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MOD 46 V.01 REGULAMENTO INTERNO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CLIENTES INDIVIDUAIS - 2014

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MOD 46 V.01

REGULAMENTO INTERNO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

- CLIENTES INDIVIDUAIS -

2014

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REGULAMENTO INTERNO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL 2

ÍNDICE

I. Introdução

II. A Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda.

1. Política e Estratégia da Actividade

2. Conceitos e Regulamentação da Actividade Formativa

a) Formando

b) Formador

c) Entidade Formadora

d) Execução de Ações e Planos de Formação

e) Entidade Promotora

f) Disposições Finais

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I. INTRODUÇÃO

O Regulamento Interno de Formação permite esclarecer um conjunto de aspectos relativos à actividade formativa da

Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. e das condições necessárias para que esta se desenvolva

da melhor forma, representando uma ferramenta de grande utilidade, uma vez que presta informações acerca de

alguns aspectos do processo formativo e do reforço da empresa enquanto entidade formadora.

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II. Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda.

1. Política, Missão, Estratégia e Valores

A estratégia da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. passa sobretudo por um processo de

desenvolvimento suportado na articulação de várias áreas da actividade económica (a agricultura e jardinagem, o

comércio, o turismo, o artesanato e a produção de artigos e serviços vincadamente regionais) particularmente

importantes em territórios periféricos e semiperiféricos, como é o caso da região algarvia na valorização,

conservação e dinamização do património da região utilizando a Formação Profissional como ferramenta basilar.

O sentido fundamental desta estratégia assenta num esforço de conjugação de forças e de envolvimento e de

presença relevante na Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda., com actividade centrada na

actividade agrícola e da hotelaria, junto de pequenas e médias empresas, organismos e instituições públicas e

privadas e ainda dos particulares, no sentido de potenciar e melhorar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos

na região.

Missão

A Missão da 2SIGLAS é promover a máxima eficiência e qualificação das Organizações através de oportunidades de

formação profissional que contribuam para o aumento das competências dos Recursos Humanos.

A 2Siglas propõe-se a intervir em dois mercados: O mercado empresarial de acordo com as necessidades

especificas da Organização, de acordo com o modelo de diagnóstico de necessidades de formação e/ou consultoria

especializada na área em causa.

A nossa estratégia é a diferenciação de produtos e serviços de encontro as necessidades, sempre preocupados com

a satisfação e melhoria contínua das expectativas dos clientes.

Num processo de busca de excelência, procuramos exaustivamente resolver todas as lacunas apresentadas pela

população-alvo.

Valores

◦Competência ◦Dedicação ◦Dinamismo ◦Ética ◦Experiência / Know-how (saber fazer)

◦Inovação ◦Profissionalismo ◦Qualidade ◦Responsabilidade ◦Veracidade

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2. Conceitos e Regulamentação da Actividade Formativa

a) Formando

Aquele que esteja inscrito e participe em ações de formação profissional promovidas ou realizadas por entidades

formadoras mediante um contrato de formação.

1. Contrato de Formação

Acordo escrito celebrado entre a entidade formadora e o formando, mediante o qual o formando se obriga a

frequentar uma determinada ação de formação profissional e a entidade formadora se obriga a facultar, nas

suas instalações ou nas de terceiros, os ensinamentos e meios necessários ao prosseguimento de tal fim.

2. Forma do Contrato de Formação (Anexo – Dossier Pedagógico)

O contrato de formação está sujeito à forma escrita, em triplicado - um exemplar para o formando, outro para

a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. e outro para constar no Dossier Técnico-

pedagógico, obedecendo aos parâmetros vigentes na legislação em vigor.

3. Direitos dos Formandos

São direitos do formando:

- Receber conhecimentos em harmonia com programas estabelecidos;

- Receber gratuitamente a documentação relativa ao curso que está a frequentar, nomeadamente: textos

de apoio, manuais, livros e outros elementos;

- Consultar livremente o dossier de candidatura e respectiva decisão de aprovação, desde que o solicite;

- Participar na avaliação do curso (nomeadamente, através do preenchimento de questionários para o

efeito);

- Receber nos termos da legislação em vigor, a bolsa de formação e/ou os subsídios previstos, desde que

estes tenham sido aprovados no pedido de financiamento e que a transferência das verbas tenha sido

efectuada pelo Departamento para os Assuntos do FSE ou pela Entidade Gestora responsável (este

pagamento será efectuado por Transferência Bancária);

- Beneficiar de seguro contra acidentes pessoais durante o período da formação;

- Receber gratuitamente um certificado comprovativo da frequência e aproveitamento obtidos durante a

frequência do curso, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

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1. O formando tenha assistido a, pelo menos, 95% das horas de formação relativamente à duração

total do curso;

2. O formando tenha concluído a formação com aproveitamento.

- Receber informação e orientação profissional no decurso da ação de formação por parte dos serviços

competentes, caso o solicite;

- Recusar-se a realizar actividades que não se enquadrem dentro dos objectivos do curso;

- Beneficiar das regalias que constem dos regulamentos do Programa em que o curso que frequenta se

insere;

- Reclamar junto do Coordenador Pedagógico da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda.

sobre quaisquer anomalias que, no seu entender, prejudiquem os objectivos do projecto.

