Regulamento da Brinquedoteca

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Regulamento da brinquedoteca, a´rea de recreação infantil e salão de festas

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REGULAMENTO DA BRINQUEDOTECA, REA DE RECREAO CONTGUA E SALO DE FESTAS. O presente REGULAMENTO foi elaborado com a finalidade de proporcionar aos Senhores Condminos o mximo de bem estar social e convivncia de alto nvel mediante o regramento de uso da rea comum denominada como Creche, segundo definio constante no item a da Clusula Primeira da Conveno, cujo uso foi convencionado desde o incio como Salo de Festas, para nela estabelecer uma Brinquedoteca e rea de recreao infantil, com destinao precpua recreao e entretenimento dos moradores do Condomnio, bem como manter no mesmo espao a realizao de reunies sociais e recreativas de interesse coletivo. Artigo 1 DO USO DA BRINQUEDOTECA 1.1 Os Condminos consideram cumprido o item a da Clusula Primeira da Conveno atravs da criao de uma Brinquedoteca no local denominado Creche, aqui designado como Salo de Festas. 1.2 As despesas relativas manuteno e ao provimento dos equipamentos necessrios para o funcionamento da Brinquedoteca sero rateadas para todas as unidades autnomas, conforme estabelece a Clusula Dcima Terceira da Conveno. 1.3 - A Brinquedoteca funcionar dentro da rea circunscrita pela divisria, conforme deciso proferida pela Assemblia que a instituiu, e estar aberta todos os dias das 08:00 s 20:00 hs, exceto nas datas em que houver festa ou reunio de condomnio, sendo certo que, no dia subseqente a quaisquer dos eventos citados, ter o incio postergado para s 13:00 hs., para fins de montagem dos brinquedos e limpeza do ambiente e jardim. 1.4 - A utilizao permitida somente para crianas at 06 (seis) anos, devidamente acompanhadas de seus pais ou responsveis maiores de 18 anos. 1.5 - proibida a entrada de crianas maiores de 06 (seis) anos e adolescentes, moradores ou visitantes, com ou sem acompanhante de qualquer idade. 1.6 A sala foi projetada para atividades recreativas livres para crianas na fase prescolar, sendo obrigao dos pais ou responsveis a guarda ou acompanhamento das crianas dentro e fora do recinto, cabendo aos mesmos o auxlio, orientao e zelo pelos materiais disponibilizados. 1.7 - Os jogos e brinquedos disponibilizados so para uso exclusivo dentro da sala, no sendo permitida a sua retirada em nenhuma hiptese e sero guardados por ocasio da realizao de festas e reunies. 1.8 - No permitido fumar, beber sucos, leite e derivados ou refrigerantes, comer e trocar fraldas no recinto da Brinquedoteca.

1.9 - Os usurios se comprometem a zelar pela boa conservao e limpeza das instalaes. 1.10 - vedada toda e qualquer atividade comercial na sala. 1.11 O Condomnio no se responsabiliza pela guarda de valores, equipamentos ou objetos pessoais deixados na Brinquedoteca. Artigo 2 DO USO DA REA EXTERNA DE RECREAO INFANTIL: 2.1 - A utilizao da rea externa de recreao infantil instituda ao lado do Salo de Festas dever obedecer ao horrio de 08:00 s 20:00 horas. 2.2 O espao ser fechado nos dias de manuteno da rea verde e festas. 2.3 - O uso do Playground exclusivo dos moradores. As pessoas convidadas podero utilizar o mesmo desde que acompanhadas do morador, cabendo a responsabilidade de qualquer dano eventualmente causado ao anfitrio, nos termos do Regulamento Interno. 2.4 - No permitida a presena de pessoa estranha ao condomnio desacompanhada de morador nas dependncias. 2.5 A utilizao dos brinquedos existentes na rea de recreao privativa de menores at 06 (seis) anos, que devero necessariamente estar acompanhados pelos pais ou responsveis maiores de 18 anos. 2.6 - proibida a prtica de jogos esportivos, notadamente futebol e vlei dentro e ao redor do Salo de Festas. 2.7 - proibido pisar, arrancar ou danificar plantas, colher flores, cortar galhos de rvores e de arbustos. Artigo 3 - DO USO DO SALO DE FESTAS: 3.1 - O Salo de Festas funcionar somente nos dias para os quais seu uso for solicitado. 3.2 - Ficam mantidas as demais disposies do Regulamento para uso do Salo de Festas aprovado pela Assemblia Geral Extraordinria de 13 de dezembro de 2006. Artigo 4 - DO ACESSO BRINQUEDOTECA E PLAYGROUND: 4.1 Sero confeccionadas 10 (dez) chaves do cadeado do porto que d acesso ao Salo de Festas, o qual dever permanecer fechado sob quaisquer circunstncias. 4.2 - O morador que desejar se utilizar da Brinquedoteca e da rea de recreao externa dever pegar uma das chaves na Portaria, mediante a anotao em livro prprio do nome2

completo, nmero da casa em que reside e o horrio. Quando o morador deixar a Brinquedoteca dever desligar as luzes, ventiladores, arrumar os brinquedos e, aps se certificar que o porto de acesso est devidamente trancado, devolver a chave Portaria para que seja dada baixa no respectivo registro. Artigo 5 DAS PENALIDADES: 5.1 - O morador detentor da chave s ser responsvel pela criana que estiver acompanhando e pelos danos causados pela mesma, no entanto, o mesmo se compromete a fazer cumprir o presente regulamento determinando, para tanto, a sada do recinto de crianas e adolescentes, que por ventura estejam no local e, se no obtiver xito, dever fech-lo e, em seqncia, comunicar Portaria sobre o ocorrido para que sejam tomadas as medidas cabveis. 5.2 - Na hiptese de desrespeito a alguma das normas do presente regulamento, o responsvel ser advertido na primeira vez por escrito, sujeitando-se, em caso de reincidncia, multa prevista no Regulamento Interno e, em havendo qualquer dano material s dependncias ou equipamentos, o infrator est obrigado a repar-lo, mediante o pagamento que dever ocorrer com a primeira cobrana da taxa condominial aps o evento danoso, sem prejuzo de outras sanes como a aplicao de multa e a suspenso do direito de usar o Salo de Festas por perodo no inferior a 06 (seis) meses. Artigo 6 - DOS CASOS OMISSOS: 6.1 As questes no previstas neste Regulamento sero dirimidas pela Administrao Interna do Condomnio. O presente Regulamento foi aprovado pela Administrao Interna do Condomnio em reunio realizada no dia 03 de abril de 2008 e entrar em vigor provisoriamente at que seja submetido apreciao da prxima Assemblia oportunamente designada. Jundia, 03 de abril de 2008.

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