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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES

COMPLEMENTARES PARA O CURSO

DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE

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Art.1º - Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os critérios e formas procedimentais que orientamo processo de reconhecimento e validação das Atividades Complementares no âmbito da Instituiçãode Ensino Superior, do Cursos de Graduação Bacharelado, Licenciatura e Tecnológica

Art. 2º - Compreende-se, respeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9394/96, o Parecer nº 67 do CNE/CES e a Resolução CNE/CES nº 2/2007, no conceito de Atividades Complementares, passíveis de aproveitamento como tal, todas as atividades de natureza acadêmica realizadas a partir do 1º. semestre de ingresso do estudante no Curso, que guardem, obrigatoriamente, correspondência com as temáticas de interesse do Curso

Art. 3º - As Atividades Complementares, integrantes do currículo pleno dos cursos (vide anexo I) que corresponde a carga horária prevista no PPC, que pode ser cumpridas pelo estudante durante todo o curso de graduação, observado o disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º - As Atividades Complementares não estão vinculadas a nenhum período do plano de periodização; não obstante, recomenda-se que pelo menos metade da carga horária deverá ser cumprida até a conclusão do quinto período do plano de periodização.

§ 2º - Os estudantes que ingressarem no curso de graduação após o primeiro período do plano de periodização ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária estabelecida no caput deste artigo, podendo solicitar à Coordenação de Curso o cômputo de parte da carga horária atribuída pela Instituição de origem, observadas as seguintes condições:

a) Compatibilidade das Atividades Complementares estabelecidas pela Instituição de origemcom as estabelecidas neste Regulamento;

b) A carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferidapor este Regulamento às atividades idênticas, congêneres ou análogos;

c) Observância do § 2º do art. 3º.

§ 3º - A oferta das Atividades Complementares dar-se-á, apoiada pelas tecnologias digitais, no Ambiente Virtual de Aprendizagem Blackboard.

§ 4º - O Acesso do estudante a disciplina Atividades Complementares é realizado impreterivelmentecom o registro de login e senha individuais.

Art. 4º - A escolha das Atividades Complementares é de responsabilidade exclusiva do estudante, considerando-se que a sua a finalidade é enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social, cultural e profissional permitindo-lhe uma ampliação de seus conhecimentos.

I – DAS FINALIDADES

II – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - EAD LAUREATE

§ 1º - A execução das Atividades Complementares não confere crédito nem grau ao estudante.

§ 2º - O estudante deverá realizar participar, pelo menos, três atividades distintas dentre as oferecidasnos quatro grupos referenciais definidas no art. 7º.

§ 3º - A carga horária atribuída pelo Coordenador do curso e/ou Professor Responsável pela Disciplina, ao final de cada período letivo, constará do histórico escolar do estudante, bem como a carga horária transferida de outra Instituição de ensino, para os fins do § 2º do art. 3º.

Art. 5º - A realização das Atividades Complementares dependerá exclusivamente da iniciativado estudante.

Art. 6º - As Atividades Complementares consideradas para os fins do caput do art. 3º são:

a) Participação em eventos internos e externos à Instituição de Ensino Superior, tais como: semanas acadêmicas, congressos, seminários, palestras, conferências, atividades culturais e intercâmbios;

b) Participação ou Organização de cursos de extensão e/ou atualização acadêmica e profissional;

c) Atividades de Iniciação Científica, assim como de monitoria.

d) Disciplinas extracurriculares cursadas fora da Universidade em Instituição de Ensino Superior, desde que tenham pertinência com os conteúdos programáticos de disciplinas do curso de graduação;

e) Bolsas de Iniciação Científica concedidas pela Universidade ou por agências de fomento (Laureate International Universities, CNPQ, FAPESP, entre outras);

f) Estágios Extracurriculares;

g) Realização de curso regular de língua estrangeira moderna;

h) Desenvolvimento de material didático (apostilas, maquetes, fluxogramas, slides, transparências, vídeos, entre outros);

i) Participação em projetos de extensão oferecidas pela Instituição;

j) Assistência, participação e organização a / de congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas do seu curso;

k) Apresentação de trabalho em congressos, seminários, simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares, versando sobre temas afins do seu curso;

l) Organização de eventos institucionais internos;

m) Participação em intercâmbio ou convênio cultural promovidos pela Rede Laureate International Universities;

n) Participação em grupos de pesquisa da graduação;

