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Apoio:

REGULAMENTO

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PREÂMBULO

A Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo, sob as marcas PROVE Portugal ou TASTE

Portugal, foi criada pela AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

com o objetivo de promover a gastronomia portuguesa, através dos restaurantes portugueses no

estrangeiro que valorizam os nossos produtos e o receituário nacional, apoiando assim a

divulgação cultural, turística e histórica do nosso país.

OBJETIVO

O presente Regulamento define as condições de candidatura e avaliação dos estabelecimentos de

restauração e/ou bebidas que se localizam no estrangeiro e que são candidatos à Rede de Restaurantes

Portugueses no Mundo.

ARTIGO 1.º

1 – No âmbito do presente Regulamento consideram-se estabelecimentos de restauração e/ou bebidas os

estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e/ou bebidas, no

próprio estabelecimento ou fora dele, incluindo outros locais de prestação destes serviços através da

atividade de catering e a oferta de serviços de banquetes ou outras.

2 – Só podem aderir à Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo os estabelecimentos que se

caraterizem como de Gastronomia Portuguesa. Os estabelecimentos que se caracterizem como outros

tipos de gastronomias, nomeadamente de outros países ou outra gastronomia internacional, que não a

portuguesa, não são compatíveis com este Programa.

ARTIGO 2.º

A integração na Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo é da competência da AHRESP - Associação

da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, com o apoio institucional do Ministério dos Negócios

Estrangeiros, do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

e apoio operacional da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, do Turismo

de Portugal e da Minha Terra – Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local.

ARTIGO 3.º

As avaliações para integração na Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo ficarão a cargo da

AHRESP, que poderá subcontratar entidades externas para o efeito.

ARTIGO 4.º

1 – Os estabelecimentos interessados em pertencer a esta Rede deverão formalizar a sua candidatura

mediante o preenchimento, correto e total, do Boletim de Inscrição disponível através do link:

http://www.tasteportugal.com/pt/rede.

2 – Este Boletim de Inscrição representa, do ponto de vista formal, a demonstração de intenção do

estabelecimento de restauração e/ou bebidas em candidatar-se à Rede de Restaurantes Portugueses no

Mundo.

3 – A adesão à Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo é totalmente gratuita para os

estabelecimentos que pretendam candidatar-se.

4 – O único custo inerente a esta adesão é o custo de uma refeição que será oferecida ao técnico que

realizará a auditoria de avaliação (ver artigo 8.º).

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ARTIGO 5.º

O processo de inscrição e receção de candidaturas para adesão à Rede de Restaurantes Portugueses no

Mundo é gerido pela AHRESP e decorre em contínuo.

ARTIGO 6.º

Após a receção das candidaturas, a AHRESP informa os estabelecimentos candidatos dos procedimentos

inerentes a esta iniciativa.

ARTIGO 7.º

A avaliação dos estabelecimentos candidatos será realizada através de uma auditoria ao estabelecimento.

ARTIGO 8.º

1 – A auditoria é realizada por técnicos qualificados, devidamente formados e contratados para o efeito,

que estão devidamente identificados com uma credencial emitida pela AHRESP.

2 – Esta avaliação poderá ter um carácter anónimo, para apreciação dos serviços oferecidos ao cliente, e

implica o consumo de uma refeição (almoço ou jantar) para uma ou duas pessoas.

3 – No seguimento desta auditoria, e caso existam não-conformidades, o estabelecimento poderá receber

um relatório que descreve as não-conformidades detetadas, e que devem ser corrigidas, e as oportunidades

de melhoria sugeridas.

4 – Em complemento ao relatório é também enviado um parecer que conclui a realização da auditoria e

informa sobre a integração imediata na Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo ou sobre a

necessidade de efetuar algumas correções, sem as quais não será possível a sua adesão.

ARTIGO 9.º

1 – Durante auditoria, e para efeitos de avaliação dos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas

candidatos, os técnicos que realização a auditoria terão que preencher uma lista de verificação, cujo

conteúdo será posteriormente mantido, de forma confidencial, em arquivo.

