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Faculdade de Computação de Montes Claros Credenciada pela Portaria nº. 1479 de 03/05/2005 e publicada no D.O.U. em 04/05/2005. Montes Claros/MG | Janeiro 2015 REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

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Credenciada pela Portaria nº. 1479 de 03/05/2005 e publicada no D.O.U. em 04/05/2005.

Montes Claros/MG |

Janeiro 2015

REGULAMENTO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO DO CURSO DE

BACHARELADO EM SISTEMAS DE

INFORMAÇÃO

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TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

CAPÍTULO I

DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 1°- O presente Regulamento tem como objetivo definir e normatizar as

atividades relacionadas com a orientação, acompanhamento, planejamento,

execução e avaliação do Projeto de Estágio e da confecção de relatórios –

parciais e final, itens obrigatórios nas disciplinas de Estágio Supervisionado do

curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Faculdade de

Computação de Montes Claros – FACOMP.

Art. 2º - O Projeto Político Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas

de Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros - FACOMP é o

instrumento que estabelece, em sua estrutura curricular, a carga horária e os

períodos para oferecimento das disciplinas relacionadas ao Estágio

Supervisionado.

Art. 3° - O Estágio Supervisionado consiste de duas disciplinas (Estágio I e

Estágio II) integrantes do currículo do Curso de Bacharelado em Sistemas de

Informação, devendo ser um trabalho individual de conclusão curricular a ser

elaborado sob a orientação de um professor do corpo docente do curso e da

área de computação.

Art. 4º - As atividades do estágio são essencialmente práticas e devem

proporcionar ao acadêmico a participação em situações simuladas e reais,

vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas

em instituições públicas e/ou privadas autorizadas.

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Art. 5º - As atividades de estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a

articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 6º - O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as

atividades vinculadas ao estágio.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 7º- São objetivos do Estágio Supervisionado:

I. Cumprir os requisitos para a obtenção do título de Bacharel em

Sistemas de Informação, conforme estabelece o currículo do curso;

II. Consolidar o processo ensino-aprendizagem, através da

conscientização das deficiências individuais, e incentivar a busca do

aprimoramento pessoal e profissional;

III. Concatenar a transição da passagem da vida profissional, abrindo ao

estagiário oportunidades de conhecer a tecnologia, filosofia, diretrizes,

organização e funcionamento das instituições;

IV. Possibilitar o processo de atualização dos conteúdos disciplinares,

permitindo adequar aqueles de caráter profissionalizantes às constantes

inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão

sujeitos;

V. Oferecer ao acadêmico a oportunidade de desenvolver experiências

práticas no campo do saber de Sistemas de Informação, a fim de melhor

prepará-lo para o exercício da profissão, aprimorando sua capacidade

criativa e análise crítica;

VI. Proporcionar ao acadêmico a oportunidade de desenvolver suas

habilidades, analisar criticamente situações, propor mudanças no

ambiente organizacional, dar um tratamento científico às situações-

problema como subsídio à tomada de decisão;

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VII. Aprimorar as competências do acadêmico no que se refere à análise,

interpretação e reflexão crítica do campo de atuação do egresso do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação;

VIII. Aprimorar as habilidades de elaboração de trabalhos técnico-científicos

cujo nível de conhecimento dever ser compatível com o oferecido ao

graduando ao longo do curso;

IX. Incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais,

propiciando surgimento de novas gerações de profissionais

empreendedores, capazes de adotar modernas técnicas de gestão,

métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias

operacionais com aplicabilidade e qualidade;

X. Favorecer a concepção, o desenvolvimento e a implantação de sistemas

de informação nos diversos setores da sociedade;

XI. Atender às demandas regionais com propostas tecnológicas de

intervenção das realidades de forma a contribuir com a pesquisa, o

desenvolvimento e a inovação tecnológica.

XII. Promover a integração entre Faculdade e Comunidade.

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TÍTULO II

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

CAPÍTULO III

DA DIMENSÃO LEGAL

Art. 8º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO consta de atividades de prática pré-

profissional, exercidas em situações reais de trabalho, com a finalidade de

proporcionar a complementação da formação universitária, além da

oportunidade de colocar em prática os conceitos aprendidos na faculdade,

durante a formação do acadêmico, também cria a oportunidade de desenvolver

novos conhecimentos e relações interpessoais. Está inserido no currículo do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação como item obrigatório a

obtenção do título de Bacharel em Sistemas de Informação, segundo a

Resolução do Diário Oficial da União, sob nº 1.480 de 03/05/2005, publicada

em 04 de agosto de 2005, de autorização do Curso de Bacharelado em

Sistemas de Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros –

FACOMP e de nº 857 de 17/11/2008, publicada em 18 de novembro de 2008

de Reconhecimento do curso.

Art. 9º. O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é regido pela Lei n° 11.788 de

25/09/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art.

428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei

no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de

1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de

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março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de

agosto de 2001; e dá outras providências, fazendo parte do currículo do curso

de BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO da Facomp com um

total de 280 horas.

CAPÍTULO IV

DOS PRÉ-REQUISITOS

Art. 10°- O pré-requisito básico para Estágio Supervisionado constitui-se na

comprovação de que o acadêmico esteja regularmente matriculado no mínimo

no sétimo período, para o caso de Estágio I, ou no oitavo período, para o caso

de Estágio II.

Art. 11º- Ao início do semestre letivo, conforme data determinada pelo

Coordenador de Estágios, na primeira disciplina de Estágio, o acadêmico

deverá identificar um professor vinculado ao curso de Bacharelado em

Sistemas de Informação e da área de computação, juntamente com a

Coordenadoria de Estágios, para a orientação do estágio supervisionado. Para

formalizar a orientação, o acadêmico deverá preencher o formulário “Carta

Convite de Orientação”, anexo A deste regulamento, e entregá-lo junto com o

Projeto de Estágio.

§ 1º - A orientação deverá levar em consideração a consonância entre

área de atuação do professor e o tema proposto para o estágio.

§ 2º - Os formulários devidamente preenchidos deverão ser protocolados

nas datas divulgadas previamente, na Coordenadoria de Estágios, que tomará

as devidas providências.

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§ 3º - Caso o acadêmico não consiga um professor-orientador, cabe aos

professores de Estágio e à Coordenadoria de Estágios a sua designação,

observando-se sempre o número máximo de 08 (oito) orientandos por

professor e a afinidade do mesmo com a área desejada pelo orientando.

Art. 12º- O professor escolhido como orientador formula a sua aceitação,

preenchendo o “Termo de Aceite do Orientador”, anexo B deste

regulamento, em campo especifico do formulário, e a Coordenadoria de

Estágios define a área de atuação à qual o estágio vai pertencer, assinando o

formulário.

