Regulamento da lvnd 13

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Liga Vale Norte de Desportos ldquoFILIADA A FEDERACcedilAtildeO CATARINENSE DE FUTEBOLrdquo

A INTEGRACcedilAtildeO DO FUTEBOL AMADOR

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CAMPEONATO DA LVND

1ordm DIVISAtildeOacute DE NAtildeO PROFISSIONAIS

O CONSELHO TEacuteCNICO da 1ordm divisatildeo de Natildeo-Profissionais conforme o Estatuto da Liga Vale Norte de Desportos RESOLVE APROVAR o seguinte

Regulamento para o Campeonato da LVND de Divisatildeo natildeo profissional ano de 2013 e 2014

TIacuteTULO I - NORMAS GERAIS

CAPIacuteTULO I - DAS DISPOSICcedilOtildeES GERAIS

Artigo 1ordm - O Campeonato seraacute promovido e administrado pela LVN D em conformidade com o disposto neste regulamento respeitado as disposiccedilotildees da legislaccedilatildeo

esportiva

Artigo 2ordm - O campeonato da Liga versatildeo 2013 2014 seraacute realizado nas datas horaacuterios e locais determinados pelo Departamento Teacutecnico da LVN D respeitando-se o

mando de campo indicado agrave esquerda nas tabelas de jogos

Artigo 3ordm- Em cada partida haveraacute sempre o representante da LVN D salvo indicaccedilatildeo contraacuteria do presidente da Liga

PARAacuteGRAFO 1ordm - O delegado elaboraraacute relatoacuterio circunstanciado da partida em modelo proacuteprio fornecido pela LVN D e o entregaraacute ao Departamento

Teacutecnico no primeiro dia uacutetil apoacutes a realizaccedilatildeo da partida

CAPIacuteTULO II - DOS ATLETAS

SECcedilAtildeO I - DO NUacuteMERO DE ATLETAS

Artigo 4ordm - Ateacute 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o iniacutecio da partida cada representante de equipe em questatildeo deveratildeo apresentar ao delegado do jogo

relaccedilatildeo de atletas com a devida numeraccedilatildeo de camisas e com os documento(s) de identificaccedilatildeo de cada atleta inclusive dirigentes

PARAacuteGRAFO 1ordm - Os atletas das equipes soacute poderatildeo usar uniformes previstos nos Estatutos de suas Associaccedilotildees Contendo como identificaccedilatildeo agrave respectiva

numeraccedilatildeo que seraacute para a equipe que iniciar a partida de 01 (um) a 99 (noventa e nove) respeitando-se o dispositivo de regulamentaccedilatildeo do uso de

propaganda e publicidade em uniforme

PARAacuteGRAFO 2ordm- Caso algum atleta usar numeraccedilatildeo especiacutefica em desacordo ao item acima a referida equipe deveraacute comunicar por escrito a LVND num

prazo de 72 horas antes da realizaccedilatildeo da partida que ocorrer a mudanccedila de numeraccedilatildeo (otildees)

Artigo 5ordm - Nenhuma partida teraacute iniacutecio sem a presenccedila de pelo menos 7(sete) atletas de cada equipe que tenham constado em relaccedilatildeo oficial de atletas

PARAacuteGRAFO 1ordm - O aacuterbitro interromperaacute a partida se qualquer das equipes ficarem com menos de 7 (sete) atletas

PARAacuteGRAFO 2ordm - Na hipoacutetese prevista na ldquocaputrdquo deste artigo o aacuterbitro aguardaraacute ateacute 30 (trinta) minutos apoacutes o horaacuterio previsto para o iniacutecio da partida e

permanecendo a situaccedilatildeo consideraraacute SUSPENSA a partida

PARAacuteGRAFO 3ordm - Na interrupccedilatildeo prevista no paraacutegrafo 1ordm o aacuterbitro aguardaraacute ateacute 15 (quinze) minutos e permanecendo a situaccedilatildeo suspenderaacute a partida

PARAacuteGRAFO 4ordm - Em qualquer das hipoacuteteses deste artigo haveraacute julgamento pela CD (Comissatildeo Disciplinar) que aplicaraacute o disposto no ldquoCAPUTrdquo do

artigo 7ordm ou na hipoacutetese do paraacutegrafo 3ordm poderaacute aplicar o dispositivo no artigo 6ordm em busca de puniccedilatildeo mais rigorosa por reincidecircncia ou pelas circunstacircncias

de infraccedilatildeo com o objetivo de evitar a desmoralizaccedilatildeo da competiccedilatildeo (Art 205 CBJD)

Artigo 6ordm - A partida suspensa ou considerada suspensa nas hipoacuteteses previstas no artigo 5ordm teraacute o seguinte resultado punitivo ao infrator

a) Se natildeo iniciada 3 x 0 para a equipe regularmente presente estes gols natildeo seratildeo computados a nenhum atleta

b) Se interrompida 3 x 0 para a equipe com nuacutemero regular ou escore prevalecente no momento da interrupccedilatildeo se ela era vencedora

c) Declaraccedilatildeo de perdedoras por 3 x 0 se ambas as equipes natildeo se apresentarem ou ficarem reduzidas a menos de 7 (sete) atletas

PARAacuteGRAFO 1ordm - Se em face do previsto nas aliacuteneas do ldquocaputrdquo deste artigo qualquer das Associaccedilotildees integrantes da competiccedilatildeo sofrer prejuiacutezo real a

partida seraacute considerada anulada respeitando o disposto nos paraacutegrafos seguintes

PARAacuteGRAFO 2ordm- Natildeo se aplica o paraacutegrafo anterior se a anulaccedilatildeo trouxer prejuiacutezo real para o natildeo infrator disputante da partida ou se beneficiar o

infrator

PARAacuteGRAFO 3ordm - Considera-se prejuiacutezo real o resultado que elimine possibilidade de um Clube vir a obter classificaccedilatildeo que lhe de o tiacutetulo ou lhe

proporcione qualquer vantagem prevista no regulamento da competiccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 4ordm - Cabe ao Clube que se sentir prejudicado arguir seu prejuiacutezo agrave CD (Comissatildeo Disciplinar) dentro de 5 (cinco) dias apoacutes a decisatildeo do

Departamento Teacutecnico

PARAacuteGRAFO 5ordm - Se necessaacuterio realizar-se-aacute nova partida aplicando-se as regras contidas no artigo 25

PARAacuteGRAFO 6ordm - Qualquer Associaccedilatildeo que se sentir lesada poderaacute requerer com recurso junto agrave LVND arcando com as custas processuais no valor

referecircncial de 1 (hum) salaacuterio miacutenimo vigente na eacutepoca da impenetraccedilatildeo do recurso bastando para isso depoacutesito em conta corrente da LVND

Artigo 7ordm - Em uma partida poderaacute ser substituiacutedos 7 (sete) atletas natildeo podendo atleta substituiacutedo voltar agrave partida

Artigo 8ordm - Poderatildeo permanecer no banco de reservas de cada Associaccedilatildeo os atletas relacionados na relaccedilatildeo oficial fornecida pela LVND num total de 25 (vinte e cinco)

atletas e mais 1 (um) Responsaacutevel 1 (um) meacutedico que deveraacute possuir CRM 1 (um) Preparador Fiacutesico1 (um) teacutecnico 1 (um) massagista todos devidamente

identificados na mesma atraveacutes de documento oficial com foto

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Cabe ao aacuterbitro ordenar a retirada de qualquer elemento que natildeo esteja previsto no ldquocaputrdquo deste artigo

SECcedilAtildeO II - DA INSCRICcedilAtildeO E SUBSTITUICcedilAtildeO DE ATLETAS

Artigo 9ordm - Soacute poderatildeo ser inscritos para a disputa da competiccedilatildeo atletas e dirigentes regularmente registrados na LVND em formulaacuterios modelos da LVND ou

timbrados do clube participante

PARAacuteGRAFO 1ordm ndash O nuacutemero de inscriccedilotildees eacute limitada a 25 (vinte e cinco) atletas sendo o periacuteodo limite de inscriccedilotildees 72 horas que antecedem o iniacutecio do

returno da 1ordf fase da competiccedilatildeo e que a inscriccedilatildeo inicial natildeo poderaacute ser feita com menos de 16 (dezesseis) atletas

PARAacuteGRAFO 2ordm ndash As inscriccedilotildees dos dirigentes podem tambeacutem ser identificados na relaccedilatildeo dos mesmos atletas antecipadamente ou no dia da partida

Dirigentes natildeo podem se inscreverem como atletas e vice e versa

Liga Vale Norte de Desportos ldquoFILIADA A FEDERACcedilAtildeO CATARINENSE DE FUTEBOLrdquo

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PARAacuteGRAFO 3ordm ndash Atletas inscritos devem no miacutenimo terem 16 (dezesseis) anos completos ateacute ao iniacutecio do campeonato e natildeo podem ser

profissionais registrados juntos a uma Federaccedilatildeo Esportiva sendo que o clube deveraacute providecircncias coacutepia do RG e CPF de cada integrante

PARAacuteGRAFO 4ordm ndash A relaccedilatildeo poderaacute ser completada conforme sect 1ordm

Artigo 10ordm - O pedido de inscriccedilatildeo deveraacute ser feito com formulaacuterios proacuteprio da LVND ou em papel timbrado do Clube informante conforme art 9 em via impressa

PARAacuteGRAFO 1ordm - O pedido de inscriccedilatildeo deveraacute ser protocolado ateacute 72 horas que antecedem a partida obedecendo ao artigo 9ordm no seu paraacutegrafo uacutenico

PARAacuteGRAFO 2ordm - As indicaccedilotildees posteriores natildeo seratildeo aceitas mais para inscriccedilatildeo apenas ateacute a data limite

PARAacuteGRAFO 3ordm - O atleta natildeo tem condiccedilatildeo de jogo para participar da competiccedilatildeo se natildeo estiver inscrito na relaccedilatildeo de atletas fornecida pela entidade

organizadora ou liberado pela LVND em formulaacuterio proacuteprio para a relaccedilatildeo de atletas inscritos

PARAacuteGRAFO 4ordm - As equipes poderatildeo solicitar substituiccedilatildeo de atletas de suas relaccedilotildees obedecendo o periacuteodo de inscriccedilotildees conforme artigo 9ordm sect 1ordm e 3ordm

sendo que o mesmo natildeo poderaacute ter participado de nenhuma partida do campeonato vigente natildeo sendo necessaacuterio o cumprimento de estaacutegio apenas a

regularizaccedilatildeo junto ao Depto Teacutecnico da LVND

PARAacuteGRAFO 5ordm - Incluir em sua equipe atleta que natildeo tenha condiccedilotildees de jogo (Art 214 CBJD)

PENA ndash Perda de dobro de nuacutemero de pontos previsto no regulamento da competiccedilatildeo para o caso de vitoacuteria e multa de 5 (cinco) cestas baacutesicas que seratildeo

entregues a uma entidade beneficente definida a data de entrega pela Comissatildeo Disciplinar e a eliminaccedilatildeo do atleta da competiccedilatildeo

CAPIacuteTULO III - DAS TABELAS DE JOGOS E DO MANDO DE CAMPO

Artigo 11ordm - As tabelas de jogos satildeo as constantes deste Regulamento e de seus anexos

PARAacuteGRAFO 1ordm - O MANDO DE CAMPO da partida seraacute da Associaccedilatildeo que figurar agrave esquerda da Tabela

PARAacuteGRAFO 2ordm - A inversatildeo do mando de campo soacute eacute possiacutevel por acordo firmado entre os 2 (dois) clubes por escrito e homologado pelo Departamento

Teacutecnico da LVN D que verificaraacute a inexistecircncia de prejuiacutezo agrave terceiro

PARAacuteGRAFO 3ordm - Por motivo justificaacutevel poderaacute o Presidente da LVN D adiar ou antecipar a realizaccedilatildeo da partida desde que obedecido o intervalo

miacutenimo pela legislaccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 4ordm - A antecipaccedilatildeo ou adiamento de uma partida soacute eacute possiacutevel por acordo firmado entre os 2 (dois) clubes por escrito e homologado pelo

DETEC da LVND que verificaraacute a inexistecircncia de prejuiacutezos agrave terceiro A solicitaccedilatildeo deveraacute ser feita ateacute 72 (setenta e duas) horas antes da partida

PARAacuteGRAFO 5ordm - A alteraccedilatildeo do horaacuterio da partida poderaacute ser solicitada pelo Clube mandataacuterio por escrito das duas equipes desde que o faccedila 72 (setenta e

duas) horas antes e seraacute homologado pelo DETEC- LVND desde que verifique a inexistecircncia de prejuiacutezo agrave terceiro

PARAacuteGRAFO 6ordm - Nenhuma rodada teraacute iniacutecio sem o teacutermino da anterior exceto com aprovaccedilatildeo do DETEC da LVND que verificaraacute a inexistecircncia de

prejuiacutezo agrave terceiro

Artigo 12ordm - A suspensatildeo interdiccedilatildeo da praccedila de desporto e a perda de mando de campo implicam na determinaccedilatildeo pelo DETEC de outro estaacutedio para disputa da partida

em que o apenado seja o mandante enquanto durar a penalidade

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash O DETEC nas hipoacuteteses do ldquocaputrdquo deste artigo designaraacute obrigatoriamente estaacutedio localizado fora dos municiacutepios das sedes do

apenado e de seu respectivo adversaacuterio observando o disposto no artigo 13

Artigo 13ordm - Os jogos seratildeo realizados nos estaacutedios previamente aprovados pela Comissatildeo de Vistoria para a disputa do Campeonato

