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REGULAMENTO GERAL XIII CONFABAN de Santa Isabel-SP I - DO CONCURSO E SEUS FINS ARTIGO 1º - O XIII CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS DE SANTA ISABEL é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Isabel-SP. Parágrafo Único: O Concurso tem a finalidade de estimular o gosto pela música; incentivar a organização de Fanfarras e Bandas; promover o congraçamento de escolas e estudantes por meio da competição sadia; possibilitar o aprimoramento de técnicas artísticas (música e dança) e, por meio da participação espontânea de cada um, desenvolver o culto ao civismo e melhor formação da juventude. Testando novos formatos de avaliação, possibilitando vivenciar estas ideias na prática. II - ORGANIZAÇÃO ARTIGO 2º - A organização, direção e execução do Concurso estarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Isabel, por meio da Prefeita, nomeará uma Comissão Organizadora composta de pessoas capacitadas para a organização do evento. Parágrafo Único: À Comissão Organizadora compete nomear outras Comissões que se fizerem necessárias para a estruturação do Concurso, entre elas a Comissão Avaliadora. ARTIGO 3º - À Comissão Avaliadora compete avaliar as Corporações que se apresentarem no Concurso conforme critérios constantes do presente regulamento. ARTIGO 4º - A Comissão Organizadora tem sua sede à Avenida da República, 297 Centro Santa Isabel - SP, CEP: 07500-000 e atende pelo telefone (11) 4656 - 2440 ou (11) 94732-4377 procurar por Edmar, das 08h às 17h). III - LOCAL E DATA DO EVENTO ARTIGO 5º - O Concurso será realizado conforme o calendário abaixo: Dia 08/07/2018, domingo: Local: Avenida da República - Centro Santa Isabel-SP. Horário: 09h. IV DA PARTICIPAÇÃO ARTIGO 6º - Poderão participar do XIII CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS DE SANTA ISABEL-SP todas as Corporações que se inscreverem no prazo previsto neste Regulamento, se enquadrarem nas categorias propostas no mesmo, cumprirem todas as determinações nele registradas e não se enquadrarem no artigo 75. Parágrafo Único: as inscrições para o XIII CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS DE SANTA ISABEL-SP serão LIMITADAS, de acordo com o especificado abaixo: Dia 08/07/2018: 30 corporações.

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REGULAMENTO GERAL

XIII CONFABAN de Santa Isabel-SP

I - DO CONCURSO E SEUS FINS

ARTIGO 1º - O XIII CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS DE SANTA ISABEL é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Isabel-SP.

Parágrafo Único: O Concurso tem a finalidade de estimular o gosto pela música; incentivar a organização de Fanfarras e Bandas; promover o congraçamento de escolas e estudantes por meio da competição sadia; possibilitar o aprimoramento de técnicas artísticas (música e dança) e, por meio da participação espontânea de cada um, desenvolver o culto ao civismo e melhor formação da juventude. Testando novos formatos de avaliação, possibilitando vivenciar estas ideias na prática.

II - ORGANIZAÇÃO

ARTIGO 2º - A organização, direção e execução do Concurso estarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Isabel, por meio da Prefeita, nomeará uma Comissão Organizadora composta de pessoas capacitadas para a organização do evento.

Parágrafo Único: À Comissão Organizadora compete nomear outras Comissões que se fizerem necessárias para a estruturação do Concurso, entre elas a Comissão Avaliadora.

ARTIGO 3º - À Comissão Avaliadora compete avaliar as Corporações que se apresentarem no Concurso conforme critérios constantes do presente regulamento.

ARTIGO 4º - A Comissão Organizadora tem sua sede à Avenida da República, 297 – Centro Santa Isabel - SP, CEP: 07500-000 e atende pelo telefone (11) 4656 - 2440 ou (11) 94732-4377 procurar por Edmar, das 08h às 17h).

III - LOCAL E DATA DO EVENTO

ARTIGO 5º - O Concurso será realizado conforme o calendário abaixo:

Dia 08/07/2018, domingo:

Local: Avenida da República - Centro – Santa Isabel-SP. Horário: 09h.

IV – DA PARTICIPAÇÃO

ARTIGO 6º - Poderão participar do XIII CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS DE SANTA ISABEL-SP todas as Corporações que se inscreverem no prazo previsto neste Regulamento, se enquadrarem nas categorias propostas no mesmo, cumprirem todas as determinações nele registradas e não se enquadrarem no artigo 75.

Parágrafo Único: as inscrições para o XIII CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS DE SANTA ISABEL-SP serão LIMITADAS, de acordo com o especificado abaixo: Dia 08/07/2018: 30 corporações.

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V –DAS CATEGORIAS

ARTIGO 7º - As Fanfarras e as Bandas participantes do Concurso, para efeito de

avaliação, serão divididas nas seguintes categorias:

I – PELA ESPÉCIE DA CORPORAÇÃO EM:

Fanfarra Simples:

–Infanto-Juvenil

–Juvenil

– Sênior

Fanfarra com 01 Pisto:

– Infanto-Juvenil

– Juvenil

– Sênior

Banda Marcial:

– Infanto-Juvenil

– Juvenil

– Sênior

Banda Musical de Marcha:

– Infanto-Juvenil

– Juvenil

– Sênior

II – PELA IDADE EM:

a) Infanto-Juvenil: Corporações com integrantes nascidos a partir de janeiro de 2000.

b) Juvenil: Corporações com integrantes nascidos a partir de janeiro de 1997.

c) Sênior: Corporações com integrantes das categorias anteriores mais aqueles com idade superior.

Parágrafo Primeiro: Cada Corporação poderá ter, no máximo, 5% (cinco por cento) do total de componentes do Corpo Musical (Corpo Musical e Mor) com idade superior ao limite estabelecido para respectiva categoria, respeitando o máximo (teto) de 2 (dois) anos sobre o limite de idade.

