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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CLARO CONTROLE FÁCILO presente Regulamento tem a finalidade de regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Flórida, 1.970, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que aderir a Promoção, doravante denominado simplesmente USUÁRIO. O presente Regulamento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e o USUÁRIO está ciente e concorda que ao prosseguir com a adesão a Promoção Claro Controle Fácil descrita no presente Regulamento estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições. 1. OBJETO 1.1 O presente Regulamento estabelece as características e formas de contratação, bem como outras informações relacionadas a Promoção CLARO CONTROLE FÁCIL, bem como os direitos dos USUÁRIOS e restrições aplicáveis a referida Promoção. 1.2 A Promoção CLARO CONTROLE FÁCIL oferece ao cliente a possibilidade de programar, através do cartão de crédito, uma recarga mensal no valor da Promoção, a ser creditada de forma recorrente, sempre do mesmo dia do mês, na linha móvel correspondente e também de titularidade deste, iniciando-se na data de ativação da promoção, com débito mensal no cartão de crédito cadastrado. 2. ELEGIBILIDADE 2.1 A promoção objeto do presente Regulamento está disponível para contratação de Novos Clientes Pessoa Física, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, com ativação de nova linha, ou ainda, para migração de clientes da base ativos em um dos Planos Claro Cartão, em todo o território nacional. 2.1.1 A referida Promoção é originária do Plano Claro Controle e por este motivo os Clientes elegíveis a esta (exclusivamente Clientes Pré-Pago) poderão usufruir das tarifas promocionais aplicáveis ao Plano Controle durante a vigência da Promoção. 2.1.2 Ao final da vigência da Promoção ou se por qualquer motivo a promoção for cancelada ou excluída do Cliente este retornará ao Plano Pré-Pago de origem, bem como passará a ser tarifado de acordo com seu Plano Pré-Pago, perdendo todos os benefícios da presente Promoção, inclusive relacionadas aos valores das tarifas. 2.2 Os clientes novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação da Promoção objeto do presente Regulamento. 2.2.1 A não aprovação na análise de crédito para a promoção objeto do presente Regulamento geram ao cliente novo a opção para contratação de Planos Pré-Pagos disponíveis, ou realização de nova análise de crédito, mediante a indicação de outro cartão de crédito para cadastro. 2.2.2 A não aprovação na análise de crédito para a promoção objeto do presente Termo geram aos clientes da base a opção de permanência no Plano Pré-Pago atual em que estiverem habilitados.

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“CLARO CONTROLE FÁCIL” O presente Regulamento tem a finalidade de regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Flórida, 1.970, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que aderir a Promoção, doravante denominado simplesmente USUÁRIO. O presente Regulamento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e o USUÁRIO está ciente e concorda que ao prosseguir com a adesão a Promoção Claro Controle Fácil descrita no presente Regulamento estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições. 1. OBJETO 1.1 O presente Regulamento estabelece as características e formas de contratação, bem como outras informações relacionadas a Promoção CLARO CONTROLE FÁCIL, bem como os direitos dos USUÁRIOS e restrições aplicáveis a referida Promoção. 1.2 A Promoção CLARO CONTROLE FÁCIL oferece ao cliente a possibilidade de programar, através do cartão de crédito, uma recarga mensal no valor da Promoção, a ser creditada de forma recorrente, sempre do mesmo dia do mês, na linha móvel correspondente e também de titularidade deste, iniciando-se na data de ativação da promoção, com débito mensal no cartão de crédito cadastrado. 2. ELEGIBILIDADE 2.1 A promoção objeto do presente Regulamento está disponível para contratação de Novos Clientes Pessoa Física, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, com ativação de nova linha, ou ainda, para migração de clientes da base ativos em um dos Planos Claro Cartão, em todo o território nacional.

2.1.1 A referida Promoção é originária do Plano Claro Controle e por este motivo os Clientes elegíveis a esta (exclusivamente Clientes Pré-Pago) poderão usufruir das tarifas promocionais aplicáveis ao Plano Controle durante a vigência da Promoção. 2.1.2 Ao final da vigência da Promoção ou se por qualquer motivo a promoção for cancelada ou excluída do Cliente este retornará ao Plano Pré-Pago de origem, bem como passará a ser tarifado de acordo com seu Plano Pré-Pago, perdendo todos os benefícios da presente Promoção, inclusive relacionadas aos valores das tarifas.

2.2 Os clientes novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação da Promoção objeto do presente Regulamento.

2.2.1 A não aprovação na análise de crédito para a promoção objeto do presente Regulamento geram ao cliente novo a opção para contratação de Planos Pré-Pagos disponíveis, ou realização de nova análise de crédito, mediante a indicação de outro cartão de crédito para cadastro. 2.2.2 A não aprovação na análise de crédito para a promoção objeto do presente Termo geram aos clientes da base a opção de permanência no Plano Pré-Pago atual em que estiverem habilitados.

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2.3 A presente Promoção não está disponível para clientes: (i) pessoa jurídica, cuja contratação seja por um CNPJ; (ii) Claro Conta ou Claro Controle, ou seja, não é permitida a migração destes Planos para esta Promoção, devendo o cliente realizar nova ativação em um Plano Pré-Pago se quiser aderir a mesma; 3. VIGÊNCIA E FORMAS DE CONTRATAÇÃO 3.1 As habilitações nas condições desta Promoção, poderão ser realizadas de 16 de marco de 2014 a 30 de abril de 2014, podendo ser prorrogado a exclusivo critério da CLARO.

3.1.1 A promoção terá validade de 06 (seis) meses, contatos da adesão ao mesmo, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado, a critério exclusivo da CLARO. 3.1.2 Se a CLARO, ao término do prazo de validade da promoção, extinguir a mesma, não efetuando a prorrogação do prazo de validade deste, o débito no cartão de crédito do CLIENTE será interrompido, voltando o cliente a ter que inserir créditos no Plano Pré-Pago originário.