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Cada Clube mandaraacute seus jogos em um uacutenico estaacutedio localizado na sede de seu municiacutepio excetuado autorizaccedilatildeo da LVN D por

motivo de forccedila maior e obedecido o disposto no artigo 14

Artigo 14ordm - Os estaacutedios a serem utilizados proacuteprios ou conveniados para serem aprovados devem atender agraves exigecircncias teacutecnicas de seguranccedila e higiene previamente

determinados pela Comissatildeo de Vistoria

Artigo 15ordm - O Clube que tiver o mando de campo aleacutem das medidas de ordem administrativas e teacutecnicas indispensaacuteveis agrave seguranccedila e normalidade da partida caberaacute

a- Providenciar com antecedecircncia marcaccedilatildeo do campo de jogo que deveraacute obedecer rigorosamente agraves condiccedilotildees do item II da Regra I bem

como a colocaccedilatildeo de redes nas metas

b- Manter no local da partida ateacute o seu final 3 (trecircs) bolas em perfeitas condiccedilotildees de jogo sendo que a LVND forneceraacute a cada clube 03 bolas

para o campeonato

c- Manter junto agrave mesa do representante da LVN D plaquetas numeradas para comunicar a substituiccedilatildeo dos atletas (opcional)

d- Assegurar condiccedilotildees para troca de uniforme de sua equipe quando solicitada pelo aacuterbitro

e- Providenciar para que ateacute 2 (dois) minutos antes do horaacuterio marcado para o iniacutecio do jogo todas as pessoas indicadas na aliacutenea anterior

tenham deixado o campo de jogo podendo fotoacutegrafos e cinegrafistas unicamente ficarem atraacutes das metas em local marcado

f- Providenciar para que os repoacuterteres deixem o campo de jogo e se coloquem no local para eles reservado

g- Observar que em hipoacutetese alguma profissional previsto na aliacutenea ldquoerdquo poderaacute entrar no campo de jogo apoacutes o iniacutecio do mesmo ateacute seu teacutermino

sob pena de ser retirado do local

h- Observar que no local destinado ao banco de reservas soacute poderatildeo estar atletas relacionados o meacutedico o massagista o teacutecnico e o Preparador

Fiacutesico e um representante

i- Providenciar o policiamento do estaacutedio e que o mesmo seja feito exclusivamente por policiais fardados ou 02 (seguranccedilas) de empresa

credenciada devidamente identificados com carteira de identificaccedilatildeo emitida por oacutergatildeo competente na primeira fase do campeonato 03 (trecircs)

seguranccedilas de empresa credenciada nas fases seguintes podendo a LVND a criteacuterio solicitar reforccedilo na seguranccedila

j- Manter no local da partida ateacute o seu final o material abaixo relacionado

1- Maca portaacutetil de campanha (Obrigatoacuterio) ou em substituiccedilatildeo desta uma ambulacircncia com atendentes

2- Fornecer aacutegua mineral aos integrantes da arbitragem no miacutenimo 4 garrafinhas

Artigo 16ordm - A casamata deve oferecer seguranccedila e encontrar-se longe de contato direto com a torcida

Artigo 17ordm - Os 2 maqueiros e os 4 gandulas receberatildeo instruccedilotildees do aacuterbitro reserva para o desempenho de suas funccedilotildees e ficaratildeo sob as ordens do aacuterbitro da partida

Artigo 18ordm - Eacute terminantemente proibido a entrada no estaacutedio de fogos de artifiacutecio ficando o clube mandante do jogo responsaacutevel pelo cumprimento desta medida

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Artigo 19ordm - Seraacute proibido no estaacutedio a venda ou uso de bebidas que natildeo estejam acondicionadas em vasilhames plaacutesticos (copos e garrafas pet) sendo de responsabilidade

da associaccedilatildeo mandante do jogo o fiel cumprimento desta medida

CAPIacuteTULO IV - DO ADIAMENTO DA INTERRUPCcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO

DA PARTIDA E DA AUSEcircNCIA

Artigo 20ordm- Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de forccedila maior poderaacute ser adiada pelo Presidente da LVN D desde que o faccedila ateacute as 1000 hs do

dia previsto para a realizaccedilatildeo da partida

PARAacuteGRAFO 1ordm - Fim do o prazo previsto no ldquocaputrdquo deste artigo somente o aacuterbitro caberaacute a decisatildeo sobre o adiamento da partida devendo relatar na

SUacuteMULA as razotildees de sua decisatildeo

PARAacuteGRAFO 2ordm - Decidido o adiamento deveratildeo ser informados o DETEC e os clubes e na hipoacutetese do ldquocaputrdquo deste artigo a arbitragem

Artigo 21ordm - Adiada uma partida e cessada a causa do adiamento seraacute ela realizada na semana seguinte com as mesmas autoridades no horaacuterio indicado pelo clube

mandante

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Na impossibilidade da realizaccedilatildeo no dia seguinte da partida adiada caberaacute do DETEC marca-la podendo no caso da natildeo cessaccedilatildeo

do motivo de adiamento designar outro estaacutedio para a sua realizaccedilatildeo respeitando o previsto no paraacutegrafo 2ordm do artigo 11 e no artigo 13

Artigo 22ordm - O aacuterbitro eacute a uacutenica autoridade competente para decidir por motivo relevante ou de forccedila maior a interrupccedilatildeo ou suspensatildeo da partida

PARAacuteGRAFO 1ordm - Aleacutem do previsto no artigo 5ordm uma partida soacute seraacute interrompida pelos seguintes motivos

a) Falta de seguranccedila

b) Conflito ou distuacuterbio grave

c) Mau estado do campo ou

d) Falta de iluminaccedilatildeo adequada

PARAacuteGRAFO 2ordm - Interrompida a partida o aacuterbitro aguardaraacute quando possiacutevel ateacute 30 (trinta) minutos pela cessaccedilatildeo da causa para decidir sobre a sua

sequumlecircncia ou suspensatildeo

Artigo 23ordm - Os documentos da partida suspensa exceto por mau estado do campo provocado pela natureza seratildeo abrigatoacuteriamente encaminhados ao CD (Comissatildeo

Disciplinar) que julgaraacute as causas da suspensatildeo

Artigo 24ordm - Se na partida suspensa por qualquer motivo previsto no artigo 22ordm natildeo houver penalidade de perda de pontos seraacute ela novamente realizada salvo se a

suspensatildeo se deu nos uacuteltimos 15 (quinze) minutos finais caso em que seraacute considerada encerrada mantendo-se escore prevalecente no momento da suspensatildeo

Artigo 25ordm - Soacute poderaacute participar quando for o caso de nova partida o atleta que tinha condiccedilatildeo de jogo na data da nova partida desde que natildeo tenha sido expulso na

partida suspensa ou anulada

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Para os efeitos disciplinares seratildeo considerados os cartotildees amarelos (advertecircncia) e o vermelho (expulsatildeo) aplicados em partida

suspensa ou anulada

Artigo 26ordm - O Clube que natildeo comparecer a uma partida ressalvada motiva de forccedila maior seraacute considerado desistente da competiccedilatildeo e os documentos da referida partida

seratildeo encaminhados a CD (Comissatildeo Disciplinar) (Art 203 CBJD)

PARAacuteGRAFO 1ordm - O motivo de forccedila maior deveraacute ser comunicado e comprovado dentro de 48 horas seguintes (dias uacuteteis) agrave prevista para o iniacutecio da partida

e seraacute julgado pelo CD (Comissatildeo Disciplinar)

PARAacuteGRAFO 2ordm - Para efeito de classificaccedilatildeo consideram-se desmarcados todos os resultados das partidas disputadas pelo desistente excetuando-se os da

fase jaacute findada e aprovada que foi base classificatoacuteria para outra fase da competiccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 3ordm - Enquadra-se nos paraacutegrafos deste artigo o clube que comunicar ou solicitar sua desistecircncia

CAPIacuteTULO V - DA ARBITRAGEM

Artigo 27ordm - A arbitragem das partidas ficaraacute a cargo dos aacuterbitros constantes na relaccedilatildeo moacutevel do quadro de aacuterbitros da LVN D

Artigo 28ordm - Os aacuterbitros ao se apresentarem para o exerciacutecio de suas funccedilotildees deveratildeo estar devidamente uniformizados e portando o equipamento indispensaacutevel na forma

estabelecida pela COCAF e oacutergatildeo superiores

Artigo 29ordm - A escolha e a indicaccedilatildeo dos aacuterbitros e os auxiliares seratildeo feitas pelo Diretor de Aacuterbitros da AAVAN (Associaccedilatildeo dos Aacuterbitros do Vale Norte) ou por seu

Presidente na forma prevista no seu respectivo regimento

PARAacuteGRAFO 1ordm ndash Natildeo poderaacute ser designado para arbitrar ou auxiliar aquele que por qualquer motivo estiver afastado de suas funccedilotildees

PARAacuteGRAFO 2ordm - Em caso de impugnaccedilatildeo de aacuterbitros ou auxiliares por solicitaccedilatildeo de equipes devem ser encaminhados atraveacutes de ofiacutecios protocolados

devidamente pela LVND e a substituiccedilatildeo dos mesmos por aacuterbitros de outras Ligas as despesas ocasionadas seratildeo de responsabilidades da(s) equipe(s)

solicitantes

PARAacuteGRAFO 3ordm - Os aacuterbitros que natildeo estatildeo em escala de jogos poderatildeo adentrar nos jogos mediante identificaccedilatildeo de carteira de identificaccedilatildeo fornecida pela

AAVAN nas portarias dos estaacutedios sendo isentos de ingresso

Artigo 30ordm - O aacuterbitro soacute daraacute iniacutecio agrave partida apoacutes confirmaccedilatildeo com o delegado do jogo que daraacute o OK

Artigo 31ordm - Apoacutes a realizaccedilatildeo da partida o aacuterbitro elaboraraacute a SUacuteMULA e seus relatoacuterios teacutecnico e disciplinar em modelos proacuteprio fornecidos pela LVN D e os

entregaraacute ao DETEC no primeiro dia uacutetil apoacutes a realizaccedilatildeo da partida

Artigo 32ordm - Quando houver designaccedilatildeo competiraacute ao aacuterbitro reserva ou 4ordm aacuterbitro

a) Substituir o auxiliar nordm 2 no impedimento ou ausecircncia de qualquer um dos componentes do trio de arbitragem

b) Verificar a relaccedilatildeo nominal de atletas e assinaturas dos capitatildees

c) Proceder agrave conferecircncia dos documentos de identificaccedilatildeo dos atletas

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CAPIacuteTULO VI - DAS INFRACcedilOtildeES E DAS PENALIDADES

Artigo 33ordm - As infraccedilotildees disciplinares seratildeo processadas e julgadas pelo oacutergatildeo competente levando-se em consideraccedilatildeo primeiramente o regulamento da competiccedilatildeo e

em seguida de acordo com o previsto pelo coacutedigo Brasileiro Disciplinar de Futebol ndash CBDF

PARAacuteGRAFO 1ordm ndash Nos casos de advertecircncia e expulsatildeo observar-se o prescrito no TIacuteTULO II do LIVRO X da RDI 0191

PARAacuteGRAFO 2ordm ndash A puniccedilatildeo por cartotildees amarelos seraacute a cada seacuterie de 3 (trecircs) 1 jogo de suspensatildeo

PARAacuteGRAFO 3ordm ndash Nos casos de puniccedilotildees com cartatildeo vermelho seraacute 1 (um) jogo de suspensatildeo

PARAacuteGRAFO 4ordm ndash As puniccedilotildees previstas neste caput somam-se agraves puniccedilotildees impostas pela CD (Comissatildeo Disciplina)

PARAacuteGRAFO 5ordm ndash Cada equipe intimada para representar seu atleta dirigente ou a ela mesma no comparecimento de julgamento na Comissatildeo Disciplinar

deveraacute arcar com agrave custa de R$ 10000 (cem reais) destinadas agraves LVND Estas despesas seratildeo cobradas no dia do julgamento ou pelo representante na partida

seguinte ao do julgamento O natildeo pagamento das custas acarretaraacute relato em suacutemula da partida ao natildeo cumprimento da descisatildeo disciplinar imposta Caso a

equipe ou outro denunciado desta for declarada absolvida da acusaccedilatildeo imposta ficaraacute isento do pagamento

Artigo 34ordm - Eacute de competecircncia do DETEC a aprovaccedilatildeo da partida na forma prevista no CBDF

PARAacuteGRAFO 1ordm - Na hipoacutetese de qualquer ocorrecircncia ou infraccedilatildeo que impeccedila a aprovaccedilatildeo imediata da partida o DETEC nas formas previstas no CBDF

encaminharaacute os respectivos documentos a CD (Comissatildeo Disciplinar) para o devido julgamento

