Regulamento da Academia ao Quadrado

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Loja: Rua Caetano Maria Batalha, 3B 2800 040 ALMADA Telef: 210 879 175 Fax: 210 879 176 Regulamento Interno 2011/12 A execução deste regulamento tem em conta o projecto pedagógico da Academia 2 Almada, um espaço de carácter particular que se destina a acolher crianças em idade escolar. A Academia 2 Almada tem como principal objectivo proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar e através de um atendimento individualizado. Com este documento pretende-se instituir regras normativas, atitudes, modos de funcionamento, direitos e deveres do nosso espaço e para com o mesmo. Através da sua leitura torna-se evidente a sintonia necessária de todos os intervenientes no percurso escolar e processo educativo de cada criança. Ponto 1 Âmbito de Aplicação e Legislação Aplicável O estabelecimento designado por Academia 2 Almada pertencente à empresa Recantos do Saber, Lda, rege-se igualmente pelo Despacho Normativo n.º 96/89, Decreto-lei n.º268/99 de 15 de Julho. Ponto 2 - Objectivos do Regulamento O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa: - Promover o respeito pelos direitos e deveres das crianças e seus encarregados de educação e demais interessados; - Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Academia; - Promover a participação activa das crianças e seus encarregados de educação ao nível da gestão das respostas sociais. Ponto 3 - Objectivos da Academia2 Almada - Desenvolver estratégias que responsabilizam o aluno a tornar-se autónomo e empenhado na construção do seu conhecimento; - Desenvolver competências cognitivas e relacionais através da optimização do tempo dos alunos, do treino da inteligência e memória; - Fomentar a criação de hábitos de trabalho, responsabilização e reforço da autoconfiança de cada aluno; Ponto 4 - Serviços mínimos assegurados e actividades complementares desenvolvidas A Academia 2 Almada assegura a prestação dos seguintes serviços, abrangidos pela mensalidade: - Frequência do espaço no horário determinado na ficha de inscrição; - Realização de actividades de acordo com o Projecto Pedagógico deste estabelecimento; - Atendimento às famílias. A Academia 2 Almada providencia também outros bens e serviços não abrangidos pela mensalidade, que consequentemente serão considerados como despesas extra e como tal serão pagas à parte da mensalidade, nomeadamente: - Serviço de almoço e lanche; - Transporte das crianças;

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Loja: Rua Caetano Maria Batalha, 3B – 2800 – 040 ALMADA

Telef: 210 879 175 – Fax: 210 879 176

Regulamento Interno – 2011/12

A execução deste regulamento tem em conta o projecto pedagógico da Academia

2 Almada, um espaço de carácter

particular que se destina a acolher crianças em idade escolar.

A Academia2

Almada tem como principal objectivo proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das

crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar e através de um

atendimento individualizado.

Com este documento pretende-se instituir regras normativas, atitudes, modos de funcionamento, direitos e deveres

do nosso espaço e para com o mesmo.

Através da sua leitura torna-se evidente a sintonia necessária de todos os intervenientes no percurso escolar e processo

educativo de cada criança.

Ponto 1 – Âmbito de Aplicação e Legislação Aplicável

O estabelecimento designado por Academia2

Almada pertencente à empresa Recantos do Saber, Lda, rege-se

igualmente pelo Despacho Normativo n.º 96/89, Decreto-lei n.º268/99 de 15 de Julho.

Ponto 2 - Objectivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

- Promover o respeito pelos direitos e deveres das crianças e seus encarregados de educação e demais interessados;

- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Academia;

- Promover a participação activa das crianças e seus encarregados de educação ao nível da gestão das respostas sociais.

Ponto 3 - Objectivos da Academia2 Almada

- Desenvolver estratégias que responsabilizam o aluno a tornar-se autónomo e empenhado na construção do seu

conhecimento;

- Desenvolver competências cognitivas e relacionais através da optimização do tempo dos alunos, do treino da

inteligência e memória;

- Fomentar a criação de hábitos de trabalho, responsabilização e reforço da autoconfiança de cada aluno;

Ponto 4 - Serviços mínimos assegurados e actividades complementares desenvolvidas

A Academia2 Almada assegura a prestação dos seguintes serviços, abrangidos pela mensalidade:

- Frequência do espaço no horário determinado na ficha de inscrição;

- Realização de actividades de acordo com o Projecto Pedagógico deste estabelecimento;

- Atendimento às famílias.

