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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
SUMÁRIO
TÍTULO I ............................................................................................................................ 2
INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 2
TÍTULO II ........................................................................................................................... 5
PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL .......................................... 5
CAPITULO I ................................................................................................................. 5
DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................. 5
CAPITULO II ................................................................................................................ 8
DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO .............................................................. 8
CAPÍTULO III ............................................................................................................. 12
DOS PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS ................................................................... 12
CAPÍTULO IV ............................................................................................................ 19
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ................................................... 19
CAPITULO V ............................................................................................................. 20
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ............................................................. 20
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art igo 1º - O presente Regulamento tem por f inal idade :
I – Disc ip l inar a cont ratação de recursos humanos necessár ios ao at ingimento
dos objet ivos previstos nos cont ratos de gestão f i rmados pe lo I nst i tuto com a
Admin ist ração Públ ica.
I I - F ixar po lí t icas e d iret r izes para os p rocessos de recrutamento, seleção e
remanejamento dos recursos humanos de que trata o inciso I , do caput deste
art igo.
Parágrafo ún ico: Serão def in idas neste regulamento as modal idades de
seleção de pessoal e suas respect ivas t ramitações procedimentais .
Art igo 2º - Para os f ins dispostos no presente Regulamento entende-se por:
I – Colaborador – todo e qualquer pessoa natural cont ratada pelo IABAS sob o
regime juríd ico da consol idação das le is do t rabalho (CLT).
I I – Recrutamento - o conjunto de procedimentos que visa m a atra i r candida tos
potencialmente qual i f icados de acordo com as competências ind ispensáveis
para o exercíc io do emprego a prover;
I I I – Seleção - o conjunto de procedimentos que permitam aval iar os
candidatos recrutados para o exercício do emprego a prover, através da
ut i l ização de métodos e técnicas adequados ;
IV - Remanejamento – redist r ibu ição de colaboradores, mot ivada por cr iação,
ext inção ou t ransformação de áreas ou ain da por excesso de colaboradores em
determinado setor, atendidas as exigências legais.
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
V - Processo de Recrutamento e Seleção - con junto de procedimentos e
operações necessários à captação e posterior ava l iação de candidatos a vagas
de emprego, visando maio r agi l idade e ef ic iênc ia na contratação de
prof issiona is compatíveis com o perf i l desejado pelo emprego a prover e pelo
IABAS.
VI – Candidato – pessoa natural que esteja concorrendo a uma vaga no IABAS,
através de Processo de Recrutamento e Seleção.
VI I – Sol ic i tante – aquele que, autorizado por este Regulamento e nos l imites
de sua atr ibuição , requerer a contratação de pessoal.
Art igo 3º - O Processo de Recrutamento e Seleção subdivide-se em:
I - Processo de Seleção Simpl i f icado – dest ina-se a cont ratação de
colaboradores para o exercício de at iv idades de apoio necessár ias ao
at ingimento das at iv idades e f inal idades precípuas prev istas em Contratos de
Gestão f i rmados pelo IABAS com a Adminis tração P úbl ica.
I I - Processo Sele t ivo Públ ico - dest ina-se a contratação de co laboradores para
o exercíc io das at iv idades precípuas do IABAS, previstas nos contratos de
gestão formal izados pelo Inst i tuto com a Admin ist ração Públ ica.
Art igo 4º - O Processo de Seleção Simpl i f icado será cabíve l nas hipóteses
previstas neste Regulamento e subdivide-se em:
I – Recrutamento Interno – dest inado ao reaproveitamento de colaborador já
contratado pe lo IABAS, em razão da ident i f icação de seu de potencia l ,
respeitando-se à legislação vigente .
I I - Processo de Seleção Simpl i f icado Externo – dest inado à contratação de
candidato quando, após a anál ise cr i ter iosa do setor responsável, a real ização
única de recrutamento interno se tornar inviável.
Art igo 5.º – A contratação ou o remanejamento de candidato será precedido de
Processo de Recrutamento e Seleção , atendidas as exigências deste
Regulamento e observadas às exceções prev istas .
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art igo 6º - Nas cont ra tações de colaboradores or iundas da atuação d o IABAS
como Organização Social serão especialmente observados , no que couber, os
princípios const i tuc ionais da impessoal idade, da moral idade, da igualdade , da
publ ic idade, da ef ic iência e da economicidade.
