REGULAMENTO ESCOLA BRILHANTE -...

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DGEstE - Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares Direção de Serviços Região Alentejo Agrupamento de Escolas de Moura – código n.º 135471 Escola Básica nº 1 de Moura (EB23) – código n.º 342294 REGULAMENTO ESCOLA BRILHANTE -MÉRITO ESCOLAR- 2015-2017

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DGEstE - Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares

Direção de Serviços Região Alentejo

Agrupamento de Escolas de Moura – código n.º 135471

Escola Básica nº 1 de Moura (EB23) – código n.º 342294

REGULAMENTO

ESCOLA BRILHANTE

-MÉRITO ESCOLAR-

2015-2017

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Regulamento da Escola Brilhante

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOURA

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PREÂMBULO

A Lei de Bases do Sistema Educativo pretende garantir o desenvolvimento pleno e

harmonioso da personalidade do indivíduo e criar condições de promoção do sucesso escolar e

educativo, valorizando a dimensão humana do trabalho escolar.

Deste modo, a Escola, assumida, na sua autonomia, como espaço privilegiado de vivência

democrática e um agente dinamizador de inovação social e cultural, deverá reconhecer os alunos

que se distingam pelo valor das suas competências cognitivas e de aplicação escolar, como

também deverá reconhecer, valorizar e premiar as aptidões e atitudes reveladas ao nível cultural,

pessoal e social.

O Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Moura, decidiu instituir os Quadros

de Valor e Excelência, destinados a reconhecer os alunos que revelem capacidades e atitudes

exemplares e/ou que alcancem excelentes resultados escolares, denominando os referidos

quadros de Escola Brilhante.

Os Quadros de Valor e de Excelência do Agrupamento de Escolas de Moura regem-se pelo

Despacho Normativo nº 102/90, de 12 de Setembro (que cria os Quadros de Valor e Excelência),

pela Lei nº 51/2010, de 5 de Setembro, artigo nº 51-A e pelo presente regulamento, o qual

integrará o Regulamento Interno da Escola, anexando-se ao mesmo.

O presente regulamento integrará o Regulamento Interno da Escola, anexando-se ao

mesmo.

Capítulo I

Finalidade

Artigo 1º - Âmbito e Natureza

1. Os Quadros de Valor e Excelência são organizados por anos lectivos e destinam-se a tornar

patente o reconhecimento de aptidões e atitudes dos alunos ou grupos de alunos do 1º, 2º

e 3º ciclo do Ensino Básico.

2. Pretende-se com estes Quadros assinalar a progressão, a “construção” realizada em cada

etapa lectiva valorizando mais as atitudes do que os resultados - não descurando contudo

a excelência académica considerada como objectivo essencial na caminhada escolar -

reconhecendo e incentivando nos alunos o esforço para se superarem cada vez mais,

alcançando mais e melhor.

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Capítulo II

Funcionamento

Artigo 2º - Organização

1. Em cada ano letivo, nos Conselhos de Docentes/ Conselhos de Turma, no final do 3º

período, é apresentada e analisada a candidatura de alunos da turma aos Quadros de Valor

e Excelência, os quais são organizados no final de cada ano letivo, por ano de escolaridade,

incluindo ensino regular e ensino alternativo como cursos vocacionais e PIEF, nele

constando o nome, a fotografia do aluno e a turma que integra.

2. Após a análise, deverá ser referida, em ata, a existência (ou não) de candidatos aos

Quadros de Valor e Excelência.

Artigo 3º - Proponentes

1. São proponentes de alunos aos Quadros de Valor e de Excelência, as seguintes pessoas/entidades: a) Professor;

b) Diretor de turma;

c) Conselho de docentes;

c) Conselho de turma;

d) Membros da Direção, do Conselho Pedagógico ou do Conselho Geral;

2. As candidaturas propostas por professores (professor titular de turma no 1º ciclo e professor do

conselho de turma no 2º e 3º ciclo), são sujeitas, primeiramente, à apreciação do Conselho de

Docentes/Conselho de Turma a que o aluno pertence, que decide da pertinência da candidatura.

3. O Conselho de Docentes/Conselho de Turma, tomada decisão positiva, entrega em formulário

próprio (Anexos I e II), a candidatura devidamente fundamentada à Direção do Agrupamento,

juntamente com a ata da reunião de avaliação do 3º Período.

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Artigo 4º - Propostas

1. Deverá constar da proposta:

a) Identificação do (s) proponente (s);

b) Nome ou nomes dos alunos (s) proposto (s) e identificação da turma;

c) Relato das ações, trabalhos ou factos observados, que se enquadrem no presente

regulamento;

d) Período em que ocorreram os mesmos;

e) Efeito da ação ou trabalho digno da proposta;

f) Parecer devidamente fundamentado do (s) proponente (s).

Capítulo III

Comissão de Análise

Artigo 5º - Constituição

1. A comissão de análise das propostas é constituída pelo Diretor e pelos elementos

organizadores: Coordenação de Projectos, Coordenação do Departamento Curricular do 1º ciclo,

Coordenação de Diretores de Turma do 2º e 3º ciclo e o elemento da Direção responsável pela

área dos alunos, podendo ser cooptados elementos externos (representante dos pais, do pessoal

não docente ou dos alunos).

