Regulamento Concurso PGE AP 2018 · AFAP: Francisco de Assis Souza Costa Caesa: Valdinei Santana...

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AQUI COMEÇA O BRASIL Antônio Waldez Góes da Silva Governador João Bosco Papaléo Paes vice-Governador Macapá-Amapá 22 de Agosto de 2017 - Terça-feira Nº 6508 Exemplar com 28 páginas Circulação: 22.08.2017 às 17:00h Diário Oficial Diário Oficial Estado do Amapá PODER EXECUTIVO rv Vi DECRETOS DECRETO N° 3Z6 5 DE ZZ , DE AGOSTO DE 2017 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA, usando das atribui ^ oes que lhe sao confcridas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constitute ) do Estado do Amapa, Lei Complementar Estadual n° 0089 / 2015, que dispoe sobre a carreira da Procuradoria-Geral do Estado do Amapa, tendo em vista o contido no Processo n° 163.243778/ 2016- PGE, e Considerondo a necessidade de realizagao do 2° Concurso Publico para provimento do cargo de Procurador do Estado de Classe I da Procuradoria - Geral do Estado do Amapa - PGE / AP e o premente intcresse da Administrate Publica; ConSiderando a necessidade de disciplinar e organizar o concurso publico da Procuradoria-Geral do Estado do Estado do Amapa, segundo o art. 49 , da Lei Complementar Estadual n° 0089 / 2015; Considerando, ainda, os termos dos incisos I e II , do artigo 37, da Constitui ^ ao Federal e incisos I e II , do artigo 42, da ConstituifSo do Estado do Amapa, bem como nos artigos 49 e 50, da Lei Complementar Estadual n° 0089 / 2015, D E C R E T A: MINISTlrRIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA - MP/ AP Jose Cantuaria Barreto (Promotor de Justt de Entrancia Final) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/AP Edivan Silva dos Santos (OAB / AP n° 1791) Art . 3 ° SSo ajribuisdes da Comissao: I - auxiliar a institui ^ ao contratada para a realiza< ; ao do concurso a elaborar o Edital de Abertura do concurso Publico; II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes a execugao do Concurso Publico; III - promover a divulgac&o de eventos do certame em todas as suas fases; IV - analisar e propor a aprovagao de editais, comunicados, manuais de instru ^ ao, criterios, cronogramas, programas de provas de acuidade fisica e psicologica, habilidades, habilitates e correlatos; V - informar processos e expedientes relacionados ao concurso publico; VI - desenvolver outras ates dispostas no regulamento do Concurso. Art . 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaijao, com vigencia ate a data da homologate do concurso publico nele descrito. Macapd , 2.2 . de agosto de 2017 zkffi ANTONfOllvALDEZ Gftsk * SILVA II Goverradcf Art . 1° Fica aprovado o Regulamento do 2° Concurso Publico para Provimento de cargo de Procurador do Estado de Classe I da Procuradoria-Geral do Estado do Amapa - PGE / AP, conforme o Anexo Unico deste Decreto. Art . 2° Fica constituida a Comiss&o Organizadora do Concurso Publico, diretamente subordinada & Procuradoria-Geral do Estado do Amapa, com a fin alidade de plancjar, organi2 ar . coordenar e conduzir as atividades pertinentes a realizato do Concurso Publico para o provimento do cargo dc Procurador do Estado de Classe I da Procuradoria-Geral do Estado do Amapa - PGE/ AP. Art . 3° A comissao sera composts pelos Orgaos e Unidades Administrativas abaixo relacionadas, na pessoa de seus representantes legais, sob a presidencia do primeiro: PROCURADORIA - GERAL DO ESTADO DO AMAPA - PGE Narson de Sa Galeno ( Presidente) Julhiano Cesar Avelar Thiago Lima Albuquerque Jeane Alessandra Teles Martins Paiva Helio Rios Ferreira Decreto n° de Z2 . de agosto de 2017 ANEXO UNICO REGULAMENTO GERAL DOII CONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPA O concurso publico para ingresso na carreira de Procurador do Estado, de que tratam o artigo 132, da Constituig&o Federal , o artigo 153, da Constitui ^ ao do Estado do Amapa e a Lei Complementar Estadual n° 0089, de 01 de julho de 2015, serA regido pelo presente regulamento, de acordo com as normas e disposi ^ oes a seguir. CAPjTULO I - DISPOSIC0 ES GERAIS Art . 1° O concurso publico para ingresso na carreira de Procurador do Estado do AmapA serA realizado pela Procuradoria - Geral do Estado, que designara ComissAo Organizadora para coordenar as atividades do certame nos termos do artigo 7°, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual numero 0089 / 2015.

