Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função;...

43

Transcript of Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função;...

Page 1: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...
Page 2: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Escola Básica Escola Básica Escola Básica Escola Básica Integrada da MaiaIntegrada da MaiaIntegrada da MaiaIntegrada da Maia

2

Preâmbulo

O presente Regulamento é um

instrumento de natureza pedagógica,

jurídica e administrativa de todos os

intervenientes no processo educativo,

devendo ser flexível e aberto, sujeito a

reajustamentos em função das

características próprias das situações

humanas e formativas com as quais a

instituição escola se confronta no mundo

contemporâneo.

O seu objectivo é garantir a todos o

direito a uma educação de qualidade e à

justa igualdade no acesso ao ensino e ao

sucesso escolar, pelo que os direitos e

deveres fundamentais consignados na

Constituição da República Portuguesa e os

princípios enunciados na Lei de Bases do

Sistema Educativo constituem o seu

primeiro fundamento.

Assim, este documento servirá como

meio de criar e valorizar o espírito de

cooperação, respeito mútuo, lealdade,

liberdade e responsabilidade de toda a

comunidade educativa.

Page 3: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Escola Básica Escola Básica Escola Básica Escola Básica Integrada da MaiaIntegrada da MaiaIntegrada da MaiaIntegrada da Maia

3

Índice

� PPRREEÂÂMMBBUULLOO……………………………………………………………………………… pág. 2

� II��TTRROODDUUÇÇÃÃOO………………………………………………………………………………… pág. 5

� PPAARRTTEE II –– CCOOMMUU��IIDDAADDEE EEDDUUCCAATTIIVVAA

���� CAPÍTULO I – Direitos e Deveres Gerais…………………………………………………… pág. 5

���� CAPÍTULO II – Alunos

* SECÇÃO I – Direitos e Deveres Específicos………………………………………………………. pág. 6

* SECÇÃO II – Delegado e Subdelegado de Turma……………………………..………………… pág. 7

* SECÇÃO III – Reunião de Alunos…………………………………………………………………... pág. 8

* SECÇÃO IV – Faltas…………………………………………………………………………………. pág. 8

* SECÇÃO V – Medidas Educativas Específicas……………………………………………………. pág. 9

* SECÇÃO VI – Procedimentos Disciplinares………………………………………………………. pág. 11

* SECÇÃO VII – Avaliação……………………………………………………………………………. pág. 12

* SECÇÃO VIII – Distinção por mérito académico e/ ou cívico………………………………… pág.13

���� CAPÍTULO III – Pessoal Docente

* SECÇÃO I – Direitos e Deveres Específicos……………………………………………………… pág. 14

���� CAPÍTULO IV – Pessoal �ão Docente

* SECÇÃO I – Direitos e Deveres Específicos……………………………………………………… pág. 16

- Subsecção I – Chefe de Administração Escolar……………………………………............. pág. 16

- Subsecção II – Assistente Técnico – Área Administrativa………………………………….. pág. 17

- Subsecção III– Tesoureiro.......................................…………………………………………. pág. 17

- Subsecção IV – Assistente Técnico da Área da Acção Social Escolar….........………… pág. 17

- Subsecção V – Serviço de Psicologia e Orientação ...........................…………………… pág. 18

- Subsecção VI – Pessoal de Apoio Educativo………………………………………………… pág. 18

- Subsecção VII – Assistente Técnico - Área de Apoio Educativo……………………….....… pág. 18

- Subsecção VIII – Assistente Operacional………………………………………………………… pág. 19

- Subsecção IX – Pessoal Auxiliar…………………..…………………………………….....…. pág. 20

* SECÇÃO II – Avaliação de desempenho………………………………………………………….. pág. 20

���� CAPÍTULO V – Pais e Encarregados de Educação

* SECÇÃO I – Direitos e Deveres Específicos………………………………………………………. pág. 20

* SECÇÃO II – Associação de Pais e Encarregados de Educação………………………………. pág. 21

� PPAARRTTEE IIII –– EESSTTRRUUTTUURRAA OORRGGAA��IIZZ.. DDEE AADDMMII��IISSTT.. EE GGEESSTTÃÃOO DDAA EESSCCOOLLAA

���� CAPÍTULO I – Órgãos de Direcção, Administração e Gestão

* SECÇÃO I – Assembleia……………………………………………………………………………... pág. 21

* SECÇÃO II – Conselho Executivo…………………………………………………………………... pág. 23

* SECÇÃO III – Conselho Pedagógico………………………………………………………………. pág. 26

* SECÇÃO IV – Conselho Administrativo……………………………………………………………. pág. 27

Page 4: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Escola Básica Escola Básica Escola Básica Escola Básica Integrada da MaiaIntegrada da MaiaIntegrada da MaiaIntegrada da Maia

4

���� CAPÍTULO II – Estruturas de Orientação Educativa

* SECÇÃO I – Funções e Composição………………………………………………………………. pág. 28

* SECÇÃO II – Departamentos Curriculares e Conselhos de 3úcleo ………………………….. pág. 28

* SECÇÃO III – Coordenador de 3úcleo……………………………………………………………. pág. 30

* SECÇÃO IV – Conselhos de Turma………………………………………………………………… pág. 32

* SECÇÃO V – Conselhos de Directores de Turma………………………………………………… pág. 32

���� CAPÍTULO III – Educação Pré-Escolar …………………………………………………… pág. 33

���� CAPÍTULO IV – Serviços Especializados de Apoio Educativo……………………………. pág. 34

���� CAPÍTULO V – Coordenação Pedagógica: Outros Serviços

* SECÇÃO I – Docentes de Apoio a Actividades Específicas……………………………………… pág. 35

* SECÇÃO II – Apoio Educativo………………………………………………………………………. pág. 35

� PPAARRTTEE IIIIII –– RREEGGIIMMEE DDEE FFUU��CCIIOO��AAMMEE��TTOO DDAA EESSCCOOLLAA

���� CAPÍTULO I – Oferta Educativa…………………………………………………………… pág. 37

���� CAPÍTULO II – Espaços Educativos……………………………………………………….. pág. 37

���� CAPÍTULO III – �ormas Gerais…………………………………………………………… pág. 38

���� CAPÍTULO IV – Serviços de Apoio………………………………………………………… pág. 39

���� CAPÍTULO V – Reuniões………………………………………………………………….... pág. 40

���� CAPÍTULO VI – Material Didáctico e Inventários………………………………………. pág. 41

� PPAARRTTEE IIVV –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFII��AAIISS …………………………………………………… pág. 41

� AA��EEXXOO 11–– PPRREEVVEE��ÇÇÃÃOO II��DDIISSCCIIPPLLII��AA ………....……………………………………… pág. 42

� AA��EEXXOO 11–– DDOOCCUUMMEE��TTOOSS LLEEGGAAIISS ……………………………………………………………………………………………………………….. pag. 43

Page 5: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

5

I�TRODUÇÃO

Artigo 1.º

(Caracterização da Escola) 1. A Área Escolar da Maia foi criada pelo Decreto

Regulamentar Regional nº 10/98/A, tendo sido transformada em Escola Básica Integrada pelo Decreto Regulamentar Regional nº8/2000/A, de 8 de Março, com a construção da EB 2,3. Engloba oito estabelecimentos de ensino dos 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Educação Pré-escolar, nomeadamente: EB1/JI de Lomba de S. Pedro; EB1/JI de Fenais da Ajuda; EB1/JI de Ribeira Funda; EB1/JI Professor Amâncio da Câmara Leite;

EB1/JI Professor Manuel Jacinto da Ponte; EB1/JI de S. Brás; EB1/JI Padre Dr. Laudalino da Câmara Moniz; EB 2,3 da Maia.

2. As EB1/JI constituem quatro Núcleos Escolares, de acordo com o artigo nº 82 do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo.

* Núcleo EB1/JI Fenais da Ajuda * Núcleo EB1/JI Prof. Amâncio Câmara Leite * Núcleo EB1/JI Prof. Manuel Jacinto da Ponte * Núcleo EB1/JI Pe. Dr. Laudalino da Câmara Moniz de Sá

3. Todos os estabelecimentos de ensino funcionam em regime diurno e normal.

Artigo 2.º (Objecto e Âmbito de Aplicação)

1. Este Regulamento aplicar-se-á:

a) aos Docentes; b) aos Alunos; c) ao Pessoal não docente d) aos Pais e Encarregados de Educação; e) aos Órgãos da Administração e Gestão da

Escola Básica Integrada; f) aos Serviços de Apoio Educativo e Orientação

Educativa; g) a todos os utentes dos espaços e instalações

escolares; h) a todas as actividades escolares.

Artigo 3.º (Princípios Orientadores)

1. Os referenciais obrigatórios do presente

Regulamento são a Constituição da República Portuguesa, a demais Legislação em vigor e os princípios constantes do Projecto Educativo.

2. Toda a actividade da Unidade Orgânica deverá obedecer aos seguintes princípios: a) democraticidade e participação de todos os

intervenientes no processo educativo; b) respeito pelas instituições e bens da

comunidade educativa; c) transparência em todos os actos educativos; d) autonomia, gestão participada e abertura a

parcerias; e) educação de qualidade para a cidadania, com

o respeito pelas diferenças de credos, de culturas e de convicções;

f) responsável vivência em sociedade, tendo como principais objectivos a formação integral enquanto pessoas e a formação cívica;

g) primado dos critérios de natureza pedagógica e científica sobre os demais;

h) auto – avaliação.

PPAARRTTEE II CCOOMMUU��IIDDAADDEE EEDDUUCCAATTIIVVAA

CCAAPPÍÍTTUULLOO II –– DDIIRREEIITTOOSS EE DDEEVVEERREESS GGEERRAAIISS

Artigo 4.º (Direitos Gerais)

1. Serão direitos gerais de todos os membros da

comunidade educativa: a) ser respeitado e tratado com correcção por

toda a comunidade escolar; b) ver salvaguardada a sua segurança na

respectiva actividade e ver respeitada a sua integridade física;

c) ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorridos no âmbito das actividades escolares;

d) ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à sua família;

e) utilizar as instalações, de acordo com os respectivos regimentos;

f) participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do Regulamento Interno da Escola, do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização;

g) elaborar e apresentar ao Conselho Pedagógico qualquer projecto de desenvolvimento educativo;

h) apresentar às entidades competentes críticas e sugestões relativas ao funcionamento de qualquer sector da escola;

EB1/JI de Lomba de S. Pedro

EB1/JI de Fenais da Ajuda

EB1/JI de Ribeira Funda EB1/JI Prof. Amâncio C.L.

EB1/JI de S. Brás EB1/JI Pr. Dr. Laudalino da Câmara Moniz de Sá

EB1/JI Prof. Manuel Jacinto Da Ponte da Ponte

Page 6: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

6

i) ter acesso à legislação ou outras informações que lhe digam directamente respeito ou que o possam auxiliar na sua formação;

j) beneficiar de um espaço para exposições diversas;

k) ter acesso ao apoio técnico, material e documental;

l) eleger e ser eleito para os órgãos da escola; m) participar na concepção, no desenvolvimento e

na avaliação do Projecto Educativo de Escola; n) beneficiar de medidas de prevenção e

tratamento das doenças que venham a ser definidas pelos Ministérios da Educação e da Saúde, como resultante necessária e directa do exercício da sua função;

o) beneficiar de instalações sanitárias em perfeito estado de conservação e limpeza.

Artigo 5.º (Deveres Gerais)

1. Serão deveres gerais de todos os membros da comunidade educativa: a) respeitar e fazer-se respeitar por todos os

elementos da comunidade educativa; b) defender o bom nome da escola; c) ser isento, zeloso, assíduo, pontual e

responsável no cumprimento dos seus horários e das tarefas que lhe forem determinadas;

d) participar nas actividades desenvolvidas pela Escola;

e) zelar pela conservação e asseio da Escola, nomeadamente no que diz respeito aos edifícios, ao mobiliário, aos equipamentos e aos espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;

f) respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa;

g) entregar ao Coordenador de Núcleo/Departamento, Encarregado de Estabelecimento ou aos funcionários qualquer objecto extraviado na Escola para se providenciar a sua devolução ao legítimo dono;

h) participar na eleição dos seus representantes e colaborar com eles em tudo o que for necessário;

i) dar conhecimento às entidades competentes de qualquer estrago verificado;

j) assinalar e evitar a presença de estranhos à Escola, dando disso conhecimento ao funcionário em serviço;

k) apresentar um aspecto cuidado e limpo, não devendo o vestuário ser indecoroso;

l) pagar os prejuízos causados, sempre que provoque qualquer dano propositadamente, ou infrinja as regras pré-estabelecidas;

m) conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno da Escola;

n) usar de lealdade, civilidade e afabilidade para com todos que, de alguma forma, se relacionam com a Escola;

o) resolver com bom senso, tolerância e compreensão os problemas que surjam na Escola;

p) conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da Escola e cumpri-las;

q) respeitar as regras de funcionamento dos serviços ou áreas que utiliza e aguardar serenamente a sua vez de ser atendido em qualquer serviço que pretenda utilizar;

r) adoptar um comportamento adequado e cívico dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, não estar de cabeça coberta, nem utilizar dispositivos electrónicos que perturbem o normal funcionamento da aula;

s) não fumar em qualquer espaço do recinto escolar.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIII –– AALLUU��OOSS

SECÇÃO I – DIREITOS E DEVERES ESPECÍFICOS

Para além de outros direitos e deveres consignados

no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário e dos gerais deste Regulamento, serão ainda considerados os seguintes:

Artigo 6.º (Direitos Específicos)

1. Serão direitos específicos dos alunos:

a) ter um ensino de qualidade que permita uma aprendizagem com sucesso;

b) usufruir de um bom ambiente escolar e receber uma formação humana e cívica;

c) beneficiar dos Serviços de Acção Social Escolar e ser informado das condições de acesso;

d) dispor de espaços de convívio e ocupação dos tempos livres;

e) ser informado, participar e organizar actividades curriculares, de complemento curricular ou de ocupação de tempos livres que contribuam para a sua formação integral;

f) participar nas reuniões do Conselho de Turma através dos seus representantes legais, quando convocados;

g) ser informado sobre o seu aproveitamento e situação escolar;

h) gozar o tempo destinado aos intervalos. 2. O aluno terá ainda direito a ser informado sobre

todos os assuntos que lhe disserem respeito, nomeadamente: a) modo de organização do seu plano de estudos

ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, processos e critérios de avaliação em linguagem adequada à sua idade e nível de ensino frequentado;

b) matrícula, abono de família e regimes de candidatura a apoios sócio-educativos;

c) normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos da Escola;

d) normas de utilização de instalações específicas, designadamente biblioteca, laboratórios, refeitório e bufete, desportivas e musicais;

Page 7: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

7

e) iniciativas em que possa participar e de que a Escola tenha conhecimento.

3. O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas, para cada aluno, compreenderá as seguintes acções de discriminação positiva: a) beneficiar dos Serviços da Acção Social

Escolar; b) beneficiar de apoios educativos de acordo com

as suas necessidades educativas; c) beneficiar de materiais necessários ao

cumprimento das exigências programáticas.

Artigo 7.º (Deveres Específicos)

1. A formação integral do aluno, enquanto cidadão,

contribuirá de forma decisiva para a sua responsabilização, enquanto elemento de construção da comunidade educativa.

2. Serão deveres dos alunos: a) participar e cooperar na dinâmica da

comunidade escolar; b) seguir as orientações dos docentes e não

docentes relativas ao processo de ensino – aprendizagem;

c) respeitar o exercício de direito à educação e ensino dos outros alunos;

d) permanecer na Escola durante o seu horário, salvo com autorização escrita em contrário do Encarregado de Educação;

e) não entrar na sala de aulas sem a presença ou a autorização do docente ou funcionário responsável;

f) comparecer nas aulas com os manuais escolares e restante material necessário à participação nas tarefas da aprendizagem;

g) manter-se atento nas aulas, assumindo um comportamento disciplinado, de modo a permitir o melhor rendimento possível a todos os elementos da turma;

h) justificar, oralmente, ao professor da turma e, por escrito, ao Director de Turma, qualquer ausência às actividades escolares;

i) movimentar-se na proximidade das salas de aulas sem empurrões, correrias ou gritos;

j) contribuir para a preservação de todo o património escolar;

k) ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta do aluno devendo exibi-los, sempre que tal lhe seja solicitado;

l) informar-se das actividades realizadas e propostas durante a sua ausência e empenhar-se no seu cumprimento;

m) adoptar um comportamento adequado e cívico dentro da sala de aula, nomeadamente não comer, não beber, não estar de cabeça coberta, nem utilizar telemóveis ou outros dispositivos que perturbem o normal funcionamento da aula;

n) não atentar contra o pudor da comunidade escolar;

o) usar, na elaboração de fichas de avaliação, o modelo adoptado pela Escola, quando exista;

p) em todos os espaços do recinto escolar, não exercer a prática de hábitos não saudáveis, nomeadamente tabaco, droga, álcool, entre outros;

q) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros;

r) Não praticar qualquer acto ilícito, nomeadamente qualquer tipo de tráfico ou facilitação e consumo de substâncias psicoactivas.

3 - Para além destes deveres, explicitam-se, ainda, os seguintes:

a. Circular nos corredores de forma ordeira e em outros espaços de convívio, sem usar o telemóvel ou outro dispositivo electrónico com som que possa criar ruído;

b. Não se fazer acompanhar por pessoas estranhas à escola sem autorização prévia;

c. Dirigir-se para a sala de aula de acordo com o horário lectivo e, com calma e serenidade, entrar, após a chegada do professor;

d. Aguardar a chegada do professor, só podendo abandonar o local depois de informado pelo funcionário da ausência efectiva do docente e da sua não substituição por outro docente;

e. Manter os sanitários e os balneários asseados, bem como deixar as torneiras fechadas;

f. Utilizar sempre os recipientes próprios para colocar o lixo;

SECÇÃO II – DELEGADO E SUBDELEGADO DE TURMA

Artigo 8.º (Eleição do Delegado e do Subdelegado)

1. Os alunos deverão eleger um Delegado e um

Subdelegado de Turma que os representarão. 2. O Delegado e o Subdelegado de Turma serão

eleitos por todos os alunos que constituem a turma. 3. A eleição terá lugar na aula de Cidadania ou de

Desenvolvimento Pessoal e Social no máximo até um mês após o início das actividades lectivas, tempo suficiente para o conhecimento mútuo dos intervenientes no processo.

4. A eleição será feita por voto directo e secreto, sendo necessário um quorum mínimo de dois terços dos eleitores.

5. Considerar-se-á eleito Delegado o aluno que obtiver maior número de votos. Será feita uma nova eleição para o Subdelegado.

