REGULAMENTO DOS QUADROS DE VALOR E EXCELÊNCIA · 2015-10-30 · 3. São convidados os respetivos...

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_______________________________________________________________________________ REGULAMENTO DOS QUADROS DE VALOR E EXCELÊNCIA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS JÚLIO BRANDÃO

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REGULAMENTO DOS QUADROS DE VALOR E EXCELÊNCIA

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS JÚLIO BRANDÃO

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INTRODUÇÃO

O Regulamento dos Quadros de Valor e de Excelência do Agrupamento de Escolas Júlio Brandão rege-se pelo Despacho Normativo nº102/90 e pelo Decreto-lei 3/2008, instituindo o reconhecimento e valorização do mérito, da dedicação e do esforço desenvolvido no trabalho escolar, bem como das ações meritórias desenvolvidas na comunidade em que o aluno está inserido.

Neste sentido, compete à Escola, enquanto espaço de convivência democrática e agente dinamizador de inovação social e cultural, reconhecer os alunos que se distinguem pelo seu valor, demonstrado na superação de dificuldades ou no serviço aos outros e pela excelência do seu trabalho.

Com a criação dos Quadros de Valor e de Excelência pretende-se estimular os alunos para a realização do trabalho escolar, individual ou coletivo, mas também incentivar aptidões e atitudes a nível cultural, desportivo, pessoal e social.

Artigo 1º Quadro de Valor

1. O Quadro de Valor reconhece os alunos que revelam grandes capacidades ou atitudes exemplares de superação das dificuldades ou que desenvolvam iniciativas ou ações, igualmente exemplares, de benefício claramente social ou comunitário ou de expressão de solidariedade. É reconhecido ainda o valor, aos alunos que se tenham envolvido em iniciativas de âmbito extracurricular, social, desportivo, cultural ou científico, bem como grupos, equipas ou turmas em que todos os alunos tenham revelado desempenhos exemplares, unanimemente reconhecidos, promovendo o nome da escola a nível local, nacional ou internacional.

2. O Quadro de Valor deverá ser organizado por anos de escolaridade, nele constando o nome, a fotografia do aluno, a turma e o motivo pelo qual integra o referido quadro (Anexo I).

3. São critérios de acesso ao Quadro de Valor1: 3.1 A manifestação, a nível individual, de atitudes exemplares de superação de dificuldades resultantes de: a) problemas familiares graves; b) problemas de ordem motora, visual, auditiva ou outras patologias que constituam impedimento para uma normal integração na escola. 3.2 A realização de ações exemplares na escola ou na comunidade, tais como: a) solidariedade sistemática para com os colegas portadores de qualquer tipo de deficiência; b) salvamento de vidas humanas. 3.3 A atribuição de prémios (1º, 2º ou 3º lugar) decorrentes de provas regionais, nacionais ou internacionais, em representação da escola, no âmbito desportivo ou cultural; 3.4 O desenvolvimento de iniciativas ou ações exemplares de benefício social ou comunitário; 3.5 O desempenho exemplar, unanimemente reconhecido, em iniciativas ou ações de grupos, equipas ou turmas; 3.6 A obtenção de apreciação global de Bom, relativamente ao comportamento, cumulativamente com qualquer situação anterior; 3.7 A não apresentação de faltas injustificadas; 3.8 A não apresentação de faltas disciplinares.

1 A proposta de candidatura aos Quadros de Valor pode ser sugerida por uma instituição exterior à escola. 

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Artigo 2º Quadro de Excelência

1. O Quadro de Excelência reconhece os alunos que revelam excelentes resultados escolares e produzem trabalhos ou realizam atividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio das atividades de enriquecimento curricular. 2. O Quadro de Excelência deverá ser organizado por Ciclos, no final do 3º período, nele constando o nome, a fotografia do aluno, a turma e média com a qual integra o referido quadro (Anexo II). São critérios de acesso ao Quadro de Excelência: 2.1 No 1º Ciclo: 2.1.1 A obtenção da menção de Excelente, em pelo menos três Áreas Curriculares Disciplinares (obrigatoriamente em Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio), não podendo obter menção inferior a Satisfaz Bastante nas Áreas Curriculares não Disciplinares; 2.1.2 A obtenção de nível B ou superior nas Provas de Aferição; 2.1.3 A obtenção de apreciação global de Bom, relativamente ao comportamento, cumulati-vamente com qualquer situação anterior; 2.1.4 A não apresentação de faltas injustificadas; 2.1.5 A não apresentação de faltas disciplinares. 2.2 Nos 2º e 3º Ciclos e Cursos de Educação e Formação: 2.2.1 A obtenção de média de 52 nas Áreas Curriculares Disciplinares, de acordo com o desenho curricular, e menção de Satisfaz Bastante nas Áreas Curriculares Não Disciplinares, não podendo obter nenhum nível 3 ou inferior; 2.2.2 Para alunos com Currículo Específico Individual, a obtenção de menção de Satisfaz Bastante e/ou nível quatro em 75% das disciplinas em que estão inscritos, não podendo obter nenhuma menção de não satisfaz e/ou nível inferior a três; 2.2.3 A obtenção de apreciação global de Bom, relativamente ao comportamento, cumulati-vamente com qualquer situação anterior; 2.2.4 A não apresentação de faltas injustificadas; 2.2.5 A não apresentação de faltas disciplinares.

Artigo 3º Candidatura

1. Compete ao Conselho de Turma/Professor Titular de Turma a proposta dos alunos aos referidos quadros e entrega dos respetivos documentos que comprovam a candidatura (registos de avaliação, pautas de avaliação, diplomas, fotos, certificados, notícias de jornal,3…), com o preenchimento em formulário próprio (Anexos III e IV), entregue na Direção da Escola, três dias úteis após a realização da reunião de avaliação do 3º Período.

2. Em ata de avaliação devem ficar mencionados os alunos propostos para os respetivos quadros, constando o nome, número, média e/ou motivo da sua candidatura.

2Cálculo da média: 1º‐ Efetuar a média de todas as disciplinas, por ano letivo, sem arredondamento; 2º‐ Efetuar as 

médias dos diferentes anos de ciclo, arredondando às décimas; Nota: A disciplina de EMRC não consta para efeitos 

de cálculo, uma vez que é de frequência opcional.  

3 No caso do 1º ciclo, a partir do ano lectivo 2011/2012, os registos de avaliação do 3º período devem referir, para 

além da avaliação descritiva, a menção qualitativa nas áreas curriculares disciplinares e não disciplinares. 

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Artigo 4º Comissão de Candidatura

1. A constituição da comissão para análise das candidaturas é definida pela Direção, no início de cada ano lectivo.

2. A comissão de candidatura deve contemplar pelo menos dois docentes de cada Ciclo, um representante do Pessoal não Docente e um Representante da Associação de Pais.

3. Cabe à Direção ou à comissão por ela nomeada a organização, a análise das candidaturas e a elaboração dos Quadros de Valor e/ou Excelência.

Artigo 5º Divulgação

1. Os Quadros são divulgados no ano letivo seguinte, tendo em conta os resultados da Avaliação Externa.

2. Os Quadros devem ser afixados em painel próprio, em lugar visível da escola e na página oficial, mantendo-se no ano letivo seguinte, até nova atualização.

3. Este reconhecimento deve ser registado em livro próprio e, se possível, publicitado nos meios de informação local.

Artigo 6º Atribuição de Prémios

1. O número de alunos a integrar os quadros é ilimitado.

2. Os prémios e diplomas são entregues em cerimónia pública, na sede do Agrupamento, a realizar no início do ano letivo seguinte. Na impossibilidade de os entregar nesta cerimónia, deverão ser enviados por correio para o aluno/família.

3. São convidados os respetivos Encarregados de Educação e um Representante da Associação de Pais.

4. No Registo Biográfico do aluno, deve constar a atribuição do prémio e uma cópia do diploma.

Artigo 7º Disposições Finais

1. Qualquer situação omissa neste regulamento é decidida pela Direção, mediante parecer da Comissão de Candidatura. O regulamento pode ser revisto no final de cada ano letivo.

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ANEXO I Quadros de Valor

Escola: ______________________________________ DT/PT: __________________________

Fotografia Nº Nome Turma Motivo da candidatura

1ºC

ICL

O

Fotografia Nº Nome Turma Motivo da candidatura

2º C

ICL

O

Fotografia Nº Nome Turma Motivo da candidatura

3º C

ICL

O

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ANEXO II Quadros de Excelência

Escola: _______________________________________DT/PT: __________________________

Fotografia Nº Nome Turma Média

1ºC

ICL

O

Fotografia Nº Nome Turma Média

2º C

ICL

O

Fotografia Nº Nome Turma Média

3º C

ICL

O

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ANEXO III

QUADRO DE VALOR

Ficha de Candidatura Escola: ______________________________________ DT/PT: _________________________

Aluno(a): _________________________________________________ Nº: ______ Turma: ___

Motivo da proposta: Apreciação global do Conselho de Ano/Conselho de Turma: Decisão da Comissão de Avaliação dos Quadros de Valor e Excelência:

A Comissão _______________________________

Data: ______/_____/_____

Data de entrega _____/______/______

A Comissão de Avaliação do QVE ______________________________

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ANEXO IV

QUADRO DE EXCELÊNCIA

Ficha de Candidatura

Escola: ______________________________________ DT/PT: __________________

Aluno(a): __________________________________________ Nº: ______ Turma: ____

Menção Global ____________________________ da qual _________________________ são excelentes. (1º ciclo).

Média: ____________________ da qual ________________ são níveis 5. (2º e 3º ciclo).

Trabalhos realizados:

Relacionamento com os colegas em contexto escolar:

Apreciação global do Conselho Ano/Conselho de Turma: Decisão da Comissão de Avaliação dos Quadros de Valor e Excelência:

Data de entrega _____/______/______

A Comissão de Avaliação do QVE ______________________________