REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR … · seu projeto de pesquisa proveniente das vivências...
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CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
MATRIZ CURRICULAR 2011
PALMAS – TO
2011
APRESENTAÇÃO
Este Regulamento de Estágio do Curso de Administração visa servir de
referência e fonte de informação para as práticas e ações relacionadas ao Estágio
curricular supervisionado do Curso de Graduação em Administração da Faculdade
Católica do Tocantins.
Este documento reúne, sistematiza e disciplina as informações, as diretrizes e os
procedimentos para o adequado desempenho das atividades técnicas, didático
pedagógicas e administrativas, capazes de assegurar a consecução dos objetivos
propostos no Estágio Supervisionado do Curso de Administração da FACTO.
O Curso de Administração da FACTO contempla duas modalidades de estágio:
um obrigatório e outro não-obrigatório. Desta forma, neste documento, utilizar-se-ão as
seguintes denominações: Estágio Supervisionado Obrigatório e o Estágio não
Obrigatório.
O Regulamento do Estágio Supervisionado Obrigatório dos estudantes do Curso
de Administração da FACTO foi elaborado nos termos da legislação educacional
vigente sem a intenção de se configurar em um documento final, pretende-se que o
presente regulamento seja mantido em constante avaliação e revisão a fim de
permanecer atualizado como ferramenta útil na gestão de estágios deste curso.
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Art. 1º - O Estágio não Obrigatório é parte do PPC, pode ser realizado pelos discentes
do Curso de Administração, que, devidamente matriculados no 1º Período do Curso.
§ 1º - A realização do Estágio é condicionada à celebração de convênio entre a
Faculdade Católica do Tocantins e a Entidade proponente ou com a intermediação de
Agentes Integradores, devidamente conveniados com a FACTO, e com anuência da
Coordenação de Estágio do Curso de Administração.
§ 2º - A duração do estágio é de, no máximo, doze meses, podendo ser renovado uma
única vez, por igual período.
§ 3º - A carga horária máxima permitida é de 30 horas semanais.
§ 4º - O Estágio não Obrigatório deve propiciar aprendizado e desenvolvimento pessoal
e profissional do acadêmico e deve contemplar atividades relacionadas à profissão do
administrador.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
OBRIGATÓRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - O Estágio Supervisionado Obrigatório é parte integrante do Projeto
Pedagógico e da matriz curricular do Curso de Administração.
Parágrafo Único – O Estágio Supervisionado Obrigatório é desenvolvido no quarto,
quinto, sexto, sétimo e oitavo semestre letivo do Curso de Administração, com carga
horária de 60 horas perfazendo um total de 300 horas.
Art. 3º - O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular de caráter
teórico-prático que tem como objetivo principal proporcionar aos alunos a aproximação
com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento de sua formação
acadêmica, no sentindo de prepará-lo para o exercício da profissão e cidadania.
Art. 4º - O Estágio Supervisionado Obrigatório privilegia o diálogo crítico com a
realidade profissional e favorece a articulação ensino-pesquisa-extensão.
SEÇÃO II
DAS ÁREAS, CAMPOS E ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 5º – A definição de áreas, campos e atividades de estágio está diretamente
vinculada às áreas de competência do curso. Consideram-se como áreas de estágio
aquelas definidas nas normas para desenvolvimento do TCC - Trabalho de Conclusão
de Curso de Administração.
Parágrafo Único – Cabe ao coordenador de estágio e ao orientador a análise e
definição sobre a área, o local e as propostas de estágio apresentadas pelo aluno,
garantindo sempre a articulação com as diretrizes e foco do curso.
Art. 6º – A busca pelo campo / local de estágio deve seguir as seguintes condições:
I. A responsabilidade pela procura do campo / local de estágio é da IES, sendo
papel da coordenação de estágio e do professor orientador avaliar se o mesmo
está articulado com as áreas de competência e os objetivos do curso e do estágio.
II. A coordenação de estágios, assim como a coordenação do curso e os professores
do curso também podem indicar locais para o desenvolvimento dos estágios,
estando os mesmos sujeitos à análise e avaliação, pelo Colegiado do Curso,
quanto à sua articulação aos propósitos da formação do aluno.
Art. 7º – A definição dos campos de atuação para o Estágio Supervisionado Obrigatório
deve considerar, no nível institucional, os seguintes setores:
I. administração pública direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal;
II. organizações do setor privado;
III. organizações não-governamentais, tais como: organizações voluntárias,
associações, fundações, cooperativas.
Art. 8º - O Estágio Supervisionado Obrigatório será realizado em organizações
devidamente conveniadas com a Faculdade Católica do Tocantins seja ou não por meio
dos Agentes Integradores e, com a Supervisão de um Professor do Curso de
Administração.
§ 1º - A entidade onde o estágio será realizado deve ter um Supervisor das atividades
desenvolvidas pelo estagiário.
Art. 9º – Os acadêmicos que são funcionários de empresas privadas e/ ou organizações
públicas ou do terceiro setor podem realizar o estágio no seu órgão / local de trabalho,
desde que atendam as seguintes condições:
I. A área e as atividades de estágio devem estar diretamente relacionadas com o
que prevê a matriz curricular do Curso de Administração.