Parágrafo Segundo: Cada Corporação poderá ter, no máximo, 5% (cinco por cento) do total de componentes da Linha de Frente (Pelotão Cívico, Estandarte e Corpo Coreográfico), com idade superior ao limite estabelecido para respectiva categoria, respeitando o máximo (teto) de 2 (dois) anos sobre o limite de idade.

Parágrafo Terceiro: Não Será permitida a somatória do Corpo Musical e da Linha de Frente para efeito de cálculo de componentes na faixa de exceção. A faixa de exceção será observada por grupo, isto é, Corpo Musical e Linha de Frente.

Parágrafo Quarto: Considera-se o número inteiro acima, quando na divisão de porcentagem houver fração.

Parágrafo Quinto: Para averiguação de idade será obrigatória à apresentação de RG original, CNH original ou Passaporte original, não sendo aceito qualquer outro tipo de documento.

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Parágrafo Sexto: O componente que não apresentar o documento o quando solicitado não participará de seu conjunto.

Parágrafo Sétimo: A Corporação Musical que não apresentar lisura quanto à adequação de idade (Corpo Musical e Linha de Frente) ou não estiver com algum dos documentos previsto no Parágrafo Quinto do Artigo 7°,será sumariamente desclassificada, sem direito a recursos.

Parágrafo Oitavo: Fica facultativa à Corporação desclassificada pelo descumprimento do inciso II do Artigo 7° sua apresentação no evento, apenas como apresentação.

VI - CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS TÉCNICAS

ARTIGO 8º. As Fanfarras e Bandas para efeito de classificação, nas respectivas categorias levarão em conta os instrumentos melódicos que as caracterizam, a saber:

I – FANFARRAS SIMPLES

a) Instrumentos melódicos característicos: cornetas e cornetões lisos, de quaisquer tonalidades ou formato, e os instrumentos facultativos: bombardinos, tubas e/ou souzafones, flugelhorns, trompas, melofones, cornetões modelo trombone, todos lisos (sem válvulas) de quaisquer tonalidades ou formatos, sendo facultada a utilização de recursos como gatilho.

b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, pratos A2, pratos suspensos, caixas, e os instrumentos facultativos: glockenspiel, marimba, vibrafone, xilofone, tímpanos, campanas tubulares e outros de percutir, desde que isentos de qualquer recurso eletrônico.

II – FANFARRAS COM 01 PISTOS

a) Instrumentos melódicos característicos: Instrumentos das famílias dos metais agudos e graves com uma válvula de qualquer tonalidade ou formato;

b) Instrumentos da família da percussão: Os mesmos da categoria anterior.

III – BANDA MARCIAL:

a) Instrumentos melódicos característicos: família dos trompetes, família dos trombones, família das tubas e sax-horns.

c) Instrumentos da família da percussão: Os mesmos da categoria anterior.

IV – BANDA MUSICAL DE MARCHA:

a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores;

b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara;

c) Instrumentos facultativos: oboé, fagote, contra-fagote, trompa, contrabaixo acústico, celesta e xilofone.

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Parágrafo Único: no caso de Fanfarras Simples e Fanfarra com 1 Pisto, se a Corporação opte por utilizar-se do recurso do gatilho, o mesmo não poderá ser maior do que ½ tom.

ARTIGO 9º - Em todas as categorias a quantidade de instrumentistas de percussão não poderá ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do total dos integrantes do Corpo Musical.

Parágrafo Único: Caso o Corpo Musical ultrapasse a quantidade de instrumentistas de percussão estipulada, perderá 10% do total possível dos pontos.

ARTIGO 10º - As Corporações Musicais que não se enquadrarem nas categorias e demais diretrizes citadas no presente Regulamento não poderão participar do XIII CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS DE SANTA ISABEL-SP.

Parágrafo Único: Caberá à Comissão Organizadora fiscalizar o enquadramento das Corporações Musicais nas respectivas categorias: etária (pela idade) e/ou técnica (pela espécie), podendo mudar a Corporação que não se enquadrar em qualquer delas, ou até mesmo desclassificar a mesma.

VII - DA APRESENTAÇÃO

ARTIGO 11º - A ordem de apresentação será de acordo com sorteio a ser realizado no dia 29 de junho (sexta-feira), às 19h30m no auditório da Câmara Municipal de Santa Isabel, situada Praça Prefeito Hyeróclio Elói Pessoa de Barros, 33, Jardim Monte Serrat – Santa Isabel-SP, por ocasião do Congresso Técnico do Concurso, cuja presença dos participantes é obrigatória.

Parágrafo Primeiro: No caso de ausência no Congresso Técnico o participante se sujeita a todas as decisões ali tomadas.

Parágrafo Segundo: Só poderão participar do Congresso Técnico 02 (duas) pessoas por Corporação participante, devidamente credenciadas, conforme convite da Comissão Organizadora.

Parágrafo Terceiro: Na dificuldade de enviar o representante, a Corporação poderá se fazer representar por terceiros, por meio de procuração ou mesmo da carta de apresentação devidamente encaminhada à Comissão Organizadora em tempo hábil.

Parágrafo Quarto: O sorteio será realizado da seguinte forma: a Corporação que não se fizer representar no sorteio será sorteada antes das demais. Em seguida, serão sorteadas aquelas que estiverem representadas por terceiros. E, por último, as corporações que estiverem representadas por representantes próprios.

Parágrafo Quinto: Para verificação da autenticidade da participação do representante na Corporação, a Comissão Organizadora atenderá solicitação do responsável pela Corporação denunciante, devendo a denúncia ser feita no momento do Congresso Técnico, antes da realização do sorteio.

