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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS CIENTÍFICO-TECNOLÓGICOS DO COLÉGIO DE GAIA Portaria n.º 262/2013, de 14 de agosto

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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DOS

CURSOS CIENTÍFICO-TECNOLÓGICOS DO

COLÉGIO DE GAIA

Portaria n.º 262/2013, de 14 de agosto

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Regulamento de Funcionamento - Cursos Científico-Tecnológicos

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ÍNDICE

PREÂMBULO ........................................................................................................................................................................ 7 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 7

Artigo 1.º Objeto e fins ........................................................................................................................................... 7

Artigo 2.º Natureza .................................................................................................................................................. 7

Artigo 3.º Cargas horárias..................................................................................................................................... 8

Artigo 4.º Organização dos Cursos Científico-Tecnológicos ................................................................... 8

Artigo 5.º Gestão do currículo ............................................................................................................................. 8

Artigo 6.º Conteúdos programáticos ................................................................................................................ 8

Artigo 7.º Visitas de estudo e outras atividades curriculares ................................................................ 9

CAPÍTULO II – COORDENAÇÃO DE CURSO .......................................................................................................... 12 Artigo 8.º Diretor Pedagógico .......................................................................................................................... 12

Artigo 9.º Diretor Adjunto para a Área Pedagógica ................................................................................ 12

Artigo 10.º Coordenador dos Diretores de Curso .................................................................................... 12

Artigo 11.º Diretor de Curso ............................................................................................................................. 13

Artigo 12.º Diretor de Turma ........................................................................................................................... 14

Artigo 13.º Delegados de Grupo ...................................................................................................................... 14

Artigo 14.º Diretor de Infraestruturas ......................................................................................................... 14

Artigo 15.º Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) ............................................................................ 14

Artigo 16.º Gabinete de Inserção na Vida Ativa (GIVA) ........................................................................ 14

Artigo 17.º Conselho de Diretores de Curso .............................................................................................. 14

CAPÍTULO III - REGIME DE MATRÍCULA .............................................................................................................. 15 Artigo 18.º Candidatura ...................................................................................................................................... 15

Artigo 19.º Critério de seleção/Seriação dos candidatos ..................................................................... 16

Artigo 20.º Matrícula e inscrição no 10.º ano ............................................................................................ 18

Artigo 21.º Matrícula / Renovação de matrícula para o 11.º ano e 12.º ano ................................ 18

Artigo 22.º Mudança de curso .......................................................................................................................... 18

Artigo 23.º Transferências ................................................................................................................................ 18

CAPÍTULO IV - REGIME DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS .............................................................................. 18 Artigo 24.º Frequência e assiduidade ........................................................................................................... 18

Artigo 25.º Faltas e sua natureza .................................................................................................................... 19

Artigo 26.º Dispensa da atividade física ...................................................................................................... 20

Artigo 27.º Justificação de faltas ..................................................................................................................... 20

Artigo 28.º Faltas injustificadas ...................................................................................................................... 21

Artigo 29.º Excesso de faltas............................................................................................................................. 22

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Artigo 30.º Consequências da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas ......................... 22

Artigo 31.º Medidas de recuperação e de integração ............................................................................. 23

Artigo 32.º Incumprimento ou ineficácia das medidas ......................................................................... 25

CAPÍTULO V - DISCIPLINA .......................................................................................................................................... 25 SECÇÃO I - Infração ................................................................................................................................................... 25

Artigo 33.º Qualificação da infração .............................................................................................................. 25

Artigo 34.º Participação de ocorrência ........................................................................................................ 25

SECÇÃO II – Medidas disciplinares ..................................................................................................................... 26

Artigo 35.º Finalidades das medidas disciplinares ................................................................................. 26

Artigo 36.º Determinação da medida disciplinar ..................................................................................... 26

SECÇÃO III – Medidas disciplinares corretivas .............................................................................................. 27

Artigo 37.º Medidas corretivas ........................................................................................................................ 27

Artigo 38.º Atividades de integração no Colégio ou na comunidade ............................................... 27

SECÇÃO IV – Medidas disciplinares sancionatórias .................................................................................... 28

Artigo 39.º Medidas sancionatórias .............................................................................................................. 28

Artigo 40.º Suspensão preventiva do aluno ............................................................................................... 29

Artigo 41.º Cumulação de medidas disciplinares .................................................................................... 30

SECÇÃO III – Execução das medidas disciplinares ....................................................................................... 30

Artigo 42.º Execução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias ............................. 30

CAPÍTULO VI - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ......................................................................................... 31 SECÇÃO I – Objeto, finalidades e princípios .................................................................................................... 31

Artigo 43.º Objeto e finalidades ...................................................................................................................... 31

Artigo 44.º Princípios .......................................................................................................................................... 31

SECÇÃO II - Processo de avaliação ...................................................................................................................... 31

Artigo 45.º Intervenientes ................................................................................................................................. 31

Artigo 46.º Critérios de avaliação ................................................................................................................... 32

Artigo 47.º Divulgação aos Alunos e Encarregados de Educação dos critérios de avaliação 33

Artigo 48.º Modalidades de avaliação .......................................................................................................... 33

Artigo 49.º Avaliação diagnóstica ................................................................................................................... 33

Artigo 50.º Avaliação formativa ...................................................................................................................... 33

Artigo 51.º Avaliação sumativa ....................................................................................................................... 34

Artigo 52.º Avaliação sumativa interna ....................................................................................................... 34

Artigo 53.º Instrumentos de avaliação ......................................................................................................... 35

Artigo 54.º Formalização da avaliação sumativa interna ..................................................................... 35

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Artigo 55.º Provas de equivalência à frequência ..................................................................................... 35

Artigo 56.º Prova de Aptidão Tecnológica (PAT)..................................................................................... 36

SECÇÃO III - Efeitos da avaliação ......................................................................................................................... 37

Artigo 57.º Efeitos da avaliação formativa ................................................................................................. 37

Artigo 58.º Efeitos da avaliação sumativa ................................................................................................... 37

Artigo 59.º Classificação final das disciplinas, da Formação em Contexto de Trabalho e da

Prova de Aptidão Tecnológica ......................................................................................................................... 37

Artigo 60.º Classificação final de curso ........................................................................................................ 38

Artigo 61.° Situações especiais de classificação ....................................................................................... 38

Artigo 62.° Prova Extraordinária de Avaliação (PEA) ............................................................................ 39

Artigo 63.º Aprovação, transição e progressão ........................................................................................ 40

SECÇÃO IV - Conselhos de turma de avaliação .............................................................................................. 40

Artigo 64.º Constituição e funcionamento do conselho de turma .................................................... 40

Artigo 65.º Registo das classificações e ratificação das deliberações do conselho de turma 42

Artigo 66.º Revisão das deliberações do conselho de turma .............................................................. 43

SECÇÃO V - Conclusão, certificação e classificação ...................................................................................... 44

Artigo 67.º Conclusão e certificação .............................................................................................................. 44

Artigo 68.º Condições especiais e restrições de matrícula .................................................................. 44

SECÇÃO VI - Avaliação Sumativa Externa ........................................................................................................ 45

Artigo 69.° Âmbito e realização ....................................................................................................................... 45

Artigo 70.° Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos ............................................ 45

CAPÍTULO VII - ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ................................................................................................ 46 Artigo 71.º Acesso ao ensino superior ......................................................................................................... 46

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................................... 46 Artigo 72.º Situações não previstas ............................................................................................................... 46

ANEXO I - Regulamento específicoda Formação em Contexto de Trabalho ........................................... 47 Artigo 1.º Objetivos .............................................................................................................................................. 47

Artigo 2.º Organização e desenvolvimento ................................................................................................ 47

Artigo 3.º Vínculos ................................................................................................................................................ 48

Artigo 4.º Duração ................................................................................................................................................. 48

Artigo 5.º Orientação ........................................................................................................................................... 48

Artigo 6.º Critérios de distribuição dos alunos ......................................................................................... 48

Artigo 7.º Assiduidade ......................................................................................................................................... 48

Artigo 8.º Responsabilidades dos intervenientes na Formação em Contexto de Trabalho ... 49

Artigo 9.º Avaliação da Formação em Contexto de Trabalho ............................................................. 50

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Artigo 10.º Disposições finais .......................................................................................................................... 52

ANEXO II - Regulamento específico da Prova de Aptidão Tecnológica .................................................... 53 Artigo 1.º Âmbito e natureza ............................................................................................................................ 53

Artigo 2.º Conceção do Projeto da Prova de Aptidão Tecnológica ................................................... 53

Artigo 3.º Orientação e acompanhamento da Prova de Aptidão Tecnológica ............................. 54

Artigo 4.º Objeto .................................................................................................................................................... 54

Artigo 5.º Os direitos e deveres dos intervenientes na Prova de Aptidão Tecnológica ........... 54

Artigo 6.º Duração e calendário de execução da Prova de Aptidão Tecnológica ........................ 55

Artigo 7.º Admissão à Prova de Aptidão Tecnológica ............................................................................ 55

Artigo 8.º Júri da Prova de Aptidão Tecnológica ...................................................................................... 56

Artigo 9.º Avaliação da Prova de Aptidão Tecnológica .......................................................................... 56

Artigo 10.º Relatório final da Prova de Aptidão Tecnológica ............................................................. 58

Artigo 11.º Disposições finais .......................................................................................................................... 63

ANEXO III -Procedimentos face ao excesso de faltas ....................................................................................... 64 ANEXO IV - Provas de equivalência à frequência – tipo e duração ............................................................ 65

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REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTODOS CURSOS

CIENTÍFICO-TECNOLÓGICOS DO COLÉGIO DE GAIA

PREÂMBULO

O presente regulamento define as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-tecnológicos aprovados pela Portaria n.º 262/2013, de 14 de agosto.

Considerando que, o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo do ensino secundário, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação; a Portaria n.º 262/2013, de 14 de agosto, cria os Cursos Científicos-Tecnológicos de Administração e Marketing, Análises Químico-Biológicas, Animação e Gestão Desportiva, Comunicação Multimédia, Contabilidade e Gestão Empresarial, Desenhador de Projetos – Arquitetura e Engenharia, Eletrónica Industrial e Automação, Eletrónica e Telecomunicações, Informática e Tecnologias Multimédia, Tecnologias e Sistemas de Informação,Produção e Controlo Industrial, Tecnologias e Segurança Alimentar e Tecnologias da Saúde. Por sua vez, o Despacho normativo n.º 1/2015, de 6 de janeiro, materializa a execução dos princípios enunciados noDecreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, definindo as regras de avaliação e certificação dos alunos que frequentam os Cursos Científico-tecnológicos com planos próprios do nível secundário de educação, uma das modalidades de ensino profissionalizante de dupla certificação.Tem-se, igualmente, em consideração, no presente regulamento, a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos Pais/Encarregados de Educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação. Neste contexto, o presente regulamento define as regras de organização, funcionamento e avaliação dosseus cursos, de acordo com os seguintes capítulos e artigos:

CAPÍTULO I-DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.ºObjeto e fins

1 - O presente regulamento aplica-se aos Cursos Científico-Tecnológicos, criados de acordo com a portaria n.º 262/2013 de 14 de agosto, a funcionar em regime de autonomia pedagógica no Colégio de Gaia.

2 - Este documento tem por objetivo regulamentar o funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos do Colégio de Gaia.

Artigo 2.ºNatureza

1 - A conclusão, com aproveitamento, dos Cursos Científico-Tecnológicos confere cumulativamente:

a) um diploma de curso de nível secundário, que permitirá o acesso ao ensino

superior, nos termos da lei aplicável;

b) um certificado de qualificação profissional de nível 4 do Quadro Nacional de

Qualificações, em conformidade com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

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Artigo 3.ºCargas horárias

1 - As cargas horárias são as constantes das matrizes curriculares.

2 - A unidade letiva corresponde a sessenta minutos.

3 - As cargas horárias semanais podem ser organizadas e distribuídas de forma diferenciada, em função da natureza das disciplinas, sem prejuízo das cargas horárias legalmente fixadas.

Artigo 4.ºOrganização dos Cursos Científico-Tecnológicos

1 - O Colégio de Gaia possui treze cursos Científico-Tecnológicos a saber: Administração e Marketing; Análises Químico-Biológicas; Animação e Gestão Desportiva; Comunicação Multimédia; Contabilidade e Gestão Empresarial; Desenhador de Projetos – Arquitetura e Engenharia; Eletrónica Industrial e Automação; Eletrónica e Telecomunicações; Informática e Tecnologias Multimédia; Tecnologias e Sistemas de Informação; Produção e Controlo Industrial; Tecnologias e Segurança Alimentar; e Tecnologias da Saúde.

2 - Os cursos estão organizados em três componentes: geral, científica e tecnológica.

a) A componente de formação geral visa contribuir para a construção da identidade

pessoal, social e cultural dos alunos;

b) A componente de formação científica visa proporcionar formação científica

consistente no domínio do respetivo curso;

c) A componente de formação tecnológica visa a aquisição e o desenvolvimento de

um conjunto de conhecimentos e de capacidades e integra formas específicas de

concretização da aprendizagem em contexto de trabalho.

Artigo 5.ºGestão do currículo

1 - A organização e a gestão do currículo nas disciplinas das componentes de formação geral e científica seguem as orientações do Ministério da Educação.

2 - A organização e a gestão do currículo nas disciplinas da componente tecnológica será, sempre que se revele necessária e/ou útil, feita em regime de desdobramento, de acordo com orientações do Ministério da Educação.

3 - A organização e a gestão da Formação em Contexto de Trabalho, da componente de formação tecnológica,realiza-se de acordo com o disposto no anexo I.

Artigo 6.ºConteúdos programáticos

1 - Os conteúdos programáticos das disciplinas da formação geral e científica são os estabelecidos a nível nacional, cabendo aos professores a planificação das aprendizagens conducentes ao integral cumprimento dos referidos conteúdos.

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2 - Os conteúdos programáticos das disciplinas da formação tecnológica são elaborados pelo Colégio de Gaia e por este proposto aos serviços competentes do Ministério da Educação para homologação.

3 - Os programas das disciplinas da formação tecnológica podem contemplar experiências de trabalho e de aproximação à vida ativa e devem contemplar atualizações constantes, de acordo com os avanços tecnológicos das diferentes áreas.

Artigo 7.ºVisitas de estudo e outrasatividades curriculares

1 - Enquadram-se neste artigo as visitas de estudo e outras atividades designadamente seminários, conferências, workshops, palestras, jornadas, exposições, entre outras, orientadas para proporcionar aos alunos a vivência de experiências relacionadas com as competências, capacidades e conhecimentos a desenvolver e aprofundar no âmbito da concretização do currículoeque contribuam, de forma significativa, para a formação pessoal, social e profissional dos alunos.

2 - Estas atividades, sendo devidamente integradas no processo de ensino-aprendizagem, revestem a natureza de atividades curriculares equiparadas a atividades letivas, devendo:

a) decorrer do Projeto Educativo do Colégio;

b) ser intencionalmente planificadas, com objetivos bem definidos, e enquadradas

no desenvolvimento, no reforço e/ou complemento de conteúdos programáticos das

diferentes componentes de formação;

c) estar incluídas no Plano Anual de Atividades ou, quando tal não se verifique,

sejam autorizadas pelos órgãos competentes do Colégio.

