Regulamento específico da dança

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Jogos Internos da Educação Física REGULAMENTO ESPECÍFICO DA DANÇA Responsáveis pela modalidade: Bruna Anastácio e Daniela Teixeira. I TEMA Art. 1º A modalidade de Dança do XXX JINEF - BRINCADEIRA DE CRIANÇA terá como tema Meus tempos de criança". Cada equipe, a partir de um sorteio previamente realizado, determinará o tema de sua apresentação. A construção da coreografia ficará livre, assim como as músicas do tema sorteado. Artistas: - Xuxa - Balão Mágico - Carrossel - Trem da Alegria - Sandy e Junior - Angélica - Chiquititas - Patati Patatá - Sérgio Malandro - Mara Maravilha - Eliana - Rouge

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Jogos Internos da Educação Física

REGULAMENTO ESPECÍFICO DA DANÇA

Responsáveis pela modalidade: Bruna Anastácio e Daniela Teixeira.

I –TEMA

Art. 1º A modalidade de Dança do XXX JINEF - BRINCADEIRA DE CRIANÇA

terá como tema “Meus tempos de criança". Cada equipe, a partir de um sorteio

previamente realizado, determinará o tema de sua apresentação. A construção da

coreografia ficará livre, assim como as músicas do tema sorteado.

Artistas:

- Xuxa

- Balão Mágico

- Carrossel

- Trem da Alegria

- Sandy e Junior

- Angélica

- Chiquititas

- Patati Patatá

- Sérgio Malandro

- Mara Maravilha

- Eliana

- Rouge

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II -TÍTULO DA COREOGRAFIA E CD

Art. 2º A coreografia deve ter um título que a represente. Este deverá ser

entregue pelo representante da equipe no Congresso Técnico dia 08 de Novembro de

2010 às 18h15min, para a coordenadora da Comissão de Dança. Neste mesmo dia

deverá ser entregue o CD com a música devidamente mixada pela equipe.

Parágrafo único – O não cumprimento deste artigo resulta na perda de 10 (dez)

pontos na Modalidade de Dança.

IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderão participar da Modalidade de Dança somente os alunos

regularmente inscritos no evento e na categoria, conforme Art. 4º do Regulamento Geral.

Art. 4º Integrantes

Cada equipe poderá inscrever no máximo 15 (quinze) dançarinos. Além dos

dançarinos as equipes poderão inscrever no máximo 2 (dois) ajudantes de palco. Estes

não poderão fazer parte da coreografia em nenhum momento.

Parágrafo único – O corpo coreográfico deverá ser composto por, ao menos, um

homem e uma mulher.

V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 5º Tempo de organização

Cada equipe terá 2 (dois) minutos após ser chamada pela comissão para

organizar-se no palco e iniciar a sua apresentação, e terá ainda 2 (dois) minutos após a

sua apresentação para retirar-se do palco juntamente com todos os itens cenográficos e

implementos utilizados na coreografia.

Parágrafo único – O não cumprimento deste item implicará a perda de 5 (cinco)

pontos na classificação geral do evento. Além disso, ultrapassando 1 (um) minuto a

equipe perderá mais 3 (três) pontos.

Art. 6º Tempo de coreografia

As coreografias poderão ter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) minutos.

Art. 7º Ritmo

Neste item os jurados avaliarão a musicalidade e a sincronia dos dançarinos.

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Art. 8º Expressão

Os bailarinos serão avaliados conforme sua representação e tradução do universo

infantil, caracterizado por sua expressão corporal e facial, nos remetendo a

individualidade da criança.

Art. 9º Composição Coreográfica

Refere-se à disposição/formação dos dançarinos no palco, desenhos, efeitos e

nível de dificuldade da coreografia apresentada e exploração/utilização do espaço como

um todo.

Art. 10º Criatividade

Este item avaliará a criatividade dos participantes, utilizando várias alternativas

como: implementos, cenários, figurinos, criação da coreografia como um todo. Caso haja

plágio de coreografias já existentes, a equipe perderá 15 (quinze) pontos na classificação

geral do evento.

Art. 11º Figurino e Cenário

O figurino e o cenário devem ser criativos e condizer com a proposta da

coreografia e do tema. Será permitido o uso objetos durante a apresentação. Estes serão

vistos como cenário.

Parágrafo único – O uso de cenário contará ponto para a equipe.

VI - PONTUAÇÃO

Art. 12º Cada critério de avaliação terá uma nota máxima específica, sendo estas:

Pontualidade na entrega do título da coreografia e do CD: 10 (dez) pontos.

Tempo de coreografia: 5 (cinco) pontos.

Tempo de organização da equipe: 5 (cinco) pontos.

Ritmo: 10 (dez) pontos.

Expressão: 5 (cinco) pontos.

Composição Coreográfica: 10 (dez) pontos.

Criatividade: 10 (dez) pontos.

Figurino: 10 (dez) pontos.

Cenário: 10 (dez) pontos.

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Art. 13º A pontuação máxima dos critérios de avaliação será de 75 (setenta e

cinco) pontos.

