Regulamento de joias quotas e multas ffgb

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974* (Membro da CAF FIFA UFOA) PROPOSTA Elaborado nos termos do Artigo ______N o _____dos Estatutos da FFGB Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___ REGULAMENTO PAGAMENTO DE JÓIA - QUOTAS - MULTAS DA FFGB

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU

*Fundada a 10 de Setembro de 1974*

(Membro da CAF – FIFA – UFOA)

PROPOSTA

Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB

Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___

REGULAMENTO

PAGAMENTO

DE

JÓIA - QUOTAS - MULTAS DA

FFGB

CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1o

Os Sócios da FFGB, ao abrigo dos Estatutos, têm o dever de efectuar o Pagamento das

suas JÓIAS no acto da filiação e as QUOTAS anualmente.

Artigo 2o

A JÓIA deverá ser paga através de um depósito bancário na conta da FFGB uma única

vez, e apresentar o talão no acto de inscrição do Sócio, no Secretariado-Geral da FFGB.

Artigo 3o

As QUOTAS de associado, deverão ser pagas Anualmente, 0 mais tardar até trinta dias

antes do início do campeonato em que o Clube se vai inscrever, no Secretariado-Geral da

FFGB.

Artigo 4o

O acto de Pagamento da JÓIA ou da QUOTA é comprovado com a apresentação do

talão de depósito bancário e dele, será emitido e assinado pelo Responsável Financeiro,

um Recibo, para a JÓIA e outro para a QUOTA, devendo estar indicado no Recibo, 0

número e nome do Sócio, 0 valor, a data, e o Ano pago, com 0 carimbo em uso na FFGB

CAPÍTULO II

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS

Artigo 5o

Todas as propostas e alterações dos valores da JÓIA e da QUOTA e devem ser

preferencialmente formuladas por escrito, ao Comité Executivo/Congresso da FFGB para

sua agenda e discussão em Congresso.

Artigo 6o

Somente o Comité Executivo/Congresso da FFGB, pode alterar 0 valor da JÓIA e da

QUOTA, sujeito à homologação final pelo Congresso.

Artigo 7o

Todas as alterações feitas nos valores da JÓIA e/ou da QUOTA dos Sócios da FFGB,

deverão ser comunicadas oficialmente aos Sócios por meio de uma Circular Oficial da

FFGB, assinada pelo Presidente do Comité Executivo da FFGB.

REGULAMENTO

PAGAMENTO DE JÓIAS, QUOTAS E MULTAS DA FFGB

CAPÍTULO III

DA DISCIPLINA

Artigo 8o

Pelo não pagamento regular e atempado da QUOTA, os Sócios infractores, ficam

sujeitos a não participação das provas e eventos organizados pela FFGB, devendo ainda

ser comunicado oficialmente a todos os outros Sócios, através de uma Circular Oficial.

Artigo 9o

Por cada Associado impedido de participar das provas e eventos da FFGB por

incumprimento com os seus deveres Estatutários, lhe será agregado valores pecuniários a

definir pelo Comité Executivo e sancionado pelo Congresso.

Artigo 10o

No acto de pagamento da Multa por falta de Pagamento de qualquer valor derivado de

sanções inerentes ao cumprimentos dos deveres e por disciplina, será emitido e

assinado um Recibo pelo Responsável Financeiro, devendo estar indicado no Recibo,

número e nome do Sócio. O valor, a data e o Ano de pagamento, com o carimbo em

uso na FFGB.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11o

1. Compete ao Comité Executivo da FFGB resolver os casos omissos no presente

Regulamento, tendo em conta os Estatutos da Instituição em vigor;

2. As decisões finais do Comité Executivo cabem recurso ao Congresso.