REGULAMENTO NATAL ILUMINADO - Nova Serrana...Concurso Decoração Natal Iluminado 2017 Capitulo I...

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Concurso Decoração Natal Iluminado 2017 Capitulo I – DA ORGANIZAÇÃO O concurso de decoração natalina “Natal Iluminado 2017”, é um evento organizado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana – através da Secretaria de Indústria e Comércio, órgão municipal que trata do desenvolvimento econômico e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana – CDL NS, entidade que agrega o setor do varejo. Capítulo II – DOS OBJETIVOS DO CONCURSO Resgatar o espírito natalino, reafirmando valores de fraternidade, justiça, solidariedade e o bem comum. Incentivar o envolvimento do comércio local. Estimular o engajamento nas ações da cidade. Valorizar a convivência entre a comunidade. Fomentar a criatividade com peças artesanais natalinas. Sugerir ações sustentáveis e ecologicamente corretas. Impulsionar as vendas no setor de comércio e serviços. Proporcionar um novo apelo de atração ao turismo. CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA Reviver as tradições natalinas da festa universal, despertando na comunidade lojista o interesse de participar do concurso desenvolvendo uma decoração de natal atraente. Possibilitar a participação das empresas do comércio e serviços, integrando a todos. Estimular a criatividade, com o reaproveitamento de materiais e do artesanato local. Incentivar o comércio a desenvolver vitrines diferenciadas e atrativas. CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO “Natal Iluminado 2017” Art. 1º - A comissão organizadora é formada por membros idôneos indicados pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana e pela Diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL-NS. CAPITULO V – DO CRONOGRAMA DO CONCURSO Art. 2º - O plano de trabalho do concurso, tem estabelecido o cronograma abaixo: I – Período de Inscrição: Do dia 24 de novembro ao dia 12 de dezembro de 2017. II – Etapa I : Avaliação das residências e do comércio – Do dia 13 de dezembro ao dia 07 de janeiro de 2018. III – Anúncio dos vencedores da categoria residências e da categoria de vitrines, bem como a entrega dos prêmios acontece no dia 21 de janeiro de 2018, às 11h, durante o último sorteio da entrega de prêmios da Campanha “Natal Premiado” de Nova Serrana.

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ConcursoDecoraçãoNatalIluminado2017

CapituloI–DAORGANIZAÇÃO

Oconcursodedecoraçãonatalina“NatalIluminado2017”,éumeventoorganizadopelaPrefeituraMunicipaldeNovaSerrana–atravésdaSecretariadeIndústriaeComércio,órgãomunicipalquetratadodesenvolvimentoeconômicoeCâmaradeDirigentesLojistasdeNovaSerrana–CDLNS,entidadequeagregaosetordovarejo.

CapítuloII–DOSOBJETIVOSDOCONCURSO

✓ Resgataroespíritonatalino,reafirmandovaloresdefraternidade,justiça,solidariedadeeobemcomum.✓ Incentivaroenvolvimentodocomérciolocal.✓ Estimularoengajamentonasaçõesdacidade.✓ Valorizaraconvivênciaentreacomunidade.

✓ Fomentaracriatividadecompeçasartesanaisnatalinas.✓ Sugeriraçõessustentáveiseecologicamentecorretas.

✓ Impulsionarasvendasnosetordecomércioeserviços.

✓ Proporcionarumnovoapelodeatraçãoaoturismo.CAPÍTULOIII–DOSOBJETIVOSDOCONCURSODEDECORAÇÃONATALINA

✓ Reviverastradiçõesnatalinasdafestauniversal,despertandonacomunidadelojistaointeressedeparticipardoconcursodesenvolvendoumadecoraçãodenatalatraente.

✓ Possibilitaraparticipaçãodasempresasdocomércioeserviços,integrandoatodos.✓ Estimularacriatividade,comoreaproveitamentodemateriaisedoartesanatolocal.

✓ Incentivarocomércioadesenvolvervitrinesdiferenciadaseatrativas.CAPÍTULOIV–DACOMISSÃOORGANIZADORADOCONCURSO“NatalIluminado2017”Art.1º-AcomissãoorganizadoraéformadapormembrosidôneosindicadospelaPrefeituraMunicipaldeNovaSerranaepelaDiretoriadaCâmaradeDirigentesLojistas–CDL-NS.

