Regulamento especifico do centro de estagio da federa

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974* (Membro da CAF FIFA UFOA) PROPOSTA Elaborado nos termos do Artigo ______N o _____dos Estatutos da FFGB Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___ REGULAMENTO ESPECÍFICO DO CENTRO DE ESTÁGIO DE FUTEBOLISTAS DA FFGB

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974*

(Membro da CAF – FIFA – UFOA)

PROPOSTA

Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB

Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___

REGULAMENTO ESPECÍFICO

DO CENTRO DE ESTÁGIO DE

FUTEBOLISTAS

DA

FFGB

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ÍNDICE PÁGINA

Âmbito

Propriedade e Gestão

Normas e horário de funcionamento

Serviços de Restauração

Normas de utilização da área de quartos e das instalações sanitárias

Normas de utilização da Sala de estar e Área social

Segurança

Condições de permanência

Caracterização das F altas

Taxas

Duvidas e Omissões

Qualidade do Serviço

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Artigo 1o

Âmbito

1. O presente Regulamento estabelece o regime regulamentar aplicável ao Centro

Nacional de Estágio de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné-Bissau;

2. O Centro Nacional de Estágio de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné-

Bissau, adiante designado por CNEF é uma estrutura concebida e estruturada pela

FFGB para fazer frente às demandas surgida para colmatar a lacuna de um espaço

de concentração para as Selecções;

3. O CNEF é um serviço desconcentrado e semi-autónomo da FFGB e que se regem

pelos presentes Regulamentos;

4. O CNEF poderá ser utilizar em benefício dos Clubes e Associações filiais da

FFGB mediante solicitação e fundamentação de causa;

5. O CNEF pode ser utilizado como serviço Hoteleiro na perspectiva da sua

rentabilização em benefício da FFGB.

Artigo 2

Propriedade e Gestão

1. O Centro Nacional de Estágio de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné-

Bissau é propriedade da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, entidade que

exerce a sua administração e gestão, sendo o seu funcionamento assegurado

através de um Director Nomeado pelo Comité Executivo da Federação de Futebol

da Guiné-Bissau;

2. Os Comité Executivo conjuntamente com a Direcção do Centro são os

responsáveis pela definição das modalidades de utilização dos serviços

respectivos;

3.

Artigo 3o

Horário de funcionamento

1. No âmbito do apoio a alta competição o Centro de Estagio da Federação de

Futebol da Guiné-Bissau dispõe de dois blocos residenciais com a missão de

satisfazer as necessidades dos utentes que por exigências das condições de treino,

melhoria dos resultados desportivos e conciliação da actividade desportiva com a

vida escolar ou profissional necessitem de um espaço residencial temporário;

2. O acesso aos blocos residenciais esta dependente de um processo de candidatura

dos utentes integrados no quadro normativo da Alta Competição ou envolvidos

em projectos especiais de preparação, propostos pelas Federações Desportivas;

3. O Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau e constituído por:

REGULAMENTO CENTRO NACIONAL DE ESTÁGIO DE FUTEBOLISTAS DA FFGB

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3.1.Dois blocos adiante designados por bloco A e bloco B; no bloco A funcionam

as residências, a cantina, a lavandaria e uma sala de lazer com bar; no bloco B

funcionam as residências, uma sala de lazer com jogos, uma sala áudio visual

e uma biblioteca com sala de estudo;

3.2.Parque estacionamento.

4. Os procedimentos de entrada e saída do bloco residencial efectuam-se na

recepção:

4.1.Onde o utente aquando do procedimento de entrada recebe a chave do quarto

que lhe foi designado;

4.2.O utente deve entregar as chaves do quarto na recepção, transportando

consigo todos os objectos pessoais

4.3.Devendo o funcionário avaliar o estado de conservação do mesmo e

comunicar alguma situação existente de degradação ou avaria; no

procedimento de sarda;

4.4.Os serviços não se responsabilizam por artigos pessoais deixados nos quartos.

5. Os horários de funcionamento dos serviços do Centro de Estágio são os seguintes:

5.1.Recepção: diariamente das 08h:00mn às 24h:00mn;

5.2.Refeitório: 0 pequeno-almoço e servido das 07h:15mn às 09h:30mn, o

almoço das 12h:00mn às 14h:00mn e o jantar das 19h:00mn às 22h:00mn; e

5.3.Sempre que por motivos justificados os utentes que necessitem de aceder aos

serviços fora deste horário, devem informar previamente a recepção.

5.4.

6.