CAPÍTULO V

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DO

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 13º- De acordo com a situação de vinculação do estagiário com a

organização onde desenvolverá o estágio supervisionado, será necessária a

seguinte documentação:

I. Acadêmico Estagiário:

Contrato de estágio ou termo de compromisso (cópia)

Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E

II. Acadêmico Empregado (CLT)

Carteira de Trabalho (deverá ser apresentada, acompanhada de

cópia das folhas de identificação e registro);

Contrato de Trabalho (cópia);

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Relação de tarefas que desempenha no ambiente profissional,

digitada e assinada por seu supervisor ou representante legal da

empresa;

Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E

O Supervisor do acadêmico no ambiente profissional deverá:

Ter conhecimento das exigências de Estágio Supervisionado do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação.

Se comprometer a comunicar a Coordenadoria de Estágios do Curso

de Bacharelado em Sistemas de Informação, qualquer ocorrência de

alteração na conduta do estágio ou que envolva o acadêmico

(abandono, faltas graves etc.)

III. Acadêmico Proprietário

Contrato Social (cópia);

Documento que comprove o vínculo (cópia);

Relação de tarefas que desempenha no ambiente profissional

digitada e assinada pelo(s) proprietário(s), ou contador da empresa,

quando o acadêmico for o único proprietário.

Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E

IV. Acadêmico Filho de Proprietário

Contrato Social (cópia);

Documento que comprove o vínculo ou autorização para o estágio

(cópia)

Relação de tarefas que desempenhará nesse ambiente profissional;

Carta com firma reconhecida do(s) sócio(s) proprietário(s),

declarando que:

o Se responsabiliza (m) pelo cumprimento das 200 (duzentas)

horas práticas do acadêmico, de Estágio Curricular

Supervisionado;

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o Tem conhecimento das exigências de Estágio do Curso de

Bacharelado em Sistemas de Informação;

o Compromete-se a comunicar a Coordenadoria de Estágios do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação sempre

que ocorra alguma alteração na conduta do estágio ou que

envolva o acadêmico (abandono, faltas graves etc.)

V. Acadêmico Autônomo

Inscrito

Inscrição nos órgãos competentes - INSS, Prefeitura Municipal -

cópia

Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E

Não Inscrito

Declaração de próprio punho sobre a atividade exercida, com firma

reconhecida;

Carta de início de estágio, conforme modelo no anexo E

VI. Outras Situações de Acadêmicos

Declaração.

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 14°- O Projeto de Estágio é um dos resultados a serem obtidos e avaliados

na primeira disciplina denominada de Estágio I. Este deve ser avaliado pelo

professor-orientador e pelo professor de Estágio I e deve ser arquivado em

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local próprio, sob responsabilidade da Coordenadoria de Estágios, quando será

criada uma pasta para o acompanhamento do estágio do orientando.

Parágrafo único – A avaliação do Projeto de Estágio terá como

instrumento a “Ficha de Avaliação do Projeto de Estágio”, anexo C deste

regulamento e “Relatório de Atividades de Estágio”, anexo D.2 deste

regulamento.

Art. 15°- A pasta de acompanhamento do acadêmico deverá conter todos os

documentos inerentes ao acompanhamento do mesmo, inclusive os formulários

de Acompanhamento de Atividades de Estágio, presentes no anexo D, deste

regulamento, sendo eles: “Ficha de Acompanhamento de Atividades” e

“Relatório de Atividades de Estágio”.

§ 1º - A cada encontro o acadêmico será aferido da realização de seu

estágio por meio da “Ficha de Acompanhamento de Atividades”, anexo D.1,

deste Regulamento, preenchida e assinada pelo professor orientador, com

visto do acadêmico.

§ 2º - O acadêmico deverá ao longo do semestre letivo totalizar 02 (dois)

“Relatórios de Atividades de Estágio”, anexo D.2, em datas determinadas

pelos Calendários de Estágio I e Estágio II, observando as determinações de

confecção, sob orientação do professor responsável pela disciplina, assinados

pelo professor orientador, com visto do acadêmico.

§ 3º - A pasta deve permanecer na Coordenadoria de Estágios desde

sua criação até a aprovação do acadêmico, quando parte da documentação

ficará à disposição do acadêmico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 16°- Como estagiário, o acadêmico terá sempre o acompanhamento de um

profissional experiente, para orientar suas observações, comentários,

pesquisas, tarefas e desenvolvimento do trabalho, sendo na faculdade o

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professor orientador e/ou coordenador de estágios e no ambiente

profissional o supervisor da empresa.

CAPÍTULO VII

DO CONTEÚDO E DA FORMA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 17° - Os relatórios parciais e o relatório final, quanto à sua forma segue as

normas da ABNT, transcritas no “Manual de Estágio Supervisionado do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Faculdade de

Computação de Montes Claros - FACOMP, disponíveis nos meios digitais e

impressos pela Faculdade.

Art. 18° – Os professores responsáveis pelas disciplinas de Estágio

Supervisionado devem disponibilizar aos acadêmicos orientandos e

professores orientadores, o “Regulamento de Estágio Supervisionado do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação”, o “Manual de Estágio

Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da

Faculdade de Computação de Montes Claros - FACOMP e o calendário

semestral de Estágio Supervisionado, sendo esse previamente aprovado pelo

Colegiado do Curso em cada semestre letivo.

Art. 19° - A critério da Coordenadoria de Estágios, observando-se a demanda

do acadêmico-orientador e anuência do professor orientador, e sob aprovação

do Colegiado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, o trabalho

de Estágio Supervisionado poderá ser compatibilizado com o Trabalho de

Conclusão de Curso, desde que apresentado sob o formato e critérios

estabelecidos no “Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de

Bacharelado em Sistemas de Informação”, o “Manual de Estágio

Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da

Faculdade de Computação de Montes Claros – FACOMP.

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Art. 20° - É de autoria e de responsabilidade do acadêmico, juntamente com o

professor orientador, o conteúdo dos relatórios que escreveu observando-se a

legislação vigente de direitos autorais e de Lei de Software. Tal fato reforça a

responsabilidade do professor orientador desempenhar suas atribuições com

dedicação e comprometimento com a qualidade do trabalho.

CAPÍTULO VIII

DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

Art. 21° – A frequência mínima exigida em cada disciplina de Estágio

Supervisionado é de 75% (setenta e cinco por cento) das horas/aulas, sendo

obtidas através da “Ficha de Acompanhamento de Atividades”, anexo D.1

deste regulamento, e frequências aferidas pelos professores da disciplina, bem

como aquelas referentes ao estágio nos locais determinados no Projeto de

Estágio.

Art. 22° – A sistemática de avaliação de Projeto de Estágio Curricular

observará os seguintes procedimentos: o aproveitamento do acadêmico será

calculado e registrado pelo professor responsável pela disciplina de Estágio I

sendo: 50% (cinquenta por cento) articulado pelo professor da disciplina e 50%

(cinquenta por cento) articulado pelo professor orientador baseado na “Ficha

de Avaliação do Projeto de Estágio”, na “Ficha de Acompanhamento de

Atividades” e nos “Relatórios de Atividades de Estágio”.

