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Mod. MSPS-PG 004-02 3ª Versão Fevereiro/2015 SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÓNIO DE S. PEDRO DO SUL Regulamento Interno SAD – Serviço de Apoio Domiciliário

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3ª Versão

Fevereiro/2015

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÓNIO DE S. PEDRO DO SUL

Regulamento Interno SAD – Serviço de Apoio Domiciliário

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REGULAMENTO INTERNO – SAD (Serviço de Apoio Domiciliário) Fevereiro\2015

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Índice CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, NATUREZA, FINS E ÂMBITO DE

APLICAÇÃO ................................................................................................................................ 5

ARTIGO 1.º - (Natureza e Fins) ............................................................................................... 5

ARTIGO 2.º - (Âmbito de Aplicação) ...................................................................................... 5

ARTIGO 3.º - (Objetivos) ......................................................................................................... 5

ARTIGO 4.º - (Direção Técnica) .............................................................................................. 6

CAPÍTULO II - DO UTENTE E PROCESSO DE ADMISSÃO ................................................. 6

ARTIGO 5.º - (Utente) .............................................................................................................. 6

ARTIGO 6.º - (Candidatura) ..................................................................................................... 6

ARTIGO 7.º - (Documentos) .................................................................................................... 7

ARTIGO 8.º - (Condições Gerais de Admissão)....................................................................... 7

ARTIGO 9.º - (Critérios de Preferência na Admissão) ............................................................. 8

ARTIGO 10.º - (Despacho de Admissão do Utente) ................................................................ 8

ARTIGO 11.º - (Instrução do Processo de Admissão) .............................................................. 8

CAPÍTULO III - DO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO .................................................................. 9

ARTIGO 12.º - (Pessoal Afeto ao SAD) ................................................................................... 9

ARTIGO 13.º - (Diretor Técnico) ............................................................................................. 9

ARTIGO 14.º - (Funções do Diretor Técnico) ........................................................................ 10

ARTIGO 15.º - (Ajudante Familiar Domiciliário) .................................................................. 11

ARTIGO 16.º - (Restante Pessoal) .......................................................................................... 12

CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO ............................................................................................. 12

ARTIGO 17.º - (Comparticipação do Utente) ......................................................................... 12

ARTIGO 18.º - (Fórmula de Cálculo) ..................................................................................... 13

ARTIGO 19.º - (Regras) ......................................................................................................... 14

ARTIGO 20.º - (Serviços) ....................................................................................................... 15

CAPÍTULO V - DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES........................................ 15

ARTIGO 21.º - (Direitos e Deveres dos Trabalhadores / Misericórdia) ................................. 15

ARTIGO 22.º - (Direitos e Deveres do Utente) ...................................................................... 16

CAPÍTULO VI - DA DISCIPLINA ............................................................................................ 17

ARTIGO 23.º - (Infrações e Penalidades) ............................................................................... 17

ARTIGO 24.º - (Competência e Procedimento Disciplinar) ................................................... 18

ARTIGO 25.º - (Exclusão da Responsabilidade Disciplinar) ................................................. 18

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CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................... 18

ARTIGO 26.º - (Entrega de Regulamento) ............................................................................. 18

ARTIGO 27.º - (Incumprimento) ............................................................................................ 18

ARTIGO 28.º - (Casos Omissos e Disposições Comuns) ....................................................... 18

ARTIGO 29.º - (Entrada em Vigor) ........................................................................................ 19

ARTIGO 30.º - (Alteração ou Revogação) ............................................................................. 19

ARTIGO 31.º - (Livro de Reclamações) ................................................................................. 19

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REGULAMENTO INTERNO DA VALÊNCIA DE SAD

- Serviço de Apoio Domiciliário -

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, NATUREZA, FINS E ÂMBITO

DE APLICAÇÃO

ARTIGO 1.º - (Natureza e Fins)

1. O presente Regulamento contém as normas que dizem respeito aos direitos e

deveres das pessoas idosas que dispõem do SAD - Serviços de Apoio Domiciliário da

Santa Casa da Misericórdia de Santo António, adiante abreviada por Misericórdia.