6. A eventual não aceitação ou renúncia de um deles será ponderada pelo Director de Turma, antes de se proceder a nova eleição.

Artigo 9.º (Funções do Delegado de Turma)

1. Representar a turma, servindo de interlocutor entre

esta e os respectivos professores, o Director de Turma, os Encarregados de Educação ou outros órgãos da Escola.

2. Participar nos Conselhos de Turma, se para tal for convocado, excepto nas reuniões de Avaliação Sumativa e nos Conselhos Disciplinares, desde que

Page 8: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

8

não seja individualmente objecto de processo disciplinar.

3. Promover um ambiente pedagógico eficaz e fomentar um clima de trabalho dinâmico e ordeiro na turma e o espírito de cooperação entre todos os intervenientes no processo educativo.

Artigo 10.º

(Funções do Subdelegado de Turma) 1. Cooperar com o Delegado de Turma no exercício

das suas funções. 2. Substituir o Delegado de Turma nas suas faltas e

impedimentos.

Artigo 11.º

(Substituição do Delegado e Subdelegado) 1. A substituição do Delegado ou do Subdelegado

ocorrerá sempre que se verifique: a) a aplicação de uma pena disciplinar, não

podendo este ser reeleito no Ano Lectivo em causa;

2 A substituição do Delegado e do Subdelegado poderá ocorrer sob proposta dos alunos e/ou professores da turma.

3 O Director de Turma, após a apreciação da proposta, poderá convocar, para o efeito, um Conselho de Turma que a analisará.

4 Caso o Conselho de Turma dê provimento à proposta, deverá o Director de Turma providenciar novo processo eleitoral, na primeira aula efectiva de Cidadania ou Desenvolvimento Pessoal e Social após esse Conselho.

Artigo 12.º

(Assembleia de Delegados de Turma)

1. A Assembleia dos Delegados de Turma será realizada uma vez por período lectivo, sendo convocada e presidida por um elemento do Conselho Executivo.

SECÇÃO III – REU�IÃO DE ALU�OS

Artigo 13.º (Reunião de Alunos)

1. O Delegado e o Subdelegado terão o direito de solicitar a realização de reuniões de turma com o respectivo Director de Turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.

2. O pedido será apresentado ao Director de Turma, sendo precedido de reunião dos alunos para determinação das matérias a abordar.

3. O Director de Turma poderá solicitar a participação de um representante dos pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma.

SECÇÃO IV – FALTAS

Para além do previsto no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, será ainda considerado o seguinte:

Artigo 14.º (Faltas/Justificativos)

1. As faltas dadas pelo aluno serão registadas pelo

docente nos suportes administrativos adequados para o efeito.

2. A não comparência do aluno a um dia de aulas ou a um tempo lectivo, determinará a marcação de falta.

3. As faltas dadas deverão ser justificadas pelo Encarregado de Educação ou pelas entidades que determinam a não comparência do aluno, sendo registadas em impresso próprio, a adquirir na reprografia, ou na Caderneta do Aluno.

4. A justificação deverá ser apresentada por escrito até ao quinto dia útil subsequente à não comparência do aluno. Quando se trate de doenças transmissíveis ou de doença que deva merecer da Escola um acompanhamento específico, não será exigível a apresentação de atestado de médico, para justificação de ausência, desde que esta não ultrapasse os dez dias úteis seguidos.

5. As faltas dadas por qualquer dos motivos, legalmente previstos, (Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos) serão sempre de aceitação obrigatória, desde que a respectiva justificação seja apresentada em tempo oportuno.

6. O limite de faltas injustificadas permitido ao aluno do 1.º Ciclo do Ensino Básico em cada Ano Escolar será igual ao dobro de dias do seu horário semanal. Relativamente aos 2.º e 3.º Ciclos, o limite será igual ao triplo do número de aulas semanais, apenas para os alunos não abrangidos pela Escolaridade Obrigatória.

7. A falta de assiduidade poderá determinar a falta de aproveitamento escolar do aluno.

8. No caso do limite de faltas ser ultrapassado (alunos não abrangidos pela Escolaridade Obrigatória), a exclusão do aluno é proposta em Conselho de Turma.

9. Competirá ao Director de Turma aceitar, ou não, a justificação apresentada pelo Encarregado de Educação, seguindo as indicações do Conselho de Directores de Turma.

10. As faltas às fichas de verificação de conhecimentos previamente marcadas só deverão ser justificadas por atestado médico ou equivalente, de acordo com o Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos.

11. Não haverá lugar a marcação de falta de comparência, quando o aluno se apresente na aula com atraso e sem o material didáctico necessário à efectiva participação na mesma; no entanto, o docente deverá registar, nos seus instrumentos de avaliação, a conduta do aluno que, posteriormente, será considerada na sua avaliação, no parâmetro “Material” e “Pontualidade”. A repetição da situação deverá ser do conhecimento do Director de Turma e deve ser também dado conhecimento, pelo

Page 9: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

9

meio mais expedito, ao Encarregado de Educação, pelo professor titular ou pelo Director de Turma.

12. Haverá marcação de falta de assiduidade, aquando da ausência do aluno na sala após 10 minutos do início da aula do primeiro tempo da manhã e de 5 minutos nos restantes tempos / aulas.

SECÇÃO V – MEDIDAS EDUCATIVAS

ESPECÍFICAS

Como forma de prevenir a indisciplina agilizando procedimentos, acordou-se as medidas disciplinares a aplicar consoante a tipologia dos comportamentos (ANEXOI), para além do estipulado no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e ainda o seguinte:

Artigo 15.º (Infracção / Medidas Educativas Disciplinares)

1. Todo o comportamento do aluno que contrarie as

normas de conduta e de convivência e se traduza no incumprimento do dever geral ou específico, revelando-se perturbador do normal funcionamento da actividade escolar, será considerado infracção disciplinar.

2. As medidas educativas disciplinares, com objectivos pedagógicos, visarão promover a formação cívica e democrática dos alunos, procurando o equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e a capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração na comunidade escolar.

Artigo 16.º (Adequação das Medidas Educativas Disciplinares)

1. A medida educativa disciplinar deverá ser adequada

à infracção e aos objectivos de formação do aluno, ponderando-se, na sua determinação, a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias em que se verificou, a intencionalidade da conduta do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais.

2. A aplicação de medida educativa disciplinar dependerá sempre do apuramento da responsabilidade do aluno.

3. Serão circunstâncias de atenuantes da responsabilidade do aluno o seu bom comportamento anterior e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta.

4. Serão circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno, a premeditação, o conluio, bem como a acumulação de infracções disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo Ano Lectivo.

5. A aplicação de medida educativa disciplinar deverá ser integrada no processo de identificação das necessidades educativas do aluno, no âmbito do desenvolvimento do Projecto Educativo.

Artigo 17.º (Qualificação das Infracções Disciplinares)

1. A infracção que se traduza no incumprimento de

dever geral ou especial do aluno pode ser qualificada de leve, grave ou muito grave, nos termos dos números seguintes:

1.1. Será considerada leve a infracção que perturbe as relações entre os membros da comunidade escolar ou o regular funcionamento das actividades escolares, nomeadamente:

a) ausência da Escola durante o período lectivo, sem a devida autorização;

b) incumprimento não justificado dos deveres de pontualidade e de assiduidade;

c) desrespeito pelo direito à educação e ensino dos intervenientes no processo educativo que, caso seja reiterado, será qualificado como grave.

1.2. Será considerada grave a infracção que ultrapasse a normal conflitualidade nas relações entre os membros da comunidade escolar ou prejudique o regular funcionamento das actividades escolares, nomeadamente:

a) insubordinação relativa a orientações ou instruções do pessoal docente ou não docente da Escola;

b) danificação intencional das instalações da Escola ou de bens pertencentes a qualquer elemento da comunidade escolar.

1.3. A infracção será considerada muito grave, desde que afecte negativamente a convivência na comunidade escolar ou o regular funcionamento das actividades escolares, nomeadamente:

a) agressão física a qualquer elemento da comunidade escolar;

b) danificação intencional das instalações da Escola ou de bens pertencentes a qualquer elemento da comunidade escolar praticada com violência ou de que resulte prejuízo particularmente elevado;

c) violação dos deveres de respeito e de correcção sob a forma de injúrias, de difamação ou de calúnia relativamente a qualquer elemento da comunidade escolar.

Artigo 18.º (Tipificação das Medidas Educativas Disciplinares)

1. Medidas Disciplinares Preventivas e de Integração: 1.1. São medidas disciplinares preventivas e de integração:

a) advertência; b) a ordem de saída da sala de aula; c) as actividades de integração na escola; d) condicionamento no acesso a espaços escolares; e)a mudança de turma.

2. Medidas Disciplinares Sancionatórias: 2.1. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) a repreensão; b) a repreensão registada;

Page 10: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

10

c) a suspensão da escola até 5 dias úteis; d) a suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis;

e) a transferência de escola; f) a expulsão da escola.

Artigo 19.º (Advertência)

A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa passível de ser considerado infracção disciplinar, alertando-o para a natureza ilícita desse comportamento, que por isso, deve cessar e ser evitado de futuro.

Artigo 20.º (A ordem de saída da sala de aula)

1.A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar, de carácter excepcional, aplicável ao aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos, destinada a prevenir esta situação. 2. A ordem de saída da sala implica as seguintes condições:

a) encaminhamento do aluno para o Gabinete de Apoio; b) a duração do período de permanência no Gabinete de

Apoio deverá ser, pelo menos, igual ao tempo remanescente da actividade da qual o aluno foi excluído; 3.A ordem de saída da sala de aula implica a marcação de falta ao aluno e a comunicação, por escrito, pelo professor que deu a ordem, ao Director de Turma ou Professor Tutor, para comunicação ao Encarregado de Educação e para efeitos disciplinares e de adequação do Plano de trabalho individual.

Artigo 21.º (Actividades de Integração na Escola)

1. As actividades de integração na comunidade

educativa consistirão no desenvolvimento de tarefas de carácter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e deverão, sempre que possível, compreender a reparação do dano.

2. Serão consideradas actividades de integração na Escola: a) a realização de actividades de carácter

pedagógico; b) a limpeza e colaboração no trabalho de

reposição do material danificado; c) a participação na adequada manutenção do

espaço escolar, e sempre que for possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno;

d) Colaborar na actividade de arquivo e classificação na biblioteca da escola;

e) Auxiliar na inventariação de material desportivo, audiovisual ou outro;

f) Planificar e executar tarefas de jardinagem no recinto escolar;

g) Auxiliar nos serviços de limpeza das salas de aula, corredores e espaços exteriores;

h) Elaborar trabalhos de pesquisa/investigação que abordem temáticas relativas aos deveres que o aluno não cumpriu;

i) Participar na recuperação de materiais escolares.

j) Resolução de fichas de verificação de conhecimentos auto correctivas na sala de estudo ou Biblioteca;

k) Apoio a professores das turmas, ou outros, na realização de tarefas burocráticas ou na organização de actividades;

l) Responsabilização de tarefas de vigilância e outros contributos para a segurança da escola;

m) Realização de actividades de apoio à comunidade.

Artigo 22.º

(Suspensão da Frequência da Escola) 1. A suspensão da escola consiste em impedir o aluno,

de idade não inferior a 12 anos, de entrar nas instalações da escola, quando, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da escola, ou da relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte duma infracção disciplinar grave, tal suspensão seja, reconhecidamente, a única medida apta a responsabiliza-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.

2. A medida disciplinar de suspensão da escola pode, de acordo com a gravidade e as circunstâncias da infracção disciplinar, ter a duração de 1 a 10 dias.

Artigo 23.º (Condicionamento no acesso a espaços escolares)

1. O aluno deixa de frequentar a sala de jogos, os espaços de lazer onde se utiliza equipamento informático ou outro ; 2 .Esta medida, também, será aplicada quando o aluno deixe de trazer material específico e didáctico para a sala de aula, após ser alertado para o facto seis vezes seguidas ou interpoladas. O mesmo acontecerá no caso do uso indevido do telemóvel ou outro dispositivo electrónico desde que ponham em causa o normal funcionamento das aulas. A repetição dos actos duplica o tempo de condicionamento aos espaços, salvaguardando, sempre, as actividades lectivas.

Artigo 24.º

(Transferência de Escola)

1. A transferência da escola é aplicável ao aluno de idade não inferior a 12 anos que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infracção disciplinar muito grave, notoriamente, impeditivos do prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos da escola, e traduz-se numa medida cautelar destinada a prevenir esta situação

Page 11: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

11

e a proporcionar um efectiva integração do aluno na nova escola, se necessário com recurso a apoios educativos específicos. 2. A medida disciplinar de transferência de escola só pode ser aplicada quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.

Artigo 25.º (Expulsão da Escola)

A expulsão da Escola implicará a aplicação da

legislação em vigor.

SECÇÃO VI – PROCEDIME�TOS DISCIPLI�ARES

Para além de outros procedimentos consignados no

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básicos e Secundário, serão ainda considerados os seguintes:

Artigo 26.º (Competências para Aplicação das Medidas Educativas

Disciplinares)

1. As competências para aplicação das medidas disciplinares são as constantes na legislação em vigor.

2. O docente será responsável pela normalização dos comportamentos dentro da sala de aulas, assim como pela aplicação da medida educativa disciplinar de advertência, nas situações em que presencia comportamentos perturbadores fora da sala de aula.

3. O Director de Turma será competente para a aplicação das seguintes medidas: a) advertência ao aluno; b) advertência comunicada ao Encarregado de

Educação. 4. O professor, excepcionalmente, poderá utilizar a

medida cautelar de ordem de saída da sala de aula – à excepção do 1º Ciclo – em situações que impeçam o desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem.

5. A ordem de saída da sala de aula implicará: a) quando o comportamento for considerado

grave – encaminhamento do aluno para o Gabinete da Apoio pela Assistente Técnica ou Operacional, com uma actividade a desenvolver, sem falta de presença, mas com participação disciplinar. Antes do final do tempo de aula, o aluno dirigir-se-á à sala de aula para mostrar ao professor a actividade realizada, com a hora de chegada ao Gabinete de Apoio registada e com a rubrica do professor da referida sala, o que, se não acontecer, implicará a marcação de falta;

b) quando o comportamento for considerado muito grave – expulsão do aluno da sala de aula, com falta de presença, participação

disciplinar e consequente Conselho Disciplinar.

6. O Presidente do Conselho Executivo ou Vice-Presidente com delegação de competências será competente para a aplicação das seguintes medidas: a) advertência; b) repreensão registada; c) actividades de integração na comunidade

escolar; d) suspensão de frequência da Escola até cinco

dias.

Artigo 27.º (Composição do Conselho de Turma Disciplinar)

1. O Conselho de Turma Disciplinar será presidido

pelo Presidente do Conselho Executivo e terá a seguinte composição: a) Professores da turma; b) Delegado e Subdelegado da Turma, no caso do

3º Ciclo; c) Um representante dos Pais e Encarregados de

Educação da turma. 2. O Presidente do Conselho Executivo poderá

solicitar a presença, no Conselho de Turma Disciplinar, de um técnico dos Serviços Especializados de Apoio Educativo.

Artigo 28.º (Competências)

O Conselho de Turma Disciplinar emitirá parecer

sobre o relatório do instrutor e formula a proposta de integração a realizar pelo aluno, em procedimento que configure a aplicação da medida educativa disciplinar.

Artigo 29.º (Procedimento Disciplinar)

1. A tramitação do procedimento disciplinar é a seguinte: a) A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a

escrito e concluída no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respectivo encarregado de educação, podendo, excepcionalmente, o instrutor pedir a prorrogação do prazo em função do número

de testemunhas a ouvir. b) Aplica-se à audiência o disposto no artigo 102.º do

Código do Procedimento Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis.

c) Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado de que constem a qualificação do

Page 12: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

12

comportamento e a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo.

d) O relatório do instrutor é remetido ao presidente do conselho executivo que, de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o conselho de turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis.

e) O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência, tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola.

Artigo 30.º (Suspensão preventiva do aluno)

1 - Durante a instrução do procedimento disciplinar, o aluno arguido pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola pelo presidente do conselho executivo se a sua presença na escola perturbar gravemente a instrução do processo ou o funcionamento normal das actividades da escola. 2 - A suspensão tem a duração correspondente à da instrução, podendo, quando tal se revelar absolutamente necessário, prolongar-se até à decisão final do processo disciplinar, não podendo exceder 10 dias úteis. 3 - As faltas do aluno resultantes da suspensão preventiva devem ser consideradas no respectivo processo de avaliação ou de registo de faltas, sendo justificadas caso não seja aplicada a medida disciplinar de suspensão.

Artigo 31.º (Decisão final do procedimento disciplinar)

1 - A decisão final do procedimento disciplinar é fundamentada e proferida no prazo de dois dias úteis, sendo tomada pelo presidente do conselho executivo, ou no prazo de cinco dias úteis, sendo tomada pelo conselho de turma disciplinar. 2 - A execução da medida disciplinar pode ficar suspensa por um período máximo de três meses a contar da decisão final do procedimento disciplinar se, perante a ponderação das circunstâncias da infracção e da personalidade do aluno, se constatar que a simples reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida disciplinar são suficientes para alcançar os objectivos de reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. 3 - A suspensão caduca se durante o respectivo período vier a ser instaurado novo procedimento disciplinar ao aluno. 4 - A decisão final é notificada por contacto pessoal com o aluno ou, sendo menor, ao respectivo encarregado de educação.

5 - Não sendo a notificação por contacto pessoal possível, é feita por carta registada com aviso de recepção. 6 - A notificação referida no número anterior deve mencionar o momento da execução da medida disciplinar, o qual não pode ser diferido para o ano lectivo subsequente, excepto se, por razões de calendário escolar, for essa a única possibilidade de assegurar a referida execução. 7 - Nos casos em que, nos termos do artigo 62.º, o director regional competente em matéria de educação tenha de desenvolver os procedimentos destinados a assegurar a frequência pelo aluno de outro estabelecimento de ensino, por efeito da aplicação das medidas disciplinares de transferência de escola, a decisão deve prever as medidas cautelares destinadas a assegurar o funcionamento normal das actividades da escola até à efectiva execução da decisão.

Artigo 32.º (Recursos)

Em caso de processo disciplinar o Encarregado de

Educação ou o aluno, quando maior, terá direito a recurso segundo a legislação em vigor.

