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Regulamento
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................... 3 DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS 3 DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL 6 DO FGV MANAGEMENT 6 DO PROGRAMA FGV ONLINE 7 DA CENTRAL DE QUALIDADE 8 DESTE REGULAMENTO 8
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES ....................................................................................... 9 DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA 9 DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE 9 DOS PROFESSORES-TUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE 10
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO MBA EXECUTIVO EM DIREITO PÚBLICO ............................................................................................. 11 DO PLANEJAMENTO 11 DOS SEMINÁRIOS TEMÁTICOS 12 DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS 12 DOS SIMULADOS 13 DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE 13
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS .......................................................................................................... 14 DA MATRÍCULA 14 DA AVALIAÇÃO DE DISCIPLINAS E SEMINÁRIOS 17 DA ESTRUTURA DAS AVALIAÇÕES PRESENCIAIS 18 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC 20 DO TRANCAMENTO, ABANDONO E CANCELAMENTO DE CURSO 21 DA CERTIFICAÇÃO 21 DA AVALIAÇÃO DO CURSO 22
DO REGIME DISCIPLINAR ................................................................................................................... 23
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 25
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APRESENTAÇÃO
DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
A Fundação Getulio Vargas – FGV – como entidade de caráter técnico-científico e educativo, fundada
em 1944, visa ao estudo dos problemas relativos à economia brasileira e internacional e à
administração pública e empresarial.
A estrutura acadêmica da FGV é composta por nove Escolas e Institutos, com grande tradição e
intensa produção intelectual. São diversas unidades com a marca FGV, trabalhando com a mesma
filosofia: gerar e disseminar conhecimento pelo país.
IBRE – Instituto Brasileiro de Economia
Criado em 1951, o Instituto Brasileiro de Economia é responsável pelo levantamento de dados que
servem de base para o cálculo dos índices de preços mais utilizados no país. Foi o IBRE que, pela
primeira vez, contabilizou o Produto Interno Bruto – PIB – brasileiro.
O IBRE funciona como Think Tank da FGV, sendo um dos mais respeitados centros produtores de
pesquisas econômicas aplicadas do país. É responsável pela publicação da tradicional Revista
Conjuntura Econômica.
EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas
Em 1952, com o apoio das Nações Unidas, foi criada, na FGV, a primeira escola de administração
pública da América do Sul. Como experiência pioneira, a Escola Brasileira de Administração Pública e de
Empresas – EBAPE – desempenhou papel crucial para a institucionalização, no Rio de Janeiro e em
todo o Brasil, do estudo sistemático da administração, da profissionalização do administrador público
e, mais recentemente, do administrador de empresas e da assistência técnica a diferentes instâncias
governamentais.
A vocação acadêmica da EBAPE tem recebido reconhecimento internacional de sua excelência, tanto
na formação de quadros, por meio de seus programas de mestrado e doutorado, quanto na produção
de teses, artigos e livros, frutos de estudos e pesquisas de seus professores e alunos. Sua posição de
liderança se evidencia na esfera do conhecimento aplicado, por seu mestrado executivo e por seu
apoio sistemático a processos de reforma administrativa e de mudança organizacional, orientados
para a administração pública e empresarial.
A EBAPE publica, bimestralmente, a Revista de Administração Pública, o periódico Cadernos EBAPE.br e a
Revista Portuguesa e Brasileira de Gestão.
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EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo
Criada pela FGV em 1954, a EAESP é pioneira no ensino de Administração de Empresas no Brasil e um
dos principais centros brasileiros de ensino, pesquisa, publicação e consultoria no campo da
Administração.
A EAESP formou a primeira turma de administradores de empresas do país, com a colaboração de
equipe de professores brasileiros e da Michigan State University – EUA – na estruturação de seu sistema
acadêmico. Atualmente, a Escola forma profissionais de Administração nos níveis de graduação, pós-
graduação e educação continuada.
A Escola mantém parcerias com as mais importantes empresas e instituições governamentais
brasileiras, permitindo também intenso intercâmbio de alunos e professores com escolas e
universidades estrangeiras. A EAESP foi a primeira escola do Brasil a ter seus cursos reconhecidos pela
AACSB – The Association to Advance Collegiate Schools of Business e pela EQUIS – European Quality
Improvement System.
A EAESP publica a Revista de Administração de Empresas e o periódico GV Executivo.
EPGE – Escola de Pós-Graduação em Economia
A EPGE, a mais antiga escola de pós-graduação em Economia do Brasil, foi criada em 1961, no Rio de
Janeiro, pelo Professor Mário Henrique Simonsen. A EPGE, em seu núcleo acadêmico, tem como meta
o ensino e a investigação científica no campo da Economia teórica e aplicada. A interação das
atividades acadêmicas e empresariais é o que tem garantido à EPGE, ao longo de seus anos de
existência, uma posição de excelência e prestígio, com reconhecimentos nacional e internacional, e a
melhor avaliação entre as demais Escolas brasileiras, recentemente conferida pela Capes.
Pela qualidade de seus cursos de pós-graduação, de seus estudos aplicados e de suas consultorias, a
Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV tem-se mantido na fronteira do conhecimento e da
tecnologia, aplicando esse know-how à solução dos problemas do setor empresarial e do setor
público, bem como na contínua formação de pessoal para diversos outros setores.
A EPGE publica, trimestralmente, a Revista Brasileira de Economia.
CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil
O CPDOC foi criado em 1973, com o objetivo de abrigar conjuntos documentais relevantes para a
história recente do país e desenvolver pesquisas históricas, tendo inicialmente seu próprio acervo
como fonte privilegiada de consulta. O seu Guia dos Arquivos constitui, atualmente, o mais
importante acervo de arquivos pessoais de homens públicos do país, totalizando cerca de 1,8 milhão
de documentos.
Dentre outros projetos desenvolvidos pelo CPDOC estão o Programa de História Oral, que reúne
depoimentos de personalidades que atuaram no cenário nacional e o Dicionário Histórico-Biográfico
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Brasileiro, obra de referência voltada para a história do Brasil no período pós-1930. Suas principais
linhas de pesquisa são Elites Políticas, História Institucional e Pensamento Social Brasileiro. O CPDOC
oferece o Mestrado Profissionalizante em Bens Culturais e Projetos Sociais, e publica, semestralmente, a
Revista Estudos Históricos.
Direito GV São Paulo – Escola de Direito de São Paulo
Criada em 2002, a Direito GV São Paulo associa a experiência consolidada da FGV em ensino e pesquisa
na Economia, na Administração Pública e de Empresas à preocupação em inovar no ensino e na
pesquisa do Direito.