2. A valência de Apoio Domiciliário, instalada em património integrante da

Misericórdia, sito na Rua da Misericórdia, freguesia de S. Pedro do Sul, Várzea e Baiões,

concelho de S. Pedro do Sul, é uma resposta social em regime de Acordo de Cooperação

com a Segurança Social, que consiste na prestação de cuidados individualizados e

personalizados no domicílio das pessoas idosas quando, por motivos de doença,

deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente

a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividade da vida diária.

ARTIGO 2.º - (Âmbito de Aplicação)

1. O presente Regulamento aplica-se à valência de SAD – Serviço de Apoio

Domiciliário, regido pela Portaria n.º38/2013 de 30 de janeiro.

2. A Misericórdia desenvolve esta resposta social na freguesia de S. Pedro do Sul,

Várzea e Baiões e nas freguesias limítrofes que não tenham este serviço efetuado por

outra(s) Instituição(ões) congénere(s) e encaminhará estes pedidos para outras

Instituições, no caso de haver resposta social local.

ARTIGO 3.º - (Objetivos)

1. Os objetivos da valência de SAD são:

a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e família;

b) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia;

c) Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;

d) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes;

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e) Facilitar o acesso a serviços da comunidade;

f) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado

familiar, minimizando o desgaste físico e psicológico que afeta as famílias

que, por imperativos socioprofissionais, não têm possibilidades de efetuar

o atendimento e acompanhamento desejados aos seus familiares.

ARTIGO 4.º - (Direção Técnica)

1. A coordenação da valência do SAD entende todos os poderes próprios e

delegados pelo Provedor, em conformidade com os valores centrais da economia social,

da solidariedade, da entreajuda, da tolerância e com os objetivos do Compromisso da

Misericórdia.

2. O SAD é coordenado por um Diretor Técnico dependente do Provedor e/ou

Mesário do Pelouro, mas designado pela Mesa Administrativa da Misericórdia, devendo

promover condições de autonomia, equilíbrio e bem-estar, contribuindo para a melhoria

da qualidade de vida dos indivíduos e famílias dos utentes da valência.

3. O Diretor Técnico é coadjuvado nas suas funções por outro pessoal técnico e

Ajudantes Familiares Domiciliários, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos

por um técnico da área social que esteja em serviço de valência, designado para o efeito

pelo Provedor e/ou Mesário do Pelouro.

4. Os aspetos de administração e orientação são despachados com o Provedor e/ou

o Mesário do Pelouro, devendo porém os aspetos técnicos de serviço ser tratados pelo

Diretor Técnico, que orientará a valência e distribuirá as atividades pelo pessoal.

CAPÍTULO II - DO UTENTE E PROCESSO DE ADMISSÃO

ARTIGO 5.º - (Utente)

1. É considerado utente do SAD toda a pessoa que pelos motivos referidos no

artigo 1º. esteja a usufruir dos serviços proporcionados pela valência.

ARTIGO 6.º - (Candidatura)

1. O pedido de admissão será efetuado junto do Diretor Técnico da valência, com

realização de entrevista ao idoso ou à pessoa responsável por este, marcando-se data e

hora antecipadamente.

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2. A candidatura será efetuada através do preenchimento da ficha de inscrição

fornecida pela Misericórdia. Este impresso será devidamente preenchido, datado e

assinado pelo responsável ou pelo utente e ser-lhe-á entregue, caso a inscrição vá para

lista de espera, uma declaração comprovativa da mesma.

3. A candidatura poderá ser despoletada pelo próprio candidato, por outrem ou

por via institucional.