Parágrafo Sexto: Durante o sorteio, a troca na ordem de desfile só poderá ser realizada entre corporações com o mesmo tipo de representatividade, ou seja, corporações representadas por terceiros só poderão trocar a ordem com corporações também representadas por terceiros e corporações com representantes próprios só poderão trocar a ordem com corporações que também apresentarem representantes próprios.

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Parágrafo Sétimo:A ordem de apresentação das categorias técnicas seguirão da seguinte forma:

I -Fanfarras Simples

II -Fanfarras com 01 Pisto

III - Bandas Musicais de Marcha

IV -Bandas Marciais

ARTIGO 12º - As Corporações participantes do XIII CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS DE SANTA ISABEL-SP deverão estar presentes, devidamente uniformizadas e prontas, no local de concentração do desfile, pelo menos 60 (sessenta) minutos antes de sua apresentação na respectiva categoria, para que se resguarde, rigorosamente, o horário de início de desfile de cada uma das categorias, e a ordem preestabelecida em sorteio.

Parágrafo Único: As Corporações que estiverem em local diferente da concentração nesse período serão avisadas por pessoal devidamente credenciado, que notificará o Maestro/Regente ou responsável pela Corporação, por meio de uma planilha onde será registrado o horário em que a informação foi prestada, com o devido ciente do responsável pela Corporação.

ARTIGO 13º - A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida, sendo que a Corporação Musical que se apresentar fora dela perderá 10% do total de pontos possíveis.

Parágrafo Primeiro: Cabe unicamente ao Maestro/Regente ou instrutor a responsabilidade pela apresentação de sua Corporação no horário e local devido.

Parágrafo Segundo: Não são função nem competência dos recepcionistas cuidar do horário da Corporação que recepcionam, implicando ou não no atraso da apresentação da mesma.

Parágrafo Terceiro: O atraso na ordem de apresentação não comportará qualquer justificativa.

VIII - PROCESSO DE AVALIAÇÃO

ARTIGO 14º - Todas as Corporações Musicais participantes serão avaliadas por uma Comissão Avaliadora especializada.

Parágrafo Primeiro: A escolha da Comissão Avaliadora ficará a critério da Comissão Organizadora do XIII CONCURSO DE FANFARRAS E BANDAS DE SANTA ISABEL-SP.

Parágrafo Segundo: Ficará a cargo do(s) membros da Mesa Apontadora a computação das notas dos membros da Comissão Avaliadora, para a Planilha Geral de notas.

IX - AVALIAÇÃO DO CORPO MUSICAL

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ARTIGO 15º - Todas as Corporações Musicais participantes serão avaliadas por uma Comissão Avaliadora especializada, composta de no mínimo 05 (cinco) membros, escolhida pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único: Caberá, também, aos membros da Comissão Avaliadora do Aspecto Musical avaliar a caracterização da Fanfarra ou Banda conforme o estabelecido nos Incisos I, II, III e IV do Artigo 8º.

ARTIGO 16º - Cada Corporação terá o Corpo Musical avaliado em dois aspectos distintos:

I – Aspecto Apresentação.

II – Aspecto Musical.

ARTIGO 17º - O Aspecto Apresentação compreenderá os seguintes itens:

I – UNIFORMIDADE E INSTRUMENTAL – Será avaliada pela conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: calças, túnicas, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados, e polainas (quando houver), não sendo levado em conta o luxo dos uniformes, assim como a conservação e manutenção do instrumental.

II – ALINHAMENTO – Será observado o alinhamento correto das fileiras ou frações do

grupo durante o seu deslocamento, bem como a regularidade da distância entre elas.

III – COBERTURA- Será observada a cobertura correta das colunas do grupo durante

o seu deslocamento, bem como a regularidade da distância entre elas.

IV – GARBO/MARCHA – Será observado o rompimento da marcha (comando,

uniformidade e sincronismo), a movimentação de pernas e pés, com a devida anatomia,

sincronismo e marcialidade durante o percurso de 100 metros devidamente identificado

pela Comissão Organizadora do seu início e término. Durante o deslocamento será

avaliado o visual, elegância, galhardia, deslocamento, postura e coordenação que o

conjunto ostenta.

ARTIGO 18º - O Aspecto Musical compreenderá os seguintes aspectos:

I- ASPECTO CONJUNTO:

a) Dificuldade técnica

b) Fraseado

c) Expressão

d) Regência

e) Arranjo/Adaptação

II - ASPECTO HIGH BRASS (METAIS AGUDOS):

a) Afinação

b) Ritmo / Precisão Rítmica

c) Articulação

d) Equilíbrio instrumental

e) Sonoridade

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III - ASPECTO LOWBRASS (METAIS GRAVES):

a) Afinação

b) Ritmo / precisão rítmica

c) Articulação

d) EquilíbrioInstrumental

e) Sonoridade

IV - ASPECTODA PERCUSSÃO:

a) Fraseado

b) Ritmo / precisão rítmica

c) Afinação

d) Técnica Instrumental

e) Sonoridade

ARTIGO 19º - Na avaliação das Corporações Musicais, o ASPECTO MUSICAL terá

notas de 01 (um) a 5 (cinco) pontos em cada item e o ASPECTO APRESENTAÇÃO,

notas de 01 (um) a 10 (dez) pontos em cada item.

Parágrafo Primeiro - Haverá 02 (dois) avaliadores para o mesmo quesito para o Aspecto Musical. A composição da nota para cada quesito avaliado, será a média aritmética entre as duas notas. A composição da nota final será a soma de todas as médias.

Parágrafo Segundo - Fórmula de cálculo: Média = (nota1 + nota2) / 2.

Parágrafo Terceiro: As planilhas dos jurados possuirão campo para que os mesmos

emitam opiniões detalhadas quanto às notas atribuídas conforme critério de cada um.

