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REGULAMENTO INTERNO

DO

COLÉGIO LAURA VICUNHA

(1º, 2º e 3º ciclos)

E

EXTERNATO MARIA AUXILIADORA

(Ensino Pré-Escolar)

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ÍNDICE

Apresentação............................................................................................. 5

COLÉGIO LAURA VICUNHA

Princípios Orientadores ............................................................................. 6

CAPÍTULO I - Objecto e âmbito de aplicação........................................... 8

CAPÍTULO II – Entidade Titular.................................................................. 8

CAPÍTULO llI - Funcionamento da escola: oferta educativa

e serviços|espaços escolares........................................... 9

CAPÍTULO IV - Organização escolar: documentos de suporte ...............13

CAPÍTULO V - Órgãos de governo e gestão pedagógica ........................15

SECÇÃO I - Órgãos de Governo - Direcção.......................................15

SECÇÃO II - Órgãos Colegiais de Gestão Pedagógica......................17

SECÇÂO III - Órgãos Unipessoais de Gestão Pedagógica................23

CAPÍTULO VI – A Comunidade Educativa ...............................................26

SECÇÃO I - Os alunos .......................................................................26

SECÇÃO II - Os professores ..............................................................29

SECÇÃO III - Os Pais|Encarregados de Educação ............................31

SECÇÃO IV - O pessoal não docente. ...............................................33

CAPÍTULO VII - Avaliação dos alunos e Quadro de Mérito......................34

CAPÍTULO VIII - Medidas educativas correctivas e disciplinares ............45

Capítulo IX - Assiduidade ........................................................................ 52

CAPÍTULO X - Organização das actividades lectivas e extra lectivas......56

CAPÍTULO XII - Casos omissos ................................................................61

ENSINO PRÉ- ESCOLAR – EXTERNATO MARIA AUXILIADORA

CAPÍTULO I – Enquadramento ................................................................64

CAPÍTULO II – Condições de admissão ..................................................66

CAPÍTTULO III – Funcionamento .............................................................67

CAPÍTULO IV – Competências ................................................................69

CAPÍTULO V – Organização escolar ........................................................72CAPÍTULO VI – Casos omissos ...............................................................75

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5Regulamento Interno

APRESENTAÇÃO

O Colégio Laura Vicunha, sito na avenida 25 de Abril, nº 15 - Vendas No-vas, com o alvará nº 2166, é uma Escola privada, católica e salesiana que abrange o Ensino Pré-Escolar, o 1º, 2º e 3ºciclos do Ensino Básico, em regime diurno.

A Escola pertence ao Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora que pro-moveu a sua fundação, sendo, por isso, sua propriedade. A sua patrona é Laura Vicunha com festa litúrgica no dia 22 de Janeiro.

O actual Regulamento surge na sequência promulgação do Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior, Lei nº 30/2002 de 20 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro e ainda pelo Decreto-Lei nº 3/2008 de 07 de Janeiro.

A Escola não tem apenas por missão a transmissão de conhecimentos e o aprender a aprender mas também levar o aluno a aprender a conviver e a aprender a ser pessoa na sua dimensão de relação com os outros e com a sociedade. A Escola é o espaço onde a socialização do aluno se começa a fazer a uma escala mais alargada, na continuidade do ambiente familiar, sendo por isso importante educar para a cidadania na gradual aprendiza-gem do saber equacionar direitos e deveres.

O Regulamento Interno tem como objectivo contribuir para a prevenção dos conflitos e valorização da disciplina na sua vertente pedagógica, enquanto subordinada a critérios educativos, e promover um saudável ambiente es-colar que permita a formação da pessoa na abertura aos valores do respei-to, da tolerância, do cumprimento do dever, da liberdade, do altruísmo e do compromisso na procura do bem comum.

A redacção deste Regulamento contou com a colaboração de todos os professores, alguns encarregados de educação cujos filhos frequentam o Ensino Pré-Escolar, 1º,2º e 3ºciclos. Foi aprovado em Conselho Pedagógico.

24 de Maio de 2009 – Festa de Maria Auxiliadora

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6 Regulamento Interno

PRINCÍPIOS ORIENTADORES

A grande finalidade do Regulamento Interno é criar uma plataforma edu-cativa que envolva todos os membros da comunidade e onde cada um veja assegurados os seus direitos e se comprometa no respeito pelo cum-primento dos seus deveres na construção da Comunidade Educativa que integra.

Embora se trate de um Regulamento, e por isso de natureza mais normati-va, não queremos deixar de apresentar também os princípios orientadores da Escola católica e salesiana, herdeira de uma pedagogia e de princípios educativos que informam todo o acto educativo.

Como Escola Salesiana, inspira-se na pedagogia educativa de S. João Bosco e Santa Maria Domingas Mazzarello e assenta em três pilares:

RAZÃO – ajudar o educando a compreender o fundamento e a mo-1. tivação de quanto se lhe propõe ou exige;

RELIGIÃO – atender a uma educação da pessoa em todas as suas 2. dimensões, neste caso, na educação à fé na Pessoa de Jesus Cris-to, na Sua mensagem e na vida da Igreja;

AMOR – estabelecer uma relação com o educando que tenha por 3. base a confiança e o afecto, como dizia S. João Bosco: “que os jovens sintam que são amados.”

Tendo em conta que os alunos se distribuem por uma faixa etária circuns-crita à idade evolutiva e ao ensino considerado “básico”, projectamos a Escola como “um passaporte para a vida” no sentido de fornecer aos alu-nos os requisitos fundamentais ao nível de da pessoa no seu todo, como uma bússola a nortear o futuro e a permitir uma caminhada de pessoas autónomas.

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7Regulamento Interno

Projectamos:

1. Uma Escola atenta à pessoa - que promove o crescimento humano num horizonte de sentido cristão e estabelece a interacção entre valores, sabe-res e competências;

2. Uma Escola como um passaporte para a vida – o ensino básico é um tempo favorável para aprender a aprender e para, com exigência pedagógi-ca, levar os alunos a adquirir competências que lhes permitam enfrentar o dinamismo da cultura e sociedade contemporâneas;

3. Uma Escola amiga – é importante a existência de um ambiente de re-lações positivas, rico em estímulos, colocando o aluno no centro do acto educativo;

4. Uma Escola em diálogo com a família – o diálogo é o ponto de partida para uma colaboração entre ambas e permite que a Escola se abra a toda a Comunidade Educativa e à riqueza da diversidade.

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CAPÍTULO I - Objecto e âmbito de aplicação

Artigo 1ºObjecto do Regulamento

O presente Regulamento Interno define o regime de funcionamento da Es-cola, regula as competências dos órgãos de governo e gestão pedagógica, os direitos e deveres de cada elemento da Comunidade Educativa, apre-senta os critérios de avaliação das aprendizagens e as medidas educativas e disciplinares adoptadas e regula também a assiduidade dos alunos de acordo com Estatuto do Aluno.

Artigo 2ºÂmbito de aplicação

Aplica-se a todos os alunos e encarregados de educação que, previamente ao acto da matrícula, receberão o Regulamento e, no acto da mesma, se comprometerão, por escrito, a cumprir as normas que lhe dizem respeito; a todos os professores e pessoal auxiliar que o receberão igualmente antes de assinar o contrato com a Instituição; à Direcção da Escola que o respei-tará e assegurará o seu cumprimento.

CAPÍTULO II – Entidade Titular

Artigo 3ºEntidade titular

A Entidade Titular é a Província Portuguesa das Filhas de Maria Auxiliadora, actualmente com sede na R. Trouville, nº 104, Monte Estoril. É também a garante da identidade e da pedagogia educativa da Escola Salesiana.

Artigo 4ºFinalidade educativa

A finalidade da Escola Salesiana é promover e acompanhar o crescimento e amadurecimento integral dos alunos, dentro de uma visão cristã da vida e da cultura, com base no Projecto Educativo da Escola, que explicita a Proposta Educativa da Escola Salesiana.

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Artigo 5ºComunidade Educativa

Este objectivo pressupõe a convergência de intenções e de convicções por parte de todos os intervenientes. Por isso, a Escola Salesiana orienta os seus esforços para a formação de uma Comunidade Educativa, simultane-amente sujeito e ambiente de educação.

Artigo 6ºFunções da Entidade Titular

São funções próprias da Entidade Titular em relação à Escola:

nomear os seus representantes na Escola, ou seja, os órgãos que cons-1. tituem a Direcção – Directora do Estabelecimento, Directora Pedagógi-ca, Administradora, podendo ainda ser nomeado mais algum elemento;responsabilizar-se pela direcção educativa e pedagógica, garantindo a 2. identidade da mesma e assumindo a responsabilidade da gestão pe-dagógica e económica; responder, em última instância, perante o Ministério da Educação, pelo 3. cumprimento da legislação em vigor.

Artigo 7ºRepresentante local da Entidade Titular

Os representantes locais da Entidade Titular na Escola:

são nomeados e exonerados pela Entidade Titular; 1. a Directora do Estabelecimento e Pedagógica têm assento em todos os 2. órgãos da Escola;a Direcção superintende em todos os assuntos da Escola;3. respondem perante a Entidade Titular e Ministério da Educação.4.

CAPÍTULO llI - Funcionamento da escola: oferta educativa e serviços|espaços escolares

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Artigo 8ºRegime educativo

A oferta educativa da Escola é o Ensino Pré-Escolar, o 1º, 2º e 3ºciclos do Ensino Básico, em regime diurno. Fora do horário lectivo, a Escola apresen-ta anualmente um conjunto de actividades extra-lectivas na área da música e actividades desportivas, podendo vir a integrar outras actividades.

Artigo 9ºHorário geral de funcionamento

A Escola orienta-se pelo calendário lectivo definido pelo Ministério da Edu-cação. Quanto ao horário, abre às 8.00h e encerra às 18h. Para além deste horário, considera-se “prolongamento” todo o tempo que os alunos pas-sam na Escola. Este tempo de “prolongamento” pode ser ou não sujeito ao pagamento de uma taxa a incluir na mensalidade.

Artigo 10ºServiços da Escola

Constituem Serviços da Escola:secretaria1. reprografia2. biblioteca3. refeitórios4. bar5. recepção6. posto médico7. gabinete de psicologia8.

Artigo 11ºHorário de funcionamento dos serviços – atendimento ao público

No início de cada ano lectivo, será determinado o horário de funcionamento dos serviços que constará no Plano Anual de Actividades. Este horário será comunicado aos encarregados de educação através da caderneta, no es-paço reservado para o efeito, na página web da Escola ou mediante o envio de uma circular aos encarregados de educação.

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11Regulamento Interno

Artigo 12ºEspaços de aprendizagem

Constituem espaços privilegiados de aprendizagem:salas de aula distribuídas por dois edifícios distintos: o do 1º ciclo e o 1. do Ensino Pré-Escolar e 2º/3ºciclossalas específicas para Educação Musical (E.M.), Educação Visual (E.V.), 2. Educação Tecnológica (E.T.), Educação Visual e Tecnológica (E.V.T.) e Informáticadois laboratórios3. biblioteca4. pavilhão polidesportivo5.

Artigo 13ºOutros espaços

Encontram-se ainda outros espaços ao serviço da Escola:salão de festas1. campos exteriores para jogos e actividades desportivas2. balneários e wc3. capela4. gabinete da Directora do Estabelecimento5. gabinete da Directora Pedagógica6. gabinete da Administradora7. salas de atendimento aos Encarregados de Educação8. sala de professores/sala de reuniões9. sala de atendimento da Psicóloga10. arquivo definitivo11.

Artigo 14ºNormas de boa convivência nos diversos espaços escolares

1. Salas de aula - Como locais de trabalho onde se promove o processo de ensino-aprendizagem devem caracterizar-se por um ambiente de respeito mútuo, trabalho, confiança e serenidade.Não é permitido o uso de pastilhas elásticas, comer ou beber nem perma-necer após o toque de saída, sem o acompanhamento de um professor ou vigilante.

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2. Salas de E.M., E.V., E.V.T. e E.T. - Os alunos deverão ser portadores do material necessário que ficará guardado nos armários das salas. Deverão igualmente respeitar e não danificar os materiais.Os professores precederão a chegada dos alunos e estarão particularmente atentos ao uso dos materiais que possam ser de risco; não devem autorizar a saída dos alunos durante a aula.

3. Laboratórios - Dado o carácter experimental da aula que aqui decorre é necessário seguir as orientações indicadas pelo professor. Evitar toda a brincadeira ou experiências que possam prejudicar o próprio, os colegas e os materiais.

4. Biblioteca - A frequência deste espaço exige um ambiente de silêncio que permita a consulta e leitura dos livros. O pedido de consulta de um livro é sempre feito à pessoa responsável.Considerando os livros um património precioso (e, neste caso, colectivo), devem ser tratados de modo a não estragar, riscar, ou sujar. O equipamento informático rege-se pelas normas indicadas no ponto 5. É proibida a entrada de comida ou bebida neste espaço.