ARTIGO 7.º - (Documentos)

1. Para ser considerada a inscrição, devem ser entregues e apensos ao processo,

no prazo máximo de quinze dias, os seguintes documentos:

a) Fotocópia de Documento de Identificação Pessoal (Cartão de Cidadão,

Bilhete de Identidade ou outro válido);

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia do Cartão de beneficiário da Segurança Social/ pensionista;

d) Fotocópia do Cartão de Saúde;

e) Comprovativo de Rendimentos (Dependente, Independente, Prediais, de

capitais, de acordo com nota interna a elaborar pela MA) e/ou Pensões e/ou

declaração de IRS;

f) Comprovativo de Despesas Fixas (taxas e impostos, renda de casa ou

empréstimo à habitação própria e permanente, despesas em transporte

público e de saúde, no caso de doença crónica);

g) Declaração médica comprovativa da situação de saúde do candidato, com

um resumo da história clínica.

ARTIGO 8.º - (Condições Gerais de Admissão)

1. São condições gerais de admissão:

a) Ser natural e, de preferência, residente na freguesia de S. Pedro do Sul,

Várzea e Baiões, ou freguesias de S. Félix e Pinho;

b) Possuir idade igual ou superior a sessenta anos, salvo casos excecionais a

ser analisados pela Mesa Administrativa;

c) Vontade do idoso a ser admitido na resposta social;

d) Não sofrer de doença infecto-contagiosa;

e) Responder por si ou por representante familiar a uma entrevista de

averiguação das suas condições, efetuada pelo Coordenador, o qual deverá

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elaborar relatório técnico / parecer, complementado com a visita

domiciliária sempre que necessário;

f) Estar dentro dos critérios de admissão estabelecidos, não se fazendo

discriminação em função do género, etnia, cor ou crença.

ARTIGO 9.º - (Critérios de Preferência na Admissão)

1. A admissão faz-se prioritariamente respeitando os seguintes critérios de

admissão:

a) Ser idoso e/ou família em situação socioeconómica desfavorecida;

b) Ser idoso em situação de isolamento social ou geográfico;

c) Ausência de estruturas familiares ou outros suportes que possam assegurar

as necessidades básicas quotidianas;

d) Desajustamento ou conflito familiar grave;

e) Ser Irmão da Misericórdia;

f) Ter residência nas localidades onde a Misericórdia preste o SAD.

2. A prioridade de cada situação será encontrada pela congregação dos vários

itens. Em caso de empate, terá prioridade de admissão o idoso que detenha a inscrição

válida mais antiga. Ainda assim, a admissão será prioritária sempre que seja avaliada a

situação e se conclua estar em risco de acelerar ou degradar o processo de

envelhecimento.

ARTIGO 10.º - (Despacho de Admissão do Utente)

1. Concluída a entrevista de averiguação, e se os pareceres competentes forem

favoráveis, será a petição do candidato a utente presente a despacho do Provedor, com o

parecer vinculativo do Mesário do Pelouro.

ARTIGO 11.º - (Instrução do Processo de Admissão)

1. O utente e o familiar direto ou representante familiar, solidariamente, deverão

outorgar no ato de admissão um contrato de prestação de serviços, onde constem os

serviços a prestar e seus horários, os direitos e obrigações das partes, o montante e

condições da retribuição, bem como a vigência e o foro da comarca competente, data de

início e fim, condições de suspensão ou revisão. O contrato é elaborado em duplicado

ficando cada uma das partes com um exemplar.

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2. Se se vier a apurar que houve falsidade nas declarações do utente ou na

documentação entregue para a formação do seu processo de admissão, o utente é

compelido a deixar o Apoio Domiciliário por notificação do Provedor e/ou Mesário do

Pelouro, não tendo direito a qualquer reembolso dos valores já entregues.

3. Os documentos referidos no artigo 7.º, bem como o contrato de prestação de

serviços, devem constar do processo individual do utente.

