REGULAMENTO V ESTAÇÃO VERÃO 2018/191.10 CAPÍTULO X – DO UNIFORME..... 12 1.11 CAPÍTULO XI -...
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REGULAMENTO
V ESTAÇÃO
VERÃO 2018/19
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SUMÁRIO
1 TITULO I - REGULAMENTO GERAL ......................................................................... 1
1.1 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................... 1
1.2 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS .................................................................................... 1
1.3 CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DESPORTIVA ................................................... 1
1.4 CAPÍTULO IV – DAS PARTICIPAÇÕES ......................................................................... 2
1.5 CAPÍTULO V – DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO .................................................... 4
1.6 CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES ................................................................................. 4
1.7 CAPÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO ....................................................................... 7
1.8 CAPÍTULO VIII – DO CONGRESSO TÉCNICO .............................................................. 9
1.9 CAPÍTULO IX – DAS MODALIDADES ESPORTIVAS ................................................ 10
1.10 CAPÍTULO X – DO UNIFORME ................................................................................... 12
1.11 CAPÍTULO XI - PREMIAÇÃO ...................................................................................... 13
1.12 CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................... 14
2 TITULO II - REGULAMENTO TÉCNICO: V SHORT TRIATHLON 2019 .......... 15
2.1 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................. 15
2.2 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS .................................................................................. 15
2.3 CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DESPORTIVA ................................................. 16
2.4 CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO ................................................. 17
2.5 CAPÍTULO V – DA ENTREGA DO CHIP ...................................................................... 18
2.6 CAPÍTULO VI – DA DISCIPLINA E DAS PENALIZAÇÕES ....................................... 19
2.7 CAPÍTULO VII - DOS ÁRBITROS E FISCAIS DE PERCURSO .................................. 24
2.8 CAPÍTULO VIII – DO VESTUÁRIO ............................................................................... 24
2.9 CAPÍTULO IX – DA LARGADA ..................................................................................... 25
2.10 CAPÍTULO X – DA NATAÇÃO .................................................................................... 26
2.11 CAPÍTULO XI – DA ÁREA DE TRANSIÇÃO ............................................................. 27
2.12 CAPÍTULO XII – DO CICLISMO .................................................................................. 27
2.12 CAPÍTULO XII – DA CORRIDA ................................................................................... 30
2.13 CAPÍTULO XIII – DA CHEGADA ................................................................................ 30
2.14 CAPÍTULO XIV – DA RETIRADA DO MATERIAL DA ÁREA DE TRANSIÇÃO .. 31
2.15 CAPÍTULO XV – DA PREMIAÇÃO ............................................................................. 31
2.16 CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................... 32
ANEXO I (DECLARAÇÃO DE DOMINIO DE ÁGUA) ....................................................... 35
ANEXO II (DECLARAÇÃO COLETIVA DE DOMINIO DE ÁGUA) ................................ 36
ii
ANEXO III (TERMO DE RESPONSABILIDADE – PARA MENORES DE IDADE) ........ 37
ANEXO IV (TERMO DE RESPONSABILIDADE) ............................................................... 39
ANEXO V (FICHA COLETIVA DE RETIRADA DE CHIP) ................................................ 41
3 TITULO III - REGULAMENTO TÉCNICO: DAS MODALIDADES
ESPORTIVAS......................................................................................................... 44
FUTSAL ................................................................................................................................... 44
BASQUETEBOL 3 X 3 ........................................................................................................... 49
HANDBEACH ......................................................................................................................... 54
FUTVOLEI ............................................................................................................................... 56
VOLEIBOL DE AREIA ........................................................................................................... 58
NATAÇÃO ............................................................................................................................... 60
BEACH TENNIS ..................................................................................................................... 63
4 TITULO IV - REGULAMENTO TÉCNICO: DAS FORMAS DE DISPUTA ......... 64
DE 02 EQUIPES ...................................................................................................................... 64
DE 03 A 05 EQUIPES ............................................................................................................. 64
DE 06 A 08 EQUIPES ............................................................................................................. 64
DE 09 A 12 EQUIPES ............................................................................................................. 65
DE 13 A 16 EQUIPES ............................................................................................................. 66
DE 17 A 20 EQUIPES ............................................................................................................. 68
DE 21 A 24 EQUIPES ............................................................................................................. 69
DE 25 A 32 EQUIPES ............................................................................................................. 70
DE 33 A 36 EQUIPES ............................................................................................................. 72
ACIMA DE 37 EQUIPES ........................................................................................................ 73
5 TITULO V - REGULAMENTO TÉCNICO: CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO
POR ÍNDICE TÉCNICO....................................................................................... 75
BASQUETE 3 X 3 ................................................................................................................... 75
FUTSAL E HANDBEACH ..................................................................................................... 75
VOLEIBOL DE AREIA, FUTVOLEI E BEACH TENNIS .................................................... 76
6 TITULO VI – DA JUSTIÇA DESPORTIVA ............................................................... 78
6.1 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................. 78
6.2 CAPÍTULO II – DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA ........................................... 78
6.3 CAPÍTULO III – DIRETORIA TÉCNICA E/OU SECRETARIO DE ESPORTES E
LAZER ............................................................................................................................ 78
6.4 CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA ............... 79
6.5 CAPÍTULO V – DOS DEFENSORES .............................................................................. 79
6.6 CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS ................................................................................. 79
iii
6.7 CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ............................................. 80
6.8 CAPÍTULO VIII – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES ................................................... 81
6.9 CAPÍTULO IX - DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS, AUXILIARES E DELEGADOS
......................................................................................................................................... 90
6.10 CAPÍTULO X – DA IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE
OU DE SEU RESULTADO ........................................................................................... 92
6.11 CAPÍTULO XI – DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO E REINICIO DE PARTIDA,
JOGO OU SIMILAR ...................................................................................................... 94
6.12 CAPÍTULO XII – DA AUSENCIA OU IRREGULARIDADE DAS EQUIPES OU
ATLETAS PARA DISPUTA DA PARTIDA, PROVA OU SIMILAR PROGRAMADO
......................................................................................................................................... 96
6.13 CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................... 98
7 TITULO VII – REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
JUSTIÇA DESPORTIVA ...................................................................................... 99
7.1 CAPÍTULO I – DA JURISDIÇÃO E ESTRUTURA ........................................................ 99
7.2 CAPÍTULO II – DO REGISTRO DOS PROCESSOS .................................................... 100
7.3 CAPÍTULO III – DAS NOTIFICAÇÕES E CONVOCAÇÕES ..................................... 100
7.4 CAPÍTULO IV – DAS SESSÕES DE JULGAMENTO ................................................. 101
7.5 CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES ................................................. 105
7.6 CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................. 108
1 TITULO I - REGULAMENTO GERAL
1.1 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19 é uma Promoção da Prefeitura do
Município de Maringá através da Secretaria de Esportes e Lazer e regular-se-á pelas
disposições contidas neste regulamento.
Art. 2° - As equipes que dele participar, serão considerada conhecedora da legislação
esportiva e deste regulamento e outros regulamentos tais como Regulamento (s) específico (s)
da modalidade e das Confederações e Federações da (s) modalidade (s), no que diz respeito
aos seus direitos e obrigações.
Art. 3° - É de competência da Secretaria de Esportes e Lazer, fazer cumprir este
Regulamento e resolver os casos omissos.
1.2 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4° - Os objetivos do V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19 de Maringá são:
I. Disponibilizar atividades e ações para crianças, adolescentes, jovens e adultos;
II. Promover jogos desportivos nos equipamentos esportivos municipais;
III. Oferecer atividades de lazer e recreação nos bairros.
1.3 CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DESPORTIVA
Art. 5° - O V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19 é organizado, dirigido, supervisionados e
coordenado pela Secretaria de Esportes e Lazer de Maringá através de uma Comissão Central
Organizadora (CCO) formada por 03 (três) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer.
Parágrafo Único – Para efeitos deste regulamento são consideradas equivalentes às
expressões Secretaria de Esportes e Lazer de Maringá ou SESP, Gerencia de Esportes
Comunitários e Comissão Central Organizadora ou CCO.
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Art. 6° - A execução do V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19 estará a cargo da Gerencia de
Esportes Comunitários juntamente árbitros, digitadores, zeladores, professores e outros
profissionais que se fizerem necessários para a realização do evento, os quais serão
convocados pela Gerencia de Esportes Comunitários.
Art. 7º - A pessoa designada pela Comissão Central Organizadora terá livre acesso a
todas as dependências do local, seja público ou particular, onde esteja sendo realizada
qualquer competição e de qualquer modalidade organizada pela Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer.
Parágrafo Único – Caso seja negado o acesso deverá ser comunicado tal fato a
Comissão Central Organizadora para que sejam tomadas as medidas cabíveis pelo fato
ocorrido.
1.4 CAPÍTULO IV – DAS PARTICIPAÇÕES
Art. 8º - Poderão participar do V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19, centros esportivos
municipais, clubes, associações, escolas/colégios, projetos esportivos e sociais e a população
em geral.
Parágrafo 1º - Atletas que se enquadrarem nas regras de cada modalidade/categoria
especificado neste regulamento ou em seus regulamentos específicos da mesma
modalidade/categoria deste evento.
Parágrafo 2º - O atleta poderá jogar única e exclusivamente em apenas uma das
equipes em cada modalidade esportiva.
Art. 9º - Entende-se equipe como sendo um grupo de duas ou mais pessoas que,
formando um conjunto solidário, participam de uma competição esportiva.
Art. 10º - Entende-se modalidade esportiva uma atividade física ou psíquica sujeita a
determinados regulamentos que geralmente visa à competição entre praticantes.
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Art. 11º - O (a) atleta inscrito por mais de uma equipe em uma mesma modalidade
esportiva, optará apenas por uma, sendo que esta opção se dará a partir do momento em que o
atleta estiver competindo pela equipe que escolheu anotado pela arbitragem em súmula ou
documento correspondente.
Parágrafo Único - Caso algum (ns) atleta (s) jogarem por mais de uma equipe será
considerado atleta irregular a partir da segunda equipe que jogar.
Art. 12º - A (s) equipe (s) que jogarem com algum componente da Comissão Técnica
ou atleta (s) eliminado (s), irregular (es), excluído (s) ou suspenso (s) da competição estarão
excluídas da competição e o (s) atleta (s) que provocar a exclusão da equipe será eliminado da
competição conforme as penalidades previstas nos regulamentos da competição.
Art. 13º - A qualquer tempo a Gerencia de Esportes Comunitários poderá rever os
processos de participação. Se nesta revisão for apurada alguma irregularidade de atletas,
dirigentes ou Comissão Técnica ou Médica, os mesmos estarão passíveis das penalidades
previstas neste regulamento ou no específico de cada modalidade ou qualquer outro que a
Gerencia de Esportes Comunitários achar cabível.
Art. 14º - As inscrições das equipes serão feitas de forma on-line em site especifico
para isso e/ou conforme regulamentos especificos. Caso os nomes ou informações como a
data de nascimento ou numero do documento sejam diferentes do documento apresentado na
competição o atleta poderá ser considerado ATLETA IRREGULAR.
Art. 15º - Em casos de incapacidade física a Gerencia de Esportes Comunitários
analisará o caso, contudo, as possíveis alterações só poderão ocorrer na primeira fase de cada
competição.
Parágrafo 1º – Caso a competição tenha somente uma fase, a (s) alteração (ções) não
poderão ocorrer no último jogo, prova ou similar da rodada.
Parágrafo 2º – Caso a disputa seja entre duas equipes ou similares não será feito trocas
de atletas em nem uma das equipes.
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Art. 16º - Somente poderá responder pela equipe, o presidente, diretor, atleta, técnico
ou algum outro membro da comissão técnica desde que esteja devidamente inscrita na
competição.
1.5 CAPÍTULO V – DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Art. 17° - Para o V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19 é vedada a participação de:
I. Pessoa jurídica (equipe ou similar) na modalidade/sexo/prova que estiver em
cumprimento de suspensão por prazo, indenização, multa ou similar imposta pela
Gerencia de Esportes Comunitários;
II. Pessoa física (atleta, técnico, dirigente, sendo ou não da comissão técnica) que
estiverem em cumprimento de suspensão por prazo, indenização, eliminação ou
similar imposta pela Gerencia de Esportes Comunitários, independente da Competição
em que foi punido;
III. É PROIBIDO o (a) atleta participar efetivamente por 02 (duas) ou mais equipes
podendo ou não ser de uma mesma agremiação, clube, equipe ou similar, em uma
mesma modalidade esportiva, o que será caracterizado com Atleta Irregular ele
(atleta) estará automaticamente eliminado conforme medidas disciplinares cabivéis. A
segunda ou mais equipes em que o atleta jogou será excluída da competição. Está
penalidade não se aplica caso o regulamento específico da modalidade/categoria dizer
o contrário.
IV. Pessoa Jurídica (equipe ou similar) ou Física (atleta, técnico, dirigente, sendo ou não
da comissão técnica) que não preencham os requisitos exigidos no Capítulo IV – Das
Participações.
1.6 CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 18° - No ato da inscrição o atleta, equipe ou similares declara que esta em pleno
gozo de saúde e em condições técnicas, físicas e médicas para participar do evento, isentando
a Organização de qualquer indenização futura.
Art. 19º - Com a efetivação da inscrição, o atleta concorda em ceder aos
Organizadores do Evento, conjunta ou separadamente, o direito de usar seu nome, voz,
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imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo
Atleta, bem como de usar fotografias e os vídeos do evento, inclusive para efeito de
divulgação, publicidade, propaganda ou promoção do evento sem ônus para os organizadores
incluindo os dados cadastrais fornecidos por mim, no preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 20º - Com a efetivação da inscrição, o atleta concorda e reserva à Organização o
direito do uso de imagem prova para futuras divulgações da prova e/ou evento, bem como
qualquer meio ou veículo de divulgação ou reprodução existente ou que venham a ser criados,
incluindo, mas não se limitando a televisão, rádio, mídia eletrônica, Internet, Intranet,
outdoors, materiais impressos de toda a espécie, etc., a qualquer tempo, renunciando, desde já
a qualquer remuneração.
Art. 21º - Não será permitida a participação de atletas em Categorias diferentes da
idade definidos em regulamentos. Exceto se tiver definido em regulamento específico da
modalidade.
Art. 22º - Não será permitida a participação de atletas em Naipes (sexo) diferentes
definidos em regulamentos. Exceto se tiver definido em regulamento específico da
modalidade.
Art. 23º - O responsável pela entidade participante solicitará sua participação no V
ESTAÇÃO VERÃO 2018/19 através da página de inscrição do evento e/ou site a Prefeitura
de Maringá.
Parágrafo 1º - Somente poderá ser feita substituição, inclusão ou exclusão de atletas no
site de evento. Exceto se tiver definido em regulamento específico da modalidade esportiva.
Art. 24º - Caso este limite de inscrições (atleta e/ou equipes) seja extrapolado, não
serão confirmados os últimos atletas excedentes na Relação ou Ficha de Inscrição de Atletas
e/ou equipes.
Art. 25º - As inscrições deverão ser feitas conforme Regulamento Especifico da
modalidade esportiva em questão.
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Art. 26º - As equipes poderão inscrever até 02 (dois) componentes da Comissão
Técnica.
Parágrafo 1º – Durante as partidas (disputa das partidas) as equipes poderão compor o
banco de reservas somente com 02 (dois) componentes da Comissão Técnica (Técnico e
Auxiliar) devidamente identificado perante a arbitragem no local de disputa dos jogos e
estando relacionados na Ficha de Inscrição e ou na sumula de jogo.
Parágrafo 2º – Toda a Comissão Técnica (Técnicos, Responsáveis, ou capitão) tem
que ser maiores de 18 anos de idade.
Parágrafo 3º – Para as Categorias Sub 07, Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17
Masculino e Feminino é OBRIGATÓRIA a presença do (s) técnico (s) ou responsável (eis)
inscritos na ficha de inscrição e ou na sumula de jogo durante todo o jogo, partida ou similar.
NOTA OFICIAL Nº 07
Parágrafo 4º - Caso o (s) técnico (s) ou responsável (eis), ou capitão for expulso do
jogo, partida ou similar o mesmo deverá ficar no ginásio ou no local da competição
(Arquibancada ou similar) até o final da partida. Caso o (s) técnico (s) ou responsável (eis), ou
capitão sai do Ginásio ou local da competição a sua equipe será declarada automaticamente
perdedora da partida. Caso vença o jogo o placar ficará 00x01 para a equipe adversária ou
caso perca o jogo permanecerá o placar final.
Parágrafo 5º Caso o (s) técnico (s) ou responsável (eis), ou capitão tenha que se
ausentar do Ginásio ou local da partida por ele, técnico, responsável ou capitão, estar com
problemas físicos ou de saúde a partida será interrompida e seguirá os critérios previstos nos
regulamentos da competição sobre a interrupção da partida. NOTA OFICIAL Nº 06
Art. 27º – Somente será permitida a permanência na área de Competição de:
I. Supervisão, coordenação e equipe de arbitragem da modalidade;
II. Pessoas envolvidas diretamente com a partida em questão de acordo com as regras da
modalidade;
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III. Pessoas devidamente credenciadas, membros da CCO, imprensa, segurança e Justiça
Desportiva;
IV. Pessoas com autorização do Supervisor ou Coordenador da modalidade.
Art. 28º – A substituição, exclusão ou inclusão dos componentes a Comissão Técnica
(Técnicos e Auxiliar) poderão ocorrer em até 48 horas antes da partida da equipe. Está
alteração somente poderá ocorrer por qualquer pessoa que estiver relacionada na inscrição da
equipe na Secretaria de Esportes e Lazer e através de OFICIO protocolado na Secretaria de
Esportes e Lazer ou junto ao CCO.
Art. 29º – É PROIBIDO a permanência de pessoas não inscritas na competição na área
de competição de qualquer modalidade esportiva.
1.7 CAPÍTULO VII – DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 30º - Serão aceitos os seguintes documentos para a participação:
FUNÇÃO DOCUMETAÇÃO*
ATLETAS
I. Cédula de Identidade (RG) expedida por qualquer um
dos Estados membros da República Federativa do
Brasil;
II. Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela
Polícia Federal;
III. Passaporte Brasileiro expedido pela Polícia Federal;
IV. Carteira de Trabalho;
V. Carteira da Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
VI. Carteira Nacional de Habilitação.
VII. Carteira de Identidade Profissional expedida pelo
Conselho devidamente regulamentado.
VII. Cédula de Identidade Militar.
RESPONSÁVEIS/TÉCNICOS
I. Cédula de Identidade (RG) expedida por qualquer um
dos Estados membros da República Federativa do
Brasil;
II. Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela
Polícia Federal;
III. Passaporte Brasileiro expedido pela Polícia Federal;
IV. Carteira de Trabalho;
V. Carteira da Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
VI. Carteira Nacional de Habilitação;
VII. Carteira de Identidade Profissional expedida pelo
CREF ou outro Conselho devidamente regulamentado.
VII. Cédula de Identidade Militar.
Quadro 1 – Documentação.
* Todos originais e com foto.
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Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
Art. 31º - Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação Digital, uma vez que a
organização não possui de meio de verificação da autenticidade do mesmo.
Art. 32º - Os técnicos ou responsáveis (capitão) inscritos na ficha de inscrição pelas
equipes deverão entregar na mesa, cinco minutos antes do início de cada jogo ou competição
os seus documentos e os RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira
de Registro Profissional, (todos originais e com foto) de seus atletas para que possam ser
efetuadas as devidas conferências das mesmas, sendo que não poderão participar das disputas,
caso não os apresente. NOTA OFICIAL Nº 06
Parágrafo Único – Esclarecemos que para fins de identificação, documentos de
identificação legal no país, que possuem validade, mesmos estando vencidos, estando em bom
estado de conservação e sendo originais e com foto, valem para a identificação.
Art. 33º - O documento para identificação deverá gozar de fé pública em todo
território nacional, possuir fotografia capaz de retratar as atuais condições físicas do seu
portador, devendo ser apresentado na sua forma original, sendo que não poderão participar
das disputas, caso não apresente esta condição.
Parágrafo Único – Não serão aceitos qualquer documento de estrangeiro, exceto o
passaporte de sua nacionalidade e/ou Carteira de Identidade de Estrangeiro emitido pelo
Órgãos Federais.
Art. 34º - Caso algum (ns) atleta (s) jogue (m) sem apresentar à devida documentação
a arbitragem o atleta será considerado atleta irregular.
Art. 35º - Não serão aceitas fotocópias autenticadas, boletim de ocorrência, protocolos,
similares ou outro tipo de documento que não estejam previstos nos regulamentos pertinentes
a modalidade esportiva em questão.
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Art. 36° - Será permitida a participação de atletas que chegarem ao local do jogo após
o início da partida, desde que apresentem a documentação exigida e respeitado o número
mínimo e máxima de inscritos de acordo com o regulamento técnico especifico em disputa.
Art. 37º - Para evitar acidentes os técnicos ou responsáveis (capitão) deverão orientar
seus atletas que é proibido utilizar qualquer tipo de adereço (correntes, anéis, pulseiras,
brincos, piercing, óculos com armação rígida, etc.) durante a realização das partidas, jogos ou
similar. Por solicitação da arbitragem os mesmos deverão retirar seus adereços/enfeites.
1.8 CAPÍTULO VIII – DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 38° - O Congresso Técnico será marcado através de Nota Oficial no site da
Prefeitura e/ou no site do evento em data, local, horário oportuno.