5. Sala de Informática - Os alunos utilizarão o equipamento informático apenas em função de uma aprendizagem orientada pelos professores. Não podem instalar qualquer espécie de programa, alterar as configurações dos equipamentos, consultar sites duvidosos, ou entrar em salas de “conver-sa”. O aluno será responsabilizado no caso de usar equipamento portador de vírus.

6. Capela - De acordo com a tradição e pedagogia salesiana, a capela é um espaço aberto aos alunos para espontaneamente poderem estabelecer um diálogo com Jesus e Maria e se abrirem ao transcendente.Os alunos poderão ir à capela durante os intervalos desde que avisem a pessoa responsável por eles neste tempo de recreio. Na capela manterão uma atitude de respeito e de fé.

7. Pavilhão polidesportivo - O aluno deve ser pontual, cumprindo com o tempo estipulado pelo professor e evitar brincadeiras que envolvam riscos para si ou para os colegas. No final de cada aula, o professor, juntamente com os alunos por eles designados, deixarão todo o material utilizado no local próprio. O professor informará na secretaria sobre o estrago de mate-riais que possa ter ocorrido durante a aula.

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8. Bar e pátios – espaços de brincadeira, convívio e lazer - A regra de ouro é esta: saber conviver na alegria, respeito, amizade, evitando a violência e as palavras grosseiras e deixando o espaço usado sempre limpo.

9. Balneários - Este espaço destina-se unicamente ao banho após as aulas de educação física. Não é um espaço de conversa ou recreativo.

CAPÍTULO IV - Organização escolar: documentos de suporte

Artigo 15ºDocumentos de suporte

A organização escolar tem suporte nos seguintes documentos que contêm as linhas gerais orientadoras da acção educativa e pedagógica da Escola:

Proposta Edu1. cativa da Escola Salesiana (PEES)

Projecto Educativo e Pastoral (PEP)2.

Regulamento Interno (RI)3.

Plano Anual de Actividades (PAA)4.

Projecto Curricular de Escola (PCE)5.

Projecto Curricular de Turma (PCT)6.

Artigo 16ºA Proposta Educativa da Escola Salesiana

Define a identidade e a visão de educação que a Escola oferece às famílias numa sociedade pluralista e democrática. É dada a conhecer aos diferentes grupos da Comunidade Educativa pela Directora Pedagógica devendo os mesmos comprometer-se a respeitá-la e a assumi-la.

Artigo 17ºO Projecto Educativo e Pastoral

O Projecto Educativo e Pastoral é a primeira concretização da Proposta Educativa da Escola Salesiana; é elaborado pela Direcção Pedagógica com a participação da Comunidade Educativa.

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Artigo 18ºO Regulamento Interno

Reúne o conjunto de normas que regulam o funcionamento do Colégio Lau-ra Vicunha e garante a adequada participação de todos os elementos da Comunidade Educativa. Define os aspectos organizativos, jurídicos e legais da acção educativa tendo em conta a legislação e as orientações vigentes emanadas do Ministério da Educação.

Artigo 19ºO Plano Anual de Actividades

É o instrumento de concretização do Projecto Educativo e Pastoral para o ano escolar; é elaborado pelos diferentes sectores e aprovado pelo Conse-lho Pedagógico. Refere:

o pr1. ograma anual de actividades curriculares e actividades de comple-

mento curricular;

o organograma da escola 2.

o calendário escolar3.

o horário dos alunos4.

tudo o5. que a Direcção julgar oportuno inserir.

Artigo 20ºProjecto Curricular de Escola

O Projecto Curricular de Escola, com base na legislação e orientações emanadas do Ministério da Educação, é elaborado a diferentes níveis de participação pelos órgãos de gestão pedagógica da Escola e aprovado em Conselho Pedagógico.

Artigo 21º Projecto Curricular de Turma

O Projecto Curricular de Turma é elaborado pelo Conselho de Turma e apro-vado em Conselho Pedagógico.

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15Regulamento Interno

CAPÍTULO V - Órgãos de governo e gestão pedagógica

SECÇÃO I - Órgãos de Governo - Direcção

Artigo 22ºDefinição

A Direcção da Escola é o órgão de governo. Os seus membros são nome-ados pela Entidade Titular na pessoa da Provincial do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora.

Artigo 23ºComposição

A Direcção da Escola é composta por:1. Directora do Estabelecimento;2. Directora Pedagógica;3. Vice-Directora do Estabelecimento;4. Administradora;5. Outros elementos nomeados pela Entidade Titular.

Artigo 24ºRegime de funcionamento

A Direcção da Escola reúne mensalmente sob convocação da Directora do Estabelecimento para reflectir, programar, avaliar e decidir acerca dos diferentes âmbitos da vida da Escola.É lavrada a acta de cada reunião.

Artigo 25ºAtribuições – Directora do Estabelecimento

A Directora do Estabelecimento é a representante titular da Escola e a res-ponsável pela necessária ligação entre Escola e Entidade Titular. É respon-sável pela aplicação do Projecto Educativo e Pastoral da Escola (PEE) e, por inerência, membro efectivo de todos os órgãos da Escola.

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16 Regulamento Interno

Artigo 26ºAtribuições – Directora Pedagógica

A Directora Pedagógica exerce estas funções após a aprovação da res-pectiva Direcção Regional de Educação. Tem por inerência as seguintes funções:

representar oficialmente a Escola perante o Ministério da Educação e 1. outras instâncias oficiais;zelar pela aplicação do PEE, PCE, RI, PAA, das actividades extra lecti-2. vas e da orientação geral da Escola;mobilizar e coordenar os recursos e apoios educativos existentes com 3. vista ao sucesso escolar dos alunos;promover o cumprimento dos programas e as competências científi-4. cas, pedagógicas e didácticas respectivas;estar aberta à cultura actual, às inovações pedagógicas e à legislação 5. emanada pelo Ministério da Educação e outros órgãos com os quais a escola mantém vínculo ou outro tipo de relação;admitir os alunos, mantendo sempre um diálogo com a Directora do 6. Estabelecimento;acompanhar a acção pastoral e evangelizadora da escola;7. constituir, convocar e presidir às reuniões gerais de professores, do 8. conselho de directores de turma, do conselho pedagógico e outras de carácter escolar;promover a qualificação educativa e pastoral dos professores, auxilia-9. res da acção educativa e funcionárias;propor a aquisição do material didáctico e pedagógico necessário;10. zelar pela disciplina dos alunos e pela qualidade das suas relações na 11. comunidade educativa;participar nas reuniões com os encarregados de educação sempre que 12. a sua presença se torne necessária por interesse de assuntos para a vida da escola.

Artigo 27ºAtribuições – Vice-Directora

A Vice-Directora substitui a Directora do Estabelecimento sempre que ela esteja impedida de o fazer ou considere por bem delegar nela as funções de governo ou representação.

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17Regulamento Interno

Artigo 28ºAtribuições – Administradora

A Administradora tem por competência:superintender a gestão financeira e contabilidade escolar em estreita 1. relação com a Directora do Estabelecimento e pessoal administrativo;conservar e manter o edifício; 2. actualizar o equipamento escolar;3. formalizar os contratos com todo o pessoal trabalhador de acordo e em 4. colaboração com a Directora do Estabelecimento e a legislação laboral vigente;supervisionar o cumprimento das disposições relativas à segurança, 5. higiene e sanidade escolar;coordenar o trabalho do pessoal administrativo e auxiliar da acção edu-6. cativa de acordo com as necessidades educativas, em diálogo com os restantes membros da Direcção; informar periodicamente a Direcção da gestão financeira da Escola.7.

SECÇÃO II - Órgãos Colegiais de Gestão Pedagógica

Artigo 29ºA gestão pedapógica

A gestão pedagógica é superiormente assegurada pela Directora Pedagó-gica em colaboração com o Conselho Pedagógico, Departamentos, Coor-denadores de Ciclo, Conselho de Directores de Turma, Conselho de Turma, Conselho Escolar (1º ciclo).

Artigo 30ºConselho Pedagógico

Composição

O Conselho Pedagógico é um órgão de reflexão, coordenação e orientação educativa nomeadamente nas áreas da pedagogia e didáctica; é igualmen-te um órgão de reflexão sobre a legislação emanada do Ministério da Edu-cação ou outra de natureza educativa.É composto por:

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18 Regulamento Interno

Directora Pedagógica que o convoca e preside;1. Coordenadores de Ciclo;2. Professores de outras áreas/departamentos de modo a haver uma re-3. presentação dos vários grupos disciplinares; Coordenadora de Pastoral;4. Coordenador das actividades desportivas;5. Um elemento representante dos Pais|Encarregados de Educação sem-6. pre que a Directora Pedagógica o convoque de acordo com os assun-tos em agenda.

Artigo 31ºRegime de funcionamento

Reúne mensalmente mediante convocatória feita com pelo menos três dias de antecedência onde consta a entrega da ordem de trabalhos de modo que cada elemento possa reflectir sobre os assuntos e dar assim um con-tributo válido e fundamentado. É lavrada a acta de cada reunião.

Artigo 32ºAtribuições

São atribuições do Conselho Pedagógico:

reflectir sobre assuntos de interesse pedagógico ou educativo e legis-1. lação ministerial;

elaborar, aprovar e avaliar o PAA, o PCE e o PCT;2.

colaborar na elaboração dos PEE e RI e sua aplicação;3.

acompanhar interessadamente a vida da Escola, em ordem a uma me-4. lhoria da qualidade da mesma;

propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e 5. cultural, dentro da vida da Escola ou em parceria com outras institui-ções;

lançar propostas de acções de formação para professores, pessoal au-6. xiliar e encarregados de educação;

organizar o calendário das reuniões de avaliação, provas globais/exa-7. mes e apresentar os critérios que devem ser respeitados;

definir os critérios a ter em conta nos principais momentos de avaliação 8.

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19Regulamento Interno

ao longo do ano;

definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;9.

definir os princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação 10. curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares.11.

Artigo 33ºDepartamentos

Composição

Os departamentos integram os professores dos diferentes grupos discipli-nares, procurando-se que haja um representante de cada departamento no Conselho Pedagógico.

Artigo 34ºRegime de funcionamento

O Departamento Curricular reunir-se-á ordinariamente uma a duas vezes por período. É lavrada a acta de cada reunião.

Artigo 35ºAtribuições

fomentar a interacção do ensino da respectiva disciplina entre os di-1. versos ciclos;

elaborar os critérios de avaliação na respectiva disciplina para cada 2. ciclo e ano de escolaridade e velar pela sua aplicação;

tomar conhecimento das avaliações nos diferentes ciclos e estudar e 3. encontrar soluções para as dificuldades verificadas no processo de ensino-aprendizagem;

propor anualmente as acções de formação didáctica e pedagógica 4. para todos os elementos do departamento;

fomentar a interdisciplinaridade e criar condições para a sua efectiva-5. ção;

promover o intercâmbio pedagógico, na área específica da disciplina, 6.

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20 Regulamento Interno

com outras escolas da zona ou da região; elaborar, em colaboração com o departamento psico-pedagógico, es-7. tudos, pareceres ou recomendações a apresentar pelo coordenador ao Conselho Pedagógico, nomeadamente no que se refere a programas, métodos, organização curricular e critérios de avaliação; seleccionar os manuais escolares, no ano lectivo anterior ao do início 8. da sua vigência; colaborar na formulação de propostas, com vista à formulação do pla-9. no anual de actividades; cooperar na preparação e implementação das medidas referentes à 10. integração dos alunos, formação contínua dos professores, integração dos novos professores e interacção da escola com a comunidade; solicitar à direcção pedagógica equipamentos e meios didácticos ne-11. cessários a um eficiente processo de ensino-aprendizagem.

Artigo 36ºConselho de Directores de Turma

Composição

O Conselho dos Directores de Turma é a estrutura educativa que reúne os directores de turma e assegura a organização e o acompanhamento das actividades a desenvolver com os alunos.

Artigo 37ºFuncionamento

Reúne sempre que a Directora Pedagógica considere necessário e as reu-niões serão presididas pela Directora Pedagógica ou pelo Coordenador de Ciclo. É lavrada acta de cada reunião.

Artigo 38ºAtribuições

São atribuições do Conselho de Directores de Turma:propor e avaliar formas positivas de intervenção junto dos alunos e En-1. carregados de Educação;articular as actividades dos projectos de turma;2. reflectir sobre o modo como está a ser aplicado o PEE e o RI e o PAA.3.

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21Regulamento Interno

Conselho de TurmaArtigo 39ºDefinição

É a estrutura de orientação educativa que assegura o desenvolvimento do Projecto Curricular de Turma e o acompanhamento e aplicação de estra-tégias pedagógicas e disciplinares duma turma, em ordem à melhoria da aprendizagem e qualidade educativa.

Artigo 40ºComposição

O Conselho de Turma é composto por:Director de Turma;1. Professores da Turma;2. Psicólogo, sempre que a sua presença se justifique.3.

