Regulamento Interno - E.B.1 Casconha nº2 turma 4º ano  · Web viewPromover medidas de...

173
Regulamento Interno Agrupamento de Escolas de Sobreira

Transcript of Regulamento Interno - E.B.1 Casconha nº2 turma 4º ano  · Web viewPromover medidas de...

Regulamento InternoAgrupamento de Escolas de Sobreira

Introdução.......................................................................................................................................................................10CAPÍTULO I...................................................................................................................................................................... 11DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................................................................................................11

Artigo 1.º.................................................................................................................................................................................................................11Objecto...................................................................................................................................................................................................................11Artigo 2.º.................................................................................................................................................................................................................11Âmbito de aplicação...............................................................................................................................................................................................11

CAPÍTULO II..................................................................................................................................................................... 12REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AGRUPAMENTO........................................................................................12

Artigo 3.º.................................................................................................................................................................................................................12Administração e Gestão.........................................................................................................................................................................................12

SECÇÃO I..........................................................................................................................................................................13Órgãos.............................................................................................................................................................................13

SUBSECÇÃO I................................................................................................................................................................................... 13Conselho Geral............................................................................................................................................................................... 13

Artigo 4.º.................................................................................................................................................................................................................13Definição.................................................................................................................................................................................................................13Artigo 5.º.................................................................................................................................................................................................................13Composição............................................................................................................................................................................................................13Artigo 6.º.................................................................................................................................................................................................................13Competências.........................................................................................................................................................................................................13Artigo 7.º.................................................................................................................................................................................................................14Regime de Funcionamento.....................................................................................................................................................................................14Artigo 8.º.................................................................................................................................................................................................................15Eleições...................................................................................................................................................................................................................15Artigo 9.º.................................................................................................................................................................................................................17Mandato.................................................................................................................................................................................................................17

SUBSECÇÃO II..................................................................................................................................................................................18Director...........................................................................................................................................................................................18

Artigo 10.º...............................................................................................................................................................................................................18Definição.................................................................................................................................................................................................................18Artigo 11.º...............................................................................................................................................................................................................18Subdirector e adjuntos do Director........................................................................................................................................................................18Artigo 12.º...............................................................................................................................................................................................................18Competências.........................................................................................................................................................................................................18Artigo 13.º...............................................................................................................................................................................................................20Recrutamento do Director.....................................................................................................................................................................................20Artigo 14.º...............................................................................................................................................................................................................20Procedimento concursal.........................................................................................................................................................................................20Artigo 15.º...............................................................................................................................................................................................................22Eleição do Director.................................................................................................................................................................................................22Artigo 16.º...............................................................................................................................................................................................................22Posse do director....................................................................................................................................................................................................22Artigo 17.º...............................................................................................................................................................................................................23Mandato.................................................................................................................................................................................................................23Artigo 18.º...............................................................................................................................................................................................................23Assessoria da Direcção...........................................................................................................................................................................................23

SUBSECÇÃO III.................................................................................................................................................................................24Conselho Pedagógico......................................................................................................................................................................24

Artigo 19.º...............................................................................................................................................................................................................24Definição.................................................................................................................................................................................................................24Artigo 20.º...............................................................................................................................................................................................................24Composição............................................................................................................................................................................................................24Artigo 21.º...............................................................................................................................................................................................................25Competências do Conselho Pedagógico................................................................................................................................................................25Artigo 22.º...............................................................................................................................................................................................................26Regime de Funcionamento do Conselho Pedagógico............................................................................................................................................26Artigo 23.º...............................................................................................................................................................................................................26Mandato.................................................................................................................................................................................................................26Artigo 24.º...............................................................................................................................................................................................................27Incompatibilidade...................................................................................................................................................................................................27

SUBSECÇÃO IV................................................................................................................................................................................ 28Conselho Administrativo........................................................................................................................................................................................28Artigo 25.º...............................................................................................................................................................................................................28Definição.................................................................................................................................................................................................................28Artigo 26.º...............................................................................................................................................................................................................28Composição............................................................................................................................................................................................................28Artigo 27.º...............................................................................................................................................................................................................28Competências.........................................................................................................................................................................................................28

Artigo 28.º...............................................................................................................................................................................................................28Regime de Funcionamento.....................................................................................................................................................................................28

SECÇÃO II.........................................................................................................................................................................30Coordenação de Escola ou de Estabelecimento de Educação Pré-escolar......................................................................30

Artigo 29.º...............................................................................................................................................................................................................30Coordenador/Representante de Estabelecimento................................................................................................................................................30Artigo 30.º...............................................................................................................................................................................................................30Designação..............................................................................................................................................................................................................30Artigo 31.º...............................................................................................................................................................................................................30Competências.........................................................................................................................................................................................................30Artigo 32.º...............................................................................................................................................................................................................30Mandato.................................................................................................................................................................................................................30

CAPÍTULO III....................................................................................................................................................................31Organização Pedagógica..................................................................................................................................................31

SECÇÃO I......................................................................................................................................................................................... 31Estruturas de Organização Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo......................................................31

Artigo 33.º...............................................................................................................................................................................................................31Estruturas de coordenação e supervisão pedagógica............................................................................................................................................31

SUBSECÇÃO I................................................................................................................................................................................... 31Departamentos Curriculares...........................................................................................................................................................31

Artigo 34.º...............................................................................................................................................................................................................31Composição............................................................................................................................................................................................................31Artigo 35.º...............................................................................................................................................................................................................32Recrutamento.........................................................................................................................................................................................................32Artigo 36.º...............................................................................................................................................................................................................33Competências do Departamento...........................................................................................................................................................................33Artigo 37.º...............................................................................................................................................................................................................34Competências do Coordenador do Departamento................................................................................................................................................34Artigo 38.º...............................................................................................................................................................................................................35Regime de Funcionamento.....................................................................................................................................................................................35

SUBSECÇÃO II..................................................................................................................................................................................36Representantes do Grupo Disciplinar.............................................................................................................................................36

Artigo 39.º...............................................................................................................................................................................................................36Competências.........................................................................................................................................................................................................36Artigo 40.º...............................................................................................................................................................................................................36Regime de Funcionamento.....................................................................................................................................................................................36

SECÇÃO II.........................................................................................................................................................................37Estruturas de Organização das Actividades da Turma.....................................................................................................37

Artigo 41º................................................................................................................................................................................................................37Conselhos de Turma...............................................................................................................................................................................................37

SUBSECÇÃO I................................................................................................................................................................................... 37Coordenação de Grupo na Educação Pré-Escolar...........................................................................................................................37

Artigo 42º................................................................................................................................................................................................................37Competências.........................................................................................................................................................................................................37

SUBSECÇÃO II..................................................................................................................................................................................38Coordenação de turma no 1.º ciclo do ensino básico.....................................................................................................................38

Artigo 43.º...............................................................................................................................................................................................................38Competências.........................................................................................................................................................................................................38

SUBSECÇÃO III.................................................................................................................................................................................39Coordenação de turma nos 2º/3º ciclos do ensino básico..............................................................................................................39

Artigo 44.º...............................................................................................................................................................................................................39Composição............................................................................................................................................................................................................39Artigo 45.º...............................................................................................................................................................................................................40Competências.........................................................................................................................................................................................................40Artigo 46.º...............................................................................................................................................................................................................41Regime de Funcionamento.....................................................................................................................................................................................41

SUBSECÇÃO IV................................................................................................................................................................................ 42Director de Turma..........................................................................................................................................................................42

Artigo 47.º...............................................................................................................................................................................................................42Designação..............................................................................................................................................................................................................42Artigo 48º................................................................................................................................................................................................................42Competências do Director de Turma.....................................................................................................................................................................42Artigo 49.º...............................................................................................................................................................................................................43Mandato.................................................................................................................................................................................................................43

SUBSECÇÃO V.................................................................................................................................................................................44Coordenação de Ciclo.....................................................................................................................................................................44

Artigo 50.º...............................................................................................................................................................................................................44Composição............................................................................................................................................................................................................44

Artigo 51.º...............................................................................................................................................................................................................44Competências.........................................................................................................................................................................................................44Artigo 52.º...............................................................................................................................................................................................................44Regime de Funcionamento.....................................................................................................................................................................................44Artigo 53.º...............................................................................................................................................................................................................44Mandato.................................................................................................................................................................................................................44Artigo 54.º...............................................................................................................................................................................................................45Competências do Coordenador de Ciclo................................................................................................................................................................45

SUBSECÇÃO VI................................................................................................................................................................................ 45Avaliação Interna/Auto - Avaliação.................................................................................................................................................45

Artigo 55.º...............................................................................................................................................................................................................45Objectivos...............................................................................................................................................................................................................45Artigo 56.º...............................................................................................................................................................................................................46Composição............................................................................................................................................................................................................46Artigo 57.º...............................................................................................................................................................................................................46Designação..............................................................................................................................................................................................................46Artigo 58.º...............................................................................................................................................................................................................46Mandato.................................................................................................................................................................................................................46Artigo 59.º...............................................................................................................................................................................................................47Competências.........................................................................................................................................................................................................47Artigo 60.º...............................................................................................................................................................................................................47Regime de funcionamento.....................................................................................................................................................................................47Artigo 61.º...............................................................................................................................................................................................................47Regimento..............................................................................................................................................................................................................47

SUBSECÇÃO VII...............................................................................................................................................................................48Coordenação dos Cursos de Educação e Formação (CEF)...............................................................................................................48

Artigo 62.º...............................................................................................................................................................................................................48Objectivos...............................................................................................................................................................................................................48

SUBSECÇÃO VIII..............................................................................................................................................................................49Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA).........................................................................................................................49

Artigo 63.º...............................................................................................................................................................................................................49Organização dos Cursos (EFA)................................................................................................................................................................................49

SECÇÃO III........................................................................................................................................................................49Serviços Especializados de Apoio Educativo....................................................................................................................49

SUBSECÇÃO I................................................................................................................................................................................... 49Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)........................................................................................................................................49

Artigo 64.º...............................................................................................................................................................................................................49Definição.................................................................................................................................................................................................................49Artigo 65.º...............................................................................................................................................................................................................50Competências.........................................................................................................................................................................................................50Artigo nº66.............................................................................................................................................................................................................50Regime de Funcionamento.....................................................................................................................................................................................50

SUBSECÇÃO II..................................................................................................................................................................................51Núcleo de Educação Especial..........................................................................................................................................................51

Artigo 67.º...............................................................................................................................................................................................................51Definição.................................................................................................................................................................................................................51Artigo 68.º...............................................................................................................................................................................................................51Composição............................................................................................................................................................................................................51Artigo 69.º...............................................................................................................................................................................................................51Competências.........................................................................................................................................................................................................51Artigo 70.º...............................................................................................................................................................................................................52Regime de Funcionamento.....................................................................................................................................................................................52Artigo 71.º...............................................................................................................................................................................................................52Representante do Núcleo de Educação Especial...................................................................................................................................................52Artigo 72.º...............................................................................................................................................................................................................53Participação............................................................................................................................................................................................................53Artigo 73.º...............................................................................................................................................................................................................53Atendimento...........................................................................................................................................................................................................53Artigo 74.º...............................................................................................................................................................................................................53Referenciação.........................................................................................................................................................................................................53Artigo 75.º...............................................................................................................................................................................................................54Avaliação dos alunos referenciados.......................................................................................................................................................................54

SUBSECÇÃO III.................................................................................................................................................................................54Professor Tutor...............................................................................................................................................................................54

Artigo 76.º...............................................................................................................................................................................................................54Plano de Acção Tutorial..........................................................................................................................................................................................54Artigo 77.º...............................................................................................................................................................................................................54Competência de nomeação e perfil.......................................................................................................................................................................54Artigo 78.º...............................................................................................................................................................................................................54

Funções...................................................................................................................................................................................................................54Artigo 79.º...............................................................................................................................................................................................................55Conselho dos Professores Tutores.........................................................................................................................................................................55Artigo 80.º...............................................................................................................................................................................................................55Suporte Documental...............................................................................................................................................................................................55SECÇÃO IV...............................................................................................................................................................................................................56

Convocatórias, Actas e Reuniões....................................................................................................................................................56Artigo 81.º...............................................................................................................................................................................................................56Convocação das reuniões.......................................................................................................................................................................................56Artigo 82.º...............................................................................................................................................................................................................56Ordem de trabalhos das reuniões..........................................................................................................................................................................56Artigo 83.º...............................................................................................................................................................................................................56Duração das reuniões.............................................................................................................................................................................................56Artigo 84.º...............................................................................................................................................................................................................56Actas.......................................................................................................................................................................................................................56Artigo 85.º...............................................................................................................................................................................................................57Faltas às reuniões...................................................................................................................................................................................................57Artigo 86.º...............................................................................................................................................................................................................57Substituição de Coordenadores e de Representantes...........................................................................................................................................57

CAPÍTULO IV....................................................................................................................................................................58Participação da Comunidade Educativa..........................................................................................................................58

Artigo 87.º...............................................................................................................................................................................................................58Direitos gerais da Comunidade Escolar..................................................................................................................................................................58Artigo 88.º...............................................................................................................................................................................................................58Deveres gerais da Comunidade Escolar.................................................................................................................................................................58

SECÇÃO I..........................................................................................................................................................................59Alunos............................................................................................................................................................................. 59

SUBSECÇÃO I................................................................................................................................................................................... 59Direitos e Deveres...........................................................................................................................................................................59

Artigo 89.º...............................................................................................................................................................................................................59Direitos...................................................................................................................................................................................................................59Artigo 90.º...............................................................................................................................................................................................................60Assembleia de Delegados de Turma......................................................................................................................................................................60Artigo 91.º...............................................................................................................................................................................................................60Delegado e Subdelegado de Turma.......................................................................................................................................................................60Artigo 92.º...............................................................................................................................................................................................................61Deveres...................................................................................................................................................................................................................61Artigo 93.º...............................................................................................................................................................................................................63Dever de Assiduidade.............................................................................................................................................................................................63Artigo 94.º...............................................................................................................................................................................................................63Faltas de Material...................................................................................................................................................................................................63

SUBSECÇÃO II..................................................................................................................................................................64Faltas..............................................................................................................................................................................................64

Artigo 95.º...............................................................................................................................................................................................................64Faltas.......................................................................................................................................................................................................................64Artigo 96.º...............................................................................................................................................................................................................64Justificação das Faltas.............................................................................................................................................................................................64Artigo 97.º...............................................................................................................................................................................................................65Faltas injustificadas.................................................................................................................................................................................................65Artigo 98.º...............................................................................................................................................................................................................66Excesso Grave de Faltas..........................................................................................................................................................................................66Artigo 99.º...............................................................................................................................................................................................................66Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas...................................................................................................................................66Artigo 100º..............................................................................................................................................................................................................67Operacionalização do Plano Individual de Trabalho..............................................................................................................................................67

SUBSECÇÃO III.................................................................................................................................................................................68Regime Disciplinar..........................................................................................................................................................................68

Artigo 101.º............................................................................................................................................................................................................68Qualificação da infracção.......................................................................................................................................................................................68Artigo 102.º............................................................................................................................................................................................................68Participação da ocorrência.....................................................................................................................................................................................68Artigo 103.º............................................................................................................................................................................................................68Finalidade das medidas correctivas e das medidas disciplinares sancionatórias:.................................................................................................68Artigo 104.º............................................................................................................................................................................................................69Determinação da medida disciplinar......................................................................................................................................................................69Artigo 105.º............................................................................................................................................................................................................69Medidas disciplinares correctivas..........................................................................................................................................................................69Artigo 106.º............................................................................................................................................................................................................70Medidas disciplinares sancionatórias.....................................................................................................................................................................70

Artigo 107.º............................................................................................................................................................................................................71Cumulação de medidas disciplinares.....................................................................................................................................................................71Artigo 108.º............................................................................................................................................................................................................71Tramitação do Procedimento Disciplinar...............................................................................................................................................................71Artigo 109.º............................................................................................................................................................................................................73Suspensão preventiva do aluno.............................................................................................................................................................................73Artigo 110.º............................................................................................................................................................................................................73Decisão final do procedimento disciplinar.............................................................................................................................................................73Artigo 111.º............................................................................................................................................................................................................74Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias......................................................................................................................74Artigo 112.º............................................................................................................................................................................................................74

Recurso hierárquico........................................................................................................................................................................74Artigo 113.º............................................................................................................................................................................................................75Intervenção dos pais e encarregados de educação...............................................................................................................................................75

SUBSECÇÃO IV................................................................................................................................................................................ 75Artigo 114.º............................................................................................................................................................................................................75Definição de Quadro de mérito..............................................................................................................................................................................75Artigo 115.º............................................................................................................................................................................................................75Objectivos...............................................................................................................................................................................................................75Artigo 116.º............................................................................................................................................................................................................75Acesso ao quadro...................................................................................................................................................................................................75Artigo 117.º............................................................................................................................................................................................................76Divulgação e efeitos...............................................................................................................................................................................................76

SECÇÃO II.........................................................................................................................................................................77Pessoal Docente.............................................................................................................................................................................77SUBSECÇÃO I................................................................................................................................................................................... 77Direitos e Deveres...........................................................................................................................................................................77

Artigo 118.º............................................................................................................................................................................................................77Direitos...................................................................................................................................................................................................................77Artigo 119.º............................................................................................................................................................................................................79Deveres...................................................................................................................................................................................................................79

SUBSECÇÃO II..................................................................................................................................................................................82Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente.............................................................................................................................82

SECÇÃO III........................................................................................................................................................................82Pessoal não Docente.......................................................................................................................................................82

SUBSECÇÃO I................................................................................................................................................................................... 82Direitos e Deveres...........................................................................................................................................................................82

Artigo 120.º............................................................................................................................................................................................................82Direitos...................................................................................................................................................................................................................82Artigo 121.º............................................................................................................................................................................................................83Deveres...................................................................................................................................................................................................................83

SECÇÃO IV....................................................................................................................................................................... 86Pais e Encarregados de Educação....................................................................................................................................86

SUBSECÇÃO I................................................................................................................................................................................... 86Direitos e Deveres...........................................................................................................................................................................86

Artigo122.º.............................................................................................................................................................................................................86Direitos...................................................................................................................................................................................................................86Artigo123.º.............................................................................................................................................................................................................87Deveres...................................................................................................................................................................................................................87Artigo 124.º............................................................................................................................................................................................................88Ocorrências extraordinárias e alterações nas actividades curriculares.................................................................................................................88

SUBSECÇÃO II..................................................................................................................................................................................88Associações de Pais e Encarregados de Educação..........................................................................................................................88

Artigo 125.º............................................................................................................................................................................................................88Definição.................................................................................................................................................................................................................88Artigo126.º.............................................................................................................................................................................................................89Direitos...................................................................................................................................................................................................................89Artigo 127.º............................................................................................................................................................................................................89Deveres...................................................................................................................................................................................................................89Artigo 128.º............................................................................................................................................................................................................90Acesso às instalações do Agrupamento.................................................................................................................................................................90

SECÇÃO V........................................................................................................................................................................ 91Autarquia e outros elementos.........................................................................................................................................91

Artigo129.º.............................................................................................................................................................................................................91Princípios................................................................................................................................................................................................................91

SUBSECÇÃO I...................................................................................................................................................................91Direitos e Deveres...........................................................................................................................................................................91

Artigo130.º.............................................................................................................................................................................................................91

Direitos...................................................................................................................................................................................................................91Artigo131.º.............................................................................................................................................................................................................91Deveres...................................................................................................................................................................................................................91Artigo 132.º............................................................................................................................................................................................................92Direitos das Juntas de Freguesia............................................................................................................................................................................92

CAPÍTULO V.....................................................................................................................................................................93Organização e normas de funcionamento dos espaços escolares e serviços..................................................................93

SECÇÃO I......................................................................................................................................................................................... 93Serviços e espaços escolares...........................................................................................................................................93

Artigo133.º.............................................................................................................................................................................................................93Definição.................................................................................................................................................................................................................93Artigo134.º.............................................................................................................................................................................................................93Gestão dos espaços escolares................................................................................................................................................................................93Artigo 135.º............................................................................................................................................................................................................93Princípios orientadores...........................................................................................................................................................................................93Artigo 136.º............................................................................................................................................................................................................93Critérios de constituição.........................................................................................................................................................................................93Artigo137.º.............................................................................................................................................................................................................94Organização e funcionamento...............................................................................................................................................................................94SUBSECÇÃO I...........................................................................................................................................................................................................94

Serviços Administrativos.................................................................................................................................................................94Artigo 138.º............................................................................................................................................................................................................94

Funcionamento...............................................................................................................................................................................94SUBSECÇÃO II..................................................................................................................................................................................95Serviços de Acção Social Escolar.....................................................................................................................................................95

Artigo139.º.............................................................................................................................................................................................................95Definição e composição..........................................................................................................................................................................................95Artigo 140.º............................................................................................................................................................................................................95Competências.........................................................................................................................................................................................................95Artigo 141.º............................................................................................................................................................................................................96Subsídios de Estudo................................................................................................................................................................................................96Artigo 142.º............................................................................................................................................................................................................96Transportes.............................................................................................................................................................................................................96Artigo 143.º............................................................................................................................................................................................................96Seguro Escolar........................................................................................................................................................................................................96

SECÇÃO V........................................................................................................................................................................ 97Serviços de apoio à acção Educativa...............................................................................................................................97

SUBSECÇÃO I................................................................................................................................................................................... 97Bufete/Refeitório/Papelaria/Reprografia.......................................................................................................................................97

Artigo 144.º............................................................................................................................................................................................................97Refeitório/Bufete....................................................................................................................................................................................................97Artigo 145.º............................................................................................................................................................................................................98Papelaria.................................................................................................................................................................................................................98Artigo 146.º............................................................................................................................................................................................................98Reprografia.............................................................................................................................................................................................................98Artigo 147.º............................................................................................................................................................................................................99Cedência de instalações, serviços e equipamentos à comunidade.......................................................................................................................99Artigo 148.º............................................................................................................................................................................................................99Direcção de instalações, espaços e serviços..........................................................................................................................................................99

SECÇÃO II.......................................................................................................................................................................101Outros Serviços de Apoio à Comunidade Escolar..........................................................................................................101

SUBSECÇÃO I.................................................................................................................................................................................101Biblioteca Escolar/CRE..................................................................................................................................................................101

Artigo 149.º..........................................................................................................................................................................................................101Definição...............................................................................................................................................................................................................101Artigo 150.º..........................................................................................................................................................................................................101Missão...................................................................................................................................................................................................................101Artigo 151.º..........................................................................................................................................................................................................101Objectivos.............................................................................................................................................................................................................101Artigo 152.º..........................................................................................................................................................................................................102Equipa...................................................................................................................................................................................................................102Artigo 153.º..........................................................................................................................................................................................................102Professor Bibliotecário.........................................................................................................................................................................................102Artigo 154.º..........................................................................................................................................................................................................103Funcionários.........................................................................................................................................................................................................103Artigo 155.º..........................................................................................................................................................................................................103Recursos Documentais.........................................................................................................................................................................................103Artigo 156.º..........................................................................................................................................................................................................104

Tratamento Documental......................................................................................................................................................................................104Artigo 157.º..........................................................................................................................................................................................................104Orçamento............................................................................................................................................................................................................104Artigo 158.º..........................................................................................................................................................................................................104Parcerias: cooperação com o exterior..................................................................................................................................................................104

SUBSECÇÃO II................................................................................................................................................................................105Instalações Desportivas................................................................................................................................................................105

Artigo 159.º..........................................................................................................................................................................................................105Pavilhão Gimnodesportivo/Campo de Jogos.......................................................................................................................................................105

SUBSECÇÃO III...............................................................................................................................................................................106Actividades de Complemento Curricular......................................................................................................................................106

Artigo 160.º..........................................................................................................................................................................................................106Clubes Escolares e Projectos de Inovação Pedagógica........................................................................................................................................106

SUBSECÇÃO V...............................................................................................................................................................................107Apoio Pedagógico.........................................................................................................................................................................107

Artigo 161.º..........................................................................................................................................................................................................107Aulas de Recuperação..........................................................................................................................................................................................107

SECÇÃO IV..................................................................................................................................................................... 108Acesso e circulação nos recintos escolares do Agrupamento........................................................................................108

SUBSECÇÃO I.................................................................................................................................................................................108Portaria e Recepção......................................................................................................................................................................108

Artigo 162.º..........................................................................................................................................................................................................108Acesso e Circulação (Escola EB 2,3 de Sobreira)..................................................................................................................................................108Artigo 163.º..........................................................................................................................................................................................................109Acesso e Circulação (Escolas do 1.º ciclo e Jardins-de-Infância)..........................................................................................................................109Artigo 164.º..........................................................................................................................................................................................................109Recepção (Escola EB 2,3 de Sobreira)..................................................................................................................................................................109

SECÇÃO V...................................................................................................................................................................... 110Segurança......................................................................................................................................................................110

Artigo 165.º..........................................................................................................................................................................................................110Segurança das Instalações Escolares....................................................................................................................................................................110

CAPÍTULO VI..................................................................................................................................................................111Funcionamento Geral do Agrupamento........................................................................................................................111SECÇÃO I........................................................................................................................................................................111Regime de Organização e Funcionamento....................................................................................................................111

SUBSECÇÃO I.................................................................................................................................................................................111Rede Escolar/Oferta Educativa.....................................................................................................................................................111

Artigo 166.º..........................................................................................................................................................................................................111Princípio................................................................................................................................................................................................................111Artigo 167.º..........................................................................................................................................................................................................111Oferta educativa...................................................................................................................................................................................................111

SUBSECÇÃO II................................................................................................................................................................................111Organização das actividades lectivas e das escolas.......................................................................................................................111

Artigo 168.º..........................................................................................................................................................................................................111Horário da actividade lectiva e de funcionamento das escolas...........................................................................................................................111Artigo 169.º..........................................................................................................................................................................................................112Funcionamento das actividades...........................................................................................................................................................................112Artigo 170.º..........................................................................................................................................................................................................113Calendário escolar................................................................................................................................................................................................113

SUBSECÇÃO III...............................................................................................................................................................................113Matrículas e renovação de matrículas..........................................................................................................................................113

Artigo 171.º..........................................................................................................................................................................................................113Admissão de Alunos.............................................................................................................................................................................................113SUBSECÇÃO IV......................................................................................................................................................................................................114

Constituição de Turmas................................................................................................................................................................114Artigo 172.º..........................................................................................................................................................................................................114Constituição de turmas (Pré-Escolar)...................................................................................................................................................................114Artigo 173.º..........................................................................................................................................................................................................114Constituição de turmas (Ensino Básico)...............................................................................................................................................................114Artigo 174.º..........................................................................................................................................................................................................115Critérios de inscrição (Pré-Escolar).......................................................................................................................................................................115

SUBSECÇÃO V...............................................................................................................................................................................116Momentos de Recreio..................................................................................................................................................................116

Artigo 175.º..........................................................................................................................................................................................................116Funcionamento.....................................................................................................................................................................................................116

SUBSECÇÃO VI..............................................................................................................................................................................116Actividades de Enriquecimento Curricular (1.º Ciclo)...................................................................................................................116

Artigo 176.º..........................................................................................................................................................................................................116Definição...............................................................................................................................................................................................................116Artigo 177.º..........................................................................................................................................................................................................116Organização..........................................................................................................................................................................................................116Artigo 178.º..........................................................................................................................................................................................................116Funcionamento.....................................................................................................................................................................................................116Artigo 179º...........................................................................................................................................................................................................117

Avaliação...................................................................................................................................................................................... 117SUBSECÇÃO VII.............................................................................................................................................................................118Componente de apoio à família na Educação Pré-Escolar............................................................................................................118

Artigo 180.º..........................................................................................................................................................................................................118Definição...............................................................................................................................................................................................................118Artigo 181.º..........................................................................................................................................................................................................118Organização..........................................................................................................................................................................................................118Artigo 182.º..........................................................................................................................................................................................................118Funcionamento.....................................................................................................................................................................................................118

SECÇÃO II.......................................................................................................................................................................120Ocupação plena dos tempos escolares.........................................................................................................................120

SUBSECÇÃO I.................................................................................................................................................................................120Ocupação plena dos tempos escolares.........................................................................................................................................120

Artigo 183º...........................................................................................................................................................................................................120Actividades a desenvolver face à ausência pontual do Professor.......................................................................................................................120

Artigo 184º....................................................................................................................................................................120Actividades a desenvolver face à ausência pontual do Educador.......................................................................................................................120Artigo 185.º..........................................................................................................................................................................................................121Regulamentação das aulas / Actividades de Substituição...................................................................................................................................121

SUBSECÇÃO II................................................................................................................................................................................121Visitas de Estudo...........................................................................................................................................................................121

Artigo 186.º..........................................................................................................................................................................................................121Normas de Funcionamento..................................................................................................................................................................................121

SUBSECÇÃO III...............................................................................................................................................................................123Avaliação...................................................................................................................................................................................... 123Artigo 187 º................................................................................................................................................................................... 123

Finalidades............................................................................................................................................................................................................123Artigo 188.º..........................................................................................................................................................................................................123Avaliação dos alunos............................................................................................................................................................................................123Artigo 189.º..........................................................................................................................................................................................................123Participação dos alunos no processo de avaliação..............................................................................................................................................123Artigo 190.º..........................................................................................................................................................................................................123Participação dos encarregados de educação no processo de avaliação..............................................................................................................123Artigo 191.º..........................................................................................................................................................................................................124Avaliação no Pré-Escolar......................................................................................................................................................................................124Artigo 192.º..........................................................................................................................................................................................................124Fichas de Avaliação...............................................................................................................................................................................................124

SECÇÃO III......................................................................................................................................................................125Procedimentos Gerais...................................................................................................................................................125

Artigo 193.º..........................................................................................................................................................................................................125Gestão e formação de pessoal não docente........................................................................................................................................................125Artigo 194.º..........................................................................................................................................................................................................125Gestão dos apoios socioeducativos......................................................................................................................................................................125Artigo 195.º..........................................................................................................................................................................................................125Gestão de instalações e equipamentos...............................................................................................................................................................125Artigo 196.º..........................................................................................................................................................................................................126Gestão financeira..................................................................................................................................................................................................126

CAPÍTULO VII.................................................................................................................................................................127Disposições finais..................................................................................................................................................................................................127Artigo 197.º..........................................................................................................................................................................................................127Divulgação do Regulamento Interno....................................................................................................................................................................127Artigo 198.º..........................................................................................................................................................................................................127Alterações ao Regulamento Interno....................................................................................................................................................................127Artigo 199.º..........................................................................................................................................................................................................128Omissões...............................................................................................................................................................................................................128Artigo 200.º..........................................................................................................................................................................................................128Entrada em vigor..................................................................................................................................................................................................128

Introdução

O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Sobreira é um instrumento que serve como código de

conduta individual e organizacional e, ao mesmo tempo, servirá para operacionalizar os princípios da autonomia na

construção de uma escola mais solidária, mais cooperativa, mais exigente e responsável.

