Regulamento Disciplinar Discente (Cursos Técnicos)

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    REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTEDOS CURSOS DE EDUCAO PROFISSIONALTCNICA DE NVEL MDIO DO INSTITUTOFEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS

    IFNMG

    Maro/2014

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    TTULO IDA NATUREZA E FINALIDADE

    Art. 1 Este Regulamento Disciplinar estabelece os direitos e os deveres dos discentes do InstitutoFederal do Norte de Minas Gerais IFNMG e normatiza a aplicao das medidas internas a fim depromover uma convivncia pautada em princpios ticos, o bom andamento das atividadesescolares, a conservao do patrimnio pblico e um ambiente propcio aprendizagem erealizao das atividades escolares.

    Art. 2 So consideradas atividades escolares: as aulas convencionais, as atividades noslaboratrios, na biblioteca, nas quadras poliesportivas, nos campos de futebol, nos locais de visitastcnicas, nos auditrios, bem como em qualquer outro espao fsico, dentro e fora do Cmpus,utilizado para fins didticos no processo de ensino-aprendizagem, incluindo os veculos utilizadospela Instituio para as atividades.

    Art. 3 A disciplina entendida, no IFNMG como uma competncia a ser desenvolvida visando aoestabelecimento de uma cultura disciplinar institucional fundamentada em princpios ticos. Dessaforma, abrange uma dimenso axiolgica, voltada para a promoo do respeito mtuo, daautodisciplina, da participao responsvel, da cooperao, e outra constitutiva, voltada para aconstruo coletiva de um ambiente propcio ao processo de ensino-aprendizagem e ao exerccio dacidadania.

    Pargrafo nico. A construo de uma cultura disciplinar fundamentada em princpios ticos responsabilidade de todos os que constituem a comunidade do IFNMG, em especial, daquelesdiretamente envolvidos no processo de ensino-aprendizagem.

    TTULO IIDO CORPO DISCENTE

    CAPTULO IDa constituio do corpo discente

    Art. 4 O corpo discente de que trata este documento constitudo por todos(as) os(as) estudantesregularmente matriculados(as) em cursos tcnicos de nvel mdio ofertados pelo IFNMG.

    Art. 5 Incluem-se no corpo discente:

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    I estudantes de cursos oferecidos em regime de parceria com outras instituies;

    II estudantes que estejam em processo de estgio curricular profissional no IFNMG.Art. 6 Para os discentes menores de idade, ser exigido pela Instituio umrepresentante/responsvel legal, no ato da matrcula. 1. Sero considerados representantes/responsveis legais perante a Instituio os pais ou ostutores ou aqueles que detenham a guarda judicial do menor de idade. 2. Somente sero considerados responsveis pelos discentes menores de idade aqueles quetenham autorizao judicial ou procurao dos pais para represent-los junto ao Instituto, inclusivepara autorizar sadas em dias e horrios letivos.Art. 7 Com exceo do Colgio de Dirigentes o corpo discente tem representao com direito a voze voto, na forma deste Regulamento, nos rgos Colegiados Superiores do Instituto Federal doNorte de Minas Gerais, e de Classe e em outros que venham a ser criados.

    CAPTULO II Dos direitos e deveres do corpo discente

    Art. 8 Nenhum discente ser objeto de qualquer forma de negligncia, discriminao, explorao,violncia, crueldade ou opresso, punindo-se, na forma da lei e das normas regimentais do IFNMG,qualquer atentado, por ao ou omisso, aos seus direitos fundamentais. Art. 9 So direitos dos discentes:I - receber educao de qualidade, que promova o seu desenvolvimento profissional e humano, deacordo com a legislao vigente e com as normas do IFNMG;II - ser tratado com igualdade de condies pelos demais colegas e servidores da Instituio, semdiscriminao de qualquer espcie;III - ser tratado com respeito e atendido com presteza pelos servidores da Instituio;IV - ter respeitada a sua individualidade;V - ser tratado como cidado cnscio dos seus direitos e obrigaes;VI - usufruir de ambientes de aprendizagem adequados prtica educativa, livres de discriminao,constrangimento ou intolerncia, independente de sexo, etnia, cor, credo, religio, origem social,nacionalidade, deficincia, estado civil, orientao sexual ou ideologias;VII - receber orientao educacional permanente no decorrer do ano letivo;VIII - ser informado, no incio de cada perodo letivo, do calendrio escolar, planos de ensino eREGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DOS CURSOS DE EDUCAO PROFISSIONAL TCNICA DE NVEL MDIO DO INSTITUTOFEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS IFNMG