ARTIGO 20º - No caso de empate considera-se a corporação musical que obtiver a

maior nota no aspecto conjunto seguindo a ordem dos quesitos de a) à e), persistindo

o empate segue-se consequentemente o aspecto high brass, aspecto lowbrass,

aspecto percussão seguindo a ordem dos quesitos de a) à e), ou do aspecto

apresentação seguindo a ordem dos quesitos de a) à d). Persistindo o empate será

mantida a premiação equivalente à colocação.

ARTIGO 21º - A participação de componentes nas Corporações musicais, portadores

de necessidades especiais, deverá ser informada à comissão organizadora, para

terem tratamento específico e diferenciado.

ARTIGO 22º. As Corporações participantes desfilarão num trecho pré-determinado cuja

distância será de aproximadamente 100 (cem) metrosa partir da testa do corpo musical

até o palanque oficial em linha reta, sendo que a avaliação dos aspectos marcha,

alinhamento, cobertura e garbo serão realizados nos 100 (cem) metros do percurso,

devidamente identificado pela Comissão Organizadora do seu início e término, a partir

da testa do corpo musical.

Parágrafo Primeiro: É obrigatória a execução de uma peça musical, de preferência de

estilo livre, durante o deslocamento a corporação deverá parar no local indicado, que

estará a 100 (cem) metros do palanque.

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Parágrafo Segundo: A Corporação Musical que não cumprir o presente artigo perderá

integralmente as notas do aspecto apresentação.

ARTIGO 23º - Cada Corporação Musical disporá de um tempo máximo de 25min00s

(vinte e cinco minutos e zero segundos) para completar sua apresentação, contados a

partir do deslocamento até o término da 2ª(segunda) peça musical.

Parágrafo Primeiro: No momento em que a Corporação se posicionar para a avaliação

do quesito Uniformidade, o Maestro/Regente deverá indicar um integrante do grupo de

apoio responsável por acompanhar o cronometrista.

Parágrafo Segundo: A contagem do tempo seguirá os seguintes passos:

• O cronômetro será acionado no rompimento da Corporação a partir da faixa indicadora

do início do deslocamento (considerando-se a testa do corpo musical para efeito de

cronometragem);

• O cronômetro será desligado ao término da execução da 2ª (segunda) peça musical.

Parágrafo Terceiro: A Corporação Musical que ultrapassar o tempo estabelecido será

penalizada com a perda de 10% (dez por cento) do total de pontos possíveis.

ARTIGO 24º - A apresentação de cada Corporação Musical obrigatoriamente

compreenderá na execução de 02 (duas) peças musicais distintas.

Parágrafo Primeiro: A 1ª (primeira) peça apresentada será avaliada pela Comissão

Avaliadora em todos os quesitos do ARTIGO 18º, sendo o ESTILO DE LIVRE

ESCOLHA.

Parágrafo Segundo: A 2ª (segunda peça apresentada não será avaliada, devendo ser

de ESTILO POPULAR (nacional ou internacional), para efeito deste Regulamento

considera-se música popular:

• Uma obra originalmente do gênero canção, com foco no intérprete, disseminada pela

mídia de massa e pelo mercado; OU

• Uma obra originalmente instrumental, mas de ritmo tradicionalmente brasileiro"

Parágrafo Terceiro: Caso o corpo musical não cumpra o estabelecido no Parágrafo

Segundo do ARTIGO 24º, terá seu total de pontos divididos por 02 (dois), sendo o

resultado obtido o conceito final do corpo musical em questão.

ARTIGO 25º - Não serão permitidos movimentos coreográficos do corpo musical

durante a apresentação da primeira peça musical.

Parágrafo Único: Movimentos coreográficos do corpo musical serão permitidos apenas

durante a apresentação da segunda peça musical a ser apresentada, ou seja, a de estilo

popular.

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ARTIGO 26º - O corpo musical deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) do

total de pontos possíveis quando concorrer isoladamente em sua respectiva categoria

para obter a classificação.

ARTIGO 27º - Todos os integrantes do Corpo Musical serão avaliados a partir do início

do deslocamento, de acordo com ARTIGO 17, não podendo o instrumentista integrasse

ao grupo posteriormente, mesmo na condições de solista, salvo nos casos comprovados

de dificuldade de locomoção que será comunicado ao avaliador antes do desfile.

IX - LINHA DE FRENTE

ARTIGO 28º. A linha de frente é composta de:

I – Estandarte ou peça semelhante de identificação da Corporação;

II - Pelotão Cívico;

III - Corpo Coreográfico;

IV - Baliza (s);

V - Mor ou Comandante.

ARTIGO29º. As Corporações Musicais deverão portar obrigatoriamente o Pavilhão

Nacional. É facultativo: Corpo Coreográfico, Baliza(s), Mor ou Comandante.

ARTIGO 31º. Toda Corporação deverá, obrigatoriamente, apresentar-se portando o

Pavilhão Nacional em posição de destaque, conforme Lei 5.700/71, com uma guarda de

honra em um número mínimo de dois.

Parágrafo Primeiro: Em nenhum momento o Pavilhão Nacional deverá compor os

movimentos coreográficos.

Parágrafo Segundo: O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na

desclassificação sumária da Corporação.

ARTIGO 31º. Todas as corporações participantes do Concurso deverão portar faixa,

estandarte, ou distintivo que as identifique.

Parágrafo Primeiro: A identificação deverá estar visível à frente da Corporação no

início de desfile e perante os jurados dos aspectos musicais.

Parágrafo Segundo: A falta de identificação implicará na desclassificação sumária da

Corporação.

ARTIGO 32º. Todas as frações da Linha de Frente deverão obedecer à faixa etária que

dispõe do ARTIGO 8º Parágrafo Segundo.