PARAacuteGRAFO 2ordm - Mesmo aprovada a partida o DETEC encaminharaacute os respectivos documentos a CD (Comissatildeo Disciplinar) se houver consignado

desobediecircncia a dispositivo deste Regulamento ou ocorrecircncia prevista como infraccedilatildeo na legislaccedilatildeo esportiva

Artigo 35ordm - A penalidade de perda de pontos de um clube implica no escore de 3 x 0 a favor de seu adversaacuterio para todos os efeitos deste regulamento

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Se ambos os clubes forem apenados com a perda de pontos ambos seratildeo considerados perdedores pelo escore de 3 x 0

Artigo 36ordm - Em caso de perda de mando de campo o clube apenado assume obrigaccedilatildeo de indenizar os danos que ocorrerem no estaacutedio designado para a realizaccedilatildeo da

partida em que for mandante

PARAacuteGRAFO 1ordm - A LVN D designaraacute uma Comissatildeo para fazer o levantamento e avaliar os danos causados tendo o clube o prazo de 30 (trinta) dias apoacutes

a ciecircncia do valor para efetuar a indenizaccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 2ordm - O natildeo cumprimento da obrigaccedilatildeo no prazo estipulado daacute o direito ao clube prejudicado de cobranccedila pela Justiccedila Desportiva

PARAacuteGRAFO 3ordm - Os clubes participantes para fins de cauccedilatildeo se comprometeram neste regulamento que rege o campeonato a entrega de 20 (vinte) cestas

baacutesicas com entrega futura agrave LVN D como garantia de eventuais despesas e penalidades deste ldquocaputrdquo na desistecircncia do mesmo ou outras penalidades

julgadas pelo CD (Comissatildeo Disciplinar)

PARAacuteGRAFO 4ordm- Os julgamentos efetuados pela CD (Comissatildeo Disciplinar) em qualquer situaccedilatildeo apresentada seraacute irrecorriacutevel de instacircncia desportiva ou

ciacutevil

PARAacuteGRAFO 5ordm - Em casos de agressotildees fiacutesicas cometidas por atletas eou dirigentes a qualquer componente da arbitragem dos participantes da competiccedilatildeo

esportiva (atletas dirigentes seguranccedilas gandulas maqueiros organizadores e outros envolvidos na organizaccedilatildeo) devidamente registrados e identificados em

suacutemula da competiccedilatildeo consideram-se eliminado(s) automaticamente da referida competiccedilatildeo somando ainda agraves puniccedilotildees impostas pela Comissatildeo Disciplinar

eou outros processos ciacuteveis que possam acarretar

TIacuteTULO II - DAS NORMAS ESPECIacuteFICAS

CAPIacuteTULO I - DAS DISPOSICcedilOtildeES PRELIMINARES

Artigo 37ordm - O Campeonato da 1ordm Divisatildeo de Natildeo Profissionais da LVND seraacute disputado pelas 12 (doze) associaccedilotildees da LVN D considerando inscritas

a Esperanccedila Futebol Clube ndash DE (837932570001-75) ndash wwwjonatanzappascresolcentralcombr ndash (47) 8405-9127 3364-0035 3364-0128

b Duque de Caxias Futebol Clube - DE (793695670001-90) ndash wwwduda-fischerhotmailcom ndash (47) 9953-8679

c Associaccedilatildeo Desportiva Recreativa Ipiranga- VM (837821690001-78 ndash wwwjosieljeremiashotmailcom ndash (47) 8456-1662

d Sociedade Desportiva UNIAtildeO ndash IB (837825080001-16) ndash wwwgregoryedufisicayahoocombr ndash (47) 8913-7464

e Sociedade Desportiva Cultural e Recreativa Ibirama ADSC ndash IB (173830140001-34) ndash wwwjulimarcipriani]hotmailcom ndash (47) 9666-2662

f Sociedade Desportiva e Cultural Amazonas ndash WM (832347240001-27) ndash wwwcaciodecrobrasyahoocombr ndash (47) 9980-1528

g Associaccedilatildeo Desportiva e Recreativa Catarinense de Serra dos Iacutendios- PG (033778440001-44) ndash wwwagrocomercialjadirgmailcom ndash (47)

3352-6043 e 3352-6039

h Catarinense ndash VM ndash wwwmoreira2107hotmailcom ndash (47) 9644-2117

i Associaccedilatildeo Desportiva e Cultural Fortaleza de Taioacute (Independente) ndash Taioacute ndash 90134009200001-49) - wwwfabioboavahotmailcom ndash (47) 9612-

0395 9145-6876 3562-1663

j PSG ndash IB ndash wwwrick_150791hotmailcom ndash (47) 8848-8169

k Atleacutetico ndash DE ndash wwwluiz123okcosmeticoscombr ndash (47) 9673-4002

l Uniatildeo Esporte Clube ndash PG (050524110001-44) ndash wwwadalciovhotmailcom ndash (47) 3352-6012

Artigo 38ordm - O Campeonato teraacute iniacutecio dia 07122013 com previsatildeo para teacutermino em Marccedilo2014

CAPIacuteTULO II - DA TACcedilA

Artigo 39ordm - A nominaccedilatildeo das taccedilas a que faratildeo jus os Campeotildees seraacute denominada ldquoXXXXX rdquo

CAPIacuteTULO III - DO PRAZO FINAL PARA INSCRICcedilAtildeO E SUBSTIUICcedilAtildeO DE ATLETAS

Artigo 40ordm - O prazo final para inscriccedilatildeo de atletas encerra-se 72 horas antes do iniacutecio da fase DE RETURNO Todos os atletas estaratildeo em condiccedilotildees de jogo natildeo

precisando cumprir estaacutegios se constantes na relaccedilatildeo de atletas fornecido pela LVND mediante comprovaccedilatildeo de documentos necessaacuterios solicitados A primeira rodada

do campeonato se os clubes natildeo tiver ainda regularizados junto a entidade promotora todos os documentos de atletas os mesmos natildeo poderatildeo participar da partida soacute

faratildeo parte do certame atletas relacionados em formulaacuterio fornecido pela LVND

Liga Vale Norte de Desportos ldquoFILIADA A FEDERACcedilAtildeO CATARINENSE DE FUTEBOLrdquo

A INTEGRACcedilAtildeO DO FUTEBOL AMADOR

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CAPIacuteTULO IV - DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS CRITEacuteRIOS DE INDICES TEacuteCNICOS

Artigo 41ordm - O campeonato obedeceraacute ao sistema de pontos ganhos de acordo com os seguintes criteacuterios

I ndash Por vitoacuteria 3 (trecircs) pontos

II- Por empate ndash 1 (um) ponto

Artigo 42ordm - Para a definiccedilatildeo dos mandos de campo das equipes para a fase seguinte

1ordm - Maior nuacutemero de pontos ganhos

2ordm - Maior nuacutemero de vitoacuterias

3ordm - Confronto direto a ser aplicado somente se o empate for entre 2 (dois) clubes

4ordm - Menor nuacutemero de gols sofridos

5ordm - Maior saldo de gols

6ordm - Sorteio na sede da LVN D

CAPIacuteTULO V - FORMA DE DISPUTA

Artigo 43ordm - FASE I ndash Classificatoacuteria - seraacute disputada pelos 12 (doze) clubes divididos em 4 (quatro) chaves sorteio ocorrido no dia 14112013 no congresso teacutecnico em

turno e returno onde se classificam os dois melhores de cada chave sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE II ndash QUARTAS DE FINAIS ndash Formada pelas oito equipes classificadas na FASE I em chave uacutenica onde permanecem 2 equipes de cada chave (ABC

e D) onde o cruzamento preacute estabelecido consta em tabela dos jogos jaacute elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE III ndash SEMI FINAIS ndash Formada pelas quatro equipes classificadas na FASE II em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos formaratildeo um novo

cruzamento preacute estabelecido que jaacute consta em tabela dos jogos elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE IV ndash FINAIS ndash Formada pelas duas equipes classificadas na FASE III em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos sendo necessaacuterio aplica-se o

artigo 42ordm faratildeo os jogos finas do campeonato sendo a vencedora considerada ldquoCAMPEAtildeOrdquo e o perdedor ldquoVICE CAMPEAtildeOrdquo

Artigo 44ordm - As equipes melhores classificadas numa contagem geral das FASES faratildeo seus jogos em seus domiacutenios no returno natildeo havendo vantagens de gols fora de

casa aplicando o artigo 42ordm

Artigo 45ordm - Na necessidade de definiccedilatildeo do vencedor das FASES II III E IV aplicar-se-aacute a cobranccedila de 5 penalidades de cada equipe e se persistir o empate a cobranccedila

alternada das penalidades ateacute que se defina um vencedor

CAPIacuteTULO VI - DA TAXA DA ARBITRAGEM E DO DELEGADO

Artigo 46ordm - Os valores estabelecidos no arbitral seratildeo pagos pela LVND

PARAacuteGRAFO 1ordm - Em caso de impugnaccedilatildeo de aacuterbitros conforme artigo 28ordm paraacutegrafo 2ordm a LVND as despesas decorrentes de escalas de aacuterbitros de outras

Ligas e as despesas decorrentes de viagem seratildeo repassados agraves equipes

PARAacuteGRAFO 2ordm - Valor das Taxas Taxa de Federaccedilatildeo R$ 60000 a ser paga ateacute o dia 051213

Artigo 47ordm - O Clube que natildeo efetuar o pagamento das taxas ficaraacute suspenso ateacute que o faccedila junto a LVN D independente de outras medidas e puniccedilotildees que venha a

sofrer no CD (Comissatildeo Disciplinar) da LVN D

CAPIacuteTULO VII - DISPOSICcedilOtildeES FINAIS

Artigo 48ordm - Eacute de inteira responsabilidade do Clube mandataacuterio da partida a solicitaccedilatildeo de policiamento ou de 2 seguranccedilas de empresa credenciada para a primeira fase

e de 3 seguranccedilas para as fases de semifinal e final

Artigo 59ordm - As informaccedilotildees a respeito de boletins tabelas citaccedilotildees relaccedilatildeo de atletas e resultados dos julgamentos e outras informaccedilotildees de interesse das equipes estaratildeo

agrave disposiccedilatildeo na secretaria da LVND ou solicitaccedilatildeo atraveacutes dos e-mails (www guinteralemaoibestcombr)

sect UacuteNICO - Dos contatos das equipes

-

Artigo 50ordm - As associaccedilotildees ficam vedadas para resolver suas divergecircncias desportivas de se valer de qualquer instacircncia do poder judiciaacuterio devendo valer-se para estes

fins exclusivamente das instacircncias de Justiccedila Desportiva

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash A associaccedilatildeo que natildeo observar a proibiccedilatildeo contida deste artigo fica automaticamente desligada do campeonato

Artigo 51ordm - Este regulamento eacute aprovado pelo Conselho Teacutecnico da 1ordm Divisatildeo de Natildeo-Profissionais da LVN de Desportos e entre em vigor nesta data

Artigo 52ordm - Os casos omissos ou duvidosos seratildeo resolvidos pelo Conselho Teacutecnico

Ibirama- SC 14 de Novembro de 2013

WALDIR WALDEMIRO WEINRICH GUENTER DITMAR KOEPSEL

PRES LVND SECRETAacuteRIO

Page 2: Regulamento da lvnd 13

Liga Vale Norte de Desportos ldquoFILIADA A FEDERACcedilAtildeO CATARINENSE DE FUTEBOLrdquo

A INTEGRACcedilAtildeO DO FUTEBOL AMADOR

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PARAacuteGRAFO 3ordm ndash Atletas inscritos devem no miacutenimo terem 16 (dezesseis) anos completos ateacute ao iniacutecio do campeonato e natildeo podem ser

profissionais registrados juntos a uma Federaccedilatildeo Esportiva sendo que o clube deveraacute providecircncias coacutepia do RG e CPF de cada integrante

PARAacuteGRAFO 4ordm ndash A relaccedilatildeo poderaacute ser completada conforme sect 1ordm

Artigo 10ordm - O pedido de inscriccedilatildeo deveraacute ser feito com formulaacuterios proacuteprio da LVND ou em papel timbrado do Clube informante conforme art 9 em via impressa

PARAacuteGRAFO 1ordm - O pedido de inscriccedilatildeo deveraacute ser protocolado ateacute 72 horas que antecedem a partida obedecendo ao artigo 9ordm no seu paraacutegrafo uacutenico

PARAacuteGRAFO 2ordm - As indicaccedilotildees posteriores natildeo seratildeo aceitas mais para inscriccedilatildeo apenas ateacute a data limite

PARAacuteGRAFO 3ordm - O atleta natildeo tem condiccedilatildeo de jogo para participar da competiccedilatildeo se natildeo estiver inscrito na relaccedilatildeo de atletas fornecida pela entidade

organizadora ou liberado pela LVND em formulaacuterio proacuteprio para a relaccedilatildeo de atletas inscritos

PARAacuteGRAFO 4ordm - As equipes poderatildeo solicitar substituiccedilatildeo de atletas de suas relaccedilotildees obedecendo o periacuteodo de inscriccedilotildees conforme artigo 9ordm sect 1ordm e 3ordm

sendo que o mesmo natildeo poderaacute ter participado de nenhuma partida do campeonato vigente natildeo sendo necessaacuterio o cumprimento de estaacutegio apenas a

regularizaccedilatildeo junto ao Depto Teacutecnico da LVND

PARAacuteGRAFO 5ordm - Incluir em sua equipe atleta que natildeo tenha condiccedilotildees de jogo (Art 214 CBJD)