Artigo 41ºRegime de funcionamento

Reúne ordinariamente no início do ano lectivo, no final de cada período e, quando necessário, a meio do período, para uma reflexão sobre a tur-ma, sobre o PCT e avaliação qualitativa; poderá reunir extraordinariamente sempre que a Directora Pedagógica, Coordenador de Ciclo ou Director de Turma o achar necessário. É lavrada acta de cada reunião.

Artigo 42ºAtribuições

São atribuições do Conselho de Turma:estabelecer os critérios de actuação comuns para a turma;1. analisar a integração dos alunos na vida da turma e da Escola;2. articular as actividades dos professores da turma, nomeadamente no 3. que se refere às actividades de natureza interdisciplinar e à concretiza-ção do PCT;dar parecer sobre questões de natureza pedagógica e disciplinar que 4. digam respeito à turma;detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades 5. educativas;

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22 Regulamento Interno

participar no processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos.6.

Artigo 43ºConselho Escolar

Composição

O Conselho Escolar é composto por todos os professores titulares, pro-fessores de actividades de enriquecimento curricular, professor de apoio pedagógico e psicóloga.

Artigo 44ºFuncionamento

Reúne ordinariamente no início do ano lectivo, no final de cada período e, sempre que necessário para uma reflexão sobre a turma, sobre o PCT e avaliação qualitativa; poderá reunir extraordinariamente sempre que a Di-rectora Pedagógica ou Coordenador de Ciclo o achar necessário. É lavrada acta de cada reunião.

Artigo 45ºAtribuições

apreciar e dar parecer sobre todas as questões de natureza educativo-1. pedagógica e disciplinar que digam respeito a esse ciclo;articular as actividades dos professores de turma, designadamente no 2. que se refere ao planeamento e coordenação de actividades interdisci-plinares a nível da turma;analisar o problema de integração dos alunos na Escola e nas activida-3. des escolares;estabelecer medidas de apoio educativo, sempre que consideradas ne-4. cessárias;propor ao Conselho Pedagógico, no início do ano lectivo, os critérios 5. de avaliação e a progressão ou retenção dos alunos;articular os diversos projectos curriculares de turma;6. seleccionar os manuais escolares no ano lectivo anterior ao do início 7. da sua vigência;colaborar na formulação de propostas, com vista à elaboração do Pla-8. no Anual de Actividades;propor soluções sobre assuntos pedagógicos.9.

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23Regulamento Interno

SECÇÂO III - Órgãos Unipessoais de Gestão Pedagógica

Artigo 46ºCoordenador de Ciclo

Definição

O Coordenador de Ciclo é o delegado da Directora Pedagógica no ciclo que coordena e exerce as suas funções em estreita relação e colaboração com esta. É nomeado pela Direcção da Escola.

Artigo 47ºAtribuições

São atribuições do Coordenador de Ciclo:partic1. ipar no Conselho Pedagógico;assegurar o cumprimento do PEE e do RI no ciclo que coordena;2. coordenar a acção dos Directores de Turma|Professores Titulares do 3. próprio ciclo;divulgar junto destes toda a informação que seja do interesse dos mes-4. mos, de modo a contribuir para o bom funcionamento das turmas e vida escolar;preparar a documentação necessária às reuniões de avaliação;5. reflectir sobre as melhores estratégias para a proposta e execução de 6. actividades pastorais;supervisionar a documentação das reuniões de avaliação no final das 7. mesmas;colaborar com a Directora Pedagógica nas actividades de carácter 8. educativo e cultural programadas no PAA.

Artigo 48ºDirector de Turma|Professor Titular

Definição

É um professor que integra o Conselho de Turma e é o responsável ime-diato e directo pelo processo educativo dos alunos da turma para o qual é nomeado pela Direcção da Escola.

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24 Regulamento Interno

Artigo 49ºAtribuições

São atribuições do Director de Turma|Professor Titular:conhecer o PEE e o RI para os actuar e cumprir;1. desenvolver acções que promovam e facilitem a integração dos alunos 2. na turma e na Escola;preparar e orientar em cada dia o tempo do Bom Dia;3. garantir uma informação actualizada junto dos encarregados de edu-4. cação sobre a integração, aprendizagem, comportamento, dificuldades dos alunos, faltas de presença e de material e faltas ao bom dia;orientar a eleição do delegado e subdelegado de turma;5. preparar atempadamente todo o material necessário às reuniões de 6. avaliação e presidir às mesmas;dialogar com os professores da turma sobre problemas ou dificuldades 7. de aprendizagem ou comportamentais dos alunos;verificar semanalmente, no seu tempo de direcção de turma, as faltas 8. de presença e respectivas justificações bem como as faltas de material ou atrasos à Escola;elaborar, juntamente com o Conselho de Turma, em caso de retenção 9. do aluno no mesmo ano, um documento onde constem as dificuldades detectadas e as estratégias a ter em conta no ano seguinte, de acordo com a legislação em vigor;organizar e manter actualizado o dossier de direcção de turma onde 10. consta obrigatoriamente a folha de registo biográfico do aluno, o re-gisto de entrevistas, a assiduidade, as faltas de material e ao bom dia, os planos de recuperação|desenvolvimento, o Projecto Educativo Indi-vidual (PEI) e outros documentos que digam respeito à vida escolar do aluno.

Artigo 50ºCoordenadora de Pastoral

Definição

A Coordenadora da Pastoral é a responsável por promover, animar e coor-denar a acção evangelizadora na Escola de acordo com o PEE e PAA. Re-aliza as suas funções em estreita colaboração com a Directora Pedagógica e é nomeada pela Direcção da Escola.

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25Regulamento Interno

Artigo 51ºAtribuições

Tem as seguintes atribuições:orientar a acção pastoral da Escola;1. organizar e coordenar as actividades de carácter formativo, evangeliza-2. dor e salesiano: Bons-Dias, Formação Cívica, eucaristias, encontros de âmbito pastoral, tempos litúrgicos, festas salesianas;participar em reuniões de coordenação da acção pastoral da Igreja e 3. do Instituto.

Artigo 52ºCoordenador das actividades desportivas

Definição

O Coordenador das actividades desportivas será um professor de Educa-ção Física nomeado pela Direcção da Escola.

Artigo 53ºAtribuições

Tem as seguintes atribuições:coordenar a1. planificação e execução das actividades desportivas que constam no PAA;exercer a actividade dentro dos princípios educativos apresentados no 2. PEE e orientar os alunos neste mesmo sentido;representar a Escola junto das instâncias desportivas;3. informar regularmente, a longo e médio prazo, e submeter à aprova-4. ção da Directora Pedagógica e do Conselho Pedagógico as actividades desportivas que irão ter lugar;informar os encarregados de educação e directores de turma, dos alu-5. nos que irão participar nas provas;organizar o dossier com a documentação necessária respeitante a cada 6. uma das actividades.zelar pela manutenção dos espaços desportivos bem como do material 7. afim. No final de cada período, deverá rever o inventário do material desportivo.

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26 Regulamento Interno

CAPÍTULO VI – A Comunidade Educativa

Artigo 54ºComposição

A Comunidade Educativa é constituída por alunos, professores, pais|encarregados de educação e pessoal não docente.

Artigo 55ºAtribuições

A Comunidade Educativa tem como missão ajudar a desenvolver as pos-sibilidades dos alunos em todos os aspectos culturais, profissionais, so-ciais, religiosos e a adquirir uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual.Todos são co-responsáveis pela qualidade educativa da Escola e pela re-alização pessoal e social de cada um dos seus membros, em clima de família.

SECÇÃO I - Os alunos

Artigo 56ºDefinição

Os alunos são agentes e protagonistas da sua educação, por isso, inter-vêm activamente de acordo com as exigências próprias da sua idade e assumem responsabilidades e níveis de participação proporcionais à sua capacidade e maturidade.

Artigo 57ºDireitos dos alunos

Os alunos têm direito a:receber uma educação de qualidade que permita a realização de apren-1. dizagens bem sucedidas;usufruir de um ambiente e projecto educativo que proporcionem con-2. dições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, reli-

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27Regulamento Interno

gioso, cultural e cívico;ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comu-3. nidade educativa;beneficiar de outros apoios específicos, sempre que se confirmem ne-4. cessidades educativas especiais, através dos serviços de psicologia e de acordo com os recursos da escola;conhecer o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno;5. ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no 6. trabalho e no desempenho escolar;ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu 7. processo individual e de natureza pessoal ou relativos à família;ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito individualmen-8. te ou através dos encarregados de educação, pelos docentes e outros elementos da direcção da escola;utilizar as instalações a si destinadas, com a devida autorização;9. ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;10. organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e 11. ocupação dos tempos livres, com o consentimento dos órgãos directi-vos da escola;conhecer as normas de utilização e segurança dos materiais e equipa-12. mentos com os quais trabalhe;inscrever-se nas actividades extra lectivas em que queira participar e 13. nos concursos promovidos pela escola ou outros a que a mesma tenha aderido;participar no processo de auto e hetero-avaliação;14. participar na eleição do delegado de turma.15. gozar de seguro escolar.16.

Artigo 58ºDeveres dos alunos

O objectivo de uma formação para a cidadania, implica a responsabilização do aluno enquanto elemento nuclear da comunidade escolar e pressupõe um conjunto de deveres gerais, designadamente:

estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;1. ser assíduo, responsável e pontual ao Bom-Dia, às aulas e a todas as 2. actividades, lectivas ou não, em que se tenha inscrito ou acções deter-

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28 Regulamento Interno

minadas pela escola;tratar com respeito, correcção e lealdade qualquer membro da Comu-3. nidade Educativa;respeitar o direito à educação e ensino dos outros, não perturbando o 4. bom funcionamento das aulas e de outras actividades educativas;participar nas actividades desenvolvidas pela Escola, nomeadamente 5. nas festas, que são uma expressão do carisma e educação salesiana. A sua ausência entender-se-á como indiferença pelos ideais educativos da mesma e equivale a uma falta injustificada nos tempos lectivos cor-respondentes ao horário desse dia;promover um são convívio, de modo a criar um clima de confiança e 6. harmonia, baseado no respeito mútuo e correcção inerente;apresentar-se com o vestuário limpo e decente, de acordo com as nor-7. mas definidas pela Escola;permanecer na escola durante o horário escolar;8. zelar pela defesa, conservação e asseio da escola, no que diz respeito 9. às instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo um uso adequado dos mesmos;ser portador do cartão de estudante da escola, apresentando-o sempre 10. que tal seja solicitado e conservando-o em bom estado;não utilizar mp3/4,consolas de jogos e aparelhos afins durante os tem-11. pos lectivos e dentro do edifício. É obrigatório tê-los desligados e den-tro da pasta. A infracção é passível de apreensão dos aparelhos por tempo indeterminado. O uso do telemóvel é proibido nas aulas e em todos os espaços co-12. bertos da escola (corredores, wc, balneários e outros) bem como em qualquer tempo ou espaço em que se desenvolvam actividades promo-vidas pela escola. Nos espaços indicados, estes aparelhos devem estar desligados e nunca com o aluno mas apenas na mochila. A infracção é passível de apreensão dos aparelhos por tempo indeterminado. O uso do telemóvel é apenas é permitido no pátio. Caso se verifique que o seu uso. mesmo no pátio, é feito de modo a faltar ao respeito, ofender a dignidade de quem quer que seja ou perturbador de um bom ambiente, o aluno incorre numa infracção passível de apreensão dos aparelhos por tempo indeterminado.não possuir nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e con-13. sumo na escola de substâncias aditivas, em especial, drogas, tabaco e bebidas alcoólicas;

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29Regulamento Interno

não transportar para a escola quaisquer materiais, instrumentos ou en-14. genhos passíveis de, objectivamente, pôr em causa a integridade física do aluno ou terceiros;não mascar pastilha em todo o perímetro escolar.15.

SECÇÃO II - Os professores

Artigo 59ºDefinição

Os professores são responsáveis pelo processo ensino-aprendizagem e co-responsáveis pela acção educativa da Escola, juntamente com os ou-tros intervenientes da Comunidade Educativa.

Artigo 60ºDireitos dos professores

O professor têm direito a:ser respeitado e apoiado na sua tarefa educativa;1. ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito como profes-2. sor e educador;beneficiar e participar em acções de formação que concorram para o 3. seu aperfeiçoamento copmo pessoa e como profissional;ser oportunamente informado das críticas formuladas no âmbito da sua 4. actividade profissional;colaborar com os diversos órgãos da escola na resolução de assuntos 5. do interesse da comunidade educativa;apresentar aos órgãos de gestão propostas ou sugestões que conside-6. rar pertinentes ao bom funcionamento da escola e ser esclarecido nas suas dúvidas;ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas de 7. orientação educativa da Escola;participar na programação e dinamização das actividades educativas 8. de acordo com o PAA;ser informado sobre a legislação e procedimentos laborais vigentes e 9. de acordo com o contrato colectivo de trabalho.gozar de seguro durante o exercício das actividades lectivas quer de-10.