2 – Os requisitos de avaliação foram elaborados pela AHRESP, com a colaboração de peritos de diversas

áreas, e constam do Anexo a este Regulamento.

ARTIGO 10.º

Os estabelecimentos que não cumpram os requisitos da auditoria referida anteriormente serão

aconselhados a corrigir esses mesmos requisitos, para que possam posteriormente integrar a Rede de

Restaurantes Portugueses no Mundo.

ARTIGO 11.º

Todos os estabelecimentos que cumpram os requisitos atrás referidos, e que são avaliados no decorrer da

auditoria de avaliação, estão em condições de aderir de imediato à Rede de Restaurantes Portugueses no

Mundo.

ARTIGO 12.º

1 – A decisão sobre a integração dos estabelecimentos que respeitem a totalidade dos requisitos é da

competência da AHRESP, sendo para o efeito emitido um diploma ao estabelecimento em causa, que será

entregue preferencialmente numa cerimónia pública estipulada para o efeito.

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2 – A todos os estabelecimentos que façam parte da Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo, será

também atribuída uma placa, que deverá ser colocada num local bem visível do exterior.

ARTIGO 13.º

Todos os estabelecimentos que integram à Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo poderão, após

aprovação da AHRESP, utilizar o logo do Programa em toda a documentação e materiais da empresa.

ARTIGO 14.º

Ao integrarem Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo os estabelecimentos usufruem das seguintes

vantagens:

1 – Presença destacada na Plataforma TASTE Portugal: www.tasteportugal.com;

2 – Acesso ao receituário e fichas técnicas disponíveis na Plataforma TASTE Portugal, bem como a vídeos

educacionais acerca da gastronomia portuguesa;

3 – Acesso à rede de abastecimento de produtos portugueses no estrangeiro, assim como a informação

sobre os respetivos produtores e a quem encomendar;

4 – Direito de utilização das marcas PROVE Portugal ou TASTE Portugal para promoção e divulgação de

iniciativas próprias;

5 – Receção de um Diploma e Placa alusiva à Rede,

6 – Direito a materiais comunicacionais/merchandising que assinalam a pertença do estabelecimento a esta

Rede;

7 – São publicitados em todos os canais de promoção das entidades que fazem parte deste Programa,

para além dos canais de comunicação criados especificamente para este efeito, nomeadamente as redes

sociais;

8 – Serem considerados prestadores de serviços preferenciais para os eventos oficiais ou organizados

pelas entidades de diplomacia portuguesa presentes no estrangeiro;

9 – Possibilidade de acolhimento de estagiários da formação de Cozinha/Pastelaria e de Restaurante/Bar

oriundos das Escolas de Hotelaria e Turismo, do Turismo de Portugal, IP, e da Rede de Institutos

Politécnicos de Portugal;

10 – São permanentemente desafiados para integrarem processos de modernização e implementação de

boas práticas

11 – Acesso privilegiado para participarem nos eventos de promoção da gastronomia portuguesa realizados

no estrangeiro.

ARTIGO 15.º

1 – Todos os dados dos estabelecimentos candidatos divulgados aquando do preenchimento e envio do

Boletim de Inscrição serão utilizados para promoção do próprio estabelecimento através da plataforma

TASTE Portugal: www.tasteportugal.com.

2 – Os dados e informações que resultem da realização das avaliações são sigilosos e não poderão ser

utilizados para o desencadear de qualquer ação de fiscalização.

ARTIGO 16.º

A integração na Rede de Restaurantes Portugueses no Mundo não é reflexo do cumprimento integral de

toda a legislação do setor.

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ARTIGO 17.º

Para qualquer sugestão, ou reclamação, relativa ao desenvolvimento e implementação da Rede de

Restaurantes Portugueses no Mundo, deverá ser contactada a AHRESP através do e-mail:

[email protected].

