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CSPMS.119 1 Regulamento Interno CENTRO DE DIA Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1.º Âmbito de Aplicação 1. O Centro Social e Paroquial de Mascotelos-Santiago, Instituição Particular de Solidariedade Social, que se encontra registada na Direcção Geral da Segurança Social, como IPSS, no Livro nº. 6 das Fundações de Solidariedade Social sob o nº. 27/2006, a fls. 157 e 157 Verso, em 10 de Março de 2006, tem a sua sede na Rua do Côto Nº258, na freguesia de Mascotelos – 4835-128 Guimarães. 2. O Centro de Dia, é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção da pessoa idosa no seu meio familiar e social, visando a promoção da autonomia e a prevenção de situações de dependência ou o seu agravamento. Artigo 2.º Legislação Aplicável O Centro de Dia rege-se pelo Despacho Normativo n.º 12/98 de 25 de Fevereiro. Capítulo II Caracterização Artigo 3º Objectivos O Centro de Dia, na sua actuação, tem como principais objectivos: 1. Prestação de serviços que satisfaçam necessidades básicas;

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Regulamento Interno

CENTRO DE DIA

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1. O Centro Social e Paroquial de Mascotelos-Santiago, Instituição Particular de

Solidariedade Social, que se encontra registada na Direcção Geral da Segurança Social,

como IPSS, no Livro nº. 6 das Fundações de Solidariedade Social sob o nº. 27/2006, a fls.

157 e 157 Verso, em 10 de Março de 2006, tem a sua sede na Rua do Côto Nº258, na

freguesia de Mascotelos – 4835-128 Guimarães.

2. O Centro de Dia, é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na

prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção da pessoa

idosa no seu meio familiar e social, visando a promoção da autonomia e a prevenção de

situações de dependência ou o seu agravamento.

Artigo 2.º

Legislação Aplicável

O Centro de Dia rege-se pelo Despacho Normativo n.º 12/98 de 25 de Fevereiro.

Capítulo II

Caracterização

Artigo 3º

Objectivos

O Centro de Dia, na sua actuação, tem como principais objectivos:

1. Prestação de serviços que satisfaçam necessidades básicas;

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2. Prestação de apoio psicossocial;

3. Promover a qualidade de vida;

4. Fomentar as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos

etários, a fim de evitar o isolamento;

5. Promoção de actividades ocupacionais, indo ao encontro dos gostos dos idosos, de forma

a preencher os momentos de lazer e contribuir para a estabilização ou retardamento do

processo de envelhecimento;

6. Promover estratégias de reforço da auto-estima, de valorização e de autonomia pessoal e

social, assegurando as condições de estabilidade necessárias para o reforço da sua

capacidade autónoma para a organização das actividades da vida diária.

Artigo 4º

Serviços

1. O apoio prestado pelo Centro de Dia abarca os seguintes serviços:

a) Alimentação (Pequeno-Almoço, Almoço, Lanche e Jantar (sopa que levam para as suas

residências);

b) Convívio/Ocupação;

c) Acompanhamento psicossocial;

d) Assistência espiritual e religiosa;

e) Transporte (excepto clientes não residentes em Mascotelos e Candoso Santiago);

f) Higiene pessoal.

2. Serviços Extra-mensalidade:

a) Higiene Habitacional;

b) Transporte (excepto clientes residentes em Mascotelos e Candoso Santiago);

c) Fisioterapia e reabilitação;

d) Cabeleireiro;

e) Manicure;

f) Ambulância;

g) Fraldas;

h) Medicamentos;

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i) Consultas médicas particulares, cuidados de enfermagem de especialidade e

fisioterapia que devam ser prestados por técnicos exteriores ao Centro.

j) Férias organizadas (Fora do âmbito da instituição).

k) Outros serviços (passeios e visitas externas, pagamento de serviços, acompanhamento

ao exterior).

l) Seguro de acidentes pessoais.