4. Deveres do Formando

São deveres do formando:

- Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação profissional onde se inscreveu;

- Tratar com educação a entidade promotora e formadora bem como os seus representantes e

colaboradores;

- Entregar toda a documentação necessária para a sua inscrição definitiva no curso, até ao fim da primeira

semana de formação;

- Transmitir por escrito qualquer alteração aos dados fornecidos no acto da inscrição;

- Prestar as provas de avaliação da aprendizagem que venham a ser realizadas durante o curso;

- Colaborar na avaliação da ação, nomeadamente através do preenchimento de questionários para o efeito;

- Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos, bens e instalações associadas ao curso, sob

pena de incorrer em processo de indemnização;

- Guardar lealdade à entidade formadora, nomeadamente não transmitindo para o exterior informações

relacionadas com equipamentos e processos com que tome conhecimento por ocasião, ou não, da ação

de formação e mesmo depois de terminado o curso;

- Cumprir os demais deveres legais e contratuais.

5.Regime de Faltas

- A falta é a ausência do formando durante o período normal de formação diária a que está obrigado, e

pode ser justificada ou injustificada.

- São faltas justificadas, mediante a apresentação dos comprovativos respectivos, as que como tal

forem consideradas pelo Coordenador Pedagógico da ação de formação a que digam respeito, ou

por alguém a quem este reporte hierarquicamente, nomeadamente por motivo de:

a) Doença comprovada ou acidente;

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b) Falecimento de parentes ou afins em condições idênticas às previstas no Código do Trabalho;

c) Casamento;

- A justificação das faltas deverá ser apresentada por escrito, num prazo máximo de 8 dias,

juntamente com os elementos que se considere indispensáveis para a decisão final.

- Nas ações co-financiadas, as faltas justificadas ocorridas durante a ação de formação não

descontam em qualquer subsídio, desde que dadas até 5% do total de horas de formação; a partir

desse valor, descontam em todos os subsídios.

- Nos cursos auto-financiados, o limite máximo de faltas resulta do regime estabelecido para cada um

dos cursos, não podendo em qualquer caso exceder 10% da carga horária total.

- São faltas injustificadas as que como tal forem consideradas pelo Coordenador Pedagógico da ação

de formação a que digam respeito, ou por alguém a quem este reporte hierarquicamente

- São ainda faltas injustificadas as que resultam do abandono da formação sem prévia autorização

após o formando ter assinado a folha de controlo diário de presenças.

- As faltas injustificadas são descontadas em todos os subsídios e, se atingirem o valor de 5% do total

de horas de formação poderá ser colocado em causa o aproveitamento final obtido pelo formando na

ação de formação, conforme decisão do respectivo Coordenador Pedagógico, juntamente com a

Equipa Pedagógica.

6. Desistência, Transferência, Interrupção e Repetição da Ação de Formação

- A desistência da ação de formação deverá ser sempre justificada ao Responsável de Formação da

Duas Siglas por carta dirigida a este.

- Nas ações de formação auto-financiadas, em caso de desistência o formando receberá 80% do valor

da inscrição, se a mesma ocorrer antes da data de início daquelas ações de formação, e não

receberá qualquer valor da inscrição se a mesma já estiver a decorrer; em qualquer dos casos, o

formando deverá devolver o material didáctico recebido em bom estado de conservação, não tendo

direito a que lhe seja devolvido o montante das mensalidades já pagas.

- Sendo justificada a desistência a meio da ação de formação, o formando poderá retomá-la após

analisada a situação em concreto com o Coordenador Pedagógico.

- No caso da desistência ser injustificada, serão cancelados os subsídios ainda não concedidos, ficando o

formando obrigado a restituir à Duas Siglas todos os subsídios entretanto recebidos, bem como a pagar uma

indemnização correspondente aos danos sofridos pela Duas Siglas em função do valor/hora por formando,

aprovado de acordo com o Termo de Aceitação relativo à formação co-financiada.

- A transferência da ação de formação deverá ser justificada nos termos previstos no primeiro ponto desta

alínea e o pedido tem a validade de 1 ano.

