemas de pressurização e de ar condicionado; • Controladores de pressão da cabina, dispositivos de alerta e proteção.

1

3

11.5

11.5.1

11.5.2

Sistemas de Instrumentos/Aviónica

Sistemas de Instrumentos (ATA 31)

• Pitot-estática: altímetro, indicador da velocidade do ar, indicador da velocidade vertical;

• Giroscópicos: horizonte artificial, diretor de atitude, indicador de direção, indicador da situação horizontal,

indicador de volta e derrapagem, coordenador de viragem; • Bússolas: leitura direta, leitura remota;

• Indicação do ângulo de ataque, sistemas de alerta de perda de velocidade;

• Outras indicações dos sistemas da aeronave.

Sistemas de Aviónica

Princípios fundamentais das disposições dos sistemas e funcionamento de;

• Voo Automático (ATA 22); • Comunicações (ATA 23);

• Sistemas de navegação (ATA 34).

1

1

2

1

11.6 Energia Elétrica (ATA 24)

• Instalação e Funcionamento das Baterias;

• Produção de corrente DC;

• Regulação de tensão; • Distribuição de energia;

• Proteção de circuitos;

• Inversores, transformadores;

1 3

11.7 Equipamento e Mobiliário (ATA 25)

a)

• Requisitos do equipamento de emergência;

• Lugares, correias e cintos.

b)

• Disposição da cabina; • Disposição do equipamento;

• Instalação do Mobiliário da Cabina;

• Equipamento de lazer da cabina; • Instalação da cozinha;

• Tratamento da carga e equipamento de retenção;

• Escadas da aeronave.

2

1

2

1

11.8 Proteção contra Incêndios (ATA 26)

a)

• Deteção de fogo e fumo e sistemas de alerta;

• Sistemas de extinção de incêndios; • Testes aos sistemas.

b) Extintores de incêndio portáteis

1 3

11.9 Comandos de Voo (ATA 27)

• Comandos primários: aileron, elevador, leme de direção, spoiler;

• Comando de compensador;

• Comando de carga ativa; • Dispositivos hipersustentadores;

• Funcionamento de sistemas: manual

• Bloqueamentos anti-rajada; • Balanceamento e regulação;

• Sistema de alerta de perda de velocidade.

1 3

11.10 Sistemas de combustível (ATA 28)

• Disposição de sistemas;

• Tanques de combustível;

• Sistemas de fornecimento; • Alimentação cruzada e transferência;

• Indicações e alertas;

• Reabastecimento e retirada de combustível;

1 3

11.11 Energia Hidráulica (ATA 29)

• Disposição de sistemas;

• Fluidos hidráulicos;

• Reservatórios e acumuladores hidráulicos;

1 3

Page 57: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-57 Edição 2

• Geração de pressão: elétrica, mecânica;

• Controlo da pressão;

• Distribuição de energia;

• Indicações e sistemas de alerta;

11.12 Proteção contra o Gelo e a Chuva (ATA 30)

• Formação, classificação e deteção de gelo;

• Sistemas de descongelamento: elétricos, de ar quente, pneumáticos e químicos; • Aquecimento de sondas e drenos.

• Sistemas de limpeza.

1 3

11.13 Trem de Aterragem (ATA 32)

• Construção, amortecimento de choque; • Sistemas de extensão e retração: normal e emergência;

• Indicações e alertas; • Rodas, travões, travão automático e antiderrapante;

• Pneus;

• Comando de direção.

2 3

11.14 Luzes (ATA 33)

• Externas: navegação, aterragem, rolagem, gelo;

• Internas: cabina, cockpit, carga;

• Emergência.

2 3

11.15 Oxigénio (ATA 35)

• Disposição de sistemas: cockpit, cabina; • Fontes, armazenamento, carga e distribuição;

• Regulação do fornecimento;

• Indicações e alertas

1 3

11.16 Pneumático/Vácuo (ATA 36)

• Disposição de sistemas;

• Fontes: motor/APU, compressores, reservatórios, fornecimento em terra; • Controlo da pressão;

• Distribuição;

• Indicações e alertas; • Interconexões com outros sistemas.

1 3

11.17 Água/Resíduos (ATA 38)

• Disposição, fornecimento, distribuição, serviço e drenagem do sistema de água;

• Disposição do sistema dos lavabos, lavagem e serviço;

• Aspetos ligados à corrosão.

2 3

Módulo 11C Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas do Avião a Turbina B3

11.1

11.1.1

Teoria de voo

Aerodinâmica e Comandos de Voo do Avião • Funcionamento e efeito de:

- comando de rolamento: ailerons e spoilers;

- comando de picada: elevadores, estabilizadores, estabilizadores de incidência variável e canards; - comando de guinada, limitadores do leme de direção;

• Controlo usando elevons, impulsionadores do leme de direção;

• Dispositivos hipersustentadores, slots, aerofólios auxiliares (slats), flaps, flaperons; • Dispositivos de indução da resistência, spoilers, monta-cargas, travões aerodinâmicos;

• Efeitos das barreiras das asas, bordos de ataque de dente de serra;

• Controlo da camada limite usando geradores de vórtices, cunhas de perda de velocidade ou dispositivos de bordo de ataque;

• Funcionamento e efeito dos compensadores de equilíbrio (trim tabs), compensadores (principais) de equilíbrio e

desequilíbrio, estabilizadores, compensadores de mola, equilíbrio de massa, desvio da superfície de controlo, painéis de equilíbrio aerodinâmico;

-

11.1.2 Voo de Elevada Velocidade

• Velocidade do som, voo subsónico, voo transónico, voo supersónico, número de Mach, número crítico de Mach, batida de compressibilidade, onda de choque, alimentação aerodinâmica, regra da área;

• Fatores que afetam as entradas de fluxo de ar no motor das aeronaves de elevada velocidade; Efeitos da asa em ângulo

de flecha no número crítico de Mach.

-

Page 58: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-58 Edição 2

1.2 Células de Aeronaves—Conceitos Gerais a)

• Requisitos de navegabilidade para a força estrutural;

• Classificação estrutural, primária, secundária e terciária; • Conceitos de prevenção contra falhas, vida segura (safe life), tolerância ao dano;

• Sistemas de identificação de estação e zonal;

• Resistência, extensão, curvatura, compressão, deformação, torção, tensão circular, fadiga; • Drenos e provisões de ventilação;

• Provisões de instalação de sistemas;

• Provisão de proteção contra relâmpagos. • Metalização da aeronave.

b)

• Métodos de construção de: fuselagem com revestimento ativo, moldes, nervuras, longarinas, anteparas, quadros, duplicadores, escoras, tirantes de separação, vigas, estruturas do chão, reforço, métodos de ripagem, proteção anti-

corrosão, asa, empenagem, fixações do motor; • Técnicas de montagem de estruturas: rebitagem, união com pinos, metalização;

• Métodos de proteção de superfícies como cromatagem, anodização, pintura;

• Limpeza de superfícies; • Simetria da célula: métodos de alinhamento e controlos de simetria.

-

-

11.3

11.3.1

11.3.2

11.3.3

11.3.4

11.3.5

Estruturas da Célula - Avião

Fuselagem (ATA 52/53/56)

• Construção e selagem de pressurização;

• Fixações da asa, estabilizador, pylon e do trem de aterragem; • Instalação dos lugares e sistema de carregamento de carga;

• Portas: construção, mecanismos, funcionamento e dispositivos de segurança;

• Construção e mecanismos das janelas e pára-brisas.

Asas (ATA 57)

• Construção;

• Armazenamento de combustível; • Trem de aterragem, pylon, superfície de comando e fixações de elevada sustentação/resistência.

Estabilizadores (ATA 55) • Construção; • Fixação da superfície de comando.

Superfícies de Comando de Voo (ATA 55/57)

• Construção e fixação;

• Massa de balanceamento e aerodinâmica.

Nacelas/Pylons (ATA 54)

• Construção; • Paredes contra fogo;

• Suportes de motor.

-

-

-

-

-

11.4

11.4.1

11.4.2

11.4.3

11.4.4

Ar Condicionado e Pressurização da Cabina (ATA 21)

Fornecimento de Ar

• Fontes de fornecimento de ar incluindo sangria do motor, APU e carro de terra;

Ar Condicionado

• Sistemas de ar condicionado;

• Ventilador e máquina de ciclo a vapor; • Sistemas de distribuição;

• Sistema de controlo do fluxo, temperatura e humidade.

Pressurização

• Sistemas de pressurização;

• Controlo e indicação incluindo válvulas de controlo e de segurança;

• Controladores de pressão na cabina.

Dispositivos de Alerta e Segurança

• Dispositivos de alerta e proteção.

-

-

-

-

11.5

11.5.1

11.5.2

Sistemas de Instrumentos/Aviónica

Sistemas de Instrumentos (ATA 31)

• Pitot estática: altímetro, indicador da velocidade do ar, indicador da velocidade vertical;

• Giroscópicos: horizonte artificial, diretor de atitude, indicador de direção, indicador da situação horizontal, indicador de volta e derrapagem, coordenador de viragem;

• Bússolas: leitura direta, leitura remota;

• Indicação do ângulo de ataque, sistemas de alerta de perda de velocidade; • Outras indicações dos sistemas de aeronaves.

Sistemas de Aviónica

• Princípios fundamentais das disposições dos sistemas e funcionamento de; • Voo Automático (ATA 22);

• Comunicações (ATA 23);

• Sistemas de navegação (ATA 34).

-

-

Page 59: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-59 Edição 2

11.6 Energia Elétrica (ATA 24) • Instalação e Funcionamento das Baterias;

• Produção de corrente DC;

• Produção de corrente AC; • Produção de corrente de emergência;

• Regulação de tensão;

• Distribuição de energia; • Inversores, transformadores, retificadores;

• Proteção de circuitos;

• Alimentação de Terra/Externa.

-

11.7 Equipamento e Mobiliário (ATA 25)

a)

• Requisitos do equipamento de emergência; • Lugares, correias e cintos.

b)

• Disposição da cabina; • Disposição do equipamento;

• Instalação do Mobiliário da Cabina;

• Equipamento de lazer da cabina; • Instalação da cozinha;

• Tratamento da carga e equipamento de retenção;

• Escadas da aeronave.

-

-

11.8 Proteção contra Incêndios (ATA 26)

• Deteção de fogo e fumo e sistemas de alerta;

• Sistemas de extinção de incêndios; • Testes aos sistemas.

-

11.9 Comandos de Voo (ATA 27)

• Comandos primários: aileron, elevador, leme de direção, spoiler;

• Comando de compensação;

• Comando de carga ativa; • Dispositivos hipersustentadores;

• Comando de rolamento: ailerons e spoilers.

• Funcionamento de sistemas: manual, hidráulico, pneumático, eléctrico, pilotear por fios (fly-by-wire); • Sensação artificial, amortecedor de guinada, equilíbrio de Mach, limitador do leme de direção, bloqueamentos anti-

rajada;

• Balanceamento e regulação; • Sistema de proteção contra perdas de velocidade.

-

11.10 Sistemas de Combustível (ATA 28) • Disposição de sistemas;

• Tanques de combustível;

• Sistemas de fornecimento;

• Descarga, extração e drenagem; • Alimentação cruzada e transferência;

• Indicações e alertas;

• Reabastecimento e retirada de combustível; • Sistemas de combustível de simetria longitudinal.