Artigo 5º

Capacidade

O Centro de Dia do Centro Social tem capacidade para 25 clientes de ambos os sexos,

prioritariamente residentes nas freguesias de Candoso Santiago e Mascotelos ou no

Concelho de Guimarães, que se encontrem em situação de isolamento social e de risco de

acelerar ou degradar o processo de envelhecimento (salvaguardando as capacidades

técnicas da instituição).

Capítulo III

Candidatura e Admissão dos Clientes

Artigo 6º

Candidatura

1. Para a Candidatura e Admissão dos clientes, temos em consideração as linhas

orientadoras dos processos chave designados no “Manual da Qualidade de ERI 2006”.

2. É sempre proporcionada ao cliente uma visita geral às instalações do estabelecimento,

sem perturbar o regular funcionamento do mesmo, cumprindo as normas de higiene e

segurança dos diferentes espaços;

Artigo 7º

Condições de Admissão

1. Possuir idade igual ou superior a 65 anos, salvo casos excepcionais a considerar

individualmente após avaliação da equipa técnica.

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2. Manifestar vontade expressa pelo candidato em frequentar o Centro de Dia. Quando o

pedido for efectuado por familiar ou significativo, é necessário marcar entrevista ou

realizar visita domiciliária, para conversa com o próprio candidato.

3. Assegurar a aceitação dos direitos e deveres constantes neste regulamento.

Artigo 8º

Critérios de Admissão

São considerados critérios de admissão dos candidatos:

1. Idade do cliente (indexada à idade de reforma vigente), excepto nos casos cuja situação

social e de saúde o justifiquem;

2. Gravidade da situação de saúde desde que compatível com a resposta social;

3. Ausência ou indisponibilidade da família em assegurar cuidados básicos;

4. Risco de isolamento social;

5. Risco de emergência social;

6. Residentes das freguesias de Candoso Santiago e de Mascotelos ou no concelho de

Guimarães.

Artigo 9º

Processo de Admissão

1. O Pedido de Admissão deverá ser feito pelo interessado, ou por alguém que o represente,

em qualquer altura do ano, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição facultada

pela Instituição, bem como, a entrega da documentação necessária e por uma entrevista

pré-diagnóstica efectuada pela Coordenadora da resposta social com o propósito de

estudar a situação sócio-económica do candidato e de o informar e esclarecer sobre o

Regulamento Interno e o Contrato de Prestação de Serviços do Centro de Dia.

2. A competência da elaboração do processo de admissão é da responsabilidade da

Coordenadora da resposta Social.

3. A admissão efectiva é deliberada pela Direcção, após parecer da Directora Técnica.

4. Após decisão favorável sobre a admissão do cliente, é estabelecido um contrato de

prestação de serviços.

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5. A admissão deverá ter carácter experimental por um período de 30 dias, como forma de

atestar a capacidade de integração e adaptação do idoso, findo o qual passa a definitiva.

6. Todo o cliente deve ter alguém (designado significativo) que se responsabilize por ele e

pelos encargos emergentes, devendo tal situação ser assumida por escrito de forma legal.

7. Proferir declaração expressa de aceitação aos demais direitos e deveres constantes no

presente regulamento interno.

Artigo 10º

Processo Individual do Cliente

Após a elaboração do contrato é constituído um processo individual, para cada cliente, com

os seguintes documentos:

1. Ficha de Inscrição;

2. Fotocópia do Bilhete de Identidade do Cliente e do representante legal;

3. Fotocópia do Cartão de Contribuinte do Cliente e do representante legal;

4. Fotocópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou de outro subsistema a que

pertença;

5. Fotocópia do Cartão do Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema;

6. Comprovativo dos rendimentos do candidato (IRS);

7. Relatório médico comprovativo da situação clínica, bem como a medicação prescrita e

respectiva toma;

8. Duas fotografias tipo passe.

Artigo 11º

Lista de Espera

Os clientes que satisfaçam as condições de admissibilidade, mas para os quais não existe

vaga, serão informados por carta registada no prazo de 10 dias úteis após a data de

inscrição, ficando integrados na Lista de Espera.

