REGULAMENTO NATAL ILUMINADO - Nova Serrana...Concurso Decoração Natal Iluminado 2017 Capitulo I...
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ConcursoDecoraçãoNatalIluminado2017
CapituloI–DAORGANIZAÇÃO
Oconcursodedecoraçãonatalina“NatalIluminado2017”,éumeventoorganizadopelaPrefeituraMunicipaldeNovaSerrana–atravésdaSecretariadeIndústriaeComércio,órgãomunicipalquetratadodesenvolvimentoeconômicoeCâmaradeDirigentesLojistasdeNovaSerrana–CDLNS,entidadequeagregaosetordovarejo.
CapítuloII–DOSOBJETIVOSDOCONCURSO
✓ Resgataroespíritonatalino,reafirmandovaloresdefraternidade,justiça,solidariedadeeobemcomum.✓ Incentivaroenvolvimentodocomérciolocal.✓ Estimularoengajamentonasaçõesdacidade.✓ Valorizaraconvivênciaentreacomunidade.
✓ Fomentaracriatividadecompeçasartesanaisnatalinas.✓ Sugeriraçõessustentáveiseecologicamentecorretas.
✓ Impulsionarasvendasnosetordecomércioeserviços.
✓ Proporcionarumnovoapelodeatraçãoaoturismo.CAPÍTULOIII–DOSOBJETIVOSDOCONCURSODEDECORAÇÃONATALINA
✓ Reviverastradiçõesnatalinasdafestauniversal,despertandonacomunidadelojistaointeressedeparticipardoconcursodesenvolvendoumadecoraçãodenatalatraente.
✓ Possibilitaraparticipaçãodasempresasdocomércioeserviços,integrandoatodos.✓ Estimularacriatividade,comoreaproveitamentodemateriaisedoartesanatolocal.
✓ Incentivarocomércioadesenvolvervitrinesdiferenciadaseatrativas.CAPÍTULOIV–DACOMISSÃOORGANIZADORADOCONCURSO“NatalIluminado2017”Art.1º-AcomissãoorganizadoraéformadapormembrosidôneosindicadospelaPrefeituraMunicipaldeNovaSerranaepelaDiretoriadaCâmaradeDirigentesLojistas–CDL-NS.
CAPITULOV–DOCRONOGRAMADOCONCURSOArt.2º-Oplanodetrabalhodoconcurso,temestabelecidoocronogramaabaixo:I–PeríododeInscrição:Dodia24denovembroaodia12dedezembrode2017.II –EtapaI:Avaliaçãodasresidênciasedocomércio–Dodia13dedezembroaodia07dejaneirode2018.III –Anúnciodosvencedoresdacategoriaresidênciasedacategoriadevitrines,bemcomoaentregadosprêmiosacontecenodia21dejaneirode2018,às11h,duranteoúltimosorteiodaentregadeprêmiosdaCampanha“NatalPremiado”deNovaSerrana.
CAPÍTULOVI–DOSPARTICIPANTESArt.3º-PoderãoparticipardoConcurso“NatalIluminado2017”,osmoradoresdacidade–compreendidosnoperímetrourbanoerural,dequalquerbairroesomenteaslojasdosetordecomércioeserviços.
Art.4º-OConcurso“NatalIluminado2017”contacomacategoria:
I –RESIDENCIAL–CompreendendoasunidadesresidenciaisestabelecidasnosperímetrosurbanoeruraldacidadedeNovaSerrana.Aornamentaçãoaserjulgadadeveestarvisívelnojardime/oufachadadasreferidasresidências.Nocasodecondomíniosresidenciaise/ouconjuntosderesidências,aornamentaçãoseráconsideradanosportõesouacessodojardimcoletivo–ouseja,devisibilidadeúnicaparaoconjunto.
§ 1º - É expressamente vedado o uso de ligações elétricas clandestinas para a decoração das residências, bem como asolicitaçãoaopoderpúblicoparaliberaraenergiapública.Ousodestetipodedecoraçãoédeinteiraresponsabilidadedosmoradoresinscritos.
§2º-NocasodecondomíniosresidenciaisainscriçãodeveserassinadapeloSíndico.
II –COMERCIAL–Compreendendolojasdecomércioemgeral,hotéis,bares&restaurantes,centroscomerciais,farmácias,clínicas,prestadoresdeserviços,supermercados,galeriasedemaiscomércios.Aornamentaçãoaseravaliadadeveestarvisívelnasvitrines,jardinsouportasdeacessoprincipal.Nocasodasgaleriaecentroscomerciais,aáreaaserconsideradaéadeacesso(s)aoestabelecimento.
§3º -Paraefeitodejulgamentodasresidências,condomíniosedosestabelecimentoscomerciais,somenteseráanalisadaadecoraçãonaparteexternadoimóvel,ouseja,fachadas,jardins,vitrineseacessosquefiquemexpostos24h.