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30 Regulamento Interno

corram dentro ou fora da Escola;usufruir dos direitos que lhe são conferidos no Contrato Colectivo de 11. Trabalho.

Artigo 61ºDeveres dos professores

Os professores têm o dever de:assu1. mir as directivas apresentadas pela Direcção e as provenientes do PEE, assim como as do RI;se interessar pela sua formação científica, pedagógica e de inovação 2. na sua área de ensino bem como nas recentes tecnologias e participar nas acções de formação propostas pela escola de acordo com a sua natureza de escola católica e salesiana;gerir o processo de ensino-aprendizagem com competência científica e 3. pedagógica, cumprindo criteriosamente os programas e contribuir para a formação dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas ca-pacidades intelectuais e morais;cumprir os horários e calendários estabelecidos e participar nas reuni-4. ões de avaliação, formação e informação;comunicar as faltas à directora pedagógica ou outro membro da direc-5. ção e justificá-las atempadamente nos serviços administrativos;aceitar a nomeação para serviço de exames, segundo a legislação apli-6. cável;ter uma atitude de respeito e um relacionamento correcto e afável evi-7. tando expressões ofensivas e uma apresentação menos digna;acompanhar e corrigir todos os trabalhos realizados pelos alunos, que 8. tenham uma função pedagógica e promovam hábitos de trabalho;verificar os cadernos diários, pelo menos, uma vez por período;9. manter a ordem e a disciplina dentro da sala de aula;10. avaliar com objectividade, baseado num registo actualizado e ordena-11. do de todos os elementos de avaliação;respeitar o bom nome e a vida particular dos alunos, colegas e outros 12. elementos da comunidade educativa;guardar sigilo profissional e abster-se de toda a manifestação de carác-13. ter político dentro da escola;

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31Regulamento Interno

ser o último a sair da sala de aula, providenciando que as instalações 14. fiquem arrumadas, as luzes apagadas e as portas fechadas;entregar o material para fotocopiar bem apresentado e perfeitamente 15. legível, com 48 horas de antecedência;entregar os testes/fichas aos alunos, antes das avaliações serem divul-16. gadas;se abster do uso do telemóvel durante as funções lectivas ou extra 17. lectivas.

Secção III - Os Pais|Encarregados de Educação

Artigo 62ºPapel dos Pais|Encarregados de Educação

A Escola reconhece as famílias, especialmente os encarregados de educa-ção, como principais responsáveis pela educação dos filhos. Considera a educação escolar como complemento familiar, com o papel essencial de incutir valores e atitudes que os alunos interiorizam nesta fase evolutiva do seu crescimento.A inscrição dos alunos por parte dos encarregados de educação no Colégio Laura Vicunha implica o conhecimento e a aceitação do RI e PEE.A Escola, pais|encarregados de educação devem manter entre si um diálo-go oportuno, respeitador e construtivo sempre com o objectivo comum de um harmónico crescimento dos educandos.Os encarregados de educação que, livremente escolheram esta Escola, pertencem por direito à comunidade educativa; por isso, assumem os se-guintes direitos e deveres.

Artigo 63ºDireitos dos Pais|Encarregados de Educação

Os Pais|Encarregados de Educação têm direito a:conhecer 1. o PEE e o RI;ser informados acerca do apoio financeiro a solicitar ao Ministério da 2. Educação;ser informados dos critérios que regem a avaliação dos alunos e do 3. comportamento do seu educando;

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32 Regulamento Interno

participar nas reuniões de pais e nas actividades da Escola:4. ser ouvidos em matéria de procedimento disciplinar do seu educando;5. ser ouvidos no que diz respeito a medidas de educação especial do 6. seu educando;contactar, nos seus respectivos horários de atendimento, o director de 7. turma, a professora titular e outros membros da Direcção;expor aos órgãos da Direcção as opiniões que considerem úteis para o 8. bom funcionamento da Escola e melhoria da qualidade educativa.

Artigo 64ºDeveres dos Pais|Encarregados de Educação

Os pais|encarregados de educação têm o dever de:contribuir para o cumprimento das directrizes constantes do PEE;1. conhecer o RI da Escola e subscrevê-lo no acto da matrícula, tal como 2. o seu educando, de modo a apoiar e ajudar no seu cumprimento;acompanhar continuamente todo o processo do seu educando, deven-3. do assinar todos os testes e outros elementos de avaliação, responsa-bilizar-se pela pontualidade e assiduidade do aluno, verificar regular-mente a caderneta e os cadernos diários;comparecer na escola sempre que solicitado;4. justificar devidamente todas as faltas do seu educando e dentro do 5. prazo estabelecido por lei (cinco dias úteis contados a partir do dia em que o aluno regressa às aulas);respeitar os espaços reservados às actividades lectivas, não perturban-6. do o seu funcionamento;apoiar os professores no desempenho da sua missão pedagógica cola-7. borando no processo educativo e de aprendizagem do seu educando;remeter para a escola e os seus órgãos próprios a resolução de even-8. tuais problemas que possam surgir entre os alunos dentro da escola, a menos que o encarregado de educação seja convocado para esse efeito;respeitar o bom nome da Escola e membros da Comunidade Educativa.9.

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33Regulamento Interno

SECÇÃO IV - O pessoal não docente

Artigo 65ºDefinição

O pessoal não docente, ao serviço da Escola, constitui uma parte importan-te da Comunidade Educativa e presta uma valiosa colaboração para o bom desenvolvimento das suas actividades.

Artigo 66ºDireitos do pessoal não docente

O pessoal não docente tem direito a:beneficiar e participar em acções de formação que concorram para o 1. seu aperfeiçoamento profissional;ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias, bens e 2. funções; ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas;colaborar com os diversos órgãos da escola na resolução de assuntos 3. do interesse da Comunidade Educativa;solicitar a identificação daqueles que, em caso de dúvida, se lhes afigu-4. rarem estranhos à escola;ser informado sobre a legislação e procedimentos laborais vigentes e 5. de acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho.

Artigo 67ºDeveres do pessoal não docente

O pessoal não docente tem o dever de:colaborar com os diversos órgãos da Escola na resolução de assuntos 1. do interesse da comunidade escolar;cumprir correctamente as condições estipuladas no seu contrato de 2. trabalho;ser correcto e eficaz no atendimento do público e intervir oportunamen-3. te junto dos alunos sempre que tal se justifique:assegurar, com pontualidade, o funcionamento das instalações a seu 4. cargo, de acordo com os horários estabelecidos e zelar pela manuten-ção das mesmas;

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34 Regulamento Interno

respeitar o bom nome e a vida particular dos alunos, colegas e outros 5. elementos da comunidade educativa;comunicar ao seu superior hierárquico as faltas, quando previsíveis; 6. quando imprevistas, comunicá-las logo que possível e justificá-las atempadamente;zelar com interesse pelos ambientes e equipamentos que lhe são con-7. fiados.

CAPÍTULO VII - Avaliação dos alunos e Quadro de Mérito

Artigo 68ºEnquadramento da avaliação

A legislação em vigor emanada pelo Ministério da Educação estabelece os princípios e procedimentos a observar na avaliação dos alunos do 1º, 2º e 3ºciclos; serão ainda tidos em conta os critérios adoptados pela Escola.

Artigo 69ºFinalidades

A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa e das aprendizagens dos alunos que visa:

acompanhar, apoiar, informar e regular esse mesmo processo educa-1. tivo;certificar as diversas competências adquiridas pelos alunos;2. conduzir o professor a uma constante adaptação e diversificação das 3. metodologias, estratégias e instrumentos em função das necessida-des educativas dos alunos;orientar a intervenção do professor na sua relação com o aluno e 4. encarregado de educação, de modo a favorecer o processo ensino-aprendizagem.

Artigo 70ºObjecto

A avaliação incide nos conteúdos e competências definidos no Currículo Nacional e concretizados no Projecto Curricular de Escola e de Turma.

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35Regulamento Interno

Artigo 71ºPrincípios

A avaliação assenta nos seguintes princípios:consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e 1. competências pretendidas, através da utilização de modos e instru-mentos de avaliação diversificados, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;valorização da avaliação formativa em articulação com a avaliação su-2. mativa;transparência do processo de avaliação mediante a clarificação dos 3. critérios adoptados numa lógica de valorização do trabalho e do de-sempenho do aluno.

Artigo 72ºIntervenientes

O processo de avaliação é conduzido pelo professor da disciplina ou titular, envolvendo também:

os alunos, que participarão no processo de avaliação através da auto-1. avaliação, obedecendo aos critérios de avaliação definidos para cada disciplina no início do ano lectivo;os encarregados de educação, que participarão no processo de ava-2. liação através do conhecimento dos critérios de avaliação de cada disciplina, da verificação frequente dos cadernos diários, dos testes e fichas que deverão ser sempre assinados e do diálogo frequente com o director de turma;os técnicos de serviços especializados, nomeadamente o psicólogo da 3. Escola ou outros, desde que o seu parecer se expresse por escrito ao longo do ano, numa linha de acompanhamento. Assim, para efeitos de avaliação, a sua intervenção deixará de ter qualquer peso ou incidência quando surgir apenas no 3º período.

Artigo 73ºProcesso individual do aluno

O percurso escolar do aluno, ao longo do Ensino Básico, deve ser docu-mentado, de forma sistemática, num processo individual de modo a per-

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36 Regulamento Interno

mitir uma visão global do seu desenvolvimento integral. Neste processo devem constar:

os elem1. entos fundamentais da identificação do aluno;o registo biográfico;2. os registos de avaliação;3. os relatórios médicos e de avaliação psicológica sempre que existam;4. a justificação das faltas;5. os planos de recuperação|acompanhamento;6. os relatórios de apoio pedagógico sempre que existam;7. a auto-ava8. liação do aluno no final do ano, feita de acordo com os crité-rios definidos pela escola.

O processo do aluno é da responsabilidade conjugada do director de turma|professor titular e serviços administrativos. Terão acesso ao proces-so os professores do conselho de turma|conselho escolar, o psicólogo da escola e o encarregado de educação quando o solicitar com o devido fun-damento e sempre na presença do director de turma|professor titular.

Artigo 74ºProcesso de avaliação

Com base na legislação em vigor, cada departamento define os critérios de avaliação que deverão ser aprovados pelo Conselho Pedagógico.

Artigo 75ºAvaliação formativa

A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação do ensino bási-co; assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contex-tos em que ocorrem.A avaliação formativa inclui uma vertente de diagnóstico e fornece ao pro-fessor, ao aluno, ao Encarregado de Educação e aos restantes intervenien-tes informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competên-cias, de modo a permitir rever e melhorar o processo educativo.

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37Regulamento Interno

Artigo 76ºAvaliação sumativa

A avaliação sumativa consiste na formulação de uma síntese das informa-ções recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competên-cias definidas para cada área curricular e disciplinar, no quadro do projecto curricular de turma. A avaliação sumativa ocorre no final de cada período do ano lectivo. É da responsabilidade dos professores que integram o conselho de turma reuni-do para esse efeito. As tomadas de decisão devem basear-se na legislação vigente e no presente Regulamento.Sempre que se realize uma avaliação sumativa, compete ao conselho de turma|conselho escolar reavaliar o Projecto Curricular de Turma, com vista à introdução de eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano lectivo seguinte.

Artigo 77ºIndício de retenção repetida

Se no decurso da escolaridade obrigatória se concluir que um aluno que já foi retido indicia uma nova retenção, será reelaborado o plano de acom-panhamento e a Escola adoptará as medidas previstas na legislação em vigor.

Artigo 78ºClassificação

1. Nas áreas curriculares disciplinares, a atribuição de uma classificação é feita na escala de níveis de 1 a 5 e pode ser acompanhada de uma aprecia-ção descritiva quando tal se tornar necessário; Nas áreas curriculares não disciplinares é atribuída uma menção qualitativa de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem e pode ser acompanhada de uma apreciação descritiva quando tal se tornar necessário.2. Sempre que haja a realização de uma avaliação sumativa externa, a Es-cola procederá de acordo com a legislação emanada pelo Ministério da Educação.

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38 Regulamento Interno

Artigo 79ºAvaliação nas áreas curriculares não disciplinares

1. A avaliação das áreas de Estudo Acompanhado e Formação Cívica, tem carácter formativo e contínuo, devendo ser orientadas para a auto e hetero-avaliação. Para efeitos de progressão/retenção têm peso na medida em que fornecem elementos sobre o desempenho global do aluno.2. A avaliação da área de Estudo Acompanhado e de Formação Cívica será feita mediante os critérios definidos no início do ano pelo Coordenador des-ta área em conjunto com os professores que a leccionam.3. Na Área de Projecto a avaliação será feita mediante os critérios definidos no início do ano pelo Coordenador desta área em conjunto com os profes-sores que a leccionam: par pedagógico no 2º ciclo e um professor no 3º ciclo. Dado o carácter transversal e globalizante desta área, tem peso na progressão|retenção.