Art. 39° - Durante a realização do Congresso Técnico reunir-se-ão os representantes
dos participantes do V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19, sob a direção da Gerencia de Esportes
Comunitários a fim de deliberar acerca das questões relativas aos regulamentos pertinentes a
modalidade esportiva em questão.
Parágrafo 1º - Para fins de participação o não comparecimento de um representante
credenciado não acarretará no cancelamento automático de sua participação. Contudo caso
seja constatado alguma irregularidade ou descumprimento de alguma (s) norma (s) do evento
será feito o cancelamento automático de sua participação.
Parágrafo 2º - O não comparecimento de um representante no Congresso Técnico
implicará na impossibilidade de requerer impugnação de quaisquer das decisões adotadas no
Congresso Técnico.
Art. 40º – As questões omissas de natureza regulamentar, que requeiram solução
imediata, serão resolvidas pela Gerencia de Esportes Comunitários.
Art. 41º – Durante o Congresso Técnico será realizado o sorteio e composição dos
grupos das modalidades esportivas e dirimir dúvidas, acertar detalhes e procedimentos
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técnicos e administrativos a serem adotados durante a competição, a fim de adequar os jogos
às suas reais finalidades e às peculiaridades da comunidade municipal.
1.9 CAPÍTULO IX – DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
Art. 42° - As modalidades esportivas que serão disputadas no V ESTAÇÃO VERÃO
2018/19, com o respectivo número permitido de atletas, por modalidade/sexo/categoria e o
numero mínimo e máximo de equipes, são as seguintes:
MODALIDADE NAIPE CATEGORIA Nº MÍNIMO E MÁXIMO
DE EQUIPES
Nº MÍNIMO E MÁXIMO
DE ATLETAS
Futsal
Masc.
Sub 07 2 – 16 5 – 14
Sub 09 2 – 16 5 – 14
Sub 11 2 – 16 5 – 14
Sub 13 2 – 16 5 – 14
Sub 15 2 – 16 5 – 14
Sub 17 2 – 16 5 – 14
Adulto 2 – 100 5 – 14
Fem.
Sub 15 2 – 16 5 – 14
Sub 17 2 – 16 5 – 14
Adulto 2 – 24 5 – 14
Futevôlei Masc. Livre 2 – 16 2 – 2
Iniciante 2 – 16 2 – 2
Handbeach Masc. Adulto 2 – 8 4 – 10
Basquete 3x3
Masc.
Sub 10 2 – 16 3 – 3
Sub 12 2 – 16 3 – 3
Sub 14 2 – 16 3 – 3
Sub 17 2 – 16 3 – 3
Adulto 2 – 16 3 – 3
Fem.
Sub 10 2 – 16 3 – 3
Sub 12 2 – 16 3 – 3
Sub 14 2 – 16 3 – 3
Sub 17 2 – 16 3 – 3
Adulto 2 – 16 3 – 3
Natação Masc.
Pré-mirim Individual Individual
Mirim Individual Individual
Petiz Individual Individual
Infantil Individual Individual
Juvenil Individual Individual
Júnior Individual Individual
Sênior A Individual Individual
Sênior B Individual Individual
Master 25 + Individual Individual
Master 35 + Individual Individual
Master 45 + Individual Individual
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Master 55 + Individual Individual
Fem.
Pré-mirim Individual Individual
Mirim Individual Individual
Petiz Individual Individual
Infantil Individual Individual
Juvenil Individual Individual
Júnior Individual Individual
Sênior A Individual Individual
Sênior B Individual Individual
Master 25 + Individual Individual
Master 35 + Individual Individual
Master 45 + Individual Individual
Master 55 + Individual Individual
Short Triathlon
Masc.
GERAL
M19 Individual Individual
M24 Individual Individual
M29 Individual Individual
M34 Individual Individual
M39 Individual Individual
M44 Individual Individual
M49 Individual Individual
M54 Individual Individual
M59 Individual Individual
M64 Individual Individual
M65+ Individual Individual
Fem.
GERAL
F24 Individual Individual
F34 Individual Individual
F44 Individual Individual
F54 Individual Individual
F55+ Individual Individual
Beach Tênis Masc. Adulto 2 – 16 2 – 2
Misto Adulto 2 – 16 2 – 2
Vôlei de Areia Masc. Adulto 2 – 16 2 – 2
Fem. Adulto 2 – 16 2 – 2
Quadro 2 – Modalidade Esportivas do V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19. NOTA OFICIAL Nº 02
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
Parágrafo 1º - As categorias das modalidades esportivas serão compostas basicamente
de atletas nascidos nos seguintes anos, conforme Quadro abaixo:
CATEGORIA NAIPE NASCIDOS*
SUB 07 Masculino/Feminino 2013/2012
SUB 09 Masculino/Feminino 2011/2010
SUB 11 Masculino/Feminino 2009/2008
SUB 13 Masculino/Feminino 2007/2006
SUB 15 Masculino/Feminino 2005/2004
SUB 17 Masculino/Feminino 2003/2002
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ADULTO Masculino/Feminino 2001 e abaixo
Quadro 3 – Categorias e idades do V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19.
* A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e participação é a que o (a)
atleta terá até 31 de dezembro de 2019.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
Art. 43° - Ficará a critério da Gerencia de Esportes Comunitários a elaboração da
programação (datas, locais e horários) das competições, após sorteio e composição de grupos
das modalidades em disputa.
Parágrafo 1º - A Gerencia de Esportes Comunitários não tem a responsabilidade de
atender aos pedidos de programação de jogos em função da Comissão Técnica e/ou atletas no
caso de conflito de datas, locais e horários.
Art. 44º – Os horários de todas as partidas da fase serão comunicados
preferencialmente em meio eletrônico (site da Secretaria de Esportes e Lazer ou no site da
competição em disputa) em Boletim de programação previamente, em cada uma das fases.
Art. 45° - Qualquer Competição que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de
força maior será realizada conforme determinação da Gerencia de Esportes Comunitários,
obedecendo às regras oficiais de cada modalidade esportiva e os respectivos regulamentos da
competição.
Parágrafo Único - Neste caso, a critério da Gerencia de Esportes Comunitários e em
condição excepcional, uma ou mais equipes poderão realizar até dois jogos num mesmo dia.
Art. 46° - Entendem-se como locais de competição: quadras, campos, pistas ou
similares, onde são realizadas as disputas.
1.10 CAPÍTULO X – DO UNIFORME
Art. 47º - Consideram-se peças de uniforme o que determina a regra específica de cada
modalidade esportiva para identificação junto à mesa de controle.
13
Parágrafo Único – Não serão permitidas improvisações para colocação nos números
na camisa, tais como: fitas adesivas, esparadrapo, papel e outros.
Art. 48º – A vestimenta dos técnicos ou responsáveis das equipes deverá ser
preferencialmente camiseta, calça ou bermuda e tênis, conforme a especificidade de cada
modalidade e deverá ser de cor diferente dos uniformes dos atletas.
Parágrafo Único – Deve-se evitar a entrada nos locais de Competição (quadra) com
calçados que possam vir a causar danos nos pisos.
Art. 49º - Caso as cores dos uniformes se prestarem à confusão das disputas das
modalidades coletivas, um sorteio indicará qual equipe deverá mudar o uniforme. O tempo
para troca dos uniformes será de 15 minutos. NOTA OFICIAL Nº 06
Parágrafo Único – Para o primeiro jogo de cada período haverá uma tolerância de 15
minutos. O início da contagem dos 15 minutos para a troca de uniforme se iniciará após o
termino do tempo de tolerância.
Art. 50º - A utilização de colete poderá ocorrer desde que sane a confusão de cores do
uniforme sendo que será OBRIGATÓRIO a utilização do uniforme da equipe por baixo do
colete.
Parágrafo Único – O colete poderá ou não ser numerado.
1.11 CAPÍTULO XI - PREMIAÇÃO
Art. 51º – A premiação será de acordo com o disposto nos Regulamentos Específicos
de cada modalidade/categoria.
Parágrafo 1º - Toda e qualquer outra premiação a ser oferecida deverá ter autorização
expressa da SESP.
Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora não guardará as medalhas e troféus não
retiradas no momento da premiação.
14
Art. 52º – Quando não houver disputa, não será ofertada premiação.
1.12 CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53º – Nenhum participante poderá alegar desconhecimento de qualquer ato ou
decisão referente ao V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19, desde que tenha sido publicado em Nota
Oficial, Nota de Esclarecimento, Boletim Oficial, Edital na Secretaria de Esportes e Lazer
e/ou no site da Prefeitura ou na pagina do evento ou demais atos administrativos de
comunicação.
Art. 54º – Haverá uma tolerância de 15 minutos para o início do primeiro jogo de cada
período, não havendo tal para os demais.
Art. 55º – Os órgãos promotores do evento não se responsabilizarão por acidentes
antes, durante ou depois de qualquer competição, devendo apenas oferecer atendimento de
primeiros socorros através do SUS.
Art. 56º - A Secretaria de Esportes e Lazer poderá suspender a participação do V
ESTAÇÃO VERÃO 2018/19 de Maringá, de equipes ou elementos participantes, em casos de
indisciplina, ou outro ato mesmo fora dos locais de competição.
Art. 57º - Só será permitida a entrada de instrumentos de som ou percussão nos locais
de competição desde que devidamente autorizados pela Coordenação da Modalidade e
Arbitragem e ainda, deverão estar em local determinado pela referida Coordenação.
Art. 58º - Os casos omissos e as lacunas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer através da Comissão Central Organizadora.
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2 TITULO II - REGULAMENTO TÉCNICO: V SHORT TRIATHLON 2019
2.1 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O V SHORT TRIATHLON 2019 é uma Promoção da Secretaria de Esportes
e Lazer da cidade de Maringá sem fins lucrativos e regular-se-á pelas disposições contidas
neste regulamento.
Parágrafo Único – O evento será realizado no Parque Alfredo Nyffeler – Rua Bogotá –
Vila Morangueira no dia 10/03/2019.
Art. 2° - Os Atletas que dele participarem, serão considerados conhecedores da
legislação esportiva e deste regulamento, no que diz respeito aos seus direitos e obrigações e
isentando os organizadores de quaisquer responsabilidades sobre acidentes de qualquer
natureza, que possam ocorrer antes, durante e após a realização do evento.
Art. 3° - É de competência da Gerencia de Esportes Comunitários da Secretaria de
Esportes e Lazer da cidade de Maringá fazer cumprir este Regulamento e resolver os casos
omissos.
Parágrafo Único – A Organização do evento poderá se utilizar de dispositivos
Regulamentares do V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19, uma vez que este evento fazer parte do
V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19.
2.2 CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4° - Os objetivos do V SHORT TRIATHLON 2019 são:
A) Oferecer um evento aberto à comunidade maringaense praticante de Short Triatlhon e
outros competidores da região, Estado e País.
B) Melhorar o intercâmbio esportivo entre os atletas de Short Triatlhon.
16
2.3 CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DESPORTIVA
Art. 5° - O atleta que efetuar a inscrição e não comparecer para a prova ou não cumprir
os requisitos de segurança e os procedimentos preconizados neste regulamento estará
Desclassificado.
Art. 6º - O atleta deverá estar no mínimo 01 (uma) hora antes do horário estipulado
para a largada, pois nesse período será efetuada a demarcação dos números e devida
acomodação dos seus materiais na área de transição.
Parágrafo Único – O cronograma do evento seguirá o quadro abaixo.
HORÁRIO ETAPA 06 h Abertura da Área de Transição
06 h 40 Aquecimento
06 h 50 Fechamento da Área de Transição
07 h 05 Final do Aquecimento
07 h 10 Concentração para Largada
07 h 15 Largada
Quadro 1 – Cronograma do evento.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
Art. 7º - Com a efetivação da inscrição, o atleta concorda em ceder aos Organizadores
do Evento, conjunta ou separadamente, o direito de usar seu nome, voz, imagem, material
biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo Atleta, bem como de
usar fotografias e os vídeos do evento, inclusive para efeito de divulgação, publicidade,
propaganda ou promoção do evento sem ônus para os organizadores incluindo os dados
cadastrais por mim fornecidos, no preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 8º - Com a efetivação da inscrição, o atleta concorda e reserva à Organização o
direito do uso de imagem para divulgação na mídia, site da prova para futuras divulgações da
prova, bem como qualquer meio ou veículo de divulgação ou reprodução existente ou que
venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando a televisão, rádio, mídia eletrônica,
Internet, Intranet, outdoors, materiais impressos de toda a espécie, etc., renunciando, desde já
a qualquer remuneração.
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Art. 9º - Todas as despesas com transporte, estadia, alimentação e outras se houver
serão de responsabilidade do atleta.
2.4 CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 10º - As inscrições poderão ser feitas pelo site do evento a partir de 28/01/2019 às
17 h até o dia 22/02/2019 às 17 h, respeitando-se o limite de 100 (cem) vagas para o naipe
masculino e 50 (cinquenta) vagas para o Feminino.
§ 1º - A Organização se reserva o direito de modificar a distribuição das vagas a
qualquer tempo.
Art. 11° - Cada atleta do V SHORT TRIATHLON 2019 de Maringá deverá entregar
uma Caixa de Leite Longa Vida (12 litros) que será repassado ao Provopar no ato de retirada
do Chip da Prova.
§ 1º - Os 12 litros de leite por cada inscrição deverão ser entregues juntamente com a
retirada dos kit da Prova. Caso não ocorra a entrega dos 12 litros de leite a inscrição será
CANCELADA.
Art. 12º - As categorias do V SHORT TRIATHLON 2019 são (ano base 2019):
CATEGORIA FAIXA ETÁRIA DATA DE NASCIMENTO
GERAL Masculino ---------------------
GERAL Feminino ---------------------
MASCULINO
M19 16-19 anos Nascidos entre 2003 a 2000
M24 20-24 anos Nascidos entre 1999 a 1995
M29 25-29 anos Nascidos entre 1994 a 1990
M34 30-34 anos Nascidos entre 1989 a 1985
M39 35-39 anos Nascidos entre 1984 a 1980
M44 40-44 anos Nascidos entre 1979 a 1975
M49 45-49 anos Nascidos entre 1974 a 1970
M54 50-54 anos Nascidos entre 1969 a 1965
M59 55-59 anos Nascidos entre 1964 a 1960
M64 60-64 anos Nascidos entre 1959 a 1955
M65+ 65 e mais Nascidos em 1964 a abaixo
FEMININO
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F24 Nascidos entre 2003 a 1995
F34 Nascidos entre 1994 a 1985
F44 Nascidos entre 1984 a 1975
F54 Nascidos entre 1974 a 1965
F55+ Nascidos em 1964 e abaixo
Quadro 2 – Categorias do evento.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
Art. 13º - Fica VEDADO a participação de atleta (s) fora de sua categoria ou atleta (s)
fora da faixa etária (data de nascimento) estipulado no Artigo anterior, caso isto ocorra será
caracterizado ATLETA IRREGULAR.
Art. 14º – No ato da inscrição o atleta declara que esta em pleno gozo de saúde e em
condições técnicas, físicas e médicas para participar do evento, isentando a Organização de
qualquer indenização futura.
§ 1º - A Prova ocorrerá no dia 10/03/2019.
2.5 CAPÍTULO V – DA ENTREGA DO CHIP
Art. 15º – O atleta será responsável pela coleta de seu Chip de Competição, salvo
quando autorizar por escrito e com cópia da Carteira de Identidade impressa na retirada de seu
Chip por terceiros.
§ 1º - A entrega do Chip será definido em Nota Oficial a ser divulga no site da
Prefeitura de Maringá e/ou pagina do evento.
§ 2º - O Chip é intransferível, caso um atleta passe para outro, ambos serão
Desclassificados.
Art. 16º – O atleta ou terceiro que vier retirar o Chip devera retirá-los portando um
documento oficial com foto que goze de fé pública (identidade, CNH, certificado de
reservista, passaporte, carteira de entidade de classe (OAB, CRM, CREF, CREFITO, CRO,
CRC) e outros. E OBRIGATÓRIO a entregar no ato da retirada do Chip a Declaração de
Domínio de Água (ANEXO I ou II). É OBRIGATÓRIO a entregar do Termo de
Responsabilidade devidamente assinado pelo atleta (Anexo IV ou V).
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Art. 17º – Para os atletas nascidos em 2003 e 2002 poderão participar DESDE QUE
no ato da retirada do Chip, entregue assinado a TERMO DE RESPONSABILIDADE –
PARA MENORES DE IDADE (ANEXO III).
Art. 18º – A retirada do Chip fica condicionada a comprovação do Domínio na Água
dos atletas através da Declaração de Domínio de Água, contido no Anexo I, devidamente
assinada por Profissional da área de Educação Física, juntamente com a entrega da fotocopia
(frente e verso) do CREF do mesmo Profissional.
§ 1º - Caso o atleta em questão seja reprovado ou não tenha a comprovação e as
fotocopias a sua inscrição será CANCELADA.
Art. 19º – Será disponibilizado na piscina da Vila Olímpica um profissional de
Educação Física para fazer o teste de comprovação do domínio na água através da Nota
Oficial.
§ 1º - Caso haja uma grande quantidade de atletas o teste poderá ser realizado no
formato de baterias.
2.6 CAPÍTULO VI – DA DISCIPLINA E DAS PENALIZAÇÕES
Art. 20º - As infrações têm como consequência as seguintes penalidades:
I – Advertência Verbal;
II – Correção da infração;
III – Acréscimo de Tempo;
IV – Indenização;
V – Desqualificação;
VI – Desclassificação.
Art. 21º - A Advertência Verbal poderá ser aplicado ao atleta em movimento e o
tempo de parada será controlado pelo Fiscal de Prova até que a irregularidade seja sanada.
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Art. 22º - A Correção da infração ocorrerá com parada obrigatória do Atleta em
qualquer local determinado pelo Fiscal de Prova até que a irregularidade seja sanada.
Parágrafo Único – O tempo de parada será controlado pelo Fiscal de Prova até que a
irregularidade seja sanada.
Art. 23º - O não cumprimento da obrigação de indenizar, de efetuar qualquer
pagamento em pecúnia, no prazo marcado pela decisão, acarretará a automática aplicação da
pena de suspensão por prazo indeterminado dos eventos promovidos pela Secretaria de
Esportes e Lazer da cidade de Maringá, até a efetiva satisfação da obrigação.
Art. 24º - O Acréscimo de Tempo durante a prova ocorrerá por irregularidades
constatadas na conduta dos atletas. As penalidades de Acréscimo de Tempo deverão ser
cumpridas com parada obrigatória do Atleta preferencialmente na Área de Transição.
Parágrafo Único – O Acréscimo de Tempo no Resultado Final da Prova ocorrerá
devido à impossibilidade do atleta cumpri-la durante a prova ou por fato previsto em
regulamento.
Art. 25º - O Acréscimo de Tempo consistem no atleta ficar parado não podendo
mexer em seus equipamentos de prova ou qualquer ato que caracterize que esteja
disputando a prova em qualquer local determinado por qualquer integrante da Coordenação
Técnica que estiver Arbitrando a Prova, preferencialmente na Área de Transição, podendo
ser a penalidade de 15 (QUINZE) segundos, 30 (TRINTA) segundos e 01 (UM) minuto.
Art. 26º A Desqualificação será aplicada quando a Comissão Organizadora ou algum
membro desta, depois de analisar o desempenho do atleta julga, no decorrer da competição,
que o mesmo não está qualificado técnica, física ou psicologicamente para continuar na
disputa do evento.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora poderá também Desqualificar o atleta,
no decorrer do evento, se julgar que ele ou terceiro correr algum risco seja saúde ou outro fato
de qualquer natureza.
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Art. 27º - A Desclassificação poderá ocorrer quando o atleta não cumpriu alguma
regra pré-determinada pela Comissão Organizadora ou qualquer dos regulamentos deste
evento.
Art. 28º - Em caso de um eventual abandono da prova por vontade própria o atleta
deve informar imediatamente a um Fiscal ou Arbitro da prova essa decisão. Pena:
Desclassificação do atleta.
Art. 29° - O atleta que efetuar a inscrição e não comparecer para a prova ou não
cumprir os requisitos de segurança e os preconizados neste regulamento. Pena:
Desclassificação do atleta.
Art. 30º - Recusar-se a seguir as instruções dos árbitros ou fiscais de competição.
Pena: Uma única punição com 15 segundos a partir da segunda penalização o atleta será
desqualificado.
Art. 31º - Não seguir o percurso pré-estabelecido pela organização do evento. Pena:
Uma única punição com 01 minuto a partir da segunda penalização o atleta será
desclassificado.
Art. 32º - Retirar-se do percurso de competição por motivo de segurança e não retornar
ao mesmo pelo ponto onde foi realizada a saída. Pena: Uma única punição com 30 segundos a
partir da segunda penalização o atleta será desqualificado.
Art. 33º - Bloquear ou obstruir o progresso de um ou mais competidores de modo
proposital, ou interferindo de algum modo em seu progresso. Pena: Uma única punição com
01 minuto a partir da segunda penalização o atleta será desqualificado.
Art. 34º - Contato desleal. Pena: Uma única punição com 01 minuto a partir da
segunda penalização o atleta será desqualificado.
Art. 35º - A falta do número de identificação, ocultos ou que estejam obstruídos de
modo que dificultem a visualização dos patrocinadores nele impressos. Pena: Advertência
Verbal a partir da segunda penalização o atleta será Desclassificação.
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Art. 36º - Número de identificação, alterados ou recortados. Pena: Desclassificação.
Art. 37º - Utilizar equipamentos de qualquer natureza que possam colocar em risco a
integridade do atleta e/ou de outros competidores, tais como fones de ouvido, telefone móvel,
recipientes de vidro, walkman, joias e etc. Pena: Uma única punição com 01 minuto a partir
da segunda penalização o atleta será desqualificado.
