REGULAMENTO - esaf.fazenda.gov.br · Mega-Sena, Lotomania, Dupla-Sena e Lotofácil; b) Loterias de...

14
REGULAMENTO

Transcript of REGULAMENTO - esaf.fazenda.gov.br · Mega-Sena, Lotomania, Dupla-Sena e Lotofácil; b) Loterias de...

REGULAMENTO

12º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

Informações,(61) 3412-6286(61) [email protected]

Art. 1º Idealizado pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel -MF, instituído pela Escola de Adminis-tração Fazendária - Esaf, por intermédio da Portaria Esaf nº 118 de 28 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2018, o Concurso de Monografias 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS – 2018, será regido pelo presente regula-mento e pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 1º A sigla da segunda edição do Prêmio foi alterada porque a Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae foi extinta e duas novas Secretarias foram criadas, a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produ-tividade e Advocacia da Concorrência - Seprac; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel, de acordo com o Decreto nº 9.266, de 15 de janeiro de 2018.

§ 2º A responsável pela realização será a Escola de Administração Fazendária - Esaf, com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – Brasília – DF – CEP 71.686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.317.176/0001-05.

Art. 2º O Prêmio tem o objetivo de incentivar estudos e pesqui-sas sobre o tema Loterias, com ênfase nas áreas de Regulação e de Responsabilidade Social Corporativa – RSC, e de difundir esse tema junto à comunidade acadêmica brasileira e à sociedade em geral, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de apli-cabilidade na Administração Pública.

Disposiçõesgerais

2 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

Art. 3º O 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS – 2018 terá início em 29 de junho de 2018, com término do período de inscrição em 22 de outubro de 2018, e será realizado em todo o território nacional.

Período de inscrição

Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica, conforme abaixo:

a) candidatos já graduados ou pós-graduados, em cursos de nível superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação; ou

b) candidatos que, por ocasião da inscrição da Monografia, esti-verem cursando o último ano da graduação, em cursos de nível superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 5º Ficam impedidos de participar:

I – trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgado-ra e dos responsáveis pela execução do concurso lotados na Diretoria de Educação da Esaf, bem como de seus paren-tes até terceiro grau;

II – capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiadas;

III – trabalhos premiados ou agraciados com menção hon-rosa em edições anteriores do Prêmio Sefel de Loterias ou em outros concursos congêneres;

IV – trabalhos de servidores lotados na Sefel e de emprega-dos da Caixa Econômica Federal, que tenham alguma atua-ção nos processos de Loterias.

Participação

32º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

Art. 6º O concorrente, incluindo o coautor, se houver, deverá apresentar apenas uma monografia sobre o tema a seguir. No desenvolvimento do tema escolhido, o concorrente poderá abordar um dos subtemas sugeridos ou outro subtema qualquer, desde que contemple o tema principal.

TEMA: A Regulação de Loterias no Brasil e Aspectos de Responsabilidade Social Corporativa das Loterias

O órgão regulador das Loterias Federais no País é a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel do Minis-tério da Fazenda, a qual desenvolve suas atribuições legais bus-cando elevar a eficiência do mercado de loterias, haja vista a im-portância da contribuição dos valores arrecadados pelas loterias federais para diversos segmentos sociais beneficiados.

Nesse sentido, mostra-se necessária a constante atualização do marco regulatório das Loterias Federais, bem como a moderni-zação e inovação dos produtos lotéricos legalmente autorizados.

As loterias também, em todo o mundo têm como base de seu funcionamento a geração de recursos para causas sociais, e, desde sua origem, portanto, há a preocupação e o compromisso com iniciativas relevantes para a sociedade.

Com a evolução do conceito de Responsabilidade Social Corpo-rativa (RSC), e o desenvolvimento de políticas e princípios es-pecíficos para as loterias, além da obrigação de retornar valores significativos para as boas causas, as loterias tem que proporcio-nar um jogo responsável. Este esforço e compromisso das lote-rias não só garante a proteção do público apostador, mas tam-bém que as receitas de suas vendas sustentem o bem público.

Neste sentido, portanto, espera-se que sejam apresentados também, trabalhos que abordem aspectos de RSC das Loterias.

