Regulamento da Academia ao Quadrado
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Loja: Rua Caetano Maria Batalha, 3B – 2800 – 040 ALMADA
Telef: 210 879 175 – Fax: 210 879 176
Regulamento Interno – 2011/12
A execução deste regulamento tem em conta o projecto pedagógico da Academia
2 Almada, um espaço de carácter
particular que se destina a acolher crianças em idade escolar.
A Academia2
Almada tem como principal objectivo proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das
crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar e através de um
atendimento individualizado.
Com este documento pretende-se instituir regras normativas, atitudes, modos de funcionamento, direitos e deveres
do nosso espaço e para com o mesmo.
Através da sua leitura torna-se evidente a sintonia necessária de todos os intervenientes no percurso escolar e processo
educativo de cada criança.
Ponto 1 – Âmbito de Aplicação e Legislação Aplicável
O estabelecimento designado por Academia2
Almada pertencente à empresa Recantos do Saber, Lda, rege-se
igualmente pelo Despacho Normativo n.º 96/89, Decreto-lei n.º268/99 de 15 de Julho.
Ponto 2 - Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
- Promover o respeito pelos direitos e deveres das crianças e seus encarregados de educação e demais interessados;
- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Academia;
- Promover a participação activa das crianças e seus encarregados de educação ao nível da gestão das respostas sociais.
Ponto 3 - Objectivos da Academia2 Almada
- Desenvolver estratégias que responsabilizam o aluno a tornar-se autónomo e empenhado na construção do seu
conhecimento;
- Desenvolver competências cognitivas e relacionais através da optimização do tempo dos alunos, do treino da
inteligência e memória;
- Fomentar a criação de hábitos de trabalho, responsabilização e reforço da autoconfiança de cada aluno;
Ponto 4 - Serviços mínimos assegurados e actividades complementares desenvolvidas
A Academia2 Almada assegura a prestação dos seguintes serviços, abrangidos pela mensalidade:
- Frequência do espaço no horário determinado na ficha de inscrição;
- Realização de actividades de acordo com o Projecto Pedagógico deste estabelecimento;
- Atendimento às famílias.
A Academia2
Almada providencia também outros bens e serviços não abrangidos pela mensalidade, que
consequentemente serão considerados como despesas extra e como tal serão pagas à parte da mensalidade,
nomeadamente:
- Serviço de almoço e lanche;
- Transporte das crianças;
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Ponto 5 - Condições de Admissão
Para efeitos de admissão, o encarregado de educação da criança deverá candidatar-se através do preenchimento de
uma ficha de identificação, que constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das
declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Fotocópia do Cartão de Cidadão / BI / Cédula de Nascimento da criança
- Fotocópia do cartão de assistência médica ou outro subsistema de saúde a que a criança pertença;
- Fotocópias dos BI’s dos pais, ou da pessoa responsável pela entrada e saída da criança no estabelecimento;
- Fotocópia Cartão Contribuinte do encarregado de educação / criança;
- Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que determinou a regulação do Poder
Paternal ou a Tutela da criança;
- 1 Fotografia (tipo passe) da criança.
Ponto 6 - Critérios de Selecção
Constituem critérios de prioridade face à selecção das crianças para frequência da Academia2 Almada:
- Crianças que frequentaram a Academia no ano lectivo transacto /frequentam Academia;
- Crianças cujos irmãos já frequentem o estabelecimento;
- Crianças que sejam filhos de funcionários;
- Ordem de inscrição na lista de espera, que compreende a identificação das crianças por data de entrada das
candidaturas. Em caso de comportamentos incorrectos graves por parte de algum aluno ou pais/encarregados de
educação e, após apreciação, a Direcção reserva o direito de impedir o aluno em causa de continuar a frequentar o
espaço, isto é, a matrícula será anulada
Ponto 7 - Admissão
No acto da admissão, proceder-se-á:
- Pagamento da Inscrição e do valor do seguro infantil de acidentes pessoais. O valor da inscrição e seguro não
poderá ser devolvido.
- Entrega de cópia deste Regulamento ao encarregado de educação da criança.
Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da inscrição, estes deverão ser obrigatoriamente comunicadas à
Gerência da Academia2 Almada, no sentido de manter o processo individual da criança actualizado, e dar informação
relativamente às características e necessidades de cada criança;
A renovação de matrícula será feita até dia 15 de Junho, de acordo com a tabela vigente em cada ano, ficando assim
garantida a vaga para o ano lectivo seguinte. Caso isto não se verifique, será considerada nova inscrição, em
Setembro, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e actualização dos restantes documentos.
As crianças que frequentam a Academia encontram-se cobertas por um seguro de acidentes pessoais, de acordo com
os valores máximos da respectiva apólice. No mês de Setembro será pago o Seguro Infantil, respeitante ao novo ano
lectivo.
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Ponto 8 - Refeições
As refeições serão servidas na sala polivalente/refeitório e devem ser marcadas com um mínimo de 48h de
antecedência.
O horário das refeições será o seguinte:
Almoço – 12h 30 min – 14h.15 min;
Lanche – 16h 45min - 17h 20min;
Poderá ser fornecida uma dieta alimentar específica, caso seja dado conhecimento à direcção.