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    horrios de aulas;IX reportar Diretoria de Ensino na pessoa do pedagogo ou coordenador de curso para asprovidncias relativas a eventuais fatores que interfiram no processo de ensino-aprendizagem;X - apresentar ao Setor Pedaggico e/ou de Ncleo de Assistncia ao Educando seus empecilhos aodesenvolvimento da aprendizagem;XI - receber atendimento de acordo com suas necessidades educacionais especficas;XII - receber, devidamente corrigidos, os trabalhos e avaliaes, em at 15 dias aps sua aplicao;XIII - acompanhar e avaliar o seu processo educativo por meio de boletins de frequncia e notasobtidas nas disciplinas, fichas avaliativas, relatrios e demais registros referentes sua participaoem atividades e programas Institucionais;XIV - contestar critrios avaliativos, podendo recorrer ao Coordenador do Curso/rea que avaliarem consonncia com o Setor Pedaggico;XV - solicitar reviso das avaliaes, ao Coordenador do Curso/rea, por meio de requerimento,protocolado junto Coordenao de Registro Escolar (CRE), dentro do prazo de 03 (trs) dias teisa contar da data da divulgao do resultado pelo professor da disciplina; e o Coordenador do Cursoter o prazo de 03 (trs) dias teis para emitir parecer em consonncia com o Setor Pedaggicosobre o assunto;XVI - solicitar segunda chamada na CRE ou rgo equivalente, por meio de requerimento, no prazode 02 (dois) dias teis aps o trmino do perodo de afastamento, quando por motivo justificado,no tenha comparecido no dia de avaliao, como prev o 1 do art. 102 do Regulamento dosCursos de Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio do IFNMG. Pargrafo nico. No caso de doena do discente, a justificativa se dar por meio de atestadomdico, situao em que o discente, o responsvel ou outra pessoa designada para tal deverprotocol-lo em um prazo de at 02(dois) dias teis aps o incio do afastamento para que seja dadacincia ao professor da necessidade de remarcar uma data para o discente usufruir do direito de seravaliado;XVII - recorrer por escrito, no prazo de at 02 (dois) dias teis aps a cincia da deciso, dequalquer sano sofrida, bem como contestar processos avaliativos e outros atos que possamprejudicar o seu processo educativo;XVIII - se menor de idade, recusar-se inclusive enquanto aprendiz da Instituio, ao trabalho:a) Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e s cinco horas do dia seguinte;b) Perigoso, insalubre ou penoso;

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    c) Realizado em locais prejudiciais sua formao e ao seu desenvolvimento fsico, psquico, morale social, desde que devidamente justificado e deferido pela Coordenao de Ensino;d) Realizado em horrios e locais que no permitam a frequncia escola;XIX - requerer renovao, cancelamento, trancamento de matrcula ou solicitar transferncia,obedecendo s normas institucionais;XX - participar das atividades artsticas, socioculturais, de lazer, esportivas e cientficas, realizadasno Cmpus onde estuda ou fora dele, quando promovidas com seu apoio, desde que no venhaprejudicar seu processo ensino-aprendizagem, obedecendo aos trmites legais e com a devidaautorizao da autoridade competente se for o caso, ou do representante legal no caso do discentemenor de idade;XXI - receber atendimento, mdico, odontolgico, socioassistencial, psicolgico e nutricionalquando deles necessitar, observando as normas e possibilidades do IFNMG;XXII - participar da Cooperativa-Escola, onde houver;XXIII - frequentar, dentro das normas do Cmpus, a Biblioteca e Laboratrios;XXIV - utilizar os livros da biblioteca, nos termos e nas normas estabelecidas para o seufuncionamento;

    XXV - utilizar-se das instalaes e de dependncias do Cmpus onde estuda, obedecendo snormas, o horrio e as regras que lhe forem determinadas em consonncia com este Regimento ecom a formao que estiver recebendo; XXVI - promover e organizar encontros de natureza acadmico-cientfica-cultural nas dependnciasdo Cmpus onde estuda, de acordo com o Calendrio escolar e com o devido deferimento daautoridade competente;XXVII - ser notificado, de qualquer ocorrncia disciplinar de que tenha sido acusado e, quandomenor de idade, a notificao ser feita na pessoa do acusado e do seu responsvel/representantelegal;

    Pargrafo nico. Para os alunos dos cursos integrados ou concomitantes, mesmo se forem maioresde idade, os responsveis/representantes legais devero ser notificados.XXVIII - ser notificado de qualquer sindicncia ou procedimento administrativo instaurado em seudesfavor, para efeito do exerccio do contraditrio e da ampla defesa;XXIX - em caso de envolvimento em faltas disciplinares, prestar esclarecimento assistido por umresponsvel legal, quando menor de idade. Na impossibilidade da presena do responsvel legal, ospais podero indicar um representante legal ou o discente, em deciso conjunta com a Comisso

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    Disciplinar, poder indicar um servidor para represent-lo. XXX ter assegurado o contraditrio e ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes,quando acusados de qualquer prtica de falta disciplinar prevista neste Regulamento;XXXI - recorrer de decises administrativas e de sanes disciplinares que lhe tenham sidoaplicadas;XXXII - escolher, por voto, o professor orientador da turma;XXXIII - analisar com o professor orientador de classe os problemas que influem no processoeducativo;XXXIV - organizar e participar em entidades estudantis;XXXV - participar de ao colegiada, votando e sendo votado, para escolha de representante deturma na forma das normas internas do Cmpus onde estuda;XXXVI - ser representado, com direito a voz e voto nos rgos colegiados institucionais, emconformidade com os seus regulamentos;XXXVII - recorrer ao Coordenador de Curso ou a Coordenao de Ensino ou rgo equivalente, nocaso de considerar-se lesado em seus legtimos interesses;XXXVIII - ter acesso, por meio dos veculos de informao do Cmpus, s informaes referentess atividades desenvolvidas na Instituio, aos procedimentos adotados, s normas e regulamentosvigentes, s modalidades de assistncia oferecidas ao discente, aos cursos oferecidos;XXXIX - candidatar-se a benefcios e servios oferecidos pelo IFNMG, conforme regulamentos eeditais;XL - apresentar sugestes que visem melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagembem como da prpria instituio de ensino;XLI - usufruir das vantagens que o Instituto lhe proporcionar.

