Regulamento da Biblioteca

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1 Artigo 1º DEFINIÇÃO A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos da Escola Secundária da Lourinhã – adiante designada por BE/CRE – é composta pelos espaços e equipamentos onde são conservados, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, independentemente da sua natureza ou suporte, que constituem recursos pedagógicos para actividades quotidianas de ensino, actividades curriculares não lectivas, ou para ocupação de tempos livres e de lazer. A Biblioteca é parte integrante do processo educativo, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento. Artigo 2º LOCALIZAÇÃO E ÁREAS FUNCIONAIS A BE/CRE localiza-se no primeiro piso e é constituída pelas seguintes áreas: recepção/catalogação, leitura informal, consulta de documentação, vídeo, áudio e informática. Artigo 3º OBJECTIVOS GERAIS DA BE/CRE 1. Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes, dotando a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas disciplinares e projectos de trabalho. 2. Desenvolver e consolidar o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem diversificada. 3. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação. 4. Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica essenciais à construção de uma cidadania efectiva e responsável, nomeadamente através de actividades de intervenção cultural. 5. Incentivar e desenvolver o empréstimo domiciliário. 6. Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades que exponham os estudantes a ideias, experiências e opiniões diversificadas. 7. Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica de tempos livres.

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Regulamento do CRE/Biblioteca da Escola Secundária da Lourinhã

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Artigo 1º

DEFINIÇÃO

A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos da Escola Secundária da Lourinhã – adiante designada por BE/CRE – é composta pelos espaços e equipamentos onde são conservados, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, independentemente da sua natureza ou suporte, que constituem recursos pedagógicos para actividades quotidianas de ensino, actividades curriculares não lectivas, ou para ocupação de tempos livres e de lazer. A Biblioteca é parte integrante do processo educativo, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

Artigo 2º

LOCALIZAÇÃO E ÁREAS FUNCIONAIS

A BE/CRE localiza-se no primeiro piso e é constituída pelas seguintes áreas: recepção/catalogação, leitura informal, consulta de documentação, vídeo, áudio e informática.

Artigo 3º

OBJECTIVOS GERAIS DA BE/CRE

1. Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes, dotando a escola de

um fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas disciplinares e

projectos de trabalho.

2. Desenvolver e consolidar o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem diversificada.

3. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,

tratamento e produção de informação.

4. Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica essenciais à

construção de uma cidadania efectiva e responsável, nomeadamente através de actividades

de intervenção cultural.

5. Incentivar e desenvolver o empréstimo domiciliário.

6. Providenciar acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades

que exponham os estudantes a ideias, experiências e opiniões diversificadas.

7. Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica de tempos

livres.

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8. Auxiliar os professores na planificação e diversificação das actividades de ensino-

aprendizagem.

9. Disponibilizar recursos que possam contribuir para a formação profissional dos docentes.

10. Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, através de parcerias com as

instituições locais.

Artigo 4º

ACTIVIDADES

A BE/CRE desenvolverá as seguintes actividades com vista à prossecução dos seus

objectivos:

1. Organização adequada e constante do fundo docume ntal.

2. Actualização permanente do seu fundo documental, visando um pleno suporte

pedagógico.

3. Disponibilização e divulgação da equipa de docen tes destinada a colaborar na

supressão de dúvidas e dificuldades.

4. Apoio aos alunos individualmente ou em grupo ao nível da consulta e pesquisa da

informação.

5. Dinamização de actividades que estimulem o praze r de ler, de escrever e de aprender.

6. Organização de exposições, encontros, sessões de leitura e outras actividades de

animação cultural.

7. Promoção de actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos

culturais.

8. Apoio a professores na planificação das suas act ividades de ensino e diversificação

de estratégias de aprendizagem.