ARTIGO 33º. A uniformidade dos integrantes da linha de frente deverá guardar as cores

do corpo musical.

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ARTIGO 34º. O corpo coreográfico deverá apresentar-se no mínimo com 12 (doze)

componentes.

ARTIGO 35º. No corpo coreográfico é proibida a utilização de adereços estilhaçáveis,

cortantes, perfurantes, artefatos a base de pólvora, bem como simulações ou atos que

venham a denegrir a integridade física ou moral de qualquer pessoa.

Parágrafo Único:É permitida a utilização de armas estilizadas somente com

movimentos de giros, lançamentos e os movimentos militares com armas e espadas

descritos no Manual de Ordem Unida do Exército Brasileiro.

ARTIGO 36º. O não cumprimento das normas específicas para a Linha de Frente e o

Corpo Coreográfico implicará na desclassificação desses.

X – DA AVALIAÇÃO DO CORPO COREOGRÁFICO

ARTIGO 37º. Os corpos coreográficos serão examinados por 02 (dois) avaliadorespara

os mesmos quesitos que darão notas de 01 (um) a 10 (dez) pontos.

Parágrafo Primeiro:A composição da nota para cada quesito avaliado, será a média aritmética entre as duas notas dos avaliadores. A composição da nota final será a soma de todas as médias.

Parágrafo Segundo: Fórmula de cálculo: Média = (nota1 + nota2) / 2.

Levando-se em conta os seguintes itens:

I – MÚSICA DE ENTRADA:

a) Marcha: Será verificado posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade, a igualdade, à mesma forma de movimentação entre os componentes;

b) Garbo: A postura corporal, a expressão, elegância e segurança demonstrada pelos componentes, serão pontos preponderantes para este item de avaliação;

c) Sincronismo: O sincronismo se faz necessário para uma maior clareza na apresentação de um trabalho, é um dos pontos de “limpeza” do mesmo. Tanto na movimentação em uníssono dos componentes quanto nas alternadas, observar-se-ão os movimentos em sintonia, ajustando-se com precisão.

d) Evolução: Os deslocamentos fazem parte da composição e devem estar inseridos na coreografia, Portanto será observada suas trajetórias, sua passagem de uma posição a outra, bem como a ligação ordenada de seus deslocamentos.

II – MÚSICA DE CONFRONTO:

a) Marcha: Será verificado posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade, a igualdade, à mesma forma de movimentação entre os componentes;

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b) Alinhamento: Dentro da composição coreográfica, em suas figuras, deslocamentos e variações dos desenhos, atentando neste contexto, se seus componentes deverão manter-se alinhados, dispostos em suas colocações, dentro das formações e evoluções propostas;

c) Uniformidade: Além do estilo e cores do corpo musical que este grupo deve guardar em seu vestuário, será verificada a igualdade entre eles e os cuidados para conservação, sem levar em conta o luxo;

d) Garbo: A postura corporal, a expressão, elegância e segurança demonstrada pelos componentes, serão pontos preponderantes para este item de avaliação;

e) Dificuldade Técnica: Será considerada como dificuldade técnica: lançamento e recuperação dos acessórios, movimentos precisos utilizando as duas mãos (quando o acessório permitir), além da diversidade de movimentos a fim de dificultar a coreografia, bem como a execução de movimentos com o acessório durante os deslocamentos das coreografias;

f) Criatividade: A criatividade é essencial na elaboração de um trabalho, faz parte e dela depende toda a movimentação coreográfica, ela está diretamente ligada a todos os itens restantes de avaliação. O avaliador deverá observar a concepção geral do trabalho. Atentará para aspectos como: criação da movimentação em relação ao tema musical; desenvoltura na movimentação espacial e corporal, originalidade e variedade, efeito visual; adereços quando utilizados, se estão esteticamente condizentes com concepção, manuseio e movimentação.

g) Formação: Faz-se necessário uma variedade nas movimentações, empregada para que não seja previsível o trabalho. O uso das movimentações, tanto corporal quanto espacial poderá enriquecer o trabalho. Portanto, será observado neste item se há variedade de figuras, desenhos e formações dentro da composição coreográfica de cada peça musical.

h) Evolução: Os deslocamentos fazem parte da composição e devem estar inseridos na coreografia, Portanto será observada suas trajetórias, sua passagem de uma posição a outra, bem como a ligação ordenada de seus deslocamentos.

i) Sincronismo: O sincronismo se faz necessário para uma maior clareza na apresentação de um trabalho, é um dos pontos de “limpeza” do mesmo. Tanto na movimentação em uníssono dos componentes quanto nas alternadas, observar-se-ão os movimentos em sintonia, ajustando-se com precisão.

j) Ritmo: Será observada a manutenção da precisão rítmica dentro da movimentação proposta pelo grupo;

Parágrafo Único: Os avaliadores do Corpo Coreográfico, durante a sua apresentação, poderão estar posicionados em um plano superior ao nível da pista, se assim acharem necessário.

Parágrafo Segundo: As planilhas terão o campo para as notas e comentários dos avaliadores.

Parágrafo Terceiro: A utilização de adereços manuais fica a critério do corpo coreográfico, como recurso de criatividade para enriquecer a apresentação. No caso de

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queda de adereço(s) durante a coreografia, fica a critério da corporação recuperar ou não.

ARTIGO 38º. O corpo coreográfico poderá se apresentar com estilo e características

regionais, contudo sem perder a marcialidade, ou seja, sem fugir ao tema ou estilo

característico do grupo musical (banda ou fanfarra), e devem cumprir os quesitos de

avaliação.

Parágrafo único: Será desclassificado o corpo coreográfico que se apresentar

EXCLUSIVAMENTE utilizando o estilo cênico ou dança.

ARTIGO 39º. O corpo coreográfico deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento)

do total de pontos possíveis quando concorrer isoladamente em sua respectiva

categoria para obter a classificação.