PENA ndash Perda de dobro de nuacutemero de pontos previsto no regulamento da competiccedilatildeo para o caso de vitoacuteria e multa de 5 (cinco) cestas baacutesicas que seratildeo

entregues a uma entidade beneficente definida a data de entrega pela Comissatildeo Disciplinar e a eliminaccedilatildeo do atleta da competiccedilatildeo

CAPIacuteTULO III - DAS TABELAS DE JOGOS E DO MANDO DE CAMPO

Artigo 11ordm - As tabelas de jogos satildeo as constantes deste Regulamento e de seus anexos

PARAacuteGRAFO 1ordm - O MANDO DE CAMPO da partida seraacute da Associaccedilatildeo que figurar agrave esquerda da Tabela

PARAacuteGRAFO 2ordm - A inversatildeo do mando de campo soacute eacute possiacutevel por acordo firmado entre os 2 (dois) clubes por escrito e homologado pelo Departamento

Teacutecnico da LVN D que verificaraacute a inexistecircncia de prejuiacutezo agrave terceiro

PARAacuteGRAFO 3ordm - Por motivo justificaacutevel poderaacute o Presidente da LVN D adiar ou antecipar a realizaccedilatildeo da partida desde que obedecido o intervalo

miacutenimo pela legislaccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 4ordm - A antecipaccedilatildeo ou adiamento de uma partida soacute eacute possiacutevel por acordo firmado entre os 2 (dois) clubes por escrito e homologado pelo

DETEC da LVND que verificaraacute a inexistecircncia de prejuiacutezos agrave terceiro A solicitaccedilatildeo deveraacute ser feita ateacute 72 (setenta e duas) horas antes da partida

PARAacuteGRAFO 5ordm - A alteraccedilatildeo do horaacuterio da partida poderaacute ser solicitada pelo Clube mandataacuterio por escrito das duas equipes desde que o faccedila 72 (setenta e

duas) horas antes e seraacute homologado pelo DETEC- LVND desde que verifique a inexistecircncia de prejuiacutezo agrave terceiro

PARAacuteGRAFO 6ordm - Nenhuma rodada teraacute iniacutecio sem o teacutermino da anterior exceto com aprovaccedilatildeo do DETEC da LVND que verificaraacute a inexistecircncia de

prejuiacutezo agrave terceiro

Artigo 12ordm - A suspensatildeo interdiccedilatildeo da praccedila de desporto e a perda de mando de campo implicam na determinaccedilatildeo pelo DETEC de outro estaacutedio para disputa da partida

em que o apenado seja o mandante enquanto durar a penalidade

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash O DETEC nas hipoacuteteses do ldquocaputrdquo deste artigo designaraacute obrigatoriamente estaacutedio localizado fora dos municiacutepios das sedes do

apenado e de seu respectivo adversaacuterio observando o disposto no artigo 13

Artigo 13ordm - Os jogos seratildeo realizados nos estaacutedios previamente aprovados pela Comissatildeo de Vistoria para a disputa do Campeonato

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Cada Clube mandaraacute seus jogos em um uacutenico estaacutedio localizado na sede de seu municiacutepio excetuado autorizaccedilatildeo da LVN D por

motivo de forccedila maior e obedecido o disposto no artigo 14

Artigo 14ordm - Os estaacutedios a serem utilizados proacuteprios ou conveniados para serem aprovados devem atender agraves exigecircncias teacutecnicas de seguranccedila e higiene previamente

determinados pela Comissatildeo de Vistoria

Artigo 15ordm - O Clube que tiver o mando de campo aleacutem das medidas de ordem administrativas e teacutecnicas indispensaacuteveis agrave seguranccedila e normalidade da partida caberaacute

a- Providenciar com antecedecircncia marcaccedilatildeo do campo de jogo que deveraacute obedecer rigorosamente agraves condiccedilotildees do item II da Regra I bem

como a colocaccedilatildeo de redes nas metas

b- Manter no local da partida ateacute o seu final 3 (trecircs) bolas em perfeitas condiccedilotildees de jogo sendo que a LVND forneceraacute a cada clube 03 bolas

para o campeonato

c- Manter junto agrave mesa do representante da LVN D plaquetas numeradas para comunicar a substituiccedilatildeo dos atletas (opcional)

d- Assegurar condiccedilotildees para troca de uniforme de sua equipe quando solicitada pelo aacuterbitro

e- Providenciar para que ateacute 2 (dois) minutos antes do horaacuterio marcado para o iniacutecio do jogo todas as pessoas indicadas na aliacutenea anterior

tenham deixado o campo de jogo podendo fotoacutegrafos e cinegrafistas unicamente ficarem atraacutes das metas em local marcado

f- Providenciar para que os repoacuterteres deixem o campo de jogo e se coloquem no local para eles reservado

g- Observar que em hipoacutetese alguma profissional previsto na aliacutenea ldquoerdquo poderaacute entrar no campo de jogo apoacutes o iniacutecio do mesmo ateacute seu teacutermino

sob pena de ser retirado do local

h- Observar que no local destinado ao banco de reservas soacute poderatildeo estar atletas relacionados o meacutedico o massagista o teacutecnico e o Preparador

Fiacutesico e um representante

i- Providenciar o policiamento do estaacutedio e que o mesmo seja feito exclusivamente por policiais fardados ou 02 (seguranccedilas) de empresa

credenciada devidamente identificados com carteira de identificaccedilatildeo emitida por oacutergatildeo competente na primeira fase do campeonato 03 (trecircs)

seguranccedilas de empresa credenciada nas fases seguintes podendo a LVND a criteacuterio solicitar reforccedilo na seguranccedila

j- Manter no local da partida ateacute o seu final o material abaixo relacionado

1- Maca portaacutetil de campanha (Obrigatoacuterio) ou em substituiccedilatildeo desta uma ambulacircncia com atendentes

2- Fornecer aacutegua mineral aos integrantes da arbitragem no miacutenimo 4 garrafinhas

Artigo 16ordm - A casamata deve oferecer seguranccedila e encontrar-se longe de contato direto com a torcida

Artigo 17ordm - Os 2 maqueiros e os 4 gandulas receberatildeo instruccedilotildees do aacuterbitro reserva para o desempenho de suas funccedilotildees e ficaratildeo sob as ordens do aacuterbitro da partida

Artigo 18ordm - Eacute terminantemente proibido a entrada no estaacutedio de fogos de artifiacutecio ficando o clube mandante do jogo responsaacutevel pelo cumprimento desta medida

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Artigo 19ordm - Seraacute proibido no estaacutedio a venda ou uso de bebidas que natildeo estejam acondicionadas em vasilhames plaacutesticos (copos e garrafas pet) sendo de responsabilidade

da associaccedilatildeo mandante do jogo o fiel cumprimento desta medida

CAPIacuteTULO IV - DO ADIAMENTO DA INTERRUPCcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO

DA PARTIDA E DA AUSEcircNCIA

Artigo 20ordm- Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de forccedila maior poderaacute ser adiada pelo Presidente da LVN D desde que o faccedila ateacute as 1000 hs do

dia previsto para a realizaccedilatildeo da partida

PARAacuteGRAFO 1ordm - Fim do o prazo previsto no ldquocaputrdquo deste artigo somente o aacuterbitro caberaacute a decisatildeo sobre o adiamento da partida devendo relatar na

SUacuteMULA as razotildees de sua decisatildeo

PARAacuteGRAFO 2ordm - Decidido o adiamento deveratildeo ser informados o DETEC e os clubes e na hipoacutetese do ldquocaputrdquo deste artigo a arbitragem

Artigo 21ordm - Adiada uma partida e cessada a causa do adiamento seraacute ela realizada na semana seguinte com as mesmas autoridades no horaacuterio indicado pelo clube

mandante

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Na impossibilidade da realizaccedilatildeo no dia seguinte da partida adiada caberaacute do DETEC marca-la podendo no caso da natildeo cessaccedilatildeo

do motivo de adiamento designar outro estaacutedio para a sua realizaccedilatildeo respeitando o previsto no paraacutegrafo 2ordm do artigo 11 e no artigo 13

Artigo 22ordm - O aacuterbitro eacute a uacutenica autoridade competente para decidir por motivo relevante ou de forccedila maior a interrupccedilatildeo ou suspensatildeo da partida

PARAacuteGRAFO 1ordm - Aleacutem do previsto no artigo 5ordm uma partida soacute seraacute interrompida pelos seguintes motivos

a) Falta de seguranccedila

b) Conflito ou distuacuterbio grave

c) Mau estado do campo ou

d) Falta de iluminaccedilatildeo adequada

PARAacuteGRAFO 2ordm - Interrompida a partida o aacuterbitro aguardaraacute quando possiacutevel ateacute 30 (trinta) minutos pela cessaccedilatildeo da causa para decidir sobre a sua

sequumlecircncia ou suspensatildeo

Artigo 23ordm - Os documentos da partida suspensa exceto por mau estado do campo provocado pela natureza seratildeo abrigatoacuteriamente encaminhados ao CD (Comissatildeo

Disciplinar) que julgaraacute as causas da suspensatildeo

Artigo 24ordm - Se na partida suspensa por qualquer motivo previsto no artigo 22ordm natildeo houver penalidade de perda de pontos seraacute ela novamente realizada salvo se a

suspensatildeo se deu nos uacuteltimos 15 (quinze) minutos finais caso em que seraacute considerada encerrada mantendo-se escore prevalecente no momento da suspensatildeo

Artigo 25ordm - Soacute poderaacute participar quando for o caso de nova partida o atleta que tinha condiccedilatildeo de jogo na data da nova partida desde que natildeo tenha sido expulso na

partida suspensa ou anulada

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Para os efeitos disciplinares seratildeo considerados os cartotildees amarelos (advertecircncia) e o vermelho (expulsatildeo) aplicados em partida

suspensa ou anulada

Artigo 26ordm - O Clube que natildeo comparecer a uma partida ressalvada motiva de forccedila maior seraacute considerado desistente da competiccedilatildeo e os documentos da referida partida

seratildeo encaminhados a CD (Comissatildeo Disciplinar) (Art 203 CBJD)

PARAacuteGRAFO 1ordm - O motivo de forccedila maior deveraacute ser comunicado e comprovado dentro de 48 horas seguintes (dias uacuteteis) agrave prevista para o iniacutecio da partida

e seraacute julgado pelo CD (Comissatildeo Disciplinar)

PARAacuteGRAFO 2ordm - Para efeito de classificaccedilatildeo consideram-se desmarcados todos os resultados das partidas disputadas pelo desistente excetuando-se os da

fase jaacute findada e aprovada que foi base classificatoacuteria para outra fase da competiccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 3ordm - Enquadra-se nos paraacutegrafos deste artigo o clube que comunicar ou solicitar sua desistecircncia

CAPIacuteTULO V - DA ARBITRAGEM

Artigo 27ordm - A arbitragem das partidas ficaraacute a cargo dos aacuterbitros constantes na relaccedilatildeo moacutevel do quadro de aacuterbitros da LVN D

Artigo 28ordm - Os aacuterbitros ao se apresentarem para o exerciacutecio de suas funccedilotildees deveratildeo estar devidamente uniformizados e portando o equipamento indispensaacutevel na forma

estabelecida pela COCAF e oacutergatildeo superiores

Artigo 29ordm - A escolha e a indicaccedilatildeo dos aacuterbitros e os auxiliares seratildeo feitas pelo Diretor de Aacuterbitros da AAVAN (Associaccedilatildeo dos Aacuterbitros do Vale Norte) ou por seu

Presidente na forma prevista no seu respectivo regimento

PARAacuteGRAFO 1ordm ndash Natildeo poderaacute ser designado para arbitrar ou auxiliar aquele que por qualquer motivo estiver afastado de suas funccedilotildees

PARAacuteGRAFO 2ordm - Em caso de impugnaccedilatildeo de aacuterbitros ou auxiliares por solicitaccedilatildeo de equipes devem ser encaminhados atraveacutes de ofiacutecios protocolados

devidamente pela LVND e a substituiccedilatildeo dos mesmos por aacuterbitros de outras Ligas as despesas ocasionadas seratildeo de responsabilidades da(s) equipe(s)

solicitantes

PARAacuteGRAFO 3ordm - Os aacuterbitros que natildeo estatildeo em escala de jogos poderatildeo adentrar nos jogos mediante identificaccedilatildeo de carteira de identificaccedilatildeo fornecida pela

AAVAN nas portarias dos estaacutedios sendo isentos de ingresso

Artigo 30ordm - O aacuterbitro soacute daraacute iniacutecio agrave partida apoacutes confirmaccedilatildeo com o delegado do jogo que daraacute o OK

Artigo 31ordm - Apoacutes a realizaccedilatildeo da partida o aacuterbitro elaboraraacute a SUacuteMULA e seus relatoacuterios teacutecnico e disciplinar em modelos proacuteprio fornecidos pela LVN D e os

entregaraacute ao DETEC no primeiro dia uacutetil apoacutes a realizaccedilatildeo da partida