Ponto 9 - Dias e Horário de Funcionamento
A Academia2 Almada encontra-se aberta durante todo o ano entre as 8:00h e as 19:30h, excepto nos meses de Julho,
Agosto e 1ª Quinzena de Setembro que abre às 8:30h e encerra às 19:00h
A Academia2 Almada estará encerrada nas seguintes datas:
- Feriados Nacionais e Municipais; - Segunda e Terça – feira de Carnaval; - Dia 24 de Dezembro; - Dia 31 de
Dezembro; - outros dias com aviso prévio
As reuniões de pais e encarregados de educação serão feitas com o/a professor(a) da sala e um membro da gerência.
A comunicação relativa ao dia e hora será feita com a devida antecedência.
Os Programas de Férias desenvolvem-se de acordo com o plano publicitado pela Academia2 Almada em 3 momentos
distintos: - Interrupção letiva de Natal; - Interrupção letiva da Páscoa; - Férias de Verão e no seguinte horário: - das
8:30h às 19:00h.
Ponto 10 - Preçários de Mensalidades, outros serviços e modo de pagamento
As mensalidades deverão ser pagas até ao dia 8 do respectivo mês, após o qual sofrerá um agravamento de 40
Euros, e em nenhum caso poderá ultrapassar o respectivo mês. Se tal suceder a frequência do educando será suspensa
e poderá levar à anulação da inscrição após apreciação;
Cada aluno deverá pagar a mensalidade na sua totalidade até ao último mês de aulas correspondente ao
ano lectivo (mês de Junho)
Todos os serviços facultativos, tais como refeições e transporte, serão pagos dentro do mesmo prazo;
Durante as férias escolares (Natal, Carnaval e Páscoa), aos alunos que frequentarem a Academia2 Almada a tempo
inteiro será cobrado um valor adicional à mensalidade; No caso dos alunos frequentarem a Academia em horário
extra acrescerá à mensalidade o valor de 8 euros por cada manhã ou tarde, excluindo o valor do almoço; Caso
aconteça, com frequência, que o aluno saia da academia após as 19:30 horas, será debitado um valor adicional de 30
euros. A desistência de frequência da Academia2 Almada só se tornará efectiva quando comunicada por escrito à
gerência com pelo menos um mês de antecedência, mantendo-se até essa data todas as obrigações decorrentes; A
não frequência por motivos alheios ao estabelecimento não obriga a qualquer redução/devolução das mensalidades
ou no pagamento de qualquer serviço ou actividade extra aplicável; Em caso de doença, comprovada por
documento médico e superior a 5 dias úteis, será descontado o valor das refeições; A frequência simultânea de irmãos
beneficia de um desconto de 5% numa das mensalidades; O preçário de mensalidades é revisto anualmente e
actualizado no início do ano lectivo;
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Os pais deverão contribuir para despesas feitas em circunstâncias extraordinárias: passeios, festas, diversões, etc. Os
Encarregados de Educação deverão informar sempre que os seus Educandos tenham de faltar ou chegar atrasados às
actividades inscritas. Na ausência desta informação, a Academia2 Almada assume como falta do aluno às actividades,
não sendo necessária qualquer informação por parte dos nossos serviços aos Encarregados de Educação; Comunicar à
Gerência qualquer doença, entregando sempre o documento com as indicações do médico, para que se possa agir em
situação de crise, bem como, quaisquer medicamentos ou dietas que sejam prescritos à criança, com a indicação do
nome da criança, da hora, dose e período de vigência da administração;
Ponto 11 – Acolhimento e Integração dos alunos
Cada criança é integrada no grupo de acordo com a sua faixa etária e as suas características; Por motivos de segurança
as crianças apenas serão entregues aos encarregados de educação e/ou a familiares directos, desde que essa
informação conste no processo individual do aluno e mediante a apresentação de um documento de identificação do
próprio.
Ponto 12 - Equipamento Individual
A gerência não se responsabiliza por artigos de adorno, valores ou outros objectos pessoais, não essenciais, trazidos
pelas crianças.
Ponto 13 - Livro de Reclamações
A Academia2 Almada possui Livro de Reclamações com o registo que poderá ser solicitado à Gerência.
Ponto 14 - Alterações ao Regulamento Interno
Nos termos da legislação em vigor, a Gerência da academia Morangos Almada deve informar os encarregados de
educação das crianças sobre quaisquer alterações ao presente regulamento, com uma antecedência mínima de 30 dias
seguidos relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à desistência da prestação de serviços
que a estes assiste.
Ponto 15 - Integração de Lacunas
No caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Gerência da Academia2 Almada, tendo em consideração
a legislação em vigor sobre a matéria.
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 1 de Setembro de 2011 e revoga o
anterior
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DECLARAÇÃO
Eu __________________________________________________________________________, encarregado de
educação de _____________________________________________________________, declaro ter recebido
e lido o Regulamento Interno Academia2 Almada, representada pela empresa Recantos do Saber, Lda.
Mais declaro estar inteirado e de acordo com todas as informações e normas constantes do Regulamento
Interno da Academia2 Almada.
______________________________________________
(Assinatura do Encarregado de Educação)
Almada, de de 2011