II. O plano de estágio deve ser aprovado pelo professor orientador, com a anuência
do coordenador de estágio.
III. O órgão / setor deve oferecer as condições de trabalho necessárias para o
desenvolvimento do estágio, emitindo formalmente a autorização para que o
acadêmico realize as atividades.
IV. Apresentação de declaração da organização onde o acadêmico atua, dirigida ao
coordenador de estágio, em papel timbrado, devidamente assinado pelo
representante legal da organização, com firma reconhecida, indicando o cargo
ocupado e as funções desempenhadas pelo aluno.
SEÇÃO III
DO TERMO DE COMPROMISSO
Art. 10º - O início do Estágio Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório deve ser
precedido da celebração do Termo de Compromisso entre o aluno-estagiário e a
Concedente. Este documento, por sua vez, deve ser assinado pelo supervisor de campo,
pelo professor orientador e pelo coordenador de estágio antes da entrega oficial à
Concedente. (Anexo I)
SEÇÃO IV
DA CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
OBRIGATÓRIO
Art. 11º - Ao final do Estágio Supervisionado Obrigatório, o aluno deve apresentar os
seguintes documentos:
I. – Instrumentalização Científica –
-
anteriormente na disci
.
II. – Vivência Organizacional -
disciplina, a revisão
.
III. Estágio III – Plano de Negócios 60 horas – o aluno construirá um
estudo de viabilidade proveniente das vivências realizadas nos estágios
anteriores, bem como, das situações problema, experienciadas durante o curso.
IV. Estágio IV – Projeto de Pesquisa 60 horas – o aluno construirá
seu projeto de pesquisa proveniente das vivências realizadas nas atividades de
estágio anteriores, bem como, das situações problema, experienciadas durante o
semestre. Este projeto será apresentado ao final do semestre para definição dos
orientadores das propostas que serão desenvolvidas no Estágio V.
V. Estágio V - TCC, carga -
:
a) –
meio de uma Ban
um professor convidado.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DO ESTÁGIO
CURRICULAR
SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
SEÇÃO I
DO COORDENADOR DE ESTÁGIO
Art. 12º - O Coordenador de Estágio incumbe-se de:
I. Coordenar, acompanhar e indicar conforme Artigo 7º item II, quando for o caso, a
escolha dos locais de estágio.
II. Solicitar a assinatura de convênios e cadastro junto a diretoria os locais de estágio.
III. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. (Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008)
IV. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para
outro local em caso de descumprimento de suas normas. (Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008)
V. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos. (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008)
VI. Apoiar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades de estágio.
VII. Promover o debate e a troca de experiências no próprio curso e nos locais de
estágio.
VIII. Manter registros atualizados sobre o(s) estágio(s) do curso.
SEÇÃO II
DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 13º - O Professor Orientador de Estágio responde pelo estagiário, efetuando o seu
acompanhamento no decorrer do estágio. As suas principais atribuições compreendem:
I. Visitar e avaliar, quando necessário, a Unidade Concedente, visando conhecer o
local, o tipo de atividade, o Supervisor de Campo de Estágio e as questões de
segurança do ambiente no qual o estagiário irá exercer suas atividades.
II. Prestar atendimento sistemático aos orientandos no decorrer do estágio.
III. Verificar, por meio de relatórios parciais, o andamento das atividades, a
assiduidade e o desenvolvimento coerente com as propostas e expectativas, tanto
do aluno, como da Unidade Concedente e do próprio Curso de Administração.
SEÇÃO III
DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO DE CAMPO (DA CONCEDENTE)
Art. 14º - O Supervisor de Campo de Estágio é o profissional da Unidade Concedente
que efetuará o acompanhamento do aluno durante o seu período de estágio, cabendo-lhe
as seguintes atribuições:
I. Dispor de tempo na Unidade Concedente de estágio para acompanhar o trabalho
do estagiário.
II. Fornecer informações pertinentes e relevantes sobre a Unidade Concedente de
estágio para que o estagiário possa desenvolver sua pesquisa e elaborar um
trabalho em coerência com sua realidade.
III. Assinar a Lista de Freqüência do estagiário no dia de realização da atividade
descrita.
IV. Avaliar o desempenho do estagiário por meio de instrumento próprio fornecido
pela Coordenação de Estágio, em conjunto com o Professor Orientador e/ou
Coordenador de Estágio.
V. V. Manter-se em contato com o Professor Orientador de Estágio e/ou
Coordenador de Estágio para a discussão e solução de problemas comuns.
SEÇÃO IV
DO ALUNO ESTAGIÁRIO
Art.15º - Ao aluno, enquanto estagiário, cabem as seguintes atribuições:
I. Participar das orientações de estágio, promovidas pelo Professor Orientador;
II. Providenciar a documentação necessária para realização do estágio.
III. Firmar o Termo de Compromisso de Estágio com a Unidade Concedente e/ou
Agente de Integração, com a interveniência obrigatória da Unidade de Ensino.