Art igo 7º - A área de Gestão de Pessoas do IABAS será responsável pela
execução e coordenação dos Processos de Recrutamento e Seleção.
Parágrafo Primeiro: Para a seleção dos prof iss ionais que apresentem maior
qual i f icação e capaci tação para o exercíc io do emprego a prover, serão
ut i l izadas técnicas previamente def in idas, selec ionadas e ajustadas à melhor
forma de aval iação dos requisi tos necessár ios para cada função.
Parágrafo Segundo – As técnicas e inst rumentos a serem ut i l izados para
aferição dos cr i tér ios de aval iação def in idos neste Regulamento serão
al inhados pe la área de Gestão de Pessoas, conforme o emprego a prover e os
requis i tos exig idos, com base na legislação e reconhecimento dos órgãos
competentes.
Art igo 8º - O IABAS poderá contratar terceiros para organizar e real izar o
Processo de Recrutamento e Seleção.
Art igo 9º – As contra tações de Agente Comunitár io da Saúde (ACS) serão
regidas pe las condições gerais do Processo Selet ivo Públ ico, atendendo ainda
seus requ isi tos especiais def in idos em Capítulo própr io e na legis lação
pert inente.
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TÍTULO II
PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art igo 10 – A rea l ização do Processo de Recrutamento e S eleção e a
contratação dos aprovados estão condicionadas ao requer imento dir ig ido
expressamente ao Superintendente Geral do IABAS.
Parágrafo ún ico – Possui legit imidade para sol ic i tar a contratação de pessoal e
a real ização de processos de recrutamento e seleção os Diretores de Área, os
Gerentes de Área, o Super intendente Geral e o Pres idente da Diretoria
Execut iva, def in idos neste Regulamento como Sol ic i tantes.
Art igo 11 - O Super intendente Geral do IABAS decidi rá expressamente o
requer imento, aprovando ou não a rea l ização do Processo de Recrutamento e
Seleção e a cont ratação dos futuros aprovados.
Parágrafo Pr imeiro – As decisões prev istas no caput deste art igo serão
pautadas em um estudo prév io e minucioso do cont rato de gestão a que se
dest ina a cont ratação de pessoal
Parágrafo Segundo: O estudo de que trata o parágrafo primeiro deste art igo
será baseado na proposta apresentada pe lo IABAS à Admin ist ração Públ ica, as
rubr icas def in idas no Contrato de Gestão e o respect ivo orçamento.
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art igo 12 - Decid indo pela real ização do Processo de Recrutamento e Seleção,
o Superintendente Geral do IABAS def in irá a modal idade do processo, dentre
as opções previstas neste Regulamento.
Parágrafo único: Quando a modal idade de Processo de Recrutamento e
Seleção esco lhida permit i r , o So l ic i tante poderá part ic ipar at ivamente das
etapas do processo e da decisão f inal de escolha do candidato a ser
contratado ou remanejado.
Art igo 13 - No requer imento para a real ização do Processo de Recrutamento e
Seleção constará a exposição mín ima dos mot ivos, o número de vagas, a
função a ser preenchida e os pré -requis i tos mínimos que os candidatos
deverão atender.
Parágrafo único: Se o Processo de Rec rutamento e Seleção for dest inado à
formação de cadast ro de reserva, deverá constar expressamente do
requer imento e laborado pelo Sol ic i tante.
Art igo 14 – Autor izada formalmente pelo Superintendente Geral do IABAS a
real ização do Processo de Recrutamento e Seleção requer ido, a Área de
Gestão de Pessoas do IABAS dará publ ic idade ao processo, d ivu lgando -o no
si t io e let rônico do Inst i tuto.
Parágrafo único: O texto de divulgação do processo de recrutamento e seleção
conterá, resumidamente:
I - As funções do emprego a prover ;
I I - O número de vagas disponíve is ;
I I I - Os prazos respect ivos ;
IV - As condições de part ic ipação ;
V - A data e loca l para comparecimen to e ou entrega de documentação;
VI - O loca l para maiores informações ;
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VII - Demais informações que se façam necessárias.
Art igo 15 - O Processo de Recrutamento e Seleção atenderá pelo menos a dois
dos seguintes cr i tér ios:
I - Anál ise da Exper iência Prof iss ional;
I I - Anál ise de Conhecimentos Específ icos a cada segmento de carreira;
I I I - Anál ise das Competências Técnicas e Comp ortamenta is necessár ias para
a função.