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7.Regime Disciplinar

A violação pelo formando de algum dos deveres previstos no presente Regulamento, em termos que se revelem

perturbadores do funcionamento normal da formação ou das relações no âmbito da comunidade formativa, constitui

infração disciplinar, a qual pode levar, mediante processo disciplinar, à aplicação de medida disciplinar. De acordo

com as disposições constantes da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº a

Lei nº 3/2008 de 18 de Janeiro, nomeadamente para as ações de formação co-financiadas.

8.Queixas e Reclamações

Actos Preventivos

O Coordenador Pedagógico promove contactos frequentes com os formandos ao longo da formação, com o intuito

de apurar o grau de satisfação e as ideias e sugestões destes formandos quanto ao que ocorre.

Queixas e Reclamações/Sugestões

- Em qualquer momento, pode o formando apresentar uma queixa oral junto do Coordenador Pedagógico

relativa a alguma ocorrência, que será decidida por este de forma rápida, adequada e eficaz.

- O formando pode ainda apresentar uma reclamação/Sugestão por escrito ao Responsável da Formação em

qualquer momento da formação, que será respondida igualmente por escrito num prazo de 10 dias.

Livro de Reclamações

A entidade tem à disposição dos seus Clientes nas suas instalações o Livro de Reclamações de acordo com o

exigido pelo Decreto-Lei nº371/2007, que poderá ser utilizado, além dos procedimentos anteriores, se o Cliente não

se sentir totalmente satisfeito com os serviços prestados, deverá solicitá-lo. A exêstencia do mesmo está visível nas

nossas instalações.

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b) Formador

Aquele que, devidamente certificado, intervém na realização de uma ação de formação, efectua intervenções

teóricas e/ou práticas para grupos de formandos, prepara, desenvolve e avalia sessões de formação, utilizando

técnicas e materiais didácticos adequados aos objectivos da ação, com recurso às suas competências técnico-

pedagógicas.

1. Requisitos

Para a função de formador a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento, Lda. reserva-se o direito

de exigir a todos os formadores como requisito obrigatório, para início de colaboração, a regularização das

seguintes situações:

- Ter preenchido a “Ficha de Identificação do Formador” de forma completa (Anexo – Dossier

Pedagógico);

- Entrega de cópia datada e rubricada, em todas as páginas, do Curriculum Vitae;

- Entrega de cópia do certificado de habilitações;

- Apresentação de cópia rubricada do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) emitido pelo IEFP;

- Entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade;

- Entrega de fotocópia do Cartão de Contribuinte.

2. Direitos do Formador

São direitos do Formador:

- Definir e/ou propor reformulação dos programas, meios auxiliares e métodos de ensino;

- Analisar e apresentar sugestões de reformulação do sistema de formação;

- Solicitar à Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda., quando necessário, apoio de

natureza técnica, material ou documental para o melhor desempenho das suas funções;

- Beneficiar de tratamento prioritário aquando da realização, pela Duas Siglas – Formação, Serviços e

Entretenimento Lda., de ações de formação tendo em vista o seu aperfeiçoamento profissional;

- Receber da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. a remuneração mediante a

apresentação de factura e recibo referentes à prestação de serviços num período não inferior a 90 dias o

qual satisfará as leis fiscais aplicáveis aos rendimentos do trabalho;

- Receber da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. um comprovativo da formação

ministrada.

3. Deveres do Formador

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São deveres do Formador:

- Colaborar com as estruturas organizativas e outras estruturas intervenientes no processo de formação;

- Apresentar à Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda os planos de sessão das ações;

- Contribuir para a formação integral dos formandos, integrando-os, respeitando-os na sua qualidade de

cidadãos;

- Registar as faltas dos formados e escrever em modelo apropriado o sumário de cada sessão, datado e

assinado (Anexo – Dossier Pedagógico);

- Solicitar à Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda, com a antecedência mínima de 24

horas, a documentação a ser entregue aos formandos;

- As fotocópias solicitadas deverão dizer respeito a documentos originais produzidos pelo formador

(manuais, exercícios, etc.);

- Entregar, no final da prestação de serviços, toda a documentação relativa à formação, nomeadamente:

Testes;

Mapas de Classificações;

Questionário a preencher pelo formador (Anexo – Dossier Pedagógico);

Todo o material elaborado pelo formador como complemento ao módulo.

- Zelar pela boa conservação de equipamentos, ferramentas e materiais postos à sua disposição durante o

período de formação, devendo comunicar à entidade formadora qualquer ocorrência anómala, sob pena

de ser directamente responsabilizado por eventuais prejuízos;

- Sempre que tiver na sua posse material didáctico da entidade formadora/promotora deverá devolvê-lo,

após o terminus da sua prestação de serviços;

- De uma forma geral, não são admitidas faltas aos formadores, os quais deverão aceitar a formação no

caso de terem disponibilidade total para os dias e horário acordados com o Coordenador,

comprometendo-se a encontrar e comunicar antecipadamente à entidade formadora as soluções

adequadas para eventuais faltas, de modo a não prejudicar o bom funcionamento do curso.