2. Cabe à referida comissão a análise das propostas e redação do respetivo parecer, bem como a

elaboração dos Quadros de Valor e de Excelência.

Artigo 6º - Competências

1. A Comissão tem como competências: organizar e validar as propostas de candidaturas ao

Quadro de Valor e Excelência segundo os critérios definidos neste Regulamento, para que

após análise e ratificação em Conselho Pedagógico sejam homologadas, no final do ano

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lectivo, não havendo lugar a recurso das decisões tomadas; após a respectiva homologação

anotar na Ficha Biográfica do Aluno a sua inclusão no Quadro de Valor e/ou no Quadro de

Excelência; divulgar os nomes dos candidatos aprovados pelo Conselho Pedagógico através

dos meios adiante previstos; responsabilizar-se pela cerimónia da entrega de prémios.

2. As decisões tomadas relativamente aos Quadros de Valor e Excelência são

obrigatoriamente obtidas, por maioria, na situação do estabelecimento de parcerias

protocoladas com outras instituições e/ou entidades.

Capítulo IV

Quadro de Valor

Artigo 7º - Definição

1. O Quadro de Valor reconhece alunos ou grupos de alunos que revelem atitudes exemplares de superação de dificuldades ou que desenvolvam iniciativas ou ações

exemplares de benefício social, comunitário ou de solidariedade na escola ou na

comunidade educativa.

Artigo 8º - Critérios de acesso

1. São critérios de acesso ao Quadro de Valor:

1.1. A manifestação, a nível individual, de atitudes exemplares de superação de dificuldades, e que sejam resultantes, entre outros, de:

a) Problema familiar grave, nomeadamente disfuncionamento, carência;

b)Problema de ordem motora, visual, auditiva ou outras que constituam impedimento para

uma normal integração na escola.

1.2. A realização de ações exemplares na escola ou na comunidade, tais como:

a) Solidariedade sistemática para com os colegas portadores de qualquer tipo de deficiência;

b) Ajuda e incentivo sistemáticos a alunos/colegas com dificuldades de aprendizagem;

c) Atitudes de tolerância, capacidade de diálogo e intervenção profícua na resolução de conflitos;

d) Atitudes eficazes de intervenção, quer na prevenção, quer na resolução de problemas

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disciplinares;

e) Desenvolvam iniciativas ou acções, de benefício social ou comunitário ou de procura do bem

comum, na escola ou fora dela.

Capítulo V

Quadro de Excelência

Artigo 9º - Definição

1. O quadro de excelência destina-se a tornar patente o reconhecimento de aptidões e

atitudes dos alunos do agrupamento, que revelam excelentes resultados escolares, tenham evidenciado valor e excelência nas atividades do domínio curricular.

Artigo 10º - Critérios de acesso 1. Do Quadro de Excelência, constarão os alunos que apresentem, cumulativamente, os seguintes

requisitos:

• A obtenção de média simples, no mínimo, de quatro unidades e cinco décimas (4,5) no

conjunto das várias Áreas Curriculares Disciplinares;

Não ter nenhum nível inferior a três;

Menção de Satisfaz Bem ou nível quatro, na área de Educação para a Cidadania (oferta

complementar);

Apreciação global de Satisfaz Bem, do comportamento;

Não ter sido sujeito, nesse ano, a alguma medida disciplinar devidamente registada;

O mérito demonstrado em trabalhos ou atividades de âmbito curricular realizadas;

• Nos finais de ciclo, os alunos do 4º, 6º e 9ºanos não poderão obter classificação inferior a

três nas Provas Finais Nacionais de Ciclo de Português e Matemática.

Capítulo VI Prémios

Artigo 11º - Função e Natureza

1. Os prémios têm uma função eminentemente educativa. Como tal, deverão ser concebidos

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de acordo com o nível etário dos alunos, procurando estimular o prosseguimento do

empenhamento escolar, o espírito de investigação e a valorização de aspetos culturais.

2. Os prémios deverão consistir em instrumentos, materiais ou condições com relação

intrínseca com a atividade premiada e que permitam o seu prosseguimento a um nível de

conhecimentos mais avançados ou a sua continuidade a nível profissional.

3. Compete à Comissão do Quadro de Valor e de Excelência determinar e propor ao Conselho

Pedagógico os prémios a atribuir tendo em conta o financiamento disponível, ficando o

Conselho Pedagógico responsável pela aprovação e decisão final.

4. Os alunos que integrem estes Quadros receberão ainda um diploma e medalha

comemorativa, a serem entregues no início do ano letivo seguinte, em cerimónia própria.

Artigo 12º - Competência do Conselho Administrativo

1. Ao Conselho Administrativo do Agrupamento compete garantir os fundos necessários ao

financiamento dos prémios de acordo com as disponibilidades e os patrocínios

conseguidos servindo-se para o efeito, do disposto no Decreto-Lei nº 388/88 de 25 de

Outubro, e do mecenato educativo, consignado nos artigos 39º do Código sobre o

Rendimento das Pessoas Colectivas e do 56º do Código de Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares.