A Direito GV São Paulo vai ao encontro das necessidades do mercado e da sociedade, propondo a
formação de um novo Bacharel em Direito, que tenha também habilidades diversas e conhecimento
ampliado de outras disciplinas, em especial Economia, Administração e ciências correlatas. Dessa
forma, a FGV fortalece um vínculo de quase meio século entre a Instituição e o Direito, manifestado
em diversos estudos e publicações sobre esse ramo do saber.
Direito Rio – Escola de Direito do Rio de Janeiro
Fundada em 2002, a Direito Rio começou suas atividades com o Programa FGV Direito PEC, oferecendo
cursos de educação continuada em várias áreas do Direito Empresarial. Hoje, suas atividades
englobam também dois centros independentes para desenvolver projetos estratégicos: o Centro de
Tecnologia e Sociedade – CTS – e o Centro Judiciário e Sociedade – CJS.
A Direito Rio reúne um grupo de professores com extensa experiência prática e integrantes dos
principais escritórios de advocacia do país, além de juízes e desembargadores, membros do Ministério
Público e de outras carreiras jurídicas públicas, além de pesquisadores e acadêmicos, todos de grande
expressão.
EESP – Escola de Economia de São Paulo
Com o intuito de ampliar sua área de economia em São Paulo, a FGV criou, em 2003, a Escola de
Economia de São Paulo, que engloba um novo curso de graduação, os mestrados acadêmico e
profissional, e cursos de educação continuada e de especialização em Economia.
A EESP busca desenvolver um modelo inovador de educação, desenvolvendo um ambiente de
aprendizagem, em que o ensino tradicional – transmissão oral/verbal – será complementado por um
conjunto de atividades voltado para a prática, experimentação e incorporação permanente de
conhecimento como parte de sua capacidade e habilidade mental. A EESP edita a Revista Agribusiness.
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DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Foi da interação entre a EPGE e a EBAPE que surgiu o FGV Management –
<www.fgv.br/fgvmanagement> –, programa responsável por atividades acadêmicas de pós-
graduação que articulam a teoria à prática, desenvolvendo o senso crítico e o pragmatismo necessário
à vida profissional, seja na esfera acadêmica, pública, empresarial ou ligada ao terceiro setor. Seus
cursos são estruturados para atender à demanda de diversas regiões geográficas, apresentando
técnicas sofisticadas e padronização operacional.
Em outubro de 2003, considerando a evolução das atividades dos Programas FGV Management e FGV
Online, e a necessidade de uma gestão cada vez mais eficiente e focada na obtenção de resultados
que deem suporte aos bens públicos da FGV; o imperativo da aplicabilidade da excelência acadêmica
das unidades EBAPE e EPGE às atividades educacionais de extensão, bem como sua certificação;
considerando as especificidades e diferenças das atividades de geração de conhecimento e de sua
difusão em nível ampliado, bem como a manutenção da organicidade que entre ambas se estabelece,
foi criado pelo Presidente da FGV, por meio da Portaria nº. 29/2003, o Instituto de Desenvolvimento
Educacional – IDE –, com a finalidade específica de distribuição e gestão da operação de produtos e
serviços educacionais, sobretudo de educação continuada, das diversas unidades da FGV, incluindo-se
aí as atividades do Programa FGV Management.
Essa nova unidade visa prover canais de distribuição únicos, presenciais para os cursos de pós-
graduação lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e virtuais para os demais cursos,
lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e stricto sensu – mestrados acadêmicos,
mestrados profissionais e doutorados – e de graduação, originados de todas as unidades da FGV. O
IDE, em parceria com outras unidades da FGV, oferece cursos específicos, nos quais são conjugados
saberes consolidados tradicionalmente pelas Escolas.
Da Estrutura do IDE
O IDE é composto pelos Programas FGV Management, FGV Online, de Qualidade e Inteligência de
Negócios, e de Cursos Corporativos. Os Diretores Executivos desses Programas são responsáveis pelas
definições estratégicas de atuação dos programas e subordinam-se ao Diretor do IDE.
DO FGV MANAGEMENT
O FGV Management é um programa de educação continuada, cujos cursos de pós-graduação lato
sensu visam à formação e ao desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas privadas, setores
governamentais e terceiro setor.
Presente em praticamente todo o território nacional, o FGV Management leva a seus alunos a tradição
da FGV no desenvolvimento de valores, atitudes, conhecimentos e habilidades técnicas necessárias ao
enfrentamento dos desafios emergentes que se apresentam aos sistemas produtivos e
governamentais de nossa sociedade no mundo da globalização.
Integram a Rede FGV Management: o Instituto Superior de Administração e Economia do Paraná – ISAE
Paraná; o Instituto Superior de Administração e Economia da Amazônia – ISAE Amazônia; o Instituto
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Superior de Administração e Economia do Maranhão – ISAE Maranhão; o núcleo da FGV em Brasília e o
FGV Management – Rio de Janeiro, assim como as instituições com convênio firmado com a FGV, para
implementação dos cursos de pós-graduação lato sensu do FGV Management, em suas regiões de
atuação.
Da Missão do FGV Management
A missão do FGV Management é formar executivos de empresas privadas, governamentais e do
terceiro setor, levando a eles instrumental necessário para desenvolverem seus potenciais e
agregarem valor às organizações onde atuam, estimulando o desenvolvimento de suas regiões nos
mais diversos segmentos.
Graças ao suporte acadêmico das Escolas da FGV e à experiência acadêmica e profissional dos
professores que atuam no FGV Management, os cursos aliam teoria e prática de forma equilibrada,
possibilitando que conhecimentos adquiridos pelos alunos em sala de aula sejam rapidamente
incorporados ao dia a dia das organizações.
DO PROGRAMA FGV ONLINE
O avanço das telecomunicações tornou possível à Fundação Getulio Vargas, por meio do Programa
FGV Online, ampliar o alcance de atuação, utilizando a tecnologia educacional de ponta para levar a
milhares de profissionais, nos mais remotos pontos do país, formação e informação com a mesma
qualidade encontrada em suas salas de aula.
O Programa FGV Online tem como estratégia oferecer cursos integrais de pós-graduação – em nível de
especialização – a distância, e cursos de extensão e atualização, de curta duração, articulando, de
forma complementar e opcional ao aluno, o ensino a distância aos cursos presenciais de pós-
graduação, oferecidos pelo Programa FGV Management em quase todo o território nacional.
Além das mídias convencionais, os cursos a distância contam com os recursos tecnológicos da
teleconferência, da videoconferência e da internet.