Parágrafo único - A comprovação de exper iência prof issional , quando cabível,
se fará através da apresentação de cóp ia da carte ira prof issional ou cópia de
declaração de empregador anter ior do candidato, em papel t imbrado, assinado
e car imbado.
Art igo 16 - A cont ratação do candidato f icará condicionada à sua aprovação em
todas as fases e aval iações prev istas para cada Processo de Recrutamento e
Seleção, inclu indo o exame médico de caráter e l iminatório .
Parágrafo Pr imeiro - O candidato que part ic ipar de Processo de Recrutamento
e Seleção promovido pelo IABAS, além dos requisi tos específ icos previstos em
cada processo, deverá atender aos requisi tos estabe lecidos neste
Regulamento.
Parágrafo Segundo– O IABAS se reserva ao di re i to de invest igar
sig i losamente, em caráter e l iminatório, os antecedentes do candidato aprovado
em processo de recrutamento e se leção.
Art igo 17 – A aprovação do candidato em todas as fases do Processo de
Recrutamento e Seleção não obriga o IABAS a sua cont ratação.
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art igo 18 - A convocação para contra tação de candidato aprovado em Processo
de Recrutamento e Seleção promovido pelo IABAS será expressamente
formal izada.
Parágrafo único: Na h ipótese do candidato convocado p ara cont ratação desist i r
da vaga a que concorreu, o IABAS providenciará um termo de desistência que
deverá ser ass inado pelo candidato convocado, para poster ior arquivamento
em conjunto com a documentação do processo.
Art igo 19 – A área de gestão de pessoas cuidará para que todo o Processo de
Recrutamento e Seleção seja documentado e arqu ivado, inclu indo -se a
divulgação das vagas, o número de candidatos interessados, o número de
candidatos se lecionados para cada etapa, o cumprimento das etapas, os
resul tados parcia is, os resu ltados f inais, as convocações dos candidatos, o
comparecimento dos candidatos para a contratação e/ou a desistência do
mesmo, sem pre juízo das demais medidas cabíveis.
CAPITULO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
Art igo 20 – O Processo de Seleção Simpl i f icado dest ina-se a contratação de
colaboradores para o exercício de at iv idades de apoio do IABAS, def in idas no
art igo 3º , inciso I .
Parágrafo único: O Processo de Seleção Simpl i f icado subdiv ide-se
Recrutamento Interno e Processo d e Seleção Simpl i f icado Externo .
SEÇÃO I
Do Recrutamento Interno
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art igo 21 – Ocorrendo a abertura de vagas para os empregos passíve is de
preenchimento através de Processo de Seleção Simpl i f icado, será real izado o
Recrutamento Interno com a f inal idade de o portunizar o cresc imento
prof issiona l dos colaboradores do IABAS.
Parágrafo ún ico: O Recrutamento Interno somente ocorrerá quando se
apresentarem, no mín imo, t rês candidatos do emprego a prover.
Art igo 22 - Poderão part ic ipar do Recrutamento Interno os colaboradores que
atenderem às seguintes condições:
I - Contar com no mínimo 6 (se is) meses de emprego e efet ivo exercício na
função e na unidade em que est iver lotado, na data do início do pr ocesso de
seleção simpl i f icado;
I I - Ter perf i l e qual i f icação adequados à vaga, estabelec ido na descr ição da
função;
I I I - Apresentar bom desempenho no exercíc io da função que está ocupando;
IV - Ple i tear um cargo que ofereça pers pect ivas de carre ira superior ao que
ocupar no momento do processo ;
Art igo 23 - O Recrutamento Interno automaticamente se converterá em
Processo de Seleção Simpl i f icado Externo quando o número mín imo exigido no
parágrafo ún ico do art igo 21 não for a lcançado.
Parágrafo ún ico: A conversão do Recrutamento Interno não exclu i a
possib i l idade dos co laboradores que preencheram os requ is i tos deste capítu lo
part ic iparem do Processo de Seleção Simpl i f icado Externo.
SEÇÃO II
Processo de Seleção Simplificado Externo
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art igo 24 – O Processo de Seleção Simpl i f icado Externo ocorrerá sempre que o
Recrutamento Interno for inviab i l izado pela ausência de candidatos suf ic ientes.
Art igo 25 – O IABAS poderá fazer uso dos meios mercadológicos disponíve is
para o recrutamento de candidatos aptos a part ic iparem do Processo de
Seleção Simpl i f icado Externo.