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Capitulo IV

Comparticipação/Mensalidade dos Clientes

Artigo 12º

Cálculo da Comparticipação

1. A comparticipação é calculada de acordo com a legislação em vigor e será alvo de

actualização anual;

2. Será aplicada uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado

familiar pela utilização de serviços:

a) Situação-tipo (serviços previstos no artigo 4º -1): 40%

b) Situação tipo + transporte fora das Freguesias de Candoso Santiago e

Mascotelos: 50%.

3. O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é realizado de acordo

com a seguinte fórmula:

R=RF-D/N

Sendo:

R- rendimento per capita

RF- Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

D- Despesas mensais (renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição

de habitação própria, medicação de uso continuado em caso de doença crónica)

N- nº de elementos do agregado familiar.

4. Haverá um acréscimo pela prestação dos serviços extra, calculado mediante o

seguinte peso percentual:

a) Higiene habitacional: 15%

b) A mensalidade terá um aumento de 10% para clientes não residentes em

Santiago de Candoso e Mascotelos.

5. As comparticipações/mensalidades deverão ser pagas até ao dia oito do mês a que

respeitam nos Serviços Administrativos ou ainda por transferência bancária.

a) O não pagamento da Comparticipação/Mensalidade no prazo de 30 dias pode

levar por parte da instituição à rescisão do contrato de prestação de Serviços

unilateralmente.

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6. Até 31 de Agosto deverá ser entregue a declaração de IRS, bem como a respectiva

nota de liquidação relativa ao ano anterior.

7. A revisão das comparticipações/mensalidades será efectuada no início do mês de

Setembro. Caso não sejam entregues os comprovativos dos rendimentos actualizados

necessário ao cálculo da mensalidade a atribuir ao cliente, esta será actualizada aplicando

a taxa de 15%, podendo a mesma vir a ser revista com a entrega dos documentos e

pedido de rectificação.

Artigo 13º

Rendimentos

1. São considerados rendimentos para efeitos do cálculo da comparticipação mensal, nas

situações contempladas pelo Acordo de Cooperação, os seguintes:

a) Pensões de reforma (velhice, invalidez e sobrevivência);

b) Pensões provenientes de países estrangeiros;

c) Complemento de dependência;

d) Seguros;

e) Rendimentos de bens imóveis;

f) Outros rendimentos de carácter de regularidade.

g) A comparticipação é calculada tendo por base o rendimento mensal. O valor do

rendimento mensal é duodécimo dos rendimentos anualmente auferidos.

2. A alteração de rendimentos deverá ser imediatamente comunicada aos serviços

competentes.

Artigo 14º

Deduções nas Comparticipações

1. Haverá lugar a uma redução de 20% na comparticipação familiar mensal, sempre que se

verifique a frequência do mesmo estabelecimento por mais do que um elemento do

agregado familiar.

2. Quando o período de ausência, devidamente justificada, exceda 15 dias não interpolados,

haverá lugar a uma redução de 25% na comparticipação/mensalidade.

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3. Haverá igualmente uma redução de 25% no valor da comparticipação mensal, sempre

que em qualquer circunstância e de forma justificada (mesmo que não superior a 15 dias

interpolados), o cliente esteja ausente da Instituição por um período indeterminado, de

forma a poder assegurar a sua vaga, aquando do retorno à Instituição.

Capitulo V

Instalações e regras de funcionamento

Artigo 15º

Instalações

1. O Centro de Dia do Centro Social e Paroquial de Mascotelos-Santiago, tem à disposição

dos clientes um serviço integrado numa estrutura existente –Estrutura Residencial para

Idosos e Creche.

