Regulamento formacao ingressantes_etapa_1_v5

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1 REGULAMENTO Curso Específico de Formação aos Ingressantes nas Classes Docentes do Quadro do Magistério Etapa 1 – Fundamentos Básicos * Atualizado em 08/06/2015 * São Paulo, maio de 2015 Para saber mais sobre as ações de formação ofertadas pela EFAP, acesse: www.escoladeformacao.sp.gov.br

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REGULAMENTO

Curso Específico de Formação aos Ingressantes nas Classes Docentes do Quadro do Magistério

Etapa 1 – Fundamentos Básicos

* Atualizado em 08/06/2015 *

São Paulo, maio de 2015

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SUMÁRIO

A. APRESENTAÇÃO...................................................................................................................3

B. OBJETIVO GERAL DO CURSO................................................................................................3

C. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ETAPA 1..................................................................................3

D. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES..........................................................................................4

E. PÚBLICO-ALVO.....................................................................................................................4

F. PROCESSO AUTOMÁTICO DE INSCRIÇÃO.............................................................................4

G. ESTRUTURA E CRONOGRAMA.............................................................................................5

H. AVALIAÇÃO...........................................................................................................................6

I. RESPONSABILIDADES DO CURSISTA.....................................................................................7

J. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NAS ATIVIDADES WEB.......................................................8

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A. APRESENTAÇÃO

1. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP), por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), atendendo ao disposto na Resolução SE 20, de 6-4-2015 e ao artigo 2º da Lei Complementar 1207, de 5-7-2013, apresenta o Curso Específico de Formação aos ingressantes nas classes docentes do Quadro do Magistério (Curso Específico de Formação), que é parte integrante do estágio probatório, com o objetivo de potencializar a ação educadora dos professores da rede pública estadual de ensino básico com estudos referentes ao seu campo de atuação, conforme a Resolução SE 52, de 15/08/2013.

2. O Curso Específico de Formação é destinado aos ingressantes aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Educação Básica II – SQC – II – QM de 2013, homologado conforme publicação no DOE de 31/01/2014, e está organizado em duas etapas que totalizam 360 horas:

a. A Etapa 1 – Fundamentos Básicos será realizada em 2015, composta de conteúdo comum a todos os professores ingressantes, e contará com quatro horas de encontro presencial (EP) a serem realizadas nas Diretorias de Ensino Regionais (DER), e 116 horas de estudos autoinstrucionais a serem realizadas por meio de atividades a distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAP (AVA-EFAP).

b. A Etapa 2 – Ensino em Foco será realizada em 2016, e será composta de conteúdos específicos organi-zados de forma a atender aos professores das quinze disciplinas e contará com oito horas de EP a serem realizadas nas DER e 232 horas de estudos autoinstrucionais a serem realizadas por meio de atividades a distância, no AVA-EFAP.

3. Este Regulamento contém as regras e procedimentos que regem a Etapa 1 – Fundamentos Básicos do Curso Específico de Formação.

B. OBJETIVO GERAL DO CURSO

4. O Curso Específico de Formação tem como objetivo geral oferecer formação específica sobre a estrutura da SEE-SP e sobre o Currículo Oficial do Estado de São Paulo aos professores ingressantes aprovados no Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Educação Básica II – SQC – II – QM, de 2013, homologado conforme publicação no DOE de 31/01/2014, como parte do estágio probatório, com vistas à complementação de sua formação e à reflexão e ação de sua prática profissional.

C. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ETAPA 1

5. Os objetivos específicos da Etapa 1 – Fundamentos Básicos são:

a. Refletir sobre o perfil previsto para os educadores, em suas diferentes funções na SEE-SP;

b. Divulgar os Programas da pasta da SEE-SP;

c. Apresentar a estrutura e a organização da SEE-SP, bem como a articulação entre as instâncias que a compõem;

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d. Orientar o cursista sobre as diversas disciplinas e quanto à aplicação do Currículo da SEE-SP e suas concepções, seus conteúdos e suas metodologias de aprendizagem;

e. Complementar a formação dos professores ingressantes no que diz respeito à gestão e práticas pedagógicas.

f. Possibilitar a vivência de situações pedagógicas, consideradas as peculiaridades quer sejam regionais ou locais, por meio da reflexão sobre a gestão da escola, da aula, das situações de aprendizagem e das metodologias propostas nos materiais de trabalho disponibilizados pela SEE-SP.

D. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

6. Na Etapa 1 – Fundamentos Básicos será possibilitado ao professor ingressante, o desenvolvimento das competências e das habilidades requeridas dos profissionais da educação da rede estadual de ensino de São Paulo, conforme dispostas na Resolução SE 52, de 14-08-13 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 15/08/13.

E. PÚBLICO-ALVO

7. A Etapa 1 – Fundamentos Básicos será ofertada aos professores aprovados, em posse e em exercício na SEE-SP após convocação nas 1ª e 2ª chamadas do Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Educação Básica II – SQC – II – QM, de 2013, homologado conforme publicação no DOE de 31/01/2014, atendendo às Instruções Especiais nº 02/2013, item XI “Do curso de formação específica”, parágrafo 4, que versa: “O candidato que escolher vaga sendo nomeado e em exercício no cargo deverá, obrigatoriamente, realizar curso Específico de Formação”, conforme base da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) de 31 de março de 2015 e relação publicada em DOE em 30 de maio de 2015.

F. PROCESSO AUTOMÁTICO DE INSCRIÇÃO

8. Todos os profissionais que tomaram posse, e estão em exercício na SEE-SP como PEB II após convocação nas 1ª e 2ª chamadas do Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Educação Básica II – SQC – II – QM, de 2013, homologado conforme publicação no DOE de 31/01/2014, serão automática e centralizadamente inscritos na Etapa 1 – Fundamentos Básicos.

9. O professor ingressante será informado e orientado sobre a realização do Curso Específico de Formação, por meio de boletins informativos, disponíveis no hotsite do curso e divulgados às unidades escolares (UE), às DER e em seu e-mail cadastrado junto à Rede do Saber/EFAP.

10. Em caso de problemas e/ou dúvidas com referência ao Curso Específico de Formação, os profissionais terão

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à disposição o canal “Fale Conosco” no hotsite do curso www.escoladeformacao.sp.gov.br/ingressantes.G. ESTRUTURA E CRONOGRAMA

11. A Etapa 1 – Fundamentos Básicos será semipresencial, com carga horária de 120 horas, assim organizada:

a. Serão quatro horas de atividades presenciais – EP – a serem realizadas fora do horário de trabalho nas DER;

b. Serão 116 horas de atividades a distância, na modalidade autoinstrucional, a serem realizadas no AVA-EFAP.

12. Os conteúdos serão assim distribuídos:

Etapa 1Carga Horária

PeríodoPresencial A distância

Encontro presencial (EP) 4 horas – Entre maio e junho

Módulo 1 – 23 horas De 10/08 a 30/08

Módulo 2 – 23 horas De 31/08 a 20/09

Módulo 3 – 23 horas De 21/09 a 11/10

Módulo 4 – 23 horas De 12/10 a 01/11Módulo 5 – 24 horas De 02/11 a 22/11

Período de Atualização – – De agosto a novembro(ao final de cada módulo)

Total4 horas 116 horas

De maio a novembro120 horas

13. O EP dessa primeira etapa será organizado de forma descentralizada, e ocorrerá, preferencialmente, aos sábados e/ou podendo ser realizado durante a semana no contraturno de trabalho dos docentes, em local e horário a serem definidos pela DER.

14. Os ingressantes deverão realizar o EP na DER referente ao Concurso Público para Provimento de Cargo de Professor Educação Básica II – SQC – II – QM, de 2013, homologado conforme publicação no DOE de 31/01/2014, conforme DER de exercício constante da base CGRH de 31 de março de 2015 e na relação publicada em DOE em 30 de maio de 2015, sem possibilidade de troca de DER de realização dessa atividade.

15. Os ingressantes de duas disciplinas deverão realizar um único EP na Etapa 1 – Fundamentos Básicos.

16. Caso for ingressante em dois cargos, o professor deverá participar do EP na DER em que primeiro iniciou o exercício, conforme disposto na base CGRH de 31 de março de 2015 e na relação publicada em DOE em 30 de maio de 2015. Sendo a mesma data em duas DER diferentes, será considerada a ordem alfabética das DER para realização do EP dessa primeira etapa.