ARTIGO 40º. Em caso de empate, o critério que será adotado para desempate deve

estar de acordo com os itens de avaliação, na seguinte ordem: sincronismo, formação,

evolução, ritmo, criatividade, dificuldade técnica, marcha, garbo, alinhamento e

uniformidade.

Parágrafo único: Na persistência de empate, será mantida a premiação equivalente à

colocação.

XI – BALIZA

ARTIGO 41º. A corporação musical poderá ter várias balizas, sendo que apenas 1

(uma) será avaliada, pois a apresentação é individual.

ARTIGO 42º. O responsável pela linha de frente ou o regente deverá apontar qual a

baliza que será avaliado.

ARTIGO 43º. A baliza deverá usar uniforme adequado, não transparente e não cavado.

ARTIGO 44º. Em nenhum momento a baliza poderá se interpor entre o regente e o

corpo musical durante a apresentação deste perante a comissão avaliadora.

ARTIGO 45º. A baliza não poderá ser integrante de uma parte ou de toda a coreografia

do corpo coreográfico, com exceção da peça de saída da corporação.

ARTIGO 46º. O não cumprimento do disposto nos artigos acima implicará na

desclassificação da Baliza.

XII – AVALIAÇÃO DA BALIZA

ARTIGO 47ºAs Balizasserão examinadas por 02 (dois) avaliadores para os mesmos

quesitos que darão notas de 01 (um) a 10 (dez) pontos.

Parágrafo Primeiro: A composição da nota para cada quesito avaliado, será a média

aritmética entre as duas notas dos avaliadores. A composição da nota final será a soma

de todas as médias.

Parágrafo Segundo: Fórmula de cálculo: Média = (nota1 + nota2) / 2.

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Parágrafo Terceiro: A Baliza será avaliada a partir do deslocamento da corporação

musical, durante a movimentação e durante a apresentação do corpo musical.

Parágrafo Quarto: A Baliza avaliada deverá iniciar seus movimentos utilizando o

bastão, manuseando-o e lançando-o de forma correta.

Parágrafo Quinto: O não cumprimento do Parágrafo Quartoimplicará na perda de um

ponto por quesito, que será registrado pelo avaliador da Baliza.

Parágrafo Sexto: Em nenhuma hipótese a Baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis,

cortantes ou que deixem resíduos, ou ainda, que possam vir a representar risco a

integridade física de qualquer pessoa.

ARTIGO 48º. O não cumprimento do que dispõe o art. 37, Parágrafo Quarto implicará

na desclassificação da baliza.

ARTIGO 49º. O jurado de baliza dará notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, levando em

conta os seguintes itens:

I – MÚSICA DE ENTRADA:

a)Entrada: Será observado a postura, o garbo, a comunicação com o público, as formas

de deslocamentos, a criatividade e a diversificação do bastão através dos movimentos

de rotação, direção e lançamentos.

II – MÚSICA DE CONFRONTO:

a) Coreografias: Deverão estar montadas e ensaiadas no ritmo e estilo da peça

musical, diversificação de movimentos, de deslocamentos, direções, utilização variada

do espaço.

b) Uniformidade e Garbo: Além das cores do corpo musical que devem predominar no

vestuário da baliza, serão observados o estado de conservação do uniforme,

criatividade, bem como para os adereços manuais, se utilizados; a elegância, postura e

atitude durante a sua apresentação.

c) Dança: Serão observados ritmos das músicas, os estilos das músicas, estilos de

dança e a execução dos movimentos corporais e/ou dos adereços.

d) Aparelhos: A Baliza deverá apresentar-se obrigatoriamente na coreografia, e serão

observadas as suas técnicas, garbo, musicalidade na utilização dos adereços manuais.

No caso de queda do aparelho durante a coreografia, fica a critério da baliza recuperar

ou não.

e) Expressão Corporal: Expressão corporal / facial e de carisma com o público, tendo

como opção os adereços manuais.

f) Movimentos Acrobáticos: A baliza deverá apresentar obrigatoriamente no mínimo

03 (três) movimentos acrobáticos diferentes nas músicas de confronto;

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g) Movimentos de Bastão: Será avaliado durante a entrada a utilização e precisão dos

diferentes movimentos de bastão.

Parágrafo Primeiro: A balizadeverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis quando concorrer isoladamente em sua respectiva categoria para obter a classificação.

Parágrafo Segundo: Em caso de empate o critério de desempate será de acordo com

os itens de avaliação, na seguinte ordem: coreografia, uniformidade e garbo, dança,

aparelhos, expressão corporal,e finalmente, entrada.Na persistência de empate será

mantida a premiação equivalente à colocação.

XIII – AVALIAÇÃO DO MÓR

ARTIGO 50º. Ao Mor ou Comandante, quando houver, cabe comandar a Corporação

Musical, durante o deslocamento e apresentação, até o final da mesma.

Parágrafo Primeiro: A apresentação do grupo musical pelo Mor ao público e a

Comissão Avaliadora deverá ser discreta e gestual, sendo facultativo o pedido de

permissão verbal para apresentação bem como da passagem de comando. Ao mor ou

comandante, quando houver, cabe comandar o conjunto musical durante o

deslocamento e evolução e entregar o comando ao Regente quando o grupo estiver

devidamente postado diante da comissão avaliadora.

Parágrafo Segundo: É vedado ao mor ou comandante participar de evoluções do corpo

coreográfico como destaque.

ARTIGO 51º. Quando houver Mor, somente a ele cabe o comando da corporação do

início ao final do desfile.

ARTIGO 52º. Ao regente ou maestro cabe a regência do Corpo Musical, durante a

apresentação ao Corpo de Avaliadores dos itens musicais.