3.2 A ativação da Promoção CLARO CONTROLE FÁCIL estará disponível apenas através da URA *400, mediante ligação do aparelho que estiver sendo ativado ou migrado para a referida Promoção. 3.3 O primeiro crédito inserido na linha indicada só ocorrerá após a liberação pela instituição bancária/financeira emissora do cartão de crédito. 3.4 Na contratação o cliente deverá fornecer todos os dados solicitados pelo Sistema, incluindo, mas não se limitando ao CPF e número do cartão de crédito, podendo à critério da Claro serem solicitadas outras informações pessoais pela CLARO. 4. VALOR, CARACTERÍSTICAS E RESTRIÇÕES DA PROMOÇÃO 4.1 A Promoção CLARO CONTROLE FÁCIL está disponível nos valores seguintes valores:

Plano Promocional Controle Fácil

(Mensalidade*)

Valor da

Franquia Internet

R$ 29,90 R$ 29,90 Sem franquia de Dados

R$ 39,90 R$ 29,90 175 MB 3GMax

R$ 49,90 R$ 29,90 350 MB 3GMax *Os valores previstos no presente Termo são promocionais e poderão ser alterados ou reajustados a qualquer tempo respeitados os limites dos Planos Controle conforme homologado junto à Anatel.

4.1.1 Todos os Planos promocionais do Controle Fácil possuem franquia do Plano de R$ 29,00 (vinte e nove reais e noventa centavos), sendo que os Planos promocionais de valor superior possuem pacote de dados agregado com a franquia de dados especificada na planilha acima. A franquia do Plano poderá ser utilizada nos serviços conforme Termos e Condições de Uso dos Planos Claro Controle homolocados, aplicáveis aos planos promocionais Claro Controle Fácil de acordo com as tarifas abaixo dispostas, quando da liberação do pagamento do cartão de crédito utilizado para a contratação.

4.1.2 A validade dos créditos inseridos em decorrência da Promoção CLARO CONTROLE FÁCIL é igual ao ciclo de recarga programada correspondente, ou seja, eventual saldo expira quando da nova recarga mensal realizada no mês subsequente. 4.1.3 A inserção de créditos pré-pagos avulsos adicionais não resulta na revalidação do prazo dos créditos decorrentes da franquia, sendo a franquia da promoção considerada separada de créditos avulsos inseridos.

4.2 Com a contratação da Promoção objeto do presente Regulamento, o débito no cartão de crédito torna-se recorrente, sempre na mesma data, que corresponde à data de contratação da promoção, sendo realizado o débito do valor mensalmente no cartão de crédito indicado pelo cliente.

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4.2.1 Se o dia de contratação não estiver disponível todos os meses do ano, por exemplo, dia 31 ou, no mês de fevereiro, dias 29, 30 e 31, a data de débito do valor no cartão de crédito do cliente será no dia 1º do mês subsequente e se repetirá sempre no dia 1º de cada mês.

4.3 Para o cancelamento da Promoção e consequentemente o cancelamento da inserção do crédito do mês subsequente, o cliente deverá entrar em contato com o atendimento CLARO, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da inserção do novo crédito, conforme data de fechamento do ciclo mensal.

4.3.1 No caso de cancelamento da Promoção, os créditos decorrentes da franquia inserida serão zerados, não sendo devida nenhuma devolução de valores ao cliente.

4.4 O Cliente poderá adquirir créditos adicionais de qualquer valor disponível na Operadora para inclusão na linha móvel correspondente, em qualquer dos canais de recarga disponíveis, mesmo antes do término dos créditos decorrentes da Promoção.

4.4.1 Os créditos objeto de recarga pré-paga serão tratados pelo Sistema separadamente, sendo válidos pelo período de validade divulgado pela Operadora, não sendo revalidados em razão de crédito de nova franquia da Promoção.

4.5 Ao término da franquia de créditos da Promoção, o cliente tem como benefício a realização gratuita de chamadas locais e Longa Distância Nacional (LDN) com o uso do Código de Seleção da Prestadora (CSP) 21, para outro Claro Móvel, desde que originadas na área de registro do cliente até a data da realização do novo débito recorrente no cartão de crédito.

4.5.1 No benefício disposto acima, no item 4.5, não estão inclusas ligações realizadas com outro CSP, bem como se houver a inserção de novos créditos pré-pagos eles serão consumidos normalmente, conforme tarifas em vigor do Plano Pré-Pago, podendo a CLARO conceder outros descontos à seu exclusivo critério.

4.6 A não aprovação pelo cartão de crédito, em qualquer das recargas programadas da Promoção, resultará na migração do cliente para um Plano Pré-Pago disponível, sem esta facilidade.

4.6.1 Antes do cancelamento da Promoção e migração para um Plano Pré-Pago, a CLARO realizará novas tentativas no cartão de crédito durante os 30 dias subseqüentes à data de vencimento da franquia., bem como solicitar pelas meios de comunicação que lhe convier a substituição do cartão para dar continuidade à Promoção.

4.7 Nesta modalidade de Promoção, não há conta ou extrato a ser enviado ao endereço do cliente, devendo a solicitação do extrato ser procedida na forma de solicitação ao atendimento da CLARO. 4.8 São permitidas apenas (02) duas adesões a promoção CLARO CONTROLE FÁCIL em cada cartão de crédito indicado pelo cliente. 4.9 Clientes CLARO CONTROLE FÁCIL não são elegíveis as promoções dos Planos Pré-Pago, Controle ou Pós-Pago realizadas ou a serem realizadas pela Operadora, nem poderão ser beneficiados por produtos e serviços como o Chip Duplo, Galera Claro, Claro Clube, dentre outros, salvo se expressamente previsto no regulamento deste. Qualquer tentativa indevida de adesão a promoções e serviços incompatíveis com esta Promoção, estes serão imediatamente bloqueados. 4.10 A adesão, cancelamento ou protocolos registrados junto ao atendimento Claro serão confirmados ao CLIENTE através de torpedos enviados ao número móvel correspondente pela CLARO. 4.11 Eventual migração a ser realizada para os Planos Claro Conta e Claro Controle deverão ser realizados em loja, pelo procedimentos hoje adotados pela Operadora, estando o cliente sujeito a avaliação de crédito.

