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REGULAMENTO E TABELA DAS TAXAS, TARIFAS E PREÇOS MUNICIPAIS PREÂMBULO Considerando o Decreto-lei n.º48/2011, de 1 de abril que simplificou o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”, eliminando o licenciamento da atividade de agência de venda de bilhetes para espetáculos públicos, o exercício da atividade de realização de leilões, o licenciamento de horário de funcionamento, e simplificando os regimes da ocupação o espaço público, e da afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial. Considerando que o atual Regulamento e Tabela das Taxas Municipais foi aprovado pela Assembleia Municipal a 26 de setembro de 2008, necessitando de várias atualizações quer ao nível dos serviços prestados como ao nível dos respetivos valores associados. Procedeu-se à elaboração do presente projeto Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município da Lourinhã, ao abrigo do disposto do n.º1 do artigo 53º do Decreto-lei n.º310/2002, de 18 de dezembro, e na alínea a) do n.º6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de janeiro, o qual irá ser objeto de audiência e apreciação públicas, nos termos previstos nos artigos 117º e 118º do Código de Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República. O atual Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município da Lourinhã está organizado em duas partes, sendo que a primeira é composta pelas normas que compõem o Regulamento em si, e que se aplicam a todas as áreas de ação do Município sempre que os Regulamentos Específicos não as contemplem, e a segunda a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços, onde estão inseridas as taxas, tarifas e preços de todos os serviços prestados pelo Município.

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REGULAMENTO E TABELA DAS TAXAS,

TARIFAS E PREÇOS MUNICIPAIS

PREÂMBULO

Considerando o Decreto-lei n.º48/2011, de 1 de abril que simplificou o regime de

exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento

Zero”, eliminando o licenciamento da atividade de agência de venda de bilhetes para

espetáculos públicos, o exercício da atividade de realização de leilões, o licenciamento

de horário de funcionamento, e simplificando os regimes da ocupação o espaço

público, e da afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.

Considerando que o atual Regulamento e Tabela das Taxas Municipais foi aprovado

pela Assembleia Municipal a 26 de setembro de 2008, necessitando de várias

atualizações quer ao nível dos serviços prestados como ao nível dos respetivos

valores associados.

Procedeu-se à elaboração do presente projeto Regulamento e Tabela de Taxas,

Tarifas e Preços do Município da Lourinhã, ao abrigo do disposto do n.º1 do artigo 53º

do Decreto-lei n.º310/2002, de 18 de dezembro, e na alínea a) do n.º6 do artigo 64º da

Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de

janeiro, o qual irá ser objeto de audiência e apreciação públicas, nos termos previstos

nos artigos 117º e 118º do Código de Procedimento Administrativo, por um período de

trinta dias contados da sua publicação no Diário da República.

O atual Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços do Município da Lourinhã está

organizado em duas partes, sendo que a primeira é composta pelas normas que

compõem o Regulamento em si, e que se aplicam a todas as áreas de ação do

Município sempre que os Regulamentos Específicos não as contemplem, e a segunda

a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços, onde estão inseridas as taxas, tarifas e preços

de todos os serviços prestados pelo Município.

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Nestes termos e depois de concluído o estudo com a fundamentação económico-

financeira, designadamente o seu cálculo de custo analítico, com imputação de custos

de funcionamento e estrutura, diretos e indiretos, externalidades negativas e positivas,

elaborou-se o presente Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços para o

Município da Lourinhã, a vigorar com a sua aprovação.

Este Regulamento Municipal foi objeto de um período de apreciação pública, segundo

o n.º3, do artigo 118º do Decreto-Lei n.º442/91, de 15 de novembro, na sua redação

atual.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

Artigo 1º Lei habilitante

O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais têm como leis

habilitantes o artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas a) e e)

do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei nº

5-A/2002, de 11 de janeiro, a Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro e a Lei nº 53-E/2006, de

29 de dezembro.

Artigo 2º Âmbito Territorial

O presente Regulamento e Tabela de Taxas aplica-se a todo o Município às relações

jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas a este último, sem

prejuízo da aplicabilidade de outros regulamentos específicos.

Artigo 3º Incidência objetiva

1. As Taxas municipais do presente Regulamento incidem sobre as utilidades

prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município e reportam-se aos:

a) Serviços diversos e comuns;

b) Espetáculos e divertimentos públicos;

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c) Alteração da cobertura vegetal;

d) Sapadores Florestais;

d) Higiene e salubridade;

e) Cemitérios;

h) Licenciamento de automóveis de aluguer ou transporte de passageiros – táxis;

i) Publicidade;

j) Abastecimento público;

l) Controlo Metrológico;

m) Instalações desportivas municipais;

n) Inspeções sanitárias;

o) Estacionamento de duração limitada;

p) Licenciamento de atividades diversas.

2. As taxas municipais que tem como objeto a definição das regras devidas pelas

diversas operações inerentes à urbanização e edificação, designadamente pela

apreciação de processos pela emissão de alvarás, ou pela admissão de comunicação

prévia, pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas, bem

como os demais encargos urbanísticos exigíveis são estabelecidas em Regulamento

próprio, estando a respetiva tabela associada à tabela geral de taxas, parte deste

Regulamento.

3. As taxas municipais que tem como objeto a definição das regras devidas

associadas à Publicidade e Ocupação do Espaço Público para fins publicitários são

estabelecidas em regulamento próprio, estando a respetiva tabela associada à tabela

geral de taxas, anexa a este regulamento.

4. As normas aplicadas neste regulamento incidem sobre a aplicação das taxas, tarifas

e preços especificados na respetiva tabela em anexo, salvo as que estão abrangidas

por regulamentos municipais específicos, ou por uma outra norma legal.

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Artigo 4º Incidência subjetiva

1. O sujeito cativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento

das taxas previstas é o Município da Lourinhã.

2. O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente

equiparadas que, nos termos da presente lei e do presente Regulamento, esteja

vinculado ao cumprimento da prestação tributária.

3. Estão sujeitos ao pagamento das presentes taxas, o Estado, as regiões autónomas,

as autarquias locais, os fundos e sérvios autónomos e as entidades que integram o

sector empresarial do Estado e das autarquias locais.

CAPÍTULO II

ISENÇÕES E REDUÇÕES

Artigo 5º Isenções de Taxas

1. A Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal e mediante

fundamentação, conceder isenções, totais ou parciais, até ao máximo de 5 anos,

renováveis por um único igual período.

2. As isenções e reduções referidas no presente Regulamento não dispensam os

interessados de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando

exigidas, nos termos da lei ou dos regulamentos municipais.

Artigo 6º

Isenções e Reduções Específicas 1- Urbanização e Edificação

a) A Câmara pode isentar total ou parcialmente as taxas relativas:

i. Pessoas singulares em caso de comprovada insuficiência económica,

determinada nos termos e regras definidas no Regulamento Municipal de

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Urbanização e Edificação, param Atribuição de Apoio a Estratos Sociais

Desfavorecidos do Município da Lourinhã;

ii. Construção de habitação para apoio social ao abrigo de legislação especial no

âmbito das políticas sociais do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana.

b) Ficam assim dispensadas do pagamento total ou parcial na percentagem que a

Câmara Municipal entender de adequada da taxa pela realização, reforço e

manutenção de infraestruturas (TMU):

i. As pessoas coletivas de direito privado ou de utilidade administrativa (ou de

utilidade pública), cooperativas, associações religiosas, humanitárias, de

solidariedade social, culturais, desportivas, recreativas ou profissionais de direito

privado sem fins lucrativos, desde que legalmente constituídas e quando as suas

pretensões se destinem à realização dos correspondentes fins estatutários.

d) Para além das situações referidas nas alíneas anteriores, nos casos previstos no n.º

3 do artigo 25.º do RJUE, em que o titular da licença ou comunicação prévia tenha

celebrado contrato com a Câmara Municipal relativo ao cumprimento das obrigações

assumidas, poderá este beneficiar da redução no pagamento das taxas devidas a

título de realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas (TMU), na

mesma proporção dos encargos que, comprovadamente, terá com a realização das

infraestruturas urbanísticas que venham a beneficiar terceiros e funcionamento das

infraestruturas em causa.

e) Nas situações previstas no número anterior, quando os encargos suportados pelo

titular da licença ou comunicação prévia forem, comprovadamente superior ao valor

das taxas devidas, (TMU), o valor dessas será nulo não havendo lugar também à

devolução pelo Município de qualquer valor.

2- Atividades Diversas

a) Os Circos e as Associações Culturais, Recreativas e Desportivas estão isentos do

pagamento das taxas de Emissão de Licença de recintos de espetáculos e

divertimentos públicos itinerantes e improvisados, e respetiva Vistoria.

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Artigo 7.º Procedimento de isenção ou redução

1. Para beneficiar da isenção ou redução previstas no artigo anterior, deve o

interessado apresentar requerimento fundamentado, juntando documentação

comprovativa do estado ou situação em que se enquadre.

2. A Câmara Municipal apreciará o pedido e a documentação entregue, decidindo em

conformidade.