2. O Diretor e o Conselho Administrativo devem promover as diligências consideradas

necessárias e indispensáveis ao financiamento dos prémios servindo-se para o efeito das

liberalidades previstas nos normativos aplicáveis ou estabelecendo parcerias com

entidades ou organizações da comunidade local.

Artigo 13º - Divulgação do Quadro de Valor e Excelência

1. Compete à Comissão de Análise dos Quadros de Valor e Excelência a divulgação do mesmo

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até quinze dias úteis após a afixação das pautas. Esta divulgação será feita: em lugares

próprios e visíveis na Escola Sede e nas EB1 do Agrupamento; na página do Agrupamento

de Escolas e órgãos de comunicação locais.

Artigo 14º - Entrega dos Diplomas

1. Durante a sessão solene de abertura do ano letivo, a escola reunir-se-á em cerimónia

pública, com a presença de todos os agentes educativos ou seus representantes – órgãos

de gestão, professores, encarregados de educação, associações de pais e encarregados de

educação, auxiliares de acção educativa, funcionários administrativos e alunos – de modo a

proceder à entrega dos respetivos diplomas, medalhas comemorativas e/ou outros

prémios atribuídos.

Capítulo VII

Disposições Finais

Artigo 15º - Publicitação e divulgação

1. Este regulamento constitui um anexo do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de

Moura, será dado a conhecer aos interessados nos termos previstos para o mesmo e tem

efeitos imediatos a partir da sua aprovação.

Artigo 18º - Revisão

1. O presente regulamento poderá ser revisto no final de cada ano letivo por proposta a

apresentar pelo Conselho Pedagógico e a aprovar pelo Conselho Geral.

Artigo 21º - Omissões

1. Qualquer situação omissa neste regulamento, a que não seja possível aplicar qualquer

normativo legal vigente, é decidida pelo Diretor, mediante parecer da Comissão de Análise

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Artigo 22º - Deliberações

1. As deliberações tomadas nos órgãos previstos, após homologadas pelo Diretor, não são

passíveis de recurso.

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ANEXO I

Assinatura do (s) proponente ________________________________

Decisão do Conselho de Docentes/Conselho de Turma: Aprovação – Sim ; Não Parecer do Conselho de Docentes/Conselho de Turma:

Data: ______ /______ / ________ Assinatura do Presidente da reunião

___________________________________________

Anexos: Ata de avaliação final e outros documentos que sejam pertinentes

Agrupamento de Escolas de Moura

QUADRO DE VALOR Ficha de candidatura

Ciclo: ____________Escola: _____________________________________ Proponente:

________________________________________

Aluno(a): __________________________________________________ Ano de

escolaridade_________ Nº_________ Turma_________

Relato das ações, trabalhos ou factos

observados, que se enquadrem no

presente regulamento

Período em que ocorreram os

mesmos

Efeito da ação ou trabalho digno da

proposta

Parecer devidamente fundamentado

do (s) proponente (s)

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Validação da Comissão de Análise:

Data: ______ /______ / ________ Assinatura do Presidente da Comissão de

Análise ___________________________________________

Ratificação do Conselho Pedagógico:

Data: ______ /______ / ________ Assinatura do Presidente do Presidente do Conselho

Pedagógico ___________________________________________

Homologação:

Data: ______ /______ / ________ Assinatura do

Diretor ____________________________________________

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*Documentos comprovativos a anexar

Assinatura do (s) proponente ________________________________

Decisão do Conselho de Docentes/Conselho de Turma: Aprovação – Sim ; Não Parecer do Conselho de Docentes/Conselho de Turma:

Data: ______ /______ / ________ Assinatura do Presidente da reunião

___________________________________________

Anexos: Ata de avaliação final e outros documentos que sejam pertinentes

ANEXO II

Agrupamento de Escolas de Moura

QUADRO DE Excelência Ficha de candidatura

Ciclo: ____________Escola: _____________________________________ Proponente:

________________________________________

Aluno(a): __________________________________________________ Ano de escolaridade_________

Nº_________ Turma_________

Média obtida no conjunto das várias Áreas Curriculares

Disciplinares;

Menção/Classificação na área de Educação para a Cidadania

(oferta complementar)

Apreciação global do comportamento

Medida disciplinar devidamente registada Não Sim *

Mérito demonstrado em trabalhos ou atividades de âmbito

curricular realizadas*

Classificação nas Provas Finais de Ciclo de Português e

Matemática (alunos de 4º, 6º e 9º ano)

Português _______________

Matemática ______________

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Validação da Comissão de Análise:

Data: ______ /______ / ________ Assinatura do Presidente da Comissão de

Análise ___________________________________________

Ratificação do Conselho Pedagógico:

Data: ______ /______ / ________ Assinatura do Presidente do Presidente do Conselho

Pedagógico ___________________________________________

Homologação:

Data: ______ /______ / ________ Assinatura do

Diretor ____________________________________________

Aprovado em reunião do Conselho Pedagógico, em 27 de julho de 2015