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4.12 Haverá a migração compulsória do Cliente da Promoção CLARO CONTROLE FÁCIL para um Plano Pré-Pago nas seguintes situações: (i) impossibilidade de débito no cartão de crédito indicado para crédito da franquia ou inadimplência do cartão de crédito, conforme o caso; (ii) troca de titularidade da linha; (iii) extinção da Promoção objeto do presente Termo.

4.13 A CLARO poderá a qualquer momento, independente de prévio aviso suspender a comercialização da presente Promoção, sendo certo que o cliente será migrado para um Plano Pré-Pago, sendo de imediato suspensos qualquer débito no cartão de crédito dos CLIENTES, restando tão somente ao cliente a validade de sua franquia até o vencimento do ciclo em curso no período.

4.14 As tarifas em vigor para cada tipo de ligação realizada pelo cliente que estiver ativo na Promoção CLARO CONTROLE FÁCIL são:

Valor Promocional Tipo

R$ 0,25 por chamada

Para qualquer Claro Móvel Local e Longa Distância Nacional¹ ou

para qualquer Claro Fixo e Net Fone de todo o Brasil²

R$ 0,60 por chamada Para qualquer fixo local²

R$ 0,60 por dia Torpedos para qualquer Operadora Nacional

R$0,60 por dia³ Navegação avulsa de internet e franquia de 10 MB

(redução de velocidade após o consumo desta)

R$0,99 por dia³ Navegação avulsa de internet e franquia de 15MB+2MB (bônus)

(redução de velocidade após o consumo desta)

¹ As ligações LDN só terão a tarifa promocional se utilizado o Código de Seleção da Prestadora 21 da Embratel. ² Ligações originadas na área de registro do cliente. O deslocamento poderá gerar cobrança adicional à

critério exclusivo da CLARO. As tarifas promocionais para fixo de outras Operadoras são válidas somente para as seguintes prestadoras do STFC: VIVO, OI, GVT, TIM, CTBC, GVT e Sercomtel . Ligações para outras empresas, incluindo as denominadas “Espelhinho” são tarifadas sem o desconto promocional objeto do presente Regulamento. Consulte a Operadora destinatária da ligação através do Site da ABR – http://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaSituacaoAtual. ³ O valor promocional no caso da navegação de internet será aplicado tão somente após consumo de eventual bônus promocional ou pacote contratado pelo Cliente

4.14.1 Aplicam-se as tarifas promocionais acima o disposto nos Termos e Condições Anexos: - ANEXO I – TERMOS E CONDIÇÕES “TARIFA PROMOCIONAL LOCAL E LDN PARA OUTRO CLARO POR CHAMADA ILIMITADO CONTROLE” - ANEXO II – TERMO E CONDIÇÕES “TARIFA PROMOCIONAL LOCAL FIXO POR CHAMADA ILIMITADO CONTROLE” - ANEXO III - TERMOS E CONDIÇÕES “PACOTE DE TORPEDOS DIÁRIO ILIMITADO PRÉ-PAGO E CONTROLE” - ANEXO IV – TERMOS E CONDIÇÕES “PACOTE DE INTERNET DIÁRIO ILIMITADO CONTROLE” - ANEXO V - REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ACESSO FACEBOOK E TWITTER GRÁTIS 2014”

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4.15 Havendo contestação da contratação seja pelo titular do cartão de crédito, seja pelo titular da linha móvel beneficiada com a franquia da promoção, a CLARO providenciará o estorno do cartão de crédito do cliente, entretanto, o cliente através de seu CPF e o cartão de crédito em questão não serão mais elegíveis a nova adesão a esta promoção, ficando bloqueados permanentemente. 4.16 Havendo contestação de chamadas ou serviços específicos, sendo procedente à critério da CLARO, o valor será creditado como adicional à próxima franquia. 4.17 O cliente poderá efetuar a suspensão da linha temporariamente nos termos do disposto na regulamentação da Anatel ou ainda por perda ou roubo pelo limite máximo de 120 dias, entretanto, se a retomada da linha ocorrer após 30 (trinta) dias do pedido de suspensão, ao ser reativada a linha, terá que ocorrer a recontratação da promoção, se ainda estiver disponível de acordo com o prazo de validade.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 As disposições e condições especiais e promocionais deste Termo só se aplicam se utilizada a Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada). 11.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização da referida Promoção a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a homologada pela Anatel, no valor disposto para o Plano para o qual for migrado. 11.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado. 11.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. 11.5 O presente documento poderá ter suas condições, preços e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. 11.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais. 11.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 11.8 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.

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ANEXO I TERMOS E CONDIÇÕES “PACOTE TARIFA PROMOCIONAL LOCAL E LDN PARA OUTRO CLARO

POR CHAMADA ILIMITADO CONTROLE” Objeto: Pacote de Tarifa Promocional de Ligações de Voz Locais e Longa Distância Nacional para outro Claro Móvel, Claro Fixo ou Net Fone Ilimitado por Chamada com o uso do Código de Seleção da Prestadora - CSP 21 da Embratel. Elegibilidade para contratação: Válido apenas para Clientes pessoa física, ativos em um dos Planos Claro Controle, que estejam cadastrados em uma das Promoções com o referido Pacote (Tarifa) disponível. Valor: R$ 0,25 por chamada realizada, qualquer que seja sua duração, a ser descontado do saldo principal de créditos ativos do Plano ou decorrentes de recarga efetuada após o término deste. O valor da chamada não poderá ser descontado de saldo promocional ou bônus decorrente de outras promoções. Prazo de validade do pacote: O pacote de tarifa promocional inclui ligações de voz locais e longa distância nacional para outro Claro Móvel, para Claro Fixo ou para Net Fone, com o uso do CSP 21 da Embratel pelo custo disposto acima. A validade ta tarifa é de acordo com o disposto em regulamento específico, podendo ser prorrogada a critério da Claro por prazo indeterminado, hipótese em que poderá ser interrompida a concessão do desconto promocional a qualquer tempo, voltando a tarifa ao seu preço normal conforme homologado junto à Anatel. Forma de Contratação: A contratação deste pacote é automática quando da contratação do Plano de Serviço e adesão a Promoção que contenha este pacote, desde que o cliente tenha saldo principal com crédito ativo suficiente para a tarifa única por chamada. Se adquirido outro pacote de Ligações de Voz comercialmente disponível será consumido primeiro o outro pacote e posteriormente será cobrado conforme este pacote de tarifa promocional por chamada.