O Regulamento Interno visa concretizar plenamente a concepção de uma escola inserida na comunidade, uma

escola que deve ser o centro privilegiado de toda a acção educativa, uma escola que deve ser gerida num regime de

autonomia que respeite e desenvolva dinâmicas locais e integradoras, de modo a potenciar os recursos disponíveis e a

reforçar a articulação entre os vários níveis de educação e de ensino existentes no Agrupamento, designadamente,

entre a Educação Pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º ciclos. Pretende-se assim prosseguir uma estratégia orientada para a

melhoria da educação, respeitando a especificidade de cada escola e do Projecto Educativo.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º Objecto

O presente Regulamento Interno tem por objecto a definição do regime de funcionamento do Agrupamento de

Escolas de Sobreira, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços

de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa, ao abrigo da legislação

em vigor sobre a matéria. Vigorará a partir do ano lectivo 2010/11, inclusive, salvaguardada a possibilidade de se

proceder a eventuais revisões consideradas necessárias.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

O Agrupamento de Escolas de Sobreira, ao qual se aplica o presente Regulamento Interno, é uma unidade

organizacional com sede na Escola EB 2,3 de Sobreira, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, integrando

estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos três ciclos do ensino básico, a partir de um projecto educativo

comum.

O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Sobreira aplica-se a toda a Comunidade Educativa,

nomeadamente, alunos, professores, técnicos -administrativos, assistentes operacionais, pais, encarregados de

educação e demais intervenientes no processo educativo.

As presentes normas aplicam-se não só nos recintos dos espaços escolares, mas também no exterior dos mesmos,

sempre que os seus agentes se encontrem no desempenho de funções previstas neste Regulamento.

12

CAPÍTULO II

REGIME DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO AGRUPAMENTO

Artigo 3.º

Administração e Gestão

A Administração e Gestão do Agrupamento são asseguradas por órgãos próprios, que se orientam segundo os

princípios referidos no presente Capítulo II.

São órgãos de Direcção, Administração e Gestão do Agrupamento os seguintes:

1. Conselho Geral;

2. Director;

3. Conselho Pedagógico;

4. Conselho Administrativo.

13

SECÇÃO I

Órgãos

SUBSECÇÃO I

Conselho Geral

Artigo 4.º

Definição

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, o Conselho Geral é o órgão de direcção

estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a

participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de

Bases do Sistema Educativo.

Artigo 5.º

Composição

1. O Conselho Geral do Agrupamento é constituído por 21 elementos: 8 representantes do pessoal docente, 2

representantes do pessoal não docente, 6 representantes dos pais e encarregados de educação, 3 representantes

do Município de Paredes e 2 representantes da comunidade local.

2. A representação dos pais integrará, preferencialmente, um representante dos vários níveis de ensino/educação.

3. O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

Artigo 6.º

Competências

4. As competências do Conselho Geral são definidas pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75 /2008 de 22 de Abril. Nos

termos do artigo citado, compete ao Conselho Geral:

5. Eleger o respectivo Presidente, de entre os seus membros;

6. Eleger o Director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril;

7. Aprovar o Projecto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

8. Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;

9. Aprovar os planos anuais e plurianuais de actividades, verificando da sua conformidade com o PE;

10. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano Anual de Actividades;

11. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

12. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Orçamento;

14

13. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das actividades no domínio da acção

social escolar;

14. Aprovar o relatório de contas de gerência;

15. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna do Agrupamento;

16. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

17. Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;

18. Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

19. Definir os critérios para a participação do Agrupamento em actividades pedagógicas, científicas, culturais e

desportivas.

5. O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de

funções.

6. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as

informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do

Agrupamento e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo e ao

cumprimento do Plano Anual de Actividades.

7. O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências

de acompanhamento da actividade do Agrupamento entre as reuniões ordinárias.

8. A comissão permanente, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação, é constituída

por 7 elementos, onde se inclui o Presidente, com a seguinte distribuição: 2 representantes do pessoal docente, 2

representantes de Pais e Encarregados de Educação, 1 representante do pessoal não docente, 1 representante do

Município e 1 representante da comunidade.

9. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ainda ao Conselho Geral:

a) Elaborar ou rever o seu regimento interno;

b) Acompanhar a realização do processo eleitoral dos representantes do pessoal docente e não docente para o

Conselho Geral;

c) Para efeitos do disposto no ponto anterior, o Conselho Geral designa uma comissão de três dos seus membros

(onde se inclui o Presidente) encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à

constituição das listas, bem como ao apuramento final dos resultados da eleição.

d) As deliberações da comissão nas matérias referidas no número anterior são publicitadas, em edital a afixar na

escola sede do Agrupamento no prazo máximo de 48 horas.

Artigo 7.º

Regime de Funcionamento

1. O regime de funcionamento do Conselho Geral encontra-se previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22

de Abril.

15

2. O Conselho Geral reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que seja

convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em

efectividade de funções, ou por solicitação do Director.

3. As reuniões do Conselho Geral poderão ter lugar em qualquer dia útil, preferencialmente, após as 18.30 horas.

4. Nos termos da legislação em vigor, o Conselho Geral elabora o seu próprio Regimento, nos primeiros trinta dias

do seu mandato, definindo as respectivas regras de organização e funcionamento.

Artigo 8.º

Eleições

1. Designação de Representantes:

a) Os representantes dos docentes e do pessoal não docente são eleitos por distintos corpos eleitorais,

constituídos, respectivamente, pelo pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções.

b) O processo eleitoral para o Conselho Geral realiza-se por sufrágio directo, secreto e presencial.

c) O Presidente do Conselho Geral, nos 90 dias anteriores ao termo do respectivo mandato, convoca as

assembleias eleitorais para a designação dos representantes do pessoal docente e do pessoal não docente

naquele órgão de Administração e Gestão.

d) As convocatórias mencionam as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de

candidatos, hora e local ou locais de escrutínio e são afixadas nos lugares habituais.

e) A equipa de três elementos que constituirá a mesa eleitoral terá ainda dois suplentes que substituirão os

efectivos em caso de impedimento destes.

f) As urnas mantêm-se abertas, no mínimo, durante oito horas, podendo encerrar mais cedo, caso tenham votado

todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.

g) A abertura das urnas é efectuada perante a respectiva assembleia eleitoral, lavrando-se acta, a qual será

assinada pelos componentes da mesa e pelos restantes membros da assembleia que o desejarem.

h) O Presidente do Conselho Geral, nos noventa dias anteriores ao termo do respectivo mandato, solicita às

Associações de Pais e Encarregados de Educação e ao Município a indicação dos respectivos representantes no

Conselho Geral.

i) Os representantes das Associações de Pais serão calculados de forma proporcional ao número de alunos

inscritos nos respectivos ciclos, garantindo a representatividade de todos os ciclos.

j) Os representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico são

cooptados pelos restantes membros do Conselho Geral, de acordo com a relevância de tais actividades no

Projecto Educativo do Agrupamento.

10. Eleição dos Representantes dos Docentes:

a) Os representantes dos docentes candidatam-se à eleição, constituídos em listas.

b) As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, bem como dos candidatos a membros

suplentes, em número igual ao dos respectivos representantes no Conselho Geral.

16

c) As listas do pessoal docente deverão representar os docentes de todos os ciclos de educação e ensino, tendo

pelo menos um destes a categoria de Professor Titular.

d) A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média

mais alta de Hondt.

e) As listas dos docentes deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos, que manifestam desta forma a sua

concordância.

f) As listas serão entregues, até cinco dias úteis antes do dia da assembleia eleitoral, ao Director ou a quem

representar a sua função, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na

convocatória daquela Assembleia.

g) Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição.

h) Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta, que será assinada pelos membros da

mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes.

i) A publicitação dos documentos emanados da Comissão de Acompanhamento do processo eleitoral será afixada

nos locais habituais, no prazo máximo de 48 horas.

j) As faltas às convocatórias para a eleição da mesa da Assembleia Eleitoral correspondem a 2 (dois) tempos

lectivos.

11. Eleição dos Representantes do Pessoal Não Docente:

a) Os representantes do Pessoal Não Docente candidatam-se à eleição, constituídos em listas.

b) As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos, bem como dos candidatos a membros

suplentes, em número igual ao dos respectivos representantes no Conselho Geral.

c) As listas do pessoal não docente deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos, que manifestarão desta

forma a sua concordância.

d) As listas serão entregues, até cinco dias antes do dia da assembleia eleitoral, ao Director ou a quem representar

a sua função, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela

assembleia.

e) Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição.

f) A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média

mais alta de Hondt.

g) Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta, a qual será assinada pelos membros

da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes.

h) A publicitação dos documentos emanados da Comissão de Acompanhamento do processo eleitoral será afixada

nos locais habituais, no prazo máximo de 48 horas.

i) As faltas às convocatórias para a eleição da mesa da assembleia eleitoral devem ser registadas pelo respectivo

Coordenador de Pessoal.

17

Artigo 9.º

Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, com excepção do mandato dos

representantes dos pais e encarregados de educação que tem a duração de dois anos escolares.

2. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que

determinou a respectiva eleição ou designação.

3. O exercício do cargo de Presidente do Conselho Geral tem a duração de quatro anos.

4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não

eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato.

5. Os representantes eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam os seus mandatos na

data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.

18

SUBSECÇÃO II

Director

Artigo 10.º

Definição

O Director é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa,

financeira e patrimonial.

Artigo 11.º

Subdirector e adjuntos do Director

1. O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por adjuntos (de um a três).

2. O número de adjuntos é fixado em função da dimensão do Agrupamento e da complexidade e diversidade da sua

oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e da tipologia dos cursos que lecciona.

3. Os critérios de fixação do número de adjuntos são fixados pelo despacho n.º 9745/2009, de 8 de Abril, do

Gabinete do Secretário de Estado da Educação.

Artigo 12.º

Competências

1. É competência do Director:

a) Submeter à aprovação do Conselho Geral o Projecto Educativo elaborado pelo Conselho Pedagógico.

4. Ouvido o Conselho Pedagógico compete também ao Director:

a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:

b) As alterações ao Regulamento Interno;

c) Os planos anual e plurianual de actividades;

d) O relatório anual de actividades;

e) As propostas de celebração de contratos de autonomia.

f) Aprovar o Plano de Formação e de actualização do Pessoal Docente e Não Docente, ouvido, no último caso, o

Município.

5. O Director apresentará os documentos referidos no número anterior ao Conselho Geral, acompanhados dos

pareceres quer do Conselho Pedagógico quer do Município, no que concerne ao plano de formação do pessoal

não docente.

6. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, no plano da gestão pedagógica, cultural,

administrativa, financeira e patrimonial, compete ainda ao Director:

19

a) Definir o regime de funcionamento dos estabelecimentos que integram o Agrupamento;

b) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

d) Distribuir o serviço docente e não docente;

e) Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;

f) Designar os coordenadores dos departamentos curriculares, os directores de turma e os restantes

representantes e coordenadores das diferentes estruturas pedagógicas do Agrupamento;

g) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as

orientações definidas pelo Conselho Geral;

h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de

formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;

j) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

k) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;

l) Homologar os programas educativos individuais de alunos abrangidos por medidas educativas ao abrigo do

Decreto-Lei nº 3 de 2008;

m) Orientar e assegurar o desenvolvimento de currículos específicos individuais a aplicar a alunos com

necessidades educativas especiais de carácter permanente;

n) Estabelecer parcerias com instituições de solidariedade social, centros de recursos especializados, ou outras

com o fim de optimizar a capacidade de respostas sócio -educativas aos alunos com necessidades educativas

especiais.

7. Compete ainda ao Director:

a) Representar o Agrupamento;

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao Pessoal Docente e Não Docente, de acordo com a legislação vigente;

c) Exercer o poder disciplinar nos termos da lei;

d) Garantir a disciplina em todo o recinto escolar;

e) Intervir, nos termos da lei, no processo de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente;

f) Proceder à Avaliação de Desempenho do Pessoal Não Docente, em coordenação com o Município, de acordo

com a legislação vigente.

8. O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pelo Município

de Paredes.

9. O Director pode delegar e subdelegar no subdirector e nos adjuntos as competências referidas nos números

anteriores.

10. Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo subdirector.

20

Artigo 13.º

Recrutamento do Director

1. O Director é eleito pelo Conselho Geral.

2. Para recrutamento do Director, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio às eleições, estabelecendo as

regras a aplicar, nos termos do artigo seguinte.

3. Podem ser opositores ao procedimento concursal docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino

público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e

cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de tempo de serviço e qualificação para o exercício

de funções de administração e gestão escolar.

4. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que

preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito (nos termos das alíneas b) e c) do n.º1 do artigo 56.º

do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e

Secundário);

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de Director

ou de Adjunto do Director; Presidente ou Vice-presidente do Conselho Executivo; Director Executivo ou Adjunto

do Director Executivo ou membro do Conselho Directivo;

c) Possuam experiência, de pelo menos três anos, como Director ou Director Pedagógico de estabelecimento do

ensino particular e cooperativo.

5. O Subdirector e os Adjuntos são nomeados pelo Director de entre os docentes dos quadros de nomeação

definitiva que contem, pelo menos, cinco anos de tempo de serviço e que se encontrem em exercício de funções

no Agrupamento.

Artigo 14.º

Procedimento concursal

1. O procedimento concursal é aberto por aviso, publicitado do seguinte modo:

a) Em local apropriado das instalações do Agrupamento;

b) Na página electrónica do Agrupamento e na da Direcção Regional de Educação do Norte;

c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão

nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se

encontra publicado.

2. Do aviso de abertura devem constar, obrigatoriamente:

a) O Agrupamento de escolas para o qual é aberto o procedimento concursal;

b) Os requisitos de admissão ao procedimento concursal, fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e

na Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho;

21

c) A entidade a quem deve ser apresentado o pedido de admissão ao procedimento, com indicação do

respectivo prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a anexar e demais elementos necessários à

formalização da candidatura;

d) Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura.

3. O prazo de candidatura decorre durante quinze dias úteis a contar da data de publicação.

4. O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado por requerimento e é acompanhado, para além de

outros documentos exigidos no aviso de abertura, pelo curriculum vitae do candidato e por um projecto de

intervenção no Agrupamento, no qual sejam identificados os problemas, definidos os objectivos e as estratégias,

bem como a programação das actividades propostas para o mandato.

5. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com excepção daquelas que se

encontrem arquivadas no respectivo processo individual do candidato, caso este se encontre no Agrupamento.

6. Com o objectivo de proceder à apreciação das candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua comissão

permanente, ou uma comissão especialmente designada para o efeito, de elaborar um relatório de avaliação.

7. Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede ao exame dos

requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, sem prejuízo da

aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

8. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a comissão referida no número 6, para além de outros elementos

fixados no aviso de abertura, considera obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação do seu mérito e

da sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

9. Para apreciação dos elementos constantes no número 8, a referida comissão dispõe de oito dias úteis, a contar

da data limite de entrega das candidaturas.

10. Após a apreciação dos elementos referidos no número 8, a comissão dispõe de cinco dias úteis para elaborar um

relatório de avaliação dos candidatos, que é apresentado ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a

cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

11. Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no

relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

12. A comissão pode considerar, com base no relatório de avaliação, que nenhum dos candidatos reúne condições

para ser eleito, aplicando-se o disposto no art.º66 do Dec.-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril.

13. Apreciação das candidaturas pelo Conselho Geral:

a) Após receber o relatório de avaliação, o Conselho Geral procede à sua discussão e apreciação, no prazo

máximo de cinco dias úteis, podendo, na sequência dessa apreciação, e antes de proceder à eleição, decidir

proceder à audição dos candidatos;

b) A audição dos candidatos realiza-se por deliberação do Conselho Geral, tomada por maioria dos presentes,

ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções;

22

c) A audição dos candidatos, a realizar-se, será sempre presencial;

d) A notificação da realização da audição dos candidatos e a respectiva convocatória são feitas com a

antecedência de, pelo menos, oito dias úteis;

e) Na audição dos candidatos, podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição;

f) A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo para o seu adiamento, podendo o

Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse

do candidato na eleição;

g) Da audição é lavrada acta contendo a súmula das questões abordadas;

h) As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento de Escolas de

Sobreira, no prazo máximo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo

igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, considerando-se estas as

únicas formas de notificação dos candidatos.

Artigo 15.º

Eleição do Director

1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral procede à

eleição do Director, no prazo máximo de três dias úteis, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria

absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções.

2. No caso de nenhum candidato ser eleito (ter obtido a maioria absoluta dos votos), nos termos do número

anterior, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de 5 dias úteis, para proceder a novo escrutínio,

ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito

aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido

para que o Conselho Geral possa deliberar.

3. O resultado da eleição do Director é homologado pelo Director Regional de Educação do Norte, no prazo de 10

dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo

tacitamente homologado.

Artigo 16.º

Posse do director

1. O Director toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados

eleitorais pelo Director Regional do Norte.

2. O Director designa o Subdirector e os seus Adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse.

3. O Subdirector e os Adjuntos do Director tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo Director.

23

Artigo 17.º

Mandato

1. O mandato do Director tem a duração de 4 anos.

2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Director, o Conselho Geral delibera sobre a recondução do Director

ou a abertura do procedimento concursal, tendo em vista a realização de nova eleição.

3. A decisão de recondução do Director é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em

efectividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo.

4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente

subsequente ao termo do quarto mandato.

5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Director de acordo com o disposto nos números

anteriores, abre-se o procedimento concursal, tendo em vista a eleição do Director, nos termos dos artigos 13.º,

14.º e 15.º deste regulamento.

6. O mandato do Director pode cessar:

a) A requerimento do interessado, dirigido ao Director Regional do Norte, com a antecedência de 45 dias,

fundamentado em motivos devidamente justificados;

b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria de dois terços dos

membros em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respectiva gestão, fundada

em factos comprovados e em informações devidamente fundamentadas, apresentadas por qualquer

membro do Conselho Geral;

c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da

comissão de serviço, nos termos da lei.

7. A cessação do mandato do Director determina a abertura de um novo procedimento concursal.

8. Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato do Director.

9. O Subdirector e os Adjuntos podem ser exonerados em qualquer momento, por decisão fundamentada do

Director.

Artigo 18.º

Assessoria da Direcção

1. Para apoio à actividade do Director e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de

assessorias técnico - pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no

Agrupamento.

2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos por

despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação, em função da população escolar e do tipo

e regime de funcionamento do Agrupamento.

24

3. Os docentes a desempenhar funções de assessoria usufruem de redução da componente lectiva, de acordo com

a legislação em vigor.

25

SUBSECÇÃO III

Conselho Pedagógico

Artigo 19.º

Definição

Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, o Conselho Pedagógico é o órgão que assegura

a coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento de Escolas, nomeadamente nos

domínios pedagógicos ou didácticos, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do

pessoal docente e não docente. Toda a actividade do Conselho Pedagógico deve desenvolver-se no respeito pelos

princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 20.º

Composição

1. O Conselho Pedagógico é constituído, por 15 membros:

a) Director;

b) 6 Coordenadores dos Departamentos Curriculares:

(I) Pré-escolar;

(II) 1.º Ciclo;

(III) Línguas;

(IV) Ciências Sociais e Humanas;

(V) Ciências Exactas, da Natureza e das Tecnologias de Informação e Comunicação;

(VI) Expressões.

c) 3 Coordenadores de Ciclo (1.º, 2.º e 3.º ciclos);

d) 1 Coordenador de Projectos/PAA;

e) 1 Representante dos Serviços Especializados de Apoio Educativo;

f) 1 Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação;

g) 1 Coordenador da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos;

h) 1 Coordenador dos Cursos CEF/EFA;

2. O Director é, por inerência, Presidente do Conselho Pedagógico.

3. Caso não exista Associação de Pais e Encarregados de Educação eleita, realizar-se-á uma Assembleia Geral de

Encarregados de Educação que procederá à eleição dos seus representantes.

4. No âmbito do Conselho Pedagógico podem existir comissões para acompanhamento das diversas actividades da

Escola.

26

5. Compete ao Conselho Pedagógico, reunido em plenário, decidir anualmente o número de comissões a criar neste

órgão, baseando-se em propostas de qualquer um dos seus elementos.

6. A nomeação dos elementos das comissões tem a duração de um ano escolar.

Artigo 21.º

Competências do Conselho Pedagógico

1. Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Elaborar a proposta de Projecto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Director ao Conselho Geral;

b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos planos anual e plurianual de

actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

d) Apresentar propostas e elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente,

em articulação com o Centro de Formação de Associação de Escolas a que pertence, e acompanhar a

respectiva execução;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do

acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local,

bem como as respectivas estruturas programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos

educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;

i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no seio do Agrupamento

e/ou em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação

e a investigação;

j) Promover e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;

k) Analisar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelas diferentes estruturas pedagógicas e de

orientação educativa do Agrupamento, destinadas a melhorar a qualidade do ensino/aprendizagem;

l) Definir os critérios da avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos Departamentos

Curriculares;

m) Dar o parecer vinculativo no caso de alunos propostos para uma segunda retenção no ensino básico,

mediante análise das propostas de implementação de medidas sugeridas pela avaliação formativa e da

informação constante nos dossiers individuais dos alunos em causa;

n) Tomar a decisão final, nos termos da legislação em vigor, relativa à revisão dos resultados da avaliação de

alunos no final do 3.º Período;

o) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

p) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;

q) Intervir, nos termos da Lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;

r) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;

27

s) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na Lei ou no regulamento interno.

t) Compete ao Conselho Pedagógico aprovar ou rever o seu regime de funcionamento nos trinta dias

subsequentes ao início do ano lectivo.

Artigo 22.º

Regime de Funcionamento do Conselho Pedagógico

1. As reuniões ordinárias do Conselho Pedagógico têm lugar uma vez por mês, e são convocadas com antecedência

de uma semana ou, no mínimo 48 horas, através de convocatória, com a respectiva ordem de trabalhos, afixada

na sala de professores e por correio electrónico para todos os membros.

2. O Conselho Pedagógico reúne extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por

sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um

pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.

3. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos relacionados com a avaliação global de alunos e provas de exame

apenas participam os membros docentes.

4. A representação dos pais e encarregados de educação e do pessoal não docente no Conselho Pedagógico faz-se

no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas no artigo 21.º

nas alíneas a), b), e), f), j) e o).

5. A comissão especializada referida no número anterior é constituída por:

a) Presidente do Conselho Pedagógico;

b) Coordenador da Educação Pré-escolar;

c) Coordenador do 1.º ciclo;

d) Coordenadores dos Directores de Turma (2.º e 3.º ciclos);

e) Representante das Associações de Pais e Encarregados de Educação.

Artigo 23.º

Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de 4 anos escolares.

2. Os membros do Conselho Pedagógico que forem designados, entrarão em funções imediatamente após essa

designação.

3. A cessação de funções de qualquer membro docente do Conselho Pedagógico, ocorre a pedido do interessado ou

de, pelo menos, dois terços dos membros docentes do órgão de apoio a que pertence, e carece de parecer do

Conselho Pedagógico baseado na fundamentação do(s) interessado(s).

28

Artigo 24.º

Incompatibilidade

Os representantes do pessoal docente, não docente e dos pais e encarregados de educação no Conselho Geral

não podem ser membros do Conselho Pedagógico.

29

SUBSECÇÃO IV

Conselho Administrativo

Artigo 25.º

Definição

O Conselho Administrativo é o Órgão de Administração e Gestão do Agrupamento com competência deliberativa

em matéria administrativo-financeira.

Artigo 26.º

Composição

O Conselho Administrativo é constituído pelo:

a) Director, que o preside;

b) Subdirector ou um dos adjuntos do Director, por ele designado para o efeito;

c) Chefe dos Serviços de Administração Escolar ou quem o substitua.