17. Atenção: é de responsabilidade do cursista verificar no hotsite do curso, em “Consulta de Participação” a data, o local e o horário de realização do EP.

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18. A presença no EP será registrada por meio de assinatura de lista de presença, em dois períodos: entrada e saída do encontro.

19. Os formadores locais da DER serão responsáveis por: organizar as datas e períodos de realização do EP localmente; enturmar os participantes e registrar as datas e períodos de realização em ferramenta específica; comunicar os professores ingressantes e informá-los quanto à(s) data(s), horário(s) e local(is) de realização do EP na DER; coletar as assinaturas dos presentes no EP; realizar o apontamento de presença dos cursistas de sua DER, em ferramenta destinada a este fim.

20. A presença na entrada e na saída do EP será registrada como atividade no AVA-EFAP.

H. AVALIAÇÃO

21. Para obter o atestado de conclusão na Etapa 1 – Fundamentos Básicos, o cursista deverá:

a. realizar durante a Etapa 1 – Fundamentos Básicos, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total das atividades avaliativas propostas;

b. ter média de aproveitamento com conceito Satisfatório, no total de atividades avaliativas da Etapa 1 – Fundamentos Básicos.

22. As atividades avaliativas consistirão em:

a. questões objetivas: com autocorreção pelo sistema;

b. registro de presença no EP.

23. As atividades avaliativas não poderão ser realizadas após os prazos estipulados no Cronograma disposto no item G desse Regulamento.

24. O EP não poderá ser realizado em DE, local, data ou horário diferente para o qual o professor foi enturmado pela DE.

25. Ao longo de cada módulo desta primeira etapa, o cursista realizará as atividades avaliativas do AVA-EFAP da seguinte forma:

a. O cursista terá até duas tentativas para realizar a atividade avaliativa de cada módulo durante o período regular de sua realização, conforme o Cronograma;

b. Questões salvas e não enviadas não serão consideradas para a avaliação;

c. O cursista terá direito a mais uma única tentativa durante o período de atualização dos módulos, conforme Cronograma;

d. Após as duas tentativas, será considerada a maior nota, a ser representada pelos seguintes conceitos:

i. Entre 0% e 50% de acertos: Insatisfatório;

ii. Entre 51% e 100% de acertos: Satisfatório.

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26. Além das atividades realizadas no AVA-EFAP, os cursistas serão incentivados a desenvolver em sala de aula, situações ou ações de intervenção pedagógica, tendo por base as reflexões propostas na Etapa 1 – Fundamentos Básicos e as discussões realizadas com a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da unidade escolar, responsável pela avaliação destas.

27. O professor ingressante que não obtiver conceito Satisfatório na realização das atividades avaliativas web de algum dos módulos da Etapa 1 – Fundamentos Básicos terá a oportunidade de refazer essas atividades ao final destes, definido no cronograma como “Período de Atualização”, para que o conteúdo estudado seja adequadamente compreendido.

28. O atestado de conclusão será emitido pela EFAP, no formato digital, somente após o término das duas etapas do Curso Específico de Formação.

29. O professor ingressante, servidor da SEE-SP concluinte, não poderá utilizar o atestado de conclusão do Curso Específico de Formação para a evolução funcional, conforme legislação vigente pelo fato de o curso ser parte obrigatória do Estágio Probatório.

I. RESPONSABILIDADES DO CURSISTA

30. Participar do EP, das atividades presenciais e a distância propostas no decorrer do curso, dentro dos prazos estabelecidos e registrados no AVA-EFAP.

31. Acompanhar, no AVA-EFAP, o “status” de suas atividades avaliativas, verificando aquelas que estão pendentes, não realizadas, concluídas e prazo final de realização. Para isso, deverá clicar na aba “Meu percurso”, selecionar o curso em questão e observar a condição apontada para cada atividade avaliativa, nas colunas:

a. Pontuação: porcentagem obtida em cada uma das atividades avaliativas realizadas;

b. Enviado: data em que a atividade foi enviada, lembrando que atividades salvas pelo cursista e não enviadas não serão registradas nessa coluna;

c. Término: prazo para a realização da atividade avaliativa, sendo, neste caso, prazo final.

