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REGULAMENTO INTERNO DA VALÊNCIA
CENTRO DE DIA
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I
Âmbito de Aplicação
O Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de Aguim é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social, com sede em Aguim, concelho de Anadia, com Acordo de
Cooperação para a resposta social de CENTRO DE DIA, celebrado com o Centro Distrital
de S. Social Aveiro em 28/02/2001 e com os estatutos registados pela inscrição nº 22/83, a
fl.30 verso e 31 do livro 2 das Associações de Solidariedade Social em 18/03/1983.
A Instituição tem por objetivo principal contribuir para a promoção da população através do
apoio a crianças, jovens, famílias, situações de integração social e comunitária, proteção
dos cidadãos na velhice e invalidez, promoção e proteção da saúde, e educação e
formação profissional dos cidadãos, sendo seu âmbito de ação a freguesia de Aguim e
freguesias limítrofes do concelho de Anadia.
NORMA II
Legislação Aplicável
Para realização do enunciado objetivo, o Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de
Aguim:
- Dispõe de um Centro de Dia, localizado na rua das Escolas, na localidade de Aguim
com acordo de cooperação para a resposta de Centro de Dia, celebrado com o Centro
Distrital de Aveiro, em 30 de Junho de 1995, sem prejuízo das disposições legais
aplicáveis, o presente regulamento de uso e funcionamento se reporta.
NORMA III
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras e princípios de funcionamento
da Instituição prestadora de serviços;
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3. Promover a participação ativa dos clientes ou seus representantes ao nível da
gestão das respostas sociais.
NORMA IV
Princípios gerais
A cultura institucional do Instituição será pautada pela abertura ao diálogo com os utentes
e seus familiares e inspira-se em valores de, solidariedade, norteados por um empenho
constante na prestação de um serviço de qualidade.
Constituem valores de referência para uma prática solidária da ação institucional: a
legalidade, a neutralidade ideológica, política racial na inclusão social de utentes e na
empregabilidade de colaboradores, esperando-se destes a responsabilidade e a
competência como atributos maiores do exercício profissional, a integridade como
condição de colaboração leal, e o humanismo como condição de prestação de um serviço
facilitador da autonomia e da liberdade pessoal dos utentes.
NORMA V
1. Objetivos da Resposta Social de Centro de Dia:
a) Desenvolver uma política de prevenção, tendo em vista evitar ou reduzir a
institucionalização e a dependência;
b) Responder, ao conjunto de necessidades físicas, e à capacidade de adaptação da
vida em sociedade, procurando estabilizar ou retardar o processo de
envelhecimento, através da ação concentrada de uma equipa multidisciplinar;
c) Garantir o bem-estar, a qualidade de vida e a segurança dos clientes;
d) Criar condições que permitam preservar a sociabilidade e incentivar a relação inter-
geracional;
e) Oferecer aos clientes um espaço de vida socialmente organizada e adaptada às
suas idades, para que possam viver segundo a sua personalidade e relação social.
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2. Para concretizar este objetivo o Centro de Dia assegurará:
a) A harmonia entre os hábitos e os costumes que traduzem a história de cada cliente
preservando a sua individualidade e privacidade;
b) A ligação dos clientes com os seus familiares, amigos e comunidade, como
desenvolvimento de uma vida social e afetiva, estimulante e equilibrada;
c) A participação dos clientes na organização e na vida do Centro de Dia, como
pessoas portadoras de um projeto com capacidade de iniciativa e criatividade;
d) O convívio entre os clientes e destes com outros grupos, favorecendo uma
participação efetiva na vida da comunidade;
e) A concretização de atividades individuais ou de grupo, em correspondência com os
interesses manifestados pelos clientes, possibilitando-lhe um projeto de vida com
qualidade;
f) A articulação com os serviços de saúde, que permita uma correta ação preventiva e
uma adequada resposta em caso de doença;
g) Assegurar a satisfação das necessidades básicas do idoso, nomeadamente:
alimentação, saúde, higiene, conforto e atividades ocupacionais e de lazer;
h) Potenciar a integração social e estimular o espírito de solidariedade e de entreajuda
dos utentes;
i) Assegurar a reabilitação física do idoso, tendo como objetivo a diminuição do grau
de dependência;
j) Assegurar o tratamento e acompanhamento psicossocial;
k) Favorecer os sentimentos de interação, auto-estima e segurança.
NORMA VI
Prestação de serviços em Centro de Dia
Compete á Instituição proporcionar ao utente em regime de Centro de Dia, serviços de
alimentação, transporte, tratamento de roupas, higiene, serviço social, animação
sociocultural e administração medicamentosa.