Artigo 27.º

Competências

As competências do Conselho Administrativo estão consagradas no artigo 38.º do regime do Decreto-Lei 75/2008

de 22 de Abril. Nos termos do citado artigo, compete ao Conselho Administrativo:

a) Aprovar o projecto de orçamento anual do Agrupamento, em conformidade com as linhas orientadoras

definidas pelo Conselho Geral;

b) Elaborar o relatório de contas de gerência;

c) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a

legalidade da gestão financeira do Agrupamento;

d) Zelar pela actualização do cadastro patrimonial do Agrupamento;

e) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

Artigo 28.º

Regime de Funcionamento

O regime de funcionamento do Conselho Administrativo encontra-se previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei

75/2008 de 22 de Abril:

a) O Conselho Administrativo realiza reuniões ordinárias uma vez por mês; b) O Conselho Administrativo pode realizar reuniões extraordinárias, por convocatória do respectivo

Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um dos membros daquele órgão;

30

c) O mandato do Conselho Administrativo terá a duração de quatro anos; d) Nas faltas ou impedimento do Director, este será substituído pelo Subdirector ou por um dos

adjuntos que tenha sido designado para o efeito.

31

SECÇÃO II

Coordenação de Escola ou de Estabelecimento de Educação Pré-escolar

Artigo 29.º

Coordenador/Representante de Estabelecimento

Em cada estabelecimento de educação e ensino integrado no Agrupamento de Escolas de Sobreira, com três ou

mais docentes em exercício efectivo de funções, é designado um coordenador. Quando o número de docentes é

inferior, é designado um representante.

Artigo 30.º

Designação

O coordenador/ representante é designado pelo Director, de entre os professores em exercício efectivo de

funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar e, sempre que possível, de entre professores, de

acordo com o artigo 40.º do DL nº 75/2008.

Artigo 31.º

Competências

1. Compete ao Coordenador/Representante:

a) Coordenar as actividades educativas do estabelecimento, em articulação com o Director;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Director e exercer as competências que por este lhe forem delegadas;

c) Veicular as informações relativas a pessoal docente, não docente e alunos;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, da comunidade local e do

Município nas actividades educativas.

e) Cooperar no processo de avaliação de desempenho dos professores das actividades de enriquecimento

curricular no 1.º CEB.

Artigo 32.º Mandato

1. A duração do mandato do coordenador/ representante de estabelecimento é de quatro anos escolares e cessa

com o mandato do Director.

2. O coordenador/representante de estabelecimento poderá ser exonerado em qualquer momento, por despacho

fundamentado do Director.

32

CAPÍTULO III

Organização Pedagógica

SECÇÃO I

Estruturas de Organização Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo

Artigo 33.º

Estruturas de coordenação e supervisão pedagógica

Com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo, colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Director,

no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover o

trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente, as seguintes estruturas:

a) Departamentos Curriculares;

b) Conselhos de Turma;

c) Coordenação de Ciclo;

d) Comissão de Acompanhamento e Avaliação Interna;

e) Coordenação dos Cursos CEF e EFA;

f) Serviços Especializados de Apoio Educativo:

(I) Serviços de Psicologia e Orientação;

(II) Núcleo de Educação Especial e Apoio Educativo;

(III) Programa de Tutorias.

SUBSECÇÃO I

Departamentos Curriculares

Artigo 34.º

Composição

Os departamentos curriculares são parte integrante das estruturas de orientação educativa, que colaboram com

o Conselho Pedagógico e com o Director, no sentido de acompanharem eficazmente o percurso escolar dos alunos, na

perspectiva da promoção da qualidade educativa.

Os departamentos curriculares reunirão de acordo com a seguinte estrutura:

33

Departamentos Grupos de Recrutamento

Educação Pré-Escolar 100 - Educadores do Pré-Escolar

1º Ciclo do Ensino Básico 110 - Ciclo do Ensino Básico

Línguas

210 – Português e Francês220 – Português e Inglês300 – Português320 - Francês330 - Inglês

Ciências Sociais e Humanas

200 – Português e História Geografia de Portugal290 – Educação moral Religiosa católica530 – Educação Tecnológica (Secretariado)400 – História420 – Geografia430 – Economia e Contabilidade

Ciências Exactas, da Natureza e das Tecnologias de Informação e Comunicação

230 – Matemática e Ciências da Natureza500 – Matemática510 – Física e química520 – Biologia e Geologia530 – Educação Tecnológica550 - Informática

Expressões

240 – Educação Visual e Tecnológica250 – Educação Musical260 – Educação Física600 – Artes Visuais620 – Educação Física910 – Educação Especial

Artigo 35.º

Recrutamento

Coordenadores dos departamentos curriculares: a) Os departamentos curriculares são coordenados por professores designados pelo Director;

b) O mandato dos coordenadores dos departamentos curriculares tem a duração de 4 anos e cessa com o

mandato do Director;

c) Os coordenadores dos departamentos curriculares podem ser exonerados em qualquer momento, por

despacho fundamentado do Director ou a pedido do interessado;

d) Os coordenadores do departamento curricular têm direito a horas de redução para o exercício das suas

funções, de acordo com a legislação em vigor;

e) Os coordenadores marcam no seu horário a totalidade das horas de redução, comunicando aos elementos do

seu departamento o respectivo horário;

34

f) Em caso de ausência prolongada do coordenador de departamento (superior a trinta dias), o Director

designará um novo coordenador, de entre os membros do departamento;

g) O coordenador do departamento é cumulativamente representante de grupo disciplinar a que pertence.

Artigo 36.º

Competências do Departamento

São competências do departamento:

a) Proceder à articulação curricular entre os diferentes ciclos e áreas disciplinares;

b) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação, no domínio da avaliação das

aprendizagens;

c) Definir as linhas orientadoras para a elaboração dos objectivos essenciais;

d) Colaborar na elaboração de propostas, com vista à execução do Projecto Educativo e do Plano Anual de

Actividades;

e) Analisar e sugerir propostas de alteração/revisão ao Regulamento Interno do agrupamento;

f) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do plano de formação dos professores do

departamento;

g) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;

h) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica;

i) Promover a interdisciplinaridade;

j) Coordenar todas as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento;

k) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto;

l) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas

destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

m) Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional, de acordo com os recursos da Escola ou

através da colaboração com outras escolas e entidades;

n) Colaborar com o Conselho Pedagógico na concepção de programas e na apreciação de projectos;

o) Elaborar e avaliar o plano de actividades do departamento, tendo em vista a concretização do Projecto

Educativo do agrupamento;

p) Planificar e adequar à realidade do agrupamento a aplicação dos planos de estudo estabelecidos a nível

nacional;

q) Assegurar, de forma articulada com as outras estruturas de orientação educativa do agrupamento, a adopção

de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo, quer das

componentes de âmbito local do currículo;

r) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;

s) Elaborar o respectivo Regimento Interno nos primeiros trinta dias do mandato da estrutura, onde constem as

respectivas regras de organização e funcionamento.

35

Artigo 37.º

Competências do Coordenador do Departamento

São competências do coordenador do departamento:

a) Assegurar as reuniões de departamento e respectiva presidência;

b) Representar os professores do departamento no Conselho Pedagógico, actuando como transmissor entre

este órgão e os docentes do seu departamento;

c) Veicular, para o Conselho Pedagógico, as propostas do seu departamento;

d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respectivo departamento;

e) Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projecto

Educativo do agrupamento e do respectivo Plano Anual de Actividades;

f) Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento;

g) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do agrupamento, com vista ao desenvolvimento de

estratégias de diferenciação pedagógica;

h) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de

medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

i) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do agrupamento;

j) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade

das práticas educativas;

k) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação

dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta do agrupamento;

l) Coordenar a prática científico - pedagógica dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de

ensino, consoante os casos;

m) Acompanhar e orientar a actividade profissional dos professores da disciplina, área disciplinar ou nível de

ensino, especialmente no período probatório;

n) Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes das disciplinas, área disciplinares ou nível de

ensino, sem prejuízo de delegação de competências, nos termos da legislação em vigor;

o) Participar no júri da prova pública de admissão ao concurso de acesso na carreira;

p) Elaborar o relatório crítico a apresentar, no final de cada ano lectivo, ao Director.

q) Cooperar no processo de avaliação de desempenho dos professores das actividades de enriquecimento

curricular no 1º CEB.

36

Artigo 38.º

Regime de Funcionamento

1. Os departamentos curriculares reúnem ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que

seja convocado pelo respectivo coordenador, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros

em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral, do Director ou do Conselho

Pedagógico o justifique.

2. Atendendo à especificidade da educação do pré-escolar e pelo facto de não haver grupo disciplinar nem conselho

de ano, as reuniões do Departamento do pré-escolar e realizar-se-ão uma vez por mês.

37

SUBSECÇÃO II

Representantes do Grupo Disciplinar

Artigo 39.º

Competências

Ao representante de disciplina compete:

a) Presidir às reuniões de grupo;

b) Assegurar o bom funcionamento do grupo;

c) Assegurar a orientação e a coordenação pedagógica da actividade dos docentes do grupo disciplinar;

d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes do grupo disciplinar;

e) Coordenar a planificação das actividades pedagógicas do grupo disciplinar;

f) Assegurar a participação do grupo na análise crítica da orientação pedagógica;

g) Elaborar um relatório anual de actividades do grupo disciplinar, o qual será transmitido e entregue ao

coordenador de departamento curricular, no prazo de quinze dias após o encerramento das actividades

lectivas;

h) Constituir e organizar o dossiê do grupo.

Artigo 40.º

Regime de Funcionamento

1. Para coadjuvar os Coordenadores dos Departamentos Curriculares, são designados pelo Director, representantes

do grupo disciplinar, por um período de quatro anos, de entre os professores que fazem parte do Grupo

Disciplinar. Essa designação é feita de acordo com o seguinte critério:

a) Existência de dois ou mais ou mais docentes no respectivo grupo disciplinar;

b) Os representantes de disciplina dispõem de 45 minutos da componente não lectiva de Trabalho de

Estabelecimento para o exercício das suas funções;

2. O mandato dos representantes de cada uma das estruturas acima mencionadas pode cessar, a todo o tempo, por

decisão fundamentada do Director ou a pedido do interessado no final do ano lectivo.

3. O Conselho de grupo disciplinar reúne duas vezes por período e extraordinariamente sempre que convocado

pelo respectivo representante, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade

de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral, do Director ou do Conselho Pedagógico o

justifique.

4. O Conselho de grupo disciplinar funciona em plenário, sem prejuízo do disposto no seu regimento.

38

SECÇÃO II

Estruturas de Organização das Actividades da Turma

Artigo 41º

Conselhos de Turma

Em cada estabelecimento, a organização, o acompanhamento e a avaliação a desenvolver com as crianças ou

com os alunos pressupõe a elaboração de um projecto curricular de turma, o qual deve integrar estratégias de

diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da sala de actividades ou da turma, destinadas a

promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação Escola / Família, sendo da responsabilidade:

a) Dos respectivos educadores de infância, na educação pré-escolar;

b) Dos professores titulares das turmas, no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

c) Do Conselho de turma, no 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.

SUBSECÇÃO I

Coordenação de Grupo na Educação Pré-Escolar

Artigo 42º

Competências

Compete ao Educador Titular de Grupo da Educação Pré-escolar:

a) Planificar as actividades, de acordo com as orientações curriculares para a educação pré -escolar, tendo em

conta o nível de desenvolvimento das crianças;

b) Promover as melhores condições de aprendizagem em articulação com a família;

c) Zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de animação sócio-

educativa (componente de apoio à família);

d) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança, com base em experiências de vida democrática,

numa perspectiva de educação para a cidadania;

e) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas,

favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;

f) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;

g) Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais,

incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;

h) Desenvolver a Expressão e a Comunicação, através da utilização de linguagens múltiplas como meios de

relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

i) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

j) Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança;

39

k) Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e

encaminhamento da criança;

l) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração

com a comunidade;

m) Divulgar o regulamento interno junto dos encarregados de educação, no início do ano lectivo, e fazer

subscrever uma declaração anual de aceitação do mesmo;

n) Promover a articulação com o 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente, na partilha de informações no

início de cada ano lectivo e na realização de visitas e/ou actividades conjuntas, de modo a alcançar uma

adequada transição entre os dois níveis de ensino.

SUBSECÇÃO II

Coordenação de turma no 1.º ciclo do ensino básico

Artigo 43.º

Competências

Compete ao Professor Titular de Turma do 1.º Ciclo:

a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a considerar no processo de

ensino/aprendizagem;

b) Assegurar a adopção de estratégias coordenadas, relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de

condições para a realização de actividades interdisciplinares;

c) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;

d) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a

articulação com os respectivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua superação;

e) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades,

níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

f) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

g) Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto;

h) Elaborar, implementar e avaliar o projecto curricular de turma;

i) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e educativa, mantendo

os alunos e encarregados de educação informados da sua existência;

j) Elaborar e preservar o processo individual do aluno, facultando apenas a sua consulta aos respectivos pais e

encarregados de educação e ao aluno;

k) Proceder à implementação, desenvolvimento e avaliação das actividades curriculares não disciplinares;

l) Dar parecer, quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre todas as questões de natureza pedagógica e

disciplinar que à turma digam respeito;

40

m) Acompanhar a progressão das actividades inerentes à concretização dos projectos;

n) Proceder à avaliação dos projectos;

o) Estabelecer medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar aos alunos;

p) Divulgar o regulamento interno junto dos alunos e encarregados de educação, no início do ano lectivo, e

fazer subscrever uma declaração anual de aceitação do mesmo;

q) Analisar situações de insucesso e/ou indisciplina ocorridas com alunos da turma, e colaborar no

estabelecimento de medidas de apoio que considerar ajustadas;

r) Preparar e entregar aos pais e encarregados de educação a informação adequada, relativa ao processo de

aprendizagem e avaliação dos alunos;

s) Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade;

t) Zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de enriquecimento

curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico;

u) Promover a articulação com o pré-escolar, nomeadamente, na recolha de informações no início de cada ano

lectivo e na realização de visitas e/ou actividades conjuntas, de modo a alcançar uma adequada transição

entre os dois níveis de ensino.

v) Promover a articulação com o 2.º ciclo do ensino básico, nomeadamente, na partilha de informações no

início e no fim de cada ano lectivo, de modo a alcançar uma adequada transição entre os dois níveis de

ensino.

SUBSECÇÃO III

Coordenação de turma nos 2º/3º ciclos do ensino básico

Artigo 44.º

Composição

1. O Conselho de Turma é composto por:

a) Todos os docentes da turma;

b) Um representante dos Encarregados de Educação da Turma;

c) Dois representantes dos alunos, no caso do 2º e 3º ciclo (Delegado e Subdelegado da Turma).

2. Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, o Director designa um Director de Turma de entre os

professores da mesma, sempre que possível pertencente ao quadro do Agrupamento.

3. Podem também ser convocados ao Conselho de Turma pelo respectivo Director de Turma elementos dos Serviços

de Psicologia e Orientação ou outros técnicos.

4. Sempre que a turma integre alunos com Necessidades Educativas Especiais, o Conselho de Turma deverá ter um

docente de Educação Especial. Quando necessário, podem ser convidados outros técnicos do Núcleo de Apoio

Educativo.

41

Artigo 45.º

Competências

Compete ao Conselho de Turma:

a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de

ensino e aprendizagem;

b) Analisar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os

serviços de apoio existentes no Agrupamento nos domínios psicológico e socioeducativo, de forma a superar

as dificuldades;

c) Articular as actividades dos professores da turma com as dos Departamentos Curriculares, designadamente

no que se refere ao planeamento e coordenação de actividades interdisciplinares a nível da turma;

d) Facultar, no início do ano lectivo, aos alunos, pais e encarregados de educação os currículos de cada disciplina

e o número de aulas previstas;

e) Elaborar, implementar e avaliar o projecto curricular de turma;

f) Proceder à implementação, desenvolvimento, coordenação e avaliação das actividades no âmbito das áreas

curriculares não disciplinares, no seio da turma;

g) Dar parecer, quando solicitado ou por iniciativa própria, sobre todas as questões de natureza pedagógica e

disciplinar que à turma digam respeito;

h) Acompanhar a progressão das actividades inerentes à concretização dos projectos, convocando para o efeito

as reuniões que se tornarem necessárias;

i) Proceder à avaliação dos projectos;

j) Colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade;

k) Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada professor da turma, de acordo com os critérios

aprovados pelo Conselho Pedagógico;

l) Estabelecer medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar aos alunos,

nomeadamente em termos de um plano de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento;

m) Analisar situações de insucesso e/ou indisciplina ocorridas com alunos da turma e colaborar no

estabelecimento de medidas (de apoio) que julgar ajustadas;

n) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;

o) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades,

níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

p) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam a aprendizagem dos alunos;

q) Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto;

r) Preparar a informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação, relativa ao processo

de aprendizagem e avaliação dos alunos;

s) Promover a articulação com o ciclo seguinte, nomeadamente, na partilha de informações no início de cada

ano lectivo, de modo a alcançar uma adequada transição entre os dois níveis de ensino.

42

Artigo 46.º

Regime de Funcionamento

1. O Conselho de Turma reúne obrigatoriamente no início do ano lectivo, e de acordo com o calendário escolar, e

extraordinariamente sempre que necessário.

2. Nas reuniões de Conselho de Turma em que se tratem assuntos relativos à avaliação individual dos alunos, os

representantes dos encarregados de educação e dos alunos não devem estar presentes no momento da

avaliação/atribuição de níveis aos alunos.

3. No desenvolvimento da sua autonomia, o Agrupamento pode ainda designar professores tutores para

acompanhamento, em particular, do processo educativo de um grupo de alunos.

4. Quando o Conselho de Turma reúne por motivos disciplinares, é convocado e presidido pelo Director.

5. Para um Conselho de Turma de natureza disciplinar não pode ser convocado qualquer dos seus elementos que

tenha interesse no processo, aplicando-se com as devidas adaptações o que se dispõe no Código de

Procedimento Administrativo, sob garantias de imparcialidade.

6. O Representante dos Encarregados de Educação que integra o Conselho de Turma, é eleito na primeira reunião

do ano lectivo dos encarregados de educação com o Director de Turma ou quem o substituir (professor

indigitado pelo Director para presidir pontualmente ao conselho de turma).

7. Ao Conselho de Turma Disciplinar compete:

a) Propor aos órgãos de gestão do Agrupamento com competência disciplinar as sanções a aplicar aos alunos;

b) Emitir parecer sobre a natureza das actividades de integração na comunidade educativa, quando for esta a

medida educativa disciplinar proposta.

43

SUBSECÇÃO IV

Director de Turma

Artigo 47.º

Designação

A designação do Director de Turma é da responsabilidade do Director, de entre os professores da turma, sendo

escolhido, preferencialmente, um docente pertencente ao quadro do Agrupamento.

O Director de Turma deve ser um professor que leccione à totalidade dos alunos da turma.

Artigo 48º

Competências do Director de Turma

Compete ao Director de Turma:

a) Promover, junto do Conselho de Turma, a realização de acções conducentes à aplicação do Projecto

Educativo do Agrupamento, numa perspectiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura

à comunidade;

b) Assegurar a adopção de estratégias coordenadas com os docentes da turma, adequando actividades,

conteúdos, estratégias e métodos de trabalho, à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno,

bem como a criação de condições para a realização de actividades interdisciplinares, nomeadamente no

âmbito da Área de Projecto;

c) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a

informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos e fomentando a participação dos Pais e

Encarregados de Educação, na concretização de acções para orientação e acompanhamento;

d) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e educativa, mantendo

os alunos e encarregados de educação informados da sua existência;

e) Divulgar junto dos encarregados de educação os critérios de avaliação;

f) Elaborar e preservar o processo pedagógico individual do aluno, facultando a sua consulta apenas aos

professores da turma, aos respectivos pais e encarregados de educação e ao aluno;

g) Divulgar o regulamento interno junto dos alunos e encarregados de educação, no início do ano lectivo, e

fazer subscrever uma declaração anual de aceitação do mesmo;

h) Apreciar ocorrências de carácter disciplinar, decidir da aplicação de medidas imediatas no quadro das

orientações do Conselho Pedagógico nessa matéria e solicitar ao Director a convocação extraordinária do

Conselho de Turma;

i) Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação na aplicação de medidas

educativas decorrentes da apreciação de situações de insucesso disciplinar e/ou indisciplina;

44

j) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e

integrador solicitando, se necessário, a participação dos outros intervenientes na avaliação;

k) Coordenar a elaboração dos planos de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, e

manter informados os respectivos encarregados de educação;

l) Coordenar o Programa Educativo Individual dos alunos com NEE de carácter prolongado e participar na

elaboração do relatório circunstanciado no final do ano lectivo desses alunos;

m) Garantir o conhecimento e o acordo prévio do encarregado de educação para a programação individualizada

do aluno e para o correspondente itinerário de formação, recomendados na avaliação extraordinária, se o

aluno se encontrar numa situação de retenção repetida, em conformidade com a legislação em vigor sobre a

matéria;

n) Propor, na sequência da decisão do Conselho de Turma, medidas de apoio educativo adequadas e proceder à

respectiva avaliação;

o) Presidir às reuniões de Conselho de Turma realizadas, entre outras, com as seguintes finalidades: avaliação

da dinâmica global da turma; planificação e avaliação de projectos de âmbito interdisciplinar, nomeadamente

da Área de Projecto; formalização da avaliação formativa e sumativa, em conjunto com o Conselho de Turma;

p) Realização, quando necessário, de Assembleias de Turma para, em conjunto com os alunos, tratar de

assuntos relativos à sua vida escolar;

q) Promover a eleição do Delegado e do Subdelegado de turma no início do ano lectivo;

r) Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais e encarregados de educação;

s) Promover a articulação entre ciclos;

t) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

u) Promover a participação e envolvimento de Pais e Encarregados de Educação no processo escolar do aluno

nomeadamente:

(I) criando espaço para a participação dos mesmos nas actividades da turma;

(II) reunindo em assembleia com os pais, ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente

sempre que necessário.

v) Assegurar a continuidade do percurso escolar dos alunos do 1º ciclo na sua transição para o 2º ciclo;

w) Apresentar ao Director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Artigo 49.º

Mandato

1. A nomeação do Director de Turma é anual mas, sempre que possível, deve ser assegurada continuidade

pedagógica até final de ciclo.

2. Caso o Director de Turma se encontre impedido de exercer funções por um período superior a duas semanas, o

Director nomeará outro docente da turma, para o substituir, sendo-lhe concedidas as respectivas horas de

redução, de acordo com a lei em vigor.

45

SUBSECÇÃO V

Coordenação de Ciclo

Artigo 50.º

Composição

A coordenação de Ciclo é uma estrutura de coordenação da actividade de todos os Directores de Turma do 2.º e

3.º ciclo e dos titulares de turma, no caso do 1.º Ciclo, representados por um Coordenador.

Artigo 51.º

Competências

Compete à Coordenação de Ciclo:

a) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e

objectivos de aprendizagem;

b) Cooperar com as estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo, na

gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;

c) Identificar necessidades de formação, no âmbito da direcção de turma.

Artigo 52.º

Regime de Funcionamento

O Conselho de Ciclo reúne, ordinariamente, uma vez por período escolar, no início do ano lectivo e após a

interrupção lectiva do Carnaval, no caso do 1.º Ciclo. As reuniões são convocadas, no mínimo, com 48 horas de

antecedência e presididas pelo respectivo coordenador.

Artigo 53.º

Mandato

1. O Conselho de Ciclo é coordenado por um Coordenador do respectivo ciclo designado pelo Director.

2. O mandato do Coordenador de ciclo tem a duração de 4 anos e cessa com o mandato do Director.

3. O Coordenador de Ciclo pode ser exonerado em qualquer momento, por despacho fundamentado do Director.

4. As horas de redução para o Coordenador de Ciclo estarão de acordo com os critérios estabelecidos em Conselho

Pedagógico e com a legislação em vigor.

46

Artigo 54.º

Competências do Coordenador de Ciclo

Compete ao Coordenador de Ciclo:

a) Representar os Directores de Turma, professores titulares de turma e no caso do 1.º ciclo, os professores das

AEC, no Conselho Pedagógico, nos termos definidos por este regulamento;

b) Presidir às reuniões do Conselho de Directores de Turma/Titulares de Turma;

c) Assegurar a articulação das actividades das turmas;

d) Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico visando a formação dos professores e a

realização de acções que estimulem a interdisciplinaridade;

e) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do respectivo ciclo;

f) Propor e planificar formas de actuação junto dos Pais e Encarregados de Educação;

g) Promover a interacção entre a Escola e a Comunidade;

h) Propor critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade ao Conselho Pedagógico;

i) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e

objectivos de aprendizagem;

j) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo

na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as

aprendizagens;

k) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos directores de turma em exercício de funções e

de outros docentes da escola ou do agrupamento para o desempenho dessas funções;

l) Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio da orientação educativa e da

coordenação das actividades das turmas;

m) Desenvolver todas as actividades para as quais tenha sido solicitado pelo Conselho Pedagógico;

n) Apresentar ao Director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

SUBSECÇÃO VI

Avaliação Interna/Auto - Avaliação

Artigo 55.º

Objectivos

A Equipa de Avaliação Interna é parte integrante do Agrupamento, no sentido de acompanhar eficazmente o

Projecto Educativo do Agrupamento, numa perspectiva de promoção da qualidade educativa. Caracteriza-se pela

idoneidade, competência, isenção, responsabilidade e autonomia.

47

O sistema de avaliação, enquanto instrumento central de definição das políticas educativas, prossegue, de forma

sistemática e permanente, os seguintes objectivos:

a) Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo, da sua organização e dos seus níveis de eficiência e eficácia, apoiar a formulação e o desenvolvimento das políticas de educação e formação e assegurar a disponibilidade de informação de gestão daquele sistema;

b) Dotar a administração educativa local, regional e nacional, e a sociedade em geral, de um quadro de informações sobre o funcionamento do sistema educativo, integrando e contextualizando a interpretação dos resultados da avaliação;

c) Assegurar o sucesso educativo, promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas;

d) Permitir incentivar as acções e os processos de melhoria da qualidade, do funcionamento e dos resultados das escolas, através de intervenções públicas de reconhecimento e apoio a estas;

e) Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação activa no processo educativo;

f) Garantir a credibilidade do desempenho dos estabelecimentos de educação e de ensino;g) Valorizar o papel dos vários membros da comunidade educativa, em especial dos professores, dos

alunos, dos pais e encarregados de educação, das autarquias locais e dos funcionários não docentes das escolas;

h) Promover uma cultura de melhoria continuada da organização, do funcionamento e dos resultados do sistema educativo e dos projectos educativos;

i) Participar nas instituições e nos processos internacionais de avaliação dos sistemas educativos, fornecendo informação e recolhendo experiências comparadas e termos internacionais de referência.

Artigo 56.º

Composição

A Equipa de Avaliação Interna é nomeada pelo Director. Esta equipa integra docentes dos vários ciclos, desde o

pré-escolar ao 3.º ciclo. É constituída por elementos de diferentes departamentos/grupos disciplinares.

Artigo 57.º

Designação

O Coordenador é designado pelo Director, de entre os professores nomeados para a Equipa de Avaliação Interna.

Artigo 58.º

Mandato

1. O mandato de representação da Equipa de Avaliação Interna é de quatro anos. 2. O mandato de Coordenador da Equipa pode, todavia, cessar a todo o momento, por decisão do Director, ouvido

o Conselho Pedagógico, a pedido do interessado, ou mediante proposta fundamentada de dois terços dos

membros da Equipa.