Art. 14º Serão concedidas as seguintes pontuações na classificação geral:

1º lugar -------------------------------- 100 pontos

2º lugar --------------------------------- 85 pontos

3º lugar --------------------------------- 70 pontos

4º lugar --------------------------------- 55 pontos

5º lugar --------------------------------- 50 pontos

6º lugar --------------------------------- 45 pontos

7º lugar --------------------------------- 40 pontos

8º lugar em diante ------------------- 35 pontos

VII - JÚRI

Art. 15º A mesa de jurados será composta por 4 (quatro) integrantes. Os jurados

participantes do XXX JINEF – Brincadeira de Criança foram escolhidos pelas suas

experiências e atuações na área da dança. Estes avaliarão as equipes participantes

seguindo os critérios propostos pela Comissão de Dança, contidos neste regulamento.

VIII – INSCRIÇÕES

Art. 16º As inscrições na Modalidade de Dança acontecerão juntamente com as

inscrições do XXX JINEF – Brincadeira de Criança. Assim que a equipe se inscrever, o

representante da equipe irá sortear o artista para sua fase.

Art. 17º Assim como as demais modalidades, os participantes da dança deverão

apresentar documento com foto, RG e/ou matrícula, conforme o Art. 4º do Regulamento

Geral.

IX - RESULTADOS

Art. 18º O resultado da Modalidade de Dança será divulgado logo após o

Concurso ‘’Garoto e Garota JINEF’’, bem como a entrega de troféu para o primeiro lugar.

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X – SEGURANÇA

Art. 19º A organização não assume qualquer responsabilidade quanto às

possíveis lesões durante a dança, assim como extravio de objetos pessoais.

Parágrafo único - Em casos emergenciais a Comissão de Segurança do XXX

JINEF irá prestar os primeiros atendimentos e dará o devido encaminhamento.

XI - W.O.

Art. 20º As equipes inscritas na Modalidade de Dança do XXX JINEF –

Brincadeira de Criança que não se apresentarem no dia do evento, caracterizando W.O.,

perderão 20 pontos em sua colocação geral no evento.

XII – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 21º Em caso de empate, os critérios para o desempate serão na seguinte

ordem:

Maior pontuação no critério Criatividade;

Maior pontuação no critério Composição Coreográfica;

Maior pontuação no critério Ritmo;

Maior pontuação no critério Figurino;

Maior pontuação no critério Cenário;

Maior pontuação no critério Tempo;

Maior pontuação no critério Pontualidade na entrega do título e do CD;

Prova surpresa.

XIII - OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 22º Os recursos de som e iluminação serão os mesmos para todos os grupos,

tanto os equipamentos disponíveis no ginásio como o som e a iluminação propriamente

ditos. Haverá um integrante da organização responsável pela manipulação dos

equipamentos de iluminação e som.

Art. 23º A utilização de som ao vivo só será permitida para apresentações que

possuam recursos próprios e que não interfiram na estrutura de som do XXX JINEF –

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Brincadeira de Criança, com o tempo máximo de 2 (dois) minutos para montagem e 2

(dois) minutos para desmontagem da aparelhagem.

Art. 24º Não serão permitidos o uso de nus (totais ou parciais), fogo, água, animais

ou terra nas apresentações. O descumprimento desse Artigo acarreta punições previstas

no Art. 26º do Regulamento Geral.

Art. 25º A música deverá ser gravada em CD, que deverá conter a trilha sonora

devidamente editada. A Organização não se responsabiliza por possíveis falhas e

aconselha, ainda, cada equipe a entregar 2 (dois) CDs para cada trilha a ser executada.

Os CDs deverão apresentar a identificação da fase e o título da coreografia a serem

entregues no dia do Congresso Técnico do XXX JINEF.

Art. 26º A ordem de apresentação será definida juntamente com o sorteio dos

artistas que serão interpretados pelas fases. À frente do nome do artista estará um

número que definirá a ordem de apresentação.

Art. 27º O palco deverá ser desocupado logo após a apresentação, dando lugar ao

grupo seguinte. Caso haja atraso das seguintes apresentações por conta disso, a equipe

que provocou o atraso será penalizada com a perda de 3 (três) pontos por minuto ou

fração de minuto ultrapassado.

Art. 28º Acontecimentos que venham causar dano material ou moral às pessoas, à

Organização, ao Corpo de Jurados ou aos funcionários, poderão levar à desclassificação

do grupo, conforme previsto no Art. 26 do Regulamento Geral. Os problemas de ordem

técnica deverão ser solucionados pelo representante da equipe junto à CCO.

Art. 29º Não caberá recurso judicial aos artigos deste regulamento.

Art. 30º Os casos não constantes neste Regulamento serão resolvidos pela

Organização do XXX JNEF – Brincadeira de Criança.

XIV – PENALIDADES

Art. 31º As equipes que desrespeitarem os critérios anteriormente citados neste

regulamento estarão sujeitas a penalizações, conforme o Art. 26º do Regulamento Geral.