Parágrafo único: O recrutamento de que trata este art igo não exclui a
obrigatoriedade de divulgação do Processo de Seleção Simpl i f icado Externo no
si te do IABAS.
SEÇÃO III
Do Procedimento
Art igo 26 - Antes da divulgação do Processo de Seleção Simpl i f icado, a área
de gestão de pessoas do IABAS dará efet iv idade as regras gera is previstas no
Capítu lo I deste Regulamento.
Art igo 27 – O Processo de Seleção Simpl i f icado , em quaisquer das
modal idades previstas no art igo 22, consist i rá na part ic ipação do candidato em
pelo menos duas das t rês etapas, que serão real izadas em qualquer ordem de
preferência .
I - Pr imeira etapa: Prova Objet iva e /ou Redação: Apl icação de provas
objet ivas, com questões exc lus ivas do t ipo múlt ip la esco lha e/ou redação.
I I - Segunda etapa: Anál ise do currículo e documentos comprobatórios de
experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidatos para
aval iação de sua conformidade com os requis i tos mínimos exig idos.
I I I – Tercei ra Etapa: Composta por duas Entrev istas de Aval iação, ambas de
caráter e l iminatório.
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a) A pr imeira entrevista será real izada pe la área de Gestão de Pessoas
setor de Recursos Humanos, que indicará ao Sol ic i tante apenas os
candidatos aprovados;
b) A segunda entrevista será rea l izada pelo Sol ic i tante , onde somente
part ic iparão os candidatos tecn icamente habi l i tados e pré-se lecionados
pela pr imeira entrev ista.
Parágrafo ún ico : Cada Etapa de ava l iação terá um peso a ser determinado de
acordo com o perf i l e característ icas do emprego a prover .
Art igo 28 - O IABAS convocará o candidato melhor aval iado em todas as
etapas do Processo de Seleção Simpl i f icado para ocupação da vaga
disponíve l.
Parágrafo Primeiro: O Processo Sele t ivo Simpl i f icado real izado para o
preenchimento duas ou mais vagas para uma mesma função cont ará com a
divulgação, pelo IABAS, da ordem de c lass if icação.
Parágrafo Segundo: Na hipótese do parágrafo anterior, o IABAS convocara os
candidatos para a cont ratação segundo a ordem de c lass if icação d ivulgada.
Art igo 29 – A convocação do candidato aprov ado para a contratação será
formal izada pelo IABAS, podendo ser ut i l izados os meios elet rônicos
disponíve is.
Art igo 30 - Na hipótese do candidato convocado para a cont ratação não
comparecer na data agendada ou previamente recusar -se à contra tação, e não
sendo a convocação para contratação dos candidatos aprovados e
subsequentes, o IABAS real izará novo Processo de Seleção Simpl i f icado.
Parágrafo único – No caso de impossibi l idade de convocação do candidato por
ausência de dados suf ic ientes ou sua inconsis tência, o mesmo será
desclassif icado do processo.
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art igo 31 - O IABAS atentará para formal ização e arquivamento de todas as
fases dos procedimentos.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS
Art igo 32 - Para a seleção de co laboradores dest inados ao exercíc io das
at iv idades precípuas do IABAS, previstas em Contratos de Gestão f i rmados
pelo Inst i tuto com a Administ ração Públ ica , serão real izados Processos
Selet ivos Públ icos.
Parágrafo ún ico: O Processo Selet ivo Públ ico será pautado em cri tér ios
objet ivos de aval iação e real izar -se-á com pelo menos uma prova escr i ta, que
poderá ser objet iva ou discurs iva.
Art igo 33 - Antes da divulgação do Processo Selet ivo Públ ico, a área de gestão
de pessoas do IABAS dará efet iv idade às regras gerais prev istas no Capítu lo I
deste Regulamento.
Art igo 34 – O processo selet ivo púb l ico atenderá, no que couber, aos
princípios const i tucionais da admin ist ração públ ica e será documentado
através de um Edita l .