Artigo 8.º Fundamentação das isenções ou reduções

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das

Taxas das Autarquias Locais, procede-se à fundamentação das isenções e reduções

de taxas previstas no presente Regulamento, nos seguintes termos:

a) Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente regulamento:

i) As entidades públicas ou privadas às quais a lei confira tal isenção – a

fundamentação desta isenção decorre das leis que conferem as mesmas;

ii) A pessoa coletivas de utilidade pública, a instituição particular de solidariedade

social – esta isenção fundamenta-se em finalidades de interesse público, na

medida em que visa facilitar a concretização dos fins estatutários das

instituições aqui referidas, instituições estas que têm por fim a prossecução de

interesses ou utilidades públicas (ver a propósito o artigo 63.º, n.º 5, da CRP).

Do mesmo modo, no caso das instituições particulares de solidariedade social,

a isenção justifica-se pelo próprio fim da instituição: a solidariedade social, que

é também um valor e objetivo previsto na CRP (artigos 1.º, 63.º n.º 5, 67.º n.º2,

alínea b), 69.º, 70.º n.º 1, alínea e) e 71º) e, nesse sentido, um valor

fundamental do Estado de Direito Democrático;

iii) As Freguesias do Concelho – esta isenção fundamenta-se no facto de as

Freguesias, à semelhança dos Municípios, serem autarquias locais, as quais

prosseguem uma série de atribuições e competências, estabelecidas nas Leis

n.º 159/99, de 14 de setembro e 169/99, de 18 de setembro, prospectivamente,

tendo em vista a prossecução do interesse público e a promoção da eficiência

e eficácia da gestão pública, assegurando os direitos dos administrados;

iv) As empresas municipais – esta isenção visa a promoção da atividade das

empresas municipais e ajuda à sua sustentabilidade, estando fundamentada no

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artigo 6.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro e na Lei n.º 53-F/2006, de 29 de

dezembro.

b) A Câmara Municipal poderá ainda, caso a caso, isentar total ou parcialmente as

taxas relativas a:

i) Pessoas singulares em caso de comprovada insuficiência económica – o

fundamento desta isenção ou redução são a comprovada insuficiência

económica. Com efeito se a pessoa muitas vezes não consegue prover ao seu

sustento mais básico, também não terá capacidade financeira para pagar as

taxas devidas ao município. É nesse sentido que se prevê a isenção ou

redução das taxas, em consonância com valores previstos na CRP, tais como a

dignidade da pessoa humana a solidariedade social;

ii) Construção de habitação para apoio social - o fundamento desta isenção ou

redução é a segurança social e solidariedade aliada ao direito fundamental dos

cidadãos a habitação, no seguimento do previsto no artigo 65.º, n.º 2, alínea a)

da CRP.

c) Ficam ainda dispensadas do pagamento total ou parcial da Taxa pela realização,

manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMU):

i) As pessoas singulares ou coletivas que realizem operações urbanísticas mas

por razões de ordem social, cultural ou económico devidamente justificados –

com esta dispensa total ou parcial procura-se promover e incentivar

determinadas operações urbanísticas, desde que justificada a sua realização

por razões de ordem social, cultural ou económico, podendo revelar-se

nomeadamente na criação ou aumento do número de postos de trabalho de

uma empresa, na criação de um equipamento cultural, desportivo ou recreativo,

num equipamento social ou qualquer outro desde que cumpridos os fins

previstos.

Artigo 9º

Valor das taxas 1. O valor das taxas a cobrar pelo Município é o constante da presente Tabela de

Taxas.

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CAPÍTULO III

LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA

Artigo 10º Liquidação

1. No caso do cálculo das taxas estarem indexas ao ano, mês, semana ou dia, o valor

a liquidar apurar-se-á em função do calendário, considerando-se o ano o período de

365 dias seguidos, mês o período de 30 dias seguidos e semana o período de 7

dias seguidos.

2. A falta de pagamento das taxas suspende os atos subsequentes, salvo nos casos

expressamente permitidos na lei.

3. No caso em que os factos possuam uma medida inferior à unidade de medida não

é admitido, para efeitos de liquidação, o fracionamento da unidade de medida.

4. Quando a medida dos factos seja superior à unidade de medida e aquela não

corresponda a números inteiros, será admitido, para efeitos de liquidação, o

fracionamento em 0,5 da unidade de medida.

5. Nos casos referidos no número anterior, a medida dos factos será sujeita a

arredondamento por excesso.

6. A liquidação das taxas dos factos sujeitos a renovação automática, nos termos do

n.º1 do artigo 21.º, do Regulamento de afixação, inscrição e difusão de mensagens

publicitárias de natureza comercial e atividades de propaganda, e de ocupação do

espaço público, é feita nos meses de janeiro e fevereiro.

7. Fora dos casos referidos no número anterior, a liquidação é feita de modo a que o

pagamento das taxas tenha lugar antes do início do período de eficácia pretendida.

8. A liquidação do valor das taxas, tarifas e preços é efetuada automaticamente no

Balcão do Munícipe, salvo nos casos previstos no Decreto-lei n.º48/2011, de 1 de

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abril, cujas taxas que podem ser liquidadas automaticamente no “Balcão do

Empreendedor”.

Artigo 11º

Liquidação no caso de deferimento tácito São aplicáveis, no caso de deferimento tácito, as taxas previstas para o deferimento expresso.

Artigoº 12º Erro de Liquidação

1. Quando se verifique ter ocorrido liquidação de taxas por valor inferior ao devido, os

serviços promoverão, de imediato, a liquidação adicional, notificando o devedor, por

correio registado, para no prazo de 15 dias pagar a importância em divida, quando

esta for igual ou superior ao limite previsto no diploma de execução do orçamento do

Estado.

2. Da notificação deverá constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante,

o prazo para pagar e ainda que o não pagamento findo aquele prazo, implica a

cobrança coerciva nos termos do artigo 16º deste Regulamento.

3. Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso e não tenham

decorridos 5 anos sobre o pagamento, deverão os serviços, independentemente de

reclamação do interessado, promover a restituição da importância indevidamente

paga.

Artigo 13º Cobrança das taxas e prazos

1. As taxas são pagas na Secção do Balcão do Munícipe no dia da liquidação, antes

da prática ou execução do ato ou serviço, a que respeitem, excetuando-se situações

previstas em regime especial ou as que envolvam a emissão de aviso de pagamento,

caso em que o limite de pagamento é fixado no próprio aviso.

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2. As taxas são pagas em moeda corrente ou por cheque ou ainda, por débito em

conta, transferência bancária, vale postal ou por outros meios utilizados pelos serviços

dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.

3. As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação,

quando tal seja legal e compatível com o interesse público. A forma de pagamento

destas taxas depende de deliberação da Câmara Municipal, da qual conste a

avaliação dos bens em causa.

4. Quando a liquidação dependa da organização de processo especial ou prévia

informação, o pagamento das taxas, ou outras receitas municipais, deve ser efetuado

no prazo de 30 dias a contar da data do aviso postal de deferimento do pedido, se

outro não estiver fixado em disposições legais.

5. Os prazos para pagamento contam-se de forma contínua. O prazo que termine em

sábado, domingo, feriado, encerramento de serviços por greve e tolerância de ponto,

transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

6. Para efeitos do disposto nos números 1 a 4 anteriores, encontram-se afixados na

Secção do Balcão do Munícipe e nos locais de estilo e disponibilizados na Internet, o

presente Regulamento, bem como o número da conta bancária à ordem da Câmara

Municipal e o nome da respetiva instituição bancária.

7. Findo o prazo de pagamento voluntário começam a vencer juros de mora.

Artigo 14º Pagamento em prestações

1. Mediante requerimento fundamentado, poderá a Câmara Municipal autorizar o

pagamento das taxas previstas no presente Regulamento e Tabela em prestações

mensais.

2. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o número de prestações

mensais não poderá ser superior a um ano.

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3. A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das

seguintes, assegurando-se a execução fiscal da dívida remanescente mediante a

extração da despectiva certidão de dívida.

Artigo 15º Extinção do procedimento

1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras

receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do

procedimento.

2. Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o

pagamento da quantia liquidada nos 15 dias seguintes ao termo do prazo de

pagamento respetivo.

Artigo 16º Cobrança Coerciva

1. Ao não pagamento das taxas e outras receitas municipais aplica-se, com as devidas

adaptações, o Código do Processo Tributário e legislação subsidiária.

2. A extração das respetivas certidões de dívida será enviada aos serviços de

execução fiscal da Autarquia.

Artigo 17º Garantias

À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas e

demais receitas de natureza fiscal, aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas

das Autarquias Locais e, com as necessárias adaptações, a Lei Geral Tributária e as

do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

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CAPÍTULO IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Artigo 18º Atualização

1. As taxas, tarifas e preços previstos na tabela anexa são atualizadas todos os anos

mediante a aplicação do índice de preços ao consumidor publicado pelo Instituto

Nacional de Estatística e relativo aos doze meses do ano anterior.

2. Quando as taxas, tarifas e preços da tabela resultem de quantitativos fixados por

disposição legal, serão atualizadas com os coeficientes aplicáveis às receitas do

Estado.

Artigo 19º Período de validade das licenças

1. As licenças têm o prazo de validade constante.

2. Nas licenças com validade por período de tempo certo deverá constar sempre a

referência ao último dia desse período.

3. As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas,

podendo a sua renovação ser requerida durante os meses de janeiro e fevereiro

seguintes, salvo se, por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a

despectiva revalidação, caso em que terminam no último dia para a renovação.

4. Os pedidos de renovação das licenças com prazo inferior a um ano são

apresentados até ao último dia da sua validade.

5. Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279º do Código

Civil, e a sua validade não poderá exceder o período de um ano, salvo se por lei ou

nesta Tabela for estabelecido outro prazo.

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CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20º

Outros Regulamentos Municipais 1. A entrada em vigor do presente Regulamento não afasta a aplicação dos

regulamentos que definam taxas e outras receitas, não previstas no presente

regulamento.

Artigo 21º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e

Preços, fica revogado o Regulamento e Tabela das Taxas Municipais do Município da

Lourinhã, aprovado pela Assembleia Municipal a 26 de setembro de 2008, sob

proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 26/08/2008.

Artigo 22º Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se

subsidiariamente o disposto na Lei Geral Tributaria e no regime geral das taxas das

Autarquias Locais.

Artigo 23º

Entrada em vigor

O presente Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços entra em vigor após a

sua publicação nos termos legais.

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

1. Serviços Diversos e Comuns

1.1 Prestação de Serviços e concessão de documentos

1.1.1 Alvarás, não especialmente contemplados por cada 21,78 €

1.1.2 Atestados ou documentos análogos e suas confirmações por cada 9,00 € Por documento

1.1.3 Autos ou termos de qualquer espécie por cada 13,15 € Por documento

1.1.4 Certidões narrativas de teor por cada 11,95 € por cada lauda ainda que incompleta

1.1.5 Fotocópias autenticadas por cada 18,00 € por cada lauda ou face ainda que incompleta

1.1.6 Fotocópias simples por cada 0,08 €Com exceção das previstas no Regulamento Municipal de

Urbanização e Edificação

1.1.7 Registo de minas e nascentes de águas mineromedicinais 86,03 €

1.1.8Segundas-Vias de documentos não especialmente contemplados 10,12 €

1.1.9 Autenticação de documentos por cada 8,47 € Por documento

1.1.10 Emissão de pareceres, não especialmente contemplados 33,95 € Por documento

1.1.11 Averbamento de documentos, não especialmente contemplados 14,74 €

1.1.12 Fornecimento de coleções ou outras reproduções de processos,

autenticadas, de empreitadas e aquisição de bens ou serviços, quando o

seu custo não esteja especial-

mente previsto no programa de concurso

por coleção ou reprodução 67,99 €

1.1.13Fornecimento de coleções ou outras reproduções de processos,

autenticadas, de empreitadas e aquisição de bens ou serviços, quando o

seu custo não esteja especialmente previsto no programa de concurso

por página 8,94 €

2 Urbanização e Edificação

2.1 Informações

2.1.1 Organização e estudo de Pedido de informação prévia relativa à

possibilidade de realização de operação de loteamento ou operação

urbanística com impacte semelhante a loteamento ou relevante

Até 5 Lotes ou 5 frações com

acesso direto para o exterior110,00 €

2.1.1.1 Organização e estudo de Pedido de informação prévia relativa à

possibilidade de realização de operação de loteamento ou operação

urbanística com impacte semelhante a loteamento ou relevante

por Lote ou fração com

acesso direto para o exterior16,00 € Acresce ao número anterior por cada lote ou fração

2.1.2 Informação ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE por cada 17,60 € Acresce ao montante referido no ponto anterior

2.1.3 Organização e estudo de Pedido de informação prévia sobre a viabilidade

de realizar determinada operação urbanística, ou conjunto de operações

urbanísticas diretamente relacionadas

por cada 75,00 €

2.1.4 Informação ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE por cada 17,60 € Acresce ao montante referido no ponto anterior

2.1.5 Pedido de declaração nos termos do n.º3 do artigo 17.º do RJUE 30% do valor das taxas devidas nos números anteriores

Tabela de Taxas Municipais

1de22

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.1.6 Pedido de informação nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 110.º do

RJUE por cada 75,00 €

2.1.7 Pedido de parecer prévio sobre a localização de áreas de serviço nas redes

regional e nacionalpor cada 260,30 €

2.1.8 Pedido de parecer prévio sobre a definição e alteração da rede rodoviária

nacional e regional e sobre a utilização da via públicapor cada 262,50 €

2.1.9 Pedido de parecer sobre a constituição de compropriedade ou ampliação

do número de compartespor cada 50,00 €

2.1.10 Pedido de informação de carácter genérico por cada 45,00 € Por escrito

2.2 Operações de destaque e situação cadastral do prédio por pedido 150,00 €

2.3 Operações de destaque e situação cadastral do prédiopela emissão da certidão de

aprovação30,00 €

2.4Emissão de alvará de licença ou admissão de

comunicação prévia de loteamento com ou sem obras de urbanização

2.4.1

Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia Até 20 Lotes 50,00 €

2.4.1.1Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia Superior a 20 Lotes 400,00 €

2.4.1.1.1Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia Por lote 22,50 € Acresce ao montante do número anterior

2.4.1.1.2Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia

Por fogo, atividades

económicas ou fracção7,20 € Acresce ao montante do número 2.4

2.4.1.1.3 Prazo por cada mês ou fracção 6,35 € Acresce ao montante do número 2.4

2.4.2 Aditamento ao alvará de licença por cada 50,00 €

2.4.2.1 Aditamento ao alvará de licença por lote 22,50 € Acresce ao montante do número anterior

2.4.2.2Aditamento ao alvará de licença

por fogo, atividades

económicas ou fracção de

ocupação

7,20 € Acresce ao montante do número 2.4.2

2.5 Emissão de alvará de licença ou admissão da

comunicação prévia de obras de urbanização

2.5.1Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia por cada 50,00 €

2.5.1.1 Prazo por cada mês ou fracção 6,35 € Acresce ao montante do número 2.5.1

2.5.2 Aditamento ao alvará de licença por cada 50,00 €

2.5.2.1 Prazo por cada mês ou fracção 6,35 € Acresce ao montante do número 2.5.2

2.6 Emissão de alvará ou admissão da comunicação

prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos2.6.1

Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia por cada 50,00 €

2.6.1.1Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia Até 1000 m² 72,30 € Acresce ao montante do número anterior

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.6.1.2Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia

Acresce por cada 100 m² ou

fracção8,95 € Acresce ao montante do número 2.6.1

2.6.1.3 Prazo por cada mês ou fracção 6,35 € Acresce ao montante do número 2.6.1

2.7 Emissão de alvará de licença ou admissão da

comunicação prévia para obras de edificação2.7.1

Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia por cada 50,00 €

2.7.1.1Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de habitação unifamiliar

por m² de área bruta de

construção0,63 € Acresce ao montante do número anterior

2.7.1.2Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de habitação coletiva

por m² de área bruta de

construção0,76 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.1.3Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de comércio e serviços

por m² de área bruta de

construção0,80 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.1.4Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de armazéns e industria

por m² de área bruta de

construção0,40 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.1.5 Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifícios destinados a

estacionamento

por m² de área bruta de

construção0,30 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.1.6Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de outros usos

por m² de área bruta de

construção0,25 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.1.7 Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de recintos de

espetáculos e divertimentos públicos

por m² de área bruta de

construção0,80 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.1.8 Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de Instalações de

armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento

de combustíveis

por m² de área bruta de

construção0,40 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.2 Modificação das fachadas dos edifícios incluindo a abertura, ampliação ou

encerramento de vãos de portas e janelas, quando não impliquem a

cobrança das taxas devidas no ponto 2.7.1

por m² ou fracção da fachada

a modificar 2,00 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.3 Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de muros de suporte

ou qualquer vedação confinante com a via pública por metro linear 0,75 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.3.1 Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de muros de suporte ou

qualquer vedação não confinante com a via pública por metro linear 0,60 € Acresce ao montante do número 2.7.1

2.7.4 Demolição por piso 4,00 €

2.7.5 Construção de equipamentos lúdicos ou de lazer por m² ou fracção 0,50 €

2.7.6 Construção de poços por metro cúbico 0,46 €

2.7.7 Prazo de execução por cada mês ou fração 6,35 €

2.7.8 Aditamento ao alvará de licença 50,00 €Acresce ao montante referido os valores referidos nos pontos

2.7.1.1 a 2.7.1.8, e o 2.7.7

2.8 Emissão de alvará de obras de demolição

2.8.1 Emissão de alvará de obras de demolição 50,00 €

2.8.2 Por piso 4,00 €Quando não integradas em procedimentos de licença ou

comunicação prévia

2.9 Autorização de utilização ou alteração

de utilização dos edifícios ou das suas fracções

2.9.1 Emissão da autorização de utilização e suas alterações por Fogo ou fracção 55,20 €

2.9.2 Emissão da autorização de utilização e suas alterações por Comércio e serviços 84,30 €

3de22

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.9.3Emissão da autorização de utilização e suas alterações de estabelecimento