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o) Trabalhos Assistenciais (voluntário);

p) Participar de atividade ligada às manifestações de ordem estética ou comunicativa, realizada por meio de uma grande variedade de linguagens, tais como: arquitetura, desenho, escultura, pintura, escrita, música, dança e cinema, em suas variadas combinações.de aparelhos, oficinas e mídias culturais;

As atividades mencionadas anteriormente possuem regras para registro das horas despendidas, observado o disposto no artigo 7º deste regulamento.

§ 1º - A relação das Atividades Complementares previstas no caput deste artigo poderáser alterada, mediante resolução da Reitoria.

§ 2º - Não serão considerados para fins de atribuição de carga horária a frequência a cursos de língua estrangeira não oficiais, bem como cursos não regulares.

§ 3º - Os documentos referentes a convênios ou intercâmbio registrados em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução oficial, exceto os conferidos pela Rede Laureate International Universities;

§ 4º - Não serão consideradas, em caso algum, atividades desenvolvidas pelo estudante antes do ingresso no curso de graduação da Universidade, ressalvada a situação prevista no § 2º do art. 3º.

Art. 7º - O Registro atividade para cômputo de carga horária obedecerá aos seguintes procedimentos:

a) Acesso do estudante à disciplina Atividades Complementares no Ambiente Virtualde Aprendizagem Blackboard;

b) Acesso o link Cadastre Aqui do menu da disciplina para registro do Relatório;

c) Registro da resposta (Relatório de Atividade Complementar) na caixa de mensagem expandida com inclusão de arquivos, imagens, links, multimídia e mashups (documentos comprobatórios), quando necessário;

d) Envio da Atividade após o clique no ícone Responder;

e) Análise, avaliação e validação do material pelo Professor Responsável;

f) Atribuição da carga horária para a atividade, observados os limites previstos no art. 9º;

III – DO REGISTRO, DO CÔMPUTOE DA ATRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - EAD LAUREATE

g) Lançamento do registro pelo Professor Responsável;

h) Acompanhamento do registro pelo estudante no ícone As Minhas Horas.

§ 1º - O indeferimento da Atividade, do Relatório ou da Documentação Comprobatória,bem como de atribuição de carga horária pelo Professor Responsável será comunicadono link Cadastre Aqui.

§ 2º - O estudante, ciente do indeferimento e dos critérios deste, pode reenviar a Atividade,o Relatório ou da Documentação após correção e/ou atendimento aos registros publicadospelo Professor Responsável.

§ 3º - O Professor Responsável pelas Atividades Complementares poderá formular exigências para a atribuição de carga horária, bem como a apresentação de outros documentos, ou ainda solicitar esclarecimentos ao estudante, sempre que tiver dúvidas acerca da validadeda atividade.

§ 4º - Será sempre necessária comprovação por meio de certificados, relatórios concisos, declarações, etc. que deverão ser anexados no link Cadastre Aqui.

§ 5º - No Polo de Apoio Presencial, o Tutor Mediador e na ausência deste, o Coordenador de Polo poderá validar os Comprovantes das Atividades Complementares (ingressos, tickets, fotos, folders, ficha de inscrição, e etc.) a pedido do Professor Responsável pela disciplina Atividades Complementares. Para isso basta que o Tutor Mediador e na ausência deste, o Coordenador de Polo, ateste a validade dos comprovantes a partir dos instrumentos condignos usuais (declaração do Polo de Apoio Presencial em documentação oficial ou rubrica com identificação)

Art. 8 º - A Elaboração dos Relatórios no link Cadastre Aqui respeitará obrigatoriamenteos seguintes critérios

a) Identificação Pessoal (Nome Completo, RA, Curso);

b) Local e data da Atividade ou Evento realizado.

c) Identificação da Atividade previstas no Artigo 9º.

d) Relatório com registro de uma breve síntese da atividade (o que foi feito e porquefoi realizado; o objetivo que se desejou alcançar na atividade), e a duração da atividade em horas.

e) Relatório com introdução (objetivo), desenvolvimento (relato cronológico das atividades, detalhes e avaliações) e considerações finais.