Restrições: As ligações deste pacote somente poderão ser realizadas na Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada) e apenas para celulares Claro, Claro Fixo ou Net Fone (da Embratel), nas condições dispostas acima. A tarifa única por chamada para este pacote é válida somente para ligações originadas na área de registro do cliente. Fora da área de registro, ou seja, em deslocamento, a tarifação será normal por chamada, conforme tarifas vigentes do Plano Controle contratado. O pacote NÃO contempla as chamadas: (i) Locais para telefones celulares e fixos de outra operadora, salvo as relacionadas no presente Regulamento; (ii) Chamadas: a) longa distância regional, nacional e internacional (VC2/VC3) para outra operadora, independente do CSP utilizado ou b) Chamadas longa distância regional, nacional e internacional de Claro para Claro com CSP que não seja o 21 da Embratel ou c) Chamadas longa distância internacional de Claro para Claro, independente do CSP utilizado; (iii) Chamadas originadas para serviços com repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros; (iv) Chamadas que forem recebidas em roaming nacional (fora da área de registro). (v) Chamadas que forem realizadas e recebidas fora da rede Claro ou em roaming internacional; (vi) Chamadas que forem realizadas e recebidas a cobrar; (vii) Chamadas originadas para serviços especiais, tais como: Secretária Claro, entre outros; (viii) A tarifa não é válida para o envio de Claro Foto MMS ou Torpedos. As chamadas não contempladas no pacote serão tarifadas a parte

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conforme tarifas vigentes do Plano contratado ou conforme promoção correspondente para o tipo de chamada realizada; O cliente precisa estar adimplente para usufruir das tarifas promocionais. Disposições Gerais: A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a homologada pela Anatel, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente. Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário da chamada conforme valores vigentes do Plano. A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais. O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.

ANEXO II

TERMOS E CONDIÇÕES “PACOTE TARIFA PROMOCIONAL LOCAL FIXO POR CHAMADA ILIMITADO CONTROLE”

Objeto: Pacote de tarifa promocional por chamada de Ligações de Voz Locais para Telefone Fixo de qualquer Operadora, originadas dentro da área de registro do cliente. Elegibilidade para contratação: Válido apenas para Clientes pessoa física, ativos em um dos Planos Claro Controle, que estejam cadastrados em uma das Promoções com o referido Pacote (Tarifa) disponível. Valor: R$ 0,60 por chamada realizada, qualquer que seja a duração, a ser descontado do saldo principal de créditos ativos do Plano Controle ou de recarga efetuada após o término da franquia, no momento da realização da chamada. O valor da chamada não poderá ser descontado de saldo promocional ou bônus decorrente de outras promoções. As tarifas promocionais para fixo de outras Operadoras são válidas somente para as seguintes prestadoras do STFC: VIVO, OI, GVT, TIM, CTBC, GVT e Sercomtel . Ligações para outras empresas, incluindo as denominadas “Espelhinho” são tarifadas sem o desconto promocional objeto do presente Regulamento. Consulte a Operadora destinatária da ligação através do Site da ABR – http://consultanumero.abrtelecom.com.br/consultanumero/consulta/consultaSituacaoAtual. Prazo de validade do pacote: O pacote de tarifa promocional inclui somente ligações de voz locais para Telefone Fixo, de mesmo DDD, de qualquer Operadora Nacional, originadas e terminadas na área de registro do Cliente pelo custo unitário da chamada disposto acima. A validade ta tarifa é de acordo com o disposto em regulamento específico, podendo ser prorrogada a critério da Claro por prazo indeterminado, hipótese em que poderá ser interrompida a concessão do desconto promocional a qualquer tempo, voltando a tarifa ao seu preço normal conforme homologado junto à Anatel.

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Forma de Contratação: A contratação deste pacote é automática quando da contratação do Plano de Serviço e adesão a Promoção que contenha este pacote, desde que o cliente tenha saldo principal com crédito ativo suficiente para a realização da chamada. Se adquirido outro pacote de Ligações de Voz comercialmente disponível será consumido primeiro o outro pacote e posteriormente será cobrado conforme este pacote por chamada.

Restrições: As ligações deste pacote somente poderão ser realizadas na Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada) e apenas telefones fixos de mesmo DDD, nas condições dispostas acima. A tarifa única por chamada para este pacote é válida somente para ligações originadas na área de registro do cliente. Fora da área de registro, ou seja, em deslocamento, a tarifação será normal por chamada, conforme tarifas vigentes do Plano Toda Hora. O pacote NÃO contempla as chamadas: (i) Locais e Longa Distância Nacional para telefones celulares; (ii) Chamadas Longa Distância Regional, Nacional e Internacional para qualquer Operadora Móvel ou Fixa; (iii) Chamadas originadas para serviços com repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros; (iv) Chamadas que forem recebidas em roaming nacional (fora da área de registro). (v) Chamadas que forem realizadas e recebidas fora da rede Claro ou em roaming internacional; (vi) Chamadas que forem realizadas e recebidas a cobrar; (vii) Chamadas originadas para serviços especiais, tais como: Secretária Claro, entre outros; (viii) A tarifa não é válida para o envio de Claro Foto MMS ou Torpedos. As chamadas não contempladas no pacote serão tarifadas a parte conforme tarifas vigentes do Plano contratado ou conforme promoção correspondente para o tipo de chamada realizada. O cliente precisa estar adimplente para usufruir das tarifas promocionais; Disposições Gerais: A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser unitária, por ligação efetuada, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente. Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de reduzir os benefícios ou excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário da chamada conforme valores vigentes do Plano. A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais. O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.