ANEXO

Requisitos de avaliação dos estabelecimentos candidatos

1 Requisitos

1.1 Organização da atividade

a) Deve ser assegurada que a informação sobre todos os alimentos e/ou bebidas que se anunciam nos

diferentes suportes de venda, se encontra disponível e é mantida atualizada.

b) Antes do início de cada um dos serviços devem estar preparados todos os elementos necessários para

o correto fornecimento do serviço, tais como (conforme aplicável):

As mesas e as cadeiras corretamente montadas;

As mesas auxiliares de serviço, ou aparadores e utensílios suficientes (copos, pratos e talheres,

etc.) para a prestação do serviço;

Todo o material de serviço necessário para o fornecimento do mesmo (saca-rolhas, etc.);

Todos os ingredientes sal, pimenta, azeite, vinagre, mostarda, entre outros molhos.

1.2 Aprovisionamento

Na alegação de matéria-prima portuguesa deve haver evidência documental que comprove essa alegação.

1.3 Infraestruturas e Equipamentos

a) Os edifícios e os equipamentos devem ser concebidos e mantidos num apropriado estado de

conservação, no sentido de:

Facilitarem os procedimentos de limpeza e desinfeção;

Funcionarem como previsto, particularmente nas etapas críticas;

Evitarem a contaminação dos alimentos/produtos;

Permitirem a execução de tarefas de acordo com o princípio de marcha em frente.

b) Devem ser de fácil limpeza, desinfeção e manutenção e devem ser mantidas em boas condições.

1.4 Horário

Deverá estar sempre mencionado de forma clara o período de funcionamento, horário, dias de descanso e

período de férias (período de férias recomendativo).

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1.5 A Origem das Matérias-primas

1.5.1 Matérias-primas Portuguesas

Para ser considerado português deve ser demonstrado que pelo menos uma parte do seu ciclo produtivo

se passa em Portugal, de tal forma que é possível ligar algumas das características do produto aos solos

ou ao clima ou às raças animais ou às variedades vegetais ou ao saber fazer das pessoas dessa área.

Dentro destas distinguimos os Produtos Portugueses que gozam dos seguintes tipos de qualificação: DOP;

IGP; ETG, Produto de Agricultura Biológica; Produto em Modo de Produção Integrada; Produto com marca

sinónima de qualidade identificativa de uma Região (Ex: marca Açores)

1.5.2 Vinho

As referências de vinho português devem ser pelo menos de 50% da oferta disponível, tanto na venda de

vinho a garrafa como a copo.

1.5.3 Azeite virgem extra

A oferta de Azeite virgem extra utilizado em sala deve ser, pelo menos, 50% produzido em Portugal.

Recomenda-se que sempre que este seja DOP, IGP, ETG Agricultura Biológica, Prodi, deve estar

devidamente identificado.

1.6 Características da Confeção

1.6.1 Classificação da Confeção

Relativamente à confeção dos pratos deve estar claramente expresso, qual o seu tipo. O tipo de confeção,

pode ser:

Tipicamente Português;

Com Produtos Portugueses;

Confeção Matriz Portuguesa.

1.6.1.1 Tipicamente Português

a) Pelo menos um menu completo de matriz portuguesa (entrada, pratos principais de carne

e/ou peixe, sobremesa)

b) As fichas técnicas existentes no estabelecimento devem estar de acordo com o receituário

tradicional, devendo a sua menção ser clara e objetiva.

c) Os produtos utilizados deverão ser em, pelo menos, 50% produtos portugueses, em peso,

excluindo a água e sal. (A quantidade de água e sal adicionados não são contabilizados

para o cálculo destas percentagens)

d) Deverá fazer-se referência sempre à origem do produto principal que compõe o prato.

1.6.1.2 Com Produtos Portugueses

a) As fichas técnicas existentes no estabelecimento que não são objeto do receituário

tradicional, devendo a sua menção ser clara.

b) Dos produtos utilizados, pelo menos, 20% deverão ser portugueses em peso excluindo a

água. (A quantidade de água e sal adicionados não são contabilizados para o cálculo destas

percentagens)

c) Deverá fazer-se referência sempre, que portuguesa à origem do produto principal que

compõe o prato.

d) A percentagem deverá ser calculada com base no peso dos ingredientes.