9. Divulgação do Regulamento da BE/CRE junto de tod a a comunidade educativa.

10. Outro tipo de actividades desde que não concorr am com os objectivos da Biblioteca .

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Artigo 5º

HORÁRIO E FUNCIONAMENTO

1. A Biblioteca funcionará, de segunda-feira a sexta-feira , entre as 9:00 e as 17:00.

2. O espaço da Biblioteca deve ser apenas utilizado para as actividades referidas no ponto

4.

3. A Biblioteca não poderá ser utilizada para reuniões ou qualquer outro tipo de actividades

que não estejam de acordo com os seus objectivos e as suas funções.

Artigo 6º

UTILIZADORES

1. Alunos, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação.

2. Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados pela equipa de

trabalho da Biblioteca e/ou pelo Conselho Executivo da Escola.

3. Os alunos que frequentam a Biblioteca devem ser portadores do Cartão magnético e

apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado.

4. As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BE/CRE para

actividades/aulas sempre este for considerado um recurso importante. As sessões devem

ser marcadas com 48 horas de antecedência, junto de qualquer elemento da equipa de

trabalho da BE/CRE.

Artigo 7º

DIREITOS DO UTILIZADOR

1. Requisitar material diverso (em livro, CDs, CD-ROMs , DVDs, jogos didácticos…) para

consulta/utilização no local.

2. Apresentar críticas, sugestões e propostas relativa mente ao funcionamento da

Biblioteca.

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3. Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fund o documental destinado para o

efeito

4. Receber informação sobre a organização, serviços, r ecursos e actividades da

BE/CRE.

5. Circular livremente em todo o espaço público da bib lioteca, excepto na zona de

recepção/catalogação.

6. Utilizar todos os serviços de livre acesso colocado s à sua disposição.

7. Retirar das estantes os documentos impressos que pr etendam consultar, ler ou

requisitar para empréstimo domiciliário.

8. Utilizar os equipamentos existentes, mediante requi sição.

Artigo 8º

DEVERES DO UTILIZADOR

1. Conhecer e cumprir as normas estabelecidas para a utilização da Biblioteca .

2. Deixar, obrigatoriamente , as pastas e/ou livros à entrada da Biblioteca, em local próprio

devidamente sinalizado para o efeito, entrando somente com o material mínimo necessário

à consulta ou ao trabalho a realizar.

3. Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas

e fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.

4. Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura

domiciliária.

5. Indemnizar a BE/CRE pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade.

6. Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias áreas da biblioteca, não

perturbando o bom funcionamento do serviço.

7. Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos professores ou funcionário de

serviço.

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Artigo 9º

REGRAS DE CONDUTA NA BIBLIOTECA

1. A permanência nas instalações da Biblioteca , enquanto espaço de trabalho e de

pesquisa, obriga à adopção de atitudes de civismo , necessariamente conducentes ao

respeito pelos utilizadores que aí se encontram.

2. A Biblioteca, apesar de constituir um espaço lúdico e cultural de ocupação de tempos livres,

não tem a função de uma sala de convívio e/ou de jo gos .

3. Qualquer atitude de desvio aos princípios enunciados nas duas alíneas anteriores será

analisada em conformidade com as regras de actuação que constem do presente

regulamento, podendo o utilizador ser convidado a abandonar as i nstalações em caso

de se verificar comportamento perturbador.

4. Não é permitido escrever, sublinhar, dobrar, ras urar ou rasgar as obras consultadas.

5. Não é permitido alterar a disposição do mobiliár io no espaço da Biblioteca.

6. Não é permitido comer na Biblioteca.

7. Os utilizadores devem permanecer sentados durant e o seu tempo de utilização da

Biblioteca.

8. Na ausência do professor responsável pela Biblio teca, o funcionário de serviço

representa-o e as suas decisões devem ser acatadas pelos utilizadores .

Artigo 10º

REGRAS DE LEITURA NA BIBLIOTECA

1. Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes.