Art igo 35 – O Edita l de que trata o art igo anterior será púb l i co e deverá conter,
no mínimo:
a) Ident i f icação do despacho de autorização da abertura do processo
selet ivo públ ico;
b) Ident i f icação da categoria e do número de vagas e/ou cadastro de
reserva, inclu indo-se as vagas para pessoas portadoras de necessidades
especia is ;
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
c) Regime juríd ico de contratação ;
d) Áreas a que o processo se let ivo va i abranger ;
e) Procedimentos e documentos ex igidos para a inscrição e para a
contratação, com previsão expressa de que o candidato é responsável
pela indicação correta de seus dados;
f ) Valor da taxa de inscr ição , prazos e forma de pagamento ;
g) Procedimento para o requer imento de isenção de taxa de inscrição;
h) Local de traba lho, salár io, adicionais, carga horár ia e atr ibu ições da
função.
i ) Ident i f icação dos parâmetros de aval iação, métodos , etapas, t ipos de
prova e cr i tér ios de se leção adotados;
j ) O loca l e o horár io da real ização das provas e demais etapas;
l ) Divu lgação da submissão, quando cabível, do candidato aprovado e
convocado à exame médico de caráter e l iminató rio.
m) Procedimento de divulgação dos resu ltados parc ia is e f inais
n) Procedimento para interposição de recursos admin ist rat ivos, quando
cabíveis;
o) Procedimento de convocação dos candidatos aprovados e
classif icados;
p) Val idade do Processo Selet ivo e sua prorrogação;
q) Os meios que serão ut i l izados para a divulgação das informações
relat ivas ao processo selet ivo públ ico.
r) Aceitação tác ita do candidato do inte i ro teor do Edita l e deste
Regulamento;
Art igo 36 – O IABAS poderá cobrar taxa de inscr iç ão dest inada ao custeio dos
processos se let ivos públ icos.
Parágrafo Primeiro - Nos casos em que o valor da inscr ição no Processo
Selet ivo Públ ico ul t rapasse 7% (sete por cento) do valor do Salário Mínimo
Federal , o IABAS poderá conceder a isenção no pag amento da taxa de
inscrição.
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Parágrafo Segundo - Os cr i tér ios para a apresentação do requerimento ,
comprovação dos requ isi tos e defer imento da isenção de que t rata este art igo
serão def in idos nos respect ivos Edita is.
Parágrafo Terce iro : O candidato deverá ser comunicado do indeferimento do
pedido de que t rata o parágrafo pr imeiro anteriormente ao término do prazo
previsto para as inscrições.
Art igo 37 - O Edita l determinará o prazo para correção das provas, d ivulgação
de notas e class if icação dos candidatos e ainda:
I - Os t ipos de provas que serão apl icadas;
I I – O caráter de cada prova (el iminatór io ou classif icatório);
I I I – O número tota l de questões;
IV – A pontuação mínima em cada prova, para que o candidato seja
considerado aprovado;
V – O número máximo de pontos das provas;
VI – Os cr i tér ios para apuração da nota f inal e para a class if icação dos
candidatos;
VII – Os conteúdos das provas;
VII I – O tempo de duração das provas;
IX – Os cr i tér ios de desempate e anu lação das provas, quando necessár ios;
X – Os procedimentos a serem seguidos pelos candidatos para a real ização
das provas, ass im como as s i tuações e ob jetos pro ibidos durante a real ização
das mesmas;
XI – As sanções que serão apl icadas aos candidatos que desobedecerem as
regras do Edita l ;
XI I – A forma de preenchimento do cartão de resposta e sua entrega, ass im
como da prova discurs iva, conforme o caso.
Art igo 38 - No caso de real ização de prova de t í tu los, o Edita l determinar á:
I - Os t í tu los que serão aceitos;
I I - Os cr i tér ios para a aval iação dos t í tu los;
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
I I I - As pontuação de cada t í tu lo;
IV - O número máximo de pontos atr ibuídos aos t í tu los;
V - O loca l, período e o horár io para a entrega dos t í tu los;
VI - Os procedimentos que precisam ser observados pelo candidato para a
entrega dos t í tu los.
Parágrafo ún ico: O Edi ta l esclarecerá que somente os candidatos aprovados na
prova escr i ta deverão entregar os t í tu los.
Art igo 39 - Cabendo recurso admin ist rat ivo ao Diretor da Área de gestão de
pessoas do IABAS, o mesmo poderá ser interposto no p razo de dois (02) d ias a
contar da data de divulgação dos resultados parc ia is do Processo Selet ivo
Públ ico.
Parágrafo ún ico : O resultado do recurso admin ist rat ivo será divulgado até 5
(c inco) dias após a sua interposição.
Art igo 40 - Após a divulgação dos resu ltados dos recursos, quando cabíveis, o
IABAS divu lgará a classif icação f inal dos aprovados e sua homologação.