3 - As visitas de estudo e outras atividades curriculares a realizar fora do espaço do Colégio de Gaia, devem cumprir as seguintes condições:

a) o pedido de autorização deve serrealizado em impresso próprio, com a

antecedência mínima de duas semanas;

b) devem realizar-se, preferencialmente, no primeiro e segundo períodos letivos;

c) os alunos deverão ser acompanhados por professores da turma, na relação de

dois docentes por turma;

d) para o acompanhamento dos alunos, deve ser dada prioridade aos professores

das componentes de formação que se inserem no âmbito da visita de estudo e,

preferencialmente, com aulas, nas turmas envolvidas, no dia da atividade;

e) cabe aos professores responsáveis pela sua organização a apresentação de um

plano que contenha, nomeadamente: o título da visita de estudo/atividade curricular; o

local e data de realização; os objetivos e sua (correlação) articulação/pertinência com os

conteúdos programáticos; o trajeto e horários previstos; a lista de alunos participantes;

a lista de professores acompanhantes; os contactos dos professores acompanhantes; os

custos, se os houver; o meio de transporte; o material necessário;

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f) depois do plano da visita de estudo/atividade curricular estar autorizado, deve

ser entregue um exemplar ao Assessor da Direção, um ao Diretor do Curso e outro ao

Diretor de Turma;

g) com a antecedência de dois dias úteis da realização da atividade, o plano da visita

de estudo/atividade deve ser entregue na portaria do colégio e ao responsável da

cantina;

h) aquando da preparação da atividade, o Diretor de Turma fornecerá, aos alunos

participantes, o documento de autorização e informações aos Pais/Encarregados de

Educação. Todos os alunos são obrigados a entregar o documento assinado, tenham ou

não autorização para a participação na atividade;

i) o Diretor de Turma deve informar os docentes da turma, até à véspera, alista dos

alunos participantes na atividade curricular.

4 - Procedimentos após a realização da visita de estudo ou de outra atividade curricular:

a) deve ser elaborado um relatório sucinto que contenha uma avaliação do grau de

consecução dos objetivos propostos, uma breve descrição do decorrer da visita de

estudo ou da atividade e outra informação que se considere relevante;

b) deve ser entregue um exemplar do relatório ao Assessor da Direção, um ao

Diretor de Curso e outro ao Diretor de Turma.

5 - cabe ao aluno participar nas visitas de estudo, ou qualquer atividade curricular com enquadramento pedagógico, de acordo com o dever de assiduidade.

6 - No caso de o aluno não poder comparecerna visita de estudo, ou qualquer atividade curricular com enquadramento pedagógico, por razões fundamentadas, e com o conhecimento do Encarregado de Educação, deverá cumprir o horário previsto para o dia da visita ou atividade.

7 - No decorrer da visita de estudo, ou qualquer atividade curricular com enquadramento pedagógico,são obrigações dos alunos, entre outras presentes no Regulamento Interno e demais legislação:

a) levar consigo o cartão de cidadão, cartão de estudante do Colégio e demais

documentos solicitados pelos professores organizadores;

b) respeitar as indicações/ordens dos professores acompanhantes da visita ou

atividade;

c) ser pontual e respeitar o cumprimento dos horários;

d) respeitar as normas das Instituições a visitar e tratar com respeito e zelo todos os

funcionários das mesmas;

e) respeitar os colegas e demais intervenientes na atividade.

8 - Sendo as visitas de estudo/outras atividades curriculares, consideradas

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atividades letivas, para a contagem das aulas devem ser tomados os seguintes procedimentos:

a) os professores acompanhantes que tenham aulas com a(s) turma(s) participantes

no momento da visita de estudo ou atividade, devem numerar, sumariar, e averbar

faltas;

b) devem registar no sumário, de acordo com a atividade, por exemplo, “Visita de

estudo…”, “Seminário,…”, (…), indicando, sempre, o seu título, local de realização e

objetivos;

c) solicitar a substituição ou a permuta das aulas que tenham com outras turmas, no

dia da visita/atividade. No caso de se tratar de uma substituição, deverá ser efetuada por

um professor do mesmo departamento curricular/grupo disciplinar. O docente em visita

de estudo deve deixar, com 48 horas úteis de antecedência, o plano de trabalho,

havendo, neste caso, lugar à numeração e sumarização da(s) aula(s), colocando-se ”Aula

lecionada pelo professor XXX do departamento curricular/grupo disciplinar XXXX sobre

XXX”;

d) no caso de não ser possível a substituição ou a permuta, deverão proceder sua

compensação da aula.

9 - As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos até ao máximo de 7 horas diárias.

10 - Atendendo ao ponto anterior, caso a atividade se realize apenas num dos períodos do dia, manhã ou tarde, o número de horas não deve exceder a carga letiva global equivalente a 7 horas diárias.

11 - No caso de serem dois professores acompanhantes da mesma turma, as horas devem ser repartidas entre ambos.

12 - Os professores com turmas envolvidas na visita de estudo ou noutra atividade curricular, mas que não acompanham a deslocação, deverão proceder da seguinte forma:

a) sumariar, registar as faltas e numerar a aula, caso tenham algum aluno que não

participe na atividade, não devendo, contudo, lecionar novos conteúdos;

b) caso não tenham alunos, e os objetivos da visita estejam devidamente articulados

com os conteúdos programáticos da respetiva disciplina, o docente deverá, numerar a

aula, de acordo com o horário, e registar no sumário, em consonância com a atividade,

por exemplo, “Visita de estudo…”, “Seminário,…”, (…), indicando, sempre, o seu título,

local de realização e objetivos;

c) caso não se verifique nenhuma das situações anteriores deverão proceder à

compensação da sua aula.

13 - No caso de as atividades (visita de estudo ou outra atividade curricular) terminarem na hora de almoço deve ser concedido a professores e alunos um tempo

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letivo para esse efeito.

14 - Os alunos e docentes que participam nestas atividades estão cobertos pelo Seguro Escolar.

15 - Possíveis danos causados pelos alunos no decurso destas atividades, que se não enquadrem no âmbito do Seguro Escolar, serão da responsabilidade dos respetivos Encarregados de Educação ou do aluno, se for maior.

16 - Após a chegada ao Colégio, os professores devem participar, por escrito, imediatamente qualquer incidente ocorrido durante a visita ou atividade.

17 - A resolução de casos omissos é da responsabilidade da Direção do Colégio de Gaia.

CAPÍTULO II – COORDENAÇÃO DE CURSO

Artigo 8.ºDiretor Pedagógico

ODiretor Pedagógico tem por missão e funções as previstas no Regulamento Interno do Colégio de Gaia.

Artigo 9.ºDiretor Adjunto para a Área Pedagógica

ODiretor Ajunto para a Área Pedagógica tem por missão e funções as previstas no Regulamento Interno do Colégio de Gaia.

Artigo 10.ºCoordenador dos Diretores de Curso

1 - O Coordenador dos Diretores de Curso é nomeado pelo Diretor/Diretor Pedagógico, entre os Diretores de Curso e exerce as suas funções na dependência direta da Direção Pedagógica.

2 - Articulando com as funções dos Diretores de Curso e o funcionamento do Conselho de Diretores de Curso, ao Coordenador dos Diretores de Curso compete:

a) elaborar a proposta para a Direção Pedagógica dos assuntos a tratar no Conselho de Diretores de Curso;

b) realizar a síntese das reuniões dos Conselhos de Diretores de Curso;

c) na ausência do Diretor Pedagógico e do seu Adjunto para a Área Pedagógica, coordenar a reunião de Conselho de Diretores de Curso;

d) assegurar a articulação pedagógica, no âmbito das competências dos Diretores de Curso, com a Direção Pedagógica, o Diretor dos Diretores de Turma, o Gabinete de Inserção na Vida Ativa (GIVA) e o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO);

e) apresentar, anualmente, ao Conselho Pedagógico para aprovação, a proposta dos critérios de avaliação da Prova de Aptidão Tecnológica (PAT), da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e da disciplina de Projeto Tecnológico (PT), elaborada em articulação com Diretores de Curso;

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f) colaborar com a Direção Pedagógica em articulação com os Diretores de Curso, sempre que necessário, na revisão dos regulamentos da Prova de Aptidão Tecnológica (PAT), regulamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e regulamento de Funcionamento dos Cursos Científico-Tecnológicos;

g) colaborar com a Direção Pedagógica e com o GIVA, anualmente, na elaboração do relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos científico-tecnológicos, tendo em conta os relatórios de avaliação elaborados pelos Diretores de cada um dos cursos;

h) compilar, em articulação com Diretores de Curso, os programas das disciplinas da formação tecnológica elaborados para os diferentes cursos Científico-Tecnológicos do Colégio de Gaia.

Artigo 11.ºDiretorde Curso

1 - O Diretor de Curso é nomeado pela Direção do Colégio de Gaia, preferencialmente, de entre os docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas da componente de formação tecnológica.

2 - Ao Diretor de Curso compete:

a) assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso;

b) organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação tecnológica;

c) participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções;

d) intervir no âmbito da orientação e acompanhamento da Prova de Aptidão Tecnológica (PAT);

e) assegurar a ligação entre o estabelecimento de ensino e as entidades de acolhimento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT), identificando-as, selecionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em articulação com o Gabinete de Inserção na Vida Ativa (GIVA) e em estreita relação com o Professor Orientador e o Monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;

f) assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;

g) apresentar ao Conselho de Diretores de Curso projetos a desenvolver na área tecnológica dos cursos que coordena;

h) colaborar com os serviços de apoio existentes no Colégio de Gaia na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao curso que coordena;

i) apresentar à direção do Colégio de Gaia, em articulação com os docentes e responsável pelas infraestruturas, a lista do material didático, laboratorial e bibliográfico necessário para o desenvolvimento da ação docente e educativa do respetivo curso;

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j) preparar as propostas de alterações ao plano do estudo e submetê-las à aprovação do conselho pedagógico;

k) zelar pela qualidade científica e pedagógica dos cursos;

l) representar o curso que coordena em eventos internos e externos;

m) contribuir para a divulgação do curso que coordena;

n) convocar, sempre que necessário, reuniões ordinárias de curso, onde devem estar presentes os professores da área técnica do curso;

o) coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso;

p) elaborar, anualmente, um relatório sobre o funcionamento do curso.

Artigo 12.ºDiretor de Turma

Os Diretores de Turma têm por missão e funções as previstas no Regulamento Interno do Colégio de Gaia.

Artigo 13.ºDelegados de Grupo

Os delegados de grupo têm por missão e funções as previstas no Regulamento Interno do Colégio de Gaia.

Artigo 14.ºDiretor de Infraestruturas

O Diretor de Infraestruturas tem por missão e funções as previstas no Regulamento Interno do Colégio de Gaia.

Artigo 15.ºServiço de Psicologia e Orientação(SPO)

O Serviço de Psicologia e de Orientação tem por missão e funções as previstas no Regulamento Interno do Colégio de Gaia.

Artigo 16.ºGabinete de Inserçãona Vida Ativa (GIVA)

O Gabinete de Inserçãona Vida Ativa (GIVA)tem por missão e funções as previstas no regulamento interno do Colégio de Gaia.

Artigo 17.ºConselho de Diretores de Curso

1 - O Conselho de Diretores de Curso é constituído pelo Diretor Pedagógico, que preside, pelo Diretor Adjunto para a Área Pedagógica, pelo Coordenador dos Diretores de Curso, pelos Diretores de Curso, pelo o representante do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) e pelo representante do Gabinete de Inserção na Vida Ativa (GIVA).

2 - Estarão presentes, sempre que necessário, o Diretor Administrativo e Financeiro e o Diretor de Infraestruturas.

3 - O Conselho de Diretores de Curso reúne sempre que o Diretor Pedagógico o entenda como necessário.

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4 - Na ausência do Diretor Pedagógico e do seu Adjunto para a Área Pedagógica, o Coordenador dos Diretores de Curso dirige a reunião de Conselho de Diretores de Curso.

5 - São competências do conselho de Diretores de curso:

a) Propor a alteração ou suspensão de cursos que estejam desatualizados;

b) Coordenar a elaboração dos currículos e planos de estudo de novos cursos a criar e submetê-las à aprovação do conselho pedagógico;

c) Coordenar a reestruturação dos currículos dos planos de estudo dos cursos existentes e submetê-las à aprovação do conselho pedagógico;

d) Zelar pela qualidade científica e pedagógica dos cursos;

e) Fazer o acompanhamento da evolução tecnológica dos equipamentos adstritos a cada curso;

f) Assegurar a articulação entre as várias áreas de formação dos cursos;

g) Analisar os diferentes projetos a desenvolver por cada um dos cursos e proceder à sua avaliação.

CAPÍTULO III -REGIME DE MATRÍCULA

Artigo 18.ºCandidatura

1 - A admissão ao Colégio de Gaia implica a realização de uma candidatura através de uma pré-inscrição.

2 - A candidatura realiza-se, preferencialmente, a partir do mês de abril, de acordo com o calendário a estabelecer em cada ano escolar.

3 - Podem realizar a pré-inscrição todos os candidatos que possuam o 9.º ano de escolaridade, ou habilitação equivalente ou que, até ao final desse ano letivo, a adquiram.

4 - Na candidatura é preenchida uma ficha com os dados pessoais, onde os candidatos manifestam a sua preferência de escolha pelos diferentes cursos. Cada candidato pode optar por mais do que um curso e, neste caso, indica a ordem de preferência.

5 - O candidato e o encarregado de educação, no ato de entrega da ficha de candidatura, tomam conhecimento do Regulamento Interno do Colégio de Gaia.

6 - Aos candidatos podem ser solicitados documentos adicionais, nomeadamente a ficha de avaliação com as classificações obtidas nas disciplinas do 9.º ano, 2.º período, bem como o comprovativo da conclusão do 9.º ano de escolaridade.

7 - Após a realização da pré-inscrição, os candidatos são informados da data de realização da sessão de apresentação do Colégio de Gaia e da entrevista.

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8 - Sempre que necessária poderá ser marcada uma nova entrevista.

9 - Outras situações serão definidas, caso a caso, pela Direção do Colégio de Gaia.

Artigo 19.ºCritério de seleção/Seriação dos candidatos

1 - O Colégio de Gaia, uma escola aberta a todos os candidatos de qualquer género, estrato social, situação económica, adota os seguintes critérios de seriação dos candidatos:

a) A aceitação do Projeto Educativo e do Regulamento Interno do Colégio de Gaia;

b) A frequência do 9.º ano de escolaridade no Colégio de Gaia;

c) A frequência de irmãos no Colégio de Gaia;

d) A candidatura de irmãos a outros ciclos de ensino no Colégio de Gaia;

e) O ser filho de funcionário do Colégio de Gaia;

f) A idade adequada ao nível de ensino a que se candidata;

g) A média global das classificações do 9.º ano (2.º período);

h) As classificações obtidas nas disciplinas nucleares do curso a que se candidata, considerando-se as seguintes situações por curso:

Administração e Marketing: Português, História, Matemática;

Análises Químico-Biológicas: Matemática, Ciências Naturais, Físico-Químico;

Animação e Gestão Desportiva: Português, Ciências Naturais, Matemática;

Comunicação Multimédia: Português, História, Educação Visual;

Contabilidade e Gestão Empresarial: Português, Matemática, Geografia;

Desenhador de Projetos de Arquitetura e Engenharia: Matemática, Físico-Químico, Educação Visual;

Eletrónica Industrial e Automação: Português, Matemática, Físico-Químico;

Eletrónica e Telecomunicações: Português, Matemática, Físico-Químico;

Informática e Tecnologias Multimédia: Português, Matemática, Físico-Químico;

Produção e Controlo Industrial: Português, Matemática, Físico-Químico;

Tecnologias e Segurança Alimentar: Matemática, Ciências Naturais, Físico-Químico;

Tecnologias da Saúde: Matemática, Físico-Químico, Ciências Naturais;

Tecnologias e Sistemas de Informação: Português, Matemática.

i) A entrevista na qual poderão ser aferidos, por exemplo, aspetos, como:

O candidato manifestar perfil adequado ao curso em que se inscreve, apreciando e discutindo as motivações apresentadas para a escolha do curso;

O candidato revelar atitudes de respeito e urbanidade pelos outros;

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O candidato evidenciar capacidade e competências que permitam ingressar no curso em que se inscreve.