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AQUI COMEÇA O BRASIL

Antônio Waldez Góes da SilvaGovernador

João Bosco Papaléo Paesvice-Governador

Macapá-Amapá 22 de Agosto de 2017 - Terça-feira

Nº 6508Exemplar com 28 páginasCirculação: 22.08.2017 às 17:00h

Diário OficialDiário OficialEstado do Amapá

PODER EXECUTIVO

rv

Vi

DECRETOSDECRETO N° 3Z6 5 DE ZZ, DE AGOSTO DE 2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA, usando das atribui^oesque lhe sao confcridas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constitute) do Estadodo Amapa, Lei Complementar Estadual n° 0089/ 2015, que dispoe sobre acarreira da Procuradoria-Geral do Estado do Amapa, tendo em vista o contidono Processo n° 163.243778/2016-PGE, e

Considerondo a necessidade de realizagao do 2° Concurso Publicopara provimento do cargo de Procurador do Estado de Classe I daProcuradoria-Geral do Estado do Amapa - PGE/AP e o premente intcresse daAdministrate Publica;

ConSiderando a necessidade de disciplinar e organizar o concursopublico da Procuradoria-Geral do Estado do Estado do Amapa, segundo o art.49, da Lei Complementar Estadual n° 0089/2015;

Considerando, ainda, os termos dos incisos I e II, do artigo 37, daConstitui^ao Federal e incisos I e II, do artigo 42, da ConstituifSo do Estadodo Amapa, bem como nos artigos 49 e 50, da Lei Complementar Estadual n°0089/ 2015,

D E C R E T A:

MINISTlrRIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA - MP/APJose Cantuaria Barreto (Promotor de Justt de Entrancia Final)

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/APEdivan Silva dos Santos (OAB/AP n° 1791)

Art. 3° SSo ajribuisdes da Comissao:

I - auxiliar a institui^ao contratada para a realiza<;ao do concursoa elaborar o Edital de Abertura do concurso Publico;

II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades pertinentes aexecugao do Concurso Publico;

III - promover a divulgac&o de eventos do certame em todas assuas fases;

IV - analisar e propor a aprovagao de editais, comunicados,manuais de instru^ao, criterios, cronogramas, programas de provas deacuidade fisica e psicologica, habilidades, habilitates e correlatos;

V - informar processos e expedientes relacionados ao concursopublico;

VI - desenvolver outras ates dispostas no regulamento doConcurso.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaijao,com vigencia ate a data da homologate do concurso publico nele descrito.

Macapd, 2.2. de agosto de 2017

zkffiANTONfOllvALDEZ Gftsk*SILVAII Goverradcf

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do 2° Concurso Publicopara Provimento de cargo de Procurador do Estado de Classe I daProcuradoria-Geral do Estado do Amapa - PGE/AP, conforme o Anexo Unicodeste Decreto.

Art. 2° Fica constituida a Comiss&o Organizadora do ConcursoPublico, diretamente subordinada & Procuradoria-Geral do Estado do Amapa,com a finalidade de plancjar, organi2ar. coordenar e conduzir as atividadespertinentes a realizato do Concurso Publico para o provimento do cargo dcProcurador do Estado de Classe I da Procuradoria-Geral do Estado do Amapa- PGE/ AP.

Art. 3° A comissao sera composts pelos Orgaos e UnidadesAdministrativas abaixo relacionadas, na pessoa de seus representantes legais,sob a presidencia do primeiro:

PROCURADORIA -GERAL DO ESTADO DO AMAPA - PGENarson de Sa Galeno (Presidente)

Julhiano Cesar AvelarThiago Lima Albuquerque

Jeane Alessandra Teles Martins PaivaHelio Rios Ferreira

Decreto n° de Z2. de agosto de 2017

ANEXO UNICO

REGULAMENTO GERAL DOIICONCURSO PUBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRADE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAPA

O concurso publico para ingresso na carreira de Procurador doEstado, de que tratam o artigo 132, da Constituig&o Federal, o artigo 153, daConstitui^ao do Estado do Amapa e a Lei Complementar Estadual n° 0089, de01 de julho de 2015, serA regido pelo presente regulamento, de acordo com asnormas e disposi^oes a seguir.

CAPjTULOI- DISPOSIC0ES GERAIS

Art. 1° O concurso publico para ingresso na carreira deProcurador do Estado do AmapA serA realizado pela Procuradoria-Geral doEstado, que designara ComissAo Organizadora para coordenar as atividadesdo certame nos termos do artigo 7°, inciso VIII, da Lei Complementar Estadualnumero 0089/2015.