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Nota: Os serviços de enfermagem e assistência médica devem ser solicitados e pagos à
parte.
1. Transporte:
A Instituição dispõe de transporte para os utentes do Centro de Dia, caso estes o solicitem.
O transporte é assegurado da casa do utente até à Instituição da parte da manhã, e da
Instituição para casa, da parte da tarde.
2. Refeições:
2.1. A ementa semanal será afixada para que os clientes tenham conhecimento da mesma.
O horário normal de refeições é o seguinte:
a) Pequeno-almoço - - - das 9h00 às 9h30
b) Almoço - - - - - - - - - das 12h00 às 13h00
c) Lanche - - - - - - - - - 16h00 ás16h30
2.2. O Centro de Dia, para além das refeições principais, garante um suplemento alimentar
a meio da manhã e uma sopa extra para levar para casa, caso os utentes o pretendam.
2.3. A dieta alimentar é organizada pelo Centro de Dia, reservando-se a dieta terapêutica
para os casos em que haja indicação clínica.
3. Higiene:
a) Os utentes deverão andar sempre apresentáveis e em perfeito estado de higiene;
b) Caso solicitado pelo utente ou seu responsável, a higiene pessoal é realizada pelas
colaboradoras de Centro de Dia de acordo com a frequência semanal acordada.
4. Tratamento de Roupas:
a) O vestuário do utente deverá manter-se sempre limpo e nas devidas condições de
apresentação;
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b) Caso solicitado pelo utente ou seu responsável, o tratamento de roupas é realizado
pelos serviços de Lavandaria da Instituição;
b) As roupas dos utentes deverão ser marcadas pelos seus familiares a fim de que não
surjam problemas de desaparecimento ou trocas;
d) Sempre que surjam problemas com o vestuário de cada utente, este deverá dirigir-se à
Técnica de Serviço Social do Centro de Dia apresentando a sua queixa. Esta, por sua vez,
tomará as necessárias medidas junto dos serviços de lavandaria.
5. Intervenção social:
a) A Diretora Técnica e/ou a Técnica de Serviço Social está ao dispor dos utentes para
estudo e colaboração das possíveis soluções dos seus problemas, quer de adaptação ou
de readaptação social ou outros, de forma a possibilitar decisões responsáveis e
autónomas por parte dos utentes;
b) Os serviços de Assistência Social, Psicologia ou Animação Sociocultural estão ao dispor
dos utentes, com vista à organização, programação e execução de atividades de carácter
terapêutico, recreativo, cultural ou ocupacional, selecionadas pelos utentes de acordo com
as suas preferências e possibilidades, a saber: atividades de auto-reflexão, atividades de
desenvolvimento pessoal, artísticas, jardinagem, artesanal, passeios, festas ou outras.
6. Assistência médica, medicamentosa e de enfermagem:
a) Caso solicitado pelo utente ou seu responsável, a Instituição proporciona aos utentes
em Centro de Dia a prestação de serviços de assistência médica, enfermagem e
fornecimento e administração de medicamentos;
b) Existe no gabinete médico um processo individual onde são anotadas todas as
situações de saúde de cada utente, exames médicos, bem como a respetiva
medicamentação e sua aplicação;
c) A medicação a administrar a cada utente é preparada pelos familiares ou, caso
solicitado, pela Enfermeira da Instituição;
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d) Excecionalmente e em caso de indisponibilidade total por parte da família, os utentes
podem ser acompanhados por uma colaboradora de Centro de Dia a consultas médicas e
a realização de exames complementares de diagnóstico;
e) Caso solicitado pelo utente ou seu responsável, o utente pode ser consultado pelo
médico da Instituição, devendo informar a Técnica de Serviço Social do Centro de Dia para
que se possa programar convenientemente a marcação de consultas;
f) Em situações de emergência e sempre que o médico da Instituição não esteja de
serviço, os utentes serão conduzidos aos serviços de urgência do Hospital;
g) Caso solicitado pelo utente ou seu responsável, o utente pode usufruir dos serviços de
enfermagem da Instituição.