Parágrafo único – A estrutura do Projeto de Estágio deverá conter pelo

menos os seguintes itens: tema, problema, justificativa, objetivos, referencial

teórico, metodologia/tecnologias a empregar, cronograma e referências.

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Art. 23° – A sistemática de avaliação de Estágio Curricular observará os

seguintes procedimentos: o aproveitamento do acadêmico será calculado e

registrado pelo professor responsável pela disciplina de Estágio Curricular, por

média simples, tendo por base as avaliações feitas pelo professor orientador,

conforme os “Relatórios de Atividades de Estágio” e “Relatório Final de

Estágio”, nota dada pelo supervisor técnico na “Avaliação de Estágio

Supervisionado” e na nota de apresentação de seminário, nota esta, dada

pelo Coordenador de Estágios, por meio da “Ficha de Avaliação de

Seminário”, anexos H deste Regulamento, podendo ser solicitado alterações

no Relatório Final de Estágio.

§ 1º – O acadêmico que obtiver na média calculada, um valor inferior a

70 pontos será automaticamente reprovado nas disciplinas de Estágio I e

Estágio II e deverá se matricular em regime de dependência nesta disciplina

em semestre(s) posterior(s).

§ 2º – A nota final estipulada pelo Coordenador de Estágios assume o

pressuposto de que o acadêmico fará, no prazo estipulado, todas as alterações

sugeridas e em comum acordo com o professor orientador. Dessa forma, a

obtenção da nota atribuída estará condicionada à realização das atividades

posteriores.

§ 3º – O acadêmico só poderá imprimir e entregar a versão final do

Relatório Final de Estágio após a assinatura do “Termo de Aprovação”, anexo

I deste regulamento, que deverá ser assinado e protocolado pelo professor

orientador na Coordenadoria de Estágios. O professor orientador, por meio

deste instrumento, estará assegurando que a versão final corrigida do relatório

corresponde àquela entregue, efetivada as devidas correções solicitadas.

§ 4º - A versão final, do Relatório Final de Estágio será entregue em 01

(uma) cópia pelo acadêmico à Coordenadoria de Estágios em data fixada no

calendário de Estágio Curricular, divulgado no início do semestre letivo.

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§ 5º - A nota final obtida pelo (a) (s) acadêmico (a) (s) só poderá ser

lançada no Diário de Classe, pelo professor da disciplina, após a lavratura do

referido “Termo de Aprovação” pelo professor orientador bem como a

entrega da versão impressa do Relatório Final de Estágio conforme instruções.

Art. 24° – Em qualquer uma das etapas de Estágio Supervisionado o

acadêmico somente obterá aprovação se alcançar uma média igual ou superior

a 70,0 (setenta) pontos, numa escala de zero a cem.

Art. 25° – Considerando que o estágio é um trabalho supervisionado, em

nenhuma hipótese haverá prova final do semestre.

Art. 26° – Será permitido ao acadêmico cursar as disciplinas de Estágio I e

Estágio II, simultaneamente devendo o acadêmico cumprir todas as atividades

pertinentes às duas disciplinas, sendo Estágio I em regime de dependência.

Art. 27° – A reprovação em qualquer uma das etapas do estágio, obriga o

acadêmico a cursar a disciplina, integralmente, em semestre(s)

subsequente(s).

Art. 28° – Os critérios de avaliação do estágio, em cada etapa, devem ser

únicos e uniformizados para todos os acadêmicos e professores, cabendo à

Coordenadoria de Estágios e aos professores responsáveis pelas disciplinas

de Estágio I e Estágio II o zelo pela sua aplicação, pela justiça e eqüidade no

tratamento dos orientandos.

Art. 29° – Todas as notas atribuídas aos acadêmicos orientandos devem ser

registradas nos respectivos Diários de Classe pelo Professor de Estágio

Supervisionado e encaminhado à Divisão de Controle e Registro Acadêmico

para registro e publicação.

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TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 30° - A estrutura organizacional definida para desenvolver os trabalhos

inerentes ao Estágio Supervisionado envolve:

I. Coordenadoria de Estágios;

II. Professor de Estágio I;

III. Professor de Estágio II;

IV. Professor Orientador;

V. Supervisor na Empresa;

VI. Acadêmico Estagiário;

CAPÍTULO IX

DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS

Art. 31° - A Coordenadoria de Estágios está subordinada à Direção da

Faculdade, servindo de apoio à Coordenação do Curso de Bacharelado em

Sistemas de Informação. Todos os instrumentos e procedimentos devem ser

encaminhados à Coordenação do Curso previamente à divulgação e aplicação

dos mesmos.

Art. 32° - A Coordenadoria de Estágios será exercida por professor designado

pelo Diretor da Faculdade, exercendo suas funções por tempo determinado de

02 (dois) anos, permitida a recondução.

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Art. 33° - Para desenvolver e executar as atividades inerentes à Coordenadoria

de Estágios, o professor coordenador disporá de horas/aula semanais definidas

em suas atividades designadas.

Art. 34° – São competências e atribuições da Coordenadoria de Estágios:

I. Redigir normas e instruções sobre as atividades inerentes à sua área de

atuação e competência;

II. Acompanhar e orientar o desenvolvimento do Estágio Supervisionado,

auxiliando o Estagiário, Professores Orientadores e Setor de

Estágio/Supervisor da Empresa, durante todo o período de duração dos

trabalhos.

III. Propor alterações a este Regulamento para apreciação da Coordenação

do Curso, encaminhando-as para a aprovação pelo Colegiado do Curso;

IV. Identificar entre os docentes as áreas de atuação e a formação técnica

dos mesmos, agrupando-os de acordo com as áreas e linhas

estabelecidas para a realização de projetos de estágios;

V. Deferir a orientação de estágios, no formulário de Termo de Aceite do

Orientador (a), anexo B, do regulamento;

VI. Articular-se com os professores orientadores, com vistas a orientá-los no

que diz respeito aos instrumentos e procedimentos a serem aplicados

pelos acadêmicos nas fases de elaboração do projeto de estágios e na

elaboração do relatório final de estágio;

VII. Deferir a participação de professores co-orientadores na orientação de

estágios;

VIII. Promover reuniões com os acadêmicos matriculados nas disciplinas

Projeto de Estágio Curricular e Estágio Curricular para transmitir-lhes as

orientações quando necessário;

IX. Convocar, quando necessário, reuniões com os professores-

orientadores a fim de tratar assuntos relacionados aos projetos de

estágios e relatórios de estágios;

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X. Deliberar sobre a indicação do professor orientador para os acadêmicos

matriculados nas disciplinas de Estágio I e Estágio II;

XI. Deliberar acerca da desvinculação de orientação entre orientandos e

orientadores, conforme solicitação formalizada pelos mesmos;

XII. Definir, convidar, orientar e dar suporte à avaliação dos relatórios finais

de estágios;

XIII. Avaliar os relatórios finais dos acadêmicos através do Seminário de

Estágios, por meio da ficha de avaliação de seminários;

XIV. Gerenciar a manutenção do arquivo de documentos de

acompanhamento dos relatórios finais de estágios e projetos de

estágios, bem como registrar e comunicar todos os recebimentos e

entregas dos documentos previstos pelas disciplinas de Estágio I e

Estágio II.