2. Fazem parte integrante desta resposta social espaços de utilização comum,

nomeadamente:

a) Portaria;

b) Uma Secretaria;

c) Um Gabinete reservado à DirecçãoTécnica;

d) Um Gabinete da Direcção;

e) Um Gabinete reservado à Coordenadora;

f) Uma sala de reuniões;

g) Uma sala do pessoal;

h) Um vestiário feminino;

i) Um vestiário masculino;

j) Área de higiene (instalações sanitárias, banhos e outros serviços tais como

cabeleireira, pedicura);

k) Um refeitório;

l) Uma sala de actividades;

m) Uma sala de biblioteca;

n) Uma sala de convívio;

o) Dois quartos para alojamento temporário que comporta um espaço

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dimensionado para 4 camas;

p) Uma cozinha;

q) Uma despensa do dia;

r) Uma despensa geral;

s) Uma arrecadação geral;

t) Uma lavandaria;

u) Um salão polivalente;

v) Espaço exterior.

Artigo 16º

Horário de Funcionamento

1. O Centro de Dia funciona de Segunda a Sexta-feira, das 09:00h às 18:00h.

2. Em casos excepcionais – impossibilidade da família em garantir no horário normal de

funcionamento, os cuidados básicos de saúde e segurança do familiar. Para estes casos a

resposta social Centro de Dia prevê um prolongamento de horário das 7.00 h às 19.30. A

necessidade deste prolongamento, deverá ser solicitada por escrito pelos familiares em

formulário próprio. O prolongamento implica um acréscimo ao valor da mensalidade, o

qual pode ser contratualizado com o significativo, ou ser acrescido à mensalidade do

idoso. A fórmula de cálculo para o valor do prolongamento será a seguinte: Valor da

mensalidade (de acordo com a legislação em vigor) a dividir pelo número de horas do

horário normal de funcionamento – 9 horas) a multiplicar pelo número de horas extra.

Sendo:

M/9 h X nº de horas extra

Exemplo prático:

O cliente A paga de mensalidade 50% da reforma, o que equivale a 100 € e à possibilidade

de ficar no Centro de Dia das 9.00 h às 18.00 h. Esse cliente no entanto tem necessidade

de transporte para o Centro de Dia às 7.00 e regressa a casa pelas 19.00 h. Assim, vai ficar

no Centro de Dia mais 3 horas, o que perfaz um total de 12 h. Pelas nove horas, o cliente

A iria pagar 100 € ( 11.11 € h) por 12 horas irá pagar 100 € + 33.33 €.

3. Os serviços estão encerrados, para além dos fins-de-semana, nos seguintes dias:

a) Feriados obrigatórios;

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b) Feriado Municipal (24 de Junho);

c) Nos dias 24, 26 e 31 de Dezembro;

d) Terça-feira de Carnaval;

e) Segunda feira de Páscoa.

f) No mês de Agosto, a Instituição irá determinar o período de abertura de acordo com o

número de inscrições, confirmadas junto dos Serviços Administrativos até ao dia 31 de

Maio. A decisão será comunicada aos interessados durante o mês de Junho.

g) Encerra ainda, ao longo do ano, sempre que a Direcção conceda qualquer tolerância

aos funcionários.

Artigo 17º

Refeições e Ementas

1. As Ementas deverão ser afixadas semanalmente, em local bem visível, de modo a serem

consultadas pelos clientes.

2. As dietas dos clientes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento

obrigatório e deverão ser entregues à Coordenadora da resposta social.

3. As refeições serão servidas na sala de refeições, de acordo com os horários fixados pela

Instituição:

a) 09.00h às 10.00h – Pequeno Almoço

b) 12.30h às 13.30h – Almoço

c) 16.00h às 16.30h – Lanche

4. Para o jantar os clientes levam uma sopa.

5. Em situações que se justificam, por incapacidade medicamente comprovada, a refeição

pode ser servida na área de alojamento temporário.

6. O cliente tem direito a convidar os familiares ou amigos a tomar qualquer refeição,

mediante o aviso prévio nos Serviços Administrativos de vinte e quatro horas, desde que

haja capacidade do serviço, sujeito ao pagamento da respectiva taxa, conforme tabela em

vigor.