    Art. 10. So deveres dos discentes:I - conhecer os regimentos, regulamentos e demais normas institucionais e agir em conformidadecom os mesmos;

    II - tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas no mbito do IFNMG;III - respeitar a hierarquia institucional;

    IV - no desacatar ou tratar com desrespeito os servidores;V - portar-se com respeito ao prximo nos recintos do IFNMG de acordo com os princpios ticos emorais;

    VI - no incitar atos de indisciplina, vandalismo, intolerncia, discriminao, humilhao e

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    intimidao no interior do IFNMG ou em atividades externas desenvolvidas pela Instituio; VII - comparecer Instituio e nela permanecer condignamente trajado com o uniforme escolardesignado pelo IFNMG; 1 As regras do uso do uniforme esto discriminadas no ttulo III deste regulamento; VIII - apresentar-se limpo e devidamente trajado e/ou equipado, de acordo com as atividadesprevistas pela Instituio;

    IX - aguardar o professor em sala de aula e no permanecer nas reas de circulao;X - ser assduo e pontual s atividades de ensino-aprendizagem programadas; 1 justificar, conforme as normas estabelecidas, sua ausncia nas atividades escolares; 2 ser dada tolerncia de 10 minutos aos discentes que chegarem atrasados no incio da primeiraaula de cada turno. 3 caso no se apresente no horrio devido, o discente dos cursos integrados s poder entrar paraa sala de aula no segundo horrio aps assinar termo de registro de atraso. XI no fazer uso de plgios nos trabalhos solicitados;XII - ter, alm do aproveitamento de no mnimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos de cadadisciplina, frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horria total do perodoletivo, caso contrrio, o instituto adotar os seguintes procedimentos:a) informar ao discente e, quando menor de idade, aos pais/responsveis/representantes legais,sobre a frequncia e rendimento, bem como, sobre a assiduidade e pontualidade;b) realizao de visita domiciliar pelo assistente social e/ou psiclogo do Ncleo de Assistncia aoEducando (NAE) para acompanhamento do discente e conhecimento da dinmica sociofamiliar noqual est inserido e os motivos da ocorrncia;c) comunicao do fato ao Conselho Tutelar, depois de esgotados todos os recursos escolares, em setratando de menor de idade, de acordo com art. 12, VIII da LDB.XIII - comunicar por escrito seo de registros escolares, o seu afastamento temporrio oudefinitivo, por motivo de sade e outros;XIV - adquirir material didtico solicitado e zelar pela conservao dos mesmos e de seus pertencesparticulares;

    1. a Instituio no se responsabiliza pela perda ou extravio de qualquer pertence ou objetopessoal nos seus espaos fsicos;

    XV - renovar a matrcula dentro do prazo estabelecido, desde que no possua pendncia de qualquernatureza;

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    1. a renovao de matrcula est condicionada resoluo, pelo discente ou seu responsvellegal, das pendncias identificadas em qualquer setor do Cmpus.XVI - cumprir com presteza os procedimentos, prazos e horrios estabelecidos pelo Cmpus para odesenvolvimento das aulas tericas, prticas e demais atividades escolares;XVII - cumprir as normas de utilizao de ambientes e equipamentos e seguir as orientaes sobrepreveno de acidentes da instituio;XVIII - no utilizar aparelhos eletrnicos alheios s atividades escolares durante a realizao dasaulas e demais atividades escolares;XIX - manter silncio nas proximidades das salas de aulas, laboratrios, biblioteca e demaisdependncias de ensino da instituio, no perodo de aulas;XX - entrar e sair das salas de aulas, refeitrio, alojamentos, nibus escolar e demais dependnciasdo Instituto sem tumulto;XXI - no permanecer nos corredores da Instituio durante as aulas;XXII - comunicar Coordenao de Curso sobre quaisquer irregularidades observadas que possamcomprometer a qualidade e o bom andamento do seu curso, como a falta e/ou atraso constante deprofessor, extrapolao do prazo para entrega de avaliaes e resultados dentre outros;XXIII - comunicar ao Ncleo de Atendimento s Pessoas com Necessidades Especficas-NAPNE,de preferncia por escrito, caso possua alguma deficincia que implique necessidade da utilizaode estratgias e/ou de recursos didticos especficos para o desenvolvimento do seu processoeducativo;XXIV - respeitar locais de acesso restrito, tais como: salas das Direes de Departamentos eCoordenaes, sala de professores, banheiros de funcionrios, copa dos servidores e outroscongneres, solicitando permisso para entrada e/ou permanncia nos mesmos;XXV- zelar pelo patrimnio da Instituio, colaborando na conservao dos prdios, do mobilirio,dos equipamentos e de todo material de uso coletivo;XXVI - contribuir para a manuteno da limpeza das dependncias do IFNMG;XXVII - ressarcir os prejuzos causados aos bens patrimoniais do IFNMG;XXVIII - abster-se em colaborar e participar de faltas coletivas s atividades pedaggicas doIFNMG;XXIX - colaborar efetivamente com as entidades de discentes vinculadas Instituio para as quaistenha sido eleito, designado e/ou convocado, participando das reunies dos conselhos de discentes,de classe e diretor;

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    XXX - comparecer, quando convocado, s reunies de rgos Colegiados, Diretoria,Departamentos e Coordenaes, para conhecimento ou deliberao de seu interesse; XXXI - comparecer s comemoraes cvicas, sociais, artsticas e culturais a convite e/oudeterminadas pela Instituio;XXXII - representar a Instituio nas atividades desportivas de sua especialidade, quandoconvocado;XXXIII - receber cordialmente, sem qualquer tipo de constrangimento, os novos discentes ouvisitantes do IFNMG, proporcionando, assim, uma perfeita integrao e adaptao no Instituto;XXXIV - cooperar, no mbito de suas atividades, para o constante aprimoramento Institucional,objetivando uma avaliao positiva perante as comunidades interna e externa e pelos Sistemas deAvaliao;

    XXXV - devolver, ao final do ano letivo, em caso de transferncia ou em data estabelecida, oslivros do IFNMG que se encontram sob sua responsabilidade;XXXVI - no conduzir veculos automotores dentro dos limites fsicos do IFNMG, sem ahabilitao legal;XXXVII - contribuir para a melhoria e o bom funcionamento da Instituio.