Art. 38º - Utilizar equipamentos sem autorização prévia e que possam promover
qualquer tipo de vantagem ou que possam promover perigo ao atleta e/ou outros
competidores. Pena: Desclassificação do atleta.
Art. 39º - Apresentar atitude anti desportiva, fazer uso inapropriado e abusivo de
linguagem vulgar ou de baixo calão, além de gestos inadequados. Pena: Uma única punição
com 30 segundos a partir da segunda penalização o atleta será desqualificado.
Art. 40º - Receber qualquer tipo de ajuda externa e que não seja de pessoas
autorizadas. Pena: Desclassificação do atleta.
Art. 41º - Descartar qualquer equipamento ou artigo pessoal no percurso da
Competição, devendo esses ser descartados na área de transição, em local determinado para
cada atleta. Pena: Desclassificação do atleta.
Art. 42º - Não é permitida a obstrução, empurrões ou segurar outros atletas dentro do
funil de transição da água para a corrida e também no funil de chegada. Pena:
Desclassificação do atleta.
Art. 43º – O atleta assim que entrar na Área de Transição não pode retornar ao
percurso da natação. Como também o atleta não pode retornar a Área Transição assim que
estiver no percurso da Corrida ou Ciclismo. Pena: Desclassificação.
Art. 44º – É obrigatório o uso de camiseta ou top durante toda a corrida. O atleta não
poderá realizar a corrida com o tronco nu. Pena: Uma única punição com 30 segundos a partir
da segunda penalização o atleta será desclassificado.
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Art. 45º – O atleta não poderá receber ritmo de pessoa externa a competição (pacing).
Pena: Desclassificação.
Art. 46º – É obrigatório falar o número nos locais estabelecidos pela Organização
quando esta o exigir. Pena: Uma única punição com 15 segundos a partir da segunda
penalização o atleta será desqualificado.
Art. 47º – O atleta não poderá correr descalço em qualquer parte do percurso. Pena:
Desclassificação.
Art. 48º – Saída de forma proposital do percurso estabelecido pela Organização. Pena:
Desclassificação.
Art. 49º – Caso o atleta corra ou de voltas a menos do percurso. Pena:
Desclassificação.
Art. 50º – Após a chegada do atleta é proibido ficar correndo no trajeto da competição.
Pena: Advertência Verbal a partir da segunda penalização o atleta será Desclassificação.
Art. 51º – O atleta pode correr ou caminhar, não sendo permitida outra forma de
deslocamento que não seja o bipedismo. Pena: Desclassificação.
Art. 52º – Não será permitido ao atleta, em qualquer hipótese, cruzar a linha de
chegada em companhia de terceiros e alheios à competição, comprometendo a imagem do
evento (ex: de mãos dadas com familiares, carregando objetos, conduzindo animais, etc.).
Pena: Desclassificação.
Art. 53º – Caso um atleta repassar o Chip a outra atleta o Chip será cancelado e o
atleta desclassificado.
Art. 54º – É PROIBIDO divulgação de propaganda político-partidária e abusos de
linguagem no uniforme ou em qualquer peça do equipamento do competidor. Pena:
Desclassificação.
24
Art. 55º – O atleta não poderá, em hipótese alguma, interferir nos equipamentos de
outros competidores. Pena: Desclassificação.
2.7 CAPÍTULO VII - DOS ÁRBITROS E FISCAIS DE PERCURSO
Art. 56º - Toda e qualquer irregularidade constatada pelos Fiscais de Percurso deverá
ser transmitida ao Arbitro da Prova para sua caracterização e aplicação das penalidades
cabíveis.
Art. 57º - Toda Advertência Verbal deverá ser realizada quando:
I. Uma violação de regra parece ser não intencional e poderá ser corrigida após essa
notificação;
II. Um árbitro perceber que uma violação de regra está para acontecer;
III. O competidor estiver fazendo uso abusivo de linguagem inapropriada.
Art. 58º - O Fiscal de percurso transmitirá a Advertência Verbal ou por meio de um
sinal sonoro através de apito, indicando que o atleta cometeu uma irregularidade;
Art. 59º - O Acréscimo de Tempo e para os atletas que forem penalizados
preferencialmente na Área de Transição. Caso um atleta se negue a cumprir a penalização que
lhe foi comunicada pelos Árbitros da prova este será desqualificado da competição.
Art. 60º - Caso um árbitro não consiga transmitir qualquer penalização durante a
prova, esta poderá ser feita no final da mesma.
Art. 61º – Caso um atleta não apresente condições físicas para completar a prova,
notadas pelos Árbitros e Fiscais de Percurso, o mesmo deverá ser desqualificado e retirado
imediatamente da competição para cuidados.
2.8 CAPÍTULO VIII – DO VESTUÁRIO
Art. 62º – Os atletas não podem estar de torso nu durante toda a Prova.
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§ 1º – Na etapa de natação é recomendado à utilização de uniforme de uma peça
(macaquinho). Contudo os homens podem utilizar-se de sunga e as Mulheres Sunquíni/Maiô
(2 (duas) peças).
Art. 63º – Na etapa de corrida, o competidor poderá usar boné/viseira e poderá ter um
logotipo do seu patrocinador. O número de corrida deverá estar na parte da frente entre o peito
e a cintura preso com alfinetes de segurança, podendo também ser usada a cinta (porta
numero) para prender o número que deverá estar na parte da frente na altura da cintura.
Art. 64º – Não será permitido ao atleta colocar qualquer tatuagem temporária no seu
corpo, dificultando ou atrapalhando a visualização do número.
2.9 CAPÍTULO IX – DA LARGADA
Art. 65° - Na largada todos os atletas deverão estar alinhados conforme orientação do
árbitro de natação.
Art. 66° - A largada deverá ser dada através de sinal sonoro distinto (buzina).
Art. 67º – O atleta que não se apresentar na de linha Largada o horário determinado
pela Organização será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do
evento, não sendo permitida sua participação em momento algum.
Art. 68° - Caso haja uma largada em falso, o sinal sonoro será repetido várias vezes, o
percurso será bloqueado pelos árbitros de água e os atletas deverão retornar ao ponto de
partida. O atleta que não retornar conforme a orientação da arbitragem será desqualificado.
Art. 69° - O atleta que causar uma segunda ou mais relargada em falso será
automaticamente desqualificado;
Art. 70° - Quando houver uma largada em falso, cuja identificação de atletas não seja
possível, essa poderá ser validada pela Arbitragem e a competição poderá prosseguir. No
26
decorrer da natação caso seja identificado o atleta que largou em falso, ele receberá a
penalidade de 15 segundos.
2.10 CAPÍTULO X – DA NATAÇÃO
Art. 71º – O atleta poderá se utilizar de qualquer estilo de nado para mover-se na água.
Art. 72º – A Prova de NATAÇÃO terá 750 (Seiscentos) Metros.
Art. 73º – A saída das categorias para a natação será no interior do lago, o atleta
deverá contornar as boias posicionadas no percurso pelo lado externo, sendo 01 (uma) volta
no percurso, com término no portão ao lado do ancoradouro.
Art. 74º - Embarcações com Guarda-vidas farão a segurança dos participantes, não
podendo o atleta usar as embarcações como suporte para descanso.
Art. 75º – Será permitida apenas a utilização do uso de óculos, touca, tampões de
ouvido e clipe nasal.
§ 1º – Não será permitida qualquer meio de flutuação e/ou propulsão que possam
trazer qualquer tipo de vantagem desleal ao atleta.
§ 2º – Não será permitida a utilização de roupas de neoprene, contudo se a água estiver
abaixo de 21 graus centigrados a Organização poderá permitir a utilização deste material.
Art. 76º – A saída ocorrerá em uma área especifica demarcada pela organização no
momento de início da Prova de NATAÇÃO. Caso contrário, o atleta será desclassificado.
Art. 77º – Qualquer auxílio ao atleta só é permitido desde que seja por questões de
segurança acionando os profissionais de salvamento da Organização.
Art. 78º – Nos casos de emergência, o atleta deverá sinalizar que se encontra em tal
situação ao levantar o braço acima da cabeça, indicando que está solicitando ajuda. Após o
recebimento desta, o mesmo estará Desqualificado.
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Art. 79º – Na etapa de NATAÇÃO o Atleta terá o tempo de prova limite de 30
minutos para as mulheres e 25 minutos para os homens completarem a etapa e estar
dentro da Área de Transição, caso o atleta não consiga será automaticamente
DESQUALIFICADO.
2.11 CAPÍTULO XI – DA ÁREA DE TRANSIÇÃO
Art. 80º – O atleta após a entrada na Área de Transição depois do check-in, não poderá
mais sair da Área de Transição com seu material, sob pena de desclassificação.
Art. 81º – Ao atleta somente será permitido colocar na área de transição todo o
material no espaço a ele destinado.
Art. 82º – Não será permitido ao atleta ficar sem roupa na Área de Transição.
Art. 83º – Todo e qualquer equipamento que já foi ou será utilizado durante a
competição deverá estar no espaço do atleta. A não observância dessa regra pode resultar em
desclassificação.
Art. 84º – Só será permitida a presença de Atletas, Árbitros e Fiscais de Prova na Área
de Transição.
2.12 CAPÍTULO XII – DO CICLISMO
Art. 85º – A Prova de CICLISMO terá 20 (vinte) Km.
Art. 86º – A prova do ciclismo será realizada no trajeto de voltas, cabendo a cada
atleta a responsabilidade de se manter no percurso da prova. E pela contagem das suas voltas.
Desclassificação por não utilizar o percurso preestabelecido.
Art. 87º – É da responsabilidade do atleta o controle da contagem de suas voltas
(desclassificação);
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Art. 88º – O trajeto será composto por 05 (cinco) voltas no percurso.
Art. 89º – A organização da prova fará o controle das voltas, e não será fornecida aos
atletas durante a prova.
Art. 90º – O vácuo será liberado, contudo este somente poderá ser realizado entre
atletas do mesmo sexo. Caso infligir está regra o até será desclassificado.
Art. 91º – O uso de capacete duro e afivelado durante o período do ciclismo em que o
atleta estiver com a bicicleta é obrigatório. O não cumprimento desta regra resulta em
desclassificação.
Art. 92º – É obrigatório o uso de camiseta ou top durante essa etapa, o atleta não
poderá realizar o ciclismo com o tronco nu. O não cumprimento desta regra resulta em
desclassificação.
Art. 93º – São proibidas quaisquer ajudas externas (exceto o fornecimento de água).
Art. 94º – É proibido pedalar dentro da Área de Transição, para isto existe a faixa de
MONTE/DESMONTE. O não cumprimento desta regra resulta em desclassificação.
Art. 95º – O número do atleta deverá estar situado nas costas do atleta nesta etapa e
ficar visível, caso contrário, o atleta será desclassificado.
Art. 96º – Não será permitida a troca de bicicleta durante a etapa.
Art. 97º – O tempo limite para a conclusão da etapa de CICLISMO será de 1 hora
e 30 minutos de tempo de prova e estar dentro da Área de Transição (somando o tempo
de natação, caso o atleta não consiga realizar as duas etapas neste tempo, será
automaticamente DESQUALIFICADO).
Art. 98º – Na transição somente o material que o atleta colocou a sua disposição. Pegar
material de outro atleta (desclassificação), receber material (desclassificação ajuda externa),
não é permitido à troca de bicicleta (desclassificação).
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Art. 99º – O capacete deverá ser preso à cabeça através de tiras de material sintético de
boa qualidade e resistência, não elásticas e providas de fechos de segurança. Capacetes fora
dessas especificações serão proibidos;
Art. 100º – Durante os procedimentos de Transição 1 (T1), não será permitida a
retirada da bicicleta do cavalete de suporte antes do atleta colocar e afivelar devidamente o
capacete e sua cabeça, sujeitando o atleta à uma penalização;
Art. 101º – Durante toda a etapa de ciclismo, não será permitido ao atleta pedalar com
o capacete desafivelado, sujeitando o atleta a uma desqualificação;
Art. 102º – Durante os procedimentos de Transição 2 (T2), não será permitido
desafivelar e/ou retirar o capacete antes da devida colocação da bicicleta no cavalete de
suporte, sujeitando o atleta à uma penalização.
Art. 103º – Caso o atleta deseje sair do percurso de ciclismo por qualquer motivo que
seja, este somente poderá desafivelar seu capacete e retirá-lo da cabeça após o desmonte de
sua bicicleta estando com os dois pés do mesmo lado da mesma. Após a paragem, o atleta
deverá colocar o capacete e afivelá-lo novamente antes da montagem e somente poderá voltar
ao percurso de ciclismo pelo mesmo ponto pelo qual saiu.
Art. 104º – Será de responsabilidade dos atletas manter-se no percurso estabelecido e
determinado pela Coordenação Técnica e pelos árbitros durante toda a etapa de ciclismo;
Art. 105º – Será terminantemente proibido ao atleta progredir sem a sua bicicleta
durante toda a etapa de ciclismo. O não cumprimento desta regra resulta em desclassificação.
Art. 106º – Não será permitido ao atleta bloquear a progressão de outros atletas, em
qualquer situação, além de impedir a ultrapassagem de qualquer outro atleta através de
qualquer atitude considerada antiesportiva, tal como o zigue-zague, sujeitando o atleta a uma
penalização de 01 minuto e em caso de reincidência desqualificação.
30
Art. 107º – Não será permitido ao atleta realizar troca de bicicletas em qualquer
hipótese. O não cumprimento desta regra resulta em desclassificação.
Art. 108º – Em relação ao tipo de bicicleta e ao tamanho de pneu, está LIBERADO a
utilização de qualquer tipo, uma vez que não existe a categoria Mountain Bike no evento.
2.12 CAPÍTULO XII – DA CORRIDA
Art. 109º - A corrida será realizada na pista em volta do lago.
Art. 110º – São proibidos acompanhantes de bicicleta ou a pé.
Art. 111º – A Prova de CORRIDA terá 04 (quatro) Mil e 900 (novecentos) Metros,
sendo 06 (seis) passagens pelo Pórtico de Chegada.
Art. 112º – É da responsabilidade do atleta manter-se no percurso da prova.
Art. 113º – É da responsabilidade do atleta o controle da contagem de suas voltas.
Art. 114º – A organização da prova fará o controle das voltas, mas não será fornecida
aos atletas durante a prova.
2.13 CAPÍTULO XIII – DA CHEGADA
Art. 115º – Caso o atleta não consiga concluir a prova inteira (as três etapas) em
um tempo limite de 2 (DUAS) HORAS, do tempo de prova, ele será automaticamente
Desqualificado da competição.
Art. 116º – Na chegada o atleta deverá obrigatoriamente cruzar pelo pórtico de
chegada, por dentro do corredor (funil de chegada).
§ 1º - Será considerada a chegada de um atleta quando qualquer parte do torso deste
cruzar verticalmente a linha de chegada.
31
§ 2º - No caso de empate ao cruzar a linha de chegada entre dois ou mais atletas, a
classificação da chegada será decidida pelo Árbitro de Cronometragem, que poderá recorrer
aos recursos de foto ou vídeo para dar seu parecer final.
Art. 117º – O atleta deverá manter uma atitude esportiva, mantendo respeito à
arbitragem da competição e jamais desmerecendo a classificação dos seus concorrentes.
2.14 CAPÍTULO XIV – DA RETIRADA DO MATERIAL DA ÁREA DE TRANSIÇÃO
Art. 118º – O atleta só poderá retirar seu material da Área de Transição após o término
oficial da competição, mediante a apresentação de sua numeração ou autorização da Comissão
Organizadora.
Parágrafo Único – A Secretaria de Esportes e Lazer de Maringá não se
responsabilizarão por nenhum material extraviado ou danificado dos atletas deixados na área
de Transição.
2.15 CAPÍTULO XV – DA PREMIAÇÃO
Art. 119º – Serão oferecidos troféus aos três primeiros colocados de cada categoria e
medalha de participação aos que concluírem a prova.
Parágrafo Único – A premiação, em todas as categorias, será feita aos atletas que
cruzarem a linha de chegada de forma legal com classificação através do TEMPO BRUTO
OFICIAL (Ordem de Chegada).
Art. 120º – Os atletas serão classificados da seguinte forma:
Os atletas que forem classificados nas três primeiras colocações na CATEGORIA
GERAL MASCULINO e FEMININO, não serão classificados POR CATEGORIA;
Os atletas que não forem classificados nas três primeiras colocações na CATEGORIA
GERAL MASCULINO e FEMININO, serão classificados POR CATEGORIA.
32
Art. 121ª - Para o atleta subir no pódio de premiação, deverá estar devidamente
uniformizado ou com a vestimenta que utilizou durante a prova, não podendo, em qualquer
hipótese se apresentar com o tórax nu ou portando objetos inadequados.
Parágrafo Único – Se o atleta não estiver presente para receber a sua premiação,
deverá indicar alguém para receber em seu lugar informando previamente a Organização. A
Organização não guardará as medalhas e troféus não retiradas no momento da premiação.
2.16 CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 122º – Nenhum participante poderá alegar desconhecimento de qualquer decisão
referente ao V SHORT TRIATHLON 2019, desde que tenha sido publicado no site do evento
em Nota Oficial, Boletim Oficial e Afins.
Art. 123º – O atleta deverá comparecer no Congresso Técnico e tirar todas as dúvidas
quanto ao regulamento ou percurso da prova.
§ 1º – O atleta que não comparecer no Congresso Técnico e não assinar a lista de
presença não terá direito a Recurso quanto ao final do evento em caso de punição,
desqualificação ou desclassificação, caso não seja apresentada uma justificativa a ser avaliada
pela Comissão Organizadora.
§ 2º - A data e horário do Congresso Técnico será marcado através de Nota Oficial.
Art. 124º – O Resultado Preliminar será começará a ser divulgado provavelmente 40
minutos após o primeiro atleta de cada naipe cruzar a linha de chegada.
Art. 125º – O atleta que sofrer penalizações por inobservância, descumprimento e/ou
violação das regras de competição, poderá apresentar “recurso” dentro de 10 minutos após o
término de sua prova (cruzar a linha de chegada), contudo não serão aceitos recursos
contra julgamento de arbitragem.
Parágrafo Único – Após a conclusão da Prova será disponibilizado o Resultado
Preliminar, os atletas que tenham direito a recurso, poderão questionar o Resultado dentro de
33
10 minutos após a divulgação do mesmo. Passado este tempo será considerado precluso
qualquer questionamento.
Art. 126º – Para que qualquer recurso seja aceito, este deverá ser apresentado através
de forma física (papel) e entregue com escrita legível e com todos os itens solicitados
descritos sucinta e claramente, com suas devidas justificativas, além de constar a(s)
assinatura(s) do(s) solicitante(s).
Art. 103º Após os 10 (dez) minutos da Divulgação do Resultado Preliminar da Prova,
e não haver reclamação sobre o resultado, será Homologado o Resultado como
RESULTADO FINAL OFICIAL DA PROVA E NÃO SERÃO ACEITOS PROTESTOS
OU RECLAMAÇÕES sobre o resultado (tempo do atleta) ou qualquer outra questão
envolvendo o evento, salvo Prova irrefutável.
Art. 127º – Todos os atletas estão sujeitos às regras de competição da sua inscrição ao
encerramento da prova, após a premiação.
Art. 128º – A Arbitragem e a Organização do Evento têm soberania absoluta para
tomada de decisão antes, durante e depois da prova;
Art. 129º – Os órgãos promotores do evento não se responsabilizarão por acidentes
antes, durante ou depois de qualquer competição, devendo apenas oferecer atendimento de
primeiros socorros através do SUS.
Parágrafo Único – A organização do evento está isenta de qualquer responsabilidade
quanto às condições de saúde do participante.
Art. 130º - Os casos omissos e as lacunas serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer através da Comissão Organizadora.
Art. 131º A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos (as) atletas, poderá
determinar a suspensão da Prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública,
vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a Prova, por qualquer um destes
motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova Prova.
34
Parágrafo Único: Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição
todos os riscos e danos da eventual suspensão da Prova (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Art. 132º A Prova poderá ser adiada ou cancelada, a critério da Comissão
Organizadora, sendo comunicando aos (às) inscritos (as) esta decisão pelo do site oficial.
§ 1.º Na hipótese de adiamento da Prova e a consequente divulgação de nova data, não
haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2.º Na hipótese de cancelamento da Prova (sem divulgação de nova data), os
inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição, somente se houver, cobrança de dinheiro
na inscrição para a Prova.
35
ANEXO I (DECLARAÇÃO DE DOMINIO DE ÁGUA)
Declaro para os devidos fins que o atleta ___________________________________
_______________________________ encontra-se em condições físicas e técnicas a realizar
os 600 metros da natação do V SHORT TRIATHLON 2019.
_____________,____ de ___________________de 2019.
Nome do Técnico ou Professor: _________________________________________________
_________________________________________ ______________
Assinatura do Técnico ou Professor Nº do CREF
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ANEXO II (DECLARAÇÃO COLETIVA DE DOMINIO DE ÁGUA)
Eu, ______________________________________,Técnico ou Professor, declaro para
os devidos fins que os atletas relacionados abaixo encontra-se em condições físicas e técnicas
a realizar os 750 metros da natação do V SHORT TRIATHLON 2019.