de Bebidas e/ou restauração com espaços destinados a dança84,30 €

2.9.4Emissão da autorização de utilização e suas alterações de recintos de

espetáculos e divertimentos públicos80,30 €

2.9.5Emissão da autorização de utilização e suas alterações de Armazéns e

industrias26,80 €

2.9.6 Emissão da autorização de utilização e suas alterações de Garagens 25,00 €

2.9.7Emissão da autorização de utilização e suas alterações de Instalações de

armazenamento de produtos derivados de petróleo e postos de

abastecimento de combustíveis

1.000,00 €

2.9.8 Acresce ao montante referido no número 2.9.1por cada 50 m² de área bruta

de construção ou fracção4,23 €

2.9.9Emissão da autorização de utilização e suas alterações em

estabelecimentos hoteleirospor estabelecimento 500,00 €

2.9.9.1 Acresce ao montante referido no numero anterior por quarto 50,00 €

2.9.10Emissão da autorização de utilização e suas alterações em aldeamentos

turísticospor aldeamento 2.500,00 €

2.9.10.1 Acresce ao montante referido no numero anterior por quarto 50,00 €

2.9.10.2 Acresce ao montante referido no numero 2.9.4.1 por suite 50,00 €

2.9.10.3 Acresce ao montante referido no numero 2.9.4.1 por moradia 150,00 €

2.9.10.4 Acresce ao montante referido no numero 2.9.4.1 por apartamento 150,00 €

2.9.11Emissão da autorização de utilização e suas alterações em apartamento

turísticospor pedido 2.000,00 €

2.9.11.1 Acresce ao montante referido no numero anterior por apartamento 150,00 €

2.9.12Emissão da autorização de utilização e suas alterações em

empreendimentos de turismo de habitação, turismo no espaço rural e

turismo de natureza

por pedido 250,00 €

2.9.12.1 Acresce ao montante referido no numero anterior por quarto, suite 50,00 €

2.9.13Emissão da autorização de utilização e suas alterações parque de

campismo e de caravanismopor pedido 250,00 €

2.9.13.1 Acresce ao montante referido no numero anterior por m² 0,25 €

2.10 Emissão de alvarás de licença parcial

2.10.1 Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura e contenção

periféricos 30% do valor da

taxa devida pela

emissão do alvará

de licença

definitivo,

calculadas de

acordo com o

número 2.7

2.11 Prorrogações de prazo para a execução de obras

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.11.1Prorrogação do prazo de execução de obras (acto de averbamento) 50,00 €

2.11.1.1 Prorrogação do prazo de execução de obras Por mês ou fração 6,35 €Acresce ao montante referido no número 2.11.1 ,por período de

trinta dias ou fracção

2.11.1.2Prorrogação do prazo para a execução de obras em fase de acabamentos Por mês ou fração 10,00 €

Acresce ao montante referido no número 2.11.1 ,por período de

trinta dias ou fracção

2.11.1.3Prorrogação do prazo para a execução de obras em consequência

de alteração da licença ou comunicação prévia de obras de edificação 6,35 €

Acresce ao montante referido no número 2.11.1 ,por período de

trinta dias ou fracção

2.11.1.4 Prorrogação do prazo de execução de obras de urbanização Por mês ou fração 6,35 €Acresce ao montante referido no número 2.11.1 ,por período de

trinta dias ou fracção

2.11.1.5 Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em fase de

acabamentosPor mês ou fração 10,00 €

Acresce ao montante referido no número 2.11.1 ,por período de

trinta dias ou fracção

2.11.1.6 Prorrogação do prazo para a execução de obras de urbanização em

consequência de alteração da licença ou comunicação prévia de obras de

loteamento

6,35 €Acresce ao montante referido no número 2.11.1 ,por período de

trinta dias ou fracção

2.12 Emissão de licença especial ou comunicação prévia

relativa a obras inacabadas

2.12.1 Emissão de alvará de licença ou de admissão para conclusão de obras

inacabadas

50,00 €

2.12.2 Prazo de execução por mês ou fração 10,00 €

2.13 Ocupação da via pública por motivo de obras

2.13.1 Emissão de alvará de Ocupação de via publica por

motivo de obras

50,00 €

2.13.2 Resguardos ou tapumes

2.13.2.1 Por piso do edifício por eles resguardados e por metro linear ou fracção,

incluindo cabeceiras

por dia 0,02 €

2.13.2.2 Por metro quadrado ou fracção de superfície da via pública por dia 0,05 €

2.13.3 Andaimes – por andar ou pavimento a que correspondam (na parte não

defendida por tapume)

por metro linear ou fração 0,02 €

2.13.4 Caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, bem como

outras ocupações autorizadas, fora dos resguardos ou tapumes

por m² ou fracção 0,17 €

2.13.5 Gruas, guindastes, tubos de descarga de entulho ou similares colocados no

espaço público ou que se projetem sobre o espaço público

por unidade 0,17 €

2.13.6 Interrupção de vias rodoviárias

2.13.6.1 Interrupção total por m²/dia 0,20 €

2.13.7 Outras ocupações não previstas nos números anteriores por m² ou fracção 0,17 €

2.13.8 Ocupação de via pública pelo motivo de obras de conservação de

edificações à exceção do n.º2.13.1

50% do valor da

taxa devida nos

números

anteriores (2.13)

2.14 Reposição de materiais da via pública

5de22

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.14.1 Tout-venant (m²) Valor (€) x V (*) 0,04 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.2 Macadame (m²) Valor (€) x V (*) 0,05 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.3 Pavimento alcatroado ou com revestimento betuminoso (m²) Valor (€) x V (*) 0,07 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.4 Passeios em vidraço (m²) Valor (€) x V (*) 0,05 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.5 Passeios em blocos (m²) Valor (€) x V (*) 0,04 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.6 Lancil em pedra (metro linear) Valor (€) x V (*) 0,04 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.7 Lancil em betão (metro linear) Valor (€) x V (*) 0,04 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.8 Colector doméstico (metro linear) Valor (€) x V (*) 0,08 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.9 Colector pluvial (metro linear) Valor (€) x V (*) 0,08 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.10 Conduta de água (metro linear) Valor (€) x V (*) 0,06 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.14.11 Valetas (metro linear) Valor (€) x V (*) 0,08 € (*) V é o valor correspondente ao custo do m² na área do

município, decorrente do preço fixado na Portaria anualmente

publicada2.15 Vistorias

2.15.1 Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à

ocupação espaços destinados a habitação, ou atividades económicas

40,00 €

2.15.2.1 Acresce ao montante referido nos números anteriores (2.15.1)

2.15.2.1.1 Por cada fogo ou unidade de ocupação 10,00 €

2.15.3 Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à

ocupação de sala de jogos eléctricos ou manuais, por estabelecimento

85,00 €

2.15.4 Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à

ocupação de espaços destinados a empreendimentos turísticos

250,00 €

2.15.4.1 Acresce ao montante referido no número anterior

2.15.4.1.1 Por quarto 10,00 €

2.15.4.1.2 Por cada estabelecimento destinado a actividades económicas 40,00 €

2.15.4.1.3 Por metro 0,25 €

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.15.5 Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização relativa à

ocupação de espaços destinados a recintos de espectáculos e

divertimentos públicos

40,00 €

2.15.6 Vistoria para efeito de redução de caução, receção provisória ou definitiva

de obra de urbanização

55,00 €

2.15.7 Acresce ao montante referido no número anterior

2.15.7.1 Por Lote 16,00 €

2.15.8 Vistoria nos termos do artigo 90.º do RJUE 90,68 €

2.15.8.1 Acresce ao montante referido no número anterior

2.15.8.1.1 Por cada 50 m², fogo ou fracção 7,74 €

2.15.9 Vistoria nos termos do RAU 40,00 €

2.15.9.1 Acresce ao montante referido no número anterior

2.15.9.1.1 Por cada 50 m², fogo ou fracção 5,80 €

2.15.10 Outras vistorias não previstas nos números anteriores, por perito incluindo

despesas com deslocação

75,50 €

2.16 Assuntos Administrativos

2.16.1 Cópias de documentos

2.16.1.1 Sendo autenticado formato A4 por folha 18,00 €

2.16.1.2 Sendo simples formato A4 por folha 0,08 €

2.16.1.3 Sendo simples formato A3 por folha 0,12 €

2.16.2 Plantas topográficas e de localização, plantas de síntese de operação de

loteamento, instrumentos de gestão territorial e outras em papel ou

formato analógico solicitada por correiro eletrónico

2.16.2.1 Formato A4 por folha 1,50 €

2.16.2.2 Formato A3 por folha 2,00 €

2.16.2.3 Formatos superiores a A3 por folha 4,00 €

2.16.3 Plantas de localização, topográficas, e de instrumentos de gestão

territorial, solicitadas via WEBPL e WEBPDM

Isento

2.16.4 Extractos de cartografia, de planos municipais, e outros temas de

informação geográfica disponíveis no SIG, em formato analógico2.16.4.1 Equipamentos

2.16.4.1.1 Formato A4 por folha 2,50 €

2.16.4.1.2 Formato A3 por folha 4,00 €

2.16.4.1.3 Formatos superiores a A3 por folha 8,00 €

2.16.4.2 Rede de Infraestruturas

2.16.4.2.1 Formato A4 por folha 2,50 €

2.16.4.2.2 Formato A3 por folha 4,00 €

2.16.4.2.3 Formatos superiores a A3 por folha 8,00 €

2.16.4.3 Parques Eólicos

2.16.4.3.1 Formato A4 por folha 2,50 €

2.16.4.3.2 Formato A3 por folha 4,00 €

2.16.4.3.3 Formatos superiores a A3 por folha 8,00 €

7de22

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.16.4.4 Rede Viária Municipal