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Pág. 02DIÁRIO OFICIALMacapá, 22.08.2017

PODER EXECUTIVO

Antônio Waldez Góes da SilvaGovernador

João Bosco Papaléo PaesVice-Governador

Secretarias Extraordinárias

Secretaria Extraordinária em Brasília: Wandermilson de Jesus Garcêz de Azevedo

Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas: Eclemilda Macial SilvaSecretaria Extraord. de Pol. para a Juven.: Joelma de Moraes SantosSecretaria Extraord. de Políticas para Mulheres: Aline Paranhos Varonil GurgelSecretaria Extraord. de Políticas Afro Descendentes: Núbia Cristina S. de Souza

Órgãos Estratégicos de Execução

Gabinete do Governador: Marcelo Ignacio da RozaGabinete de Segurança Institucional: Ten Cel .PM. Huelton Corrêa Medeiros Controladoria Geral: Otni Miranda de Alencar Júnior Procuradoria Geral: Narson de Sá GalenoDefensoria Pública: Horácio Maurien Ferreira de MagalhãesPolícia Militar: Cel. QOPMC Rodolfo Pereira de Oliveira JúniorPolícia Civil: Del. Maria de Lourdes SousaCorpo de Bombeiros: Cel. BM. Wagner Coelho PereiraPolícia Técnico-Científica: Salatiel Guimarães

Secretarias de Estado

Administração: Suelem Amoras Távoras FurtadoDesenvolvimento Rural: Osvaldo Hélio Dantas SoaresCultura: Giodilson Pinheiro BorgesComunicação: Gilberto Ubaiara RodriguesCiência e Tecnologia: Robério Aleixo Anselmo NobreDesporto e Lazer: Alberto Cavalcante Maciel JúniorEducação: Maria Goreth Silva e SousaFazenda: Josenildo Santos Abrantes Infraestrutura: João Henrique Rodrigues PimentelMeio Ambiente: Marcelo Ivan Pantoja CreãoPlanejamento: Antônio Pinheiro Teles JúniorSDC:Alcir Figueira MatosSaúde: Cel PM RR Gastão Valente Calandrini de AzevêdoSegurança: Ericlaudio Alencar RochaSetrap: Jorge Emanoel Amanajás CardosoTrabalho e Empreendedorismo: Luciana Araújo da Silva MirandaTurismo: Syntia Machado dos Santos LamarãoMobilização Social: Maria de Nazaré Farias do Nascimento

Autarquias Estaduais e Órgãos Vinculados

Amprev: Sebastião Cristovam Fortes MagalhãesAgência Amapá: Eliezir Viterbino da Silva SIAC -– Super Fácil: Luzia Brito GrunhoEAP: Cristiane Vilhena de SouzaIapen: Lucivaldo Monteiro da CostaDetran: Inácio Monteiro MacielDiagro: José Renato RibeiroHemoap: Domingos Sávio de Souza GuerreiroIEPA: Wagner José Pinheiro CostaIPEM: Gabrielly Barbosa Silva FavachoJucap: Gilberto LaurindoPescap: Clésio de Lima CardosoProcon: Eliton Chaves FrancoProdap: José Lutiano Costa da SilvaRDM: Roberto Coelho do NascimentoRurap: José Maria Darmasso LimaIMAP: Bertholdo Dewes NetoIEF: Marcos da Silva TenórioUEAP: Perseu da Silva AparícioARSAP: Robson de Castro Teixeira

Fundações Estadual

Tumucumaque: Mary de Fátima Guedes dos SantosFcria: Natália Façanha da Silva

Sociedades de Economia Mista

AFAP: Francisco de Assis Souza CostaCaesa: Valdinei Santana AmanajásCEA: Marcelino da Cunha Machado NetoGasap: Odmir Barriga Dias

c JArt. 2° Compete ao Conselho Superior:I - designar a ComissAo Organizadora, composta por

Procuradores do Estado efetivos e no pleno exercicio do cargo;II - supervisionar os atos da ComissAo Organizadora e das

equipes multidisciplinares;III - designar Banca Examinadora, por proposigAo da ComissAo

Organizadora;IV - julgar os recursos e impugnagoes, ouvida a Comissao

Organizadora;

V - designar equipe multiprofissional para verificagAo dacondigAo de portador de necessidades especiais;

VI - apreciar os casos omissos deste Regulamento.

Art. 3° Compete A Comissao Organizadora:I - sugerir o cronograma com as datas de cada etapa;II - prestar informagAes acerca do concurso;III - acompanhar a realizagao das etapas;IV - auxiliar na resolugAo de questoes inerentes ao concurso

publico.