Nº Nome Sexo RG
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
_____________,____ de ___________________de 2019.
Nome do Técnico ou Professor: _________________________________________________
_________________________________________ ______________
Assinatura do Técnico ou Professor Nº do CREF
37
ANEXO III (TERMO DE RESPONSABILIDADE – PARA MENORES DE IDADE)
Eu, _____________________________________________________________, responsável
pelo (a) atleta ________________________________________________, no perfeito uso de
minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma prova que consiste nas modalidades esportivas natação,
ciclismo e corrida, V SHORT TRIATHLON 2019, conforme categoria descrita no
regulamento;
2.Estou ciente de que se trata de uma competição que envolve riscos e exige adequado
condicionamento físico. Estou plenamente consciente do rigor da prova e dos riscos
envolvidos em participar dessa atividade, incluindo o desafio físico que envolve o ambiente
onde será realizada, a longa distância, a natação e as possíveis intempéries do clima, conforme
categoria descrita no (s) regulamento (os);
3. O (A) tutelado (a) está em plenas condições físicas e psicológicas para participar deste
evento e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que o (a) impeça de
praticar atividades físicas;
4. O (A) responsável assume pelo (a) tutelado (a) todos os riscos envolvidos e suas
consequências pela participação nesta Prova (que incluem possibilidade de invalidez e morte),
isentando seus realizadores, organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E
QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que
porventura venha a sofrer, advindos da participação neste EVENTO;
5. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento deste
EVENTO;
6. Eu, o (a) responsável pelo (a) tutelado (a), declaro que o (a) mesmo (a) não portará, nem
utilizará, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no
evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou
político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material
ou objeto que coloque em risco a segurança do evento, dos (as) participantes e/ou das pessoas
presentes, aceitando ser retirado (a) pela organização ou autoridades, das áreas acima
descritas;
7. Eu, responsável pelo (a) tutelado (a), em caso de participação neste evento, representando
equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro
ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, comprometo-me a
respeitar as áreas da organização para ela destinadas, tais como: percurso, arquibancadas, área
de dispersão, área de concentração dos (as) atletas, entre outras, e que está vedada minha
participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que
interfiram no andamento do evento, e também em locais sem autorização por escrito da
Organização, podendo ser retirado (a) da Prova e do local do evento em qualquer tempo;
8. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que o (a) tutelado (a) venha sofrer,
caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação
sobre tais aspectos da Prova;
38
9. Autorizo o uso da imagem do (a) tutelado (a), assim como familiares e amigos, para fins de
divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem
geração de ônus para os realizadores, organizadores, mídia e patrocinadores;
10. Estou ciente que na hipótese de suspensão da Prova, por questões de segurança pública,
todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros
gastos despendidos pelo (a) atleta, serão custeados única e exclusivamente por mim, isentando
a Comissão Organizadora e a empresa responsável, pelo ressarcimento de qualquer destes
custos;
11. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e
quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da participação do (a) tutelado (a)
neste evento, antes, durante ou depois do mesmo;
12. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE
RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer
responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer com o (a) tutelado (a) por consequência da
sua participação nesta Prova.
_________________________, _____ de ___________ de 2019.
_________________________________
Assinatura do (a) responsável legal
RG:
CPF:
Observação: este Termo de Responsabilidade deverá ser entregue preenchido na retirada do
chip, acompanhado das fotocópias dos documentos.
39
ANEXO IV (TERMO DE RESPONSABILIDADE)
NOME COMPLETO:
Nº DE PEITO:
Nº DOC. DE IDENT.: ÓRGÃO EXPEDIDOR: TEL/CEL:
Eu, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que
estou ciente e concordo com todos os itens deste Termo de Responsabilidade.
_____________________________________
Assinatura (Legível)
1. Estou ciente de que se trata de uma prova que consiste nas modalidades esportivas natação,
ciclismo e corrida, V SHORT TRIATHLON 2019, conforme categoria descrita no
regulamento;
2. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da
PROVA, publicado no site do evento, e que participo deste evento assumindo a
responsabilidade por meus dados, participando por livre e espontânea vontade.
3. Sendo conhecedor (a) de meu estado de saúde físico e mental e da necessidade de consultar
um médico antes da prova, para avaliar minhas reais condições de participação, ter treinado
adequadamente, assumindo minhas despesas de transporte, hospedagem e alimentação,
seguros e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da minha participação na
prova, antes, durante e depois da mesma.
4. Autorizo expressamente o uso de minhas imagens, que venham a ser colhidas durante a
realização desta prova, pela Organizadora do Evento e por seu staff, bem como por suas
eventuais sucessoras, para fins publicitários, conexos e de divulgação, renunciando a qualquer
remuneração ou indenização.
5. Autorizo também em idênticas condições as ações de divulgação que venham a ser
realizadas pela Organizadora do Evento, como o envio de mensagens informativas e
promocionais desta prova e de outras provas congêneres, e de seus patrocinadores, apoiadores
e empresas participantes via e-mail, carta, torpedos SMS, dentre outros, para meus telefones e
endereços cadastrados por mim ou por quem tenha feito minha inscrição.
6. Entendo que todo o material e equipamentos necessários para minha participação neste
evento, são de minha inteira responsabilidade, tanto em obtê-los, como por sua guarda e zelo.
7. Aceito não portar e utilizar dentro das áreas autorizadas à minha circulação e participação,
nenhum material político, promocional ou publicitário, nem letreiros que possam ser vistos
pelos demais participantes e público presentes, sem autorização por escrito da organização,
assim como também, não portar material perigoso ou objeto que ponha em risco a segurança
do evento e/ou das pessoas e estruturas.
8. Afirmo que não correrei a prova se estiver medicamente incapacitado (a), mal treinado(a)
ou indisposto(a) na semana anterior à prova ou no dia dela, e excluo de toda a
responsabilidade civil, em meu nome, de meus herdeiros e sucessores, a organização do
evento, bem como todos os promotores e patrocinadores, caso corra sem condições,
assumindo todos os riscos associados com o correr neste evento, inclusive, mas não somente,
com os efeitos do tempo, quedas, acidentes e contato com outros competidores, voluntários ou
espectadores.
9. Declaro estar ciente de que a comissão organizadora não tem responsabilidade sobre o
atendimento médico, no entanto, haverá para o atendimento emergencial aos atletas, um
serviço de ambulância para remoção, e o atendimento propriamente dito será efetuado pelo
SUS.
40
10. Assumo a responsabilidade de verificar se os meus dados cadastrais, indicados no
envelope que contem o meu “CHIP”, estão certos, no ato a retirada do mesmo.
11. Assumo a responsabilidade de o dia da prova, utilizar o chip de acordo com as orientações
de uso. Se eu tiver dúvidas de como proceder, deverei procurar o staff da organização.
12. Assumo a responsabilidade de não esquecer de utilizar o número de peito, de uso
obrigatório durante a prova, afixando-o na parte frontal de meu uniforme, na altura do peito.
13. Assumo a responsabilidade de usar obrigatoriamente o “CHIP” e, se eu não o utilizar
durante a prova, tenho conhecimento que serei desclassificado(a), ou não terei meu tempo
registrado.
14. Assumo a responsabilidade de não trocar ou emprestar meu “CHIP”, nem meu número de
peito para outro corredor, pois tenho conhecimento que uma das penalizações é a
desclassificação;
15. Assumo a responsabilidade de não cortar o chip, arranhá-lo, dobrá-lo com vinco, ou
danificá-lo para que tenha uma perfeita resposta ou leitura no sistema.
16. Declaro ter o conhecimento, que o “CHIP DESCARTÁVEL” que será fornecido para
minha participação na prova, servirá unicamente para esta prova, e que não poderei utilizá-lo
em outras provas. Por ser descartável, não será necessário sua devolução.
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE CHIP DESCARTÁVEL, NÚMERO DE PEITO E
KIT POR TERCEIROS
Autorizo o(a) Sr.(a) __________________________________________, portador(a) do
documento tipo _________________, nº ________________________, a retirar meu Chip,
número e kit da prova, assumindo inteira responsabilidade por seus atos perante a organização
do evento.
Assinando este documento, declaro e confirmo estar de pleno acordo com os itens acima
descritos.
_________________________, _____ de ___________ de 2019.
_________________________________
Assinatura do (a) Atleta (Legível)
RG: CPF:
Observação: este Termo de Responsabilidade deverá ser entregue preenchido na retirada do
chip, acompanhado das fotocópias dos documentos.
41
ANEXO V (FICHA COLETIVA DE RETIRADA DE CHIP)
NOME DA EQUIPE OU GRUPO:_____________________________________
Eu, ______________________________________, RG Nº _______________, CPFº
__________________Declaro que represento os relacionados em anexo, aceitando o texto
individual a seguir para todos:
1. Estou ciente de que se trata de uma prova que consiste nas modalidades esportivas natação,
ciclismo e corrida, V SHORT TRIATHLON 2019, conforme categoria descrita no
regulamento;
2. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da
PROVA, publicado no site do evento, e que participo deste evento assumindo a
responsabilidade por meus dados, participando por livre e espontânea vontade.
3. Sendo conhecedor (a) de meu estado de saúde físico e mental e da necessidade de consultar
um médico antes da prova, para avaliar minhas reais condições de participação, ter treinado
adequadamente, assumindo minhas despesas de transporte, hospedagem e alimentação,
seguros e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da minha participação na
prova, antes, durante e depois da mesma.
4. Autorizo expressamente o uso de minhas imagens, que venham a ser colhidas durante a
realização desta prova, pela Organizadora do Evento e por seu staff, bem como por suas
eventuais sucessoras, para fins publicitários, conexos e de divulgação, renunciando a qualquer
remuneração ou indenização.
5. Autorizo também em idênticas condições as ações de divulgação que venham a ser
realizadas pela Organizadora do Evento, como o envio de mensagens informativas e
promocionais desta prova e de outras provas congêneres, e de seus patrocinadores, apoiadores
e empresas participantes via e-mail, carta, torpedos SMS, dentre outros, para meus telefones e
endereços cadastrados por mim ou por quem tenha feito minha inscrição.
6. Entendo que todo o material e equipamentos necessários para minha participação neste
evento, são de minha inteira responsabilidade, tanto em obtê-los, como por sua guarda e zelo.
7. Aceito não portar e utilizar dentro das áreas autorizadas à minha circulação e participação,
nenhum material político, promocional ou publicitário, nem letreiros que possam ser vistos
pelos demais participantes e público presentes, sem autorização por escrito da organização,
assim como também, não portar material perigoso ou objeto que ponha em risco a segurança
do evento e/ou das pessoas e estruturas.
8. Afirmo que não correrei a prova se estiver medicamente incapacitado (a), mal treinado(a)
ou indisposto(a) na semana anterior à prova ou no dia dela, e excluo de toda a
responsabilidade civil, em meu nome, de meus herdeiros e sucessores, a organização do
evento, bem como todos os promotores e patrocinadores, caso corra sem condições,
assumindo todos os riscos associados com o correr neste evento, inclusive, mas não somente,
com os efeitos do tempo, quedas, acidentes e contato com outros competidores, voluntários ou
espectadores.
9. Declaro estar ciente de que a comissão organizadora não tem responsabilidade sobre o
atendimento médico, no entanto, haverá para o atendimento emergencial aos atletas, um
serviço de ambulância para remoção, e o atendimento propriamente dito será efetuado pelo
SUS.
10. Assumo a responsabilidade de verificar se os meus dados cadastrais, indicados no
envelope que contem o meu “CHIP”, estão certos, no ato a retirada do mesmo.
42
11. Assumo a responsabilidade de o dia da prova, utilizar o chip de acordo com as orientações
de uso. Se eu tiver dúvidas de como proceder, deverei procurar o staff da organização.
12. Assumo a responsabilidade de não esquecer de utilizar o número de peito, de uso
obrigatório durante a prova, afixando-o na parte frontal de meu uniforme, na altura do peito.
13. Assumo a responsabilidade de usar obrigatoriamente o “CHIP” e, se eu não o utilizar
durante a prova, tenho conhecimento que serei desclassificado(a), ou não terei meu tempo
registrado.
14. Assumo a responsabilidade de não trocar ou emprestar meu “CHIP”, nem meu número de
peito para outro corredor, pois tenho conhecimento que uma das penalizações é a
desclassificação;
15. Assumo a responsabilidade de não cortar o chip, arranhá-lo, dobrá-lo com vinco, ou
danificá-lo para que tenha uma perfeita resposta ou leitura no sistema.
16. Declaro ter o conhecimento, que o “CHIP DESCARTÁVEL” que será fornecido para
minha participação na prova, servirá unicamente para esta prova, e que não poderei utilizá-lo
em outras provas. Por ser descartável, não será necessário sua devolução.
Assinando este documento, declaro e confirmo que todos os representados por mim,
constantes da lista anexa, estão de pleno acordo com os itens acima descritos.
_________________________, _____ de ___________ de 2019.
_________________________________
Assinatura do (a) Atleta (Legível)
RG: CPF:
NOME SEXO Nº DE PEITO
43
_____________,____ de ___________________de 2019.
Nome do Técnico ou Responsável: ____________________________________________
_________________________________________ ______________
Assinatura do Técnico ou Responsável Nº do CREF
44
3 TITULO III - REGULAMENTO TÉCNICO: DAS MODALIDADES
ESPORTIVAS
FUTSAL
Art. 1° - O Campeonato de Futsal será regido pelas Regras Oficiais da Confederação
Brasileira de Futebol de Salão em vigor no país, obedecendo às normas contidas neste
Regulamento.
Art. 2º - Às inscrições serão feitas somente pela internet no site do evento.
Art. 3º - Às inscrições das EQUIPES para a Categoria Adulto Masculino ocorrerão do
dia 28/12/2018 às 17 h até o dia 11/01/2019 às 17h. Somente para a CATEGORIA
ADULTO cada equipe é OBRIGATÓRIO a entregar uma da Caixa de Leite (12 litros) na
Secretária de Esportes.
Art. 3ºa - Às inscrições das EQUIPES para a Categoria Adulto Feminino ocorrerão do
dia 28/12/2018 às 17 h até o dia 18/01/2019 às 17h. Somente para a CATEGORIA
ADULTO cada equipe é OBRIGATÓRIO a entregar uma da Caixa de Leite (12 litros) na
Secretária de Esportes. NOTA OFICIAL Nº 02
Art. 4º - Às inscrições para a Categoria Sub 07, Sub 09, Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub
17 Masculino e Sub 15 e Sub 17 Feminino ocorrerão do dia 04/01/2019 às 17 h até o dia
25/01/2019 às 17h.
Art. 5º - Os jogos ocorrerão de segunda-feira a sexta-feira no período noturno e sábado
e domingo no período de manhã e tarde.
Art. 6º - O técnico ou o responsável pela equipe participante Categoria Masculina
Adulta deverá entregar uma Caixa de Leite (12 litros) na Secretaria dos Esportes e Lazer até
14/01/2019 às 17 h. Caso a(s) equipe(s) não fizer a entrega da Caixa de Leite (12 litros) a sua
inscrição será CANCELADA. Em hipótese alguma será devolvido a Caixa de Leite (12
litros).
45
Parágrafo 1º – Após a entrega da Caixa de Leite será enviado, em até dois dias
uteis, no e-mail cadastrado pelo técnico ou o responsável pela equipe um Link para a
inscrição dos atletas da sua equipe.
Parágrafo 2º – A inscrição dos atletas da Categoria Masculino Adulto deverá ser
feita até o dia 28/01/2019 até as 11 h e para as categorias a Categoria Sub 07, Sub 09,
Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17 Masculino e Sub 15 e Sub 17 Feminino até o dia
30/01/2018. NOTA OFICIAL Nº 08
Art. 6ºa - O técnico ou o responsável pela equipe participante da Categoria Feminina
Adulta deverá entregar uma Caixa de Leite (12 litros) na Secretaria dos Esportes e Lazer até
21/01/2019 às 17 h. Caso a(s) equipe(s) não fizer a entrega da Caixa de Leite (12 litros) a sua
inscrição será CANCELADA. Em hipótese alguma será devolvido a Caixa de Leite (12
litros).
Parágrafo 1º – Após a entrega da Caixa de Leite será enviado, em até dois dias
uteis, no e-mail cadastrado pelo técnico ou o responsável pela equipe um Link para a
inscrição dos atletas da sua equipe.
Parágrafo 2º – A inscrição dos atletas da Categoria Feminino Adulto deverá ser
feita até o dia 28/01/2019 até as 11 h. NOTA OFICIAL Nº 08
Art. 7º - Na categoria Futsal ADULTO e SUB 17 a duração das partidas terá 02 (dois)
períodos de 20 (vinte) minutos com intervalo de 05 (cinco) minutos. A duração das partidas
do Sub 13 e 15 será 02 (dois) períodos de 15 (quinze) minutos com intervalo de 05 (cinco)
minutos. No Sub 7, 9 e 11 será de 02 (dois) tempos de 10 (dez) minutos com intervalo de 05
(cinco) minutos. Todos os períodos de dos jogos serão por tempo corrido.
Art. 8º – E facultativo a utilização de caneleira na modalidade Futsal Masculino e
Feminino Adulto.
Art. 9º - Fica vedado a participa do atleta em (02) duas ou mais CATEGORIAS do
Futsal, caso isto ocorra será caracterizado ATLETA IRREGULAR.
46
Art. 10º – Quando da utilização do goleiro linha, este deverá usar camisa de cor
diferente da sua equipe e do goleiro e equipe adversária, podendo ou não manter a sua
numeração inicial (de linha).
Parágrafo 1º – Quando houver alteração de numeração, o jogador em questão deverá
informar a mesa sobre a alteração antes de entrar em quadra. Caso entre em quadra sem
informar a mesa será advertido como o cartão amarelo assim que a irregularidade for
constatada.
Parágrafo 2º – A numeração a ser utilizada pelo jogador de linha que se tornar goleiro
linha não poderá ser igual à de nenhum jogador de sua equipe.
Parágrafo 3º – Caso o jogador de linha tenha trocado a sua numeração para ser
goleiro linha, o atleta somente utilizará as numerações informadas ao anotador, sendo
vedada a utilização de uma terceira numeração. Fora dessa situação se seguirá a as
regras normais do Futsal.
Parágrafo 4º – Poderá ser utilizado o colete, no caso de goleiro linha, sendo numerado
ou não.
Art. 11º - Cada equipe poderá inscrever até (14) quatorze atletas. As categorias em
disputa são: NOTA OFICIAL Nº 02
CATEGORIA NAIPE NASCIDOS*
SUB 07 Masculino 2013/2012
SUB 09 Masculino 2011/2010
SUB 11 Masculino 2009/2008
SUB 13 Masculino 2007/2006
SUB 15 Masculino/Feminino 2005/2004
SUB 17 Masculino/Feminino 2003/2002
ADULTO Masculino/Feminino 2001 e abaixo
Quadro 1 – Categorias e idades do V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19.
* A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e participação é a que o (a)
atleta terá até 31 de dezembro de 2019.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
47
Art. 12º - Fica vedado a participa de qualquer atleta jogar fora da idade e categoria
descrita no artigo anterior deste regulamento, caso isto ocorra será caracterizado ATLETA
IRREGULAR.
Art. 13º – Será permitido a inclusão de até duas atletas, nas Categorias Sub 07, 09, 11
Masculino.
Art. 14º - Para os atletas das Categorias SUB 11, 9 e 7 para fins de identificação para
jogar poderá ser utilizado os documentos citados no Regulamento Geral e serão aceitos
também a Carteirinha Estudantil do ano de 2018/2019 com Nome e data de nascimento ou
Declaração de Matricula da Escola do Atleta com foto (encima da foto) e com o carimbo da
escola encima da foto e do ano de 2019 com Nome e data de nascimento e a Carteirinha da
Federação Paranaense de Futsal com foto e com Nome e data de nascimento do ano de
2018/19. Não serão aceitos qualquer outra forma de identificação, sendo que não poderão
participar das disputas, caso não os apresente. NOTA OFICIAL Nº 06
Art. 15º - Serão oferecidos troféus aos três primeiros colocados de cada categoria e
medalhas.
Art. 16º - O controle dos cartões (amarelos e vermelhos) será de inteira
responsabilidade das entidades. Estará automaticamente suspensa da partida subsequente o
atleta que for expulso ou receber dois (02) cartões amarelos, consecutivos ou não.
Parágrafo 1º – Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, acumular
simultaneamente 02 (dois) cartões amarelos mais 01(um) vermelho, cumprirá,
automaticamente, a suspensão por 02 (duas) partidas subsequente, sendo dentro da mesma
fase ou em fase seguinte da competição.
Parágrafo 2º – Ao final da fase de grupos (primeira fase) serão zerados os cartões
amarelos, SOMENTE para o FUTSAL MASCULINO ADULTO, contudo, se algum jogador
for expulso na última partida da equipe na primeira fase, cumprirá a suspensão automática no
jogo subsequente de sua equipe. NOTA OFICIAL Nº 04
48
Art. 17º – A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática, é
feita separadamente e por tipologia de cartões. O cartão vermelho não anulará cartão amarelo
já recebido, na mesma ou em outra partida da competição, ainda que decorrente da aplicação
do segundo amarelo.
Parágrafo Único - Caso o atleta tenha recebido o 2º cartão amarelo ou vermelho na
última partida da primeira fase o atleta deverá cumprir a suspensão automática no primeiro
jogo da fase seguinte.
Art. 18º - O sistema de desempate adotado nas fases que forem disputadas pelo
sistema de rodízio, aplica-se o seguinte:
Confronto direto (utilizado somente no caso de empate entre 02 (duas) equipes);
Saldo de gols na fase entre as equipes empatadas;
Ataque mais positivo na fase entre as equipes empatadas;
Defesa menos vazada na fase entre as equipes empatadas;
Sorteio.