O Programa FGV Online oferece as seguintes modalidades de curso a distância:
I. cursos de extensão, de temática específica, com duração de 15 a 72 horas;
II. séries estratégicas – conjuntos temáticos de 4 disciplinas, totalizando 120
horas, em áreas de conhecimento expressivas para a gestão estratégica;
III. EAD Docência – curso de preparação para o ensino superior, composto de
duas disciplinas de cunho didático-pedagógico: Metodologia da Pesquisa e
Metodologia do Ensino Superior, com um total de 90 horas;
IV. treinamentos customizados, de média duração, dirigidos ao público
interno de empresas – no modelo dos cursos in-company;
V. cursos de pós-graduação lato sensu, nível especialização, com duração de
360 horas ou mais, adequados à Resolução CNE/CES 01/07 e autorizados
pelo MEC, pela Portaria nº 3.661, de 5 de dezembro de 2003 (renovado
pela Portaria Ministerial nº 1.231, de 18 de dezembro de 2007), que
credencia a EBAPE pela oferta de cursos superiores a distância.
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DA CENTRAL DE QUALIDADE
A Diretoria de Qualidade e de Inteligência de Negócios compreende a Central de Qualidade e o setor
de Inteligência de Negócios, e o Programa de Certificação de Graduação.
A Central de Qualidade é responsável pela garantia de qualidade dos serviços prestados, bem como
pela elaboração dos regulamentos e dos indicadores de qualidade dos produtos e serviços. A
Ouvidoria elabora relatórios periódicos para a Coordenação da Central de Qualidade.
O setor de Inteligência de Negócios tem como objetivo constituir um sistema de coleta, análise e
validação de informações sobre o ambiente de negócios do IDE – clientes, produtos e parceiros da
FGV, atividades dos concorrentes, tecnologias, tendências, etc, para apoiar sua tomada de decisões de
curto e longo prazo, em busca de vantagens competitivas no mercado.
O Programa de Cursos Corporativos oferece a empresas, instituições financeiras, sindicatos e ONGs,
entre outros, cursos customizados nos níveis de atualização, aperfeiçoamento e especialização, com
conhecimento produzido pelas diversas Escolas e Institutos da FGV. Os cursos podem ser totalmente
presenciais ou mesclar ferramentas de ensino a distância, e podem ser realizados em qualquer lugar
do país.
O Suporte Operacional diz respeito ao compartilhamento de bases de serviços entre os diferentes
Programas do IDE. Esse suporte é fornecido pelas atividades do Centro de Serviços – Pool, da
Controladoria e da Central de Análise de Processos e Sistemas.
A Central de Análise de Processos e Sistemas dá suporte no mapeamento dos processos do IDE bem
como faz o gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Administrativo-Acadêmica – SIGA.
A Controladoria analisa financeiramente o fluxo de entrada e saída de recursos, demonstrando a
situação do setor, facilitando a tomada de decisão pela diretoria. Orienta e padroniza os
procedimentos contábeis e fiscais, além de coordenar a elaboração do orçamento e acompanhar sua
execução.
DESTE REGULAMENTO
O regulamento do curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, MBA Executivo em Direito
Público, do Programa FGV Online, é um instrumento normativo que descreve os padrões de qualidade
dos processos acadêmicos e administrativos necessários a seu desenvolvimento.
Este regulamento destina-se ao corpo discente do curso MBA Executivo em Direito Público, do
Programa FGV Online, IDE/FGV.
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DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Art. 1º. A Coordenação Acadêmica do MBA Executivo em Direito Público deve ser exercida por um
professor, com título de doutor, indicado pelo Diretor Executivo do Programa FGV
Online, para acompanhar a realização de cursos de especialização do FGV Online, desde a
concepção e criação do curso até sua implementação fora da sede da FGV.
Art. 2º. São atribuições e responsabilidades da Coordenação Acadêmica:
I. coordenar academicamente o curso de especialização, elaborando seu
planejamento, que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo do Programa
FGV Online;
II. selecionar e organizar as dinâmicas de trabalho, atividades dos seminários do
curso, bem como aprovar o planejamento apresentado pelos professores
responsáveis por esses eventos;
III. analisar e instruir o processo de equivalência, isenção e cumprimento de
disciplinas realizadas pelos alunos, no prazo máximo de 15 dias;
a. o prazo será contado a partir do encaminhamento feito pela Central de
Qualidade, após a inserção do requerimento no SIGA, pela Secretaria
Acadêmica do FGV Online.
IV. corrigir e atribuir notas ao Trabalho de Conclusão de Curso ou indicar outro
professor que o faça;
V. fazer cumprir os procedimentos acadêmicos estabelecidos pela legislação em
vigor.
DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE
Art. 3º. Com titulação mínima de mestrado, o Professor-Autor do Programa FGV Online deve ter
comprovada experiência acadêmica e profissional na área de conhecimento da
disciplina por ele ministrada.
Art. 4º. São atribuições e responsabilidades do Professor-Autor:
I. selecionar e elaborar o conteúdo teórico, as atividades e o material didático da
disciplina sob sua responsabilidade:
a. considerando a correção conceitual, a relevância e a atualização dos
conteúdos que estruturam sua disciplina;
b. observando os padrões de qualidade definidos em documento próprio
preparado pelo Programa FGV Online para essa finalidade, intitulado
Diretrizes para apresentação de conteúdo;
c. respeitando a Lei de Direitos Autorais vigente.
II. elaborar os instrumentos de avaliação do aluno, considerando as
determinações estabelecidas neste Regulamento e nas diretrizes do Programa
FGV Online;
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III. responder prontamente às eventuais dúvidas sobre sua disciplina,
encaminhadas à Coordenação de Tutoria e à Coordenação de Pós-Graduação
por Professores-Tutores e alunos.
DOS PROFESSORES-TUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE
Art. 5º. Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, o Professor-Tutor deve ter
comprovada experiência acadêmica na área de conhecimento da disciplina que irá
acompanhar, além de demonstrar habilidades de navegação/pesquisa na internet e no
uso das ferramentas de software utilizadas nos cursos do Programa FGV Online.