XV. Representar a Coordenadoria de Estágios junto aos órgãos competentes

da Faculdade;

XVI. Apreciar e submeter ao Colegiado do Curso, na primeira reunião do

semestre, os calendários semestrais das atividades, encaminhados

pelos professores de Estágio I e Estágio II respeitando o Calendário da

FACOMP;

XVII. Interagir com outros cursos no âmbito da FACOMP no que diz respeito

ao estabelecimento de parcerias que favoreçam a fiel execução das

suas atividades;

XVIII. Organizar o acervo de estágios e CD-teca de Estágios do Curso de

Bacharelado em Sistemas de Informação de forma a viabilizar

empréstimos das mesmas bem como organizar o espaço físico

adequado para pesquisas bibliográficas.

XIX. Arquivar e disponibilizar os relatórios finais de estágios do Curso de

Bacharelado em Sistemas de Informação para consultas.

XX. Desenvolver e executar outras atividades inerentes à área de atuação

da Coordenadoria de Estágios e as delegadas pela Coordenação do

Curso e pelo Diretor da Faculdade;

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XXI. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regulamento, do

Regimento Institucional, das Diretrizes Curriculares do Curso aprovadas

pelo CNE/MEC e demais legislações vigentes.

CAPÍTULO X

DO PROFESSOR ESTÁGIO I

Art. 35° - O professor de Estágio I está subordinado à Coordenadoria de

Estágios.

Art. 36° - O professor de Estágio I será delegado dentre o corpo docente do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, exercendo suas funções

por tempo determinado em suas atribuições de encargos docentes.

Art. 37° – São competências e atribuições do Professor de ESTÁGIO I:

I. Divulgar aos acadêmicos-orientandos do Curso de Bacharelado em

Sistemas de Informação o “Regulamento de Estágio Supervisionado

do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação”, o ““ Manual

de Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas

de Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros -

FACOMP, o calendário semestral de estágio supervisionado e demais

informações sobre o trabalho a ser executado pelos professores e

acadêmicos;

II. Promover reuniões com os acadêmicos matriculados na disciplina

ESTÁGIO I para transmitir-lhes as orientações quando necessário;

III. Auxiliar acadêmicos-orientandos e professores orientadores na

concepção do projeto de estágios;

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IV. Organizar seminários para divulgação das áreas temáticas

desenvolvidas no âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de

Informação;

V. Supervisionar os trabalhos de orientação, solucionando os conflitos e

problemas existentes, a fim de garantir o bom desempenho das

atividades;

VI. Efetuar o lançamento das frequências e notas nos Diários de Classe, em

cada etapa, encaminhando-os à Divisão de Controle e Registro

Acadêmico da FACOMP;

VII. Fazer avaliação de 50% (cinquenta por cento) da disciplina de ESTÁGIO

I, baseados na versão final de Projeto de Estágio, na frequência às

atividades previstas, seminários e demais quesitos estipulados;

VIII. Elaborar o calendário semestral da disciplina de ESTÁGIO I e submetê-

lo à apreciação da Coordenadoria de Estágios para as devidas

providências.

CAPÍTULO XI

DO PROFESSOR DE ESTÁGIO II

Art. 38° - O professor de ESTÁGIO II está subordinado à Coordenadoria de

Estágios.

Art. 39° - O professor de ESTÁGIO II será delegado dentre o corpo docente do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, exercendo suas funções

por tempo determinado em suas atribuições de encargos docentes.

Art. 40° – São competências e atribuições do Professor de ESTÁGIO II:

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I. Divulgar aos acadêmicos-orientandos do Curso de Bacharelado em

Sistemas de Informação o “Regulamento de Estágio Supervisionado

do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação”, o” Manual

de Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas

de Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros -

FACOMP, o calendário semestral de estágio supervisionado e demais

informações sobre o trabalho a ser executado pelos professores e

acadêmicos;

II. Promover reuniões com os acadêmicos matriculados na disciplina

ESTÁGIO II para transmitir-lhes as orientações quando necessário;

III. Auxiliar acadêmicos-orientandos e professores orientadores na

elaboração dos relatórios de estágios;

IV. Organizar seminários para divulgação das áreas temáticas

desenvolvidas no âmbito do Curso de Bacharelado em Sistemas de

Informação;

V. Supervisionar os trabalhos de orientação, solucionando os conflitos e

problemas existentes, a fim de garantir o bom desempenho das

atividades;

VI. Efetuar o lançamento das frequências e notas nos Diários de Classe, em

cada etapa, encaminhando-os à Divisão de Controle e Registro

Acadêmico da FACOMP, sendo estas atribuídas e geradas pelos

professores orientadores e Coordenador de Estágios por avaliação em

Seminário de Estágios, bem como o supervisor no ambiente de estágio;

VII. Elaborar o calendário semestral da disciplina de ESTÁGIO II e submetê-

lo à apreciação da Coordenadoria de Estágios para as devidas

providências.

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CAPÍTULO XII

DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art. 41° - Constituem-se em professores-orientadores os docentes

encarregados de efetuar a orientação de conteúdo e de metodologia e conduta

da prática de estágio supervisionado aos acadêmicos-orientandos, relativos

aos trabalhos de projeto de estágios e de relatório final de estágio.

Art. 42° – São competências e atribuições dos professores-orientadores:

I. Frequentar as reuniões convocadas pela Coordenadoria de Estágios

e/ou professores de ESTÁGIO I e ESTÁGIO II;

II. Fornecer ao acadêmico-orientando as orientações técnicas, didáticas e

metodológicas necessárias aos Projetos de Estágio e aos Relatórios

Parciais e Finais de Estágios, desde a elaboração e pesquisa

bibliográfica até a conclusão e apresentação dos trabalhos;

III. Comprometer-se a contribuir com o orientando no sentido de orientá-lo a

agregar as sugestões feitas pelo Coordenador de Estágios na versão do

Relatório Final de Estágios;

IV. Proceder conforme as normas e orientações estabelecidas no

“Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado

em Sistemas de Informação”, e no” Manual de Estágio

Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas de

Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros –

FACOMP”;

V. Avaliar nos prazos previstos, o “Relatório de Atividades de Estágios”

devidamente preenchido e assinado por ele e pelo acadêmico

orientando;

VI. Assinar o projeto de estágios de seus orientandos, na versão final de

ESTÁGIO I e o relatório final de estágios, na versão final de ESTÁGIO II;

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VII. Reunir semanalmente com seus acadêmicos-orientandos, conforme

disposto no presente regulamento;

VIII. Cumprir a escala de orientação dos acadêmicos-orientandos e

comparecer no dia, hora e local marcado para participar das

apresentações em seminários dos relatórios finais de estágios para as

quais estiver designado;

IX. Proceder à avaliação final do trabalho de relatório final de estágio

conforme a normatização constante deste regulamento observando-se

os quesitos de qualidade e relevância do trabalho acadêmico;

X. Encaminhar em datas determinadas, conforme calendário previsto, à

Coordenadoria de Estágios, a relação de acadêmicos sob sua

orientação, aptos a apresentação em seminário de relatórios finais de

estágios, e em casos contrários, justificativas do ocorrido.