7. Utilização dos Serviços:
a) Os utentes deverão dirigir-se à Diretora Técnica ou à Técnica de Serviço Social para
problemas relacionados com os serviços do Centro de Dia, problemas sociais, dificuldades
de relacionamento com os companheiros ou colaboradores;
b) Aos serviços de saúde, em caso de doença;
c) Aos serviços de animação para a sua participação nas várias atividades de animação;
8. Bens dos Utentes:
a) A Instituição não se responsabiliza por eventuais furtos de dinheiro ou outros bens
pessoais que se encontrem à guarda dos utentes;
CAPÍTULO II
ADMISSÃO
NORMA VII
Condições Gerais de Admissão
1. O Centro de Dia admite pessoas de ambos os sexos, maiores de 65 anos, que
careçam deste tipo específico de resposta social;
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2. Excecionalmente e sempre que as circunstâncias tal aconselhem, o Centro de Dia
pode admitir pessoas com idade inferior à estabelecida no número anterior, a
considerar individualmente pela Diretora Técnica;
3. Manifestar vontade de frequentar o Centro de Dia;
4. Não sofrer de doença infecto-contagiosa ou deficiência mental que prejudique o
funcionamento do Centro de Dia ou que possa constituir fator de risco para a saúde ou
segurança física dos outros clientes;
5. Ser reformado(a) e/ou pensionista.
NORMA VIII
Processo de Candidatura
1. Para efeitos de candidatura, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento
de uma ficha de inscrição que constitui parte integrante do processo de cliente. O
impresso da ficha de inscrição é disponibilizado pelo administrativo, o qual fornece as
informações para o seu preenchimento e indica a documentação necessária para
formalizar da inscrição:
� Cópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão do cliente;
� Cópia do cartão de contribuinte fiscal do cliente;
� Cópia do cartão de beneficiário da Segurança Social, pensionista ou de outro
subsistema;
� Cópia do cartão do Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema;
� Declaração de rendimentos;
� Declaração Médica comprovativa da não existência de doenças infecto-
contagiosas.
2. O preenchimento de alguns itens deverá ser efetuado pelo cliente e familiares, sendo
outros preenchidos pelo colaborador. O colaborador deverá mostrar-se sempre
disponível para prestar apoio no preenchimento da ficha, assim como retificar o seu
preenchimento.
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3. Caso, o cliente ou familiar pretendam, procedemos à entrega de um comprovativo em
como foi recebido um pedido de inscrição, identificando a data e o colaborador que
realizou a receção da ficha de inscrição.
4. A documentação do cliente é disponibilizada à Técnica de Serviço Social que realizará
a entrevista inicial, na qual são acordados os serviços a prestar e respetiva
mensalidade a pagar.
5. O cliente e familiares são informados sobre o dia de acolhimento.
NORMA IX
Critérios de Admissão
São critérios de prioridade na seleção dos clientes:
1 - Idade do Cliente (5%);
2 - Fracos recursos económicos (8%);
3 - Grau de dependência (10%);
4 - Ausência ou indisponibilidade da família ou outras pessoas em assegurar cuidados
básicos (12%);
5 - Residência próxima do Instituição (5%);
6 - Situação encaminhada pelos Serviços da Segurança Social (8%);
7 - Risco de isolamento social (10%);
8 - Elementos de referência a frequentar o Instituição (2%);
9- Necessidade expressa pelo Cliente (5%);
10 - Incapacidade para satisfazer algumas necessidades básicas (10%);
11 - Abandono por parte da família (10%);
12 - Cliente a frequentar a instituição (10%);
13 – Outro (5%).
Nota: A resposta social de Centro de Dia, não possui lista de espera, pelo que todos
os clientes inscritos são admitidos.
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NORMA X
Admissão
Se o cliente cumprir os critérios de admissibilidade é admitido na resposta social de Centro
de Dia.
NORMA XI
Acolhimento dos Novos Clientes
1. A receção do cliente é realizada com base numa data acordada previamente com a
família e com o cliente. O acolhimento inicial é efetuado pela Diretora Técnica e pela
Equipa Técnica, dando a conhecer os espaços do Centro de Dia a utilizar pelo
cliente, facultando informações sobre a organização diária dos serviços e atividades;
2. São prestados todos os esclarecimentos necessários à boa integração do idoso,
seus direitos, deveres e normas internas;
3. O novo cliente é apresentado aos outros clientes, à equipa técnica e aos restantes
colaboradores do Centro de Dia;
4. Durante o período de acolhimento é elaborada uma listagem dos pertences do
cliente, através do preenchimento do impresso “Lista de Pertences - Centro de Dia”,
o qual é assinado pelo cliente e pelo colaborador responsável;
5. O Centro de Dia não se responsabiliza pela perda de quaisquer valores ou joias e
outros objetos que não estejam devidamente depositados à sua guarda;
NORMA XII
Período de Acolhimento
1. O acolhimento será condicionado ao período experimental de 30 dias, quer para uma
perfeita integração, quer para observação e verificação de situações de não adaptação
e medidas a tomar.