32. Acatar as regras estabelecidas no Regulamento para este curso, inclusive as relativas à segurança da informação.

33. Manter a senha de acesso guardada em completa segurança e sigilo, sendo de sua inteira responsabilidade acessos realizados com esta (a senha de acesso de cada cursita tem caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a revelação para terceiros, e é a forma de identificação do cursista, considerada a sua utilização, para todos os fins e efeitos, como manifestação expressa de sua vontade).

34. Utilizar apenas equipamentos confiáveis para o acesso à plataforma, que possuam programas antivírus e firewall devidamente instalados e atualizados, assumindo o risco de sua conduta caso assim não vier a proceder.

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35. Realizar logout após finalizar uma sessão no AVA-EFAP, garantindo a veracidade de suas participações e produções. Para isso, clicar em “Sair”, destacado na cor vermelha acima e à direita da tela.

36. Atualizar seu perfil sempre que necessário e se responsabilizar pelas informações fornecidas.

37. O conteúdo do curso é protegido pelas leis de direitos autorais; portanto, é proibida sua reprodução parcial e/ou total. A não observação desse item poderá acarretar penalidades ao servidor.

J. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NAS ATIVIDADES WEB

38. A gestão da segurança das informações observa as disposições da Norma Técnica ABNT NBR ISSO/IEC 27002, especialmente em relação a autenticidade, integridade e disponibilidade da informação.

39. É de reconhecimento público a impossibilidade técnica da manutenção do funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de informática. Dessa forma, a SEE-SP isenta-se de qualquer respon-sabilidade relativa à postagem de atividades web ou da manutenção de equipamentos.

40. As configurações mínimas de hardware e software necessárias para acesso adequado ao AVA-EFAP são as seguintes:

a. Softwarei. Windows XP Service Pack 2 (recomendados Windows XP Service Pack 3 ou posterior);ii. Windows Vista;iii. Plug-in Adobe Flash Player Versão 9 ou superior;iv. Navegadores: Internet Explorer 8 ou superior; Firefox 20 ou superior; Chrome ou Safari 6 ou superior.

b. Hardwarei. Mínimo de 1 GB de Memória RAM; ii. Resolução de tela mínima de 1024x768;iii. Conexão banda larga, preferencialmente 512 kbps ou superior.

41. Para um bom desempenho do AVA-EFAP, é recomendada a limpeza do navegador, seguindo os passos abaixo:

a. Ao utilizar o Microsoft Internet Explorer:

i. Abrir o Internet Explorer;ii. Apertar a tecla “ALT” do seu teclado para que a barra de menu seja disponibilizada;iii. Selecionar a opção “Ferramentas” e selecionar a opção “Opções da Internet”;iv. Selecionar a aba “Geral” na nova janela aberta;v. Clicar em “Excluir” na área “Histórico de navegação”;vi. Marcar os itens “Arquivos de Internet Temporários” e “Cookies” na nova janela aberta;vii. Clicar no botão “Excluir”. Esta janela será fechada automaticamente;viii. Para finalizar, clicar no botão “Aplicar” e, logo em seguida, no botão “OK”.

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b. Ao utilizar o Firefox:

i. Abrir o Firefox;ii. Apertar a tecla “ALT” do seu teclado para que a barra de menu seja disponibilizada;iii. Selecionar a opção “Ferramentas” e selecionar a opção “Limpar dados pessoais”;iv. Selecionar a aba “Avançado” na nova janela;v. Habilitar os itens “Cookies” e “Cache” na nova janela aberta;vi. Clicar no botão “Limpar agora”. Esta janela será fechada automaticamente.

c. Ao utilizar o Google Chrome:

i. Fechar o Navegador e entrar novamente;ii. No canto superior direito, há 3 traços. Clicar neles com o botão esquerdo do mouse;iii. Na nova janela, clicar em “Ferramentas”;iv. Na janela seguinte, clicar em “Limpar dados de navegação”;v. No campo “Eliminar os seguintes itens desde:” selecionar: “o começo”; vi. Em seguida, selecionar os campos: “Cookies e outros dados de site e de plug-in” e “Imagens e

arquivos armazenados em CACHE”;vii. Por fim, clicar em “Limpar dados de navegação”.

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