Regulamento portal esc

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Regulamento de Utilização do Fórum Página 1 CAPÍTULO 1 G E R A L Aplicabilidade ARTIGO 1º 1. O presente regulamento aplica-se ao fórum “Portal ESC", em: http://portalesc.forumeiros.com/ 2. O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores, moderadores e administradores do fórum. 3. A utilização do fórum implica o conhecimento e aceitação do presente regulamento; a ignorância ou a má interpretação das normas não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta os membros das sanções previstas. ARTIGO 2º Princípio de Igualdade Nenhum membro será privilegiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, idade, sexo, orientação sexual, raça, língua, IP de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição económica e social. CAPÍTULO 2 M E M B R O S Membros ARTIGO 3º 1. Para efeitos do presente regulamento, consideram-se membros do Fórum: a) os administradores; b) os moderadores; c) os utilizadores. 2. O estatuto, composição, competência e funcionamento do Staff é definido em Regulamento Próprio e aprovado pelo mesmo grupo.

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Regulamento de Utilização do Fórum

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CAPÍTULO 1 G E R A L

Aplicabilidade ARTIGO 1º

1. O presente regulamento aplica-se ao fórum “Portal ESC", em:

http://portalesc.forumeiros.com/

2. O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores, moderadores e

administradores do fórum.

3. A utilização do fórum implica o conhecimento e aceitação do presente regulamento; a

ignorância ou a má interpretação das normas não justifica a falta do seu cumprimento nem

isenta os membros das sanções previstas.

ARTIGO 2º Princípio de Igualdade

Nenhum membro será privilegiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de

qualquer dever em razão da sua ascendência, idade, sexo, orientação sexual, raça, língua,

IP de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica

ou condição económica e social.

CAPÍTULO 2 M E M B R O S

Membros ARTIGO 3º

1. Para efeitos do presente regulamento, consideram-se membros do Fórum:

a) os administradores;

b) os moderadores;

c) os utilizadores.

2. O estatuto, composição, competência e funcionamento do Staff é definido em

Regulamento Próprio e aprovado pelo mesmo grupo.

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Registo ARTIGO 4º

1. A participação no fórum implica o registo de um nome de utilizador, comum a todo o site.

2. A alteração do nome de utilizador só é possível tendo em vista a privacidade e protecção

dos utilizadores.

3. O bloqueio ou eliminação da conta de utilizador pode ser feita a pedido do próprio.

4. Na situação anterior, são mantidas as mensagens, só sendo possível a sua eliminação

tendo em vista a privacidade e protecção do mesmo.

5. Cada pessoa poderá registar apenas uma conta de utilizador.

6. Não é permitida a utilização de e-mails fictícios de registo.

7. Não é permitido o uso de falsas identidades ou de personificação de terceiros, assim

como o acesso a contas de outros utilizadores sob pena de expulsão imediata.

8. Não é permitido o registo de nomes insultuosos, ou de carácter pejorativo, obsceno,

pornográfico, ameaçadores a terceiros, instituições ou membros do fórum.

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Administradores ARTIGO 5º

Estatuto e Competências

1. Os administradores são os responsáveis máximos do fórum, cabendo-lhes a planificação

e gestão do funcionamento do mesmo.

2. Constituem administradores do fórum:

a) Utilizador Cranboy

b) Utilizador Filip

c) Outro(s) nomeado(s) e por decisão do(s) actual(ais) administrador(es).

Ausência e Substituição dos Administradores ARTIGO 6º

1. Na sua ausência, os administradores são substituídos por outros elementos da Equipa

previamente nomeados para assumir essas funções.

2. Todas as situações relevantes devem ser reportadas aquando do regresso dos

administradores.

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Moderadores ARTIGO 7º

Estatuto e Competências

1. É função principal do moderador zelar pelo bom funcionamento do fórum, assegurando

o cumprimento do presente regulamento.

2. Constituem ainda competências dos moderadores:

a) Gerir e promover a participação ordeira e correcta dos utilizadores do fórum;

b) Respeitar os outros utilizadores do fórum e assegurar o respeito entre os mesmos;

c) Avisar os utilizadores que infrinjam as regras de que o estão a fazer;

d) Aplicar as sanções previstas no presente regulamento, salvaguardando, sempre que

possível, a liberdade de expressão dos utilizadores;

e) Coadjuvar os administradores no exercício das suas competências;

f) Todas as outras que resultem do disposto no presente regulamento.