ARTIGO 53º. É vedado ao Mor participar de evoluções junto ao Corpo Coreográfico.

Caso isto ocorra o mor ou comandante e o Corpo Coreográfico serão automaticamente

desclassificados.

ARTIGO 54º. Durante a apresentação do Corpo Musical, diante da Comissão

Avaliadora, em nenhum momento o Mor poderá se interpor entre o regente e o Corpo

Musical, bem como a mesa de avaliadores. O mor deverá permanecer no espaço de

apresentação.

ARTIGO 55º. O uniforme do Mor deverá guardar acaracterística e as cores da

Corporação Musical.

ARTIGO 56º.Caso não exista Mor, este aspecto deixa de ser avaliado e não haverá

qualquer consequência para o restante da Corporação.

ARTIGO 57º.Todas as corporações musicais que apresentarem mor terão o mesmo avaliado por 1 (um) avaliador.

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Parágrafo Único. O Mor será avaliado a partir do início da movimentação, durante o

deslocamento, durante a apresentação do corpo musical e durante o deslocamento de

saída da corporação.

ARTIGO 58º. – O avaliador do Mor emitira notas de 1 (um) à 10 (dez) pontos em cada

aspecto, levando em conta os seguintes aspectos:

I – Comando de Bastão/Mace/Espada:Durante a apresentação deverão ser

executados no mínimo dois comandos de bastão/mace/espada, tais como: parada,

rompimento de marcha, sentido, atenção, auto, saudação perante a comissão

julgadora, entre outros. Serão permitidos apenas lançamentos com a Mace. E será

observado a interação e resposta do corpo musical ao comando executado.

II –Comando de voz: Serão avaliados a dicção clara e objetiva e o ritmo dos comandos,

sendo obrigatório o uso de, no mínimo, três comandos diferentes de voz.

III – Condução da Corporação:Serão avaliadas no deslocamento até a entrega do

corpo musical ao Regente, as técnicas de bastão/Mace/Espada e comando em relação

à corporação musical, o alinhamento correto das fileiras e frações, bem como a

regularidade da distância entre elas e a cobertura correta das colunas em seus

intervalos.

IV –Marcha: Será observada a movimentação de pernas e pés, com o devido

sincronismo e marcialidade, podendo ter estilo livre.

V –Garbo: será avaliada a elegância, postura e atitude que o mor ostenta durante todo o deslocamento e durante a apresentação do corpo musical.

VI –Uniformidade: Será observada a uniformidade da indumentária, bem como seu estado de conservação, (não será observado o luxo) sendo que o uniforme do Mor deverá guardar ascaracterísticas e as cores da Corporação Musical, sendo facultativa a utilização de cobertura (barretina, quepe, etc.), observando, ainda, que o Mor deverá utilizar uniforme adequado ao sexo, inclusive calçado.

ARTIGO 59º. – Na avaliação dos comandos, será considerada a resposta da corporação

às ordens emitidas.

ARTIGO 60º. - A idade do Mor deverá estar dentro dos limites da categoria etária em que a corporação está inscrita.

ARTIGO 61º. - É possibilitado ao mor o aproveitamento do espaço com devido

deslocamento para melhor posicionar-se quando da execução dos comandos, desde que não perca sua posição de destaque e, no dispositivo de largada e chegada à área do palanque, se mantenha à frente.

ARTIGO 62º. - A nota final de avaliação do Mor será ATRAVÉS DAS ANOTAÇÕES E

APONTAMENTOS (Comando de Bastão/Mace/Espada, comandos de voz, Condução

da Corporação, marcha, garbo e uniformidade).

Parágrafo Único: Dentro dos itens a serem avaliados, serão atribuídas notas de 01

(um) a 10 (dez).

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ARTIGO 63º. - O mor deverá atingir, no mínimo 70% (setenta por cento) do total de

pontos possíveis quando concorrerem isoladamente em suas respectivas categorias para obterem a classificação.

ARTIGO 64º. - Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com os

itens de avaliação, na seguinte ordem: Comando de Bastão/Mace/Espada, comandos de voz, Condução da Corporação, marcha, garbo e uniformidade. Na

persistência de empate, será mantida a premiação equivalente a colocação.

XIV - PREMIAÇÃO

ARTIGO 65º. Entre as corporações musicais participantes, os primeiros, segundos e

terceiros colocados de cada categoria receberão, respectivamente troféus referentes à sua colocação.

Parágrafo Único:Os primeiros, segundos e terceiros regentes colocados de cada

categoria receberão,respectivamente troféus referentes à sua colocação.

ARTIGO 66º. Os corpos coreográficos, balizas e mores terão avaliação à parte,

segundo critérios estipulados neste Regulamento, e premiação específica compreendendo troféus ou equivalente.

Parágrafo Primeiro: Os corpos coreográficos e balizas terão premiação para os 3

(três) primeiros classificados de cada categoria técnica/etária.

Parágrafo Segundo: Mórterão premiação para os 3 (três) primeiros classificados de

cada categoria técnica/etária.

ARTIGO 67º. O resultado da avaliação será divulgado após a apresentação da última

corporação concorrente do primeiro bloco e do último bloco.

XV – TROFÉU TRANSITÓRIO

ARTIGO 68º.A corporação que obtiver maior pontuação no GERAL entre todas as

corporações participantes, somando os pontos do Corpo Musical, Corpo Coreográfico,

Mór e Baliza, receberá um troféu transitório, que se tornar posse definitiva da mesma

com 03 (três) campeonatos vencidos consecutivos ou 05 (cinco) alternados.

Parágrafo Primeiro: A corporaçãovencedora do XII COFABAN de Santa Isabel-SP

2017, e que ainda estiver disputando o troféu transitório, deverá devolvê-lo no dia e em cerimonial no início de sua categoria, ou antes, de suaapresentação.