CAPITULOV–DOCRONOGRAMADOCONCURSOArt.2º-Oplanodetrabalhodoconcurso,temestabelecidoocronogramaabaixo:I–PeríododeInscrição:Dodia24denovembroaodia12dedezembrode2017.II –EtapaI:Avaliaçãodasresidênciasedocomércio–Dodia13dedezembroaodia07dejaneirode2018.III –Anúnciodosvencedoresdacategoriaresidênciasedacategoriadevitrines,bemcomoaentregadosprêmiosacontecenodia21dejaneirode2018,às11h,duranteoúltimosorteiodaentregadeprêmiosdaCampanha“NatalPremiado”deNovaSerrana.

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CAPÍTULOVI–DOSPARTICIPANTESArt.3º-PoderãoparticipardoConcurso“NatalIluminado2017”,osmoradoresdacidade–compreendidosnoperímetrourbanoerural,dequalquerbairroesomenteaslojasdosetordecomércioeserviços.

Art.4º-OConcurso“NatalIluminado2017”contacomacategoria:

I –RESIDENCIAL–CompreendendoasunidadesresidenciaisestabelecidasnosperímetrosurbanoeruraldacidadedeNovaSerrana.Aornamentaçãoaserjulgadadeveestarvisívelnojardime/oufachadadasreferidasresidências.Nocasodecondomíniosresidenciaise/ouconjuntosderesidências,aornamentaçãoseráconsideradanosportõesouacessodojardimcoletivo–ouseja,devisibilidadeúnicaparaoconjunto.

§ 1º - É expressamente vedado o uso de ligações elétricas clandestinas para a decoração das residências, bem como asolicitaçãoaopoderpúblicoparaliberaraenergiapública.Ousodestetipodedecoraçãoédeinteiraresponsabilidadedosmoradoresinscritos.

§2º-NocasodecondomíniosresidenciaisainscriçãodeveserassinadapeloSíndico.

II –COMERCIAL–Compreendendolojasdecomércioemgeral,hotéis,bares&restaurantes,centroscomerciais,farmácias,clínicas,prestadoresdeserviços,supermercados,galeriasedemaiscomércios.Aornamentaçãoaseravaliadadeveestarvisívelnasvitrines,jardinsouportasdeacessoprincipal.Nocasodasgaleriaecentroscomerciais,aáreaaserconsideradaéadeacesso(s)aoestabelecimento.

§3º -Paraefeitodejulgamentodasresidências,condomíniosedosestabelecimentoscomerciais,somenteseráanalisadaadecoraçãonaparteexternadoimóvel,ouseja,fachadas,jardins,vitrineseacessosquefiquemexpostos24h.

§4º-Éexpressamentevedadoousodeligaçõeselétricasclandestinasparaadecoraçãodasvitrines,bemcomoasolicitaçãoaopoderpúblicopara liberaraenergiaelétricapública.Ousodeste tipodedecoraçãoéde inteira responsabilidadedoresponsávellegaldecadaestabelecimentoinscrito.

Artigo5º-Évedadaaparticipaçãocominscrições:

§1º-DemembrosquecompõemaComissãoOrganizadora,ComissãoJulgadora,bemcomoparentesdeatéterceirograu.

§2º-Dedecoraçõesdeestabelecimentoscomerciaisedeserviçosquenãopossuamfachadasemviaspúblicas,dificultandoavisualização.

§3º-Deestabelecimentoscomerciaisquesãoutilizadostotalouparcialmenteparafinscomerciaisdaprópriadecoraçãonatalinarealizadapelomunicípio.

§4º-DaslojaseresidênciasquenãoestejamcomopagamentodoIPTUregularizado.

CAPÍTULOVII–DASINSCRIÇÕES

Artigo6º-Asinscrições,bemcomoaentregadasfotografiasrelativosaoConcurso“NatalIluminado2017”serãorealizadasnoperíodode:das09hdodia24deNovembrode2017às23:59hdodia12dedezembrode2017,noseguintesítioeletrônico:

§1º-Asinscriçõesdeverãoserfeitasúnicoeexclusivamentepelosite.

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§2º-Poderãoseranexadasaté5fotosdadecoração,sendoasmesmasdeboaqualidadeafimdeseterumamelhoravaliaçãodadecoraçãonatalina.