Paragrafo Único - Sempre que após a utilização de qualquer critério e ficarem 02
(duas) equipes empatadas será usado o confronto direto para a classificação.
Art. 19º - No caso em que a partida precisar ter um vencedor e no tempo regulamentar,
o jogo terminar empatado, serão efetuadas cobranças de 03 (três) tiros livres diretos da
marca do pênalti, de forma alternada, por atletas distintos.
Parágrafo Único - Persistindo o empate, a decisão será efetuada pela cobrança de um
(01) tiro livre direto da marca do pênalti, alternadamente, por atletas que ainda não tenham
cobrado.
Art. 20º - O sistema de pontuação para classificação no grupo será de 03 (três) pontos
por vitória, 01 (um) ponto por empate e 00 (zero) ponto por derrota.
Art. 21º - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela coordenação da
Modalidade, após consulta à Comissão Organizadora do Evento.
49
BASQUETEBOL 3 X 3
Art. 1° - O Campeonato de Basquetebol será regido pelas regras oficiais da
Confederação Brasileira de Basquetebol – C.B.B., obedecendo às normas contidas neste
Regulamento.
Art. 2° - Somente para a Categoria Adulta e OBRIGATÓRIO a entregar uma da Caixa
de Leite (12 litros) na Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 3° - Às inscrições ocorrerão do dia 25/02/2019 às 17 h até o dia 14/03/2019 às
17h. O responsável pela equipe participante deverá entregar uma Caixa de Leite (12 litros) no
local onde ocorrerá o Congresso Técnico, marcado através de Nota Oficial, antes do sorteio
dos grupos. Caso a(s) equipe(s) não fizer a entrega da Caixa de Leite (12 litros) a sua
inscrição será CANCELADA. Em hipótese alguma será devolvido a Caixa de Leite (12
litros).
Art. 4° - Estará automaticamente suspensa da partida subsequente à pessoa física que
for desqualificada (exceto o técnico por duas faltas técnicas).
Art. 5° - O sistema de pontuação para classificação no grupo será de 02 pontos por
vitória e 00 ponto por derrota.
Art. 6° - Para cada categoria/naipe será disponibilizado 16 (dezesseis) vagas. As
categorias em disputa são:
CATEGORIA NAIPE NASCIDOS
Sub 10 Masculino/Feminino 2013/2009
Sub 12 Masculino/Feminino 2008/2007
Sub 14 Masculino/Feminino 2006/2005
Sub 17 Masculino/Feminino 2004/2002
Adulto Masculino/Feminino 2001 e abaixo
Quadro 1 – Categorias e idades do Basquetebol 3x3 do V ESTAÇÃO VERÃO 2017/18.
* A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e participação é a que o (a)
atleta terá até 31 de dezembro de 2019.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr. NOTA OFICIAL Nº 02
50
Art. 7° - Serão oferecidos troféus aos três primeiros colocados de cada categoria e
medalhas.
Art. 8° - O sistema de desempate adotado nas fases que forem disputadas pelo sistema
de rodízio será:
Confronto direto (somente no caso de empate entre 02 equipes);
Saldo de pontos, em todos os jogos do grupo na fase;
Ataque mais positivo, em todos os jogos do grupo na fase;
Sorteio.
Art. 9° - Sempre que após a utilização de qualquer critério e ficarem 02 (duas) equipes
empatadas será usado o confronto direto para a classificação. Cada equipe é composta por três
(03) jogadores na quadra.
Art. 10° - Não será permitido técnico na área de jogo; instruções técnicas não são
permitidas da arquibancada. A primeira posse de bola deve ser determinada por cara ou coroa.
A equipe que ganhar o lançamento da moeda decide se fica com a posse de bola no início da
partida ou na prorrogação, caso seja necessário.
Art. 11° - O jogo obrigatoriamente deve iniciar com três (3) jogadores.
Art. 12° - Na Pontuação deverá ser atribuído um (1) ponto a cada arremesso
convertido dentro do arco (linha de 2 pontos), dois (2) pontos a cada arremesso convertido de
trás do arco (linha de dois pontos) e um ponto (1) a cada lance livre com sucesso.
Art. 13° - A duração das partidas terá 01 (um) período de 10 (dez) minutos corridos.
Art. 14° - No entanto, o primeiro time a marcar 21 pontos ou mais, ganha o jogo se tal
evento ocorrer antes do final do tempo regular de jogo. Essa regra é válida apenas para o
tempo regular (não para uma possível prorrogação).
51
Art. 15° - Se o placar estiver empatado ao final do tempo de jogo, uma prorrogação
será jogada de três (3) minutos. Haverá um intervalo de um minuto (1) antes da prorrogação.
A primeira equipe a marcar dois (2) pontos na prorrogação ganha o jogo.
Art. 16° - A equipe está em situação de penalidade por faltas coletivas quando tiver
cometido seis (6) faltas no período. Os jogadores não serão excluídos pelo número de faltas
pessoais. Será atribuído um (1) lance livre às faltas cometidas durante o ato de arremesso
dentro do arco (linha de dois pontos). Serão atribuídos dois (2) lances livres às faltas
cometidas durante o ato de arremesso de trás do arco (linha de dois pontos).
Art. 17° - Será atribuído um (1) lance livre adicional às faltas cometidas durante o ato
de arremesso em que este for convertido. Faltas coletivas (7ª, 8ª e 9ª) devem ser sempre
atribuídas com dois (2) lances livres. A 10ª e qualquer falta coletiva subseqüente bem como
faltas técnicas e antidesportivas serão sempre atribuídas com dois lances livres e posse de
bola.
Art. 18° - Toda falta técnica será sempre recompensada com (1) um lance livre e posse
de bola; enquanto faltas antidesportivas serão recompensadas com (2) dois lances livres e
posse de bola.
Art. 19 - A partida será reiniciada com “Check Ball” no topo da quadra após uma falta
técnica ou antidesportiva. Lances livres não são concedidos após falta ofensiva. Após cada
arremesso bem sucedido ou último lance livre (exceto os sucedidos por posse de bola):
I. Um jogador da equipe que não pontuou reiniciará o jogo driblando ou passando
a bola de dentro da quadra diretamente abaixo da cesta (não atrás da linha de
fundo) para um companheiro atrás do arco;
II. A equipe de defesa não poderá tentar roubar a bola na área do semicírculo
abaixo da cesta.
Art. 20° - Após cada arremesso mal sucedido ou último lance livre (exceto os
sucedidos por posse de bola):
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I. Se a equipe de ataque ganha o rebote, pode continuar a tentativa de pontuar,
sem voltar à bola a um local atrás do arco;
II. Se a equipe de defesa ganha o rebote, deve voltar a bola, passando ou
driblando, para um local atrás do arco.
Art. 21° - Se a equipe defensiva rouba ou dá um toco na bola, deve voltar a bola,
passando ou driblando, para um local atrás do arco. A posse de bola dada a qualquer equipe
após uma situação de bola morta deve começar com um “Check Ball”. Ex: uma troca de bola
(entre o jogador de defesa e o de ataque) atrás do arco na parte superior da quadra.
Art. 22° - O jogador é considerado como "atrás do arco” quando nenhum de seus pés
encontra-se dentro ou pisando no arco. No caso de uma situação de pulo bola, a posse de bola
deve ser dada à equipe de defesa. Protelar ou deixar de jogar ativamente pela tentativa de
pontuar deve ser considerado como violação. Se a quadra for equipada com um relógio de
arremesso, uma equipe deve tentar um arremesso dentro de 12 segundos. A contagem do
relógio deve começar assim que a bola chega às mãos dos jogadores de ataque (após a troca
com o jogador de defesa ou depois de um arremesso bem sucedido, abaixo da cesta).
Art. 23° - É uma violação, se após a bola estar livre para jogo, um jogador de ataque
driblar a bola dentro do arco de costas ou de lado para a cesta por mais de cinco segundos. Se
a quadra não estiver equipada com um relógio de arremesso e uma equipe não estiver
suficientemente tentando chegar à cesta adversária, o árbitro deverá avisar a equipe
começando a contagem dos últimos cinco (5) segundos de posse de bola.
Art. 24° - A substituição será permitida a qualquer equipe quando a bola estiver morta,
antes do “Check Ball” ou lance livre. O substituto só poderá entrar após seu companheiro sair
de quadra, estabelecendo contato físico, caracterizando a substituição. Substituições só podem
acontecer atrás da linha de fundo oposto a cesta e não há necessidade de intervenção dos
árbitros ou oficiais de mesa.
Art. 25° - Cada equipe terá um (1) pedido de tempo de 30 segundos por jogos. Um
jogador pode pedir o tempo em uma situação de bola morta. Os pedidos de tempos e
substituições só podem ser pedidos em situações de bola morta e não podem ser pedidos
quando a bola estiver viva. A desqualificação de um jogador que tenha cometido duas faltas
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antidesportivas (não aplicável a faltas técnicas) estará sem condições de jogo e deverá ser
retirado da partida pelos árbitros e do evento pelos organizadores.
Art. 26° - Independente da marcação de falta antidesportiva, a organização excluirá da
competição os jogadores que cometerem atos de violência, agressão verbal ou física, atuarem
a fim de causar interferência de má fé no resultado dos jogos.
Art. 27° - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Coordenação da
Modalidade, após consulta à Comissão Organizadora do Evento.
54
HANDBEACH
Art. 1° - O Campeonato de Handbeach seguirá de acordo com as normas contidas
neste regulamento e da Federação Estadual de Handebol.
Art. 2° - A competição será realizada do dia 14 a 16 de Fevereiro de 2019 nas quadras
da Praça da Car Wash, com o Congresso Técnico no dia 14 de Fevereiro de 2019, previsto às
16 h 30 e as partidas às 17 h.
Art. 3° - As inscrições poderão ser feitas do dia 29/01/2019 até 13/02/2019, na pagina
da competição até às 17 h.
Art. 4° - Haverá premiação para as três primeiras equipes de cada categoria.
Art. 5° - As categorias são Masculino e Feminino Adulto.
CATEGORIA NAIPE NASCIDOS
ADULTO Masculino 2004 e abaixo
Quadro 1 – Categorias e idades do Handbeach do IV ESTAÇÃO VERÃO 2018/19.
* A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e participação é a que o (a)
atleta terá até 31 de dezembro de 2019.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr. NOTA OFICIAL Nº 02
Art. 6° - Somente para a CATEGORIA ADULTO cada equipe é OBRIGATÓRIO a
entregar 05 (cinco) panetones na Secretária de Esportes, que serão encaminhados a entidades
assistenciais de Maringá. A entrega deverá ocorrer até o dia 14/02/2019 até às 11 h 30 min na
Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 7° - Cada naipe poderá ter no máximo 8 equipes e cada equipe com 10 atletas.
Art. 8° - Serão oferecidos troféus aos três primeiros colocados de cada categoria e
medalhas.
Art. 9° - O início de cada tempo é caracterizado pelo Tiro de Árbitro no centro da
quadra, a bola somente poderá ser jogada depois de atingir o ponto mais alto de sua trajetória.
55
Art. 10° - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Coordenação da
Modalidade, após consulta à Comissão Organizadora do Evento.
56
FUTVOLEI
Art. 1° - O Campeonato de Futevôlei seguirá de acordo com as normas contidas neste
regulamento.
Art. 2° - A competição será realizada no dia 24 de Fevereiro de 2019 nas quadras de
Areia da Vila Olímpica, com o Congresso Técnico no dia 24 de Fevereiro de 2019, previsto às
08 h e as partidas às 09 h. NOTA OFICIAL Nº 05
Art. 3° - As inscrições poderão ser feitas do dia 12/02/2018 às 17 h até 24/02/2018 às
17 h, na pagina da competição. NOTA OFICIAL Nº 05
Art. 4° - Haverá premiação para as três primeiras equipes de cada categoria.
Art. 5° - As categorias são Livre e Iniciante Masculino Adulto.
CATEGORIA NAIPE NASCIDOS
LIVRE Masculino 2000 e abaixo
INICIANTE Masculino 2000 e abaixo
Quadro 1 – Categorias e idades do Futevôlei do IV ESTAÇÃO VERÃO 2017/18.
* A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e participação é a que o (a)
atleta terá até 31 de dezembro de 2018.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
Art. 6° - O responsável pela equipe participante deverá entregar uma Caixa de Leite
(12 litros), por dupla, no local onde ocorrerá o Congresso Técnico, antes do sorteio dos
grupos. Caso a(s) equipe(s) não fizer a entrega da Caixa de Leite (12 litros) a sua inscrição
será CANCELADA. Em hipótese alguma será devolvido a Caixa de Leite (12 litros).
Art. 7° - Cada categoria poderá ter no máximo 16 equipes e cada equipe com 02
atletas. NOTA OFICIAL Nº 05
Art. 8° - A competição será disputada por duplas.
Art. 9° - Serão oferecidos troféus aos três primeiros colocados.
57
Art. 10° - A bola pode ser tocada com qualquer parte do corpo, exceto a mão, o braço
e o antebraço. O jogo tem por objetivos enviar a bola por cima da rede fazendo-a bater no solo
da quadra adversária e evitar que a mesma toque no solo da própria quadra.
Art. 11° - O início de cada jogada é caracterizado pela colocação da bola em jogo
através do saque efetuado pelo jogador. Este o executa golpeando a bola com um dos pés,
sobre a rede, em direção à quadra adversária.
Art. 12° - Cada dupla dispõe de 3 toques para devolver a bola, não sendo permitido ao
mesmo jogador dar dois toques consecutivos.
Art. 13° - Os jogos serão disputados somente com 01 (um) Set vencedor de 18
pontos corridos com diferença mínima de 2 pontos. NOTA OFICIAL Nº 05
Art. 14° - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Coordenação da
Modalidade, após consulta à Comissão Organizadora do Evento.
58
VOLEIBOL DE AREIA
Art. 1° - O Campeonato de Vôlei de Praia (duplas) será regido pelas Regras
Internacionais, da F.I.V.B., obedecendo às normas contidas neste regulamento.
Art. 2° - Na fase de grupos os jogos serão disputados somente com 01 (um) Set
vencedor de 21 pontos corridos e a partir da fase Eliminatória Simples será disputada em
melhor de 02 (dois) sets vencedores de 21 pontos corridos.
Art. 3° - A competição será realizada no dia 20 de Março de 2019 a 23 de Março de
2019 nas quadras de Areia da Vila Olímpica, com o Congresso Técnico no dia 22 de
Fevereiro de 2018, previsto às 18 h e as partidas às 18 h e 30.
Art. 4° - As inscrições poderão ser feitas do dia 12/03/2019 às 17 h até 20/03/2019 às
17 h, na pagina da competição.
Art. 5° - Serão oferecidos troféus aos três primeiros colocados de cada categoria.
Art. 6° - Para participação da competição e OBRIGATÓRIO a entregar uma da Caixa
de Leite (12 litros) na Secretaria de Esportes e Lazer ou até o inicio do Congresso Técnico da
modalidade.
Art. 7° - O responsável pela entidade participante deverá entregar uma Caixa de Leite
(12 litros) por dupla, no local onde ocorrerá o Congresso Técnico, antes do sorteio dos
grupos. Caso a(s) equipe(s) não fizer a entrega da Caixa de Leite (12 litros) a sua inscrição
será CANCELADA. Em hipótese alguma será devolvido a Caixa de Leite (12 litros).
Art. 8° - Para cada naipe (Masculino e Feminino) será disponibilizado 16 (dezesseis)
vagas. As categorias em disputa são:
CATEGORIA NAIPE NASCIDOS
ADULTO Masculino/Feminino 2000 e abaixo
Quadro 1 – Categorias e idades do Voleibol de Areia do V ESTAÇÃO VERÃO 2019.
* A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e participação é a que o (a)
atleta terá até 31 de dezembro de 2019.
59
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
Art. 9° - O sistema de pontuação para classificação no grupo será de 02 pontos por
vitória e 00 ponto por derrota.
Art. 10° - O sistema de desempate adotado nas fases que forem disputadas pelo
sistema de rodízio será:
I. Confronto direto (somente no caso de empate entre 02 equipes);
II. Sets average em todos os jogos do grupo na fase (divisão dos sets vencidos pelos sets
perdidos, classificando-se o maior coeficiente);
III. Pontos average em todos os jogos do grupo na fase (divisão dos pontos marcados
pelos pontos sofridos, Classificando-se o maior coeficiente);
IV. Sorteio.
Art. 11° - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Coordenação da
Modalidade, após consulta à Comissão Organizadora do Evento.
60
NATAÇÃO
Art. 1° - O campeonato de natação será regido pelas regras da FINA, salvo às normas
contidas neste regulamento.
Art. 2° - A competição será realizada pela Secretaria de Esportes e Lazer no dia 30 de
Março de 2019 na piscina de 50 metros da Vila Olímpica de Maringá com início do
aquecimento previsto às 13 h 30 e provas às 14 h.
Art. 3° - Cada nadador poderá participar de no máximo 2 provas, somente em sua
categoria, não podendo subir ou descer de sua classe.
Art. 4° - Somente equipes convidadas pelo Projeto de natação da Secretaria de
Esportes e Lazer poderão participar.
Art. 5° - Para as seguintes categorias (SÊNIOR A, SÊNIOR B, MASTER 25 +,
MASTER 35 +, MASTER 45 +, MASTER 55 +) é OBRIGATÓRIO a cada atleta a entregar
04 (quatro) litros de Leite no local da competição onde ocorrerá o Congresso Técnico. Caso
o(s) atleta(s) não fizer a entrega dos 04 (quatro) litros de Leite a sua inscrição será
CANCELADA. Em hipótese alguma serão devolvidos os 04 (quatro) litros de Leite.
Art. 6° - As inscrições poderão ser feitas do dia 12/03/2019 às 17 h até 22/03/2019 às
17 h.
Art. 7° - Todas as provas serão disputadas em séries e premiadas de acordo com as
categorias determinadas neste regulamento.
Art. 8° - Como última prova, será realizado o REVEZAMENTO GIGANTE que será
organizado durante a competição. Durante o Congresso Técnico (realizado antes do início das
provas) será determinado o número de participantes de cada equipe. As provas serão
realizadas na piscina de 50 metros.
61
Art. 9° - Serão oferecidas medalhas aos três primeiros colocados de cada prova e
categorias em ambos os sexos e troféus aos três primeiros colocados do Revezamento
Gigante.
Art. 10° - Todos os atletas que participarem do revezamento receberão medalhas de
participação.
Art. 11° - Haverá troféus para as três primeiras equipes na colocação geral.
Art. 12° - As categorias em disputa são:
CATEGORIA NAIPE NASCIDOS*
PRE-MIRIM Masculino/Feminino 2011/2012
MIRIM Masculino/Feminino 2009/2010
PETIZ Masculino/Feminino 2007/2008
INFANTIL Masculino/Feminino 2005/2006
JUVENIL Masculino/Feminino 2003/2004
JÚNIOR Masculino/Feminino 2000/2001/2002
SÊNIOR A Masculino/Feminino 1998/1999
SÊNIOR B Masculino/Feminino 1995/1996/1997
MASTER 25 + Masculino/Feminino 1985 – 1994
MASTER 35 + Masculino/Feminino 1975 – 1984
MASTER 45 + Masculino/Feminino 1965 – 1974
MASTER 55 + Masculino/Feminino 1964 em Diante
Quadro 1 – Categorias e idades da Natação do V ESTAÇÃO VERÃO 2019.
* A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e participação é a que o (a)
atleta terá até 31 de dezembro de 2019.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
Art. 13° - O Programa de Provas será:
PROVA Nº NOME DA PROVA
01 100 LIVRE FEMININO
02 100 LIVRE MASCULINO
03 50 BORBOLETA FEMININO
04 50 BORBOLETA MASCULINO
05 50 COSTAS FEMININO
06 50 COSTAS MASCULINO
07 50 LIVRE FEMININO
08 50 LIVRE MASCULINO
09 50 PEITO FEMININO
10 50 PEITO MASCULINO
62
11 REVEZAMENTO MISTO
Quadro 2 – Programa de Provas do V ESTAÇÃO VERÃO 2019.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr.
Art. 14° - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Coordenação da
Modalidade, após consulta à Comissão Organizadora do Evento.
63
BEACH TENNIS
Art. 1° - O campeonato de Beach Tennis seguirá de acordo com as normas contidas
neste regulamento e as regras da Confederação Brasileira de Tênis.
Art. 2° - A competição será realizada no dia 07/02/2019 nas quadras de Areia da Vila
Olímpica, com o Congresso Técnico no dia 07/02/2019, previsto às 18 h. NOTA OFICIAL
Nº 05
Art. 3° - As inscrições poderão ser feitas do dia 22/01/2019 às 17 h até 07/02/2019 às
17 h, na pagina da competição. NOTA OFICIAL Nº 05
Art. 4° - Serão oferecidos troféus aos três primeiros colocados de cada categoria.
Art. 5° - As categorias são:
CATEGORIA NAIPE NASCIDOS
ADULTO Masculino/Misto 2002 e abaixo
Quadro 1 – Categorias e idades do Beach Tennis do V ESTAÇÃO VERÃO 2019.
* A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e participação é a que o (a)
atleta terá até 31 de dezembro de 2019.
Fonte: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Maringá – Pr. NOTA OFICIAL Nº 02
Art. 6° - O responsável pela equipe participante deverá entregar um tubo de bolas de
Beach Tennis, por dupla, no local onde ocorrerá a competição. Caso a(s) equipe(s) não fizer a
entrega de um tubo de bolas de Beach Tennis a sua inscrição será CANCELADA. Em
hipótese alguma será devolvido o tubo de bolas de Beach Tennis.