-

11.11 Energia Hidráulica (ATA 29) • Disposição de sistemas;

• Fluidos hidráulicos;

• Reservatórios e acumuladores hidráulicos; • Geração de pressão: elétrica, mecânica, pneumática;

• Geração de pressão de emergência;

• Controlo da pressão; • Distribuição de energia;

• Sistemas de indicação e alerta;

• Interconexão com outros sistemas.

-

11.12 Proteção contra o Gelo e a Chuva (ATA 30)

• Formação, classificação e deteção de gelo;

• Sistemas anti-gelo: elétricos, de ar quente e químicos; • Sistemas de descongelamento: elétricos, pneumáticos e químicos;

• Impermeabilizadores e anti-chuva;

• Aquecimento de sondas e drenos.

-

11.13 Trem de Aterragem (ATA 32)

• Construção, amortecimento;

• Sistemas de extensão e retração: normal e emergência; • Indicações e alerta;

• Rodas, travões, travão automático e antiderrapante;

• Pneus; • Direção.

-

Page 60: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-60 Edição 2

11.14 Luzes (ATA 33)

• Externas: navegação, aterragem, rolagem, gelo;

• Internas: cabina, cabine de pilotagem, carga;

• Emergência.

-

11.15 Oxigénio (ATA 35)

• Disposição de sistemas: cabine de pilotagem, cabina;

• Fontes, armazenamento, carga e distribuição; • Regulação do fornecimento;

• Indicações e alertas

-

11.16 Pneumático/Vácuo (ATA 36)

• Disposição de sistemas; • Fontes: motor/APU, compressores, reservatórios, fornecimento em terra;

• Controlo da pressão; • Distribuição;

• Indicações e alertas;

• Interconexões com outros sistemas.

-

11.17 Água/Despejos (ATA 38)

• Disposição, fornecimento, distribuição, serviço e drenagem do sistema de água;

• Disposição do sistema dos lavabos, lavagem e serviço;

• Aspetos ligados à corrosão.

-

11.18 Sistemas de Manutenção a Bordo (ATA 45)

• Computadores da manutenção central;

• Sistema de carregamento de dados; • Sistema da biblioteca eletrónica;

• Impressão;

• Monitorização das estruturas (monitorização da tolerância ao dano).

-

Módulo 12 Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas do Helicóptero A3

A4

B1.3

B1.4

B2 B2

12.1 Teoria de Voo-Aerodinâmica da Asa Giratória

• Terminologia; • Efeitos da precessão giroscópica;

• Binário de reação e comando direcional;

• Assimetria de sustentação, perda de velocidade na ponta da pá; • Tendência de translação e sua correção;

• Efeito de Coriolis e compensação;

• Estado de vortex, estabelecimento da potência, arfagem excessiva; • Auto-rotação;

• Efeito do solo.

1 2 - -

12.2 Sistemas de Comando de Voo

• Comando cíclico;

• Comando coletivo;

• Prato cíclico; • Comando de guinada: Controlo Anti-binário, rotor de cauda, ar sangrado;

• Cubo do Rotor Principal: Características do Design e Funcionamento;

• Amortecedores da Pá: Função e construção; • Pás de Rotor: Construção e fixação das pás do rotor principal e de cauda;

• Comando de compensador, estabilizadores fixos e ajustáveis;

• Funcionamento de sistemas: manual, hidráulico, elétrico e pilotear por fios (fly-by-wire); • Sensação artificial;

• Balanceamento e Regulação.

2 3 - -

12.3 Seguimento das Pás e Análise da Vibração

• Alinhamento do rotor; • Seguimento do rotor principal e de cauda;

• Banceamento estático e dinâmico;

• Tipos de vibração, métodos de redução da vibração; • Efeito do solo.

1 3 -- --

12.4 Transmissões

• Caixas de engrenagem, rotores principal e de cauda; • Embraiagens, unidades de roda livre e freio do rotor.

1 3 - -

12.5 Estruturas da Célula

a)

• Requisitos de navegabilidade para a força estrutural; • Classificação estrutural, primária, secundária e terciária;

• Conceitos de prevenção contra falhas, vida segura, tolerância ao dano; • Sistemas de identificação de estação e zonal;

• Stress, extensão, curvatura, compressão, deformação, torção, tensão circular, fadiga;

• Provisões para drenos e ventilação; • Provisões para instalação de sistemas;

• Provisão para proteção contra relâmpagos.

b) • Métodos de construção de: fuselagem com revestimento ativo, moldes, nervuras, longarinas,

anteparas, quadros, duplicadores, escoras, tirantes de separação, vigas, estruturas do chão, reforço,

métodos de ripagem, proteção anti-corrosão, asa, empenagem e fixações do motor; • Fixação do pylon, estabilizador e do trem de aterragem;

2

1

2

2

-

-

-

-

Page 61: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-61 Edição 2

• Instalação dos assentos;

• Portas: construção, mecanismos, funcionamento e dispositivos de segurança;

• Construção e mecanismos das janelas e pára-brisas;

• Armazenamento de combustível; • Paredes contra fogo;

• Suportes de motor;

• Técnicas de montagem de estruturas: rebitagem, união com pinos, metalizações; • Métodos de proteção de superfícies como cromagem, anodização, pintura;

• Limpeza de superfícies.

• Simetria da célula: métodos de alinhamento e controlos de simetria.

12.6

12.6.1

12.6.2

Ar Condicionado (ATA 21)

Fornecimento de Ar • Fontes de fornecimento de ar incluindo sangria do motor e carro de terra.

Ar Condicionado • Sistemas de ar condicionado;

• Sistemas de distribuição; • Sistemas de controlo do fluxo e temperatura;

• Proteção e dispositivos de alerta.

1

1

2

3

-

-

-

-

12.7

12.7.1

12.7.2

Sistemas de Instrumentos/Aviónica

Sistemas de Instrumentos (ATA 31) • Pitot- estática: altímetro, indicador da velocidade do ar, indicador da velocidade vertical;

• Giroscópicos: horizonte artificial, diretor de atitude, indicador de direção, indicador da situação horizontal, indicador de volta e derrapagem, coordenador de viragem;

• Bússolas: leitura direta, leitura remota;

• Sistemas indicadores da vibração--HUMS; • Outras indicações dos sistemas da aeronave.

Sistemas de Aviónica

• Princípios fundamentais das disposições dos sistemas e funcionamento de; • Voo Automático (ATA 22);

• Comunicações (ATA 23);

• Sistemas de navegação (ATA 34).

1

1

2

1

-

-

-

-

12.8 Energia Elétrica (ATA 24)

• Instalação e Funcionamento das Baterias;

• Produção de energia DC, produção de energia AC;

• Produção de energia de emergência; • Regulação de tensão, Proteção de circuitos;

• Distribuição de energia;

• Inversores, transformadores, retificadores; • Alimentação de Terra/Externa.

1 3 - -

12.9 Equipamento e Mobiliário (ATA 25)

a)

• Requisitos do equipamento de emergência;

• Assentos, correias e cintos; • Sistemas de elevação.

b)

• Sistemas de flutuação de emergência; • Disposição da cabina, retenção de carga;

• Disposição do equipamento;

• Instalação do Mobiliário da Cabina;

2

1

2

1

-

-

-

-

12.10 Proteção contra Incêndios (ATA 26)

• Deteção de fogo e fumo e sistemas de alerta;

• Sistemas de extinção de incêndios; • Testes aos sistemas.

1 3 - -

12.11 Sistemas de Combustível (ATA 28)

• Disposição de sistemas;

• Tanques de combustível; • Sistemas de fornecimento;

• Descarga, ventilação e drenagem;

• Alimentação cruzada e transferência;

• Indicações e alertas;

• Reabastecimento e retirada de combustível.

1 3 - -

12.12 Energia Hidráulica (ATA 29)

• Disposição de sistemas;

• Fluidos hidráulicos;

• Reservatórios e acumuladores hidráulicos; • Geração de pressão: elétrica, mecânica, pneumática;

• Geração de pressão de emergência;

• Controlo da pressão; • Distribuição de energia;

• Indicação e sistemas de alerta;

• Interconexão com outros sistemas.

1 3 - -

12.13 Proteção contra o Gelo e a Chuva (ATA 30)

• Formação, classificação e deteção de gelo;

• Sistemas anti-gelo e de descongelamento: elétricos, de ar quente e químicos;

1 3 - -

Page 62: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-62 Edição 2

• Impermeabilizados e anti-chuva;

• Aquecimento de sondas e drenos.

12.14 Trem de Aterragem (ATA 32)

• Construção, amortecimento de choque; • Sistemas de extensão e retração: normal e emergência;

• Indicações e alertas;

• Rodas, pneus, travões; • Comando de direção;

• Travessas de arrasto, flutuações.

2 3 - -

12.15 Luzes (ATA 33)

• Externas: navegação, aterragem, rolagem, gelo; • Internas: cabinas, cockpit, carga;

• Emergência.

2 3 - -

12.16 Pneumático/Vácuo (ATA 36)

• Disposição de sistemas;

• Fontes: motor, compressores, reservatórios, fornecimento em terra;

• Controlo da pressão; • Distribuição;

• Indicações e alertas;

• Interconexões com outros sistemas.

1 3 - -

Módulo 13 Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aeronaves A B1 B2 B2

13.1 Teoria de Voo

Aerodinâmica e Comandos de Voo de Aeronaves

Funcionamento e efeito de:

• Comando de rolamento: ailerons e spoilers;

• Comando de picada: elevadores, estabilizadores, estabilizadores de incidência variável e canards; • Comando de guinada, limitadores do leme de direção;

• Controlo usando elevons, impulsionadores do leme de direção;

• Dispositivos hipersustentadores, slots, aerofólios auxiliares (slats), flaps; • Dispositivos de indução da resistência, spoilers, amortecedors de sustentação, travões

aerodinâmicos;

• Funcionamento e efeito dos compensadores de equilíbrio, estabilizadores, desvio da superfície de comando.

Voo de Elevada Velocidade

• Velocidade do som, voo subsónico, voo transónico, voo supersónico, número de Mach, número crítico de Mach.

Aerodinâmica da Asa Giratória

• Terminologia; • Funcionamento e efeito dos comandos cíclico, coletivo e anti-binário.

-

-

-

-

-

-

1

1

1

1

1

1

13.2 Estruturas—Conceitos Gerais a) Princípios fundamentais dos sistemas estruturais. b) Sistemas de identificação de estação e zonal;

Metalização elétrica;

Provisão de proteção contra relâmpagos.

- -

- -

1 2

1 2

13.3 Voo Automático (ATA22)

• Princípios fundamentais do controlo de voo automático incluindo princípios de funcionamento e

terminologia atual;

• Processamento do sinal de controlo; • Modos de operação: canais de rolamento, picada e guinada;

• Amortecedores de guinada;

• Sistema de Aumento da Estabilidade nos helicópteros; • Comando automático de compensação;

• Interface de auxiliares de navegação em piloto automático;

• Sistemas de manete automática de potência; • Sistemas de Aterragem Automática: princípios e categorias, modos de operação, aproximação,

ladeira de descida (glideslope), aterragem, “borrego” (go-around), monitores de sistema e condições de falha.