2 - A entrevista reveste-se de um carácter obrigatório para todos os candidatos.

3 - A não comparência à entrevista implica a não consideração da candidatura.

4 - Após as entrevistas, será publicada uma lista com os candidatos admitidos, atendendo aos seguintes procedimentos de seriação, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos:

a) Atribuir 100 pontos aos candidatos que se enquadrem numa das seguintes situações:

A frequência do 9.º ano de escolaridade no Colégio de Gaia;

A frequência de irmãos no Colégio de Gaia;

Irmãos candidatos a outros ciclos de ensino no Colégio de Gaia;

O ser filho de funcionário do Colégio de Gaia.

b) Separar os alunos com frequência no 9.º ano dos alunos com frequência nos anos subsequentes e aplicar os seguintes parâmetros e ponderações, dando origem a duas listas (alunos com frequência no 9.º ano e alunos com frequência nos anos subsequentes):

Tabela 1 – Parâmetros e ponderações de seriação

Parâmetros

Ponderação Escala de

Classificação Geral Parcial Quantificação

A. Classificações do 9.º ano (2.º período) 80% 0-100

A1. MC - Média das classificações 40% MC*20 pontos 0-100

A2. Níveis de classificação (*) 20% 0-100 Zero níveis inferiores a 3 valores 100 pontos

Um nível inferior a 3 valores 50 pontos Dois níveis inferiores a 3 valores 25 pontos

Três ou mais níveis inferiores a 3 valores 0 pontos A3. MN - Média das disciplinas nucleares 40% MN*20 pontos 0-100

B. Idade 20% 0-100 15 Anos até 1 de setembro 100 pontos 16 Anos até 1 de setembro 50 pontos 17 Anos até 1 de setembro 0 pontos

MC - média aritmética das classificações do 9.º ano (2.º período) arredonda às décimas.

MN - média aritmética das disciplinares nuclearesdo 9.º ano (2.º período) arredonda às décimas. (*) Níveis de classificação obtidas no 2.º período de acordo com a escala 1-5 valores.

Classificação = 80%.(40%.A1+ 20%.A2 + 40%.A3) + 20%.B

c) Admitir os primeiros 30 alunos do 9.º ano e, no caso de não serem suficientes admitir os candidatos melhor pontuados dos anos subsequentes.

d) Colocar em igualdade os candidatos que escolheram um curso como 2.ª, 3.ª e 4.ª opção com os que escolheram em 1.ª opção, nos cursos em que há menos de 30 pré-

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inscritos e ordenar a lista por curso de acordo com a pontuação obtida na tabela 1.

e) Em caso de igualdade de pontuações o desempate é realizado de acordo com a idade, tendo prioridade o candidato mais jovem.

5 - O Colégio de Gaia poderá estabelecer outros critérios de seriação dos candidatos.

Artigo 20.ºMatrícula e inscriçãono 10.º ano

1 - Aos candidatos admitidos será dada a informação de vaga,devidamente preenchido, assinado e carimbado,devendo aqueles entregá-la,no ato da matrícula, na escola que frequentaramno ano letivo anterior.

2 - Os alunos que frequentaram o Colégio de Gaia realizam, em calendário a determinar em cada ano letivo, a sua pré-inscrição e entrevista com o Diretorde Curso, correspondente ao curso que pretendem frequentar.

3 - Após a afixação das pautas finais do 3.º período letivo, e após aprovação no correspondente ano escolar, realizam a respetiva matrícula, de acordo com as indicações estabelecidas para o efeito.

Artigo 21.ºMatrícula / Renovação de matrícula para o 11.º ano e12.º ano

As matrículas/renovação de matrícula para a frequência do 11.º ano ou 12.º ano, são realizadas de acordo com o calendário afixado para esse efeito. Esta data será,sempre, após a afixação das pautas finais do 3.º período letivo.

Artigo 22.º Mudança de curso

A autorização da mudança de curso, requerida pelo encarregado de educaçãodentro da mesma oferta formativa, pode ser concedida até à 8.ª semana do início do ano letivo e após análise da situação escolar do aluno e autorização da Direção.

Artigo 23.ºTransferências

Os alunos que desejem ser transferidos para outro estabelecimento de ensino particular ou público deverão, atempadamente, dar conhecimento à Direção do Colégio, e entregar o Boletim de Informação de Vaga, devidamente preenchido, assinado e carimbado da escola para onde pretendem ser transferidos e preencher os impressos de transferência a fim de que os serviços de administração escolar possam proceder à respetiva transferência de escola.

CAPÍTULO IV - REGIME DE ASSIDUIDADE DOS ALUNOS

Artigo 24.º Frequência e assiduidade

1 - Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.

2 - Os Pais/Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são

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responsáveis, conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3 - O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos docentes, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, em função da sua idade, ao processo de ensino.

4 - O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar.

Artigo 25.ºFaltas e sua natureza

1 - A falta é a ausência do aluno a uma aula ou outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.

2 - Também são consideradas como faltas, nos termos referidos no ponto 3, do artigo 24.º, do presente regulamento, as decorrentes de atraso a aula/atividade (falta de pontualidade), a comparência às aulas sem o material didático ou equipamento necessários (falta de material), o não cumprimento das tarefas marcadas e de execução no fora do período de aula (falta de trabalho de casa) e a que resulta de ordem de saída da sala de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias (falta disciplinar).

3 - As faltas de material e de trabalho de casa revestem-se de caráter informativo para o Diretor de Turma, para o aluno e para o Encarregado de Educação e de caráter avaliativo do desempenho do aluno para o professor da disciplina/atividade, de acordo com o previsto nos Critérios de Avaliação.

4 - As faltas de pontualidade resultam do comparecimento do aluno à aula/atividade após o início da mesma, podendo ser equiparadas a faltas de presença nos termos das alíneas seguintes:

a) o aluno pode beneficiar de uma tolerância nos primeiros 15 minutos de tolerância no primeiro tempo do período da manhã;

b) nas primeiras três faltas, o docente procede ao registo em suporte próprio e, junto do aluno, procura, da forma mais eficaz, responsabilizá-lo a corrigir a sua atitude;

c) a partir da terceira falta, o docente deve proceder ao registo em suporte próprio, informar o aluno e comunicar, pelo meio mais expedito, a ocorrência ao Diretor de Turma, de modo a que se tomem as devidas providências;

d) se, após as diligências realizadas, o aluno persistir na falta de pontualidade, o professor procederá ao registo, em suporte próprio, a uma falta depresença. Estas faltas, daí em diante, passam a ser equiparadas a faltas injustificadas, das quais deve ser dado conhecimento ao Encarregado de Educação;

e) se, por motivo imputável ao professor, a aula iniciar com atraso, o período de tolerância para com o aluno deve ser proporcional.

5 - No caso de o aluno chegar atrasado, o docente deverá facultar a entrada na sala de aula, mesmo que tenha sido registada a falta.

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6 - As faltas resultantes da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias (faltas disciplinares) consideram-se faltas injustificáveis.

7 - As faltas referidas, nos pontos anteriores, poderão ser consideradas, também, para efeitos de avaliação dos alunos como indicadores de desinteresse, negligência e falta de zelo.

8 - O excesso de faltas pode implicar a exclusão do aluno de atividades facultativas e/ou complementares para as quais foi requerida inscrição.

Artigo 26.ºDispensa da atividade física

1 - O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física.

3 - Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.

Artigo 27.ºJustificação de faltas

1 - São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou;

b) isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d) nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;

f) assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor;

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h) ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;

i) participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;

j) preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;

k) cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;

l) outro facto impeditivo da presença noColégio ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pela Direção e pelo Diretor de Turma;

m) as decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva doColégio, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada;

n) participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades doColégio, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita;

2 - A justificação das faltas exige o preenchimento e entrega da respetiva folha de justificação de faltas, assinada pelos Pais/Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, pelo próprio, ao Diretor de Turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma.

3 - O Diretor de Turma pode solicitar aos Pais/Encarregado de Educação, ou ao aluno maior de idade, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.

4 - A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.

5 - Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar de medidas, a definir pelo Diretor de Turma e pelo aluno, adequadas à recuperação da aprendizagem em falta.

Artigo 28.º Faltas injustificadas

1 - As faltas são injustificadas quando:

a) não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior;

b) a justificação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) a justificação não tenha sido aceite;

d) a marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.

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2 - Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.

Artigo 29.º Excesso de faltas

1 - Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina.

2 - A assiduidade do aluno na Formação em Contexto de Trabalho não pode ser inferior a 95% da carga horária total.

3 - Para os efeitos previstos no número anterior, o resultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas permitido aos alunos.

4 - Quando for atingido metade do limite de faltas previstos nos números anteriores, os Pais/Encarregado de Educação ou o aluno maior de idade são convocados ao Colégio, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma.

5 - A notificação referida no número anterior tem como objetivo alertar para as consequências da violação do limite de faltas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

6 - Quando a falta de assiduidade do aluno for justificada, nos termos da legislação aplicável, o estabelecimento de ensino deve assegurar:

a) No âmbito das disciplinas do curso:

i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas; ou

ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem;

b) No âmbito da Formação em Contexto de Trabalho, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

7 - O disposto no número anterior não prejudica em caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medidas previstas nos artigos 30.º e 31.º.

8 - Caso se revele impraticável o referido nos números anteriores, por motivos não imputáveis ao Colégio, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens em risco deve ser informada do excesso de faltas do aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pelo Colégio e pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.

Artigo 30.º Consequências da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas

1 - A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e tem para o aluno as consequências estabelecidas no artigo 31.º, sem prejuízo de outras medidas expressamente previstas no Estatuto do

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Aluno (cf. anexo III - Procedimentos face ao excesso de faltas).

2 - O previsto no número anterior não exclui a responsabilização dos Pais/Encarregados de Educação do aluno.

3 - A ultrapassagem do limite de faltas às atividades de apoio educativo/reforço das aprendizagens ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa.

Artigo 31.º Medidas de recuperação e de integração

1 - Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos Pais/Encarregado de Educação ou ao aluno, quando maior de idade, pelo Diretor de Turma e registadas no processo individual do aluno.

2 - Para os alunos menores de 16 anos, a violação dos limites de faltas pode obrigar ao cumprimento de atividades, a definir pelo Colégio, ou ao prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas, que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e/ou a integração escolar e comunitária do aluno e pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis.

3 - O disposto no número anterior é aplicado em função da idade e da situação concreta do aluno.

4 - As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas pelo Diretor de Turma em conjunto com os docentes das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, as quais privilegiarão a simplicidade e a eficácia.

5 - As atividades de recuperação de aprendizagem podem englobar várias disciplinas e podem configurar, por exemplo, as seguintes tarefas:

a) Apresentação oral ou escrita de um trabalho de pesquisa com carácter transversal / globalizante que incida sobre as aprendizagens não adquiridas ou não consolidadas;

b) trabalho prático/experimental;

c) ficha de trabalho (apoio/recuperação);

d) prova escrita;

e) prova oral.

6 - As medidas de integração escolar e comunitária do aluno podem configurar, por exemplo, as seguintes ações:

a) participação dos alunos em projetos de solidariedade social e/ou voluntariado;

b) participação em atividades de carácter cívico;

c) participação em atividades de preparação de iniciativas culturais, desportivas ou outras em curso no Colégio.

7 - O comprovativo de registo dos procedimentos decorrentes da aplicação de

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atividades de recuperação de aprendizagem e das medidas de integração escolar e comunitária deverá fazer referência:

a) identificação do aluno/disciplina/professor envolvido;

b) atividade(s) a desenvolver;

c) calendarização dos procedimentos;

d) comunicação ao Encarregado de Educação;

e) avaliação das medidas;

f) efeitos da aplicação das medidas.

8 - O Encarregado de Educação, quando o aluno for menor de idade, de acordo com a Lei n.º 51/2012, art.º 43 e 44 tem de se responsabilizar pelo cumprimento dos deveres que ao aluno dizem respeito. Assim:

a) O Encarregado de Educação deve dirigir-se ao Colégio para assinar todos os documentos necessários à implementação das medidas.

b) Se após dois contactos (escritos ou telefónicos, devidamente registados), efetuados nos 5 dias úteis depois da entrega ao Diretor de Turma de todos os documentos necessários à implementação das medidas, o Encarregado de Educação não comparecer para tomar conhecimento das mesmas estas realizar-se-ão, obrigatoriamente, sem a sua tomada de conhecimento.

c) Se o aluno e o Encarregado de Educação não comparecerem no Colégio, após os contactos efetuados, o Diretor de Turma procederá de acordo com o consignado na lei.

9 - As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem, bem como as medidas corretivas previstas no presente artigo ocorrem após a verificação do excesso de faltas e apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo.

10 - O disposto no número anterior é aplicado independentemente do ano de escolaridade ou do número de disciplinas em que se verifique a ultrapassagem do limite de faltas, cabendo ao Colégio definir o momento em que as atividades de recuperação são realizadas, bem como as matérias a trabalhar nas mesmas, as quais se confinarão às tratadas nas aulas cuja ausência originou a situação de excesso de faltas.

11 - Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são desconsideradas as faltas em excesso.

12 - Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas a que se refere o presente artigo, com as consequências daí decorrentes para o aluno, de acordo com a sua situação concreta, sempre que para o cômputo do número e limites de faltas nele previstos tenham sido determinantes as faltas registadas na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou disciplinar sancionatória de suspensão.

13 - Tratando-se de aluno de idade igual ou superior a 16 anos, a violação dos limites de faltas pode dar também lugar à aplicação das medidas previstas neste regulamento, que se revelem adequadas, tendo em vista os objetivos formativos, preventivos e integradores a alcançar, em função da idade, do percurso formativo e da situação concreta do aluno.

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14 - O disposto nos n.º4 a 12 é, também, aplicável aos alunos maiores de 16 anos, com as necessárias adaptações.

Artigo 32.ºIncumprimento ou ineficácia das medidas

1 - O incumprimento das medidas previstas no artigo anterior e a sua ineficácia ou impossibilidade atuação determinam, tratando-se de aluno menor, a comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores territorialmente competente, de forma a procurar encontrar, com a colaboração doColégio e, sempre que possível, com a autorização e corresponsabilização dos Pais/Encarregados de Educação, uma solução adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.

2 - A opção a que se refere o número anterior tem por base as medidas definidas na lei sobre o cumprimento da escolaridade obrigatória, podendo, na iminência de abandono escolar, ser aplicada a todo o tempo, sem necessidade de aguardar pelo final do ano escolar.

3 - O incumprimento reiterado do dever de assiduidade por parte do aluno em qualquer disciplina e o não cumprimento das atividades e ou medidas previstas no artigo 31.º ou a sua ineficácia por causa não imputável ao Colégio determinam, logo que definido pelo Diretor de Turma ou pelo conselho de turma a exclusão na disciplina ou disciplinas em que se verifique o excesso de faltas, sem prejuízo da obrigação de frequência do Colégio até final do ano letivo e até perfazerem os 18 anos de idade, ou até ao encaminhamento para o novo percurso formativo, se ocorrer antes.

CAPÍTULO V - DISCIPLINA

SECÇÃO I -Infração

Artigo 33.º Qualificação da infração

1 - A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no Estatuto do Aluno ou neste regulamento, de forma reiterada e ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades do Colégio ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.

2 - A definição, bem como a competência e os procedimentos para a aplicação das medidas disciplinares corretivas e sancionatórias estão previstos nos artigos seguintes.

3 - A aplicação das medidas disciplinares sancionatórias depende da instauração de procedimento disciplinar.

