Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de ... tratamento de combos; estímulo ao...
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Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações - RGC
Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST
4 de dezembro de 2015
Telefonia móvel • 278 milhões de acessos móveis
Telefonia fixa • 44 milhões de linhas em serviço
Banda larga fixa • 23 milhões de acessos de SCM
TV por assinatura • 19 milhões de assinaturas
Total • Aproximadamente 364 milhões de acessos
Panorama do setor
Fonte: ANATEL Dados/Acessos (set/2015 divulgados em outubro/2015). 4 de dezembro de 2015
Solicitações – Serviço/Modalidades
4 de dezembro de 2015
Telefonia Celular 43%
Telefonia Fixa 25%
Banda Larga 16%
TV por Assinatura
14% Outros
2%
Cobrança 29%
Qualidade 24%
Instalação 7%
Crédito Pré-Pago 6%
Atendimento 5%
Outros 29%
Fonte: Anatel (Outubro/2015)
RGC – contexto
4 de dezembro de 2015
Motivação Histórico de demandas sobre os serviços de telecomunicações junto à Anatel e aos Órgãos de Defesa do Consumidor
Panorama Nacional Plano Nacional de Consumo e Cidadania, Decreto nº 7.963/2013 – Informação ao consumidor, transparência e harmonia nas relações de consumo e proteção do consumidor contra condutas lesivas aos seus direitos
Objetivos
Unificar regras sobre Atendimento, Cobrança e Oferta para os Serviços STFC, SMP, SCM e TV por Assinatura
Aumento do nível de informação ao consumidor; simplificação e clareza de procedimentos; ampliação das
formas de atendimento; padronização das ofertas; estímulo ao uso da internet para atendimento;
tratamento de combos; estímulo ao autoatendimento
Assimetria de Regras
Prestadoras de Grande e Médio Porte: – Maiores grupos econômicos – Aplicam-se as disposições do RGC em sua totalidade
Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) - Carga regulatória simplificada: – Até 50 mil acessos em serviço – Dispensa das regras mais complexas e regras diferenciadas para várias obrigações
relacionadas ao atendimento dos consumidores e à cobrança pelos serviços prestados
Micro Prestadora (μP) - Carga regulatória mínima: – Até 5 mil acessos em serviço – apenas os capítulos de direitos do consumidor e aos princípios gerais de atendimento
4 de dezembro de 2015
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– Cancelamento automatizado
Sem intervenção de atendente; Pessoa Jurídica
– Retorno imediato de ligações interrompidas
Independente de quem originou a ligação
– Créditos Pré-Pagos valem 30 dias, no mínimo
Permanece a obrigação de oferecer créditos que valem 90 e 180 dias
– Informação prévia sobre validade do crédito
– Promoções para clientes atuais e novos *
4 de dezembro de 2015
* Regra suspensa por decisão liminar da Justiça Federal proferida, nos autos da Ação Ordinária nº 47611-75.2014.4.01.3400.
Principais Regras A partir de:
10.07.14
A partir de: 10.07.14
A partir de: 10.07.14
A partir de: 10.07.14
A partir de: 10.07.14
7 4 de dezembro de 2015
OBRIGAÇÃO – Atendimento Telefônico ARTIGO
Central Telefônica Art. 24
Horário Art. 25 24h/7dias 8-20h/úteis
Gratuita para Fixos e Móveis Art. 25, §1º
Gravação das Ligações Art. 26 e §1º
Guardar as gravações Art. 26, §2º 6 meses 90 dias
Opções Atendente, Reclamação e Rescisão – 1º nível Art. 27
Rescisão de forma automatizada Art. 27, §1º Isenta
Opção Atendente em todos os níveis Art. 27, §2º
Tempo máximo 60 s Art. 27, §3º
Retorno da Ligação Art. 28, § único
Principais Regras
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– Sumário: informações consolidadas na contratação
Destaque para cláusulas restritivas e limitadoras de direitos Informações definidas pelo RGC mais aquelas consideradas relevantes
– Espaço Reservado ao Consumidor: consulta de contrato, faturas, histórico de consumo e histórico de protocolos disponíveis na Internet
Sumário, novos serviços contratados, registro de reclamações e solicitação de serviços
– Gravação de todas as ligações
Independente de que originou a ligação Podem ser solicitadas e baixadas pela internet