- .- 3 3

13.4 Comunicação/Navegação (ATA23/34)

• Princípios fundamentais da propagação de ondas de rádio, antenas, linhas de transmissão,

comunicação, recetor e emissor; • Princípios de funcionamento dos seguintes sistemas:

I) Comunicação em Frequência Muito Alta (VHF);

II) Comunicação em Frequência Alta (HF); III) Áudio;

IV) Transmissores Localizadores de Emergência (ELT);

V) Gravador de Vozes da cabina de pilotagem; VI) Radiofarol de alinhamento omnidirecional em Frequência Muito Alta (VOR);

VII) Radiogoniometria Automática (ADF);

VIII) Sistema de Aterragem por Instrumentos (ILS); IX) Sistema de Aterragem por Microondas (MLS);

X) Sistemas de Direção do Voo; XI) Equipamento de Medição de Distâncias (DME);

XII) Frequência Muito Baixa e navegação hiperbólica (VLF/Omega);

XIII) Navegação Doppler;

- - 3 3

Page 63: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-63 Edição 2

XIV) Navegação de Área, sistemas RNAV;

XV) Sistemas de Gestão de Voo;

XVI) Sistema de Posicionamento Global (GPS), Sistema Global de Navegação por Satélite

(GNSS) ; XVII) Sistema de Navegação por Inércia;

XVIII) Emissor-recetor (transponder) de Controlo de Tráfego Aéreo, radar secundário de vigilância;

XIX) Alerta de Tráfego Aéreo e Sistema Anti-Colisão (TCAS); XX) Radar de prevenção meteorológica;

XXI) Radioaltímetro;

XXII) Comunicação e reporte ARINC;

13.5 Energia Elétrica (ATA 24)

• Instalação e Funcionamento das Baterias;

• Produção de energia DC; • Produção de energia AC;

• Produção de energia de emergência;

• Regulação de tensão; • Distribuição de energia;

• Inversores, transformadores, retificadores;

• Proteção de circuitos; • Alimentação de Terra/Externa.

- - 3 3

13.6 Equipamento e Mobiliário (ATA 25)

• Requisitos do equipamento eletrónico de emergência; • Equipamento de lazer da cabina.

- - 3 3

13.7 Comandos de Voo (ATA 27)

a)

Comandos primários: aileron, elevador, leme de direção, spoiler; Comando de compensação;

Comando de carga ativa;

Dispositivos hipersustentadores; Amortecedores de sustentação, travões aerodinâmicos;

Funcionamento de sistemas: manual, hidráulico, pneumático;

Sensação artificial, amortecedor de guinada, equilíbrio de Mach, limitador do leme de direção, bloqueamentos anti-rajada;

Sistemas de proteção contra perdas de velocidade.

b) Funcionamento de sistemas: elétrico, pilotear por fios (fly-by-wire).

-

-

-

-

1

2

1

2

13.8 Sistemas de Instrumentos (ATA 31) Classificação;

Atmosfera;

Terminologia;

Sistemas e dispositivos de medição de pressão;

Sistemas de pitot-estática;

Altímetros; Indicadores da velocidade vertical;

Indicadores da velocidade do ar;

Medidores do número de Mach; Sistemas de reporte de altitude/ de alerta;

Computador de dados do ar;

Sistemas pneumáticos de instrumentos; Indicadores de leitura direta de pressão e temperatura;

Sistemas indicadores da temperatura;

Sistemas indicadores da quantidade de combustível; Princípios giroscópicos;

Horizontes artificiais;

Indicadores de derrapagem; Giroscópios direcionais;

Sistemas de Aviso de Proximidade do Solo; Sistemas de bússolas;

Sistemas de Registo de Dados de Voo;

Sistemas Eletrónicos de Instrumentos de Voo (EFIS);

Sistemas de alerta de instrumentos incluindo os sistemas de alerta superiores e os painéis de alerta

centralizados;

Sistemas de alerta de perda de velocidade e sistemas indicadores do ângulo de ataque; Vibration measurement and indication.

- - 2 2

13.9 Luzes (ATA 33)

Externas: navegação, aterragem, rolagem, gelo;

Internas: cabina, cockpit, carga; Emergência.

- - 3 3

Page 64: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-64 Edição 2

13.10 Sistemas de Manutenção a Bordo (ATA 45) Computadores da manutenção central;

Sistema de carregamento de dados;

Sistema de biblioteca eletrónica; Impressão;

Monitorização de estruturas (monitorização da tolerância ao dano).

- - 2 2

Módulo 14 Propulsão A B1 B2 B2

14.1 Motores a Turbina

a) Conceção da construção e funcionamento dos motores turbojacto, turbofan, turboshaft e turbo-

hélice.

b) Controlo eletrónico de motores e sistemas de doseamento de combustível (FADEC);

-

-

-

-

1

2

1

2

14.2 Sistemas Indicadores do Motor Sistemas de temperatura do gás de escape/temperatura entre andares da turbina;

Velocidade do motor; Indicação do impulso do motor: Sistemas de Razão da Pressão do Motor, descarga de pressão da

turbina do motor ou de pressão do tubo de escape;

Temperatura e pressão do óleo; Pressão, temperatura e fluxo do combustível;

Pressão de alimentação;

Binário do motor; Velocidade da hélice.

- - 2 2

Módulo 15 Motor de Turbina a Gás A B1 B2 B2

15.1 Princípios Fundamentais

Energia potencial, energia cinética, leis do movimento de Newton, ciclo de Brayton;

A relação entre força, esforço, potência, energia, velocidade, aceleração;

Conceção da construção e funcionamento do turbojacto, turbofan, turboshaft e turbo-hélice.

1 2 - -

15.2 Desempenho do Motor

Impulso total, impulso útil, impulso de tubeira de alta velocidade, distribuição de impulsos, impulso

resultante, potência propulsiva, potência de eixo equivalente, consumo de combustível específico;

Rendimentos do motor; Razão de diluição (by-pass) e razão de pressão do motor;

Pressão, temperatura e velocidade do fluxo de gás;

Impulsos nominais do motor, impulso estático, influência da velocidade, altitude e clima quente, impulso constante, limitações.

- 2 - -

15.3 Entrada Condutas de entrada do compressor; Efeitos de várias configurações de entrada;

Proteção contra o gelo.

2 2 - -

15.4 Compressores Tipos axial e centrífugo;

Características de construção e princípios de funcionamento e aplicações;

Equilibragem do ventilador; Funcionamento;

Causas e efeitos da sobrecarga e perda no compressor;

Métodos de controlo do fluxo do ar: válvulas de sangria, palhetas guia variáveis de entrada, palhetas variáveis do estator, palhetas giratórias do estator;

Razão do compressor.

1 2 - -

15.5 Seção de Combustão Características de construção e princípios de funcionamento.

1 2 - -

15.6 Seção de Turbina Funcionamento e características de diferentes tipos de alhetas de turbina; Fixação alheta-disco;

Palhetas guia da tubeira;

Causas e efeitos da carga e fluência sobre as pás da turbina.

2 2 - -

15.7 Escape Características de construção e princípios de funcionamento; Tubeiras de geometria convergente, divergente e variável;

Redução do ruído do motor;

Inversores de impulso.

1 2 - -

15.8 Rolamentos e Vedantes Características de construção e princípios de funcionamento.

1 2 - -

15.9 Lubrificantes e Combustíveis Propriedades e especificações; Aditivos para combustíveis;

Medidas de segurança.

1 2 - -

15.10 Sistemas de Lubrificação Funcionamento/ disposição e componentes dos sistemas.

1 2 - -

Page 65: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-65 Edição 2

15.11 Sistemas de Combustível Funcionamento do controlo do motor e sistemas de doseamento de combustível incluindo o controlo

eletrónico do motor (FADEC);

Disposição e componentes dos sistemas.

1 2 - -

15.12 Sistemas de Ar

Funcionamento da distribuição de ar do motor e sistemas de controlo anti-gelo, incluindo arrefecimento interno, selagem e serviços de ar externos.

1 2 - -

15.13 Sistemas de Arranque e Ignição

Funcionamento dos componentes e sistemas de arranque do motor;

Componentes e sistemas de ignição;

Requisitos de segurança da manutenção.

1 2 - -

15.14 Sistemas Indicadores do Motor

Temperatura do Gás de Escape /Temperatura entre Andares da Turbina;

Indicação do Impulso do Motor: Sistemas de Razão de Pressão do Motor, descarga de pressão da turbina do motor ou de pressão do tubo de escape;

Pressão e temperatura do óleo;

Pressão e fluxo do combustível;

Rendimento do motor;

Indicação e medição da vibração;

Binário;

Potência.

1 2 - -

15.15 Sistemas de Aumento da Potência

Funcionamento e aplicações;

Injeção de água, água e metanol;

Sistemas do pós-combustor.

- 1 - -

15.16 Motores Turbo-hélice

Turbina livre/acoplamento a gás e turbinas acopladas a engrenagem;

Engrenagens de Redutoras de velocidade;

Comandos integrados da hélice e do motor;

Dispositivos de segurança contra o excesso de velocidade.

1 2 - -

15.17 Motores Turbo-shaft

Conceções, sistemas de acionamento, caixa de redução,acoplamentos, sistemas de controlo.

1 2 - -

15.18 Unidades Auxiliares de Potência (APUs)

Fins, funcionamento, sistemas de proteção.

1 2 - -

15.19 Instalação de Grupo Motor

Configuração de paredes contra fogo, capotagens, painéis acústicos, suportes de motor, suportes anti-vibração, tubos flexíveis, tubos, alimentadores, conectores, tubos isoladores de fios, cabos e

tirantes de comando, pontos e drenos de elevação.

1 2 - -

15.20 Sistemas de Proteção contra Incêndios

Funcionamento da deteção e sistemas de extinção.

1 2 - -

15.21 Controlo do Motor e Funcionamento em Terra

Procedimentos para arranque e acelerações do motor para ensaio em ponto fixo em terra;

Interpretação dos parâmetros e da potência de saída do motor;

Controlo da tendência (incluindo análise do óleo, vibração e boroscópio);

Inspeção do motor e componentes: critérios, tolerâncias e dados especificados pelo fabricante do

motor;

Lavagem/limpeza do compressor;

Danificação por Objetos Estranhos.

1 3 - -

15.22 Armazenamento e Conservação do Motor

Conservação e deterioração dos acessórios e ou sistemas do motor.

- 2 - -

Módulo 16 Motor a Pistão A B1 B2 B2

16.1 Princípios Fundamentais

Rendimentos mecânico, térmico e volumétrico;

Ciclos de operação;

Deslocação do pistão e Razão de compressão;

Configuração do motor e ordem de ignição.

1 2 - -

16.2 Desempenho do Motor

Cálculo e medição da potência;

Fatores que afectam a potência do motor;

Misturas/falta, pré-ignição.

1 2 - -

Page 66: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-66 Edição 2

16.3 Construção do Motor

Caixa de manivela, eixo de manivela, árvores de cames, cárteres;

Caixa de engrenagem de acessórios;

Conjuntos do cilindro e pistão;

Hastes de ligação, coletores de admissão e de escape;

Mecanismos das válvulas;

Caixas de engrenagem Redutoras da hélice.