4. A admissão tem sempre carácter experimental por um período de trinta dias,

como forma de testar a capacidade do idoso de se adaptar ao serviço que lhe é prestado,

findo o qual passará a definitivo se até ao final do prazo nenhuma das partes comunicar à

outra.

5. Em situações urgentes, as admissões são a título provisório, com parecer da

Direção Técnica do SAD, sujeita a confirmação posterior por parte do Provedor e/ou

Mesário do Pelouro, devendo a Coordenação elaborar relatório que justifique a urgência

da admissão e dar conhecimento a pelo menos um Membro da Mesa Administrativa que

poderá decidir desde logo pela não justificação da urgência.

CAPÍTULO III - DO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO

ARTIGO 12.º - (Pessoal Afeto ao SAD)

1. O pessoal afeto aos serviços do SAD é constituído por:

a) Diretor Técnico;

b) Assistente Social;

c) Pessoal administrativo;

d) Ajudante Familiar Domiciliário;

e) Operador de lavandaria;

f) Restante pessoal, entendido pela Mesa Administrativa, como necessário

para uma boa prestação do SAD.

ARTIGO 13.º - (Diretor Técnico)

1. O Diretor Técnico deve ter formação na área das Ciências Sociais e Humanas.

2. Cabe ao Diretor Técnico a responsabilidade de orientar a valência, sendo

responsável perante a Direção, pelo funcionamento geral do mesmo.

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3. O Diretor Técnico, na sua ausência ou impedimento, deverá ser substituído por

um Técnico da Área Social que esteja em serviço de valência, designado para o efeito

pelo Provedor e/ou Mesário do Pelouro.

ARTIGO 14.º - (Funções do Diretor Técnico)

1. No âmbito da Gestão:

a) Dirigir o funcionamento da valência, coordenando o pessoal e

supervisionando a interação com o restante pessoal afeto também a outras

valências e em estreita interligação com o Diretor Recursos Humanos;

b) Providenciar para que a alimentação seja confecionada e servida nas

melhores condições;

c) Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social, seu

interveniente privilegiado, informação e esclarecimentos de natureza

técnica, inerentes ao funcionamento, tendo em vista a sua melhoria;

d) Elaborar, executar e avaliar os planos de prestação de cuidados;

e) Promover reuniões de trabalho com os utentes e com o pessoal,

dispensando especial atenção à questão do relacionamento interpessoal;

f) Auscultar o pessoal no que respeita à sua formação e propor e/ou promover

ações de formação de acordo com as necessidades e interesses

manifestados;

g) Participar nas reuniões da Mesa Administrativa sempre que solicitado;

h) Propor a admissão de pessoal sempre que o bom funcionamento do serviço

o exija;

i) Propor a contratação eventual de pessoal na situação de faltas prolongadas

de trabalhadores efetivos;

j) Propor à Mesa Administrativa a aquisição de equipamentos necessários ao

funcionamento da valência;

k) Colaborar na definição de critérios justos e objetivos para a avaliação

periódica da prestação de serviço do pessoal;

l) Fornecer aos Serviços Administrativos, antes do início da prestação do

SAD ou a sua alteração, todos os elementos necessários para o cálculo de

valores, registo de serviços, etc.;

m) Garantir o estudo da situação do utente, alteração e ajuste do respetivo

plano de cuidados;

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n) Zelar pela aplicação efetiva do Regulamento Interno e propor alterações ao

mesmo que entenda justificar-se à Mesa Administrativa.

2. No âmbito do Serviço Social:

a) Estudar a situação socioeconómica e familiar dos candidatos à admissão,

recorrendo, sempre que necessário, à visita domiciliária;

b) Preparar a emissão do relatório e parecer dos processos de admissão, no

prazo de dez dias a contar da data de inscrição, e seu acompanhamento até

efetiva admissão;

c) Estudar a comparticipação do utente de acordo com as normas orientadoras

das comparticipações familiares, em articulação com os serviços da

secretaria;

d) Organizar e manter atualizado o processo individual de cada utente,

fazendo parte do mesmo, para além das peças já referidas anteriormente,

toda a informação de carácter confidencial;

e) Fomentar e reforçar as relações entre o utente, os familiares, os amigos e a

comunidade em geral;

f) Tomar conhecimento da saída do utente.