XI. Orientar, avaliar e aprovar as versões geradas pelos acadêmicos-

orientandos, quanto ao formato, à metodologia, ao conteúdo e à forma

antes do encaminhamento à avaliação em seminário, conforme disposto

neste regulamento;

XII. Aprovar a versão final dos relatórios finais de estágios dos seus

acadêmicos-orientandos, em decorrência das sugestões de correções

solicitadas no seminário de estágios finais, por meio do formulário

“Termo de Aprovação”;

XIII. Formalizar, quando da ocorrência, a desvinculação de orientação ao

acadêmico-orientando à Coordenadoria de Estágios, para as

providências pertinentes, conforme anexo L.1;

XIV. Formalizar, quando a ocorrência, juntamente com o acadêmico, a

alteração da área de atuação do estágio, conforme anexo K,

devidamente justificada à Coordenadoria de Estágios, para as

providências pertinentes, obrigando-se à orientação para confecção de

todo o material necessário ao registro do trabalho, tais como projeto de

estágio, registro de atividades e/ou relatórios já elaborados.

XV. Desenvolver e executar outras atividades solicitadas pelos professores

de ESTÁGIO I e ESTÁGIO II, pela Coordenadoria de Estágios e pela

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Coordenação do Curso, pertinentes à orientação de Estágios

Supervisionados;

XVI. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regulamento e demais

legislações vigentes.

Parágrafo único: Todas as atividades de orientação, supervisão,

acompanhamento, avaliação e coordenação atinentes ao Estágio

Supervisionado são consideradas atividades docentes, sendo seu exercício

privativo dos membros do corpo docente da FACULDADE DE COMPUTAÇÃO

DE MONTES CLAROS – FACOMP.

Art. 43° – A critério do professor orientador, em comum acordo com o

acadêmico-orientando e com anuência do Coordenador de Estágios, é possível

solicitar a co-orientação de professor vinculado a outro curso da Faculdade que

passará a assumir as mesmas responsabilidades previstas para o professor

orientador. Tal solicitação deve ser encaminhada formal e antecipadamente a

Coordenadoria de Estágios.

CAPÍTULO XIII

DO SUPERVISOR NA EMPRESA

Art. 44° - Constituem-se em supervisores nas empresas, os profissionais,

identificados na empresa determinada para realização do estágio

supervisionado, encarregados da supervisão dos trabalhos a serem

desenvolvidos pelos acadêmicos-estagiários.

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Art. 45° - São competências dos supervisores:

I. Introduzir o acadêmico estagiário na empresa, encaminhando:

Carta de Início de Estágio – ANEXO E, e auxiliando o estagiário na

confecção do ANEXO F – IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E

DA EMPRESA;

II. Orientar, acompanhar e organizar as atividades práticas do

estagiário na empresa;

III. Oferecer os meios necessários à realização de seus trabalhos;

IV. Auxiliar o estagiário nas suas dificuldades, medos e ansiedades;

V. Manter contato com a instituição, quando necessário;

VI. Encaminhar Relatórios de Acompanhamento de Atividades,

conforme modelo do anexo D.3;

VII. Encaminhar a Avaliação de Estágio Supervisionado, com valor de

30% (trinta por cento) da disciplina de Estágio Curricular;

VIII. Encaminhar carta de conclusão de estágio do acadêmico sob sua

supervisão, ao final do período determinado para realização do

estágio supervisionado, conforme anexo G;

IX. Ter ciência deste Regulamento de Estágio Supervisionado, do

“Manual de Estágio Supervisionado do curso de Bacharelado

em Sistemas de Informação da Faculdade de Computação de

Montes Claros - FACOMP,”, bem como as orientações da

Coordenação do Curso, Coordenadoria de Estágios, dos

professores de ESTÁGIO I e ESTÁGIO II e dos professores-

orientadores.

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CAPÍTULO XIV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ACADÊMICOS-ESTAGIÁRIOS

Art. 46° – Entende-se por estagiário o acadêmico regularmente matriculado no

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação e que tenha cumprido os

pré-requisitos para matricular-se nas disciplinas de ESTÁGIO

SUPERVISIONADO.

Art. 47° – São responsabilidades e atribuições dos acadêmicos-estagiários:

I. Identificar a empresa onde irá desenvolver o estágio;

II. Providenciar documentação mínima exigida, nos prazos

estabelecidos pelo Cronograma, acatando as exigências legais da

Faculdade;

III. Identificar o responsável pela supervisão dos trabalhos a serem

desenvolvidos na empresa;

IV. Frequentar as reuniões convocadas pelos professores de

ESTÁGIO I e ESTÁGIO II e/ou pela Coordenadoria de Estágios

para instruções acadêmicas e orientações ao trabalho de estágio

supervisionado;

V. Desenvolver o seu trabalho de estágio supervisionado de acordo

com as normas contidas neste Regulamento e com as

orientações técnicas constantes do “Manual de Estágio

Supervisionado do curso de Bacharelado em Sistemas de

Informação da Faculdade de Computação de Montes Claros -

FACOMP, bem como com as orientações da Coordenadoria de

Estágios;

VI. Comparecer às orientações marcadas com o professor-orientador

para discussão e aprimoramento técnico de seu trabalho, bem

como para discutir as orientações metodológicas, devendo

justificar as faltas e atentar para o limite

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VII. Formalizar, quando da ocorrência, a desvinculação devidamente

justificada de orientação ao professor orientador à Coordenadoria

de Estágios, para as providências pertinentes.

VIII. Formalizar, quando da ocorrência, a alteração da área de atuação

do estágio supervisionado, devidamente justificada à

Coordenadoria de Estágios, juntamente com o professor

orientador, para as providências pertinentes, obrigando-se à

confecção de todo o material necessário ao registro do trabalho,

tais como projeto de estágio, registro de atividades e/ou relatórios

já elaborados.

IX. Cumprir as normas e determinações estabelecidas no Regimento

Institucional da FACOMP, e deste Regulamento de Estágio

Supervisionado, no “Manual de Estágio Supervisionado do

curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da

Faculdade de Computação de Montes Claros - FACOMP,”,

bem como as orientações da Coordenação do Curso,

Coordenadoria de Estágios, dos professores de ESTÁGIO I e

ESTÁGIO II e dos professores-orientadores.