Art. 6º. São atribuições e responsabilidades do Professor-Tutor:
I. esclarecer aos alunos, juntamente com o suporte técnico, dúvidas sobre o uso
da plataforma e das ferramentas de software utilizadas no curso;
II. valorizar a diversidade cultural da turma, aproveitando a possibilidade de
troca e enriquecimento do conteúdo tratado no curso com as diferentes
visões e problemáticas locais;
III. comentar e aprofundar ideias, relacionando-as ao conteúdo disponibilizado
no curso;
IV. valorizar e encorajar a participação individual;
V. promover a interação e a colaboração entre os alunos, mantendo o foco nos
objetivos das discussões;
VI. distribuir papéis e responsabilidades nas atividades, orientando os grupos;
VII. fornecer, com rapidez, feedback individual e para o grupo sobre as tarefas e a
participação em discussões;
VIII. solicitar, se necessário, o reagendamento de atividades;
IX. responsabilizar-se pelo total cumprimento do programa estabelecido pelo
Professor-Autor, respeitando o agendamento das atividades do curso;
X. encaminhar os problemas detectados, de acordo com sua especificidade, à
Coordenação de Pós-Graduação, à Gerência de Operações, à Coordenação de
Tutoria ou ao Suporte Técnico;
XI. registrar as notas dos alunos no site do curso;
XII. informar ao Coordenador de Tutoria os problemas observados na turma tão
logo eles ocorram;
XIII. orientar o Trabalho de Conclusão de Curso, quando solicitado.
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DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO MBA EXECUTIVO EM DIREITO PÚBLICO
DO PLANEJAMENTO
Art. 7º. O curso MBA Executivo em Direito Público visa à formação e ao desenvolvimento de
analistas processuais do Ministério Público da União.
Art. 8°. O cronograma geral do curso MBA Executivo em Direito Público é divulgado no momento
em que são abertas as turmas. Nele constam:
I. a data de abertura do curso;
II. os prazos para cumprimento de cada disciplina on-line;
III. as datas de todos os webcasts e seminários presenciais;
IV. as datas para realização de todas as provas presenciais;
V. o prazo para a realização do TCC;
VI. o prazo para integralização do curso.
Art. 9º. Com duração prevista de 23 (vinte e três) meses, o curso MBA Executivo em Direito
Público, é constituído de 412 (quatrocentas e doze) horas, das quais 11 (onze) serão
ministradas presencialmente e 401 (quatrocentas e uma), a distância.
§ 1º A grade curricular desse curso contempla:
a. 3 (três) seminários mediados por tecnologia webcast, com um total de 5
(cinco) horas;
b. 1 (um) seminário presencial destinado à apresentação do trabalho de
conclusão de curso – TCC, com um total de 11 (onze) horas;
c. 11 (onze) disciplinas obrigatórias a distância, com um total de 396 (trezentas
e noventa e seis) horas;
d. 11 (onze) exames simulados, sem cômputo de carga horária;
e. 6 (seis) ocorrências de avaliações presenciais, sem cômputo de carga horária;
f. 1 (uma) atividade obrigatória, relativa à elaboração do Trabalho de Conclusão
de Curso, sem cômputo de carga horária.
§ 2º Para o cálculo do prazo de integralização do curso, referido no caput deste artigo,
são considerados:
I. o volume de conhecimento disponibilizado em um curso de pós-
graduação lato sensu, nível especialização, equivalente a 412
(quatrocentas e doze) horas;
II. o tempo de aprendizagem da ferramenta sem cômputo de carga
horária;
III. o tempo de realização, a distância, de uma disciplina de 36 (trinta e
seis) horas, distribuídas ao longo de até 6 (seis) semanas;
IV. o tempo de realização, a distância, de um simulado de preparação para
prova, sem cômputo de carga horária;
V. o tempo de realização dos seminários temáticos (via webcast ou
presenciais), no total de 16 (dezesseis) horas;
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VI. o tempo para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, sem
cômputo de carga horária;
VII. o prazo para a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC –,
conforme data prevista no cronograma oficial.
Art. 10. Consideradas as disposições da Resolução n° 01/2007 expedida pelo CNE/CES, no MBA
Executivo em Direito Público, em nível de especialização, oferecido pelo Programa FGV
Online, as seguintes diretrizes devem ser respeitadas:
I. a carga horária total do curso deve ser de, no mínimo, 360 (trezentas e
sessenta) horas, não computados o tempo de estudo/trabalho individual
ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente,
para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso;
II. o aluno deve, obrigatoriamente, elaborar o Trabalho de Conclusão de
Curso conforme o disposto em capítulo específico deste regulamento;
III. haverá, pelo menos, uma prova presencial e individual, de caráter
obrigatório, para cada disciplina do curso.
DOS SEMINÁRIOS TEMÁTICOS
Art. 11. No MBA Executivo em Direito Público, estão programados alguns seminários mediados
por tecnologia webcast e um seminário presencial, conforme o planejamento do curso,
respeitando-se os prazos agendados no cronograma do curso para este fim.
§ 1º Os seminários mediados por tecnologia webcast são aulas realizadas nas
instalações da FGV, em São Paulo ou no Rio de Janeiro, transmitidas ao vivo ou
em video tapes – VTs – pela internet.
I. Cabe ao aluno observar, com devida antecedência, as datas e horários
confirmados pela coordenação do FGV Online para a realização dos
seminários mediados por tecnologia webcast.
II. Os seminários mediados por tecnologia webcast serão agendados
sempre de acordo com o horário de Brasília.
§ 2º O seminário presencial do MBA Executivo em Direito Público acontecerá nas
instalações da Fundação Getulio Vargas, em Brasília, e será dedicado
exclusivamente para apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCCs.
DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Art. 12. Cada disciplina do curso MBA Executivo em Direito Público, corresponde a 36 (trinta e seis)
horas.
§ 1° De acordo com o cronograma do curso, o aluno deverá realizar, 1 (uma) disciplina
obrigatória por vez.
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§ 2° Cada disciplina obrigatória deverá ser concluída em 6 (seis) semanas, em função
da carga horária da mesma.
§ 3° Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma média on-line que, juntamente
com a nota da prova presencial, irá compor sua média final.
DOS SIMULADOS
Art. 13. Durante o curso MBA Executivo em Direito Público, serão realizados simulados – não
obrigatórios e sem atribuição de nota –, ao final de cada disciplina.
Parágrafo único – Nos simulados referidos no caput deste artigo serão apresentadas
simulações de avaliações destas disciplinas, visando à preparação do aluno para as
provas presenciais.
DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE
Art. 14. O acesso às disciplinas on-line do MBA Executivo em Direito Público se dará via internet,
por meio da página <www.fgv.br/fgvonline> ou por meio da plataforma Moodle.
§ 1º Na abertura de cada disciplina, estarão disponíveis: o conteúdo programático, os
objetivos, informações sobre as atividades, as avaliações on-line, o curriculum
vitae do professor e o calendário.
§ 2º Em, no máximo, 3 (três) dias antes do início das disciplinas on-line do curso, o
aluno receberá em seu endereço de cadastro, via Correios, a apostila com o
material teórico da disciplina a ser cursada e um CD com os arquivos necessários
à realização da disciplina.
I. Cabe ao aluno manter seu endereço para recebimento do referido material
sempre atualizado e observar a necessidade de assinatura de documento
dos Correios, a fim de confirmação, sem a qual o material não será
entregue.