    TTULO IIIDO USO DO UNIFORME

    Art. 11. O uso do uniforme fator primordial para uma boa apresentao individual e coletiva dosdiscentes do IFNMG, permitindo a identificao perante os demais membros da comunidade, almde buscar igualdade entre as diversas classes sociais, economicidade e identificao da instituio.Art. 12. O uso do uniforme no IFNMG obrigatrio e, para isso, o discente que comprovadamenteno tiver condies financeiras de adquiri-lo dever candidatar-se ao Auxlio Uniforme ofertadopelo Programa de Auxlios Financeiros da Assistncia Estudantil. 1 Em nenhum momento o discente dever ser submetido a vexame ou constrangimento por noter condies socioeconmicas de possuir o uniforme.Art. 13. Constitui obrigao de todo discente do IFNMG zelar por seu uniforme e sua corretaapresentao em pblico.Art. 14. A padronizao dos uniformes para os discentes do IFNMG ser estabelecido pelo Cmpus.Art. 15. Os professores devero trabalhar junto com os discentes a importncia do uso do uniformeescolar.

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    Art. 16. Para as aulas prticas ou em laboratrios dever ser cobrado uniforme especfico, sendo queos professores de cada disciplina sero os responsveis por definir o uniforme a ser utilizado; deacordo com o disposto neste Regulamento.Art. 17. O discente que estiver sem uniforme ser encaminhado ao Setor Pedaggico para registrode falta disciplinar.

    TTULO IVDA CLASSIFICAO DAS FALTAS, MEDIDAS DISCIPLINARES E AES DE

    CARTER ALTERNATIVOCAPTULO I

    Das faltas disciplinares

    Art.18. Consideram-se faltas disciplinares toda ao ou omisso do discente, ocorridas no recinto doCmpus ou fora dele, quando estiver representando a instituio de ensino, que possa prejudicar aordem do IFNMG.Art.19. As faltas disciplinares so classificadas de acordo com a gravidade de forma crescente em:Faltas Leves, Faltas Graves e Faltas Gravssimas.

    Art. 20. Ao discente proibido, em quaisquer atividades de ensino, pesquisa e extenso, interna ouexterna Instituio, as seguintes aes classificadas como: I - Faltas Leves:

    a) fumar em recinto pblico - Lei Federal n 9.294, de 15/07/96. art. 2;b) transgredir normas de funcionamento da biblioteca, do refeitrio, da quadra esportiva, doslaboratrios e da sala de aula;c) utilizar e manter ligado telefone celular, aparelhos e jogos eletrnicos, durante as aulas tericas,prticas ou avaliativas, sem autorizao do professor;d) deixar de usar uniforme no interior do Cmpus durante o perodo das atividades educacionais,solenidades cvicas e quando estiver em representaes do IFNMG;e) afixar em qualquer parte do instituto, cartazes, desenhos, fotos ou gravuras sem autorizao;f) pichar, grafitar, escrever, desenhar ou por outro meio sujar as edificaes, equipamentos emobilirios;g) namorar de forma extravagante e/ou praticar qualquer ato que enseje comportamento inadequado moral e aos bons costumes nas dependncias da instituio ou em atividades de representao do IFNMG;

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    h) submeter colegas ou servidores a constrangimento;i) nadar nos rios, lagoas e represas do instituto;j) promover ou participar de jogos de azar ainda que eventualmente;k) organizar rifas, lanches ou qualquer forma de arrecadao pecuniria, distribuir impressos,divulgar folhetos, fazer exibies ou comunicaes pblicas, dentro do Instituto sem a autorizaoda Direo Geral;l) entrar ou sair das dependncias da instituio de forma inadequada, tais como pulando muros,portes, grades, etc.;m) promover e/ou participar de encontros, congressos estudantis no recinto do Cmpus, sem oprvio conhecimento e devido deferimento da Coordenao de Ensino;n) alimentar-se em sala de aula e laboratrios sem autorizao do professor;o) permanecer em sala de aula ou no local de trabalho escolar aps o trmino das atividadesescolares normais, sem autorizao;

    p) ausentar-se da sala de aula ou do local de trabalho escolar sem autorizao do respectivoprofessor ou da Coordenao de Ensino;q) outras no constantes nesse rol e que podem ser equiparadas. II Faltas Graves:a) desrespeitar os princpios de hierarquia administrativa do IFNMG;b) perturbar a ordem em salas de aulas, corredores, unidades/setores de produo e demaisdependncias do Instituto;c) depredar, cortar, derrubar, arrancar rvores e/ou seus frutos nas dependncias da Instituio deEnsino;

    d) acessar, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquermeio, inclusive por meio de sistema de informtica/virtual ou telemtico, fotografia, no interior doCmpus ou quando estiver representando o mesmo, vdeo ou outro registro que contenha cena desexo ou pornografia;

    e) praticar, provocar ou motivar, direta ou indiretamente o bullying, que so atitudes agressivas,intencionais e repetitivas, adotadas por um indivduo (bully) ou grupo de indivduos contra outro(s),sem motivao evidente, causando dor, angstia e sofrimento e, executadas em uma relaodesigual de poder, o que possibilita a vitimizao. Comprova-se o bullying por meio de atos deintimidao, humilhao e discriminao, entre as quais: insultos pessoais; apelidos pejorativos;ataques fsicos; grafitagens depreciativas; expresses ameaadoras e preconceituosas; isolamento

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    social; ameaas; e pilhrias:

    Classifica-se o bullying de acordo com as seguintes aes praticadas: verbal: apelidar, xingar, insultar;moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;sexual: assediar, induzir e/ou abusar;psicolgico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar,chantagear e manipular;

    material: destroar, estragar, furtar, roubar os pertences;fsico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater; evirtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade. f) praticar atos libidinosos; g) frequentar, sem autorizao, os locais de acessos restritos identificados com placas e/ou asunidades de produo fora do horrio de aulas;h) obrigar colegas a executar tarefas a si atribudas;i) proferir expresses injuriosas, caluniosas ou difamatrias contra seus colegas, servidores e/oufuncionrios de empresas terceirizadas que prestam servio para o Cmpus ou qualquer outrapessoa nas dependncias da Instituio de Ensino ou em misso de representao da mesma;j) impedir a entrada de colegas s aulas ou instig-los a faltas coletivas; k) participar de movimentos de indisciplina;l) permanecer nos setores de produo e laboratrios sem a devida autorizao do professorresponsvel;m) frequentar e/ou permanecer, sem autorizao, fora do horrio de funcionamento, nasdependncias da Instituio; n) praticar, provocar ou motivar, direta ou indiretamente, ato de discriminao, por sexo, idade, cor,raa, religio, estado civil, doena, orientao sexual, deficincia fsica, nacionalidade, tradioreligiosa, cultural, tnica ou outras formas de discriminao; o) perseguir, criar, apreender, causar sofrimento ou matar animais domsticos e/ou silvestres nasdependncias da Instituio de Ensino;p) deixar as dependncias do Cmpus sem autorizao, se menor de idade;q) outras no constantes nesse rol e que podem ser equiparadas. III - Faltas Gravssimas:a) usar ou depositar entorpecentes, psicotrpicos ou bebidas alcolicas no recinto da Instituio de

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    Ensino ou onde estiver participando de delegao ou representao estudantil, bem como,apresentar-se embriagado ou sob efeito de qualquer uma dessas substncias;b) adquirir, portar, guardar, oferecer ou fornecer a outrem, substncias entorpecentes ou quedeterminem dependncia fsica ou psquica, ainda que gratuitamente, no interior do Cmpus ou foradele quando estiver representando a instituio de ensino;c) portar ou usar armas de fogo ou armas brancas;d) portar materiais inflamveis, soltar fogos de artifcios, rojes ou qualquer outro tipo de artefatoque cause exploso ou que possa provocar risco de leso corporal e/ou psicolgica para si ou paraoutrem;

    e) cometer atentado ao pudor; f) liderar movimentos de indisciplina; g) envolver-se em casos policiais por atos praticados;h) causar danos materiais ao patrimnio do IFNMG e/ou de particulares, ficando, inclusive,obrigado ao ressarcimento pelos eventuais prejuzos que causar, sem a excluso da medidadisciplinar cabvel;i) praticar atos definidos como crime ou ato infracional; j) apoderar-se indevidamente de objetos alheios; k) promover, participar ou aplicar trote a seus colegas ou qualquer pessoa, que cause, agressofsica, moral, humilhao ou outras formas de constrangimento; l) usar de meios ilcitos ou agir de forma caluniosa, fraudulenta e antitica para realizar atividadesavaliativas ou para tirar vantagem de qualquer natureza, em benefcio prprio ou de terceiros; m) subtrair ou se apropriar indevidamente, para si ou para outrem, de materiais, insumos, produtose subprodutos pertencentes ao Cmpus; n) apoderar-se de produtos dos projetos agro ecolgicos sem autorizao;o) desafiar, agredir fsica e/ou moralmente colegas, servidores, funcionrios ou qualquer outrapessoa nas dependncias da Instituio ou quando em misso de representao da mesma com ousem leses corporais;

    p) outras no constantes nesse rol e que podem ser equiparadas.Art. 21. A reincidncia de mais de 03 (trs) faltas leves ser caracterizada em falta grave e areincidncia de mais de 02(duas) faltas graves ser caracterizada em falta gravssima. Art. 22. Caber Comisso Disciplinar a anlise e a classificao das faltas no especificadas nesteregulamento.

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    CAPTULO IIDas medidas disciplinares

    Art. 23. As medidas disciplinares constituem-se em sanes a serem aplicadas aos discentes quecometerem faltas disciplinares.Art. 24. A aplicao das Medidas Disciplinares, previstas neste Regulamento dever ser feita sob o princpio de que esta uma prtica educativa, sendo garantido direito de ampla defesa queles que nela forem envolvidos.Art. 25. Os discentes do Instituto Federal Norte de Minas Gerais IFNMG estaro sujeitos amedidas disciplinares, de acordo com a gravidade das faltas e reincidncias. So medidasdisciplinares, com gravidade crescente:I - Ao de carter alternativo;II - Advertncia oral;III - Advertncia por escrito;IV - Convocao dos pais ou responsveis, para notificao;V - Afastamento temporrio das atividades realizadas em sala de aula, que no poder ser superior a10 (dez) dias letivos;VI - Transferncia compulsria.