Art. 48° - Os acadêmicos matriculados nas disciplinas ESTÁGIO

SUPERVISIONADO, de acordo com cada período, devem apresentar:

I. Uma lauda como versão preliminar do Projeto de Estágio,

acompanhado do formulário de solicitação de professor orientador

no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do início do

semestre letivo, protocolado na Coordenadoria de Estágios, para

o trâmite necessário, sendo imprescindível a identificação do local

da realização do estágio supervisionado;

II. Duas versões finais de Projeto de Estágio, ao final do sétimo

período o qual deve ser entregue ao professor orientador e ao

professor de ESTÁGIO I, para análise, aprovação e atribuição de

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nota, devendo as mesmas serem protocoladas na Coordenadoria

de Estágios;

III. A carta de aceite do supervisor de estágio na empresa oficializada

em formulário próprio, ao início do oitavo período para a

realização do estágio supervisionado;

IV. Confecção e entrega na coordenadoria de Estágios do ANEXO F

– IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E DA EMPRESA, para

início das atividades na empresa;

V. A versão preliminar de relatório final de estágio com, no mínimo,

45 dias de antecedência do final do oitavo período, em espiral,

protocolada na Coordenadoria de Estágios, que será avaliada

pelo Coordenador de Estágios e pelo Professor Orientador para

sugestão de correções no ato da apresentação em seminário;

VI. Obedecer aos prazos estabelecidos em cronograma e calendário

acadêmico, em todas as fases do estágio supervisionado;

VII. Após a apresentação do relatório final do estágio, o acadêmico

deverá fazer as alterações recomendadas pela Coordenadoria de

Estágios e entregar a versão do Relatório Final de Estágio

com as assinaturas do orientador e supervisor da empresa;

VIII. Na data da entrega da versão do Relatório Final de Estágio, o

acadêmico deverá assinar o formulário “Termo de Autorização –

Estágio Supervisionado”, anexo J deste regulamento, para que

o trabalho seja disponibilizado.

Art. 49°- O acadêmico que não entregar o seu relatório final de estágio, na data

e hora marcadas pela Coordenadoria de Estágios será automaticamente

reprovado. O orientador, nesse caso, ficará desobrigado de suas

responsabilidades e a Instituição considerará que o acadêmico não integralizou

o curso.

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Parágrafo único – Em se tratando de impedimento alheio a sua vontade

ou por motivo de força maior, o acadêmico que não puder comparecer na data

e hora marcadas para a entrega do relatório final de seu estágio

supervisionado, deve requerer por escrito à Coordenadoria de Estágios uma

nova data, justificando comprovadamente a sua ausência. A Coordenadoria de

Estágios convocará então as partes envolvidas para votar tal pleito.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 53° – O presente Regulamento, tendo como anexos os formulários A, B, C,

D, E, F, G, H, I, J, K, L e M entra em vigor após a aprovação do Colegiado do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, vigorando sobre qualquer

disposição presente no Projeto Pedagógico do curso.

Art. 54° - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela

Coordenadoria de Estágios, ouvida a Coordenação do Curso de Bacharelado

em Sistemas de Informação com a aprovação do Colegiado do Curso de

Bacharelado em Sistemas de Informação.

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ANEXO A - CARTA CONVITE DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

Eu, ____________________________________________________________,

acadêmico (a) regularmente matriculado (a) sob o nº ______________ no ____

período do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da FACOMP

venho convidar o (a) professor (a)

______________________________________ para realizar as orientações

necessárias em meu ESTÁGIO SUPERVISIONADO, baseado na lauda em

anexo.

Nestes termos, aguardo deferimento.

Montes Claros - MG, ____ de ___________ de ________.

_______________________________________________

Assinatura do (a) Acadêmico (a)

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ANEXO B - TERMO DE ACEITE DO (A) ORIENTADOR (A)

Eu, Prof.(a) ____________________________________________________,

aceito orientar o Estágio Supervisionado do (a) acadêmico (a)

_____________________________________________________________,

preliminarmente intitulado___________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo o presente termo.

Montes Claros - MG, ____ de ___________ de ________.

_______________________________________________

Assinatura do (a) Professor (a)

DEFERIMENTO DA COORDENADORIA DE ESTÁGIOS

Conforme requerido pelo (a) acadêmico (a) e aceito pelo (a) professor (a), defiro o pedido de orientação, cujo estágio supervisionado pela lauda apresentada, está inserido na seguinte área do conhecimento:

_________________________ / Área

_________________/ Sub-Área

_________________________ Especialidade

_________________________ / Área

_________________/ Sub-Área

__________________________ Especialidade

_________________________ / Área

_________________/ Sub-Área

_________________________ Especialidade

Montes Claros - MG, _____ de _______________________ de ____________.

_______________________________________

Assinatura do (a) Coordenador (a) de Estágios

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ANEXO C – FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE ESTÁGIO

DADOS DO (A) ACADÊMICO (A)

Nome:

Título:

Professor (a) Orientador (a):

Item Avaliado Nota Nota Atribuída

Organização do texto de acordo com as normas da ABNT

(0-05)

Tema (0-05)

Problema (0-02)

Justificativa (0-10)

Objetivos (0-10)

Referencial Teórico (0-23)

Metodologia (0-15)

Cronograma (0-05)

Bibliografia (0-05)

Regularidade no cumprimento das tarefas solicitadas durante as orientações

(0-20)

TOTAL FINAL DO PROJETO 100

PARECER DO PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A): (opcional)

____/____/_______ __________________________

Data Assinatura Professor (a) Orientador (a)

CIENTE DO ACADÊMICO

____/____/_______ __________________________

Data Assinatura do (a) Acadêmico (a)

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ANEXO D – FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

ANEXO D.1 – FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES POR

PROFESSOR ORIENTADOR

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES REALIZADAS

Data da reunião: ___/___/______

Acadêmico (a):

Título:

Professor (a) Orientador (a):

Parecer sobre o andamento do trabalho e a realização das tarefas solicitadas anteriormente:

Tarefas solicitadas nesta data:

____/____/______ ___________________________________

Data Assinatura Professor (a) Orientador (a)

CIENTE DO ACADÊMICO

____/____/______ ______________________________

Data Assinatura do (a) Acadêmico (a)

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ANEXO D – FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

ANEXO D.2 - RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

RELATÓRIO DE ATIVIDADES ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Período de competência: _______________ a ______________

Acadêmico (a): Assinatura:

Título:

Professor (a) Orientador (a): Visto:

Item Descrição

Atividades

solicitadas e

realizadas

Atividades

solicitadas e não

realizadas

Atividades não

solicitadas e

realizadas

Novas bibliografias

identificadas no

período

OBS: As atividades incluem: pesquisas bibliográficas, pesquisas de campo, especificações, implementações,

produções de texto etc. Outros resultados podem ser descritos e anexados a este relatório.

