Regulamento de inscricao e tranferencia de jogadores

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974* (Membro da CAF FIFA UFOA) PROPOSTA Elaborado nos termos do Artigo ______N o _____dos Estatutos da FFGB Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___ REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES E OUTROS AGENTES DESPORTIVOS

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974*

(Membro da CAF – FIFA – UFOA)

PROPOSTA

Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB

Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___

REGULAMENTO

DE

INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA

DE JOGADORES E OUTROS

AGENTES DESPORTIVOS

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Artigo 1°

(Da Inscrição e Licenciamento)

1. Os processos de Inscrição e Transferência de Jogadores dos Clubes particulares nas

competições oficiais da FFGB, bem como o registo de contratos de trabalho

respectivos, eventuais alterações, modificações, revogações e rescisões, deverão ser

efectuados pela FFGB, de acordo com as normas abaixo estabelecidas, e sujeitos a

homologação pelo Congresso da FFGB, sob prévio parecer da LGCF;

§ Único – Para efeitos do disposto no número anterior, a FFGB publicará semanalmente,

em Comunicado Oficial, até as 18:00 Horas de Quinta-Feira, a listagem de jogadores

cujos contratos foram registados na semana anterior, durante o período de vigência

das inscrições.

2. A inscrição deve ser instruída com os seguintes documentos:

a. Original do contrato de trabalho desportivo, com assinatura do jogador

reconhecida presencialmente, em data posterior ao dia 01 de Abril da

época anterior, nos casos de revalidações de inscrição com transferência

nacional e copia, elaborado em conformidade com as disposições do

Modelo Oficial da FFGB, em vigor:

§ 1°. No caso da celebração do contrato de trabalho se inscrever num acordo

de transferência entre o Clube cedente e o Clube adquirente, a assinatura

do Jogador prevista na alínea anterior poderá ser aposta e reconhecida

presencialmente em data anterior ao dia 1 de Abril da época precedente,

desde que posterior ao dia 1 de Janeiro;

§ 2°. Nos casos de celebração de contrato de trabalho desportivo por

jogadores: Júnior, Juvenil ou Iniciados (Cadetes), com capacidade de

exercício, que nas duas últimas épocas, tenha representado o Clube que

com ele celebra tal contrato, a assinatura do Jogador poderá ser posta·e

reconhecida presencialmente em data anterior a 1 de Abril da época

precedente;

§ 3°. Para efeitos de inscrição e registo desportivo, não será válido e eficaz

qualquer contrato de trabalho desportivo assinado por procurador do

jogador:

b. Documento comprovativo de aptidão física nos termos da Lei;

c. Fotocópia autenticada notarialmente do Bilhete de Identidade (Jogador

Nacional) ou Passaporte (Jogador Estrangeiro);

d. Autorização dos representantes legais, com assinatura reconhecida pelo

notário, para a celebração do contrato de trabalho desportivo, no caso dos

jogadores menores;

e. Uma fotografia tipo “passe”, com a indicação no verso do primeiro e

último nomes e número da licença, quando ainda não possua cartão

licença da FFGB.

§ Único – Os Jogadores: Júnior, Juvenil e Iniciados (Cadete), regulamentarmente aptos a

participar nas competições oficiais da FFGB, devem entregar a original do contrato de

formação desportiva, ou fotocópia do mesmo se já estiver na FFGB, bem como os

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AGENTES DESPORTIVOS

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documentos previstos nas alíneas b), c), d), e), do número anterior.