SECÇÃO VII – AVALIAÇÃO

Para além de outros aspectos consignados no,

Regulamento de Avaliação das Aprendizagens no Ensino Básico e na Circular Interna n.º 1 de 18 de Novembro de 2002, serão ainda considerados os seguintes:

Artigo 33.º

(Participação dos alunos e dos pais / encarregados de educação no processo de avaliação)

1 – A participação dos alunos traduz-se na sua autoavaliação, que deverá ser formalizada ao longo do ano escolar; 2 – A participação dos pais e encarregados de educação na avaliação traduz-se no acompanhamento regular de todo o processo de aprendizagem do seu educando.

Artigo 34.º

(Progressão e Retenção)

1. No final de cada Ciclo será verificado se cada aluno atinge as competências necessárias à sua progressão para o Ciclo seguinte.

2. A Avaliação Sumativa expressar-se-á através dos juízos de Aprovado e Não Aprovado, no final de Ciclo, e, nos restantes anos de escolaridade, por Transitou e Não Transitou. a) Em anos não terminais, a decisão de

transição será tomada, pelo Conselho de Turma, sempre que: a.1) o aluno não obtiver dois níveis inferiores

a 3 (três), simultaneamente em Português e em Matemática;

Page 13: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

13

a.2) o aluno não obtiver mais de dois níveis inferiores a três.

b) Em anos terminais, será aprovado o aluno que obtiver: b.1) nível inferior a 3 (três) apenas a

Português; b.2) nível inferior a 3 (três) em duas

disciplinas, desde que uma não seja Português;

3. Será possível a retenção do aluno, em qualquer ano de escolaridade, excepto no primeiro ano.

4. As situações de retenção implicarão o cumprimento do disposto no Regulamento de Avaliação das Aprendizagens no Ensino Básico

5. A retenção poderá ocorrer também por falta de assiduidade, sempre que esta inviabilizar a Avaliação Sumativa ou determinar a falta de aproveitamento.

6. A retenção consistirá na manutenção do aluno no mesmo ano de escolaridade: 6.1. Em anos não terminais, a decisão de não

transição dos alunos deverá ser tomada, pelo Conselho de Turma, sempre que o aluno apresentar: a) nível inferior a 3 (três) nas disciplinas de Português e Matemática, cumulativamente; b) três níveis inferiores a 3 (três).

6.2. Em anos terminais, a decisão de retenção ocorrerá sempre que o aluno obtiver: a) três níveis inferiores a 3 (três), em três ou

mais disciplinas, não incluindo Português;

b) nível inferior a 3 (três) em Português e noutra disciplina;

7. Na decisão da segunda retenção no mesmo Ciclo é,

obrigatoriamente, ouvido o conselho pedagógico e o encarregado de educação, da seguinte forma:

a) é elaborado um formulário de Retenção em Conselho de Turma / Conselho de Núcleo que é levado ao Conselho Pedagógico, para que o mesmo se possa envolver na tomada de decisão;

b) o Encarregado de Educação, do aluno que se encontre na situação descrita neste ponto, é ouvido neste processo em reunião com o Director de Turma;

c) o processo sobre a decisão da segunda retenção deverá ser concluído até 48h antes do Conselho Pedagógico que antecede as reuniões de avaliação do último período.

Artigo 35.º (Instrumentos de Registo de Avaliação Sumativa)

1. A Avaliação Sumativa deverá ser registada nos

seguintes documentos de registo: a) ficha de informação/Registo de

Avaliação; b) pauta; c) suporte informático do programa Winga.

2. Utilizar-se-á um instrumento de auto-avaliação designado por “Ficha de Auto-Avaliação Individual de Alunos – 1.º, 2.º e 3.º Ciclos – Atitudes, Valores

e Competências”, criada pela escola, devendo ser utilizada da seguinte forma: a) no final do 3.º período deverá ser preenchida

pelos alunos; b) a ficha, sendo um registo de avaliação, deverá

ser analisada no decorrer da reunião de Avaliação Sumativa do 3.º período;

c) no final do ano lectivo, a Ficha deverá ser arquivada no Processo Individual do Aluno.

3. A Ficha de Informação/Registo de Avaliação, que

contém um juízo globalizante sobre o desenvolvimento dos conhecimentos e competências, capacidades e atitudes do aluno, será entregue, no final de cada Período Escolar, ao Encarregado de Educação pelo respectivo Director de Turma.

4. Caso o Encarregado de Educação não compareça nos momentos da entrega das avaliações, deverá ter-se em conta o disposto no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos.

SECÇÃO VIII – DISTI�ÇÃO POR MÉRITO

ACADÉMICO E / OU CÍVICO De forma a promover um ensino e uma

aprendizagem de qualidade e o desenvolvimento cívico dos alunos serão atribuídas, anualmente, distinções por mérito académico e/ou cívico

Artigo 36.º (Mérito Académico / Ensino Básico)

1 - Ao melhor aluno que complete o ensino básico será atribuído um prémio monetário no valor de 500 euros, com o apoio da Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia. 2 - Para o referido no ponto um, o aluno deverá ter avaliações superiores ao nível quatro em todas as Áreas Curriculares Disciplinares e a menção de Bom ou Muito Bom nas Áreas Curriculares Não Disciplinares. 3 - Caso não se verifique a situação anterior analisa-se a avaliação considerando o aluno com a média final mais elevada ao nível das Áreas Curriculares de Português e Matemática, respectivamente. 4- Em caso de empate considera-se o aluno com o melhor resultado nas PASE de Português e Matemática, respectivamente. 5 - Anualmente, será atribuído um diploma aos cinco melhores alunos dos anos terminais dos 2º e 3º ciclos, incluindo os alunos dos Programa Oportunidade III e Subprofissionalizante e do Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ), e a um aluno do 1.º ciclo nos estabelecimentos de ensino que tenham até dez alunos e a dois alunos nos estabelecimentos de ensino que tenham mais do que dez alunos a terminar o 1.º ciclo. 6- Na seriação dos alunos deverá aplicar-se os seguintes critérios:

Page 14: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

14

a) Prevalência dos níveis 5 e 4 e das menções Muito Bom e Bom, prioritariamente em Português e Matemática;

b) Os alunos têm de estar inscritos em todas as Áreas Curriculares Disciplinares e Não Disciplinares;

c) Os alunos a quem tenha sido aplicada qualquer medida educativa disciplinar, excepto as de advertência e repreensão, não podem ser considerados para a seriação dos melhores alunos no ano a que se reporta a infracção.

Artigo 37.º (Mérito Cívico / Ensino Básico)

1 - As turmas que revelarem excepcionalidade nas dinâmicas de grupo que gerarem, nas relações interpessoais que desenvolverem e/ou nos projectos que dinamizarem, bem como os alunos que se distingam pelo seu exemplar comportamento cívico serão anualmente distinguidos pela escola. 2 - A atribuição das distinções referidas é da competência da Assembleia de Escola, mediante proposta fundamentada e unânime do respectivo Conselho de Turma e aprovada em Conselho Pedagógico. 3 - Os alunos e/ou turmas a quem tenha sido aplicada qualquer medida educativa disciplinar, excepto as de advertência e de repreensão, não podem ser considerados para esta distinção no ano a que se reporta a infracção.

Artigo 38.º

(Entrega e publicitação das distinções) 1 - A entrega das distinções (prémio monetário e diplomas) será feita no primeiro período do ano lectivo seguinte àquele em que foram atribuídas. 2 - Será colocado em lugar de estilo da escola a identificação dos alunos e/ou turmas eventualmente distinguidos em cada ano lectivo.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIIIII –– PPEESSSSOOAALL DDOOCCEE��TTEE

SECÇÃO I – DIREITOS E DEVERES

ESPECÍFICOS Para além dos direitos e deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral e do previsto no Decreto Legislativo Regional Nº 21/2007/ A de 30 de Agosto considerar-se-ão ainda direitos e deveres específicos dos docentes:

Artigo 39.º (Direitos Específicos)

1. ter condições de trabalho dignas, que lhes permitam

desempenhar correctamente a sua função pedagógico didáctica;

2. executar as tarefas que se enquadram no âmbito das competências da função docente e pedagógica;

3. tomar conhecimento mensalmente do seu recibo de vencimentos e mapa de faltas;

4. obter informação actualizada sobre a actividade sindical afixada em local próprio;

5. receber formação e informação para o exercício da função educativa;

6. participar na definição da orientação pedagógica, no âmbito dos planos de trabalho aprovados e do Projecto Educativo de Escola;

7. definir os métodos de ensino, as tecnologias e técnicas de educação e os meios auxiliares de ensino mais adequados;

8. receber apoio pedagógico por parte do Coordenador de Departamento ou de Núcleo, do Coordenador dos Directores de Turma, das estruturas de orientação educativa e demais entidades, sempre que se revele necessário;

9. dispor de uma sala para preparação das aulas ou actividades, sujeita ao condicionalismo de espaço existente na escola, e de um expositor para afixação de informação diversa.

10. dispor de um cacifo ou espaço equivalente para guardar material;

11. não ser interrompidos durante as aulas sem a sua autorização, salvo em situações de emergência, ou devidamente autorizadas pelo órgão de gestão.

Artigo 40.º (Deveres Específicos)

1. Os docentes, como parte integrante da comunidade

escolar, deverão: a) exercer a acção educativa de acordo com as

necessidades de cada aluno e do grupo; b) zelar pela saúde e bem – estar dos alunos e

tomar conhecimento das circunstâncias individuais ou familiares, com vista ao estabelecimento de uma boa relação;

c) assegurar uma participação efectiva e permanente das famílias em todo o processo, mediante acções de esclarecimento e sensibilização que considerem mais pertinentes;

d) assumir, dentro e fora da sala de aula, o seu papel de orientador e educador, indispensável à formação e desenvolvimento das crianças;

e) elaborar previamente a programação e planificação das suas actividades escolares, de acordo com o Projecto Educativo, o Plano Anual de Actividades e o Projecto Curricular de Escola, primando pelo rigor científico – pedagógico.

2. Relativamente à sala de aula, deverão: a) ser os primeiros a entrar e os últimos a sair; b) assegurar-se das condições de higiene e

arrumação da sala de aula; c) accionar a medida disciplinar de ordem de

saída da sala de aula, sempre que o comportamento de algum aluno prejudique o seu funcionamento;

d) assegurar o normal funcionamento das actividades escolares;

e) não sair ou abandonar a aula antes do seu final, a não ser por motivos de força maior, devendo garantir a presença de um funcionário;

f) nunca dispensar os alunos das aulas, excepto pelos motivos mencionados no Regulamento

Page 15: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

15

de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos.

3. Relativamente ao Livro de Ponto, ao Diário de Frequência e ao Livro G, deverão os docentes: a) registar diariamente as presenças e as faltas

dos alunos (1.º, 2.º e 3.º Ciclos), bem como numerar e sumariar as aulas. A ausência desses Registos, por um período superior a 48 (quarenta e oito) horas, implica a marcação de falta ao docente não cumpridor;

b) no 1º Ciclo, “encerrar” mensalmente o Diário de Frequência e, no final do Ano, entregá-lo ao Coordenador de Núcleo ou ao Encarregado de Estabelecimento;

c) nos 2º e 3º Ciclos, o Director de Turma deverá registar a assiduidade dos alunos em documento próprio, nomeadamente no Programa Winga ou noutro suporte.

4. Relativamente à utilização das chaves das salas de aula, deverá o docente: a) fazer-se acompanhar da chave das respectivas

salas; b) colocá-las no chaveiro quando terminarem as

actividades lectivas. 5. No que respeita à avaliação, deverão os docentes:

a) fornecer aos alunos os critérios pelos quais vão ser avaliados;

b) tomar as seguintes medidas relativamente aos testes sumativos: b.1) os testes deverão ser marcados no início

de cada período lectivo ou na primeira reunião de Conselho de Turma ou outra;

b.2) a marcação deverá ser efectuada no mapa de testes existente para o efeito no Livro de Ponto, devendo, também, fazer parte do Projecto Curricular de Turma;

b.3) entre cada teste deverá haver, no mínimo, um dia de intervalo, devendo considerar-se um intervalo maior para as Áreas Curriculares Disciplinares de Português e Matemática;

b.4) não deverá ser marcado mais do que um teste no mesmo dia;

c) não proceder à realização de uma ficha de verificação de conhecimentos sem que tenha sido feita a entrega e correcção da anterior, salvo situações, devidamente justificada perante o Conselho Executivo;

d) devolver aos alunos todos os trabalhos por estes realizados, excepto se tiver havido acordo relativamente a outro destino a dar aos mesmos;

e) não atribuir classificação no final do Período sem que todos os elementos de avaliação escrita tenham sido corrigidos e entregues aos alunos;

f) praticar a auto – avaliação escrita, existindo, para o efeito, um registo próprio aprovado em Conselho Pedagógico;

g) dar conhecimento ao Encarregado de Educação.

6. Serão, ainda, deveres dos docentes: a) participar em todas as reuniões para as quais

tenham sido solicitados pelos órgãos competentes;

b) colaborar com o Director de Turma ou com o professor responsável pela turma, fornecendo

todos os elementos considerados necessários para uma correcta apreciação do aproveitamento, comportamento e assiduidade dos alunos;

c) participar ao responsável de Instalações ou ao funcionário responsável quaisquer ocorrências que perturbem o normal funcionamento das actividades, para posterior apuramento da responsabilidade e reparação;

d) tomar conhecimento das convocatórias, ordens de serviço e de toda a legislação que lhe diga respeito;

e) justificar as suas faltas de acordo com legislação em vigor, tendo em conta, também, o estipulado pela Circular Interna n.º3, de 17 de Dezembro de 2002;

ff)) conhecer o Projecto Educativo, o Regulamento Interno, o Plano Anual da Escola e o Projecto Curricular de Escola, para concretizar as actividades que lhe dizem respeito.

7) Para além dos deveres referidos, ao pessoal docente compete ainda:

a) Conhecer e informar-se sobre toda a legislação respeitante ao desempenho da sua profissão, devendo o órgão de gestão divulgar aquela que entretanto vai sendo publicada.

b) Ser isento, sempre que for chamado a intervir em qualquer forma ou nível de avaliação;

c) Dar continuidade às decisões tomadas na escola, pelos órgãos de administração e gestão, bem como pelas estruturas de orientação educativa;

d) Avaliar o aproveitamento dos alunos, de acordo com o projecto educativo e os critérios de avaliação aprovados no Conselho Pedagógico;

e) Participar, em conselho de turma, na definição de regras de funcionamento da sala de aula;

f) Primar pela assiduidade e pontualidade, no cumprimento das suas funções;

g) Resolver, com bom senso e com espírito de tolerância, os problemas que surjam, no contacto com os alunos ou com outros elementos da comunidade escolar;

h) Orientar a entrada e saída dos alunos na sala de aula;

i) Criar nos alunos hábitos de limpeza, organização e preservação do material;

j) Repor a arrumação inicial da sala de aula, sempre que se alterar a disposição da mesma;

k) Solicitar autorização, por escrito, ao Conselho Executivo e ao encarregado de educação, sempre que pretender ministrar uma aula fora do recinto escolar ou efectuar uma visita de estudo;

l) Transportar o livro de ponto da sala de professores para as aulas de substituição e apoios e repô-lo no final de cada bloco;

m) Entregar as fichas de verificação de conhecimentos aos alunos, devidamente corrigidas e classificadas, acompanhadas dos respectivos enunciados, caso este não tenha sido entregue aquando da realização da ficha, num prazo máximo de quinze dias úteis após a sua realização;

n) Explicitar os critérios de correcção utilizados sempre que os alunos o solicitem;

Page 16: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

16

o) Respeitar o modelo estrutural das fichas de verificação de conhecimentos, aprovado pelo conselho Pedagógico;

p) Organizar as fichas de verificação de conhecimentos de forma a compatibilizar a sua estrutura com o tempo disponível para a sua realização;

q) Ponderar a avaliação tendo em conta os diversos parâmetros definidos em grupo e aprovados em Conselho Pedagógico;

r) Desligar o telemóvel durante as actividades lectivas;

s) Cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Conselho Executivo, sem prejuízo dos direitos consagrados no RI e demais legislação em vigor;

t) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIVV –– PPEESSSSOOAALL ��ÃÃOO DDOOCCEE��TTEE

SECÇÃO I – DIREITOS E DEVERES

ESPECÍFICOS Para além de outros direitos e deveres específicos consignados no Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, serão ainda considerados os seguintes:

Artigo 41.º (Direitos Específicos)

1. Serão direitos específicos do pessoal não docente :

a) manifestar as suas preferências em termos de serviço e horários de trabalho;

b) dispor de espaço próprio para guardar os seus bens;

c) dispor de material e equipamento necessário ao desempenho das suas funções;

d) ser informado, no início de cada ano lectivo, dos critérios que vão ser utilizados para a sua avaliação;

e) recorrer ao Conselho Executivo quando surjam problemas que não possam ser resolvidos pelo seu superior;

f) o funcionário que desempenhar as funções de tesoureiro tem direito a abono para falhas nos termos estabelecidos pela Lei Geral;

g) direito à formação profissional; h) todos os consignados na Legislação em vigor.

SUB-SECÇÃO I – CHEFE DE ADMI�ISTRAÇÃO ESCOLAR

Artigo 42.º (Deveres do Chefe de Serviços da Administração

Escolar)

1. Será dever do Chefe de Serviços de Administração Escolar: a) dirigir os serviços administrativos da Escola,

tanto na área de alunos como de pessoal,

contabilidade, expediente geral e acção social escolar;

b) prestar informações ao Conselho Executivo, sobre todos os sectores que chefia.

2. Será ainda dever do Chefe de Serviços de Administração Escolar: a) orientar e coordenar as actividades dos

serviços administrativos; b) orientar e controlar a elaboração dos vários

documentos passados pelos serviços administrativos e sua posterior assinatura;

c) organizar e submeter à aprovação do Conselho Executivo a distribuição dos serviços pelo respectivo pessoal de acordo com a natureza, categoria e aptidões e, sempre que o julgue conveniente proceder às necessárias redistribuições;

d) assinar o expediente corrente, bem como o que respeita a assuntos já submetidos a despacho pelos órgãos de gestão;

e) preparar e submeter a despacho do Conselho Executivo todos os assuntos da sua competência;

f) providenciar para que todos os serviços inerentes ao funcionamento das aulas, dependentes dos serviços administrativos, estejam em ordem nos prazos estabelecidos;

g) proceder à leitura e fazer circular o Diário da República e o Jornal Oficial, tomando as providências necessárias para que a legislação de interesse para a escola seja distribuída pelas diferentes áreas e pelas demais entidades determinadas pelo Conselho Executivo ou quem as suas vezes fizer;

h) verificar as propostas e processos de nomeação de pessoal;

i) apreciar e despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal administrativo;

j) preparar os documentos para análise e posterior deliberação dos Órgãos de Gestão;

k) dar cumprimento às deliberações dos Órgãos de Gestão que digam respeito aos Serviços Administrativos;

l) assinar as requisições de material a adquirir quando devidamente autorizadas;

m) assinar os termos de abertura e de encerramento e chancelar todas as folhas dos livros utilizados nos Serviços Administrativos;

n) ter sob a sua guarda o selo branco da escola; o) levantar autos de notícia ao pessoal

administrativo relativos a infracções disciplinares verificadas;

p) apreciar qualquer outro assunto respeitante ao Serviço Administrativo, decidindo os que forem da sua competência e expondo ao Conselho Executivo os que a ultrapassarem;

q) assegurar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pelo órgão executivo;

r) organizar as contas de gerência da Escola; s) elaborar os balancetes mensais a apresentar

nas reuniões do Conselho Administrativo e elaborar as respectivas actas.