ARTIGO 15.º - (Ajudante Familiar Domiciliário)

1. As funções de Ajudante Familiar Domiciliário são:

a) Distribuir a alimentação e prestar auxílio ao utente durante as refeições;

b) Proceder ao acompanhamento do utente no domicílio;

c) Cuidar da higiene e conforto pessoal do utente;

d) Proceder à higiene habitacional;

e) Recolher roupas sujas e distribuir a roupa lavada;

f) Realizar, no exterior, serviços fundamentais ao utente, sempre que

necessário;

g) Sempre que necessário, acompanhar o utente nas suas deslocações (por

exemplo, nas deslocações às consultas e realização de exames médicos);

h) Quando solicitado, ministrar ao utente, a medicação prescrita;

i) Informar a Misericórdia de eventuais mudanças/alterações que se

verifiquem na situação global do utente;

j) Conduzir a viatura da Instituição;

k) Colaborar nas atividades de animação/ocupação do utente;

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l) Desempenhar outras tarefas atribuídas pelo Coordenador com o devido

enquadramento.

ARTIGO 16.º - (Restante Pessoal)

1. O restante pessoal desempenha funções conforme estabelece a legislação geral

e específica para as respetivas categorias. Podem ser desempenhadas outras tarefas

atribuídas pelo Coordenador/Diretor Recursos Humanos com o devido enquadramento.

CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO

ARTIGO 17.º - (Comparticipação do Utente)

1. O cálculo das comparticipações familiares fazem-se tendo por base o cálculo

do rendimento per capita do utente.

2. O utente está sujeito à prestação/comparticipação mensal entre 10% e 75% do

seu rendimento per capita, atualizada no início de cada ano económico, incluindo, para

além da pensão e quaisquer outras, as importâncias que recebem de décimo terceiro e

décimo quarto mês, prestação esta entregue em doze mensalidades, de acordo com os

serviços contratualizados.

3. A comparticipação mensal deverá ser paga até ao dia dez de cada mês a que se

refere, sendo a primeira no ato de admissão.

4. A Misericórdia não se responsabiliza pelo funeral do utente.

5. A afixação e pagamento das comparticipações regem-se pelas normas em vigor.

SERVIÇOS PRESTADOS DE 2ª A 6ª FEIRA SÁBADO OU

DOMINGO SÁBADO E DOMINGO

Alimentação, higiene pessoal,

habitacional e tratamento roupas 40% +5% +10%

Alimentação, higiene habitacional e

tratamento roupas 35% +5% +10%

4 SB - Serviços Básicos para além da

situação tipo anterior 40% ------------------

SB: Alimentação 30% +5% +10%

SB: Higiene pessoal 15% +2.5% +5%

SB: Higiene Habitacional 10% ------------------

SB: Tratamento de Roupas 10% ------------------

SB: Teleassistência 5%

SB: Serviço de animação/socialização 10% ------------------

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6. A comparticipação familiar pode ser acrescida quando:

a) O número de utentes exigir mais número de colaboradores;

b) Quando se verifique a necessidade de outros serviços (com carácter

esporádico e/ou pontuais) – percentagens a aplicar no mês imediatamente

seguinte àquele em que ocorra o pedido:

a. Acompanhamento médico: 5%;

b. Pequenas reparações no domicílio: 5%;

c. Aquisição de bens: 5%;

d. Higiene Pessoal Avançada: 35%.

ARTIGO 18.º - (Fórmula de Cálculo)

1. O cálculo do rendimento per capita anual do utente é realizado de acordo com

a seguinte fórmula:

𝑅 =𝑅𝐹 − 𝐷

𝑁

Sendo que:

R= Rendimento per capita;

RF= Rendimento Anual Ilíquido do Agregado Familiar;

D= Despesas;

N= Número de Elementos do Agregado Familiar.