- Cumprir os horários previamente estabelecidos, devendo comunicar com antecedência mínima de 48

horas à entidade formadora qualquer alteração ao plano de sessão estabelecido.

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c) Entidade Formadora

Considera-se entidade formadora o organismo que dispõe de capacidade formativa e que assegura a organização

da formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como instalações e recursos humanos e técnico-

pedagógicos, para desenvolver com carácter permanente actividades de formação, em benefício de entidades ou

participantes externos à entidade.

1. Direitos da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. enquanto entidade formadora:

São direitos da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda.:

- A colaboração e lealdade do formando no cumprimento do contrato de aprendizagem;

- O tratamento com respeito dos seus representantes, trabalhadores e colaboradores;

- O cumprimento de todos os seus deveres globais e contratuais para com o formando;

- Cessar o contrato de aprendizagem por:

a) Mútuo Acordo - a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. reserva-se o direito de cessar

o contrato de aprendizagem por acordo mútuo com o formando, sendo a comunicação enviada à entidade

promotora quando a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. prestar serviços de formação

a outras entidades, assinada por ambas as partes, no prazo de 10 dias úteis que se seguem à cessação do

contrato de aprendizagem, explicitando as causas que a motivaram;

b) Rescisão pela Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. – a rescisão unilateral por parte

da entidade formadora pode ser efectuada desde que exista justa causa, devendo ser comunicada por

escrito ao formando com a antecedência mínima de 3 dias. A rescisão pela Duas Siglas – Formação,

Serviços e Entretenimento Lda. deve acontecer, entre outras, por efeito das seguintes causas justificativas:

Faltas injustificadas durante um período de tempo que inviabilize a possibilidade de atingir os objectivos

do curso, nos termos da regulamentação específica da entidade formadora;

Desobediência ilegítima a ordens ou instruções;

Lesão culposa de interesses sérios da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda.;

Insuficiente aproveitamento, qualificado pelo regime geral de avaliação de formandos, presente neste

documento normativo.

c) Cessação por caducidade – o contrato de aprendizagem caduca com a realização da prova final de

aptidão profissional ou quando se verifica a impossibilidade superveniente do formando receber a formação

ou a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. a ministrar. Sempre que a cessação ocorrer

por impossibilidade de ministrar formação por parte da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento

Lda., o formando deverá ser integrado num outro curso de aprendizagem, sempre que tal se demonstre

possível;

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- A Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. reserva-se o direito de adiar ou anular o(s)

curso(s) sem que este facto obrigue ao pagamento de qualquer compensação;

- Se o formando desistir, à margem do estabelecido no regulamento interno da entidade formadora, esta

reserva-se o direito de cessar com o pagamento de subsídios ou bolsas de formação e requerer a restituição

das verbas pagas anteriormente.

2. Deveres das entidades formadoras

São deveres da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda.:

- Desenvolver a formação programada com respeito pelas normas legais aplicáveis, pelas condições de

aprovação da ação de formação e da eventual concessão de apoios;

- Cumprir o contrato de aprendizagem;

- Facultar aos formandos o acesso aos benefícios e equipamentos que sejam compatíveis com a ação

frequentada e sua duração;

- Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho;

- Facultar regularmente ao formando os apoios devidos, de acordo com o estabelecido no contrato de

aprendizagem;

- Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objectivo do curso;

3. Estrutura do Departamento de Formação

A entidade formadora organiza hierarquicamente o seu departamento pedagógico do seguinte modo:

a) Responsável da formação

A sua actividade desenvolve-se articulando esforços da equipa de coordenação com outros sectores de

actividade da Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda., perseguindo um desenvolvimento

integrado do fluxo formativo. O Responsável de formação tem como actividades a articulação inicial entre a

Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. e as entidades promotoras, o acompanhamento da

formação desenvolvida e a gestão de conflitos institucionais; coordena as relações entre a área

pedagógico/financeiro e os organismos gestores dos programas aos quais a empresa se candidata.

b) Coordenação Pedagógica da formação

Tem como objectivo, planear, organizar, promover, acompanhar e avaliar as actividades do processo

formativo. As suas actividades são:

1. Planear as intervenções formativas:

1.1 Elaborar diagnósticos de necessidades de formação;

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1.2 Elaborar propostas de planos de intervenção formativa, identificando perfis profissionais e de

formação, negociando prioridades, metas e apresentando o orçamento de acordo com o

respectivo enquadramento financeiro;

1.3 Planificar a actividade formativa, calendarizando as intervenções, prevendo os meios físicos,

humanos e financeiros necessários e criar regulamentos de funcionamento.