    Pargrafo nico. Para cada falta disciplinar cometida pelo discente ser aplicada somente umamedida disciplinar com exceo da Ao de carter alternativo, que poder ser aplicadacumulativamente a qualquer outra medida.Art. 26. Para as faltas classificadas como leves sero aplicadas as seguintes medidas disciplinares, com gravidade crescente:I) Ao de carter alternativo;II) Advertncia Verbal;III) Advertncia Escrita;IV) Convocao dos pais ou responsveis, para notificao;Art. 27. Para as faltas classificadas como graves sero aplicadas as seguintes medidas disciplinares, com gravidade crescente:I) Ao de carter alternativo;II) Advertncia Escrita;III) Convocao dos pais ou responsveis, para notificao;IV) Afastamento temporrio das atividades realizadas em classe.REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DOS CURSOS DE EDUCAO PROFISSIONAL TCNICA DE NVEL MDIO DO INSTITUTOFEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS IFNMG

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    Art. 28. Para as faltas classificadas como gravssimas sero aplicadas as seguintes medidasdisciplinares, com gravidade crescente: I)Ao de carter alternativo;II) Convocao dos pais ou responsveis, para notificao;III) Afastamento temporrio das atividades realizadas em sala de aula;IV) Transferncia compulsria.Art. 29. Durante o perodo de afastamento das atividades em sala de aula, o discente deverfrequentar a Instituio e desenvolver atividades especficas em espao determinado pelaCoordenao de Ensino, sendo preservado o direito de realizar as avaliaes que ocorram nesseperodo.Art. 30. O afastamento temporrio das atividades realizadas em sala de aula, ser precedida deprocesso disciplinar, conduzido pela Comisso Disciplinar, e consiste no afastamento do discente,por um perodo determinado, que no poder ser superior a (10) dez dias letivos.1 As atividades avaliativas durante o perodo de afastamento das atividades em sala de aula serorealizadas pelo discente em espao a ser determinado pela Coordenao Geral de Ensino.2 Durante o perodo em que o discente permanecer em cumprimento da medida disciplinar deafastamento temporrio das atividades realizadas em sala de aula ser considerado falta satividades da classe.Art. 31. A aplicao das medidas disciplinares previstas neste regulamento no isenta o discente deressarcimento de danos materiais causados ao patrimnio do IFNMG e/ou de particulares no mbitoda Instituio.1 A obrigao de reparar o dano estende-se ao responsvel/representante legal pelo discentemenor de idade.Art. 32. A transferncia compulsria consiste no cancelamento da matrcula do discente naInstituio, tendo-se esgotado todas as demais medidas disciplinares e seguindo-se os preceitoslegais. A transferncia compulsria ser aplicada aps avaliao da falta gravssima e anlise davida disciplinar e pedaggica do discente, bem como a reincidncia de faltas disciplinares previstasneste regulamento. Essa medida disciplinar ser recomendada pela Comisso Disciplinar esubmetida ao Conselho de Classe para aprovao.Pargrafo nico. Os preceitos legais supracitados, refere-se ao encaminhamento do processo erelatrio final, com parecer da Comisso disciplinar e do Conselho de Classe ao Conselho Tutelar,quando o discente for menor de idade, e ao Ministrio Pblico para cincia deste sobre a

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    transferncia compulsria do discente.Art. 33. As faltas disciplinares, bem como as medidas disciplinares aplicadas devem ser registradasna ficha do discente.Art. 34. O ato que decidir pela aplicao da medida disciplinar dever sempre mencionar ofundamento legal e a causa.Art.35. As medidas disciplinares, quando aplicadas, devero ser assinadas pelo(a) responsvel porsua aplicao e pelo discente; caso o discente se recuse a assinar a medida aplicada, o responsvelpela aplicao dever solicitar a assinatura de duas testemunhas. No caso de discente menor deidade os responsveis devem ser notificados. 1 A aplicao de quaisquer medidas disciplinares dever ser comunicada por escrito ao discente eaos pais e/ou responsveis legais, quando se tratar de discente menor de idade. 2 Nos casos de aplicao das medidas disciplinares advertncia verbal, advertncia por escrito e aconvocao dos pais ou responsveis, para notificao o discente ter o prazo de 02 (dois) dias teispara recorrer junto Direo de Ensino do Cmpus aps tomar cincia da aplicao. 3 A realizao de qualquer uma das medidas disciplinares dever ser registrada por aquele que aaplicar.

    4 Para aplicao das medidas disciplinares, far-se- necessria a apurao dos fatos porrepresentante da Coordenao de Ensino e, nos casos de afastamento temporrio das atividadesrealizadas em sala de aula e transferncia compulsria, por Comisso Disciplinar devidamenteconstituda e nomeada por Portaria da Direo Geral, assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa. 5 O registro de medida disciplinar no constar no histrico escolar do discente.

    6 Na aplicao das Medidas Disciplinares, devero ser considerados o histrico disciplinar dodiscente, a gravidade da falta cometida, as circunstncias atenuantes ou agravantes, os danos quedela resultarem e a ficha do discente. Art. 36. Da aplicao das medidas disciplinares:a) Advertncia verbal poder ser aplicada pelo(a) Coordenador(a) de Curso; pelo(a) Coordenador(a)ou Diretor(a) de Ensino; Pedagogo ou Tcnico em Assuntos Educacionais e pelo(a) Assistente dealunos;

    b) Advertncia por escrito para notificao poder ser aplicada pelo(a) Coordenador(a) de Curso;pelo(a) Coordenador(a) ou Diretor(a) de Ensino e Pedagogo ou Tcnico em Assuntos Educacionais.c) Convocao dos pais ou responsveis, para notificao, poder ser realizada pelo(a)REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DOS CURSOS DE EDUCAO PROFISSIONAL TCNICA DE NVEL MDIO DO INSTITUTOFEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS IFNMG

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    Coordenador(a) de Curso; Coordenador(a) Geral de Assistncia ao educando; pelo(a)Coordenador(a) ou Diretor(a) de Ensino;d) Afastamento temporrio das atividades realizadas em sala de aula ser definida pela ComissoDisciplinar estabelecida nos termos do Ttulo V Captulo I deste Regulamento e aplicada pelo(a)Coordenador(a) de Curso, Coordenador(a) ou Diretor(a) de Ensino. O afastamento no poderexceder 10 (dez) dias letivos. e) Transferncia compulsria ser definida por Comisso Disciplinar e Conselho de Classe, nostermos deste Regulamento, e aplicada pelo(a) Diretor(a) Geral;Art. 37. A aplicao de medida disciplinar prevista neste Regulamento no exclui, aresponsabilizao civil ou penal do discente transgressor, ou do responsvel legal quando se tratarde estudante menor de idade.