1 2 - -

16.4

16.4.1

16.4.2

16.4.3

Sistemas de Combustível do Motor

Carburadores

Tipos, construção e princípios de funcionamento;

Congelamento e aquecimento.

Sistemas de injeção de combustível

Tipos, construção e princípios de funcionamento.

Controlo eletrónico do motor

Funcionamento do controlo do motor e sistemas de doseamento de combustível incluindo o controlo eletrónico do motor (FADEC);

Componentes e disposição de sistemas.

1

1

1

2

2

2

-

-

-

-

-

-

16.5 Sistemas de Arranque e Ignição

Sistemas de arranque;

Tipos de magneto, construção e princípios de funcionamento;

Cablagem de ignição, velas de ignição;

Sistemas de alta e baixa tensão.

1 2 - -

16.6 Sistemas de Indução, Escape e Arrefecimento

Construção e funcionamento de: sistemas de indução incluindo sistemas de ar alternado;

Sistemas de escape e sistemas de arrefecimento do motor.

1 2 - -

16.7 Sobrealimentação/Turboalimentação

Princípios e fim da sobrealimentação e seus efeitos nos parâmetros do motor;

Construção e funcionamento dos sistemas de sobrealimentação / turboalimentação;

Terminologia dos sistemas;

Sistemas de controlo;

Proteção dos sistemas.

1 2 - -

16.8 Lubrificantes e Combustíveis

Propriedades e especificações;

Aditivos para combustível;

Medidas de segurança.

1 2 - -

16.9 Sistemas de Lubrificação

Funcionamento/ disposição e componentes dos sistemas.

1 2 - -

16.10 Sistemas Indicadores do Motor

Rendimento do Motor;

Temperatura da cabeça do cilindro;

Pressão e temperatura do óleo;

Temperatura do Gás de Escape;

Pressão e fluxo do combustível;

Pressão de alimentação.

1 2 - -

16.11 Instalação de Grupo Motor

Configuração de paredes contra fogo, capotagens, painéis acústicos, suportes de motor, suportes

anti-vibração, tubos flexíveis, tubos, alimentadores, conectores, tubos isoladores de fios, cabos e tirantes de controlo, pontos e drenos de elevação.

1 2 - -

16.12 Controlo do Motor e Funcionamento em Terra

Procedimentos para arranque e acelerações do motor para ensaio em ponto fixo em terra;

Interpretação dos parâmetros e da potência de saída do motor;

Inspeção do motor e componentes: critérios, tolerâncias e dados especificados pelo fabricante do motor.

1 3 - -

16.13 Armazenamento e Conservação do Motor

Preservação e despreservação do motor e dos acessórios/sistemas.

- 2 - -

Módulo 17A Hélice A B1

17.1 Princípios Fundamentais

Teoria do elemento de pá;

Ângulo da pá grande/pequeno, ângulo invertido, ângulo de ataque, velocidade de rotação;

Recuo da hélice;

Forças aerodinâmica, centrífuga e de penetração;

Binário;

Fluxo de ar relativo no ângulo de ataque da pá;

Vibração e ressonância.

1 2

17.2 Construção da Hélice

Métodos de construção e materiais usados nas hélices compósitas e de metal;

Estação da pá, face da pá, haste da pá, dorso da pá e cubo;

Passo fixo, passo controlável, hélice de velocidade constante;

Instalação da hélice/cone da hélice.

1 2

Page 67: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-67 Edição 2

17.3 Controlo do Passo da Hélice

Controlo da velocidade e métodos de variação do passo;

Passo reversível e de bandeira;

Proteção contra excesso de velocidade.

1 2

17.4 Sincronização da hélice

Sincronização e equipamento de sincronização de fase.

- 2

17.5 Proteção da Hélice contra o Gelo

Fluido e equipamento elétrico de descongelamento.

1 2

17.6 Manutenção da Hélice

Equilibragem estática e dinâmica;

Seguimento das pás;

Avaliação dos danos nas pás, erosão, corrosão, danos por impacto, delaminação; Tratamento da hélice/esquemas de reparação;

Funcionamento do motor a hélice.

1 3

Módulo 17B Hélice B3

17.1 Princípios Fundamentais

Teoria do elemento de pá;

Ângulo da pá grande/pequeno, ângulo invertido, ângulo de ataque, velocidade de rotação;

Recuo da hélice;

Forças aerodinâmica, centrífuga e de penetração;

Binário;

Fluxo de ar relativo no ângulo de ataque da pá;

Vibração e ressonância.

-

17.2 Construção da Hélice

Métodos de construção e materiais usados nas hélices compósitas e de metal;

Estação da pá, face da pá, haste da pá, dorso da pá e cubo;

Passo fixo, passo controlável, hélice de velocidade constante;

Instalação da hélice/cone da hélice.

-

17.3 Controlo do Passo da Hélice

Controlo da velocidade e métodos de variação do passo;

Passo reversível e de bandeira;

Protecção contra excesso de velocidade.

-

17.4 Sincronização da hélice

Sincronização e equipamento de sincronização de fase.

-

17.5 Proteção da Hélice contra o Gelo

Fluido e equipamento elétrico de descongelamento.

-

17.6 Manutenção da Hélice

Equilibragem estática e dinâmica;

Seguimento das pás;

Avaliação dos danos nas pás, erosão, corrosão, danos por impacto, delaminação; Tratamento da hélice/esquemas de

reparação;

Funcionamento do motor a hélice.

-

NI: 2.2.B.215 Requisitos de experiência para extensão de uma licença de TMA

(a) O quadro abaixo indica os requisitos de experiência para adicionar uma nova categoria ou

subcategoria a uma licença de TMA já existente sob este CV-CAR.

(b) A experiência deve consistir em experiência prática de manutenção em aeronaves operacionais da

subcategoria relevante para a candidatura.

(c) O período de experiência pode ser reduzido em 50 % se o candidato tiver completado um curso

aprovado do CV-CAR 3 relevante para a subcategoria.

Para

Desde

A1 A2 A3 A4 B1.1 B1.2 B1.3 B1.4 B2 B3

A1 - 6 Meses 6 Meses 6 Meses 2 Anos 6 Meses 2Anos 1 Ano 2 Anos 6 meses

Page 68: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-68 Edição 2

A2 6 Meses - 6 Meses 6 Meses 2 Anos 6 Meses 2Anos 1 Ano 2 Anos 6 meses

A3 6 Meses 6 Meses - 6 Meses 2 Anos 1 Ano 2Anos 6 Meses 2 Anos 1 ano

A4 6 Meses 6 Meses 6 Meses - 2 Anos 1 Ano 2Anos 6 Meses 2 Anos 1 ano

B1.1 Nada 6 Meses 6 Meses 6 Meses - 6 Meses 6 Meses 6 Meses 1 Ano 6 meses

B1.2 6 Meses Nada 6 Meses 6 Meses 2 Anos - 2Anos 6 Meses 2 Anos Nenhuma

B1.3 6 Meses 6 Meses Nada 6 Meses 6 Meses 6 Meses - 6 Meses 1 Ano 6 meses

B1.4 6 Meses 6 Meses 6 Meses Nada 2 Anos 6 Meses 2 Anos - 2 Anos 6 meses

B2 6 Meses 6 Meses 6 Meses 6 Meses 1 Ano 1 Ano 1 Ano 1 Ano - 1 ano

B3 6 meses Nenhuma 6 meses 6 meses 2 anos 6 meses 2 anos 1 ano 2 anos —

NI: 2.2.B.230 Normas de formação do tipo

(a) Generalidades:

(1) A formação de tipo consiste numa componente e exame teóricos e, exceto no caso de

qualificações para a categoria C, numa componente e avaliação práticas;

(2) A formação e o exame teóricos devem satisfazer os seguintes requisitos:

(i) Ser conduzidos por uma entidade de formação em manutenção devidamente certificada em

conformidade com o CV-CAR 3 ou, se conduzidos por outra entidade, ser diretamente

aprovados pela autoridade aeronáutica;

(ii) Obedecer, exceto nos casos abrangidos pela formação em diferenças descrita no parágrafo

(4) (a):

(A) Aos elementos pertinentes definidos na parte obrigatória dos dados de adequação

operacional estabelecidos em conformidade com os CV-CAR ou, na falta desses

elementos, à norma descrita no parágrafo (c) o presente apêndice; e

(B) À norma aplicável à avaliação da formação de tipo descrita no parágrafo (a) da NI:

2.2.D.105 (c);

(iii) No caso das pessoas que possuem qualificações de categoria C por serem titulares de um

diploma académico, tal como especificado no parágrafo (5) (a) da subsecção 2.2.B.215, a

formação teórica inicial sobre o tipo de aeronave visado deve corresponder à categoria B1

ou B2;

(iv) Ter-se iniciado e concluído nos 3 (três) anos anteriores ao requerimento de averbamento da

qualificação de tipo;

(3) A formação e a avaliação práticas devem satisfazer os seguintes requisitos:

(i) Ser conduzidas por uma entidade de formação em manutenção devidamente certificada em

conformidade com o CV-CAR 3 ou, se conduzidas por outra entidade, ser diretamente

aprovadas pela autoridade aeronáutica;

(ii) Obedecer, exceto nos casos abrangidos pela formação em diferenças descrita no parágrafo

(4) (a):

(A) Aos elementos pertinentes definidos na parte obrigatória dos dados de adequação

operacional estabelecidos em conformidade com os CV-CAR ou, na falta desses

elementos, à norma descrita no parágrafo (2) (c); e

(B) À norma aplicável à avaliação da formação de tipo descrita no parágrafo (b) da NI:

2.2.D.105 (c);

(iii) Incluir um conjunto representativo de atividades de manutenção relevantes para o tipo de

aeronave visado;

Page 69: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-69 Edição 2

(iv) Incluir demonstrações com equipamentos, componentes, simuladores, outros dispositivos

de formação ou aeronaves;

(v) Ter-se iniciado e concluído nos três anos anteriores ao requerimento de averbamento da

qualificação de tipo;

(4) Formação em diferenças:

(i) A formação em diferenças é a formação necessária para contemplar as diferenças existentes

entre as qualificações correspondentes a dois tipos de aeronave do mesmo construtor

especificadas pela autoridade aeronáutica;

(ii) A formação em diferenças deve ser definida caso a caso, tendo em conta os requisitos do

presente apêndice no que respeita às componentes teórica e prática da formação de tipo;

(iii) A qualificação de tipo decorrente da formação em diferenças só deve ser averbada na licença

se o requerente preencher também uma das seguintes condições:

(A) Ter já averbada na licença a qualificação de tipo com base na qual são identificadas as

diferenças; ou

(B) Satisfizer os requisitos da formação de tipo com base na qual são identificadas as

diferenças.