IV. Elaborar o Plano de Estágio e submetê-lo à apreciação do Professor Orientador
e/ou Coordenador de Estágio.
V. Apresentar ao Professor Orientador e/ou Coordenador de Estágio, relatório final
de seu Estágio Profissional Obrigatório, cumprida a carga horária prevista no
Termo de Compromisso.
VI. Descrever e registrar as atividades desenvolvidas no campo de estágio, a partir
de formulário próprio, com a assinatura da coordenação, ou direção do campo de
estágio escolhido.
VII. Acatar as normas da instituição em que está estagiando.
VIII. Solicitar à coordenação de estágio a mudança de local de estágio, mediante
justificativa, quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não
estiverem sendo seguidos.
IX. Buscar apoio junto à Coordenação de Estágio, Professor Orientador,
Supervisor de campo e à Unidade de Ensino caso necessário.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - Nos termos da Lei, o estágio curricular obrigatório não cria vínculo
empregatício.
Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, de acordo com
as resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão – CEPE, no que couber.
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________, aluno(a) do ____
Período do CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula __________ da Facuuldade
Católica do Tocantins, declaro conhecer o regulamento de Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório e me comprometo a cumprir o horário definido para o
Estágio em Campo e desenvolver as atividades previstas para o período, de acordo com
o Plano de Estágio aprovado pela Coordenação de Estágio do Curso de Administração,
na instituição__________________________________________ durante o ___
semestre de 20____, a partir de _________________________.
Palmas – TO, _____ de ____________________ de 2011.
Assinatura do Aluno
Visto do Supervisor do Estágio de Campo ____________________________________.
Visto do Professor Orientador ______________________________________________
Visto do Coordenador de Estágio __________________________________________.
ANEXO II - PROJETO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO Nome do estagiário: _________________________________________________ Nome do Prof. Orientador: ____________________________________________ Nome da Concedente: ________________________________________________ Área de atuação: ______________________________ CNPJ: ________________ Endereço: _________________________________________________________ Telefone: ( ) ________________ Fax: ( ) ________________ Nome do Supervisor: _________________________________________________ Data do início do estágio: ___/___/___ Data do término do estágio: ____/____/___ Carga horária semanal: _________ horas. Horário do estágio: das ______ horas às ______ horas Objetivos do estágio: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Linha de Pesquisa: __________________________________________________
Atividades a serem desenvolvidas:
Atividade Situação Realizada Não realizada
1
2
3
4
5
6
Palmas – TO, _____ de ____________________ de 2011.
Assinatura do Aluno
Visto do Professor Orientador __________________________________________
ANEXO III - RESUMO
Organização e paginação
(Espaço 1,5; Fonte Arial ou Times New Roman; Tamanho 12)
Nome do aluno
RESUMO
Obs.: este resumo é o mesmo do TCC e deve conter: objetivos, metodologia, resultados
alcançados e conclusões.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR DE CAMPO ESTAGIÁRIO (A): PERÍODO: ____/____/_____ a ____/____/_____
LOCAL DO ESTÁGIO Carga horária:
ITENS A SEREM AVALIADOS CONCEITO
E B R D
01. ASSIDUIDADE
02. PONTUALIDADE
03. CORDIALIDADE NO TRATAMENTO COM OS FUNCIONÁRIOS
04. POSTURA E APRESENTAÇÃO
05. RESPEITO À HIERARQUIA
06. RESPONSABILIDADE NO DESEMPENHO DAS TAREFAS
07. CAPACIDADE DE PERCEPÇÃO DOS ASSUNTOS E SITUAÇÕES
08. CAPACIDADE DE RACIOCÍNIO LÓGICO
09. COMUNICAÇÃO ORAL
10. COMUNICAÇÃO ESCRITA (REDAÇÃO)
11. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE DESEMPENHO DOS TRABALHOS
12. INTERESSE E DEDICAÇÃO AO SERVIÇO
13. CONHECIMENTOS GERAIS
14. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA EM QUE ESTAGIOU
15. EVOLUÇÃO APRESENTADA NO DECORRER DO ESTÁGIO, TOMANDO
COMO BASE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO NO INÍCIO E NO TÉRMINO DO
ESTÁGIO
16. OUTROS (quais):
COMENTÁRIOS:
Carimbo e assinatura do supervisor local Legenda:
E = EXCELENTE B= BOM R = REGULAR D = DEFICIENTE
ANEXO V – RELATÓRIO DE FREQÜÊNCIA DIÁRIA DO ESTAGIÁRIO – A
SER PREENCHIDO PELO SUPERVISOR DE CAMPO
ESTAGIÁRIO: ________________________________________________________
LOCAL DO ESTÁGIO: _________________________________________________
CONTROLE DE HORAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
DATA ASSINATURA DO
ESTAGIÁRIO
HORÁRIO RUBRICADO
SUPERVISOR ENTRADA SAÍDA
Obs.: Este formulário pode ser substituído por outro modelo de frequência diária
utilizado pela concedente, desde que contenha a assinatura do supervisor local.