Artigo 80ºCritérios e parâmetros de avaliação

Os critérios e parâmetros de avaliação estão sujeitos à ratificação por parte do Conselho Pedagógico.

São propostos pelos departamentos antes do início de cada ano lectivo 1. que elaboram ou revêem os critérios de avaliação – percentagem atri-buída a cada elemento de avaliação de acordo com o carácter específi-co dessa disciplina (participação, testes escritos, pesquisas, cadernos, trabalhos individuais ou em grupo, trabalhos de casa ou outros);No início do ano lectivo, cada professor sumaria e comunica aos alu-2. nos e encarregados de educação os critérios acima mencionados atra-vés do caderno diário, assinando a comunicação. O professor deve certificar-se que o encarregado de educação tomou conhecimento dos referidos critérios.Os encarregados de educação tomarão conhecimento dos critérios de 3. avaliação de cada disciplina, conforme o mencionado no ponto ante-rior, devendo assinar a comunicação recebida.

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39Regulamento Interno

Artigo 81ºCritérios de avaliação da Escola

De acordo com a actual estrutura organizativa do Ensino Básico, apresen-tada na Lei de Bases do Sistema Educativo, o mesmo ensino “é organizado em três ciclos sequenciais”. No que diz respeito à avaliação dos alunos, o Colégio Laura Vicunha fundamenta a mesma avaliação nessa “lógica de ciclo”, diferenciando, assim, a progressão|retenção em anos terminais e não terminais de ciclo; de acordo com o princípio expresso no Despacho Normativo nº 1|2005 “a avaliação incide sobre as aprendizagens e compe-tências definidas no Currículo Nacional para as diversas áreas e disciplinas de cada ciclo”.

Artigo 82ºAnos terminais de ciclo – 4º ano

Ao concluir o 1º ciclo e em vista da progressão para o 2ºciclo, o aluno:

deverá ter adquirido os conhecimentos curriculares e as competências 1. básicas deste ciclo que lhe permitam vir a realizar com sucesso futuras aprendizagens;

o aluno transita ao ciclo e ano seguintes desde que apresente nível posi-2. tivo de Satisfaz ou Satisfaz Bem a Língua Portuguesa e a Matemática.

Artigo 83ºAnos terminais de ciclo – 6º ano

Ao concluir o 2º ciclo e em vista da progressão para o 3ºciclo, o aluno:

deverá ter adquirido com segurança os conhecimentos das diferentes 1. áreas disciplinares bem como as competências das áreas curriculares não disciplinares.

o aluno transita ao ciclo e ano seguinte se não apresentar mais de dois 2. níveis inferiores a três, não podendo acumular níveis negativos a Língua Portuguesa e a Matemática; se um dos níveis negativos for a Área de Projecto (NS) apenas poderá registar nível negativo numa outra disci-plina.

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40 Regulamento Interno

Artigo 84ºAnos terminais de ciclo – 9 ano

No final do ano lectivo, realiza-se a avaliação sumativa interna, na qual o Conselho de Turma verifica se o aluno responde aos critérios de admissão a exame definidos pelo Ministério de Educação através dos órgãos por ele designados, passando a avaliação a reger-se pelas orientações do Serviço Nacional de Exames.

Artigo 85ºAnos não terminais de ciclo – 1º ciclo

No 1º ano não haverá retenção do aluno a não ser que o aluno tenha ultra-passado o limite de faltas injustificadas e não tenha obtido aproveitamento com as provas de recuperação daí resultantes ou se esteja em presença de um aluno com necessidades educativas graves e haja a concordância do encarregado de educação.

No 2º e 3ºanos o aluno progride desde que não revele um atraso significa-tivo em relação aos objectivos propostos para esses anos, nomeadamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

Artigo 86ºAnos não terminais de ciclo – 2º e 3º ciclo

No 5º, 7º e 8ºanos o aluno transita ao ano seguinte desde que não apresen-te cumulativamente nível negativo a Língua Portuguesa e a Matemática; o aluno transita ao ano seguinte desde que não apresente no total das disci-plinas, incluindo a área curricular de Área de Projecto, mais de três níveis negativos.

Artigo 87ºDecisão do conselho de turma

O Conselho de Turma pode, em final de ano lectivo, ponderar cada situa-ção e aprovar a progressão de alunos que não se encontrem nas situações atrás referidas desde que conte com o parecer da Directora Pedagógica, a situação seja fundamentada por escrito e se tenham em conta os critérios apontados no Despacho nº1 de 2005, (art. nº 59).

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41Regulamento Interno

Artigo 88ºPonderação na progressão/retenção

1. Os critérios a ter em conta são:o percurso escolar do aluno no sentido de se verificar se este apresenta a) sucessivamente dificuldades de ano para ano, sobretudo nas discipli-nas de Língua Portuguesa e Matemática; no caso de tal se verificar, o nível inferior a três nestas disciplinas pesa na retenção do aluno;o grau de dificuldade na aprendizagem por parte do aluno e o empenho b) demonstrado ao longo do ano em ultrapassar tais dificuldades, com o trabalho e cumprimento das tarefas que lhe foram pedidas; no caso do aluno demonstrar esse trabalho, tal situação pesa a favor da progres-são;se o aluno tiver adquirido na Área de Projecto as competências previs-c) tas no projecto curricular de turma, este facto pesa a favor da progres-são do aluno.

2. Em situações de retenção, o Conselho de Turma|Conselho Escolar deve-rá elaborar um documento que descreva as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do projecto curricular de turma em que o aluno venha a ser integrado no ano lectivo subsequente.

Artigo 89ºAvaliação especial

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 3/2008 de 07 de Janei-ro, os alunos, referenciados com necessidades educativas especiais, serão avaliados de acordo com o que ficará a constar no Projecto Educativo Indi-vidual (PEI) de cada um, com a anuência do encarregado de educação.

Artigo 90ºClassificação

Na classificação de testes e outros trabalhos, a Escola adopta as seguintes menções:00-20% - Não satisfaz (muito baixo)21-49% - Não satisfaz50-55% - Satisfaz Pouco

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42 Regulamento Interno

56-74% - Satisfaz75-89% - Satisfaz Bem90-100% - ExcelenteA avaliação de testes e outros trabalhos não é devolvida ao aluno sob a forma de percentagem. A classificação acima mencionada poderá ser acompanhada de um registo descritivo elaborado pelo professor. Os alunos realizam os testes em folha própria da Escola.

Artigo 91ºReapreciação dos resultados da avaliação

Para efeitos de reapreciação dos resultados, remete-se para a legislação em vigor.

Artigo 92ºQualificação do comportamento

1. A qualificação do comportamento é da responsabilidade do conselho de turma, ouvindo o parecer da Directora Pedagógica ou quem a substitua. Esta qualificação do comportamento será atribuída por escrito ao aluno no registo de avaliação e pauta de cada período lectivo.2. O comportamento do aluno será qualificado de Satisfaz Bem, Satisfaz, Satisfaz Pouco e Não Satisfaz de acordo com o cumprimento/incumpri-mento dos deveres do aluno e da qualidade das relações que estabelece com todos os elementos da Comunidade.

Artigo 93ºSatisfaz Bem

É qualificado de Satisfaz Bem o comportamento do aluno que seja respei-tador, pontual, trabalhador, responsável e mantenha boa relação na Comu-nidade Educativa.

Artigo 94ºSatisfaz

É qualificado de Satisfaz o comportamento do aluno que apresente os va-lores mencionados no ponto anterior mas que incorra no incumprimento

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43Regulamento Interno

ocasional dos mesmos, sem revelar melhorias.

Artigo 95ºSatisfaz Pouco

O comportamento é qualificado de Satisfaz Pouco quando:se verifique a violação dos deveres do respeito e de correcção nas 1. relações com os elementos da Comunidade Educativa, quer pelo do diálogo quer pelas atitudes, que afectem a convivência na Comunidade Escolar e o regular funcionamento das actividades;houver falta de pontualidade sistemática no cumprimento do horário 2. definido pela Escola;houver reincidência do não cumprimento das normas da Escola, após 3. advertências orais e escritas feitas por qualquer professor ou funcioná-rio ao Director de Turma.

Artigo 96ºNão Satisfaz

O comportamento é qualificado de Não Satisfaz quando:for expressão de desrespeito pela Escola e qualquer um dos seus 1. membros sob a forma de não acatamento de uma ordem justa, troça, difamação, calúnias, injúrias, ameaças, utilização de vocabulário im-próprio ou agressão;houver reincidências que mostrem que o aluno não corrige atitudes;2. houver agressão física ou envolvimento em brincadeiras ou acções já 3. proibidas e que possam acarretar riscos de qualquer ordem para os membros da comunidade educativa;por atitudes consideradas imorais ou que ofendam a dignidade da pes-4. soa e valores cristãos;tiver sido marcada uma falta de comportamento no registo diário da 5. turma;houver danificação intencional do material ou das instalações da Esco-6. la, assim como de bens pertencentes a qualquer membro da comuni-dade educativa;houver ausência da Escola durante o período lectivo, sem a devida au-7. torização;houver falsificação de documentos académicos;8.

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44 Regulamento Interno

houver consumo de álcool, tabaco ou substâncias ilícitas dentro da 9. Escola;fizer uso indevido do telemóvel e mp3/4;10. houver desrespeito pela Escola a que pertence, seja onde for.11.

Artigo 97ºCompetência para a aplicação

1. Para o comportamento considerado Satisfaz é competente o Conselho de Turma.

2. Para o comportamento considerado Satisfaz Pouco é competente:o director de turma fará as advertências orais e escritas;a) o director de turma, em conjunto com o Coordenador de Ciclo ou b) com a Directora Pedagógica, fará a escolha das tarefas úteis à comunidade.

3. Para o comportamento Não Satisfaz - tendo em conta que já foram fei-tas as devidas advertências orais e escritas e que se trata, portanto, de reincidências, cabe à Directora Pedagógica, podendo delegar no Director de Turma, estabelecer um diálogo com os encarregados de educação para lhes comunicar as medidas correctivas ou sancionatórias a adoptar.

Artigo 98ºQuadro de Mérito

O Quadro de Mérito enquadra-se numa perspectiva pedagógica que pro-cura estimular o aluno ao esforço, à responsabilidade e à valorização das suas capacidades.1. No final de cada período escolar, serão considerados merecedores de Quadro de Mérito os alunos que se destacarem pelo aproveitamento e com-portamento, ou seja, que tenham revelado competências (conhecimentos e capacidades), atitudes e valores.2. Cabe ao Conselho de Turma, nas reuniões de avaliação, aferir quais os alunos que merecem lugar no Quadro de Mérito.3. São condições para nele entrar:

um aproveitamento escolar de nível quatro e cinco, sendo permitido a) apenas dois níveis três;um aproveitamento db) e nível Satisfaz Bem nas áreas curriculares não

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45Regulamento Interno

disciplinares.um comportamento classificado de Satisfaz Bem de acordo com os c) critérios já referido.

CAPÍTULO VIII - medidas educativas correctivas e disciplinares

Artigo 99ºFinalidade

Todas as medidas correctivas e disciplinares prosseguem finalidades pe-dagógicas visando, de forma sustentada, o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do sentido de responsabilidade e do respeito por todos os membros, de acordo com as suas funções.

Artigo 100ºObjectivo das medidas

1. As medidas atrás referidas prosseguem igualmente objectivos disciplina-res no caso do comportamento do aluno se revelar um factor de desestabi-lização pelo não cumprimento das normas.

2. As medidas correctivas e disciplinares devem ser aplicadas em coerên-cia com as necessidades educativas do aluno, com as finalidades educa-tivas traçadas no Projecto Educativo da Escola e as relações no âmbito da comunidade educativa.

3. O comportamento do aluno que transgrida o disposto no Regulamento Interno, é passível de ser considerado infracção disciplinar e da aplicação das medidas correctivas ou disciplinares.

4. Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a inte-gridade física, psíquica e moral do aluno nem revestir natureza pecuniária, a não ser em caso de danificação de material da Escola e das suas insta-lações ou se traduzir em prejuízo dos bens de elementos da Comunidade Educativa. Nestas situações, ser-lhe-á debitado no recibo da mensalidade, depois de comunicado ao encarregado de educação, o equivalente ao pre-

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46 Regulamento Interno

juízo; caso se desconheça o responsável, a despesa será repartida equita-tivamente pelo grupo ou turma.

Artigo 101ºInfracção disciplinar

A violação pelo aluno dos deveres previstos no Regulamento Interno da Escola, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento nor-mal das actividades ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar.

Artigo 102º Medidas Correctivas

As medidas correctivas assumem um carácter de preventividade. Embora constituam uma punição ao comportamento gerador de perturbação na aula ou na comunidade escolar, têm como objectivo a consciencialização por parte do aluno do incumprimento das normas e da perturbação da boa convivência e do necessário respeito nas relações interpessoais de modo a evitar medidas disciplinares sancionatórias.