    CAPTULO IIIDa ao de carter alternativo

    Art. 38. A Ao de carter alternativo constitui medida que visa o pleno desenvolvimento dodiscente, o cultivo de valores ticos e o preparo para o exerccio da cidadania. Tais aes seroaplicadas como contraponto falta disciplinar a fim de possibilitar a reflexo do discente sobre asua conduta.Art. 39. Ao de carter alternativo pode ser aplicada em substituio e/ou paralelamente smedidas disciplinares, a critrio da Coordenao ou Direo de Ensino, Coordenao de Curso,Comisso Disciplinar, Coordenao Geral de Assistncia ao educando, sendo que o NcleoPedaggico assessorar os aplicadores da referida medida. Os responsveis pela elaborao eaplicao da ao, devero observar a natureza e a gravidade da falta cometida, a culpabilidade, aconduta, a personalidade, os antecedentes disciplinares do discente e as circunstncias atenuantes.Art. 40. Durante o cumprimento da ao de carter alternativo o discente que praticar qualquer faltadisciplinar ser considerado reincidente, podendo a ao de carter alternativo ser convertida emoutra medida disciplinar considerando a gravidade da falta.Art. 41. A ao de carter alternativo ser registrada na ficha do discente, ficando vedada qualqueranotao ou referncia no histrico escolar do aluno.

    TTULO VDOS PROCEDIMENTOS

    CAPTULO IREGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DOS CURSOS DE EDUCAO PROFISSIONAL TCNICA DE NVEL MDIO DO INSTITUTOFEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS IFNMG

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    Da comisso disciplinarArt. 42. Entende-se por Comisso Disciplinar a equipe de determinados servidores, designados peloDiretor Geral, com a finalidade de instruir processo disciplinar discente. Art. 43. A Comisso Disciplinar ser composta por, no mnimo, 05 (cinco) servidores dos CorposDocente e Tcnico-administrativo em Educao do quadro efetivo da Instituio de Ensinodesignados pelo Diretor Geral que indicar, dentre eles, o seu Presidente. 1 A Comisso Disciplinar ter como Secretrio um de seus membros designados pelo Presidente. 2 No poder participar da Comisso Disciplinar o cnjuge, companheiro ou parente do acusado,consanguneo ou afim, em linha reta ou colateral, at o terceiro grau, estendida essa proibio entreseus membros constituintes; 3 Poder integrar a Comisso Disciplinar um pai ou responsvel legal de discente, observando-seo disposto no pargrafo segundo deste artigo. 4 A Comisso poder se reunir com o mnimo de trs de seus membros.Art. 44. A Comisso exercer suas funes com imparcialidade e independncia.Art. 45. A Comisso Disciplinar ser provocada pelo Coordenador Geral de Ensino ou cargoequivalente, Coordenador Geral de Assistncia ao Educando, Diretor de Ensino ou cargoequivalente.

    CAPTULO IIDas denncias

    Art. 46. A denncia se configura como o ato de informar a respeito de faltas disciplinares cometidaspor discentes.Art. 47. Qualquer membro da comunidade escolar que tiver conhecimento de faltas disciplinaresdever denunciar o fato ao Coordenador Geral de Ensino ou cargo equivalente, Coordenador Geralde Assistncia ao Educando, Diretor de Ensino ou cargo equivalente. Pargrafo nico. Ao receber a denncia, o Coordenador Geral de Ensino ou cargo equivalente, oCoordenador Geral de Assistncia ao Educando ou Diretor de Ensino ou cargo equivalente.classificar a falta conforme previsto neste regulamento e, se for o caso, encaminhar a denncia Comisso Disciplinar.Art. 48. A denncia dever ser formulada, devidamente embasada, por escrito e assinada pelodenunciante ou por seus responsveis/representantes legais quando o denunciante for menor deidade. Art. 49. A Denncia dever conter:

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    I O nome do denunciante, sua identificao e de seus responsveis/representantes legais, se for ocaso;

    II O nome do denunciado, sua identificao;III A descrio da falta disciplinar;IV A indicao de provas que podem auxiliar na apurao dos fatos. Art. 50. Recebida a denncia a Comisso Disciplinar tem o prazo, mximo, de 02 (dois) dias teispara abertura do Processo formal.Art. 51. O Coordenador Geral de Ensino ou cargo equivalente, Coordenador Geral de Assistncia aoEducando, Diretor de Ensino ou cargo equivalente que tiver cincia de falta disciplinar obrigado apromover imediatamente a sua apurao e quando for o caso encaminhar como denunciante Comisso Disciplinar para instaurao do processo.Art. 52. A denncia ser arquivada, por falta de objeto, por simples despacho do Coordenador Geralde Ensino ou cargo equivalente, Coordenador Geral de Assistncia ao Educando, Diretor de Ensinoou cargo equivalente ou da Comisso Disciplinar quando o fato narrado no configurar evidentefalta disciplinar.

    Art. 53. A Comisso Disciplinar poder instaurar o processo disciplinar de ofcio ao terconhecimento, direto ou indireto, de faltas disciplinares.