7. Os alimentos e bebidas não incluídos na ementa geral, serão sempre pagos pelo cliente.

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Artigo 18º

Serviços Complementares

1. Os clientes poderão ainda beneficiar dos seguintes serviços:

a) Transporte para unidades de saúde e outros fins, desde que efectuadas dentro do

concelho de Guimarães;

b) Assistência médica e enfermagem, nos dias e horas estabelecidos;

c) Nutricionista, nos dias e horas estabelecidos.

d) Os medicamentos poderão ser adquiridos pelo sistema ou sub-sistema de saúde a que

cliente pertencer e pagos por este nas condições normais de fornecimento.

2. Mediante o pagamento dos valores estabelecidos, os clientes poderão ainda usufruir de:

a) Telefone;

b) Psicóloga;

c) Podologista;

d) Férias;

e) Massagista;

f) Fisioterapia;

Artigo 19º

Actividades de Animação

1. As actividades serão objecto de programação anual adaptada às necessidades, hábitos,

interesses e expectativas dos clientes.

2. As actividades de animação serão atempadamente programadas, em Plano de Actividade

Socioculturais, e afixadas no Centro de Dia para consulta de todos os clientes.

Artigo 20º

Visitas

1. A Recepção de visitas é da inteira responsabilidade do cliente, salvo nos casos que

perturbem o equilíbrio emocional deste e o normal funcionamento da resposta social;

2. É permitida a visita nos horários definidos pela instituição: 10:00h às 18:00h;

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3. Serão registadas, em impresso próprio, nos Serviços Administrativos todas as visitas

efectuadas aos clientes.

Capitulo VI

Recursos Humanos

Artigo 21º

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal encontra-se afixado no respectivo Centro de Dia, em local bem visível,

contendo a indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica,

pessoal auxiliar, estagiários e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de

acordo com a legislação em vigor.

Artigo 22º

Competências

1. A Direcção Técnica da Instituição compete a um técnico, nos termos da legislação em

vigor, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado na Instituição.

Compete à Directora Técnica:

a) Dirigir o funcionamento do estabelecimento dentro das regras definidas pela Direcção

da Instituição, coordenando e supervisionando as actividades do restante pessoal;

b) Criar condições que garantam um clima de bem-estar aos clientes, no respeito pela sua

privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e

cognitivas;

c) Providenciar para que a alimentação seja confeccionada e servida nas melhores

condições, elaborando semanalmente as ementas em articulação com a nutricionista e

o sector da cozinha;

d) Administrar o Fundo de Maneio que lhe seja estabelecido para pequenas aquisições de

carácter urgente, devidamente justificadas, através da prestação de contas;

e) Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social, seu

interlocutor privilegiado, esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao

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funcionamento, tendo em vista a sua melhoria;

f) Auscultar o pessoal no que respeita à sua formação e propor acções de acordo com as

necessidades e interesses manifestado(s);

g) Elaborar o horário de trabalho do pessoal;

h) Propor a admissão de pessoal, sempre que o bom funcionamento do serviço exija;

i) Propor a contratação eventual de pessoal, na situação de faltas prolongadas de

pessoal efectivo;

j) Propor à Direcção a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento do

estabelecimento, bem como a realização de obras de conservação e reparação sempre

que se tornem indispensáveis;

k) Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a avaliação periódica da

prestação de serviço do pessoal, com vista à sua promoção;

l) Elaborar um mapa de férias e folgas do pessoal;

m) Fazer a selecção e priorização das candidaturas dos clientes;

n) Elaborar o projecto Educativo da instituição.

2 - A responsabilidade de coordenar esta resposta social compete a um técnico com

formação académica na área das ciências sociais e humanas, cujo nome, formação e

conteúdo funcional, se encontra afixado no Centro de Dia.