2. Organizar e promover a formação:

2.1 Elaborar referenciais de formação, identificando destinatários, objectivos gerais, conteúdos de

formação e orientações metodológicas gerais;

2.2 Realizar o recrutamento e selecção dos formadores, assegurando a adequação das respectivas

competências aos referenciais de formação a desenvolver;

2.3 Conceber e estruturar o programa de formação, garantindo a articulação entre os referenciais

estabelecidos e as várias componentes formativas definindo e operacionalizando a estrutura

curricular ao nível de conteúdos programáticos, cargas horárias, metodologias e modelos e

instrumentos de avaliação;

2.4 Desenvolver, junto dos destinatários, as actividades de promoção da formação, através do

contacto directo e dos meios de divulgação adequados;

2.5 Realizar o recrutamento e selecção dos formandos, utilizando as técnicas adequadas;

2.6 Assegurar as condições de execução física da formação, tendo em conta os meios logísticos

previstos;

2.7 Acompanhar a concepção e elaboração dos suportes didácticos para a formação, assegurando a

sua adequação aos objectivos estabelecidos.

3. Coordenar as actividades de formação:

3.1 Acompanhar a realização da formação e verificar a concretização dos objectivos, conteúdos e

orientações metodológicas e o cumprimento dos regulamentos, concebendo e aplicando

instrumentos de controlo administrativo, pedagógico e financeiro;

3.2 Assegurar o enquadramento e a orientação técnica dos recursos humanos afectos;

3.3 Gerir os meios físicos necessários à realização da formação.

4. Avaliar o processo e os efeitos da formação:

4.1. Conceber e aplicar os modelos e instrumentos de avaliação da formação;

4.2. Proceder aos ajustamentos necessários, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e

qualitativa do processo e efeitos da formação.

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c) Coordenação financeira da formação

Tem como objectivo planear, acompanhar e desenvolver a elaboração do dossier contabilístico da formação e

verificar o cumprimento de prazos, sendo da sua responsabilidade:

1. Formar as pessoas responsáveis pelo dossier contabilístico da entidade promotora:

1.1 Formação relativa ao programa informático da contabilidade específica;

11 Transmitir os passos da elaboração de um dossier contabilístico.

2. Planear e acompanhar a execução do dossier contabilístico:

2.1 Elaborar um orçamento anual da formação;

2.2 Apresentar o balancete mensal até ao dia 10 do mês seguinte;

2.3 Apresentar o dossier contabilístico final até 25 dias após o último dia de formação.

2.4 Confirmar a regularidade dos documentos imputados à formação:

2.4.1 Colocação do carimbo nos originais da contabilidade com a menção do financiamento

através do FSE (designação da intervenção operacional, número do pedido de

financiamento e o valor imputado);

2.4.2 Número de lançamento da contabilidade geral;

2.4.3 Classificação contabilística;

2.4.4 Número de lançamento na contabilidade específica;

2.4.5 Classificação específica.

3. Verificar o cumprimento dos seguintes prazos:

3.1 Pagamento dos subsídios aos formandos;

3.2 Entrega dos seguintes elementos:

3.2.1 Balancetes mensais;

3.2.2 Pedidos de reembolsos;

3.2.3 Pedido de saldo final.

d) Técnicos Administrativos

Têm como actividade principal o apoio administrativo e logístico à equipa de coordenação da formação, bem

como a operação/disponibilização e resolução de problemas com equipamentos, a compilação/reprodução de

materiais pedagógicos de apoio à formação.

e) Tutores

No âmbito do presente Regulamento, cabe aos Tutores acompanhar os formandos em contexto de trabalho, de

forma articulada com o Coordenador Pedagógico responsável por cada uma das ações de formação.

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d) Execução de Ações/Planos de formação

Este ponto engloba as seguintes fases:

a) Recrutamento e Selecção dos formadores;

b) Recrutamento e Selecção dos formandos;

c) Preparação de meios e materiais pedagógicos;

a) Recrutamento e Selecção dos Formadores

Conhecidas as necessidades de recrutamento de formadores, a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento

Lda. selecciona a estratégia adequada para efectuar o seu recrutamento, sendo usada frequentemente a imprensa

escrita de âmbito regional. Juntamente com a carta de apresentação, será solicitado o Curriculum Vitae

acompanhado de fotocópias do B.I., do N.I.F. e respectivo CAP. Esta será a primeira fase de todo um processo de

recrutamento e selecção de formadores. Todos os candidatos que não reúnam os requisitos necessários ao

desempenho da função de “Formador” são informados, o mais breve possível, da sua não integração na bolsa de

formadores. Posteriormente, solicita-se ao candidato a formador o preenchimento da “Ficha de Identificação do

Formador” (Anexo – Dossier Pedagógico), a qual complementará o processo de candidatura/integração na Bolsa

de Formadores da Duas Siglas – Formação, Serviços e entretenimento, Lda.