    CAPTULO IIIDo processo disciplinar

    Art. 54. O Processo disciplinar o instrumento destinado a apurar falta disciplinar e determinar amedida disciplinar cabvel.Art. 55. O processo disciplinar se desenvolver nas seguintes fases:I Instaurao do processo;II - Apurao e comprovao do fato;III - Defesa por parte do discente e/ou seu responsvel/representante legal;IV - Relatrio de concluso.Art. 56. O processo disciplinar ser conduzido em sigilo pela Comisso.Art.57. Todos os trabalhos da comisso sero registrados em ata que devero detalhar asdeliberaes adotadas e as ocorrncias verificadas no curso do processo.Art. 58. Dever ser oferecida defesa ampla e irrestrita ao denunciado durante todas as fases doprocesso, sob pena de sua nulidade.REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DOS CURSOS DE EDUCAO PROFISSIONAL TCNICA DE NVEL MDIO DO INSTITUTOFEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS IFNMG

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    Art. 59. assegurado ao denunciado e ao responsvel/representante legal, se menor de idade, odireito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermdio de procurador e produzir provaspara sua defesa.Art. 60. Aps a denncia, ser designado dia e hora para oitiva do denunciado, que, sendo menor deidade, dever estar assistido pelo seu representante legal, ou na falta deste, por membro do conselhotutelar ou servidor designado ad hoc pela comisso especialmente para o ato.Art. 61. No caso de mais de um denunciado, cada um deles ser ouvido separadamente, e sempreque divergirem em suas declaraes sobre fatos ou circunstncias, ser promovida a acareao entreeles.

    Art. 62. Aps a oitiva, no mesmo ato, o denunciado ser notificado para apresentao de defesaprvia, no prazo de 10 (dez) dias, e requerer as diligncias que entender necessrias. Havendo provatestemunhal a ser produzida a Comisso designar dia e hora para audincia onde sero tomados osesclarecimentos.

    Art. 63. As testemunhas sero solicitadas para oitiva mediante convocao por escrito peloPresidente da Comisso, devendo a segunda via, com a cincia do solicitado, ser anexada aoprocesso.

    Art. 64. O presidente da comisso ter voto de minerva sobre as decises que eventualmentetiverem o mesmo nmero de votao.Art.65. O prazo para a concluso do processo disciplinar no exceder 30 (trinta) dias, contados dadata da instaurao, podendo ser prorrogado por igual perodo quando as circunstncias o exigirem.Art. 66. Do processo disciplinar poder resultar:I - Aplicao da medida disciplinar;II - Arquivamento do processo.Art. 67. A Comisso Disciplinar dever encaminhar Coordenao Geral de Ensino o processo como relatrio de concluso indicando a aplicao da medida ou o arquivamento do processo disciplinarresultante da anlise realizada e cpia do relatrio a quem a provocou.Art. 68. A Coordenao Geral de Ensino dever notificar o discente e/ou seu responsvel ourepresentante legal, quanto ao resultado do processo disciplinar emitido pela Comisso Disciplinar.

    CAPTULO IVDos recursos

    Art.69 . Caber recurso das decises definitivas que julgar e aplicar medidas disciplinares;REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DOS CURSOS DE EDUCAO PROFISSIONAL TCNICA DE NVEL MDIO DO INSTITUTOFEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS IFNMG

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    Art. 70. O recurso ser interposto no setor de protocolo destinado Comisso Disciplinar.Art. 71. O prazo para interposio do recurso de 02 (dois) dias teis, a contar da data da cincia,pelo interessado, da deciso;Art. 72. O recurso dever ser recebido com efeito suspensivo da medida disciplinar at o resultadoda anlise do recurso.Art. 73. Para o exerccio do direito de recurso, assegurada vista do processo ao discente, seus paisou responsveis/representantes legais ou a procurador por eles constitudo.Pargrafo nico. Ao disponibilizar vistas do processo ser garantido o sigilo da identidade dastestemunhas.

    Art. 74. A Comisso Disciplinar ao julgar o recurso poder, motivadamente, agravar a penalidadeproposta, abrand-la ou isentar o discente de responsabilidade.Art. 75. A Comisso Disciplinar ter o prazo de 05 (cinco) dias teis para julgamento do recurso.

    DISPOSIES FINAIS

    Art. 76. O servidor responsvel pela aplicao de qualquer medida disciplinar ou a ComissoDisciplinar dever rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.Art. 77. A presena da famlia no Cmpus dever ocorrer sempre que necessrio ou quandosolicitada pela Instituio, visto ser ela responsvel pela formao geral do educando.Art. 78. O IFNMG se exime da responsabilidade por qualquer fato ou ato que possa acontecer como discente fora de seus limites fsicos, salvo quando representando o mesmo e quando,expressamente, autorizado pelos pais ou seu responsvel/representante legal.Art. 79. Em caso de discente suspeito de usar ou portar entorpecentes, a famlia ser comunicada econvocada a comparecer Instituio, imediatamente.Art. 80. Os casos omissos e as dvidas suscitadas, quando da aplicao deste Regulamento, serodirimidas, no que couber, pela Coordenao Geral de Ensino ou cargo equivalente em consonnciacom o Setor Pedaggico ou rgo equivalente.Art. 81. Todos os discentes dos Cursos Tcnicos de Nvel Mdio do IFNMG passam a ser regidospelas determinaes deste Regulamento.

    Art. 82. Ficam revogadas todas as disposies em contrrio.

    Art. 83. Este Regulamento dever ser revisto no prazo de 2 (dois) anos aps sua aprovao.

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    Art. 84. Este Regulamento entrar em vigor na data de sua aprovao pelo Conselho Superior doIFNMG.

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