Page 17: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

17

SUB-SECÇÃO II – ASSISTE�TE TÉC�ICO – ÁREA ADMI�ISTRATIVA

Artigo 43.º (Deveres específicos)

1. O Assistente Técnico terá o dever de:

a) atender o pessoal docente, não docente e discente, assim como os Encarregados de Educação e outros utentes da escola e dar-lhes informações com rigor e clareza;

b) dispor, para consulta, todos os diplomas legais que possam interessar à comunidade escolar;

c) organizar e manter actualizado o inventário do material escolar, bem como adoptar medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;

d) assegurar o trabalho de dactilografia; e) organizar, calcular e desenvolver processos

relativos à situação do pessoal docente, não docente, à acção social escolar e à aquisição e/ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços;

f) elaborar mapas de faltas mensais do Pessoal Docente e Não Docente e afixá-los em local apropriado;

g) recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e anomalias e providenciando a sua correcção, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente;

h) recolher, conferir e proceder à escrituração de dados relativos à área da contabilidade e de todas as outras áreas dos serviços administrativos;

i) assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades;

j) organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão dos alunos;

k) preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo da escola ou outros órgãos e elaborar as respectivas actas, se necessário;

l) todas as demais consignadas na legislação em vigor.

2. Na ausência ou impedimento superior a 30 dias do

Chefe dos Serviços da Administração Escolar o presidente do conselho administrativo pode designar um substituto, de entre os restantes Assistentes Técnicos que exerçam funções na área administrativa.

SUB-SECÇÃO III – TESOUREIRO

Artigo 44.º (Deveres específicos do Tesoureiro)

1. Serão deveres específicos do Assistente

Administrativo que desempenha as funções de tesoureiro:

a) receber todas as importâncias legalmente cobradas, mediante guias ou documentos passados por entidades competentes;

b) proceder a depósitos; c) entregar na Repartição de Finanças, nos prazos

regulamentares, as importâncias das guias de operação de tesouraria;

d) emitir cheques para pagamento de despesas devidamente autorizadas;

e) efectuar pagamentos de acidentes em serviço; f) proceder ao pagamento de despesas de

funcionamento, devidamente autorizadas; g) controlar as contas de depósito; h) escriturar a folha de cofre; i) colaborar na elaboração de balancetes; j) emitir cheques por beneficiário ou depositar

nas contas dos beneficiários as importâncias atribuídas pela A D.S.E.;

k) executar tudo o mais que lhe seja solicitado pelo Chefe de Serviços da Administração Escolar.

SUB- SECÇÃO IV– ASSISTE�TE TÉC�ICO ÁREA DA ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Artigo 45.º (competências)

1. O técnico profissional de Acção Social Escolar desenvolve funções no âmbito dos serviços especializados de Apoio Educativo, competindo-lhe, designadamente:

a) participar em serviços ou programas organizados pela escola que visem prevenir as exclusão escolar dos alunos;

b) organizar e assegurar a informação dos apoios complementares aos alunos e Encarregados de Educação, Professores, Associações de Pais e Autarquias;

c) participar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório, bufete, papelaria e orientar o respectivo pessoal;

d) organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo;

e) participar na organização, em colaboração com o órgão de gestão e autarquias , dos transportes escolares;

f) desenvolver as acções que garantam as condições necessárias de prevenção do risco, proceder ao encaminhamento dos alunos, em caso de acidente, e organizar os respectivos processos;

g) colaborar na selecção e definição dos produtos e material escolar, num processo de orientação de consumo.

h) dar conhecimento antecipadamente ao órgão de gestão das decisões e acções tomadas no âmbito das suas competências.

Page 18: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

18

SUB-SECÇÃO V – SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIE�TAÇÃO

Artigo 46.º (Competências)

1. À psicóloga competirá: a) contribuir para o desenvolvimento integral dos

alunos e para a construção da sua identidade pessoal;

b) participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;

c) intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, Pais e Encarregados de Educação, em articulação com recursos da comunidade;

d) participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, acompanhar a sua concretização;

e) conceber e desenvolver programas e acções de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;

f) colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;

g) participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e em acções de formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação centradas na escola;

h) acompanhar o desenvolvimento de projectos e colaborar no estudo, concepção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;

i) colaborar com órgãos de administração e gestão da escola ou das escolas onde exerce funções.

SUB-SECÇÃO VI– PESSOAL DE APOIO EDUCATIVO

1 - Ao pessoal de apoio educativo compete funções genéricas de apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação, entre as actividades lectivas e durante as mesmas e de manutenção da segurança, higiene e salubridade dos espaços e equipamentos escolares. 2 - O grupo de pessoal de apoio educativo compreende as seguintes carreiras: a) Assistente Técnico; b) Assistente Operacional.

Artigo 47.º

(Encarregado do Pessoal de Apoio Educativo) 1 - O encarregado do pessoal de apoio educativo é designado pelo órgão executivo da escola, por um período de três anos, de entre assistentes de acção educativa do respectivo quadro, ou de entre auxiliares de

acção educativa, quando não haja funcionários providos naquela carreira. 2 - A designação a que se refere o número anterior é precedida de um processo de selecção, publicitado por aviso afixado em todos os estabelecimentos de educação e ensino da respectiva unidade orgânica, contendo o prazo, a forma de entrega das candidaturas e os critérios de avaliação aprovados pelo órgão executivo, ao qual cabe a apreciação das candidaturas e a decisão final.

Artigo nº 48 (Funções do Encarregado do Pessoal de Apoio

Educativo) 1. Ao encarregado do pessoal de apoio educativo compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica, designadamente: a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho

do pessoal de apoio educativo; b) Colaborar com os órgãos de administração e

gestão na distribuição de serviço por aquele pessoal;

c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias, a submeter à aprovação dos órgãos de administração e gestão;

d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;

e) Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas;

f) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;

g) Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários e outros documentos, para conhecimento da comunidade educativa;

h) Levantar autos de notícia ao pessoal de apoio educativo, relativos a infracções disciplinares.

SUB-SECÇÃO VII – ASSISTE�TE TÉC�ICO – ÁREA DE APOIO EDUCATIVO

Artigo 49.º (Funções)

1. Ao Assistente Técnico competirá assegurar uma estreita colaboração no processo educativo e de segurança das crianças e dos jovens, cabendo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções: a) participar com os docentes no

acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento de escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável;

c) exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;

d) exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens no

Page 19: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

19

âmbito da animação sócio – educativa e de apoio à família;

e) cooperar com os serviços especializados de apoio educativo;

f) prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;

g) exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de acção social escolar;

h) colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar dos alunos e da escola;

i) cooperar nas actividades que visem a segurança dos alunos na escola;

j) prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;

k) exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola;

l) providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

m) zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica.

2. �a área de apoio geral:

a) efectuar no interior e exterior tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

b) abrir e fechar portas, portões e janelas; c) encaminhar atenciosamente pessoas, dar

informações, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;

d) receber a correspondência e entregá-la ao órgão de gestão da Escola.

2.1. Serviços de Biblioteca: a) abrir, pontualmente, a Biblioteca e

mantê-la aberta durante o horário de funcionamento;

b) registar entradas e saídas de livros; c) manter os livros em ordem e limpos; d) manter em ordem os ficheiros e actualizá-

los regularmente; e) manter a ordem na Biblioteca; f) arrumar o espaço à sua responsabilidade,

zelando pela sua conservação.

2.2. �o laboratório: a) preparar, fornecer e recolher o material

de laboratório; b) requisitar o material necessário e

proceder à sua arrumação, zelando pela limpeza e conservação do mesmo;

c) colaborar na organização e actualização do ficheiro;

d) colaborar com os professores na preparação do material necessário às aulas.

SUB-SECÇÃO VIII – ASSISTE�TE OPERACIO�AL

Artigo 50.º (Competências)

1. Ao pessoal auxiliar competirão funções de natureza executiva simples, diversificadas e totalmente determinadas exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

2. serão ainda deveres dos Auxiliares de Acção Educativa, 2.1. �a área de apoio à actividade pedagógica:

a) arrumação e conservação dos espaços à sua responsabilidade;

b) preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando por escrito estragos e extravios;

c) colaborar com os docentes na preparação do material necessário às aulas;

d) colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos nos recreios e sempre que saiam da sala de aula, contribuindo para que se cumpram regras de compostura, ordem, limpeza e sã convivência;

e) executar rigorosamente as indicações dadas pelos professores, no âmbito das suas funções;

f) providenciar no sentido de as salas de aula estarem apetrechadas com o material necessário ao docente;

g) executar todas as tarefas solicitadas pelos docentes que contribuam para o sucesso das práticas pedagógicas;

h) abrir e organizar livros de ponto à sua responsabilidade e prestar apoio aos Directores de Turma e reuniões.

2.2. �a área de apoio social escolar: a) prestar assistência em situações de

primeiros socorros e se necessário acompanhar o aluno às instituições hospitalares;

b) cumprir as regras básicas de higiene usando o equipamento adequado à sua função;

c) apurar diariamente os movimentos e receitas realizadas no bufete, papelaria, reprografia, telefone e com o leite escolar;

d) verificar equipamento e utensílios, comunicando estragos ou extravios dos mesmos.

2.3. �o telefone: a) receber as chamadas, assegurar a

informação recebida e comunicá-la a quem de direito;

b) executar ligações para o exterior e registá-las em documento próprio;

c) registar em livro próprio os recados recebidos telefonicamente aquando da ausência do destinatário, fazendo-os chegar rapidamente ao mesmo.

2.4. �os Serviços de reprografia: a) manter sigilo absoluto sobre os trabalhos

executados; b) zelar pela conservação e manutenção das

máquinas; c) preencher mapas de controlo; d) economizar o uso do papel e outros

consumíveis, fazendo, sempre que

Page 20: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

20

possível, fotocópias frente e verso e usando papel reciclado;

e) impedir a entrada de elementos estranhos ao serviço;

f) fotocopiar todos os documentos, após conferidas as respectivas requisições, dentro dos prazos estabelecidos (48 horas);

g) limpar e arrumar o espaço à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

h) todos os demais na legislação em vigor.

SUB-SECÇÃO IX– PESSOAL AUXILIAR

Artigo 51.º (cozinheira)

(Competências)

1. Ao cozinheiro competirá predominantemente: a) calcular as quantidades de géneros e

condimentos necessários à confecção das refeições e requisitar o necessário para o funcionamento do refeitório;

b) manter e organizar a despensa, cumprindo as normas de conservação e higiene;

c) colaborar na elaboração das ementas semanais;

d) assegurar a limpeza e arrumação do equipamento e utensílios da cozinha e refeitório;

e) comunicar, por escrito, estragos ou extravios de material e equipamento.

SECÇÃO II – AVALIAÇÃO DE DESEMPE�HO

Artigo 52.º (Avaliação de Desempenho)

1. A avaliação de desempenho é obrigatória para a progressão na carreira e concursos de promoção, para todo o pessoal não docente dos quadros dos estabelecimentos de ensino, sendo necessários pelo menos seis meses de serviço efectivo.

2. A avaliação rege-se pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A de 27 de Agosto e pelo Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, e pelos seguintes procedimentos: a) realização obrigatória de auto – avaliação; b) discussão da auto-avaliação entre o avaliador e

avaliado, antes da atribuição da classificação;

c) atribuição da classificação final exclusivamente pelo avaliador.

CCAAPPIITTUULLOO VV –– PPAAIISS EE EE��CCAARRRREEGGAADDOOSS DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO

SECÇÃO I – DIREITOS E DEVERES

ESPECÍFICOS

Para além do estipulado no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário constituirão, ainda, direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação os seguintes:

Artigo 53.º (Direitos específicos)

1. Participar na vida da escola. 2. Ser informado do percurso escolar do seu educando

e do comportamento do mesmo. 3. Ser informado, na escola, sobre legislação e normas

que lhe respeitem. 4. Ser avisado das faltas do seu educando. 5. Ser recebido condignamente em dia e hora

estabelecidos. 6. Estar representado no Conselho Pedagógico. 7. Participar em todas as actividades extra curriculares

abertas à comunidade educativa.

Artigo 54.º (Deveres específicos)

1. Contribuir para a educação integral do aluno. 2. Respeitar toda a população escolar e cooperar com

ela. 3. Responsabilizar-se pelos actos do seu filho /

educando; 4. Substituir ou reparar qualquer material danificado

pelo seu educando dentro da escola. 5. Verificar a assiduidade e pontualidade do seu

educando; 6. Acompanhar activamente a vida escolar do seu

educando; 7. Promover a articulação entre a família e a escola; 8. Diligenciar para que o seu educando beneficie

efectivamente dos seus direitos e cumpra os deveres que são atribuídos por este RI e pela legislação;

9. Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola e participar na vida da escola;

10. Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

11. Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

12. Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

13. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;

14. Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta,

Page 21: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

21

em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matéria relevantes no processo educativo dos seus educandos;

15. Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

16. Conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

SECÇÃO II – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E�CARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Artigo 55.º (Definição)

Será a associação representativa de todos os Pais e

Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica Integrada da Maia.

Artigo 56.º (Composição)

De acordo com o Jornal Oficial 3ª série, n.º3 de 14

de Fevereiro de 97, e dos estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação a mesma será formada pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral, composta por todos os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos, no pleno gozo dos seus direitos, e será dirigida por um presidente, um vice- presidente, um secretário e um vogal;

b) Direcção, composta por cinco elementos, dirigida por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal;

c) Conselho Fiscal, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.

Artigo 57.º (Competências)

1. Elaborar o seu regimento interno. 2. Participar no quotidiano da escola, conforme

legislação em vigor. 3. Cooperar com toda a comunidade educativa,

nomeadamente, apresentando propostas para a elaboração do Projecto Educativo de escola e para o Plano Anual de Actividades.

4. Fazer-se representar no Conselho Pedagógico.

PPAARRTTEE IIII

EESSTTRRUUTTUURRAA OORRGG.. DDEE AADDMMII��IISSTTRRAAÇÇÃÃOO EE GGEESSTTÃÃOO DDAA EEBBII DDAA MMAAIIAA

CCAAPPIITTUULLOO II –– ÓÓRRGGÃÃOOSS DDEE DDIIRREECCÇÇÃÃOO,, AADDMMII��IISSTTRRAAÇÇÃÃOO EE GGEESSTTÃÃOO

SECÇÃO I – ASSEMBLEIA

Artigo 58.º (Definição)

A Assembleia será o órgão de participação e representação da comunidade educativa, responsável pela definição das linhas orientadoras de actividade da Unidade Orgânica, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 59.º (Composição)

1. A Assembleia da Escola Básica Integrada da Maia é composta por 25 elementos com a seguinte distribuição:

2. O número poderá ser inferior se houver situações de

não adesão por motivos justificados. 3. Os Presidentes do Conselho Executivo e do Conselho Pedagógico participam nas respectivas reuniões, sem direito a voto.

DOCE�TES 12 PESSOAL �ÃO DOCE�TE 2

AUTARQUIA LOCAL 1 P.S.P 1

I.A.S. (I�STITUTO DE ACÇÃO SOCIAL) 1 PRESIDE�TE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS 1

REPRESE�TA�TE DE PAIS E E�CARREGADOS

DE EDUCAÇÃO

3 MAIA CLUBE DOS AÇORES 1

CE�TRO PAROQUIAL DA MAIA 1 SA�TA CASA DA MISERICÓRDIA 1

Clube Desportivo Escolar da Maia 1

AASSSSEEMMBBLLEEIIAA

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO/ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA

DEPARTAMENTOS CURRICULARES

CONSELHO ADMINISTRATIVO

CONSELHO PEDAGÓGICO

CONSELHO EXECUTIVO

Page 22: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

22

Artigo 60.º

(Competências)

1- À Assembleia compete:

a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;

b) Aprovar o Projecto Educativo da Escola e acompanhar e avaliar a sua execução;

c) Aprovar o Regulamento Interno da Escola; d) Aprovar o Plano Anual de Actividades e o Projecto

Curricular de Escola, verificando da sua conformidade com o Projecto Educativo;

e) Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do Plano Anual de Actividades;

f) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;

g) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento da escola e para a gestão do fundo escolar;

h) Apreciar o relatório da conta de gerência, bem como o parecer que sobre ele tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas e pela Administração Educativa;

i) Apreciar os resultados do processo de avaliação Interna e Externa;

j) Apreciar os relatórios produzidos pelos órgãos Inspectivos do Sistema Educativo e outros sobre a unidade orgânica sobre matéria que a ela respeite;

k) Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;

l) Instituir e aprovar regulamentos de atribuição de prémios escolares;

m) Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo;

n) Designar o Presidente da Comissão Executiva Provisória;

o) Apreciar as recomendações e pareceres que sobre a unidade orgânica ou qualquer aspecto do seu funcionamento sejam emitidos pelo Conselho Local de Educação ou qualquer outra entidade em matérias da sua competência;

p) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou regulamento e no regulamento interno;

q) Aprovar o uso de símbolos heráldicos próprios e o hino da escola e o seu uso em situações e acontecimentos específicos, respeitando o estipulado na lei.

2. No desempenho das suas competências, a Assembleia tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da unidade orgânica e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento de Projecto Educativo e ao cumprimento do plano anual de actividades. 3. Para efeitos do disposto da alínea m) do nº 1, a Assembleia designa uma comissão de 3 dos seus membros encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição.

Artigo 61.º (funcionamento)

1. A Assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez

por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Presidente do Conselho Executivo.