Artigo8º-Oconcursonãotemnenhumcustodeinscrição,paraambasascategorias.Artigo9º-Asinscriçõesdevemserrealizadasporcategoriaerepresentadasdaseguinteforma:

a) Imóvelresidencial–Inscriçõesrealizadaspelomoradorproprietáriodoimóvel.Imóveisresidenciaispertencentesaumcondomíniorealizamainscriçãoatravésdosíndico,considerandoaáreadeusocomumdocondomínio.b) Estabelecimentocomercial,hotel,pousada,restaurante,shopping,baresesimilares–asinscriçõesdevemserrealizadaspeloproprietárioe/ourepresentantelegal.

Artigo10º-Noatodainscriçãodevemsercumpridososprocedimentosabaixo,respeitandoosprazosestipulados,conformeArtigo2ºdesteregulamento.

a) Preencherafichadeinscriçãonositioeletrônicohttps://goo.gl/Fjj8fWcomosdadoscorretos,claroseprecisos,deforma

quepossaserverificadaaprocedênciaeautenticidade.Onãopreenchimentocompletodafichadeinscrição,sujeitaráoconcorrenteàsuaeliminaçãodoconcurso.

b) Ao inscreverem-se para este concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão automaticamenteautorizandoaComissãoOrganizadorado“NatalIluminado2017”,autilizardemodogratuito,definitivoeirrevogávelseusnomes,imagens,somdevozefotografia(s)enviada(s)emqualquerveículodeimprensa,mídiaouinternet,somenteparafinsdedivulgaçãodarealizaçãodoconcursoportempoindeterminado.

Artigo11º-Aresponsabilidadedeutilizaçãodetodoequalquerbemdetitularidadedeterceiros,protegidopelaLegislaçãodedireitosautoraisdeusodeimagem,cabeinteiramenteeexclusivamenteaosparticipantes.

CAPITULOVIII–DACOMISSÃOJULGADORA

Artigo12º-AComissãoJulgadoraserácompostapor5(três)membros,semligaçãocomaComissãoOrganizadoradoConcurso“NatalIluminado2017”.

§1º-AComissãoOrganizadoradoConcursoNatalinopoderáconstituirumaúnicaComissãoJulgadora.

§2º-AComissãoorganizadoraescolherájuntocomosmembrosdaComissãoJulgadora,oPresidentequecoordenaráojulgamentodostrabalhos.§3º-OsmembrosdaComissãoJulgadoratêmtotalautonomiasobreaanálisedadecoração“NatalIluminado2017”esuasdecisõesserãodefinitivas,nãocabendoquaisquerrecursosoudiscordâncias.

CAPÍTULOIX–DOPROCESSODEJULGAMENTO

Artigo13º-Aavaliaçãodasdecoraçõesnatalinasinscritasnoconcurso“NatalIluminado2017”serárealizadapelacomissãojulgadora,noperíodomencionadonoArtigo2º,itemIIdesteregulamento.

Artigo14º-Procedimentosdeseleçãodasdecoraçõesnatalinas:

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§1º-Noperíodode08dedezembrode2017a12dejaneirode2018,aComissãoJulgadorafaráaavaliaçãodasdecoraçõesinscritasnascategorias:residencialecomercial.

§2º-NestaEtapa,aComissãoJulgadorafaráaavaliaçãodasnotasdecadadecoraçãoinscrita,porcategorias,descritasnoart.4ºdesteRegulamento.

§3º-Oscritériosdejulgamento,serão:

✓ EstéticaNatalina–Entende-seporestéticanatalinaadecoraçãoqueestiverreproduzindoaculturatípicaeoclimadeNatal.Ex:PapaiNoel,presépio,pinheirodenatal,estrelas,renas...

✓ Originalidade,criatividadeeinovação–Serãoconsideradososseguintesaspectos:capacidadedeinvençãoedeestiloinéditodaproposta,aoriginalidadeeautilizaçãodemateriaisrecicladosnacomposiçãodaornamentação,assimcomoacriatividadenoaproveitamentodosmateriaisemtornodotemanatalino.

✓ Harmoniaestéticadoconjunto–Harmoniadecores,diversidadedemateriaisutilizados,aproveitamentodaluzparaacriaçãodocenárioeocuidadocomoacabamento.