Artigo 34.º Participação de ocorrência

1 - O docente ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha

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conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-los imediatamente à Direção do Colégio e/ou ao Coordenador da Segurança e Disciplina.

2 - O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-los imediatamente ao docente e/ou ao Diretor de Turma, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, à Direção do Colégio e/ou Coordenador da Segurança e Disciplina.

SECÇÃO II –Medidas disciplinares

Artigo 35.ºFinalidades das medidas disciplinares

1 - Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos docentes no exercício da sua atividade profissional e dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.

2 - As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das atividades do Colégio, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem.

3 - As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.

4 - As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo do Colégio, nos termos do regulamento interno.

Artigo 36.º Determinação da medida disciplinar

1 - Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais.

2 - São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta.

3 - São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo ano letivo.

4 - A Direção pode proceder à suspensão preventiva de um aluno, dependendo da gravidade da situação, até ao apuramento dos factos.

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SECÇÃO III – Medidas disciplinares corretivas

Artigo 37.º Medidas corretivas

1 - As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma natureza eminentemente preventiva.

2 - São medidas corretivas, sem prejuízo de outras:

a) a advertência;

b) a ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) a realização de tarefas e atividades de integração no Colégio ou na comunidade, podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno no Colégio ou no local onde decorram as tarefas ou atividades, nos termos previstos no artigo seguinte;

d) o condicionamento no acesso a determinados locais do Colégio ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas.

3 - A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.

4 - Na sala de aula a advertência é da exclusiva competência do docente, cabendo, fora dela, a qualquer docente ou membro do pessoal não docente.

5 - A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do docente respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e participação ao Diretor de Turma.

6 - A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo docente, ou pela quinta vez, independentemente do docente que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno.

7 - A aplicação das medidas corretivas é da competência da Direção do Colégio que, para o efeito, procede sempre à audição do Diretor de Turma, bem como do docente e restantes intervenientes.

8 - A aplicação das medidas corretivas é comunicada aos Pais/Encarregado de Educação, tratando-se de aluno menor de idade.

Artigo 38.º Atividades de integração no Colégio ou na comunidade

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1 - O cumprimento por parte do aluno da medida corretiva medida corretiva referida na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior obedece, ainda, ao disposto nos números seguintesobedece, ainda, ao disposto nos números seguintes.

2 - O cumprimento das medidas corretivas realiza-se em período suplementar ao horário letivo, nos espaçosdo Colégio ou fora dele, neste caso com acompanhamento dos Pais/Encarregados de Educação ou de entidade local ou localmente instalada idónea e que assuma coresponsabilizar-se, nos termos a definir em protocolo.

3 - O previsto no n.º 2 não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da turma em que se encontra inserido ou de permanecer no Colégio durante o mesmo.

4 - As tarefas e atividades de integração a realizar no Colégio, a aplicar com o conhecimento e consentimento do respetivo Encarregado de Educação, quando os alunos forem menores, sem prejuízo de outras, são as seguintes:

a) Reparação, sempre que possível, do dano provocado pelo aluno;

b) Participação em tarefas de conservação, limpeza, recuperação de espaços e equipamentos escolares;

c) Elaboração de avisos a afixar nos vários espaços do Colégio, com vista à promoção de campanhas pedagógicas;

d) Cumprimento de outras tarefas, de caráter pedagógico, a organizar e a acompanhar pelo Diretor de Turma, como, por exemplo, redigir um pedido final de desculpas, ser destituído dos cargos que o aluno poderá ocupar, colaborar nos serviços de manutenção do Colégio, refeitório e copa, e ficar disponível para prestar serviços comunitários.

SECÇÃO IV – Medidas disciplinares sancionatórias

Artigo 39.º Medidas sancionatórias

1 - As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a configurar ser participada de imediato pelo docente ou funcionário que a presenciou, ou dela teve conhecimento, à Direção do Colégio e/ou ao Coordenador da Segurança e Disciplina com conhecimento ao Diretor de Turma.

2 - São medidas disciplinares sancionatórias:

a) a repreensão registada;

b) a suspensão até 3 dias úteis;

c) a suspensão doColégio entre 4 e 12 dias úteis;

d) a transferência de instituição de ensino;

e) a expulsão do Colégio.

3 - A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada na sala de aula, é da competência do docente respetivo, competindo à Direção do Colégio nas restantes situações, averbando-se o respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, data em que o

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mesmo foi proferido e fundamentação de facto e de direito de tal decisão.

4 - A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, pela Direção do Colégio, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado.

5 - Compete ao Diretor do Colégio, ouvidos os Pais/Encarregado de Educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior é executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com corresponsabilização daqueles e podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.

6 - Compete à Direção a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar, podendo previamente ouvir o conselho de turma.

7 - O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas pode dar lugar à instauração de novo procedimento disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante.

8 - A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete, com possibilidade de delegação, ao Diretor-Geral da Educação, precedendo a conclusão do procedimento disciplinar, com fundamento na prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos restantes alunos do Colégio ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.

9 - A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é aplicada, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, desde que servida de transporte público ou escolar.

10 - A aplicação da medida disciplinar de expulsão doColégio compete, com possibilidade de delegação, ao Diretor-Geral da Educação precedendo conclusão do procedimento disciplinar e consiste na retenção do aluno no ano de escolaridade que frequenta quando a medida é aplicada e na proibição de acesso ao espaço escolar.

11 - A medida disciplinar de expulsão do Colégio é aplicada ao aluno maior quando, de modo notório, se constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.

12 - Complementarmente às medidas previstas no n.º 2, compete à Direção doColégio decidir sobre a reparação dos danos ou a substituição dos bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou a terceiros, podendo o valor da reparação calculado ser reduzido, na proporção a definir pela Direção, tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno e ou a sua situação socioeconómica.

Artigo 40.ºSuspensão preventiva do aluno

1 - A Direção pode proceder à suspensão preventiva de um aluno, dependendo da

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gravidade da situação, até ao apuramento dos factos emediante despacho fundamentado sempre que:

a) a sua presença no Colégio se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades escolares;

b) tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade no Colégio;

c) a sua presença no Colégio prejudique a instrução do procedimento disciplinar.

2 - A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor/Diretor Pedagógico considerar adequada na situação em concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.

3 - Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita à avaliação da aprendizagem, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida no final do procedimento disciplinar.

4 - Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida disciplinar sancionatória.

5 - Os Pais/Encarregados de Educação são imediatamente informados da suspensão preventiva aplicada ao educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o Diretor/Diretor Pedagógico deve participar a ocorrência à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores.

6 - Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da escola.

Artigo 41.º Cumulação de medidas disciplinares

1 - A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 39.º é cumulável entre si.

2 - A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

SECÇÃO III– Execução das medidas disciplinares

Artigo 42.ºExecução das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias

1 - Compete ao Diretor de Turma e/ou ao professor titular o acompanhamento do aluno na execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com os Pais/Encarregados de Educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

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2 - A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida corretiva de atividades de integração no Colégio ou no momento do regresso ao Colégio do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão do Colégio.

CAPÍTULO VI -AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

SECÇÃO I–Objeto, finalidades e princípios

Artigo43.ºObjeto e finalidades

1 - A avaliação incide sobre as aprendizagens globalmente fixadas para as disciplinas constantes nos respetivos planos de estudos.

2 - A avaliação visa:

a) apoiar o processo educativo, de forma a sustentar o sucesso dos alunos;

b) certificar as competências adquiridas pelo aluno à saída do ensino secundário;

c) contribuir para melhorar a qualidade do ensino, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no funcionamento dos cursos de planos próprios.

Artigo 44.ºPrincípios

1 - A avaliação das aprendizagens orienta-se pelos seguintes princípios:

a) qualidade das aprendizagens, entendida a avaliação como um instrumento regulador;

b) contextualização, entendida como a consistência entre as atividades de avaliação e as atividades de aprendizagem, numa perspetiva de integração do ensino, da aprendizagem e da avaliação;

c) diversificação de técnicas e instrumentos de avaliação, de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;

d) diversificação dos intervenientes, valorizando processos de autoavaliação dos alunos e a participação dos encarregados de educação e outros intervenientes, sem prejuízo do papel fundamental do professor, em função da complexidade do processo de avaliação;

e) transparência do processo de avaliação, nomeadamente através da explicitação e divulgação dos critérios adotados;

f) valorização da informação sistemática ao aluno sobre o seu desempenho, com vista à melhoria das aprendizagens.

SECÇÃO II -Processo de avaliação

Artigo 45.ºIntervenientes

1 - Intervêm no processo de avaliação:

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a) O professor;

b) O aluno;

c) O Diretor de Turma;

d) O Conselho de Turma;

e) O Diretor de Curso;

f) O Serviço de Psicologia e Orientação;

g) Os órgãos de gestão doColégio de Gaia;

h) O Professor Orientador da Formação em Contexto de Trabalho (FCT)

i) O Monitor designado pela Entidade de Acolhimento que assegura a FCT;

j) O Professor Orientador da Prova de Aptidão Tecnológica (PAT);

k) Representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais;

l) Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso;

m) A administração educativa.

2 - A intervenção e participação dos órgãos, estruturas e entidades previstos no número anterior assumem as formas estabelecidas em legislação e regulamentação específica, bem como nas matérias que se inserem no âmbito da autonomia do Colégio de Gaia, nomeadamente no seu regulamento interno, de acordo com o regime jurídico aplicável.

3 - Podem ainda participar no processo de avaliação outros elementos que intervenham no processo formativo do aluno, nos termos estabelecidos no número anterior.

4 - A avaliação dos alunos é da responsabilidade do professor, do conselho de turma e dos órgãos de gestão doColégio de Gaia, assim como dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e Ciência.

Artigo 46.ºCritérios de avaliação

1 - Em matéria de avaliação das aprendizagens dos alunos, o Colégio segue, as orientações definidas pelo Ministério da Educação, através de legislação em vigor.

2 - Como previsto na legislação em vigor, e no âmbito do nosso compromisso educativo, o Colégio define, através de documentos próprios, um conjunto de processos e critérios a seguir em matéria de avaliação.

3 - Compete ao conselho pedagógico do Colégio de Gaia, de acordo com as orientações do currículo nacional e dos currículos próprios, definir, no início de cada ano letivo, os critérios de avaliação que constituirão referenciais comuns no interior da instituição eque serão operacionalizados pelo conselho de turma.

4 - Os órgãos de gestão do Colégio de Gaia asseguram a operacionalização e a divulgação dos critérios de avaliação aos vários intervenientes, em especial aos alunos e

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encarregados de educação.

5 - O destacável que valida o conhecimento dos Critérios Gerais de Avaliação por parte dos Pais/Encarregados de Educação será arquivado no dossiê de Direção de Turma.

6 - A partir dos critérios gerais de avaliação em vigor, os Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares elaboram critérios específicos de avaliação, atendendo às especificidades e objetivos de cada área disciplinar e disciplina.

Artigo 47.ºDivulgação aos Alunos e Encarregados de Educação dos critérios de avaliação

No início de cada ano letivo é da responsabilidade dos Diretores de Turma e da generalidade dos professores dar a conhecer aos alunos e Encarregados de Educação, nomeadamentea seguinte: critérios gerais e específicos de avaliação; condições de progressão dos alunos; participação dos alunos e participação dos Encarregados de Educação na avaliação.

Artigo 48.ºModalidades de avaliação

1 - A avaliação das aprendizagens compreende as seguintes modalidades: diagnóstica, formativa e sumativa.

2 - Tendo em conta as modalidades de avaliação referidas no ponto anterior que se orientam por finalidades diferentes, o Colégio atribui um papel importante à avaliação contínua, uma vez que esta permite um grandeenfoque do processo ensino/aprendizagem no aluno, bem como uma maior responsabilidade por parte dos Professores e Pais/Encarregados de Educação.

Artigo 49.ºAvaliação diagnóstica

A avaliação diagnóstica pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada com a avaliação formativa e:

a) conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica;

b) contribui para elaborar, adequar e reformular o plano de turma;

c) facilita a integração escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e vocacional.

Artigo 50.ºAvaliação formativa

1 - A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades, legalmente autorizadas, obterem informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias.

2 - A avaliação formativa é da responsabilidade do professor, em interação com o aluno, na perspetiva de promoção da autoavaliação, em colaboração com os outros professores, no âmbito do conselho de turma e, ainda, sempre que necessário, com o

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Serviço de Psicologia e Orientação e os encarregados de educação.

3 - Compete à Direção do Colégio de Gaia, sob proposta do conselho de turma, a partir dos dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.

Artigo 51.ºAvaliação sumativa

1 - A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo globalizante sobre o grau de desenvolvimento das aprendizagens do aluno cujos objetivos são a classificação e a certificação.

2 - A avaliação sumativa, em cada disciplina, é expressa na escala de 0 a 20 valores.

3 - A avaliação sumativa consubstancia-se de acordo com o regime de avaliação aplicável aos Cursos Científico-Tecnológicos, de nível secundário.

Artigo 52.ºAvaliação sumativa interna

1 - A avaliação sumativa interna incide:

a) Sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades definidos para cada disciplina;

b) Sobre a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades definidos para a Formação em Contexto de Trabalho.

2 - A avaliação sumativa interna realiza-se:

a) Através das reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos letivos;

b) Através de uma Prova de Aptidão Tecnológica, no final do último ano do ciclo de formação;

c) Através de provas de equivalência à frequência, nas situações previstas por lei.

3 - A avaliação sumativa interna destina-se a:

a) Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens definidas para cada disciplina, para a FCT e para a PAT;

b) Tomar decisões sobre o percurso formativo do aluno.

4 - A avaliação sumativa interna, no final do 3.º período, implica:

a) a apreciação global das aprendizagens realizadas e das capacidades desenvolvidas pelo aluno ao longo do ano letivo;

b) a atribuição de uma classificação de frequência ou de classificação final;

c) a decisão sobre a progressão nas disciplinas ou transição de ano e aprovação em disciplinas terminais.

5 - A decisão da classificação final do aluno é da responsabilidade conjunta e exclusiva do conselho de turma, com base na proposta realizada pelo professor. Compete ao Diretor de Turma a coordenação deste processo e garantir a sua natureza

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globalizante.

Artigo 53.ºInstrumentos de avaliação

Os instrumentos de avaliação interna devem ser diversificados e adaptáveis ao que se pretende observar e avaliar, recorrendo a todos os instrumentos necessários, tais como, os testes escritos e práticos, a participação oral, as listas de verificação, os trabalhos práticos e de grupo, as grelhas de observação, as questões de aula, os relatórios, visitas de estudo, entre outros.

Artigo 54.ºFormalização da avaliação sumativa interna

1 - A avaliação sumativa interna é formalizada em reuniões do conselho de turma, no final do 1.º, 2.º e 3.º períodos letivos, tendo, no final do 3.º período, as seguintes finalidades:

a) Apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e do seu aproveitamento ao longo do ano;

b) Atribuição, no respetivo ano de escolaridade, de classificação de frequência ou de classificação final nas disciplinas;

c) Decisão sobre a progressão nas disciplinas ou transição de ano;

d) Decisão sobre a aprovação em disciplinas terminais dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, bem como na FCT, no 12.º ano;

e) Decisão sobre a conclusão do ensino secundário.

2 - A classificação a atribuir a cada aluno é proposta ao conselho de turma pelo professor de cada disciplina e pelo professor responsável pela FCT.

3 - A decisão quanto à classificação final a atribuir a cada aluno é da competência do conselho de turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno.

4 - Compete ao Diretor de Turma coordenar o processo de tomada de decisões relativas a esta forma de avaliação sumativa e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação.

5 - A avaliação sumativa interna expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.