Compete à Coordenadora do Centro de Dia:

a) Estudar e definir normas gerais, esquemas e regras de actuação;

b) Analisar os problemas directamente relacionados com os serviços da resposta social;

c) Assegurar e promover a colaboração com os serviços sociais de outras instituições ou

entidades;

d) Estudar com os clientes as soluções possíveis dos seus problemas;

e) Coordenar as actividades, garantindo a execução das orientações definidas pela

direcção, e a qualidade do funcionamento;

f) Gerir o Processo de Candidatura (Atendimento, Avaliação da Admissibilidade e

Hierarquização e Aprovação de Candidatos);

g) Realizar a gestão da Lista de Espera;

h) Elaborar o processo de Admissão e Acolhimento do Cliente (Avaliação das

Necessidades e Expectativas Iniciais, Contrato e Processo Individual do Cliente,

Programa de Acolhimento);

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i) Criar o Plano de Desenvolvimento Individual para cada Cliente;

j) Coadjuvar ou organizar e afixar as planificações das actividades;

k) Zelar pelo bem-estar e segurança dos clientes, nomeadamente no âmbito da saúde

individual e colectiva;

l) Promover o desenvolvimento pessoal e social dos clientes com base em experiências

de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;

m) Fomentar a inserção dos clientes em grupos sociais diversos;

n) Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de

efectiva colaboração com a comunidade;

o) Orientar as auxiliares de acção directa;

p) Promover reuniões de trabalho com os todos os intervenientes da resposta social;

q) Atender os clientes ou significativos, sempre que tal seja solicitado.

3 – A Animadora Sociocultural tem a responsabilidade de:

a) Organizar, coordenar e ou desenvolver actividades de animação e desenvolvimento

sociocultural junto dos clientes no âmbito dos objectivos da instituição;

b) Acompanhar e procurar desenvolver o espírito de pertença, cooperação e

solidariedade das pessoas;

c) Proporcionar o desenvolvimento das capacidades de expressão e realização dos

clientes, utilizando métodos pedagógicos e de animação.

4 - As Ajudantes de Acção Directa trabalham directamente com os clientes, quer

individualmente, quer em grupo, tendo em vista o seu bem-estar, pelo que executa a

totalidade ou parte das seguintes tarefas:

a) Proceder ao acompanhamento diurno dos clientes, dentro e fora da instituição e

serviços, guiando-os, auxiliando-os e estimulando-os no seu dia-a-dia;

b) Assegurar a alimentação regular dos clientes;

c) Cuidar dos utensílios e equipamentos utilizados na resposta social;

d) Prestar cuidados de higiene e conforto aos clientes;

e) Requisitar, receber, controlar e distribuir os artigos de higiene e conforto;

f) Reportar à instituição ocorrências relevantes no âmbito das funções exercidas;

g) Conduzir, se habilitado, as viaturas da instituição.

5- Às Auxiliares de Serviços Gerais, compete:

a) Proceder à limpeza e arrumação das instalações;

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b) Proceder à lavagem das roupas dos clientes e da instituição;

c) Engomar as roupas e assegurar outros trabalhos da secção.

6 – Ao Cozinheiro e Ajudantes de Cozinha compete:

a) Preparar e cozinhar os alimentos destinados às refeições dos clientes;

b) Executar e zelar pela limpeza da cozinha e seus utensílios;

c) Armazenar, conservar, controlar e fornecer à responsável pelas compras as

mercadorias e artigos necessários ao seu funcionamento;

d) Proceder à recepção dos artigos e verificar a sua concordância com as respectivas

requisições;

e) Executar ou colaborar na execução de inventários periódicos.

Capitulo VII

Direitos e Deveres

Artigo 23º

Direitos dos clientes

Os clientes do Centro de Dia têm direito a:

1. Ser respeitado na sua individualidade e privacidade, nomeadamente, pela sua identidade

pessoal e reserva da intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

2. Ser respeitado nas suas convicções políticas e religiosas;

3. Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais;

4. Participar nas actividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;

5. A utilizar as instalações e espaços comuns da resposta social;

6. Receber visitas no horário estabelecido.

Artigo 24º

Deveres dos clientes

Constituem deveres dos clientes do Centro de Dia:

1. Cumprir as regras expressas no regulamento interno e normas estabelecidas;

2. Manter um bom relacionamento com os outros clientes e funcionários da Instituição;

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3. Participar e colaborar nas actividades desenvolvidas, na medida das suas possibilidades;

4. Respeitar as funções atribuídas ao pessoal no âmbito da sua categoria profissional;

5. Obedecer às normas de organização e funcionamento da resposta social;

6. Assumir comportamentos compatíveis com as regras da convivência social;

7. Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos e espaços;

8. Contribuir atempadamente com a comparticipação mensal estipulada (até ao dia 08 de

cada mês).