2. Sempre que se verifique uma situação de não adaptação, é realizada uma reunião
com a Equipa Técnica de forma a analisar os fatores nos quais é necessário intervir e
as medidas necessárias a implementar.
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3. Caso as medidas implementadas não sejam suficientes para resolver a situação de
não adaptação, a Técnica de Serviço Social ou a Diretora Técnica entram em contato
com responsável do cliente, no sentido de em conjunto analisarem o problema e tomar
uma decisão em relação ao processo de acolhimento do cliente.
NORMA XIII
Processo Individual do Cliente
O Centro de Dia deve manter atualizado o processo individual de cada cliente, que será
organizado em três vertentes:
1.1. Processo administrativo, que deverá conter:
a) Ficha de Inscrição;
b) Documentos de Identificação;
c) Carta de admissibilidade e carta de aprovação;
d) Contrato de Prestação de Serviços;
e) Nome, endereço e telefone de familiar ou de outra pessoa a contactar em caso de
necessidade;
f) Declaração de rendimentos;
g) Outras informações de interesse.
1.2. Processo social, que deverá conter:
a) Relatório social;
b) O registo das observações realizadas e das ocorrências que relevem para o apoio a
prestar ao cliente e seu agregado familiar;
c) Pedido de autorização de saídas;
d) Ficha de avaliação de diagnóstico;
e) Programa de acolhimento;
f) Plano de Desenvolvimento Individual.
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1.3. Processo clínico, que deverá conter:
a) O processo clínico é guardado no Gabinete Médico e é constituído pela avaliação
do cliente pela equipa técnica, constituída por Médico, Enfermeira, Fisioterapeuta e
Psicóloga.
b) Medicação e Indicação terapêutica;
c) Relatórios Médicos;
d) Exames efetuados e tratamentos instituídos, bem assim como as respetivas datas.
1.4. Processo de Higiene, Alimentação e Medicação, que deverá conter:
a) Plano de Cuidados;
b) Registo de Alimentação/Medicação;
c) Cuidados Prestados;
d) Lista de Pertences;
e) Registo de Hidratação.
CAPÍTULO III
INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XIV
Instalações
1. O Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de Aguim está sedeado na Rua das
Escolas nº 47, 3780-635 Aguim e as suas instalações são compostas por:
1.1 Gabinete Diretora Técnica;
1.2 Gabinete da Direção;
1.3 Secretaria;
1.4 Gabinete médico;
1.5 Salas de atividades;
1.6 Salas de conforto/laser e de apoio;
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1.7 Quartos individuais e duplos com casas de banho privativas;
1.8 Quarto de banho com ajuda (banho assistido);
1.9 Refeitório/ Cozinha;
1.10 Casas de banho comuns;
1.11 Capela;
2. Existem também as zonas de trabalho reservadas ao pessoal tais como dispensas,
arrumos, lavandaria, salas de funcionárias, sala de máquinas. (Estas zonas só podem
ser de acesso ao cliente quando acompanhado por colaboradores).
NORMA XV
Horários de Funcionamento
1. O Centro de Dia funciona durante todo o ano, exceto feriados e fins-de-semana.
2. De Segunda a Sexta-Feira das 8h às 19h.
3. Caso solicitado, a alimentação é fornecida ao domicílio aos fins-de-semana e feriados.
4. A secretaria está aberta de Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 12h e das 14h00 às
18h30.
NORMA XVI
Visitas e acompanhamento familiar
1. A fim de conferir maior eficácia à organização dos serviços e atividades, as visitas
decorrerão preferencialmente:
- De Segunda a Sexta-feira, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 15h30.
2. As visitas deverão ocorrer preferencialmente na sala de convívio do Centro de Dia.
3. Sempre que o utente não se encontre na sala de convívio, deverá o familiar, na hora da
visita, solicitar aí a sua comparência, através de uma ajudante de ação direta ou da
administrativa que se encontre na secretaria.
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NORMA XVII
Direitos e Deveres dos familiares:
1. Aos familiares ou responsáveis pelo utente assiste o direito de:
a) No uso da sua condição, os familiares dos utentes têm o direito de reclamação em caso
de verificação do não cumprimento do estipulado neste regulamento, dispondo para o
efeito, da Diretora Técnica e/ou do livro de reclamações;
b) Certificar-se da prestação efetiva dos serviços contratados, junto da Diretora Técnica;
c) Visitar o seu familiar, seguindo o estipulado neste regulamento;
d) Formalizar a rescisão do contrato de Prestação de Serviços, desde que o idoso, no uso
das suas faculdades, promova a sua anuência por escrito;
e) Na ausência de uso das faculdades acima referidas, assiste aos familiares o direito de
formalização da rescisão unilateral;
f) Levar o utente para gozar férias, sempre que o desejarem, desde que cumpram o
estipulado no presente Regulamento.