Artigo 4o

Serviços de Restauração

1. As ementas de refeição são expostas semanalmente, e contemplam três menus

distintos por refeição; os pedidos de alteração do horário das refeições e os

pedidos de ementas especiais, deverão ser solicitados na recepção do Centro de

Estagio com a antecedência mínima de 48 horas;

2. Os períodos de ausência temporária dos blocos residenciais do Centro de Estágio

da Federação de Futebol da Guiné-Bissau e a anulação de refeições deverão ser

comunicados na recepção com a antecedência mínima de um dia, pelo que caso

tal não se verifique as refeições serão dadas como servidas e taxadas a respectiva

federação;

3. As despesas que se relacionem com as necessidades de reforço alimentar deverão

ser previamente autorizadas pelas respectivas federações desportivas, e os pedidos

efectuados por escritos entregues na recepção do bloco com a antecedência

mínima de uma semana, em papel timbrado da respectiva federação, com a

assinatura do técnico responsável.

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Artigo 5o

Normas de utilização da área de quartos e das instalações sanitárias

1. Durante o período de permanência o utente deve zelar pela boa conservação dos

quartos, sendo responsável por eventuais danos;

2. Os períodos de silêncio estabelecidos e obrigat6rios de cumprir particularmente

nas áreas dos quartos e áreas próximas, efectuam-se entre as 22h:30mn e às

09h:00mn horas e entre as 14h:00mn e às 16h:00mn horas, pelo que deve evitar-

se todo e qualquer ruído;

3. Para não perturbar os períodos de descanso e o bem-estar dos utentes, o volume

de som de aparelhos reprodutores de áudio e/ou vídeo devem ser moderados a

qualquer hora do dia;

4. É expressamente proibido circular nos corredores do bloco residencial em roupa

considerada não apropriada e/ou penalizada pelos funcionários do centro de

estágio;

5. Não são permitidas alterações as configurações de mobiliário dos quartos sem

previa autorização; a decoração de paredes só pode ser efectuada se não danificar

a infra-estrutura;

6. Não e permitido lavar roupa nos balneários, pelo que devem recorrer as aos

serviços de lavandaria do centro de estágio;

7. Não é permitido a secagem de roupa nos quartos, pelo que devem recorrer aos

locais existentes para tal efeito informando-se na recepção;

8. Sempre que surgir um problema de manutenção ou outro que necessite de

intervenção no quarto, o utente deve fazer participação na recepção;

9. Sempre que necessário, será efectuada uma vistoria aos quartos, na presença dos

utentes;

10. Não é permitido o consumo ou a presença de produtos/substâncias que possam

prejudicar a preparação desportiva e/ou a saúde dos utentes;

11. Será excepcionalmente autorizada a utilização das instalações dos blocos

residenciais por elementos não residentes, nas seguintes condições:

11.1.Colegas de grupo, por motivos de estudo, mediante autorização prévia;

11.2.Treinadores, pessoais dos utentes residentes, médicos e fisioterapeutas que

enquadram as diferentes equipas, mediante pedido formal da respectiva

Federação;

11.3.Familiares e amigos serão autorizados circular nas dependências das

residências mediante a autorização prévia, e sempre acompanhados pelo

utente residente.

Artigo 6o

Normas de utilização da Sala de Lazer e Área Social

1. A sala de Lazer do bloco residencial, adjacente à recepção, é uma sala polivalente

que é utilizada preferencialmente para receber as visitas e pode ainda servir para a

realização de pequenas reuniões de equipas;

2. Os serviços da área social estão a disposição dos utentes nos seguintes horários:

2.1.Sala áudio visual – diariamente das 08h:00mn às 24h:00mn;

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2.2.Biblioteca e sala de estudo - diariamente das 08h:00mn às 24:00horas;

2.3.Sala de jogos e sala de estar - diariamente das 09h:00mn às 22h:30mn;

2.4.Lavandaria - diariamente das 08h:30mn às 12h:00mn e das 13h:00mn às

16h:30mn;

3. Para aceder aos serviços constantes das alíneas 2.1., 2.2. e 2.3., os utentes devem

efectuar uma requisição prévia.

Artigo 7o

Segurança

1. Sempre que o utente se ausentar do bloco residencial deve entregar a chave do

quarto na recepção;

2. As instalações dos Centro de Estágio encontram-se vigiadas durante 24 horas;

3. No período compreendido entre as 08h:00mn e às 24h:00mn, a recepção esta

sempre em funcionamento, no entanto a porta de acesso a zona de lazer encerra às

08:00horas;

4. No período compreendido entre as 00h:00mn e às 06h:30mn horas os portões de

acesso aos parques de estacionamento do Centro de Estágio estão encerrados.

Sempre que se verificar uma entrada após as 00h:00mn, os veículos terão de ficar

parqueados no exterior. Em situações particulares ou de emergência, os portões

serão abertos;

5. Em todos o encarregado da vigilância nocturna registara todos os horários de

entrada dos utentes, bem como qualquer ocorrência anormal que possa surgir; e

6. Os utentes podem depositar os objectos de valor na recepção do Centro de

Estágio, sendo imputáveis responsabilidades ao Centro de Estagio por danos ou

perdas noutras circunstâncias.

Artigo 8o

Condições de permanência

1. O não cumprimento das normas de funcionamento do Centro de Estágio a

Federação de Futebol da Guiné-Bissau pode implicar a impossibilidade de o

utente permanecer nos blocos residenciais;

2. Qualquer situação de carácter disciplinar será analisada superiormente e

sancionada de acordo com a gravidade;

3. Todos os actos que se considerem contra o regulamento serão considerados

infracção e sujeitos a sanção;

4. As infracções podem ser leves, graves ou muito graves e tem as seguintes

consequências:

4.1. Na ocorrência de faltas leves - os utentes serão advertidos verbalmente, com

repreensão em privado, e relatório da falta registada no processo do utente,

podendo ainda receber uma advertência por escrito, em caso de ocorrência da

terceira falta pequena;

4.2. Na ocorrência de faltas graves - os utentes serão advertidos por escrito,

podendo sofrer uma expulsão temporária, em caso da ocorrência de segunda

falta grave;

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4.3. Na ocorrência de faltas muita graves - as utentes serão sancionados por

escrito, tendo como consequência a expulsão par um período entre 7 a 30

dias, sofrer uma expulsão definitiva em casa de ocorrência da segunda falta

muito grave.

5. Cabe à gestão da Centro de Estágio a verificação das sanções par faltas

disciplinares leves, através da advertência verbal e registo no processo do utente.

6. As sanções por faltas graves e muito graves, são determinadas pelo Comité

Executivo da Federarão de Futebol da Guiné-Bissau, sob proposta do gestor

responsável do Centro de Estágio, sendo o utente e a respectiva federação

notificadas por escrito;

7. Na sequência das sanções disciplinares impostas, as utentes poderão interpor, no

prazo de um mês, a partir do dia seguido da notificação, recurso contra a

resolução do mesmo, dirigido ao Presidente da Federação de Futebol da Guiné-

Bissau.

Artigo 9o

Caracterização das Faltas

1. Consideram-se faltas leves:

1.1. Negligencia no cumprimento dos regulamentos de acordo com o presente

documento;

1.2. Ligeiras incorrecções e desconsiderações no trato como os demais

companheiros ou com o pessoal da residência que demonstrem a falta de

respeito;

1.3. Falta de atenção quanto aos cuidados a ter com o mobiliário dos quartos e

com o resto do equipamento que existe nas residências;

1.4. Incumprimento dos horários estabelecidos pelo presente regulamento;

1.5. Perturbação directa ou indirectamente no descanso dos restantes utentes,

especialmente durante as horas de silêncio;

1.6. Alterar por defeito ou excesso o mobiliário e o equipamento do quarto sem

prévia autorização;

1.7. Ocupação de um quarto que não esteja designada, sem prévia autorização.

2. Consideram-se faltas graves:

2.1. Os actos de desconsideração ofensiva para com os responsáveis do Centro,

treinadores, pessoal do Centro e aos seus pares, através de agressões verbais

que possam atentarem contra a dignidade e a integridade moral dos

afectados;

2.2. Destruição ou danificação propositada de mobiliário ou equipamento;

2.3. Proporcionar e facilitar a entrada a pessoas estranhas sem respeitar o devido

processo de autorização nas residências e suas dependências;

2.4. O consumo impróprio de produtos/substâncias que possam afectar

negativamente o rendimento desportivo do utente, especialmente as

substâncias dopantes, dentro das residências;

2.5. A acumulação de três faltas leves.

3. Consideram-se faltas muito graves:

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3.1. A desconsideração ofensiva aos dirigentes do Centro de Estágio, aos

treinadores e ao pessoal da residência, através de agressões físicas, verbais e

gestuais que possam atentar contra a integridade ética, moral e física dos

mesmos;

3.2. A acumulação de três falta graves.

4. Será motivo de sanção qualquer falta, que não estando contemplada no presente

regulamento, se considere merecedora de sanção.

Artigo 10o

Taxas

1. Pela utilização das instalações e dos serviços envolvidos são devidas taxas ao

Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, e que se encontrem

em vigor para a respectiva época desportiva.

Artigo 11o

Duvidas e Omissões

1. Quaisquer dúvidas ou omissões às presentes normas de utilização serão

solucionadas pela Direcção da Federação de Futebol da Guiné-Bissau.

Artigo 12o

Qualidade dos Serviços

1. 0 Centro de Estágio da Federação de Futebol da Guiné-Bissau obriga-se a prestar

um serviço de qualidade aos desportistas e demais utentes do Centro e coloca à

disposição dos interessados um livro de reclamações.