Ao Rendimento anual per capita encontra-se o respetivo rendimento mensal, base de

aplicação das taxas de comparticipação.

2. Definição de Conceitos:

a) Rendimento ilíquido – é o valor do rendimento anual ilíquido do agregado

familiar e resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos a

qualquer título, por cada um dos seus elementos;

b) Despesas fixas anuais – consideram-se despesas fixas anuais do agregado

familiar o valor das taxas e impostos necessários à formação do

rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento (IRS)

e da taxa social única; o valor da renda de casa ou de prestação devida

pela aquisição de habitação própria e permanente; os encargos médios

mensais com transportes públicos; as despesas com a aquisição de

medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica e no

máximo de 500,00€/ano.

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3. A prova de rendimentos declarados será feita mediante a apresentação de

documentos comprovativos adequados, designadamente de natureza fiscal – declaração

de IRS, nota de liquidação e outros documentos da real situação do agregado.

4. A prova de despesas referidas no ponto 2 do presente artigo poderá ser feita

mediante a apresentação de documentos comprovativos dos últimos três meses e/ou

declaração de IRS e/ou pensões.

5. Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal,

sempre que se verifique a frequência do mesmo estabelecimento por mais do que um

elemento do agregado familiar.

6. A redução de 10% na comparticipação só será aplicada a um dos elementos do

agregado familiar.

7. Haverá lugar a uma redução de 10% ou 20% na comparticipação familiar

quando o período de ausência, devidamente justificado, se compreenda, respetivamente,

entre quinze e vinte e nove dias ou 30 e mais dias não interpolados, a aplicar de acordo

com norma orientadora própria, emanada pela Mesa Administrativa e anexa ao presente

regulamento.

8. Haverá lugar a uma redução de 5% na comparticipação familiar para os

ascendentes em primeiro e segundo grau (com laços de sangue ou de afinidade) de

colaboradores e Membros dos Órgãos Sociais da Misericórdia, que frequentem o SAD.

9. O valor da comparticipação familiar exclui o valor de medicamentos e artigos

de higiene pessoal, que podem ser fornecidos pela Instituição, caso seja essa a vontade

do utente e/ou família, mediante o pagamento do seu custo.

10. Os descontos motivados por falecimento, alteração de serviços

contratualizados ou cancelamento do serviço de SAD, deverão constar de norma

orientadora própria, emanada pela Mesa Administrativa e anexa ao presente regulamento.

ARTIGO 19.º - (Regras)

1. O domicílio do utente é inviolável e, como tal, deve ser considerado, não sendo

permitido fazer alterações nem eliminar bens e objetos sem prévia autorização.

2. Ao utente cabe respeito segundo a sua individualidade, convicções, valores,

religião e ideal político.

3. A chave do domicílio do utente, que tenha sido confiada ao SAD, deverá ser

guardada em local seguro e entregue à responsabilidade do trabalhador responsável pela

prestação dos serviços e cuidados.

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4. Na ocorrência de um óbito, na presença de um trabalhador do SAD, este deverá

avisar de imediato o responsável pelo utente e o serviço, devendo ser providenciada a

presença do Delegado de Saúde.

5. Deverá existir um Plano de Cuidados e regras para a sua avaliação que é

assegurado por pessoal técnico.

6. O utente deve exigir qualidade nos serviços prestados, sendo estes assegurados

por pessoal com formação.