2. Cumpre aos familiares ou responsáveis pelo utente:
a) Manterem uma boa relação afetiva com o utente, procurando promover, por todos os
meios, a comunhão de pessoas nos espaços comuns, imprescindível ao bem-estar
psíquico destes;
b) Não distribuir bebidas alcoólicas ou comidas confecionadas aos utentes;
c) Assumirem o compromisso de proceder à reintegração do seu familiar em caso de
inadaptação ou incumprimento dos deveres inscritos neste Regulamento;
d) Assumir o pagamento integral de todas as despesas caso o utente adoeça, esteja
incapaz ou no seu eventual falecimento.
e) Regular-se pelas normas estabelecidas neste regulamento de valência entregue no ato
da assinatura do contrato de prestação de serviços em Centro de Dia.
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NORMA XVIII
Saídas da Instituição
1. Os familiares podem, sempre que o desejarem, levar o utente para gozar férias ou
para saídas extemporâneas fora da Instituição, desde que seja dado conhecimento
prévio à Diretora Técnica;
2. As restrições às saídas dos utentes, sem acompanhamento do pessoal, têm apenas
lugar no caso de idosos desprovidos de orientação espácio-temporal, e carecem de
parecer dos serviços clínicos, devendo do facto serem avisados formalmente os
familiares.
3. Em caso de discordância deste procedimento, por parte do familiar responsável, este
obriga-se a assinar um termo de responsabilidade em como assume a
responsabilidade pelas saídas autónomas do utente.
4. Todas as saídas devem ser comunicadas previamente em impresso próprio
disponível na secretaria (Pedido de autorização de saída), o qual é assinado pelo
colaborador responsável e posteriormente dado conhecimento à Diretora Técnica.
NORMA XIX
Pagamento da Mensalidade
1. O pagamento da mensalidade/comparticipação deverá ser efetuado de 1 a 15 do
corrente mês, na secretaria da Instituição.
2. O montante da mensalidade será atualizado anualmente.
3. O montante da mensalidade poderá ainda ser alterado, sempre que as condições do
cliente se alterem, designadamente alteração do número de serviços contratualizados,
tendo sempre por base os valores de mensalidade estipulados em protocolo.
4. A falta de pagamento de uma ou mais mensalidades e/ou demais custos apresentados,
poderá ser motivo para suspensão de contrato.
5. Se o cliente ou seu responsável solicitarem, os vales postais das pensões recebidas
pelos clientes, serão recebidos pela Instituição.
6. O cliente terá um desconto de 5% se o cônjuge frequentar a mesma resposta social;
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7. À mensalidade deverão acrescer os serviços prestados ao cliente no mês anterior ao
do pagamento da mensalidade, tais como:
���� Consultas particulares;
���� Medicamentos/Fraldas/Pensos;
���� Assistência médica e de enfermagem;
���� Serviços de Ambulância;
���� Chamadas telefónicas particulares;
���� Serviços de beleza personalizados;
���� Bens específicos de consumo pessoal.
NORMA XX
Tabela de Comparticipações/Preçário de Mensalidades
1. A tabela de comparticipações familiares foi calculada(o) de acordo com a
legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada(o) em local bem visível.
2. De acordo com o disposto na Circular Normativa n.º 3, de 02/05/97 da Direção Geral
da Ação Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é
realizado de acordo com a seguinte fórmula:
R = RF – D
N
Sendo que:
R = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:
� O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
� O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação
própria;
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� Os encargos médios mensais com transportes públicos;
� As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença
crónica.
A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de 14 mensalidades, sendo que o
valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos
rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.
3. O atraso superior a 5 dias no pagamento da comparticipação, desde que imputável
culposamente aos utentes ou aos seus familiares, implica o pagamento de uma
compensação correspondente a 10% do montante em dívida, sem prejuízo de
quaisquer outras sanções fixadas no presente regulamento.
4. As ausências por motivo de saúde, férias ou outras circunstâncias iguais ou
superiores a quinze dias consecutivos têm desconto de 30% na mensalidade.
5. As ausências por motivo de saúde, férias ou outras circunstâncias iguais ou
superiores a três semanas consecutivas têm desconto de 50% na mensalidade.
6. As ausências por motivo de saúde, férias ou outras circunstâncias iguais ou
superiores a 30 dias consecutivos têm desconto de 70% na mensalidade.
7. Em caso de alteração à tabela/preçário em vigor será escrita uma carta ao utente/
familiar, um mês antes de efetuar a alteração.