3. Constituem moderadores do fórum:

a) Utilizador JDiogo

b) Utilizador ClaudioV

c) Outros que integrem a Equipa, por decisão da Administração.

S E C Ç Ã O 3

Utilizadores ARTIGO 8º

Consideram-se utilizadores do fórum todos os membros que não estejam incluídos nas

categorias anteriores.

CAPÍTULO 3 F U N C I O N A M E N T O D O F Ó R U M

Regras Gerais de Participação ARTIGO 9º

1. Na participação no fórum, não são permitidos os seguintes comportamentos:

a) Insultos e desrespeito para com os outros membros ou terceiros. A exposição de

assuntos de carácter pessoal entre utilizadores, e o qual seja publicado fazendo uso

do fórum como tribuna, é considerado um insulto e desrespeito para com terceiros;

b) Utilização de linguagem incorrecta, incluindo as abreviaturas;

c) Colocação de questões repetidas previamente respondidas;

d) Colocação de mensagens com o mesmo conteúdo em diferentes tópicos.

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e) Fornecimento de informações não tidas como garantidas, certas ou oficiais ou sujeitas

a embargo, quando não autorizadas pela Administração;

f) Incumprimento das indicações dos moderadores.

g) Publicação de links referentes a sites de pirataria e promoção ao software pirata.

h) Pornografia, pedofilia, racismo, xenofobia, conteúdos difamatórios e ofensivos ou

susceptíveis de violar a privacidade ou outros direitos de terceiros;

2. Nas mensagens (posts), assinaturas, avatares e mensagens privadas, não são permitidos

os seguintes conteúdos:

a) Publicidade, quando não autorizada pelos moderadores, de índole comercial ou não,

a produtos, sites ou serviços, em cumprimento das orientações para divulgação de

sites/serviços/produtos/empresas/campanhas de incentivo à desarmonia do fórum.

b) SPAM. É considerado SPAM todas as mensagens comerciais, ou insultuosas

publicadas em massa, assim como mensagens não relacionadas com o fórum da

mensagem ou o tema do tópico em questão.

c) Outros conteúdos ilícitos nos termos da Lei.

Tópicos ARTIGO 10º

Na abertura de novos tópicos (no sub-fórum “Random”), os utilizadores devem:

a) Observar as indicações específicas do sub-fórum a que o tópico diz respeito, tendo

em especial atenção os tópicos inamovíveis dos mesmos;

b) Verificar a existência de tópico com o mesmo assunto ou similar, ainda que com

designação diferente, devendo usá-lo em preterição da abertura de um novo;

Mensagens ARTIGO 11º

Na colocação de mensagens (posts), os utilizadores devem:

a) Manter presente o assunto do tópico, evitando o conteúdo não relacionado (off-topic);

b) Evitar mensagens cujo conteúdo seja fomentador de discórdias entre foristas e que

contenham questões e/ou observações portadoras de provocação directa ou indirecta

ao(s) utilizador(es);

c) Incluir apenas informações e opiniões de interesse relevante para o comum dos

utilizadores;

d) Observar as indicações específicas do sub-fórum a que o tópico diz respeito;

e) Utilizar citações somente quando estritamente necessário para a compreensão da

mensagem em si;

f) Evitar postar mensagens consecutivas, usando a função "editar";

g) Colocar mensagens que NÃO violem lei, código, ou conduta da Legislação

Portuguesa e Europeia;

h) Publicar mensagens sem conteúdo obsceno, pornográfico, insultuoso, difamatórios,

prejudiciais, ameaçadores, caluniosos, ofensivos ou ilegais sob pena de expulsão.

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Assinaturas ARTIGO 12º

1. Não são permitidas assinaturas que violem as regras gerais do fórum;

2. Não são permitidos links para sites de sistemas de pirâmide ou sistemas de afiliados;

3. As assinaturas não poderão conter HTML..

4. As assinaturas não podem conter mais que três imagens.

5. As imagens nas assinaturas não podem ser maiores que 600 px de largura e 100 px de

altura.