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1.6.1.3 Confeção com Matriz Portuguesa

a) As fichas técnicas existentes no estabelecimento devem estar de acordo com o receituário

tradicional e ou regional Português, devendo a sua menção ser clara e objetiva.

b) Os produtos utilizados não têm de ter 100% origem portuguesa, mas deverão ser o máximo

possível.

1.6.2 Sazonalidade dos pratos

Recomenda-se que para as hipóteses atrás referidas seja mencionado se o prato apresentado é

característico daquela época. Cada ficha técnica deverá fazer referência se o prato tiver uma sazonalidade

marcada.

1.6.3 Fichas Técnicas das Receitas

a) O estabelecimento deve possuir fichas técnicas das receitas para todos os pratos confecionados.

b) Todos os pratos confecionados no estabelecimento devem-no ser, exatamente, como estipulado nas

respetivas fichas técnicas.

c) Sempre que a ficha técnica estiver de acordo com o Receituário Tradicional e/ou regional Português,

deve esta, mencionar claramente qual a receita em questão. E de que época do ano é característica

(caso se aplique).

1.6.4 Composição da carta do restaurante

a) A oferta diária do restaurante deverá um mínimo de um menu completo de Matriz Portuguesa.

b) Para a oferta diária devem constar todos os pratos oferecidos na carta: entradas, sopas, pratos

principais e sobremesas.

1.7 Serviço e Experiência Gastronómica

1.7.1 Tipos de Serviços/Experiência Gastronómica

São considerados 4 Tipos de Serviços/Experiência Gastronómica:

a) Contemporâneo;

b) Tradicional;

c) Típico;

d) Familiar.

1.7.1.1 Contemporâneo:

Restaurante com um ambiente de charme e requinte. Nesta categoria de restaurantes, mais do

que nunca, o atendimento, o serviço e o ambiente são elementos fundamentais para os clientes.

Espera-se encontrar um local sofisticado, com decoração cuidada e com técnicas de confeção

e empratamento contemporâneo. O atendimento e o serviço são prioritariamente valorizados –

é preciso que sejam “impecáveis”, fazendo com que a pessoa se sinta alguém “especial”. Deve

situar-se num local adequado a essa categoria e dispor de instalações, equipamentos e

mobiliário com elevados padrões de qualidade. As instalações sanitárias destinadas aos utentes

devem ser separadas por sexos e dotadas de água quente e fria. Recomenda-se que os

empregados que possam ter contato direto com o público saibam falar para além do português,

o inglês e a língua do país onde o restaurante esteja inserido.

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1.7.1.2 Tradicional:

A esta categoria de restaurantes está associada a valorização de uma imagem de Portugal e,

mais do que nunca, o atendimento, o serviço e o ambiente são elementos fundamentais para os

clientes. Espera-se encontrar um local com decoração tradicional. O atendimento e o serviço

são prioritariamente valorizados – é preciso que sejam “impecáveis”, fazendo com que a pessoa

se sinta alguém “especial”.

Deve dispor de instalações, equipamentos e mobiliário com elevados padrões de qualidade. As

instalações sanitárias destinadas aos utentes devem ser separadas por sexos e dotadas de água

quente e fria. Recomenda-se também aqui que os empregados que possam ter contato direto

com o público saibam falar para além do português, o inglês e a língua do país onde o

restaurante esteja inserido.

1.7.1.3 Típico:

Enfatiza a decoração tradicional, o que confere aos estabelecimentos um certo ar de nostalgia,

com toques de rusticidade. É a valorização da comida de conforto com a característica “feita em

casa”. Existe um respirar característico da região, da sua origem. Este restaurante define-se

pelas suas instalações, decoração, mobiliário cozinha típica e regional, vinhos típicos e

regionais, e eventualmente exibição de folclore, constituindo um ambiente característico.

Também pode estar inserido num local turístico de cariz tradicional ex. adega, lagar, etc.