A Academia2

Almada providencia também outros bens e serviços não abrangidos pela mensalidade, que

consequentemente serão considerados como despesas extra e como tal serão pagas à parte da mensalidade,

nomeadamente:

- Serviço de almoço e lanche;

- Transporte das crianças;

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Ponto 5 - Condições de Admissão

Para efeitos de admissão, o encarregado de educação da criança deverá candidatar-se através do preenchimento de

uma ficha de identificação, que constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das

declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

- Fotocópia do Cartão de Cidadão / BI / Cédula de Nascimento da criança

- Fotocópia do cartão de assistência médica ou outro subsistema de saúde a que a criança pertença;

- Fotocópias dos BI’s dos pais, ou da pessoa responsável pela entrada e saída da criança no estabelecimento;

- Fotocópia Cartão Contribuinte do encarregado de educação / criança;

- Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que determinou a regulação do Poder

Paternal ou a Tutela da criança;

- 1 Fotografia (tipo passe) da criança.

Ponto 6 - Critérios de Selecção

Constituem critérios de prioridade face à selecção das crianças para frequência da Academia2 Almada:

- Crianças que frequentaram a Academia no ano lectivo transacto /frequentam Academia;

- Crianças cujos irmãos já frequentem o estabelecimento;

- Crianças que sejam filhos de funcionários;

- Ordem de inscrição na lista de espera, que compreende a identificação das crianças por data de entrada das

candidaturas. Em caso de comportamentos incorrectos graves por parte de algum aluno ou pais/encarregados de

educação e, após apreciação, a Direcção reserva o direito de impedir o aluno em causa de continuar a frequentar o

espaço, isto é, a matrícula será anulada

Ponto 7 - Admissão

No acto da admissão, proceder-se-á:

- Pagamento da Inscrição e do valor do seguro infantil de acidentes pessoais. O valor da inscrição e seguro não

poderá ser devolvido.

- Entrega de cópia deste Regulamento ao encarregado de educação da criança.

Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da inscrição, estes deverão ser obrigatoriamente comunicadas à

Gerência da Academia2 Almada, no sentido de manter o processo individual da criança actualizado, e dar informação

relativamente às características e necessidades de cada criança;

A renovação de matrícula será feita até dia 15 de Junho, de acordo com a tabela vigente em cada ano, ficando assim

garantida a vaga para o ano lectivo seguinte. Caso isto não se verifique, será considerada nova inscrição, em

Setembro, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e actualização dos restantes documentos.

As crianças que frequentam a Academia encontram-se cobertas por um seguro de acidentes pessoais, de acordo com

os valores máximos da respectiva apólice. No mês de Setembro será pago o Seguro Infantil, respeitante ao novo ano

lectivo.

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Ponto 8 - Refeições

As refeições serão servidas na sala polivalente/refeitório e devem ser marcadas com um mínimo de 48h de

antecedência.

O horário das refeições será o seguinte:

Almoço – 12h 30 min – 14h.15 min;

Lanche – 16h 45min - 17h 20min;

Poderá ser fornecida uma dieta alimentar específica, caso seja dado conhecimento à direcção.

Ponto 9 - Dias e Horário de Funcionamento

A Academia2 Almada encontra-se aberta durante todo o ano entre as 8:00h e as 19:30h, excepto nos meses de Julho,

Agosto e 1ª Quinzena de Setembro que abre às 8:30h e encerra às 19:00h

A Academia2 Almada estará encerrada nas seguintes datas:

- Feriados Nacionais e Municipais; - Segunda e Terça – feira de Carnaval; - Dia 24 de Dezembro; - Dia 31 de

Dezembro; - outros dias com aviso prévio

As reuniões de pais e encarregados de educação serão feitas com o/a professor(a) da sala e um membro da gerência.

A comunicação relativa ao dia e hora será feita com a devida antecedência.

Os Programas de Férias desenvolvem-se de acordo com o plano publicitado pela Academia2 Almada em 3 momentos

distintos: - Interrupção letiva de Natal; - Interrupção letiva da Páscoa; - Férias de Verão e no seguinte horário: - das

8:30h às 19:00h.