§ 1º - O Relatório deve ser original, de cunho próprio, pois não são aceitas cópias de trechos extraídos de outros autores, principalmente sem a devida citação da origem da sua autoria.

Art. 9º - Ficam estabelecidos, a partir de quatro grupos referenciais, os seguintes requisitose critérios para o aproveitamento e cômputo de carga horária:

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AtividadesCarga Horária

MáximaComprovação

Mínima

Trabalho voluntário em instituição devidamente reconhecida, relacionado (com exclusividade) ao seu curso de Graduação.

80

Relatório da instituição, certificando o período, atividade desempenhadae carga horária

Participação em projetos de extensão oferecidos pela Universidade.

80Certificado e Relatório Síntese

Organização de eventos internos e externos

60Declaração da Instituição Organizadora e Relatório Síntese

Participação como ouvinte em defesa de Dissertação, Tese ou TCC com temas afins ao seu curso de Graduação.

20

Relatório do estudante subscrito pelo professor da Instituição em Impresso Oficial

Cursos extracurriculares de aprimoramento acadêmico.

80Certificado e Relatório Síntese

Curso de Língua Estrangeira Moderna

Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Alemão, LIBRAS* etc.

*Exceto para os cursosde Licenciatura

60Certificado ou Declaraçãoze Relatório Síntese

Monitoria em Disciplinas 40

Relatório do estudantee subscrito pelo professorem Impresso Oficialou Certificado

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - EAD LAUREATE

Iniciação Científica 80

Declaração da Comissão Organizadora ou do Professor Responsávele Relatório Síntese

Estágio Extracurricular (não obrigatório) 60

Certificado ou Declaraçãoe Relatório Síntese

Congressos Científicosem Instituições devidamente reconhecidas, relacionadosao seu curso de Graduação.

60Certificado e Relatório Síntese

Atividades do Núcleode Pesquisa e Extensão EAD da sua Universidade

40Certificado e Relatório Síntese

Atividades do Núcleode Pesquisa e Extensão EAD de outras Universidades

40Certificado e Relatório Síntese

Seminários Acadêmicos ou Palestras Institucionais (síncronos e assíncronos)

40

Relatório do estudante subscrito pelo professor da Instituição em Impresso Oficial

Premiação referentea trabalho acadêmicoou pesquisa.

40Certificado e Relatório Síntese

Publicação de livros ou capítulos 40Certificado, Declaração ou Cópia dos dados da CIP / ICS e Relatório Síntese

Relatório de Livro Técnico Recomenda-se no desenvolvimento desta atividade a observação dos seguintes aspectos: Orientação do Professor de uma disciplina do seu curso, texto original, de cunho próprio e socialização dos resultados.

20Relatório do Estudantee subscrito pelo professordo Curso.

Atividades Carga Horária Máxima

Comprovação Mínima

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§ 1º - A disciplina de Libras, para os estudantes dos cursos de Licenciatura, não será considerada para fins de atribuição de carga horária.

Participação em Grupode Estudo (síncronose assíncronos)

20

Relatório do estudante subscrito pelo professor da Instituição em Impresso Oficial

Participação em Seminários de Pesquisa (síncronos e assíncronos) 20

Relatório do estudante subscrito pelo professor da Instituição em Impresso Oficial

Atividades Carga Horária Máxima

Comprovação Mínima

Cursos Livres

Caracterizam-se pela modalidadede educação não formal, destinadaa proporcionar ao aluno conhecimentos para o seu desenvolvimento pessoale profissional.