Art. 7° - Cada categoria poderá ter no máximo 16 equipes e cada equipe com 02
atletas. NOTA OFICIAL Nº 05
Art. 8° - A competição será disputada por duplas.
Art. 9° - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Coordenação da
Modalidade, após consulta à Comissão Organizadora do Evento.
64
4 TITULO IV - REGULAMENTO TÉCNICO: DAS FORMAS DE DISPUTA
DE 02 EQUIPES
BASQUETEBOL/HANDEBOL DE AREIA/BEACH TÊNIS/VÔLEI DE
PRAIA/BASQUETE 3X3 - melhor de 02 jogos vencedores;
FUTSAL - melhor de 04 pontos (mínimo de 02 jogos e no máximo 03 jogos); Caso no
terceiro jogo não houver decisão do vencedor será cobrado pênaltis ou tiro de sete metros para
a decisão do vencedor.
DE 03 A 05 EQUIPES
FASE ÚNICA: Será formado grupo único, através de sorteio, e será disputado em
sistema de rodízio em um turno. A Classificação Final do grupo será efetuada pela pontuação
das equipes ao final do turno. Caso termine equipes empatadas em numero de pontos será
utilizado os critérios de desempate previsto nas disputadas pelo sistema de rodízio nos
regulamentos específicos de cada modalidade esportiva. O Cabeça de Chave poderá
obedecerá a Classificação Final do ano anterior da modalidade e naipe em disputa.
GRUPO A
EQUIPES
01
02
03
04
05
DE 06 A 08 EQUIPES
FASE CLASSIFICATÓRIA: Os concorrentes serão divididos, através de sorteio, em
02 grupos (A, B) disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Classificam-se o 1º e o 2º
lugar de cada grupo para a Fase seguinte. A Classificação Final do grupo será efetuada pela
pontuação das equipes ao final do turno. Caso termine equipes empatadas em numero de
pontos será utilizado os critérios de desempate previsto nas disputadas pelo sistema de rodízio
65
nos regulamentos específicos de cada modalidade esportiva. O Cabeça de Chave poderá
obedecerá a Classificação Final do ano anterior da modalidade e naipe em disputa.
GRUPOS A B
EQUIPES
01 02
03 04
05 06
07 08
FASE SEMIFINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 01 – 1º Grupo A x 2º Grupo B
Jogo 02 – 1º Grupo B x 2º Grupo A
FASE FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 03 – Perdedor jogo 01 x Perdedor jogo 02 – Decisão 3º e 4º lugares
Jogo 04 – Vencedor jogo 01 x Vencedor jogo 02 – Decisão 1º e 2º lugares
A Classificação Final será feita da seguinte maneira:
1º a 4º lugares - disputa de jogo;
5º e 6º lugares - 3ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 4º lugares;
7º e 8º lugares - 4ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 4º lugares.
DE 09 A 12 EQUIPES
FASE CLASSIFICATÓRIA: Os concorrentes serão divididos, através de sorteio, em
03 grupos (A, B, C), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Classificam-se o 1º
lugar de cada grupo e o Melhor por Índice Técnico entre os 2º Lugares dos grupos para a Fase
seguinte. A Classificação Final do grupo será efetuada pela pontuação das equipes ao final do
turno. Caso termine equipes empatadas em numero de pontos será utilizado os critérios de
desempate previsto nas disputadas pelo sistema de rodízio nos regulamentos específicos de
cada modalidade esportiva. O Cabeça de Chave poderá obedecerá a Classificação Final do
ano anterior da modalidade e naipe em disputa.
66
GRUPOS A B C
EQUIPES
01 02 03
04 05 06
04 08 09
10 11 12
FASE SEMIFINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 01 – 1º Grupo B x Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 02 – 1º Grupo A x 1º Grupo C
FASE FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 03 – Perdedor jogo 01 x Perdedor jogo 02 – Decisão 3º e 4º lugares
Jogo 04 – Vencedor jogo 01 x Vencedor jogo 02 – Decisão 1º e 2º lugares
A Classificação Final será feita da seguinte maneira:
1º a 4º lugares - disputa de jogo;
5º e 6º lugares - 2ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 4º lugares;
7º e 9º lugares - 3ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 4º lugares;
10º e 12º lugares - 4ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 4º lugares.
DE 13 A 16 EQUIPES
FASE CLASSIFICATÓRIA: Os concorrentes serão divididos, através de sorteio, em
04 grupos (A, B, C, D), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Classificam-se o 1º e
o 2º lugar de cada grupo para a Fase seguinte. A Classificação Final do grupo será efetuada
pela pontuação das equipes ao final do turno. Caso termine equipes empatadas em numero de
pontos será utilizado os critérios de desempate previsto nas disputadas pelo sistema de rodízio
67
nos regulamentos específicos de cada modalidade esportiva. O Cabeça de Chave poderá
obedecerá a Classificação Final do ano anterior da modalidade e naipe em disputa.
GRUPOS A B C D
EQUIPES
01 02 03 04
05 06 07 08
09 10 11 12
13 14 15 16
QUARTAS DE FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 01 – 1º Grupo B x 2º Grupo C
Jogo 02 – 1º Grupo A x 2º Grupo D
Jogo 03 – 1º Grupo C x 2º Grupo B
Jogo 04 – 1º Grupo D x 2º Grupo A
SEMIFINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 05 – Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02
Jogo 06 – Vencedor do Jogo 03 x Vencedor do Jogo 04
FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 07 – Perdedor jogo 05 x Perdedor jogo 06 – Decisão 3º e 4º lugares
Jogo 08 – Vencedor jogo 05 x Vencedor jogo 06 – Decisão 1º e 2º lugares
A Classificação Final será feita da seguinte maneira:
1º a 4º lugares - disputa de jogo;
5º a 8º lugares - perdedores dos jogos da Fase Quartas de final, obedecendo ao critério
das equipes classificadas de 1º a 4º lugares;
9º a 12º lugares - 3ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares;
13º a 16º lugares - 4ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares.
68
DE 17 A 20 EQUIPES
FASE CLASSIFICATÓRIA: Os concorrentes serão divididos, através de sorteio, em
05 grupos (A, B, C, D, E), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Classificam-se o
1º Lugar de cada grupo e 03 (três) 2º lugares por Critério Técnico para a Fase seguinte. A
Classificação Final do grupo será efetuada pela pontuação das equipes ao final do turno. Caso
termine equipes empatadas em numero de pontos será utilizado os critérios de desempate
previsto nas disputadas pelo sistema de rodízio nos regulamentos específicos de cada
modalidade esportiva. O Cabeça de Chave poderá obedecerá a Classificação Final do ano
anterior da modalidade e naipe em disputa.
GRUPOS A B C D E
EQUIPES
01 02 03 04 05
06 07 08 09 10
11 12 13 14 15
16 17 18 19 20
QUARTAS DE FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 01 – 1º Grupo A x 3º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 02 – 1º Grupo D x 1º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 03 – 1º Grupo C x 1º Grupo E
Jogo 04 – 1º Grupo B x 2º Melhor por índice técnico entre os grupos
SEMIFINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 05 – Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02
Jogo 06 – Vencedor do Jogo 03 x Vencedor do Jogo 04
FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 07 – Perdedor jogo 05 x Perdedor jogo 06 – Decisão 3º e 4º lugares
Jogo 08 – Vencedor jogo 05 x Vencedor jogo 06 – Decisão 1º e 2º lugares
69
A Classificação Final será feita da seguinte maneira:
1º a 4º lugares - disputa de jogo;
5º a 8º lugares - perdedores dos jogos da Fase Quartas de final, obedecendo ao critério
das equipes classificadas de 1º a 4º lugares;
9º a 10º lugares - 2ºs lugares na Fase Classificatória, não classificados para a Fase
Quartas de final, obedecendo ao critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares;
11º a 15º lugares - 3ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares;
16º a 20º lugares - 4ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares.
DE 21 A 24 EQUIPES
FASE CLASSIFICATÓRIA: Os concorrentes serão divididos, através de sorteio, em
06 grupos (A, B, C, D, E, F), disputados pelo sistema de rodízio em um turno. Classificam-se
o 1º Lugar de cada grupo e 02 (dois) 2º lugares por Critério Técnico para a Fase seguinte. A
Classificação Final do grupo será efetuada pela pontuação das equipes ao final do turno. Caso
termine equipes empatadas em numero de pontos será utilizado os critérios de desempate
previsto nas disputadas pelo sistema de rodízio nos regulamentos específicos de cada
modalidade esportiva. O Cabeça de Chave poderá obedecerá a Classificação Final do ano
anterior da modalidade e naipe em disputa.
GRUPOS A B C D E F
EQUIPES
01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24
QUARTAS DE FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 01 – 1º Grupo A x 2º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 02 – 1º Grupo C x 1º Grupo F
Jogo 03 – 1º Grupo B x 1º Grupo D
Jogo 04 – 1º Grupo E x 1º Melhor por índice técnico entre os grupos
70
SEMIFINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 05 – Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02
Jogo 06 – Vencedor do Jogo 03 x Vencedor do Jogo 04
FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 07 – Perdedor jogo 05 x Perdedor jogo 06 – Decisão 3º e 4º lugares
Jogo 08 – Vencedor jogo 05 x Vencedor jogo 06 – Decisão 1º e 2º lugares
A Classificação Final será feita da seguinte maneira:
1º a 4º lugares - disputa de jogo;
5º a 8º lugares - perdedores dos jogos da Fase Quartas de final, obedecendo ao critério
das equipes classificadas de 1º a 4º lugares;
9º a 12º lugares - 2ºs lugares na Fase Classificatória, não classificados para a Fase
Quartas de final, obedecendo ao critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares;
13º a 18º lugares - 3ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares;
19º a 24º lugares - 4ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares.
DE 25 A 32 EQUIPES
FASE CLASSIFICATÓRIA: Os concorrentes serão divididos, através de sorteio, em
08 grupos (A, B, C, D, E, F, G, H), disputados pelo sistema de rodízio em um turno.
Classificam-se o 1º Lugar de cada grupo para a Fase seguinte. A Classificação Final do grupo
será efetuada pela pontuação das equipes ao final do turno. Caso termine equipes empatadas
em numero de pontos será utilizado os critérios de desempate previsto nas disputadas pelo
sistema de rodízio nos regulamentos específicos de cada modalidade esportiva. O Cabeça de
Chave poderá obedecerá a Classificação Final do ano anterior da modalidade e naipe em
disputa.
71
GRUPOS A B C D E F G H
EQUIPES
01 02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31 32
QUARTAS DE FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 01 – 1º Grupo A x 1º Grupo H
Jogo 02 – 1º Grupo C x 1º Grupo F
Jogo 03 – 1º Grupo E x 1º Grupo D
Jogo 04 – 1º Grupo G x 1º Grupo B
SEMIFINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 05 – Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 02
Jogo 06 – Vencedor do Jogo 03 x Vencedor do Jogo 04
FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 07 – Perdedor jogo 05 x Perdedor jogo 06 – Decisão 3º e 4º lugares
Jogo 08 – Vencedor jogo 05 x Vencedor jogo 06 – Decisão 1º e 2º lugares
A Classificação Final será feita da seguinte maneira:
1º a 4º lugares - disputa de jogo;
5º a 8º lugares - perdedores dos jogos da Fase Quartas de final, obedecendo ao critério
das equipes classificadas de 1º a 4º lugares;
9º a 16º lugares - 2ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares;
17º a 24º lugares - 3ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares;
25º a 32º lugares - 4ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares.
72
DE 33 A 36 EQUIPES
FASE CLASSIFICATÓRIA: Os concorrentes serão divididos, através de sorteio, em
09 grupos (A, B, C, D, E, F, G, H, I), disputados pelo sistema de rodízio em um turno.
Classificam-se o 1º Lugar de cada grupo mais os e 07 (sete) 2º lugares por Critério Técnico
para a Fase seguinte. A Classificação Final do grupo será efetuada pela pontuação das equipes
ao final do turno. Caso termine equipes empatadas em numero de pontos será utilizado os
critérios de desempate previsto nas disputadas pelo sistema de rodízio nos regulamentos
específicos de cada modalidade esportiva. O Cabeça de Chave poderá obedecerá a
Classificação Final do ano anterior da modalidade e naipe em disputa.
GRUPOS A B C D E F G H I
EQUIPES
01 02 03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31 32 33 34 35 36
OITAVAS DE FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 01 – 1º Grupo A x 7º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 02 – 1º Grupo B x 6º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 03 – 1º Grupo C x 5º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 04 – 1º Grupo D x 4º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 05 – 1º Grupo E x 3º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 06 – 1º Grupo F x 2º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 07 – 1º Grupo G x 1º Melhor por índice técnico entre os grupos
Jogo 08 – 1º Grupo H x 1º Grupo I
QUARTAS DE FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 09 – Vencedor do Jogo 01 x Vencedor do Jogo 08
Jogo 10 – Vencedor do Jogo 02 x Vencedor do Jogo 07
Jogo 11 – Vencedor do Jogo 03 x Vencedor do Jogo 06
Jogo 12 – Vencedor do Jogo 04 x Vencedor do Jogo 05
73
SEMIFINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 13 – Vencedor do Jogo 09 x Vencedor do Jogo 12
Jogo 14 – Vencedor do Jogo 10 x Vencedor do Jogo 11
FINAL: Será disputada conforme segue:
Jogo 15 – Perdedor jogo 13 x Perdedor jogo 14 – Decisão 3º e 4º lugares
Jogo 16 – Vencedor jogo 13 x Vencedor jogo 14 – Decisão 1º e 2º lugares
A Classificação Final será feita da seguinte maneira:
1º a 4º lugares - disputa de jogo;
5º a 8º lugares - perdedores dos jogos da Fase Quartas de final, obedecendo ao critério
das equipes classificadas de 1º a 4º lugares;
9º a 16º lugares - perdedores dos jogos da Fase Oitavas de final, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares;
17º a 18º lugares - 2ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 16º lugares;
19º a 27º lugares - 3ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 16º lugares;
28º a 36º lugares - 4ºs lugares de cada grupo na Fase Classificatória, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 16º lugares.
ACIMA DE 37 EQUIPES
FASE CLASSIFICATÓRIA: Os concorrentes serão divididos, através de sorteio, em
grupos de até 04 equipes, disputados pelo sistema de rodízio em turno único. A Classificação
Final do grupo será efetuada pela pontuação das equipes ao final do turno. Caso termine
equipes empatadas em numero de pontos será utilizado os critérios de desempate previsto nas
disputadas pelo sistema de rodízio nos regulamentos específicos de cada modalidade
esportiva.
74
O Cabeça de Chave poderá obedecerá a Classificação Final do ano anterior da
modalidade e naipe em disputa. O Sistema de Classificação será definido pelos organizadores
antes do Sorteio dos Grupos. As Fases seguintes serão disputadas no Sistema de Eliminatória
Simples.
A Classificação Final será feita da seguinte maneira:
1º a 4º lugares - disputa de jogo;
5º a 8º lugares - perdedores dos jogos da Fase Quartas de final, obedecendo ao critério
das equipes classificadas de 1º a 4º lugares;
9º a 16º lugares - perdedores dos jogos da Fase Oitavas de final, obedecendo ao
critério das equipes classificadas de 1º a 8º lugares;
No caso de existir um numero maior de fases eliminatórias, o sistema de classificação
seguirá o mesmo principio das fases anteriores.
75
5 TITULO V - REGULAMENTO TÉCNICO: CRITÉRIO PARA
CLASSIFICAÇÃO POR ÍNDICE TÉCNICO
BASQUETE 3 X 3
Quando da necessidade de classificar uma ou mais equipes por Critério Técnico, se o
número de equipes em todos os grupos for igual, a equipe que obtiver a maior somatória de
pontos (vitória/derrota) em todos os jogos da fase será a classificada. Permanecendo o empate
ou se o número de equipes em pelo menos um dos grupos for diferente, serão utilizados os
seguintes critérios:
1) Média de Pontos average (Nº de pontos recebidos divididos pelo Nº de pontos feitos
em todos os jogos da Fase, divididos pelo Nº de jogos efetuados na fase). Classifica-se o
menor coeficiente;
2) Média de pontos pró (Nº de pontos feitos divididos pelo Nº de jogos efetuados na
fase). Classifica-se o maior coeficiente;
3) Média de pontos contra (Nº de pontos recebidos divididos pelo Nº de jogos
efetuados na fase). Classifica-se o menor coeficiente;
4) Sorteio.
Observação 1: Utilizar-se-á inicialmente o primeiro critério. Em caso de empate e haja
a necessidade de classificar mais equipes, passa-se ao segundo critério e assim por diante.
Observação 2: Quando na fórmula constar como zero, o resultado obtido pela própria
equipe (pontos, partidas, gols, sets), no DIVISOR na fórmula do critério técnico, já que não
existe divisão por zero (matemática), A EQUIPE SERÁ ELIMINADA.
FUTSAL E HANDBEACH
Quando da necessidade de classificar uma ou mais equipes por Critério Técnico, se o
número de equipes em todos os grupos for igual, a equipe que obtiver a maior somatória de
pontos (vitória/empate/derrota) em todos os jogos da fase será a classificada. Permanecendo o
76
empate ou se o número de equipes em pelo menos um dos grupos for diferente, serão
utilizados os seguintes critérios:
1) Média de gols average (Nº de gols recebidos divididos pelo Nº de gols feitos em
todos os jogos da Fase, divididos pelo Nº de jogos efetuados). Classifica-se o menor
coeficiente;
2) Média de gols pró (Nº de gols feitos dividido pelo Nº de jogos efetuados).
Classifica-se o maior coeficiente;
3) Média de gols contra (Nº de gols recebidos divididos pelo Nº de jogos efetuados).
Classifica-se o menor coeficiente;
4) Sorteio.
Observação 1: Utilizar-se-á inicialmente o primeiro critério. Em caso de empate e haja
a necessidade de classificar mais equipes, passa-se ao segundo critério e assim por diante.
Observação 2: Quando na fórmula constar como zero, o resultado obtido pela própria
equipe (pontos, partidas, gols, sets), no DIVISOR na fórmula do critério técnico, já que não
existe divisão por zero (matemática), A EQUIPE SERÁ ELIMINADA.
VOLEIBOL DE AREIA, FUTVOLEI E BEACH TENNIS
Quando da necessidade de classificar uma ou mais equipes por Critério Técnico, se o
número de equipes em todos os grupos for igual, a equipe que obtiver a maior somatória de
pontos (vitória/empate/derrota) em todos os jogos da fase será a classificada. Permanecendo o
empate ou se o número de equipes em pelo menos um dos grupos for diferente, serão
utilizados os seguintes critérios:
1) Média de Sets average (Nº de sets recebidos divididos pelo Nº de sets feitos em
todos os jogos da Fase, divididos pelo Nº de jogos efetuados). Classifica-se o menor
coeficiente;
2) Média de sets pró (Nº de sets feitos dividido pelo Nº de jogos efetuados). Classifica-
se o maior coeficiente;
3) Média de pontos pró (Nº de pontos feitos dividido pelo Nº de jogos efetuados).
Classifica-se o maior coeficiente;
77
4) Sorteio.
Observação 1: Utilizar-se-á inicialmente o primeiro critério. Em caso de empate e haja
a necessidade de classificar mais equipes, passa-se ao segundo critério e assim por diante.
Observação 2: Quando na fórmula constar como zero, o resultado obtido pela própria
equipe (pontos, partidas, gols, sets), no DIVISOR na fórmula do critério técnico, já que não
existe divisão por zero (matemática), A EQUIPE SERÁ ELIMINADA.
78
6 TITULO VI – DA JUSTIÇA DESPORTIVA
6.1 CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19 é uma Promoção da Prefeitura do
Município de Maringá através da Secretaria de Esportes e Lazer e regular-se-á pelas
disposições contidas neste regulamento.
Art. 2° - As equipes que dele participar, será considerada conhecedora da legislação
esportiva e deste regulamento e outros regulamentos tais como Regulamento (s) específico (s)
da modalidade e das Confederações e Federações da (s) modalidade (s), no que diz respeito
aos seus direitos e obrigações.
Parágrafo Único – A CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva poderá, a seu
exclusivo critério e/ou no caso de omissão de todos os regulamentos desta competição, se
utilizar do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para suas deliberações e julgamentos.
6.2 CAPÍTULO II – DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art 3º A CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva, têm competência para
processar e julgar matérias referentes às infrações disciplinares e competições desportivas,
praticadas por pessoas físicas ou jurídicas nas competições organizadas, dirigidas e
coordenadas pela Gerencia de Esportes Comunitários.
6.3 CAPÍTULO III – DIRETORIA TÉCNICA E/OU SECRETARIO DE ESPORTES E
LAZER
Art 4º A Diretoria Técnica e/ou Secretario de Esportes e Lazer:
I – Julgar, originariamente:
a) Os pedidos de reabilitação;
II – Julgar, em grau de recurso:
79
a) As decisões da Comissão Especial de Justiça Desportiva (CEJD);
b) Declarar os impedimentos e incompatibilidades de seus membros;
c) Requisitar ou solicitar informações para esclarecimento de matéria submetida a sua
apreciação;
d) Deliberar sobre casos omissos a sua função.
6.4 CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art 5º Compete à Comissão Especial de Justiça Desportiva (CEJD):
I – Processar e julgar as ocorrências em competições promovidas ou organizadas pela
Gerencia de Esportes Comunitários;
II – Declarar os impedimentos de seus membros;
III – Deliberar sobre casos omissos a sua função.
6.5 CAPÍTULO V – DOS DEFENSORES
Art 6º Qualquer pessoa maior e capaz poderá, observados os impedimentos legais.