Artigo 62.º

(Composição das listas) 1. Eleição dos representantes dos docentes:

a) os representantes dos docentes candidatar- -se-ão à eleição, constituídos em listas; b) as listas deverão conter indicação dos

candidatos a membros efectivos, bem como dos candidatos a membros suplentes;

c) as listas dos docentes deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos, que assim manifestarão a sua concordância;

d) as listas serão entregues, até 10 dias antes do dia da assembleia eleitoral, em envelope fechado, à chefe da Administração Escolar, ou a quem as suas vezes fizer, que registará a hora e a data de entrega no exterior do envelope, rubricando-o e, posteriormente entregará ao Presidente da Assembleia ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente rubricará as listas, atribuindo-lhes uma ordem alfabética e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela Assembleia;

e) cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição;

f) os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta, a qual será assinada pelos membros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes;

2. Eleição dos representantes dos não docentes: a) os representantes do pessoal não docente

candidatar-se-ão à eleição, constituídos em listas;

b) as listas de pessoal não docente, deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos, que assim manifestarão a sua concordância.

c) as listas serão entregues, até 10 dias antes do dia da assembleia eleitoral, ao presidente da Assembleia ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar na EB2, 3 e nas EB /JI;

d) cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição.

e) os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta, a qual será assinada pelos membros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes e afixados nas EB2, 3 e EB/ JI;

3. Na ausência de listas do pessoal docente e não docente, os representantes na Assembleia de Escola serão eleitos em assembleias eleitorais distintas.

Page 23: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

23

Artigo 63.º

(Designação dos representantes) 1. Os representantes do pessoal docente e não docente

serão eleitos por distintos corpos eleitorais constituídos, respectivamente, pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente em exercício efectivo de funções na Unidade Orgânica.

2. O Presidente do Conselho Executivo, nos 60 dias anteriores ao termo do respectivo mandato, convocará as assembleias eleitorais para designação dos representantes do pessoal docente e do pessoal não docente naquele órgão de Administração e Gestão.

3. O Presidente do Conselho Executivo, no prazo referido em 2, solicitará à Associação de Pais e Encarregados de Educação e à Autarquia Local e às outras Instituições a designação dos respectivos representantes na Assembleia.

4. Não existindo Associação de Pais e Encarregados de Educação, o Presidente do Conselho Executivo convocará, no prazo anteriormente referido, uma Assembleia de Pais e Encarregados de Educação para eleição dos respectivos representantes na Assembleia.

Artigo 64.º (Homologação)

As actas das assembleias eleitorais serão entregues, nos três dias subsequentes ao da eleição, ao Presidente da Assembleia, que as remeterá, de imediato, acompanhadas dos resultados eleitorais, ao Director Regional da Educação para conhecimento, nos termos do n.º 1 do Artigo 67º do Regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo.

Artigo 65.º (Mandato)

1. O mandato dos membros da Assembleia em

representação de pessoal docente e não docente será de três anos ou de um ano lectivo se a eleição não for pelo processo de apresentação de listas.

2. O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação será de três anos, caso os seus educandos permaneçam na mesma Escola.

3. Os membros da Assembleia são substituídos no exercício do cargo, se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação ou por outros motivos devidamente fundamentados e aceites pela assembleia.

4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos serão preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato.

SECÇÃO II – CO�SELHO EXECUTIVO

Artigo 66.º (Definição)

O Conselho Executivo é o órgão de administração e

gestão da unidade orgânica nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, patrimonial e financeira.

Artigo 67.º (Composição)

O Conselho Executivo será constituído por um

Presidente e dois Vice – Presidentes. Artigo 68.º

(Competências) 1 – Ouvido o conselho pedagógico, compete ao conselho executivo elaborar e submeter à aprovação da Assembleia: a) O regulamento interno; b) As propostas de celebração de contratos de autonomia. 2 - Emitir parecer sobre as propostas de projecto educativo e projecto curricular de escola emanadas do conselho pedagógico e submetê-las à aprovação da Assembleia. 3 - No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho executivo, em especial:

a) Definir o regime de funcionamento; b) Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela Assembleia; c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o plano anual de actividades; d) Elaborar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de actividades; e) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários; f) Distribuir o serviço docente e não docente; g) Designar os directores de turma, o Coordenador do Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ) e outras coordenações se se acharem necessárias; h) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar; i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; j) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras unidades orgânicas e instituições de formação, autarquias e colectividades; k) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal de concursos; l) Apreciar as recomendações e pareceres que sobre a unidade orgânica ou qualquer aspecto do seu funcionamento sejam emitidos pelo conselho local de educação ou qualquer outra entidade em matéria da sua competência; m) Assegurar o planeamento, protecção e segurança das instalações escolares; n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei e pelo regulamento interno.

Page 24: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

24

Artigo 69.º (Competências do Presidente do Conselho Executivo)

1. Competirá ao Presidente do Conselho Executivo,

nos termos da legislação em vigor: a) representar a Unidade Orgânica; b) coordenar as actividades decorrentes das

competências próprias do Conselho Executivo; c) exercer o poder hierárquico, designadamente

em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e pessoal não docente;

d) exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

e) proceder à avaliação do pessoal docente e não docente.

2. O Presidente do Conselho Executivo poderá delegar as suas competências num dos Vice-presidentes.

Artigo 70.º

(Recrutamento) 1. Os membros do Conselho Executivo serão eleitos

em Assembleia Eleitoral, a constituir para o efeito, integrada pelo pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na Escola e por representantes dos Pais e Encarregados de Educação.

2. A representação dos Pais e Encarregados de Educação na Assembleia Eleitoral será assegurada por um representante de cada turma dos diferentes níveis de ensino: Pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos.

3. Os candidatos a Presidente do Conselho Executivo serão obrigatoriamente docentes dos quadros de nomeação definitiva, em exercício de funções na escola, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração escolar.

4. A qualificação para o exercício de funções de administração escolar obedecerá a uma das seguintes condições: a) ser detentor de habilitação específica nas áreas

de Administração; b) possuir experiência correspondente a um

mandato completo no exercício de cargos de administração e gestão escolar.

5. Os candidatos a Vice-presidentes deverão ser docentes dos quadros, em exercício de funções na escola a cuja Direcção Executiva se candidatam, com pelo menos três anos de serviço e, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do artigo 82º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Nº 21/2007/A de 30 de Agosto. O artigo 82º do Estatuto da Carreira Docente considera, no âmbito de outras funções educativas, as seguintes áreas: a) Administração Escolar; b) Administração Educacional; c) Educação Especial; d) Animação Sócio – Cultural; e) Educação de Adultos; f) Orientação Educativa; g) Supervisão Pedagógica e Formação de

Formadores; h) Gestão e Animação da Formação;

i) Comunicação Educacional e Gestão da Informação;

j) Inspecção da Educação.

Artigo 71.º (Processo Eleitoral)

1. A marcação de eleições e a convocatória da

Assembleia Eleitoral compete ao Presidente do Conselho Executivo sendo todo o processo acompanhado pela Comissão dos processos eleitorais a que se refere o nº 3 do art. 60 deste regulamento.

2. O processo eleitoral deverá decorrer de forma a estar concluído até 15 de Junho do ano lectivo anterior àquele em que o novo Conselho Executivo iniciar o mandato.

Artigo 72.º

(Listas e programa de acção)

1. Os candidatos constituir-se-ão em lista e apresentarão um programa de acção que integre as linhas orientadoras da proposta de Projecto Educativo de Escola e toda a documentação a ser usada aquando e durante o período de campanha eleitoral;

2. As listas serão entregues à Chefe de Administração Escolar ou substituta, até dez dias antes do dia da Assembleia Eleitoral em envelope fechado no qual registará a hora, a data de recebimento, rubricando-o, entregando-o ao Presidente da Comissão a que se refere o n.º 3 do art.º 60, que com os outros membros as rubricará assim como o programa de acção e outros documentos, tendo um prazo de 24 horas para verificar da sua conformidade com a lei e com o presente regulamento, afixando-os nas E.B. 2, 3 e nas EB/ JI da unidade orgânica, após lhes atribuir uma ordem alfabética de acordo com a ordem de entrada.

3. No acto da recepção das listas, do programa da acção e de todos os outros documentos a serem utilizados durante o processo eleitoral, a comissão faz prova do acto entregando um comprovativo escrito;

4. Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da eleição.

5. Considerar-se-á eleita a lista que obtiver maioria absoluta dos votos entrados nas urnas;

6. Quando existir uma única lista candidata e não se verifiquem os requisitos para eleição estabelecidos no n.º 2 do presente artigo, realizar-se-á segundo escrutínio, no prazo máximo de cinco dias úteis, considerando-se eleita independentemente do número de votantes.

7. Quando nenhuma lista se apresentar à eleição ou não se verifiquem os requisitos de eleição estabelecidos nos números anteriores, a Assembleia, no prazo máximo de cinco dias úteis após a verificação do facto, por escrutínio secreto, escolherá, de entre os docentes que satisfizerem os requisitos estabelecidos no Artigo 19º do presente Diploma, o Presidente do Conselho Executivo.

8. Quando se verificarem as condições estabelecidas no número anterior, caberá ao docente escolhido indicar, de entre os docentes que satisfizerem as

Page 25: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

25

condições estabelecidas para tal no Artigo 19º, os Vice-Presidentes.

9. Excepto quando a escusa se basear em razões devidamente fundamentadas e aceites pelo Director Regional da Educação, os cargos de Presidente e de Vice-Presidente serão de aceitação obrigatória.

10. Quando a escusa for aceite, no prazo máximo de cinco dias úteis após o conhecimento do facto, será repetida a tramitação prevista no n.º 6 do presente artigo.

11. Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respectiva acta, a qual será assinada pelos membros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes, procedendo-se à sua afixação na EB2, 3 e nas EB/ JI.

Artigo 73.º (Mesa Eleitoral / Urna)

1 - A mesa eleitoral que presidirá ao acto eleitoral, será composta por 3 elementos, um presidente e dois secretários, designados para o efeito pelo órgão de gestão, até 5 dias antes do acto eleitoral. 2 - A urna deve manter-se aberta, durante 7 horas a menos que antes tenham votado todos os eleitores. 3 - A abertura da urna é efectuada perante os presentes.

Artigo 74.º (Casos omissos ou outras situações)

1 - Caso surjam situações não contempladas neste regulamento ou na Lei, devem ser analisadas, cabendo a decisão à Comissão de Acompanhamento e/ou se for caso disso aos candidatos a presidentes do Conselho Executivo.

Artigo 75.º (Provimento)

1 – O Presidente da Assembleia, após confirmação

da regularidade do processo eleitoral, procede à homologação dos respectivos resultados, conferindo posse aos membros do Conselho Executivo nos dez dias subsequentes à eleição;

2 - Após a homologação, o Presidente da Assembleia dentro do prazo referido no número anterior, comunica ao Director Regional competente em matéria de administração escolar os resultados da eleição e a composição do Conselho Executivo.

3 - O Conselho Executivo, após provimento, inicia funções.

Artigo 76.º (Mandato)

1. O mandato dos membros do Conselho Executivo

terá a duração de três anos. 2. O mandato dos membros do Conselho Executivo

poderá cessar: a) no final do Ano Escolar, quando assim for

deliberado, por mais de dois terços dos membros da Assembleia em efectividade de funções, em caso de manifesta desadequação

da respectiva gestão, fundada em factos provados e informações fundamentadas apresentados por qualquer membro da assembleia;

b) a todo o momento, por despacho fundamentado do director regional competente em matéria de administração escolar, na sequência de processo disciplinar, do qual resulte a aplicação de sanção disciplinar;

c) por requerimento do interessado, dirigido ao Presidente da Assembleia, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, fundamentado em motivos devidamente justificadores.

3. A cessação do mandato de um dos Vice – Presidentes do Conselho Executivo determinará a sua substituição por um docente que reúna os requisitos definidos no Regime de jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, o qual será cooptado pelos restantes membros daquele órgão de administração e gestão.

4. A cessação do mandato do Presidente ou de dois membros eleitos do Conselho Executivo determinará a abertura de um novo processo eleitoral para este órgão.

Artigo 77.º

(Responsabilidade dos membros)

Os membros dos órgãos de direcção, administração e gestão responderão pelos seus actos perante o órgão de que fazem parte, o Director Regional da Educação e o Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da lei.

Artigo 78.º (Exercício de funções após cessação do mandato)

Os membros do Conselho Executivo assegurarão o

exercício de funções até à tomada de posse dos novos titulares.

Artigo 79.º (Funcionamento)

1. O Conselho Executivo reunir-se-á ordinariamente

uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação da maioria dos respectivos membros.

2. O Conselho Executivo apenas poderá deliberar quando estiver presente mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

3. Sem prejuízo dos casos em que a lei ou o Regimento exigirem maioria qualificada, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, dispondo o presidente de voto de qualidade.

4. Das reuniões do Conselho Executivo serão lavradas actas, sendo admitidas declarações de voto.

5. Os membros do Conselho Executivo serão solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, excepto se fizerem consignar em cada acta a sua discordância ou não tiverem estado presentes.

Page 26: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

26

Artigo 80.º (Assessoria da Direcção Executiva)

1. Para apoio à actividade do Conselho Executivo,

poderão ser criadas Assessorias Técnico – Pedagógicas, para as quais serão designados docentes em exercício de funções na Escola: a) para efeitos no disposto do Regime jurídico da

criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, a Assembleia de Escola poderá autorizar o Conselho Executivo a designar assessores para o exercício de funções de assessoria técnico – pedagógica, de acordo com o Regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo;

b) os assessores serão recrutados de entre os docentes em exercício efectivo de funções na Escola, preferencialmente qualificados para o exercício de outras funções educativas, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira Docente, cujo perfil de formação corresponda às necessidades da Escola, considerando o respectivo Projecto Educativo;

c) cada assessor beneficiará de 50% de redução da componente lectiva;

d) sempre que nos termos da referida Portaria for permitido ao Conselho Executivo designar dois assessores, poderá este órgão optar, em alternativa, por designar apenas um, com direito a redução total da componente lectiva;

e) nos Estabelecimentos de Educação e Ensino onde existirem edifícios anexos, poderá ser designado pelo Conselho Executivo, precedido de autorização da Assembleia de Escola, um assessor por cada edifício anexo.

SECÇÃO III – CO�SELHO PEDAGÓGICO O Conselho Pedagógico será o órgão de

coordenação e orientação da vida educativa da Unidade Orgânica, nomeadamente nos domínios pedagógicos ou didácticos, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Toda a actividade do Conselho Pedagógico deve desenvolver-se no respeito pelos princípios da democraticidade e participação consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 81.º (Composição)

PRESIDE�TE DO CO�SELHO EXECUTIVO 1 COORDE�ADORES DE DEPARTAME�TO 8 COORDE�ADORES DE �ÚCLEO

4 COORDE�ADOR DOS DIRECTORES DE TURMA

1 REPRES. DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E E�C. DE

EDUCAÇÃO

1

COORDE�ADOR DO �ÚCLEO DE EDUC. ESPECIAL

1

REPRESE�TA�TE DO PESSOAL �ÃO DOCE�TE 1

Nas reuniões em que forem tratados assuntos que

envolvam sigilo, designadamente sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas participarão os membros docentes.

Artigo 82.º (Competências)

1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus

membros docentes. 2. Elaborar a proposta do Projecto Educativo de

Escola. 3. Apresentar propostas para a elaboração do Plano

Anual de Actividades e pronunciar-se sobre o respectivo Projecto.

4. Pronunciar-se sobre as propostas de Regulamento Interno.

5. Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia.

6. Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo centro de formação de associações de escolas e acompanhar a respectiva execução.

7. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos.

8. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas.

9. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar.

10. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares.

11. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação.

12. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural.

13. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários.

14. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável.

15. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes.

16. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

17. Apresentar propostas no âmbito dos apoios sócio-económicos.

Artigo 83.º (Regime de funcionamento)

1. O Conselho Pedagógico reunir-se-á,

ordinariamente, uma vez por mês. 2. O Conselho Pedagógico reunir-se-á,

extraordinariamente, sempre que seja convocado

Page 27: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

27

pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou quando a Assembleia ou o Conselho Executivo solicitar a emissão de parecer sobre matéria relevante.

Artigo 84.º (Designação de representantes)

1. O Presidente do Conselho Pedagógico será eleito

em reunião convocada para o efeito, por voto presencial e secreto.

2. Em caso de justo impedimento do Presidente do Conselho Pedagógico, este pode fazer-se substituir pelo Presidente do Conselho Executivo.

3. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares serão eleitos de entre todos os professores que integram as áreas curriculares disciplinares;

4. O Presidente do Conselho Pedagógico solicitará ao pessoal não docente a eleição de um dos seus membros para a representação neste órgão.

5. Os Coordenadores dos Directores de Turma serão nomeados pelo Conselho Executivo.

6. O representante dos serviços de Apoio Educativo será designado pelo Presidente do Conselho Executivo.

7. O representante dos Pais e Encarregados de Educação será designado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação. Quando tal Associação não existir, será feita eleição em Assembleia de pais, para o efeito convocadas pelo Conselho Executivo.

Artigo 85.º (Competências do Presidente do Conselho Pedagógico)

Coordenar as actividades decorrentes das

competências próprias do Conselho Pedagógico.

Artigo 86.º (Mandato)

1. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico

será de três anos, caso todos os membros estejam devidamente legitimados.

2. O Conselho Pedagógico, no início de cada Ano Lectivo, reunir-se-á a partir do momento em que entrem em exercício de funções metade dos seus membros docentes.

SECÇÃO IV – CO�SELHO ADMI�ISTRATIVO

Artigo 87.º (Definição)

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo

em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 88.º (Composição)

1. Presidente do Conselho Executivo. 2. Vice-presidente do Conselho Executivo (designado

pelo Presidente do Conselho Executivo). 3. Chefe dos Serviços da Administração Escolar.

Artigo 89.º (Funções)

1. As funções do Presidente do Conselho

Administrativo serão desempenhadas pelo presidente do Conselho Executivo ou por um seu vogal, quando tal competência lhe for delegada.

2. As funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo serão desempenhadas por um Vice-Presidente.

3. O Chefe de Serviços de Administração Escolar exercerá as funções de Secretário.

Artigo 90.º (Competências)

1. Estabelecer as regras a que deve obedecer a

administração da Escola, de acordo com os normativos em vigor.

2. Elaborar o seu Regimento Interno nos primeiros trinta dias do mandato.

3. Aprovar os projectos de orçamento e a conta de gerência, segundo as linhas orientadoras definidas pela Assembleia.

4. Autorizar a realização e pagamento das despesas, nos termos legalmente previstos.

5. Verificar a legalidade das despesas efectuadas; 6. Fiscalizar a cobrança das receitas e o balanço do

cofre do tesoureiro. 7. Zelar pela manutenção e conservação do

património, promovendo a organização e a permanente actualização do seu cadastro.