Artigo 103ºTipificação das medidas correctivas

1. São medidas correctivas:

a advertência verbala) a ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva b) o trabalho escolar, lúdico ou festivoa realização de tarefas e|ou actividades de integração escolar úteis à c) comunidade educativa, podendo para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na Escola.o condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na uti-d) lização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas.

2. Fora da sala de aula, todo o professor ou funcionário não docente, tem competência para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o

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47Regulamento Interno

comportamento perturbador do normal funcionamento das actividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta.

Artigo 104ºMedida cautelar

1. A aplicação da medida correctiva da ordem de saída de sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, lúdico ou festivo, é da exclusividade dos professores e deve ser utilizado em situações em que aluno esteja a prejudicar o processo de ensino e aprendizagem, outras actividades, e ele próprio se mostre incapaz de autocontrolo. Compete ao professor determinar o período de tempo de permanência fora da sala de aula, e quais as actividades, se for caso disso, que o aluno deve desenvol-ver no decurso desse período de tempo.

2. A ordem de saída da sala de aula implica a permanência do aluno na Escola, a marcação de falta se o período de tempo for superior a dez mi-nutos.

3. A realização de tarefas e|ou actividades de integração escolar úteis à co-munidade educativa, como sejam a limpeza dos ambientes que o aluno fre-quenta, visa a melhoria da responsabilidade e das relações interpessoais na comunidade educativa. Compete à Escola determinar e identificar, local e período de tempo onde serão desenvolvidas. O director de turma|professor titular informará o encarregado de educação destas medidas.

4. A realização das tarefas determinadas será em horário não coincidente com as actividades lectivas e nunca por prazo superior a uma semana.

Artigo 105ºAdequação da medida correctiva

1. Esta medida deve ser adequada:à idade do aluno;a) ao seu tempo de frequência na Escola e correspondente conheci-b) mento do Regulamento;à proporcionalidade da falta, atendendo-se às circunstâncias em que c) esta ocorreu, à sua maturidade e demais condições socio-familiares.

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48 Regulamento Interno

2. Constituem atenuantes:o bom comportamento anterior do aluno;a) o assumir a culpa.b)

3. Constituem agravantes:a premeditação e o conluio;a) o não assumir a culpa, recorrendo à fraude;b) a acumulação e a reincidência no incumprimento dos deveres no seu c) percurso escolar.

Artigo 106ºAdequação aos alunos do 1º ciclo

Atendendo à idade dos alunos deste ciclo, os mesmos estarão apenas sujeitos a medidas correctivas.

Artigo 107ºMedidas disciplinares

1. As medidas disciplinares sancionatórias serão desencadeadas e apli-cadas ao aluno apenas quando as medidas correctivas não foram o meio suficiente para que o aluno se tornasse capaz de corrigir atitudes graves comportamentais na Escola.

2. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disci-plinar do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo director de turma, para efeitos da posterior comunicação à Direcção.

Artigo 108ºTipificação das medidas disciplinares

1. São medidas disciplinaresrepreensão registadaa) suspensão da Escola até cinco dias úteisb) a transferência de Escolac)

2. A aplicação da medida disciplinar de repreensão registada é da compe-tência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula ou da Direcção Pedagógica, nas restantes situações.

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49Regulamento Interno

Artigo 109ºSuspensão da frequência da Escola/aulas

1. A suspensão do aluno pode revestir duas formas, de acordo com o com-binado com o Encarregado de Educação:

o aluno pode frequentar a Escola mas não as aulas;a) o aluno não pode frequentar a Escola nem entrar nas suas instala-b) ções.

Em qualquer dos casos, haverá marcação de faltas.

A decisão de aplicar a medida disciplinar de suspensão da Escola até cinco dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual cons-tam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados, e a referência expressa

2. Compete à Direcção Pedagógica, ouvidos os pais|encarregados de edu-cação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar referida no número anterior será exe-cutada.

3. As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medi-da disciplinar de suspensão da Escola até cinco dias úteis, no que respeita nomeadamente à sua assiduidade e avaliação serão automaticamente jus-tificadas.

4. A aplicação da medida disciplinar de transferência de Escola reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da turma| Escola, ou do nor-mal relacionamento com algum dos membros da comunidade educativa.

5. A medida disciplinar de transferência de Escola apenas é aplicada ao aluno de idade superior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequên-cia de outro estabelecimento de ensino.

Artigo 110ºProcedimento Disciplinar

Apenas o comportamento merecedor das medidas disciplinares sanciona-tórias de suspensão da Escola e de transferência de Escola é passível de procedimento disciplinar.

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50 Regulamento Interno

Artigo 111ºInstauração do procedimento disciplinar

Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constitu-írem infracção disciplinar, o Director Pedagógico, tem competência para instaurar o procedimento disciplinar, devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor, que deve ser um docente da Escola, salvo qualquer impedimento.

Artigo 112ºTramitação do procedimento disciplinar

A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e conclu-1. ída no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respec-tivo encarregado de educação.

Os interessados serão convocados com a antecedência mínima de 2. dois dias úteis.

Finda a instrução, o instrutor elabora um relatório fundamentado, em 3. que conste a qualificação do comportamento, a ponderação das cir-cunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar conside-rada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo.

O relatório do instrutor é remetido ao Director Pedagógico que, de 4. acordo com a medida disciplinar a aplicar, convoca, para esse efeito, o Conselho de Turma que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis.

O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de 5. urgência, tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola.

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51Regulamento Interno

Artigo 113ºProcedimento durante o processo disciplinar

1. Durante a instrução do procedimento disciplinar, o aluno arguido pode ser suspenso preventivamente da frequência da Escola pelo Director Peda-gógico, se a presença dele perturbar gravemente a instrução do processo ou o funcionamento normal das actividades.

2. A suspensão tem a duração correspondente à da instrução, podendo, quando tal se revelar absolutamente necessário, prolongar-se até à decisão final do processo disciplinar, não podendo exceder dez dias úteis.

Artigo 114ºDecisão final do procedimento disciplinar

1. A decisão final do procedimento disciplinar é fundamentada e proferida no prazo de dois dias úteis, sendo tomada pelo Director Pedagógico.

2. A decisão final é notificada ao respectivo Encarregado de Educação.

3. A notificação referida no número anterior deve mencionar o momento da execução da medida disciplinar, o qual não pode ser diferido para o ano lectivo subsequente, excepto se, por razões de calendário escolar, for essa a única possibilidade de assegu-rar a referida execução.

Artigo 115ºExecução da medida disciplinar

1. Compete ao Director de Turma o acompanhamento do aluno na execu-ção da medida disciplinar a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os pais e encarregados de educação e com os docentes da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida do regresso à Escola do aluno a quem foi aplicada a medida de suspensão.

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52 Regulamento Interno

3. Os pais|encarregados de educação devem, no decurso de processo dis-ciplinar que incida sobre o seu educando, contribuir para o correcto apura-mento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capa-cidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunida-de educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

Capítulo IX - Assiduidade

Artigo 116ºAssiduidade

Por assiduidade entende-se o dever do aluno estar presente na sala de aula e demais locais onde se desenvolve o trabalho escolar com um comporta-mento empenhado, correcto e colaborador no processo de aprendizagem.

Artigo 117ºFalta

A falta é a ausência do aluno a uma aula ou actividade lectiva de frequên-cia obrigatória.

Artigo 118ºFaltas às aulas

Sempre que um aluno falte a um tempo lectivo ou a uma actividade não lectiva de frequência obrigatória, o professor registará a sua falta no registo diário da turma. No caso dos blocos de noventa minutos, serão registadas duas faltas de presença.

Artigo 119ºFaltas justificadas

Todas as faltas de comparência às aulas ou actividades acima menciona-das, devem ser justificadas pelo encarregado de educação, previamente se for possível, ou até ao terceiro dia útil subsequente à falta. São justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

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53Regulamento Interno

motivo de doença, declarada pelo encarregado de educação, se a 1. mesma não determinar um impedimento superior a cinco dias, ou de-clarada pelo médico, se ultrapassar a duração anterior;assistência a familiares doentes, no caso de não poder ser prestada por 2. outros familiares;isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de 3. pessoa que coabite com o aluno e comprovado por atestado médico;nascimento de um irmão durante esse dia e dia seguinte;4. falecimento de um familiar aplicando-se o mesmo período de tempo 5. que para os funcionários públicos; participação em provas desportivas ou culturais;6. realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou de-7. ficiência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas;acompanhamento do encarregado de educação em caso de desloca-8. ção deste por motivo de força maior;cumprimento de obrigações legais.9.

Artigo 120ºFaltas sem justificação

São consideradas faltas não justificáveis as que não se enquadram nas alí-neas anteriores bem como aquelas para as quais não tenha sido apresen-tada a tempo a respectiva justificação. O Director de Turma|Professor Titular de Turma pode solicitar comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação de faltas.

Artigo 121ºLimite de faltas sem justificação - procedimentos

As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ano lectivo, o triplo do número de tempos lectivos semanais por disciplina no 2º e 3º ciclos ou o correspondente a três semanas no 1º ciclo. Quando o aluno do 1º ciclo, atingir as duas semanas de faltas injustificadas, ou, no caso dos alunos do 2º e 3º ciclos, o dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina, o encarregado de educação é convocado, pelo meio mais expedito, pelo Director de Turma|Professor Titular com o objectivo de o alertar para as con-sequências da situação e de encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência.

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54 Regulamento Interno

Artigo 122ºEfeitos de ultrapassagem do limite de faltas

Sempre que o aluno tenha já atingido o número de faltas previsto no artigo anterior, a Escola desenvolverá medidas para que os alunos possam recu-perar no processo de aprendizagem desde que o encarregado de educa-ção e o mesmo aluno colaborem nesse processo.

Artigo 123ºMedidas de recuperação para faltas injustificadas

A aplicação destas medidas em ordem à recuperação dos conhecimen-tos nas disciplinas que registam o excesso de faltas, supõe a adopção de medidas correctivas para as faltas injustificadas como seja o aumento da permanência diária na Escola para ocupação de actividades lectivas orien-tadas por um professor e, ainda, a realização de uma prova de recuperação por disciplina.

Artigo 124ºMedidas de recuperação para faltas justificadas

Das faltas justificadas, designadamente por doença, não decorre a adop-ção de nenhuma medida disciplinar. O aluno realizará uma prova de recu-peração com carácter diagnóstico a fim de serem propostas medidas de recuperação mais adequadas.

Artigo 125ºEfeitos das medidas de recuperação

Após a adopção e o cumprimento destas medidas por parte do aluno, este deverá responder satisfatoriamente aos objectivos da disciplina; caso con-trário, o número das faltas dadas pode vir a implicar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade. Esta decisão cabe ao Conselho de Turma.

Artigo 126ºSituação especial

Nas situações em que o número de faltas dadas, independentemente da

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55Regulamento Interno

sua natureza, se deva a situações resultantes de problemas ou situações familiares graves ou da falta de condições de saúde do aluno, o Conselho de Turma, sob a orientação da Directora Pedagógica, fará uma ponderação da situação podendo diminuir o grau de exigência dos objectivos fixados para as disciplinas em causa.

Artigo 127ºFaltas de material

Entende-se por falta de material a falta de livros, cadernos, trabalhos feitos em casa ou em grupo, equipamento, assinatura do Encarregado de Edu-cação ou outro material necessário e recomendado para a aula. Estas são assinaladas no registo diário de turma. Quando o aluno ultrapassar, por pe-ríodo, numa disciplina, o número de faltas de material igual à carga horária semanal terá uma baixa na qualificação atribuída ao comportamento. Caso o aluno exceda o dobro das faltas de material nas condições referidas, o comportamento a atribuir será de Satisfaz Pouco ou Não Satisfaz, confor-me o deliberado em Conselho de Turma.

Artigo 128ºFaltas ao Bom Dia

As faltas ao Bom-Dia são registadas pelo Director de Turma e arquivadas no dossier de turma. Quando o aluno ultrapassar as cinco faltas por perí-odo, terá uma baixa na qualificação atribuída ao comportamento. Caso o aluno exceda as dez faltas por período e/ou reincida nas faltas, o compor-tamento de Satisfaz Pouco ou Não Satisfaz será deliberado em Conselho de Turma.

Artigo 129ºFaltas de material na disciplina de Educação Física

Haverá lugar à marcação de falta de material no livro de ponto sempre que o aluno:

não se apresentar na aula com o equipamento completo;a) não trouxer o fato de treino ou equipamento adoptado pela Escola;b) não trouxer sapatilhas caso a aula exija exercícios que envolvam apa-c)

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56 Regulamento Interno

relhos gímnicos;não trouxer ténis caso a aula exija exercícios que envolvam jogos des-d) portivos;não apresentar equipamento ou calçado em condições de higiene.e)

Em qualquer uma destas situações caberá ao professor decidir as tarefas a realizar pelo aluno durante o decorrer dessa aula.