Art. 15. Cada disciplina do curso MBA Executivo em Direito Público possui um calendário de
atividades específico, divulgado no momento em que a disciplina é aberta aos alunos no
ambiente on-line. Dele, constam:
I. a data para entrega das atividades ao Professor-Tutor da turma;
II. a data para troca de trabalhos entre os alunos da turma;
III. as datas e os horários para a realização das reuniões on-line;
IV. sugestões de leitura dos módulos e elaboração das atividades;
V. a data de realização da preparação para a prova.
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Art. 16. A estrutura das disciplinas on-line é constituída dos seguintes recursos, disponibilizados
ao aluno por meio da plataforma e das ferramentas de software utilizadas pelo
Programa FGV Online:
I. área de estudos: área de apresentação do conteúdo teórico distribuído em
módulos e atividades;
II. biblioteca virtual: biblioteca multimídia compartilhada entre todos os cursos
do Programa FGV Online;
III. sala de aula: espaço interativo para realização de atividades assíncronas e
orientação dos alunos pelo Professor-Tutor da disciplina;
IV. reunião on-line: ferramenta utilizada para interação síncrona entre os
participantes do curso;
V. desempenho: área de registro da avaliação do desempenho dos alunos em
cada disciplina;
VI. calendário: espaço de agendamento de atividades da disciplina.
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
DA MATRÍCULA
Art. 17. As matrículas no curso MBA Executivo em Direito Público, estarão abertas a alunos
indicados pela Escola Superior do Ministério Público da União, portadores de diploma de
Ensino Superior.
I. Não serão aceitas inscrições de portadores de diploma de cursos sequenciais na
modalidade complementação de estudos.
II. Compete à Secretaria Acadêmica do FGV Online verificar, no ato da inscrição, a
adequação da titulação do candidato ao curso.
Art. 18. No ato de matrícula, além de um retrato 3X4, deverão ser solicitados aos candidatos e
arquivados, pelo FGV Online, os seguintes documentos:
I. cópia de Diploma de Ensino Superior e respectivo Histórico Escolar;
II. curriculum vitae resumido;
III. cópia do documento de identidade e CPF;
IV. ficha cadastral preenchida e assinada.
§ 1º Os candidatos deverão encaminhar à Secretaria Acadêmica do FGV Online, pelos
Correios, cópia autenticada de todos os documentos exigidos para matrícula,
indicados nos incisos I, II e III deste artigo, além da ficha cadastral preenchida e
assinada.
a. Os documentos referidos no parágrafo 1º deste artigo devem ser enviados
para o endereço do FGV Online – Rua Candelária, nº 6, 4º andar, Centro, Rio de
Janeiro – RJ, 20.091-020, com a devida especificação do assunto (MBA ESMPU –
Direito Público).
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§ 2º A documentação pessoal do aluno – documento de identidade e CPF – deverá ser
registrada na ficha cadastral do aluno, após conferência de sua autenticidade.
a. o aluno assinará, em campo próprio da ficha cadastral, Termo de
Responsabilidade sobre a veracidade de toda a documentação referida
nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 3° Caso o candidato ainda não disponha, no ato da matrícula, do Diploma de Ensino
Superior, poderá apresentar Certificado de Conclusão de Curso, emitido pela Instituição
de Ensino Superior onde o curso foi realizado.
a. no caso definido no caput deste parágrafo, o aluno assinará, em campo
apropriado da ficha de matrícula, o Termo de Responsabilidade de
apresentação posterior do Diploma de Ensino Superior;
b. no caso da não apresentação do diploma referido na alínea “a”, o aluno
poderá solicitar, ao final do curso, o Histórico Escolar ou a Declaração
de Conclusão de Curso. O certificado de conclusão do curso só deverá
ser expedido com a apresentação do Diploma de Ensino Superior.
Art. 19. O portador de Diploma de Ensino Superior expedido por universidade estrangeira
deverá apresentar sua revalidação por meio de universidade pública brasileira, conforme
estabelecido na Lei nº 9.394/96, artigo 48, parágrafo 2º.
§ 1º O aluno poderá ter sua matrícula aceita enquanto procede à revalidação de seu
diploma estrangeiro, assinando termo de compromisso e ciência de que o
Certificado de Conclusão do Curso só será fornecido mediante a entrega do
diploma revalidado.
§ 2º Serão isentos da necessidade de revalidação, definida no caput deste artigo, os
títulos universitários expedidos pelas Instituições de Ensino Superior
reconhecidas nos países integrantes do Acordo Mercosul e em Portugal –
conforme Decreto legislativo nº 65/2001, que aprova o Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República
Portuguesa.
I. nos casos de isenção referidos no caput deste parágrafo, serão
considerados títulos universitários:
a. cursos com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e
setecentas horas cursadas – artigo 2º do Acordo Mercosul;
b. cursos com duração mínima de três anos – parágrafo 2º, artigo
39 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e
Portugal.
Art. 20. Junto com o material das primeiras disciplinas, deverá ser entregue ao aluno a cópia da
Apresentação e do Regulamento do curso, nos quais devem estar contidas,
obrigatoriamente, as seguintes informações:
I. o nome, os objetivos e o público-alvo do curso;
II. o tipo de curso e de certificação;
Regulamento
16
III. os nomes dos Coordenadores Acadêmicos;
IV. a relação de atividades presenciais e disciplinas on-line, com suas respectivas
ementas, seus programas e sua carga horária;
V. o cronograma do curso;
VI. a carga horária total do curso;
VII. os critérios de avaliação e certificação;
VIII. as informações sobre trancamento, desligamento de curso e conclusão das
disciplinas;
IX. o prazo máximo para conclusão do curso.
Parágrafo Único – O Programa FGV Online se reserva o direito de, excepcionalmente,
alterar a programação do curso, sem prejuízo de sua duração e qualidade.
Art. 21. Ao ingressar em um curso do FGV Online, o aluno poderá solicitar isenção de disciplinas,
por aproveitamento de disciplinas anteriormente realizadas em curso concluído na FGV,
desde que:
I. A soma da carga horária a ser isenta não ultrapasse 25% (vinte e cinco por
cento) do curso a ser realizado.
II. As disciplinas a serem isentas tenham carga horária e conteúdos idênticos
ou semelhantes aos anteriormente cursados.
III. As disciplinas aproveitadas para isenção tenham sido realizadas em curso
do mesmo nível e tipo:
a. de um curso já realizado de pós-graduação lato sensu –
especialização, para cursos a realizar, de pós-graduação lato sensu
especialização, aperfeiçoamento, atualização e extensão;
b. de um curso já realizado de aperfeiçoamento, para cursos a realizar,
de aperfeiçoamento, atualização ou de extensão;
c. de um curso já realizado de atualização, para cursos a realizar, de
atualização ou de extensão, que tenham a mesma carga horária.