(b) Níveis da formação de tipo - Os três níveis a seguir especificados definem os objetivos e a

profundidade da formação e o nível de conhecimentos que a formação deve proporcionar:

(1) Nível 1: descrição genérica da célula, sistemas e grupos motopropulsores, conforme

apresentados na secção relativa à descrição dos sistemas do Manual de Manutenção da

Aeronave/Instruções de Aeronavegabilidade Permanente. Objetivos: concluída a formação de

nível 1, o formando deve ser capaz de:

(i) Descrever de forma simples a matéria, utilizando linguagem corrente e exemplos, utilizar

termos típicos e identificar as precauções de segurança relacionadas com a célula,

sistemas e grupo motopropulsor da aeronave;

(ii) Identificar os manuais de manutenção de aeronaves e as práticas de manutenção

importantes no que respeita à célula, sistemas e grupo motopropulsor da aeronave;

(iii) Definir a configuração geral dos sistemas principais da aeronave;

(iv) Definir a configuração e características gerais do grupo motopropulsor;

(v) Identificar as ferramentas especiais e os equipamentos de ensaio utilizados em

intervenções na aeronave;

(2) Nível 2: descrição básica dos comandos, indicadores e componentes principais, incluindo a

sua localização, finalidade e manutenção e a resolução de pequenas avarias que os afetem.

Conhecimento geral dos aspetos teóricos e práticos da matéria visada. Objetivos: além da

matéria abrangida pelo nível 1, concluída a formação de nível 2, o formando deve ser capaz

de:

(i) Compreender os princípios teóricos e aplicar os conhecimentos na prática utilizando

procedimentos específicos;

(ii) Conhecer as precauções de segurança a tomar durante as operações efetuadas em

aeronaves, grupos motopropulsores e sistemas ou na proximidade destes;

Page 70: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-70 Edição 2

(iii) Descrever a assistência aos sistemas e à aeronave, em especial as formas de acesso, as

fontes de energia e a sua disponibilidade;

(iv) Identificar a localização dos componentes principais;

(v) Explicar o normal funcionamento de cada sistema importante, incluindo a respetiva

terminologia e nomenclatura;

(vi) Executar os procedimentos de assistência associados aos seguintes sistemas da aeronave:

sistema de combustível, grupos motopropulsores, sistema hidráulico, trem de aterragem,

água/resíduos e oxigénio;

(vii) Demonstrar proficiência na utilização dos relatórios da tripulação e dos sistemas de

comunicação a bordo (resolução de pequenas avarias) e determinar a aeronavegabilidade

da aeronave por intermédio da MEL/CDL;

(viii) Demonstrar a utilização, interpretação e aplicação da documentação adequada, incluindo

as instruções de aeronavegabilidade permanente, o manual de manutenção, o catálogo de

peças ilustrado, entre outros;

(3) Nível 3 - descrição pormenorizada, funcionamento, localização de componentes,

remoção/instalação e corte, assim como procedimentos de resolução de avarias, em

conformidade com o manual de manutenção. Objetivos: além das matérias abrangidas pelos

níveis 1 e 2, concluída a formação de nível 3, o formando deverá ser capaz de:

(i) Demonstrar conhecimento teórico dos sistemas e estruturas da aeronave, assim como das

interações com outros sistemas; descrever de forma pormenorizada a matéria, recorrendo

aos princípios teóricos e a exemplos específicos; interpretar resultados de diversas fontes

e medições e aplicar medidas corretivas quando necessário;

(ii) Verificar o funcionamento dos sistemas, grupos motopropulsores e componentes, em

conformidade com as especificações do manual de manutenção;

(iii) Demonstrar a utilização, interpretar e aplicar a documentação adequada, incluindo o

manual de reparação estrutural, o manual de resolução de avarias, entre outros;

(iv) Correlacionar dados e informações para tomar decisões relativamente a diagnósticos e

retificações, em conformidade com o manual de manutenção;

(v) Descrever os procedimentos relativos à substituição de componentes exclusivos do tipo

de aeronave.

(c) Critério da formação do tipo – a formação do tipo deve incluir uma componente teórica e prática:

(1) Componentes teórico:

(i) Objetivo - Concluído o curso de formação teórica, o formando deve ser capaz de

demonstrar conhecimento teórico detalhado, do nível previsto no programa do presente

apêndice, dos sistemas, da estrutura, das operações, da manutenção, da reparação e da

resolução de avarias, de acordo com os dados de manutenção aprovados da aeronave em

questão. O formando deve ser capaz de demonstrar a utilização de manuais e

procedimentos aprovados, incluindo o conhecimento das inspeções e limitações;

(ii) Níveis de formação:

(A) Os níveis de formação são os níveis definidos no parágrafo (b);

(B) Após o primeiro curso do tipo para o pessoal de certificação da Categoria C, todos os

cursos subsequentes podem ser de nível 1;

Page 71: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-71 Edição 2

(C) Na formação teórica de nível 3 pode ser utilizado, se necessário, material de formação

dos níveis 1 e 2 para ministrar a matéria completa do capítulo. No entanto, a maior parte do

material de apoio e do tempo do curso tem de ser do nível mais alto;

(iii) Duração:

(A) A carga horária da formação teórica consta do quadro seguinte:

Categoria Horas

Aviões com massa máxima à descolagem superior a 30 000 kg

B1.1 150

B1.2 120

B2 100

C 30

Aviões com massa máxima à descolagem igual ou inferior a 30 000 kg e superior a 5 700 kg

B1.1 120

B1.2 100

B2 100

C 25

Aviões com massa máxima à descolagem igual ou inferior a 5 700 kg

B1.1 80

B1.2 60

B2 60

C 15

Nota 1: Para os aeronaves pressurizados, com massa máxima à descolagem inferior a 2 000 kg e equipados com motor de pistão, a

duração mínima pode ser reduzida 50 %.

Helicópteros

B1.3 120

B1.4 100

B2 100

C 25

Nota 2: Para os helicópteros do grupo 2, a duração mínima pode ser reduzida 30 %.

(B) Para os propósitos do quadro, uma hora letiva corresponde a 60 minutos de instrução, excluindo

intervalos, exames, revisão ou preparação da matéria e visitas a aeronaves;

(C) Esta carga horária aplica-se apenas aos cursos teóricos para combinações completas de

aeronave/motor de acordo com a qualificação de tipo definida pela autoridade aeronáutica;

(iv) Justificação da duração dos cursos:

(A) A duração dos cursos de formação ministrados por uma entidade de formação em

manutenção certificada em conformidade com o CV-CAR 3 e dos cursos diretamente

aprovados pela autoridade aeronáutica, bem como a cobertura do programa completo,

devem ser justificados por meio de uma análise das necessidades de formação baseada

nos elementos seguintes:

- a conceção do tipo de aeronave, as necessidades de manutenção e os tipos de

operação;

- uma análise detalhada dos capítulos aplicáveis — ver quadro de conteúdos no

parágrafo (v) (1) (c);

- uma análise detalhada das competências, demonstrando o cumprimento integral dos

objetivos definidos no parágrafo (v) (1) (c);

Page 72: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-72 Edição 2

(B) Se a análise das necessidades de formação revelar que são necessárias mais horas, a

duração dos cursos deve ser superior à duração mínima especificada no quadro;

(C) Deve também ser justificada à autoridade aeronáutica, por meio da análise das

necessidades de formação atrás referida, a carga horária dos cursos de formação em

diferenças ou outras combinações de cursos (como os cursos combinados B1/B2), bem

como dos cursos de formação teórica de tipo com menos horas do que as previstas no

parágrafo (v) (1) (c);

(v) Deve ainda descrever-se e justificar-se:

(A) A frequência mínima do curso exigida do formando para cumprimento dos objetivos

do curso;

(B) O número máximo de horas diárias de formação, tendo em conta os princípios

pedagógicos e os fatores humanos;

(2) Se não for observada a frequência mínima exigida, o certificado de reconhecimento não deve ser

emitido. A entidade de formação pode ministrar formação adicional com vista à obtenção da

frequência mínima:

(i) Conteúdo:

(A) A formação deve abranger, no mínimo, os elementos do programa a seguir apresentado

correspondentes ao tipo de aeronave visado. Podem ser introduzidos outros elementos,

que reflitam as variações do tipo, a evolução tecnológica, entre outros;

(B) O programa de formação para o pessoal B1 deve focar as componentes mecânica e

elétrica e, para o pessoal B2, as componentes elétrica e aviónica;

Nível

Capítulo

Aviões,

turbina

Aviões,

pistão

Helicópteros,

turbina

Helicópteros,

pistão

Sistemas

aviónicos

Categoria de licença B1 C B1 C B1 C B1 C B2

Módulo de introdução:

05 Periodicidade máxima das verificações de manutenção

1 1 1 1 1 1 1 1 1

06 Dimensões/áreas (massa máxima à descolagem, etc.)

1 1 1 1 1 1 1 1 1

07 Elevação e fixação

1 1 1 1 1 1 1 1 1

08 Centragem e pesagem

1 1 1 1 1 1 1 1 1

09 Reboque e rolagem no solo

1 1 1 1 1 1 1 1 1

10 Estacionamento/amarração, recolha e retorno ao serviço

1 1 1 1 1 1 1 1 1

11 Letreiros e marcações

1 1 1 1 1 1 1 1 1

12 Assistência

1 1 1 1 1 1 1 1 1

20 Práticas normalizadas — apenas em tipo específico

1 1 1 1 1 1 1 1 1

Helicópteros:

18 Análise da vibração e do ruído (percurso das pás)

— — — — 3 1 3 1 —

60 Práticas normalizadas — rotor

— — — — 3 1 3 1 —

62 Rotores

— — — — 3 1 3 1 1

62A Rotores — monitorização e indicação

— — — — 3 1 3 1 3

63 Rotores de propulsão

— — — — 3 1 3 1 1

63A Rotores de propulsão — monitorização e indicação

— — — — 3 1 3 1 3

64 Rotor de cauda

— — — — 3 1 3 1 1

Page 73: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-73 Edição 2

64A Rotor de cauda — monitorização e indicação

— — — — 3 1 3 1 3

65 Transmissão do rotor de cauda

— — — — 3 1 3 1 1

65A Transmissão do rotor de cauda — monitorização e indicação

— — — — 3 1 3 1 3

66 Pás dobradiças/pilão

— — — — 3 1 3 1 —

67 Sistema de controlo de voo dos rotores

— — — — 3 1 3 1 —

53 Estrutura (helicóptero)

— — — — 3 1 3 1 —

25 Equipamento de flutuação de emergência

— — — — 3 1 3 1 1

Estruturas:

51 Estruturas e práticas normalizadas (classificação, avaliação e

reparação de danos)

3 1 3 1 — — — — 1

53 Fuselagem

3 1 3 1 — — — — 1

54 Coberturas de motor/pilões

3 1 3 1 — — — — 1

55 Estabilizadores

3 1 3 1 — — — — 1

56 Janelas

3 1 3 1 — — — — 1

57 Asas

3 1 3 1 — — — — 1

27A Superfícies de controlo de voo (todas)

3 1 3 1 — — — — 1

52 Portas

3 1 3 1 — — — — 1

Sistemas de identificação de zona e estação 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Sistemas:

21 Ar condicionado

3 1 3 1 3 1 3 1 3

21ª Fornecimento de ar

3 1 3 1 1 3 3 1 2

21B Pressurização

3 1 3 1 3 1 3 1 3

21C Dispositivos de segurança e aviso

3 1 3 1 3 1 3 1 3

22 Piloto automático

2 1 2 1 2 1 2 1 3

23 Comunicações

2 1 2 1 2 1 2 1 3

24 Sistema elétrico

3 1 3 1 3 1 3 1 3

25 Equipamento e interiores

3 1 3 1 3 1 3 1 1

25A Equipamento eletrónico, incluindo equipamento de

emergência

1 1 1 1 1 1 1 1 3

26 Proteção contra incêndios

3 1 3 1 3 1 3 1 3

27 Comandos de voo

3 1 3 1 3 1 3 1 2

27A Funcionamento de sistemas elétrico e «fly-by-wire»