8. Aceitar as liberalidades feitas a favor dos serviços e da Escola.

9. Exercer as demais competências que lhe estiverem legalmente atribuídas.

10. As liberalidades referidas no ponto 8, quando envolverem obrigações para os serviços ou Área Escolar, carecerão de autorização superior.

Artigo 91.º (Funcionamento)

1. O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez

por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros.

2. O Conselho Administrativo apenas poderá deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções.

3. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, dispondo o presidente de voto de qualidade.

Page 28: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

28

4. Das reuniões do Conselho Administrativo serão lavradas actas, sendo admitidas declarações de voto.

5. Os membros do Conselho Administrativo serão solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, excepto se fizerem consignar em acta a sua discordância ou se não estiverem presentes.

Artigo 92.º (Mandato)

A duração do mandato será de três anos lectivos

consecutivos.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIII –– EESSTTRRUUTTUURRAASS DDEE OORRIIEE��TTAAÇÇÃÃOO

EEDDUUCCAATTIIVVAA

SECÇÃO I – FU�ÇÕES E COMPOSIÇÃO

Artigo 93.º (Funções)

1. As estruturas de orientação educativa visarão:

a) o desenvolvimento dos Projectos Educativo e Curricular de Escola, colaborando com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção da qualidade educativa;

b) o reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudos definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da Escola;

c) a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades da turma ou grupo de alunos;

d) a coordenação pedagógica de cada ano, Ciclo ou curso.

Artigo 94.º

(Estruturas de Orientação Educativa) 1. Departamentos Curriculares. 2. Conselhos de Núcleo. 3. Conselhos de Turma. 4. Conselho de Directores de Turma.

Artigo 95.º (Competências)

1. A articulação curricular através do desenvolvimento e gestão dos planos de estudo e programas definidos a nível nacional e regional e de componentes curriculares de âmbito local. 2. A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver no contexto da sala de aula. 3. A avaliação das aprendizagens dos alunos. 4. A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo, nível ou curso.

Artigo 96.º

(Regime de Funcionamento)

Cabe a cada estrutura de orientação educativa, nos primeiros trinta dias do seu mandato, elaborar o seu respectivo regimento, os quais, respeitando os princípios gerais do referido regime e o Regulamento Interno da Escola, definem as respectivas regras de organização e de funcionamento.

SECÇÃO II – DEPARTAME�TOS CURRICULARES E CO�SELHOS DE �ÚCLEO

Artigo 97.º (Departamentos Curriculares)

(Funções) 1. Os Departamentos Curriculares asseguram a

articulação curricular, estando representadas todas as Áreas Curriculares leccionadas na escola, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e na Educação Pré-Escolar.

2. São funções de cada Departamento Curricular:

a) Analisar a oportunidade de adoptar medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

b) Definir estratégias de acção do Departamento Curricular conducentes a uma articulação constante com as linhas orientadoras do Projecto Curricular de Escola;

c) Desenvolver, em conjugação com os Serviços de Psicologia e Orientação e os Directores de Turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o sucesso educativo;

d) Adequar o currículo aos interesses e necessidades dos alunos, desenvolvendo as necessárias medidas de diversificação curricular e de adaptação às condições específicas da Unidade Orgânica, em colaboração com os Directores de Turma.

e) Colaborar com o Conselho Pedagógico na concepção de programas e na apreciação de projectos;

f) Colaborar na definição de níveis de desempenho, bem como na elaboração de quaisquer provas, no quadro do sistema de avaliação dos alunos;

g) Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do Departamento, no âmbito da formação contínua;

h) Definir critérios para atribuição do serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;

i) Eleger o Coordenador e o seu substituto que o coadjuvará na articulação com os restantes Ciclos e grupos de disciplinas do Departamento;

j) Eleger Responsáveis de Instalações nos Departamentos com instalações específicas;

k) Elaborar e avaliar o Plano Anual de Actividades do Departamento, tendo em vista

Page 29: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

29

a concretização do Projecto Educativo de Escola;

l) Proceder, no final de cada Ano Lectivo, à avaliação dos objectivos gerais que o Departamento se propôs atingir inicialmente, dando relevo, também, à articulação com diferentes Ciclos e à interligação com o Projecto Curricular de Escola;

m) Emitir, quando solicitado, um parecer sobre o desempenho de cada um dos seus elementos;

n) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho docente.

Artigo 98.º (Composição)

Artigo 99.º (Designação de Substitutos)

1. Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares

e seus substitutos serão eleitos de entre os docentes que os integram e serão, obrigatoriamente, docentes profissionalizados.

2. Os substitutos terão direito a voto caso participem no Conselho Pedagógico.

Artigo 100.º (Regime de Funcionamento)

1. Os Departamentos Curriculares reunir-se-ão

ordinariamente uma vez por mês e

extraordinariamente sempre que convocados pelo respectivo Coordenador ou seu substituto.

2. Os docentes com dupla habilitação alternam, mensalmente as reuniões de departamento.

3. Cada Departamento terá que elaborar ou rever o seu Regimento Interno no prazo de trinta dias, a partir do início do Ano Escolar.

Artigo 101.º (Mandato)

A duração dos mandatos do Coordenador e do

substituto de Departamento será de três anos lectivos.

Artigo 102.º (Competências do Coordenador)

1. Além de outras competências previstas no Regime

jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, serão ainda atribuições do Coordenador de Departamento: a) coordenar as actividades pedagógicas a

desenvolver pelos professores do Departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes Disciplinares e dos Projectos Curricular de Turma e de Escola;

b) promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respectivo Departamento e dos diferentes Ciclos;

c) assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;

d) assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos Projectos Educativo e Curricular de Escola, bem como do Plano Anual de Actividades e do Regulamento Interno do estabelecimento de ensino;

e) colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do Departamento;

f) propor ao Conselho Pedagógico, depois de ouvido o respectivo Departamento, a designação dos orientadores dos estágios das licenciaturas do ramo educacional;

g) assegurar a articulação com os órgãos de gestão da Escola, no que se refere à avaliação do desempenho global dos docentes do Departamento;

h) promover medidas de planificação e avaliação das actividades do Departamento;

i) apresentar ao Órgão de Gestão um relatório crítico anual sobre o trabalho desenvolvido.

2. A redução da componente não lectiva a atribuir ao Coordenador de Departamento será de três tempos de 45 minutos.

Docentes: Departamento de Línguas

Português Inglês Francês

Departamento de Ciências Humanas e Sociais

H.G.P. História Geografia E.M.R.C.

Departamento de Matemática

Matemática Tecnologias da Informação e da Comunicação

Departamento de Ciências

Ciências da Natureza Ciências Naturais Ciências Físico-Química

Departamento de Expressão Plástica e Tecnológica

E.V.T. E.V. E.T

Departamento de Ed. Musical e Ed. Física

Ed. Musical Ed. Física

Departamento da Educação Pré-Escolar

Pré-Escolar

Departamento do 1.º Ciclo

1.º Ciclo

Page 30: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

30

Artigo 103.º

(Conselhos de Núcleo) (Definição)

O Conselho de Núcleo é o órgão de coordenação,

planificação e orientação educativa das actividades do Núcleo Escolar.

Artigo 104.º (Composição)

O Conselho de Núcleo é formado por todos os

docentes em exercício no Núcleo Escolar.

Artigo 105.º

(Competências)

1. Eleger, de entre os seus membros, o Coordenador.

2. Planificar e desenvolver em cada ano lectivo, de acordo com as orientações aprovadas pelo Conselho Pedagógico, as actividades e projectos de natureza pedagógica ao nível do núcleo.

3. Promover a coordenação pedagógica no âmbito do projecto educativo de escola entre as diversas salas da educação pré-escolar e as diversas turmas por forma a articulação entre elas e com os restantes núcleos da Unidade Orgânica.

4. Propor ao Conselho Pedagógico a adopção de medidas específicas destinadas a melhorar as aprendizagens face às condições concretas do núcleo.

5. Pronunciar-se sobre os projectos curriculares da turma, tendo em atenção a eventual integração de alunos sujeitos a retenção repetida e as necessárias adaptações curriculares.

6. Dinamizar e coordenar a realização de projectos pedagógicos envolvendo as diversas turmas e salas de educação pré-escolar do núcleo.

7. Promover o despiste das crianças com necessidades educativas especiais e proceder ao seu encaminhamento para os serviços de apoio especializado da escola.

8. Articular com os diversos órgãos da escola o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos de aprendizagem.

9. Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios pedagógico e de avaliação de avaliação de alunos em articulação com o professor titular da turma.

10. Conceber e delinear actividades em complemento do currículo proposto.

Artigo nº 106

(Funcionamento) 1. O Conselho de Núcleo reunir-se-á ordinariamente

uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Coordenador de Núcleo ou por solicitação de um terço dos seus membros em efectividade de funções.

2. O Conselho de Núcleo só deliberará com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

3. Das reuniões do Conselho de Núcleo serão lavradas actas, sendo admitidas declarações de voto.

SECÇÃO III – COORDE�ADOR DE �ÚCLEO

Artigo 107.º (Definições)

1. O Coordenador de Núcleo será o órgão responsável

pela gestão de cada núcleo, eleito por escrutínio secreto, sendo a assembleia eleitoral composta por todos os docentes do Núcleo, um representante do pessoal não docente (eleito em assembleia de pessoal não docente) e o representante de escola dos pais/Encarregados de Educação.

2. O substituto do Coordenador de Núcleo será eleito por novo escrutínio secreto, de acordo com o estabelecido para a eleição do Coordenador de Núcleo.

3. Os Encarregados de Estabelecimento serão eleitos por escrutínio secreto, sendo a assembleia eleitoral composta por todos os docentes do estabelecimento de ensino.

Artigo 108.º (Mandato)

1. O mandato do Coordenador de Núcleo e seu

substituto será de três Anos Escolares, assim como o do Encarregado de Estabelecimento.

2. O substituto terá direito a voto quando participe no Conselho Pedagógico.

3. Sempre que o Coordenador cessar funções no Núcleo, será substituído nos termos do artigo anterior.

Artigo 109.º (Competências)

1. Presidir ao Núcleo e representá-lo. 2. Cumprir e fazer cumprir as orientações do

Presidente do Conselho Executivo e exercer as competências por este delegadas.

3. Promover o debate entre os docentes do Núcleo sobre assuntos de natureza pedagógica e disciplinar dos alunos.

4. Promover a colaboração dos interesses locais e dos Pais e Encarregados de Educação para a realização de actividades educativas.

5. Recolher e veicular as informações necessárias respeitantes aos alunos e às suas famílias.

6. Promover a divulgação e a troca de informação sobre os assuntos de interesse para o Núcleo.

7. Fazer cumprir e promover as competências do Conselho de Núcleo.

SECÇÃO IV – CO�SELHOS DE TURMA

Os Conselhos de Turma serão estruturas de coordenação para acompanhamento e avaliação das

Page 31: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

31

actividades a desenvolver com os alunos dos 2º e 3º Ciclos. Neste Conselho, deverão ser elaborados planos de trabalho que explicitem as estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular a adoptar em cada turma, visando promover mais e melhores aprendizagens, bem como reforçar a articulação escola – família – meio. A elaboração destes planos de trabalho será da responsabilidade do Conselho de Turma. Considerar-se-á desejável a participação dos serviços especializados de apoio educativo.

Artigo 110.º (Composição)

O Conselho de Turma será constituído nos termos

do Regime de jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo.

Artigo 111.º (Designação)

Para coordenar o desenvolvimento do plano de

trabalho o Conselho Executivo designará um Director de Turma, de entre os professores do Conselho de Turma, sempre que possível profissionalizado.

Artigo 112.º (Regime de Funcionamento)

1. O Conselho de Turma reunir-se-á ordinariamente,

uma ou duas vezes por período e/ou sempre que necessário e aquando das avaliações finais de Período. Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.

2. Quando o Conselho de Turma se reunir por questões de natureza disciplinar, será presidido pelo Presidente do Conselho Executivo, ou por quem as suas vezes fizer, sendo convocados, também, além do Delegado de Turma, o Subdelegado de Turma, o representante dos Pais e Encarregados de Educação da turma.

3. Sempre que o Conselho de Turma se destinar à Avaliação Sumativa dos alunos, apenas participarão os seus membros docentes.

Artigo 113.º (Competências)

1. Além das competências previstas no Regime

jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, serão ainda atribuições do Conselho de Turma: a) assegurar o desenvolvimento do Projecto

Curricular de Turma aplicável aos alunos da turma, de forma integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar e com o Projecto Curricular de Escola;

b) desenvolver iniciativas no âmbito do Projecto Curricular de Turma, nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projectos de

carácter interdisciplinar, em articulação com os Departamentos Curriculares;

c) detectar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes na Escola, nos domínios psicológico e sócio-educativo;

d) colaborar em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pela Escola;

e) promover acções que estimulem o envolvimento dos pais e Encarregados de Educação no percurso escolar do aluno;

f) analisar situações de insucesso disciplinar ocorridas na turma e colaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas no quadro de um programa específico de intervenção;

g) avaliar os alunos tendo em conta as competências curriculares definidas a nível nacional e as especificidades da comunidade educativa;

h) estabelecer, com carácter sistemático contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar a alunos, nomeadamente nos termos do Plano Individual;

i) decidir relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno no mesmo ano e colaborar com o Director de Turma na elaboração do respectivo Relatório de Retenção.

Artigo 114.º

(Competências do Director de Turma) 1. Além das competências previstas no Regime

jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, competirá ainda ao Director de Turma: a) convocar todos os alunos da turma,

independentemente de estarem ou não matriculados na sua disciplina, para a eleição do Delegado e do Subdelegado de Turma;

b) promover, junto do Conselho de Turma, a realização de acções conducentes à aplicação dos Projectos Educativo e Curricular de Escola, numa perspectiva de envolvimento dos Encarregados de Educação e de abertura à comunidade;

c) assegurar a adopção de estratégias coordenadas relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de condições para a realização de actividades interdisciplinares;

d) promover um acompanhamento individualizado junto dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos discentes, fomentando a participação dos pais e Encarregados de Educação na concretização de acções para orientação e acompanhamento;

e) promover a rentabilização dos recursos de serviços existentes na comunidade escolar educativa, mantendo os Encarregados de Educação informados da sua existência;

Page 32: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

32

f) coordenar o processo de Avaliação Formativa e Sumativa dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos outros intervenientes na avaliação;

g) coordenar a elaboração do Plano Individual do aluno, obtendo de cada docente da turma, para a respectiva anexação a esse Plano, todo o material auxiliar utilizado na colmatação de dificuldades particulares dos alunos, mantendo informado o Encarregado de Educação de todo o processo;

h) propor aos Serviços de Psicologia e Orientação acompanhamento de alunos, após solicitação do Conselho de Turma;

i) garantir o conhecimento e o acordo prévio do Encarregado de Educação para a programação individualizada do aluno e para o correspondente itinerário de formação recomendados pelos Serviços de Psicologia e Orientação;

j) elaborar, em caso de retenção do aluno, o Relatório de Retenção, envolvendo o Conselho Pedagógico e o Encarregado de Educação (em caso de dupla retenção).

2 – A redução da componente não lectiva a atribuir ao director de turma é de 3 tempos de 45 minutos.

SECÇÃO V – CO�SELHO DE DIRECTORES

DE TURMA

O Conselho de Directores de Turma será uma estrutura de coordenação e articulação dos planos de trabalho das diferentes turmas. A coordenação pedagógica de cada ciclo terá por finalidade a articulação das actividades das turmas.

Artigo 115.º (Composição)

O Conselho de Directores de Turma é constituído

por todos os Directores de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos.

Artigo 116.º (Designação)

1. Os Directores de Turma serão designados pelo

Conselho Executivo, de entre um dos professores de cada Conselho de Turma.

2. Os Coordenadores dos Directores de Turma de cada Ciclo serão nomeados pelo Conselho Executivo de acordo com o Regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo.

3. O mandato do Coordenador dos Directores de Turma será o mesmo do Conselho Executivo.

Artigo 117.º (Competências)

1. Sem prejuízo do estipulado do Regime jurídico da

criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, serão competências do Coordenador dos Directores de Turma: a) presidir ao Conselho dos Directores de Turma; b) estimular a interacção dos Directores de

Turma com a comunidade escolar; c) contribuir para a integração dos Directores de

Turma na comunidade escolar, nomeadamente os menos experientes;

d) colaborar com os Directores de Turma e com os serviços de apoio existentes na escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao Ciclo que coordena;

e) assegurar a articulação entre as actividades desenvolvidas pelos Directores de Turma que coordena e as realizadas por cada Departamento Curricular, nomeadamente no que se refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de Apoio Educativo;

f) divulgar, junto dos referidos Directores de Turma, toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das suas competências;

g) apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do Conselho de Directores de Turma do Ciclo que coordena;

h) planificar, em colaboração com os Directores de Turma que coordena e com os restantes coordenadores de Ciclo, as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação;

i) apresentar ao Conselho Executivo, até vinte e cinco de Julho de cada Ano Escolar, um Relatório de Avaliação das Actividades Desenvolvidas.

2 - A redução da componente lectiva a atribuir ao director de turma é de 2 tempos de 45 minutos, caso não opte pela gratificação.

Artigo 118.º (Competências do Conselho de Directores de Turma)

1 – Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico. 2 – Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e competências de aprendizagem. 3 - Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens. 4 – Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares. 5 – Propor e intervir na definição e implementação de estratégias de apoio educativo. 6 – Promover a coordenação de práticas pedagógicas e a dinamização de trocas de experiência e saberes entre os diversos docentes.

Page 33: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

33

7 – Propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de formação no domínio de orientação educativa e da coordenação das actividades das turmas. 8 – Analisar as propostas provenientes dos conselhos de turma e submetê-las através do coordenador ao Conselho Pedagógico. 9 – Propor e planificar formas de actuação junto dos pais e encarregados de educação. 10 – Promover a interacção entre a escola e a comunidade. 11 – Preparar o processo de renovação de matrículas. 12 – Apresentar ao órgão de gestão um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIIIII –– EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO PPRRÉÉ--EESSCCOOLLAARR

Artigo 119.º (Calendário escolar)

O calendário escolar das actividades dos Jardins de

Infância será o que for estabelecido para o 1º ciclo do Ensino Básico.

Artigo 120.º

(Horário escolar)

O horário de funcionamento diário dos Jardins de Infância será o normal: 9h-12h e 13h-15h.