✓ Iluminação/formas e cores – Serão considerados os seguintes aspectos: combinação de forma, cores e luzes,formandodeterminadasfigurasouapenasiluminandoespaços.

✓ Impactovisualdadecoração–Serãoconsideradosefeitosestéticos,tambémimpactovisualnopúblicoemgeral,análise individual e coletiva, observação pelos pedestres e veículos que transitam pelo local. Análise diurna enoturna.a) Serãoatribuídasnotasde5(Cinco)a10(dez)paracadaquesitoprevistoacima,podendoanotaser

fracionada.

b) Anotafinalseráasomados5(Cinco)quesitos:EstéticaNatalina,Originalidade,CriatividadeeInovação,Harmoniaeestéticadoconjunto,Iluminação/formasecores,Impactovisualdadecoraçãodiurnaenoturna.

§4º-Serãodefinidoscomocritériosdedesempate:

✓ Maiornotanoquesitoestéticanatalina.

✓ Maiornotanoquesitooriginalidade,criatividadeeinovação.

✓ Maiornotanoquesitoharmoniaeestéticadoconjunto.

✓ Maiornotanoquesitoiluminação/formasecores.

✓ Nocasodepersistirempate,a comissãoOrganizadoradecidirápor sorteioentreosclassificados,nãocabendorecursonestecaso.

CAPITULOX–DOSRESULTADOSArtigo15º - Oanúncio,bemcomoapremiaçãodeambasas categorias (residenciale comercial), considerandoosvencedoresdoprimeiro,segundoeterceirolugar,acontecenodia21dejaneirode2017,às11hduranteosorteiodeprêmiosdacampanhadenataldaCDLNS,nocentrodeconvençõeseeventosJaimeMartins.

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CAPÍTULOXI–DOSPREMIADOSArtigo16º-Serãopremiados1º,2ºe3ºlugaresdascategoriasdescritanoartigo4º,osquaisreceberãoosseguintesprêmios:

1. Vitrines–Comércio/Serviços–EstabelecimentosComerciais

1ºlugar: R$2.000,00

2ºlugar: R$1.000,00

3ºlugar: R$500,00

2. Residências–perímetrourbanodacidade

1ºlugar: R$2.000,00

2ºlugar: R$1.000,00

3ºlugar: R$500,00

CAPITULOXII–DISPOSIÇÕESGERAIS

Artigo17º-Oparticipantepoderáiniciaradecoraçãoaqualquertempo,masdeveráestaratentoparaoprazodeinscriçãoeparaoiniciodojulgamento.

Artigo18º-Adecoraçãonatalinadeverápermanecermontadaatéodia7dejaneirode2018,correndoorisco,oganhador,deperderapremiação,nocasodonãocumprimentodesseprazo.

Artigo19º-Cabeaosparticipantestomarasprovidênciasnecessáriasparaainscriçãonopresenteconcursodentrodoprazoestabelecido,bemcomoprovidenciarosmateriaisnecessáriosparaadecoração.

Artigo20º-Asdecoraçõesnãopoderãoatrapalharolivretrânsitonascalçadasoulocaispúblicos.Artigo24º-OsparticipantesdoConcurso,incluindoosvencedores,assumemtotalresponsabilidadesobrequaisquerreivindicaçõesdeterceirosquesesintamprejudicadosporplágiooupelacessãodosdireitosdoautor.Artigo25º-AComissãopromotoraeorganizadoradesteconcurso,emhipótesenenhuma,podeserresponsabilizadapelopagamentodeiluminaçãoutilizadaparaestefim.Essaéumaresponsabilidadedecadainscritonesteconcurso.

Artigo 26ºAPrefeituraMunicipal – Secretaria de Indústria e Comércio, Instituição organizadora, de forma soberana, detêm dodireitodeencerrare/oumodificarpontosespecíficosdopresenteConcursodeDecoraçãonatalinaemcasode fraude,dificuldadeoperacionalouqualqueroutrofatorquepossacomprometeraintegridadeelicitudedeste.

Artigo27º-Oscasosomissosenãoprevistosnesteregulamentoserãoresolvidospelosmembrosdacomissãoorganizadoradoconcursodedecoração“NatalIluminado2017”.

NovaSerrana,novembrode2017.ComissãoOrganizadora