3 1 — — — — — — 3

28 Sistemas de combustível

3 1 3 1 3 1 3 1 2

28A Sistemas de combustível — monitorização e indicação

3 1 3 1 3 1 3 1 3

29 Sistemas hidráulicos

3 1 3 1 3 1 3 1 2

29A Sistemas hidráulicos — monitorização e indicação

3 1 3 1 3 1 3 1 3

30 Proteção contra o gelo e a chuva

3 1 3 1 3 1 3 1 3

31 Sistemas de indicação/registo

3 1 3 1 3 1 3 1 3

31ª Sistemas de instrumentação

3 1 3 1 3 1 1 3 3

32 Trem de aterragem

3 1 3 1 3 1 3 1 2

32A Trem de aterragem — monitorização e indicação

3 1 3 1 3 1 3 1 3

Page 74: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-74 Edição 2

33 Luzes

3 1 3 1 3 1 3 1 3

34 Sistema de navegação

2 1 2 1 2 1 2 1 3

35 Oxigénio

3 1 3 1 — — — — 2

36 Sistemas pneumáticos

3 1 3 1 3 1 3 1 2

36A Sistemas pneumáticos — monitorização e indicação

3 1 3 1 3 1 3 1 3

37 Sistemas de vácuo

3 1 3 1 3 1 3 1 2

38 Água/resíduos

3 1 3 1 — — — — 2

41 Água de lastro

3 1 3 1 — — — — 1

42 Sistemas aviónicos modulares integrados (IMA)

2 1 2 1 2 1 2 1 3

44 Sistemas de cabina

2 1 2 1 2 1 2 1 3

45 Sistema de manutenção a bordo (ou incluído no item 31)

3 1 3 1 3 1 — — 3

46 Sistemas de informação

2 1 2 1 2 1 2 1 3

50 Compartimentos de carga e acessórios

3 1 3 1 3 1 3 1 1

Motores de turbina

70 Práticas normalizadas — motores

3 1 — — 3 1 — — 1

70A Configuração, construção e funcionamento (instalação, sistema de admissão, compressores, secção de combustão,

secção da turbina, rolamentos e vedantes, sistemas de

lubrificação)

3 1 — — 3 1 — — 1

70B Desempenho do motor

3 1 — — 3 1 — — 1

71 Grupo motopropulsor

3 1 — — 3 1 — — 1

72 Motor — turbina/turbo-hélice/de fluxo duplo/turbopropulsor

3 1 — — 3 1 — — 1

73 Sistema de combustível e controlo do motor

3 1 — — 3 1 — — 1

75 Ar

3 1 — — 3 1 — — 1

76 Comandos do motor

3 1 — — 3 1 — — 1

78 Sistema de escape

3 1 — — 3 1 — — 1

79 Óleo

3 1 — — 3 1 — — 1

80 Sistema de arranque

3 1 — — 3 1 — — 1

82 Sistema de injeção de água

3 1 — — 3 1 — — 1

83 Caixas de transmissão acessórias

3 1 — — 3 1 — — 1

84 Aumento da propulsão

3 1 — — 3 1 — — 1

73ª FADEC

3 1 — — 3 1 — — 3

74 Sistema de ignição

3 1 — — 3 1 — — 3

77 Sistemas de indicação de dados do motor

3 1 — — 3 1 — — 3

49 Unidades auxiliares de potência (APU)

3 1 — — — — — — 2

Motores de pistão

70 Práticas normalizadas — motores

— — 3 1 — — 3 1 1

70A Configuração, construção e funcionamento (instalação,

carburadores, sistema de injeção de combustível, sistemas de admissão, escape e refrigeração,

sobrealimentação/turbocompressão, sistemas de lubrificação).

— — 3 1 — — 3 1 1

70B Desempenho do motor

— — 3 1 — — 3 1 1

Page 75: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-75 Edição 2

71 Grupo motopropulsor

— — 3 1 — — 3 1 1

73 Sistema de combustível e controlo do motor

— — 3 1 — — 3 1 1

76 Comandos do motor

— — 3 1 — — 3 1 1

79 Óleo

— — 3 1 — — 3 1 1

80 Sistema de arranque

— — 3 1 — — 3 1 1

81 Turbinas

— — 3 1 — — 3 1 1

82 Sistema de injeção de água

— — 3 1 — — 3 1 1

83 Caixas de transmissão acessórias

— — 3 1 — — 3 1 1

84 Aumento da propulsão

— — 3 1 — — 3 1 1

73ª FADEC

— — 3 1 — — 3 1 3

74 Sistema de ignição

— — 3 1 — — 3 1 3

77 Sistemas de indicação de dados do motor

— — 3 1 — — 3 1 3

Hélices

60ª Práticas normalizadas — hélices

3 1 3 1 — — — — 1

61 Hélices/propulsão

3 1 3 1 — — — — 1

61ª Construção das hélices

3 1 3 1 — — — — —

61B Controlo do passo da hélice

3 1 3 1 — — — — —

61C Sincronização da hélice

3 1 3 1 — — — — 1

61D Comando eletrónico da hélice

2 1 2 1 — — — — 3

61E Proteção da hélice contra o gelo

3 1 3 1 — — — — —

61F Manutenção da hélice

3 1 3 1 — — — — 1

(ii) Podem utilizar-se na componente teórica métodos de formação com recurso a multimédia

(MBT), quer na sala de aula, quer em ambiente virtual controlado, sob reserva de

aceitação pela autoridade aeronáutica que aprovou o curso de formação;

(3) Componente prática:

(i) Objetivo:

(A) O objetivo da formação prática consiste na aquisição das competências necessárias para

realizar, com segurança, operações de manutenção, inspeções e trabalhos de rotina, em

conformidade com o manual de manutenção e outras instruções, e tarefas apropriadas ao

tipo de aeronave visado, por exemplo resolução de avarias, reparações, ajustes,

substituição de peças ou componentes, afinações e verificações funcionais;

(B) Inclui a sensibilização para a utilização da literatura e documentação técnicas relativas à

aeronave, a utilização de ferramentas especiais/especializadas e de equipamentos de

ensaio para a remoção e substituição de componentes e módulos específicos do tipo de

aeronave, incluindo operações de manutenção em asa;

(ii) Conteúdo:

(A) Pelo menos 50 % dos itens assinalados com uma cruz no quadro apresentado a seguir,

que são relevantes para o tipo de aeronave visado, devem ser concluídos no âmbito da

formação prática;

(B) Os itens assinalados representam matérias importantes para a formação prática com vista

a assegurar uma abordagem adequada dos aspectos de execução, função, instalação e

Page 76: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-76 Edição 2

segurança associados aos trabalhos fundamentais de manutenção, sobretudo nos casos

em que a formação teórica não é suficiente para uma explicação completa;

(C) Embora a lista especifique as matérias obrigatórias para a formação prática, podem ser

acrescentados outros itens relevantes para o tipo de aeronave visado;

(D) As tarefas a executar têm de ser representativas da aeronave e dos sistemas, tanto em

termos da complexidade como dos conhecimentos técnicos necessários para a sua

execução;

(E) Embora possa envolver tarefas relativamente simples, a formação prática também deve

incluir a execução de tarefas mais complexas adequadas ao tipo de aeronave.

Nota: Legenda do quadro: LOC - Local; FOT - ensaio funcional/operacional; SGH - assistência e apoio em

terra; R/I - remoção/instalação; MEL - Lista de equipamento mínimo; TS - resolução de avarias.

Capítulo B1/B2 B1 B2

LOC FOT SGH R/I MEL TS FOT SGH R/I MEL TS

Módulo de introdução:

5 Periodicidade máxima das verificações de manutenção

X/X — — — — — — — — — —

6 Dimensões/áreas (massa máxima à descolagem, etc.)

X/X — — — — — — — — — —

7 Elevação e fixação

X/X — — — — — — — — — —

8 Centragem e pesagem

X/X — X — — — — X — — —

9 Reboque e rolagem no solo

X/X — X — — — — X — — —

10 Estacionamento/amarração,

recolha e retorno ao serviço

X/X — X — — — — X — — —

11 Letreiros e marcações

X/X — — — — — — — — — —

12 Assistência

X/X — X — — — — X — — —

20 Práticas normalizadas —

apenas em tipo específico

X/X — X — — — — X — — —

Helicópteros:

18 Análise da vibração e do ruído

(percurso das pás)

X/— — — — — X — — — — —

60 Práticas normalizadas do rotor

— apenas em tipo específico

X/X — X — — — — X — — —

62 Rotores

X/— — X X — X — — — — —

62A Rotores — monitorização e

indicação

X/X X X X X X — — X — X

63 Rotores de propulsão

X/— X — — — X — — — — —

63A Rotores de propulsão —

monitorização e indicação

X/X X — X X X — — X — X

64 Rotor de cauda

X/— — X — — X — — — — —

64A Rotor de cauda —

monitorização e indicação

X/X X — X X X — — X — X

65 Transmissão do rotor de cauda

X/— X — — — X — — — — —

65A Transmissão do rotor de cauda — monitorização e

indicação

X/X X — X X X — — X — X

66 Pás dobradiças/pilão

X/— X X — — X — — — — —

Page 77: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-77 Edição 2

67 Sistema de controlo de voo dos

rotores

X/— X X — X X — — — — —

53 Estrutura (helicóptero)

Nota: incluído no capítulo

«Estruturas»

25 Equipamento de flutuação de

emergência

X/X X X X X X X X — — —

Estruturas:

51 Estruturas e práticas

normalizadas (classificação,

avaliação e reparação de danos)

53 Fuselagem

X/— — — — — X — — — — —

54 Coberturas de motor/pilões

X/— — — — — — — — — — —

55 Estabilizadores

X/— — — — — — — — — — —

56 Janelas

X/— — — — — X — — — — —

57 Asas

X/— — — — — — — — — — —

27A Superfícies de controlo de

voo

X/— — — — — X — — — — —

52 Portas

X/X X X — — — — X — — —

Sistemas:

21 Ar condicionado

X/X X X — X X X X — X X

21A Fornecimento de ar

X/X X — — — — X — — — —

21B Pressurização

X/X X — — X X X — — X X

21C Dispositivos de segurança e aviso

X/X — X — — — — X — — —

22 Piloto automático

X/X — — — X — X X X X X

23 Comunicações

X/X — X — X — X X X X X

24 Sistema elétrico

X/X X X X X X X X X X X

25 Equipamento e interiores

X/X X X X — — X X X — —

25A Equipamento eletrónico,

incluindo equipamento de

emergência

X/X X X X — — X X X — —

26 Proteção contra incêndios

X/X X X X X X X X X X X

27 Comandos de voo

X/X X X X X X X — — — —

27A Funcionamento do sistema elétrico e «fly-by-wire»