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ANEXO D – FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

ANEXO D.3 - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES DE

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

À Coordenadoria de Estágios da Faculdade de Computação de Montes Claros Prof. ________________________________________________________________

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES

Empresa:

Nome do Supervisor (a):

Área:

Período: ____/____/_____ a ____/______/____ Total de Horas no Período: h

Estagiário (a):

AVALIAÇÃO A SER PREENCHIDA PELO SUPERVISOR DO ESTÁGIO NA EMPRESA

Aspectos Considerados Pontuação

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

1. Conhecimento demonstrado no desenvolvimento das atividades programadas.

2. Cumprimento das atividades programadas

3. Qualidade do trabalho dentro de um padrão de desempenho aceitável.

4. Disposição para atender

5. Disposição para atender prontamente as solicitações (cooperação)

6. Iniciativa na solução de problemas (independente do supervisor)

7. Capacidade de sugerir, projetar ou executar inovações ou modificações na Empresa.

8. Assiduidade e pontualidade no cumprimento de horários.

9. Responsabilidade e zelo pelos bens da Empresa

10. Disciplina quanto às normas e regulamentos interno

11. Facilidade de contatos e interação no ambiente de trabalho

12. Desenvolvimento do Plano de Estágio

Assinatura do (a) Supervisor (a) Carimbo da Empresa

Recebido em Professor Orientador

Obs. Não deve ser encadernado e precisa ser entregue preenchido, ao final de cada semestre de estágio.

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35

ANEXO E - MODELO DE CARTA DE INÍCIO DE ESTÁGIO

CARTA DE INÍCIO DO ESTÁGIO

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, COM RECONHECIMENTO DE

FIRMA DO SUPERVISOR)

Ilmo. Sr. Prof. ____________________________________________________ Coordenadoria de Estágios/Faculdade de Computação de Montes Claros Prezado Senhor

Ref.: Início de Estágio de: ________________________________ Nome do (a) acadêmico (a):

Matrícula: __________________ Período: _______ Curso: Bacharelado em Sistemas de Informação Orientado pelo Professor: _______________________________

Cumprindo determinação de Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da FACOMP - Faculdade de Computação de Montes Claros, vimos informar a Vs. Sas., pela presente, o início do estágio do (a) acadêmico (a) acima referido (a).

Nome do Supervisor:

Telefone Comercial E-Mail

Área onde se realizará o Estágio: (departamento da empresa)

Início: ____/____/____ Término previsto: ____/____/____ N° de Horas

Programadas:____ h

Natureza do Estágio: () com vínculo empregatício ( ) sem vínculo empregatício

( ) autônomo ( ) proprietário

Objetivo Geral: colocar em prática através de vivência profissional os conceitos e

definições vistos nas disciplinas do Curso de Bacharelado em Sistemas de

Informação.

Montes Claros/MG, ______ de ________________ de __________.

___________________________________ Carimbo e assinatura do Supervisor

Obs.: A carta deve ser preferivelmente assinada por um titular de cargo administrativo na empresa, que exerça função de gerência ou supervisão; ou pelo sócio ou contador da empresa, com reconhecimento de firma.

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ANEXO F – IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO E DA EMPRESA

CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA

1.1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

NOME: _______________________________________________________________

SEMESTRE:_________ PERÍODO:________________

MATRÍCULA:________________

E-MAIL:_______________________________________________

CURSO: Bacharelado em Sistemas de Informação

1.2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

NOME: ______________________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________

CIDADE: __________________________ UF _______________ CEP: ___________

TELEFONE: _____________________________FAX: ________________________

E-MAIL: _____________________________________________________________

RAMO DE ATIVIDADE:_________________________________________________

OBJETIVO EMPRESARIAL: _____________________________________________

PORTE DA EMPRESA: (micro, pequeno, médio ou grande?) _________________

N° DE EMPREGADOS: _________________________________________________

FATURAMENTO ANUAL: ______________________________________________

CAPITAL SOCIAL: _____________________________________________________

SETOR ONDE REALIZA O ESTÁGIO: (área ou depto. onde trabalha) ___________

DISCIPLINAS CORRELATAS: __________________________________________

(quais são as matérias do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação. que lhe

auxiliam no desempenho de suas atividades)

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ANEXO G – MODELO DE CARTA DE CONCLUSÃO DE

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

CARTA DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

ATENÇÃO - PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E RECONHECIMENTO DE

FIRMA DO SUPERVISOR

Ilmo. Sr. Prof. ____________________________________________________

Coordenadoria de Estágios/Faculdade de Computação de Montes Claros.

Prezado Senhor

Ref.: Início de Estágio de: ___________________________

Nome do (a) acadêmico (a)

Matrícula: __________________ Período: _______

Curso: Bacharelado em Sistemas de Informação

Orientado pelo Professor: _______________________________

De acordo com determinação do Regulamento de Estágio Supervisionado do

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Faculdade de

Computação de Montes Claros, vimos informar a V. Sa. , por meio desta, que o

(a) acadêmico (a) acima concluiu seu estágio nesta empresa.

Nome do Supervisor na Empresa: ___________________________________

Área onde se Realizou o Estágio: ____________________________________

Início do Estágio: ____/____/____ Término: ____/____/____

Realizado em _____ meses / _____ horas efetivas.

___________________________

Nome e Assinatura do Supervisor

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ANEXO H – FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

ANEXO H.1 – AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PELO

ACADÊMICO

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

(Preenchido pelo Acadêmico)

Nome do Acadêmico:

Matrícula:

Curso: Bacharelado em Sistemas de Informação

Empresa em que efetuou o Estágio: ________________________ Área em que efetuou o Estágio:____________________________ Início do Estágio:____/____/____ Término do Estágio: ____/____/____ Total de meses: _____________ Total de Horas:______________

QUESTÕES

Sim Não

Objetivando sua ambientação houve Apresentação aos demais funcionários?

Durante o estágio desenvolveu entrevistas com gerências?

Procedeu a visitas às instalações?

Participou de reuniões para exposições de atividades, organização e produtos da empresa?

Desenvolveu tarefas especificas?

Encontrou dificuldades na sua execução?

Caso tenha respondido afirmativamente a questão acima, como resolveu suas dificuldades?

Contou com assistência de supervisor?

Desenvolveu relatórios de estágio?

Apresentou a empresa seus(s) relatórios?