§4º-Éexpressamentevedadoousodeligaçõeselétricasclandestinasparaadecoraçãodasvitrines,bemcomoasolicitaçãoaopoderpúblicopara liberaraenergiaelétricapública.Ousodeste tipodedecoraçãoéde inteira responsabilidadedoresponsávellegaldecadaestabelecimentoinscrito.
Artigo5º-Évedadaaparticipaçãocominscrições:
§1º-DemembrosquecompõemaComissãoOrganizadora,ComissãoJulgadora,bemcomoparentesdeatéterceirograu.
§2º-Dedecoraçõesdeestabelecimentoscomerciaisedeserviçosquenãopossuamfachadasemviaspúblicas,dificultandoavisualização.
§3º-Deestabelecimentoscomerciaisquesãoutilizadostotalouparcialmenteparafinscomerciaisdaprópriadecoraçãonatalinarealizadapelomunicípio.
§4º-DaslojaseresidênciasquenãoestejamcomopagamentodoIPTUregularizado.
CAPÍTULOVII–DASINSCRIÇÕES
Artigo6º-Asinscrições,bemcomoaentregadasfotografiasrelativosaoConcurso“NatalIluminado2017”serãorealizadasnoperíodode:das09hdodia24deNovembrode2017às23:59hdodia12dedezembrode2017,noseguintesítioeletrônico:
§1º-Asinscriçõesdeverãoserfeitasúnicoeexclusivamentepelosite.
§2º-Poderãoseranexadasaté5fotosdadecoração,sendoasmesmasdeboaqualidadeafimdeseterumamelhoravaliaçãodadecoraçãonatalina.
Artigo8º-Oconcursonãotemnenhumcustodeinscrição,paraambasascategorias.Artigo9º-Asinscriçõesdevemserrealizadasporcategoriaerepresentadasdaseguinteforma:
a) Imóvelresidencial–Inscriçõesrealizadaspelomoradorproprietáriodoimóvel.Imóveisresidenciaispertencentesaumcondomíniorealizamainscriçãoatravésdosíndico,considerandoaáreadeusocomumdocondomínio.b) Estabelecimentocomercial,hotel,pousada,restaurante,shopping,baresesimilares–asinscriçõesdevemserrealizadaspeloproprietárioe/ourepresentantelegal.
Artigo10º-Noatodainscriçãodevemsercumpridososprocedimentosabaixo,respeitandoosprazosestipulados,conformeArtigo2ºdesteregulamento.
a) Preencherafichadeinscriçãonositioeletrônicohttps://goo.gl/Fjj8fWcomosdadoscorretos,claroseprecisos,deforma
quepossaserverificadaaprocedênciaeautenticidade.Onãopreenchimentocompletodafichadeinscrição,sujeitaráoconcorrenteàsuaeliminaçãodoconcurso.
b) Ao inscreverem-se para este concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão automaticamenteautorizandoaComissãoOrganizadorado“NatalIluminado2017”,autilizardemodogratuito,definitivoeirrevogávelseusnomes,imagens,somdevozefotografia(s)enviada(s)emqualquerveículodeimprensa,mídiaouinternet,somenteparafinsdedivulgaçãodarealizaçãodoconcursoportempoindeterminado.
Artigo11º-Aresponsabilidadedeutilizaçãodetodoequalquerbemdetitularidadedeterceiros,protegidopelaLegislaçãodedireitosautoraisdeusodeimagem,cabeinteiramenteeexclusivamenteaosparticipantes.
CAPITULOVIII–DACOMISSÃOJULGADORA
Artigo12º-AComissãoJulgadoraserácompostapor5(três)membros,semligaçãocomaComissãoOrganizadoradoConcurso“NatalIluminado2017”.
§1º-AComissãoOrganizadoradoConcursoNatalinopoderáconstituirumaúnicaComissãoJulgadora.
§2º-AComissãoorganizadoraescolherájuntocomosmembrosdaComissãoJulgadora,oPresidentequecoordenaráojulgamentodostrabalhos.§3º-OsmembrosdaComissãoJulgadoratêmtotalautonomiasobreaanálisedadecoração“NatalIluminado2017”esuasdecisõesserãodefinitivas,nãocabendoquaisquerrecursosoudiscordâncias.
CAPÍTULOIX–DOPROCESSODEJULGAMENTO
Artigo13º-Aavaliaçãodasdecoraçõesnatalinasinscritasnoconcurso“NatalIluminado2017”serárealizadapelacomissãojulgadora,noperíodomencionadonoArtigo2º,itemIIdesteregulamento.
Artigo14º-Procedimentosdeseleçãodasdecoraçõesnatalinas:
§1º-Noperíodode08dedezembrode2017a12dejaneirode2018,aComissãoJulgadorafaráaavaliaçãodasdecoraçõesinscritasnascategorias:residencialecomercial.
§2º-NestaEtapa,aComissãoJulgadorafaráaavaliaçãodasnotasdecadadecoraçãoinscrita,porcategorias,descritasnoart.4ºdesteRegulamento.