48

Artigo 59.º

Competências

Compete à Equipa de Avaliação Interna:

a) Acompanhar o Projecto Educativo do Agrupamento, verificando o seu grau de concretização e modo como se

prepara e concretiza a educação, o ensino e as aprendizagens das crianças e alunos, tendo em conta as suas

características específicas;

b) Avaliar o nível de execução de actividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos capazes de

gerarem as condições afectivas e emocionais de vivência escolar propícia à interacção, à integração social, às

aprendizagens e ao desenvolvimento integral da personalidade das crianças e alunos;

c) Avaliar o desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas ou agrupamentos de escolas,

abrangendo o funcionamento das estruturas escolares de gestão e de orientação educativa, o funcionamento

administrativo, a gestão de recursos e a visão inerente à acção educativa, enquanto projecto e plano de

actuação; dando continuidade ao trabalho desenvolvido pelas anteriores equipas;

d) Propor, sempre que necessário, aspectos a melhorar no Projecto Educativo do Agrupamento, tendo em conta

o sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados do

desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos, em particular dos resultados identificados através

dos regimes em vigor de avaliação das aprendizagens;

e) Proporcionar ao Agrupamento um conjunto de orientações e instrumentos que sirvam para desenvolver uma

cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.

f) Elaborar o Plano de Actividades da Equipa;

g) Elaborar o relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano lectivo;

h) Divulgar, atempadamente, o relatório das actividades no Conselho Pedagógico e Conselho Geral.

Artigo 60.º

Regime de funcionamento

1. A Equipa de Avaliação Interna reunirá todas as semanas, ordinariamente.

2. A Equipa de Avaliação Interna reunirá extraordinariamente, sempre que se justifique.

3. A Direcção marcará no horário dos professores os tempos destinados à sua actividade.

Artigo 61.º

Regimento

Compete à Equipa de Avaliação Interna aprovar ou rever o seu regime de funcionamento nos trinta dias

subsequentes à primeira reunião de cada ano lectivo.

49

SUBSECÇÃO VII

Coordenação dos Cursos de Educação e Formação (CEF)

Artigo 62.º

Objectivos

1. Podem ser criados os Cursos de Educação e Formação regulados pelo Despacho Conjunto 453/04 de 27 de Julho.

2. Os Cursos de Educação e Formação destinam-se, preferencialmente, a jovens com idade igual ou superior a 15

anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram antes de atingirem os 12 anos de escolaridade, bem

como aqueles que, após conclusão dos 12 anos de escolaridade, não possuindo uma qualificação profissional,

pretendem adquiri-la para ingresso no mundo do trabalho.

3. Estes cursos proporcionam uma qualificação de nível 1 ou 2 e equivalência ao 6° ou 9.º ano de escolaridade a

jovens que não tenham concluído o 6.º ou 9.º ano de escolaridade ou se encontrem em risco de não concluir.

4. Estes cursos pretendem incentivar o prosseguimento de estudos e permitem o desenvolvimento de

competências profissionais ajustadas aos interesses dos jovens e às necessidades regionais e locais de emprego.

5. Os Cursos de Educação e Formação, para além das componentes sociocultural, científica, tecnológica e prática

em contexto de trabalho, podem integrar um estágio complementar pós-formação com a duração máxima de 6

meses.

50

SUBSECÇÃO VIII

Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA)

Artigo 63.º

Organização dos Cursos (EFA)

1. Esta modalidade tem como objectivo proporcionar aos trabalhadores menos qualificados uma formação

integrada de educação e formação que garanta as competências fundamentais para o exercício de uma profissão.

2. Os Cursos de Educação e Formação de adultos destinam-se a activos empregados ou desempregados, com idade

igual ou superior a 18 anos, não qualificados ou sem qualificação adequada, para efeitos de inserção no mercado

de trabalho, que não tenham concluído a escolaridade básica de 9 anos ou que não tenham concluído o 12.º ano

de escolaridade.

3. O desenvolvimento curricular destes cursos é construído com base nas competências já adquiridas pelos adultos,

devidamente identificadas e validadas.

4. A Coordenação destes Cursos tem como função acompanhar e articular as diferentes ofertas formativas e de

qualificação existentes no Agrupamento.

SECÇÃO III

Serviços Especializados de Apoio Educativo

SUBSECÇÃO I

Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)

Artigo 64.º

Definição

1. O serviço de Psicologia e Orientação desenvolve a sua actividade nos termos da legislação em vigor;

2. O Serviço de Psicologia e Orientação é constituído pelos psicólogos, técnicos de serviço social e professores

conselheiros de orientação, colocados nos estabelecimentos de educação e de ensino que integram o

Agrupamento.

51

Artigo 65.º

Competências

1. Compete ao Serviços de Psicologia e Orientação, de um modo geral, assegurar, na prossecução das suas

atribuições, o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem

como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais, no interior dos estabelecimentos que

integram o Agrupamento e entre estes e a comunidade.

2. Em particular, compete aos serviços de Psicologia e Orientação:

a) Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e dos alunos e para a construção da sua identidade

pessoal;

b) Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações interpessoais da

comunidade escolar;

c) Prestar apoio de natureza psicológica e psico-pedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de

educação, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efectiva igualdade de

oportunidades e a adequação das respostas educativas;

d) Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente com o departamento da

Educação especial e Apoio Educativo, a detecção de alunos com necessidades educativas especiais, a

avaliação da sua situação e o estudo das intervenções adequadas;

e) Contribuir, em conjunto com as actividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, das actividades

de enriquecimento curricular e das outras componentes educativas não curriculares, para a identificação dos

interesses e aptidões dos alunos, de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário;

f) Promover actividades específicas de informação escolar e profissional susceptíveis de ajudar os alunos a

situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações, como no das

actividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mundo do trabalho;

g) Desenvolver acções de aconselhamento psico-social e vocacional dos alunos, apoiando o processo de escolha

e o planeamento de carreiras;

h) Colaborar em experiências pedagógicas e em acções de formação de professores, bem como realizar e

promover a investigação nas áreas da sua especialidade;

i) O serviço de psicologia e orientação, de acordo com o artigo 10 do Decreto-Lei 3/2008, colaborará na

elaboração do programa educativo individual dos alunos da Educação Especial, caso o professor titular, o

director de turma ou o docente da Educação Especial considerem necessário, no prazo e nos termos

definidos por lei;

j) Elaborar um relatório final de actividades, no prazo de vinte dias após o encerramento das actividades

lectivas.

Artigo nº66

Regime de Funcionamento

1. Os técnicos do SPO dependem do Director do agrupamento.

52

2. O SPO desenvolve a sua actividade, de acordo com um Plano Anual de Actividades que elabora no início de cada

ano lectivo.

3. No final do ano lectivo, deverá elaborar um relatório de desempenho das actividades desenvolvidas, sujeito à

aprovação do Conselho Pedagógico.

4. Os técnicos do SPO dispõem de autonomia técnica e científica.

SUBSECÇÃO II

Núcleo de Educação Especial

Artigo 67.º

Definição

1. Os serviços prestados pelo Núcleo de Educação Especial enquadram-se num conjunto de medidas que

constituem uma resposta articulada e integrada aos problemas e necessidades sentidas nos estabelecimentos de

ensino do agrupamento, visando os seguintes princípios orientadores:

2. Criar em cada estabelecimento de ensino intervenções diversificadas que permitam a plena inclusão e o sucesso

educativo de todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente;

3. Assegurar, de forma flexível, os apoios indispensáveis ao desenvolvimento de uma escola de qualidade para

todos.

Artigo 68.º

Composição

A secção de Educação Especial e Apoio Educativo é constituído por todos os docentes de Educação Especial

colocados nos estabelecimentos de educação e de ensino que integram o Agrupamento, ao abrigo da legislação em

vigor e pelos docentes colocados em funções de Apoio Educativo.

Artigo 69.º

Competências

1. O Núcleo de Educação Especial, enquanto unidade especializada, tem como função a criação de condições que

facilitem a diversificação de práticas pedagógicas, com o fim de melhorar a intervenção educativa das crianças e

jovens com necessidades educativas especiais, promovendo a sua inclusão não só no Agrupamento, mas também

no sistema educativo.

2. O Núcleo de Educação Especial tem como competências:

a) Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as crianças e jovens,

promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às suas características e às suas

necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;

53

b) Contribuir para a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento integral das crianças e jovens com

necessidades educativas especiais, com vista à promoção de competências universais que lhes permitam a

autonomia e o acesso à condição plena de cidadania;

c) Articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas e serviços,

nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e de emprego, das

autarquias e de entidades particulares não governamentais;

d) Participar no processo de avaliação dos alunos referenciados para a Educação Especial;

e) Colaborar com os Órgãos de Gestão na determinação dos apoios especializados das adequações do processo

de ensino e de aprendizagem e das tecnologias de apoio de que os alunos devam beneficiar;

f) Colaborar na definição de programas interdisciplinares ou transdisciplinares, no âmbito do apoio e

complementos educativos;

g) Colaborar com os Órgãos de Gestão e Coordenação Pedagógica do Agrupamento, e de um modo geral com

os professores, na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às características, necessidades e

interesses dos alunos, bem como aos factores ambientais;

h) Incrementar as medidas previstas nos normativos, relativas a alunos com necessidades educativas especiais;

i) Apoiar os alunos e respectivos professores, na implementação de medidas educativas;

j) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola, numa perspectiva de fomento da

qualidade e da inovação educativa;

k) Participar na elaboração do processo de Educação Especial dos alunos integrados na lista de alunos com

necessidades educativas especiais;

l) Pronunciar-se, quando lhe seja solicitado pelo Conselho Pedagógico ou pelo Director, sobre assuntos ligados

à área.

Artigo 70.º

Regime de Funcionamento

No respeito pelas normas legais aplicáveis e de acordo com o Projecto Educativo do Agrupamento, compete ao

Núcleo juntamente com o Director definir as regras gerais de funcionamento da Educação especial.

Artigo 71.º

Representante do Núcleo de Educação Especial

1. O Núcleo da Educação Especial é representado por um professor titular com formação especializada, eleito de

entre os docentes que o integram, exercendo o cargo em articulação com o Director, por um período de quatro

anos.

2. Ao Representante da Educação Especial compete:

a) Dinamizar o funcionamento do Núcleo que representa;

b) Articular e orientar a prestação do apoio especializado aos alunos que integram a lista de alunos com

necessidades educativas especiais;

54

c) Articular o trabalho entre os docentes, o Conselho Pedagógico e o Director;

d) Intervir a nível da comunidade e junto da família, das instituições e serviços, fomentando a articulação entre

os serviços de educação, saúde, da segurança social e da autarquia, de forma a suscitar a melhoria dos apoios

prestados às escolas e desenvolvendo as modalidades de intervenção precoce;

e) Providenciar as tecnologias de apoio;

f) Elaborar relatório crítico das actividades desenvolvidas a apresentar ao Director.

Artigo 72.º

Participação

Os professores da Educação Especial e Apoio Educativo participam nas reuniões do respectivo núcleo bem como

da respectiva Secção. Participam ainda, conforme o nível de intervenção, nas estruturas e reuniões de avaliação dos

conselhos de turma/ ano ou nível em que prestam apoio ou sempre que solicitados.

Artigo 73.º

Atendimento

1. Para os professores de Educação Especial o local para a prestação de apoio é o definido no Programa Educativo

Individual, considerando as características do aluno e os espaços disponíveis no estabelecimento de ensino. No

caso da EB23 o apoio será prestado em sala própria, excepto nas situações em que seja benéfico o apoio na sala

da turma.

2. Para os professores de Apoio Educativo o apoio é prestado dentro da sala de aula. Em situações que o justifiquem

e pontualmente, poderá o apoio ser prestado fora da sala de aula.

3. Os conteúdos a desenvolver são da responsabilidade do professor da turma, podendo este solicitar a colaboração

do professor de apoio educativo para a definição de metodologias e estratégias diversificadas. A avaliação dos

alunos que usufruem de apoio educativo é da responsabilidade do professor titular.

Artigo 74.º

Referenciação

1. O serviço docente relativo aos processos de referenciação e avaliação, assume carácter prioritário e de aceitação

obrigatória, devendo a sua execução sobrepor-se a toda a actividade docente e não docente, excepto a lectiva.

2. A referenciação pode ser feita por técnico ou profissional habilitado, através de formulário próprio, a que se

anexarão relatórios e outros documentos.

3. Todo o processo será encaminhado para o responsável desta área, no órgão de gestão que após análise e decisão

enviará para a secção do Ensino Especial.

55

Artigo 75.º

Avaliação dos alunos referenciados

1. Compete ao órgão de gestão indicar o professor da Educação Especial que fará a avaliação da funcionalidade do

aluno e o respectivo relatório técnico pedagógico, com as medidas educativas propostas.

2. Todo o processo deve estar concluído no prazo de 60 dias, após a referenciação do aluno. O PEI deverá ser

aprovado pelo Conselho Pedagógico.

SUBSECÇÃO III

Professor Tutor

Artigo 76.º

Plano de Acção Tutorial

1. A criação da figura do Professor Tutor é reforçada pelo Despacho Normativo n.º 50/2005, de 20 de Outubro,

nomeadamente como uma modalidade possível nos Planos de Recuperação, de Acompanhamento e de

Desenvolvimento, com vista ao sucesso educativo dos alunos.

2. Destina-se a grupos de alunos em situação de risco.

3. Este espaço de acompanhamento funciona em sessões semanais de 90 minutos.

4. O grupo deve ter o mínimo de dois elementos e o máximo de quatro.

5. Cada professor tutor poderá ter, no máximo, dois grupos de alunos em trabalho de tutória.

Artigo 77.º

Competência de nomeação e perfil

1. No âmbito da sua autonomia, o Director designa os professores tutores como responsáveis pelo

acompanhamento, de forma individualizada, do processo educativo de um grupo de alunos, de preferência ao

longo do seu percurso escolar.

2. As funções de tutoria devem ser realizadas por docentes profissionalizados com experiência adequada e, de

preferência, com formação especializada em orientação educativa ou em coordenação pedagógica.

Artigo 78.º

Funções

1. Acompanhar de forma individualizada e continuada o processo educativo do aluno, de preferência ao longo do

seu percurso escolar.

2. Facilitar a sua integração na escola e na turma fomentando a sua participação nas diversas actividades.

56

3. Contribuir para o sucesso educativo e para a diminuição do abandono escolar, conforme previsto no Projecto

Educativo do Agrupamento.

4. Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos para propor, sempre que necessário adaptações

curriculares, em colaboração com os professores e os serviços especializados de apoio educativo.

5. Promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades formativas.

6. Esclarecer os alunos sobre as suas possibilidades educativas e os percursos de educação e formação disponíveis.

7. Ensinar os alunos a expressarem-se, a definirem objectivos pessoais, a auto avaliarem-se de forma realista e a

serem capazes de valorizar e elogiar os outros.

8. Facilitar a cooperação educativa entre os docentes da(s) turma(s) e os pais/ encarregados de educação dos

alunos.

9. Implicar os docentes das disciplinas em que os alunos revelam maiores dificuldades em actividades de apoio à

recuperação.

10. Implicar os pais/encarregados de educação em actividades de controlo do trabalho escolar e de integração e

orientação dos seus educandos.

11. Elaborar relatórios periódicos sobre os resultados do PAT, para a respectiva inclusão nos PIA e PCT.

12. O professor tutor poderá estar presente nas reuniões de Conselho de Turma, contribuindo para uma análise mais

profunda do percurso educativo dos alunos que acompanha.

Artigo 79.º

Conselho dos Professores Tutores

1. O Conselho de Professores Tutores é composto pelo conjunto dos professores tutores de todos os alunos do

Agrupamento.

2. O Conselho de Professores Tutores é presidido pelo Director ou por um dos adjuntos, por delegação de

Competências.

3. O Conselho de Professores Tutores reúne ordinariamente no início do ano lectivo e no fim de cada período e

extraordinariamente sempre que necessário.

4. As reuniões anteriormente referidas têm a duração máxima de duas horas. No caso do incumprimento da ordem

de trabalhos no tempo previsto, os elementos presentes decidirão pelo seu prolongamento ou pela marcação de

nova reunião com antecedência mínima de 48h.

Artigo 80.º

Suporte Documental

1. Existência obrigatória de dossiê das tutorias e outros materiais relacionados.

2. Responsabilização de todo o Conselho Turma no processo comunicacional entre o professor tutor e os restantes

professores da turma.

3. Inclusão documental no processo individual do aluno e no Projecto Curricular.

57

SECÇÃO IV

Convocatórias, Actas e Reuniões

Artigo 81.º

Convocação das reuniões

Os professores serão convocados para as reuniões dos órgãos de administração e das estruturas de orientação

educativa através de convocatória afixada em local próprio de cada estabelecimento com a antecedência mínima de

48 horas.

Artigo 82.º

Ordem de trabalhos das reuniões

Da convocatória devem constar, de forma clara, os assuntos a tratar na reunião.

Artigo 83.º

Duração das reuniões

1. Salvo disposição regimental que estabeleça duração superior, e não tendo sido antes esgotada a Ordem de

Trabalhos, as reuniões terão a duração de duas horas, havendo tolerância de méis hora sempre que o assunto o

justifique.

2. Excluem-se do número anterior as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Turma, cuja duração

máxima é estabelecida pelo órgão de Administração e Gestão, ouvido o Conselho Pedagógico.

3. Não tendo sido possível esgotar os assuntos previstos na ordem de trabalhos, será convocada nova reunião que

deverá ter lugar, sempre que possível, nos oito dias subsequentes.

Artigo 84.º

Actas

1. De cada reunião será lavrada uma acta em que constará a data da mesma, o local, os nomes dos membros

presentes ou dos ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e as declarações de voto.

2. As actas das reuniões devem ser lidas e aprovadas no final de cada reunião ou, quando não for possível

aprovadas em minuta e lidas no início da reunião seguinte.

3. As actas, depois de aprovadas, e lavradas nos suportes legais, deverão ser entregues no prazo máximo de três

dias ao director, que as arquivará em local próprio.

58

4. Se os regimentos internos não dispuserem de forma diferente, quando as deliberações recaiam sobre

documentos apresentados ou elaborados previamente ou durante a reunião, poderão os mesmos não ser

reproduzidos na acta, desde que nela sejam referenciados e com ela arquivados como anexos, depois de todas as

respectivas páginas terem sido rubricadas pelo presidente e pelo secretário da reunião, considerando-se, para

todos os efeitos, nela integralmente reproduzidos.

Artigo 85.º

Faltas às reuniões

Os Coordenadores, Directores de Turma ou Delegados das Estruturas de Articulação Curricular devem entregar,

nos Serviços Administrativos, a cópia do rosto da Acta da reunião, onde estão as faltas e presenças dos professores,

até ao dia útil seguinte à realização das mesmas.

Artigo 86.º

Substituição de Coordenadores e de Representantes

1. Quando o carácter urgente dos assuntos a tratar desaconselhe o adiamento da reunião e se verifique a

impossibilidade da presença de determinado Coordenador, o director nomeará, especificamente para aquela

reunião, um substituto. Este não pode ser membro do Conselho Geral.

2. Em caso de cessação/exoneração ou perda da qualidade, far-se-á nova nomeação, completando o tempo de

mandato.

59

CAPÍTULO IV

Participação da Comunidade Educativa

Artigo 87.º

Direitos gerais da Comunidade Escolar

Os membros da Comunidade Escolar gozam dos seguintes direitos gerais

a) Participar no processo de elaboração do Projecto Educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos

da lei;

b) Participar no processo de elaboração do Regulamento Interno do Agrupamento e dele tomar conhecimento;

c) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer sector da escola;

d) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos órgão

representativos;

e) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da escola:

Artigo 88.º

Deveres gerais da Comunidade Escolar

Os membros da comunidade escolar estão subordinados aos seguintes deveres gerais:

a) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e/ou tarefas que lhe forem exigidas;

b) Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no respeito mútuo;

c) Ser receptivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar

os mesmos;

d) Zelar pele defesa, conservação e asseio dos estabelecimentos que integram o Agrupamento, nomeadamente

no que diz respeito às instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes;

e) Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado;

f) Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços do Agrupamento;

g) Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, excepto se devidamente

identificadas com o cartão de visitante, em local bem visível;

h) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento.

60

SECÇÃO I

Alunos

SUBSECÇÃO I

Direitos e Deveres

Artigo 89.º

Direitos

O direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar

compreende os direitos dos alunos que a seguir se mencionam:

a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;

b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade, de acordo com o previsto na lei, em condições de

efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem

sucedidas;

c) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno

desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua

capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;

d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser

estimulado nesse sentido;

e) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou

da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada

das actividades curriculares e extra-curriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento

cultural da comunidade;

g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou

compensar as carências de tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou ao

processo de aprendizagem;

h) Poder usufruir de prémios que distingam o mérito;

i) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens,

através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada

no decorrer das actividades escolares;

61

l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de

natureza pessoal ou familiar;

m) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da

escola, bem como ser eleito, nos termos da lei;

n) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores,

directores de turma e Director, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

p) Ser informado sobre o Regulamento Interno do Agrupamento, em termos adequados à sua idade e ao ano

frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o

modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou

área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios

socioeducativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações,

incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao Projecto

Educativo do Agrupamento;

q) Participar nas demais actividades do Agrupamento, nos termos da lei;

r) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e hetero-avaliação;

s) Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas;

t) Dispor do apoio do Director de Turma para resolução dos problemas inerentes à vida escolar.

Artigo 90.º

Assembleia de Delegados de Turma

1. A Assembleia de Delegados é composta por todos os Delegados de Turma do 2.º e 3.º ciclos, eleitos nos termos

definidos no presente regulamento.

2. A Assembleia de Delegados é um órgão de representação dos alunos da Escola, sendo de natureza consultiva.

3. Compete ao Director convocar as reuniões, por sua iniciativa ou por necessidade e solicitação dos Presidentes

dos outros Órgãos de Administração e Gestão.

4. De acordo com o assunto a tratar nas reuniões, o Director poderá convocar os Delegados de Turma por ciclo ou

por ano de escolaridade.

5. Das reuniões, será elaborado um documento que resuma os assuntos tratados e o teor dos pareceres

elaborados, o qual fica à guarda do Director.

Artigo 91.º

Delegado e Subdelegado de Turma

1. O Delegado de Turma é o representante da turma junto do Conselho de Turma e restantes Estruturas e Órgãos

de Gestão e Administração Escolar.

2. O Subdelegado substitui o Delegado nos seus impedimentos.

62

3. O Delegado e Subdelegado de Turma são eleitos por votação secreta entre os alunos da turma. A eleição a que se

refere o número anterior é realizada durante um tempo lectivo da responsabilidade do Director de Turma, o qual

conduz o processo, quando estiverem reunidas as condições necessárias e suficientes para o fazer.

4. O aluno que recolher mais votos será o Delegado de Turma, sendo o segundo mais votado o Subdelegado.

5. Da eleição, será lavrada uma acta preferencialmente por um aluno da Turma, nomeado secretário para o efeito,

com o apoio do Director de Turma.

6. No prazo máximo de cinco dias úteis, o Director de Turma dará conhecimento do resultado da eleição ao

Coordenador de Ciclo e ao Director, fornecendo também uma fotocópia da acta da reunião.

Artigo 92.º

Deveres

Por forma a fomentar a responsabilidade dos alunos enquanto elementos da Comunidade Educativa, são

definidos os seguintes deveres dos alunos:

a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento;

b) Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar;

c) Conhecer as normas e horários de funcionamento dos serviços do Agrupamento;

d) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

e) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar;

f) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

g) Respeitar a autoridade do professor;

h) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;

i) Ser leal para com os seus professores e colegas;

j) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;

k) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;

l) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

m) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais

actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

n) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;

o) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as

circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

p) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes

da escola, fazendo uso correcto dos mesmos;

q) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

r) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou do

Director;

s) Aguardar pelo professor junto à entrada da sala imediatamente após o toque de entrada, e cumprir as

orientações do pessoal não docente;

63

t) Abandonar a sala de aula quando a aula terminar, sendo a sua permanência autorizada apenas quando esteja

presente um professor ou assistente operacional;

u) Justificar atempadamente os atrasos e/ou faltas às aulas;

v) Trazer diariamente o material necessário e indispensável à realização dos trabalhos escolares;

w) Entrar e sair da escola pelo local de acesso definido para o efeito;

x) Alertar o pessoal não docente ou docente sempre que alguém manuseie objectos ou substâncias que possam

pôr em risco a integridade física de qualquer elemento da Comunidade Escolar;

y) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

z) Aguardar serenamente que seja atendido na sua vez em qualquer serviço das escolas do Agrupamento;

aa) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial, drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem

promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

bb) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de,

objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros;

cc) Não praticar qualquer acto ilícito;

dd) Não discriminar qualquer elemento da comunidade educativa por motivos físicos, raciais, económicos,

religiosos, culturais ou por apresentar necessidades educativas especiais;

ee) Contribuir para a segurança da Escola, evitando atitudes que possam pôr em risco os seus utilizadores;

ff) Contribuir para a higiene e conservação da Escola, a nível dos espaços exteriores, interiores e seu

equipamento;

gg) Em caso de acidente, não abandonar a Escola sem dar conhecimento;

hh) Não mastigar pastilhas elásticas na sala de aula nem ingerir quaisquer alimentos, durante o período de

trabalho;

ii) Não utilizar indevidamente o telemóvel e outros equipamentos tecnológicos de comunicação, audição,

gravação e de diversão durante as aulas e na BE/CR.

jj) Manter o caderno diário organizado e em dia;

kk) Adquirir a senha de refeição com a antecedência mínima de um dia;

ll) Pagar uma taxa adicional ao preço da senha da refeição, se adquirida no próprio dia, cujo valor é

determinado anualmente por Despacho do Ministério de Educação;

mm) Não proceder à troca de senhas de refeição, salvo raras excepções devidamente justificadas.

nn) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais danificados por utilização

negligente ou dolosa;

oo) Entregar a um funcionário todos os objectos perdidos e encontrados no recinto da escola;

pp) Apresentar sugestões para um melhor funcionamento das aulas, da Escola e do Agrupamento;

qq) Conhecer e cumprir as normas constantes do Plano de Emergência.

rr) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o

Regulamento Interno da mesma, subscrevendo a declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso

activo quanto ao seu cumprimento integral.

64

Artigo 93.º

Dever de Assiduidade

Frequência e assiduidade:

a) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da Lei, os alunos são responsáveis

pelo cumprimento do dever de assiduidade;

b) Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com

estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior;

c) O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença na sala de aula e demais locais onde se

desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de

acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.

d) No início do ano lectivo, considerando variáveis de situações não imputáveis aos alunos, deverá o professor

considerar as razões dos atrasos ou incumprimento, claramente justificados, relativamente ao material

escolar necessário ao bom funcionamento das actividades das diferentes disciplinas.

Artigo 94.º

Faltas de Material

a) No início de cada ano lectivo as disciplinas deverão definir qual o material necessário para o funcionamento

das aulas.

b) As faltas de material não são equiparadas a faltas de presença: a penalização deve ser feita ao nível das

atitudes, devendo a ausência do material ser comunicada ao Encarregado de Educação através da caderneta

do aluno.

c) Quando o professor constatar a ineficácia do acto referenciado no ponto anterior, deverá comunicar o facto

ao Director de Turma.

65

SUBSECÇÃO II

Faltas

Artigo 95.º

Faltas

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa, caso

tenha havido lugar a inscrição.

2. Decorrendo as aulas, em tempos consecutivos, registar-se-ão tantas faltas, quantos os tempos de ausência do

aluno (2.º e 3.º Ciclos).

3. No 1.º ciclo do ensino Básico, uma falta é a ausência do aluno a dois blocos de Actividades Curriculares.

4. Nas actividades de enriquecimento curricular, uma falta corresponde a um bloco de 45 minutos.

5. As faltas são registadas pelo Professor Titular de Turma ou pelo Director de Turma em suportes administrativos

adequados.