X/X X X X X — X — X — X

28 Sistemas de combustível

X/X X X X X X X X — X —

28A Sistemas de combustível —

monitorização e indicação

X/X X — — — — X — X — X

29 Sistemas hidráulicos

X/X X X X X X X X — X —

29A Sistemas hidráulicos — monitorização e indicação

X/X X — X X X X — X X X

30 Proteção contra o gelo e a chuva

X/X X X — X X X X — X X

31 Sistemas de indicação/registo

X/X X X X X X X X X X X

31A Sistemas de instrumentação

X/X X X X X X X X X X X

Page 78: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-78 Edição 2

32 Trem de aterragem

X/X X X X X X X X X X —

32A Trem de aterragem —

monitorização e indicação

X/X X — X X X X — X X X

33 Luzes

X/X X X — X — X X X X —

34 Sistema de navegação

X/X — X — X — X X X X X

35 Oxigénio

X/— X X X — — X X — — —

36 Sistemas pneumáticos

X/— X — X X X X — X X X

36A Sistemas pneumáticos — monitorização e indicação

X/X X X X X X X X X X X

37 Sistemas de vácuo

X/— X — X X X — — — — —

38 Água/resíduos

X/— X X — — — X X — — —

41 Água de lastro

X/— — — — — — — — — — —

42 Sistemas aviónicos modulares

integrados (IMA)

X/X — — — — — X X X X X

44 Sistemas de cabina

X/X — — — — — X X X X X

45 Sistema de manutenção a bordo (ou incluído no item 31)

X/X X X X X X X X X X X

46 Sistemas de informação

X/X — — — — — X — X X X

50 Compartimentos de carga e

acessórios

X/X — X — — — — — — — —

Módulo de motor de turbina/pistão:

70 Práticas normalizadas —

motores — apenas em tipo específico

— — X — — — — X — — —

70A Configuração, construção e

funcionamento (instalação,

sistema de admissão,

compressores, secção de combustão, secção da

turbina, rolamentos e

vedantes, sistemas de lubrificação)

X/X — — — — — — — — — —

Motores de turbina:

70B Desempenho do motor

— — — — — X — — — — —

71 Grupo motopropulsor

X/— X X — — — — X — — —

72 Motor — turbina/turbo-hélice/de fluxo

duplo/turbopropulsor

X/— — — — — — — — — — —

73 Sistema de combustível e

controlo do motor

X/X X — — — — — — — — —

73A Sistemas FADEC

X/X X — X X X X — X X X

74 Sistema de ignição

X/X X — — — — X — — — —

75 Ar

X/— — — X — X — — — — —

76 Comandos do motor

X/— X — — — X — — — — —

77 Sistema de indicação de dados

do motor

X/X X — — X X X — — X X

78 Sistema de escape

X/— X — — X — — — — — —

79 Óleo

X/— — X X — — — — — — —

Page 79: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-79 Edição 2

80 Sistema de arranque

X/— X — — X X — — — — —

82 Sistema de injeção de água

X/— X — — — — — — — — —

83 Caixas de transmissão

acessórias

X/— — X — — — — — — — —

84 Aumento da propulsão

X/— X — — — — — — — — —

Unidades auxiliares de potência (APU):

49 Unidades auxiliares de

potência (APU)

X/— X X — — X — — — — —

Motores de pistão:

70 Práticas normalizadas —

motores — apenas em tipo específico

— — X — — — — X — — —

70A Configuração, construção e funcionamento (instalação,

sistema de admissão,

compressores, secção de combustão, secção da

turbina, rolamentos e

vedantes, sistemas de lubrificação)

X/X — — — — — — — — — —

70B Desempenho do motor

— — — — — X — — — — —

71 Grupo motopropulsor

X/— X X — — — — X — — —

73 Sistema de combustível e

controlo do motor

X/X X — — — — — — — — —

73A Sistemas FADEC

X/X X — X X X X X X X X

74 Sistema de ignição

X/X X — — — — X — — — —

76 Comandos do motor

X/— X — — — X — — — — —

77 Sistema de indicação de dados

do motor

X/X X — — X X X — — X X

78 Sistema de escape

X/— X — — X X — — — — —

79 Óleo

X/— — X X — — — — — — —

80 Sistema de arranque

X/— X — — X X — — — — —

81 Turbinas

X/— X X X — X — — — — —

82 Sistema de injeção de água

X/— X — — — — — — — — —

83 Caixas de transmissão

acessórias

X/— — X X — — — — — — —

84 Aumento da propulsão

X/— X — — — — — — — — —

Hélices:

60A Práticas normalizadas —

hélices

— — — X — — — — — — —

61 Hélices/propulsão

X/X X X — X X — — — — —

61A Construção das hélices

X/X — X — — — — — — — —

61B Controlo do passo da hélice

X/— X — X X X — — — — —

61C Sincronização da hélice

X/— X — — — X — — — X —

61D Comando eletrónico da

hélice

X/X X X X X X X X X X X

61E Proteção da hélice contra o

gelo

X/— X — X X X — — — — —

Page 80: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-80 Edição 2

61F Manutenção da hélice

X/X X X X X X X X X X X

NI: 2.2.B.235 (c) Formação em contexto real de trabalho

(a) Geral:

(1) A formação em contexto real de trabalho deve ser aprovada pela autoridade aeronáutica que

emitiu a licença;

(2) A formação deve ser conduzida numa, ou sob o controlo de uma, entidade de manutenção

devidamente certificada para a manutenção do tipo de aeronave visado e a sua avaliação deve

ser efetuada por avaliadores devidamente qualificados, nomeados para o efeito;

(3) A formação deve ter-se iniciado e concluído nos três anos anteriores ao requerimento de

averbamento da qualificação de tipo.

(b) Objetivo - a formação em contexto real de trabalho tem por objetivo a aquisição das competências e

da experiência necessárias para realizar com segurança as operações de manutenção.

(c) Conteúdo:

(1) A formação contexto real de trabalho deve abranger um conjunto diversificado de tarefas

aceitáveis para a autoridade aeronáutica. As tarefas a executar têm de ser representativas da

aeronave e dos sistemas, tanto em termos da complexidade como dos conhecimentos técnicos

necessários para a sua execução. Embora possa envolver tarefas relativamente simples, a

formação prática também deve incluir a execução de trabalhos de manutenção mais

complexos adequados ao tipo de aeronave;

(2) A execução de cada tarefa deve ser consignada por escrito pelo formando e confirmada com

a assinatura do supervisor nomeado. As tarefas consignadas devem referir-se a um verdadeiro

plano/ficha de trabalho, entre outros;

(3) A avaliação final da formação contexto real de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por

um avaliador devidamente qualificado, nomeado para o efeito;

(4) Das folhas de serviço/do livro de registo devem constar os dados seguintes:

(i) Nome do formando;

(ii) Data de nascimento;

(iii) Entidade de manutenção certificada;

(iv) Local;

(v) Nome do supervisor ou supervisores e do avaliador (incluindo o número de licença,

se for caso disso);

(vi) Data de execução da tarefa;

(vii) Descrição da tarefa e plano de trabalho/ordem de serviço/registo técnico, entre

outros;

(viii) Tipo de aeronave e matrícula da aeronave;

(ix) Qualificação requerida;

(5) A fim de facilitar a verificação pela autoridade aeronáutica, a demonstração da formação em

contexto real de trabalho deve consistir em:

(i) Folhas de serviço/registos detalhados; e

(ii) Um relatório que demonstre a conformidade da formação com os requisitos da

presente parte.

Page 81: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-81 Edição 2

NI: 2.2.B.520 (b) Normas de exames de base

(a) Generalidades:

(1) Todos os exames devem ser realizados utilizando o formato de perguntas de escolha múltipla

e perguntas de desenvolvimento, conforme especificado adiante. As opções incorretas devem

parecer igualmente plausíveis a qualquer leigo na matéria. Todas as opções de resposta devem

estar claramente relacionadas com a pergunta, e o vocabulário usado, a construção gramatical

e a extensão devem ser semelhantes. Nas perguntas que envolvem números, as respostas

incorretas devem corresponder a erros processuais, tais como correções no sentido errado ou

conversões incorretas de unidades: não pode tratar-se meramente de números aleatórios;

(2) Cada pergunta de escolha múltipla deve ter três opções de resposta, sendo apenas uma a

correta. Os examinandos devem dispor de um período de tempo específico para cada módulo,

determinado com base num tempo médio de 75 segundos por pergunta;

(3) As perguntas de desenvolvimento devem exigir a elaboração de uma resposta por escrito e os

examinandos devem dispor de 20 minutos para responder a cada pergunta;

(4) As perguntas de desenvolvimento devem ser elaboradas e avaliadas com base no programa

dos módulos 7A, 7B, 9A, 9B e 10 da NI: 2.2.B.210;

(5) Deve ser elaborado para cada pergunta um modelo de resposta, que deve incluir também

respostas alternativas que possam ser relevantes para outras subdivisões;

(6) O modelo de resposta deve ainda ser esquematizado numa lista de pontos-chave;

(7) A nota mínima de aprovação em cada módulo e submódulo de perguntas de escolha múltipla

do exame é 70 %;

(8) A nota mínima de aprovação em cada pergunta de desenvolvimento é 70%, sendo que as

respostas dos examinandos devem contemplar 70% dos pontos-chave da pergunta e não

conter nenhum erro grave nesses pontos;

(9) Os examinandos que não tenham sido aprovados na parte das perguntas de escolha múltipla

ou na parte das perguntas de desenvolvimento devem repetir apenas a parte em que

reprovaram;

(10) Não devem ser utilizados sistemas de penalizações para determinar se um examinando obteve

aprovação;

(11) Os examinandos que tenham reprovado num módulo só podem repetir o exame nesse módulo

decorridos no mínimo 90 (noventa) dias, exceto no caso de entidades de formação em

manutenção certificadas em conformidade com o CV-CAR 3 que ministrem cursos de

reciclagem especificamente adaptados às matérias falhadas dos módulos em causa, caso em

que os examinandos podem repetir o exame no módulo em que reprovaram decorridos 30

(trinta) dias;

(12) Os limites temporais previstos na subseção 2.2.B.210 aplicam-se aos exames em cada módulo

específico, com exceção dos exames efetuados com aproveitamento no âmbito de outra

categoria de licença, e caso a licença já tenha sido emitida;

(13) O número máximo de tentativas consecutivas é de três por módulo. Admite-se a repetição de

séries de três tentativas, com um intervalo de um ano entre séries. O examinando deve

confirmar por escrito, à entidade de formação em manutenção ou à autoridade aeronáutica a

que requer o exame, o número de tentativas efetuadas no ano transcorrido e as respetivas datas,

bem como a identidade da entidade ou da autoridade aeronáutica com a qual as efetuou.

Compete à entidade de formação em manutenção ou à autoridade aeronáutica verificar o

número de tentativas em relação aos intervalos aplicáveis.