Art igo 41 – O IABAS convocará os candidatos para a cont ratação de acordo
com a ordem f inal de classif icação , dent ro do prazo de va l idade do Processo
Selet ivo Públ ico.
Parágrafo único: A val idade do Processo Selet ivo P úbl ico tem início da data de
homologação do resu ltado f inal.
Art igo 42 - Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no
edita l serão convocados para a cont r atação.
Parágrafo único- Nos processos selet ivos públ icos real izados com a f ina l idade
de formação de cadastro de reserva, o IABAS convocará o número de
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
candidatos aprovados para a cont ratação de acordo com as reais necessidades
do Inst i tuto.
Art igo 43 - A convocação dos candidatos para a cont ratação será real izada de
acordo Edita l e com base nas informações de contato prestadas no ato da
inscrição.
Parágrafo Pr imeiro – No caso de impossib i l idade de convocação do candidato
por ausência de dados suf ic ientes ou sua inconsistência, o mesmo será
desclassif icado do Processo Selet ivo P úbl ico e será convocado o candidato
subsequente.
Parágrafo Segundo - Na hipótese do candidato convocado para a contratação
não comparecer na data agendada ou prev iamente recusar -se à contratação,
será convocado o candidato subsequente.
Parágrafo Terce iro - O IABAS cuidará para que os casos previstos nos
parágrafos pr imeiro e segundo deste art igo sejam documentados e arquivados.
Art igo 44 - Os candidatos convocados para a cont ra tação deverão apresentar a
documentação necessária de acordo com a norma edi ta l íc ia, sob pena de
desclassif icação.
Art igo 45 – A área de gestão de pessoas do IABAS cuidará para que não haja
contratações de colaboradores em detr imen to à ordem de classif icação de
Processos Selet ivos P úbl icos em aberto.
Art igo 46 – Constará expressamente em todas as informações do Processo
Selet ivo Públ ico a data de sua divu lgação no meio e legido pe lo Edita l .
SEÇÃO I
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Art igo 47 - Para a contratação e demissão de Agentes Comunitár ios de Saúde,
o IABAS apl icará este regulamento subsidiar iamente à leg is lação pert inente.
Art igo 48 – Os candidatos aos cargos de agentes comunitár ios de saúde devem
preencher os seguin tes requis i tos, sem prejuízo do s demais requisi tos
previstos:
I – Residi r no local para o qual está se candidatando a vaga, devendo
apresentar no ato da inscr ição comprovante de residência atua l izado;
I I – haver concluído o ensino fundamental , devendo apresentar cert i f icado ou
declaração de conclusão de curso or ig inal e cópia no ato da inscr ição, sob
pena poder se candidatar a vaga;
I I I - te r apt idão f ís ica e emocional para o exercíc io das at r ibu ições da função,
que será comprovada por meio de exame médico, quando dos exames de pré -
admissão.
Parágrafo único – O candidato ao cargo de agente comunitár io de saúde deve
resid i r na área de abrangência previs ta no Edita l desde a data de publ icação
da norma ed ita l íc ia .
Art igo 49 – As inscr ições dos Agentes Comunitár ios de Saúde serão fe i ta s,
preferencia lmente, de forma presencial , permit indo -se ao IABAS a ef ic iente
comprovação dos requisi tos legais para a part ic ipação do candidato no
Processo Selet ivo Públ ico.
Parágrafo único- Em razão do requis i to lega l reproduzido no inciso I do art igo
anterior, o Ed ita l do Processo Selet ivo Públ ico deverá prever meios
al ternat ivos ao candidato que esteja comprovadamente impossibi l i tado de
apresentar comprovante de res idência nominal.
Art igo 50 – A lém do d isposto no capítu lo anterior, o Edita l para a contr atação
de Agente Comunitár io de Saúde preverá expressamente que :
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
I - O candidato deve fornecer uma re ferência para o seu endereço,
responsabi l izando-se pelo não recebimento do te legrama de convocação.
I I – As vagas serão dist r ibuídas em terr i tór ios def in i dos como área de
abrangência das Unidades Básicas de Saúde e/ou das Equipes de Saúde da
Famí l ia;
I I I - O candidato deverá res idi r na área/microrreg ião em que atuar desde a
data da publ icação do edita l do Processo Selet ivo Públ ico;
IV - Caso sejam oferecida s vagas em mais de uma área/microrregião, o
candidato somente poderá inscrever -se naquela em que res ide;
V - A mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação
impl ica em d issolução do vínculo de traba lho;
VI - Será ex igido, no a to da inscr ição, o comprovante de residência .