Artigo 55.ºProvas de equivalência à frequência

1 - De acordo com o enunciado no Despacho Normativo n.º 1/2015 de 6 de janeiro:

a) As disciplinas que integram os planos de estudo dos Cursos Científico-Tecnológicos com planos próprios podem ser objeto de provas de equivalência à frequência;

b) Na Formação em Contexto de Trabalho e na Prova de Aptidão Tecnológica não há lugar à realização de prova de equivalência à frequência;

c) Podem realizar provas de equivalência à frequência, na qualidade de

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autopropostos, os candidatos que pretendam obter aprovação em disciplina cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;

d) Os alunos que se encontram a frequentar o 11.º ou o 12.º ano de escolaridade e no mesmo ano letivo se matricularam em disciplinas plurianuais em que não tenham progredido no 10.º ou 11.º anos de escolaridade, podem ser admitidos à prova de equivalência à frequência dessas disciplinas, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais, não determinando a eventual reprovação nesta prova a anulação da classificação obtida na frequência do ano ou anos curriculares anteriores;

e) Os alunos excluídos por faltas em qualquer disciplina só podem apresentar-se à respetiva prova de equivalência à frequência no mesmo ano letivo, na 2.ª fase;

f) Para efeitos de conclusão de curso, é facultada aos alunos do 12.º ano de escolaridade a possibilidade de apresentação a provas de equivalência à frequência em qualquer disciplina, independentemente do ano do plano de estudos a que pertencem;

g) Os alunos que, em resultado da avaliação sumativa interna realizada no 3.° período, não obtenham aprovação no Projeto Tecnológico podem apresentar-se à respetiva prova de equivalência à frequência desde que, cumulativamente, a tenham frequentado com assiduidade e a pretendam realizar para efeitos de conclusão de curso;

h) É facultada aos alunos que ainda não tenham realizado a PAT a possibilidade de realização de provas de equivalência à frequência prevista na alínea f), do presente ponto, para efeitos de conclusão do curso;

i) Os alunos aprovados em disciplinas terminais dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade que pretendam melhorar a sua classificação podem requerer, para esse efeito, a realização de provas de equivalência à frequência na 2.ª fase do ano em que concluíram as referidas disciplinas e em ambas as fases do ano escolar seguinte, apenas sendo consideradaa nova classificação se for superior à anteriormente obtida;

j) Para efeito de melhoria de classificação, são válidas somente as provas prestadas em disciplinas com os mesmos programas e plano de estudo em que o aluno obteve a primeira aprovação;

k) Não é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida noutros sistemas de ensino ou concedida mediante despacho de equivalência de habilitações.

2 - Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento das provas de equivalência à frequência são objeto de regulamentação própria a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

3 - As disciplinas em que existem provas de equivalência à frequência são as que constam do Anexo III, no qual se define, igualmente, o tipo e a duração das respetivas provas.

Artigo 56.ºProva de Aptidão Tecnológica (PAT)

1 - A Prova de Aptidão Tecnológica (PAT) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa

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intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturantes do futuro profissional do aluno.

2 - Asdisciplinas da componente de formação tecnológica no 12.º ano de escolaridade e a disciplina de Projeto Tecnológico do 11.º ano de escolaridade constituem um espaço curricular privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve mobilizar e articular as aprendizagens adquiridas, em particular, nas disciplinas da componente de formação tecnológica e na formação em contexto de trabalho.

3 - Os procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da PAT e sua avaliação são os que contam no Anexo II.

SECÇÃO III -Efeitos da avaliação

Artigo 57.ºEfeitos da avaliação formativa

A avaliação formativa resulta da adoção de medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver.

Artigo 58.ºEfeitos da avaliação sumativa

A avaliação sumativa permite tomar decisões relativamente à:

a) Classificação em cada uma das disciplinas;

b) Progressão e aprovação em cada uma das disciplinas;

c) Transição de ano;

d) Admissão de matrícula;

e) Conclusão do ensino secundário.

Artigo 59.ºClassificação final das disciplinas, da Formação em Contexto de Trabalho e da Prova de Aptidão Tecnológica

1 - A classificação final das disciplinas é obtida da seguinte forma:

a) Nas disciplinas anuais, pela atribuição da classificação obtida na frequência;

b) Nas disciplinas plurianuais, pela média aritmética simples das classificações obtidas na frequência dos anos em que foramministradas, com arredondamento às unidades.

2 - A classificação final em qualquer disciplina pode também obter-se pelo recurso à realização de provas de exame de equivalência à frequência ou exame final nacional, quando aplicável, sendo a classificação final, em caso de aprovação, a obtida na prova/exame.

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3 - A classificação final da FCT é a obtida com a sua conclusão, arredondada às unidades.

4 - A classificação final da PAT é a atribuída pelo júri da prova, arredondada às unidades.

Artigo 60.ºClassificação final de curso

A classificação final do curso é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do plano de estudos e na Formação em Contexto de Trabalho do respetivo curso, assim como a classificação da PAT, de acordo com a seguinte fórmula:

CFC= (8xMCD+ 2xPAT) /10

Em que:

CFC = classificação final do curso com arredondamento às unidades;

MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do plano de estudos e na Formação em Contexto de Trabalho do respetivo curso.

PAT= classificação obtida na Prova de Aptidão Tecnológica.

a) A classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do nível secundário de educação, mas não entra no apuramento da média final, exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos ou concluir um curso científico -tecnológico nesta área.

b) Para efeitos de conclusão de concurso, o aluno tem que ter aprovação na disciplina de Educação Física.

Artigo 61.°Situações especiais de classificação

1 - Se, por motivo da exclusiva responsabilidade do Colégio de Gaia, ou por falta de assiduidade motivada por doença prolongada do aluno, ou por impedimento legal devidamente comprovado, não existirem, em qualquer disciplina, elementos de avaliação sumativa interna respeitantes ao 3.º período letivo, a classificação anual de frequência é a obtida no 2.º período letivo.

2 - Sempre que, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou por impedimento legal devidamente comprovado, o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, fica sujeito à realização de uma Prova Extraordinária de Avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto na FCT e na PAT.

3 - Para efeitos do número anterior, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:

CAF = (CF + PEA) / 12

em que:

CAF = classificação anual de frequência;

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CF = classificação de frequência do período frequentado;

PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.

4 - A PEA deverá abranger a totalidade do programa do ano curricular em causa, sendo os procedimentos específicos a observar no seu desenvolvimento os que constam no artigo seguinte.

5 - Se, por motivo da exclusiva responsabilidade do Colégio de Gaia, apenas existirem em qualquer disciplina elementos de avaliação respeitantes a um dos três períodos letivos, os alunos podem optar entre:

a) Ser-lhes considerada como classificação anual de frequência a obtida nesse período;

b) Não lhes ser atribuída classificação anual de frequência nessa disciplina.

6 - Na situação prevista na alínea b) do número anterior, observa-se o seguinte:

a) No caso de disciplinas anuais, considera-se o aluno aprovado sem atribuição de classificação;

b) No caso de disciplinas plurianuais no plano de estudos do aluno, considera-se o aluno aprovado, ou em condições de progredir na disciplina, conforme se trate, ou não, do ano terminal da mesma, sem atribuição de classificação nesse ano curricular, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

c) Para efeitos de atribuição de classificação final de disciplina, nos casos referidos na alínea anterior, considera-se a classificação obtida ou a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas no(s) ano(s) em que foi atribuída classificação, exceto se a classificação final for inferior a 10 valores, caso em que o aluno deverá realizar prova de equivalência à frequência.

Artigo 62.°Prova Extraordinária de Avaliação (PEA)

1 - Cabe aos grupos disciplinares, de acordo com as orientações do respetivo conselho pedagógico, estabelecer a modalidade que a Prova Extraordinária de Avaliação (PEA) deve assumir, tendo em conta a natureza e especificidade de cada disciplina.

2 - Compete ainda aos grupos disciplinares propor ao conselho pedagógico a matriz da prova, da qual constem os objetivos e os conteúdos, a estrutura e respetivas cotações e os critérios de classificação.

3 - A duração da PEA é de noventa a cento e oitenta minutos, a determinar pelo conselho pedagógico do estabelecimento de ensino, sob proposta do grupos disciplinar, consoante a natureza e especificidade da disciplina.

4 - Toda a informação relativa à realização da PEA deve ser afixada pelos estabelecimentos de ensino, até ao dia 15 de maio.

5 - Compete ao órgão de direção ou de gestão do estabelecimento de ensino fixar a data de realização da PEA, no período compreendido entre o final das atividades letivas e 31 de julho.

6 - Caso o aluno não compareça à prestação da PEA, não lhe poderá ser atribuída

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qualquer classificação, pelo que se considera que o aluno não obteve aproveitamento na disciplina.

Artigo 63.ºAprovação, transição e progressão

O regime de aprovação, transição e progressão a seguir enunciado está de acordo com o Despacho normativo n.º1/2015, de 06 de janeiro.

1 - A aprovação do aluno em cada disciplina e na PAT depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a classificação de frequência no ano terminal das disciplinas plurianuais não pode ser inferior a 8 valores.

3 - A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação anual de frequência ou final de disciplina, consoante os casos, não seja inferior a 10 valores a mais de duas disciplinas, sem prejuízo dos números seguintes.

4 - Para os efeitos previstos no número anterior, são consideradas as disciplinas constantes do plano de estudo a que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores, sido excluído por faltas ou anulado a matrícula.

5 - Para a transição do 11.º para o 12.º ano, para os efeitos previstos no n.º 3, são consideradas igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu, ou não obteve aprovação, na transição do 10.º para o 11.º ano.

6 - Os alunos que transitam para o ano seguinte, com classificações inferiores a 10 valores em uma ou duas disciplinas, nos termos do n.º 3, progridem nesta(s) disciplina(s), desde que a(s) classificação(ões) obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8 valores, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7 - Os alunos não progridem em disciplinas em que tenham obtido classificação inferior a 10 valores em dois anos curriculares consecutivos, ou classificação inferior a 8 valores em qualquer um dos anos.

8 - Os alunos que não transitam para o ano de escolaridade seguinte, nos termos do n.º 3, não progridem nas disciplinas em que obtiverem classificações inferiores a 10 valores.

9 - A aprovação de uma disciplinaexpressa-se através das menções: Aprovado (A)/ Não Aprovado (NA) – nas disciplinas terminais.

10 - A transição de ano expressa-se através das menções: Transita / Não Transita – 10.º e 11.º anos.

11 - A progressão numa disciplina expressa-se através das menções:Progride (P)/ Não Progride (NP) - nas disciplinas bienais no 11.º ano e bienais ou trienais no 12.º ano.

SECÇÃO IV -Conselhos de turma de avaliação

Artigo 64.ºConstituição e funcionamento do conselho de turma

1 - Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os professores da turma, sendo presididopelo Diretor de Turma.

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2 - Nos conselhos de turma em que haja lugar à avaliação da Formação em Contexto de Trabalho (FCT), farão parte integrante do mesmo, os Professores Orientadores da FCT, com direito a voto.

3 - Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem direito a voto, o Diretor de Curso, os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.

4 - O conselho de turma de avaliação reúne, pelo menos, três vezes em cada ano letivo.

5 - Cabe à direção pedagógica do Colégio de Gaia fixar as datas de realização dos conselhos de turma, bem como designar o respetivo secretário responsável pela elaboração da ata.

6 - No caso de existirem coincidências, ao nível das reuniões de Conselho de Turma, nas disciplinas de Educação Física; Moral, Ética e Deontologia (MED); Projeto Tecnológico (PT); Formação em Contexto de Trabalho (FCT), os docentes que lecionam estas disciplinas e os Orientadores de FCT:

a) devem entregar e conferir, no início da reunião, com o Diretor de Turma, as propostas de classificação;

b) serão convocados pelo Diretor de Turma, no caso de se proceder a votações;

c) depois de aprovada a ata, assinarão os documentos legais;

d) devem permanecer nas instalações do Colégio de Gaia, enquanto as reuniões não estiverem concluídas.

7 - Sempre que, por motivo imprevisto, se verificar a ausência de um membro do conselho de turma, a reunião deve ser adiada, no máximo por quarenta e oito horas, de forma a assegurar a presença de todos.

8 - No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o presidente do conselho dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente.

9 - A deliberação final quanto à classificação quantitativa em cada disciplina e na FCT é da competência do conselho de turma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno.

10 - As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação quando se verificar aimpossibilidade de obtenção desse consenso.

11 - No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma devem votar mediante voto nominal, não sendo permitida a abstenção, sendo o voto de cada membro registado em ata.

12 - A deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade em caso de empate.

13 - Na ata da reunião de conselho de turma devem ficar registadas todas as

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deliberações e a respetiva fundamentação.

Artigo 65.ºRegisto das classificações e ratificação das deliberações do conselho de turma

1 - As classificações no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos são registadas em pauta, bem como nos restantes documentos previstos para esse efeito, os quais não devem mencionar, caso existam alunos com necessidades educativas especiais, a natureza das mesmas.

2 - Em cada ano letivo, o aproveitamento final de cada disciplina é expresso pela classificação atribuída pelo conselho de turma na reunião de avaliação do 3.º período, devendo aquela classificação exprimir a apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e o seu aproveitamento escolar ao longo do ano.

3 - As deliberações do conselho de turma carecem de ratificação da direção pedagógica do Colégio de Gaia.

4 - O Diretor Pedagógicodeve proceder à verificação das pautas e da restante documentação relativa às reuniões dos conselhos de turma, assegurando-se do integral cumprimento das disposições legais em vigor e da observância dos critérios definidos pelo conselho pedagógico, competindo-lhe desencadear os mecanismos que entender necessários à correção de eventuais irregularidades.

5 - As pautas, após a ratificação prevista no n.º 3, são afixadas em local apropriado no interior da escola, nelas devendo constar a data da respetiva afixação.

6 - O Diretor Pedagógico, sempre que o considere justificado, pode determinar a repetição da reunião do conselho de turma, informando sobre os motivos que fundamentam tal determinação.

7 - Se, após a repetição da reunião, subsistirem factos que, no entender do Diretor Pedagógicoimpeçam a ratificação da deliberação do conselho de turma, deve a situação ser apreciada em reunião do conselho pedagógico convocado para o efeito.

8 - No registo individual do percurso escolar de cada aluno deve constar, designadamente:

a) A identificação e classificação final das disciplinas concluídas;

b) A identificação e classificação da FCT desenvolvida com sucesso, assim como o(s) nome(s) da(s) entidade(s) de acolhimento em que decorreu;

c) A identificação do projeto da PAT e respetiva classificação final.

9 - No final do curso são registadas em pauta e tornadas públicas as classificações da PAT e da FCT.

10 - Todos os procedimentos de avaliação sumativa interna previstos para a conclusão de curso, respeitante aos alunos que, no anoimediatamente seguinte, pretendam prosseguir em cursos do ensino superior conferentes de grau académico, devem estar concluídos em tempo útil compatível com a continuidade dos percursos pretendidos pelos alunos.

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Artigo 66.ºRevisão das deliberações do conselho de turma

1 - Após a afixação das pautas referentes ao 3.º período de avaliação, o encarregado de educação poderá requerer a revisão das deliberações do conselho de turma.

2 - Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao responsável do órgão de gestão do estabelecimento de ensino, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação da pauta com a classificação da avaliação sumativa interna, devendo o requerimento ser acompanhado dos documentos considerados pertinentes.

3 - Os requerimentos, recebidos depois de expirado o prazo fixado no número anterior, bem como os que não estiverem fundamentados, serão liminarmente indeferidos.

4 - O Diretor Pedagógico do Colégio de Gaia convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, para apreciação do pedido, uma reunião extraordinária do conselho de turma.

5 - O conselho de turma, reunido extraordinariamente, aprecia o pedido e delibera sobre o mesmo, elaborando um relatório pormenorizado, que deve integrar a ata da reunião.