Assinatura do (a) acadêmico (a): _________________________________

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ANEXO H – FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

ANEXO H.2 – AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PELA

EMPRESA

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

(preenchido pelo supervisor na empresa)

Empresa: ____________________________________________

Ramo de Atividade: ____________________________________

Área onde se Realizou o Estágio: __________________________

Nome do Supervisor: __________________________________

Nome do Estagiário: ____________________________________

Período de Realização do Estágio: de ____/_____/_____ a ____/____/____

Total de Horas: _______________________________________

Jornada: Integral ( ) Parcial ( )

Favor assinalar com um X as atividades efetivamente desenvolvidas pelo

estagiário

Planejamento Pesquisas Organiz., Métodos e Sistemas

Laboratório Desenvolv. de Processos Desenvolv. de Produtos

Desenvolv. de Serviços Projetos Técnicos Controle de Qualidade

Manutenção Produção Suprimentos

Compras Comercialização Auditoria

Finanças Custos Distribuição

Controladoria Estatística Administração de Pessoal

Jurídico Contabilidade Almoxarifado

Benefícios Encargos Processamento de Dados

Outras: _________________________________________________________

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2. O nível de preparo profissional do estagiário foi:

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( )

Observações que a empresa julga conveniente:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

3. Com referência ao nível de integração entre o estagiário e a empresa,

assinalar:

Houve treinamento para adaptação? Sim ( ) Não ( )

Houve adaptação espontânea? Sim ( ) Não ( )

O relacionamento do estagiário com o supervisor foi:

Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

O relacionamento do estagiário com os colegas foi:

Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

Observações que a empresa julga convenientes:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

4. Com referência ao aproveitamento do estágio pelo estagiário, assinalar:

Aprendizagem obtida Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( )

Interesse demonstrado Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

Autonomia Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( )

Criatividade Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( )

Envolvimento Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

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5. No que se refere à utilidade do estágio, favor assinalar:

Utilidade do estágio para a empresa foi:

Muito Significativa ( ) Parcial ( ) Pouco Expressiva ( )

Utilidade do estágio para o acadêmico estagiário foi:

Muito Significativa ( ) Parcial ( ) Pouco Expressiva ( )

6. Sugestões da Empresa:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Data:_____/_____/_____ ________________________

Assinatura do Supervisor

Carimbo da Empresa

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ANEXO H – FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

ANEXO H. 3– RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM

SEMINÁRIO

(Preenchimento obrigatório pelo (a) Coordenador (a) de Estágios)

DADOS DO (A) ACADÊMICO (A)

Nome:

Título:

Professor (a) Orientador (a):

Item avaliado Nota Nota

atribuída

Organização do texto de acordo com as normas da

ABNT

(0-05)

Redação/linguagem do trabalho (0-15)

Metodologia do desenvolvimento do tema (0-20)

Qualidade do referencial teórico (0-20)

Relevância tecnológica e/ou social do tema (0-10)

Conclusão (0-10)

Apresentação oral (0-20)

NOTA FINAL ( 100)

PARECER DO (A) COORDENADOR DE ESTÁGIOS – Opcional

____/____/______ ____________________________________

Data Assinatura Coordenador (a) de Estágios

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ANEXO H – FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

ANEXO H.4 – RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

(Preenchimento obrigatório pelo (a) Coordenador (a) de Estágios)

DADOS DO (A) ACADÊMICO (A)

Nome:

Título:

DADOS DA AVALIAÇÃO FINAL

Supervisor (a) da Empresa:

Professor (a) Orientador (a):

Coordenador (a) de Estágios:

NOTAS

Avaliador (a) Nota atribuída

Supervisor (a) da Empresa:

Professor (a) Orientador (a):

Coordenador (a) de Estágios:

NOTA FINAL **

** Cálculo da nota final: média aritmética simples entre as notas atribuídas.

Montes Claros - MG, ____ de _________ de _____.

___________________________________________

Assinatura do Coordenador de Estágios

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ANEXO I

TERMO DE APROVAÇÃO

Eu, Prof.(ª). ________________________________________________,

declaro que o (a) acadêmico (a)

_________________________________________ efetuou todas as correções

pertinentes encaminhadas pelo Coordenador de Estágios de avaliação do

Estágio Supervisionado intitulado

___________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

__________ e autorizo a impressão em versão final bem como o lançamento

da nota final do (a) referido (a) acadêmico (a) no diário da disciplina de Estágio

Curricular.

Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.

__________________________________________

Assinatura do (a) Prof.(ª). Orientador (a)

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação

Faculdade de Computação de Montes Claros

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45

ANEXO J

TERMO DE AUTORIZAÇÃO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Eu, ___________________________________________________,

nacionalidade: ____________________, estado civil: ______________, profissão:

______________________, residente e domiciliado na (endereço):

_____________________________________________________________________

_, cidade: _______________________________, estado: ______, portador do

documento de identidade __________, número ___________________, na qualidade

de titular dos direitos morais e patrimoniais de autor (a) da OBRA (título)

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

__, relatório final de estágio supervisionado, apresentado na Faculdade de

Computação de Montes Claros em (data) _____/___/_____.

1 – [ ] AUTORIZO a Faculdade de Computação de Montes Claros - FACOMP, a

reproduzir, disponibilizar na rede mundial de computadores – Internet – e permitir a

reprodução por meio eletrônico, da OBRA, a partir da data da homologação.

2- [ ] AUTORIZO, a partir de um ano após a data de homologação, Faculdade de

Computação de Montes Claros - FACOMP, a reproduzir, disponibilizar na rede mundial

de computadores – Internet – e permitir a reprodução por meio eletrônico, da OBRA.

Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.

Assinatura do Acadêmico (a). _____________________________________________

Ciente do Professor (a) Orientador (a):______________________________________

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ANEXO K

TERMO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA DE ATUAÇÃO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

Eu, Prof.(ª). ________________________________________________,

declaro que o (a) acadêmico (a)

_______________________________________________________________

___________________, sob minha orientação, alterou a área de atuação de

estágio supervisionado passando

de_____________________________________________________________

_______________________________________________________________

_________________________________________para___________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_____________________________fundamentando-se nas seguintes razões:

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.

__________________________________________

Assinatura do (a) Prof.(ª). Orientador (a)

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação

Faculdade de Computação de Montes Claros

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ANEXO L

ANEXO L.1

TERMO DE DESVÍNCULO DE ORIENTAÇÃO DE PROFESSOR

Eu, Prof.(ª). ________________________________________________,

venho por meio de esse formalizar o desvinculo de orientação do (a)

acadêmico (a)

_______________________________________________________________

_________________________________________, fundamentando-se nas

seguintes razões:_______________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.

__________________________________________

Assinatura do (a) Prof.(ª). Orientador (a)

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação

Faculdade de Computação de Montes Claros

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48

ANEXO L

ANEXO L.2

TERMO DE DESVÍNCULO DE ORIENTAÇÃO DE ACADÊMICO

Eu, Acadêmico (a).

_______________________________________________, venho por meio de

esse solicitar o desvinculo de orientação do (a) Prof.(a)

_______________________________________________________________

_______, fundamentando-se nas seguintes

razões:_________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Montes Claros - MG, ____ de __________ de _____.

__________________________________________

Assinatura do (a) Acadêmico (a)

Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação

Faculdade de Computação de Montes Claros

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49

ANEXO M - LEGISLAÇÃO

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

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§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

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V – cadastrar os estudantes.

§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

CAPÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

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Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.

CAPÍTULO III

DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IV

DO ESTAGIÁRIO

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Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO V

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DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

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Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 428. ......................................................................

§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

......................................................................

§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

......................................................................

§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)

Art. 20. O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

André Peixoto Figueiredo Lima