3. Os documentos que instruem o processo de inscrição têm de ser dactilografados, sem

rasuras, salvo se devidamente ressalvadas;

4. Os processos de inscrição devem ser dirigidos à FFGB em guia de modelo a fornecer

por este organismo onde deverá constar a designação do Clube, o número do código

do Clube na FFGB, o nome completo e o nome pelo qual são conhecidos

desportivamente os jogadores, número de licença da FFGB, salvo se tratar da

primeira inscrição, assinatura de um representante do Clube e selo branco ou

carimbo;

5. Depois de comprovar que o processo de inscrição não padece de vícios formais ou

substanciais, a FFGB deferirá a inscrição;

6. A falta de homologação pela FFGB de processos de inscrição determina, a suspensão

automática da participação do jogador em competições nas Provas Oficiais da FFGB,

sendo o processo devolvido ao Clube para que este o reenvie à FFGB, devidamente

regularizado, no prazo máximo de vinte (20) dias, sob pena de anulação definitiva.

Cessa esta suspensão após despacho favorável do Presidente do Comité Executivo da

FFGB;

7. O processo de inscrição e licenciamento deve dar entrada na Secretaria da FFGB, até

às dezoito horas do terceiro dia útil anterior ao jogo em que o Clube pretende utilizar

o respectivo jogador;

8. A participação de jogadores em competições oficiais depende de comunicação da

FFGB do deferimento da inscrição;

9. Nos processos de inscrição, com transferência internacional, de jogadores que não

podem representar, as Selecções Nacionais, serão observadas, para além do

estabelecido nos números anteriores, as respectivas normas e instruções de inscrição

de jogadores na FFGB;

10. Sempre que se verifiquem dúvidas quanto à nacionalidade de qualquer jogador, este

deverá apresentar, após notificação para o efeito e em prazo não superior a trinta (30)

dias, certidão comprovativa da mesma, emitida pela entidade competente nacional,

sem a qual o jogador será suspenso de toda a actividade até dar cumprimento à

obrigação em falta;

Artigo 2o

(Da Cedência de utilização temporária do atleta)

Nas situações de cedência de utilização de um jogador, por parte do Clube a que se

mostre contratualmente vinculado a um outro Clube, são nulas e de nenhum efeito

quaisquer cláusulas, ainda que estabelecidas ou acordados entre as partes intervenientes,

e nomeadamente entre Clube cedente e Clube cessionário, que, por qualquer forma,

visem limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do jogador em causa por parte de

Clube cessionário na vigência do período de cedência temporária.

Artigo 3o

(Do Prazo de inscrição)

1. O prazo de inscrição de jogadores decorre, em relação a cada época, nos seguintes

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períodos:

a. De 1 de Julho até trinta (30) dias antes do início da nova época;

b. De 1 a 31 de Janeiro.

2. Os prazos referidos no número anterior é aplicáveis quer às inscrições em

transferência internacional quer as inscrições em transferências nacionais e novas

inscrições;

3. Os prazos acima previstos não se aplicam aos Jogadores: Júnior, Juvenil e Iniciados

(Cadetes), que tenham representado o Clube nas últimas duas épocas;

4. Os prazos de inscrição de Jogadores que hajam sido objecto de contrato de cedência

são os previstos no No 1 deste Regulamento;

5. A inscrição de jogadores cujo contrato, anteriormente registado na FFGB, se tenha

extinguido durante o decurso da época por caducidade, rescisão por mutuo acordo ou

unilateral, sob invocação de justa cansa, nos termos do No 4 do Artigo 4°, deve ser

efectuada até ao dia 31 de Janeiro, respeitados os períodos de inscrição previstos no

número 1.

Artigo 4o

(Das Transferências a meio da Época)

1. Durante a vigência de um contrato de trabalho desportivo, o Clube poderá ceder

temporariamente a outro os serviços de um jogador, mesmo que este já o tenha

representado oficialmente, com a consequência desportiva, mediante aceitação

expressa do jogador na celebração do contrato de cedência;

2. 0 Jogador cedido só poderá voltar a ser inscrito e representar, na mesma época, o

Clube cedente, em caso de cessação do contrato de cedência, por:

a. Caducidade;

b. Incumprimento do contrato de cedência pelo Clube cessionário;

c. Rescisão unilateral do jogador alegando justa causa, desde que seja

devidamente reconhecida pela AJFGB.