1.7.1.4 Familiar:

Os consumidores, nesse caso, enfatizam a qualidade da comida oferecida - uma refeição

caseira, de conforto. Esta opção valoriza a refeição propriamente dita e o que ela oferece em

termos de necessidade básica do organismo. Aqui a informalidade no serviço, é o fator que mais

distingue este estabelecimento, sendo o contacto marcado pela intimidade e familiaridade. Ideal

para ser frequentado como pratica diária.

1.7.2 Serviço

Os portugueses são conhecidos por saberem receber, pela sua simpatia e afabilidade. O serviço de um

restaurante Português deve transmitir esse bem receber, porque é uma casa portuguesa. Neste item o

valor de serviço deve ser avaliado, mas muito sublinhada, a forma portuguesa de o fazer.

1.7.3 Menus e suportes de venda

a) Os menus e todos os suportes de venda devem referir a tipologia dos pratos.

b) Devem encontrar-se em adequado estado de limpeza e conservação, e devem apresentar-se em

número suficiente para que nenhum cliente tenha que esperar pelos mesmos, quando utilizados por

outros clientes;

c) Devem ter leitura clara e objetiva, incluindo o preço de cada um dos produtos;

d) Os menus devem estar, para além na língua do país onde o restaurante esteja inserido, em português

e inglês.

e) Os pratos pertencentes às categorias: Prato de produtos e confeção Portuguesa; Prato de produtos

portugueses; Pratos de confeção Portuguesa, devem ter uma breve descrição em ambas as línguas.

f) Não são permitidas no menu denominações como:

“Tipo” de …(Exemplo: Queijo “tipo” Serpa ou vinho tipo Dão);

“Estilo, Género, Método, Imitação de…(Exemplo: “Estilo” Ameixa de Elvas) ou outros termos

similares.

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Vitela à Lafões, Posta à Mirandesa, Tosta com Queijo da Serra, Bifes au Madeira, por exemplo,

exceto se os pratos forem efetivamente preparados com Vitela de Lafões ou com Carne Mirandesa

ou com Queijo Serra da Estrela ou com Vinho da Madeira, respetivamente.

1.7.4 Características do serviço

a) Os produtos devem ser servidos com prontidão, respeitando um ritmo adequado de serviço.

b) Os produtos devem ser servidos com uma apresentação adequada, respeitando as suas

características, evitando a acumulação de molhos ou manchas nos pratos ou no reverso do prato.

c) Os alimentos e/ou as bebidas devem ser mantidos a uma temperatura adequada até que sejam

servidos, quer se tratem de alimentos e/ou bebidas frios ou quentes.

1.7.5 Serviço de Vinhos

a) Na Carta os vinhos devem ser apresentados por países e por regiões.

b) Na ausência de um escanção, o estabelecimento deve possuir um colaborador específico para os

vinhos e bebidas ou, no mínimo, um colaborador entendedor de vinhos e bebidas

c) Consoante o vinho, a temperatura de serviço deve ser ajustada. O estabelecimento deve possuir

condições para, rapidamente, corrigir a temperatura do vinho ao gosto do cliente.

d) Os copos devem ser ajustados aos vinhos servidos.

1.8 Decoração e Ambiente

Deve ser avaliada a Portugalidade inerente ao espaço, seja por detalhes, seja por imagens ou objetos mais

presentes na decoração ou apoio.

1.8.1 Espaço de serviço ao cliente

a) São considerados espaços de serviço ao cliente, todos aqueles que podem ser utilizados pelos

mesmos, independentemente de serem espaços em que se sirvam alimentos e bebidas, ou não (WC,

entrada, ….), devendo os mesmos encontrar-se em adequado estado de conservação e limpeza.

b) O mobiliário deve encontrar-se em bom estado de limpeza e conservação, sem peças partidas e

lascas.

c) As louças e utensílios devem encontrar-se em bom estado de limpeza e conservação, sem lascas e

rachas.

d) As toalhas e guardanapos devem encontrar-se em bom estado de limpeza e conservação, sem

rasgões ou manchas

1.8.2 Sistema de Climatização

a) Deve existir uma ventilação natural e/ou artificial adequada (manutenção de temperatura e humidade

ambientes confortáveis para os clientes).

b) Todas as áreas do estabelecimento destinadas ao público, em que a temperatura existente assim o

exija, devem possuir um sistema de climatização.