6. A ordem de saída da sala de aula poderá corresponder a uma falta injustificada.

7. Os alunos do ensino pré-escolar, ainda que não se encontrem abrangidos pela escolaridade obrigatória, deverão

ter uma frequência assídua. As faltas injustificadas por mais de 10 dias consecutivos implicarão a anulação da

matrícula e a sua substituição por alunos que se encontrem em lista de espera, após ter sido avisado e ouvido o

Encarregado de Educação.

Artigo 96.º

Justificação das Faltas

1. São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias

úteis;

b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite com o aluno,

comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto

no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efectuar-se fora

do período das actividades lectivas;

f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência

não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como definido na Lei nº90/2001,

de 20 de Agosto;

66

h) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora do

período das actividades lectivas e corresponda a uma prática reconhecida como própria dessa religião;

i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no subsistema do alto

rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como daqueles que sejam designados para integrar

selecções ou outras representações nacionais, nos períodos de preparação e participação competitiva, ou,

ainda, a participação dos demais alunos em actividades desportivas e culturais quando esta seja considerada

relevante pelas respectivas autoridades escolares;

j) Participação em actividades associativas, nos termos da Lei;

k) Cumprimento de obrigações legais;

l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e

seja, justificadamente, considerado atendível pelo Director de Turma ou pelo Professor Titular de Turma.

2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de educação ou, quando

o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao director de turma ou ao professor titular da turma, com indicação do

dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na

caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico.

3. O director de turma, ou o professor titular da turma, deve solicitar, aos pais ou encarregado de educação, ou ao

aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo,

igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correcto apuramento dos

factos.

4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até

ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

5. Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada justificação para

as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias

úteis, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo

director de turma ou pelo professor de turma.

Artigo 97.º

Faltas injustificadas

As faltas são injustificadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do nº1 do artigo 19º da Lei 39/2010 de 2 de Setembro;

b) A justificação tenha sido entregue fora de prazo;

c) A justificação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar

sancionatória.

67

Artigo 98.º

Excesso Grave de Faltas

1. Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao

dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos outros ciclos ou níveis de ensino, os pais ou o

encarregado de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais

expedito, pelo Director de Turma ou pelo Professor Titular de Turma, com o objectivo de os alertar para as

consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento

efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.

2. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a respectiva

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a

gravidade especial da situação o justifique.

Artigo 99.º

Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

1. Para os alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, a violação do limite de faltas injustificadas obriga ao

cumprimento de um plano individual de trabalho que incidirá sobre todo o programa curricular do nível que

frequenta e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.

2. Para os alunos que frequentam o 2º e 3ºciclos do ensino básico e o ensino secundário, a violação do limite de

faltas injustificadas obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho que incidirá sobre a disciplina ou

disciplinas em que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.

3. O recurso ao plano individual de trabalho apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo.

4. O cumprimento do plano individual de trabalho por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao horário

lectivo, competindo ao conselho pedagógico definir os termos da sua realização.

5. O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário lectivo da turma em que se

encontra inserido.

6. O plano individual de trabalho deve ser objecto de avaliação, nos termos a definir pelo conselho pedagógico do

agrupamento de escolas.

7. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o conselho de turma de

avaliação do final do ano lectivo pronunciar-se-á, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de

faltas injustificadas verificado.

8. Após o estabelecimento do plano individual de trabalho, a manutenção da situação do incumprimento do dever

de assiduidade, por parte do aluno, determina que o director da escola, na iminência de abandono escolar, possa

propor a frequência de um percurso curricular alternativo no interior da escola ou agrupamento de escolas.

9. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno

frequenta.

68

Artigo 100º

Operacionalização do Plano Individual de Trabalho

1. O Plano Individual de Trabalho (adiante designado PIT), nos termos do artigo 22º, do Estatuto do Aluno dos

ensinos básico e secundário, aprovado pela Lei nº 39/2010, resulta concretamente da situação de violação do

limite de faltas injustificadas previsto nos pontos 1 e 2 do artigo anterior e obriga ao cumprimento de um Plano

Individual de Trabalho que incidirá sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que permita

recuperar o atraso das aprendizagens.

2. Respeitando os termos do mesmo artigo no seu ponto 4 “O cumprimento do PIT por parte do aluno realiza-se em

período suplementar ao horário lectivo, competindo ao Conselho Pedagógico definir os termos da sua

realização”, tal plano deve realizar-se em casa e, deve contar especialmente com a cooperação estreita entre a

família e a escola.

3. Prosseguindo tais princípios, o plano deve ser operacionalizado nos seguintes moldes:

a) O prazo para a elaboração do PIT é da responsabilidade do professor titular de turma/professor da disciplina,

sob a coordenação do Director de Turma. Em todo o caso, o Plano deve conter uma previsão para a entrega

do trabalho, considerando o período de tempo que lhe deu origem;

b) O prazo contará a partir da data da informação prestada ao Encarregado de Educação pelo meio mais

expedito, utilizando uma minuta própria para o efeito;

c) O PIT deverá abordar todos os conteúdos leccionados até ao momento da ultrapassagem do limite de faltas

injustificadas;

d) O trabalho/fichas de trabalho e/ou actividades deverão ser executadas com o conhecimento e

acompanhamento do Encarregado de Educação (PIT de aplicação domiciliária, com organização e desfecho

escolares);

e) A avaliação do PIT deverá englobar a vertente do “Saber Fazer” (70%), avaliando-se os conteúdos

programáticos e a do “Saber Estar” (30%) medindo-se a responsabilidade (entrega no prazo previsto) e a

apresentação/organização do trabalho realizado pelo aluno;

f) Quando, por razões fundamentadas não houver lugar à quantificação, proceder-se-á à utilização de menções,

justamente, as utilizadas nas Áreas Curriculares não Disciplinares;

g) A responsabilização dos Encarregados de Educação implica a assinatura do trabalho realizado pelo aluno, em

dois momentos: na conclusão do trabalho e na tomada de conhecimento da avaliação.

4. O recurso ao plano individual de trabalho previsto nos números anteriores apenas pode ocorrer uma única vez no

decurso de cada ano lectivo;

5. O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário lectivo da turma em que se

encontra inserido;

6. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, o conselho de turma de

avaliação do final do ano lectivo pronunciar -se -á, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de

faltas injustificadas verificado;

69

7. Após o estabelecimento do PIT, a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade, por parte

do aluno, determina que o director da escola, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de

um percurso curricular alternativo no interior da escola ou agrupamento de escolas;

8. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno

frequenta.

SUBSECÇÃO III

Regime Disciplinar

Artigo 101.º

Qualificação da infracção

A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo 92.º do Regulamento Interno do Agrupamento,

em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no

âmbito da comunidade educativa, constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida

disciplinar.

Artigo 102.º

Participação da ocorrência

1. O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos

susceptíveis de constituir infracção disciplinar nos termos do artigo anterior deve participá-los imediatamente ao

director.

2. O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve comunicá-los imediatamente ao

professor titular de turma ou ao director de turma, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os

participa, no prazo de um dia útil, ao director.

Artigo 103.º

Finalidade das medidas correctivas e das medidas disciplinares sancionatórias:

1. Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas,

preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres dos alunos,

a preservação do reconhecimento da autoridade e dos professores no exercício da sua actividade profissional e

dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.

2. As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das

actividades da escola, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com

vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da

sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens;

70

3. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e gravidade da

infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades

punitivas;

4. As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as

necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto

possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma, projecto curricular de turma e do projecto

educativo da escola, e nos termos do respectivo Regulamento Interno.

Artigo 104.º

Determinação da medida disciplinar

1. Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em

consideração: a gravidade do incumprimento do dever violado, as circunstâncias, atenuantes e agravantes

apuradas, em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais

condições pessoais, familiares e sociais

2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o

seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta.

3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade disciplinar do aluno a premeditação, o concluio, bem como a

acumulação de infracções disciplinares e a reincidência, em especial se no decurso do mesmo ano lectivo.

Artigo 105.º

Medidas disciplinares correctivas

1. As medidas correctivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma

natureza eminentemente preventiva.

2. São medidas correctivas:

a) A advertência;

b) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) A realização de tarefas e actividades de integração na escola, podendo, para esse efeito, ser aumentado o

período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e

equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;

e) A mudança de turma.

3. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do

funcionamento normal das actividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem,

com vista a alertá-lo que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres

como aluno.

71

4. Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor, enquanto que, fora dela, qualquer

professor ou membro do pessoal não docente tem competência para repreender o aluno.

5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva

competência do professor respectivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo aquele determinar

o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida

correctiva acarreta ou não a marcação de falta ao aluno e quais as actividades que o aluno deve desenvolver no

decurso desse período de tempo.

6. A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas c), d) e e) é da competência do director que, para o

efeito, pode ouvir o director de turma ou o professor titular de turma a que o aluno pertença.

7. A aplicação e posterior execução da medida correctiva prevista na alínea d) não pode ultrapassar o período de

tempo correspondente a um ano lectivo.

8. As actividades de integração na escola, previstas na alínea c), podem traduzir-se nos seguintes desempenhos:

a) Arrumação de material escolar utilizado nas salas de aula;

b) Desenvolvimento de trabalho autónomo ao nível das diferentes áreas curriculares/disciplinas;

c) Colaboração com o responsável na organização da BE/CR;

d) Colaboração com os docentes responsáveis dos grupos/equipas do Desporto Escolar;

e) Colaboração com o funcionário nas reparações de danos provocados;

f) Vigilância de espaços, devidamente acompanhado por um professor ou funcionário;

g) Colaboração na manutenção dos espaços de convívio dos alunos;

h) Colaboração na manutenção dos espaços desportivos;

i) Colaboração no embelezamento e arranjo dos espaços exteriores;

j) Participação na organização dos diferentes Projectos/Ateliers.

9. A aplicação das medidas correctivas previstas no número 1 são comunicadas aos pais ou ao encarregado de

educação, tratando-se de aluno menor de idade.

Artigo 106.º

Medidas disciplinares sancionatórias

1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno,

devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, de imediato, pelo

professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, à direcção do agrupamento de escolas

com conhecimento ao respectivo Director de Turma/Professor Titular de Turma.

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) A repreensão registada;

b) A suspensão por um dia;

c) A suspensão da escola até dez dias úteis;

d) A transferência de escola.

3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do professor

respectivo, quando a infracção for praticada na sala de aula, ou do Director, nas restantes situações, averbando-

72

se no respectivo processo individual do aluno, a identificação do autor do acto decisório, data em que o mesmo

foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão.

4. Em casos excepcionais, e enquanto medida dissuasora, a suspensão por um dia pode ser aplicada pelo director

do agrupamento de escolas, garantidos que estejam os direitos de audiência e defesa do visado e sempre

fundamentada nos factos que a suportam.

5. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até dez dias úteis, é precedida da

audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que

lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar

relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Director, que

pode, previamente, ouvir o Conselho de Turma;

6. Compete ao Director, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor de idade, fixar os

termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior será

executada, garantindo ao aluno um plano de actividades pedagógicas a realizar, co-responsabilizando-os pela sua

execução e acompanhamento, podendo igualmente, se assim o entender, e para aquele efeito, estabelecer

eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas;

7. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é da competência do director regional

de educação respectivo, após a conclusão do processo disciplinar, e reporta-se à prática de factos notoriamente

impeditivos do prosseguimento do processo de ensino - aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do

normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa;

8. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de idade não inferior a 10

anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade

obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais

próxima, servida de transporte público ou escolar.

Artigo 107.º

Cumulação de medidas disciplinares

1. A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas a) e e) é cumulável entre si.

2. A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida

disciplinar sancionatória.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser aplicada uma medida

disciplinar sancionatória.

Artigo 108.º

Tramitação do Procedimento Disciplinar

Competências disciplinares e tramitação processual:

1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos susceptíveis de

configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2

73

do artigo 108.º, é do Director, devendo o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, que deve ser um

professor da escola, ser proferido no prazo de um dia útil, a contar do conhecimento concreto e preciso da

situação;

2. No mesmo prazo, o director notifica os pais ou encarregados de educação do aluno, quando este for menor, pelo

meio mais expedito, designadamente electrónico, telefónico ou via postal simples para a morada constante no

seu processo.

3. Tratando-se de aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio, pessoalmente.

4. O Director deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia que profere o despacho de instauração do

procedimento disciplinar.

5. A instrução do procedimento disciplinar é efectuada no prazo máximo de quatro dias úteis, contados da data de

notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente

realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em

particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respectivo encarregado de educação.

6. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não constituindo a falta

de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada justificação da falta até ao momento

fixado para a audiência, esta possa se adiada.

7. No caso do respectivo encarregado de educação não comparecer, o aluno menor de idade pode ser ouvido na

presença de um docente que integre a comissão de protecção de crianças e jovens com competência na área de

residência do aluno ou, no caso de esta não se encontrar instalada, na presença do director de turma.

8. Da audiência é lavrada acta de que conta o extracto das alegações feitas pelos interessados.

9. Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de um dia útil, e remete ao director do agrupamento, um

documento do qual constam, em termos concretos e precisos:

a) Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados em termos de tempo, modo e

lugar;

b) Os deveres por ele violados, com referência expressa aos respectivos normativos legais ou regulamentares;

c) Os seus antecedentes disciplinares que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes;

d) Medida disciplinar sancionatória aplicável.

10. Do documento referido é extraída cópia que, no prazo de um dia útil, é entregue ao aluno, mediante notificação

pessoal, sendo de tal facto, e durante esse mesmo período de tempo, informados os pais ou o respectivo

encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade;

11. No caso da medida disciplinar sancionatória ser a transferência de escola a mesma é comunicada para decisão do

Director Regional de Educação do Norte, no prazo de um dia útil.

12. A decisão é passível de recurso hierárquico.

74

Artigo 109.º

Suspensão preventiva do aluno

1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no

decurso da sua instrução, por proposta do instrutor, o aluno pode ser suspenso preventivamente da frequência

da escola, mediante despacho fundamentado a proferir pelo Director, se a presença dele na escola se revelar

gravemente perturbadora da instrução do processo ou do funcionamento normal das actividades da mesma, tal

seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade da escola ou a sua presença na escola

prejudique a instrução do procedimento disciplinar garantindo-se ao aluno um plano de actividades pedagógicas

durante o período de ausência.

2. A suspensão preventiva tem a duração que o Director considerar adequada na situação em concreto, sem

prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data de decisão do

procedimento disciplinar, não podendo ser superior a dez dias úteis.

3. Determina-se que os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de suspensão

preventiva, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação, são determinados em função da

decisão final que vier a ser proferida no procedimento disciplinar.

4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida disciplinar

sancionatória prevista na alínea c), a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento

disciplinar.

5. O encarregado de educação é imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao seu educando e,

sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o director deve participar a ocorrência à

respectiva comissão de protecção de crianças e jovens.

6. A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via electrónica, pelo director ao Gabinete Coordenador de

Segurança Escolar do Ministério da Educação e à Direcção Regional de Educação do Norte, sendo identificados

sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão.

Artigo 110.º

Decisão final do procedimento disciplinar

1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo máximo de um

dia útil, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receber o relatório do instrutor, sem

prejuízo do disposto no nº 4.

2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida

disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida, nos termos do

número seguinte.

3. A execução da medida disciplinar sancionatória, com excepção da referida na alínea d) do n.º 2 do Artigo 108.º,

pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a entidade decisora considerar

justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no

decurso dessa suspensão.

75

4. Da decisão proferida pelo Director Regional de Educação do Norte que aplique a medida disciplinar sancionatória

de transferência de escola, deve igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o

aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respectivo encarregado de

educação, quando o aluno for menor de idade.

5. A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em

que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respectivo encarregado de educação, nos dois dias

úteis seguintes, sendo-o mediante carta registada com aviso de recepção, sempre que não for possível realizar-se

através daquela forma, considerando-se, neste caso, a notificação efectuada na data da assinatura do aviso de

recepção.

Artigo 111.º

Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias

1. Compete ao Director de Turma ou ao Professor Titular da Turma, o acompanhamento do aluno na execução da

medida correctiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os

pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas

identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da

medida.

2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida

correctiva de actividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi

aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.

3. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi

transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.

4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º1, a escola conta com a colaboração dos serviços especializados

de apoio educativo e/ou de equipas de integração.

Artigo 112.º

Recurso hierárquico 1. Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a interpor no

prazo de cinco dias úteis.

2. O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas

disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência de escola.

3. O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cumprindo ao

respectivo Director a adequada notificação, nos termos do n.º4 do artigo 115.º deste regulamento.

Artigo 113.º

Intervenção dos pais e encarregados de educação

76

Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os pais e

encarregados de educação devem contribuir para o correcto apuramento dos factos, e, sendo aplicada medida

disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objectivos de reforço da formação

cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se

relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das

suas aprendizagens.

SUBSECÇÃO IV

Artigo 114.º

Definição de Quadro de mérito

O Quadro de mérito é um instrumento de valorização de boas práticas de aprendizagem e de comportamentos

comunitariamente relevantes, dirigido aos alunos do 1.º, 2º e 3.º ciclo do ensino básico.

Artigo 115.º

Objectivos

1. São objectivos do quadro de mérito:

a) Estimular a aprendizagem e o envolvimento dos alunos na superação de objectivos previamente definidos.

b) Tornar público o reconhecimento de alunos que, pelo seu aproveitamento e comportamento, apresentem

resultados escolares claramente positivos.

c) Dar visibilidade a acções que, pelo seu assinalável mérito, possam ser consideradas exemplares junto da

comunidade escolar.

d) Premiar a dedicação e o esforço demonstrados pelos alunos.

Artigo 116.º

Acesso ao quadro

1. Têm ingresso no quadro de mérito alunos do 1.º, 2.º e 3.ºciclos de escolaridade, individualmente. Os alunos dos

cursos CEF integrarão também um quadro de mérito, mas pela sua especificidade, separadamente.

2. A integração individual dos alunos por mérito escolar exige, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Média global igual ou superior a quatro, ou equivalente, sem arredondamentos, e classificação de Satisfaz

Bem a pelo menos duas das áreas curriculares não disciplinares, incluindo obrigatoriamente Formação Cívica,

na avaliação de final do período;

b) Ausência de qualquer nível inferior a três ou menção de não satisfaz;

c) Ausência de penas disciplinares registadas no respectivo processo individual, nesse período escolar;

77

3. A integração no quadro de mérito de outros alunos, individualmente, e em resultado de acções relevantes de

ordem social, cultural, desportiva ou outras, é aprovada pelo Conselho Pedagógico, sob proposta fundamentada

por escrito, do Conselho de Turma/ Professor Titular de Turma, explicitando-se a(s) acção(ões), merecedora(s) de

tal distinção.

4. Os nomes dos alunos colocados no quadro de mérito de acordo com o ponto 2, permanecem aí durante o ano

lectivo seguinte.

5. Compete ao Director homologar e divulgar o quadro de mérito.

Artigo 117.º

Divulgação e efeitos

1. O quadro de Mérito estará afixado no átrio da entrada da escola.

2. A permanência no quadro de mérito é registada no processo individual do aluno.

78

SECÇÃO II

Pessoal Docente

A actividade do pessoal desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados na Constituição da República

Portuguesa, na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Estatuto da Carreira Docente. A sua actuação não se restringe à

sala de aula, antes se alarga a todo o espaço escolar e à relação escola/meio, cumprindo e fazendo cumprir o

estabelecido no Regulamento Interno.

SUBSECÇÃO I

Direitos e Deveres

Artigo 118.º

Direitos

1. São direitos gerais dos docentes:

Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e

Secundário, são garantidos aos Docentes os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral.

2. São direitos específicos dos docentes:

a) Direito de participação;

b) Direito à formação e informação;

c) Direito ao apoio técnico material e documental;

d) Direito à segurança na actividade profissional;

e) Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa.

3. O direito de participação compreende:

a) O direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do Agrupamento e do

sistema educativo;

b) O direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do Agrupamento ou das suas

estruturas de coordenação;

c) O direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e

técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo

nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor;

d) O direito a propor inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nos respectivos

processos de avaliação;

e) O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares do Agrupamento, nos casos em que a

legislação sobre a sua gestão e administração o preveja;

f) O direito a apresentar sugestões para a elaboração/revisão do Regulamento Interno.

79

4. O direito à formação e informação compreende:

a) O direito a ser devida e atempadamente elucidado pelos órgãos competentes, sobre qualquer problema ou

assunto que diga respeito à sua vida profissional;

b) O direito a ser devida e atempadamente informado do plano organizativo do Agrupamento;

c) O direito a ser apoiado, no exercício da sua actividade, pelo Director, pelos Órgãos de Administração e

Gestão, Estruturas de Orientação Educativa e por todos aqueles a quem cabe o dever de informar e

colaborar;

d) O direito de participar em acções de formação que contribuam para o seu enriquecimento pessoal e

profissional;

e) O direito a ter conhecimento de forma correcta e cordial de quaisquer informações referentes à sua pessoa,

nomeadamente as constantes do seu registo biográfico e exigir a sua rectificação sempre que necessário e

haja motivos para o fazer;

f) O direito a receber mensalmente a informação relativa ao seu vencimento mensal, incluindo os abonos e os

descontos respectivos, através de informação escrita e pessoal;

g) O direito a receber informações sobre o seu registo de faltas.

5. O direito ao apoio técnico material e documental compreende:

a) O direito a dispor de material didáctico em condições de utilização;

b) O direito a dispor de uma sala de trabalho com condições para preparação de aulas ou actividades, na

medida da possibilidade de distribuição de espaços;

c) O direito a dispor de salas destinadas a aulas, apoio pedagógico e actividades de complemento curricular, na

medida das possibilidades de distribuição de espaços, com as devidas condições, nomeadamente: luminosas,

térmicas, limpeza e arrumação;

d) O direito a dispor de um cacifo ou espaço equivalente destinado à guarda do seu material e outros bens;

e) O direito de utilização dos equipamentos e serviços nas condições regulamentadas.

6. O direito à segurança na actividade profissional compreende:

a) A prevenção e redução dos riscos profissionais, individuais e colectivos, através da adopção de programas

específicos dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das condições de higiene, saúde e

segurança do posto de trabalho;

b) A prevenção e tratamento das doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Ministros da

Educação e da Saúde, como resultando necessária e directamente do exercício continuado da função

docente;

c) A penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente no exercício das suas funções

ou por causa destas.

7. O direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa:

a) O direito à consideração exerce-se no plano da relação com os alunos, as suas famílias e os demais membros

da comunidade educativa e exprime-se no reconhecimento da autoridade de que o docente está investido no

exercício das suas funções.

80

b) O direito à colaboração das famílias e dos demais membros da comunidade educativa compreende o direito a

receber o seu apoio e cooperação activa, no quadro da partilha entre todos da responsabilidade pelo

desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos alunos.

Artigo 119.º

Deveres

Deveres gerais:

1. Nos termos do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e

Secundário, o pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e

agentes da Administração Pública em geral.

2. O pessoal docente, no exercício das suas funções no Agrupamento, está ainda obrigado ao cumprimento dos

seguintes deveres profissionais:

3. Orientar o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça e da equidade;

4. Orientar o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu permanente aperfeiçoamento

e tendo como objectivo a excelência;

5. Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de laços de cooperação e o

desenvolvimento de relações de respeito e reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos,

encarregados de educação e pessoal não docente;

6. Actualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de

aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu

desempenho;

7. Participar de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente, designadamente nas

promovidas pela Administração, e usar as competências adquiridas na sua prática profissional;

8. Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didáctico - pedagógicos utilizados, numa perspectiva de

abertura à inovação;

9. Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e participar nas actividades de

avaliação da escola;

10. Conhecer, respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com a administração

educativa na prossecução dos objectivos decorrentes da política educativa, no interesse dos alunos e da

sociedade.

Deveres específicos:

O pessoal docente tem deveres específicos para com os alunos, a escola e os outros docentes e ainda para com

os pais e encarregados de educação.

1. Deveres para com os alunos:

a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças culturais dos alunos valorizando os diferentes saberes e

culturas, prevenindo processos de exclusão e discriminação;

81

b) Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades,

a sua autonomia e criatividade;

c) Promover o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das aprendizagens, de acordo

com os respectivos programas curriculares e atendendo à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões;

d) Organizar e gerir o processo de ensino - aprendizagem, adoptando estratégias de diferenciação pedagógica,

susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;

e) Assegurar o cumprimento integral das actividades lectivas correspondentes às exigências do currículo

nacional, dos programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;

f) Divulgar junto dos alunos os critérios de avaliação.

g) Adequar os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas e das orientações

programáticas ou curriculares e adoptar critérios de rigor, isenção e objectividade na sua correcção e

classificação;

h) Manter a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção;

i) Cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou

psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar;

j) Colaborar na prevenção e detecção de situações de risco social, se necessário participando-as às entidades

competentes;

k) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas famílias.

2. Deveres para com a escola e os outros docentes:

a) Colaborar na organização da escola, cooperando com o Director e as estruturas de gestão pedagógica e com

o restante pessoal docente e não docente tendo em vista o seu bom funcionamento;

b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e executar os projectos educativos e planos de actividades e observar

as orientações do Director e das estruturas de gestão pedagógica da escola;

c) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de

melhoramento e remodelação;

d) Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes, dando especial atenção aos que se

encontram em início de carreira ou em formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;

e) Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didácticos e os métodos pedagógicos, no sentido

de difundir as boas práticas e de aconselhar aqueles que se encontrem no início de carreira ou em formação

ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;

f) Reflectir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o trabalho realizado individual e colectivamente, tendo em

vista melhorar as práticas e contribuir para o sucesso educativo dos alunos;

g) Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu desempenho;

h) Defender e promover o bem-estar de todos os docentes, protegendo-os de quaisquer situações de violência

física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição

escolar.

82

3. Deveres do docente na sala de aula

No âmbito da sala de aula, o docente está, ainda, subordinado aos seguintes deveres:

a) Entrar na sala de aula antes dos alunos e sair em último lugar, verificando que aquela foi deixada em

condições de vir a ser utilizada pela turma seguinte: mesas, cadeiras e material didáctico arrumados e o

quadro limpo. Caso verifique, ao entrar na sala, que esta não se encontra nas condições atrás descritas, deve

informar, de imediato, a respectiva Assistente Operacional.

b) Não sair da sala de aula, nem permitir que os alunos saiam, antes do toque de saída, salvo em situações

devidamente justificadas.

c) Escrever o sumário no livro de ponto, de forma legível, marcar as faltas aos alunos ausentes, bem como

outras faltas, nomeadamente as resultantes da ordem de saída da sala de aula por motivo de

comportamento incorrecto e rubricar a sua própria presença.

d) Desligar o telemóvel ou qualquer outro equipamento, durante as aulas.

e) Desenvolver estratégias de promoção de comportamentos facilitadores das aprendizagens e de prevenção de

comportamentos perturbadores da sala de aula.

4. Deveres para com os pais e encarregados de educação dos alunos:

a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação e estabelecer com eles uma relação de

diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade pela educação e formação integral dos

alunos;

b) Promover a participação activa dos pais ou encarregados de educação na educação escolar dos alunos, no

sentido de garantir a sua efectiva colaboração no processo de aprendizagem;

c) Incentivar a participação dos pais ou encarregados de educação na actividade da escola, no sentido de criar

condições para a integração bem sucedida de todos os alunos;

d) Facultar regularmente aos pais ou encarregados de educação a informação sobre o desenvolvimento das

aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para

a sua educação;

e) Participar na promoção de acções específicas de formação ou informação para os pais ou encarregados de

educação que fomentem o seu envolvimento na escola com vista à prestação de um apoio adequado aos

alunos.