3. Para efeitos dos dispostos na alínea b) do número anterior, o Clube cedente deve

notificar a FFGB da resolução do contrato de cedência, juntando cópia da

comunicação resolutiva ao Clube cessionário e ao jogador cedido;

4. Pode ainda um Jogador, mesmo quando já tenha representado o Clube a que está

vinculado, transferir-se definitivamente para outro Clube durante o decurso da

mesma época desportiva e ser ainda utilizado pelo seu novo Clube, em caso de

cessação do contrato de trabalho desportivo, dando conhecimento à FFGB, até 31 de

Janeiro, por:

a. Mutuo acordo das partes;

b. Caducidade;

c. Rescisão unilateral do jogador alegando justa causa, desde que esta seja

devidamente reconhecida pela AJFGB.

5. Fica salvaguardada, em qualquer dos casos previsto neste artigo, a regulamentação da

FFGB em vigor no que respeita as transferências de jogadores no âmbito dos Clubes

Satélites;

6. Não é considerada representação por Clube, para efeitos do presente artigo e do

anterior, a inscrição de um jogador na ficha técnica de um jogo oficial sem que o

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mesmo tenha nele participação efectivamente.

Artigo 5o

(Do Impedimento de participação em provas e de registo de contrato e

renovação) Não se entende nada não encaixando aqui

1. Os Clubes têm que liquidar, até ao dia 30 de Julho de cada ano, os débitos para com a

FFGB, vencidos até essa data;

§ Único – Em caso de mora no cumprimento da obrigação prevista no número anterior, a

FFGB notificará, de imediato, os Clubes em falta, conferindo-lhes um prazo para

pagamento que não poderá ultrapassar o dia l0 de Julho seguinte.

Os Clubes que, até ao termo desde prazo, não liquidarem os seus débitos serão

sancionados de conformidade com a legislação federada da FFGB em vigor.

A Decisão transitada em julgado que julgue procedentes os meios de impugnação

previstos no Artigo anterior.

2. Não serão registados novos contratos ou renovados os existentes dos Jogadores,

Treinadores, Médicos, Massagistas e demais agentes desportivos que tenham dívidas

para com a FFGB resultantes de sanções de natureza disciplinar;

3. Ficam automaticamente impedidos de registar novos contratos dos jogadores que

hajam rescindido, unilateralmente, o seu contrato de trabalho de formação sem justa

causa ou os mesmos sejam feitos cessar pelos Clubes, com justa causa;

4. O impedimento produz efeitos até ao termo do contrato rescindido, salvo se o Clube

declarar que se acha totalmente ressarcido dos danos causados com a rescisão.

Artigo 6o

(Dos Direitos e Deveres dos Jogadores)

1. Só os Jogadores com contrato de trabalho ou contrato de formação e nas devidas

condições regulamentares podem participar nos jogos das Provas Oficiais da FFGB;

2. Os Jogadores devem respeito para com todos os intervenientes no jogo e

espectadores, devendo, correspectivamente, ser tratados por aqueles com urbanidade;

3. Os Jogadores devem em especial:

a. Apresentar-se no jogo devidamente equipados de acordo com as Leis do

jogo e Regulamentos;

b. Cumprir as Leis do jogo e determinações da equipa de arbitragem;

c. Não manifestar, por qualquer meio, perante a equipa de arbitragem a sua

discordância quanta às decisões desta;

d. Proceder com lealdade e correcção para com os restantes intervenientes do

jogo, espectadores e demais pessoas autorizadas a permanecer no recinto

do jogo, nos termos do presente Regulamento;

e. Participação na entrevista final do jogo, no âmbito do patrocínio das

competições, a qual terá de se iniciar nos l0 minutos após o termino do

jogo.