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ANEXO III

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO “PACOTE DE TORPEDOS DIÁRIO ILIMITADO PRÉ-PAGO E CONTROLE”

O presente Termo tem a finalidade de regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Flórida, 1.970, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE usuário do Pacote de Torpedos Diário Ilimitado vinculado aos Planos Pré-Pago e Controle da CLARO e promoções correspondentes, doravante simplesmente CLIENTE. O CLIENTE está ciente e concorda que, ao prosseguir com o uso do serviço a partir do envio do primeiro torpedo do dia tarifado, não sendo contratante de nenhum outro pacote de torpedos específico, está contratando o pacote objeto do presente Termo e que, portanto, está concordando com todas as disposições constantes do presente Termo, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições. 1.OBJETO 1.1 O Pacote de Torpedos Diário Ilimitado consiste na disponibilização pela CLARO ao CLIENTE da possibilidade de enviar torpedos, de caráter pessoal e individual, de uma linha móvel CLARO para linhas móveis de qualquer Operadora Móvel em território nacional (SMP e SME), mediante a contraprestação em valor fixo por dia de utilização do serviço. 1.2 O serviço possui restrições de uso, não estando contemplados no Pacote, os Torpedos enviados:

(i) fora da rede da CLARO (o CLIENTE deverá consultar o visor do aparelho para ter certeza de que a rede disponível é da CLARO); (ii) em roaming internacional; (iii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos; (iv) pelo serviço Claro Torpedo Web; (v) para uso comercial, religioso, informativo ou publicitário, ou seja, para o envio de mensagens de divulgação comercial e informativa geral, qualquer que seja, nem para envio de mensagens publicitárias, religiosas, etc...; e (vi) que caracterizem spam (envio de volume elevado/significativo de mensagens em um curto período de tempo).

1.3 O Pacote de Torpedos Diário Ilimitado é aplicável apenas as mensagens de cunho pessoal, enviados de forma individualizada para cada destinatário promovendo comunicação entre pessoas. 1.4 A prática de spam ou o uso indevido do serviço nos termos do presente regulamento poderá ensejar no cancelamento da tarifação única diária, retomando o CLIENTE a tarifação unitária por torpedo, ou

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ainda, poderá ensejar na suspensão da possibilidade de uso do serviço de forma temporária ou permanente, na linha em que for identificada a prática fraudulenta e em desacordo com os termos do presente documento.

(i) A utilização do Chip em equipamentos do tipo GSM Box, Black Box, Sim Box, Chipeira, Sim Farm, dentre outros com a mesma função;

(ii) Uso estático do aparelho celular (falta de mobilidade) em 50% (cinquenta por cento) dos eventos registrados dentro de 01 (um) mês de utilização;

(iii) Se o Cliente tiver tráfego de SMS recebido inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do volume de tráfego gerado de SMS em 01 (um) mês de utilização; e

(iv) Se houver o envio de SMS para mais de 20 (vinte) destinatários diferentes por dia de uso.

1.5 Torpedos não contemplados no pacote objeto deste Termo ou decorrentes de outros pacotes de Torpedos contratados são tarifados à parte, conforme valores praticados pela Operadora. 2. ELEGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO 2.1 O pacote objeto do presente Termos é válido apenas para contratação por parte de clientes pessoa física ativos em um dos Planos Claro Cartão ou Claro Controle, que estejam cadastrados em uma das Promoções com o referido Pacote (Tarifa) disponível. 2.2 O presente Pacote não está disponível para a contratação por clientes Claro Conta, Clientes Pessoa Jurídica, ativos em Planos Corporativos e cujo titular é um CNPJ ou qualquer outro Cliente cujo Plano não esteja constando como elegível. 3. VALOR E FORMA DE COBRANÇA 3.1 O valor de adesão ao Pacote é de R$ 0,60 (sessenta centavos) por dia de utilização a ser descontado, no momento do envio do primeiro Torpedo tarifado do dia:

(i) do saldo principal de créditos ativos no caso de Cliente Claro Cartão; ou (ii) do saldo de créditos do Plano Controle.

3.2 O valor da adesão não poderá ser descontado de saldo promocional ou bônus decorrente de outras promoções. 3.3 A tarifa de adesão diária da promoção virá descrita no extrato com o nome do serviço (Torpedo) e o valor correspondente de R$ 0,60 (sessenta centavos). Os demais torpedos do dia virão relacionados, entretanto com o valor zerado. 4. FORMAS DE CONTRATAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO PACOTE 4.1 A contratação deste pacote é automática quando da contratação do Plano de Serviço elegível, desde que o CLIENTE tenha saldo principal com crédito ativo suficiente para a adesão diária e não tenha outro pacote de Torpedos contratado. 4.2 Se adquirido outro pacote de Torpedos comercialmente disponível será consumido primeiro o outro pacote e posteriormente será cobrado conforme este pacote diário. 4.3 O pacote objeto do presente Termo é diário, ou seja, é válido das 00:00:01 h às 23:59:59 h do mesmo dia, ou seja, durante este período o CLIENTE poderá enviar Torpedos pelo custo unitário de adesão disposto acima, sem cobrança de excedente.