Artigo 121.º (Idade de admissão)

A Educação Pré-escolar destinar-se-á a crianças de

três anos, completos a 15 de Setembro, até atingirem a idade de ingresso no 1º Ciclo, desde que tenham autonomia dos esfíncteres.

Artigo 122.º (Critérios de admissão)

1. Os critérios de admissão, por ordem de prioridades,

serão os seguintes: a) Crianças cujos pai e mãe trabalham; b) crianças com Necessidades Educativas

Especiais, devidamente comprovadas; c) crianças com irmãos que já frequentem o

Estabelecimento, incluindo os que se encontrem no 1º Ciclo do Ensino Básico;

d) crianças mais velhas, contando-se a idade, para efeito, em anos, meses e dias;

e) agregados familiares com menor rendimento per capita.;

f) Crianças inscritas nos prazos estabelecidos.

Artigo 123.º (Matrículas)

1-A matrícula para a frequência do Jardim-de-

Infância será feita de 1 a 20 de Junho.

2-Poderão ser admitidas fora do prazo desde que haja vaga e até á data de 31 de Dezembro do ano em curso.

Artigo 124.º (Documentos necessários)

1. No acto da matrícula serão apresentados os

seguintes documentos: a) boletim de matrícula (modelo próprio); b) boletim de vacinas actualizado; c) declaração médica em como a criança não é

portadora de doença infecto-contagiosa; d) cédula pessoal, B.I., cartão de cidadão e cartão

de utente; e) cartão de segurança social; f) número de contribuinte.

2. Deverão constar do processo as fotocópias desses três últimos documentos.

Artigo 125.º (Desistências)

Em caso de ausência não justificada superior a

vinte dias, e feitos os contactos necessários, por escrito, ao Encarregado de Educação, para a resolução da situação, comunicar-se-á a anulação da matrícula.

Artigo 126.º (Transferências)

Serão aceites transferências no Jardim de Infância.

Artigo 127.º (Critérios de constituição de grupos)

1-o grupo padrão é de 20 alunos; 2-as turmas que integram alunos com NEE comprovadas terão até 16 alunos, desde que o número de turmas não aumente. 3- Para além do disposto no número anterior, para a constituição de grupos deve ter-se em conta os seguintes factores, de acordo com as Orientações Curriculares: a)opção pedagógica; b)grupo com idades aproximadas; c)grupo com idades diversas; d)condições físicas e outras do Jardim de Infância; e)existência de uma ou mais salas; f) continuidade pedagógica.

Artigo 128.º (Funcionamento da Educação Pré - escolar)

1-Cada sala deverá ser apoiada por um Assistente Operacional, tendo prioridade a dos alunos com NEE ou com alunos de 3 anos de idade. 2- Em caso de doença, o aluno não deve permanecer no Jardim de Infância. Em caso de doença infecto- contagiosa, o aluno só deverá regressar quando não houver perigo de contágio, logo acompanhado de declaração médica comprovativa. 3-As saídas do recinto escolar em qualquer situação estão sujeitas a autorização dos pais/encarregados de educação. No caso da não autorização de saídas para

Page 34: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

34

fora da localidade, os alunos ficam ao cuidado dos pais/encarregados de educação.

Artigo 129.º (Ingresso no Ensino Básico)

1. Ingressarão no Ensino Básico as crianças que

completarem seis anos até 31 de Dezembro do Ano Lectivo em curso.

2. Os casos excepcionais de ingresso constam do Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIVV –– SSEERRVVIIÇÇOOSS EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDOOSS DDEE AAPPOOIIOO EEDDUUCCAATTIIVVOO

(Âmbito)

De harmonia com o estipulado pelo do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, os serviços especializados de Apoio Educativo destinar-se-ão a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, a contribuir para o seu desenvolvimento integral, a apoiá-los no seu processo de aprendizagem e integração no sistema e a desenvolver acções de acompanhamento psicossocial e vocacional dos mesmos.

Artigo 130.º (Composição)

1. Constituirão serviços especializados de Apoio

Educativo: a) Serviços de Psicologia e Orientação; b) Núcleo de Educação Especial; c) Equipa multidisciplinar de Apoio Sócio-

Educativo; d) Outros serviços organizados pela Escola nos

termos do Regime de jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo.

Artigo 131.º

(Competências)

1. Competirá ao Serviço de Psicologia e Orientação Escolar: a) promover a orientação e aconselhamento

vocacional dos alunos, mantendo actualizada documentação sobre saídas profissionais, acesso ao ensino superior e outras matérias relevantes nesse âmbito;

b) apoiar o desenvolvimento de métodos e hábitos de estudo, promovendo o auto conhecimento dos alunos, nomeadamente ao nível das suas competências e da exigência que a realização de tarefas coloca, dos objectivos que pretende alcançar e do conhecimento de procedimentos para a execução da estratégia ;

c) realizar acções de apoio psicopedagógico, nomeadamente na detecção precoce de factores de risco educativo e operacionalização de medidas preventivas;

d) conduzir a avaliação psicológica dos alunos; e) colaborar com o Núcleo de Educação Especial

no despiste, avaliação e acompanhamento das crianças e alunos com necessidades educativas especiais;

f) apoiar a Escola e comunidade educativa em matérias de natureza psicopedagógica e orientação vocacional;

g) colaborar com os restantes Órgãos, estruturas e serviços da Escola em matéria de psicologia e de orientação vocacional;

h) estabelecer articulações com outros serviços de apoio sócio-educativo necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais;

i) colaborar em acções de formação e participar na realização de experiências pedagógicas;

j) colaborar, na sua área de especialidade, com professores, Pais ou Encarregados de Educação e outros agentes educativos na perspectiva do seu aconselhamento psicossocial;

k) propor a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários a nível local;

l) na Educação Pré-Escolar e nos 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico, desenvolver acções de informação e sensibilização dos Pais e Encarregados de Educação e da comunidade em geral no que respeita às condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem;

m) exercer outras funções que por lei lhe sejam atribuídas.

2. Competirá ao Núcleo de Educação Especial: a) assegurar o cumprimento da escolaridade

obrigatória das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais;

b) proceder à avaliação pedagógica das crianças e jovens com necessidades específicas de educação, tendo em vista a desenvolvimento de planos educativos individuais;

c) planear programas de intervenção com base nos planos individuais, executa-los e proceder à sua avaliação, de acordo com as modalidades de atendimento previstas;

d) elaborar material didáctico especial; e) promover a participação activa dos docentes

do ensino regular e dos pais na elaboração, execução e avaliação dos programas individuais;

f) definir um conjunto de procedimentos pedagógicos que permitam o reforço da autonomia do aluno com Necessidades Educativas Especiais;

g) fazer o levantamento das necessidades e valências locais e manter organizados e actualizados os processos dos alunos, bem como o registo de dados estatísticos, relativos às crianças e jovens apoiados, ou a apoiar, e dos recursos humanos e materiais disponíveis;

h) prestar serviços de aconselhamento a Pais, a Educadores e à comunidade em geral sobre a problemática da Educação Especial e cooperar com outros serviços locais, designadamente da saúde, da Segurança social, do Emprego, Autarquias e Instituições de Solidariedade Social;

Page 35: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

35

i) implementar as orientações recebidas, dar parecer sobre matérias relativas ao âmbito da sua actividade e propor acções de formação contínua;

j) participar nos Conselhos de Núcleo, Conselhos de Turma e outras reuniões escolares, no sentido de contribuir para o esclarecimento e solução de problemas relativos a alunos com necessidades educativas especiais;

k) organizar e executar programas de pré-profissionalização e Formação Profissional, bem como promover a integração familiar, social e profissional das crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais.

3. O Núcleo de Educação Especial é coordenado por um dos docentes ou técnicos superiores que o integram, para tal nomeado pelo Presidente do Conselho Executivo.

4. Competirá à Equipa Multidisciplinar e Núcleo de Acção Social Escolar Serviço: a) elaborar o Plano Integrado de Combate à

Exclusão Social na Escola; b) apreciar as candidaturas aos benefícios da

Acção Social escolar e zelar pela correcta atribuição e uso dos recursos para esse fim postos à disposição da Escola;

c) criar mecanismos destinados a apoiar os alunos e os seus agregados familiares com vista à diminuição da exclusão e à promoção do sucesso escolar;

d) acompanhar e dirigir a aplicação das medidas de Acção Social Escolar,

e) Sugerir ao Órgão Executivo da Escola as medidas que entender necessárias para uma melhor utilização dos meios da Acção Social Escolar;

f) propor às Secretarias Regionais competentes em matéria de educação e Acção Social as medidas que entender necessárias à melhoria das Apoios Sócio educativos aos alunos;

g) prestar auxílio económico no domínio da alimentação a alunos carenciados;

h) prestar auxílio económico no domínio dos materiais escolares;

i) gerir os serviços de papelaria, refeitório e bufete.

Artigo 132.º (Organização)

Artigo nº 133 (Regime de Funcionamento)

Os Serviços Especializados de Apoio Educativo

funcionarão em regime próprio, mas com o objectivo comum de promover o sucesso escolar do aluno.

CCAAPPIITTUULLOO VV –– CCOOOORRDDEE��AAÇÇÃÃOO PPEEDDAAGGÓÓGGIICCAA:: OOUUTTRROOSS SSEERRVVIIÇÇOOSS

SECÇÃO I - DOCE�TES DE APOIO A

ACTIVIDADES ESPECÍFICAS

Artigo 134.º (Educação Física)

1. Para além das funções consignadas no

Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos, competirá aos docentes de apoio às actividades de Educação Física do 1.º Ciclo e da Educação Pré – Escolar: a) Promover e participar nos intercâmbios e

convívios desportivos.

SECÇÃO II – APOIO EDUCATIVO

O consignado no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos.

Artigo 135.º (Competências dos Professores em Apoio Educativo

/substituição) 1. Competirá aos professores em Apoio Educativo:

a) apoiar, em ambiente lectivo ou fora dele, a actividade dos docentes a quem estiver atribuída a leccionação de uma turma;

b) executar as tarefas de natureza técnico – pedagógica específica, que, no âmbito do modelo de Apoio Educativo da Escola Básica Integrada da Maia, constarem dos Projectos Educativo e Curricular de Escola, assim como participar, quando solicitado pelo Conselho de Turma, em possíveis articulações com o Projecto Curricular de Turma;

c) substituir os docentes a quem estiverem atribuídas turmas, nas suas faltas e impedimentos;

d) coordenar, participar ou apoiar as actividades de natureza curricular e extra – curricular realizadas no âmbito do modelo de Apoio Educativo da Escola Básica Integrada;

2. Os docentes de Apoio, de acordo com o estabelecido nos Projectos Educativo e Curricular de Escola, serão colocados na Escola, não ficando adstritos a qualquer dos estabelecimentos nela integrados.

3. No exercício das suas funções, os docentes de Apoio poderão, por decisão do Órgão de Gestão da Escola, ser deslocados a todo o tempo para qualquer dos estabelecimentos de educação e ensino da Escola Básica Integrada.

Serviço de Psicologia e Orientação

�úcleo da Educação Especial

Equipa Multidisciplinar

e �úcleo da Acção

Social Escolar

Page 36: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

36

Artigo 136.º (Objectivos)

1. O Apoio Educativo será um conjunto das

estratégias e actividades, devidamente enquadradas nos Projectos Educativo e Curricular de Escola, que visem contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos, através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos em vigor.

2. Outro objectivo do modelo de Apoio Educativo será minorar as consequências do absentismo docente no regular funcionamento das escolas.

PPAARRTTEE IIIIII RREEGGIIMMEE DDEE FFUU��CCIIOO��AAMMEE��TTOO DDAA EESSCCOOLLAA

CCAAPPIITTUULLOO II –– OOFFEERRTTAA EEDDUUCCAATTIIVVAA

Artigo 137.º (Projectos de Desenvolvimento Educativo)

1. Entender-se-á por Projecto de Desenvolvimento

Educativo qualquer projecto de natureza educativa, podendo ser apresentado por qualquer elemento da Comunidade Educativa.

2. Todos os Projectos de Desenvolvimento Educativo deverão ser apresentados até trinta de Setembro do Ano Escolar em curso, pelo responsável respectivo e, se possível, no final do ano lectivo anterior ao ano em que vão ser desenvolvidos, fazendo parte do Plano Anual de Actividades.

3. A participação nas actividades dos Projectos de Desenvolvimento Educativo será voluntária e gratuita.

4. Os Projectos de Desenvolvimento Educativo têm como objectivo propiciar aos alunos oportunidades de desenvolver actividades extracurriculares e de complemento curricular de natureza cultural, artística ou desportiva pode a escola criar clubes escolares.

5. Os clubes escolares são criados mediante a aprovação dos respectivos estatutos pela assembleia, ouvido o Conselho Pedagógico.

6. Apenas podem ser considerados clubes escolares aqueles que aceitem sem restrições a inscrição de alunos da escola e tenham como dirigentes alunos, docentes ou outros membros da comunidade educativa.

7. Sem prejuízo dos apoios específicos que lhes sejam concedidos pela unidade orgânica e pela administração regional autónoma, os clubes escolares quando regularmente constituídos, beneficiam, em igualdade de circunstâncias com as restantes entidades associativas, do regime de apoio por parte da administração regional autónoma fixado nas áreas da cultura, do desporto e da juventude.

8. Aos coordenadores de projectos de desenvolvimento educativo ou outros serão atribuídos 2 tempos de 45 m da componente não

lectiva para o respectivo desenvolvimento dos mesmos.

Competências do Conselho Pedagógico Compete ao Conselho Pedagógico:

1. Pronunciar-se sobre as propostas de clubes escolares apresentadas;

2. Pronunciar-se sobre o tipo e o número de clubes escolares que deverão integrar o plano anual de escola, adequando-os às condições de espaço e tempo reais, atendendo aos educandos a que se destinam;

3. Pronunciar-se sobre a viabilidade de qualquer clube escolar;

4. Avaliar o cumprimento e os resultados do programa do clube escolar.

Competências do Conselho Executivo Compete ao Conselho Executivo:

1. Coordenar a execução dos programas dos clubes escolares inseridos no plano anual de escola;

2. Considerar, em estreita colaboração com os

responsáveis de cada clube escolar, quais os recursos materiais e humanos necessários à implementação das actividades clube, dinamizar a colaboração com outras entidades e coordenar a angariação de meios dentro e fora do quadro do orçamento da própria escola;

Avaliação 1. Compete aos responsáveis pelos clubes

elaborar, anualmente, relatório de avaliação a entregarão Conselho Executivo, tendo em consideração a apreciação do trabalho realizado em função dos objectivos estabelecidos, e o grau de envolvimento e interesse manifestado pelos participantes na concretização das actividades.

Artigo 138.º (Visitas de Estudo)

1. Considerar-se-ão os programas de Visitas de

Estudo um contributo essencial para a valorização de saberes e culturas e, consequentemente, para a formação integral do aluno.

2. Todos esses programas deverão constar do Plano Anual de Actividades da Escola e deverão ser aprovados pelo Conselho Pedagógico.

3. O regulamento das Visitas de Estudo/Intercâmbios Escolares será o seguinte:

Page 37: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

37

Artigo 139.º (Organização)

1. Todas as Visitas de Estudo/Intercâmbios

Escolares deverão estar integrados no Plano do Departamento Curricular.

2. Os Coordenadores de departamento até ao final do mês de Outubro de cada Ano Lectivo, deverão fazer um levantamento das Visitas e Intercâmbios de interesse para os alunos e respectiva calendarização.

3. As Visitas/Intercâmbios Escolares programadas deverão ser comunicadas ao Conselho Executivo que elaborará o calendário global.

4. As Visitas/Intercâmbios Escolares com duração superior a cinco dias carecerão de autorização da Direcção Regional da Educação (Circular n.º 9/ 98, de 20 de Julho e Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos).

Artigo 140.º (Acompanhamento)

1. Os alunos deverão ser acompanhados pelo

docente da turma, com apoio de um Assistente Operacional (1.º Ciclo).

2. Nos 2.º e 3.º Ciclos, os alunos deverão ser acompanhados pelo professor responsável da disciplina do âmbito da Visita, auxiliado por outros professores do Conselho de Turma.

Artigo 141.º (Autorização dos Encarregados de Educação))

Os docentes designados para organizar e/ou

acompanhar as Visitas/Intercâmbios deverão, antecipadamente, recolher autorização por escrito dos Encarregados de Educação dos alunos envolvidos, informando-os dos objectivos e dos horários de partida e de chegada.

Artigo 142º (Seguro Escolar)

As Visitas e Intercâmbios, no país ou na

região, serão contempladas pelo Seguro Escolar. Qualquer anomalia e/ou incidente deverá ser participado ao Conselho Executivo.

CCAAPPIITTUULLOO IIII –– EESSPPAAÇÇOOSS EEDDUUCCAATTIIVVOOSS

Artigo 143.º (Nomeação do Coordenador da Biblioteca)

O Coordenador da Biblioteca será nomeado pelo

Conselho Executivo, tendo o seu mandato a duração de um Ano Escolar.

Artigo 144.º (Funções do Coordenador da Biblioteca)

1. Planificar, em cada Ano Escolar, de acordo com o

Projecto Educativo de Escola, as actividades a desenvolver pela Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos.

2. Promover iniciativas que visem incentivar o gosto pela leitura e fomentem o uso das tecnologias de informação como meios difusores de cultura.

3. Promover a coordenação/articulação entre os diferentes níveis/ciclos de Ensino.

4. Assegurar o controlo do espólio existente na Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos, em termos de arquivo, empréstimos e conservação de material.

5. Identificar as necessidades de formação da equipa responsável pelo funcionamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos.

6. Identificar as necessidades de material documental e outros necessários ao funcionamento deste serviço, depois de ouvidas as outras estruturas de orientação educativa.

7. Apoiar o funcionamento de Clubes. 8. Elaborar um relatório de actividades no final de

cada Período.

Artigo 145.º (Biblioteca)

1. O plano de actividades e o regimento interno, tal

como o horário de funcionamento da Biblioteca deverão ser publicitados no início do ano lectivo,

2. O acesso será livre e gratuito. 3. O prazo de requisição constará no Regulamento

deste serviço. 4. A requisição das obras implicará o preenchimento

de um impresso, onde conste: a) título da obra; b) autor(es) da obra; c) identificação do requisitante; d) data da requisição e) data da devolução; f) rubrica do responsável.

5. O funcionamento da Biblioteca e as competências dos seus responsáveis reger-se-ão por normas a definir pelo Conselho Executivo e pelo respectivo grupo de trabalho responsável pelo funcionamento deste espaço.

6. Ao coordenador da biblioteca serão atribuídos 4 tempos da componente não lectiva para o desempenho das suas competências.