NORMA XXI
Proibição de outros alimentos
Para o regular funcionamento do Centro de Dia é proibido aos clientes:
1 - Adquirir e trazer para o Centro de Dia bebidas alcoólicas, para seu uso, ou uso de
outros clientes.
2 - Comer na sala de convívio quaisquer alimentos servidos no refeitório.
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NORMA XXII
Cuidados de Saúde
1. Sempre que o cliente precise de consulta médica, deverá comunicar à Técnica de
Serviço Social do Centro de Dia e requisitar este serviço, de modo a que seja atendido
pelo médico da Instituição, o qual fará a consulta no dia da semana que lhe corresponde.
2. Todas as situações de emergência que surjam serão encaminhadas para os serviços de
urgência, sendo contactado de imediato o familiar responsável.
3. Sempre que um cliente seja transportado ao Hospital deve o acompanhante levar
elementos sobre a sua identificação completa, cartão do utente, folha de medicação
prescrita.
4. Nos casos em que a administração da medicação seja da responsabilidade da
Instituição, o cliente ou seu responsável devem comunicar à Técnica de Serviço Social, a
prescrição ou suspensão de qualquer medicamento que lhe tenha sido feita fora do Centro
de Dia.
NORMA XXIII
Passeios ou Deslocações
Os clientes serão informados antecipadamente dos passeios ou deslocações
proporcionadas pelo Centro de Dia e inseridas no plano de atividades anual, sendo
respeitada a vontade dos mesmos.
NORMA XXIV
Recursos Humanos
O quadro de colaboradores da Instituição encontra-se afixado em local bem visível,
contendo a indicação do número de recursos humanos, categoria profissional e
identificação do colaborador, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.
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NORMA XXV
Direção Técnica
A Direção Técnica da Instituição compete a uma Diretora Técnica que será responsável
pelo funcionamento dos serviços e pelo cumprimento das normas do presente regulamento
e, das diretivas e instruções da Direção da Instituição, cujo nome, formação e conteúdo
funcional se encontra afixado em lugar visível.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
NORMA XXVI
Direitos dos Clientes
São direitos dos clientes:
a) Ser respeitado e fazer-se respeitar na sua dignidade e intimidade da vida privada e
autonomia, não podendo sofrer discriminações fundadas em critérios ideológicos,
políticos, confessionais ou raciais, devendo a instituição ajudar a superar o isolamento
e marginalização sociais;
b) Usufruir de alimentação adequada, a qual será igual para todos, salvo os regimes
dietéticos prescritos pelo médico;
c) Usufruir de cuidados de higiene e conforto adequados ao seu grau de dependência;
d) Apoio na ocupação de tempos livres, animação e lazer;
e) Apoio psicológico, social e religioso;
f) Gozar férias junto de familiares ou amigos, comunicando com a devida antecedência à
Diretora Técnica o período de tempo que prevê ausentar-se;
g) Apoio em deslocações ao exterior;
h) Serem tratados com respeito pelos membros e colaboradores da Instituição;
i) Fazer reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados através da Diretora
Técnica, com respeito e correção;
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NORMA XXVII
São deveres dos clientes:
1. Cumprir as regras expressas no regulamento de acordo com o funcionamento dos
serviços;
2. Respeitar o pessoal ao serviço, bem como os outros clientes, de forma a contribuir
para um relacionamento harmonioso e de bem-estar dentro da Instituição;
3. Liquidar pontualmente a mensalidade e as despesas mensais que lhe tiver sido
atribuída;
4. Zelar pelo asseio e conservação do equipamento existente nas instalações;
5. Respeitar os horários estabelecidos para o serviço de transporte, de alimentação e
higiene, salvo autorizações contrárias;
6. Proceder à utilização das instalações e equipamento como se estivesse em sua
própria casa, zelando pela boa conservação da Instituição;
7. Resolver eventuais situações de conflito com a Técnica Superior de Serviço Social
ou Diretora Técnica (ou na sua ausência, com outro técnico o responsável) da
Instituição, não devendo entrar em diálogo direto, evitando práticas agressivas que
podem ser motivo de saída compulsiva da Instituição;
8. Evitar estados de embriaguez que, pondo em causa a estabilidade das relações
pessoais, podem ser motivo de saída compulsiva da Instituição;
9. Avisar previamente, através do preenchimento de impresso próprio, sempre que se
ausente da Instituição ou falte às refeições.