Quando a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. se propõe seleccionar um formador para uma

ação de formação, pretende que, como profissional que é, estabeleça uma relação pedagógica com os formandos,

favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de

comportamento adequadas a determinado desempenho profissional. Após serem decididas quais as especificidades

inerentes à formação a desenvolver pelo candidato a formador, estabelece-se qual a competência, qualificação e

experiência necessárias ao desempenho dessa actividade, isto é, o perfil do candidato a formador.

O candidato a formador deverá possuir habilitações académicas adequadas à ação a desempenhar, e/ou

experiência profissional comprovada e ser portador do CAP (Certificado de Aptidão Profissional). O candidato

deverá, ainda, possuir as seguintes características: espírito de cooperação, facilidade de comunicação, de

relacionamento, flexibilidade, tolerância e capacidade de auto-avaliação.

No momento da selecção de formadores para determinados cursos/módulos, está prevista a realização de uma

entrevista que assegurará a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. da adequação do perfil do

candidato ao perfil necessário para a formação em questão.

Ao exercer a sua função com autonomia, tanto técnica como pedagógica, o formador orienta-se por normas definidas

pela Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. (Regulamento Interno e do Formador), devendo

possuir capacidade de organização, de comunicação, motivação, criatividade e inovação.

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O recurso a esta metodologia de selecção, aliada à aposta em formadores recém certificados e com experiência

profissional adequada, permite renovar, melhorar e ampliar continuamente a bolsa de formadores da Duas Siglas –

Formação, Serviços e Entretenimento Lda.

b) Recrutamento e Selecção de formandos

No processo de selecção dos formandos a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. exige que os

indivíduos interessados em frequentar determinada(s) ação(ões) de formação, oficializem a sua candidatura,

preenchendo uma “Ficha de Selecção do Formando” (Anexo – Dossier Pedagógico) elaborada para o efeito, onde

se faz a identificação do candidato, a identificação da sua situação profissional, habilitações literárias, a razão pela

qual se inscrevem no curso e outras informações consideradas úteis para o processo de selecção.

A selecção dos formandos inicia-se com a análise das informações que constam da ficha de recrutamento,

procedendo-se a uma primeira triagem, eliminando os candidatos que não reúnam os pré-requisitos necessários

para frequentar o curso. Para além desta análise, e sempre que necessário, proceder-se-á à realização de uma

entrevista individual, explorando algumas informações consideradas mais relevantes, ou não suficientemente

explícitas na ficha de recrutamento do formando. Estas entrevistas têm por base um guião estruturado, flexível mas

adaptado a cada curso em particular. O desempenho na entrevista de selecção será um factor preponderante a ter

em atenção. A metodologia de selecção é ajustada ao nível de formação em causa, sendo realizada pelo

Coordenador Pedagógico, e em áreas especifica será acompanhado por um Formador da área.

Após a selecção dos Formandos serão contactados para o preenchimento das fichas de inscrição para posterior

ingresso no grupo de formação.

c) Preparação de meios e materiais pedagógicos

A Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. sugere o recurso a metodologias activas (ex. trabalhos

de grupo, casos práticos, exercícios, práticas simuladas, etc.). Simultaneamente, a Duas Siglas – Formação,

Serviços e Entretenimento Lda. incentiva os formadores a indicar, para o desenrolar das ações, diferentes contextos

de trabalho e/ou visitas que demonstrem pertinência e facilitem a aprendizagem dos conteúdos definidos em

candidatura.

Ao nível de equipamentos de apoio às ações a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda.

disponibiliza:

Quadro e respectivos marcadores/apagador;

Televisão e vídeo;

Videoprojector;

Computadores;

Impressoras;

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Fotocopiadora;

Máquina fotográfica

Scanner.

Quando os níveis de solicitação de equipamentos são superiores aos disponíveis na empresa, esta procede ao seu

aluguer.

Por outro lado, a empresa empenha-se em disponibilizar atempadamente os materiais didácticos (ex. filmes, livros

didácticos, transparências, etc.) considerados pertinentes pelos formadores, para que o processo formativo decorra

com qualidade.

Além dos meios atrás referidos, a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. disponibiliza outros

instrumentos para apoio ao funcionamento das ações de formação, tais como: “Estrutura do Dossier Técnico

Pedagógico”, “Folhas de Presença”, “Folhas de Sumário” , “Requisições de Equipamentos”, “Folhas de Ocorrências”,

“ Folhas de Avaliação dos Formandos”, “Folhas de Avaliação do Formador”, “Folhas de Avaliação da Formação”,

“Regulamento Interno” e “Normas de Avaliação da Aprendizagem” (Anexo – Dossier Pedagógico).