ARTIGO 20.º - (Serviços)

1. O utente poderá, no período das nove às dezassete horas, de segunda a domingo,

de acordo com as escalas de serviço, usufruir dos serviços de:

a) Alimentação, composta por uma refeição completa ao almoço e junto com

esta, sopa, pão e fruta para o jantar;

b) Cuidados de higiene pessoal;

c) Cuidados de higiene habitacional;

d) Tratamento de roupas;

e) Serviço de Teleassistência;

f) Serviço de animação/socialização que abrange, no mínimo, quatro

atividades semanais que podem variar entre animação, lazer, cultura,

apoio na aquisição de bens e géneros, no pagamento de serviços e na

deslocação a entidades da comunidade;

g) Acompanhamento a consultas médicas;

h) Pequenas reparações no domicílio, de acordo com tabela própria;

i) A Misericórdia está aberta a novos serviços, que serão devidamente

avaliados caso a caso.

CAPÍTULO V - DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES

ARTIGO 21.º - (Direitos e Deveres dos Trabalhadores / Misericórdia)

1. A Misericórdia, além das demais obrigações legais ou constantes deste

Regulamento, obriga-se a:

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a) Garantir o bom e seguro funcionamento da resposta social, assegurar o

bem-estar e qualidade de vida dos seus utentes e o respeito pela

individualidade e dignidade humana;

b) Assegurar uma estrutura de recursos humanos qualitativa e

quantitativamente adequada ao desenvolvimento das atividades da

valência;

c) Planificar anualmente as atividades a desenvolver pela valência;

d) Organizar um processo individual por utente;

e) Potenciar a participação do utente na resolução dos próprios problemas e

na vida social e cultural da comunidade.

2. Os trabalhadores, além das demais obrigações legais ou constantes deste

Regulamento, têm o direito/dever de:

a) Respeitar o utente como pessoa, garantindo-lhe os seus direitos, mas

exigindo também o cumprimento dos seus deveres;

b) Desenvolver a sua atividade com zelo, responsabilidade e ética

profissional, contribuindo para a realização do trabalho em equipa, para a

melhoria da prestação de serviços e para o bom nome da Instituição;

c) Serem respeitados pelo utente e suas famílias bem como pela Mesa

Administrativa, usufruindo dos direitos consignados na lei relativos à sua

categoria profissional.

ARTIGO 22.º - (Direitos e Deveres do Utente)

1. Para obtenção de harmonia e ordem necessárias ao bom funcionamento do SAD

– Serviço de Apoio Domiciliário, o utente deve sempre e em complemento das suas

obrigações diárias:

a) Usar de respeito mútuo ao nível de pessoas e de ideias e usar de

colaboração recíproca com o pessoal da valência;

b) Dar conhecimento e reclamar junto do Corpo Técnico e/ou Ajudantes

Familiares Domiciliários de qualquer infração ou irregularidade, cometida

ou presenciada, relativa ao funcionamento dos serviços e respetivos

trabalhadores;

c) Apresentar perante o Provedor e/ou Mesário do Pelouro sugestões,

reclamações, queixas que porventura entenda subscrever ou medidas a

providenciar;

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d) Responsabilizar-se por desacatos ou acidentes que cause no decurso da

prestação do serviço;

e) Contribuir, dentro das suas possibilidades, para as despesas das atividades

de convívio e passeios organizados, visitas e atividades afins;

f) Sempre que o utente tenha qualquer problema de saúde a família será

contactada de forma a acompanhar o mesmo, não implicando tal motivo a

obrigatoriedade de acompanhamento do mesmo pelo pessoal do SAD;

g) Colaborar com a equipa do SAD, na medida dos seus interesses e

possibilidades, não exigindo a prestação dos serviços para além do plano

estabelecido;

h) O utente deve dar conhecimento de qualquer medicação que lhe tenha sido

prescrita.

2. O utente tem direito a:

a) Ser tratado com respeito e dignidade;

b) À sua individualidade e respeito pela sua intimidade e privacidade;

c) A ser ouvido nas decisões que lhe dizem respeito;

d) Participar na vida da Instituição.