Art. 7º – Qualquer pessoa maior de 18 anos e capaz é livre para postular em causa
própria, funcionar como defensor, representado através de outra pessoa de forma legal,
observados os impedimentos legais.
6.6 CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
Art. 8º As decisões Diretoria Técnica e/ou Secretario de Esportes e Lazer são
irrecorríveis.
Art. 9º Os recursos poderão ser interpostos pelo punido, pela parte vencida, por
terceiro interessado.
80
Art 10º Os recursos são:
I – Necessário, interposto na própria decisão;
II – Voluntário, interposto mediante oferecimento de razões.
Art 11º No recurso voluntário, salvo se interposto pela Comissão Especial de Justiça
Desportiva (CEJD), a penalidade não poderá ser agravada.
Art 12º Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo quando houver previsão legal,
ou concedido nos regulamentos da competição vigentes.
Art. 13º - As decisões tomadas pela CEJD serão de caráter irrevogável e irrecorrível,
sendo facultada ao denunciado/acusado Recurso Voluntário (apelação) ao Diretor Técnico /
Secretario Municipal de Esportes e Lazer do Município por escrito (Oficio Fundamentado)
em até 04 (quatro) dias corridos após a Decisão da CEJD após este prazo extingue-se o direito
da parte ao Recurso Voluntário (apelação).
Parágrafo 1º – No caso do Recurso Voluntário (apelação), a penalidade poderá ser
reformada em benefício do réu, total ou parcialmente, e não podendo ser agravada.
Parágrafo 2º – O Diretor Técnico / Secretario Municipal de Esportes e Lazer do
Município terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para proferir a sua decisão sobre o
Recurso Voluntário (apelação).
6.7 CAPÍTULO VII – DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
Art 14º Os recursos serão julgados pela instância superior, Diretoria Técnica e/ou
Secretario de Esportes e Lazer.
Art 15º Protocolado o recurso na Secretaria, será ele remetido a Diretoria Técnica e/ou
Secretario de Esportes e Lazer competente para o devido processamento.
Parágrafo único. Será considerado deserto o recurso que não estiver acompanhado do
seu devido preparo.
81
Art 16º Em grau de recurso não será admitida a produção de novas provas.
6.8 CAPÍTULO VIII – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 17º - É punível toda infração disciplinar, tipificada no presente Regulamento.
Art. 18º - Infração disciplinar, para os efeitos deste Regulamento é toda ação ou
omissão antidesportiva, típica e culpável.
Art. 19º – Diz-se a infração:
I. Consumada, quando nela se reúnem todos os elementos de sua definição;
II. Tentada quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
III. Dolosa, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
IV. Culposa, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia.
Parágrafo 1º. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena
correspondente à infração consumada, reduzida da metade.
Parágrafo 2º. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por
absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se a infração.
Art. 20º – Se a infração é cometida em obediência à ordem de superior hierárquico,
não manifestamente ilegal, ou sob coação comprovadamente irresistível, só é punível o autor
da ordem ou da coação.
Art. 21º – As punições também caberão à todos da Comissão Técnica de cada equipe,
igual aos atletas, se porventura vier a acontecer.
82
Art. 22º - Os menores de 14 (quatorze) anos são considerados desportivamente
irresponsáveis para atitude antidesportiva praticada.
Parágrafo Único. Nos casos de prática de atitude antidesportiva por menores de 14
(quatorze) anos, responderá o seu técnico ou representante legal na respectiva competição.
Art. 23º – Caso o réu seja enquadrado em mais de um artigo disciplinar as penalidades
serão acumulativas, não excedendo a 03 (três) anos.
Art. 24º – A Gerencia de Esportes Comunitários reservam-se no direito de suspender
por tempo indeterminado ou até que cesse os motivos que levaram a suspensão da
participação nos V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19, de equipe (s), técnico (s) ou atleta (s), que
tiverem atitudes forem contrárias ao espírito desportivo, dentro e fora do ambiente de jogo
(quadras, arquibancadas, campos e outros), bem como estarão sujeitas as penalidades
previstas neste regulamento, nos regulamentos específicos ou da modalidade em disputa.
Art. 25º – A equipe que não contar com a presença de um Técnico ou responsável
durante toda a realização da partida.
Pena: Exclusão da competição.
Art. 26º – É proibido aos Técnicos, Comissão Técnica, atletas, árbitros e demais
pessoas diretamente envolvidas com as competições, fumar e ingerir bebidas alcoólicas, em
locais de competição. Entendem-se como locais de competição: quadras, campos, e outros,
onde são realizadas as disputas, efetivamente.
Pena: Exclusão da equipe ou o atleta, no caso das disputas individuais do infrator (a).
Art. 27º – Estará, automaticamente, suspenso da partida subsequente na mesma
modalidade/categoria/sexo, o atleta, professor ou dirigente e havendo relatório este será
encaminhado à Comissão Especial de Justiça Desportiva que:
I. No BASQUETEBOL for desqualificada (exceto o técnico por duas faltas técnicas);
II. No FUTEBOL for expulsa ou receber 02 (dois) cartões amarelos, consecutivos ou não;
83
III. No FUTSAL for expulsa ou receber 02 cartões amarelos, consecutivos ou não;
IV. No HANDEBOL for desqualificada, no caso de seguir relatório anexo à súmula;
V. No VOLEIBOL for desqualificada;
VI. No VÔLEI DE PRAIA for desqualificada.
Parágrafo Único – Será de inteira responsabilidade da equipe ou de sua Comissão
Técnica, se pessoas físicas e jurídicas que estiverem cumprindo punição imposta pelo órgão
judicante e/ou suspensão automática, vierem a participar da partida.
Art. 28º – Para fins deste regulamento entende-se por partida subsequente a ocorrente
na mesma competição/evento e/ou modalidade/categoria correspondente.
Art. 29º – A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática, é
feita separadamente e por tipologia de cartões. O cartão vermelho não anulará cartão amarelo
já recebido, na mesma ou em outra partida da competição, ainda que decorrente da aplicação
do segundo amarelo.
Parágrafo Único – Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição,
acumular simultaneamente 02 (dois) cartões amarelos mais 01(um) vermelho, cumprirá,
automaticamente, a suspensão por 02 (duas) partidas.
Art.30º – Será de inteira responsabilidade das equipes atletas e comissão técnica que
estiverem cumprindo punição imposta pelo órgão judicante e/ou suspensão automática,
vierem a participar da Competição.
Art. 31º – Será de inteira responsabilidade das equipes atletas e comissão técnica o
controle dos cartões recebidos por seus atletas e dirigentes nas respectivas modalidades.
Caso haja interesse, o mesmo poderá ser consultado na CCO, através de Oficio. A equipe de
arbitragem não impedirá a participação de nenhum participante, caso a equipe queira
colocá-lo no jogo.
Parágrafo Único – Neste caso especifico a equipe de arbitragem fará um relatório o
ocorrido e encaminhará a CCO.
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Art. 32º – O técnico e/ou responsável (capitão) que autorizar algum atleta, comissão
técnica ou medica que esteja eliminado (s), irregular (es), excluído (s) ou suspenso (s) da
competição a participar de qualquer forma de partidas, provas ou equivalentes terá a seguinte
punição.
Pena: suspensão pelo prazo de 06 meses a 18 meses para o Técnico e/ou Responsável
(Capitão). Exclusão da equipe da competição e/ou perca de uma eventual classificação que
estiver em disputa (caso a fase seja de mata-mata).
Art. 33º – Caso o técnico e/ou responsável (capitão) que inscrever algum (ns) atleta (s)
em sumula e se o mesmo não estiver inscrito regulamente, o atleta será considerado como
Atleta Irregular. Ficando sujeitos a seguinte penalidade.
Pena: suspensão pelo prazo de 09 meses a 18 meses. Exclusão da equipe e perca de
uma eventual classificação que estiver em disputa (caso a fase seja de mata-mata).
Art. 34º – Caso alguma equipe jogue com algum (ns) componentes da comissão
técnica, responsável (capitão) ou atleta que esteja (am) eliminado (s), irregular (es), excluído
(s), suspenso (s) ou caso similar na competição terá a seguinte punição.
Pena: Exclusão da equipe, perca de uma eventual classificação que estiver em disputa
(caso a fase seja de mata-mata) e dos pontos da partida. Caso vier a ganhar ou empatar a
partida, jogo ou similar será considerada perdedora da partida com o placar do jogo alterado
para 01x00 ou similar no que couber em cada modalidade. Caso perda a partida o placar será
mantido. Neste caso a outra equipe terá os pontos, gol (s) da partida para uma eventual
classificação.
Art. 35º – Praticar agressão física contra pessoa subordinada ou vinculada a
delegações desportivas.
Pena: suspensão pelo prazo de 09 meses a 02 anos e perca dos pontos da partida, prova
ou equivalentes. Exclusão da equipe e perca de uma eventual classificação que estiver em
disputa (caso a fase seja de mata-mata).
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Art. 36º – Praticar agressão física contra equipe de arbitragem ou comissões do evento,
por fato ligado ao desporto.
Pena: suspensão pelo prazo de 09 meses a 03 anos e perca dos pontos da partida, prova
ou equivalentes. Exclusão da equipe e perca de uma eventual classificação que estiver em
disputa (caso a fase seja de mata-mata).
Art. 37º – Em caso de ocorrência de briga antes durante ou após as partidas, jogos ou
equivalentes.
Pena: Eliminação da (s) equipe (s) Infratora (s) e dos causadores da briga.
Art. 38º – Praticar jogada violenta.
Pena: suspensão de 02 a 06 partidas, provas ou equivalentes.
Art. 39º - Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe.
Pena: suspensão de 01 a 03 partidas, provas ou equivalentes.
Art. 40º – Ofender moralmente pessoa subordinada ou vinculada a delegações
desportivas.
Pena: suspensão pelo prazo de 01 a 03 partidas, provas ou equivalentes.
Art. 41º - Participar de rixa, tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
Pena: suspensão de 03 a 10 partidas, provas ou equivalentes para o infrator e perca de
02 a 04 mando de campo da(s) equipe(s) envolvidas.
Art. 42º - Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a
componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
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Pena: suspensão de 01 a 10 partidas, provas ou equivalentes.
Art. 43º – Ofender moralmente equipe de arbitragem ou comissões do evento, por fato
ligado ao desporto.
Pena: suspensão pelo prazo de 03 a 06 partidas, provas ou equivalentes.
Art. 44º - Danificar, subtrair, destruir, inutilizar ou deteriorar bem desportivo, por
natureza ou destinação, de que tenha ou não posse ou detenção.
Pena: suspensão pelo prazo de 03 meses a 01 ano, ressarcimento e indenização as
partes atingidas pelo fato.
Art. 45º – Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir
declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante os órgãos desportivos do evento.
Pena: Exclusão da Equipe infratora e suspensão para o(s) infrator(s) pelo prazo de 06
meses a 02 anos.
Art. 46º – O atleta (s), Comissão Técnica ou qualquer pessoa ligada ao Evento que
infringir o artigo anterior será eliminado da competição em qualquer outra modalidade em que
estiver vinculado.
Pena: suspensão pelo prazo de 06 meses a 02 anos.
Art. 47º – Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça função de natureza
desportiva para que pratique, omita ou retarde ato de ofício, ou ainda para que pratique ato
contra expressa disposição de norma desportiva.
Pena: Exclusão da equipe infratora da disputa e Suspensão ao(s) infrator(es) pelo
prazo de 06 meses a 02 anos.
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Parágrafo Único – A mesma pena é aplicada a quem recebe ou solicita a vantagem
indevida, dar ou oferecer vantagem a testemunha, perito, tradutor, intérprete, para fazer
afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução, interpretação.
Art. 48º – Não comparecer para a disputa de partida ou prova oficialmente
programada, ou comparecer fora do prazo regulamentar, ou sem as condições materiais
necessárias exigidas pela regra específica da modalidade para atuação ou deixar de disputar,
sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade.
Pena: Exclusão da Equipe infratora.
Art. 49º – Reclamar ou desrespeitar por meio de gestos, atitudes ou palavras à
arbitragem ou a coordenação técnica.
Pena: Suspensão de 01 a 04 partidas, provas ou equivalentes.
Art. 50º – Deixar de cumprir determinação da Comissão Organizadora do Evento ou
Comissão Especial de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão pelo prazo de 03 meses a 01 ano.
Art. 51º - Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou
equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: Eliminação da equipe infratora e do infrator.
Art. 52º - Deixar a autoridade desportiva, que tomou conhecimento de falsidade
documental, de comunicar a infração a Comissão Organizadora do Evento ou Comissão
Especial de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão pelo prazo de 01 mês a 06 meses, na reincidência, eliminação.
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Art. 53º - Oferecer queixa, denúncia oi similar infundada ou dar causa, por erro
grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.
Pena: suspensão pelo prazo pelo prazo de 03 meses a 01 ano.
Art. 54º - Prestar depoimento falso perante a Comissão Organizadora do Evento ou
Comissão Especial de Justiça Desportiva.
Pena: suspensão pelo prazo de 03 meses a 01 ano e, na reincidência, a pena será
aplicada em dobro.
Parágrafo Único – A infração deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento, se
retrata e declara a verdade.
Art. 55º - Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, prova ou
equivalente, antes durante ou depois sua realização, inclusive intervalo regulamentar, sem a
necessária autorização.
Pena: suspensão pelo prazo de 06 meses a 01 ano.
Art. 56º - Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar
resultado de competição.
Pena: Eliminação do infrator e/ou Eliminação da equipe infratora.
Parágrafo Único. Se do procedimento resultar a alteração pretendida, a CEJD –
Comissão Especial de Justiça Desportiva poderá anular a partida, prova ou equivalente.
Art. 57º - Dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, prova
ou equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva.
Pena: suspensão de 01 partida, prova ou equivalentes.
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Art. 58º - Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer
outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela proíbe.
Pena: suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses e Eliminação da Equipe infratora.
Art. 59º - Incitar publicamente o ódio ou a violência.
Parágrafo Único – Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio,
televisão, Internet ou qualquer meio eletrônico, ou for praticada dentro ou nas proximidades
da praça desportiva em que for realizada a partida, prova ou equivalente.
Pena: suspensão pelo prazo de 06 meses a 01 ano e Eliminação da Equipe infratora.
Art. 60º - Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a
preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência.
Pena: Suspensão de 05 (cinco) a 10 (dez) partidas, se praticada por atleta, mesmo se
suplente ou reserva. Caso tenha sido praticada por treinador, médico ou membro da comissão
técnica ou médica, e suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses e Eliminação da Equipe infratora.
Art. 61º - Incitar publicamente a prática de infração.
Pena: Suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses.
Art. 62º - Caso haja invasão de campo, quadra ou equivalente pela torcida de qualquer
entidade, time ou equivalente, bem como Comissão Técnica ou Médica, atleta liga a qualquer
competição ou modalidade esportiva em disputa, para agredir ou tentar agredir, criar tumulto,
ofender alguém ou algo similar, sendo antes, durante ou após a partida jogo ou equivalente.
Pena: Eliminação da equipe da torcida(s) infrator (as) e dos atletas envolvidos na
invasão do campo, quadra ou equivalente.
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Art. 63º - Caso de lançamento do objeto ao campo, quadra ou equivalente seja feito
pela torcida de qualquer entidade, time ou equivalente.
Pena: Perca de 02 a 04 mando de campo da(s) equipe(s) da torcida(s) infrator(as)
envolvidas.
Parágrafo Único – Caso o objeto atinja qualquer pessoa liga a competição (atleta,
técnico, delegado, etc.). Pena: Eliminação da equipe da torcida(s) infrator(as) e dos
envolvidos na agressão.
Art. 64º - Submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a
vexame ou a constrangimento, sendo, nesse caso, os autos remetidos ao Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente.
Pena: Suspensão pelo prazo de 01 a 02 anos ao(s) infrator(es).
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre, na medida de sua culpabilidade, o
Técnico a Comissão Técnica responsável pelo atleta ou qualquer pessoa ligada ao evento.
6.9 CAPÍTULO IX - DAS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS, AUXILIARES E DELEGADOS
Art. 65º – Deixar de observar as regras da modalidade.
Pena: suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses, na reincidência, suspensão em dobro.
Art. 66º - Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre
os atletas, no curso da competição.
Pena: suspensão pelo prazo de 02 a 06 meses e, na reincidência, suspensão em dobro.
Art. 67º - Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o
material necessário ao desempenho das suas atribuições:
Pena: suspensão de 10 a 90 dias.
91
Art. 68º - Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a
preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência.
Pena: Suspensão pelo prazo de 06 meses a 01 ano.
Art. 69º - Deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado a realização da
partida, prova ou equivalente.
Pena: suspensão de 10 a 90 dias.
Art. 70º - Não conferir documento de identificação das pessoas físicas constantes da
súmula ou equivalente.
Pena: suspensão de 01 mês a 03 meses, na reincidência, suspensão em dobro.
Parágrafo único. Quando da omissão resultar a anulação da partida, prova ou
equivalente ou desclassificação do atleta ou equipe, a pena será de suspensão de 03 a 06
meses.
Art. 71º - Deixar de entregar ao órgão competente, no prazo determinado pela
Comissão Organizadora, os documentos da partida, prova ou equivalente, regularmente
preenchidos.
Pena: suspensão de 01 mês a 03 meses.
Art. 72º - Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou
equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar
os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
Pena: suspensão de 06 meses a 01 ano.
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Art. 73º - Recusar-se, injustificadamente, a iniciar a partida, prova ou equivalente, ou
abandoná-la antes do seu término.
Pena: suspensão de 02 meses a 06 meses.
Art. 74º - Dar publicidade a documento sem que esteja autorizado a fazê-lo.
Pena: suspensão de 01 a 03 meses.
Art. 75º - Manifestar-se, publicamente, de forma desrespeitosa ou ofensiva sobre a
atuação de árbitros ou auxiliares, bem como sobre o desempenho de atletas, equipes e
expectadores.
Pena: suspensão de 01 a 03 meses.
Art. 76º - Assumir em praças desportivas, antes, durante ou depois da partida, atitude
contrária à disciplina ou à moral desportiva.
Pena: suspensão de 01 a 03 meses.
Art. 77º Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.
Pena: suspensão de 02 a 06 meses.
6.10 CAPÍTULO X – DA IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE
OU DE SEU RESULTADO
Art. 78º – Toda equipe, através de seu representante legal, poderá registrar queixa e
protesto quanto as possíveis irregularidades verificadas durante a partida, por escrito,
imediatamente após o término da partida, em Anexo a súmula do jogo em questão, e se
convier, a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva marcará julgamento para analisar
e resolver a questão levantada.
93
Parágrafo Único – O reclamante terá direito de escrever o seu relato, em uma folha em
separado, podendo ser de próprio punho e solicitar ao Coordenador de Modalidade ou a
Arbitragem presente no jogo a sua anexação junto a sumula de jogo. A validade deste ato
ocorrerá com a assinatura e data do fato relatada pelo denunciante e do Coordenador da
Modalidade ou a Equipe de Arbitragem.
Art. 79º O pedido de impugnação será dirigido a CEJD – Comissão Especial de Justiça
Desportiva acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados, devidamente
assinado pelo denunciante, limitado às seguintes hipóteses:
I. Modificação de resultado;
II. Anulação de partida, prova ou equivalente.
Parágrafo Único - São partes legítimas para promover a impugnação as pessoas físicas
ou jurídicas que tenham disputado a partida, prova ou equivalente em cada modalidade ou as
que tenham imediato e comprovado interesse no seu resultado, desde que participante da
mesma competição.
Art. 80º - Prescreve qualquer ação ou fato que possa gerar a impugnação de partida,
prova ou equivalente não levado ao conhecimento da CEJD – Comissão Especial de Justiça
Desportiva até 12 (doze) horas após o encerramento da partida em questão do campeonato,
torneio ou prova em disputa.
Parágrafo Único - Fica reservado o direito de análise dos pedidos de impugnação da
CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva a qualquer tempo.
Art. 81º - Antes do inicio da partida, jogo ou similar o técnico, capitão ou responsável
pela equipe deve fazer a conferência da súmula em relação à inscrição de todos os seus
componentes, seja atleta ou comissão técnica. Caso tenha alguma irregularidade, falta de
algum componente ou alguma informação conflitante ou similar o mesmo deve entrar em
contato com a Organização para que seja sanado o problema antes o inicio da partida. Caso
seja verificado qualquer problema durante ou após o termino da partida o técnico, capitão ou
94
responsável pela equipe não terá o direito pedir a impugnação, anulação ou que seja refeita a
partida, jogo ou similar.
Art. 82º - A conferência da súmula e dos cartões recebidos deverá ser realizada no
final de cada jogo pelos técnicos e arbitragem, havendo qualquer problema deverá ser
corrigida na observação da súmula.
6.11 CAPÍTULO XI – DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO E REINICIO DE PARTIDA,
JOGO OU SIMILAR
Art. 83º – Qualquer partida (as), jogo (os) ou equivalentes, em virtude de mau tempo
ou por outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo CCO, desde que este o faça até 02
(duas) horas antes do seu início, dando ciência da decisão a quem possa interessar e ao árbitro
da partida, através de Nota Oficial no site da Prefeitura e/ou no site da competição.
Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo CCO, conforme o estabelecido
neste artigo, a Coordenação Técnica terá até 05 (cinco) dias corridos para remarcar a partida,
salvo determinação em contrário do CCO.