2. O material documental aí existente pode ser lido ou consultado na Biblioteca .

3. Os utilizadores não devem colocar novamente nas estantes os documentos acabados

de consultar, devendo depositá-los nos locais destinados para o e feito . A sua reposição

é da exclusiva competência do professor ou funcionário de serviço.

4. Sempre que possível, na sala de leitura estará um funcionário de serviço, ou professor,

disponível para esclarecer e encaminhar o utilizador.

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Artigo 11º

LEITURA DOMICILIÁRIA

Todas as obras da Biblioteca poderão ser requisitad as para leitura domiciliária, mediante

apresentação de identificação, exceptuando:

1) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.).

2) Obras raras , de difícil aquisição ou consideradas de luxo.

3) Obras em mau estado de conservação.

4) Obras que integrem exposições bibliográficas.

5) Todo o material multimédia.

6) A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se mediante registo em documento

próprio, podendo o leitor requisitar:

a) por um período de seis dias úteis , o máximo de dois livros, findo o qual a requisição

poderá ser renovada, no caso de as obras não terem sido, entretanto, solicitadas por

outro leitor;

b) por um período de três dias úteis , os manuais escolares.

7) A equipa de trabalho da BE/CRE poderá solicitar a devolução de obras sempre que se

verifiquem pedidos superiores ao número de exemplares existentes.

8) O leitor assume toda a responsabilidade das obra s que lhe são emprestadas . Em caso

de extravio ou dano irreparável, é obrigado a proce der à sua substituição por um

exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integra l.

9) O utilizador que não repuser a obra perdida ou d anificada , não poderá efectuar novas

requisições até à regularização da situação.

10) Se um aluno extraviar, danificar ou exceder os prazos estabelecidos para o

empréstimo , o director de turma será avisado, bem como o respectivo encarregado de

educação, no sentido da devolução ser efectuada com a maior brevidade.

11) No caso de aluno encarregado de educação de si próprio , a equipa de trabalho da

BE/CRE reserva-se o direito de contactar com os pais do referido aluno para resolver a

situação

12) A Biblioteca reserva-se o direito de recusar no vo empréstimo domiciliário a

utilizadores responsáveis por posse prolongada ou abusiva de publicações.

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13) A partir da primeira semana de Junho não é perm itido fazer requisições que

impliquem a saída de livros da escola.

Artigo 12º

SECÇÃO DE AUDIOVISUAIS

1. O acesso ao equipamento audiovisual é possível m ediante requisição feita na zona de

atendimento da Biblioteca, com indicação do documen to a utilizar.

2. Não existe empréstimo domiciliário destes docume ntos .

3. O equipamento requisitado deve ser utilizado com os respectivos auscultadores , ou

com um volume de som que não perturbe os restantes utilizadores da Biblioteca.

4. O equipamento é manuseado pelos utilizadores da Biblioteca .

5. Os utilizadores só podem utilizar documentos exi stentes na Biblioteca , não sendo

permitida a utilização de CDs, DVDs ou vídeo pessoais.

6. É possível requisitar-se apenas um documento de cada vez.

7. O utilizador que danifique o equipamento devido a uma má utilização será chamado à

responsabilidade, procedendo eventualmente ao pagam ento da sua reparação.

Artigo 13º

SECÇÃO DE INFORMÁTICA

1. Os utilizadores podem requisitar os documentos que existem nesta secção para utilização

exclusiva no espaço da Biblioteca .

2. De forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores podem fazer uma

marcação prévia, com uma antecedência mínima de 24 horas.

3. A requisição deve ser feita por um utilizador, não devendo estar à frente de cada monitor

mais do que dois utilizadores.

4. Em situação de aula na Biblioteca, não deverão, do mesmo modo, estar à frente de cada

monitor mais do que dois utilizadores.

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5. Cada computador portátil, pertença da escola ou do aluno, só deverá ser usado por dois

utilizadores, seja ou não em situação de aula.

6. Na requisição deve estar indicado, além do dia, hora e nome do requisitante e a

disciplina/ou a finalidade a que se destina o trabalho.