6 - Nos casos em que o conselho de turma mantenha a sua deliberação, o processo aberto pelo pedido de revisão é enviado pelo Diretor Pedagógico do Colégio de Gaia ao conselho pedagógico para emissão de parecer, instruindo-o com os seguintes documentos:

a) Requerimento do encarregado de educação (ou do aluno) e documentos apresentados com o mesmo;

b) Fotocópia da ata da reunião extraordinária do conselho de turma;

c) Fotocópias das atas das reuniões do conselho de turma correspondentes a todos os momentos de avaliação;

d) Relatório do Diretor de Turma onde constem os contactos havidos com o encarregado de educação ao longo do ano;

e) Relatório do professor da disciplina visada no pedido de revisão justificativo da classificação proposta no 3.º período do qual constem todos os elementos de avaliação do aluno recolhidos ao longo do ano letivo;

f) Ficha de avaliação do aluno relativa aos três períodos letivos.

7 - Da deliberação do conselho de turma ou do conselho pedagógico e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão.

8 - Da deliberação que recaiu sobre o pedido de revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis após a data de receção da resposta, recurso hierárquico para o Delegado de Serviços da Região Norte (DSRN), quando o mesmo for baseado em vício de forma existente no processo.

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9 - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.

SECÇÃO V -Conclusão, certificação e classificação

Artigo 67.ºConclusão e certificação

1 - Concluem o nível secundário de educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas do plano de estudo do respetivo curso de planos próprios e, ainda, aprovação na FCT e na PAT.

2 - Para a conclusão e certificação de um curso Científico-Tecnológico com planos próprios, de dupla certificação, não é considerada a realização de exames finais nacionais.

3 - A conclusão de um curso é certificada através da emissão de:

a) Um diploma que ateste a conclusão do nível secundário de educação, indique o curso concluído e a respetiva classificação final;

b) Um certificado que discrimine as disciplinas do plano de estudos, a FCT a PAT e as respetivas classificações finais;

c) Um certificado de qualificação profissional de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificação, do curso concluído, com a respetiva classificação final.

4 - A requerimento do interessado, os certificados podem ainda conter um anexo onde constem todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo aluno, designadamente as realizadas no âmbito de ações de voluntariado.

5 - Podem ser emitidas pela Direção do Colégio de Gaia, a requerimento dos interessados em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões das habilitações adquiridas, que devem discriminar as disciplinas concluídas e respetivas classificações.

6 - O diploma e os certificados de habilitações previstos nos números anteriores seguirão, com as adaptações julgadas necessárias, os modelos configurados pelo Ministério da Educação e Ciência.

Artigo 68.ºCondições especiais e restrições de matrícula

1 - Ao aluno que transita de ano com classificação igual a8 ou 9 valores, em uma ou duas disciplinas, é permitida a matrícula em todas as disciplinas do ano de escolaridade seguinte, incluindo aquela ou aquelas em que obteve essas classificações.

2 - Não é autorizada a matrícula em disciplinas em que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10 valores em dois anos curriculares consecutivos, ou inferior a 8 valores em qualquer um dos anos.

3 - Aos alunos retidos, além da renovação da matrícula nas disciplinas em que não progrediram ou não obtiveram aprovação, é ainda facultado matricularem-se, nesse ano, em disciplinas do mesmo ano de escolaridade em que tenham progredido ou sido aprovados, para efeitos de melhoria de classificação, a qual só será considerada quando

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for superior à já obtida.

4 - Aos alunos que transitem de ano, não progredindo ou não obtendo aprovação em uma ou duas disciplinas, é autorizada a matrícula no ano curricular em que se verifica a não progressão ou aprovação, de acordo com as possibilidades do Colégio de Gaia.

5 - O aluno não pode matricular-se mais de duas vezes para frequência do mesmo ano de escolaridade no mesmo curso.

6 - Os alunos que tenham frequentado o 10.º ano de um curso, que fiquem retidos e pretendam continuar no Colégio, têm que solicitar autorização à Direção do Colégio de Gaia. Esta situação deve ter caráter excecional, pois a retenção de um aluno no 10.º ano, por norma, significa que o perfil do aluno não se adapta e esse mesmo curso ou a este tipo de ensino.

SECÇÃO VI -Avaliação Sumativa Externa

Artigo 69.°Âmbito e realização

1 - A avaliação sumativa externa realiza-se nos termos e para os efeitos previstos no artigo 29.° do Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e de acordo com o estabelecido no Despacho normativo n.º 1/2015, de 6 de janeiro, e na regulamentação dos exames do nível secundário de educação.

2 - A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação designados para o efeito, e concretiza-se através da realização de provas e de exames finais nacionais que incidem sobre os programas e metas curriculares relativos à totalidade dos anos de escolaridade em que a disciplina a avaliar é lecionada.

3 - A avaliação sumativa externa aplica-se aos alunos dos Cursos Científico-Tecnológicos de dupla certificação que pretendam prosseguir estudos no ensino superior.

4 - A avaliação sumativa externa dos alunos dos Cursos Científico-Tecnológicos realiza-se:

a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos;

b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários Cursos Científico-Humanísticos;

c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários Cursos Científico-Humanísticos.

Artigo 70.°Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos

1 - Para os alunos abrangidos pelo disposto na alínea c) no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior conferentes de grau académico (CFCEPE) é o valor resultante da expressão (7xCFC+3xM)/10,

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em que:

CFC = classificação final do curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos;

M = média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos exames a que se refere o n.º 4 do artigo anterior.

2 - Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior os alunos em que o valor de CFCEPE e a média das classificações obtidas nos exames a que se refere o n.º 4 do artigo anterior, sejam iguais ou superiores a 95 pontos.

CAPÍTULO VII -ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Artigo 71.ºAcesso ao ensino superior

O elenco das provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior é apresentado pelo organismo do Ministério da Educação e Ciência competente.

CAPÍTULO VIII -DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 72.ºSituações não previstas

Todas as situações não previstas no presente regulamento, serão, com base na legislação em vigor, analisadas, avaliadas e decididas pela Direção do Colégio de Gaia.

Aprovado emvinte e nove de maio de dois mil e quinze e revisto em sete de dezembro de dois mil e quinze.

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ANEXO I -Regulamento específicoda Formação em Contexto de

Trabalho

O presente regulamento define, entre outras, as seguintes matérias relativas à Formação em Contexto de Trabalho (FCT): objetivos; organização e desenvolvimento; vínculos; duração; orientação; critérios de distribuição dos alunos; assiduidade; responsabilidade dos intervenientes; avaliação. Dele fazem parte os seguintes anexos: modelo de protocolo com a entidade de acolhimento; modelo do contrato de formação; modelo do plano de trabalho da FCT; ficha de registo da classificação da FCT, por parte da entidade de acolhimento; registo de assiduidade do aluno.

Artigo 1.ºObjetivos

A FCT integra um conjunto de atividades profissionais, desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento do Colégio de Gaia, que visam a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.

Artigo2.ºOrganização e desenvolvimento

1 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho, por períodos de duração variável, ao longo da formação, ou sob a forma de estágio, em etapas intermédias ou na fase final do curso.

2 - As entidades de acolhimento são selecionadas de acordo com as condições técnicas e pedagógicas para facultarem, com qualidade reconhecida, o desenvolvimento da FCT à população destinatária prevista neste regulamento.

3 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em protocolo enquadrador, celebrado entre o Colégio de Gaia e as entidades de acolhimento, as quais devem desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.

4 - A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano de trabalho individual, elaborado com a participação das partes envolvidas e assinado pelo Professor Orientador, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e, ainda, pelo encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade.

5 - O plano a que se refere o número anterior, depois de assinado pelas partes, é considerado como parte integrante do contrato de formação subscrito entre o Colégio de Gaia, o aluno e, no caso de este ser menor de idade, pelo encarregado de educação, e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes, do Colégio de Gaia e da entidade onde se realiza a FCT.

6 - A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento, não devendo a duração semanal ultrapassar o número de horas legalmente estabelecido.

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7 - A aprendizagem visada pela FCT inclui, em todas as modalidades, a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho.

Artigo3.ºVínculos

O contrato de formação e o protocolo da FCT não geram nem titulam, respetivamente, relações de trabalho subordinado e caducam com a conclusão da formação em contexto de trabalho.

Artigo4.ºDuração

A FCT tem uma duração total de 280 horas.

Artigo5.ºOrientação

1 - A orientação e o acompanhamento do aluno, durante a FCT, são partilhados entre o Colégio de Gaia e a entidade de acolhimento, cabendo a coordenação ao estabelecimento de ensino, e designação do Monitor à entidade de acolhimento.

2 - O Professor Orientador da FCT é designado pelo órgão competente de direção do Colégio de Gaia, ouvido o Diretor de Curso, de entre os professores que lecionam as disciplinas da componente de formação tecnológica.

Artigo6.ºCritérios de distribuição dos alunos

1 - Os alunos serão distribuídos pelos locais de formação em contexto de trabalho em função de critérios como: áreas de interesse; localização geográfica; classificações curriculares.

2 - Relativamente ao ponto anterior, poderão ser adotados outros critérios considerados relevantes pela direção do Colégio de Gaia.

3 - Os alunos poderão sugerir as entidades para realização da formação em contexto trabalho, desde que estas possuam as condições técnicas e pedagógicas para facultarem, com qualidade reconhecida, o desenvolvimento da formação à população destinatária prevista neste regulamento.

Artigo7.ºAssiduidade

1 - A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para efeitos de conclusão da FCT.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o resultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é arredondado, por defeito, à unidade imediatamente anterior, para o cálculo da assiduidade e, por excesso, à unidade imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas permitido aos alunos.

3 - Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, nos termos da legislação aplicável, o Colégio de Gaia deve assegurarno âmbito da FCT, o seu

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prolongamento, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

4 - O disposto no número anterior não prejudica, no caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medidas previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente previstas, fixadas em regulamento interno.

Artigo8.ºResponsabilidades dos intervenientes na Formação em Contexto de Trabalho

1 - São responsabilidades específicas do Colégio de Gaia:

a) Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;

b) Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento.

c) Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas entidades de acolhimento.

d) Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e seus encarregados de educação, se aqueles forem menores.

e) Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, bem como a respetiva assinatura por parte de todos os intervenientes.

f) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação de desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade de acolhimento.

g) Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro, em todas as atividades da FCT.

h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

2 - São responsabilidades específicas do Professor Orientador da FCT:

a) Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o Diretor de Curso, bem como com os restantes professores do curso e o Monitor designado pela entidade de acolhimento do aluno.

b) Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente, através de deslocações periódicas aos locais em que a FCT se realiza.

c) Avaliar, em conjunto com o Monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno.

d) Acompanhar o aluno na elaboração do relatório final da FCT.

e) Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o Monitor, a classificação do aluno na FCT.

3 - São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:

a) Designar o Monitor.

b) Colaborar na elaboração do plano de trabalho do aluno.

c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho.

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d) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT.

e) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente, no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade.

f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno.

g) Assegurar, em conjunto com o Colégio de Gaia e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

4 - São responsabilidades específicas do aluno:

a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho.

b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que for convocado.

c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho.

d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma.

e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT.

f) Ser assíduo e pontual.

g) Justificar as faltas perante o Professor Orientador e o Monitor, de acordo com as normas internas do Colégio de Gaia e da entidade de acolhimento.

h) Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, devendo, entre outros aspetos:

i. Descrever o local onde decorreu a formação em contexto de trabalho. ii. Relatar as atividades desenvolvidas no período da FCT, assim como a avaliação

das mesmas, face ao definido no plano de trabalho de trabalho. iii. Conter os documentos necessários à realização do projeto, ou projetos concretizados sob a forma de produto, ou produtos, ou outro formato, ao longo da formação em contexto de trabalho. iv. Possuir a análise do percurso pessoal, durante a execução da formação em contexto de trabalho, considerando as dificuldades e as principais aprendizagens efetuadas.

v. Incluir a autoavaliação.

Artigo 9.ºAvaliação da Formação em Contexto de Trabalho

1 - A avaliação da FCT expressa‐se na escala de 0 a 20 valores e integra o cálculo da média final do curso.

2 - Os critérios de avaliação são aprovados pelo Conselho Pedagógico do Colégio de Gaia.

3 - A avaliação da FCT assume caráter contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano de trabalho do aluno.

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4 - A avaliação final da FCT tem em conta um relatório elaborado pelo aluno, o qual deve descrever as atividades desenvolvidas, bem como a autoavaliação das mesmas, face ao definido no seu plano de trabalho.

5 - O relatório da FCT é apreciado e discutido com o aluno pelo Professor Orientador e pelo Monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre o aproveitamento do aluno com base no referido relatório, na discussão subsequente e nos elementos recolhidos durante o acompanhamento da FCT.

6 - Na sequência da informação referida no número anterior, o Professor Orientador propõe ao conselho de turma, ouvido o Monitor, a classificação do aluno.

7 - A classificação final da FCT é obtida da seguinte forma:

FCT = FCT1x25% + FCT2x75%

Em que:

FCT1 = 0,6xCM + 0,4xCPO

FCT2 = 0,6xCM + 0,4xCPO

FCT = Classificação final da Formação em Contexto de Trabalho, arredondada às unidades;

FCT1 = Classificação final da Formação em Contexto de Trabalho do 11.º ano, arredondada às unidades;

FCT2 = Classificação final da Formação em Contexto de Trabalho do 12.º ano, arredondada às unidades;

CM = classificação atribuída pelo Monitor da entidade acolhedora da FCT, arredondada às unidades;

CPO = classificação atribuída pelo Professor Orientador, arredondada às unidades.

8 - Se, por motivos não imputados ao Colégio de Gaia, o aluno não cumprir o número mínimo de horas estipulado para o 11.º ano (70 horas), deverá realizá-las no ano letivo seguinte, até cumprir o total das 280 horas previstas para a FCT, sendo a classificação final obtida da seguinte forma:

FCT = FCT1xNH1/280 + FCT2xNH2/280

Em que:

FCT1 = 0,6xCM + 0,4xCPO

FCT2 = 0,6xCM + 0,4xCPO

FCT = Classificação final da Formação em Contexto de Trabalho, arredondada às unidades;

FCT1 = Classificação final da Formação em Contexto de Trabalho do 11.º ano, arredondada às unidades;

FCT2 = Classificação final da Formação em Contexto de Trabalho do 12.º ano, arredondada às unidades;

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NH1 = número de horas da Formação em Contexto de Trabalho realizadas no 11.º ano;

NH2 = número de horas da Formação em Contexto de Trabalho realizadas no 12.º ano;

CM = classificação atribuída pelo Monitor da entidade acolhedora da FCT, arredondada às unidades;

CPO = classificação atribuída pelo Professor Orientador, arredondada às unidades.

9 - A aprovação em FCT é condição necessária para a conclusão do curso, com aproveitamento.

10 - No caso de não aprovação do aluno na FCT, pode ser celebrado novo protocolo entre o Colégio de Gaia, a entidade de acolhimento e o aluno, quando maior, ou com o encarregado de educação, quando menor, a fim de possibilitar a obtenção de aproveitamento na FCT.

11 - A classificação da FCT não pode ser objeto de pedido de reapreciação.

Artigo 10.ºDisposições finais

Qualquer situação não prevista no presente regulamento será analisada e deliberada pela Direção do Colégio de Gaia.

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ANEXO II - Regulamento específico da Prova de Aptidão Tecnológica

O presente regulamento define, entre outras, as seguintes matérias: os direitos e deveres de todos os intervenientes na Prova de Aptidão Tecnológica (PAT); a duração da apresentação da PAT; os critérios de classificação a observar pelo júri da PAT; outras disposições que o Colégiode Gaia entende por convenientes.