4. Nos jogos anulados e mandado repetir, por motivo de protestos julgados procedentes,

só poderão ser incluídos na ficha técnica jogadores que satisfaziam as condições

regulamentares na data do encontro anulado;

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5. Os Jogadores que estavam a cumprir castigos que os impedia de tomar parte no jogo

anulado, não poderão ser incluídos na ficha técnica do jogo repetido;

6. Nos casos de alteração do calendário de jogos, apenas poderão ser incluídos na ficha

técnica dos jogos adiados os jogadores que se encontravam em condições

regulamentares na data inicialmente fixada;

7. Os jogadores com pena de suspensão em número de jogos podem participar em jogos

não oficiais.

Artigo 7o

(Dos Direitos e Deveres dos Treinadores, Médicos e Massagistas)

1. Só os Treinadores, Médicos e Massagistas com contrato de trabalho ou contrato de

prestação de serviços, devidamente registado na FFGB, nas devidas condições

regulamentares, podem permanecer no Banco de Suplentes durante os jogos;

2. Os treinadores e demais agentes devem respeitar para com todos os intervenientes do

jogo e espectadores, devendo, igualmente, ser tratados por aqueles com urbanidade;

3. São deveres especiais:

a. Cumprir as determinações da equipa de arbitragem;

b. Não manifestar, por qualquer meio, perante a equipa de arbitragem a sua

discordância quanto as decisões desta;

c. Proceder com lealdade e correcção para com os restantes intervenientes do

jogo, espectadores e demais pessoas autorizadas a permanecer no recinto

dos jogos;

d. Participar na entrevista final do jogo, no âmbito do patrocínio das

competições, a qual terá de se iniciar nos 10 minutos após o termino do

jogo;

4. Os Treinadores e demais agentes que se encontrem a cumprir castigos nos jogos

posteriores anulado e mandados repetir, não poderão ser incluídos na ficha do jogo

repetido;

§ Único – Consideram-se condições regulamentares, para a inscrição e registo como

Treinadores na FFGB e consequente participação nas Provas Oficiais da FFGB,

independentemente dos critérios definidos no Regulamento de Formação de

Treinadores de Futebol da FFGB.

Artigo 8o

(Dos Contratos e da Inscrição)

1. 0 Jogador que, com vista à mesma ou mesmas epocais, assinar contratos ou boletins

de inscrição com Clubes diferentes e os mesmos venham a ser apresentados para

efeitos de inscrição, é punido com pena de suspensão de seis (6) a doze (12) meses e

multa de Duzentos Mil XOF (200 000,00 Fcfa) a Quinhentos Mil XOF (500 000,00

Fcfa);

2. 0 Jogador que, antes de 1 de Abril se vincula para a época seguinte, por contrato de

trabalho desportivo definitivo com Clubes diferentes aquele que representa, sem

conhecimento deste ou sem que esteja rescindido o seu contrato, é punido com pena

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de suspensão, com cumprimento no início da época seguinte, de dois (2) a seis (6)

meses e multa de Cento E Cinquenta Mil XOF (150 000,00 Fcfa) a Trezentos Mil

Francos XOF (300 000,00 Fcfa).

Artigo 9o

(Das falsas declarações e fraude)

Os Jogadores que, em processo de inquérito ou disciplinares em que não seja arguidos ou

ainda em processo relativo à sua inscrição ou à celebração, alteração ou extinção do seu

contrato prestarem falsas declarações, utilizarem documentos falsos, actuarem simulada

ou fraudulentamente ao estabelecido na legislação desportiva e contratação colectiva,

serão punidos com a suspensão de dois (2) a seis (6) meses e multa de Cento E Cinquenta

Mil XOF (150 000,00 Fcfa) a Trezentos Mil Francos XOF (300 000,00 Fcfa).

Artigo 10o

(Das Disposições Finais)

1. Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos de conformidade com a

legislação federada da FFGB;

2. Qualquer alteração ao presente Regulamento só pode ser efectuada, mediante

aprovação do Congresso da FFGB, com prévio parecer da Associação de Jogadores

de Futebol da Guiné-Bissau (AJFGB) e da Liga Guineense dos Clubes de Futebol

(LGCF).

Aprovado em reunião do Congresso da FFGB, a _____ de ________________ de 200___