CAPÍTULO X - organização das actividades lectivas e extra lectivas

Artigo 130ºInscrição na escola

As inscrições para o ano lectivo seguinte àquele em curso são feitas a partir do mês de Janeiro mediante o preenchimento de uma ficha que recolhe os dados biográficos do aluno e referentes ao encarregado de educação e a apresentação das fichas da última avaliação sumativa.

Artigo 131ºRenovação de matrícula

1. A renovação da matrícula é feita em cada ano em dois momentos dife-rentes: durante o 2º período (declaração prévia) e no acto oficial da mesma no final do ano lectivo. Implica a declaração expressa da aceitação do PEE e do RI por parte do encarregado de educação e do aluno.

2. O pagamento é feito nos serviços administrativos dentro dos prazos es-tabelecidos. No acto da renovação, no 2º período, é feito o pagamento de 50% do estabelecido, não tendo direito ao reembolso caso haja desistên-cia.

3. Sempre que haja regulação do poder paternal feita pelo tribunal, o encar-regado de educação deverá entregar uma cópia do documento; caso con-trário, a escola não pode assumir a responsabilidade da entrega da criança ao pai ou à mãe.

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57Regulamento Interno

Artigo 132ºRegisto diário da turma

O Livro de Ponto destina-se ao registo diário e às faltas de presença, de material e de comportamento.

Artigo 133ºCadernos e folhas de teste

Os cadernos e folhas de teste são exclusivos da Escola.

Artigo 134ºCartão do aluno

O aluno deve trazer sempre consigo o cartão da Escola em bom estado. Há três tipos de cartões:

verde – o aluno pode sair da Escola sozinho à hora do almoço e no fim 1. das aulas;vermelho – o aluno só pode sair da Escola acompanhado, mesmo no 2. final das aulas;laranja – o aluno pode sair da Escola sozinho no fim das aulas, para não 3. voltar a entrar nesse dia.

Artigo 134ºVisitas de estudo

1. As visitas de estudo obedecem a critérios pedagógicos e são propostas pelo professor de cada disciplina ou pelo departamento que prescreve o procedimento a adoptar antes da visita (informação|motivação) e posterior-mente (trabalhos a realizar);

2. As visitas de estudo têm carácter obrigatório.

3. As visitas de estudo são comunicadas aos Encarregados de Educação através de circular ou via caderneta. A comunicação será devolvida ao Di-rector de Turma depois de devidamente assinada.

4. Se o aluno faltar a uma visita de estudo, sem uma justificação aceitável pela Escola, pagará igualmente a viagem. O mesmo não se aplica a outros custos da visita se estes não tiverem sido pagos antecipadamente pela Escola.

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58 Regulamento Interno

5. Quando a visita de estudo é de um dia inteiro todos os alunos devem levar o seu almoço.

Artigo 135ºAulas de Educação Física

1. Os alunos devem apresentar-se em todas as aulas com o equipamento definido pela Escola e comprado na secretaria da mesma: calção, t-shirt, fato de treino; devem igualmente apresentar-se com ténis ou sapatilhas, sempre limpos.

Artigo 136º Os atestados médicos nas aulas de Educação Física

De acordo com a legislação em vigor, a apresentação de atestados médi-cos deverá ser objecto do seguinte tratamento:

1. No caso de uma qualquer incapacidade permanente, deverá o atestado médico ser entregue no acto da matrícula e só assim será tido em conta no processo de avaliação desse ano lectivo, cabendo ao professor de Educa-ção Física a realização de uma avaliação diferenciada, adaptada às capaci-dades/ possibilidades físicas, motoras ou mentais do aluno. Caso contrário, o aluno será alvo de um processo de ensino e aprendizagem comum aos restantes alunos.

2. Se a incapacidade for pontual, o atestado médico tem de ser explícito sobre as incapacidades físicas, que determinam a impossibilidade tempo-rária de o aluno participar normalmente nas actividades de ensino-aprendi-zagem da disciplina de Educação Física.

3. Não sendo o atestado médico explícito sobre as incapacidades ou defici-ências físicas, que determinam a impossibilidade permanente ou temporária do aluno participar normalmente nas actividades de ensino-aprendizagem da disciplina de Educação Física, deverá ser solicitado um relatório médico, para além de outra documentação que se considere necessária, em que se especifique claramente:

as actividades físicas que estão interditas ao aluno;a) as actividades físicas que são permitidas de modo condicionado;b) as actividades físicas que, por serem benéficas para o aluno, podem c) ser praticadas sem contra-indicação. dos prazos estabelecidos.

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59Regulamento Interno

Artigo 137ºRefeição

Se o aluno inscrito na refeição fornecida pela escola, faltar às aulas por um período igual ou superior a cinco dias, o encarregado de educação deve informar os serviços da secretaria para que o valor do almoço lhe seja des-contado. Se o aluno faltar por um período inferior a cinco dias ou frequentar as aulas e não almoçar não lhe será feito qualquer desconto.

Artigo 138ºSaúde e higiene

1. Quando os alunos se encontram indispostos ou doentes, a Escola não administra qualquer tipo de medicação que não seja enviada pelo encarre-gado de educação e indicada a posologia.

2. Se durante o tempo lectivo, o aluno apresenta sintomas de doença preo-cupantes, os encarregados de educação são imediatamente contactados.

3. Em caso de acidente e sempre que necessário a Escola tem a respon-sabilidade de levar os alunos aos serviços médicos, informando atempa-damente, sempre que possível, o encarregado de educação. É da respon-sabilidade dos encarregados de educação informarem atempadamente a secretaria - no prazo máximo de dois dias – da ocorrência do acidente.

4. Todos os alunos gozam de seguro escolar.

.

Artigo 139ºActividades extra lectivas

1. Estas actividades são de carácter facultativo e funcionam em horário pós lectivo. Em cada ano, a Escola comunica mediante circular prévia ao acto da matrícula as actividades e os seus custos; os alunos frequentam-nas mediante inscrição feita pelo encarregado de educação no acto da matrí-cula.2. Os alunos inscritos nestas actividades pagam o mesmo montante de Outubro a Junho. Se os alunos faltarem às actividades estabelecidas no horário semanal, não lhes será feito qualquer desconto.

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60 Regulamento Interno

Artigo 140ºPagamentos

1. A tabela de preços relativa aos serviços da Escola será actualizada em cada ano e comunicada aos encarregados de educação mediante circular enviada previamente ao acto da matrícula e afixada em local próximo à secretaria.

2. A anuidade a pagar consta do valor da matrícula e de 10 prestações rela-tivas às propinas de frequência, de acordo com a tabela actualizada.

3. A mensalidade deve ser paga até ao dia 10 do mês a que se refere; caso não seja feita nesse período, é aplicada uma taxa de agravamento de 10%.

4. No caso de haver um segundo filho a frequentar a Escola, a mensalidade a pagar por este beneficiará da redução de 20% da mensalidade estipulada enquanto a situação se mantiver;

5. No caso de haver um terceiro filho a frequentar a Escola a mensalidade a pagar por este beneficiará da redução de 10% da mensalidade estipulada enquanto a situação se mantiver.

6. A redução mencionada nos dois pontos imediatamente anteriores será al-terada para quem realiza a primeira matrícula a partir do ano lectivo 2010|11 sendo a redução do segundo filho de 10% e a do terceiro de 15%.

7. Os custos do material fornecido pela Escola, os das visitas de estudo e outras actividades propostas pela Escola são debitadas no recibo da men-salidade.

8. Os custos dos estragos e danos causados pelos alunos na Escola são debitados no recibo da mensalidade depois de comunicados ao Encarrega-do de Educação. Caso se desconheça o responsável, a despesa é repartida equitativamente pelo grupo ou turma.

Artigo 141ºSubsídio do Ministério da Educação

Os encarregados de educação interessados em recorrer ao Apoio Financei-ro do Ministério da Educação deverão adquirir na Escola os respectivos im-pressos e apresentá-los devidamente preenchidos, na secretaria, em data

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61Regulamento Interno

a combinar. A escola comunica aos interessados, em local público e junto à secretaria, que gozam desta possibilidade.

Artigo 142ºObservação

A Escola não se responsabiliza pelo desaparecimento dos objectos de uso pessoal dos alunos: material escolar, roupa, relógios, telemóveis, computa-dores ou outros objectos

CAPÍTULO XII - casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Direcção do Colégio Laura Vicunha.

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EXTERNATO MARIA AUXILIADORA - CLV

REGULAMENTO INTERNO

ENSINO PRÉ – ESCOLAR

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64 Regulamento Interno

CAPÍTULO I – enquadramento

Artigo 1ºEnquadramento

O Externato Maria Auxiliadora, sito na Avenida 25 de Abril, nº 15, em Ven-das Novas, é uma Fundação orientada pelas irmãs salesianas da Província Portuguesa do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora.

É uma instituição privada, católica e salesiana que desenvolve a sua ac-tividade em conformidade com o Acordo de Cooperação entre o Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, a Direcção Regional de Educa-ção do Alentejo e a Instituição Externato Maria Auxiliadora – Colégio Laura Vicunha, Vendas Novas, celebrado em harmonia com a Lei - Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97 de 10 de Fevereiro) e as disposições assinadas a 06 de Abril de 1999.

Artigo 2ºEducação Pré-Escolar

É o primeiro passo na educação básica e destina-se às crianças com ida-des compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no Ensino Básico.

Artigo 3ºFinalidade educativa

Como Instituição Particular de pensamento católico e carisma salesiano desenvolve a sua actividade em conformidade com o acordo celebrado, num serviço ao indivíduo, às famílias, à sociedade, fundamentando a edu-cação em princípios de orientação cristã e de acordo com o sistema pre-ventivo apresentado por S: João Bosco.

Artigo 4ºGestão pedagógica

A Direcção Pedagógica é assegurada pela Directora Pedagógica, em estreita colaboração com os outros órgãos de gestão pedagógica do Ensino Básico (1º, 2º e 3º ciclo), com a Coordenadora do Ensino Pré-Escolar, Educadoras.

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65Regulamento Interno

Artigo 5ºObjectivos educativos

Os objectivos educativos fundamentais são os enunciados no artigo 10º da Lei nº5/97:

Favorecer a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, ten-1. do em vista a sua inserção na sociedade e na Igreja;

Iniciar a criança no processo de ensino-aprendizagem que a leva à 2. descoberta e ao desenvolvimento das suas capacidades cognitivas e competências;

Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e ao 3. sucesso das aprendizagens;

Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança 4. nomeadamente no âmbito da higiene e saúde;

Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades 5. promovendo o melhor acompanhamento familiar, médico e psicológico bem como o encaminhamento de cada criança de acordo com a Lei nº 3 de 2008;

Incentivar a participação das famílias no processo educativo.6.

Artigo 6ºDo Regulamento

O presente Regulamento Interno tem como objectivo regulamentar as ques-tões organizativas e de funcionamento do Ensino Pré-escolar, no Externato Maria Auxiliadora, bem como os direitos e deveres dos membros da Comu-nidade Educativa tem sempre em vista o maior bem da criança.

Artigo 7ºÂmbito de aplicação

Aplica-se a todos os alunos e encarregados de educação que, previamente ao acto da matrícula, receberão o Regulamento e, no acto da mesma, se comprometerão, por escrito, a cumprir as normas que lhe dizem respeito; a todos os educadores e pessoal auxiliar que o receberão igualmente antes de assinar o contrato com a Instituição; à Direcção da Escola que o respei-

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66 Regulamento Interno

tará e assegurará o seu cumprimento.Aplica-se em todos os ambientes onde se desenvolvem as actividades do Ensino Pré-escolar promovidas pela valência em questão.

CAPÍTULO II – condições de admissão

Artigo 8ºCondições de admissão

Constituem condições de admissão:

1. Ter sido efectuada a inscrição/renovação dentro do prazo fixado na se-cretaria da Instituição, mediante as vagas existentes.

2. Completar os três anos de idade dentro do ano civil em curso (no caso da 1ª inscrição) com prioridade para as situações comprovadas de maior carência e de maior proximidade de residência da Instituição.

3. Conhecer e aceitar as normas e orientações do Projecto Educativo e do Regulamento Interno por parte do Encarregado de Educação.

4.Participar na entrevista prévia por parte da Directora do Estabelecimento e|ou Pedagógica.

Artigo 9ºPré-inscrição

A pré-inscrição para o ano lectivo seguinte àquele em curso tem lugar a partir do mês de Janeiro. É feito o pagamento de 50% do estabelecido para a matrícula, sem direito ao reembolso caso haja desistência.

Artigo 10ºValidação do processo de inscrição

Para que o processo de inscrição e admissão se efectue é indispensável o preenchimento da ficha onde constem os dados julgados necessários pela Instituição, assinada pelo encarregado de educação, e a entrega de todos os documentos solicitados na secretaria. É da responsabilidade dos encar-

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67Regulamento Interno

regados de educação a actualização dos dados da criança.

Sempre que haja regulação do poder paternal feita pelo tribunal, o encar-regado de educação deverá entregar uma cópia do documento; caso con-trário, a escola não pode assumir a responsabilidade da entrega da criança ao pai ou à mãe.