Artigo 1.ºÂmbito e natureza

1 - A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturantes do futuro profissional do aluno.

2 - A disciplina de Projeto Tecnológico(PT) constitui um espaço curricular privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve mobilizar e articular aprendizagens adquiridas, em particular nas disciplinas da componente de formação tecnológica e da formação em contexto de trabalho. O aluno só pode realizar esta prova, quando reunir condições de frequência do 12.º ano de escolaridade.

Artigo 2.ºConceção do Projeto da Prova de Aptidão Tecnológica

1 - O projeto da PAT centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com a disciplina dePT e com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.

2 - Tendo em conta a natureza do projeto, pode o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

3 - A concretização do projeto compreende quatro momentos essenciais:

a) Conceção, onde decorre a proposta do projeto por parte do aluno e sua aprovação pelo(s) professore(s) da disciplina de PT, pelo Professor Orientador e pelo Diretor de Curso;

b) Fases de desenvolvimento;

c) Autoavaliação e elaboração do relatório final;

d) Entrega dos elementos a defender na PAT ao presidente do júri, no prazo de oito dias úteis antes da data de realização da prova.

4 - O relatório final a que se refere a alínea c) do número anterior integra, nomeadamente:

a) A fundamentação da escolha do projeto;

b) Os documentos ilustrativos da concretização do projeto;

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c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas de os superar;

d) Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do Professor ou Professores Orientadores.

5 - Nos casos em que o projeto revista a forma de uma atuação perante o júri, os momentos de concretização previstos nos números anteriores poderão ser adaptados em conformidade.

Artigo 3.ºOrientação e acompanhamento da Prova de Aptidão Tecnológica

Os Professores Orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAT são designados pela Direção do Colégio de Gaia,de entre os professores que lecionam as disciplinas da componente de formação tecnológica.

Artigo 4.ºObjeto

1 - O projeto a defender pelo aluno pode resultar, entre outras possibilidades, do aprofundamento individual do trabalho desenvolvido no âmbito da disciplina de PT.

2 - O produto, objeto ou trabalho escrita ou de outra natureza, bem como o respetivo relatório de realização, a defender na PAT, são presentes ao júri até oito dias úteis antes da data de realização da prova, de acordo com a alínea d), do ponto 3, do artigo 2.º.

Artigo 5.ºOs direitos e deveres dos intervenientes na Prova de Aptidão Tecnológica

1 - Ao Professor Orientador da PAT compete,em especial:

a) Orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver, na sua realizaçãoe na redação do relatório final;

b) Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;

c) Decidir se o projeto e o relatório estão em condições de serempresentes ao júri;

d) Orientar o aluno na preparação da apresentação pública da PAT;

e) Colaborar no registoda classificação da PAT na respetiva pauta;

e) Informar o aluno e o seu Encarregado de Educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem na PAT.

2 - Ao Diretor de Curso compete:

a) Propor, para aprovação do Conselho Pedagógico, os critérios de avaliação da PAT, depois de ouvidos os professores da formação tecnológica;

b) Garantir que os critérios referidos na alínea anterior estão de acordo com os princípios gerais e com os critérios de avaliação adotados pelo Colégio de Gaia;

c)Assegurar, em articulação com a Direção do Colégio de Gaia, os procedimentos necessários à realização da PAT, nomeadamente, a calendarização da apresentação da prova nos termos do artigo 6.º e a constituição do júri de avaliação;

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d)Promover, no que respeita à PAT, a natureza transdisciplinar, nomeadamente, ao nível da formação científica e tecnológica;

e) Registar a classificação da PAT na respetiva pauta.

3 - Ao aluno compete:

a) Conceber, realizar e avaliar um projeto, sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores;

b) Apresentar ao júri de avaliação o relatório do projeto, até oito dias úteis antes da data de realização da prova, do qual constam, designadamente:

as realizações e os documentos necessários à concretização do projeto;

a análise do percurso pessoal durante a execução do projeto, considerando as dificuldades e obstáculos e as principais aprendizagens efetuadas;

o relatório de autoavaliação das diferentes fases do projeto.

Artigo 6.ºDuração e calendário de execução da Prova de Aptidão Tecnológica

1 - A PAT tem a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, não devendo a apresentação ultrapassar os 30 (minutos), seguindo-se um debate sobre o trabalho.

2 - A PAT realiza-se de acordo com o calendário a definir pela Direção do Colégio de Gaia, em articulação com cada uma das coordenações dos cursos secundários com planos próprios.

Artigo 7.ºAdmissão à Prova de Aptidão Tecnológica

1 - O Orientador deverá julgar da admissão do relatório ou da sua devolução para ser reformulado.

2 - No caso de o relatório ser devolvido para reformulação, será facultado ao aluno um prazo para o efeito. No caso de este prazo ser esgotado, sem a entrega do relatório devidamente reformulado, corresponderá à não admissão do aluno à PAT.

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Artigo 8.ºJúri da Prova de Aptidão Tecnológica

1 - O júri de avaliação da PAT tem a seguinte composição:

a) O DiretorPedagógico ou alguém que o represente, o qual preside;

b) O Diretor de Curso;

c) O Diretor de Turma;

d) O(s) Professor(es) Orientador(es) do Projeto;

e) Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso;

f) Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso.

2 - O júri de avaliação necessita, para deliberar, da presença de, pelomenos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, dois doselementos a que se referem as alíneas a) a d) e um dos elementos a quese referem as alíneas e) e f) do número anterior.

3 - Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituídopelo Diretor de Curso ou,encontrando-se este igualmente impedido, por professor a designar.

Artigo 9.ºAvaliação da Prova de Aptidão Tecnológica

1 - A PAT tem a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, não devendo a apresentação ultrapassar os 30 (trinta) minutos, seguindo-se um debate sobre o trabalho, de acordo com o ponto 1, do artigo 6.º.

2 - O júri reúne para avaliação da PAT, devendo nessa reunião ser preenchido um documento com o registo das classificações de cada um dos elementos do júri, sendo a classificação final obtida através da média aritmética arredondada às unidades, por excesso, no caso do algarismo das décimas ser superior ou igual a cinco e, por defeito, em caso contrário, o qual, depois de assinado por todos, é remetido à Direção do Colégio de Gaia.

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Colégio de Gaia

Prova de Aptidão Tecnológica

Curso

Nome do aluno

Título do projeto

Classificação

DiretorPedagógico

Diretor de Curso

Diretor de Turma

Professor Orientador Representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso

Representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso

Média

Observações

Vila Nova de Gaia, ___ de __________ de 20___

Júri

(Diretor Pedagógico) (Diretorde Curso)

(Diretor de Turma) (Professor Orientador)

(Representante das associações

empresariais ou das empresas de setores afins ao curso)

(Representante das associações empresariais ou das sindicais dos setores

de atividade afins ao curso)

3 - Classificação final da PAT é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores.

4 - O júri delibera, tendo como base os critérios de avaliação da PAT aprovados em Conselho Pedagógico.

5 - Após a deliberação do júri de avaliação da PAT, é elaborada uma pauta, com a classificação final, assinada pelo Diretor Pedagógico e pelo Diretor de Curso.

6 - O aluno que, tendo comparecido à PAT, não tenha sido considerado aprovado pelo júri, poderá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pela direção pedagógica, em articulação com o presidente do júri.

7 - A falta de aproveitamento na nova prova determina sempre a impossibilidade de realizar a PAT nesse ano escolar.

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8 - O aluno que, por motivo justificado, não compareça à PAT, deve apresentar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização da prova, a respetiva justificação ao presidente do júri, podendo aquela ser entregue através do encarregado de educação.

9 - No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri marca nova data de realização da prova.

10 - A não justificação ou a injustificação da falta à primeira marcação para realização da prova, bem como a falta à segunda marcação para realização da prova, determina sempre a impossibilidade de realizar a PAT nesse ano escolar.

11 - A classificação da PAT não pode ser objeto de pedido de reapreciação.

Artigo 10.ºRelatório final da Prova de Aptidão Tecnológica

1 - O aluno deverá fazer a entrega de 2 (dois) exemplares do relatório final da PATimpressos, bem como 1 (um)exemplar em formato digital, armazenado num CD/DVD, devidamente identificado (instituição, curso, turma, nome do aluno e orientador, assim como o título do trabalho e ano letivo) ao Diretor de Curso, de acordo com o calendário definido para o efeito.

2 - O relatório final deverá integrar,entre outros aspetos:

a) A fundamentação da escolha do projeto;

b) Os documentos ilustrativos da concretização do projeto;

c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas de os superar;

d) A autoavaliação;

e) Os anexos/apêndices.

3 - O relatório final da PAT deverá ser claro, preciso e conciso.

4 - A forma de apresentação do relatório final deverá ter como referência as normas que a seguir se indicam.

a) O relatório deverá ser:

- Em formato A4;

- Datilografado;

- Encadernado;

- Paginado.

b) Idioma

- O documento deve ser redigido em português.

- Abreviaturas, siglas e nomes registados (©, ™, ®) não devem aparecer no título nem em títulos dos capítulos. Abreviaturase nomenclatura devem ser conforme a prática estabelecida por organizações e institutos profissionais, ou consagrados pelo seu uso corrente. Da primeira vez que apareça no texto alguma sigla ou nome comercial registado, o seu significado deve ser referido por extenso entre parênteses. Devem ser evitados nomes registados, exceto quando se tratar da designação de produtos de facto utilizados.

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- As letras de outros alfabetos e símbolos matemáticos e científicos devem ser escritos corretamente.

- As fórmulas e as equações devem ser datilografadas claramente, colocando índices e expoentes corretamente. Devem ser bem distinguidos símbolos que possam ser semelhantes na impressão usada: 1 (um) e l (el); 0 (zero) e O (O maiúsculo).

c) Cópias

- Duas cópias de boa qualidade em papel branco de dimensão A4. Um dos exemplares tem de ser a cores, e o outro pode ser fotocópia. Fotografias ou gráficos coloridos devem manter a cor e a boa definição nas cópias.

- Um exemplar do relatório em formato digital, armazenado num CD/DVD devidamente identificado (instituição, curso, turma, nome do aluno e orientador, assim como o título do trabalho e ano letivo)

d) Datilografia

- Deve ser utilizada uma impressão de elevada qualidade.

- Todo o texto deve ser escrito em espaçamento um e meio, incluindo as referências bibliográficas.

- Fonte: Times New Roman, tamanho 12.

- Início do parágrafo: 1,25 cm.

- As margens das páginas devem obedecer às seguintes dimensões:

» Superior: 2,5 cm;

» Esquerda: 3,0 cm;

» Direita: 3,0 cm;

» Inferior: 2,5 cm;

- Os títulos devem ser numerados,

- Os títulos principais devem possuir a tipo de letraTimes New Roman, tamanho 14, negrito.

e) Paginação

- As páginas devem ser numeradas sequencialmente. Os números devem ser centrados, no fundo da página.

- Evitar as notas de rodapé para informação descritiva ou explicativa, fonte de informação, entre outras. Toda a informação deve estar incluída na parte apropriada do texto.

- O primeiro item do relatório deve ser uma página de capa, contendo a seguinte informação (tipo de letra Cambria):

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- O item seguinte pode ser uma breve dedicatória.

- O item seguinte pode incluir os agradecimentos.

- De seguida, deve surgir o sumário, indicando claramente os objetivos do projeto e uma descrição sucinta do mesmo e principais resultados. Não devem ser citadas referências bibliográficas. O sumário não deve exceder uma página (200 palavras, no máximo).

- O item seguinte deve ser o índice geral, bem como o índice de figuras e de tabelas.

- As páginas do índice e as páginas anteriores, excetuando a capa, devem ser numeradas com numeração romana, utilizando carateres minúsculos (i, ii, iii, iv, v, …), centrados no fundo das páginas.

- A numeração das páginas deve ser sequencial.

- No relatório, entre outros aspetos, devem ser apresentados os seguintes:

» o tema;

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» uma descrição do trabalho desenvolvido, local/locais de realização do trabalho, a sua aplicação prática/teórica;

» os objetivos do projeto;

» a estrutura do relatório;

» as fases previstas e calendarização;

» as bases teóricas;

» os meios necessários –por exemplo, as ferramentas, equipamentos e instrumentos utilizados para a elaboração do trabalho e com que finalidade;

» os problemas e as decisões - deverá referir, por exemplo, as opções e decisões tomadas durante a realização do projeto, resultantes dos problemas encontrados nas diversas etapas.

» uma conclusão, onde sejam referidos os seguintes pontos:

grau de concretização do projeto - objetivos que foram alcançados e os que ficaram por cumprir;

dificuldades sentidas, bem como a forma como foram, ou não, superadas;

quais as aplicações imediatas e/ou futurasdo trabalho;

recomendações para a melhoria do trabalho;

- Referências bibliográficas;

- Anexo/Apêndice: devem ser incluídos diversos documentos recolhidos e criados ao longo do trabalho, como, por exemplo,questionários ou entrevistas.

f) Tabelas: as tabelas devem ser numeradas com algarismosarábicos (1, 2, 3, ...). O título deve ser escrito no topo, centrado (Times New Roman, 10). O cabeçalho da tabela deve ser descritivo, embora breve, de modo que as colunas não sejam demasiado largas e devam conter as unidades apropriadas. O número de colunas deve ser o menor possível. Usar o mínimo possível asnotas de rodapé. Identificar as notas de rodapé com letras minúsculas, em expoente, no corpo da tabela, que precederão a nota de rodapé, no fundo da tabela.

Exemplo:

Tabela 1 – As várias gerações de evolução da tecnologia

Colaborativa Administrativa

….. …..

g) Figuras: devem ser numeradas com algarismosarábicos (1, 2, 3, ...). A legenda deve ser colocada, a seguir à imagem, centrada(Times New Roman, 10).

Exemplo:

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Figura 1 – Elementos da flora

h) Fotografias: utilizar papel de elevada qualidade e contraste. No caso de microfotografias, indicar sempre o aumento, utilizando uma barra na fotografia ou na legenda.

i) Utilização de nomes comerciais: a primeira vez que um nome comercial, ou registado, aparecerem no texto, indicar com expoente apropriado “ “ ou “ “ e incluir entre parêntesis o nome do detentor do registo: e.g. Styrofoam (Dow Chemical Co.); TVP(Archer Daniels Midland Co); etc.

j) Referências bibliográficas:

- Geral:

» As referências citadas devem ser a fonte original da informação referida.

» Só podem ser incluídas referências citadas, de facto, no texto, a não ser que a sua menção seja de particular importância. Neste caso, faz-se a distinção entre: referências consultadas e referência citadas.

» Para distinguir entre publicações do(s) mesmo(s) autor(es), num mesmo ano, utilizar letras minúsculas (a, b, c, ...), a seguir ao ano de publicação.

» Quando não estiver indicado um autor (ou editor), citar “Anónimo” no texto, bem como na lista de referências bibliográficas.

- No texto, deve-se citar a bibliografia num dos dois modos seguintes, de acordo com as normas APA:

» Com o último nome do autor como parte da frase, seguido imediatamente pelo ano de publicação entre parêntesis:

Smithes et al. (1963) sugeriram crescimento celular.

Isto foi provado por Jones (1966).

» Pelo último nome do autor e ano de publicação entre parêntesis, separado por uma vírgula, normalmente no final de uma frase:

“Os grânulos de amido no leite estão normalmente alongados” (Brown, 1966).

» Para indicar mais de dois autores no texto, utilizar et al. a seguir ao nome do primeiro autor (desde que não seja a primeira vez que são citados).

As investigações baseadas nessa teoria (Buss et al. 1986).