NORMA XXVIII
São direitos do Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de Aguim:
1. Cumpre à Instituição, exigir ao utente ou familiar responsável, o pagamento da
mensalidade até ao dia 15 de cada mês;
2. Em caso de atentado ao bom-nome e reputação da Instituição, por injúria ou
calúnia, por parte dos utentes ou familiares, a Direção reserva-se o direito de
apuramento de responsabilidades, com recurso à via judicial se necessário;
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3. Sem prejuízo das normas legais em vigor, cumpre à Direção Técnica estabelecer
os princípios e regras atinentes relativas à fixação (quantificação e fórmula de
cálculo) das comparticipações financeiras dos utentes e/ou suas famílias, devidas
pela prestação de serviços ou utilização de equipamentos;
4. Cumpre à Instituição sancionar toda a incorreção ou irregularidade que revele
comportamentos incompatíveis, com o normal funcionamento do Centro de Dia,
aplicando as seguintes penalizações:
a) Advertência;
b) Repreensão registada;
c) Expulsão do Centro de Dia;
d) Suspensão ou cessação do contrato sempre que os clientes, grave ou
reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma
muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização
dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos
mesmos, tais como, o relacionamento com terceiros e a imagem da instituição.
e) Salvo expressa indicação de qualquer outra data, a decisão produz efeito no dia
em que seja notificada ao cliente/familiar.
NORMA XXIX
São deveres do Centro Social e Cultural Nossa Senhora O de Aguim:
1. A Instituição reserva-se o dever de garantir a manutenção do bom estado do edifício e
dos seus equipamentos;
2. A Instituição tem o dever de garantir o bom funcionamento da resposta social,
assegurando o bem-estar dos utentes e o respeito pela dignidade humana,
promovendo a sua participação na vida da Instituição;
3. A Instituição deve basear a gestão do Centro de Dia em valores de tolerância e de
pluralismo, perspetivando os indivíduos como causa e fim último da sua atividade,
conferindo um rosto humano à Instituição e respeitando os valores constantes da
declaração universal de direitos do Homem;
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4. Cumpre à Instituição respeitar e garantir a independência, individualidade, privacidade
e a livre expressão de opinião dos utentes;
5. Cumpre à Direção e à Diretora Técnica implementar mudanças de atitudes e de cultura
institucional e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as
suas práticas e os modelos de intervenção social;
6. A Diretora Técnica deve definir os critérios que presidam à admissão dos utentes e
atribuir prioridades a pessoas desfavorecidas do ponto de vista social e/ou económico;
7. Garantir a qualidade dos serviços prestados, através do recrutamento de profissionais
com formação e qualificação adequada;
8. Manter os processos individuais dos clientes atualizados;
9. Manter devidamente atualizado o preçário dos serviços e condições de prestação.
CAPITULO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CENTRO DE DIA
NORMA XXX
Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente
1. No caso do cliente sair definitivamente do Centro de Dia, fará uma declaração
escrita na qual indicará o motivo da sua saída, que depois de analisada será
anexada ao processo.
2. Os casos omissos no presente Regulamento Interno, serão remetidos para os
estatutos da Instituição.
NORMA XXXI
Contrato
1. Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e o
Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de Aguim deve ser celebrado, por escrito,
um contrato de prestação de serviços em Centro de Dia, onde constam os principais
direitos e obrigações de ambas as partes.
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2. No ato de assinatura do contrato em Centro de Dia é entregue ao cliente e ao seu
familiar/representante um exemplar deste regulamento a fim de que tomem
conhecimento do mesmo.
NORMA XXXII
Cessação do Contrato
O Contrato de Prestação de Serviços em Centro de Dia pode cessar por:
a) Falecimento do cliente;
b) Mútuo acordo:
1. As partes podem fazer cessar o contrato de prestação de serviços em Centro de
Dia quando nisso expressamente acordem;
2. O acordo deve revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produz
efeitos, bem como regulamentar os direitos e obrigações das partes decorrentes da
cessação.
b) Justa causa de suspensão ou cessação:
1. O Centro Social e Cultural N.ª Sra. do Ó de Aguim reserva-se o direito de
suspender ou cessar o contrato de prestação de serviços em Centro de Dia sempre
que os utentes, grave ou reiteradamente, violem as regras do presente
regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem
a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz
prestação dos mesmos, o são relacionamento com terceiros e a imagem da
Instituição;
2. A suspensão ou a cessação do contrato de prestação de serviços em Centro de
Dia são da competência da Direção da Instituição, após prévia audição do utente e
do respetivo agregado familiar, na pessoa de um dos membros;
3. A decisão de suspender ou cessar o contrato de prestação de serviços em
Centro de Dia é notificada ao cliente, devendo dar-se conhecimento ao
representante do agregado familiar que tiver sido ouvido nos termos do número
anterior;
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4. Salvo expressa indicação de qualquer outra data, a decisão produz efeitos no dia
em que seja ou deva ser conhecida do utente.
c) Resolução por parte do utente:
1. O utente ou seu responsável podem por sua iniciativa, e a todo o momento, pôr
termo ao contrato de prestação de serviços em Centro de Dia por mera declaração
de vontade dirigida à Direção, com a antecedência mínima de 30 dias.
d) Inadaptação do cliente:
Poderá ainda o contrato ser cessado nos primeiros trinta dias da sua vigência por
inadaptação do cliente.