1.8.3 Iluminação

Os estabelecimentos devem ser providos de iluminação natural ou artificial, suficiente para permitir o bom

desempenho dos colaboradores e não perturbar os clientes. Em espaços onde a iluminação é

propositadamente reduzida, deve tomar-se em atenção de modo a que esta não dificulte a refeição do

cliente.

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1.8.4 Som, Ruído e Vibrações

a) Os estabelecimentos devem adotar as medidas adequadas para eliminar ou reduzir os ruídos até um

nível que não seja incómodo para o cliente.

b) Quando existe música ambiente, esta deve estar a um nível sonoro que não seja incómodo para os

clientes e que permita a estes manterem uma conversa percetível durante a sua refeição. Sempre que

possível existir musica portuguesa.

c) Recomenda-se a não utilização de TV de forma sistemática na sala de refeições.

1.8.5 Sinalética

a) O estabelecimento deve possuir sinalética que oriente o cliente. Exemplo: WC; Saídas de emergência,

etc.

b) Quando o acesso à(s) sala(s) de refeição(ões) não é imediato, ou quando a(s) sala(s) de refeição(ões)

for num piso diferentes do da entrada principal do estabelecimento, o percurso de acesso a esta(s)

deve(m) estar bem sinalizado(s).

1.9 Bengaleiro

a) Um estabelecimento pode possuir um bengaleiro, onde é permitido ao cliente deixar os seus casacos

ou outros adereços.

b) O bengaleiro de um estabelecimento pode ser autónomo e estar isolado das restantes áreas do

estabelecimento.

c) Quando não for possível disponibilizar um bengaleiro autónomo, este pode estar integrado na

antecâmara de entrada do estabelecimento.

d) Quando não for possível disponibilizar um bengaleiro autónomo, este pode estar integrado na sala de

refeições ou na sala de estar do estabelecimento e, neste caso, pode ser comum ou individual.

1.10 Sala de Estar

a) O início da receção Portuguesa, sempre que possível deverá ter pormenores que nos façam sentir em

Portugal.

b) Um estabelecimento pode possuir uma sala de estar onde o cliente pode aguardar por, por exemplo,

por disponibilidade de mesa.

c) A sala de estar de um estabelecimento deverá ter lugares sentados.

d) A sala de estar de um estabelecimento deverá ter, no mínimo, um número de lugares sentados

correspondente a 10% da sua capacidade.

e) Na sala de estar deve existir serviço de bar.

f) A sala de estar pode disponibilizar aos seus clientes outras facilidades ou comodidades, como leitura

de jornais.

1.11 Bar

a) Um estabelecimento pode possuir um bar onde o cliente possa optar por beber uma bebida ou comer

um aperitivo antes da refeição propriamente dita.

b) Deverá ter bebidas portuguesas como Vinho do Porto, Madeira, alguns licores e vinhos aperitivos e

vinhos portugueses.

c) No bar deve existir lista de bebidas.

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1.12 Instalações Sanitárias

a) As instalações sanitárias devem ser mantidas arrumadas, limpas e desinfetadas, tendo em conta que:

Os recipientes de papel estejam limpos e não exista sujidade visível;

Os produtos de reposição se encontrem em quantidade suficiente para a duração do serviço

(sabão, toalhas ou similares, papel higiénico);

Os puxadores, bem como a louça sanitária se encontrem limpos em bom estado de conservação

e operacionais;

Os equipamentos, como o doseador, os secadores de mãos, etc. funcionem corretamente e se

encontrem limpos;

Os sanitários não tenham um odor desagradável e possuam uma ventilação adequada.

b) Nas instalações sanitárias é permitido vários sistemas de secagem de mãos, nomeadamente, secador

elétrico, papel e tecido. Quando se opta por toalhas individuais em tecido, estas devem ser,

obrigatoriamente, de uso único, pelo que deve existir um recipiente onde colocá-las depois de usadas.