CAPÍTULO 4 S A N Ç Õ E S

Sanções ARTIGO 13º

O não cumprimento do disposto no presente regulamento dá origem às seguintes sanções:

a) Edição ou eliminação das mensagens;

b) Encerramento ou eliminação dos tópicos;

c) Aviso por mensagem privada;

d) Eliminação do registo de utilizador.

Edição ou Eliminação de Mensagens por Parte da Administração ARTIGO 14º

1. Todas as mensagens que infrinjam o disposto no presente regulamento podem ser

sujeitas a edição ou eliminação por parte da Administração, sem pré-aviso.

2. Tendo em vista a protecção dos utilizadores, poderão as mensagens ser também

editadas ou eliminadas.

3. Compete aos administradores e moderadores a edição e eliminação das mensagens e

sem pré-aviso, nos casos em que estes antevejam que o assunto publicado seja tendencioso

para a desarmonia do fórum, ou que o mesmo possa interferir no bom funcionamento de

diálogo entre utilizadores.

4. A edição e eliminação de Mensagens são competências adquiridas pelos elementos da

Equipa.

Encerramento ou Eliminação dos Tópicos por Parte da Administração ARTIGO 15º

1. Os tópicos que infrinjam o referido no artigo 11.º ou que sejam compostos por

mensagens que infrinjam reiteradamente o artigo 12.º serão bloqueados ou eliminados.

2. Poderão igualmente ser bloqueados ou eliminados tópicos que não se enquadrarem no

objectivo do fórum nem acrescentem qualquer valor ao mesmo.

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Aviso por Mensagem Privada por parte da Administração ARTIGO 16º

Sempre que seja verificada uma infracção leve ao regulamento é enviada ao utilizador uma

mensagem privada avisando-o da mesma.

Infracção leve ARTIGO 17º

1. São consideradas infracções leves as referidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do

artigo 9.º, bem como as referidas no n.º 2 do mesmo artigo.

2. É também considerada infracção leve o não cumprimento do referido nos artigos 11.º e

12.º.

Aviso no Fórum ARTIGO 18º

Sempre que seja verificada uma infracção grave ao regulamento é atribuído ao utilizador

um aviso de sistema pelo fórum.

Infracção Grave ARTIGO 19º

1. São consideradas infracções graves as referidas nas alíneas a), f), g) e h) do n.º 1 do

artigo 9.º.

2. É também considerada grave a reincidência da mesma infracção leve.

3. Considera-se reincidente a mesma infracção leve repetida, após aviso nos termos do

artigo 16.º:

a) uma vez no período de sete dias;

b) duas vezes no período de 30 dias;

c) três vezes no período de seis meses.

Eliminação do Registo de Utilizador ARTIGO 20º

1. Sempre que seja verificada uma infracção muito grave ao regulamento a conta do

utilizador é eliminada ou bloqueada.

2. A quebra de leis ao abrigo da Legislação Portuguesa e da União Europeia, são de

imediata expulsão sem recurso.

3. Insultos directos ao STAFF do fórum Portal Esc e aos seus utilizadores serão expulsos de

1 dia a 1 mês.

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4. A aquisição de uma competência que não é conferida pela administração ao próprio

utilizador, será expulso de 1 dia a 6 meses. Engloba-se o incumprimento do n.4 do artigo

14.º.

5. Publicidade directa a sistemas pirâmide e a outros sistemas semelhantes, os utilizadores

transgressores serão banidos sem possibilidade de recurso.

Infracção Muito Grave ARTIGO 21º

1. É considerado muito grave o conjunto de três infracções graves praticadas no período

de seis meses.

2. É também considerado muito grave o registo de uma conta com o único propósito de

violar o referido no artigo 4.º, n.º 5, 6, 7 e 8, e no artigo 9.º, alínea a), f) e g).

CAPÍTULO 5 D I S P O S I Ç Õ E S F I N A I S

Lacunas Artigo 22º

1. As situações que o presente regulamento não preveja são reguladas segundo a norma

aplicável aos casos semelhantes.

2. Na inexistência de casos semelhantes cabe aos administradores a sua resolução e

posterior regulação da situação.

Alterações Artigo 23º

As alterações ao presente regulamento são aprovadas pela Administração, devendo ser

informados os utilizadores.

Produção de Efeitos ARTIGO 24º

O presente regulamento entra em vigor no dia 06 de Outubro de 2013.