VII – O IABAS não se responsabi l iza pe la mudança do local da Clín ica quando
esta mudança decorrer de decisão da Admin ist ração Públ ica e impl icar na
desclassif icação do candidato por res id i r fora na nova área de abrangên cia;
Art igo 51 - Somente será contra tado como Agente Comunitár io de Saúde o
candidato que, aprovado nas etapas previstas no Processo Selet ivo Públ ico,
conclu ir com aproveitamento o Curso Int rodutório para Agente Comunitár io de
Saúde.
Parágrafo único: O Curso Int rodutório de que trata este art igo é etapa do
Processo Sele t ivo e terá caráter e l iminatório ou c lass if icatór io, a cr i té r io do
IABAS.
Art igo 52 - Quanto ao Curso Introdutório para Agente Comunitár io de Saúde, o
Edita l informará:
I ) O período e o local onde o curso será real izado;
I I ) Os procedimentos para a formal ização da matr ícula;
I I I ) Os cr i tér ios para a aferição da frequência ;
IV) Os mecanismos de aval iação;
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
V) As sanções para o candidato que não formal izar a matrícula ou não
comparecer às aulas.
VI) O caráter do curso (se e l iminatório ou classif icatório).
CAPÍTULO IV
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Art igo 53 - Será assegurado aos portadores de necessidades especiais dire i to
de reserva de percentual de vagas d o Processo de Recrutamen to e Seleção,
sempre que a natureza da função permit i r .
Art igo 54 - Os candidatos portadores de necessidades especiais part ic iparão
do Processo Selet ivo Públ ico em igualdade de condições com os demais
candidatos.
Art igo 55 - A inscrição dos candidatos portadores de def ic iênc ia far -se-á na
forma estabelecida pe lo edita l , que conterá:
a) Os precei tos juríd icos gerais que conformam a inscrição de pessoas
portadoras de necessidades especia is;
b) O número de vagas oferecidas;
c) Os procedimentos que o candidato deverá seguir para inscrever -se e para
fazer uso das prerrogat ivas que lhes são facultadas;
d) Os procedimentos que serão adotados pela inst i tu ição responsável pe la
real ização do processo selet ivo no caso de inex ist i rem candidatos aprovados
para as vagas reservadas.
Art igo 56 - Após aprovação os candidatos portadores de def ic iência deverão
comparecer munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível
de def ic iência, com expressa referência ao código correspondente da
Classif icação Interna cional de Doenças (CID), conforme especif icado no
Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Parágrafo Único: A não observância do disposto acima acarre tará na perda do
dire i to às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
Art igo 57 - As vagas def in idas no Edi ta l , que não forem preenchidas por fa l ta
de candidatos portadores de def ic iênc ia serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados , observando-se r igorosamente os cr i tér ios de aval iação
e a ordem de class if icação.
Art igo 58 - Caso haja necessidade do IABAS disponibi l izar condições
específ icas ao candidato portador de necessidades especiais, no momento da
real ização das etapas do processo se let ivo, o candidato nesta condição deverá
sol ic i tá - la no ato da inscr ição, ind icando claramente quais o s recursos
especia is necessários, arcando o candidato com as consequências de sua
omissão.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art igo 59 – Os colaboradores do IABAS serão cont ratados sob o regime da
Consol idação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente
informada para cada função, podendo var iar para os períodos d iurno, noturno,
misto, na forma de revezamento ou escala de serv iço.
Art igo 60 - O IABAS poderá contratar prof issiona is autônomos para atender
necessidade t rans itór ia e por prazo determinado.
Art igo 61 – Não será exigido Processo de Recrutamento e S eleção para
contratação de cargos de chef ia, d ireção e conf iança.
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REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Parágrafo único – Nos casos emergencia is, o IABAS poderá dispensar a
real ização de processo de recrutamento e seleção, at ravés de despacho
fundamentado da Superintendência Geral.
Art igo 62 - Os casos omissos neste re gulamento serão resolvidos pelo
Pres idente da Diretor ia Execut iva em conjunto com o Superintendente Geral do
IABAS.
Art igo 63 - Este regulamento entra em vigor imediatamente após sua
aprovação pe lo Conselho de Admin ist ração do IABAS.