Artigo 32ordm - Quando houver designaccedilatildeo competiraacute ao aacuterbitro reserva ou 4ordm aacuterbitro

a) Substituir o auxiliar nordm 2 no impedimento ou ausecircncia de qualquer um dos componentes do trio de arbitragem

b) Verificar a relaccedilatildeo nominal de atletas e assinaturas dos capitatildees

c) Proceder agrave conferecircncia dos documentos de identificaccedilatildeo dos atletas

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CAPIacuteTULO VI - DAS INFRACcedilOtildeES E DAS PENALIDADES

Artigo 33ordm - As infraccedilotildees disciplinares seratildeo processadas e julgadas pelo oacutergatildeo competente levando-se em consideraccedilatildeo primeiramente o regulamento da competiccedilatildeo e

em seguida de acordo com o previsto pelo coacutedigo Brasileiro Disciplinar de Futebol ndash CBDF

PARAacuteGRAFO 1ordm ndash Nos casos de advertecircncia e expulsatildeo observar-se o prescrito no TIacuteTULO II do LIVRO X da RDI 0191

PARAacuteGRAFO 2ordm ndash A puniccedilatildeo por cartotildees amarelos seraacute a cada seacuterie de 3 (trecircs) 1 jogo de suspensatildeo

PARAacuteGRAFO 3ordm ndash Nos casos de puniccedilotildees com cartatildeo vermelho seraacute 1 (um) jogo de suspensatildeo

PARAacuteGRAFO 4ordm ndash As puniccedilotildees previstas neste caput somam-se agraves puniccedilotildees impostas pela CD (Comissatildeo Disciplina)

PARAacuteGRAFO 5ordm ndash Cada equipe intimada para representar seu atleta dirigente ou a ela mesma no comparecimento de julgamento na Comissatildeo Disciplinar

deveraacute arcar com agrave custa de R$ 10000 (cem reais) destinadas agraves LVND Estas despesas seratildeo cobradas no dia do julgamento ou pelo representante na partida

seguinte ao do julgamento O natildeo pagamento das custas acarretaraacute relato em suacutemula da partida ao natildeo cumprimento da descisatildeo disciplinar imposta Caso a

equipe ou outro denunciado desta for declarada absolvida da acusaccedilatildeo imposta ficaraacute isento do pagamento

Artigo 34ordm - Eacute de competecircncia do DETEC a aprovaccedilatildeo da partida na forma prevista no CBDF

PARAacuteGRAFO 1ordm - Na hipoacutetese de qualquer ocorrecircncia ou infraccedilatildeo que impeccedila a aprovaccedilatildeo imediata da partida o DETEC nas formas previstas no CBDF

encaminharaacute os respectivos documentos a CD (Comissatildeo Disciplinar) para o devido julgamento

PARAacuteGRAFO 2ordm - Mesmo aprovada a partida o DETEC encaminharaacute os respectivos documentos a CD (Comissatildeo Disciplinar) se houver consignado

desobediecircncia a dispositivo deste Regulamento ou ocorrecircncia prevista como infraccedilatildeo na legislaccedilatildeo esportiva

Artigo 35ordm - A penalidade de perda de pontos de um clube implica no escore de 3 x 0 a favor de seu adversaacuterio para todos os efeitos deste regulamento

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Se ambos os clubes forem apenados com a perda de pontos ambos seratildeo considerados perdedores pelo escore de 3 x 0

Artigo 36ordm - Em caso de perda de mando de campo o clube apenado assume obrigaccedilatildeo de indenizar os danos que ocorrerem no estaacutedio designado para a realizaccedilatildeo da

partida em que for mandante

PARAacuteGRAFO 1ordm - A LVN D designaraacute uma Comissatildeo para fazer o levantamento e avaliar os danos causados tendo o clube o prazo de 30 (trinta) dias apoacutes

a ciecircncia do valor para efetuar a indenizaccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 2ordm - O natildeo cumprimento da obrigaccedilatildeo no prazo estipulado daacute o direito ao clube prejudicado de cobranccedila pela Justiccedila Desportiva

PARAacuteGRAFO 3ordm - Os clubes participantes para fins de cauccedilatildeo se comprometeram neste regulamento que rege o campeonato a entrega de 20 (vinte) cestas

baacutesicas com entrega futura agrave LVN D como garantia de eventuais despesas e penalidades deste ldquocaputrdquo na desistecircncia do mesmo ou outras penalidades

julgadas pelo CD (Comissatildeo Disciplinar)

PARAacuteGRAFO 4ordm- Os julgamentos efetuados pela CD (Comissatildeo Disciplinar) em qualquer situaccedilatildeo apresentada seraacute irrecorriacutevel de instacircncia desportiva ou

ciacutevil

PARAacuteGRAFO 5ordm - Em casos de agressotildees fiacutesicas cometidas por atletas eou dirigentes a qualquer componente da arbitragem dos participantes da competiccedilatildeo

esportiva (atletas dirigentes seguranccedilas gandulas maqueiros organizadores e outros envolvidos na organizaccedilatildeo) devidamente registrados e identificados em

suacutemula da competiccedilatildeo consideram-se eliminado(s) automaticamente da referida competiccedilatildeo somando ainda agraves puniccedilotildees impostas pela Comissatildeo Disciplinar

eou outros processos ciacuteveis que possam acarretar

TIacuteTULO II - DAS NORMAS ESPECIacuteFICAS

CAPIacuteTULO I - DAS DISPOSICcedilOtildeES PRELIMINARES

Artigo 37ordm - O Campeonato da 1ordm Divisatildeo de Natildeo Profissionais da LVND seraacute disputado pelas 12 (doze) associaccedilotildees da LVN D considerando inscritas

a Esperanccedila Futebol Clube ndash DE (837932570001-75) ndash wwwjonatanzappascresolcentralcombr ndash (47) 8405-9127 3364-0035 3364-0128

b Duque de Caxias Futebol Clube - DE (793695670001-90) ndash wwwduda-fischerhotmailcom ndash (47) 9953-8679

c Associaccedilatildeo Desportiva Recreativa Ipiranga- VM (837821690001-78 ndash wwwjosieljeremiashotmailcom ndash (47) 8456-1662

d Sociedade Desportiva UNIAtildeO ndash IB (837825080001-16) ndash wwwgregoryedufisicayahoocombr ndash (47) 8913-7464

e Sociedade Desportiva Cultural e Recreativa Ibirama ADSC ndash IB (173830140001-34) ndash wwwjulimarcipriani]hotmailcom ndash (47) 9666-2662

f Sociedade Desportiva e Cultural Amazonas ndash WM (832347240001-27) ndash wwwcaciodecrobrasyahoocombr ndash (47) 9980-1528

g Associaccedilatildeo Desportiva e Recreativa Catarinense de Serra dos Iacutendios- PG (033778440001-44) ndash wwwagrocomercialjadirgmailcom ndash (47)

3352-6043 e 3352-6039

h Catarinense ndash VM ndash wwwmoreira2107hotmailcom ndash (47) 9644-2117

i Associaccedilatildeo Desportiva e Cultural Fortaleza de Taioacute (Independente) ndash Taioacute ndash 90134009200001-49) - wwwfabioboavahotmailcom ndash (47) 9612-

0395 9145-6876 3562-1663

j PSG ndash IB ndash wwwrick_150791hotmailcom ndash (47) 8848-8169

k Atleacutetico ndash DE ndash wwwluiz123okcosmeticoscombr ndash (47) 9673-4002

l Uniatildeo Esporte Clube ndash PG (050524110001-44) ndash wwwadalciovhotmailcom ndash (47) 3352-6012

Artigo 38ordm - O Campeonato teraacute iniacutecio dia 07122013 com previsatildeo para teacutermino em Marccedilo2014

CAPIacuteTULO II - DA TACcedilA

Artigo 39ordm - A nominaccedilatildeo das taccedilas a que faratildeo jus os Campeotildees seraacute denominada ldquoXXXXX rdquo

CAPIacuteTULO III - DO PRAZO FINAL PARA INSCRICcedilAtildeO E SUBSTIUICcedilAtildeO DE ATLETAS

Artigo 40ordm - O prazo final para inscriccedilatildeo de atletas encerra-se 72 horas antes do iniacutecio da fase DE RETURNO Todos os atletas estaratildeo em condiccedilotildees de jogo natildeo

precisando cumprir estaacutegios se constantes na relaccedilatildeo de atletas fornecido pela LVND mediante comprovaccedilatildeo de documentos necessaacuterios solicitados A primeira rodada

do campeonato se os clubes natildeo tiver ainda regularizados junto a entidade promotora todos os documentos de atletas os mesmos natildeo poderatildeo participar da partida soacute

faratildeo parte do certame atletas relacionados em formulaacuterio fornecido pela LVND

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CAPIacuteTULO IV - DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS CRITEacuteRIOS DE INDICES TEacuteCNICOS

Artigo 41ordm - O campeonato obedeceraacute ao sistema de pontos ganhos de acordo com os seguintes criteacuterios

I ndash Por vitoacuteria 3 (trecircs) pontos

II- Por empate ndash 1 (um) ponto

Artigo 42ordm - Para a definiccedilatildeo dos mandos de campo das equipes para a fase seguinte

1ordm - Maior nuacutemero de pontos ganhos

2ordm - Maior nuacutemero de vitoacuterias

3ordm - Confronto direto a ser aplicado somente se o empate for entre 2 (dois) clubes

4ordm - Menor nuacutemero de gols sofridos

5ordm - Maior saldo de gols

6ordm - Sorteio na sede da LVN D

CAPIacuteTULO V - FORMA DE DISPUTA

Artigo 43ordm - FASE I ndash Classificatoacuteria - seraacute disputada pelos 12 (doze) clubes divididos em 4 (quatro) chaves sorteio ocorrido no dia 14112013 no congresso teacutecnico em

turno e returno onde se classificam os dois melhores de cada chave sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE II ndash QUARTAS DE FINAIS ndash Formada pelas oito equipes classificadas na FASE I em chave uacutenica onde permanecem 2 equipes de cada chave (ABC

e D) onde o cruzamento preacute estabelecido consta em tabela dos jogos jaacute elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE III ndash SEMI FINAIS ndash Formada pelas quatro equipes classificadas na FASE II em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos formaratildeo um novo

cruzamento preacute estabelecido que jaacute consta em tabela dos jogos elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE IV ndash FINAIS ndash Formada pelas duas equipes classificadas na FASE III em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos sendo necessaacuterio aplica-se o

artigo 42ordm faratildeo os jogos finas do campeonato sendo a vencedora considerada ldquoCAMPEAtildeOrdquo e o perdedor ldquoVICE CAMPEAtildeOrdquo

Artigo 44ordm - As equipes melhores classificadas numa contagem geral das FASES faratildeo seus jogos em seus domiacutenios no returno natildeo havendo vantagens de gols fora de

casa aplicando o artigo 42ordm

Artigo 45ordm - Na necessidade de definiccedilatildeo do vencedor das FASES II III E IV aplicar-se-aacute a cobranccedila de 5 penalidades de cada equipe e se persistir o empate a cobranccedila

alternada das penalidades ateacute que se defina um vencedor

CAPIacuteTULO VI - DA TAXA DA ARBITRAGEM E DO DELEGADO

Artigo 46ordm - Os valores estabelecidos no arbitral seratildeo pagos pela LVND

PARAacuteGRAFO 1ordm - Em caso de impugnaccedilatildeo de aacuterbitros conforme artigo 28ordm paraacutegrafo 2ordm a LVND as despesas decorrentes de escalas de aacuterbitros de outras

Ligas e as despesas decorrentes de viagem seratildeo repassados agraves equipes

PARAacuteGRAFO 2ordm - Valor das Taxas Taxa de Federaccedilatildeo R$ 60000 a ser paga ateacute o dia 051213

Artigo 47ordm - O Clube que natildeo efetuar o pagamento das taxas ficaraacute suspenso ateacute que o faccedila junto a LVN D independente de outras medidas e puniccedilotildees que venha a

sofrer no CD (Comissatildeo Disciplinar) da LVN D

CAPIacuteTULO VII - DISPOSICcedilOtildeES FINAIS

Artigo 48ordm - Eacute de inteira responsabilidade do Clube mandataacuterio da partida a solicitaccedilatildeo de policiamento ou de 2 seguranccedilas de empresa credenciada para a primeira fase

e de 3 seguranccedilas para as fases de semifinal e final

Artigo 59ordm - As informaccedilotildees a respeito de boletins tabelas citaccedilotildees relaccedilatildeo de atletas e resultados dos julgamentos e outras informaccedilotildees de interesse das equipes estaratildeo

agrave disposiccedilatildeo na secretaria da LVND ou solicitaccedilatildeo atraveacutes dos e-mails (www guinteralemaoibestcombr)

sect UacuteNICO - Dos contatos das equipes

-

Artigo 50ordm - As associaccedilotildees ficam vedadas para resolver suas divergecircncias desportivas de se valer de qualquer instacircncia do poder judiciaacuterio devendo valer-se para estes

fins exclusivamente das instacircncias de Justiccedila Desportiva

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash A associaccedilatildeo que natildeo observar a proibiccedilatildeo contida deste artigo fica automaticamente desligada do campeonato