Quando existe cessação de contrato:
1. Cessando o contrato de prestação de serviços, os serviços administrativos promovem o
pagamento da comparticipação familiar relativa ao mês em curso e das despesas em
débito por parte do utente, apurando o saldo da respetiva conta-corrente;
2. É realizada a devolução de bens e valores à guarda da Instituição, incluindo o saldo da
conta-corrente dos herdeiros habilitados ou de um seu representante para o efeito
credenciado.
CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTOS
NORMA XXXIII
Procedimentos em caso de desaparecimento de utentes
1. Em caso de desaparecimento de um utente, a Diretora Técnica ou a Técnica de
Serviço Social, contactará imediatamente com o familiar responsável pelo idoso,
sugerindo contactos com a rede familiar e de amizades, providenciando,
simultaneamente, para que os responsáveis pela Instituição sejam informados logo
que se saibam notícias do mesmo.
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2. Deverá efetuar, após comunicação e consentimento do responsável do idoso,
contacto imediato e pessoal com a P.S.P., dando nota do desaparecimento do utente,
informando acerca dos dados clínicos relevantes, e respetiva fotografia.
3. Estes procedimentos são da responsabilidade da Diretora Técnica, á qual cumprirá as
medidas tomadas acima descritas.
NORMA XXXIV
Procedimentos em caso de doença dos utentes
1. Sempre que um utente esteja doente o familiar responsável deverá ser avisado de
imediato por telefone pela Diretora Técnica ou Técnica de Serviço Social.
NORMA XXXV
Procedimentos em caso de falecimento de utentes
1. Se houver suspeita de que o cliente não apresenta sinais vitais, é contactado de
imediato o INEM. Se o médico confirmar o óbito, a Técnica de Serviço Social ou a
Diretora Técnica comunicam a notícia à família, para que seja dado seguimento aos
procedimentos legais.
2. O funeral é da inteira responsabilidade dos familiares.
NORMA XXXVI
Desaparecimento de bens de utentes
1. Em caso de extravio de bens da sua pertença, o utente lesado deve dirigir-se
imediatamente à Diretora Técnica ou à Técnica de Serviço Social apresentando a queixa
que fica registada na Ficha de Ocorrências, assinada pelo queixoso. Caso não saiba
assinar, deverá colocar a sua impressão digital.
2. A Diretora Técnica deverá rubricar a Ficha de Ocorrências e tomar as medidas corretas
e necessárias.
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3. Após tomadas as medidas referidas no número anterior, e caso os bens materiais não
sejam encontrados, a Instituição não se responsabiliza por bens que não estejam
devidamente à sua guarda.
CAPÍTULO VII
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
NORMA XXXVII
Sugestões e reclamações
1. Qualquer reclamação oral realizada sobre os colaboradores ou sobre os serviços
prestados é encaminhada para a Diretora Técnica, a qual marcará uma reunião
com o indivíduo em causa;
2. Esta reunião terá como objetivo ouvir a reclamação, de forma a esclarecer todas as
dúvidas existentes;
3. Caso o reclamante não fique devidamente satisfeito com a explicação dada no
número anterior é-lhe fornecido o livro de reclamações onde poderá expor por
escrito a sua reclamação.
4. Sempre que os utentes ou seus familiares entendam que a qualidade dos serviços
prestados pode ser otimizada, a Instituição está aberta a sugestões, que podem ser
expostas num impresso próprio existente na Secretaria.
NORMA XXXVIII
Livro de Reclamações
1. Nos termos da legislação em vigor, O Centro Social e Cultural Nossa Senhora Ó de
Aguim, possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria
da Instituição sempre que desejado.
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXXIX
Disposições Complementares
Qualquer caso omisso no presente regulamento será da resolução da Direção.
NORMA XL
Entrada em Vigor
Aprovado em reunião de Direção no dia 06/06/2012.
O presente regulamento entra em vigor em 07 de Junho de 2012.
O Presidente da Direção __________________________________