IV. Tenham sido realizadas em curso iniciado há, no máximo, 60 (sessenta)
meses da data do início do novo curso.
V. Cursadas no FGV Online e que obedeçam ao disposto nos incisos I, II, III e IV
acima.
VI. Realizadas em curso FGV Executivo Jr, cujo término tenha se dado há no
máximo 60 (sessenta) meses da data da inscrição no novo curso, até o
máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas.
§ 1º É permitida a isenção de disciplinas em módulos, no caso de composição de
carga horária para obtenção do título de especialista.
§ 2º Para solicitar isenção, o aluno deverá requerer por e-mail, anexando o Histórico
Escolar do curso que realizou, identificando, ainda, as disciplinas em que requer
isenção.
I. Cabe à Secretaria Acadêmica enviar, por meio do SIGA, o
requerimento mencionado neste parágrafo a Central de Qualidade.
Regulamento
17
Art. 22. O MBA Executivo em Direito Público será oferecido a 1 (uma) turma fechada constituída
por 45 (quarenta e cinco) alunos, considerando-se, neste número máximo, os alunos
matriculados para uma possível reposição de disciplinas.
DA AVALIAÇÃO DE DISCIPLINAS
Art. 23. O aluno deverá participar ativamente e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas as
disciplinas do curso MBA Executivo em Direito Público para ter direito à certificação.
Art. 24. A participação ativa do aluno nas disciplinas a distância será registrada nas ferramentas
de software utilizadas pelo Programa FGV Online.
Art. 25. Para ser aprovado em cada disciplina a distância, o aluno deve obter, no mínimo, média
final 7,0 (sete) nas avaliações realizadas.
§ 1º Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma média on-line que, juntamente
com a nota da prova presencial, irá compor a média final de cada disciplina.
I. As disciplinas a distância preveem uma nota obtida a partir de atividades
inteiramente on-line, que equivale a 45% da média final da disciplina, e
uma nota proveniente da prova presencial – PF –, que equivale a 55% da
média final da disciplina;
II. A avaliação de desempenho em cada disciplina a distância que comporá
os 45% da média final referida no inciso I, chamada de média on-line
(MO), dar-se-á a partir de atividades individuais – AI –, atividades em
equipe ou fóruns – AE ou Fo –, e participação nas demais atividades
propostas na programação da disciplina e das reuniões on-line – PI –,
sendo computada seguindo a fórmula:
MO = [(AI + Fo) ou (AI + AE) + PI]/3
III. A média final – MF – de cada disciplina, conforme disposto nos incisos I e
II deste parágrafo, será computada obedecendo à seguinte fórmula:
MF = (PF x 0.55) + (MO x 0.45)
§ 2º O aluno que não obtiver média on-line igual ou superior a 5,0 (cinco) estará
reprovado na disciplina on-line, não tendo direito a realizar prova presencial ou,
caso já tenha realizado a referida prova, terá a nota desta prova desconsiderada.
§ 3º Não será tolerado qualquer tipo de comportamento ilícito na execução dos atos
escolares, sendo ato gravíssimo o uso da cola ou plágio, respectivamente, na
realização de avaliações presenciais e de atividades on-line pontuadas.
Regulamento
18
a. Caso seja constatado desvio de comportamento ético por parte do aluno,
conforme o parágrafo 4º deste artigo, a prova presencial será anulada e a nota
atribuída à mesma será 0 (zero). Já as atividades on-line pontuadas poderão ser
reelaboradas, em uma única oportunidade, seguindo as diretrizes apontadas pelo
Professor-Tutor responsável.
Art. 26. Ao final de cada disciplina, as médias dos alunos obtidas pelas notas on-line e
presenciais devem ser registradas pelo Professor-Tutor na ferramenta em que é
disponibilizado o curso.
§ 1º As notas e médias obtidas pelo aluno deverão ser grafadas na escala de 0 (zero) a
10,0 (dez), aceitando-se uma casa decimal.
§ 2º As notas e os comentários do Professor-Tutor ficarão à disposição do aluno, na
área de desempenho, no ambiente virtual do curso, tanto para as atividades a
distância quanto para as provas presencias.
§ 3º As provas deverão ser guardadas pelo FGV Online por até 30 dias após o registro
das notas no SIGA.
Art. 27. Em todos os casos de reprovação em disciplinas, seja por não obtenção de média on-line
ou média final, o aluno poderá cursar a disciplina a distância novamente, dentro do prazo
máximo de 60 (sessenta) meses da data do início do curso, arcando, porém, com o ônus
financeiro da disciplina reposta.
Parágrafo Único – Se a disciplina a ser cumprida não for oferecida dentro dos 60
(sessenta) meses do início da data do curso, o Coordenador Acadêmico deverá solicitar à
Central de Qualidade, análise de cumprimento de disciplinas a serem realizadas
presencialmente, a fim de complementar a carga horária, devendo o aluno, nesse caso,
arcar com o ônus financeiro da referida complementação.
DA ESTRUTURA DAS AVALIAÇÕES PRESENCIAIS
Art. 28. No MBA Executivo em Direito Público, as avaliações presenciais, aplicadas ao final de cada
duas de disciplinas cursadas, são obrigatórias, realizadas individualmente e sem
qualquer tipo de consulta, consistindo de questões discursivas focadas no conteúdo
programático abordado.
Parágrafo Único – As avaliações presenciais serão realizadas em instituições conveniadas
da Fundação Getulio Vargas, localizadas em diversos estados do território nacional. A
aplicação ocorrerá em data, horário e local a ser agendado pelo aluno dentro de uma
semana previamente estabelecida em cronograma, observada a disponibilidade da
conveniada.
Regulamento
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Art. 29. Somente o aluno aprovado na disciplina on-line, isto é, com média on-line igual ou
superior a 5,0 (cinco), poderá realizar prova presencial. Caso já tenha realizado a referida
prova, terá a nota desta prova desconsiderada.
Art. 30. Em caso de ausência justificada à prova presencial de primeira chamada, o aluno terá
direito, em uma única oportunidade, a realizar uma prova presencial de segunda
chamada, desde que requerida com prazo de até 15 (quinze) dias após a data marcada
para a realização da primeira chamada.
§1º A nota da prova de segunda chamada deverá compor a média final da disciplina,
obedecendo ao mesmo critério e com o mesmo peso atribuído à prova que ela
substitui.
§2º O aluno que, por equívoco do sistema, for convidado a comparecer à avaliação
presencial de segunda chamada, tendo realizado a primeira chamada, não deverá
comparecer à referida segunda chamada. Caso contrário, a prova de segunda
chamada será anulada.