Ponto 10 - Preçários de Mensalidades, outros serviços e modo de pagamento

As mensalidades deverão ser pagas até ao dia 8 do respectivo mês, após o qual sofrerá um agravamento de 40

Euros, e em nenhum caso poderá ultrapassar o respectivo mês. Se tal suceder a frequência do educando será suspensa

e poderá levar à anulação da inscrição após apreciação;

Cada aluno deverá pagar a mensalidade na sua totalidade até ao último mês de aulas correspondente ao

ano lectivo (mês de Junho)

Todos os serviços facultativos, tais como refeições e transporte, serão pagos dentro do mesmo prazo;

Durante as férias escolares (Natal, Carnaval e Páscoa), aos alunos que frequentarem a Academia2 Almada a tempo

inteiro será cobrado um valor adicional à mensalidade; No caso dos alunos frequentarem a Academia em horário

extra acrescerá à mensalidade o valor de 8 euros por cada manhã ou tarde, excluindo o valor do almoço; Caso

aconteça, com frequência, que o aluno saia da academia após as 19:30 horas, será debitado um valor adicional de 30

euros. A desistência de frequência da Academia2 Almada só se tornará efectiva quando comunicada por escrito à

gerência com pelo menos um mês de antecedência, mantendo-se até essa data todas as obrigações decorrentes; A

não frequência por motivos alheios ao estabelecimento não obriga a qualquer redução/devolução das mensalidades

ou no pagamento de qualquer serviço ou actividade extra aplicável; Em caso de doença, comprovada por

documento médico e superior a 5 dias úteis, será descontado o valor das refeições; A frequência simultânea de irmãos

beneficia de um desconto de 5% numa das mensalidades; O preçário de mensalidades é revisto anualmente e

actualizado no início do ano lectivo;

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Os pais deverão contribuir para despesas feitas em circunstâncias extraordinárias: passeios, festas, diversões, etc. Os

Encarregados de Educação deverão informar sempre que os seus Educandos tenham de faltar ou chegar atrasados às

actividades inscritas. Na ausência desta informação, a Academia2 Almada assume como falta do aluno às actividades,

não sendo necessária qualquer informação por parte dos nossos serviços aos Encarregados de Educação; Comunicar à

Gerência qualquer doença, entregando sempre o documento com as indicações do médico, para que se possa agir em

situação de crise, bem como, quaisquer medicamentos ou dietas que sejam prescritos à criança, com a indicação do

nome da criança, da hora, dose e período de vigência da administração;

Ponto 11 – Acolhimento e Integração dos alunos

Cada criança é integrada no grupo de acordo com a sua faixa etária e as suas características; Por motivos de segurança

as crianças apenas serão entregues aos encarregados de educação e/ou a familiares directos, desde que essa

informação conste no processo individual do aluno e mediante a apresentação de um documento de identificação do

próprio.

Ponto 12 - Equipamento Individual

A gerência não se responsabiliza por artigos de adorno, valores ou outros objectos pessoais, não essenciais, trazidos

pelas crianças.

Ponto 13 - Livro de Reclamações

A Academia2 Almada possui Livro de Reclamações com o registo que poderá ser solicitado à Gerência.

Ponto 14 - Alterações ao Regulamento Interno

Nos termos da legislação em vigor, a Gerência da academia Morangos Almada deve informar os encarregados de

educação das crianças sobre quaisquer alterações ao presente regulamento, com uma antecedência mínima de 30 dias

seguidos relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à desistência da prestação de serviços

que a estes assiste.

Ponto 15 - Integração de Lacunas

No caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Gerência da Academia2 Almada, tendo em consideração

a legislação em vigor sobre a matéria.

O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 1 de Setembro de 2011 e revoga o

anterior

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DECLARAÇÃO

Eu __________________________________________________________________________, encarregado de

educação de _____________________________________________________________, declaro ter recebido

e lido o Regulamento Interno Academia2 Almada, representada pela empresa Recantos do Saber, Lda.

Mais declaro estar inteirado e de acordo com todas as informações e normas constantes do Regulamento

Interno da Academia2 Almada.

______________________________________________

(Assinatura do Encarregado de Educação)

Almada, de de 2011