Artigo 25º

Direitos dos significativos

1. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade,

idade, sexo ou condição social.

2. Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e

familiar;

3. Consultar o processo individual do cliente;

4. Requerer reuniões com os responsáveis, sempre que se justificar.

5. Receber uma cópia deste regulamento ao inscrever o cliente;

6. Obter informações junto da secretaria e directora da instituição, sobre a forma do

funcionamento;

7. Visitar as instalações aquando da inscrição;

8. Apresentar reclamações verbais e escritas.

9. Realizar visitas, de acordo com o horário de visitas definidas no regulamento e

somente com autorização do cliente, ou do seu representante legal.

Artigo 26º

Deveres dos significativos dos clientes

Constituem deveres dos significativos do cliente:

1. Tratar com respeito e dignidade os clientes, funcionários e Direcção da Instituição;

2. Proceder atempadamente ao pagamento da comparticipação familiar;

3. Respeitar e fazer cumprir o Regulamento Interno;

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4. Reclamar, verbalmente ou por escrito, dos serviços prestados ao seu familiar;

5. Respeitar escrupulosamente as horas das visitas, bem como, as áreas onde as mesmas

são passíveis de se fazer (Sala de Convívio, Refeitório e Recepção).

6. Ser interlocutor com a instituição sempre que este esteja incapaz de, total ou

parcialmente, reger a sua própria pessoa, guardar ou zelar pelos seus bens de uso pessoal

ou exercer os direitos ou cumprir os deveres de seu estatuto de cliente;

7. Dispor-se a acompanhar o cliente sempre que para tal seja solicitado por este ou pela

instituição quando haja necessidade de o cliente se ausentar do Centro de Dia, por

motivos de saúde, para se dirigir a unidades de saúde, consultas médicas ou de

enfermagem fora do Centro de Dia, com ou sem posterior internamento clínico;

8. Providenciar, em caso do falecimento do cliente e em coordenação com os demais

herdeiros, pela realização do respectivo funeral e pelo destino a dar aos pertences

pessoais do cliente falecido que se encontram dentro do Centro de Dia;

9. Cumprir com as demais obrigações que o contrato de prestação de serviços ou este

regulamento lhe estipularem;

10. Em caso de conflitos familiares, será com o significativo que serão tratados todos os

assuntos relacionados com o cliente.

Artigo 27º

Direitos dos Familiares

1. Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade,

idade, sexo ou condição social.

2. Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e

familiar;

3. Obter informações junto da secretaria e directora da instituição, sobre a forma do

funcionamento;

4. Visitar as instalações aquando da inscrição;

5. Apresentar reclamações verbais e escritas.

6. Realizar visitas, de acordo com o horário de visitas definidas no regulamento e

somente com autorização do cliente, ou do seu representante legal/significativo.

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Artigo 28º

Deveres dos Familiares

1. Tratar com respeito e dignidade os clientes, funcionários e Direcção da Instituição;

2. Proceder atempadamente ao pagamento da comparticipação familiar;

3. Respeitar e fazer cumprir o Regulamento Interno;

4. Reclamar, verbalmente ou por escrito, dos serviços prestados ao seu familiar;

5. Respeitar escrupulosamente as horas das visitas, bem como, as áreas onde as mesmas

são passíveis de se fazer (Sala de Convívio, Refeitório e Recepção).

Artigo 29º

Participação dos Familiares e Comunidade

1. O Centro de Dia promoverá o contacto dos clientes com os seus familiares e a

comunidade, mediante a organização de eventos como convívios, workshops,

saídas/visitas ao exterior e actividades com vista a transmissão de costumes e saberes.