7. A requisição de um computador faz-se por um perí odo máximo de 45 minutos,

podendo ser prolongada se não existirem requisições para o mesmo equipamento .

8. Não é permitida a realização de jogos, incluindo nos portáteis pessoais.

9. Os utilizadores devem fazer-se acompanhar de uma disquete ou outros suportes quando

pretendam guardar trabalhos.

10. A impressão de trabalhos será paga mediante a t abela de preços afixada em local

visível.

11. A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de

auscultadores.

12. O acesso à Internet é livre e gratuito.

13. A requisição da Internet faz-se por um período de 45 minutos , podendo ser prolongada

se não existirem requisições para o mesmo fim.

14. As pesquisas para actividades escolares ou de n atureza didáctica têm prioridade em

relação às de natureza lúdica .

15. Em situação de aula na Biblioteca, os grupos de alunos deverão ser acompanhados

permanentemente pelo professor.

16. Em situação de aula na Biblioteca, o número de alunos não deverá ser superior a 16.

17. Não são permitidas aulas de substituição na Bib lioteca .

18. Os utilizadores podem enviar e receber correio electrónico , nomeadamente no âmbito

de projectos escolares, intercâmbios com outras escolas, etc.

19. Os utilizadores dos computadores devem evitar, por todos os meios, procedimentos

susceptíveis de alterar as configurações originais , bem como não manipular os cabos

de ligação e levantar as tampas das impressoras.

20. Os utilizadores não podem instalar quaisquer pr ogramas , podendo, no entanto, sugerir

à equipa de trabalho da BE/CRE programas cuja utilidade justifique a sua instalação.

21. No caso de ocorrer alguma anomalia, os utilizad ores não devem tentar resolvê-la, mas

sim informar o funcionário ou o professor de serviç o.

22. Caso seja detectado algum problema no equipamen to resultante de má utilização, o

utilizador que o causou será chamado à responsabili dade.

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Artigo 14º

SERVIÇOS PRESTADOS

1. Quando o utilizador desejar usufruir do serviço de fotocópias, a execução do mesmo não

deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor.

2. O preço das fotocópias e impressões – a preto ou a cores - a pagar pelos utilizadores da

Biblioteca, estará afixado em local visível.

Artigo 15º

UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SALA DE AULA

1. A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao preenchimento de requisição.

2. O impresso próprio para este tipo de requisição encontra-se na zona de atendimento da

Biblioteca.

3. O material requisitado para o fim atrás referido será devolvido no final da aula.

Artigo 16º

EQUIPA DE TRABALHO DA BE/CRE

1. A equipa de trabalho da BE/CRE é constituída por docentes, sendo um deles o coordenador,

e por pessoal não docente.

2. São atribuições da equipa de trabalho da BE/CRE, sob a orientação do respectivo

coordenador:

a) Registar, classificar, catalogar e indexar documentos em suportes manual e informático;

b) Planear aquisições;

c) Elaborar estatísticas de forma regular;

d) Organizar a correspondência;

e) Elaborar o Plano de Actividades;

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f) Colaborar na concretização do Plano de Actividades;

g) Desenvolver actividades conducentes à execução dos objectivos BE/CRE;

h) Participar em reuniões e actividades relacionadas com a BE/CRE;

i) Organizar e zelar pela manutenção do espaço da BE/CRE;

j) Orientar os utilizadores;

k) Elaborar o relatório anual do trabalho desenvolvido.

l) Atender os utilizadores;

m) Controlar a leitura presencial e o empréstimo de documentação;

n) Fazer cumprir as regras de funcionamento do espaço BE/CRE;

o) Manusear a fotocopiadora;

p) Controlar a utilização da impressora.

Artigo 17º

PLANO DE ACTIVIDADES

O plano de actividades da BE/CRE será elaborado de acordo com o Projecto Educativo da

Escola e integrado no seu Plano de Actividades.