c) Os estabelecimentos podem possuir instalações sanitárias adequadas ao uso por pessoas com

mobilidade condicionada. As instalações sanitárias para pessoas com mobilidade condicionada podem

estar integradas numa instalação sanitária conjunta para pessoas com ou sem limitações de

mobilidade, ou constituir uma instalação sanitária específica

1.13 Sala de Refeições

a) As mesas e respetivas cadeiras devem se colocadas de modo a permitir privacidade aos clientes.

b) O estabelecimento deverá prever cadeiras para crianças, correspondente a 10% da sua capacidade.

c) Por palamenta entende-se os talheres, copos, pratos, toalhas e guardanapos. Estes devem estar

colocados de acordo com o tipo de serviço adotado.

d) O mobiliário e o resto dos equipamentos (incluindo os decorativos) que se encontram nas zonas de

fornecimento e nas zonas de uso dos clientes, devem ser adequados, de forma a minimizar perigos

para a segurança especialmente a alimentar mantendo-se em adequado estado de conservação e

utilização.

e) Estruturas arquitetónicas (pavimentos, paredes e tetos) devem encontrar-se em adequado estado de

conservação e ser objeto de manutenção preventiva.

f) As zonas comuns devem estar limpas antes de começar o serviço, e deve existir um programa de

limpeza que garanta a limpeza da sala durante todo o serviço.

g) As zonas comuns devem estar convenientemente ventiladas através de um sistema de ventilação

natural ou forçado, expulsando os fumos e odores que se possam gerar.

1.14 Recursos Humanos

a) Embora seja necessário avaliar a formação geral dos recursos humanos, no caso concreto da RRPM,

pretende-se avaliar de forma qualitativa e com o foco numa proposta mais de melhoramento do próprio

restaurante do que, quantitativamente. Será importante valorizar a portugalidade dos recursos

humanos ou o seu conhecimento.

b) A gestão deve assegurar que os colaboradores possuem a formação necessária para desenvolver

corretamente as atividades do seu posto de trabalho. Bem como, sempre que possível e necessário,

dar formação do que é ser português, da cultura, dos costumes e da sua gastronomia.

c) A Gestão deve efetuar avaliações periódicas da eficácia dos programas de formação e de treino, bem

como, supervisões de rotina para assegurar que os procedimentos são cumpridos de uma forma eficaz.

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d) Gestão de Recursos Humanos e Materiais aplicável às experiências de Portugalidade - com uma base

nas tradições bem concebidas e reconhecidas na arte Portuguesa do bem receber.

A gestão deve ter conhecimentos para estabelecer todas as instruções básicas necessárias para

assegurar métodos de trabalho uniformes e adequados, bem como explicações sobre produtos e

sobre o receituário Português, que possam fortalecer a portugalidade da experiencia.

A gestão deve estabelecer as fórmulas de cortesia especial e tratamento do cliente, saudações

em Português etc.

A gestão deve dispor das técnicas necessárias para o correto desempenho pessoal das suas

funções, formação adequada e constante quer na língua portuguesa, quer nos seus produtos e

receituário. Bem como, enriquecimento com formações ao nível cultural que possa fornecer mais

argumentos positivos de venda da cultura portuguesa.

A gestão pode definir os requisitos de competência a cumprir pelos colaboradores em postos de

trabalho chave para a prestação do serviço ao cliente.

Os gestores e os colaboradores devem estar conscientes da importância do seu papel e

responsabilidade, nas boas práticas higiénicas alimentares dos bens que manuseiam.

Os gestores devem ter conhecimento suficiente sobre princípios dos produtos e receituário

portugueses e/ou fontes seguras de conhecimento, que possam servir de base solida, às

informações sobre Portugal.

Quando terminada a refeição, um dos colaboradores deve agradecer a visita e acompanhar o

cliente à saída.

e) Gestão de Recursos Humanos e Materiais aplicável às experiencias gastronómicas em geral

(avaliação qualitativa)

A gestão deve estabelecer todas as instruções básicas necessárias para assegurar métodos de

trabalho uniformes e adequados.