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4.4 Após o término do ciclo diário, quando do envio de novo Torpedo, será cobrada nova taxa de adesão para o novo ciclo. 4.5 O prazo de validade do ciclo não é contado do envio do primeiro Torpedo e sim do horário fixo disposto para cada ciclo diário. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 A Claro se reserva o direito de encerrar a comercialização do referido pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser unitária, por Torpedo enviado, no valor disposto para o Plano de Serviço do CLIENTE. 5.2 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de coibir o uso abusivo da oferta e reduzir os benefícios ou excluir o CLIENTE da oferta, sem prévio aviso, voltando o CLIENTE a ser tarifado pelo valor unitário do torpedo conforme valores vigentes do Plano. 5.3 O uso indevido do presente serviço, em especial a prática de spam, uso comercial ou uso fraudulento poderá ainda resultar em bloqueio do serviço por tempo determinado ou permanentemente, avaliada a prática reiterada das faltas e descumprimento do presente Termo 5.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. 5.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. 5.6 Este Termo é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais. 5.7 Na hipótese do CLIENTE não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato/Promoção, suspendendo o uso do serviço, imediatamente, devendo o CLIENTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa. 5.8 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o CLIENTE como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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ANEXO IV TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

“PACOTE DE INTERNET DIÁRIO CONTROLE”

O presente Termo tem a finalidade de regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Flórida, 1.970, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE usuário do Pacote de Internet Diário vinculado aos Planos Controle da CLARO e promoções correspondentes, doravante simplesmente CLIENTE. O CLIENTE está ciente e concorda que, ao prosseguir com o uso do serviço está concordando com todas as disposições constantes do presente Termo, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições. 1.OBJETO 1.1 O Pacote de Internet Diário Controle consiste na disponibilização pela CLARO ao CLIENTE da possibilidade de acessar a internet através de uma linha móvel CLARO ativa em uma Estação Móvel Smartphone compatível, mediante a contraprestação em valor fixo diário. 1.2 O serviço possui restrições de uso, não estando contemplados no Pacote:

(i) o uso fora da rede da CLARO Brasil (o CLIENTE deverá consultar o visor do aparelho para ter certeza de que a rede disponível é da CLARO); (ii) em roaming nacional ou internacional;

1.3 O Pacote de Internet Diário Controle é destinado ao uso pessoal e individual e não para fins comerciais. 1.4 O uso da Internet fora das condições previstas no presente regulamento enseja na cobrança de excedente a ser descontado, por MB utilizado, na franquia do CLIENTE, sendo tarifada à parte, conforme valores praticados pela Operadora. 2. ELEGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO 2.1 O pacote objeto do presente Termo é válido apenas para contratação por parte de clientes pessoa física ativos em um dos Planos Claro Controle, que estejam cadastrados em Promoção compatível com o referido Pacote. 2.2 O presente Pacote não está disponível para a contratação por clientes Claro Conta, Claro Cartão e/ou Pessoa Jurídica, ativos em Planos Corporativos e cujo titular é um CNPJ ou qualquer outro Cliente cujo Plano não esteja constando como elegível. 3. VALOR E FORMA DE COBRANÇA 3.1 O valor de adesão ao Pacote diário de internet 10MB é de R$ 0,60 (sessenta centavos) por dia de efetiva utilização e virá descontado da franquia controle do CLIENTE. Caso a franquia tenha se encerrado o CLIENTE poderá inserir créditos decorrentes de recarga e estes, desde que válidos e não promocionais também poderão ser utilizados na adesão ao pacote diário.

3.2 O valor de adesão ao Pacote diário de internet 15MB+ 2MB(bônus) é de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) por dia de efetiva utilização e virá descontado do saldo de créditos ativos, não promocionais e válidos decorrentes de recarga. Clientes que contratarem este pacote diário terão 15MB+bônus de 2MB totalizando uma franquia diária de 17MB para navegar na internet através do aparelho celular e smartphone.

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3.3 Não serão válidos créditos decorrentes de bônus promocionais para fins de contratação do referido pacote e eventuais pacotes adicionais adquiridos. 3.4 Se o cliente não tiver valores suficientes na franquia ou créditos decorrentes de recarga no saldo principal, válidos para a contratação do pacote e de eventuais pacotes adicionais, a contratação não será concluída. 3.5 O valor de adesão de cada pacote adicional nos termos do item 4.5 e seguintes é de R$ 0,60 (sessenta centavos) ou de R$0,99 (noventa e nove centavos) para os pacotes diários de internet, conforme franquia de MB contratada (10 MB ou 15MB+2MB (bônus) MB respectivamente), por cada contratação adicional diária, e virá descontado do saldo de créditos ativos, não promocionais e válidos decorrentes de recarga. 3.6 Os valores previstos no presente Termos e Condições de Uso são promocionais e poderão ser alterados ou reajustados a qualquer tempo. 4. FORMAS DE CONTRATAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO PACOTE 4.1 O cliente terá a opção de aquisição de pacotes de internet diário com as seguintes características:

4.1.1 A contratação do pacote diário de 10 MB é automática quando do primeiro acesso realizado no dia se o CLIENTE possuir valores decorrentes da franquia ou créditos válidos e suficientes no saldo principal para a conclusão da contratação. 4.1.2 A contratação do pacote de internet diário 15MB+ 2MB(bônus) poderá ser realizada após a redução de velocidade do primeiro pacote de internet 10MB contratado automaticamente, ao término da franquia, quando o Cliente poderá fazer a opção do novo pacote através de envio de SMS em resposta ao SMS recebido com a indicação do fim da franquia do pacote anterior. 4.1.3 Após a opção pelo Pacote de internet diário 15MB+ 2MB(bônus) o cliente permanecerá com esta tarifação em todos os acessos posteriores, nos dias subsequentes, até que seja feita a opção de retorno ao Pacote de internet diário 10MB. 4.2 Após a contratação do pacote 15MB+ 2MB(bônus), para retornar ao pacote anterior, o Cliente deverá aguardar o término da franquia e ao receber a mensagem de fim desta, realizar a opção pelo pacote 10MB. Essa alteração também é possível através do Atendimento 1052 ou canal de sms (418). 4.3 Se adquirido outro pacote de internet comercialmente disponível, que não seja o diário, será consumido primeiro o outro pacote e posteriormente será cobrado conforme este pacote diário. 4.4 O pacote objeto do presente Termo é diário, ou seja, é válido no período de 00:00:01h às 23:59:59h do mesmo dia da contratação, ou seja, o clientes poderá navegar na internet durante este período pelo custo unitário de adesão previsto no item 3.1 acima. Após o término de cada ciclo diário, quando do início de nova navegação ou no curso desta, será cobrada nova taxa de adesão para este novo ciclo. 4.5 A contratação dos Pacotes com 15MB+ 2MB(bônus) MB e dos pacotes adicionais em qualquer das opções não é automática e deverá ser concluída através de SMS em resposta ao SMS recebido da Operadora na tela do aparelho celular, quando consumido 100% de seu pacote anterior ou através do atendimento 1052.