2.16.4.4.1 Formato A4 por folha 2,50 €

2.16.4.4.2 Formato A3 por folha 4,00 €

2.16.4.4.3 Formatos superiores a A3 por folha 8,00 €

2.16.4.5 Toponímia e Número de Polícia

2.16.4.5.1 Formato A4 por folha 2,50 €

2.16.4.5.2 Formato A3 por folha 4,00 €

2.16.4.5.3 Formatos superiores a A3 por folha 8,00 €

2.16.4.6 Outros temas ou áreas

2.16.4.6.1 Formato A4 por folha 2,00 €

2.16.4.6.2 Formato A3 por folha 4,00 €

2.16.4.6.3 Formatos superiores a A3 por folha 8,00 €

2.16.5 Extratos de cartografia (temas existentes no SIG Municipal), plantas de

síntese de loteamentos e outras em formato digital2.16.5.1.1 Formato A4 por folha 1,50 €

2.16.5.1.2 Formato A3 por folha 2,00 €

2.16.5.1.3 Formatos superiores a A3 por folha 4,00 €

2.16.5.2 Por cada 500 Kb 3,00 €

2.16.5.3 Quando implique fornecimento de CD-ROM, acresce 13,00 €

2.16.5 Certidão que implique a deslocação de técnicos ao local 39,70 €

2.16.6 Outras certidões 13,00 €

2.16.7 Certificação de documentos destinados ao ingresso e permanência na

actividade de construção

12,30 €

2.16.8 Averbamentos em procedimento de licenciamento ou admissão, por cada

averbamento

34,20 €

2.16.9 Outros averbamentos 28,40 €

2.16.10 Avisos 11,00 €

2.16.11 Livro de obra 6,20 €

2.16.12 Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aquele que

expressamente se indica, aparecendo ou não o objecto de busca

2,20 €

2.16.13 Autenticação de processos aprovados, licenciados ou admitidos 3,25 € Acresce a este valor o referido no 2.16 se fornecido pelo

Municipio

2.16.14 Depósito ou emissão de 2ª via da ficha técnica da habitação 16,20 €

2.16.15 Organização e Estudo de Processos

2.16.15.1 Organização e Estudo de Processo de Obras de Construção, reconstrução,

ampliação ou alteração de edificios2.16.15.1.1 Edificio destinado a moradia unifamiliar

2.16.15.1.1.1 Por fogo ou unidade de ocupação 70,00 €

2.16.15.2 Edificios destinados a moradias bifamiliar ou multifamiliar

2.16.15.2.1 Por fogo ou unidade de ocupação 50,00 €

2.16.15.3 Outras operações urbanísticas 25,00 €

2.16.15.4 Operações de loteamento ou suas alterações, sem discussão pública 120,00 €

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.16.15.4.1 Acresce por lote 15,00 €

2.16.15.5 Operações de loteamento ou suas alterações, com discussão pública 200,00 €

2.16.15.5.1 Acresce por lote 15,00 €

2.16.15.6 Obras de urbanização 150,00 €Acresce a este valor o estipulado nos pontos associados ao

capítulo 2.19 relativamente a rede de gás

2.16.15.7 Junção de elementos 5,00 €

2.16.15.8 Outras petições 13,00 €

2.16.16 Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos 12,00 €

2.16.17 Emissão de certidão de rectificação ou renovação 20% do valor

inicial

2.16.18 Construção edificada em data anterior a 1951

2.16.18.1 Por pedido 50,00 €

2.16.18.2 Pela emissão da certidão 30,00 €

2.16.19 Apresentação dos projetos das especialidades por cada 5,00 €

2.17 Atividade Turística

2.17.1 Auditorias, vistorias do alojamento local 75,80 €

2.17.2 Mera Comunicação de Abertura de estabelecimento de alojamento local 125,00 €

2.17.3 Fornecimento de placa identificativa 30,00 €

2.18 Licenciamento de pesquisa e exploração de massas minerais (Pedreiras) As taxas respeitantes a este licenciamento encontram-se

tabeladas pela Portaria n.º 1083/2008 de 24 de Setembro, dos

Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do

Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

2.19 Licenciamento de instalações de armazenamento

de produtos de petróleo e instalações de postos de

abastecimento de combustíveis e redes de distribuição2.19.1 Classe A1 com projeto 132,20 €

2.19.1.1 Classe A1 sem projeto 49,20 €

2.19.2 Classe A2 com projeto 150,00 €

2.19.3 Classe A3 com projeto 82,30 €

2.19.3.1 Classe A3 sem projeto 42,30 €

2.19.4 Classse B2 sem projeto 42,30 €

2.19.5 Posto de Abastecimento de combustiveis de consumo público 212,00 €

2.19.6 Instalação de armazenagem de outros produtos derivados do petroleo ≤

500 m³

185,00 €

2.19.7 Projeto de rede de distribuição associado a reservatórios/postos de

garrafas de GPL < 50 m³

185,00 €

2.19.8 Vistorias

2.19.8.1 Parque de Garrafas GPL

2.19.8.1.1 Inicial 42,30 €

2.19.8.1.2 Final 68,30 €

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.19.8.1.3 Extraordinária 49,50 €

2.19.8.2 Instalações de armazenagem GPL< 50 m3

2.19.8.2.1 Inicial 42,30 €

2.19.8.2.2 Final 66,20 €

2.19.8.2.3 Extraordinária 48,60 €

2.19.8.3 Instalações de armazenagem de combustíveis líquidos < 100 m3

2.19.8.3.1 Inicial 56,20 €

2.19.8.3.2 Final 92,00 €

2.19.8.3.3 Extraordinária 72,00 €

2.19.8.4 Instalações de armazenagem de combustíveis líquidos 100 m3 < 200 m3

2.19.8.4.1 Inicial 58,00 €

2.19.8.4.2 Final 122,00 €

2.19.8.4.3 Extraordinária 92,30 €

2.19.8.5 Instalações de armazenagem de combustíveis líquidos 200 m3 < 500 m3

2.19.8.5.1 Inicial 56,20 €

2.19.8.5.2 Final 122,30 €

2.19.8.5.3 Extraordinária 102,00 €

2.19.8.6 Posto de abastecimento de combustíveis, GPL e auto

2.19.8.6.1 Inicial 66,30 €

2.19.8.6.2 Final 206,80 €

2.19.8.6.3 Extraordinária 162,00 €

2.19.8.7 Redes e Ramais

2.19.8.7.1 Ramal Isolado cada 9,00 €

2.19.8.7.2 <500m (Vistoria Inicial) 220,00 €

2.19.8.7.3 <500m (Vistoria Final) 220,00 €

2.19.8.8 Inspecção/Autorização da rede de distribuição associada a

reservatório/posto de GPL a AUTO2.19.8.8.1 Rede 220,00 €

2.19.8.8.2 Ramal cada 9,00 €

2.19.9 Outras vistorias / peritagens 210,00 €

2.19.10 Averbamentos / pareceres técnicos 100,00 €

2.20 Recintos de espetáculos e divertimentos públicos

itinerantes e improvisados2.20.1 Emissão de licença 50,00 €

2.20.2 Ocupação de terreno Municipal por m² e por dia, em acumulação com o n.º

1

0,65 €

2.20.3 Ocupação do espaço público por m² ou fracção e por dia, em acumulação

com o n.º 1

1,30 €

2.20.4 Por vistoria 66,30 €

2.21 Atividade Industrial

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.21.1 Registo para estabelecimento industrial 28,40 €

2.21.2 Pedido de regularização de estabelecimento industrial 28,40 €

2.21.3 Alteração ao registo para estabelecimento industrial 28,40 €

2.21.4 Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos 103,00 €

2.22 Licença Especial de Ruído

2.22.1 Para a realização de espetáculos e divertimentos públicos até ás 24h por dia 30,00 € O Licenciamento do Ruído tem de respeitar o horário de

funcionamento aprovado

2.22.1.2 Para a realização de espetáculos e divertimentos públicos até as 2h por dia 50,00 €

2.22.1.3 Para a realização de espetáculos e divertimentos públicos até as 4h por dia 70,00 €

2.22.1.4 Para a realização de espetáculos e divertimentos públicos depois das 4h por dia 100,00 €

2.22.2 Para a realização de obras por dia 30,00 €

2.22.3 Para a realização de Feiras e Mercados por dia 30,00 €

2.22.4 Para a realização de Eventos Desportivos por dia 30,00 €

2.22.5 Outros por dia 30,00 €

2.23 Infraestruturas Territoriais

2.23.1 Organização e análise do processo de instalação das infraestruturas de

suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios

por unidade 1.100,00 €

2.23.2 Organização e análise do processo de sistemas gerais de distribuição de

energia

Por Aerogerador 1.100,00 €

2.24 Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

2.24.1 Inspeção periódica 158,00 €

2.24.2 Inspeção extraordinária e inquéritos 158,00 €

2.24.3 Reinspecção 158,00 €

2.24.4 Selagem e desselagem 103,00 €

2.25 Compensação por lugar de estacionamento

2.25.1 Zona A - Perímetros urbanos da Lourinhã e da Praia da Areia Branca e

Espaços definidos no PROT-OVT como Turísticos localizados nas freguesias

de Lourinhã, Atalaia e Ribamar

1.500,00 €

2.25.2 Zona B - Perímetros urbanos previstos em PMOT ou PEOT e Espaços

definidos no PROT-OVT como Turísticos localizados nas freguesias de

Vimeiro e Santa Bárbara

600,00 €

2.25.3 Zona C - Espaços de povoamento disperso previstos em PMOT, áreas de

aptidão turística e outras zonas não referenciadas nos níveis anteriores e

Espaços definidos no PROT-OVT como Turísticos localizados nas freguesias

de Miragaia, Marteleira, Moita dos Ferreiros, São Bartolomeu dos Galegos,

Moledo e Reguengo Grande

300,00 €

2.26 Constituição de edifício em propriedade horizontal

2.26.1 Entrada do pedido 10,00 €

11de22

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.26.2 Certidão da aprovação do edifício em regime de propriedade horizontal 126,00 €

2.26.2.1 Por fracção em acumulação com o montante referido no número anterior 5,60 €

2.27 Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos

2.27.1 Mera comunicação prévia, inicial ou de alteração, dentro dos limites

legalmente estabelecidos

25,00 €

2.27.2 Processo de alargamento de horário, incluindo requerimento inicial, para

além dos limites legalmente estabelecidos

por cada 40,00 €

2.28 Instalação e Modificação dos Estabelecimentos identificados no Decreto-

lei n.º48/20112.28.1 Instalação e modificação dos estabelecimentos identificados no Decreto-Lei

nº 48/20112.28.1.1 Mera comunicação prévia ( artº 4º mais artº 2º do Decreto-Lei nº

48/2011)

25,00 €

2.28.1.2 Comunicação prévia com prazo ( artº 5º mais 2º do Decreto-Lei nº

48/2011)

40,00 €

2.29 Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas com carácter não

sedentário2.29.1 Comunicação prévia com prazo 40,00 €

3 Espetáculos e Divertimentos Públicos Contemplado no n.º 2.20 da presente tabela de taxas

4 Alteração da Cobertura Vegetal

4.1 Licenciamento

4.1.1 Para plantação de eucaliptos - por hectare ou fracção

4.1.1.1 Até 10 hectares 32,28 €

4.1.1.2 De 10 a 20 hectares 40,27 €

4.1.1.3 De 20 a 30 hectares 51,58 €

4.1.1.4 Mais de 30 hectares 73,14 €

4.1.2 Para plantação de outras árvores isento

4.1.3 Para obras de limpeza florestal isento

4.1.4 Para outros fins, não incluídos nos números anteriores, designadamente

aterros, etc

Por hectare ou fração22,68 €

4.1.5 Aviso de Plantação 13,15 €

5.2 Penso a Animais

5.2.1 Animais capturados Por animal e por dia 7,79 €

5.2.2 Injetável e devidos tratamentos Por animal e por dia 10,00 €

5.2.3 Tratamento de suporte até posterior intervenção cirugica Por animal e por dia 15,00 €

5.3 Alojamento de animais

5.3.1 Alojamento e alimentação de animais recolhidos Por animal e por dia 15,00 €

5.4 Abate de Animais Por animal 25,00 €

5.5 Inceneração de Animais Por animal 25,00 €

5.5.1 Inceneração de AnimaisPor kg

2,00 €Acresce a este valor o estipulado no ponto 5.5 relativamente à

inceneração

6 Cemitério

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

6.1 Inumação em Covais

6.1.1 Sepulturas temporárias Cada 68,47 € Uma profundidade

6.1.2 Sepulturas perpétuas Cada 73,34 € Uma profundidade

6.1.3 Sepulturas perpétuas Cada 76,05 € Duas profundidades

6.2 Inumação em Mausoleo e Jazigo

6.2.1 Particulares Cada 74,15 €

6.2.2 Municipais

6.2.2.1 Por cada período de um ano, ou fracção 74,15 €

6.2.2.2 Com carácter de perpetuidade 565,19 €

6.3 Ocupação de Ossário Municipal

6.3.1 Por cada período de um ano 22,19 €

6.3.2 Com carácter de perpetuidade 206,92 €

6.4 Depósito Transitório de Caixões

6.4.1 Por dia ou fracção, exceptuando o primeiro 6,42 €

6.5 Exumação

6.5.1Por cada ossada, incluindo a limpeza e transladação dentro do cemitério 56,43 €

6.6 Concessão de Terrenos

6.6.1 Para sepulturas perpétuas 808,42 €

6.6.2 Para mausoleos e jazigos

6.6.2.1 Os primeiros 5 m2 2.693,15 €

6.6.2.2 Cada m2 a mais 716,74 €

6.6.3 Assentamento de pedra tumular, por m² ou fração 8,00 €

6.7 Trasladação

6.7.1 Trasladação, incluíndo a exumação e limpeza 65,00 €

6.8 Averbamento em Alvarás de Concessão de Terreno em nome de novo

proprietário6.8.1 Herdeiros de proprietários por sucessão:

6.8.1.1 Para mausoleos e jazigos 44,56 €

6.8.1.2 Para sepulturas perpétuas 21,54 €

6.8.1.3 Para ossário 44,56 €

6.8.2 Averbamentos de transmissão para pessoas diferentes

6.8.2.1 Para mausoleos e jazigos 1.568,04 €

6.8.2.2 Para sepulturas perpétuas 329,50 €

6.9 Serviços Diversos

6.9.1 Abaulamento 8,57 €

6.9.2 Colocação de cruz 5,61 €

6.9.3 Colocação de floreira 5,61 €

6.9.4 Colocação de epitáfio 5,61 €

6.9.5 Utilização de parâmetros e outras alfaias litúrgicas 5,61 €

6.10 Obras em Mausoleos, Jazigos e Sepulturas

13de22

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

7 Ocupação do Espaço Público

7.1 Esplanadas Abertas e Estrados

7.1.1 Esplanadas Abertas e Estrados Por m² e por mês 3,45 €

7.1.2 Esplanadas Abertas e Estrados Por m² e por ano 35,00 €

7.2 Esplanadas Fechadas

7.2.1 Esplanadas Fechadas Por m² e por mês 3,95 €

7.2.2 Esplanadas Fechadas Por m² e por ano 40,00 €

7.3 Expositores, floreiras, vitrinas, arcas ou máquinas de gelados, brinquedos

mecânicos e equipamento similar7.3.1 Expositores, floreiras, vitrinas, arcas ou máquinas de gelados, brinquedos

mecânicos e equipamento similar

Por unidade se ocupar menos

de 1,00 m², ou por m² e por

mês

1,78 €

7.3.2 Expositores, floreiras, vitrinas, arcas ou máquinas de gelados, brinquedos

mecânicos e equipamento similar

Por unidade se ocupar menos

de 1,00 m², ou por m² e por

ano

8,75 €

7.4 Toldos, chapas, placas, letras soltas e símbolos

7.4.1 Toldos, chapas, placas, letras soltas e símbolos Por m² e por mês 0,71 €

7.4.2 Toldos, chapas, placas, letras soltas e símbolos Por m² e por ano 7,33 €

7.5 Bandeirolas e pendões

7.5.1 Bandeirolas e pendões Por m² e por mês 1,98 €

7.5.2 Bandeirolas e pendões Por m² e por ano 9,91 €

7.6 Anúncios luminosos, anúncios iluminados, tabuletas e outros que sejam

medidos em m²7.6.1 Anúncios luminosos, anúncios iluminados, tabuletas e outros que sejam

medidos em m²

Por m² e por dia0,35 €

7.6.2 Anúncios luminosos, anúncios iluminados, tabuletas e outros que sejam

medidos em m²

Por m² e por mês0,71 €

7.6.3 Anúncios luminosos, anúncios iluminados, tabuletas e outros que sejam

medidos em m²

Por m² e por ano7,33 €

7.7 Guarda-vento

7.7.1 Guarda-ventoPor metro linear e por dia

0,75 €

7.7.2 Guarda-ventoPor metro linear e por mês

1,98 €

7.7.3 Guarda-ventoPor metro linear e por ano

9,91 €

7.8 Outras ocupações do espaço público

7.8.1 Outras ocupações do espaço público Por m² e por dia 0,71 €

7.8.2 Outras ocupações do espaço público Por m² e por mês 1,98 €

7.8.3 Outras ocupações do espaço público Por m² e por ano 9,91 €

7.9 Ocupação do Espaço Aéreo da Via Pública

7.9.1 Instalação de equipamentos, designadamente condensadores, dispositivos

de ar

condicionado

Por m² ou fração e por ano

7,33 €

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

7.9.2 Passarelas e outras construções e ocupações - por m2, de projecção sobre a

via pública

Por mês ou fração7,33 €

7.9.3 Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando

ou projectando-se sobre o espaço público

Por metro linear ou fração e

por ano3,45 €

7.10 Construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo O presente artigo não se aplica às taxas TMDP, que serão objecto

de Capítulo próprio

7.10.1 Depósitos subterrâneos, não especialmente contemplado no Regulamento

de Urbanização e edificações

Por ano ou fração20,64 €

7.10.2Postos de transformação, cabines eléctricas, de gás e semelhantes

Por m³ ou fração e por ano ou

fração35,55 €

7.10.3Outras construções ou instalações não previstas nos números anteriores

Por m² ou fração e por ano7,33 €

7.11 Procedimentos

7.11.1 Licença 40,00 €

7.11.2 Declaração (n.º1 do artigo 10.º do DL 48/2011) 25,00 €

7.11.3 Autorização 30,00 €

8 Publicidade

8.1 Chapas, placas e tabuletas, e outros

8.1.1 Chapas, placas e tabuletas, e outros Por m² e por dia 1,55 €

8.1.2 Chapas, placas e tabuletas, e outros Por m² e por mês 4,05 €

8.1.3 Chapas, placas e tabuletas, e outros Por m² e por ano 20,75 €

8.2 Anúncios luminosos, anúncios iluminados e letras e símbolos

8.2.1 Anúncios luminosos, anúncios iluminados e letras e símbolos Por m² e por dia 0,95 €

8.2.2 Anúncios luminosos, anúncios iluminados e letras e símbolos Por m² e por mês 2,05 €

8.2.3 Anúncios luminosos, anúncios iluminados e letras e símbolos Por m² e por ano 9,91 €

8.3 Anuncios Electrónicos

8.3.1 Anuncios Electrónicos Por m² e por dia 2,15 €

8.3.2 Anuncios Electrónicos Por m² e por mês 9,45 €

8.3.3 Anuncios Electrónicos Por m² e por ano 65,90 €

8.4 Balões

8.4.1 Com capacidade inferior a 0,25m³Por cada dez unidades e por

dia 28,89 €

8.4.2 Com capacidade superior a 0,25m³ e inferior a 1,00m³Por cada unidade e por dia

12,95 €

8.4.3 Com capacidade superior a 1,00m³ Por cada m³ e por dia 14,95 €

8.5 Difusão sonora

8.5.1 Difusão em local fixo Por dia 8,23 €

8.5.2 Difusão em local móvel Por dia 13,78 €

8.6 Veiculos Automóveis

8.6.1 Veículos pesados ou reboques Por mês 7,58 €

8.6.1.1 Veículos pesados ou reboques Por ano 15,53 €

8.6.2 Veículos ligeiros ou reboques Por mês 7,58 €

8.6.2.1 Veículos ligeiros ou reboques Por ano 15,53 €

15de22

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

8.6.3Veiculos destinados em exclusivo à transmissão de publicidade

8.6.3.1 Veículos pesados ou reboques Por dia 17,58 €

8.6.3.2 Veículos ligeiros ou reboques Por dia 7,58 €

8.7 Aeronaves por dia 31,30 €

8.8 Procedimentos

8.8.1 Licença 40,00 €

8.8.2 Autorização 30,00 €

9 Licenciamento de Automóveis de aluguer ou Transporte de Passageiros

Táxis9.1 Atividade de Transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros -

Táxis9.1.1 Pelo licenciamento e respectivo alvará 300,05 €

9.1.2 Pelo averbamento ou substituição do alvará de licença 65,33 €

10 Abastecimento Público

10.1 Utilização de Mercados e Feiras

10.1.1 LOJAS no r/chPor m² ou fração e por mês

4,00 €

10.1.1.1 LOJAS no 1º andarPor m² ou fração e por mês

3,50 €

10.1.1.2 TALHOSPor m² ou fração e por mês

8,80 €

10.1.2 BANCAS de peixePor m² ou fração e por mês

8,00 €

10.1.2.1 Outras bancasPor m² ou fração e por mês

6,00 €

10.1.2.2 Mesas amovíveis (eventuais)Por m² ou fração e por mês

0,70 €

10.1.3 LUGARES DE TERRADO sem bancaPor m² ou fração e por dia

0,50 €

10.1.3.1 LUGARES DE TERRADO utilizando bancaPor m² ou fração e por dia

0,60 €

10.1.3.2 LUGARES DE TERRADO fora dos edifícios ou recintos mencionados (exp:

zonas turísticas)

Por m² ou fração e por dia0,70 €

10.1.4 ESTACIONAMENTO de ligeiropor dia

2,96 €Quando haja parques ou recintos próprios relacionados com o

exercício da actividade

10.1.4.1 ESTACIONAMENTO de pesadopor dia

5,00 €Quando haja parques ou recintos próprios relacionados com o

exercício da actividade

10.2 Cartão de Vendedor Ambulante

10.2.1 Emissão de cartão 35,90 €

10.2.2 Renovação de cartão 20,41 €

10.2.3 Segunda Via 20,41 €

10.3 Compensação por cedência de banca ou loja

10.3.1 Taxa de Compensação a que se refere o nº 3 do artº 14 do Regulamento

dos Mercados Municipais 20 mensaliddes

10.4 Instalações Frigoríficas Municipais

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

10.4.1 Por banca e por loja e por dia ou fracção Por dia ou fração 2,00 €

10.4.2 Venda de gelo Por m² 23,22 €

10.5 Venda Ambulante

10.5.1 Utilizando-se veiculo ligeiro Por mês 103,32 €

10.5.1.1 Utilizando-se veiculo ligeiro Por dia ou fração 7,66 €

10.5.2 Utilizando-se veiculo pesado Por mês 156,07 €

10.5.2.1 Utilizando-se veiculo pesado Por dia ou fração 7,76 €

10.5.3 Utilizando-se reboque Por mês 88,29 €

10.5.3.1 Utilizando-se reboque Por dia ou fração 8,45 €

10.5.4 Utilizando-se terrado autorizado previamente para o efeito Por mês e por m² 20,28 €

10.5.4.1 Utilizando-se terrado autorizado previamente para o efeitoPor dia ou fração e por m²

0,86 €

10.5.5Outras vendas ambulantes não mencionadas nos números anteriores

Por mês e por m²21,43 €

10.5.5.1Outras vendas ambulantes não mencionadas nos números anteriores

Por dia ou fração e por m²1,11 €

11. Depósito de Veiculos em Parque Municipal

11.1 Veículos pesados ou reboques

11.1.1 Veículos pesados ou reboques Por dia e por cada 15,16 €

11.1.2 Veículos pesados ou reboques Por mês e por cada 450,00 €

11.2 Veículos ligeiros ou reboques

11.2.1 Veículos ligeiros ou reboques Por dia e por cada 7,58 €

11.2.2 Veículos ligeiros ou reboques Por mês e por cada 200,00 €

11.3 Outros Veiculos Motorizados

11.3.1 Outros Veiculos Motorizados Por dia e por cada 3,79 €

11.3.2 Outros Veiculos Motorizados Por mês e por cada 115,00 €

12 Controlo Metrológico

12.1 Contadores de Água Quando o serviço tenha sido efectuado em sede de reclamação e

este tiver obtido despacho de

deferimento, as taxas serão devolvidas ao reclamante.

12.1.1 Verificação extraordinária de contador de consumo de água, efectuada nas

Oficinas da Autarquia12.1.1.1 Contador até 15 mm de diametro 27,14 €

12.1.1.2 Contador de 16 mm a 20 mm de diametro 28,21 €

12.1.1.3 Contador de 21mm a 25 de diamentro 37,10 €

12.1.1.4 Contador com mais de 25 mm de diametro 47,76 €

12.1.2 Verificação de contador de consumo de água, efectuada por entidade

certificada12.1.2.1 Contador até 15 mm de diametro 69,80 €

12.1.2.2 Contador de 16 mm a 20 mm de diametro 79,76 €

12.1.2.3 Contador de 21mm a 25 de diamentro 89,71 €

12.1.2.4 Contador com mais de 25 mm de diametro 129,72 €

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

13 Instalações Desportivas Municipais

13.1 Parque Desportivo Municipal

13.1.1 Campo pelado Por hora 22,51 €

13.1.2 Campo relvado Por hora 149,97 €

13.1.3 Campo sintético Por hora 60,00 €

13.2 Pavilhão Gimnodesportivo

13.2.1 Utilização do recinto de jogos Por hora 9,75 €

13.2.2 Utilização dos Balneários Por pessoa 1,81 €

13.3 Campo de Minigolfe da Praia da Areia Branca Por utilização e por pessoa1,30 €

14 Inspeções Sanitárias

14.1 Inspeções Sanitárias de Carnes

14.1.1 Inspecções sanitárias de carnes em matadouros particulares As taxas vigentes na lei

14.2 Inspeções Sanitárias de Veículos

14.2.1Inspecções a veículos de transporte de produtos destinados à alimentação 33,43 €