CAPÍTULO VI - DA DISCIPLINA

ARTIGO 23.º - (Infrações e Penalidades)

1. A violação culposa, por parte de qualquer utente, de determinações que constem

do presente Regulamento ou de competentes deliberações da Mesa Administrativa, assim

como qualquer ato ou atitude que ultrapasse as normas de respeito pela pessoa, sua

dignidade e bens, serão punidos com as penas de advertência ou de suspensão da

prestação de serviços, tendo em conta a gravidade dos factos, grau de delito, acumulação

de infrações ou reincidências.

2. Em caso de ausência temporária do domicílio, sem aviso prévio nem

justificação, e que impossibilite a prestação dos serviços acordados:

a) O utente fica obrigado ao pagamento da comparticipação determinada;

b) Quando a ausência for superior a quinze dias seguidos, o utente será

excluído dos serviços do SAD.

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REGULAMENTO INTERNO – SAD (Serviço de Apoio Domiciliário) Fevereiro\2015

ARTIGO 24.º - (Competência e Procedimento Disciplinar)

1. As penas de advertência e de suspensão da prestação de serviços são da

competência conjunta do Provedor e/ou Mesário do Pelouro e do Diretor Técnico,

mediante inquérito sumário em que intervenha o pessoal com conhecimento direto do

facto punível e se levem a cabo as diligências essenciais para a descoberta da verdade.

2. Da decisão referida no número anterior cabe recurso, no prazo máximo de cinco

dias úteis, para a Mesa Administrativa, que se pronunciará em definitivo na sua reunião

ordinária imediatamente a seguir.

3. Qualquer utente que seja Irmão da Misericórdia só poderá ser punido pela Mesa

Administrativa.

4. Em caso de suspensão da prestação de serviços, o utente não terá direito a

qualquer reembolso de valores entregues.

ARTIGO 25.º - (Exclusão da Responsabilidade Disciplinar)

1. É excluída a responsabilidade disciplinar do utente sempre que se verifique que

este atuou com manifesta boa fé, ou que não poderia ter procedido de forma diversa.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 26.º - (Entrega de Regulamento)

1. Ao utente será entregue cópia do presente Regulamento e documento de

contratualização, bem como comunicadas as posteriores alterações introduzidas.

ARTIGO 27.º - (Incumprimento)

1. Ao utente que não cumprir com os seus deveres, mormente com a satisfação da

sua prestação pecuniária pelos serviços que usufruir, é cessada a prestação dos mesmos

mediante notificação do Provedor e/ou Mesário do Pelouro.

ARTIGO 28.º - (Casos Omissos e Disposições Comuns)

1. Qualquer caso omisso neste Regulamento Interno será resolvido

conjuntamente pelo Provedor e Mesário do Pelouro, e sujeito a ratificação da Mesa

Administrativa da Misericórdia, tendo sempre em conta o disposto no Compromisso da

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REGULAMENTO INTERNO – SAD (Serviço de Apoio Domiciliário) Fevereiro\2015

Misericórdia e na Lei geral ou na Lei especial aplicável a organismos da área da

solidariedade e economia social.

2. Para além dos preceitos do presente Regulamento, são aplicáveis a legislação e

os instrumentos sobre matéria de cooperação em vigor.

ARTIGO 29.º - (Entrada em Vigor)

1. O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à aprovação pela Mesa

Administrativa da Misericórdia.

ARTIGO 30.º - (Alteração ou Revogação)

1. O presente Regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que

normas superiores o exijam ou interesses internos da Instituição o justifiquem e dele serão

consideradas nulas e de nenhum efeito quaisquer disposições que restrinjam ou violem

disposições contidas em diplomas com força legal.

ARTIGO 31.º - (Livro de Reclamações)

1. O SAD – Serviço de Apoio Domiciliário dispõe de Livro de Reclamações.

Aprovado por unanimidade em reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da

Misericórdia de Santo António, nos termos da al. g) do artigo 41º do seu Compromisso,

aos 11 dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze.

Publicite-se.

A Mesa Administrativa,