Artigo 51ordm - Este regulamento eacute aprovado pelo Conselho Teacutecnico da 1ordm Divisatildeo de Natildeo-Profissionais da LVN de Desportos e entre em vigor nesta data

Artigo 52ordm - Os casos omissos ou duvidosos seratildeo resolvidos pelo Conselho Teacutecnico

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Artigo 19ordm - Seraacute proibido no estaacutedio a venda ou uso de bebidas que natildeo estejam acondicionadas em vasilhames plaacutesticos (copos e garrafas pet) sendo de responsabilidade

da associaccedilatildeo mandante do jogo o fiel cumprimento desta medida

CAPIacuteTULO IV - DO ADIAMENTO DA INTERRUPCcedilAtildeO DA SUSPENSAtildeO

DA PARTIDA E DA AUSEcircNCIA

Artigo 20ordm- Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de forccedila maior poderaacute ser adiada pelo Presidente da LVN D desde que o faccedila ateacute as 1000 hs do

dia previsto para a realizaccedilatildeo da partida

PARAacuteGRAFO 1ordm - Fim do o prazo previsto no ldquocaputrdquo deste artigo somente o aacuterbitro caberaacute a decisatildeo sobre o adiamento da partida devendo relatar na

SUacuteMULA as razotildees de sua decisatildeo

PARAacuteGRAFO 2ordm - Decidido o adiamento deveratildeo ser informados o DETEC e os clubes e na hipoacutetese do ldquocaputrdquo deste artigo a arbitragem

Artigo 21ordm - Adiada uma partida e cessada a causa do adiamento seraacute ela realizada na semana seguinte com as mesmas autoridades no horaacuterio indicado pelo clube

mandante

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Na impossibilidade da realizaccedilatildeo no dia seguinte da partida adiada caberaacute do DETEC marca-la podendo no caso da natildeo cessaccedilatildeo

do motivo de adiamento designar outro estaacutedio para a sua realizaccedilatildeo respeitando o previsto no paraacutegrafo 2ordm do artigo 11 e no artigo 13

Artigo 22ordm - O aacuterbitro eacute a uacutenica autoridade competente para decidir por motivo relevante ou de forccedila maior a interrupccedilatildeo ou suspensatildeo da partida

PARAacuteGRAFO 1ordm - Aleacutem do previsto no artigo 5ordm uma partida soacute seraacute interrompida pelos seguintes motivos

a) Falta de seguranccedila

b) Conflito ou distuacuterbio grave

c) Mau estado do campo ou

d) Falta de iluminaccedilatildeo adequada

PARAacuteGRAFO 2ordm - Interrompida a partida o aacuterbitro aguardaraacute quando possiacutevel ateacute 30 (trinta) minutos pela cessaccedilatildeo da causa para decidir sobre a sua

sequumlecircncia ou suspensatildeo

Artigo 23ordm - Os documentos da partida suspensa exceto por mau estado do campo provocado pela natureza seratildeo abrigatoacuteriamente encaminhados ao CD (Comissatildeo

Disciplinar) que julgaraacute as causas da suspensatildeo

Artigo 24ordm - Se na partida suspensa por qualquer motivo previsto no artigo 22ordm natildeo houver penalidade de perda de pontos seraacute ela novamente realizada salvo se a

suspensatildeo se deu nos uacuteltimos 15 (quinze) minutos finais caso em que seraacute considerada encerrada mantendo-se escore prevalecente no momento da suspensatildeo

Artigo 25ordm - Soacute poderaacute participar quando for o caso de nova partida o atleta que tinha condiccedilatildeo de jogo na data da nova partida desde que natildeo tenha sido expulso na

partida suspensa ou anulada

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Para os efeitos disciplinares seratildeo considerados os cartotildees amarelos (advertecircncia) e o vermelho (expulsatildeo) aplicados em partida

suspensa ou anulada

Artigo 26ordm - O Clube que natildeo comparecer a uma partida ressalvada motiva de forccedila maior seraacute considerado desistente da competiccedilatildeo e os documentos da referida partida

seratildeo encaminhados a CD (Comissatildeo Disciplinar) (Art 203 CBJD)

PARAacuteGRAFO 1ordm - O motivo de forccedila maior deveraacute ser comunicado e comprovado dentro de 48 horas seguintes (dias uacuteteis) agrave prevista para o iniacutecio da partida

e seraacute julgado pelo CD (Comissatildeo Disciplinar)

PARAacuteGRAFO 2ordm - Para efeito de classificaccedilatildeo consideram-se desmarcados todos os resultados das partidas disputadas pelo desistente excetuando-se os da

fase jaacute findada e aprovada que foi base classificatoacuteria para outra fase da competiccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 3ordm - Enquadra-se nos paraacutegrafos deste artigo o clube que comunicar ou solicitar sua desistecircncia

CAPIacuteTULO V - DA ARBITRAGEM

Artigo 27ordm - A arbitragem das partidas ficaraacute a cargo dos aacuterbitros constantes na relaccedilatildeo moacutevel do quadro de aacuterbitros da LVN D

Artigo 28ordm - Os aacuterbitros ao se apresentarem para o exerciacutecio de suas funccedilotildees deveratildeo estar devidamente uniformizados e portando o equipamento indispensaacutevel na forma

estabelecida pela COCAF e oacutergatildeo superiores

Artigo 29ordm - A escolha e a indicaccedilatildeo dos aacuterbitros e os auxiliares seratildeo feitas pelo Diretor de Aacuterbitros da AAVAN (Associaccedilatildeo dos Aacuterbitros do Vale Norte) ou por seu

Presidente na forma prevista no seu respectivo regimento

PARAacuteGRAFO 1ordm ndash Natildeo poderaacute ser designado para arbitrar ou auxiliar aquele que por qualquer motivo estiver afastado de suas funccedilotildees

PARAacuteGRAFO 2ordm - Em caso de impugnaccedilatildeo de aacuterbitros ou auxiliares por solicitaccedilatildeo de equipes devem ser encaminhados atraveacutes de ofiacutecios protocolados

devidamente pela LVND e a substituiccedilatildeo dos mesmos por aacuterbitros de outras Ligas as despesas ocasionadas seratildeo de responsabilidades da(s) equipe(s)

solicitantes

PARAacuteGRAFO 3ordm - Os aacuterbitros que natildeo estatildeo em escala de jogos poderatildeo adentrar nos jogos mediante identificaccedilatildeo de carteira de identificaccedilatildeo fornecida pela

AAVAN nas portarias dos estaacutedios sendo isentos de ingresso

Artigo 30ordm - O aacuterbitro soacute daraacute iniacutecio agrave partida apoacutes confirmaccedilatildeo com o delegado do jogo que daraacute o OK

Artigo 31ordm - Apoacutes a realizaccedilatildeo da partida o aacuterbitro elaboraraacute a SUacuteMULA e seus relatoacuterios teacutecnico e disciplinar em modelos proacuteprio fornecidos pela LVN D e os

entregaraacute ao DETEC no primeiro dia uacutetil apoacutes a realizaccedilatildeo da partida

Artigo 32ordm - Quando houver designaccedilatildeo competiraacute ao aacuterbitro reserva ou 4ordm aacuterbitro

a) Substituir o auxiliar nordm 2 no impedimento ou ausecircncia de qualquer um dos componentes do trio de arbitragem

b) Verificar a relaccedilatildeo nominal de atletas e assinaturas dos capitatildees

c) Proceder agrave conferecircncia dos documentos de identificaccedilatildeo dos atletas

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CAPIacuteTULO VI - DAS INFRACcedilOtildeES E DAS PENALIDADES

Artigo 33ordm - As infraccedilotildees disciplinares seratildeo processadas e julgadas pelo oacutergatildeo competente levando-se em consideraccedilatildeo primeiramente o regulamento da competiccedilatildeo e

em seguida de acordo com o previsto pelo coacutedigo Brasileiro Disciplinar de Futebol ndash CBDF

PARAacuteGRAFO 1ordm ndash Nos casos de advertecircncia e expulsatildeo observar-se o prescrito no TIacuteTULO II do LIVRO X da RDI 0191

PARAacuteGRAFO 2ordm ndash A puniccedilatildeo por cartotildees amarelos seraacute a cada seacuterie de 3 (trecircs) 1 jogo de suspensatildeo

PARAacuteGRAFO 3ordm ndash Nos casos de puniccedilotildees com cartatildeo vermelho seraacute 1 (um) jogo de suspensatildeo

PARAacuteGRAFO 4ordm ndash As puniccedilotildees previstas neste caput somam-se agraves puniccedilotildees impostas pela CD (Comissatildeo Disciplina)

PARAacuteGRAFO 5ordm ndash Cada equipe intimada para representar seu atleta dirigente ou a ela mesma no comparecimento de julgamento na Comissatildeo Disciplinar

deveraacute arcar com agrave custa de R$ 10000 (cem reais) destinadas agraves LVND Estas despesas seratildeo cobradas no dia do julgamento ou pelo representante na partida

seguinte ao do julgamento O natildeo pagamento das custas acarretaraacute relato em suacutemula da partida ao natildeo cumprimento da descisatildeo disciplinar imposta Caso a

equipe ou outro denunciado desta for declarada absolvida da acusaccedilatildeo imposta ficaraacute isento do pagamento

Artigo 34ordm - Eacute de competecircncia do DETEC a aprovaccedilatildeo da partida na forma prevista no CBDF

PARAacuteGRAFO 1ordm - Na hipoacutetese de qualquer ocorrecircncia ou infraccedilatildeo que impeccedila a aprovaccedilatildeo imediata da partida o DETEC nas formas previstas no CBDF

encaminharaacute os respectivos documentos a CD (Comissatildeo Disciplinar) para o devido julgamento

PARAacuteGRAFO 2ordm - Mesmo aprovada a partida o DETEC encaminharaacute os respectivos documentos a CD (Comissatildeo Disciplinar) se houver consignado

desobediecircncia a dispositivo deste Regulamento ou ocorrecircncia prevista como infraccedilatildeo na legislaccedilatildeo esportiva

Artigo 35ordm - A penalidade de perda de pontos de um clube implica no escore de 3 x 0 a favor de seu adversaacuterio para todos os efeitos deste regulamento

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Se ambos os clubes forem apenados com a perda de pontos ambos seratildeo considerados perdedores pelo escore de 3 x 0

Artigo 36ordm - Em caso de perda de mando de campo o clube apenado assume obrigaccedilatildeo de indenizar os danos que ocorrerem no estaacutedio designado para a realizaccedilatildeo da

partida em que for mandante

PARAacuteGRAFO 1ordm - A LVN D designaraacute uma Comissatildeo para fazer o levantamento e avaliar os danos causados tendo o clube o prazo de 30 (trinta) dias apoacutes

a ciecircncia do valor para efetuar a indenizaccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 2ordm - O natildeo cumprimento da obrigaccedilatildeo no prazo estipulado daacute o direito ao clube prejudicado de cobranccedila pela Justiccedila Desportiva

PARAacuteGRAFO 3ordm - Os clubes participantes para fins de cauccedilatildeo se comprometeram neste regulamento que rege o campeonato a entrega de 20 (vinte) cestas

baacutesicas com entrega futura agrave LVN D como garantia de eventuais despesas e penalidades deste ldquocaputrdquo na desistecircncia do mesmo ou outras penalidades

julgadas pelo CD (Comissatildeo Disciplinar)

PARAacuteGRAFO 4ordm- Os julgamentos efetuados pela CD (Comissatildeo Disciplinar) em qualquer situaccedilatildeo apresentada seraacute irrecorriacutevel de instacircncia desportiva ou

ciacutevil

PARAacuteGRAFO 5ordm - Em casos de agressotildees fiacutesicas cometidas por atletas eou dirigentes a qualquer componente da arbitragem dos participantes da competiccedilatildeo

esportiva (atletas dirigentes seguranccedilas gandulas maqueiros organizadores e outros envolvidos na organizaccedilatildeo) devidamente registrados e identificados em

suacutemula da competiccedilatildeo consideram-se eliminado(s) automaticamente da referida competiccedilatildeo somando ainda agraves puniccedilotildees impostas pela Comissatildeo Disciplinar

eou outros processos ciacuteveis que possam acarretar

TIacuteTULO II - DAS NORMAS ESPECIacuteFICAS

CAPIacuteTULO I - DAS DISPOSICcedilOtildeES PRELIMINARES

Artigo 37ordm - O Campeonato da 1ordm Divisatildeo de Natildeo Profissionais da LVND seraacute disputado pelas 12 (doze) associaccedilotildees da LVN D considerando inscritas

a Esperanccedila Futebol Clube ndash DE (837932570001-75) ndash wwwjonatanzappascresolcentralcombr ndash (47) 8405-9127 3364-0035 3364-0128

b Duque de Caxias Futebol Clube - DE (793695670001-90) ndash wwwduda-fischerhotmailcom ndash (47) 9953-8679

c Associaccedilatildeo Desportiva Recreativa Ipiranga- VM (837821690001-78 ndash wwwjosieljeremiashotmailcom ndash (47) 8456-1662

d Sociedade Desportiva UNIAtildeO ndash IB (837825080001-16) ndash wwwgregoryedufisicayahoocombr ndash (47) 8913-7464

e Sociedade Desportiva Cultural e Recreativa Ibirama ADSC ndash IB (173830140001-34) ndash wwwjulimarcipriani]hotmailcom ndash (47) 9666-2662

f Sociedade Desportiva e Cultural Amazonas ndash WM (832347240001-27) ndash wwwcaciodecrobrasyahoocombr ndash (47) 9980-1528

g Associaccedilatildeo Desportiva e Recreativa Catarinense de Serra dos Iacutendios- PG (033778440001-44) ndash wwwagrocomercialjadirgmailcom ndash (47)