Serviços de Apoio

A Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. disponibiliza a todos os seus formadores e formandos

um serviço de cópias gratuitas. A Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. reserva-se o direito de

não autorizar a utilização do serviço de reprografia a formadores ou formandos que não estejam a efectuar trabalhos

directamente ligados às ações de formação em que se encontram inscritos. A documentação que os formadores

pretendem entregar aos formandos deverá ser solicitada à Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda.

com a antecedência mínima de 24 horas. As fotocópias solicitadas deverão dizer respeito a documentos originais

produzidos pelo formador (manuais, exercícios, etc.).

Sempre que o formador entregue aos formandos documentação da sua iniciativa, deve entregar um exemplar ao

Coordenador da formação ou colocar no dossier técnico-pedagógico.

O número de fotocópias por módulo ou curso deve ser razoável e não obedecer a uma lógica puramente

quantitativa. Não serão efectuadas fotocópias de livros, exceptuando quando autorizadas pelos autores ou editores.

Audiovisuais

A Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. compromete-se a disponibilizar os meios audiovisuais

necessários ao correcto desenrolar das ações de formação ficando ao cuidado dos formadores o preenchimento,

com a devida antecedência, da(s) ficha(s) de requisição de material (Anexo – Dossier Pedagógico) que necessitem

para o desenrolar do curso/módulo. Caso não se efectue esta requisição, Duas Siglas – Formação, Serviços e

Entretenimento Lda. iliba-se de toda e qualquer responsabilidade pela falta de material nas ações de formação.

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e) Entidade Promotora

Consideram-se entidades promotoras com acesso a formação financiada pelo Fundo Social Europeu, pessoas

colectivas de direito público ou privado e as pessoas singulares. A Duas Siglas – Formação, Serviços e

Entretenimento Lda. é, também, entidade promotora de actividades formativas.

Condições De Funcionamento

Horários

- A definição do horário da formação cabe à Duas Siglas, bem como a sua eventual alteração.

- O horário será afixado nos locais de formação, para conhecimento dos formandos.

Local da Formação

- O local da formação será o indicado pela Duas Siglas, constando do contrato de formação a celebrar

com o formando.

Férias e Feriados

As actividades de formação suspendem-se nos feriados obrigatórios legalmente estabelecidos e nos feriados

municipais, ou em dias estabelecidos pela Coordenação Pedagógica com informação prévia constante no

Cronograma da ação

Material

- No primeiro dia da formação, é distribuído aos formandos um cronograma com as datas das sessões, e

disponibilizadas as palavras de acesso à AREA RESERVADA no sitio da internet da Duas Siglas, onde

constarão, os documentos de apoio ao curso (referencial da curso, com os respectivos objectivos e

conteúdos; manual do curso e ainda os diapositivos e outros documentos utilizados pelos formadores, no

decorrer das sessões).

Instalações

A Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. possui instalações para o decorrer das ações de

formação. Porém, sempre que necessário, outras poderão ser disponibilizadas para a formação em toda a área onde

decorre a formação, através de protocolos que esta poderá efectuar com instituições locais e regionais.

Na escolha destas instalações a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. tem como essenciais os

seguintes critérios:

- Sala espaçosa, arejada e confortável;

- Boas condições acústicas e de iluminação;

- Boas condições de aquecimento e/ou refrigeração;

- Disposição das mesas e cadeiras adequada ao número de participantes em sala;

- Salas de formação com boas condições de higiene;

- Acessos para pessoas com limitações físicas;

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- Casas de banho para deficientes;

- Casas de banho separadas para cada um dos sexos.

Divulgação das ações a realizar

A divulgação das ações é feita, por norma, através de mailing, do sitio na internet da empresa e ainda dos jornais

e/ou rádio regionais onde se informa acerca da estrutura modular da(s) ação(ões), bem como cargas horárias,

públicos alvo, cronograma, locais de realização e o local onde os candidatos podem recolher mais informações

acerca dessa(s) ação(ões).

Em casos particulares, poderá ser adoptada outra estratégia de divulgação que passará por uma apresentação

formal, sob a forma de apresentação em sessões de divulgação onde se apresentam e discutem conteúdos, carga

horária e públicos alvo. É um espaço de apresentação e de debate relacionado com as ações aprovadas.

Pagamento a formandos

O pagamento dos subsídios e de outras atribuições aos formandos regulamentadas nos Programas de Formação

promovidos pela Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda. é feito por transferência bancária, na

periodicidade estipulada nos mesmos regulamentos.