Art. 31. Ao aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0 (sete) em
uma disciplina, desde que tenha realizado prova presencial de primeira ou segunda
chamada, será também facultado o direito de realizar, em uma única oportunidade, uma
verificação suplementar, cuja nota substituirá a média anterior.
Art. 32. A verificação suplementar será realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de
divulgação das notas da disciplina.
§ 1º O aluno que não obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) estará
automaticamente reprovado na disciplina realizada e não terá direito a nenhuma
outra avaliação substitutiva da média final.
§ 2° A nota mínima para aprovação na verificação suplementar será 7,0 (sete). Ainda
que tenha obtido nota maior que 7,0 (sete) na verificação suplementar, a média
final a ser lançada no Histórico Escolar será sempre igual a 7,0 (sete).
Art. 33. Todas as provas presenciais realizadas pelos alunos ficarão arquivadas por um prazo
máximo de 20 dias após a divulgação das notas na área de desempenho do ambiente
on-line.
Art. 34. O aluno poderá solicitar à Secretaria Acadêmica, em requerimento próprio do Programa
FGV Online, vista ou revisão das notas obtidas em provas presenciais, em até 15 (quinze)
dias após a divulgação das referidas notas.
§ 1º A vista da prova presencial será feita por meio de cópia xerográfica fornecida pela
Secretaria Acadêmica do Programa FGV Online ao aluno, mediante pagamento de
despesas administrativas pelo aluno, equivalente a R$ 6,00 (seis Reais).
Regulamento
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§ 2º A solicitação de revisão de prova presencial será feita mediante pagamento de
taxa, pelo aluno, para cobrir as despesas de processamento acadêmico,
equivalente a R$ 70,00 (setenta Reais).
§ 3º A revisão será feita no original da prova, que será encaminhada ao Professor-
Tutor por meio de remessa postal, registrada com aviso de recebimento,
acompanhada de:
I. clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem
revistas;
II. justificativa da solicitação feita;
III. se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa.
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
Art. 35. No curso MBA Executivo em Direito Público, o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – é
obrigatório e deverá ser apresentado, presencialmente, no último seminário presencial.
A não apresentação presencial do TCC na data do seminário presencial implicará a
apresentação presencial em uma segunda data, definida no calendário do curso. A
apresentação presencial do TCC é obrigatória e o não cumprimento dessa
regulamentação implicará reprovação no curso.
Art. 36. O TCC consistirá em uma monografia individual a ser desenvolvida ao longo do curso,
cuja temática deverá relacionar a área de atuação profissional com os conteúdos
estudados ao longo do curso.
Parágrafo Único – A estrutura, a forma e os termos de apresentação do TCC deverão
seguir as regras indicadas no material didático a ser disponibilizado, além das regras
indicadas pelo professor e orientador durante a orientação a distância.
Art. 37. A orientação para elaboração do TCC e sua subsequente correção serão feitas, a distância e
presencialmente, pelo professor orientador do TCC, pelo Coordenador Acadêmico ou
por um professor por ele indicado.
Art. 38. A entrega do TCC deverá ser feita no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, após o
término do curso. O prazo é definido pelo Coordenador Acadêmico do curso.
Parágrafo Único – A nota mínima para aprovação no TCC será 7,0 (sete), em escala de 0
(zero) a 10,0 (dez).
Art. 39. Os alunos que não obtiverem a nota mínima no TCC terão a oportunidade de reapresentá-
lo, conforme instruções do professor responsável pela correção, em data a ser definida
no cronograma do curso.
Regulamento
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Parágrafo Único – A oportunidade de reapresentação do TCC prevista no caput deste
artigo não se aplicará no caso de reprovação por comportamento ilícito do aluno na
elaboração do TCC.
Art. 40. Os alunos que não comparecerem na data de apresentação do TCC terão a oportunidade
de apresentá-lo em nova data, conforme instruções do professor responsável pela
orientação, em data a ser definida no cronograma do curso.
Parágrafo Único – A oportunidade de apresentação do TCC em nova data prevista no caput deste
artigo somente se aplicará a casos previstos na legislação vigente.
Art. 41. Após a aprovação final, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica do Programa
FGV Online uma via eletrônica do TCC, que deverá ser arquivada pelo período de 2 (dois)
anos, contados a partir da entrega ao aluno do Certificado de Conclusão de Curso.
DO TRANCAMENTO, ABANDONO E CANCELAMENTO DE CURSO
Art. 42. Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de qualquer disciplina que
integre a grade curricular do MBA Executivo em Direito Público.
Art. 43. Serão considerados abandono de curso os casos em que o aluno deixar de cursar 3 (três)
disciplinas consecutivas, sendo, consequentemente, reprovado nas mesmas.
Parágrafo Único – O aluno que abandonar o curso deverá reembolsar a Escola Superior
do Ministério Público da União no valor integral de sua vaga.
Art. 44. Para cancelamento do MBA Executivo em Direito Público, será necessária a apresentação de
justificativa formal aos responsáveis da Escola Superior do Ministério Público da União, os
quais estarão incumbidos de analisar e validar o pedido.
§1º – O aluno que desejar cancelar o curso deverá reembolsar a Escola Superior do
Ministério Público da União no valor integral de sua vaga.
§ 2º – O FGV Online só prosseguirá com as providências para efetivar o cancelamento,
após o recebimento da aprovação da Escola Superior do Ministério Público da União.
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 45. Tem direito ao certificado de especialista o aluno que obtiver média e frequência nas
disciplinas on-line cursadas e aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso, dentro dos
parâmetros definidos neste Regulamento.
§ 1º Caso o aluno concluinte possua algum tipo de pendência quanto à entrega dos
documentos exigidos para a matrícula no curso, o certificado ficará retido da FGV,
até que todas as pendências desta natureza sejam regularizadas.
Regulamento
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§ 2º Em nenhuma hipótese, o prazo máximo de 60 (sessenta) meses da data do início
do curso poderá ser excedido para conclusão de toda e qualquer obrigação
acadêmica do aluno com relação ao curso, incluídas neste prazo disciplinas
cursadas por transferência, avaliações e entrega final do TCC.
I. O prazo final para entrega do TCC está condicionado às determinações
específicas dispostas no art. 38 deste Regulamento.