Artigo 11ºMatrícula

A matrícula deve ser efectuada pelos pais ou encarregados de educação em data a comunicar pela Instituição, normalmente no mês de Maio. Será feito o pagamento da quantia em falta do montante fixado. No caso de não ser renovada nessa data, o lugar da criança considera-se vago para outro pedido.

CAPÍTTULO III - funcionamento

Artigo 12ºFuncionamento da Instituição

A Instituição presta o seu serviço de Setembro a Julho. Encerra no mês de Agosto.

Artigo 13ºAno lectivo

O ano lectivo rege-se pelas orientações emanadas pelo Ministério da Edu-cação. Assim, salvo indicação em contrário, as férias decorrerão no mês de Agosto.No Natal, Carnaval e Páscoa o tempo de interrupção é o estabelecido a nível oficial. A Escola continua aberta para as crianças que não tenham com quem ficar, não havendo, porém, actividades organizadas. Normalmente a Escola está encerrada:

Natal - de 23 a 26 de Dezembro (inclusive)a) Ano Novo – de 31 de Dezembro a 2 de Janeiro (inclusive)b) Carnaval – 2ª e 3ª Feirac) Páscoa – de 5ª feira Santa a 2ª feira de Páscoa (inclusive)d)

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68 Regulamento Interno

Artigo 14ºHorário escolar

A frequência do Ensino Pré-Escolar obedece ao seguinte horário:Entrada – das 8.00h às 9.30hInício das actividades organizadas – 9.30hAlmoço – 11.30hIntervalo - 12.30h – 13.30hLanche – 15.30 às 16.00hConclusão das actividades – 17hSaída – 18h

O horário deve ser respeitado. Após a entrada dos alunos nas salas e du-rante a sua permanência no refeitório, os encarregados de educação deve-rão não interromper o funcionamento das actividades.

Artigo 15ºEntrada e saída

As crianças devem ser confiadas pelo Encarregado de Educação di-1. rectamente à responsabilidade de qualquer membro da Instituição, do pessoal não docente ou à educadora presente no tempo do acolhimento.

Os Encarregados de Educação devem informar a Escola, através da 2. educadora, acerca de quem habitualmente acompanha o educando na hora de saída. Qualquer alteração temporária ou ocasional deve ser atempadamente comunicada.

Nenhuma criança sai da escola com pessoas estranhas ou que se di-3. gam mandatas pelos encarregados de educação sem pré-aviso feito à educadora.

Nenhum Encarregado de Educação pode levar a criança do recinto da 4. Escola sem avisar a pessoa responsável que se encontra com as crian-ças.

Pode ser pedida identificação a qualquer pessoa considerada estranha 5. pelo responsável da recepção ou do ambiente em que se encontram as crianças.

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69Regulamento Interno

CAPÍTULO IV – competências

Artigo 16ºOs órgãos de governo

A Direcção é o órgão de governo constituído pela Presidente, Tesoureira e Secretária, superiormente nomeados pela Provincial do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora.

Artigo 17ºDirecção

É da competência da Direcção:

Assegurar superiormente a gestão pedagógica;1.

Estabelecer os necessários contactos e responder perante o Centro 2. Regional de Segurança Social e o Ministério de Educação;

Promover sempre relações de cooperação e inter-ajuda entre os mem-3. bros da equipa pedagógica;

Promover a formação e actualização do pessoal, tendo em vista o de-4. sempenho das respectivas funções;

Assegurar pessoal técnico e auxiliar em número suficiente para permitir 5. o bom funcionamento das actividades;

Confirmar a admissão dos utentes bem como dar a última palavra em 6. caso de dúvida;

Reunir uma vez por mês e sempre que surja algum assunto de carácter 7. pedagógico ou pertinente para o bom funcionamento da Escola.

Artigo 18ºCoordenadora do Ensino Pré-Escolar

É da competência da Coordenadora:

Orientar o Plano Anual de Actividades e o Projecto Curricular de Turma 1.

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70 Regulamento Interno

em colaboração com as educadoras e apresentá-los à Directora Peda-gógica;

Coordenar as actividades gerais em colaboração com as educadoras e 2. o envolvimento dos diferentes intervenientes no Projecto;

Organizar e avaliar, de uma forma geral, as actividades educativas;3.

Realizar a reunião pedagógica mensal;4.

Promover sempre relações de cooperação e inter-ajuda entre os mem-5. bros da equipa pedagógica;

Zelar pelo cumprimento dos objectivos pedagógicos.6.

Artigo 19ºEducadoras

É da competência das Educadoras:

Organizar o espaço da sala e respectivos materiais;1.

Estimular a criança de modo a favorecer a sua formação e desenvolvi-2. mento integral e contribuir activamente para o alcance dos objectivos pedagógicos propostos;

Coordenar e orientar as diversas actividades na própria sala;3.

Acompanhar as crianças em visitas programadas e preparar as mes-4. mas;

Promover relações de cooperação e inter-ajuda entre os membros da 5. equipa pedagógica;

Realizar a avaliação trimestral escrita de cada criança;6.

Agir sob a orientação da Directora Pedagógica ou Coordenadora;7.

Zelar pelo bom uso dos materiais lúdico-pedagógicos e asseio da 8. sala;

Participar nas reuniões pedagógicas; 9.

Empenhar-se na sua formação permanente e actualização pedagógica.10.

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71Regulamento Interno

Artigo 20ºEncarregados de Educação

Cabe aos encarregados de educação:

conhecer e cumprir o presente Regulamento;1.

participar nas reuniões para os quais são convocados;2.

desenvolver uma relação de cooperação com a Direcção da Escola, 3. Educadoras e Pessoal Auxiliar numa perspectiva formativa e da pro-cura do maior bem da criança;

apresentar responsavelmente o seu parecer sobre o funcionamento da 4. Escola nos diferentes aspectos.

Artigo 21ºPessoal auxiliar

Cabe ao pessoal auxiliar

desempenhar o trabalho que lhe foi confiado e envolver-se na tarefa 1. educativa pela qualidade de relação e intervenção que oportunamente estabelece com cada criança, famílias e educadoras.

colaborar, dentro das suas funções, para o bom desenvolvimento das 2. actividades com a prevenção e responsabilidades necessárias.

Artigo 22ºRelação Escola – Família

A frequência do Ensino Pré-escolar exige boa relação entre os Encarregados de Educação, a Direcção, Educadoras e o Pessoal Auxiliar. Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. O ambiente familiar tem um papel essencial na educação aos valores e atitudes que os filhos interiorizam nos primeiros anos do seu crescimento. A convergência educativa e uma boa relação entre família e escola contribui para uma educação harmoniosa e equilibrada da criança. Os Encarregados de Educação serão notificados de qualquer ocorrência significativa no âmbito do funcionamento do Ensino Pré--Escolar e do comportamento das crianças no período de frequência.

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72 Regulamento Interno

CAPÍTULO V - organização escolar

Artigo 23ºActividades lectivas

Em cada ano lectivo é elaborado o Plano das Actividades e entregue 1. aos Encarregados de Educação. As visitas de estudo têm carácter obrigatório. São comunicadas aos 2. Encarregados de Educação por circular que leva um talão a devolver devidamente preenchido.Se a criança faltar a uma visita de estudo sem justificação aceitável 3. pela Escola pagará igualmente a viagem. O mesmo não se aplica a ou-tros custos se estes não tiverem sido já pagos antecipadamente.

Artigo 24ºAssiduidade

O cumprimento integral dos horários das actividades é essencial sob o ponto de vista pedagógico. As faltas devem ser sempre justificadas pelo Encarregado de Educação.

Artigo 25ºActividades extra lectivas

Em cada ano, a Escola pode proporcionar alguma actividade extra-1. lectiva para as crianças que a queiram frequentar. Estas decorrerão em horário pós-lectivo;As crianças inscritas nestas actividades pagam o mesmo valor de Ou-2. tubro a Junho. Se as crianças faltarem às actividades estabelecidas no horário semanal não lhes será feito qualquer desconto.No mês de Julho não há actividades lectivas organizadas e as crianças 3. serão ocupadas noutras actividades lúdicas.

Artigo 26ºAvaliação

A Escola aprovou um registo de avaliação trimestral no que diz respeito às seguintes áreas: Formação Pessoal e Social, Área de Expressão e Co-

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73Regulamento Interno

municação, Área Conhecimento do Mundo, Área de Formação Pessoal e Religiosa de carácter diagnóstico e formativo. Este registo será entregue trimestralmente ao Encarregado de Educação que o assinará, ficando a fazer parte do processo do aluno.

Artigo 27ºVestuário

É obrigatório o uso da bata, que pode ser adquirido na secretaria, assim 1. como o fato de treino. Pede-se que tenha o nome da criança bordado, pintado ou aplicado no espelho, do lado esquerdo.

Nos dias a indicar pela Educadora, as crianças deverão trazer o fato de 2. treino e os ténis. Nesse dia, não é obrigatório o uso da bata, mas o fato de treino da escola.

O vestuário deve ser devidamente identificado e prático. Para maior 3. higiene, a criança deve trazer lenços de papel, chapéu identificado com nome, uma muda de roupa na mochila /bolsa devidamente identificada e escova ou pente

Artigo 28ºAlimentação

As crianças beneficiam de almoço e lanche sem qualquer custo.

Artigo 29ºHigiene e Saúde

Por razões pedagógicas, de higiene e de saúde, não é permitido fumar 1. em qualquer local da Instituição, inclusive nos pátios, nem mastigar pastilhas;

Quando as crianças se encontram indispostas ou doentes, a Escola 2. não administra qualquer tipo de medicação que não seja enviada pelo Encarregado de Educação e indicada a sua posologia;

Em caso de doença contagiosa ou outra que necessite de cuidados 3. não habituais, a criança não deve frequentar a Escola. Só o deverá fazer após declaração médica que autorize o reingresso e essa decla-ração deverá ser entregue à educadora;

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74 Regulamento Interno

Se durante o tempo lectivo a criança apresentar sintomas de doen-4. ça preocupantes os Encarregados de Educação serão imediatamente contactados.Em caso de acidente e sempre que necessário a Escola tem a respon-5. sabilidade de levar os alunos ao Centro de Saúde informando atempa-damente, sempre que possível, os Encarregados de Educação.Compete ao Encarregado de Educação zelar pela higiene e limpeza 6. do vestuário do seu educando. A Escola reserva-se o direito de não permitir a presença das crianças de higiene menos cuidada e ou com parasitas até que o problema seja resolvido.

Artigo 30ºPagamento das mensalidades

A frequência do Ensino Pré-Escolar implica uma contribuição financeira 1. por parte do Encarregado de Educação;

Tal contribuição adopta a modalidade de mensalidade escalonada em 2. função dos rendimentos do agregado familiar, cabendo à Direcção es-tabelecer, em conformidade com os parâmetros legais, as formas de comprovação dos rendimentos e os escalões mediante os quais serão fixadas as mensalidades;

A recusa ou não apresentação atempada dos documentos necessários 3. e exigidos para os efeitos de determinação do escalão a aplicar, leva a aplicação obrigatória do escalão mais elevado;

Não obstante o previsto no número anterior, a Direcção poderá decidir 4. pela redução do valor da mensalidade aplicável à frequência de deter-minado utente ou pela suspensão do respectivo montante durante o período que entender quando, após uma análise sócio-económica do respectivo agregado familiar, se conclua pela elevada onerosidade do encargo face aos baixos rendimentos familiares auferidos;

A comparticipação familiar é determinada de forma proporcional ao 5. rendimento do agregado familiar e com base nos escalões de rendi-mento determinados pelo Centro de Segurança Social do Alentejo;

As mensalidades a pagar são onze, entre Setembro e Julho;6.

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75Regulamento Interno

Os pagamentos efectuar-se-ão de 1 a 10 de cada mês, dentro do ho-7. rário fixado pela secretaria. Para além desta data, serão aplicados juros de mora de 10%. Se o encarregado de educação não cumprir esta determinação, a Instituição concederá 5 dias de tolerância; caso não se verifique o pagamento até ao dia 15 e não tenha havido qualquer diálogo com a Direcção, cabe a esta aceitar ou não a permanência da criança na Escola;

No caso de haver um segundo filho a frequentar a Escola, a mensali-8. dade a pagar por este beneficiará da redução de 20% da mensalidade estipulada enquanto a situação se mantiver;

No caso de haver um terceiro filho a frequentar a Escola a mensalidade 9. a pagar por este beneficiará da redução de 10% da mensalidade esti-pulada enquanto a situação se mantiver:

A redução mencionada nos pontos anteriores nº 8 e nº 9 será alterada 10. para quem realiza a primeira matrícula a partir do ano lectivo 2010|11 sendo a redução do segundo filho de 10% e a do terceiro de 15%.

CAPÍTULO VI - casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Direcção do Externato Maria Auxiliadora. As alterações a este Regulamento são aprova-das pelo Conselho de Direcção do Externato Maria Auxiliadora.

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