PACOTE FRANQUIA PREÇO POR DIA DOWNLOAD/UPLOAD REDUÇÃO VELOCIDADE

Pacote diário 10MB 10MB R$0,60 Até 1 Mbps / 128 Kbps Até 32Kbps

Pacote diário 10MB adicional 10MB R$0,60 Até 1 Mbps / 128 Kbps Até 32Kbps

Pacote diário 15MB+2MB(bônus) 15MB+2MB R$0,99 Até 1 Mbps / 128 Kbps Até 32Kbps

Pacote diário 15MB+2MB(bônus) adicional 15MB+2MB R$0,99 Até 1 Mbps / 128 Kbps Até 32Kbps

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4.6 A validade do pacote adicional diário contratado também finda até às 23:59:59h do mesmo dia da contratação não sendo cumulativa a franquia para o dia subsequente, acompanhando sempre a validade do primeiro pacote adquirido. 4.7 A velocidade de navegação informada acima é a velocidade máxima que pode ser atingida, podendo oscilar para menos em decorrência de fatores externos alheios a vontade da Operadora tais como, distância da torre que provê o serviço, número de usuários utilizando o serviço naquele momento, marca e modelo do aparelho, dentre outros. 4.8 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho para uso do serviço previsto neste Termo, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura 3G da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros ou dos próprios sites de internet acessados, bem como aplicativos. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 A Claro se reserva o direito de encerrar a comercialização do referido pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser unitária, por MB enviado, no valor disposto para o Plano de Serviço do CLIENTE. 5.2 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de coibir o uso abusivo da oferta e reduzir os benefícios ou excluir o CLIENTE da oferta, sem prévio aviso, voltando o CLIENTE a ser tarifado pelo valor unitário do MB conforme valores vigentes do Plano. 5.3 O uso indevido do presente serviço, uso comercial ou uso fraudulento poderá ainda resultar em bloqueio do serviço por tempo determinado ou permanentemente, avaliada a prática reiterada das faltas e descumprimento do presente Termo. 5.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. 5.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta. 5.6 Este Termo é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais. 5.7 Na hipótese do CLIENTE não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, a CLARO poderá, de forma imediata e independente de notificação ao CLIENTE, tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato/Promoção, suspendendo o uso do serviço, imediatamente, devendo o CLIENTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa. 5.8 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o CLIENTE como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Anexo V

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ACESSO TWITTER E FACEBOOK GRÁTIS”

O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a CLARO e os participantes da Promoção “ACESSO FACEBOOK E TWITTER GRÁTIS” 1. Condições gerais

1.1 REALIZADORAS: CLARO S/A, autorizatária do serviço móvel pessoal com sede na Rua

Florida, n. 1970, CEP: 04565-907, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, doravante

denominada simplesmente CLARO.

1.2 A Promoção “ACESSO FACEBOOK E TWITTER GRÁTIS” não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela CLARO e não é cumulativa com outras promoções, exceto se prévia e expressamente autorizado pela CLARO. 2. Da Vigência 2.1 A promoção vigorará a partir do dia 01/01/2014, podendo os clientes elegíveis usufruírem do benefício de acesso ao Facebook e Twitter sem desconto na franquia do pacote de dados por prazo indeterminado. 2.2 Por se tratar de benefício, não há qualquer garantia ou compromisso da CLARO na manutenção da referida gratuidade por qualquer que seja o período, sendo certo que a retomada da cobrança pelo uso do serviço ocorrerá sem prévio aviso nas hipóteses de: (i) problemas técnicos relacionados a referida rede social, seja no acesso ao aplicativo ou alterações sistêmicas e estruturais do mesmo, seja através de atualizações ou não; (ii) casos fortuitos ou de força maior ou independentes da vontade da operadora, incluindo mais não se limitando a problemas técnicos de incompatibilidade da promoção com novas versões do aplicativo, dentre outros motivos técnicos. 2.3 A tarifação do serviço objeto do presente Regulamento poderá ser retomada ainda, a qualquer tempo, por questões comerciais da CLARO, mediante prévio comunicado através do site ou ainda por qualquer outro meio de comunicação, à seu exclusivo critério. 3. Objeto 3.1 Este Regulamento tem por objeto a concessão de acesso gratuito a rede social Facebook e Twitter para clientes Pré-Pago, Controle e Claro Online que tiverem contratado o pacote de dados de internet, ou seja, não haverá o consumo da franquia de dados contratado no caso de acesso ao Facebook e ao Twitter através dos aplicativos mencionados no presente Termo. 3.1.1 O serviço será disponibilizado como amostra grátis, nas mesmas condições de uso do serviço tarifado, ou seja, não será descontado o consumo da franquia do pacote de dados contratado, entretanto, se o pacote de dados tiver sua franquia consumida com outros acessos, a velocidade de acesso do Facebook como benefício promocional, também será reduzida. 3.1.2 Após o referido período de degustação, se o cliente permanecer utilizando o serviço, este passará a ser tarifado/consumido normalmente no pacote de dados do cliente.