Art. 46. O certificado expedido pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas
deverá conter o Histórico Escolar, onde são registrados:
I. os dados completos do aluno;
II. o nome do curso;
III. o período em que o curso foi ministrado e sua duração total equivalente a
horas de efetivo trabalho acadêmico;
IV. o critério de avaliação adotado;
V. as disciplinas cursadas, com as respectivas equivalências de cargas horárias e
notas obtidas pelo aluno;
VI. o nome e a titulação dos Professores-Autores das disciplinas on-line;
VII. o nome e a titulação dos Professores dos seminários presenciais;
VIII. o coeficiente de rendimento do aluno, definido por meio do cálculo da média
aritmética das notas obtidas em cada disciplina;
IX. a data em que o aluno concluiu o curso;
X. o título do Trabalho de Conclusão de Curso e a nota por ele obtida;
XI. a declaração de que o curso se enquadra na legislação vigente.
Art. 47. O aluno que, 120 após o término do MBA Executivo em Direito Público, estiver com
alguma pendência acadêmica que impeça sua certificação de especialista deverá
reembolsar a Escola Superior do Ministério Público da União no valor integral de sua vaga
no curso.
I. Após o prazo de 120 dias do término do curso, para obtenção de certificado, será
necessária a realização das disciplinas pendentes, conforme as condições dispostas
no artigo 27 deste Regulamento.
II. Pendências acadêmicas referentes ao TCC seguem as disposições do art. 38 deste
Regulamento.
DA AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 48. Para avaliar as disciplinas e os Professores-Tutores do curso MBA em Direito Público, o aluno
deverá preencher o Questionário de Avaliação da Disciplina do FGV Online, que lhe será
disponibilizado no ambiente virtual, ao final de cada disciplina, antes da realização das
provas presenciais.
Regulamento
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Art. 49. Para avaliar o curso como um todo e os webcasts / seminários presenciais, após cada
webcast ou durante cada seminário, o aluno deverá preencher um Formulário de
Avaliação de Webcasts / Seminários Presenciais.
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 50. A matrícula do aluno no curso de pós-graduação da FGV, na modalidade a distância,
implica em seu compromisso formal de acatar e respeitar as normas e os regulamentos
baixados pelos órgãos ou pelas autoridades da Fundação Getulio Vargas, previamente
apresentados à Escola Superior do Ministério Público da União.
Art. 51. Aos componentes do corpo discente poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão;
IV. exclusão.
§ 1º A formalização das penas a que se refere este artigo será de competência do
Coordenador Acadêmico do curso.
§ 2º A pena de advertência será aplicada em caráter reservado, devendo ser feita ao
discente punido declaração expressa de que se lhe está aplicando tal pena.
§ 3º A pena de repreensão será divulgada e constará de Determinação.
§ 4º A pena de suspensão de 8 (oito) dias, no mínimo, e de 120 (cento e vinte dias), no
máximo, será divulgada e constará de Determinação. Durante o cumprimento da
pena, o aluno não praticará ato escolar algum, inclusive trabalhos de provas e
exames, nem poderá requerer ou obter guia de transferência para outro
estabelecimento de ensino.
§ 5º O ato de exclusão do aluno constará de Determinação, e o aluno assim punido
não poderá obter guia de transferência para outro estabelecimento de ensino.
Art. 52. Quando o aluno for acusado de falta que o torne passível de exclusão, procederá o
Diretor do FGV Online da seguinte maneira:
I. ordenará abertura de inquérito, nomeando comissão composta pelo
Coordenador Acadêmico e um aluno, que deverá assegurar ampla defesa ao
acusado, ouvindo testemunhas, se o caso comportar, e ultimar seu trabalho no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias;
II. determinará que o aluno se conserve afastado de quaisquer atividades
escolares, até que seja tomada a decisão final competente;
III. decidirá, com base no relatório da comissão, se o acusado deverá ser isento de
culpa ou determinará a pena que lhe seja imposta, ad referendum da comissão
de avaliação, de acordo com o previsto neste Regulamento.
Regulamento
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Parágrafo único – O aluno isento de culpa, após haver sido submetido a inquérito, terá
direito de realizar em época especial os trabalhos, as provas e os exames que tenham
ocorrido durante seu afastamento.
Art. 53. A qualquer membro do corpo discente caberá o direito de recorrer à instância superior
das decisões tomadas com base no disposto neste Regulamento, respeitado o prazo de
8 (oito) dias a contar da notificação.
Art. 54. As penas previstas neste Regulamento serão aplicadas conforme a gravidade ou
reincidência das seguintes faltas:
I. desobediência a prescrições regulamentares e a determinações do Diretor do
FGV Online, do Coordenador Acadêmico do curso ou de qualquer membro do
corpo docente, quando no exercício de suas funções;
II. uso de vestimentas inadequadas, nas dependências da FGV – RJ, SP e Brasília –
e das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em todo o país;
III. uso de cigarro, charuto ou cachimbo nas salas de aula, salas de estudo,
laboratórios e biblioteca;
IV. ingestão de bebida alcoólica nas dependências da FGV – RJ, SP e Brasília – e das
instituições integrantes da rede conveniada à FGV em todo o país;
V. porte ou utilização de qualquer substância tóxica nas dependências da FGV –
RJ, SP e Brasília – e das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em
todo o país;
VI. envolvimento em ocorrências, fora das dependências da Fundação Getulio
Vargas, que sejam enquadradas por autoridades competentes como
transgressoras à lei;
VII. aplicação de qualquer espécie de trote aos alunos da Fundação Getulio Vargas;
VIII. perturbação da ordem interna nas dependências da FGV – RJ, SP e Brasília – e
das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em todo o país;
IX. porte de qualquer tipo de arma;
X. danificação do patrimônio da Fundação Getulio Vargas, o que inclui pichar
paredes, colar cartazes e estragar livros da biblioteca, caso em que, além de
sofrer a pena disciplinar, ficará o culpado obrigado a ressarcir o dano que
causou;
XI. improbidade na execução dos atos escolares, ressaltando-se como ato
gravíssimo o uso da cola ou plágio na realização de avaliações e trabalhos
escolares;
XII. desrespeito a qualquer membro do corpo docente ou a outro funcionário da
Fundação Getulio Vargas;
XIII. agressão física ou calúnia a membro do corpo docente, funcionário ou a outro
aluno da Fundação Getulio Vargas;
XIV. prática de atos incompatíveis com a dignidade de aluno da Fundação Getulio
Vargas;
Regulamento
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XV. envolvimento em atividades que, de qualquer forma, prejudiquem as Escolas
ou a Fundação Getulio Vargas, moral ou materialmente, inclusive em atividades
político-partidárias nas dependências da FGV.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55. No âmbito das atividades definidas no convênio firmado entre as partes, as disposições
deste Regulamento prevalecem sobre quaisquer outras que possam estar determinadas
no regulamento específico das instituições da rede.
Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do FGV Online, ouvida a Central
de Qualidade, devendo a deliberação tomada ser expressa, por escrito, para as
instituições conveniadas da rede ou aos diretamente interessados, quando for o caso.
Art. 57. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2010.
Stavros P. Xanthopoylos
Diretor Executivo
FGV Online / IDE