83

SUBSECÇÃO II

Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente Nos termos da legislação em vigor.

SECÇÃO III

Pessoal não Docente

SUBSECÇÃO I

Direitos e Deveres

Artigo 120.º

Direitos

1. São direitos gerais do pessoal não docente:

O Pessoal não Docente do Agrupamento, usufrui dos direitos gerais estabelecidos no Regime do Contrato de

Trabalho de Funções Públicas, estabelecido na Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, cujo âmbito de aplicação se

encontra definido na Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, assim como os descritos no presente Regulamento

Interno.

2. São direitos específicos do pessoal não docente:

a) Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento quanto ao seu conteúdo;

b) Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica, respeitando as normas em

vigor e ouvido nas suas acções;

c) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas por quem de direito;

d) Beneficiar de apoio e compreensão;

e) Receber a colaboração do Director, Órgãos de Administração e Gestão e Estruturas de Orientação Educativa e

demais docentes na resolução de assuntos de interesse da Comunidade Escolar;

f) Ser ouvido nas suas críticas e sugestões relativamente às suas tarefas;

g) Ter acesso a toda a informação de acordo com a legislação de seu interesse e das normas em vigor no

Agrupamento;

h) Participar na vida escolar;

i) Ver tratado com respeito a sua pessoa, ideias e bens, bem como as suas funções;

j) Ver salvaguardada a sua segurança e integridade física dentro dos estabelecimentos de ensino do

Agrupamento e no respectivo espaço envolvente;

k) Ser pronta e adequadamente atendido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no âmbito das suas

funções ou actividades escolares;

84

l) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal

ou familiar;

m) Beneficiar e/ou participar em acções de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento profissional e

dos serviços;

n) Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom exercício das suas funções;

o) Dispor de uma sala própria, para convívio e guarda de objectos pessoais;

p) Dispor de um cacifo ou espaço equivalente destinado à guarda do seu material;

q) Dispor de um placard para afixação de documentação na sua sala, do qual terá que fazer publicidade aos

interessados;

r) Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas;

s) Eleger e ser eleito nos termos legais em vigor, para quaisquer cargos decorrentes das suas funções;

t) Ser avaliado e classificado correctamente e com isenção pelos superiores hierárquicos, no respeito pelas

normas legais em vigor;

u) Ter um horário de trabalho de acordo com a respectiva carreira e nos termos da lei geral e especial em vigor;

v) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na Comunidade Educativa, incentivando o respeito

pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os

docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de

aprendizagem.

w) É reconhecido ao pessoal não docente o direito à negociação colectiva, nos termos da Lei.

Artigo 121.º

Deveres

1. São deveres gerais do pessoal não docente:

O pessoal não docente do Agrupamento, usufrui dos deveres gerais estabelecidos no Regime do Contrato de

Trabalho de Funções Públicas, estabelecido na Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, cujo âmbito de aplicação se

encontra definido na Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, assim como os previstos no Estatuto Disciplinar dos

Trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei n.º 58/2008 de 8 de Setembro.

2. São deveres específicos do pessoal não docente:

a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento Interno;

b) Tratar com correcção todos os outros elementos da Comunidade Educativa;

c) Prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre questões de serviço ou de organização.

3. São deveres específicos do pessoal não docente integrado na carreira de Assistente Operacional:

a) Colaborar com os docentes, sempre que solicitados, no acompanhamento dos alunos entre ou durante as

actividades lectivas;

b) Zelar para que nas instalações escolares ou fora delas, sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e

silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso, de maneira a garantir o normal

funcionamento das aulas;

85

c) Assegurar que o material didáctico existente esteja funcional para a sua utilização, fazendo notícia dos danos

ou extravios verificados;

d) Abrir e organizar livros de ponto à sua responsabilidade e prestar apoio ao Coordenador/Encarregado de

Escola nas reuniões;

e) Realizar as tarefas que lhe forem destinadas pelo seu superior hierárquico;

f) Registar as faltas dos professores, dando conhecimento delas aos Serviços Administrativos, de acordo com as

orientações do Director;

g) Assegurar as condições de limpeza e higiene das instalações a seu cargo;

h) Zelar pela conservação do espaço interior e exterior dos edifícios;

i) Realizar as tarefas que lhe forem atribuídas na gestão dos produtos diversos existentes na escola, assim como

da sua preservação, preparação e venda;

j) Colaborar e realizar as tarefas do âmbito da acção social escolar, designadamente:

(I) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a

unidades hospitalares;

(II) Distribuir aos alunos subsidiados, senhas de refeição;

(III) Fazer o acompanhamento de alunos ao refeitório.

k) Colaborar no acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais e cumprir o emanado

pelos professores dos apoios educativos e educação especial;

l) Colaborar com o Director ou pessoa por ele nomeada, na manutenção da disciplina nos espaços sob sua

responsabilidade.

4. Nos estabelecimentos do Agrupamento em que se verifica a ausência de um porteiro ou a falta de um assistente

operacional integrado na carreira de guarda-nocturno, são ainda deveres específicos do pessoal não docente

integrado na carreira de assistente operacional:

a) Prestar informações, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à

abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;

b) Abrir e fechar portas, portões e janelas e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo;

c) O elemento do pessoal não docente que exerça o cargo de Coordenação do Pessoal Assistente Operacional,

na Escola sede do Agrupamento está obrigado ao cumprimento dos deveres fixados na Lei, como as suas

obrigações próprias e específicas.

5. São deveres específicos do pessoal não docente integrado na carreira de Assistente Técnico:

a) Realizar as tarefas que estão ligadas aos Serviços Administrativos, nomeadamente as áreas de expediente,

arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal, alunos, vencimentos e aprovisionamento à

acção social escolar;

b) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários Órgãos e entre estes e todos os elementos da

Comunidade Educativa, pelas formas tidas como convenientes pelo Director;

c) Assegurar o trabalho de tratamento de informação, através dos meios ao seu dispor;

d) Tratar a informação, recolhendo os dados necessários à elaboração de mapas, quadros ou qualquer outra

forma eficaz para a sua divulgação;

86

e) Realizar os actos necessários à actividade contabilística e financeira;

f) Organizar, calcular ou desenvolver os processos do Pessoal Docente, do Pessoal não Docente, Alunos, Acção

Social Escolar, e aquisição e manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços, zelando pela

sua correcção e correcção de faltas e anomalias da forma tida como mais eficaz e conveniente;

g) Preencher todos os mapas e documentos oficiais relativos à execução material, no respeito pelas instruções

existentes;

h) Atender todos os que procuram os Serviços Administrativos, prestando-lhes os devidos esclarecimentos;

i) O elemento do pessoal não docente que exerça o cargo de Chefe de Serviços Assistente Operacional está

obrigado ao cumprimento dos deveres fixados na Lei, como suas obrigações próprias e específicas.

6. São deveres específicos do pessoal não docente que exerce funções na Cozinha e no Bufete, nomeadamente

cozinheiro/assistente operacional com tarefas atribuídas na Cozinha, no Bufete:

a) Colaborar na elaboração das ementas, sempre que para tal for solicitado;

b) Gerir as existências nos armazéns do refeitório e do bar, garantindo a sua reposição, através da requisição

atempada ao serviço competente para o efeito;

c) Assegurar a existência de bens necessários à confecção de alimentos, através do cálculo das necessidades e

posterior comunicação ao serviço competente para as requisitar;

d) Preparar, confeccionar e servir as refeições;

e) Assegurar o bom estado das instalações, equipamentos e utensílios, quanto a limpeza e arrumação;

f) Garantir o aprovisionamento das mercadorias nas melhores condições de higiene e segurança;

g) Comunicar superiormente os estragos verificados nos materiais e equipamentos.

7. São deveres específicos do pessoal não docente que presta serviço na Reprografia:

a) Certificar-se da funcionalidade dos equipamentos necessários ao bom desempenho das suas tarefas;

b) Assegurar o bom estado das instalações, quanto a limpeza e arrumação;

c) Garantir o aprovisionamento dos materiais necessários ao bom desempenho das suas funções;

d) Entregar em tempo útil os documentos/fotocópias que lhes tiverem sido solicitadas pelos demais elementos

da Comunidade Escolar;

e) Preencher todos os mapas e documentos oficiais relativos à execução material, no respeito pelas instruções

existentes;

f) Atender todos os que procuram os seus serviços, prestando-lhes os devidos esclarecimentos.

8. São deveres específicos do pessoal não docente integrado na carreira de Guarda-Nocturno:

a) Vigiar as instalações da Escola, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;

b) Vigiar os espaços exteriores aos edifícios, percorrendo dentro de muros as instalações;

c) Dar conhecimento ao Director de qualquer anomalia ou indício de anomalia que se verifique;

d) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro eléctrico e o gás e zelar pelo bom uso das chaves

que utiliza;

e) Chamar as autoridades sempre que necessário;

f) Não abandonar as instalações durante o seu horário de serviço;

g) Esperar que seja substituído pelo elemento que lhe sucede no horário.

87

SECÇÃO IV

Pais e Encarregados de Educação

SUBSECÇÃO I

Direitos e Deveres

Artigo122.º

Direitos

São direitos dos pais e/ou encarregados de educação:

a) Participar nos órgãos pedagógicos do Agrupamento através dos seus representantes das associações de pais

e encarregados de educação;

b) Comparecer na escola ou na sede do Agrupamento por sua iniciativa ou quando para tal for solicitado;

c) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar;

d) Ser informado acerca do horário de atendimento do Director de Turma ou do Professor Titular de Turma;

e) Ser devidamente informado pelo Director de Turma ou Professor Titular, sobre:

(I) A integração dos seus educandos na comunidade escolar;

(II) O aproveitamento, assiduidade e comportamento escolar dos mesmos;

(III) O plano de estudos do seu educando e os critérios gerais de avaliação;

(IV) As actividades escolares a desenvolver no âmbito do Projecto Educativo e/ou do Plano Anual de

Actividades;

(V) As actividades de Complemento Curricular e/ou Enriquecimento Curricular inseridas no Projecto

Educativo;

f) Ter acesso ao Processo Individual do seu filho/educando, através do Director de Turma ou Professor Titular

de Turma, sendo essa consulta feita na presença daquele e durante a sua hora de atendimento;

g) Ter acesso a qualquer documento fotocopiado que conste no Processo Individual do aluno, mediante

solicitação escrita ao Director;

h) Participar na orientação educativa dos seus educandos;

i) Intervir na organização das actividades de ligação escola - meio;

j) Ser informado e consultado sobre eventuais encargos que decorram das actividades escolares.

k) Diligenciar para que o seu filho/educando beneficie efectivamente dos seus direitos;

l) Sugerir, através dos seus representantes, orientações educativas ou pedagógicas, alternativas curriculares,

actividades de ocupação de tempos livres, etc.;

m) Ser avisado, imediatamente, sobre qualquer ocorrência grave relativa ao seu educando;

88

n) Ser atendido com a devida atenção por todas as pessoas e serviços, os quais devem esforçar-se pela

resolução das questões apresentadas, nos termos do presente Regulamento;

o) Participar, fazendo propostas para a elaboração/revisão do Regulamento Interno, através da associação de

pais e encarregados de educação;

p) Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento;

q) Apresentar sugestões/reclamações, respeitando a hierarquia dos órgãos competentes;

r) Usufruir, para além destes, de todos os direitos consignados na legislação em vigor.

Artigo123.º

Deveres

São deveres dos pais e/ou encarregados de educação:

a) Providenciar no sentido de que o seu educando frequente a escolaridade obrigatória e acompanhar

activamente a sua vida escolar;

b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;

c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra os deveres que lhe

incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de

empenho no processo de aprendizagem;

d) Contribuir para a criação e execução do Projecto Educativo e do Regulamento Interno e participar na vida da

escola;

e) Cooperar com os professores no desempenho da sua actividade pedagógica, em especial quando para tal

forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

f) Contribuir para a preservação da disciplina na Escola e para a harmonia da Comunidade Educativa, em

especial quando para tal forem solicitados;

g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e,

sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da

sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se

relacionar com os outros, da sua plena integração na Comunidade Educativa e do seu sentido de

responsabilidade;

h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da

escola;

i) Integrar activamente a Comunidade Educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em

especial, informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo

educativo dos seus educandos;

j) Cooperar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de

cidadania, através da promoção de regras de convivência na Escola;

k) Contactar o Director de Turma ou o Professor Titular de Turma no horário previamente estabelecido para o

receber e prestar informações sobre o seu educando;

l) Verificar a assiduidade e a pontualidade do seu educando, contribuindo para que estas sejam efectivas;

89

m) Colaborar com o Director de Turma ou com o Professor Titular de Turma na busca de soluções e melhorias

para a vida escolar do seu educando;

n) Ajudar a organizar o material escolar do aluno, de forma que este traga sempre para a Escola, apenas o

essencial para cada dia de aulas;

o) Verificar se os cadernos estão em dia e apresentáveis;

p) Consultar regularmente a caderneta do aluno para verificar se há correspondência de algum professor,

respondendo sempre que lhe for solicitado;

q) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

r) Conhecer o Regulamento Interno do Agrupamento e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus

filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu

cumprimento integral.

s) Participar nas reuniões convocadas pelos Órgãos de Administração e Gestão e pelas Estruturas de Orientação

Educativa, bem como pela Associação de Pais e Encarregados de Educação;

t) Informar o Director de Turma, o Professor Titular de Turma ou a Educadora Titular sobre situações

específicas de saúde do seu educando;

u) Manter os contactos actualizados.

Artigo 124.º

Ocorrências extraordinárias e alterações nas actividades curriculares

1. O Encarregado de Educação tem o direito de ser prontamente informado de qualquer ocorrência extraordinária

que se passe com o seu educando.

2. Sempre que se verifiquem alterações previsíveis nas actividades normais do Agrupamento, as autoridades

escolares competentes devem dar delas conhecimento, por escrito, com a antecedência devida, aos

Encarregados de Educação.

SUBSECÇÃO II

Associações de Pais e Encarregados de Educação

Artigo 125.º

Definição

1. As associações de pais e encarregados de educação dos estabelecimentos do Agrupamento regem-se por

estatutos próprios, pela lei em vigor e, subsidiariamente, pela lei geral sobre o direito de associação.

2. A cópia dos estatutos das associações de pais e encarregados de educação está depositada na Secretaria-Geral

do Ministério da Educação.

90

Artigo126.º

Direitos

1. Constituem direitos das associações de pais ao nível do Agrupamento:

a) Participar, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de

educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na definição da política educativa do Agrupamento;

b) Participar, nos termos da lei, na administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino,

bem como intervir na organização das actividades de complemento curricular, de desporto escolar e de

ligação escola - meio;

c) Reunir com os órgãos de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino em que

esteja inscrita a generalidade dos filhos e educandos dos seus associados, designadamente para acompanhar

a participação dos pais nas actividades da escola;

d) Distribuir a documentação de interesse das associações de pais e afixá-la em locais destinados para o efeito

no estabelecimento de educação ou de ensino;

e) Beneficiar de apoio documental a facultar pelo Agrupamento ou pelos serviços competentes do Ministério da

Educação;

f) Estar representadas nos órgãos consultivos no domínio da educação, ao nível local;

g) Participar na elaboração e acompanhamento de planos locais de educação;

h) Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a interesses dos seus

associados, nos termos da lei.

Artigo 127.º

Deveres

1. Constituem deveres das associações de pais ao nível do Agrupamento:

a) Promover junto dos seus associados a adequada utilização dos serviços e recursos educativos;

b) Contribuir para o desenvolvimento da solidariedade e amizade entre professores, pais, encarregados de

educação e alunos;

c) Contribuir para o desenvolvimento do interesse dos pais ou encarregados de educação e seus filhos pelos

problemas sociais, culturais e educacionais;

d) Contribuir para a resolução dos problemas relativos ao bem-estar, segurança e utilização dos tempos livres

dos alunos;

e) Pugnar pela qualidade e liberdade de ensino;

f) Colaborar com as autoridades e entidades locais no âmbito dos presentes estatutos.

91

Artigo 128.º

Acesso às instalações do Agrupamento

1. Os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação constituintes do Agrupamento

disponibilizarão, nos termos da lei, instalações para as associações de pais nos estabelecimentos de educação

respectivos.

2. Deverão também facultar locais próprios de dimensão adequada para a distribuição ou afixação de

documentação de interesse das associações de pais.

3. Tendo em conta o desenvolvimento dos Planos de Actividades, os membros dos órgãos das Associações de Pais e

Encarregados de Educação terão livre acesso às instalações dos estabelecimentos de educação, desde que essas

actividades sejam previamente informadas ao Director.

92

SECÇÃO V

Autarquia e outros elementos

Artigo129.º

Princípios

1. A escola, enquanto centro de políticas educativas, tem de construir a sua autonomia a partir da comunidade em

que se insere, dos seus problemas e potencialidades, contando com o assumir de novas competências por parte

da administração regional e local, que possibilitem uma melhor resposta aos desafios da mudança.

2. O desenvolvimento da autonomia da escola exige ainda a realização de protocolos que garantam a iniciativa e a

participação da sociedade civil.

3. A autarquia e as entidades com quem se estabelecem protocolos têm intervenção directa na vida da escola,

nomeadamente, através da sua participação no Conselho Geral e, como tal, têm direitos e deveres.

SUBSECÇÃO I

Direitos e Deveres

Artigo130.º

Direitos

1. À Câmara Municipal é reconhecido o direito a:

a) Participar na vida do Agrupamento, designadamente através da designação dos seus representantes ao

Conselho Geral;

b) Ser informado das actividades desenvolvidas no Agrupamento, com interesse para a comunidade;

c) Articular projectos de animação comunitária com as escolas do Agrupamento;

d) Articular a política educativa com outras políticas sociais;

e) Vir a celebrar com o Agrupamento, com o Ministério da Educação e, eventualmente, com outros parceiros,

contratos de autonomia;

f) Conhecer o Regulamento Interno.

Artigo131.º

Deveres

São deveres gerais da Câmara Municipal, entre outros, os seguintes:

a) Participar na vida do Agrupamento, designadamente através da designação de três representantes no

Conselho Geral;

b) Promover o envolvimento do Agrupamento em actividades comunitárias do seu interesse;

93

c) Dar conhecimento ao Agrupamento de resultados de estudos que se revelem de interesse para a sua política

educativa;

d) Assegurar os transportes escolares, de acordo com a legislação em vigor;

e) Assegurar o funcionamento dos refeitórios nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo;

f) Assegurar, nos termos da legislação em vigor, a construção, manutenção e conservação das instalações dos

estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo;

g) Assegurar, nos termos da legislação em vigor, o fornecimento do equipamento e material didáctico aos

estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, bem como a prestação dos apoios

sócio - educativos às crianças e aos alunos daqueles níveis de educação e de ensino;

h) Contribuir para a qualidade educativa, colaborando com o Agrupamento na organização de iniciativas de

enriquecimento curricular e outras;

i) Conhecer o Regulamento Interno;

j) Dar cumprimento a todas as disposições previstas na Lei.

Artigo 132.º

Direitos das Juntas de Freguesia

Às Juntas de Freguesia é reconhecido o direito de participar, no âmbito da respectiva área geográfica, na vida

escolar e educativa dos estabelecimentos de educação e de ensino que integram o Agrupamento.

94

CAPÍTULO V

Organização e normas de funcionamento dos espaços escolares e serviços

SECÇÃO I

Serviços e espaços escolares

Artigo133.º

Definição

Consideram-se serviços e espaços escolares todas as instalações e recursos humanos a eles ligados que

contribuam para o desenvolvimento da função educativa e formativa da Escola, nos planos pedagógicos, culturais e

administrativos.

Artigo134.º

Gestão dos espaços escolares

Gestão dos espaços escolares e serviços:

a) De acordo com o estabelecido por Lei, a gestão de serviços e espaços escolares é da responsabilidade do

Director, cabendo ao mesmo, no âmbito das suas competências, zelar pela sua manutenção e integridade.

b) A distribuição dos espaços e a implementação de novos serviços deve ser feita no início do ano lectivo ou

quando se julgar conveniente, desde que existam razões devidamente fundamentadas sobre a sua

pertinência e necessidade, tendo em consideração os projectos e actividades a desenvolver.

Artigo 135.º

Princípios orientadores

Os princípios que regem a gestão dos espaços escolares e dos serviços são os que a Lei consagra e ainda os

seguintes:

a) Primazia dos factores de ordem pedagógica sobre os de ordem administrativa;

b) Adequação à função educativa da Escola e à implementação do Projecto Educativo;

c) Articulação com os restantes organismos da administração educativa, nomeadamente a Direcção Regional de

Educação do Norte, outras Escolas e o Município;

d) Acesso aos espaços, instalações e serviços por parte de elementos da comunidade local, de acordo com as

normas e condicionantes definidas.

Artigo 136.º

Critérios de constituição

1. Na Escola sede do Agrupamento funcionam os seguintes serviços:

95

a) Serviços Administrativos;

b) Acção Social Escolar;

c) Refeitório;

d) Bufete;

e) Papelaria;

f) Reprografia.

2. As prioridades na utilização dos espaços e serviços da Escola ficam assim definidas:

a) Alunos, docentes e funcionários em actividades que os envolvam directamente;

b) Actividades ligadas aos serviços da Escola;

c) Pais e Encarregados de Educação;

d) Comunidade local;

e) Outros.

Artigo137.º

Organização e funcionamento

1. A definição dos serviços existentes e a criar depende do Director, de acordo com a sua natureza, devendo estes

estar bem identificados, de maneira a facilitar o seu acesso.

2. Nos regimentos de organização e funcionamento dos diferentes serviços e espaços escolares, deverão constar os

seguintes pontos:

a) Horário de funcionamento;

b) Normas de acesso e conduta;

c) Mecanismo de requisição de serviço;

d) Gestão de equipamentos, incluindo a comunicação de estragos e aquisições/reposições.

3. A requisição de material, equipamentos ou serviços é feita em documento próprio, do qual constam, pelo menos,

a identificação do requerente, equipamento/material a requisitar, sala, data e hora onde será utilizado.

4. Após parecer do Conselho Pedagógico, o Director define no início do ano lectivo, o disposto ponto 2, do presente

artigo, para os serviços indicados no ponto 1 do artigo 130.º deste Regulamento.

SUBSECÇÃO I

Serviços Administrativos

Artigo 138.º

Funcionamento5. Os Serviços de Administração Escolar prestam apoio ao funcionamento da escola nas áreas de expediente,

arquivo, gestão de pessoal e alunos, aprovisionamento, património, tesouraria e contabilidade.

96

6. Os funcionários destes serviços respondem perante o Chefe dos Serviços de Administração Escolar e este perante

o Director.

7. O Horário de atendimento dos Serviços de Administração Escolar compreende o período das 10.00 às 17.00

horas.

SUBSECÇÃO II

Serviços de Acção Social Escolar

Artigo139.º

Definição e composição

1. Os Serviços de Acção Social Escolar incluídos nos Serviços de Administração Escolar destinam-se,

primordialmente, a satisfazer as necessidades dos alunos pertencentes aos estratos sociais mais desfavorecidos

em matéria de alimentação, material escolar e material específico para deficientes.

2. Estes serviços são coordenados pelo Subdirector e orientados pelo Chefe dos Serviços de Administração Escolar.

Artigo 140.º

Competências

1. Compete à ASE:

a) Atender professores, alunos e encarregados de educação que solicitem informações sobre os serviços;

b) Colaborar com o Município, na organização da rede de transportes escolares e na organização dos processos

da Acção Social Escolar, em consonância com os respectivos planos anuais aprovados pela Câmara Municipal;

c) Criar as condições necessárias ao funcionamento do refeitório, bufete, papelaria e seguro escolar;

d) Organizar e supervisionar o funcionamento daqueles serviços;

e) Divulgar, organizar, analisar e propor a atribuição de subsídios (em alimentação, material escolar, manuais)

aos alunos que a eles se candidatem, de acordo com o estabelecido na lei;

f) Assegurar aos alunos o direito ao seguro escolar;

g) Assegurar o preenchimento de mapas, no âmbito da acção social escolar, relativamente ao 1.º Ciclo;

h) Assegurar actividades relacionadas com o aprovisionamento e economato.

2. O Município presta apoio aos alunos do 1º CEB no que respeita à atribuição de subsídios para alimentação, livros

e material escolar, de acordo com o estabelecido no Plano de Acção Social Escolar a aprovar anualmente pela

Câmara Municipal.

97

Artigo 141.º

Subsídios de Estudo

1. Os alunos cujo agregado se integre nos 1.º, 2.º e 3.º escalões do posicionamento para atribuição do abono de

família beneficiam respectivamente do Escalão A, B e C.

2. Os prazos para requerimento de subsídios, são estipulados por lei e serão afixados no placard da entrada dos

edifícios escolares e dada informação aos encarregados de educação.

3. Será dado conhecimento da lista de alunos a subsidiar através de afixação da mesma nos locais habituais.

4. Os encarregados de educação que se sintam lesados na atribuição dos subsídios, podem recorrer das decisões

tomadas, no prazo de oito dias após a afixação da lista.

5. Alterações nas condições económicas do agregado familiar devem ser comunicadas ao Director para que este

investigue da possibilidade de atribuição ou anulação do subsídio.

6. Falsas declarações dão origem ao corte imediato do subsídio.

Os manuais escolares reutilizáveis entregues a título de empréstimo terão que ser devolvidos em boas condições

de utilização, no final de cada ano ou ciclo de escolaridade.

Artigo 142.º

Transportes

1. Os transportes são da responsabilidade financeira e organizativa da Câmara Municipal de Paredes para os alunos

do pré-escolar e ensino básico.

2. Os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória têm direito a um título de transporte gratuito que deverá ser

requisitado anualmente nos termos do Plano de Transportes Escolares aprovado pela Câmara Municipal de

Paredes.

3. Compete à A.S.E., no âmbito dos transportes escolares:

a) Receber anualmente as candidaturas dos alunos;

b) Comprovar os dados mencionados na candidatura;

c) Enviar à Câmara Municipal os processos de candidatura dos alunos do ensino básico.

Artigo 143.º

Seguro Escolar

1. Todos os alunos matriculados neste Agrupamento estão abrangidos pelo seguro escolar cujas normas

fundamentais se enunciam seguidamente. Os Serviços de Acção Social Escolar facultam aos interessados todos os

esclarecimentos complementares necessários.

2. Considera-se acidente escolar o que ocorra durante as actividades programadas pela escola ou no percurso casa -

escola - casa, dentro do período considerado necessário para o aluno efectuar esse percurso.

98

3. O seguro escolar funciona em regime de complementaridade do sistema/subsistema público de saúde e apenas

cobre danos pessoais do aluno.

4. Apenas está coberta pelo seguro escolar a assistência prestada em estabelecimentos de saúde públicos, com

excepção dos casos de impossibilidade de tratamento naqueles estabelecimentos, devidamente comprovados

pelos respectivos serviços.

5. Sempre que ocorra um acidente escolar, o aluno/professor/funcionário deve dirigir-se aos Serviços de Acção

Social Escolar e comunicar a ocorrência. Sempre que recorra aos serviços de saúde deve fazer-se acompanhar

pelo cartão de beneficiário da assistência ou de ficha de identificação do aluno entregue pelos serviços de acção

social escolar.

6. Nos casos de prescrição de medicamentos, deve ser apresentado nos Serviços de Acção Social Escolar o recibo

das despesas efectuadas, acompanhado de cópia do receituário médico, a fim de ser reembolsado da parte não

suportada pelo sistema/subsistema de assistência.