15 Estacionamento de Duração Limitada

15.1 Estacionamento Por hora 0,40 €

16 Licenciamento de Atividades Diversas

16.1 Guarda Noturno

16.1.1 Licenciamento da Actividade 21,79 €

16.1.2 Renovação da Licença 20,28 €

16.2 Vendedor Ambulante de Lotarias

16.2.1 Licenciamento da Actividade 5,18 €

16.2.2 Renovação da Licença 5,18 €

16.3 Acampamentos Ocasionais

16.3.1 Licenciamento da Actividade Isento

16.4 Exploração de Máquinas de Diversão

16.4.1 Licenciamento Semestral Por cada máquina 66,16 €

16.4.2 Licenciamento Anual Por cada máquina 129,47 €

16.4.3 Registo Por cada máquina 129,47 €

16.4.4 Averbamento por transferência de propriedade Por cada máquina 70,07 €

16.4.5 Segunda via do título de registo Por cada máquina 39,17 €

16.5 Espetáculos de Natureza Desportiva e Divertimentos Públicos

16.5.1 Licenciamento para a realização de provas desportivas Isento

16.5.2 Licenciamento de arraiais, romarias e bailes Isento

16.5.3 Fogueiras populares (santos populares) Isento

16.7 Fogueiras e Queimadas

16.7.1 Licenciamento 3,79 €

16.8 Colocação de Terras

16.8.1 Depósitos de colocação de terras em propriedade municipal, quando

autorizados

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

16.8.1.1 Por autorização 33,32 €

16.8.1.2 Acresce por cada m³ 0,86 €

16.10 Guarda de Mobiliário, Utensilios, Etc

16.10.1 Em local reservado ao municípioPor m² ou fração e por dia

1,06 €

Numeração Descrição da Atividade/Bem Unidade Valor da Tarifa Observações

1.1 Consumidores Domésticos

1.1.1 Tarifa Fixa 2,50 €

1.1.2 1º Escalão - 1 a 5 m³ m³ 0,75 €

1.1.3 2º Escalão - 6 a 10 m³ m³ 1,05 €

1.1.4 3º Escalão - 11 a 15 m³ m³ 1,66 €

1.1.5 4º Escalão - 16 de 25 m³ m³ 2,30 €

1.1.6 5º Escalão - + de 25 m³ m³ 4,80 €

1.2 Consumidores Industriais, Comerciais e Serviços

1.2.1 Tarifa Fixa 2,50 €

1.2.2 1º Escalão - 1 a 50 m³ m³ 1,80 €

1.2.3 2º Escalão - 51 a 100 m³ m³ 2,40 €

1.2.4 3º Escalão - + de 100 m³ m³ 3,45 €

1.3 Ligações Provisórias

1.3.1 Tarifa Fixa 2,50 €

1.3.2 Escalão Único (obras) m³ 3,23 €

1.4 Tarifas Especiais

1.4.1 Tarifa Fixa 2,50 €

1.4.2 Entidades sem fins lucrativos m³ 0,68 €

1.4.3 Autarquias m³ 0,68 €

1.4.4 Estado m³ 1,78 €

1.4.5 Cooperativas de Reconhecido Interesse Local m³ 0,65 €

1.4.6 Condomínios de empreendimentos turísticos m³ 1,78 €

1.4.7 Corpo Activo dos Bombeiros Voluntários m³ 0,65 € Isentos até 10 m³

2. Saneamento

2.1 Consumidores Domésticos

2.1.1 Tarifa Fixa 1,00 €

2.1.2 Escalão Único m³ 0,65 €

2.2 Consumidores Não Domésticos

2.2.1 Tarifa Fixa 1,00 €

2.2.2 Escalão Único m³ 0,70 €

2.3 Condomínios de empreendimentos e turísticos

2.3.1 Tarifa Fixa 1,00 €

Tabela de Tarifas e Preços Municipais

19de22

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

2.3.2 Escalão Único m³ 0,99 €

2.4 Limpeza de fossas

2.4.1 Pelo primeiro tanque 30,72 €

2.4.2 Pelos seguintes 19,56 €

2.4.3 Limpeza de fossas de unidades industriais: por cada tanque 38,93 €

3. Gestão de Resíduos Sólidos

3.1 Consumidores Domésticos 2,50 €

3.2 Consumidores Industriais, e Restauração

3.2.1 1ºContentor 25,00 €

3.2.2 Seguintes 15,50 €

3.2.3 Comércio, Serviços e Estado 9,00 €

4 Prestação de Serviços

4.1 Pedido de orçamento de ramal 15,90 €

4.1.1 Revisão de orçamento 6,36 €

4.1.2 Execução de ramal de água

4.1.2.1 Ramais de água até 6 m - diametro de 1" 225,00 €

4.1.2.2 Ramais de água até 6 m - diametro de 1" 1/4 227,82 €

4.1.2.3 Ramais de água até 6 m - diametro de 1" 1/2 232,75 €

4.1.2.4 Ramais de água até 6 m - diametro de 2" 236,44 €

4.1.2.5 Ramais de água até 6 m - diametro de 63mm 240,49 €

4.1.2.6 Ramais de água até 6 m - diametro de 90mm 245,30 €

4.1.2.7 Além destas medidas por cada metro adicional e por qualquer diametro,

acresce:20,00 €

4.1.2.8 Ramais de água de saida dupla até 6 m - diametro de 1" 276,33 €

4.1.2.9 Ramais de água de saida dupla até 6 m - diametro de 1" 1/4 280,15 €

4.1.2.10 Ramais de água de saida dupla até 6 m - diametro de 1" 1/2 283,01 €

4.1.2.11 Ramais de água de saida dupla até 6 m - diametro de 2" 290,52 €

4.1.2.12 Ramais de água de saida dupla até 6 m - diametro de 63mm 294,80 €

4.1.2.13 Ramais de água de saida dupla até 6 m - diametro de 90mm 329,50 €

4.1.2.14 Além destas medidas por cada metro adicional e por qualquer diametro,

acresce:25,72 €

4.1.3 Execução de ramal de saneamento e águas pluviais

4.1.3.1Ramais de saneamento até 6 m - em simultâneo com a execução da rede 174,03 €

4.1.3.2 Por cada metro adicional, acresce: 17,36 €

4.1.3.3Ramais de saneamento até 6 m - posteriormente à execução da rede 225,00 €

4.1.3.4 Por cada metro adicional, acresce: 25,00 €

4.1.3.5 Vistorias

4.1.3.6 Vistoria Técnica de Contador - No local de consumo 16,63 €

4.1.3.7 Vistorias ( Valores a cobrar por deslocação do Fiscal) - Moradias por

unidade66,63 €

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

4.1.3.8 Vistorias ( Valores a cobrar por deslocação do Fiscal) - Habitação colectiva -

por fogo29,14 €

4.1.3.9 Vistorias ( Valores a cobrar por deslocação do Fiscal) - Industriais e

comerciais - por instalação66,59 €

4.1.3.10 Vistorias ( Valores a cobrar por deslocação do Fiscal) Vistorias a

loteamentos Até 6 lotes67,24 €

4.1.3.11 Vistorias ( Valores a cobrar por deslocação do Fiscal) Vistorias a

loteamentos Entre 7 e 10 lotes83,33 €

4.1.3.12 Vistorias ( Valores a cobrar por deslocação do Fiscal) Vistorias a

loteamentos Entre 11 e 15 lotes119,43 €

4.1.3.13 Vistorias ( Valores a cobrar por deslocação do Fiscal) Vistorias a

loteamentos Entre16 e 25 lotes169,66 €

4.1.3.16 Vistorias ( Valores a cobrar por deslocação do Fiscal) Vistorias a

loteamentos Mais de 25 lotes229,74 €

4.2 Tarifa de ligação 20,89 €

4.2.1 Tarifa de Restabelecimento 20,89 €

4.3 Leitura Especial 11,83 €

4.4 Mudança de titular de contrato 10,79 €

5. Sapadores Florestais

Prestação de Serviços Por sapador e por hora 13,50 €

6 Parque de Campismo

6.1 Utentes

6.1.1 Crianças até aos 6 anos Por dia Gratuito

6.1.2 Crianças dos 6 aos 10 anos Por dia 2,50 €

6.1.3 Crianças com mais de 10 anos e adultos Por dia 3,25 €

6.2 Animais de Companhia

6.2.1 Admissão de animais de companhia Por dia 1,50 €

6.3 Equipamentos

6.3.1 Tendas individuais até 3 m2 Por dia 3,00 €

6.3.2 Tendas familiares dos 3 aos 20 m2 Por dia 5,00 €

6.3.2.1 Tendas familiares superior a 20 m2 Por dia 5,50 €

6.3.3 Cozinhas, por dia Por dia 0,80 €

6.3.4 Unidades com cobertura por dia e por m² 0,14 €

6.3.5 Equipamentos Anuais por m² 2,40 € Não inclui fornecimento de energia elétrica

6.4 Caravanas, auto- caravanas, carros- cama e residência

6.4.1 Até 4 m Por dia 2,75 €

6.4.2 De 4 a 6 m Por dia 3,05 €

6.4.3 Mais de 6 m Por dia 3,35 €

6.4.4 Com cobertura por dia e por m² 0,22 €

6.5 Utilização da piscina Por cada período (das 9h30 às 13h00 ou das 15h00 às 18h30)

Campistas e Utentes exteriores

6.5.1 Crianças até aos 6 anos Gratuito

6.5.2 Crianças dos 6 aos 10 anos 1,70 €

21de22

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Numeração Descrição da Atividade/Bem UnidadeValor Unitário da

TaxaObservações

6.5.3 Crianças com mais de 10 anos e adultos 2,20 €

6.5.4 Campistas (utilização diária) 2,20 €

6.6 Energia Elétrica

6.6.1 Ligação ou religação 3,65 €

6.6.2 Utilização de energia eléctrica

6.6.2.1 De 4 amperes Por dia 1,90 €

6.6.2.2 De 10 amperes Por dia 2,85 €

6.6.2.3 De 16 amperes Por dia 3,70 €

6.6.2.4 Utilização de energia eléctrica sem dormida Por dia 0,75 €

6.7 Visitas Por pessoa e por dia 2,45 €

6.8 Lavandaria

6.8.1 Lavagens de água quente 3,00 €

6.8.2 Lavagens de água fria 2,50 €

6.9 Outras Taxas

6.9.1 Duches de água quente Gratuito

6.9.2 Duches de água quente para visitantes 1,50 €

6.9.3 Renovação de cartão de acesso, dístico ou cartão de identificação, por

extravio ou deterioração e por documentação11,49 €

7 Cedência de Viaturas Municipais- Transporte de Passageiros

7.1 Horas extraordinárias Alteração decorrente das regras que forem afixadas para a

atualização salarial dos trabalhadores da administração pública

7.1.1 Primeira hora por hora 6,32 € Aplicam-se as normas de liquidação do regulamento específico

7.1.2 Segunda hora e seguintes por hora 6,95 € Aplicam-se as normas de liquidação do regulamento específico

7.1.3 Por cada hora ao fim de semana e feriado por hora 7,58 € Aplicam-se as normas de liquidação do regulamento específico