Diante disso, o objetivo deste Prêmio é que sejam abordados o atual cenário e propostas de aprimoramento da regulação de loterias no Brasil. Assim, delinearam-se os seguintes subtemas para serem utilizados, como orientadores na elaboração das Monografias a serem inscritas no presente Prêmio:

a) Loterias de sorteios de números: neste grupo estão inseridas as loterias de prognósticos numéricos, que são os produtos

Tema

4 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

Tema lotéricos em que o apostador tenta prever quais serão os nú-meros sorteados no próximo concurso, a exemplo da Quina, Mega-Sena, Lotomania, Dupla-Sena e Lotofácil;

b) Loterias de prognósticos esportivos: são aquelas em que o apostador tenta prever o resultado de jogos esportivos. As Loterias Federais contemplam apenas o futebol para essa mo-dalidade de Loteria na Loteca e Lotogol;

c) Proteção dos consumidores-apostadores;

d) Combate ao jogo ilegal;

e) Incentivo a pesquisas estruturadas acerca de transtornos de jogos e apostas;

f) Operação com vendas sustentáveis de produtos lotéricos, garantindo, assim, a continuidade da destinação de recursos para as boas causas sociais;

g) Envolvimento da comunidade, pesquisadores científicos, re-guladores, fornecedores e demais stakeholders na efetivação das iniciativas de Jogo Responsável; e

h) Obtenção de um ambiente em que o ato de apostar aconte-ça em uma posição de equilíbrio entre a geração de receita, entretenimento e experiência do consumidor-apostador, entre outras boas práticas adotadas amplamente ao redor do mundo.

§ 1º Realizar uma análise conceitual crítica, identificar melhores práticas e propor alternativas e soluções para serem incorpora-das na regulação e na exploração das Loterias Federais é o que a Sefel espera nas Monografias relacionadas ao tema proposto.

§ 2º Os tópicos e os exemplos listados no tema visam orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento de outros assuntos que contemplem o tema principal.

§ 3º Somente serão consideradas as Monografias cujo contexto incidir sobre Regulação de Loterias e/ou Responsabilidade So-cial Corporativa em Loterias.

§ 4º As Monografias preferencialmente devem apresentar enfo-que atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.

52º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

Premiações Art. 7º Serão premiados os três primeiros colocados no tema pre-visto no artigo anterior.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá não conferir prêmio no tema previsto no art. 6º, quando as Monografias não possuírem quali-dade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de duas menções honrosas.

Art. 8º A premiação dos vencedores será a seguinte:

a) valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o 1º colocado;

b) valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 2º colocado;

c) valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 3º colocado;

d) Certificado de vencedor para os três primeiros colocados e Menções Honrosas, se houver; e

e) Publicação da Monografia dos três primeiros colocados e Men-ções Honrosas, se houver.

Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão su-jeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme le-gislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

Prazos e documentos de inscrição

Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminha-das via encomenda expressa, do tipo Sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 22 de outubro de 2018, para o seguin-te endereço:

Escola de Administração Fazendária – EsafDiretoria de Educação – Dired2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS – 2018Rodovia DF-001, km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul Bloco B – Lago SulBrasília – DF – CEP 71.686-900Obs.: Ao remeter o trabalho coloque na parte externa do envelope de preferência no canto inferior direito, em caixa alta e bem legível, a palavra - S I G I L O S O

6 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto ao serviço postal. Serão rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.

§ 2º Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil na Esaf, até a data do início da avaliação da Comissão Julgadora, publicada no site do Concurso, não serão avaliados.

§ 3º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente para sua identificação e localização, confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.

§ 4º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo au-tor ou representante do grupo;

b) comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;

c) declaração de inexistência de plágio ou autoplágio, preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

d) declaração de ineditismo, preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

e) autorização para publicação, no todo ou em parte, pelo autor, e no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

f) cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada inte-grante do grupo;

g) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas, do autor e, no caso de trabalho em grupo, de cada integrante;

h) cópia do diploma de graduação ou de pós-graduação expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação ou, quando for o caso, comprovante de matrícula no último ano de graduação, em curso reconhecido pelo Minis-tério da Educação;

Prazos e documentos de inscrição

72º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

Prazos e documentos de inscrição

i) uma via impressa da Monografia, preferencialmente em espiral ou grampeada;

j) resumo da Monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras, contendo até 3 palavras-chave sobre o trabalho;

k) cd-rom ou pendrive com os itens (i) e (j) em arquivo compatí-vel com as versões 2007 do MS-Word, ou superior, e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2007 do MS-Excel, ou superior. O arquivo magnético deverá ser idêntico à Monografia e ao resumo impressos.

§ 5º Os documentos de que tratam as alíneas (a) e (b) do § 4º des-te artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante que responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.

§ 6º No caso de trabalhos elaborados em grupo, todos os inte-grantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (f), (g) e (h) do § 4º deste artigo.