2. Será solicitado aos familiares e à comunidade que demonstrem vontade expressa em

colaborarem com a instituição, a realização de visitas frequentes aos clientes,

proporcionando-lhes um ambiente acolhedor e estimulante.

Artigo 30º

Direitos dos Funcionários

Constituem direitos dos funcionários:

1. Serem tratados com respeito e dignidade pelos clientes e seus familiares;

2. Dar sugestões com o propósito de melhorar os serviços prestados;

3. Ter acesso a formação adequada;

4. Todos os demais direitos estão implícitos na lei geral.

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Artigo 31º

Deveres dos Funcionários

Constituem deveres dos funcionários:

1. Prestar aos clientes acolhimento e atenção;

2. Favorecer o convívio entre os clientes;

3. Cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas;

4. Detectar necessidades dos clientes para melhor acompanhamento;

5. Manter sigilo sobre todos os assuntos profissionais;

6. Todos os demais deveres estão implícitos na lei geral;

Artigo 32º

Disciplina

Sempre que o comportamento do cliente prejudique o funcionamento da resposta social e o

bem-estar dos restantes clientes, a Direcção Técnica pode instaurar um processo disciplinar,

podendo dar lugar às seguintes situações, conforme a gravidade e a reincidência das

ocorrências:

1. Advertência verbal;

2. Repreensão por escrito;

3. Suspensão temporária dos direitos;

4. Expulsão.

Artigo 33º

Maus Tratos

No caso da existência de maus tratos os procedimentos serão os estabelecidos nos

Processos Chave – doa Manuais da Qualidade da Segurança Social.

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Artigo 34º

Obrigações da Instituição

Constituem obrigações da entidade instituição:

1. Prestar os serviços constantes no respectivo Regulamento Interno;

2. Garantir a qualidade dos serviços prestados através do recrutamento de profissionais

com formação e qualificação adequadas;

3. Avaliar o desempenho do pessoal;

4. Manter os ficheiros do pessoal e dos clientes actualizados;

5. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos clientes;

6. Zelar pelo bem-estar dos clientes de acordo com os recursos humanos, materiais e

financeiros da Instituição;

7. Em caso de conflitos familiares, deverá articular todos os assuntos respeitantes aos

clientes com o seu significativo.

Artigo 35º

Contrato

1. Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente, o seu representante legal e a

instituição é celebrado, por escrito, um contrato;

2. Sempre que se verifique alteração das condições haverá lugar à actualização do contrato,

através de uma adenda.

Artigo 36º

Cessação do Contrato

Haverá lugar à cessação do Contrato nas seguintes situações:

1. O não cumprimento do constante do artigo 12º do presente regulamento interno;

2. Denúncia de uma das partes com antecedência mínima de um mês;

3. Falecimento do cliente.

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Artigo 37º

Livro de Reclamações

De acordo com a legislação em vigor, o Centro de Dia possuí um livro de reclamações que

poderá ser solicitado junto da Directora Técnica da instituição.

Capitulo VIII

Disposições Finais

Artigo 38º

Alterações do Regulamento

Das alterações introduzidas no presente regulamento serão informados os clientes, e no

caso de existir o seu representante legal, com a antecedência mínima de trinta dias a contar

da data em que passa a vigorar, sem prejuízo do direito à resolução de um contrato após

mútuo acordo. As alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o

Licenciamento/ Acompanhamento Técnico da Resposta Social.

Artigo 39º

Lacunas ou Casos Omissos

A existência de eventuais lacunas e os casos omissos no presente regulamento serão

resolvidos pela Direcção da instituição.

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Artigo 40.º

Entrada em vigor

O Presente regulamento entra em vigor em 03 de Setembro de 2013.

Guimarães, 03 de Setembro de 2013

A Direção:

Presidente:

Vice-Presidente:

Tesoureira:

1º Secretário:

2º Secretário: