Exploração de loterias e autorização de sorteios, pela Caixa ...
REGULAMENTO PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA … · do respectivo Jornal, conforme subitem 2.1.1. 2.1.3...
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REGULAMENTO “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”
EDITORA GLOBO S.A.
CNPJ/MF 04.067.191/0001-60 Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ
1. A PROMOÇÃO E SUAS ETAPAS 1.1 A “Promoção de Sorteios Extra” será realizada pela EDITORA GLOBO S.A.,
inscrita no CNPJ/MF nº sob o nº 04.067.191/0001-60, ocorrerá em Território Nacional, no período compreendido entre os dias 02/02/2019 e 03/04/2019,
sendo as regras gerais desta promoção estabelecidas neste Regulamento e as específicas relativas a cada uma das 08 (oito) etapas, em Anexos próprios, que integrarão e serão indissociáveis deste Regulamento.
1.1.1 A participação, inicialmente, destina-se às pessoas físicas, maiores de
18 anos, leitoras do jornal “Extra”, podendo ser estendido e/ou limitada a outras condições estabelecidas nos Anexos próprios.
1.1.2 A promoção poderá ter empresa(s) aderente(s) em uma ou mais etapas, sendo certo que na ocasião, a SEFEL será devidamente
informada a respeito, bem como receberá o respectivo Termo de Adesão. Nesta hipótese, cada aderente será responsável pela etapa a
qual vier a aderir, exclusivamente. 1.2 Nesta promoção serão desenvolvidas até 08 (oito) etapas individuais e distintas
entre si, sendo certo que: (i) as condições de participação (cadastro via cupom físico e/ou via site e resposta à pergunta da promoção); (ii) o público-alvo;
(iii) o período de participação; (iv) o meio de participação (telefone, site, hotsite, mídia social ou outros); (v) a premiação e seu valor; (vi) a data do sorteio e outras disposições pertinentes a estes, constarão de Anexos próprios,
que serão divulgados aos consumidores no mesmo meio em que este Regulamento será divulgado.
1.3 Cada etapa desta promoção possuirá períodos de participação distintos e
independentes entre si, podendo cada uma das etapas ser realizada
sucessivamente, independentemente do lapso temporal existente entre a execução de uma e outra, ou concomitantemente, a critério da Promotora, em
conformidade com este Regulamento. 1.4 E, ainda, poderá ter etapa em que seja imprescindível à participação a prévia
compra de determinado produto ou serviço de empresa que venha a ser aderente, além do cumprimento das demais condições de participação
indicadas no Anexo próprio.
1.5 Os interessados poderão participar de uma ou mais etapas, bastando, para
tanto, que se enquadrem nas condições de participação estabelecidas para cada etapa, no Anexo próprio, sendo certo que as etapas serão independentes entre
si. Fica desde já estabelecido que a participação numa etapa não pressupõe a
necessidade de participação em etapa anterior ou posterior.
1.5.1 Ademais, a participação em uma etapa não dispensará o cadastro e/ou o cumprimento das demais condições e termos estabelecidos nos Anexos das demais etapas.
1.6 No caso de etapas executadas via aplicativo ou mediante a utilização de
qualquer mídia social, como o Facebook, o Twitter, o Instagram, o WhatsApp ou qualquer outra existente ou que venha a existir, fica estabelecido que serão observadas as “Promotions Guidelines” da respectiva mídia social, ressaltando-
se, desde logo, que em nenhuma hipótese, a mídia social será co-promotora ou patrocinadora da respectiva etapa, não lhes podendo ser atribuídas quaisquer
responsabilidades decorrentes da promoção realizada pela Promotora. 1.7 Será considerado “participante” de cada etapa, a pessoa que, tendo cumprido
os requisitos previstos no Anexo correspondente, efetivou o seu cadastro na etapa, aceitando todos os termos e condições deste Regulamento e do
respectivo Anexo.
1.7.1 Desse modo, somente serão considerados ganhadores nas etapas, e,
portanto, farão jus à premiação, os participantes efetivamente inscritos e que tenham cumprido todas as condições estabelecidas.
1.7.2 Na suspeita de uso indevido de identidade, a Promotora reserva
a si o direito de solicitar a confirmação desta, para que o
participante em questão possa continuar a participar regularmente da etapa. Na ausência e/ou na apresentação de documentos não hábeis à
comprovação da veracidade das informações, no prazo de 24h, contados da solicitação, a Promotora desclassificará imediatamente este
participante. 1.8 O acesso à Internet poderá ser necessário para a realização da participação em
uma ou mais etapas desta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do participante, do aparelho utilizado para
acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do site e/ou do hotsite e/ou da mídia social.
2. REGRAS GERAIS DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar de uma ou mais etapas da promoção, os interessados e elegíveis a participar de acordo com o Anexo próprio, deverão, obrigatoriamente, realizar o seu cadastro na respectiva etapa, pelos meios indicados, informando
o seu nome e endereço completos, data de nascimento (para identificação de menor, que deverá efetuar o cadastro de acordo com os itens abaixo), telefone,
CPF e, e-mail, conforme o caso.
2.1.1 Fica desde logo estabelecido que para participar de quaisquer das
Etapas via site do Jornal, antes de se cadastrar na respectiva etapa, o interessado deverá inscrever-se no site do Jornal “Extra”,
informando seu nome e endereço completo, data de nascimento, telefone, fixo e celular, e-mail, sexo e ainda, criar uma senha, para
após, cadastrar-se nas respectivas etapas que deseja participar e concorrer ao prêmio previsto no Anexo correspondente.
2.1.2 Caso o cadastro na etapa seja via URA ou outro meio que será definido
no Anexo próprio, não haverá necessidade de cadastro prévio no site
do respectivo Jornal, conforme subitem 2.1.1.
2.1.3 O cadastro no site do Jornal (subitem 2.1.1) será realizado uma única vez durante toda a promoção. Todavia, a cada nova etapa que o participante desejar participar deverá cadastrar-se nos termos do item
2.1 acima.
2.1.4 Os dados exigidos no cadastro são necessários à identificação e localização dos Participantes, bem como para apurar sua elegibilidade à participação, razão pela qual é de inteira responsabilidade dos
Participantes a veracidade, exatidão e clareza das informações enviadas, sob pena de desclassificação.
2.2 Os cadastros incompletos ou cujas autorizações e/ou cessões não forem
concedidas poderão ser automaticamente desclassificados.
2.3 Para efeitos de participação, em cada etapa será solicitada a resposta,
além de preenchimento do cupom físico – disponível no Jornal “Extra” ou o cadastro via site.
2.4 A participação poderá ser via:
2.4.1 CUPOM FÍSICO: nesta ocasião será solicitado ao participante que (i) preencha, à caneta, com letra legível, o cupom de participação,
informando seus dados, incluindo nome e endereço completos, telefones (com DDD), data de nascimento, e-mail (se houver) e, obrigatoriamente, o número do CPF e RG, (ii) responda à pergunta da
promoção; e, (iii) deposite o na urna.
2.4.1.1 Após o preenchimento do cupom, este deverá ser depositado nas urnas disponibilizadas nos endereços constantes na listagem do Anexo da respectiva Etapa.
2.4.1.2 Para fins de participação, somente serão válidos os cupons
depositados, nas urnas de acordo com a(s) data(s) e horários definidos no Anexo da respectiva Etapa, sendo certo, que após o horário e data ora estipulados, todas as
urnas serão lacradas e, somente serão abertas pouco antes da realização do respectivo sorteio.
2.4.1.3 Os cupons serão transportados em embalagem com lacre
inviolável, por pessoas idôneas e capazes de executar este
trabalho, para o local do sorteio, indicado no Anexo da respectiva Etapa, em tempo hábil.
2.4.1.4 Somente serão válidos os cupons de participação que preencherem as condições básicas da promoção e que
possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 2.4.2 ONLINE: será solicitado ao participante que (i) realize seu cadastro na
promoção, via computador ou smartphone, no site do Jornal “Extra” dentro do período de participação, informando seus dados, incluindo
nome e endereço completos, sexo, telefones (com DDD), e-mail (se houver) e, obrigatoriamente, o número do CPF e do RG, e (ii) responda à pergunta da promoção.
2.4.2.1 O cadastro somente será concluído, com sucesso, se o
participante preencher/informar todos os dados solicitados, bem como, responder à pergunta da promoção, momento em que receberá uma mensagem de conclusão de sua
participação na promoção na própria tela de cadastro. Por exemplo: “Sua participação foi concluída com sucesso”. Caso
a mensagem seja de recusa do cadastro, aparecerá uma mensagem informando “tente novamente”.
2.4.2.2 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não
seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o site da promoção, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto,
que somente serão armazenados os dados para geração do cupom para participar no respectivo sorteio a partir do
momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
2.4.2.3 Todos os cadastramentos de cupons realizados no site do
Jornal “Extra” serão armazenados no banco de dados da
promoção, sendo que após o final do período de participação, a Promotora imprimirá somente os cupons
que contiverem a resposta correta (cupons válidos), a que cada participante tiver direito, em papel de igual formato e cor, que serão depositados em uma única urna
centralizadora, localizada no endereço do sorteio.
2.4.2.4 Poderão, ainda, ter outras formas de participação, como: (i) SMS, (ii) carta via correio, e (iii) Upload de cupom físico – disponível no Jornal “Extra” via e-mail, a serem estipuladas
no Anexo da respectiva Etapa.
3. DOS SORTEIOS 3.1. Em cada etapa será realizado um ou mais sorteios em data, horário e local à
serem definidos, no Anexo da respectiva Etapa, com livre acesso aos interessados respeitadas as regras de segurança do local.
3.2. Em caso de mais de um sorteio dentro de uma mesma etapa, estes poderão ser
cumulativos ou não.
3.3. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem a quantidade previamente estipuladas no Anexo de cupons válidos que, estando devidamente
preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um de seus titulares
contemplados com a premiação prevista no Anexo da respectiva Etapa.
3.4. Os cupons de participação que (i) não sejam originais (em caso de cupom físico); (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons físicos, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem
preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
3.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento e do respectivo Anexo, inclusive impedimento.
3.6. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do
ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.7. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da
data do respectivo sorteio de cada etapa, por telefone e/ou por e-mail indicado no cadastro, ocasião em que poderá ser solicitada a comprovação documental
acerca da sua identidade e idade.
3.8. A identificação dos ganhadores em cada sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará o(s) cupom(ns) sorteado(s), em cada uma das etapas com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as respectivas Atas da Apuração
do(s) sorteio(s) a serem posteriormente entregue(s) à SEFEL.
3.9. Serão divulgados no site do Jornal os nomes dos participantes ganhadores
(cuja documentação tiver sido devidamente comprovada), em até 07 (sete) dias úteis contados da comunicação destes participantes.
3.10. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, locais e horários indicados no respectivo Anexo.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da data de cada sorteio,
conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio de nota fiscal, contrato, recibo e/ou termo de doação, na sede da empresa Promotora.
4.2 Os prêmios, cuja natureza permitir, serão exibidos no site da Promotora e/ou
no site do respectivo Jornal, em material promocional e/ou outros locais que
serão informados oportunamente nos Anexos a este Regulamento.
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de
DARF, com o código 0916.
5 LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores nas dependências da Promotora ou
nas residências dos contemplados, podendo ser mediante carta compromisso, conforme o caso, que conterá as especificações próprias da premiação,
podendo, ainda, ser indicado outro local no Anexo próprio da etapa, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo sorteio, sem nenhum ônus, devendo cada contemplado, no momento da entrega, assinar um Termo
de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2 Cada Anexo trará as especificações relativas à premiação e sua entrega ao(s) contemplado(s), inclusive quanto às despesas incluídas ou não na premiação; a idade dos acompanhantes; prazo de utilização; necessidade de apresentação de
algum documento ou comprovante de aquisição de produto/serviço para recebimento do prêmio etc.
5.3 Nenhum dos prêmios poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro
produto ou serviço. 5.4 Não sendo encontrados quaisquer dos contemplados, o prazo concedido por lei
para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o
prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5 Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato com a
Promotora, por email, cujo endereço será disponibilizado em cada Anexo de cada etapa, para esclarecer quaisquer eventuais dúvidas com relação à mecânica, aos prêmios e à entrega destes.
5.6 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio,
o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue
a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio
vir a ser recolhido como renda aos Cofres da União Federal.
6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1 A divulgação de cada uma das etapas dar-se-á pelo site e nas edições do Jornal “Extra”, rádio, mídia externa e/ou outros meios estipulados nos respectivos Anexos.
6.2 O Regulamento completo desta promoção e cada um dos seus Anexos que
disciplinarão as condições de participação em cada etapa, o período de participação e a premiação das etapas, inclusive contendo o número do Certificado de Autorização serão disponibilizados no site da Promotora e/ou do
Jornal “Extra”, independentemente de serem, também, divulgados em outros meios.
6.2.1 Com relação à divulgação da(s) etapa(s) da “PROMOÇÃO DE
SORTEIOS EXTRA” em spot de rádio a frase - “Promoção autorizada
pela SEFEL” será falada ao final do anúncio.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 É dever de todos os participantes preencher o cadastro com seus dados de
identificação e de localização atualizados e válidos, para caso venham a ser um dos premiados, a Promotora possa identificá-los e localizá-los para a entrega do prêmio.
7.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e regras desta
promoção, quando a participação for via site, hotsite ou mídias sociais, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão imediata do participante da
promoção, sem prejuízo, ainda, do sorteio de eventuais indenizações e medidas penais e cíveis cabíveis.
7.3 Qualquer participante será desclassificado automaticamente da etapa da promoção em que estiver participando em caso de fraude ou indício de fraude
ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento ou Anexo ou por ter obtido vantagem ou benefício de forma ilícita. Dependendo do artifício empregado para burlar a participação na etapa, o
participante poderá ser excluído da promoção, como um todo.
7.4 Em momento algum, poderá a Promotora ou eventual empresa aderente ser responsabilizada por cadastros, atrasados, enviados erroneamente,
incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão de situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
7.5 A Promotora e as eventuais aderentes não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não se
limitando a falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, quando a participação for via site, hotsite ou mídias sociais, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de
transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
7.6 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus
prêmios, a utilização, pela EDITORA GLOBO S.A. e pelas eventuais aderentes, e somente com referência às etapas em que houve a adesão, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do respectivo sorteio e, assim como os demais participantes, autorizam a utilização dos dados
cadastrais, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora e eventuais
aderentes, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as empresas são expressamente vedadas de
comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em todas as etapas realizadas nesta promoção.
7.7 Excluem-se da participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da administração, da diretoria e os
empregados da EDITORA GLOBO e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, assim como das empresas que vierem a ser aderentes em determinadas etapas, sendo que a verificação dessa condição
será feita por meio de consulta à listagem gerada pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora e da(s) aderente(s), quando houver,
e à listagem gerada pelo escritório colaborador, em cada sorteio da respectiva etapa realizada.
7.7.1 Da mesma forma, os sócios, membros da administração, da diretoria e os empregados de empresas aderentes não poderão participar,
especifica e exclusivamente, da etapa em que houver a adesão, salvo disposto em contrário no Anexo da respectiva etapa.
7.8 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por
representantes da empresa Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser
feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, do Ministério da Fazenda – SEFEL. Esclarecimentos eventuais deverão
ser dirigidos ao Procon regional. 7.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento e seus Anexos.
7.10 A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e do(s) seu(s) Anexo(s).
7.11 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria MF nº 41/08).
Certificado de Autorização SEFEL n° 06.000997/2019.
ANEXO 03
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL “PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização SEFEL n° 06.000997/2019)
“Promoção Extra Sorteia – Sono Show ”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60, em parceria com
a Show Móveis Campo Grande Eireli ME - Estrada da Cachamorra, 795, Campo
Grande, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A, em parceria com a
Sono Show – CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da
cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
2. O período de participação ocorrerá entre os dias 23 e 27/02/2019 e
refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
2.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas
urnas localizadas nas lojas Sono Show, indicadas na listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia 23/03/2019.
2.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
3. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento
Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4,
3.4, 5.6 e 7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
4. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 23 e 27/02/2019.
5. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação e
aqueles consumidores interessados em participar desta promoção deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e endereço completos; (ii) data de
nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te ajuda a dar aquela renovada na sua casa?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
5.1. Excepcionalmente nas edições do jornal Extra veiculadas aos domingos, serão publicados 02 (dois) cupons de participação.
6. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons
nas urnas localizadas nas lojas Sono Show e bancas do Rio de Janeiro e Grande Rio, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de
lojas integrante deste Anexo.
7. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 23/03/2019, de acordo com o horário das lojas participantes.
7.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em
embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras, idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
8. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados ou ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou
respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
9. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo,
inclusive impedimento.
10. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom
será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
11. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 28/03/2019, às 15h, na loja Taquara I, na Estrada dos Bandeirantes, 291 - Taquara, com livre acesso aos interessados.
12. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Sono Show, indicadas na listagem
deste Anexo.
13. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
14. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de
até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
15. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
16. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser
posteriormente entregue à SEFEL/MF.
17. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o
sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
18. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 31/03/2019.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
19. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de
Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação
vigente (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Promotora, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada
para a SEFEL/MF, anexado ao processo de prestação de contas.
20. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua
exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
21. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo,
localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador.
21.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo todas as informações necessárias para o usufruto da
premiação.
21.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu
RG e CPF, nos termos da lei.
21.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste
regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como
deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a Sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a Sono Show para
usufruir do prêmio.
22. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Sono
Show indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e realizar suas compras
normalmente.
23. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90
(noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de quitação, de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de
sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva
compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso os valores das compras ultrapassem o valor de R$
1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
23.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela
Promotora em parceria com Sono Show.
23.2 Ficam cientes, desde já, que após o recebimento do vale-compras, a
responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a
responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não podendo nada mais reclamar por eventual
perda deste.
24. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia
ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
25. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
26. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito
questionamento à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
27. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, pelo
Jornal Extra impresso, pelo Jornal Expresso, rádio e através de mídia exterior.
28. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação
à mecânica, aos prêmios e à entrega destes.
29. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos
os termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
30. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes
no Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da
administração, da diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do
sorteio.
30.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
31. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para
consulta no site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”).
LISTAGEM DE LOJAS
1) Bangu - Rua Fonseca, nº 240
2) Cachambi I - Avenida Dom Helder Câmara, n° 5241 3) Cachambi II- Avenida Dom Helder Câmara, nº 5357
4) Campo Grande I - Rua Major de Almeida Costa, nº 20 5) Campo Grande II - Rua Major de Almeida Costa, nº 16
6) Campo Grande III - Rua Campo Grande, n° 1126 7) Campo Grande IV - Barcelos Domingos, n°48 8) Irajá - Shopping Via Brasil - Rua Itapera, n° 500
9) Madureira I - Rua Carvalho de Souza, n° 248 10) Madureira II - Rua Carolina Machado, n° 420
11) Penha - Av. Braz de Pina, n° 301 12) Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, n° 17 13) Taquara I - Estr. dos Bandeirantes, n° 291
14) Duque de Caxias I - Avenida Presidente Kennedy, n° 1749 15) Duque de Caxias II - Avenida Nilo Peçanha, n° 232
16) Itaguaí - Rua Doutor Curvelo Cavalcante, n° 304 17) Nova Iguaçu I - Rua Coronel Francisco Soares, n° 170 18) Nova Iguaçu II - Rua Governador Portela, n° 1216
19) São João de Meriti - Shopping Grande Rio - R. Maria Soares Sendas, n° 111 - Parque Barreto
ANEXO 04
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL “PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização SEFEL n° 06.000997/2019)
“Promoção Extra Sorteia – Sono Show ”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60, em parceria com
a Show Móveis Campo Grande Eireli ME - Estrada da Cachamorra, 795, Campo
Grande, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A, em parceria com a
Sono Show – CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da
cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
2. O período de participação ocorrerá entre os dias 28/02 e
04/03/2019 e refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
2.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas
urnas localizadas nas lojas Sono Show, indicadas na listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia 23/03/2019.
2.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
3. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento
Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4,
3.4, 5.6 e 7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
4. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 28/02 e 04/03/2019.
5. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação e
aqueles consumidores interessados em participar desta promoção deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e endereço completos; (ii) data de
nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te ajuda a dar aquela renovada na sua casa?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
5.1. Excepcionalmente nas edições do jornal Extra veiculadas aos domingos, serão publicados 02 (dois) cupons de participação.
6. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons
nas urnas localizadas nas lojas Sono Show e bancas do Rio de Janeiro e Grande Rio, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de
lojas integrante deste Anexo.
7. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 23/03/2019, de acordo com o horário das lojas participantes.
7.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em
embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras, idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
8. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados ou ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou
respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
9. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo,
inclusive impedimento.
10. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom
será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
11. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 28/03/2019, às 15h, na loja Taquara I, na Estrada dos Bandeirantes, 291 - Taquara, com livre acesso aos interessados.
12. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Sono Show, indicadas na listagem
deste Anexo.
13. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
14. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de
até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
15. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
16. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser
posteriormente entregue à SEFEL/MF.
17. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o
sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
18. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 31/03/2019.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
19. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de
Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação
vigente (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Promotora, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada
para a SEFEL/MF, anexado ao processo de prestação de contas.
20. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua
exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
21. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo,
localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador.
21.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo todas as informações necessárias para o usufruto da
premiação.
21.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu
RG e CPF, nos termos da lei.
21.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste
regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como
deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a Sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a Sono Show para
usufruir do prêmio.
22. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Sono
Show indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e realizar suas compras
normalmente.
23. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90
(noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de quitação, de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de
sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva
compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso os valores das compras ultrapassem o valor de R$
1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
23.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela
Promotora em parceria com Sono Show.
23.2 Ficam cientes, desde já, que após o recebimento do vale-compras, a
responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a
responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não podendo nada mais reclamar por eventual
perda deste.
24. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia
ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
25. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
26. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito
questionamento à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
27. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, pelo
Jornal Extra impresso, pelo Jornal Expresso, rádio e através de mídia exterior.
28. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação
à mecânica, aos prêmios e à entrega destes.
29. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos
os termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
30. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes
no Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da
administração, da diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do
sorteio.
30.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
31. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para
consulta no site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”).
LISTAGEM DE LOJAS
1) Bangu - Rua Fonseca, nº 240
2) Cachambi I - Avenida Dom Helder Câmara, n° 5241 3) Cachambi II- Avenida Dom Helder Câmara, nº 5357
4) Campo Grande I - Rua Major de Almeida Costa, nº 20 5) Campo Grande II - Rua Major de Almeida Costa, nº 16
6) Campo Grande III - Rua Campo Grande, n° 1126 7) Campo Grande IV - Barcelos Domingos, n°48 8) Irajá - Shopping Via Brasil - Rua Itapera, n° 500
9) Madureira I - Rua Carvalho de Souza, n° 248 10) Madureira II - Rua Carolina Machado, n° 420
11) Penha - Av. Braz de Pina, n° 301 12) Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, n° 17 13) Taquara I - Estr. dos Bandeirantes, n° 291
14) Duque de Caxias I - Avenida Presidente Kennedy, n° 1749 15) Duque de Caxias II - Avenida Nilo Peçanha, n° 232
16) Itaguaí - Rua Doutor Curvelo Cavalcante, n° 304 17) Nova Iguaçu I - Rua Coronel Francisco Soares, n° 170 18) Nova Iguaçu II - Rua Governador Portela, n° 1216
19) São João de Meriti - Shopping Grande Rio - R. Maria Soares Sendas, n° 111 - Parque Barreto
ANEXO 05
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL “PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização SEFEL n° 06.000997/2019)
“Promoção Extra Sorteia – Sono Show ”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60, em parceria com
a Show Móveis Campo Grande Eireli ME - Estrada da Cachamorra, 795, Campo
Grande, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A, em parceria com a
Sono Show – CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da
cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
2. O período de participação ocorrerá entre os dias 05 e 09/03/2019 e
refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
2.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas
urnas localizadas nas lojas Sono Show, indicadas na listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia 23/03/2019.
2.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
3. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento
Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4,
3.4, 5.6 e 7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
4. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 05 e 09/03/2019.
5. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação e
aqueles consumidores interessados em participar desta promoção deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e endereço completos; (ii) data de
nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te ajuda a dar aquela renovada na sua casa?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
5.1. Excepcionalmente nas edições do jornal Extra veiculadas aos domingos, serão publicados 02 (dois) cupons de participação.
6. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons
nas urnas localizadas nas lojas Sono Show e bancas do Rio de Janeiro e Grande Rio, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de
lojas integrante deste Anexo.
7. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 23/03/2019, de acordo com o horário das lojas participantes.
7.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em
embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras, idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
8. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados ou ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou
respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
9. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo,
inclusive impedimento.
10. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom
será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
11. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 28/03/2019, às 15h, na loja Taquara I, na Estrada dos Bandeirantes, 291 - Taquara, com livre acesso aos interessados.
12. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Sono Show, indicadas na listagem
deste Anexo.
13. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
14. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de
até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
15. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
16. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser
posteriormente entregue à SEFEL/MF.
17. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o
sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
18. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 31/03/2019.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
19. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de
Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação
vigente (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Promotora, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada
para a SEFEL/MF, anexado ao processo de prestação de contas.
20. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua
exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
21. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo,
localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador.
21.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo todas as informações necessárias para o usufruto da
premiação.
21.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu
RG e CPF, nos termos da lei.
21.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste
regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como
deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a Sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a Sono Show para
usufruir do prêmio.
22. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Sono
Show indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e realizar suas compras
normalmente.
23. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90
(noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de quitação, de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de
sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva
compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso os valores das compras ultrapassem o valor de R$
1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
23.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela
Promotora em parceria com Sono Show.
23.2 Ficam cientes, desde já, que após o recebimento do vale-compras, a
responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a
responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não podendo nada mais reclamar por eventual
perda deste.
24. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia
ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
25. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
26. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito
questionamento à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
27. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, pelo
Jornal Extra impresso, pelo Jornal Expresso, rádio e através de mídia exterior.
28. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação
à mecânica, aos prêmios e à entrega destes.
29. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos
os termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
30. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes
no Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da
administração, da diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do
sorteio.
30.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
31. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para
consulta no site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”).
LISTAGEM DE LOJAS
1) Bangu - Rua Fonseca, nº 240
2) Cachambi I - Avenida Dom Helder Câmara, n° 5241 3) Cachambi II- Avenida Dom Helder Câmara, nº 5357
4) Campo Grande I - Rua Major de Almeida Costa, nº 20 5) Campo Grande II - Rua Major de Almeida Costa, nº 16
6) Campo Grande III - Rua Campo Grande, n° 1126 7) Campo Grande IV - Barcelos Domingos, n°48 8) Irajá - Shopping Via Brasil - Rua Itapera, n° 500
9) Madureira I - Rua Carvalho de Souza, n° 248 10) Madureira II - Rua Carolina Machado, n° 420
11) Penha - Av. Braz de Pina, n° 301 12) Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, n° 17 13) Taquara I - Estr. dos Bandeirantes, n° 291
14) Duque de Caxias I - Avenida Presidente Kennedy, n° 1749 15) Duque de Caxias II - Avenida Nilo Peçanha, n° 232
16) Itaguaí - Rua Doutor Curvelo Cavalcante, n° 304 17) Nova Iguaçu I - Rua Coronel Francisco Soares, n° 170 18) Nova Iguaçu II - Rua Governador Portela, n° 1216
19) São João de Meriti - Shopping Grande Rio - R. Maria Soares Sendas, n° 111 - Parque Barreto
ANEXO 06
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL “PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização SEFEL n° 06.000997/2019)
“Promoção Extra Sorteia – Sono Show ”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60, em parceria com
a Show Móveis Campo Grande Eireli ME - Estrada da Cachamorra, 795, Campo
Grande, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A, em parceria com a
Sono Show – CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da
cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
2. O período de participação ocorrerá entre os dias 10 e 14/03/2019 e
refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
2.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas
urnas localizadas nas lojas Sono Show, indicadas na listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia 23/03/2019.
2.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
3. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento
Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4,
3.4, 5.6 e 7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
4. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 10 e 14/03/2019.
5. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação e
aqueles consumidores interessados em participar desta promoção deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e endereço completos; (ii) data de
nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te ajuda a dar aquela renovada na sua casa?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
5.1. Excepcionalmente nas edições do jornal Extra veiculadas aos domingos, serão publicados 02 (dois) cupons de participação.
6. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons
nas urnas localizadas nas lojas Sono Show e bancas do Rio de Janeiro e Grande Rio, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de
lojas integrante deste Anexo.
7. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 23/03/2019, de acordo com o horário das lojas participantes.
7.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em
embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras, idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
8. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados ou ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou
respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
9. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo,
inclusive impedimento.
10. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom
será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
11. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 28/03/2019, às 15h, na loja Taquara I, na Estrada dos Bandeirantes, 291 - Taquara, com livre acesso aos interessados.
12. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Sono Show, indicadas na listagem
deste Anexo.
13. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
14. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de
até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
15. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
16. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser
posteriormente entregue à SEFEL/MF.
17. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o
sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
18. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 31/03/2019.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
19. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de
Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação
vigente (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Promotora, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada
para a SEFEL/MF, anexado ao processo de prestação de contas.
20. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua
exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
21. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo,
localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador.
21.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo todas as informações necessárias para o usufruto da
premiação.
21.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu
RG e CPF, nos termos da lei.
21.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste
regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como
deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a Sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a Sono Show para
usufruir do prêmio.
22. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Sono
Show indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e realizar suas compras
normalmente.
23. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90
(noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de quitação, de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de
sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva
compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso os valores das compras ultrapassem o valor de R$
1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
23.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela
Promotora em parceria com Sono Show.
23.2 Ficam cientes, desde já, que após o recebimento do vale-compras, a
responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a
responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não podendo nada mais reclamar por eventual
perda deste.
24. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia
ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
25. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
26. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito
questionamento à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
27. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, pelo
Jornal Extra impresso, pelo Jornal Expresso, rádio e através de mídia exterior.
28. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação
à mecânica, aos prêmios e à entrega destes.
29. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos
os termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
30. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes
no Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da
administração, da diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do
sorteio.
30.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
31. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para
consulta no site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”).
LISTAGEM DE LOJAS
1) Bangu - Rua Fonseca, nº 240
2) Cachambi I - Avenida Dom Helder Câmara, n° 5241 3) Cachambi II- Avenida Dom Helder Câmara, nº 5357
4) Campo Grande I - Rua Major de Almeida Costa, nº 20 5) Campo Grande II - Rua Major de Almeida Costa, nº 16
6) Campo Grande III - Rua Campo Grande, n° 1126 7) Campo Grande IV - Barcelos Domingos, n°48 8) Irajá - Shopping Via Brasil - Rua Itapera, n° 500
9) Madureira I - Rua Carvalho de Souza, n° 248 10) Madureira II - Rua Carolina Machado, n° 420
11) Penha - Av. Braz de Pina, n° 301 12) Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, n° 17 13) Taquara I - Estr. dos Bandeirantes, n° 291
14) Duque de Caxias I - Avenida Presidente Kennedy, n° 1749 15) Duque de Caxias II - Avenida Nilo Peçanha, n° 232
16) Itaguaí - Rua Doutor Curvelo Cavalcante, n° 304 17) Nova Iguaçu I - Rua Coronel Francisco Soares, n° 170 18) Nova Iguaçu II - Rua Governador Portela, n° 1216
19) São João de Meriti - Shopping Grande Rio - R. Maria Soares Sendas, n° 111 - Parque Barreto
ANEXO 07
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL “PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização SEFEL n° 06.000997/2019)
“Promoção Extra Sorteia – Sono Show ”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60, em parceria com
a Show Móveis Campo Grande Eireli ME - Estrada da Cachamorra, 795, Campo
Grande, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A, em parceria com a
Sono Show – CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da
cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
2. O período de participação ocorrerá entre os dias 15 e 19/03/2019 e
refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
2.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas
urnas localizadas nas lojas Sono Show, indicadas na listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia 23/03/2019.
2.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
3. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento
Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4,
3.4, 5.6 e 7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
4. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 15 e 19/03/2019.
5. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação e
aqueles consumidores interessados em participar desta promoção deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e endereço completos; (ii) data de
nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te ajuda a dar aquela renovada na sua casa?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
5.1. Excepcionalmente nas edições do jornal Extra veiculadas aos domingos, serão publicados 02 (dois) cupons de participação.
6. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons
nas urnas localizadas nas lojas Sono Show e bancas do Rio de Janeiro e Grande Rio, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de
lojas integrante deste Anexo.
7. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 23/03/2019, de acordo com o horário das lojas participantes.
7.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em
embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras, idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
8. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados ou ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou
respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
9. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo,
inclusive impedimento.
10. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom
será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
11. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 28/03/2019, às 15h, na loja Taquara I, na Estrada dos Bandeirantes, 291 - Taquara, com livre acesso aos interessados.
12. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Sono Show, indicadas na listagem
deste Anexo.
13. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
14. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de
até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
15. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
16. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser
posteriormente entregue à SEFEL/MF.
17. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o
sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
18. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 31/03/2019.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
19. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de
Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação
vigente (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Promotora, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada
para a SEFEL/MF, anexado ao processo de prestação de contas.
20. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua
exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
21. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo,
localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador.
21.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo todas as informações necessárias para o usufruto da
premiação.
21.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu
RG e CPF, nos termos da lei.
21.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste
regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como
deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a Sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a Sono Show para
usufruir do prêmio.
22. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Sono
Show indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e realizar suas compras
normalmente.
23. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90
(noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de quitação, de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de
sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva
compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso os valores das compras ultrapassem o valor de R$
1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
23.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela
Promotora em parceria com Sono Show.
23.2 Ficam cientes, desde já, que após o recebimento do vale-compras, a
responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a
responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não podendo nada mais reclamar por eventual
perda deste.
24. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia
ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
25. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
26. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito
questionamento à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
27. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, pelo
Jornal Extra impresso, pelo Jornal Expresso, rádio e através de mídia exterior.
28. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação
à mecânica, aos prêmios e à entrega destes.
29. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos
os termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
30. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes
no Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da
administração, da diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do
sorteio.
30.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
31. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para
consulta no site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”).
LISTAGEM DE LOJAS
1) Bangu - Rua Fonseca, nº 240
2) Cachambi I - Avenida Dom Helder Câmara, n° 5241 3) Cachambi II- Avenida Dom Helder Câmara, nº 5357
4) Campo Grande I - Rua Major de Almeida Costa, nº 20 5) Campo Grande II - Rua Major de Almeida Costa, nº 16
6) Campo Grande III - Rua Campo Grande, n° 1126 7) Campo Grande IV - Barcelos Domingos, n°48 8) Irajá - Shopping Via Brasil - Rua Itapera, n° 500
9) Madureira I - Rua Carvalho de Souza, n° 248 10) Madureira II - Rua Carolina Machado, n° 420
11) Penha - Av. Braz de Pina, n° 301 12) Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, n° 17 13) Taquara I - Estr. dos Bandeirantes, n° 291
14) Duque de Caxias I - Avenida Presidente Kennedy, n° 1749 15) Duque de Caxias II - Avenida Nilo Peçanha, n° 232
16) Itaguaí - Rua Doutor Curvelo Cavalcante, n° 304 17) Nova Iguaçu I - Rua Coronel Francisco Soares, n° 170 18) Nova Iguaçu II - Rua Governador Portela, n° 1216
19) São João de Meriti - Shopping Grande Rio - R. Maria Soares Sendas, n° 111 - Parque Barreto
ANEXO 08
Parte integrante e indissociável do REGULAMENTO GERAL “PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA”
(Certificado de Autorização SEFEL n° 06.000997/2019)
“Promoção Extra Sorteia – Sono Show ”
EDITORA GLOBO S/A.
Rua Marquês de Pombal, 25 - Cidade Nova
CEP 20230-240 - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ/MF nº 04.067.191/0001-60, em parceria com
a Show Móveis Campo Grande Eireli ME - Estrada da Cachamorra, 795, Campo
Grande, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50.
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. Esta promoção é realizada pela EDITORA GLOBO S/A, em parceria com a
Sono Show – CNPJ/MF nº 05.507.218/0001-50, que em conjunto serão denominadas “Promotoras”, sendo aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, leitores do jornal “Extra”, da
cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, na data de início do período de participação, que queiram participar.
2. O período de participação ocorrerá entre os dias 20 e 23/03/2019 e
refere-se ao período de compras do Jornal Extra.
2.1 O prazo limite para depósito dos cupons participantes nas
urnas localizadas nas lojas Sono Show, indicadas na listagem de lojas ao término deste Anexo, será no dia 23/03/2019.
2.2 Deverá ser observado o horário de funcionamento das lojas participantes.
3. Aplicam-se a esta Promoção todas as regras descritas no Regulamento
Geral “PROMOÇÃO DE SORTEIOS EXTRA”, em especial os itens 1.7, 2.4,
3.4, 5.6 e 7.6, do qual este Anexo é parte integrante e indissociável.
4. De acordo com os critérios estabelecidos a seguir, para participar da “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”, basta adquirir as edições do “Jornal Extra” dos dias compreendidos entre 20 e 23/03/2019.
5. Em cada uma das edições será publicado um cupom de participação e
aqueles consumidores interessados em participar desta promoção deverão recortá-lo e preenchê-lo, à caneta e com letra legível, com os seus dados pessoais solicitados: (i) nome e endereço completos; (ii) data de
nascimento; (iii) CPF e RG, (iv) telefone fixo e celular (com DDD); (v) e-mail; e, ainda, responder a seguinte pergunta da promoção:
“Qual é o jornal que te ajuda a dar aquela renovada na sua casa?”
( ) JORNAL EXTRA ou ( ) Outros.
5.1. Excepcionalmente nas edições do jornal Extra veiculadas aos domingos, serão publicados 02 (dois) cupons de participação.
6. Após atender ao disposto acima, os participantes deverão depositar os cupons
nas urnas localizadas nas lojas Sono Show e bancas do Rio de Janeiro e Grande Rio, disponibilizadas para esta promoção, cujos endereços estarão disponíveis no site http://extra.globo.com/promocao/ e na listagem de
lojas integrante deste Anexo.
7. Para fins de participação no sorteio, somente serão válidos os cupons depositados nas urnas, impreterivelmente, até o dia 23/03/2019, de acordo com o horário das lojas participantes.
7.1 Posteriormente, todos os cupons serão retirados e transportados em
embalagem com lacre inviolável, por pessoas, indicadas pelas Promotoras, idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local do sorteio, indicado no item 11.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
8. Os cupons de participação que: (i) não sejam originais; (ii) não
apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se
encontrarem rasurados ou ilegíveis, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou
respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
9. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento Geral e do respectivo Anexo,
inclusive impedimento.
10. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato do sorteio, um novo cupom
será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
III – DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
11. Haverá um único sorteio a ser realizado no dia 28/03/2019, às 15h, na loja Taquara I, na Estrada dos Bandeirantes, 291 - Taquara, com livre acesso aos interessados.
12. No ato do sorteio, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, com letra legível, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, serão cada um de seus titulares contemplados com a premiação abaixo:
1º a 5º cupons: 01 (um) vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser gasto nas lojas Sono Show, indicadas na listagem
deste Anexo.
13. Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, no valor total de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
14. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato do sorteio. Os contemplados serão comunicados sobre a premiação, no prazo máximo de
até 10 (dez) dias úteis contados da data do sorteio, ocasião em que as Promotoras poderão solicitar a comprovação documental acerca da sua identidade e idade.
15. Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito,
poderá ser contemplado apenas uma vez no sorteio. Caso um novo cupom de participante já contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para substituí-lo, será apurado outro, no ato do sorteio.
16. A identificação dos ganhadores no sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho,
que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração do sorteio a ser
posteriormente entregue à SEFEL/MF.
17. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, o
sorteio no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
18. Serão divulgados no site extra.globo.com e no Jornal Extra impresso os nomes dos ganhadores a partir do dia 31/03/2019.
IV - LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
19. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á, por meio de
Declaração de Prêmios Próprios, dentro do prazo legal previsto na legislação
vigente (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Promotora, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada
para a SEFEL/MF, anexado ao processo de prestação de contas.
20. Em virtude da natureza dos prêmios “vale-compras” não haverá sua
exibição.
V - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
21. Os prêmios serão entregues, aos ganhadores, na sede da Editora Globo,
localizada na Rua Marquês de Pombal, 25/térreo (Sala de Brindes) – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
do sorteio, sem nenhum ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador.
21.1 A entrega dos vales-compras será feita por meio de voucher contendo todas as informações necessárias para o usufruto da
premiação.
21.2 Os contemplados, no momento da entrega, deverão dar um “de acordo” no voucher, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio para o recebimento do prêmio, mediante apresentação do seu
RG e CPF, nos termos da lei.
21.3 Ficam cientes, desde já, que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 12, não estando as Promotoras sujeitas a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste
regulamento, eventualmente havidas pelo contemplado como
deslocamentos (táxis e outros meios de transporte) até a Sede da Promotora para recebimento do prêmio ou até a Sono Show para
usufruir do prêmio.
22. Após o recebimento do voucher, o ganhador deverá dirigir-se à Loja Sono
Show indicada na listagem de lojas, de sua preferência, apresentar o vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e realizar suas compras
normalmente.
23. O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador no período de 90
(noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo Termo de quitação, de 2ª a Domingo, dentro do horário de funcionamento da loja de
sua preferência, em uma única oportunidade, devendo as compras serem retiradas no ato de sua realização pelos próprios ganhadores, sendo certo que, eventual saldo do vale-compras não utilizado, no ato da respectiva
compra, não será restituído, indenizado e/ou compensado a qualquer título. Do mesmo modo, caso os valores das compras ultrapassem o valor de R$
1.000,00 (mil reais), será de responsabilidade dos contemplados, arcar com o pagamento do valor excedente.
23.1 Os Vale-compras a serem distribuídos destinam-se, única e exclusivamente, à premiação nesta promoção e serão fornecidos pela
Promotora em parceria com Sono Show.
23.2 Ficam cientes, desde já, que após o recebimento do vale-compras, a
responsabilidade é única e exclusiva de cada ganhador em manter sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a
responsabilidade das Promotoras em relação aos ganhadores cessará com sua entrega, não podendo nada mais reclamar por eventual
perda deste.
24. Caso algum contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e consequentemente a sua renúncia
ao prêmio. E, o valor correspondente será recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
25. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
26. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes das Promotoras e, em caso de controvérsia, deverá ser feito
questionamento à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
27. A divulgação desta Promoção dar-se-á pelo site extra.globo.com, pelo
Jornal Extra impresso, pelo Jornal Expresso, rádio e através de mídia exterior.
28. Os participantes, inclusive os ganhadores, poderão entrar em contato pelo e-mail [email protected], para sanar quaisquer dúvidas com relação
à mecânica, aos prêmios e à entrega destes.
29. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos
os termos e condições deste Regulamento Geral e deste Anexo.
30. Aplicam-se a esta Promoção todas as demais disposições constantes
no Regulamento Geral, em especial a exclusão de participação as pessoas jurídicas, menores de 18 anos, os sócios, os membros da
administração, da diretoria e os empregados das Promotoras e do MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada por meio de listagem de RH, no momento do
sorteio.
30.1 Caso esta identificação seja em momento posterior ao sorteio, a desclassificação acarretará no recolhimento, por parte das Promotoras, do valor do prêmio aos Cofres da União Federal.
31. Este anexo, assim como o Regulamento Geral, estará disponível para
consulta no site extra.globo.com (“PROMOÇÕES DE SORTEIOS EXTRA” – “Promoção Extra Sorteia – Sono Show”).
LISTAGEM DE LOJAS
1) Bangu - Rua Fonseca, nº 240
2) Cachambi I - Avenida Dom Helder Câmara, n° 5241 3) Cachambi II- Avenida Dom Helder Câmara, nº 5357
4) Campo Grande I - Rua Major de Almeida Costa, nº 20 5) Campo Grande II - Rua Major de Almeida Costa, nº 16
6) Campo Grande III - Rua Campo Grande, n° 1126 7) Campo Grande IV - Barcelos Domingos, n°48 8) Irajá - Shopping Via Brasil - Rua Itapera, n° 500
9) Madureira I - Rua Carvalho de Souza, n° 248 10) Madureira II - Rua Carolina Machado, n° 420
11) Penha - Av. Braz de Pina, n° 301 12) Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, n° 17 13) Taquara I - Estr. dos Bandeirantes, n° 291
14) Duque de Caxias I - Avenida Presidente Kennedy, n° 1749 15) Duque de Caxias II - Avenida Nilo Peçanha, n° 232
16) Itaguaí - Rua Doutor Curvelo Cavalcante, n° 304 17) Nova Iguaçu I - Rua Coronel Francisco Soares, n° 170 18) Nova Iguaçu II - Rua Governador Portela, n° 1216
19) São João de Meriti - Shopping Grande Rio - R. Maria Soares Sendas, n° 111 - Parque Barreto