Artigo 146.º (Nomeação e Mandato do Coordenador das T.I.C.)

O Coordenador das Técnicas de Informação e

Comunicação (T.I.C.) será nomeado pelo Conselho Executivo e o seu mandato terá a duração de um Ano Escolar.

Page 38: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

38

Artigo 147.º (Competências do Coordenador das T.I.C.)

Para além do estipulado pela Secretaria da Tutela consideram-se ainda: 1. Dar conhecimento do seu horário de

atendimento/funcionamento. 2. Assegurar o controlo, a actualização, a manutenção

e o bom funcionamento do espólio informático da Escola, cabendo exclusivamente a ele, ou a outro membro designado pelo Conselho Executivo, a instalação de software e a recepção das requisições de tinteiros.

3. Promover iniciativas que visem incentivar o gosto pela informática e fomentem o uso das tecnologias de informação como meios difusores da cultura.

4. Aconselhar, sem prejuízo de indicação semelhante de outros utilizadores, a remoção do material informático para reparação no exterior da Escola.

5. Elaborar um relatório, no final de cada Período, do qual deverão constar, entre outros, aspectos como a análise do funcionamento e da utilização dos recursos e propostas para a sua optimização.

Artigo 148.º (Funções)

1. Dar apoio, quando solicitado, a todos os

utilizadores dos recursos informáticos da comunidade educativa.

2. Salvaguardar o normal funcionamento das Salas de Informática.

3. Promover actividades de formação no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação.

4. Proceder, como único habilitado para o efeito, após recepção da respectiva requisição, à ligação de todo o material informático a ser utilizado fora do seu espaço habitual.

5. Outras a definir pelo Conselho Executivo. 6. Ao Coordenador das TIC serão atribuídos 4 tempos

de 45 minutos para o desempenho das suas funções.

Artigo 149.º

(Salas de Informática)

1. Destinar-se-ão a ser utilizadas por todos os membros da comunidade educativa.

2. As normas de funcionamento deverão ser afixadas nas respectivas salas, em local bem visível.

CCAAPPIITTUULLOO IIIIII –– ��OORRMMAASS GGEERRAAIISS

Artigo 150.º (Acesso ao Recinto Escolar)

1. Terão acesso à Escola os Alunos, o Pessoal

Docente, e não Docente, os Encarregados de Educação e outras pessoas, caso tenham motivo que o justifique.

2. As pessoas estranhas só deverão ter acesso à Escola, depois de se fazerem anunciar na portaria e obterem autorização de entrada.

3. Não será permitida a entrada de quaisquer viaturas no recinto escolar, excepto para cargas e descargas que, pela sua natureza, não possam ser efectuadas de outro modo.

4. O acesso à Escola por via telefónica deverá ser garantido pelo Auxiliar/Assistente responsável.

5. Competirá aos Auxiliares/Assistentes de Acção Educativa zelar para que sejam cumpridas estas determinações.

Para além do previsto neste Regulamento Interno: 1.1. Cartão de Identificação: O aluno tem de apresentar o cartão de identificação, sempre que solicitado. 1.2. Comunicação Social: O contacto com elementos da comunicação social, na sequência de situações de roubo, vandalismo ou outras que afectem a segurança, só é permitido a um elemento a designar pelo Conselho Executivo.

Artigo 151.º (Circulação no Recinto Escolar)

1. A circulação no recinto escolar, dentro ou fora do

horário lectivo, não será permitida a pessoas estranhas, excepto se cumprirem o designado no ponto 2 do artigo anterior.

2. Os alunos não poderão permanecer nos corredores, escadas e átrios interiores durante as horas lectivas.

3. Os alunos não poderão permanecer nos estabelecimentos de ensino quando terminarem as suas actividades escolares, excepto se estiverem envolvidos em actividades extra-curriculares.

Artigo 152.º (Saída do Recinto Escolar)

1. A saída do recinto escolar está sujeita a autorização

dos Pais /Encarregados de Educação. 2. A referida autorização deverá estar na posse do

aluno (Cartão de Estudante) e/ou arquivada em dossier próprio no Conselho Executivo, com duplicado no dossier existente na portaria.

Artigo 153.º (Segurança e Evacuação do Recinto Escolar)

1. A Escola deverá ter o seu Plano de Segurança e

Evacuação aprovado e homologado pela Protecção Civil.

2. O referido Plano deverá ser testado pelo menos uma vez por Período.

3. O Plano de Segurança e Evacuação deverá ser do conhecimento da comunidade educativa, devendo, para isso, estar em local visível.

Procedimentos de Emergência a) A escola deverá ter afixadas, em locais visíveis, plantas de evacuação de emergência.

Page 39: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

39

b) O Conselho Executivo deverá ser imediatamente informado de qualquer situação de acidente ou emergência. c) Na ocorrência de alguma situação de emergência são recomendados a manutenção de calma e o cumprimento escrupuloso dos procedimentos indicados nas plantas de emergência.

CCAAPPÍÍTTUULLOO IIVV –– SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE AAPPOOIIOO

Artigo 154.º (Instalações Específicas)

1. As instalações específicas são compostas por:

a ) instalações desportivas que comportam campos desportivos exteriores (um de ténis, dois de basquetebol, um campo de relva sintética de futebol de cinco, recta de atletismo, zona de lançamento de peso e disco, uma caixa de salto em comprimento), um pavilhão desportivo, uma sala de ginástica, balneários, gabinetes de trabalho e um gabinete médico;

b ) salas de música; c ) laboratórios; d ) salas de ciências; e ) salas de E.V.T. e E.V.; f ) salas de informática.

2. Os Regimentos das instalações deverão ser elaborados, revistos e publicitados nos primeiros trinta dias do Ano Escolar.

3. Das Instalações deverá ficar responsável o Coordenador ou seu substituto nos respectivos departamentos (Educação Física e Educação Musical, de Ciências, de Expressão Plástica e Tecnologia e das T.I.C.).

4. As instalações específicas poderão ser utilizadas por outras entidades, mediante a realização de protocolos.

5. As omissões estarão contidas no Regulamento Interno das disciplinas de Educação Física e Educação Musical, de Ciências, de Expressão Plástica e Tecnologia.

Artigo 155.º (Bufete)

1. O bufete escolar deverá constituir um serviço

complementar de alimentação escolar, destinado a apoiar os alunos numa política alimentar correcta, em ambiente condigno, comportando a função educativa da Escola. Os objectivos gerais orientadores da sua actividade deverão ser: a) fomentar o consumo de fibras e vitaminas; b) reduzir o consumo de açúcar; c) reduzir o consumo de gorduras, sobretudo as

saturadas; d) reduzir o consumo de sal.

2. Não será permitido o atendimento aos alunos durante os tempos lectivos, excepto nas ausências dos docentes e quando não for possível assegurar a respectiva substituição destes.

Artigo 156.º (Refeitório)

1. O fornecimento de refeições escolares visará

assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas gerais de alimentação definidos pelo Ministério de Educação.

2. O refeitório funciona num único período das 12 às 14h 30m.

3. As ementas semanais serão afixadas até à Sexta-Feira da semana anterior à do funcionamento.

4. O respectivo Regimento deverá ser elaborado, revisto e publicitado nos primeiros trinta dias do Ano Escolar.

5. As senhas de refeição deverão ser adquiridas de véspera; no caso de serem adquiridas no próprio dia, até às 10h, o preço será acrescido de uma taxa adicional, de acordo com a legislação em vigor.

6. Têm acesso ao refeitório todos os membros da comunidade escolar e outros autorizados pelo Conselho Executivo.

7. As senhas não utilizadas na refeição a que respeitam perdem a validade, salvo apresentação de motivo justificativo credível a ponderar pelo SASE.

8. Devem ser observadas as normas de higiene e disciplina que são inerentes à alimentação saudável e à sã convivência.

9. O refeitório poderá ser requisitado para realização de actividades constantes do plano anual de escola.

10. O requisitante da instalação terá de ser um professor ou um encarregado de educação, que se responsabilizará por qualquer dano provocado nos equipamentos ou no espaço.

Artigo 157.º (Reprografia)

1. A reprografia fornecerá serviço de cópias em

horário definido no início do Ano Escolar pelo Conselho Executivo, podendo ser utilizado por alunos, docentes, não docentes e outras entidades autorizadas pelo Conselho Executivo da escola;

2. O horário de funcionamento da reprografia é afixado no início de cada ano lectivo.

3. O serviço de reprografia, se for utilizado para fins particulares, será pago pela tabela afixada.

4. O serviço escolar terá sempre prioridade. 5. A entrega para reprodução de testes e demais

material didáctico deve ser feita até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

6. Todos os serviços requisitados à reprografia devem respeitar um prazo de 48 horas de antecedência e devem ser acompanhados:

6.1.do número de exemplares a reproduzir e da assinatura do requisitante.

6.2. do registo em ficha a arquivar em pasta apropriada dos elementos referidos na alínea anterior.

7. São gratuitas todas as reproduções comprovadamente importantes para o processo educativo.

8. Sem prejuízo do número anterior, será estabelecido e afixado pelo Conselho Executivo o preço por fotocópia.

Page 40: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

40

Artigo 158.º (Papelaria)

1. A papelaria fornecerá bens de uso escolar. 2. Os utentes devem formar fila de acordo com

orientações do responsável para que o serviço seja mais célere.

3. O levantamento de material por parte dos alunos apoiados pela acção social escolar deve ser feito de acordo com normas estipuladas pelos serviços com orientação do Director de Turma.

Artigo 159.º (Central Telefónica)

a) A central telefónica funciona de acordo com o horário a afixar no início de cada ano lectivo. b) O serviço atende e encaminha as chamadas telefónicas para os seus destinos. c) As chamadas telefónicas para o exterior através deste serviço são para uso oficial.

Artigo 160.º (Secretaria)

1. A secretaria é o centro administrativo da escola,

competindo-lhe, para além de outras atribuições: a) organizar os processos individuais dos alunos,

docentes e restante pessoal; b) centralizar os processos de matrícula e

transferência de alunos; c) receber e dar resposta aos pedidos de apoios

económicos, através da Acção Social Escolar; d) tratar das questões relacionadas com o Seguro

Escolar.

CCAAPPIITTUULLOO VV –– RREEUU��IIÕÕEESS

Artigo 161.º (Convocatórias)

1. A divulgação de reuniões será feita através de

convocatória escrita. 2. A convocatória deverá conter:

a) destinatários; b) assunto a tratar; c) local, data e hora de início e fim previsível da

reunião; d) identificação e assinatura de quem convoca.

3. Para as reuniões ordinárias, as convocatórias deverão ser afixadas em placar próprio, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência contadas em dias úteis.

4. Não será permitida a realização de reuniões com prejuízo das actividades lectivas, salvo situações excepcionais devidamente fundamentadas e com autorização do Conselho Executivo.

Artigo 162.º (Actas)

1 De qualquer reunião com carácter oficial lavrar-se-

á acta no livro respectivo ou em documento próprio.

2 Da acta de uma reunião deverá, no mínimo, constar: a) a data, hora e o local da sua realização; b) os elementos presentes; c) o relato objectivo do conteúdo da reunião; d) as assinaturas de quem a ela presidir, de quem

a secretariar e dos restantes elementos presentes.

3. A acta deverá sempre ser lida e aprovada por todos os elementos presentes na reunião.

4. As referidas actas deverão ser enviadas ao Conselho Executivo da Escola Básica Integrada.

Artigo 163.º (Actas de Conselho de Núcleo / Turma)

1. Tendo em vista os objectivos das reuniões de

Conselho de Núcleo/ Turma, das actas deverão constar:

a) informações sobre os alunos, fornecidas pelos professores titulares no 1.º ciclo e pelo director de turma, nos restantes ciclos;

b) apreciação global da turma/turmas, efectuada pelos professores,

c) apresentação de casos particulares: I - alunos com assiduidade irregular;

II - regime especial de frequência ou matrícula;

III -ritmos de aprendizagens; IV - interesses ou inadaptações escolares;

V - alunos transferidos para outras escolas ou sistemas de ensino;

VI - outras circunstâncias. d) definição de estratégias tendentes a apoiar o

processo de ensino-aprendizagem, de modo a promover o sucesso dos alunos, permitindo o reajustamento dos projectos curriculares de escola e de turma, nomeadamente, quanto à selecção de metodologias e recursos, em função das necessidades educativas detectadas;

e) identificação de circunstâncias especiais, que envolveram o processo ensino-aprendizagem, da responsabilidade da escola;

f) registo dos alunos retidos e dos aprovados, no final de cada ano/ciclo, sendo que a retenção, enquanto medida pedagógica de carácter excepcional, só poderá ocorrer nas situações previstas no Regulamento de Avaliação das Aprendizagens no Ensino Básico;

g) registo da decisão final de avaliação., a atribuir a cada aluno, por consenso ou votação, e segundo as prescrições do Código do Procedimento Administrativo, todos os membros, não sendo permitida a abstenção;

h) em todas as actas serão trancados os espaços em branco.

Page 41: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno Regulamento Interno

Escola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da MaiaEscola Básica Integrada da Maia

41

CCAAPPIITTUULLOO VVII –– MMAATTEERRIIAALL DDIIDDÁÁCCTTIICCOO EE II��VVEE��TTÁÁRRIIOOSS

Artigo 164.º (Elaboração de Inventários)

1. Os inventários dos bens devem obedecer à

Legislação em vigor. 2. Os inventários dos departamentos / núcleos, das

instalações específicas devem ser feitos no final do ano lectivo pelos respectivos responsáveis

PPAARRTTEE IIVV –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFII��AAIISS

Artigo 165.º (Anexos)

Em todos os casos omissos, caberá ao Conselho

Executivo tomar as disposições adequadas, depois de ouvidos os órgãos competentes e de se consultar a legislação em vigor.

Artigo 166.º (Revisão)

As alterações consideradas relevantes a este Regulamento deverão ser introduzidas no Ano Escolar subsequente ao da sua entrada em vigor.

Artigo 167.º (Entrada em vigor)

Este Regulamento entrará em vigor após

homologação do/a Director/a Regional da Educação.

Page 42: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

A�EXO I

PREVE�ÇÃO DA I�DISCIPLI�A

Aprovado em Assembleia de Escola de 30 de �ovembro de 2010

TIPOLOGIA DOS COMPORTAMENTOS MEDIDAS DISCIPLINARES

Agressão verbal / ameaça a docentes Suspensão da escola por 3 dias, aplicada pelo Conselho Executivo, mediante a participação disciplinar.

Agressão verbal / ameaça a não docentes Suspensão da escola por 3 dias, aplicada pelo Conselho Executivo, mediante a participação disciplinar.

Agressão física a docentes Suspensão da escola por 5 dias, aplicada pelo Conselho Executivo, mediante a participação disciplinar.

Agressão física a não docentes Suspensão da escola por 5 dias, aplicada pelo Conselho Executivo, mediante a participação disciplinar.

Agressão física a colegas, dentro da sala de aula Suspensão da escola por 2dias, aplicada pelo Conselho Executivo, mediante a participação disciplinar.

Agressão física a colegas, fora da sala de aula Suspensão da escola até 2dias, aplicada pelo Conselho Executivo, mediante a participação disciplinar.

Perturbação sistemática em espaço de sala de aula, impedindo o seu normal funcionamento: - conversas paralelas e/ou inconvenientes - desobediência e falta de respeito ao docente

Actividades de integração na escola, de acordo com o Regulamento Interno, a aplicar pelo Conselho Executivo, em consonância com o director de turma, após a participação disciplinar.

Danificação de material/equipamento Reposição do mesmo ou pagamento da reparação dos danos.

Recusa em realizar as actividades propostas Ordem de saída da sala de aula, com marcação de falta e encaminhamento obrigatório para o Gabinete de Apoio.

Saída da sala de aula sem autorização

Marcação de falta com participação disciplinar e, posteriormente, realização de actividades de integração, a aplicar pelo Conselho Executivo, em consonância com o director de turma

Consumo de tabaco no recinto escolar Suspensão da escola por 1dia, aplicada pelo Conselho Executivo, mediante a participação disciplinar, e auto de notícia para a PSP.

Consumo / posse / partilha de álcool ou de estupefacientes, em recinto escolar

Suspensão da escola por 2dias, aplicada pelo Conselho Executivo, mediante a participação disciplinar, e auto de notícia para a PSP ou CPCJ.

Roubos /apropriação de bens alheios

Repreensão e devolução ou pagamento dos bens, envolvendo o encarregado de educação, seguido de actividades de integração na escola.

Uso do telemóvel, em espaço de sala de aula e nos corredores em tom muito alto, após advertência

Apreensão do telemóvel durante 3 dias, a aplicar pelo docente. Entrega do telemóvel, devidamente identificado, nos Serviços Administrativos, para ser guardado no cofre.

�ão cumprimento de ordens dos docentes e não docentes, das regras da Escola e de medidas disciplinares aplicadas

Suspensão da escola, a aplicar pelo Conselho Executivo ou Conselho Disciplinar, de acordo com a gravidade da situação.

Repetição de qualquer comportamento já sujeito a medida disciplinar

Conselho Disciplinar ou actividades de integração após consenso entre DT e C.E e encaminhamento para o Serviço de Psicologia e CPCJ.

Manifestações de afecto publicamente impróprias Comunicação por escrito ao E. Educação e encaminhamento para o Gabinete de Apoio à Educação Afectivo-sexual.

Outros comportamentos Medidas a aplicar pelo Conselho Executivo ou Conselho Disciplinar, de acordo com a gravidade da situação.

Page 43: Regulamento Interno 2010 - ebimaia.net · pág. 12 * SECÇÃO VIII ... exercício da sua função; o) ... dentro da sala de aula, nomeadamente não fumar, não comer, ...

A�EXO II

� Constituição da República Portuguesa;

� Lei de Bases do Sistema Educativo;

� Estatuto da Carreira Docente da Região e Nacional;

� Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto;

� Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro;

� Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de Abril,

� Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A;

� Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21de Março;

� Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A de 27 de Agosto;

� Decreto Regulamentar Regional n.º10/98/A, de 2 de Maio;

� Decreto Regulamentar Regional n.º8/2000/A, de 8 de Março;

� Portaria n.º 4/2010, de 20 de Janeiro;

� Despacho Normativo n.º 225/98, de 20 de Agosto;

� Despacho Normativo n.º 34/2001, de 2 de Agosto;

� Circular Interna n.º 1, de 18 de Novembro de 2002;

� Circular Interna n.º 2, de 17 de Dezembro de 2002;

� Circular Interna n.º 3, de 17 de Dezembro de 2002.

DDOOCCUUMMEE��TTOOSS LLEEGGAAIISS