Parágrafo Segundo:As corporações vencedoras do XII COFABAN de Santa Isabel-

SP 2017e que não estiverem disputando o troféu transitório deverão devolvê-lo até o

dia do sorteio (29/06/2018).

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 69º. Os documentos válidos para conferência de idade do participante serão:

o RG original, ficando sob responsabilidade dos responsáveis pela corporação musical orientar seus alunos a expedirem o mesmo, CNH original ou passaporte.

Parágrafo Primeiro: NÃO será aceito o RG ESCOLAR.

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Parágrafo Segundo:O componente que não portar a documentação específica não

poderá se apresentar junto ao grupo.

ARTIGO 70º. O Regente ou Instrutor obrigatoriamente deve apresentar-se em traje

social, locomover-se discretamente e estar destacado do conjunto, não podendo portar

instrumento musical, cabendo-lhe exclusivamente a regência ou direção do seu grupo

instrumental.

Parágrafo Primeiro: Em caso de infração, o grupo perderá 20%(vinte por cento) a

nota relativa à regência.

Parágrafo Segundo:Quando a corporação possuir Mor e o mesmo estiver sendo

avaliado, o regente não poderá realizar nenhum comando de voz durante o

deslocamento. Caso contrário, o Corpo Musical será penalizado com a perda de 1% dos

pontos possíveis do Aspecto Apresentação.

ARTIGO 71º. Os acompanhantes (equipe de apoio) portando acessórios ou não,

deverão estar identificados com a denominação da corporação (crachá, camiseta ou

similar) ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o

mesmo uniforme da corporação musical.

Parágrafo Primeiro: Na ausência de identificação do(s) acompanhantes(s) o mesmo

será alertado e convidado à se retirar da área de apresentação. Caso insista em

permanecer a corporação perderá 10 % dos pontos do total do aspecto musical.

ARTIGO 72º. Será fornecido café da manhã, almoço, café da tarde, jantar, segurança,

atendimento médico e salas para comodidade dos participantes.

Parágrafo Primeiro:O concurso será dividido em dois blocos.

Parágrafo Segundo: As corporações que tocarem no primeiro bloco terão direito ao café da manhã, almoço e café da tarde. O segundo bloco darão direito ao almoço e jantar.

Parágrafo Terceiro: O instrutor ou regente será o responsável pela disciplina na salas, banheiros, refeitórios e outros, mantendo e entregando limpas as instalações, podendo ainda ser penalizado peculiarmente por danos ao patrimônio particular.

ARTIGO 73º. As despesas com transportes correrão sempre por conta das entidades

participantes do torneio.

ARTIGO 74º. A Prefeitura Municipal de Santa Isabel e o Circuito Amigos das Fanfarras

e Bandas reserva-se o direito de veiculação ou comercialização, da maneira que lhe convir, de material fotográfico, gravações de vídeo e de áudio, preservando sempre a menção do nome completo da entidade que dele participar.

Parágrafo Primeiro. Em qualquer caso, a veiculação será feita com o intuito exclusivo de pesquisa, divulgação gratuita do trabalho, de evolução técnico-instrumental, apresentado pela entidade ou a título de documentação.

Parágrafo Segundo:Todos os cinegrafistas e fotógrafos devem ser cadastrados previamente, onde terão acesso exclusivo as áreas restritas do evento.

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Parágrafo Terceiro:Todos os cinegrafistas e fotógrafos deverá ceder à organizadora do evento uma cópia de todas as imagens geradas, sem cortes ou edição.

Parágrafo Quarto:A locomoção e logística dos cinegrafistas e fotógrafos serão custeadas pelos mesmo. Qualquer trabalho neste sentido não terá qualquer vínculo empregatício, sendo assim voluntários.

Parágrafo Quinto:Prefeitura Municipal de Santa Isabel e o Circuito Amigos das Fanfarras e Bandas não se responsabiliza por perda, furto ou roubo dos materiais.

ARTIGO 75º. O maestro, dirigente, músico ou integrante de qualquer entidade musical

que tenha comportamento inadequado ou incompatível com os objetivos do torneio, tentando desacreditar ou denegrir qualquer membro das comissões avaliadora, técnica ou organizadora, terá a corporação musical a qual pertença, desclassificada automaticamente e dependendo do caso (ameaça, calúnia, injúria ou difamação), será elaborado um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do local onde tenha ocorrido o fato.

Parágrafo Primeiro: Será totalmente proibido por parte de quem seja a ingestão de

bebida alcoólica nas áreas internas do evento, sendo palanques, área reserva de instrumentos e parte interna da avenida.

Parágrafo Segundo: Será totalmente proibido a participação de músicos ou

equipe de apoio sob efeito de álcool ou qualquer droga ilícita.

Parágrafo Terceiro:Caso ocorra, a pessoa será convidada a se retirar e a corporação

automaticamente desclassificada. Caso maior de idade a pessoa será acompanhada pela Policia Militar. Em caso de aluno menor de idade será acionado o conselho tutelar.

ARTIG 76º. Os casos disciplinares, de descumprimento do Regulamento, éticos e

demais previstos, serão analisados “in-loco”.

ARTIGO 77º. Determinar às participantes a observância do art. 18, da Lei Federal nº

8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente.

ARTIGO 78º. Poderão ser publicados adendos que complementem e/ou aprimorem

este, que serão divulgados ás Corporações Musicais e tornados como públicos através

das redes sociais.

ARTIGO 79º. O XIII COFABAN de Santa Isabel-SP tem o apoio do Circuito Amigos das Fanfarras e Bandas e as corporações participantes serão ranqueadas, juntamente com as demais etapas, onde as 30 melhores estarão classificadas para a Final do Circuito Amigos.

Realização

• Prefeitura Municipal de Santa Isabel