§3º-Oscritériosdejulgamento,serão:
✓ EstéticaNatalina–Entende-seporestéticanatalinaadecoraçãoqueestiverreproduzindoaculturatípicaeoclimadeNatal.Ex:PapaiNoel,presépio,pinheirodenatal,estrelas,renas...
✓ Originalidade,criatividadeeinovação–Serãoconsideradososseguintesaspectos:capacidadedeinvençãoedeestiloinéditodaproposta,aoriginalidadeeautilizaçãodemateriaisrecicladosnacomposiçãodaornamentação,assimcomoacriatividadenoaproveitamentodosmateriaisemtornodotemanatalino.
✓ Harmoniaestéticadoconjunto–Harmoniadecores,diversidadedemateriaisutilizados,aproveitamentodaluzparaacriaçãodocenárioeocuidadocomoacabamento.
✓ Iluminação/formas e cores – Serão considerados os seguintes aspectos: combinação de forma, cores e luzes,formandodeterminadasfigurasouapenasiluminandoespaços.
✓ Impactovisualdadecoração–Serãoconsideradosefeitosestéticos,tambémimpactovisualnopúblicoemgeral,análise individual e coletiva, observação pelos pedestres e veículos que transitam pelo local. Análise diurna enoturna.a) Serãoatribuídasnotasde5(Cinco)a10(dez)paracadaquesitoprevistoacima,podendoanotaser
fracionada.
b) Anotafinalseráasomados5(Cinco)quesitos:EstéticaNatalina,Originalidade,CriatividadeeInovação,Harmoniaeestéticadoconjunto,Iluminação/formasecores,Impactovisualdadecoraçãodiurnaenoturna.
§4º-Serãodefinidoscomocritériosdedesempate:
✓ Maiornotanoquesitoestéticanatalina.
✓ Maiornotanoquesitooriginalidade,criatividadeeinovação.
✓ Maiornotanoquesitoharmoniaeestéticadoconjunto.
✓ Maiornotanoquesitoiluminação/formasecores.
✓ Nocasodepersistirempate,a comissãoOrganizadoradecidirápor sorteioentreosclassificados,nãocabendorecursonestecaso.
CAPITULOX–DOSRESULTADOSArtigo15º - Oanúncio,bemcomoapremiaçãodeambasas categorias (residenciale comercial), considerandoosvencedoresdoprimeiro,segundoeterceirolugar,acontecenodia21dejaneirode2017,às11hduranteosorteiodeprêmiosdacampanhadenataldaCDLNS,nocentrodeconvençõeseeventosJaimeMartins.
CAPÍTULOXI–DOSPREMIADOSArtigo16º-Serãopremiados1º,2ºe3ºlugaresdascategoriasdescritanoartigo4º,osquaisreceberãoosseguintesprêmios:
1. Vitrines–Comércio/Serviços–EstabelecimentosComerciais
1ºlugar: R$2.000,00
2ºlugar: R$1.000,00
3ºlugar: R$500,00
2. Residências–perímetrourbanodacidade
1ºlugar: R$2.000,00
2ºlugar: R$1.000,00
3ºlugar: R$500,00
CAPITULOXII–DISPOSIÇÕESGERAIS
Artigo17º-Oparticipantepoderáiniciaradecoraçãoaqualquertempo,masdeveráestaratentoparaoprazodeinscriçãoeparaoiniciodojulgamento.
Artigo18º-Adecoraçãonatalinadeverápermanecermontadaatéodia7dejaneirode2018,correndoorisco,oganhador,deperderapremiação,nocasodonãocumprimentodesseprazo.
Artigo19º-Cabeaosparticipantestomarasprovidênciasnecessáriasparaainscriçãonopresenteconcursodentrodoprazoestabelecido,bemcomoprovidenciarosmateriaisnecessáriosparaadecoração.
Artigo20º-Asdecoraçõesnãopoderãoatrapalharolivretrânsitonascalçadasoulocaispúblicos.Artigo24º-OsparticipantesdoConcurso,incluindoosvencedores,assumemtotalresponsabilidadesobrequaisquerreivindicaçõesdeterceirosquesesintamprejudicadosporplágiooupelacessãodosdireitosdoautor.Artigo25º-AComissãopromotoraeorganizadoradesteconcurso,emhipótesenenhuma,podeserresponsabilizadapelopagamentodeiluminaçãoutilizadaparaestefim.Essaéumaresponsabilidadedecadainscritonesteconcurso.
Artigo 26ºAPrefeituraMunicipal – Secretaria de Indústria e Comércio, Instituição organizadora, de forma soberana, detêm dodireitodeencerrare/oumodificarpontosespecíficosdopresenteConcursodeDecoraçãonatalinaemcasode fraude,dificuldadeoperacionalouqualqueroutrofatorquepossacomprometeraintegridadeelicitudedeste.
Artigo27º-Oscasosomissosenãoprevistosnesteregulamentoserãoresolvidospelosmembrosdacomissãoorganizadoradoconcursodedecoração“NatalIluminado2017”.
NovaSerrana,novembrode2017.ComissãoOrganizadora