3352-6043 e 3352-6039

h Catarinense ndash VM ndash wwwmoreira2107hotmailcom ndash (47) 9644-2117

i Associaccedilatildeo Desportiva e Cultural Fortaleza de Taioacute (Independente) ndash Taioacute ndash 90134009200001-49) - wwwfabioboavahotmailcom ndash (47) 9612-

0395 9145-6876 3562-1663

j PSG ndash IB ndash wwwrick_150791hotmailcom ndash (47) 8848-8169

k Atleacutetico ndash DE ndash wwwluiz123okcosmeticoscombr ndash (47) 9673-4002

l Uniatildeo Esporte Clube ndash PG (050524110001-44) ndash wwwadalciovhotmailcom ndash (47) 3352-6012

Artigo 38ordm - O Campeonato teraacute iniacutecio dia 07122013 com previsatildeo para teacutermino em Marccedilo2014

CAPIacuteTULO II - DA TACcedilA

Artigo 39ordm - A nominaccedilatildeo das taccedilas a que faratildeo jus os Campeotildees seraacute denominada ldquoXXXXX rdquo

CAPIacuteTULO III - DO PRAZO FINAL PARA INSCRICcedilAtildeO E SUBSTIUICcedilAtildeO DE ATLETAS

Artigo 40ordm - O prazo final para inscriccedilatildeo de atletas encerra-se 72 horas antes do iniacutecio da fase DE RETURNO Todos os atletas estaratildeo em condiccedilotildees de jogo natildeo

precisando cumprir estaacutegios se constantes na relaccedilatildeo de atletas fornecido pela LVND mediante comprovaccedilatildeo de documentos necessaacuterios solicitados A primeira rodada

do campeonato se os clubes natildeo tiver ainda regularizados junto a entidade promotora todos os documentos de atletas os mesmos natildeo poderatildeo participar da partida soacute

faratildeo parte do certame atletas relacionados em formulaacuterio fornecido pela LVND

Liga Vale Norte de Desportos ldquoFILIADA A FEDERACcedilAtildeO CATARINENSE DE FUTEBOLrdquo

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CAPIacuteTULO IV - DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS CRITEacuteRIOS DE INDICES TEacuteCNICOS

Artigo 41ordm - O campeonato obedeceraacute ao sistema de pontos ganhos de acordo com os seguintes criteacuterios

I ndash Por vitoacuteria 3 (trecircs) pontos

II- Por empate ndash 1 (um) ponto

Artigo 42ordm - Para a definiccedilatildeo dos mandos de campo das equipes para a fase seguinte

1ordm - Maior nuacutemero de pontos ganhos

2ordm - Maior nuacutemero de vitoacuterias

3ordm - Confronto direto a ser aplicado somente se o empate for entre 2 (dois) clubes

4ordm - Menor nuacutemero de gols sofridos

5ordm - Maior saldo de gols

6ordm - Sorteio na sede da LVN D

CAPIacuteTULO V - FORMA DE DISPUTA

Artigo 43ordm - FASE I ndash Classificatoacuteria - seraacute disputada pelos 12 (doze) clubes divididos em 4 (quatro) chaves sorteio ocorrido no dia 14112013 no congresso teacutecnico em

turno e returno onde se classificam os dois melhores de cada chave sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE II ndash QUARTAS DE FINAIS ndash Formada pelas oito equipes classificadas na FASE I em chave uacutenica onde permanecem 2 equipes de cada chave (ABC

e D) onde o cruzamento preacute estabelecido consta em tabela dos jogos jaacute elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE III ndash SEMI FINAIS ndash Formada pelas quatro equipes classificadas na FASE II em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos formaratildeo um novo

cruzamento preacute estabelecido que jaacute consta em tabela dos jogos elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE IV ndash FINAIS ndash Formada pelas duas equipes classificadas na FASE III em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos sendo necessaacuterio aplica-se o

artigo 42ordm faratildeo os jogos finas do campeonato sendo a vencedora considerada ldquoCAMPEAtildeOrdquo e o perdedor ldquoVICE CAMPEAtildeOrdquo

Artigo 44ordm - As equipes melhores classificadas numa contagem geral das FASES faratildeo seus jogos em seus domiacutenios no returno natildeo havendo vantagens de gols fora de

casa aplicando o artigo 42ordm

Artigo 45ordm - Na necessidade de definiccedilatildeo do vencedor das FASES II III E IV aplicar-se-aacute a cobranccedila de 5 penalidades de cada equipe e se persistir o empate a cobranccedila

alternada das penalidades ateacute que se defina um vencedor

CAPIacuteTULO VI - DA TAXA DA ARBITRAGEM E DO DELEGADO

Artigo 46ordm - Os valores estabelecidos no arbitral seratildeo pagos pela LVND

PARAacuteGRAFO 1ordm - Em caso de impugnaccedilatildeo de aacuterbitros conforme artigo 28ordm paraacutegrafo 2ordm a LVND as despesas decorrentes de escalas de aacuterbitros de outras

Ligas e as despesas decorrentes de viagem seratildeo repassados agraves equipes

PARAacuteGRAFO 2ordm - Valor das Taxas Taxa de Federaccedilatildeo R$ 60000 a ser paga ateacute o dia 051213

Artigo 47ordm - O Clube que natildeo efetuar o pagamento das taxas ficaraacute suspenso ateacute que o faccedila junto a LVN D independente de outras medidas e puniccedilotildees que venha a

sofrer no CD (Comissatildeo Disciplinar) da LVN D

CAPIacuteTULO VII - DISPOSICcedilOtildeES FINAIS

Artigo 48ordm - Eacute de inteira responsabilidade do Clube mandataacuterio da partida a solicitaccedilatildeo de policiamento ou de 2 seguranccedilas de empresa credenciada para a primeira fase

e de 3 seguranccedilas para as fases de semifinal e final

Artigo 59ordm - As informaccedilotildees a respeito de boletins tabelas citaccedilotildees relaccedilatildeo de atletas e resultados dos julgamentos e outras informaccedilotildees de interesse das equipes estaratildeo

agrave disposiccedilatildeo na secretaria da LVND ou solicitaccedilatildeo atraveacutes dos e-mails (www guinteralemaoibestcombr)

sect UacuteNICO - Dos contatos das equipes

-

Artigo 50ordm - As associaccedilotildees ficam vedadas para resolver suas divergecircncias desportivas de se valer de qualquer instacircncia do poder judiciaacuterio devendo valer-se para estes

fins exclusivamente das instacircncias de Justiccedila Desportiva

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash A associaccedilatildeo que natildeo observar a proibiccedilatildeo contida deste artigo fica automaticamente desligada do campeonato

Artigo 51ordm - Este regulamento eacute aprovado pelo Conselho Teacutecnico da 1ordm Divisatildeo de Natildeo-Profissionais da LVN de Desportos e entre em vigor nesta data

Artigo 52ordm - Os casos omissos ou duvidosos seratildeo resolvidos pelo Conselho Teacutecnico

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PRES LVND SECRETAacuteRIO

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CAPIacuteTULO VI - DAS INFRACcedilOtildeES E DAS PENALIDADES

Artigo 33ordm - As infraccedilotildees disciplinares seratildeo processadas e julgadas pelo oacutergatildeo competente levando-se em consideraccedilatildeo primeiramente o regulamento da competiccedilatildeo e

em seguida de acordo com o previsto pelo coacutedigo Brasileiro Disciplinar de Futebol ndash CBDF

PARAacuteGRAFO 1ordm ndash Nos casos de advertecircncia e expulsatildeo observar-se o prescrito no TIacuteTULO II do LIVRO X da RDI 0191

PARAacuteGRAFO 2ordm ndash A puniccedilatildeo por cartotildees amarelos seraacute a cada seacuterie de 3 (trecircs) 1 jogo de suspensatildeo

PARAacuteGRAFO 3ordm ndash Nos casos de puniccedilotildees com cartatildeo vermelho seraacute 1 (um) jogo de suspensatildeo

PARAacuteGRAFO 4ordm ndash As puniccedilotildees previstas neste caput somam-se agraves puniccedilotildees impostas pela CD (Comissatildeo Disciplina)

PARAacuteGRAFO 5ordm ndash Cada equipe intimada para representar seu atleta dirigente ou a ela mesma no comparecimento de julgamento na Comissatildeo Disciplinar

deveraacute arcar com agrave custa de R$ 10000 (cem reais) destinadas agraves LVND Estas despesas seratildeo cobradas no dia do julgamento ou pelo representante na partida

seguinte ao do julgamento O natildeo pagamento das custas acarretaraacute relato em suacutemula da partida ao natildeo cumprimento da descisatildeo disciplinar imposta Caso a

equipe ou outro denunciado desta for declarada absolvida da acusaccedilatildeo imposta ficaraacute isento do pagamento

Artigo 34ordm - Eacute de competecircncia do DETEC a aprovaccedilatildeo da partida na forma prevista no CBDF

PARAacuteGRAFO 1ordm - Na hipoacutetese de qualquer ocorrecircncia ou infraccedilatildeo que impeccedila a aprovaccedilatildeo imediata da partida o DETEC nas formas previstas no CBDF

encaminharaacute os respectivos documentos a CD (Comissatildeo Disciplinar) para o devido julgamento

PARAacuteGRAFO 2ordm - Mesmo aprovada a partida o DETEC encaminharaacute os respectivos documentos a CD (Comissatildeo Disciplinar) se houver consignado

desobediecircncia a dispositivo deste Regulamento ou ocorrecircncia prevista como infraccedilatildeo na legislaccedilatildeo esportiva

Artigo 35ordm - A penalidade de perda de pontos de um clube implica no escore de 3 x 0 a favor de seu adversaacuterio para todos os efeitos deste regulamento

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash Se ambos os clubes forem apenados com a perda de pontos ambos seratildeo considerados perdedores pelo escore de 3 x 0

Artigo 36ordm - Em caso de perda de mando de campo o clube apenado assume obrigaccedilatildeo de indenizar os danos que ocorrerem no estaacutedio designado para a realizaccedilatildeo da

partida em que for mandante

PARAacuteGRAFO 1ordm - A LVN D designaraacute uma Comissatildeo para fazer o levantamento e avaliar os danos causados tendo o clube o prazo de 30 (trinta) dias apoacutes

a ciecircncia do valor para efetuar a indenizaccedilatildeo

PARAacuteGRAFO 2ordm - O natildeo cumprimento da obrigaccedilatildeo no prazo estipulado daacute o direito ao clube prejudicado de cobranccedila pela Justiccedila Desportiva

PARAacuteGRAFO 3ordm - Os clubes participantes para fins de cauccedilatildeo se comprometeram neste regulamento que rege o campeonato a entrega de 20 (vinte) cestas

baacutesicas com entrega futura agrave LVN D como garantia de eventuais despesas e penalidades deste ldquocaputrdquo na desistecircncia do mesmo ou outras penalidades

julgadas pelo CD (Comissatildeo Disciplinar)

PARAacuteGRAFO 4ordm- Os julgamentos efetuados pela CD (Comissatildeo Disciplinar) em qualquer situaccedilatildeo apresentada seraacute irrecorriacutevel de instacircncia desportiva ou

ciacutevil

PARAacuteGRAFO 5ordm - Em casos de agressotildees fiacutesicas cometidas por atletas eou dirigentes a qualquer componente da arbitragem dos participantes da competiccedilatildeo

esportiva (atletas dirigentes seguranccedilas gandulas maqueiros organizadores e outros envolvidos na organizaccedilatildeo) devidamente registrados e identificados em

suacutemula da competiccedilatildeo consideram-se eliminado(s) automaticamente da referida competiccedilatildeo somando ainda agraves puniccedilotildees impostas pela Comissatildeo Disciplinar

eou outros processos ciacuteveis que possam acarretar

TIacuteTULO II - DAS NORMAS ESPECIacuteFICAS

CAPIacuteTULO I - DAS DISPOSICcedilOtildeES PRELIMINARES

Artigo 37ordm - O Campeonato da 1ordm Divisatildeo de Natildeo Profissionais da LVND seraacute disputado pelas 12 (doze) associaccedilotildees da LVN D considerando inscritas

a Esperanccedila Futebol Clube ndash DE (837932570001-75) ndash wwwjonatanzappascresolcentralcombr ndash (47) 8405-9127 3364-0035 3364-0128

b Duque de Caxias Futebol Clube - DE (793695670001-90) ndash wwwduda-fischerhotmailcom ndash (47) 9953-8679

c Associaccedilatildeo Desportiva Recreativa Ipiranga- VM (837821690001-78 ndash wwwjosieljeremiashotmailcom ndash (47) 8456-1662

d Sociedade Desportiva UNIAtildeO ndash IB (837825080001-16) ndash wwwgregoryedufisicayahoocombr ndash (47) 8913-7464

e Sociedade Desportiva Cultural e Recreativa Ibirama ADSC ndash IB (173830140001-34) ndash wwwjulimarcipriani]hotmailcom ndash (47) 9666-2662

f Sociedade Desportiva e Cultural Amazonas ndash WM (832347240001-27) ndash wwwcaciodecrobrasyahoocombr ndash (47) 9980-1528

g Associaccedilatildeo Desportiva e Recreativa Catarinense de Serra dos Iacutendios- PG (033778440001-44) ndash wwwagrocomercialjadirgmailcom ndash (47)

3352-6043 e 3352-6039

h Catarinense ndash VM ndash wwwmoreira2107hotmailcom ndash (47) 9644-2117

i Associaccedilatildeo Desportiva e Cultural Fortaleza de Taioacute (Independente) ndash Taioacute ndash 90134009200001-49) - wwwfabioboavahotmailcom ndash (47) 9612-

0395 9145-6876 3562-1663

j PSG ndash IB ndash wwwrick_150791hotmailcom ndash (47) 8848-8169

k Atleacutetico ndash DE ndash wwwluiz123okcosmeticoscombr ndash (47) 9673-4002

l Uniatildeo Esporte Clube ndash PG (050524110001-44) ndash wwwadalciovhotmailcom ndash (47) 3352-6012

Artigo 38ordm - O Campeonato teraacute iniacutecio dia 07122013 com previsatildeo para teacutermino em Marccedilo2014

CAPIacuteTULO II - DA TACcedilA

Artigo 39ordm - A nominaccedilatildeo das taccedilas a que faratildeo jus os Campeotildees seraacute denominada ldquoXXXXX rdquo

CAPIacuteTULO III - DO PRAZO FINAL PARA INSCRICcedilAtildeO E SUBSTIUICcedilAtildeO DE ATLETAS

Artigo 40ordm - O prazo final para inscriccedilatildeo de atletas encerra-se 72 horas antes do iniacutecio da fase DE RETURNO Todos os atletas estaratildeo em condiccedilotildees de jogo natildeo

precisando cumprir estaacutegios se constantes na relaccedilatildeo de atletas fornecido pela LVND mediante comprovaccedilatildeo de documentos necessaacuterios solicitados A primeira rodada

do campeonato se os clubes natildeo tiver ainda regularizados junto a entidade promotora todos os documentos de atletas os mesmos natildeo poderatildeo participar da partida soacute

faratildeo parte do certame atletas relacionados em formulaacuterio fornecido pela LVND

Liga Vale Norte de Desportos ldquoFILIADA A FEDERACcedilAtildeO CATARINENSE DE FUTEBOLrdquo

A INTEGRACcedilAtildeO DO FUTEBOL AMADOR

5

CAPIacuteTULO IV - DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS CRITEacuteRIOS DE INDICES TEacuteCNICOS

Artigo 41ordm - O campeonato obedeceraacute ao sistema de pontos ganhos de acordo com os seguintes criteacuterios

I ndash Por vitoacuteria 3 (trecircs) pontos

II- Por empate ndash 1 (um) ponto

Artigo 42ordm - Para a definiccedilatildeo dos mandos de campo das equipes para a fase seguinte

1ordm - Maior nuacutemero de pontos ganhos

2ordm - Maior nuacutemero de vitoacuterias

3ordm - Confronto direto a ser aplicado somente se o empate for entre 2 (dois) clubes

4ordm - Menor nuacutemero de gols sofridos

5ordm - Maior saldo de gols

6ordm - Sorteio na sede da LVN D

CAPIacuteTULO V - FORMA DE DISPUTA

Artigo 43ordm - FASE I ndash Classificatoacuteria - seraacute disputada pelos 12 (doze) clubes divididos em 4 (quatro) chaves sorteio ocorrido no dia 14112013 no congresso teacutecnico em

turno e returno onde se classificam os dois melhores de cada chave sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE II ndash QUARTAS DE FINAIS ndash Formada pelas oito equipes classificadas na FASE I em chave uacutenica onde permanecem 2 equipes de cada chave (ABC

e D) onde o cruzamento preacute estabelecido consta em tabela dos jogos jaacute elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE III ndash SEMI FINAIS ndash Formada pelas quatro equipes classificadas na FASE II em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos formaratildeo um novo

cruzamento preacute estabelecido que jaacute consta em tabela dos jogos elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE IV ndash FINAIS ndash Formada pelas duas equipes classificadas na FASE III em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos sendo necessaacuterio aplica-se o

artigo 42ordm faratildeo os jogos finas do campeonato sendo a vencedora considerada ldquoCAMPEAtildeOrdquo e o perdedor ldquoVICE CAMPEAtildeOrdquo

Artigo 44ordm - As equipes melhores classificadas numa contagem geral das FASES faratildeo seus jogos em seus domiacutenios no returno natildeo havendo vantagens de gols fora de

casa aplicando o artigo 42ordm

Artigo 45ordm - Na necessidade de definiccedilatildeo do vencedor das FASES II III E IV aplicar-se-aacute a cobranccedila de 5 penalidades de cada equipe e se persistir o empate a cobranccedila

alternada das penalidades ateacute que se defina um vencedor

CAPIacuteTULO VI - DA TAXA DA ARBITRAGEM E DO DELEGADO

Artigo 46ordm - Os valores estabelecidos no arbitral seratildeo pagos pela LVND

PARAacuteGRAFO 1ordm - Em caso de impugnaccedilatildeo de aacuterbitros conforme artigo 28ordm paraacutegrafo 2ordm a LVND as despesas decorrentes de escalas de aacuterbitros de outras

Ligas e as despesas decorrentes de viagem seratildeo repassados agraves equipes

PARAacuteGRAFO 2ordm - Valor das Taxas Taxa de Federaccedilatildeo R$ 60000 a ser paga ateacute o dia 051213

Artigo 47ordm - O Clube que natildeo efetuar o pagamento das taxas ficaraacute suspenso ateacute que o faccedila junto a LVN D independente de outras medidas e puniccedilotildees que venha a

sofrer no CD (Comissatildeo Disciplinar) da LVN D

CAPIacuteTULO VII - DISPOSICcedilOtildeES FINAIS

Artigo 48ordm - Eacute de inteira responsabilidade do Clube mandataacuterio da partida a solicitaccedilatildeo de policiamento ou de 2 seguranccedilas de empresa credenciada para a primeira fase

e de 3 seguranccedilas para as fases de semifinal e final

Artigo 59ordm - As informaccedilotildees a respeito de boletins tabelas citaccedilotildees relaccedilatildeo de atletas e resultados dos julgamentos e outras informaccedilotildees de interesse das equipes estaratildeo

agrave disposiccedilatildeo na secretaria da LVND ou solicitaccedilatildeo atraveacutes dos e-mails (www guinteralemaoibestcombr)

sect UacuteNICO - Dos contatos das equipes

-

Artigo 50ordm - As associaccedilotildees ficam vedadas para resolver suas divergecircncias desportivas de se valer de qualquer instacircncia do poder judiciaacuterio devendo valer-se para estes

fins exclusivamente das instacircncias de Justiccedila Desportiva

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash A associaccedilatildeo que natildeo observar a proibiccedilatildeo contida deste artigo fica automaticamente desligada do campeonato

Artigo 51ordm - Este regulamento eacute aprovado pelo Conselho Teacutecnico da 1ordm Divisatildeo de Natildeo-Profissionais da LVN de Desportos e entre em vigor nesta data

Artigo 52ordm - Os casos omissos ou duvidosos seratildeo resolvidos pelo Conselho Teacutecnico

Ibirama- SC 14 de Novembro de 2013

WALDIR WALDEMIRO WEINRICH GUENTER DITMAR KOEPSEL

PRES LVND SECRETAacuteRIO

Page 5: Regulamento da lvnd 13

Liga Vale Norte de Desportos ldquoFILIADA A FEDERACcedilAtildeO CATARINENSE DE FUTEBOLrdquo

A INTEGRACcedilAtildeO DO FUTEBOL AMADOR

5

CAPIacuteTULO IV - DA CONTAGEM DE PONTOS E DOS CRITEacuteRIOS DE INDICES TEacuteCNICOS

Artigo 41ordm - O campeonato obedeceraacute ao sistema de pontos ganhos de acordo com os seguintes criteacuterios

I ndash Por vitoacuteria 3 (trecircs) pontos

II- Por empate ndash 1 (um) ponto

Artigo 42ordm - Para a definiccedilatildeo dos mandos de campo das equipes para a fase seguinte

1ordm - Maior nuacutemero de pontos ganhos

2ordm - Maior nuacutemero de vitoacuterias

3ordm - Confronto direto a ser aplicado somente se o empate for entre 2 (dois) clubes

4ordm - Menor nuacutemero de gols sofridos

5ordm - Maior saldo de gols

6ordm - Sorteio na sede da LVN D

CAPIacuteTULO V - FORMA DE DISPUTA

Artigo 43ordm - FASE I ndash Classificatoacuteria - seraacute disputada pelos 12 (doze) clubes divididos em 4 (quatro) chaves sorteio ocorrido no dia 14112013 no congresso teacutecnico em

turno e returno onde se classificam os dois melhores de cada chave sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE II ndash QUARTAS DE FINAIS ndash Formada pelas oito equipes classificadas na FASE I em chave uacutenica onde permanecem 2 equipes de cada chave (ABC

e D) onde o cruzamento preacute estabelecido consta em tabela dos jogos jaacute elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE III ndash SEMI FINAIS ndash Formada pelas quatro equipes classificadas na FASE II em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos formaratildeo um novo

cruzamento preacute estabelecido que jaacute consta em tabela dos jogos elaborada em anexo sendo necessaacuterio aplica-se o artigo 42ordm

FASE IV ndash FINAIS ndash Formada pelas duas equipes classificadas na FASE III em chave uacutenica onde as vencedoras de seus jogos sendo necessaacuterio aplica-se o

artigo 42ordm faratildeo os jogos finas do campeonato sendo a vencedora considerada ldquoCAMPEAtildeOrdquo e o perdedor ldquoVICE CAMPEAtildeOrdquo

Artigo 44ordm - As equipes melhores classificadas numa contagem geral das FASES faratildeo seus jogos em seus domiacutenios no returno natildeo havendo vantagens de gols fora de

casa aplicando o artigo 42ordm

Artigo 45ordm - Na necessidade de definiccedilatildeo do vencedor das FASES II III E IV aplicar-se-aacute a cobranccedila de 5 penalidades de cada equipe e se persistir o empate a cobranccedila

alternada das penalidades ateacute que se defina um vencedor

CAPIacuteTULO VI - DA TAXA DA ARBITRAGEM E DO DELEGADO

Artigo 46ordm - Os valores estabelecidos no arbitral seratildeo pagos pela LVND

PARAacuteGRAFO 1ordm - Em caso de impugnaccedilatildeo de aacuterbitros conforme artigo 28ordm paraacutegrafo 2ordm a LVND as despesas decorrentes de escalas de aacuterbitros de outras

Ligas e as despesas decorrentes de viagem seratildeo repassados agraves equipes

PARAacuteGRAFO 2ordm - Valor das Taxas Taxa de Federaccedilatildeo R$ 60000 a ser paga ateacute o dia 051213

Artigo 47ordm - O Clube que natildeo efetuar o pagamento das taxas ficaraacute suspenso ateacute que o faccedila junto a LVN D independente de outras medidas e puniccedilotildees que venha a

sofrer no CD (Comissatildeo Disciplinar) da LVN D

CAPIacuteTULO VII - DISPOSICcedilOtildeES FINAIS

Artigo 48ordm - Eacute de inteira responsabilidade do Clube mandataacuterio da partida a solicitaccedilatildeo de policiamento ou de 2 seguranccedilas de empresa credenciada para a primeira fase

e de 3 seguranccedilas para as fases de semifinal e final

Artigo 59ordm - As informaccedilotildees a respeito de boletins tabelas citaccedilotildees relaccedilatildeo de atletas e resultados dos julgamentos e outras informaccedilotildees de interesse das equipes estaratildeo

agrave disposiccedilatildeo na secretaria da LVND ou solicitaccedilatildeo atraveacutes dos e-mails (www guinteralemaoibestcombr)

sect UacuteNICO - Dos contatos das equipes

-

Artigo 50ordm - As associaccedilotildees ficam vedadas para resolver suas divergecircncias desportivas de se valer de qualquer instacircncia do poder judiciaacuterio devendo valer-se para estes

fins exclusivamente das instacircncias de Justiccedila Desportiva

PARAacuteGRAFO UacuteNICO ndash A associaccedilatildeo que natildeo observar a proibiccedilatildeo contida deste artigo fica automaticamente desligada do campeonato

Artigo 51ordm - Este regulamento eacute aprovado pelo Conselho Teacutecnico da 1ordm Divisatildeo de Natildeo-Profissionais da LVN de Desportos e entre em vigor nesta data

Artigo 52ordm - Os casos omissos ou duvidosos seratildeo resolvidos pelo Conselho Teacutecnico

Ibirama- SC 14 de Novembro de 2013

WALDIR WALDEMIRO WEINRICH GUENTER DITMAR KOEPSEL

PRES LVND SECRETAacuteRIO