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3.1.3 O acesso ao Facebook e ao Twitter de forma promocional deverá ser realizado através da URL: m.facebook.com e m.twitter.com, respectivamente, ou aplicativo do Facebook para Android, Java e Iphone (IOS), podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos, sites ou URLs será consumido normalmente na franquia do pacote de dados do cliente, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do cliente. 3.1.4 A visualização ou download de conteúdos externos ao Facebook e ao Twitter (jogos, vídeos, loclaização, check-in, acesso a aplicativos, links, dentre outros), ainda que acessíveis através do Facebook, Twitter ou links da página do Facebook e do Twitter, será consumido da franquia do pacote de dados contratado pelo cliente. Se houverem outros lançamentos do Facebook e/ou do Twitter, que criem ou alterem as condições de acesso, nos termos do presente Regulamento, o serviço igualmente será tarifado ou, passará a ser tarifado ou, consequentemente, haverá o consumo da franquia de dados contratada, conforme o caso. 4. Elegibilidade: 4.1 Serão elegíveis ao benefício, os seguintes Clientes Pessoa Física:

(i) Claro Pré Pago com créditos válidos e ativos e que se utilizarem da internet no celular, tanto no pacote diário, como na contratação de qualquer outro pacote disponível (quinzenal, mensal ou qualquer outro em vigor);

(ii) Claro Controle, com pacote de internet ou que se utilizarem da internet no celular, tanto no pacote diário, como na contratação de qualquer outro pacote disponível (quinzenal, mensal ou qualquer outro em vigor), incluindo o Plano Promocional Claro Controle Fácil; ou

(iii) Claro Online 500MB, 2GB e 5GB, ou outros Planos Claro On Line que venham a ser disponibilizados com pacote de internet.

4.2 Não poderão usufruir dos benefícios da presente Promoção: (i) Clientes Pessoas Jurídica, cujo titular do plano seja um CNPJ; (ii) Clientes ativos nos Planos Banda Larga; ou (iii) Clientes cujos Planos não sejam elegíveis, ou seja, nos Planos que não estejam listados no item 4.1 acima. 4.3 A Promoção é válida em todo o Brasil, nas localidades com cobertura 3G e para usufruir do benefício o cliente elegível deverá dispor de um aparelho/smartphone com acesso ao serviço.

4.4 Não haverá qualquer responsabilidade da Claro pela eventual interrupção na prestação do serviço contratado nas chamadas regiões de sombra, nas quais o serviço oferecido poderá ser prejudicado por razões climáticas, geográficas e tecnológicas, nos termos do contrato firmado. 5. DO BENEFÍCIO 5.1. O benefício previsto no presente regulamento corresponde exclusivamente a gratuidade, ou seja, o não desconto na franquia do pacote de dados contratado, no acesso do Cliente a rede social Facebook e/ou Twitter, desde que atendidas as condições do presente Regulamento em especial quanto a forma de acesso. 5.2. Para usufruir do benefício então, o cliente deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como:

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(i) Clientes Pré Pago deverão ter créditos ativos e válidos, decorrentes de recarga,

suficientes para a contratação e início do uso do pacote de dados, não sendo

aceitos créditos decorrentes de bônus;

(ii) Cliente Pós Pago e Controle, em qualquer dos Planos elegíveis deverão estar

adimplentes com a Operadora. Em caso de inadimplência, qualquer que seja o

período, o Cliente poderá perder definitivamente os benefícios da promoção,

voltando automaticamente a ser tarifado pelo serviço ora ofertado

gratuitamente.

5.3. O Cliente deverá permanecer no Plano Claro Pré-Pago, Controle 35, Controle 42 ou Claro Online durante o período de fruição do benefício, sob pena de perdê-lo definitivamente, caso haja qualquer alteração ou migração, ainda que para plano superior o cliente perderá definitivamente os benefícios da presente Promoção. 5.4 O consumo da franquia do pacote ou plano com dados passará a ocorrer normalmente após o período de degustação oferecido nos termos do presente Regulamento, se o cliente permanecer utilizando o mesmo. Para a retomada da tarifação correspondente ao serviço objeto do presente regulamento, a CLARO comunicará previamente através do Site www.claro.com.br, podendo ainda realizar a comunicação por outros meios, à seu exclusivo critério. 5.5 O cliente é responsável pelo pagamento do pacote de dados Pré-Pago, Controle ou Claro Online contratado, durante o período de recebimento do benefício, bem como dos valores utilizados referente a outros serviços, incluindo serviços adicionais contratados.

6. Restrições: 6.1 Caso o Cliente solicite o cancelamento da linha, a troca de número, troca de plano ou troca de Titularidade, o Cliente estará automaticamente desligado da Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção. 6.2 Caso o cliente solicite a suspensão do serviço, a promoção continuará corrente, isto é, o período da promoção e seus benefícios, não serão prorrogados, nem tão pouco interrompidos por este motivo, não sendo concedidos cumulativamente após a retomada do serviço. 6.3 A promoção é limitada a 01 (um) linha por CPF para os clientes elegíveis, conforme o enquadramento e SMS recebido. 6.4 Os clientes elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da Claro e a ativação da promoção será à critério exclusivo da CLARO. 6.5 Em caso de ser identificado mau uso da promoção pelo cliente, a Claro poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a concessão dos benefícios ou mesmo excluí-los.

6.5.1 O cliente que for retirado da promoção por mau uso e/ou fraude, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento, ficará impedido de cadastrar o referido número em outra promoção pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a exclusivo critério da Claro.

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6.6 Para a manutenção da Promoção o cliente deverá permanecer adimplente durante todo o período promocional, sob pena de perder definitivamente todos os benefícios da Promoção.

6.6.1 Se o cliente atrasar o pagamento de sua fatura, ainda que o faça, posteriormente ao vencimento, estará desligado da promoção definitivamente, perdendo todos os benefícios da Promoção.

7. Disposições gerais 7.1. Os benefícios concedidos aos clientes que aderirem a esta promoção são pessoais e intransferíveis. 7.2. O presente regulamento poderá ser substituído ou alterado, a qualquer tempo, a critério único e exclusivo da CLARO. 7.3. A adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. 7.4. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela exercida, alteração dos preços e tarifas pela prestação do serviço pela Autoridade Federal competente, mudança na política econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Promoção, permitirá, pela CLARO a revogação da presente Promoção. 7.5. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da CLARO, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. 7.6. O presente regulamento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta promoção. 8. Foro 8.1 O presente Regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das cidades de São Paulo – SP e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.