§ 7º A devida e correta identificação dos autores de cada trabalho compõe um dos pilares éticos da atividade acadêmico-científica. Neste sentido, deve-se atentar para a indicação dos autores real-mente envolvidos na produção das pesquisas a serem apresenta-das. Acrescentamos que orientadores de mestrado ou doutorado não podem ser considerados coautores de trabalhos, salvo em si-tuações pertinentes, quando ocorrer a efetiva produção conjunta.

Art. 10 A inscrição deverá ser inédita. Consideram-se inéditos os trabalhos que não tenham sido publicados em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódi-cos de grande circulação.

Parágrafo único. Serão também considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

8 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

Art. 11 Os documentos de que tratam as alíneas (i) e (j) do § 4º do art. 9º deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), e a Monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos), à NBR 10520 (Citação em Documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 2º O currículo do candidato, a monografia e seu resumo deve-rão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 12 O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avalia-ção, deverá informar os elementos fundamentais da Monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado e resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.

Art. 13 A Monografia, o resumo e os seus respectivos arquivos magnéticos deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação, e em hipótese nenhuma, deverão ser mencio-nados no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador, haja vista que a identificação se fará por meio da ficha de inscrição.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput deste arti-go, que estiverem armazenadas em arquivos magnéticos, tanto no interior do próprio documento, quanto de modo oculto, nos metadados (propriedades), devem ser removidas, sob pena de desclassificação.

Art. 14 Na capa da Monografia, deverão constar a identificação do Concurso – 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS – 2018, na mar-gem superior da folha, o tema e o título do trabalho, estes centra-lizados na folha.

Art. 15 As inscrições que não atenderem ao disposto neste regu-lamento serão desclassificadas.

Apresentação dos trabalhos

92º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

Apresentação dos trabalhos

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscri-ção poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: [email protected].

Comissão julgadora

Art. 16 A Comissão Julgadora será composta por até seis mem-bros, designados pelo Diretor-Geral da Esaf, mediante Portaria.

§ 1º Entre os membros da Comissão Julgadora, o Diretor-Geral da Esaf designará o Presidente.

§ 2º Estando presente o Presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º Quando da avaliação das Monografias, a Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.

§ 4º Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da ava-liação de determinada Monografia, o membro da Comissão Julga-dora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhe-cimento da autoria do trabalho.

§ 5º Os nomes dos componentes da Comissão Julgadora serão divulgados quando da publicação do resultado do Concurso no Diário Oficial da União.

§ 6º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.

§ 7º Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão Julga-dora proferir o voto e desempate.

§ 8º Todo e qualquer texto que apresente contexto ou conotação imoral, ilegal ou indevida está sujeito à desclassificação do parti-cipante do Concurso.

10 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS 2018

REGULAMENTO

Art. 17 O resultado do julgamento será publicado no Diário Ofi-cial da União e estará disponível nos sites da Sefel (www.fazenda.gov.br/orgaos/sefel) e da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 21 de novembro de 2018.

Art. 18 A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF, em data a ser divulgada oportunamente.

§ 1º Para que participem da Cerimônia de Premiação, serão for-necidas diárias e passagens, em território nacional, desde que re-sidentes fora de Brasília-DF, aos autores das Monografias premia-das ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante do grupo, inclusive àqueles com Menção Honrosa.

§ 2º Após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, o premiado terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para confir-mar presença na Cerimônia de Premiação, por meio do endereço eletrônico [email protected], e encaminhar, digitali-zados, os documentos necessários à sua participação, conforme solicitado pelos organizadores do evento.

Resultado e cerimônia de premiação

Art. 19 O material encaminhado para inscrição no 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS – 2018, não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da Sefel.

Art. 20 A Sefel e a Esaf poderão editar, publicar, reproduzir e di-vulgar, impressa ou digitalmente, o conteúdo dos trabalhos ins-critos, total ou parcialmente, sem ônus, bem como as imagens e vozes dos participantes, assegurados os direitos autorais.

Art. 21 As Monografias premiadas deverão manter o seu ineditis-mo até a publicação oficial do resultado no Diário Oficial da União e nos sites da Esaf e da Sefel.

Parágrafo único. Os autores dos trabalhos premiados deverão fa-zer menção expressa e bem visível de que a obra foi vencedora no 2º PRÊMIO SEFEL DE LOTERIAS – 2018, em toda e qualquer utilização pública da Monografia.

Art. 22 Os concorrentes inscritos no Concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não caben-do qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Esaf.

Disposiçõesfinais