Page 82: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-82 Edição 2

(b) Número de perguntas por módulo:

(1) Módulo 1 — Matemática:

(i) Categoria A - 16 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 20 minutos;

(ii) Categoria B1 - 32 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 40 minutos;

(iii) Categoria B2 - 32 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 40 minutos;

(iv) Categoria B3 - 28 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 35 minutos;

(2) Módulo 2 — Física:

(i) Categoria A - 32 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 40 minutos;

(ii) Categoria B1 - 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 65 minutos;

(iii) Categoria B2 - 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 65 minutos;

(iv) Categoria B3 - 28 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 35 minutos;

(3) Módulo 3 — Princípios de eletrotecnia:

(i) Categoria A - 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 25 minutos;

(ii) Categoria B1 - 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 65 minutos;

(iii) Categoria B2 - 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 65 minutos;

(iv) Categoria B3 - 24 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 30 minutos;

(4) Módulo 4 — Princípios de eletrónica:

(i) Categoria B1 - 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 25 minutos;

(ii) Categoria B2 - 40 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 50 minutos;

(iii) Categoria B3 - 8 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 10 minutos;

(5) Módulo 5 — Técnicas digitais, sistemas de instrumentação eletrónicos:

Page 83: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-83 Edição 2

(i) Categoria A - 16 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 20 minutos;

(ii) Categorias B1.1 e B1.3: 40 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 50 minutos;

(iii) Categorias B1.2 e B1.4: 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 25 minutos;

(iv) Categoria B2 - 72 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 90 minutos;

(v) Categoria B3 - 16 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 20 minutos;

(6) Módulo 6 — Materiais e equipamentos:

(i) Categoria A - 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 65 minutos;

(ii) Categoria B1 - 72 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 90 minutos;

(iii) Categoria B2 - 60 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 75 minutos;

(iv) Categoria B3 - 60 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 75 minutos;

(7) Módulo 7A — práticas de manutenção:

(i) Categoria A - 72 perguntas de escolha múltipla e duas perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 90 minutos mais 40 minutos;

(ii) Categoria B1 - 80 perguntas de escolha múltipla e duas perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 100 minutos mais 40 minutos;

(iii) Categoria B2 - 60 perguntas de escolha múltipla e duas perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 75 minutos mais 40 minutos;

(8) Módulo 7B — práticas de manutenção

Categoria B3 - 60 perguntas de escolha múltipla e duas perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 75 minutos mais 40 minutos.

(9) Módulo 8 — noções básicas de aerodinâmica:

(i) Categoria A - 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 25 minutos;

(ii) Categoria B1 - 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 25 minutos;

(iii) Categoria B2 - 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 25 minutos;

(iv) Categoria B3 - 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 25 minutos;

(10) Módulo 9A — fatores humanos:

(i) Categoria A - 20 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento.

Tempo concedido: 25 minutos mais 20 minutos;

(ii) Categoria B1 - 20 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento.

Tempo concedido: 25 minutos mais 20 minutos;

(iii) Categoria B2 - 20 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento.

Tempo concedido: 25 minutos mais 20 minutos;

(11) Módulo 9B — fatores humanos:

Categoria B3 - 16 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento.

Tempo concedido: 20 minutos mais 20 minutos;

Page 84: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-84 Edição 2

(12) Módulo 10 — regulamentação aeronáutica:

(i) Categoria A - 32 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento. Tempo

concedido: 40 minutos mais 20 minutos;

(ii) Categoria B1 - 40 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento.

Tempo concedido: 50 minutos mais 20 minutos;

(iii) Categoria B2 - 40 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento.

Tempo concedido: 50 minutos mais 20 minutos;

(iv) Categoria B3 - 32 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento.

Tempo concedido: 40 minutos mais 20 minutos;

(13) Módulo 11A — aerodinâmica, estruturas e sistemas de aviões com motor de turbina:

(i) Categoria A - 108 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 135 minutos;

(ii) Categoria B1 - 140 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 175 minutos;

(14) Módulo 11B — aerodinâmica, estruturas e sistemas de aviões com motor de pistão:

(i) Categoria A - 72 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 90 minutos;

(ii) Categoria B1 - 100 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 125 minutos;

(15) Módulo 11C — aerodinâmica, estruturas e sistemas de aviões com motor de pistão

Categoria B3 - 60 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 75 minutos;

(16) Módulo 12 — aerodinâmica, estruturas e sistemas de helicópteros:

(i) Categoria A - 100 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 125 minutos;

(ii) Categoria B1 - 128 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 160 minutos;

(17) Módulo 13 — aerodinâmica, estruturas e sistemas de aeronaves:

Categoria B2 - 180 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 225 minutos. As perguntas e o tempo podem ser repartidos por dois exames,

caso se justifique;

(18) Módulo 14 — propulsão

Categoria B2 - 24 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 30 minutos;

(19) Módulo 15 — motores de turbina a gás:

(i) Categoria A - 60 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 75 minutos;

(ii) Categoria B1 - 92 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 115 minutos;

(20) Módulo 16 — motores de pistão:

(i) Categoria A - 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 65 minutos;

Page 85: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-85 Edição 2

(ii) Categoria B1 - 72 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 90 minutos;

(iii) Categoria B3 - 68 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 85 minutos;

(21) Módulo 17A — hélices:

(i) Categoria A - 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 25 minutos;

(ii) Categoria B1 - 32 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento.

Tempo concedido: 40 minutos;

(22) Módulo 17B — hélices

Categoria B3 - 28 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo

concedido: 35 minutos.

NI: 2.2.B. 520 (c) Normas de exame e da avaliação da formação de tipo

(a) Normas do exame da componente teórica - Após a conclusão da componente teórica da

formação de tipo, deve ser efetuado um exame escrito, que deve satisfazer os seguintes requisitos:

(1) O exame deve consistir em perguntas de escolha múltipla. Cada pergunta de escolha múltipla

deve ter três opções de resposta, sendo apenas uma a correta. O tempo total depende do número

total de perguntas e o tempo disponível para responder às perguntas deve ser determinado com

base num tempo médio de 90 segundos por pergunta;

(2) As opções incorretas devem parecer igualmente plausíveis a qualquer leigo na matéria. Todas as

opções de resposta devem estar claramente relacionadas com a pergunta, e o vocabulário usado,

a construção gramatical e a extensão devem ser semelhantes;

(3) Nas perguntas que envolvem números, as respostas incorretas correspondem a erros

metodológicos, tais como a utilização do sinal errado (+ em vez de -) ou de unidades de medida

incorretas. Não pode tratar-se meramente de números aleatórios;

(4) O nível do exame relativo a cada capítulo deve corresponder ao definido no parágrafo (b) na

subsecção NI: 2.2.B.235 «Níveis da formação de tipo». É admissível, no entanto, um número

limitado de perguntas de nível inferior;

(5) O exame efetua-se sem consulta. Não é admitido nenhum tipo de material de referência,

excetuando nos exames para as categorias B1 e B2, em que os examinandos devem demonstrar

a sua capacidade de interpretar documentos técnicos;

(6) O exame deve incluir, pelo menos, uma pergunta por cada hora de formação. O número de

perguntas por capítulo e nível deve ser proporcional:

(i) Ao número efetivo de horas de formação dedicadas ao capítulo e ao nível em questão;

(ii) Aos objetivos de aprendizagem decorrentes da análise das necessidades de formação;

(7) A autoridade aeronáutica do Estado-Membro deve avaliar o número e o nível das perguntas

quando da aprovação do curso de formação;

(8) A nota mínima de aprovação no exame é 70%. Se o exame da formação de tipo for composto

por vários testes, a nota mínima a obter em cada teste é 70 %. Para que se possa obter a nota

exata de 70 %, o número de perguntas no exame tem de ser um múltiplo de 4;

(9) Não devem ser utilizadas penalizações (pontos negativos por respostas erradas);

Page 86: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-86 Edição 2

(10) Os testes efetuados após conclusão de um módulo não podem fazer parte do exame final, exceto

se contiverem o número e o nível de perguntas exigidos.

(b) Normas da avaliação da componente prática - Após a conclusão da componente prática da

formação de tipo, deve ser efetuada uma avaliação, que deve satisfazer os seguintes requisitos:

(1) A avaliação deve ser efetuada por avaliadores devidamente qualificados, nomeados para o efeito;

(2) A avaliação deve incidir nos conhecimentos e competências do formando.

(c) Normas do exame de tipo:

(1) Os exames de tipo devem ser conduzidos por entidades de formação devidamente certificadas

em conformidade com o CV-CAR 3, ou pela autoridade aeronáutica;

(2) O exame deve ser oral, escrito ou prático, ou consistir numa combinação destas três

modalidades, e satisfazer os seguintes requisitos:

(i) No exame oral, as perguntas devem ser abertas;

(ii) O exame escrito deve consistir em perguntas de desenvolvimento ou perguntas de escolha

múltipla;

(iii) O exame prático deve consistir na avaliação da competência do examinando na execução

de uma tarefa;

(iv) Os exames devem basear-se numa amostra dos capítulos retirados do programa de

formação/exame de tipo especificado no parágrafo (c) da subsecção NI: 2.2.B.235, do nível

indicado;

(v) As opções incorretas devem parecer igualmente plausíveis a qualquer leigo na matéria.

Todas as opções de resposta devem estar claramente relacionadas com a pergunta, e o

vocabulário usado, a construção gramatical e a extensão devem ser semelhantes;

(vi) Nas perguntas que envolvem números, as respostas incorretas devem corresponder a erros

processuais, tais como correções no sentido errado ou conversões incorretas de unidades:

não pode tratar-se meramente de números aleatórios;

(vii) O exame deve assegurar que ficam satisfeitos os seguintes objetivos:

(A) A capacidade para descrever, a um nível apropriado e com à-vontade, a aeronave e

seus sistemas;

(B) A segurança nas operações de manutenção, inspeções e trabalhos de rotina, em

conformidade com o manual de manutenção e outras instruções, e tarefas apropriadas

ao tipo de aeronave visado, por exemplo resolução de avarias, reparações, ajustes,

substituição de peças ou componentes, afinações e verificações funcionais, por

exemplo, do funcionamento do motor, entre outros., conforme necessário;

(C) A correta utilização de toda a literatura e a documentação técnicas relativas à aeronave;

(D) A correta utilização de ferramentas especiais/especializadas e de equipamentos de

ensaio, assim como a remoção e substituição de componentes e módulos específicos

do tipo de aeronave, incluindo operações de manutenção em asa;

(viii) Aplicam-se ao exame as condições seguintes:

(A) O número máximo de tentativas consecutivas é de três. Admite-se a repetição de séries

de três tentativas, com um intervalo de um ano entre séries. O intervalo entre a primeira

Page 87: Regulamentos de Aviação Civil de Cabo Verde

CV-CAR 2.2 – LICENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES

__/01/2018 2.2-87 Edição 2

e a segunda tentativas de uma série é de 30 dias e entre a segunda e terceira tentativas

de 60 dias;

(B) O examinando deve confirmar por escrito, à entidade de formação em manutenção ou

à autoridade aeronáutica a que requer o exame, o número de tentativas efetuadas no

ano transcorrido e as respetivas datas, bem como a identidade da entidade ou da

autoridade aeronáutica com a qual as efetuou. Compete à entidade de formação em

manutenção ou à autoridade aeronáutica verificar o número de tentativas em relação

aos intervalos aplicáveis;

(C) O exame de tipo tem de ser efetuado e a experiência prática exigida tem de ser

concluída nos três anos anteriores ao requerimento de averbamento da qualificação na

licença de manutenção aeronáutica;

(D) O exame de tipo deve efetuar-se na presença de pelo menos um examinador. Os

examinadores não podem ter participado na formação do examinando;

(ix) Os examinadores devem elaborar um relatório, escrito e assinado, para justificar a

aprovação ou reprovação do examinando.