60Certificado e Relatório Síntese

Oficinas Culturais

A oficina é uma metodologia de trabalho que prevê a formação coletiva. Modalidade de formação contínua dominantemente realizada segundo componentes do saber-fazer prático ou processual, orientada para diversos objetivos, entre eles os previstos no seu curso.

40Certificado e Relatório Síntese

Atividades Culturais Gerais

Enquadram-se nesta modalidade: Visita a Museus e/ou Planetário, Participação em Concertos, Aulas de Música, Aulas de Teatro, Participação na Organização, Oferta e Manutenção do Folclore Regional, Grupos de Danças Regionais, Cinema, Teatro etc.

20Certificados, Declarações, Ingressos, Prospectos, Folhetos e Relatório síntese.

Trabalho Voluntário / Participaçãoem Atividades Beneficentes.

20

Relatório da instituição, certificando o período, atividade desempenhada e carga horária.

Participação como instrutor em atividade técnica não remunerada ou como docente não remunerado em cursos preparatórios.

20Certificado ou Declaração e Relatório Síntese

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - EAD LAUREATE

Art. 10º Ao final de cada semestre, observado o calendário acadêmico, a Coordenação Pedagógica do Curso encaminhará à Secretaria de Registros Acadêmicos a relação de estudantes que desenvolveram Atividades Complementares no semestre e a carga horária atribuída.

Art. 11º - Atividades Complementares não previstas no Quadro de Referência deverão ser autorizadas pelo Professor, mediante orientação da Coordenação de Curso.

Art. 12º - Compete ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares da Graduação:

a) Publicar, gerenciar e encerrar Linhas de Discussão no link Cadastre Aqui;

b) Avaliar e acompanhar os registros desenvolvidos pelos estudantes no link Cadastre Aqui e no link Fale com o(a) Professor(a) Tutor(a);

c) Receber e avaliar, através do link Cadastre Aqui, a documentação comprobatória da realizaçãodas Atividades Complementares;

d) Publicar e divulgar avisos aos estudantes;

e) Avaliar os documentos recebidos e sua pertinência como Atividades Complementares, atribuindo carga horária até o limite máximo de cada atividade;

f) Acompanhar os indicadores de satisfação e evasão do Estudante prevendo ações de mitigação.

Art. 13º. Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação.

Art. 14 º. Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares todos os estudantes matriculados nos Cursos de Graduação que compõem a Educação a Distância da Laureate International Universities, como condição para colação de grau e conclusão do curso.

Art. 15 º Os casos omissos neste Regulamento serão tratados pela Coordenação de Curso, sob orientaçãoda Coordenação Geral de Graduação EAD e autorização do Conselho Universitário.

V – DA PUBLICAÇÃO DO COMPUTOE DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

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ANEXO I

CURSO CARGA HORÁRIA SEMESTRE

ADMINISTRAÇÃO 120 Todos os semestres

CIÊNCIAS CONTÁBEIS 120 Todos os semestres

LETRAS 200 Todos os semestres

PEDAGOGIA 120 Todos os semestres

SERVIÇO SOCIAL 140 Todos os semestres

CURSOCARGA

HORÁRIA SEMESTRE

ADMINISTRAÇÃO 200 Todos os semestres

CIÊNCIAS CONTÁBEIS 200 Todos os semestres

LETRAS 200 Todos os semestres

PEDAGOGIA 120 Todos os semestres

TECNÓLOGO EM MARKETING 120 Todos os semestres

TECNÓLOGO EM RECURSOS HUMANOS 120 Todos os semestres

TECNÓLOGO EM GESTÃO FINANCEIRA 120 Todos os semestres

TECNÓLOGO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS 120 Todos os semestres

TECNÓLOGO EM GESTÃO COMERCIAL 120 Todos os semestres

TECNÓLOGO PROCESSOS GERENCIAIS 120 Todos os semestres

TECNÓLOGO LOGÍSTICA 120 Todos os semestres

UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

Matriculado 1º/2016 (1º, 2º e 3º semestre)

Matriculado 1º/2016 (4º, 5º, 6º,7º e 8º semestre)