Art. 84º – O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes
do horário previsto para o início da partida, acerca do adiamento, bem como, no campo, a
respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, exceto nos casos de ausência
de número mínimo de atletas de uma ou de ambas as equipes para o seu prosseguimento,
fazendo chegar à CCO, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.
Parágrafo 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando
ocorrerem os seguintes motivos:
I. Falta de garantia;
II. Mau estado da área de campo, quadra ou equivalente, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
III. Falta de iluminação adequada;
IV. Conflitos ou distúrbios graves;
95
V. Procedimento contrário à disciplina por parte dos atletas, comissão técnica ou médica
e / ou de suas torcidas.
Parágrafo 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida
poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que
deram causa a interrupção.
Parágrafo 3º - Quando a partida for adiada pelo CCO, conforme o estabelecido neste
artigo, a Coordenação Técnica terá até 05 (cinco) dias corridos para remarcar a partida, salvo
determinação em contrário do CCO.
Art. 85º – Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos
incisos deste artigo, assim se procederá:
Parágrafo 1º - Se a equipe, jogador ou equivalente que houver dado causa à suspensão
era na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x
0) ou o placar de W x O da modalidade em disputa, conforme determinação da Comissão
Técnica; se era perdedora, a adversária será vencedora prevalecendo o resultado constante do
placar, no momento da suspensão, ou pelo placar de W x O da modalidade em disputa,
conforme determinação da Comissão Técnica.
Parágrafo 2º - Se a partida estiver empatada, a equipe, jogador ou equivalente que
houver dado causa à suspensão será declarada perdedora, pelo escore de um a zero (1 x 0) ou
o placar de W x O da modalidade em disputa, conforme determinação da Comissão Técnica.
Art. 86º – As partidas não iniciadas e as que forem suspensas em definitivo antes o
término do primeiro tempo, sets ou equivalentes serão jogadas integralmente (reiniciados do
placar inicial 00x00, ou equivalente) no dia determinado pela Comissão Técnica, desde que
nenhuma das equipes, jogador (es) ou equivalente haja dado causa ao adiamento ou à
suspensão em definitivo. Os cartões amarelos e vermelhos neste caso serão
anulados/cancelados e poderá haver inclusão ou exclusão de jogadores.
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Art. 87º – As partidas depois de terminadas o primeiro tempo, sets ou equivalentes ou
iniciadas o segundo tempo, sets ou equivalentes, até a metade do segundo tempo ou
equivalente, e que forem suspensas em definitivo serão complementadas no dia determinado
pela Comissão Técnica, desde que nenhuma das equipes, jogador (es) ou equivalente haja
dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo, dela podendo participar somente os
atletas, comissão técnica e médica, que estavam relacionados em súmula naquele momento
em que a partida foi suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou impedidos de
alguma forma ou aqueles que foram substituídos, conforme o caso ou o regulamento da
modalidade.
Art. 88º - As partidas que forem suspensas em definitivo após metade do segundo
tempo ou no último sets ou equivalente da modalidade em disputa, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das equipes, jogador (es) ou
equivalente haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.
Art. 89º - No caso de uma disputa em que as duas equipes ou atletas (no caso de uma
disputa individual) forem responsáveis pela não realização, suspensão em definitivo ou
paralisação de uma partida, jogo ou similar ambos serão desclassificados.
Parágrafo Único - Este artigo se aplica também no caso de uma briga entre torcidas.
6.12 CAPÍTULO XII – DA AUSENCIA OU IRREGULARIDADE DAS EQUIPES OU
ATLETAS PARA DISPUTA DA PARTIDA, PROVA OU SIMILAR PROGRAMADO
Art. 90º - Será considerado perdedor por W x O e consequentemente desclassificado
da Competição, ficando os seus jogos futuros cancelados e todos os seus resultados
conseguidos cancelados a equipe ou atleta individualmente que:
I. Desistir, não comparecer ou comparecer fora do prazo regulamentar para a disputa de
jogo, prova ou similar oficialmente programada;
II. Apresentar-se para a disputa de jogo, prova ou similar oficialmente programada sem a
documentação exigida;
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III. Apresentar-se para a disputa de um jogo, prova ou similar oficialmente programado,
sem o número suficiente de atletas para iniciar o jogo ou prova conforme previsto na
regra da modalidade ou regulamento técnico;
IV. Apresentar-se para a disputa de um jogo ou prova oficialmente programado, sem o
uniforme necessário para o início do jogo ou prova;
V. Apresentar-se para a disputa de uma prova, partida ou similar sem a presença de um
Responsável ou Técnico devidamente caracterizado neste regulamento.
Art. 91º - Na partida em que houver o W x O, os atletas ou dirigentes que tiverem que
cumprir suspensão automática, deverão fazê-lo novamente na partida seguinte seja na mesmo
fase ou não. Todos os cumprimentos de suspensão automática e cartões recebidos nos jogos
realizados contra a equipe que não compareceu, compareceu tardiamente ou sem condições a
condição exigida para a disputa, serão mantidos.
Art. 92º - Os cartões recebidos nos jogos realizados contra a (s) equipe (es)
desclassificada (as), eliminada (as), excluída (as) ou similar serão mantidos.
Art. 93º - Caso alguma (s) equipe (s) seja desclassificada (as), eliminada (as), excluída
(as), irregular (es) ou similar, a qualquer momento da competição, sendo assim impedida de
continuar participando do evento, será (ão) considerado perdedor por W x O, e será aplicado
às penalidades que a coordenação geral achar cabível.
Parágrafo Único – Poderá se aplicada caso em que a equipe não consiga fazer todos os
seus jogos em uma fase de grupo de qualquer competição.
Art. 94º - Quando a desclassificação, eliminação ou exclusão ocorrer após o início de
qualquer fase subsequente, não será permitido a qualquer equipe requerer sua ascensão.
Art. 95º - Na ausência da (s) equipe (s) ou atleta (s) para disputa de partida, prova ou
similar oficialmente programada, comparecer fora do prazo regulamentar, sem condições
legais exigidas pelo regulamento ou sem condições materiais exigidas pelas regras específicas
da respectiva modalidade para atuação e/ou forem declaradas perdedoras por W x O. O
Técnico e/ou Responsável (Capitão), acima de 18 anos, no caso de equipes coletivas, e para o
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Técnico e/ou Atleta, acima de 18 anos, nas competições individuais será (ão) SUSPENSOS
da primeira fase da modalidade em disputa na competição do ano seguinte.
Parágrafo 1º – Caso não seja identificado o capitão na súmula do último jogo da
equipe será considerado o capitão o primeiro atleta, em ordem alfabética, que tenha jogado
efetivamente a partida ou o primeiro listado na ficha de inscrição (caso a equipe não tenha
efetuado nem uma partida).
Parágrafo 2º – Caso o (s) técnico (s) ou responsável (is) protocolarem um OFICIO
fundamentado e com as devidas provas ou documentos dos motivos caracterizados neste
artigo, pelo prazo de até (05) dias corridos, na Secretaria de Esportes e Lazer, a Gerencia de
Esportes Comunitários poderá não aplicar a (s) penalidade (s) prevista neste artigo.
6.13 CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 96. Os casos omissos, neste Regimento, serão resolvidos pelo CEJD – Comissão
Especial de Justiça Desportiva.
99
7 TITULO VII – REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
JUSTIÇA DESPORTIVA
7.1 CAPÍTULO I – DA JURISDIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 1º – Fica instituída a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva, a quem
compete à aplicação das normas disciplinares para o bom andamento da competição, bem
como dirimir qualquer eventual dúvida quanto ao Regulamento Geral e Específicos das
modalidades em disputa. Este Comissão será composta por no mínimo 3 (três) membros
indicados pela Gerencia de Esportes Comunitários.
Art. 2º – Fica impedido de fazer parte da CEJD – Comissão Especial de Justiça
Desportiva, que fará parte julgamento de determinado processo, o membro indicado pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que estiver nas seguintes situações:
I. Quando for credor, devedor, avalista, fiador, patrono, sócio, acionista, empregador ou
empregado, direta ou indiretamente, de qualquer das partes;
II. Quando se manifestar, específica e publicamente, sobre objeto de causa a ser
processada ou ainda não julgada pelo órgão judicante;
III. Quando em relação à parte, ocorrerem os vínculos de parentesco e afinidade;
IV. Quando for inimigo ou amigo íntimo da parte;
V. Quando for parte.
Parágrafo 1º – Os impedimentos a que se refere este artigo devem ser declarados pelo
próprio membro tão logo tome conhecimento do processo, se não o fizer, podem as partes na
primeira oportunidade se manifestar no processo.
Parágrafo 2º – Arguido o impedimento, a Gerencia de Esportes Comunitários decidirá
sobre o caso.
Parágrafo 3º – Caso, em decorrência da declaração de impedimento, a Gerencia de
Esportes Comunitários indicará outro membro.
100
Parágrafo 4º – Uma vez declarado o impedimento, o membro impedido não poderá a
partir de então praticar qualquer outro ato no processo.
7.2 CAPÍTULO II – DO REGISTRO DOS PROCESSOS
Art. 3º - Qualquer protocolo, comunicado, pedido de qualquer espécie devem ser
protocolados na Secretaria de Esportes e Lazer no seu horário de funcionamento normal.
Parágrafo 1º – Não se incluem nesse item documentos que a CCO (Comissão Central
Organizadora) entender que pela sua gravidade ou relevância, influenciar de imediato a
realização dos jogos, partidas ou similares de uma forma geral.
Parágrafo 2º – Não se incluem nesse item o CAPÍTULO X – Da impugnação de
partida, prova ou equivalente ou de seu resultado do TITULO VI Da Justiça Desportiva no
qual poderá ser no final da partida em questão.
7.3 CAPÍTULO III – DAS NOTIFICAÇÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 4º – Citação é o ato processual pelo qual a pessoa física ou jurídica é convocada
para perante a Comissão Organizadora do Evento ou Comissão Especial de Justiça
Desportiva, comparecer e defender-se das acusações que lhe são imputadas. Qualquer Ato,
Convocação ou Citação será preferencialmente em meio eletrônico (site da Secretaria de
Esportes e Lazer ou da competição em disputa). E facultado o direito de se abster ou o não
comparecimento em convocação ou julgamento, porém o julgamento ocorrerá da mesma
forma.
Art. 5º – Preferencialmente a Nota Oficial será o instrumento convocatório (intimação
ou citação) adequado de comunicação com a (s) equipe (s) e/ou Atleta (s).
Parágrafo Único – O comparecimento espontâneo da parte supre a falta ou a
irregularidade da citação
101
Art. 6º – A publicação da Nota Oficial ocorrerá no site do evento e/ou Prefeitura e
deverá ter um intervalo mínimo de 12 horas até a Sessão de Julgamento, salvo se o resultado
do julgamento tiver que ser conhecido em um período menor devido o andamento da disputa.
Parágrafo 1º – Considerar-se-á Notificado a (s) equipe (s) e/ou Atleta (s) no ato de
publicação da Nota Oficial no site do evento e/ou Prefeitura e/ou enviado no e-mail da (s)
equipe (s) e/ou Atleta (s) fornecido a Secretaria de Esportes e Lazer no ato da inscrição do
evento.
Parágrafo 2º – Proclamado o resultado do julgamento, através de Nota Oficial, a
decisão produzirá efeitos imediatamente, independente de publicação ou da presença das
partes ou de seus procuradores. Salvo na hipótese da decisão condenatória.
7.4 CAPÍTULO IV – DAS SESSÕES DE JULGAMENTO
Art. 7º – Os atos da CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva são públicos.
Correm, todavia, em segredo:
I. Em que o interesse público exigir, desde que assim definido por decisão fundamentada
da CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva competente para o julgamento;
II. Em que a demanda envolva interesse de criança ou adolescente.
Art. 8º – Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá apresentar por escrito noticia de
infração disciplinar ou denuncia de irregularidade (através de Oficio fundamentado) a CCO
somente até o final da (s) fase (es) ou evento da referida denúncia.
Parágrafo Único – Fica reservado o direito de análise das noticias de infração
disciplinar ou denuncia de irregularidade a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva a
qualquer tempo.
Art. 9º – Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o
dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
102
Parágrafo 1º – Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no
sábado, domingo e feriado.
Art. 10º – Decorrido os prazos descritos neste regulamento, extingue-se o direito da à
parte.
Art. 11º – A partir do momento que a Sumula do jogo ou qualquer documentos de
relevância da competição chegar a na CCO (Comissão Central Organizadora), tanto a CEJD
como a Comissão organizadora terão até 05 (cinco) dias corridos para se manifestar.
Art. 12 º - Das atas constarão, obrigatoriamente:
I – Dia e hora da sessão, nomes dos presentes e pedidos de justificação de ausência.
II – Os demais fatos significativos, além daqueles cuja inserção for requerida pelos
interessados e deferida pela Presidência;
III – O resultado dos julgamentos e respectiva ementa, a indicação das partes, o nome
do Relator e o número do processo;
IV – O adiamento de julgamento e seu motivo.
Parágrafo único – Um resumo da ata será publicado em edital e no sítio eletrônico para
ciência dos interessados.
Art. 13º – Em cada Sessão de Julgamento a CEJD – Comissão Especial de Justiça
Desportiva indagará a (s) parte (es) se têm provas a produzir.
Art. 14º – Durante a sessão de julgamento as provas deferidas serão produzidas da
seguinte forma:
I. Documental;
II. Depoimento pessoal;
III. Testemunhal;
IV. Outras pertinentes.
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Parágrafo Único – Os atos e registros das decisões proferidas pela CEJD – Comissão
Especial de Justiça Desportiva que forem realizados durante a Sessão de Julgamento serão
reduzidos a termo, Ata, do qual constará apenas o essencial.
Art. 15° - Após a produção das provas, a CEJD – Comissão Especial de Justiça
Desportiva poderá dar um prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, para a (s) parte (es), para
sustentação oral.
Parágrafo Único – Em casos especiais, poderá ser aumentado o tempo da oitiva,
conforme previstos neste artigo. Para isso poderá ser acrescido o mesmo tempo para todas as
partes, caso seja solicitado nesta fase da Sessão de Julgamento.
Art. 16° - Após a Sustentação oral a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva
se reunirá privativamente das partes para deliberar sobre a Sessão de Julgamento.
Art. 17° - Todos os meios legais, bem assim os moralmente legítimos, ainda que não
especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos alegados no processo
desportivo.
Art. 18º - A prova dos fatos alegados no processo desportivo caberá à parte que a
requerer, arcando está com os eventuais custos de sua produção.
Parágrafo único - Independem de prova os fatos:
I. Notórios;
II. Alegados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III. Que gozarem da presunção de veracidade.
Art. 19º - A súmula e o relatório dos árbitros, auxiliares e representantes da Secretaria
dos Esportes e Lazer ou aquele que lhes faça às vezes, gozarão da presunção relativa de
veracidade.
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Parágrafo 1º A presunção de veracidade contida no caput deste artigo servirá de base
para a formulação da denúncia no CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva ou como
meio de prova, não constituindo verdade absoluta.
Parágrafo 2º. Quando houver indício de infração praticada pelas pessoas referidas no
caput, não se aplica o disposto neste artigo.
Art. 20º - Compete à parte interessada produzir as provas que entenda necessária.
Art. 21º - Toda pessoa pode servir como testemunha, exceto o incapaz, o impedido ou
o suspeito, assim definidos na lei.
Parágrafo 1º - A testemunha assumirá o compromisso de bem servir ao desporto, de
dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado, devendo qualificar-se e declarar se
tem parentesco ou amizade com as partes.
Parágrafo 2º - Quando o interesse do desporto o exigir, a CEJD – Comissão Especial
de Justiça Desportiva ouvirá testemunha incapaz, impedida ou suspeita, mas não lhe deferirá
compromisso e dará ao seu depoimento o valor que possam merecer.
Art. 22º - Incumbe à parte, até o início da sessão de instrução e julgamento, apresentar
suas testemunhas.
Parágrafo 1º - É permitido a cada parte apresentar, no máximo, 3 (três) testemunhas.
Parágrafo 2º - Nos processos com mais de 3 (três) interessados, o número de
testemunhas não poderá exceder a nove 9 (nove).
Parágrafo 3º - As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação,
salvo nos casos previstos nos procedimentos especiais. É vedado à testemunha trazer o
depoimento por escrito, ou fazer apreciações pessoais sobre os fatos testemunhados, salvo
quando inseparáveis da respectiva narração.
105
7.5 CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 23º – As infrações disciplinares têm como consequência as seguintes penalidades:
I. Advertência Verbal;
II. Advertência por Escrito;
III. Indenização;
IV. Suspensão por partida;
V. Suspensão por prazo;
VI. Perda de pontos;
VII. Perda de mando de campo;
VIII. Exclusão;
IX. Eliminação.
Art. 24º – A pessoa física, jurídica ou equipe que houver sofrido eliminação poderá
ficar suspensa das competições organizadas e realizadas pela Gerencia de Esportes
Comunitários de 9 meses a 2 anos.
Parágrafo Único – A pena de eliminação priva o punido de qualquer atividade
desportiva na respectiva modalidade e/ou campeonatos, torneios e provas e afins
desenvolvidas pela Gerencia de Esportes Comunitários.
Art. 25º – A pessoa física, jurídica ou equipe que houver sofrido exclusão estará fora
do V ESTAÇÃO VERÃO 2018/19.
Art. 26º - Para os menores de 14 (quatorze) anos será aplicado a penalidade de
advertência e/ou suspensão por partida.
Parágrafo Único – Caso o regulamento não tenha está previsão a penalidade
constatada na infração deverá ser convertida a penalidade de advertência e/ou suspensão por
partida.
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Art. 27º – A suspensão por partida deverá ser cumprida na mesma competição, torneio
ou campeonato em que se verificou a infração.
Parágrafo Único - Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição,
campeonato ou torneio, a CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva poderá determinar
seu cumprimento em outra competição, campeonato, torneio e provas e afins realizado pela
Gerencia de Esportes Comunitários.
Art. 28º - A suspensão por prazo priva o punido (pessoa física) de participar de
quaisquer competições promovidas pela Gerencia de Esportes Comunitários.
Art. 29º - A suspensão por prazo, imposta à equipe, clube ou similar da prática do
desporto, impede sua participação em qualquer partida, jogo, prova ou similar no período da
suspensão e de exercer qualquer direito previsto em lei, estatuto ou regulamento desportivo
promovido pela Gerencia de Esportes Comunitários.
Art. 30º - A equipe e/ou entidade de prática esportiva punida com a perda de mando de
campo fica obrigada a disputar as suas partidas, provas ou equivalentes em local designado
pela Gerencia de Esportes Comunitários.
Art. 31º - O não cumprimento da obrigação de indenizar, de efetuar qualquer
pagamento em pecúnia, no prazo marcado pela decisão, acarretará a automática aplicação da
pena de suspensão por prazo indeterminado, até a efetiva satisfação da obrigação.
Art. 32º - A CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva fixação das penalidades
entre limites mínimos e máximos, levará em conta a gravidade da infração, a sua maior ou
menor extensão, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos
do infrator e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art. 33º - São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada, quando não
constituem ou qualificam a infração:
I. Ter sido praticada com o concurso de outrem;
II. Ter sido praticada com o uso de instrumento ou objeto lesivo;
107
III. Ter o infrator, de qualquer modo, concorrido para a prática de infração mais grave;
IV. Ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro;
V. Ser o infrator membro ou auxiliar da justiça desportiva, membro ou representante das
entidades;
VI. Ser o infrator reincidente.
Parágrafo 1º - Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração
depois de transitar em julgado a decisão que o haja punido anteriormente.
Parágrafo 2º - Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se,
entre a data do cumprimento ou execução da pena e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a 2 (dois) anos e 3 (três) anos para os artigos 34º e 35º CAPÍTULO
VIII – Das Medidas Disciplinares do TITULO VI deste regulamento, respectivamente.
Art. 34º - São circunstâncias que sempre atenuam a penalidade:
I. Ser o infrator menor de 18 (dezoito) anos, na data da infração;
II. Não ter o infrator sofrido qualquer punição nos 2 (dois) ou 3 (três) anos imediatamente
anteriores à data do julgamento, conforme Art. 33º § 2º deste regulamento;
III. Ter sido a infração cometida em desafronta a grave ofensa moral;
IV. Ter o infrator confessado infração atribuída a outrem.
Art. 35º - Havendo agravantes e atenuantes, a pena a ser aplicada será mensurada pela
CEJD – Comissão Especial de Justiça Desportiva.
Parágrafo Único - Preponderando causa agravante ou atenuante, a pena base será
aumentada ou diminuída em um terço (1/3), exceto se já houver causa de aumento ou
diminuição prevista para a infração, desde que o quantum final não suplante o máximo
previsto neste regulamento, 03 (três) anos, somando-se os artigos que forem imputados a parte
julgada.
Art. 36º - Se houver equivalência entre agravantes e atenuantes, a CEJD – Comissão
Especial de Justiça Desportiva não considerará qualquer delas.
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Art. 37º - A intervenção de terceiro no processo de julgamento será admitida apenas
quando houver legítimo interesse, devendo o pedido ser acompanhado da prova de
legitimidade e desde que requerido até 07 (sete) horas antes do início da sessão de
julgamento.
Art. 38º - Os direitos relacionados às provas, torneios e campeonatos, salvo os
vinculados a infrações disciplinares e aqueles que tenham prazo diverso estipulado por este
regulamento, estão sujeitos à decadência caso não sejam exercidos durante a respectiva fase
da competição em questão que ocorrer o fato.
7.6 CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39º. Os casos omissos, neste Regimento, serão resolvidos pelo CEJD – Comissão
Especial de Justiça Desportiva.