A gestão deve estabelecer as fórmulas gerais de cortesia especial e tratamento do cliente.

A gestão deve dispor das técnicas necessárias para o correto desempenho pessoal das suas

funções.

A gestão pode definir os requisitos de competência a cumprir pelos colaboradores em postos de

trabalho chave para a prestação do serviço ao cliente.

Os gestores e colaboradores devem estar conscientes da importância do seu papel e

responsabilidade nas boas práticas higiénicas de manuseamento e segurança alimentar.

Quando terminada a refeição, um dos colaboradores deve agradecer a visita e acompanhar o

cliente à saída.

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2 Definições

Auditoria - Processo sistemático, independente e documentado para obter evidências de auditoria e

respetiva avaliação objetiva com vista a determinar em que medida os critérios da auditoria são satisfeitos.

Cliente - Organização ou pessoa que adquire um determinado serviço.

Documento - Informação e respetivo meio de suporte.

Estabelecimento de bebidas - estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de

bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele.

Estabelecimento de restauração - estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços

de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento.

Registo - Documento que expressa resultados obtidos ou fornece evidência das atividades realizadas.

Segurança Alimentar - Conceito de que um género alimentício não causará dano ao consumidor quando

preparado e/ou ingerido de acordo com a utilização prevista.

Validação - Confirmação, através de evidência objetiva, de que foram satisfeitos os requisitos para uma

utilização ou aplicação específicas.

Verificação - Confirmação, através de evidência objetiva, de que os requisitos especificados foram

satisfeitos.

Gastronomia - A gastronomia é um ramo que abrange a culinária, as bebidas, os materiais usados na

alimentação e, em geral, todos os aspetos culturais, ambiental, histórico e social a ela associados.

Gastronomia Portuguesa (segundo Qualifica/oriGIn Portugal) - conjunto do receituário tradicional português

assente em matérias-primas de fauna e flora utilizadas a nível nacional, regional ou local, bem como em

produtos agro-alimentares produzidos em Portugal e que, pelas suas características próprias, revele

interesse histórico, etnográfico, social ou técnico, evidenciando valores de memória, antiguidade,

autenticidade, singularidade ou exemplaridade.

Matriz de sabores Portugueses – sabores, texturas e aromas que nos remetem a Portugal. É um papel

importante do avaliador identificar o que é a Matriz de Sabores Portugueses, não sendo ela palpável ou

descrita de forma objetiva, mas torna-se um fator a avaliar e determinante.

Denominações de vinhos:

1. VQPRD: "Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada": Vinhos de qualidade alta, com

número limitado, obtidos a partir de castas constantes de uma lista aprovada, provenientes exclusivamente

de uvas produzidas numa região determinada. Têm que obedecer a normas e características respeitantes

a cor, limpidez, aroma e sabor. Esta designação engloba todos os vinhos classificados como DOC

(Denominação de Origem Controlada) e IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada):

Page 14: REGULAMENTO · estrangeiro que valorizam os nossos produtos e o receituário nacional, apoiando assim a divulgação cultural, turística e histórica do nosso país. OBJETIVO O presente

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a) DOC: "Denominação de Origem Controlada" - Vinhos cuja produção está tradicionalmente

ligada a uma região geograficamente delimitada e sujeita a um conjunto de regras com legislação

própria.

b) IPR: "Indicação de Proveniência Regulamentada" – Designação utilizada para vinhos que,

embora gozando de características articulares, terão de cumprir, num período mínimo de 5 anos,

todas as regras estabelecidas para a produção de vinhos de grande qualidade para poderem,

então, passar à classificação de DOC.

c) Vinhos Regionais: são vinhos de mesa com indicação geográfica, ou também vinhos produzidos

numa região específica de produção.

Existe também nomenclatura aplicável aos vinhos licorosos e espumantes:

2. VLQPRD - Vinho Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada.

3. VEQPRD - Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada.