REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia...

17
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENFERMAGEM REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE) Pág. 1 de 17 I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP) A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA II.1 A proficiência em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento. II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado Os requisitos exigidos para o Mestrado e os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo serão divulgados em edital específico publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo e no site do Programa. II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, em duas fases: Fase 1 – Análise do Curriculum vitae e da prova escrita. Fase 2 – Análise do Projeto de Pesquisa. II.2.2 A descrição dos requisitos e dos documentos necessários em cada fase será elaborada pela Comissão Examinadora designada pela CCP e divulgada em edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa. II.2.3 Serão aceitos no Programa, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) nas duas fases do processo seletivo. II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado ou Doutorado Direto Os requisitos exigidos para o Doutorado e Doutorado Direto e os documentos necessários para a inscrição no processo seletivo serão divulgados em edital específico publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo e no site do Programa. II.3.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, em duas fases: Fase 1 - Análise do Curriculum vitae. Fase 2 – Análise do Projeto de Pesquisa. II.3.2 A descrição dos requisitos e dos documentos necessários em cada fase do processo seletivo para o Doutorado ou Doutorado Direto será elaborada pela Comissão Examinadora designada pela CCP e divulgada em Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa. II.3.3 Serão aceitos no Programa, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) nas duas fases do processo seletivo.

Transcript of REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia...

Page 1: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 1 de 17

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro)

orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o

suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu

suplente.

II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 A proficiência em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo, conforme item

V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado

Os requisitos exigidos para o Mestrado e os documentos necessários para a inscrição no

processo seletivo serão divulgados em edital específico publicado no Diário Oficial do estado

de São Paulo e no site do Programa.

II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, em duas fases:

Fase 1 – Análise do Curriculum vitae e da prova escrita.

Fase 2 – Análise do Projeto de Pesquisa.

II.2.2 A descrição dos requisitos e dos documentos necessários em cada fase será elaborada

pela Comissão Examinadora designada pela CCP e divulgada em edital específico publicado

no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa.

II.2.3 Serão aceitos no Programa, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7

(sete) nas duas fases do processo seletivo.

II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado ou Doutorado Direto

Os requisitos exigidos para o Doutorado e Doutorado Direto e os documentos necessários

para a inscrição no processo seletivo serão divulgados em edital específico publicado no

Diário Oficial do estado de São Paulo e no site do Programa.

II.3.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, em duas fases:

Fase 1 - Análise do Curriculum vitae.

Fase 2 – Análise do Projeto de Pesquisa.

II.3.2 A descrição dos requisitos e dos documentos necessários em cada fase do processo

seletivo para o Doutorado ou Doutorado Direto será elaborada pela Comissão Examinadora

designada pela CCP e divulgada em Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de

São Paulo e no site do Programa.

II.3.3 Serão aceitos no Programa, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7

(sete) nas duas fases do processo seletivo.

Page 2: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 2 de 17

III - PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e

sete) meses a contar da data da primeira matrícula.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo máximo para

depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data da primeira matrícula.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o

prazo máximo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses a contar da data da

primeira matrícula.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os

estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa)

dias.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de

crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) para a elaboração da dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido,

deverá integralizar no mínimo 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 28

(vinte e oito) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) para a elaboração da tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá

integralizar no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 52

(cinquenta e duas) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) para a elaboração da tese.

IV.4 A unidade de crédito corresponde a quinze horas de atividades.

IV.5 Créditos Especiais

IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais a serem computados no total de

créditos mínimos exigidos em disciplinas, até 10 (dez) créditos para o curso de Mestrado, até

14 (catorze) créditos para o curso de Doutorado e até 26 (vinte e seis) créditos para o curso

de Doutorado Direto.

IV.5.2 A critério da CCP, poderão ser computados como créditos especiais a realização, no

decorrer do curso, de uma ou mais das atividades listadas a seguir, sendo que, para as

publicações, desde que seja em coautoria com o orientador e o tema seja relativo ao projeto

da dissertação ou tese:

Page 3: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 3 de 17

Artigo em periódico indexado na base ISI: até 5 (cinco) créditos.

Artigo em periódico indexado na base Medline: até 4 (quatro) créditos.

Artigo em periódico indexado nas demais bases: até 3 (três) créditos.

Capítulo de livro em publicação internacional: até 4 (quatro) créditos.

Capítulo de livro em publicação nacional: até 3 (três) créditos.

Trabalho na íntegra em anais internacionais: até 3 (três) créditos.

Trabalho na íntegra em anais nacionais: até 1 (um) crédito.

Resumos em anais internacionais: até 1 (um) crédito.

Resumos em anais nacionais: até 1 (um) crédito.

Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e

internacionais: até 3 (três) créditos.

Depósito de patentes, cujo tema seja pertinente ao projeto dissertação ou tese, em

parceria com o orientador, no decorrer do curso: até 5 (cinco) créditos.

Apresentação oral em Congressos ou outro tipo de reunião científica nacional: 1 (um)

crédito por evento.

Apresentação oral ou pôster de trabalho em Congressos ou outro tipo de reunião científica

internacional realizada fora do país: 2 (dois) créditos por evento.

Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 2 (dois) créditos para

cada etapa de Estágio Supervisionado em Docência, limitado a 4 créditos por curso.

V - LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira

V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa durante o processo

seletivo, tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. A proficiência

em língua inglesa será comprovada por atestado de aprovação nos exames realizados nas

instituições reconhecidas pelo PPG descritas no Edital de Processo Seletivo de ingresso

divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa.

V.1.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação do exame de proficiência, diferentes para

mestrado e doutorado, também constarão no mesmo Edital.

V.1.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, poderão ser aceitos, a

juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo

máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.

Page 4: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 4 de 17

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros

V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos

estrangeiros.

VI - DISCIPLINAS - CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas

VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas deve ser encaminhado pelos

docentes à CCP para análise.

VI.1.2 O docente responsável deverá ser credenciado no Programa como Orientador Pleno,

atuar na linha de pesquisa em que a disciplina se insere e ter produção científica na área da

disciplina.

VI.1.3 Para análise das solicitações, a CCP designará um relator para elaboração de parecer

circunstanciado, que deverá considerar: conteúdo programático, compatibilidade com as

linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes.

VI.1.4 As disciplinas poderão ser oferecidas de modo presencial ou não presencial e em outro

idioma, inglês ou espanhol.

VI.1.4.1 No caso de disciplinas oferecidas em inglês ou espanhol, a ementa será cadastrada no

idioma correspondente.

VI.1.5 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será

baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular do Conselho de Pós-

Graduação - CaC.

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer, por motivo de força maior,

mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CCP.

VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina deverá ser efetivado antes do início das aulas.

VI.2.4 O número mínimo de alunos para o oferecimento de disciplinas é de 3 (três).

VII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação (EQ) é exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado

Direto.

Page 5: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 5 de 17

A inscrição no EQ é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo

máximo estabelecido neste Regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).

O EQ deverá ser realizado, no máximo, 90 (noventa) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o EQ no período previsto para o seu curso

será desligado do Programa, conforme Artigo 49 inciso III do Regimento de Pós-Graduação da

USP.

A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) membros incluindo-se o orientador, no

Mestrado, e 4 (quatro) membros, incluindo o orientador, no Doutorado. Todos os membros

deverão ter titulação mínima de doutor. Em casos excepcionais, conforme prevê o Regimento

de Pós-Graduação da USP, poderá ser indicado membro sem título de doutor.

Nas comissões de Doutorado, o orientador ou coorientador fará parte da Comissão

Examinadora apenas na qualidade de presidente, sem direito a voto.

A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, devendo obrigatoriamente ter a

presença de um membro examinador docente do programa, na Escola de Enfermagem ou na

Universidade de São Paulo.

O estudante que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez,

devendo realizar nova inscrição no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do

primeiro exame.

O segundo EQ deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a inscrição.

Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das

disciplinas cursadas.

VII.1 Mestrado

VII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do EQ num período

máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, independentemente do

número de créditos integralizados.

VII.1.2 No ato da inscrição, o estudante deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação:

3 (três) cópias encadernadas em frente e verso e o arquivo eletrônico do projeto de

pesquisa (a ser enviado para o e-mail do Programa: [email protected]);

Histórico escolar e relatório circunstanciado das atividades acadêmicas realizadas no

período, contendo: a produção científica, o desempenho acadêmico, o engajamento no

Programa e o desenvolvimento do plano de trabalho/cronograma de execução, considerando

as etapas da pesquisa;

Sugestão de cinco nomes para compor a Comissão Examinadora, assinada pelo Orientador.

Page 6: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 6 de 17

VII.1.3 A Comissão Examinadora será composta por 2 (dois) Doutores, além do orientador.

VII.1.4 O objetivo do EQ no Mestrado é avaliar a maturidade do candidato, seu conhecimento

adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade em executar seu

projeto de pesquisa. Também será avaliado o desempenho acadêmico, por meio de análise do

histórico escolar e relatório circunstanciado das atividades acadêmicas do estudante.

VII.1.5 O EQ consistirá na apresentação oral do projeto de pesquisa, em sessão pública, com

duração máxima de trinta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

A arguição de cada membro da Comissão e a respectiva resposta do candidato terão, cada

uma, a duração máxima de trinta minutos.

VII.2 Doutorado

VII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do EQ num período

máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso,

independentemente do número de créditos integralizados.

VII.2.2 No ato da inscrição, o estudante deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação:

4 (quatro) cópias encadernadas em frente e verso e o arquivo eletrônico do projeto de

pesquisa (a ser enviado para o e-mail do Programa: [email protected]);

1 (um) artigo submetido ou publicado em periódico indexado nas bases ISI ou Medline,

Scopus, Scielo, Cuiden, Cinahl ou Rev@Enf, desde que Qualis B1 ou superior, figurando como

1º autor, em conjunto com o orientador;

Histórico escolar e relatório circunstanciado das atividades acadêmicas realizadas no

período, a produção científica, o desempenho acadêmico, o engajamento no Programa e o

desenvolvimento do plano de trabalho/cronograma de execução, considerando as etapas da

pesquisa;

Sugestão de 7 (sete) nomes para compor a Comissão Examinadora, assinada pelo

Orientador.

VII.2.3 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores.

VII.2.4 O objetivo do EQ no Doutorado é avaliar a maturidade científica do candidato e sua

capacidade de defesa e de desenvolvimento do projeto de forma independente. Também será

avaliado o desempenho acadêmico, por meio de análise do histórico e relatório

circunstanciado das atividades acadêmicas.

VII.2.5 O Exame consistirá na apresentação do projeto de pesquisa e do artigo publicado ou

submetido, com exposição oral de no máximo 30 minutos sobre os mesmos, seguida de

arguição. A arguição de cada membro da Comissão e a respectiva resposta do candidato terão,

cada uma, a duração máxima de trinta minutos.

Page 7: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 7 de 17

VII.3 Doutorado Direto

VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do EQ num

período máximo de 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no curso,

independentemente do número de créditos integralizados.

VII.3.2 O objetivo do EQ no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado, bem como a

documentação a ser entregue no ato de inscrição. O Exame será realizado de acordo com as

normas do Doutorado.

VIII - TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso

VIII.1.1 A mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto será possível quando

indicada em parecer circunstanciado emitido pela comissão examinadora do exame de

qualificação realizado no Mestrado.

VIII.1.2 A partir do parecer circunstanciado da comissão examinadora o estudante poderá

solicitar à CCP a mudança de nível, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30

(trinta) dias.

VIII.1.3 Para a mudança de curso deverá ser comprovada a proficiência em Língua

Estrangeira em nível compatível com o Doutorado, conforme divulgado no Edital do Processo

Seletivo vigente no momento da mudança de curso. Se não houver a comprovação de

Proficiência em Língua Estrangeira a mudança não será possível.

VIII.1.4 Em caso de aprovação da mudança de curso, o exame de qualificação realizado no

Mestrado será aproveitado para o novo curso.

VIII.2 Transferência de Área

O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de

Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator

sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho

acadêmico do estudante. O orientador, ou o novo orientador, o qual também deverá anuir,

deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente, através de seus relatórios de atividades,

onde deverá constar a produção científica, o desempenho acadêmico, o engajamento no

Programa e o desenvolvimento do plano de trabalho/cronograma de execução, considerando

as etapas da pesquisa.

Page 8: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 8 de 17

IX.2 Além do estabelecido no Artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante

poderá ser desligado de qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto),

na ocorrência de uma das seguintes situações:

Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

Não entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado

pela Secretaria de Pós-Graduação da EEUSP e no site do Programa.

X - ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Orientador Pleno é aquele que cumpre as exigências de credenciamento nas modalidades

mestrado ou doutorado, segundo critérios definidos neste Regulamento e descritos a seguir.

X.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho

científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e

gerar publicações em periódicos com arbitragem.

X.3 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no

Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGE).

X.4 Para o credenciamento de orientadores para o Curso de Mestrado será analisado o

atendimento dos critérios elencados abaixo, nos últimos 3 (três) anos:

Análise da Produção científica e tecnológica, ao menos 5 (cinco) publicações em

periódicos. Dessas, 2 (duas) em periódicos indexados na base Web of Science e as outras 3

(três) em periódicos indexados nas bases Medline, Scopus, Scielo, Cuiden, Cinahl ou Rev@Enf.

Todas as 5 publicações deverão ter Qualis B1 ou acima, vigente no ano de solicitação do

credenciamento ou recredenciamento. Um dos 3 (três) artigos das bases Medline, Scopus,

Scielo, Cuiden, Cinahl ou Rev@Enf poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos

artigos indexados na base Web of Science poderá ser substituído por uma patente.

Vinculação entre a produção científica e as linhas de pesquisa do Programa.

Inserção em grupo de pesquisa vinculado às linhas de pesquisa do Programa.

Conclusão de uma ou mais orientações de alunos de graduação ou de aperfeiçoamento ou

de especialização ou de iniciação científica.

X.5 Para o recredenciamento de orientadores para o Curso de Mestrado será analisado

o atendimento dos critérios para o credenciamento acrescidos dos elencados abaixo,

nos últimos 3 (três) anos:

Page 9: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 9 de 17

Titulação de pelo menos 1 (um) mestre, como orientador, ou de um doutor, como

coorientador.

Ter no mínimo 1 (uma) produção científica em coautoria com mestrando/doutorando ou

derivada das dissertações/teses concluídas.

Participação/liderança em ou submissão projetos de pesquisa apoiados por agências

financiadoras.

Ministração de pelo menos uma disciplina como responsável ou colaborador.

X.6 Para o credenciamento de orientadores para o Curso de Doutorado será analisado

o atendimento dos critérios elencados abaixo, nos últimos 3 (três) anos:

Titulação de pelo menos um mestre, como orientador, ou de um doutor, como

coorientador.

Produção científica e tecnológica de, ao menos, 5 publicações em periódicos. Dessas, 2

(duas) em periódicos indexados na base Web of Science e as outras 3 (três) em periódicos

indexados nas bases Medline, Scopus, Scielo, Cuiden, Cinahl ou Rev@Enf, desde que Qualis B1

ou acima, vigente no ano de solicitação do credenciamento ou recredenciamento. Um desses

3 (três) artigos poderá ser substituído por um capítulo de livro. Um dos artigos indexados na

base Web of Science poderá ser substituído por uma patente.

Vinculação da produção científica com as linhas de pesquisa do Programa.

Inserção em grupo de pesquisa, vinculado às linhas de pesquisa do Programa.

Responsabilidade por uma disciplina de pós-graduação.

Comprovação da submissão de projetos de pesquisa à agências financiadoras.

X.7 Para o recredenciamento de orientadores para o Curso de Doutorado será

analisado o atendimento dos critérios para o credenciamento acrescidos dos

elencados abaixo, nos últimos 3 (três) anos:

Titulação de pelo menos 1 (um) mestre ou doutor.

Ter no mínimo 3 (três) produções científicas, em coautoria, com mestrando/doutorando

ou derivada das dissertações/teses concluídas.

Atividades que demonstrem iniciativas de internacionalização em Instituições de Ensino

Superior e Centros de Pesquisas reconhecidos, tais como: estágio, visita técnica, pós-

doutorado, intercâmbio de alunos, projeto de pesquisa em parceria ou programa de professor

visitante.

Page 10: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 10 de 17

Liderança/Participação em projetos de pesquisa apoiados por agências financiadoras ou

bolsa produtividade. A critério da CCP poderá ser considerada a comprovação da submissão

de projetos de pesquisa a agências financiadoras.

Ministração de pelo menos uma disciplina como responsável ou colaborador.

X.8 Cada orientador poderá orientar até 8 (oito) estudantes. Adicionalmente, poderá

coorientar até 5 (cinco) estudantes.

X.9 Credenciamento de Coorientadores

X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 21 (vinte

e um) meses.

X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38

(trinta e oito) meses.

X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de

43 (quarenta e três) meses.

X.9.4 O pedido de credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo

orientador, com anuência daquele e do aluno, acompanhado de justificativa circunstanciada

evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no

projeto de pesquisa do estudante.

X.9.5 Os critérios de credenciamento de coorientadores serão os mesmos de orientadores

plenos.

X.10 Orientadores Externos

X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento

específico.

X.10.2 Os critérios de credenciamento serão os mesmos de orientadores plenos dos itens X.4

e X.6.

X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo

Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser

observados ainda os seguintes aspectos:

Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para

o programa de pós-graduação;

Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do

programa e linha de pesquisa;

Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

Page 11: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 11 de 17

Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para

orientação do pós-graduando;

Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do

departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço

para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a

execução do projeto do pós-graduando;

Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas

e em andamento na USP e fora dela;

Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado

não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP

deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

X.10.4 O orientador externo poderá ter no máximo 3 (três) orientandos.

X.11 Credenciamento Específico de Orientadores

Somente serão permitidas solicitações de credenciamento específico de colaboradores

externos à Unidade conforme regras do item X.10.

XI - PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

A apresentação das Dissertações e Teses deverá seguir as normas estabelecidas no Guia

Prático para Elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa, elaborado

pela Comissão de Biblioteca da Escola de Enfermagem da USP.

Conforme artigo 83 do Regimento de Pós-Graduação da USP: As Dissertações e Teses devem

ser depositadas pelo aluno, ou por seu representante legal, em meio impresso e/ou digital,

mediante anuência do orientador, na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, obedecendo-

se aos prazos regimentais e aos requisitos estabelecidos nos Regulamentos de cada Programa

de Pós-Graduação. A pedido do aluno, com anuência do orientador, a Dissertação ou Tese

poderá ser mantida em acervo reservado por período de até dois anos, renovável uma vez

pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito.

XI.1 O trabalho final no Curso de Mestrado será na forma de Dissertação ou Coletânea de

artigos, contendo os seguintes itens:

XI.1.1 DISSERTAÇÃO

Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

Page 12: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 12 de 17

Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador,

local e data;

Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;

Resumo em Português;

Abstract em Inglês;

Introdução;

Material e Métodos;

Resultados;

Discussão;

Conclusões;

Implicações para a prática e a pesquisa;

Sugestões para trabalhos futuros;

Bibliografia;

Anexos;

Apêndices.

XI.1.2 COLETÂNEA DE ARTIGOS

A Dissertação de Mestrado deve incluir, no mínimo, um artigo resultante do seu projeto de

pesquisa de mestrado, submetido ou publicado em periódico indexado nas bases ISI ou

Medline ou Scielo, no período de sua matrícula no Programa.

XI.1.2.1 Todos os artigos deverão ter como primeiro autor o candidato a Mestre e seu

orientador como coautor.

XI.1.2.2 No caso de haver outros coautores no(s) artigo(s) publicado(s), estes devem

formalizar sua concordância com a utilização do(s) artigo(s) na dissertação.

XI.1.2.3 Os artigos devem ser formatados segundo as normas para publicação dos periódicos

ou obras a que serão submetidos ou publicados, constando os coautores.

XI.1.2.4 As referências bibliográficas devem ser apresentadas ao final de cada artigo, de

acordo com a recomendação do periódico.