7. Nos casos de atropelamento, o seguro escolar assume os 1.ºs socorros e aguarda decisão judicial relativamente à

culpa dos intervenientes, pelo que é indispensável que o encarregado de educação apresente participação do

acidente no Tribunal Judicial da Comarca para ser definida responsabilidade do acidente. Neste tipo de acidente,

a não participação ao tribunal implica que o seguro escolar não assuma quaisquer responsabilidades decorrentes

desse mesmo acidente.

SECÇÃO V

Serviços de apoio à acção Educativa

SUBSECÇÃO I

Bufete/Refeitório/Papelaria/Reprografia

Artigo 144.º

Refeitório/Bufete

1. O Refeitório da Escola Sede do Agrupamento destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar em

alimentação.

2. A alimentação racional, saudável e equilibrada a fornecer nestas estruturas deverá ter em conta as regras da

alimentação racional, incluindo as respeitantes à higiene das instalações, dos utensílios, dos géneros alimentares

e do pessoal.

3. O serviço de bufete faz-se através da compra de senhas, segundo a ordem de chegada ou de cartões pré-

comprados.

4. Os produtos do bufete são vendidos com uma margem mínima de lucro.

5. As receitas obtidas devem apoiar a conservação das instalações e dos equipamentos escolares e a aquisição de

bens que se mostrem necessários ao prosseguimento das actividades da escola.

6. O utente que leve material do bufete para as mesas deve entregá-lo no balcão logo após a sua utilização.

99

7. No refeitório, é afixada semanalmente a ementa das refeições a servir na semana seguinte.

8. As senhas deverão ser adquiridas em data anterior pelo aluno/Enc. Educação à assistente operacional

responsável.

9. A aquisição da senha no próprio dia está sujeita a uma taxa adicional. A aquisição no próprio dia só pode ser feita

até às 10 horas e 30 minutos.

10. Desde que se detecte a utilização de senhas fraudulentas, não serão servidas refeições aos seus portadores.

11. A ementa pode estar sujeita a alterações de última hora, com carácter de excepção.

12. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser servida uma refeição do tipo "dieta", devendo a

refeição ser solicitada com um dia de antecedência.

13. A espera para o almoço na cantina faz-se em fila única.

14. Todos os utentes do refeitório devem respeitar as filas de espera ordeiramente.

15. Após a refeição, os utentes devem entregar no balcão próprio o tabuleiro utilizado com todos os utensílios de

que se serviram.

16. Na cozinha, é interdita a entrada/permanência de pessoas estranhas ao serviço.

17. O horário do refeitório/bufete é definido, no início de cada ano lectivo e devidamente divulgado à comunidade

escolar.

Artigo 145.º

Papelaria

18. A Papelaria destina-se a satisfazer as necessidades da comunidade escolar em material escolar:

a) A papelaria visa proporcionar à comunidade escolar a aquisição de material escolar de primeira necessidade;

b) A papelaria funciona na escola sede em local próprio;

c) O regime de funcionamento da papelaria é definido, no início de cada ano lectivo e devidamente divulgado à

comunidade escolar.

Artigo 146.º

Reprografia

1. O serviço de reprodução de documentos destina-se, primordialmente, aos materiais para utilização escolar,

sendo os pedidos para uso particular autorizados desde que não prejudiquem a realização dos primeiros.

2. Todos os serviços de reprodução de documentos são prestados com uma antecedência de 48 horas.

3. Consideram-se indispensáveis os documentos relativos ao:

a) Funcionamento do Conselho Geral, Conselho Pedagógico, Conselho Administrativo e Coordenadores de Ciclo;

b) Funcionamento dos Serviços de Administração Escolar;

c) Funcionamento das Estruturas e Subestruturas de Orientação Educativa;

d) Documentos para avaliação dos alunos;

100

e) Apoio documental às Associações de Pais.

4. A reprodução de documentos indispensáveis é custeada pelo orçamento da Escola, sendo os restantes trabalhos

pagos no acto de entrega segundo as taxas em vigor para documentos complementares ou para documentos

particulares, salvo autorização especial do Director que poderá isentar certos trabalhos deste pagamento.

5. As tarifas a cobrar pelos serviços prestados são estipuladas por despacho do Presidente do Conselho

Administrativo em função dos custos do material e da conservação da maquinaria utilizada; as taxas a aplicar à

reprodução de documentos particulares devem incluir um valor moderador da sua solicitação.

6. O horário da Reprografia é definido, no início de cada ano lectivo e devidamente divulgado à comunidade

escolar.

Artigo 147.º

Cedência de instalações, serviços e equipamentos à comunidade

1. A cedência de instalações e equipamentos a outros membros da Comunidade não pode perturbar o normal

funcionamento das actividades lectivas.

2. A cedência de instalações e equipamentos é autorizada pelo Director.

3. O Director pode, pela cedência de utilização dos espaços, instalações escolares e equipamentos, exigir uma

compensação e passar um documento comprovativo da mesma, em função da utilização realizada.

Artigo 148.º

Direcção de instalações, espaços e serviços

1. Por forma a garantir a optimização de recursos e o melhor funcionamento de determinadas instalações, espaços

e serviços, podem ser nomeados Directores de Instalações.

2. Os Directores de Instalações devem ser professores que revelem capacidade de organização, preferencialmente

com alguma experiência na área em que se inclui a instalação, espaço ou serviço que vão gerir.

3. A designação dos Directores de Instalações é da competência do Director.

4. Aos Directores de Instalações, Espaços ou Serviços poderá ser atribuída uma redução horária;

5. Compete ao Director de Instalações, Espaços ou Serviços:

a) Gerir o material e equipamentos à sua guarda;

b) Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material e equipamento, de

acordo com as necessidades das Instalações, Espaço ou Serviço e as sugestões da Comunidade Escolar;

c) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação;

d) Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados, sendo obrigatória a elaboração de um relatório no final do

ano lectivo;

e) Providenciar que o material requisitado seja devolvido;

f) Providenciar para que os equipamentos danificados sejam reparados.

101

6. São geridas por Directores de Instalações as seguintes instalações, espaços ou serviços:

a) Salas de Educação Visual e Tecnológica;

b) Laboratórios de Ciências Físicas e Naturais;

c) Salas de Informática;

d) Instalações Desportivas.

7. Podem ser geridas por Directores outras Instalações, Espaços ou Serviços, a determinar pelo Director, por

sugestão dos Órgãos de Administração e Gestão e Estruturas de Orientação Educativa.

102

SECÇÃO II

Outros Serviços de Apoio à Comunidade Escolar

SUBSECÇÃO I

Biblioteca Escolar/CRE

Artigo 149.º

Definição

A Biblioteca Escolar (BE) é um recurso básico do processo educativo com um papel central em domínios tão

importantes como a aprendizagem da leitura, o domínio da literacia, a criação e o desenvolvimento do prazer de ler e

a aquisição de hábitos de leitura, a capacidade de seleccionar informação e actuar criticamente perante a quantidade

e diversidade de fundos e suportes que hoje são postos à disposição das pessoas, o desenvolvimento de métodos de

estudo, de investigação autónoma e o aprofundamento da cultura cívica, científica, tecnológica e artística.

Artigo 150.º

Missão

O conceito de BE inclui espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos

de documentos que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades curriculares ou extra-curriculares, quer

para a ocupação de tempos livres e de lazer. A BE deve ser um verdadeiro centro de recursos educativos multimédia

(livros, programas informáticos, periódicos, registos de vídeo e áudio, diapositivos, filmes, CD-ROM, etc.), ao dispor de

toda a comunidade educativa.

Artigo 151.º

Objectivos

Sendo a BE um núcleo de organização pedagógica da escola vocacionado para as actividades culturais e para a

informação, tem como objectivos:

1. Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e Projecto Educativo da

Escola;

2. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental

adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho;

3. Criar e manter nas crianças e jovens o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das

bibliotecas ao longo da vida;

103

4. Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de

conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer;

5. Apoiar os alunos na aprendizagem e na prática de competências de avaliação e utilização da informação,

independentemente da natureza e do suporte, tendo em conta as formas de comunicação no seio da

comunidade;

6. Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que confrontem os

alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas;

7. Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social;

8. Trabalhar com alunos, professores, órgãos de gestão e pais de modo a cumprir a missão da escola;

9. Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma

cidadania efectiva e responsável e à participação na democracia;

10. Promover a leitura, os recursos e serviços da biblioteca escolar junto da comunidade escolar e fora dela.

Artigo 152.º

Equipa

1. Os professores que integram a equipa responsável pela BE/CRE são designados de entre os docentes da escola

que apresentem um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:

a) Formação académica na área da gestão da informação;

b) Formação especializada em ciências documentais;

c) Formação contínua na área das BE;

d) Comprovada experiência na organização e gestão das BE.

2. Na constituição da equipa responsável pela BE/CRE, deverá ser ponderada a titularidade de formação que

abranja as diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes.

3. Os professores que integrem a equipa responsável pela BE/CRE devem apresentar um perfil funcional que se

aproxime das seguintes competências:

a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo documental,

organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e

marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros);

b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;

c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;

d) Competências na área da avaliação;

e) Competências de trabalho de equipa.

Artigo 153.º

Professor Bibliotecário

1. O professor bibliotecário é designado pelo Director, de acordo com o previsto na Portaria756/2009 de 14 de

Julho.

104

2. Para além das funções definidas no art.3º ponto 2 da referida portaria, compete ao professor bibliotecário

desenvolver as seguintes funções:

a) Promover a integração da biblioteca na escola (projecto educativo, projecto curricular, regulamento interno);

b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;

c) Definir e operacionalizar, em articulação com o Director, as estratégias e actividades de política documental

da escola;

d) Coordenar uma equipa, previamente definida com o Director;

e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o

desenvolvimento curricular;

f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola.

Artigo 154.º

Funcionários

1. A BE/CRE deverá ter, pelo menos, um funcionário, a fim de assegurar o funcionamento integral do serviço.

2. O funcionário designado para desempenhar funções na BE/CRE deve apresentar os seguintes requisitos:

a) Ser detentor de formação na área;

b) Ser detentor de experiência na área.

3. O funcionário da BE/CRE deverá desempenhar as seguintes funções:

a) Apoiar o utilizador;

b) Tratar o fundo documental;

c) Vigiar o espaço.

Artigo 155.º

Recursos Documentais

1. A aquisição do fundo documental deverá ter em conta:

a) O número de alunos e faixas etárias;

b) O meio sócio - económico e cultural envolvente;

c) A relação entre currículo e os recursos;

d) A disponibilidade de recursos financeiros;

e) A auscultação da comunidade escolar.

2. O fundo documental mínimo de cada BE será constituído por um conjunto de documentos igual ao número de

alunos da escola multiplicado por dez:

a) Os materiais impressos constituirão 75% do fundo documental;

b) Não deverão ser considerados os manuais escolares para cálculo do fundo documental;

c) Deverá haver um equilíbrio entre os níveis de ensino;

105

d) As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos deverão ser contempladas;

e) Deverão ser respeitadas as áreas curriculares, extracurriculares e lúdicas;

f) Cabe aos Coordenadores das BEs e à equipa responsabilizarem-se pela execução da política documental

definida, propondo em última instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores, e de

acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito;

g) Os documentos adquiridos pelas escolas do Agrupamento (oferta, permuta ou compra) devem situar-se nos

espaços das BEs tendo em conta o nível de ensino a que cada documento se destina, sem prejuízo de haver

requisições a médio e longo prazo devidamente justificadas.

Artigo 156.º

Tratamento Documental

A BE/CRE deverá ser organizada seguindo os procedimentos técnicos da cadeia documental e do tratamento da

informatização, classificação e catalogação.

Artigo 157.º

Orçamento

1. O orçamento destinado à BE/CRE depende do Orçamento Geral do Estado previsto para cada ano lectivo.

2. No orçamento disponível para a BE/CRE devem estar previstas despesas de investimento para actualização do

fundo documental e dos equipamentos, despesas correntes para o seu funcionamento, bem como receitas

próprias geradas por serviços prestados ou doações.

Artigo 158.º

Parcerias: cooperação com o exterior

A BE/CRE poderá estabelecer parcerias com outras escolas ou organismos para desenvolver a cooperação nos

domínios da gestão da informação, da formação, da animação pedagógica e cultural e da promoção da leitura e das

literacias.

106

SUBSECÇÃO II

Instalações Desportivas

Artigo 159.º

Pavilhão Gimnodesportivo/Campo de Jogos

O Pavilhão Gimnodesportivo é um espaço de prática desportiva que deve ser preservado e cuidado contribuindo,

desta forma, para que as aulas de Educação Física e Desporto possam cumprir a sua missão de promover os hábitos de

vida saudável e de higiene.

O piso que está implantado é específico para a prática desportiva, todavia precisa de cuidados suplementares

para sua conservação. Assim, é fundamental que todos respeitem as seguintes regras:

1. Entrada no pavilhão

a) O aluno só deverá entrar no pavilhão com autorização do(a) funcionário(a) ou do professor(a), não devendo,

sob qualquer pretexto, permanecer no seu interior se não tiver aulas ou qualquer actividade desportiva no

seu horário.

b) Pode um aluno permanecer ou entrar no pavilhão em qualquer outra situação, desde que assim o solicite a

algum dos professores de Educação Física.

2. Equipamento

a) O equipamento deve vir num saco e dele faz parte: calções, camisola, fato de treino, sapatilhas exclusivas

para a aula, meias, chinelos, sabonete, toalha ou outra forma de vestuário indicado para a prática desportiva.

b) Os alunos não devem vir equipados de casa, sendo absolutamente proibido participar na aula com sapatos

ou sapatilhas do exterior.

c) É ainda proibido mastigar chiclete e utilizar telemóvel nas aulas de Educação Física.

d) É proibido usar boné nas aulas que decorrem no interior do pavilhão.

3. Balneários

a) O aluno só poderá participar nas actividades desportivas se estiver devidamente equipado e é nos balneários

que o deve fazer.

b) Deverá pendurar a roupa no cabide respectivo, guardar o que resta do vestuário na mochila e nunca deitar

lixo para o chão, para que este espaço permaneça sempre limpo e arrumado.

c) O balneário é particularmente o espaço de aula onde o aluno cuida da sua higiene pessoal. Deverá ser

mantido durante todo o tempo com um ambiente saudável.

d) O Delegado(a) da turma e subdelegado(a) deverão recolher num saco os objectos de valor e entregá-lo á

funcionária. A escola não se responsabiliza pelo desaparecimento de valores deixados nos balneários.

e) Deverá deixar os balneários como gostava de os encontrar.

107

f) Só deverá abandonar os balneários quando o professor(a) de Educação Física ou em sua substituição o(a)

funcionário(a) autorizar (antes da aula se iniciar e depois do banho).

g) Sempre que o Pavilhão Gimnodesportivo for utilizado por entidades externas à escola, a Direcção nomeará

um funcionário/guarda nocturno que verificará o estado das instalações no início e no final de cada

utilização.

h) A cedência do pavilhão Gimnodesportivo não prevê a utilização do material desportivo pertencente à escola.

4. Material Desportivo

a) O material em boa qualidade é indispensável para que as aulas possam ser ministradas com qualidade. O

aluno deverá utilizar o material de modo cuidadoso e em função do seu fim.

b) É proibido chutar bolas que não sejam as de futebol, pendurar-se nas tabelas de basquetebol, nas balizas e

em qualquer outro objecto que esteja suspenso e que não seja explicitamente para esse fim.

c) No final da aula e se solicitado deverá arrumar o material na arrecadação e no seu respectivo lugar,

cumprindo as regras de transporte do material.

d) No desenvolvimento das suas actividades as entidades utilizadoras do Pavilhão Gimnodesportivo pagarão

uma taxa de utilização, nos serviços administrativos, cujo montante deverá ser aplicado prioritariamente no

apetrechamento, manutenção e funcionamento das instalações desportivas e no apoio ao Clube do Desporto

Escolar.

5. Alunos dispensados da prática da aula de Educação Física

a) Para que um aluno possa obter dispensa pontualmente da prática da aula, deverá o Encarregado de

Educação informar o professor via caderneta desse pedido de dispensa.

b) O aluno que esteja impossibilitado de realizar a prática de actividade física, por mais de uma

c) semana terá de apresentar Atestado Médico. Devendo sempre trazer no saco umas sapatilhas, de forma a

poderem participar nas aulas (ajudando na montagem de material, prestar ajudas aos colegas, arbitrar jogos,

etc.

d) O aluno dispensado da aula prática, quando não for necessária a sua ajuda ou quando esta não for possível

terá de realizar o relatório da aula.

SUBSECÇÃO III

Actividades de Complemento Curricular

Artigo 160.º

Clubes Escolares e Projectos de Inovação Pedagógica

1. A constituição de clubes escolares e o desenvolvimento de projectos de inovação pedagógica carecem de parecer

do Conselho Pedagógico e aprovação do Director.

108

2. Sempre que necessário e em função das disponibilidades da Escola, será reservado um espaço, exclusivo ou

partilhado, para o desenvolvimento das actividades dos clubes e dos projectos de inovação.

3. Cada clube/projecto indicará um professor responsável a quem compete:

a) Promover a concepção atempada do plano anual de actividades e do regimento interno;

b) Organizar e supervisionar as actividades do clube/projecto;

c) Recrutar e organizar os recursos logísticos necessários ao prosseguimento das actividades;

d) Organizar e manter actualizado o dossier de actividades do clube/projecto;

e) Elaborar o regulamento de organização e funcionamento do clube/projecto;

f) Gerir os espaços, os equipamentos e os materiais que o clube/projecto utilizar;

g) Elaborar o relatório, no final de cada período, do clube/projecto que entregará ao Director.

SUBSECÇÃO V

Apoio Pedagógico

Artigo 161.º

Aulas de Recuperação

1. É objectivo dos apoios pedagógicos promover o sucesso educativo dos alunos mediante estratégias diferenciadas

a desenvolver fora da sala de aula.

2. A valência do apoio pedagógico desenvolverá actividades propostas pelos professores das áreas curriculares

dirigidas a alunos que:

a) Revelem um ritmo de aprendizagem diferente dos colegas do mesmo nível etário;

b) Revelem dificuldades pontuais na aquisição e aplicação de certos conteúdos programáticos.

3. Cada grupo de apoio pedagógico será preferencialmente constituído por 1 a 10 alunos provenientes da mesma

turma ou de turmas com horário compatível.

4. O professor responsável por cada grupo preencherá no final do período a ficha individual das aulas de apoio.

5. A inscrição e a substituição de alunos será acordada entre os professores responsáveis pela disciplina curricular e

pelo professor responsável por cada grupo.

6. A entrada e a saída de alunos dos grupos apoio pedagógico devem ser previamente comunicadas ao Director de

Turma, ao Director e aos Encarregados de Educação.

109

SECÇÃO IV

Acesso e circulação nos recintos escolares do Agrupamento

SUBSECÇÃO I

Portaria e Recepção

Artigo 162.º

Acesso e Circulação (Escola EB 2,3 de Sobreira)

1. Sempre que seja requerido pelo funcionário da portaria da Escola sede do Agrupamento ou pelos funcionários

incumbidos de controlar as saídas e entradas nos recintos escolares do Agrupamento, deve ser mostrado o

documento de identificação.

2. Os alunos, pessoal docente e pessoal não docente devem fazer-se acompanhar de documento que permita a sua

rápida identificação, respectivamente, cartão de estudante, cartão de professor e cartão de funcionário.

3. Os restantes elementos da comunidade educativa e visitantes devem informar o funcionário da portaria, ou os

funcionários incumbidos de controlar as saídas e entradas nos recintos escolares do Agrupamento, do assunto a

tratar e serviço a que se dirigem, sendo-lhes entregue um cartão de VISITANTE, o qual será restituído à saída.

4. Os elementos dos Serviços do Ministério da Educação e do Município, que se desloquem em serviço, ficam

isentos de apresentar o Bilhete de Identidade, desde que comprovem a sua condição ou desde que os

funcionários incumbidos de controlar as saídas e entradas nos recintos escolares do Agrupamento, sejam

avisados da sua presença pelo Director.

5. Não é permitida a entrada de pessoas nos recintos escolares do Agrupamento que, pelo seu comportamento, se

presuma que irão perturbar o normal funcionamento do estabelecimento escolar.

6. A entrada nas salas de aula será sempre interdita a pessoas estranhas aos serviços do Ministério da Educação,

durante os tempos lectivos, salvo se a sua presença for considerada importante e necessária pelo Director de

Turma ou pelo Docente Titular de Turma.

7. Dentro do recinto escolar as viaturas devem circular a velocidades reduzidas de modo a não pôr em perigo a

circulação das pessoas, a quem deve ser dada prioridade.

8. Não é permitida a saída de alunos durante os seus períodos de aulas, salvo por pedido expresso dos seus pais ou

encarregados de educação confirmado pelo pessoal docente ou não docente em serviço na escola.

9. O horário da portaria é definido, no início de cada ano lectivo e devidamente divulgado à comunidade escolar.

110

Artigo 163.º

Acesso e Circulação (Escolas do 1.º ciclo e Jardins-de-Infância)

1. O acesso normal às escolas e jardins-de-infância do Agrupamento faz-se pelo respectivo portão principal, salvo as

necessárias excepções.

2. A Portaria das Escolas e Jardins-de-infância é assegurada pelos assistentes operacionais nos momentos de

entrada e saída dos alunos.

3. Não é permitida a entrada de pessoas que não estejam devidamente identificadas.

4. Durante o período lectivo, o acesso às salas de aula por parte dos Encarregados de Educação, só poderá ser

efectuado, mediante autorização do educador ou Professor Titular da Turma.

5. O horário da portaria é definido, no início de cada ano lectivo e devidamente divulgado à comunidade escolar.

Artigo 164.º

Recepção (Escola EB 2,3 de Sobreira)

1. Aos funcionários de serviço na recepção compete:

a) Indagar aos visitantes sobre o assunto que pretendem tratar e prestar os esclarecimentos que tiverem para

fornecer;

b) Encaminhar todos os que tenham assuntos a tratar no Gabinete do Director do Agrupamento, dos Directores

de Turma, nos Serviços de Administração Escolar ou no Gabinete de Apoio Socioeducativo;

c) Solicitar a presença de um funcionário para acompanhar os visitantes que se dirijam ao Director ou a

qualquer outro local da Escola para que estejam autorizados;

d) Receber as chamadas telefónicas vindas do exterior e encaminhá-las para os devidos sectores;

e) Receber os pedidos, proceder à marcação e fazer o registo das chamadas para o exterior;

f) Guardar os objectos que tenham sido encontrados abandonados na escola e entregá-los a quem provar que

lhe pertencem.

g) A utilização do telefone pelos professores, pelo pessoal não docente e pelos alunos faz-se através do telefone

público instalado no átrio de entrada da escola. No caso do telemóvel da escola, este deve ser requisitado à

Coordenadora de Pessoal Não Docente.

h) Nos telefonemas oficiais serão registados os números de telefone dos destinatários, bem como os serviços e

pessoas contactadas.

111

SECÇÃO V

Segurança

Artigo 165.º

Segurança das Instalações Escolares

1. É da responsabilidade de toda a comunidade escolar a manutenção das boas condições de higiene,

funcionalidade das instalações e equipamentos.

2. Sempre que resultem estragos de bens enquadrados no articulado anterior, provenientes da sua utilização

incorrecta ou de actos de destruição premeditada, deverão ser apuradas as responsabilidades desses factos,

visando a reparação dos danos causados.

3. Para dar resposta às questões que ponham em causa a segurança da comunidade educativa das escolas, existem

Planos de Evacuação/Planos de Emergência, da responsabilidade do Delegado de Segurança em colaboração com

o Município.

4. O Delegado de Segurança é designado pelo Director.

5. Em cada edifício escolar, deverá ser afixada a respectiva planta com referência aos percursos de evacuação de

combate a incêndio.

112

CAPÍTULO VI

Funcionamento Geral do Agrupamento

SECÇÃO I

Regime de Organização e Funcionamento

SUBSECÇÃO I

Rede Escolar/Oferta Educativa

Artigo 166.º

Princípio

Compete ao Director, ouvido o Conselho Pedagógico, participar na definição da rede escolar e oferta educativa,

fornecendo anualmente aos serviços regionais de educação os dados necessários, nomeadamente alterações de

capacidade em relação ao ano anterior.

Artigo 167.º

Oferta educativa

A oferta educativa dos estabelecimentos que compõem o Agrupamento terá de constar em documento a anexar

ao Regulamento Interno.

SUBSECÇÃO II

Organização das actividades lectivas e das escolas

Artigo 168.º

Horário da actividade lectiva e de funcionamento das escolas

1. Horário de funcionamento do Agrupamento:

a) O horário de funcionamento dos estabelecimentos que compõem o Agrupamento compreende o período das

8.00 horas às 23:00 horas.

2. Horário lectivo do Agrupamento:

a) Os horários lectivos serão afixados no início de cada ano lectivo, e dados a conhecer aos alunos e aos pais e

encarregados de educação no início de cada ano lectivo, pelo respectivo Director de Turma ou Professor

Titular de Turma;

b) O período de almoço será estabelecido no início de cada ano lectivo, e dado a conhecer aos alunos e aos pais

e encarregados de educação no início de cada ano lectivo, pelo respectivo Director de Turma ou Professor

Titular de Turma;

113

c) A definição da carga horária das turmas é feita de acordo com o definido na legislação em vigor e no respeito

pelas componentes curriculares de âmbito local e regional que o Agrupamento venha a definir;

d) Na elaboração dos horários dos alunos, a distribuição das disciplinas deve efectuar-se o mais

equilibradamente possível, pelos cinco dias da semana;

e) Nos dias em que os alunos tenham aulas em dois turnos, deverá procurar-se uma distribuição equilibrada

entre as disciplinas teóricas e práticas;

f) Nos horários dos alunos não haverá intervalos sem aulas, na medida do possível.

Artigo 169.º

Funcionamento das actividades

A organização das actividades, nos estabelecimentos do Agrupamento em geral, rege-se pelos seguintes

princípios e normas:

1. Jardins-de-Infância

Nos Jardins-de-infância do Agrupamento vigoram as seguintes normas quanto à organização das actividades:

a) A tolerância é de 15 minutos no início de cada turno lectivo, excepto atrasos devidamente justificados;

b) Será assinalada no Diário de Frequência, a ausência da criança.

2. Escolas do 1.º. Ciclo

As escolas do 1.º Ciclo do Agrupamento respeitam as seguintes normas de funcionamento das actividades:

a) Os tempos lectivos são regulados por sinal sonoro, accionado manualmente, de acordo com o horário

estabelecido;

b) A tolerância é de 10 minutos no início de cada turno lectivo;

c) Será assinalada uma falta no livro de ponto, sempre que se verifique a ausência do aluno, após os 10 minutos

de tolerância;

d) Relativamente à utilização e manuseamento do livro de ponto, aplicam-se as mesmas regras em vigor na

Escola sede do Agrupamento.