4 de dezembro de 2015
Principais Regras A partir de:
10.07.14
A partir de: 10.03.15
A partir de: 10.03.15
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– Padronização da Oferta, para facilitar a comparação pelo consumidor
– Valores devidos a consumidores não identificáveis deverão ser recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD –
– Terminais de Autoatendimento ou Atendimento Presencial em todos os estabelecimentos associados à marca das Prestadoras de STFC e de SMP – (inclui Pj)
– Unificação do atendimento para serviços combinados (combos) – (inclui Pj)
– Fim da Cobrança antecipada –
4 de dezembro de 2015
Principais Regras
A partir de: 10.03.15
A partir de: 10.07.14
A partir de: 10.09.15
A partir de: 10.09.15
A partir de: 10.07.14
10
– Fornecimento de Protocolo –
Sequência numérica única; envio por e-mail ou SMS em até 24h (art. 7º)
– Acesso ao Histórico de Demandas –
Guardar dos últimos 3 anos (art. 10)
– Rescisão com efeitos Imediatos –
Envio do comprovante do pedido (art. 16)
– Atendimento pela Internet –
Não precisa ser presencial (art. 37)
– Ofertas –
Qualidade das informações; apresentação de planos na internet; tabela de ofertas (art. 41, 45 e 48)
4 de dezembro de 2015
Principais Regras A partir de:
10.07.14
A partir de: 10.07.14
A partir de: 10.07.14
A partir de: 10.03.15
A partir de: 10.07.14
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– Aviso sobre Alteração ou Extinção de Planos –
Antecedência mínima de 30 dias (art. 52)
– Regras sobre Combo –
Caracterização da venda casada (art. 54)
– Relatório Detalhado –
Varia conforme o serviço (art. 62)
– Documento de Cobrança –
Campo Mensagens Importantes (art. 74, VIII)
– Aviso do Fim Franquia –
4 de dezembro de 2015
Principais Regras A partir de:
10.07.14
A partir de: 10.07.14
A partir de: 10.03.15
A partir de: 10.03.15
A partir de: 10.09.15
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– Contestação de Débitos –
Prazo de 30 dias para responder (art. 83)
– Suspensão Parcial –
Requer notificação inicial (15 +30 +30)
Redução da velocidade (art. 92)
4 de dezembro de 2015
Principais Regras A partir de:
10.07.14
A partir de: 10.07.14
Implantação do RGC
Grupo de Implantação do Regulamento (GIRGC)
• Instituído para acompanhamento da implantação das novas regras.
• Composição: Coordenação:
• Constante de interlocução com as empresas do setor, por meio da
realização de reuniões, para dirimir dúvidas e traçar diretrizes para atendimento às novas regras
4 de dezembro de 2015
Anatel
Grupos
Econômicos
Entidades Representativas
SRC SCO, SFI, SCP, SPR
Grupo Técnico (SRC, SPR, SCO, SFI, SCP, Prestadoras)
• Discute as propostas técnicas iniciais • Pode ser dividido em subgrupos e grupos ad-hoc • Propõe redação de itens para o Manual Operacional
Grupo Executivo • Valida as propostas do grupo técnico • Faz propostas para Manual Operacional, em caso de não
haver consenso no grupo técnico • Em caso de conflitos, decisão é dos representantes da
Anatel • Representantes nomeados na reunião de instalação
Atuação • 27 reuniões, com a participação de 170 pessoas • Manual Técnico-Operacional dos Procedimentos de Implantação do RGC –
MORGC -> Fiscalização + Disponível à sociedade no Portal do Consumidor
4 de dezembro de 2015
GIRGC- Composição
Acompanhamento - RGC
• Monitoramento do impacto nas reclamações registradas no
Sistema de Apoio ao Atendimento – FOCUS
• Envio de boletim mensal de desempenho às prestadoras;
• Reuniões de acompanhamento (SRC, SCO);
• Envio de relatórios de acompanhamento das reclamações no Focus à SCO.
• Elaboração conjunta (SRC, SCO e SFI) de plano de fiscalização das obrigações do RGC
• 1ª Etapa – Julho/2014 (2014)
• 2ª Etapa – Novembro/2014; Março/2015 (2015)
• 3ª Etapa – A partir do 1º Semestre/2016
4 de dezembro de 2015
Material Informativo - RGC
4 de dezembro de 2015
• Elaboração de cartilha, manual explicativo e manual técnico-operacional disponibilizados no Portal do Consumidor e enviado ao SNDC
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