XI.1.2.5 A Dissertação deve incluir obrigatoriamente:

Apresentação: descrição da estrutura do trabalho.

Introdução: texto que sistematize o conhecimento existente e justifique o trabalho

realizado.

Objetivos.

Page 13: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 13 de 17

Método: descrição das definições, procedimentos e técnicas adotados para a realização do

trabalho, mesmo que contempladas nos artigos apresentados.

Resultados e discussão: onde serão inseridos os artigos que apresentam os resultados e

discussão correspondente do trabalho realizado, que permitam as conclusões e

considerações finais.

Considerações finais: síntese dos resultados principais, apresentando as contribuições do

trabalho para a prática, para o ensino e para novas pesquisas, bem como dificuldades

encontradas e limitações do estudo.

Referências bibliográficas: utilizadas em todo o trabalho, inclusive os citados nos artigos,

elaborados de acordo com as normas de apresentação de dissertações e teses da EEUSP.

Anexos e Apêndices.

XI.2 Para o Curso de Mestrado, o estudante deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação,

até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, ou seja, 27 (vinte e sete)

meses a partir do início da contagem dos prazos, os seguintes documentos:

• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para

a defesa.

• 5 (cinco) exemplares da Dissertação encadernados, sendo 1 (um) em capa dura, com

recomendação de impressão em frente e verso.

• Mídia digital com o arquivo em formato PDF e DOC contendo a Dissertação na íntegra. A

Secretaria do Programa enviará o arquivo para os membros suplentes da Comissão Julgadora,

à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e para o cadastro de discente da CAPES e

encaminhará o CD ao CEPEn/ABEn.

• Sugestão de 7 (sete) nomes para compor a Comissão Julgadora, assinada pelo Orientador e

cópia do resumo estruturado, impressa e digital em formato DOC.

• Publicação (ou protocolo de submissão) de 1 (um) artigo em periódico indexado nas bases

ISI ou Medline, Scopus, Scielo, Cuiden, Cinahl ou Rev@Enf, desde que Qualis B1 ou acima, ou

capítulo de livro, em coautoria com o Orientador.

• Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo do CEPEn/ABEn e no acervo

da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP preenchido e assinado;

• Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), certidão de

nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

Page 14: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 14 de 17

XI.2.1 Nos casos em que a comissão julgadora indicar a necessidade de correções na

dissertação, no máximo até 60 (sessenta) dias após aprovação na defesa, o candidato deverá

entregar no Serviço de Pós-Graduação:

• 1 (um) exemplar encadernado em capa dura, com as devidas correções sugeridas na

defesa, assinada e com o aval do orientador.

• Cópia, na íntegra, da Dissertação corrigida, em extensão PDF e DOC em mídia digital para

depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no cadastro de discente da

CAPES.

XI.3 O trabalho final nos Cursos de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de Tese, ou

Coletânea de artigos, contendo os seguintes itens:

XI.3.1 TESE

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador,

local e data;

• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;

• Resumo em Português;

• Abstract em Inglês;

• Introdução;

• Material e Métodos;

• Resultados;

• Discussão;

• Conclusões;

• Implicações para a prática e a pesquisa;

• Sugestões para trabalhos futuros;

• Bibliografia;

• Anexos;

• Apêndices.

XI.3.2 COLETÂNEA DE ARTIGOS

XI.3.2.1 A Tese de Doutorado deve incluir, no mínimo, três artigos resultantes do seu projeto

de pesquisa de doutorado. Pelo menos um deve ter sido publicado ou submetido a periódico

indexado nas bases ISI ou Medline ou Scielo, no período de sua matrícula no Programa.

Page 15: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 15 de 17

XI.3.2.2 Todos os artigos deverão ter como primeiro autor o candidato a Doutor, e seu

orientador como coautor.

XI.3.2.3 No caso de haver outros coautores no(s) artigo(s) publicado(s), estes devem

formalizar sua concordância com a utilização do(s) artigo(s) na tese.

XI.3.2.4 Os artigos devem ser formatados segundo as normas para publicação dos periódicos

ou obras a que serão submetidos ou publicados, constando os coautores.

XI.3.2.5 As referências bibliográficas devem ser apresentadas ao final de cada artigo, de

acordo com a recomendação do periódico.

XI.3.2.6 A Tese deve incluir obrigatoriamente:

• Apresentação: descrição da estrutura do trabalho.

• Introdução: texto que sistematize o conhecimento existente e justifique o trabalho

realizado.

• Objetivos.

• Método: descrição das definições, procedimentos e técnicas adotados para a realização do

trabalho, mesmo que contempladas nos artigos apresentados.

• Resultados e discussão: onde serão inseridos os artigos que apresentam os resultados e

discussão correspondente do trabalho realizado, que permitam as conclusões e

considerações finais.

• Considerações finais: síntese dos resultados principais, apresentando as contribuições do

trabalho para a prática, para o ensino e para novas pesquisas, bem como dificuldades

encontradas e limitações do estudo.

• Referências bibliográficas: utilizadas em todo o trabalho, inclusive os citados nos artigos,

elaborados de acordo com as normas de apresentação de dissertações e teses da EEUSP.

• Anexos e Apêndices.

XI.4 O estudante do Curso de Doutorado depositará, no Serviço de Pós-Graduação, até o final

do expediente do último dia do seu prazo regimental, ou seja, 48 (quarenta e oito) meses para

o Doutorado e 54 (cinquenta e quatro) meses para o Doutorado Direto, os seguintes

documentos:

• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para

a defesa.

• 5 (cinco) exemplares da Tese encadernados, sendo 1 (um) em capa dura, com

recomendação de impressão em frente e verso.

Page 16: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 16 de 17

• Mídia digital com o arquivo em formato PDF e DOC contendo a Tese na íntegra. A

Secretaria do Programa enviará o arquivo para os membros suplentes da Comissão Julgadora,

à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e para o cadastro de discente da CAPES e

encaminhará o CD ao CEPEn/ABEn.

• Sugestão de 7 (sete) nomes para compor a Comissão Julgadora, assinada pelo Orientador e

cópia do resumo estruturado, impressa e digital em formato DOC.

• Publicação (ou protocolo de submissão) de 1 (um) artigo em periódico indexado nas bases

Medline, Scopus, Scielo, Cuiden, Cinahl ou Rev@Enf, desde que Qualis B1 ou acima, ou

capítulo de livro, figurando como 1º autor, em coautoria com o Orientador. Este manuscrito

deve ser distinto do apresentado como requisito para o exame de qualificação.

• Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo do CEPEn/ABEn e no acervo

da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP preenchido e assinado.

• Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), certidão de

nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XI.4.1 Nos casos em que a comissão julgadora indicar a necessidade de correções na tese, no

máximo até 60 (sessenta) dias após aprovação na defesa, o candidato deverá entregar no

Serviço de Pós-Graduação:

• 1 (um) exemplar da Tese encadernado em capa dura, com as devidas correções sugeridas

na defesa, assinada e com o aval do orientador.

• Cópia, na íntegra, da Tese corrigida, em extensão PDF e DOC em mídia digital para

depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no cadastro de discente da

CAPES.

XI.5 O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito da Dissertação ou Tese se toda a

documentação estiver completa.

XII - JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos

são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento

da CPG.

XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses

Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

Page 17: REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …...linhas de pesquisa do Programa, bibliografia pertinente e Curriculum Vitae dos ministrantes. VI.1.4 As disciplinas poderão ser

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ENFERMAGEM

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (PPGE)

Pág. 17 de 17

XIII - IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Conforme o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo,

todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e

inglês.

XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou

parcialmente, em português, inglês ou espanhol, conforme estabelecido no Regimento de Pós-

Graduação.

XIV - NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do Curso receberá o Título

de “Mestre em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, Área de

Concentração: Cuidado em Saúde ou Enfermagem em Saúde Coletiva.

XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do

Curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em

Enfermagem, Área de Concentração: Cuidado em Saúde ou Enfermagem em Saúde Coletiva.

XV - OUTRAS NORMAS

Não se aplica.

CaN - 18/09/2019