3. Escola EB 2, 3 de Sobreira

Na Escola sede do Agrupamento, vigoram as seguintes normas quanto ao funcionamento das actividades:

a) Os tempos lectivos são regulados por sinal sonoro, accionado automaticamente;

b) Após o toque de entrada, devem docentes e alunos dirigir-se para as respectivas salas de aula;

c) O tempo limite de tolerância é de 5 minutos após o toque de entrada, excepto no primeiro bloco da manhã e

da tarde que é de 10 minutos;

d) O funcionário encarregado da verificação de presenças, marcará as faltas dos professores no livro de registo

da respectiva turma e fará comunicação aos serviços administrativos;

114

e) Os livros de ponto (destinados ao registo das actividades lectivas e não lectivas, assiduidade dos alunos e dos

professores), encontram-se no armário na entrada dos pavilhões do 2º e 3º ciclo e são transportados pelos

docentes para as respectivas salas e espaço de aula;

f) É obrigatório o preenchimento do livro de ponto na sequência da aula leccionada e a sua reposição no espaço

a ele destinado, imediatamente após o fim das actividades;

g) É interdito aos alunos o manuseamento dos livros de ponto bem como das chaves das salas de aula;

h) É obrigatória a marcação de faltas a todos os alunos que não estejam presentes na aula;

i) O toque final indica o fim da actividade lectiva, devendo o professor mandar sair os alunos;

j) A saída da sala deve ser ordeira, assegurando-se o professor e cada aluno de que deixou a sala nas devidas

condições para a aula seguinte;

k) Nas aulas de Educação Física, deve salvaguardar-se o tempo final necessário que permita aos alunos o uso

dos balneários;

l) No caso de chegar atrasado à aula, o aluno deve assistir ao resto da mesma;

m) Apenas por problemas de saúde, um aluno que esteja presente na Escola poderá faltar às aulas.

Artigo 170.º

Calendário escolar

O Calendário Escolar definido para o Agrupamento pelos Órgãos competentes, no respeito pelas normas

nacionais, deve ter em consideração:

a) Início e fim de cada período lectivo;

b) Semanas lectivas em cada período;

c) Início e fim de cada interrupção lectiva.

d) Qualquer mudança registada no Calendário Escolar deve ser dada a conhecer à Comunidade Escolar, na

forma mais conveniente e eficaz, pelo Director.

SUBSECÇÃO III

Matrículas e renovação de matrículas

Artigo 171.º

Admissão de Alunos

Compete ao Director, ouvido o Conselho Pedagógico:

a) Organizar o serviço de matrículas e/ou renovação de matrículas;

b) Elaborar o calendário de matrículas, dentro dos limites fixados pelos serviços regionais ou centrais do

Ministério da Educação;

c) Autorizar a transferência e anulação de matrículas, dentro dos limites fixados na lei.

115

SUBSECÇÃO IV

Constituição de TurmasNa constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no Projecto Educativo

do Agrupamento, competindo ao Director e ao Conselho Pedagógica aplicá-lo no quadro de uma eficaz gestão e

rentabilização de recursos humanos e materiais existentes.

Artigo 172.º

Constituição de turmas (Pré-Escolar)

1. A constituição de turmas deve obedecer aos parâmetros previstos na legislação em vigor e às orientações da

Direcção Regional do Norte.

2. Cada turma de educação Pré-Escolar pode ter uma frequência máxima de 25 crianças, respeitando a área da sala

de acordo com a Lei.

3. Quando se tratar, porém, de grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não poderá ser superior a quinze

o número de crianças confiadas a cada educadora.

4. Para a formação das turmas terão preferência as crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito,

sucessivamente em anos, meses e dias.

5. As turmas que integrem alunos com NEE de carácter prolongado devidamente diagnosticadas e assinaladas no

PEI, devem obedecer a um número máximo de 20 alunos por turma, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas

condições.

Artigo 173.º

Constituição de turmas (Ensino Básico)

Na constituição de turmas observar-se-á:

a) O número de alunos por turma, embora respeitando a legislação em vigor, deverá adequar-se às

necessidades educativas diagnosticadas nos alunos e às propostas apresentadas pelos Professores Titulares

de Turma e pelos Conselhos de Turma do ano lectivo anterior, depois de devidamente aprovadas pelo

Conselho Pedagógico;

b) As turmas devem ser constituídas, sempre que possível, mantendo os mesmos alunos do ano lectivo anterior,

salvo indicações contrárias devidamente justificadas pelos Professores Titulares de Turma ou pelos conselhos

de turma, depois de devidamente aprovadas pelo Conselho Pedagógico;

c) As turmas que integram alunos com N.E.E. de carácter prolongado devidamente diagnosticadas e assinaladas

no PEI, devem obedecer ao número máximo de 20 alunos por turma, não podendo incluir mais de 2 alunos

nestas condições;

d) Os alunos retidos devem ser distribuídos de forma equitativa pelas turmas existentes no respectivo ano de

escolaridade;

e) O número de alunos por turma não deverá exceder os máximos legais previstos na lei em vigor.

116

f) Os alunos, no 1.º Ciclo, devem integrar até final de ciclo a turma a que pertencem, salvo se o Departamento e

o Conselho Pedagógico aprovarem a integração do aluno retido numa turma do ano que efectivamente vai

frequentar;

g) As inscrições em Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras confissões devem ser feitas anualmente,

em boletim próprio entregue nos serviços administrativos e anexado à matrícula. A declaração de vontade de

frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica compete aos encarregados de educação dos

alunos ou, no caso de estes serem maiores de 16 anos, aos próprios alunos.

Artigo 174.º

Critérios de inscrição (Pré-Escolar)

1. As inscrições realizam-se no período de 01 de Janeiro a 20 de Junho de cada ano, para o ano lectivo seguinte.

2. A renovação de matrícula será feita no Jardim de Infância que a criança frequenta e as novas inscrições efectuar-

se-ão nos serviços administrativos da escola sede.

3. De acordo com o disposto na legislação em vigor, na inscrição de crianças em Jardins-de--Infância integrados na

rede pública, deve ser dada preferência às crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito,

sucessivamente em anos, meses e dias.

4. Na inscrição de crianças nos jardins-de-infância pertencentes à rede pública, quando haja uma situação de

empate ao verificar-se a alínea anterior, devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:

a) Crianças que frequentaram, no ano anterior, o estabelecimento de educação em que se pretendem

matricular;

b) Crianças que se encontram no ano anterior ao primeiro ano da escolaridade obrigatória, nos termos previstos

no n.º1 do Artigo 3ª do Decreto-Lei n.º286/89 de 29 de Agosto;

c) Crianças com Necessidades Educativas Especiais de acordo com a Lei em vigor;

d) Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º90/2001 de 20 de

Agosto;

e) Crianças com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação pretendido;

f) Crianças cuja residência dos pais e encarregados de educação se situe na freguesia em que se localiza o

estabelecimento de educação pretendido, conforme previsto na Lei;

g) Crianças cuja actividade dos pais e encarregados de educação se desenvolva na freguesia em que se localiza o

estabelecimento de educação pretendido, conforme previsto na Lei.

5. A inscrição de crianças que completem três anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro, salvo

excepções devidamente justificadas, é aceite, a título condicional, e ordenada de acordo com as prioridades

definidas no número anterior, sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de

educação pretendido à data do início das actividades deste.

6. Sempre que seja apresentado ao Director um pedido excepcional para que seja aceite a inscrição de uma criança

que apenas complete 3 anos após 1 de Janeiro, este deverá ser também analisado pelo Conselho de Docentes do

pré-escolar, que emitirá um parecer escrito a ser entregue ao Director, antes da tomada da sua decisão.

117

SUBSECÇÃO V

Momentos de Recreio

Artigo 175.º

Funcionamento

1. Os momentos de recreio constituem para as crianças momentos privilegiados para o exercício de práticas

socializadoras que envolvem o desenvolvimento de competências nos planos de gestão de conflitos, da

regulamentação dos afectos, da criação de sentimentos de pertença ao grupo, bem como da gestão de

actividades de forma autónoma e democrática.

2. Para os professores, estes momentos favorecem o conhecimento do comportamento dos alunos.

3. Nesses momentos, os alunos são acompanhados e supervisionados nas suas brincadeiras por Professores e

Assistentes Operacionais.

SUBSECÇÃO VI

Actividades de Enriquecimento Curricular (1.º Ciclo)

Artigo 176.º

Definição

As actividades de enriquecimento curricular (AEC) constituem um conjunto de actividades que se desenvolvem,

predominantemente, para além do tempo lectivo dos alunos e que são de oferta obrigatória, inscrição facultativa e

frequência obrigatória após a inscrição, e pretendem fomentar o desenvolvimento das crianças tendo em vista o

sucesso escolar futuro, garantindo tempos pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à

aquisição das competências básicas.

Artigo 177.º

Organização

A planificação das actividades de enriquecimento curricular é da responsabilidade dos órgãos competentes do

Agrupamento, em articulação com o Município de Paredes, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 178.º

Funcionamento

1. A competência da implementação das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB é do Município de

Paredes, por via de contrato de Execução de Transferências de Competências em matéria de Educação celebrado

com o Ministério da Educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008 de 28 de Julho.

2. Funcionam em todas as escolas do 1.º Ciclo do Agrupamento de Escolas de Sobreira.

118

3. Estas actividades são asseguradas pelos docentes titulares de turma, no Apoio ao Estudo, e por professores

colocados pela Autarquia, nas outras actividades.

4. As actividades decorrem preferencialmente após o tempo das actividades lectivas das turmas com horário

normal.

5. O horário das actividades é definido pelo Município em conjunto com o Director, ouvido o Conselho Pedagógico.

Artigo 179º

AvaliaçãoNo final de cada período será efectuada uma avaliação destas actividades, pelo Coordenador/Representante de

Estabelecimento, entregando-a ao Coordenador de Ciclo que a apresenta ao Conselho Pedagógico.

119

SUBSECÇÃO VII

Componente de apoio à família na Educação Pré-Escolar

Artigo 180.º

Definição

O tempo das actividades de animação e apoio à família é marcado por um processo educativo informal, tratando-

se de um tempo em que a criança escolhe o que deseja fazer, não havendo a preocupação de proporcionar

aprendizagens estruturadas como acontece em actividade educativa lectiva.

Artigo 181.º

Organização

A organização das actividades de apoio à família é da responsabilidade dos órgãos competentes do

Agrupamento, em articulação com o Município de Paredes, de acordo com a legislação em vigor, envolvendo,

obrigatoriamente, a programação, acompanhamento e a supervisão pedagógica dos educadores de infância

responsáveis pelo grupo.

Cabe aos educadores a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das actividades, no âmbito da

sua componente não lectiva de estabelecimento, competindo-lhes a programação das actividades, o seu

acompanhamento através de reuniões com os respectivos dinamizadores, a sua avaliação e a realização de reuniões

com os encarregados de educação.

Será definida uma planificação anual, elaborada em coerência com o Projecto Educativo do Agrupamento, onde o

educador deve assegurar uma certa continuidade educativa entre os dois momentos educativos e garantir, também, a

sua diversidade.

Artigo 182.º

Funcionamento

1. Funciona nos Jardins de Infância do Agrupamento.

2. Destina-se a apoiar as famílias que dela comprovadamente necessitem e cujo horário seja compatível com o

horário de prolongamento dos Jardins de Infância.

3. As famílias interessadas na componente de apoio à família deverão entregar, junto com a inscrição, uma

declaração com os horários de trabalho dos pais.

4. As actividades de apoio à família integram todos os períodos que estão para além das 25 horas lectivas e que, de

acordo com a lei, sejam definidos com os pais no início do ano lectivo.

120

5. Sempre que tal se justifique, as actividades de apoio à família poderão integrar os seguintes períodos: as

entradas, os almoços, os tempos após as actividades pedagógicas e os períodos de interrupção curriculares,

quando os pais necessitem que os seus filhos permaneçam no estabelecimento.

6. Funciona igualmente até 31 de Julho, de acordo com as necessidades das famílias.

121

SECÇÃO II

Ocupação plena dos tempos escolares

SUBSECÇÃO I

Ocupação plena dos tempos escolares

Artigo 183º

Actividades a desenvolver face à ausência pontual do Professor

Verificando-se a ausência pontual de um professor, aplicar-se-á o estabelecido pela legislação em vigor,

considerando a margem da autonomia do agrupamento, de acordo com as opções e critérios aprovados em

Conselho Pedagógico.

Artigo 184º

Actividades a desenvolver face à ausência pontual do Educador

Na ausência do Educador, os pais e Encarregados de Educação devem ser avisados do facto à chegada ao

Jardim-de-infância. Caso possam devem levar as crianças para casa. Na impossibilidade de o fazer, as crianças que o

necessitem ficam no Jardim de Infância nas seguintes condições:

1. Nos casos de lugar único, as crianças que não têm Serviço de Apoio à Família ficam no Jardim-de-Infância até às

12h, à guarda da Assistente Operacional (adiante designada AO). As que têm serviço de almoço, os pais devem

vir buscar as crianças no fim do período de almoço.

2. Nos estabelecimentos com 2 ou mais lugares, nas faltas esporádicas da Educadora (até 2 dias), o grupo será

assegurado, com função de guarda, pela AO, supervisionada pela outra Educadora presente.

3. Nos estabelecimentos de lugar único, a AO assegura com funções de guarda, em relação às crianças que

tenham Serviço de Almoço ou que não possam ir para casa.

4. Em qualquer dos casos os encarregados de educação deverão ser informados de que a professora titular não

vai estar com as crianças e de que estarão a cargo da AO, deixando assim ao seu critério a frequência ou não do

seu educando.

5. No aviso aos pais anunciando a falta da Educadora deve constar o referido nos pontos 1 ou 2, 3 e 4 para que os

EE sejam sensibilizados para o facto de que só deverão frequentar o JI as crianças (com ou sem SAF) cujos pais

manifestamente não tenham outra alternativa de acolhimento.

122

Artigo 185.º

Regulamentação das aulas / Actividades de Substituição

1. Entende-se por aula de substituição a aula com plano que ocorrerá aquando da ausência prevista do respectivo

docente.

2. Na impossibilidade de dar cumprimento ao ponto 1, passar-se-á a desenvolver uma actividade de substituição.

3. Consideram-se actividades de substituição as seguintes modalidades:

a) Utilização de materiais pedagógicos, em contexto sala de aula, elaborados em departamento curricular ou

outros;

b) Clubes;

c) Centro de Recursos;

4. Dentro do processo de operacionalização do proposto em 1, os Departamentos deverão promover o

compromisso de assumir as aulas de substituição, considerando a situação de permuta,.

SUBSECÇÃO II

Visitas de Estudo

Artigo 186.º

Normas de Funcionamento

1. As visitas de estudo programadas e intercâmbio escolar devem estar de acordo com o Projecto Educativo de

Escola, Projecto Curricular de Escola, Projecto Curricular de Turma e Plano Anual de Actividades.

2. As visitas de estudo são actividades complementares adicionais das actividades realizadas nas aulas,

desenvolvendo-se com o objectivo de atingir todas as áreas curriculares, disciplinares e não disciplinares.

3. As visitas de estudo devem procurar motivar os alunos para a prática educativa, podendo estes, de acordo com

o dever de assiduidade que lhes assiste, participar nas mesmas ou justificar o motivo da não participação nas

actividades.

4. Deverão ser privilegiadas as visitas de estudo que proporcionem o contacto com outras realidades,

testemunhos, ideias ou problemas que despertem os alunos para novas situações, tendo presente a ligação

Escola - Comunidade.

5. As visitas de estudo são propostas ao Conselho Pedagógico pelos diferentes Órgãos e Estruturas Educativas, ao

qual cabe a decisão de realização.

6. As visitas de estudo devem constar da planificação do trabalho lectivo de cada disciplina, Departamento,

Conselho de Turma e respectivo Projecto Curricular de Turma/Grupo e Plano Anual de Actividades, respeitando

os seguintes itens:

a) As visitas de estudo devem ser planificadas e concebidas de acordo com os conteúdos programáticos das

diversas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares;

123

b) Na organização dos planos das visitas de estudo para o 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, dever-se-á evitar a realização

das mesmas no 3.º período, tendo em consideração a proximidade das avaliações finais;

c) Preenchimento do guião de planificação da visita;

d) Autorização escrita individual, por parte dos pais/encarregados de educação dos alunos envolvidos, a qual

deve ser arquivada no dossier da Direcção de Turma;

e) O número de docentes a envolver nas visitas de estudo varia de acordo com a idade dos alunos e deve

corresponder a 1 educador ou 1 assistente operacional/adulto por cada 7 crianças em idade Pré-escolar; a 1

professor ou 1 assistente operacional/adulto por cada 10 alunos no 1.º Ciclo; a 1 docente por cada 10

alunos no 2.º ciclo; a 1 docente por cada 15 alunos no 3.º ciclo, em conformidade com a legislação em

vigor;

f) Apresentação obrigatória de um Plano de Ocupação/Proposta de Actividades sempre que haja alunos não

participantes na visita de estudo ou cujos professores se encontrem integrados numa visita;

g) Sem detrimento do dever de vigilância e custódia que recai sobre as funções dos professores, deverão ser

objecto de co-responsabilização as famílias, sobre os eventuais danos que os alunos venham a causar no

decurso da mesma que não estejam cobertos pelo seguro escolar, independentemente de qualquer

procedimento disciplinar;

h) A declaração de autorização de saída para o estrangeiro deverá ser expressa pelo encarregado de

educação. No caso de se verificarem situações de divórcio, separação de facto, tal autorização deverá ser

assinada por ambos os progenitores, salvo se outra for a indicação do Ministério Público e/ou Tribunal

competente;

i) No caso das visitas de estudo superiores a 3 dias em território nacional e de qualquer visita de estudo ao

estrangeiro independentemente da sua duração, deverá ser emitida a respectiva autorização pela Direcção

Regional do Norte. A escola deverá apresentar o projecto e o formulário oficial de acordo com a lei em vigor

com antecedência mínima de 30 dias a contar da data prevista para o início da visita de estudo;

j) O Agrupamento pode candidatar-se a projectos de intercâmbio escolar. Estes seguirão os princípios

pedagógicos e organizativos mencionados na alínea anterior, bem como as normas constantes na legislação

em vigor;

k) Para além das visitas de estudo, organizadas de acordo com as orientações atrás referidas, poderá a Escola,

em parceria com a Associação de Pais e Outros Agentes Educativos, realizar outras actividades formativas

fora do recinto escolar, desde que enquadradas pelo Projecto Educativo do Agrupamento, inseridas no

Plano Anual de Actividades, e sem prejuízo das actividades lectivas. As actividades formativas, como

passeios escolares, semanas de campo, colónias de férias e cursos de verão, realizadas em Portugal ou no

estrangeiro, sendo da iniciativa da Comunidade Educativa e não se realizando em tempo lectivo, não

carecem de autorização da Direcção Regional de Educação do Norte, estando cobertas pelo seguro escolar

em território nacional. Nas saídas ao estrangeiro, deverá ser feito o seguro de grupo. Os possíveis danos

causados pelos alunos no decurso das actividades em questão e que não se encontrem abrangidos pelo

seguro escolar, serão da responsabilidade dos Encarregados de Educação/Famílias dos mesmos.

124

SUBSECÇÃO III

Avaliação

Artigo 187 º

Finalidades

1. A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo a recolha sistemática de

informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das

aprendizagens.

2. A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências definidas no currículo nacional para as diversas áreas

e disciplinas de cada ciclo.

3. No Pré-escolar, o percurso educativo da criança deve ser documentado, de forma sistemática, no processo

individual que a acompanha ao longo de todo o seu percurso escolar, de modo a proporcionar uma visão global

da sua evolução, a facilitar o seu acompanhamento e uma intervenção adequada.

Artigo 188.º

Avaliação dos alunos

1. A avaliação dos alunos é feita de acordo com a legislação em vigor e nas normas aprovadas em Conselho

Pedagógico, para cada ciclo, ano de escolaridade e ofertas formativas.

2. As normas aprovadas no número anterior constituem referenciais comuns no Agrupamento, sendo

operacionalizados pelo Educador, no Pré-escolar, pelo Professor Titular, no 1.º ciclo, e pelo Conselho de Turma,

nos 2.º e 3.º ciclos, no âmbito do respectivo Projecto Curricular de Turma/Grupo.

Artigo 189.º

Participação dos alunos no processo de avaliação

A criança/aluno participa no seu processo de avaliação através da auto-avaliação do seu desempenho,

permitindo-lhe uma reflexão sobre a sua própria actuação, detectando as suas dificuldades e assim, mais facilmente,

tomar consciência da sua aprendizagem.

Artigo 190.º

Participação dos encarregados de educação no processo de avaliação

1. A participação dos encarregados de educação no processo de avaliação passa por:

a) Reconhecer a escola como parte da vida dos seus educandos;

125

b) Mostrar aos seus educandos que com estudo e esforço é possível obter bons resultados escolares;

c) Criar hábitos de estudo diário (marcar tempo e lugar para o estudo);

d) Acompanhar o seu educando através do controlo do caderno diário, da realização dos trabalhos de casa,

das fichas de avaliação, da assiduidade e da pontualidade;

e) Contactar regularmente com o Educador/Professor Titular de Turma/Director de Turma.

f) Envolver os encarregados de Educação na monitorização dos Planos de Recuperação / Acompanhamento /

Desenvolvimento.

Artigo 191.º

Avaliação no Pré-Escolar

1. Nos Jardins-de-infância as Educadoras organizam dossiers individuais das crianças, dos quais fazem parte:

a) Ficha de identificação;

b) Ficha de caracterização geral;

c) Registos dos trabalhos mais significativos, entregues aos pais no final do ano lectivo;

d) Documento escrito com a informação global das aprendizagens mais significativas de cada criança, do qual

se dará conhecimento aos pais e aos outros educadores ou professores, no final do ano lectivo.

Artigo 192.º

Fichas de Avaliação

1. No Agrupamento, vigoram as seguintes critérios quanto à marcação das fichas de avaliação:

a) A marcação das fichas de avaliação é definida no início de cada período lectivo ou com a antecedência

mínima de uma semana da data da sua realização, não se podendo realizar mais do que uma ficha por dia,

salvo em situações devidamente justificadas ao Director de Turma;

b) As fichas de avaliação devem ser registadas no livro de ponto por todos os professores;

c) Não é permitido marcar fichas de avaliação na última semana de cada período lectivo, salvo em situações

devidamente justificadas ao Director de Turma;

SECÇÃO III

Procedimentos Gerais

Artigo 193.º

Gestão e formação de pessoal não docente

1. Sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelas demais que lhe foram delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Paredes, compete ao Director:

126

a) Inventariar as necessidades quanto ao número e qualificação do Pessoal não Docente;

b) Definir critérios de distribuição de serviço ao Pessoal não Docente;

c) Proceder à selecção e contratação de pessoal em regime da tarefa, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei

n.º 184/2004 de 29 de Julho, mediante autorização prévia do Município;

d) Gerir o Pessoal não Docente no que respeita à atribuição de funções e horários, de acordo com as

necessidades do Agrupamento e tendo sempre em conta as suas qualificações;

e) Proceder à qualificação de serviços;

f) Organizar mapas de férias e conceder licença para férias;

g) Promover a formação do Pessoal não Docente, podendo estabelecer protocolos com diferentes entidades e

instituições para esse efeito, e conceder dispensa total ou parcial de serviço para frequência de acções de

formação.

Artigo 194.º

Gestão dos apoios socioeducativos

1. Sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei, compete ao Director:

a) Definir espaços para a realização de actividades no âmbito do apoio socioeducativo;

b) Inventariar as carências e os recursos necessários no domínio do apoio socioeducativo aos alunos,

submetendo o respectivo plano de acção aos serviços competentes;

c) Estabelecer protocolos com as autoridades ou outras entidades que possam prestar apoio socioeducativo

em diferentes domínios, designadamente na solução de transportes;

d) Mobilizar recursos locais e suscitar a solidariedade da comunidade para acções de apoio socioeducativo;

e) Informar os Alunos e os Encarregados de Educação da existência de serviços de apoio socioeducativo no

Agrupamento e do seu âmbito e esquema de funcionamento.

Artigo 195.º

Gestão de instalações e equipamentos

1. Sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei, compete ao Director:

a) Zelar pela conservação dos edifícios escolares;

b) Promover a realização de obras de beneficiação de pequeno e médio alcance, reparações e trabalhos de

embelezamento com a participação das entidades representativas da Comunidade;

c) Solicitar o equipamento necessário;

d) Adquirir o material escolar necessário;

e) Manter funcional o equipamento, podendo dispor do apoio efectivo das unidades móveis dos técnicos e

operários especializados;

f) Proceder à substituição de material irrecuperável ou obsoleto;

g) Alienar, em condições especiais e de acordo com a lei, bens que se tornem desnecessários;

127

h) Responsabilizar os utentes, a nível individual e/ou colectivo, pela conservação de instalações e de material

utilizado;

i) Manter actualizado, em moldes simples e funcionais, o inventário do Agrupamento;

j) Ceder as suas instalações, em coordenação com o Município, a título gratuito ou oneroso, à Comunidade

para a realização de actividades culturais, cívicas, desportivas ou de reconhecida necessidade.

Artigo 196.º

Gestão financeira

1. A Gestão Financeira será orientada segundo princípios de gestão por objectivos, cabendo ao Director

apresentar anualmente o respectivo Plano de Actividades.

2. A Gestão Financeira deve respeitar as regras do orçamento por actividades e orientar-se por instrumentos de

previsão económica, nomeadamente:

a) Plano financeiro anual;

b) Orçamento de dotações com compensação em receita.

3. As receitas próprias transitarão para o ano seguinte, de acordo com as orientações do GEF, cabendo ao Direc tor

justificar a razão da não utilização integral das verbas aprovadas e não gastas.

128

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 197.º

Divulgação do Regulamento Interno

1. O Director deve disponibilizar, para consulta, este Regulamento Interno.

2. De forma a garantir a sua consulta por toda a Comunidade Escolar, o presente Regulamento Interno do

Agrupamento será colocado:

a) na BE/CRE da escola sede do agrupamento;

b) na sala de professores da escola sede do agrupamento;

c) nos Serviços Administrativos;

d) na sala de Directores de Turma da escola sede do agrupamento;

e) em todos os estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento;

f) noutros locais considerados convenientes para consulta.

3. O documento original do Regulamento Interno de Agrupamento, devidamente aprovado, ficará à guarda do

Director.

Artigo 198.º

Alterações ao Regulamento Interno

1. O presente Regulamento Interno, será analisado e revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação ou

revisão e nele serão introduzidas as alterações consideradas necessárias e convenientes.

2. Extraordinariamente, a todo o tempo, poderão ainda ser introduzidas alterações a este Regulamento Interno, por

iniciativa do Conselho Geral ou do Director.

3. Para que seja desencadeado este processo, o Director deve, ouvido o Conselho Pedagógico, elaborar a respectiva

proposta e submetê-la à aprovação do Conselho Geral.

4. O Conselho Geral deve verificar da conformidade do mesmo com o respectivo Projecto Educativo, podendo ser-

lhe introduzidas, por maioria absoluta dos votos dos membros em efectividade de funções, as alterações

consideradas convenientes.

5. A deliberação do Conselho Geral deverá ser expressa pela maioria absoluta dos votos dos membros em

efectividade de funções, sendo de imediato enviada, para verificação da conformidade com o disposto na Lei, ao

Director Regional de Norte.

6. Das alterações efectuadas será dado conhecimento à Comunidade Educativa, nos termos enunciados neste

Regulamento.

129

Artigo 199.º

Omissões

1. Nos casos em que se verifiquem omissões no presente Regulamento Interno do Agrupamento, a decisão

compete aos Órgãos de Administração e Gestão da Escola, de acordo com a análise feita à situação, e no respeito

pelo disposto na Lei.

2. Em matéria processual, aplica-se o disposto no Código de Procedimento Administrativo naquilo que não está

especialmente regulado no presente Regulamento Interno do Agrupamento.

Artigo 200.º

Entrada em vigor

Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Geral deste Agrupamento no dia 13 de Dezembro de 2010 e entra

em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2011.

130