Avaliação da Formação

De um modo geral, podemos considerar a avaliação da formação como um processo que pressupõe a comparação

dos níveis de qualidade esperados (identificados no início da formação) com os resultados efectivamente obtidos

após a formação. Para tal, a avaliação constitui-se num processo de recolha de informação associado às etapas da

formação e ao seu impacte nos sujeitos e nas organizações.

Natureza da Avaliação

A constatação da pertinência das ações de formação profissional realizadas só é possível quando é feita a avaliação

da mesma.

Quem avalia: formandos, formadores, técnicos da entidade promotora, coordenação;

Objectos da avaliação: formandos, formadores, coordenação e administrativos de apoio;

Momentos da avaliação: inicial, intermédia, fina e 3-6 meses após o terminus da ação;;

Destinatários da avaliação: Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda., participantes,

formadores e IEFP/Entidades Gestoras.

Finalidades da Avaliação

Este modelo de avaliação, foi construído com as seguintes finalidades:

Reajuste permanente das ações de formação a implementar de forma a minorar os desvios relativos aos

objectivos propostos;

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Averiguar a eficiência e eficácia da formação ministrada;

Averiguar se as competências esperadas foram adquiridas pelos formandos;

Recolher e processar informações necessárias à melhoria progressiva da formação.

Parâmetros de Avaliação da aprendizagem

Os formandos são submetidos a um regime de avaliação contínua, ou seja, para além dos trabalhos, provas e/ou

testes realizados durante a formação, para a aferição da classificação final, os formadores terão também em atenção

a assiduidade, a pontualidade, o interesse demonstrado e a participação dos formandos nas sessões.

A avaliação da aprendizagem por parte do formador terá por base uma “ficha de avaliação da aprendizagem”

(Anexo – Dossier Pedagógico) que apresenta uma grelha previamente construída para o efeito. As classificações

traduzir-se-ão na seguinte escala: insuficiente, suficiente, bom e muito bom. O formador poderá, ainda, acrescentar

dados relativos à avaliação dos formandos, numa ficha de relatório construída especificamente para o efeito.

Nos casos em que a avaliação não seja satisfatória e a classificação final não atinja os valores de aproveitamento na

ação, ao formando será atribuído um certificado de presença na ação.

Momentos da Avaliação

A avaliação começa logo com a fase da preparação da ação, aquando do recrutamento e seleção dos formandos.

Nesta fase, é efectuado pelo Coordenador um levantamento das características individuais e conhecimentos e

competências individuais dos formandos.

Ao longo de todo o processo os formandos serão alvo da uma avaliação contínua a qual se reveste de extrema

importância para a aferição da classificação final na ação.

No entanto, e com a finalidade de completar o processo de avaliação, não basta a avaliação da aprendizagem e por

isso, ao longo de toda a formação valoriza-se o feedback recebido de formandos e formadores, implementando um

processo de avaliação da ação próprio.

Este processo consiste na aquisição de informações através da auscultação junto de formandos e formadores em

separado e em conjunto e através de questionários de avaliação (modulares e finais) a formandos e formadores

(Anexo – Dossier Pedagógico) aos quais são conjugadas as informações recolhidas quer nas visitas de

acompanhamento, quer na sessão de encerramento da ação e após 3-6meses a conclusão da ação.

No final da ação é também agendada uma reunião com o Coordenador e com os formadores onde será discutido o

desempenho de cada um dos agentes e possíveis melhorias à formação. As informações recolhidas são sujeitas a

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tratamento, quantificação e análise. Com base nas conclusões retiradas desta análise, é produzido o relatório de

avaliação final do curso.

Aproveitando as informações produzidas individualmente no relatório de avaliação das ações realiza-se a avaliação

global do plano de formação. As ações são registadas e os resultados divulgados no final de cada ação de formação.

Certificados e diplomas

De acordo com o apresentado neste documento, a Duas Siglas – Formação, Serviços e Entretenimento Lda.

compromete-se a certificar os participantes de cada ação de formação procedendo à entrega de certificados de

participação ou certificados de aproveitamento. A entrega dos certificados ocorrerá até 2 meses após o final da ação

frequentada, de acordo com o modelo publicado pela Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho.

f) Disposições finais

O presente Regulamento é aplicável a todos os indivíduos envolvidos no plano de formação. A Duas Siglas –

Formação, Serviços e Entretenimento Lda. reserva-se ao direito de alterar o presente documento, comprometendo-

se a comunicar as alterações a todos os agentes nele envolvidos e visados.

g) Casos Omissos

Os casos omissos são decididos pela Equipa Pedagógica, nos termos da lei e respeitando os princípios subjacentes

ao presente Regulamento, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.

Qualquer situação que não esteja salvaguardada neste documento é automaticamente remetida para a legislação

em vigor.

O Coordenador Pedagógico,

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Tavira, _____ de ______ de 20____