- Na lista de referências:

» A lista de referências bibliográficas deve ser apresentada no final do relatório.Nos nomes de livros, revistas, ou outras publicaçõesnão devem ser usadas abreviaturas. A lista deve ser toda datilografada com espaçamento de uma linha e meia. O início de cada citação deve estar encostado à margem esquerda (não indentar a 1ª linha). Se a citação necessitar de mais uma linha, as linhas seguintes devem ser indentadas.

» A sequência deve ser alfabética, pelo último nome do primeiro autor. No caso de referências do(s) mesmo(s) autor(es) e do mesmo ano, utilizar a sequência cujas referências aparecem no texto.

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» Para além das regras gerais, notar o seguinte:

Nome do autor individual precede referências com o mesmo autor e coautores;

Utilizar apenas iniciais para os primeiros nomes dos autores colocados após o seu último nome;

Não utilizar et al. na lista de referências; indicar sempre o nome de todos os autores;

Agências governamentais, institutos oficiais e organizações similares podem ser citados como autores (e. g. IFT, FDA, IQA).

As referências da Internet devem conter a data e hora de consulta.

Exemplos de aplicação na forma geral:

Fontes não periódicos [publicadas em papel ou suporte fixo, por exemplo, um livro] Autor, A. A. (1999). Título do trabalho. Local: Editorial. Exemplo:

Nagel, P., Silva, C. & Peres, K. (1992). The lees of Virginia: Seven generations of an american familiy. New York: Oxford University Press.

Revista ou jornal [publicado em papel] Autor, A. A., Autor, B. B., e Autor, C. C. (ano, mês). Título do artigo. Título da revista ou jornal, xx, xxx-xxx. Exemplo:

Paivio, A. (2005, abril 20). Percetual comparisons through the mind’s eye. Memory & Cognition, 3, 635-647.

Documentos on-line Autor, A. A. (ano). Título do trabalho. Consulta realizada no dia do mês, do ano, a partir de fonte. Exemplo:

NAACP (2001, 25 de fevereiro). NAACP calls for presidential order to halt police brutality crisis. Consulta realizada em 3 de junho de 2006 a partir de http://www.naacp.org/ president/release/police_brutality.htm

Artigo 11.ºDisposições finais

Qualquer situação não prevista no presente regulamento será analisada e deliberada pela Direção do Colégio de Gaia.

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ANEXO III -Procedimentos face ao excesso de faltas

Documentos de referência: Regulamento Interno do Colégio de Gaia; Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro)

(*)Tratando-se de aluno de idade igual ou superior a 16 anos, a violação dos limites de faltas pode dar também lugar à aplicação das medidas previstas neste esquema, que se revelem adequadas, tendo em vista os objetivos formativos, preventivos e integradores a alcançar, em função da idade, do percurso formativo e da situação concreta do aluno.

Justificada

s Injustificadas

Medidas de recuperação das aprendizagens

(professor da disciplina).

ou

O prolongamento das atividades até ao

cumprimento do n.º total de horas de

formação estabelecidas.

Faltas

Mais de 50% do limite de faltas.

O Encarregado de Educação é convocado ao Colégio.

Excede o limite de

faltas.

Menor de idade?(*)

O aluno cumpriu?

As faltas em excesso são

desconsideradas

aprendizagem/integração escolar

e comunitária.

Exclusão por faltas em Conselho

de Turma.

Comunicação à CPCJ.

Exclusão por faltas em

Conselho de Turma.

É a primeira vez que se

aplicam as medidas?

Sim

Sim

Sim

Não

Não Medidas de recuperação da

aprendizagem/integração escolar e

comunitária.

Não

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ANEXO IV -Provas de equivalência à frequência – tipo e duração

Componente de

formação Código Disciplina

Curso

Ano(s)

Tipo

de

Prova

Duração da Prova Peso da Prova

Componente

Escrita

Componente

Prática/Oral

Componente

Escrita

Componente Prática/Ora

l

Geral 139 Português Todos 10º/11º/12

º E+O 120 25 70 30

Geral 161 Filosofia Todos 10º/11º E 90 --- 100 ---

Geral 311 EducaçãoFísica Todos 10º/11º E+P 90 90 30 70

Geral 367 LE I/II/III- Inglês Todos 10º/11º E+O 90 25 70 30

Científica 888 BiologiaeGeologia AGD 10º/11º E+P 90 90 70 30

Científica 894 EconomiaA AM/CGE/TS

I 10º/11º E 120 --- 100 ---

Científica 979 HistóriaA AM/CM 10º/11º/12

º E 150 --- 100 ---

Científica 206 DesenhoA CM 10º/11º/12

º E 150 --- 100 ---

Científica 963 HistóriadaCulturaedasArtes CM 10º/11º E 150 --- 100 ---

Científica 893 GeometriaDescritivaA DP-AE 10º/11º P --- 150 --- 100

Científica 798 MatemáticaA Vários 10º/11º/12

º E 150 --- 100 ---

Científica 890 FísicaeQuímicaA Vários 10º/11º E+P 90 90 70 30

Tecnológica 796 Moral,ÉticaeDeontologia Todos 11º/12º E 90 --- 100 ---

Tecnológica 987 BasesdaAtividadeFísicaeDesportiva AGD 10º E 90 --- 100 ---

Tecnológica 988 InformatizaçãoeTécnicas Administrativas AGD 10º P --- 120 --- 100

Tecnológica 989 PrincípiosePráticadeDesportosI AGD 10º/11º E+P 90 90 50 50

Tecnológica adesignar

OrganizaçãoeDireção AGD 11º/12º E 90 - 100 ---

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Componente de

formação Código Disciplina

Curso

Ano(s)

Tipo

de

Prova

Duração da Prova Peso da Prova

Componente

Escrita

Componente

Prática/Oral

Componente

Escrita

Componente Prática/Ora

l

Tecnológica adesignar

PedagogiaeAnimaçãoDesportiva AGD 11º/12º E 120 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

DesportoeDomínios Interdisciplinares AGD 12º E 90 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

PrincípiosePráticadeDesportos II AGD 12º E + P 90 90 50 50

Tecnológica 980 ContabilidadeGeral AM 10º E+P 60 60 60 40

Tecnológica 981 AplicaçõesInformáticas AM 10º/11º E 120 --- 100 ---

Tecnológica 982 Técnicas deGestãoEmpresarial AM 10º/11º P --- 120 --- 100

Tecnológica adesignar Técnicas deMarketing AM 10º/11º/12

º E 120 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

Laboratórios de Marketing, Comunicaçãoe Consumo

AM 11º/12º E 120 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

Direito AM 12º E 120 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

Multimédia AM 12º E+P 90 90 40 60

Tecnológica adesignar

SociologiadasOrganizações AM 12º E 90 --- 100 ---

Tecnológica 983 TecnologiasInformáticas AQB 10º P --- 120 --- 100

Tecnológica 984 BiologiaMoleculareCelular AQB 10º/11º E+P 90 90 70 30

Tecnológica 985 ProcessosdeDesenvolvimento AQB 10º/11º E+P 90 90 70 30

Tecnológica 986 ProcessosQuímicos Analíticos AQB 10º/11º E+P 90 90 70 30

Tecnológica adesignar

Análises Químicas Ambientais AQB 12º E+P 90 90 70 30

Tecnológica adesignar

BiologiaAplicada AQB 12º E+P 90 90 70 30

Tecnológica adesignar

QuímicaAplicada AQB 12º E+P 90 90 70 30

Tecnológica adesignar

Geoquímica AQB 12º E+P 90 90 70 30

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Componente de

formação Código Disciplina

Curso

Ano(s)

Tipo

de

Prova

Duração da Prova Peso da Prova

Componente

Escrita

Componente

Prática/Oral

Componente

Escrita

Componente Prática/Ora

l

Tecnológica adesignar

Microbiologia AQB 12º E+P 90 90 70 30

Tecnológica 993 AplicaçõesInformáticas CGE 10º E+P 60 60 40 60

Tecnológica 994 ContabilidadeGeral CGE 10º/11º E 120 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

Técnicas deGestãoEmpresarial CGE 10º/11º/12

º E 120 --- 100 ---

Tecnológica

adesigna

r InformáticaAplicadaàGestãoeContabilidade CGE 11º/12º E+P 60 60 40 60

Tecnológica adesignar

AnáliseEconómicaeFinanceira CGE 12º E 120 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

ContabilidadeAnalítica CGE 12º E 120 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

DireitoeFiscalidade CGE 12º E 120 --- 100 100

Tecnológica 990 Ciências daComunicação CM 10º/11º E 90 --- 100 ---

Tecnológica 991 LaboratóriosdeComunicação CM 10º/11º E+P 60 90 30 70

Tecnológica 992 Sistemas Informáticos CM 10º/11º E+P 60 90 30 70

Tecnológica

adesigna

r

LaboratóriosMultimédiaeTecnologiasMóveis CM

10º/11º/12º

E+P 60 90 30 70

Tecnológica adesignar

AssessoriadeComunicaçãoeImagem CM 12º E 90 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

ComputaçãoGráficaeAnimação3D CM 12º E+P 60 90 30 70

Tecnológica adesignar

OficinadeDesign CM 12º E+P 60 90 30 70

Tecnológica 815 FísicaeQuímicaAplicadas DP-AE 10º/11º E+P 90 90 70 30

Tecnológica 995 DesenhoTécnico DP-AE 10º P --- 120 --- 100

Tecnológica adesignar

DesenhoAssistidopor Computador DP-AE 10º/11º/12

º P --- 120 --- 100

Tecnológica adesignar

Tecnologias/MateriaisdeConstrução DP-AE 11º/12º E 90 --- 100 ---

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Componente de

formação Código Disciplina

Curso

Ano(s)

Tipo

de

Prova

Duração da Prova Peso da Prova

Componente

Escrita

Componente

Prática/Oral

Componente

Escrita

Componente Prática/Ora

l

Tecnológica 996 Sistemas Informáticos EIA 10º P --- 120 --- 100

Tecnológica 997 EletrónicaAnalógica EIA 10º/11º E+P 90 120 40 60

Tecnológica 998 LaboratóriosdeEletrotecniaeEletrónica EIA 10º/11º P --- 180 --- 100

Tecnológica adesignar

AutomaçãoIndustrial EIA 11º/12º E+P 90 120 40 60

Tecnológica adesignar

EletrónicaDigital EIA 12º E+P 90 90 40 60

Tecnológica adesignar

EletrónicaIndustrial EIA 12º E+P 90 120 30 70

Tecnológica adesignar

Robótica EIA 12º E+P 90 90 40 60

Tecnológica 861 Sistemas informáticos ET 10º P --- 120 --- 100

Tecnológica 862 EletrónicaAnalógica ET 10º/11º E+P 90 120 40 60

Tecnológica 863 Laboratórios de Eletrotecnia eEletrónica ET 10º/11º P --- 180 --- 100

Tecnológica adesignar

Sistemas DigitaiseMicrocontroladores ET 11º/12º E+P 90 120 40 60

Tecnológica adesigna

r LaboratóriosdeRedesde

Telecomunicações ET 12º E+P 90 120 30 70

Tecnológica adesignar

Programação ET 12º E+P 90 90 30 70

Tecnológica adesignar

Sistemas deTelecomunicações ET 12º E+P 90 120 40 60

Tecnológica 867 FundamentoseArquiteturadeComputadores ITM 10º/11º E+P 60 60 50 50

Tecnológica 868 Técnicas deProgramação ITM 10º/11º E+P 60 90 40 60

Tecnológica 999 AplicaçõesInformáticas ITM 10º P --- 120 --- 100

Tecnológica

adesigna

r

ImplementaçãoeExploraçãodeBasesdeDados ITM 11º/12º E+P 60 90 40 60

Tecnológica

adesigna

r ProgramaçãoInternet ITM 12º E+P 90 90 40 60

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Componente de

formação Código Disciplina

Curso

Ano(s)

Tipo

de

Prova

Duração da Prova Peso da Prova

Componente

Escrita

Componente

Prática/Oral

Componente

Escrita

Componente Prática/Ora

l

Tecnológica

adesigna

r TecnologiaseDesenvolvimentoMultimédia ITM 12º E+P 90 90 40 60

Tecnológica 869 Sistemas EletrónicosedeEnergia PCI 10º E+P 90 120 40 60

Tecnológica 870 TecnologiaEletromecânica PCI 10º E+P 90 120 40 60

Tecnológica 871 DesenhoIndustrial PCI 10º/11º E+P 120 120 40 60

Tecnológica

adesigna

r

ProcessosIndustriaisdeProduçãoe

Metrologia PCI 11º/12º E+P 90 180 30 70

Tecnológica adesignar

FabricoAssistidopor Computador PCI 11º/12º E+P 90 180 30 70

Tecnológica adesignar

OrganizaçãoeGestãoIndustrial PCI 12º E+P 90 90 50 50

Tecnológica 864 EletrónicaeInstrumentação TdS 10º E+P 90 120 40 60

Tecnológica 865 Sistemas Informáticos TdS 10º E+P 60 90 40 60

Tecnológica 866 LaboratóriosdeAutomaçãoeAquisiçãode

Dados TdS 10º/11º E+P 90 120 30 70

Tecnológica adesignar

BiologiaeSaúde Humana TdS 11º/12º E+P 90 90 70 30

Tecnológica adesignar

Sistemas eTecnologiasde Electromedicina TdS 11º/12º

Tecnológica adesignar

Sistemas deInformaçãoemSaúde TdS 12º E+P 60 90 30 70

Tecnológica adesignar

TecnologiasAplicadasàSaúde TdS 12º E+P 60 90 40 60

Tecnológica 767 NutriçãoHumana TSA 10º E+P 90 90 70 30

Tecnológica 768 AplicaçõesdeBiologiaeGeologia TSA 10º/11º E+P 90 90 70 30

Tecnológica 769 Métodos eTécnicas Instrumentaisde

Análise TSA 10º/11º E+P 90 90 70 30

Tecnológica adesignar

SegurançaeQualidadeAlimentar TSA 11º/12º E+P 90 90 70 30

Tecnológica adesignar

EstruturaeQuímicadosAlimentos TSA 12º E+P 90 90 70 30

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Regulamento de Funcionamento - Cursos Científico-Tecnológicos

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Componente de

formação Código Disciplina

Curso

Ano(s)

Tipo

de

Prova

Duração da Prova Peso da Prova

Componente

Escrita

Componente

Prática/Oral

Componente

Escrita

Componente Prática/Ora

l

Tecnológica adesignar

Biotecnologias TSA 12º E+P 90 90 70 30

Tecnológica adesignar

MicrobiologiaAlimentar TSA 12º E+P 90 90 70 30

Tecnológica 675 FerramentasdeProdutividade TSI 10º P --- 120 --- 100

Tecnológica 873 DesenvolvimentodeAplicações

Informáticas TSI 10º/11º P --- 120 --- 100

Tecnológica 964 LaboratóriodeRedeseServiços de

ApoioàsOrganizações TSI 10º/11º E+P 60 90 30 70

Tecnológica 969 OrganizaçãoeGestãodeEmpresas TSI 10º/11º E 120 --- 100 ---

Tecnológica adesignar

TecnologiaseProgramaçãoWeb TSI 11º/12º P --- 120 --- 100

Tecnológica adesignar

GestãodeSistemas deInformação TSI 12º P --- 120 --- 100

Tecnológica adesignar

OficinadeSistemas Informáticos TSI 12º E+P 90 90 30 70

Tecnológica adesignar

SociologiadasOrganizações TSI 12º E 90 --- 100 ---

Tecnológica

adesigna

r ProjetoTecnológico Todos 11º Pr ** 30

Relatório Defesa

60 40

E-Escrita;O-Oral;P-Prática;E+P-Escritacomcomponenteprática.

** - A componenteEscrita da disciplina de Projeto Tecnológico é concretizadasob a forma de Relatório