§ 1° £ obrigatAria a contratagAo de instituigAo especializada paraa execugao das atividades materiais do concurso publico.

§ 2° A instituigAo mencionada no paragrafo primeiro devera tercomprovada experiencia na realizagAo de, no minimo, tres concursos publicospara o cargo de Procurador de Estado em distintas unidades da federagao.

§ 3° O Centro de Estudos Juridicos da Procuradoria-Geral doEstado, ArgAo auxiliar, diretamente subordinado ao Procurador-Geral, deveracolaborar na organizagao do certame, nos termos do artigo 42, inciso VI , daLei Complementar Estadual 0089/2015.

Art. 4° A Banca Examinadora serA composta porespecialistas das diversas areas do Direito, para elaboragAo e corregao dasquestAes das provas, bem como para apreciagAo e julgamento dos recursos.

Art. 5° SerA impedido de integrar a Comissao Organizadoraou a Banca Examinadora quern for cAnjuge, companheiro ou parenteconsanguineo ou afim at£ o terceiro grau de candidato inscrito no concurso,nos termos do artigo 72, da Lei Complementar Estadual n° 0089/2015.ParAgrafo unico. Constatado o impedimento, o integrante daComissao Organizadora ou da Banca Examinadora serA afastado de suasfungAes.Art. 6° O concurso publico terA um observador indicado pelaOrdem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 132, da ConstituigaoFederal e do artigo 153, parAgrafo 3° da ConstituigAo Estadual.ParAgrafo unico. O observador indicado pela SecgAo do AmapA daOrdem dos Advogados do Brasil nAo poderA manter relagao de parentescoconsanguineo, afim ou por adogAo ate o terceiro grau com qualquer candidatoinscrito no certame, sendo-lhe defeso elaborar questoes contidas em provas decarAter eliminatorio ou classificatArio.Art. 7° O concurso publico terA um observador indicado peloMinisterio Publico do Estado do AmapA, nos termos do artigo 153, parAgrafo3°, da ConstituigAo Estadual.ParAgrafo unico. O observador indicado pelo Ministerio Publicodo Estado do AmapA nAo poderA manter relagAo de parentesco consanguineo,afim ou por adogAo ate o terceiro grau com qualquer candidato inscrito nocertame, sendo-lhe defeso elaborar questAes contidas em provas de carAtereliminatorio ou classificatorio.Art. 8° As atribuigoes do cargo de Procurador do Estado doAmapa sAo as previstas ou decorrentes do cargo, tomando-se por base oartigo 132 da ConstituigAo Federal, o artigo 153 da ConstituigAo doEstado do AmapA e a Lei Complementar Estadual n° 0089, de 01 de julho de2015, especialmente:I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado eprestar consultoria juridica a Unidade Federada, promovendo a defesados interesses do Estado do AmapA em juizo, tanto da AdministragAoPublica Direta como da Indireta;II - efetuar a cobranga judicial da divida ativa do Estado;III - exarar informagAes e pareceres;IV - acompanhar pessoalmente processos, colher informagAesnos eartArios sobre o seu andamento, entregar petigAes, fazer cargas,controlar prazos processuais, bem como quaisquer outras atividadesinerentes ao pleno exercicio da advocacia;V - inserir, cadastrar e atualizar dados processuais eadministrativos nos sistemas de tecnologia da informagAo utilizados pelaProcuradoria-Geral do Estado;VI - participar de conselhos e comissdes de interesse daProcuradoria-Geral do Estado do AmapA e da AdministragAo Publica;VII - compor comissAes de sindicancia e de processoadministrativo para apuragAo de responsabilidade de integrantes da carreirade Procurador do Estado do AmapA e outros servidores publicos estaduais.ParAgrafo unico. Os Procuradores do Estado podem serdesignados para exercer suas fungAes institucionais nas diversas sedes daPGE e nos ArgAos e entidades do Poder Publico estadual.

Art. 9° O numero de vagas, o prazo de validade do certame e aremuneragAo do cargo deverAo constar do Edital do concurso publico.

Art. 10. Nos termos do artigo 153, parAgrafo 3° da ConstituigAoEstadual, exige-se do candidato graduagAo em Direito e tr£s anos de atividadejuridica.

§ 1° Considera-se atividade juridica:

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Pág. 03DIÁRIO OFICIAL

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Ao DIO reserva-se o direito de recusar a publicação de matérias apresentadas em

desacordo com suas normas.

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ESTADO DO AMAPÁDIÁRIO OFICIAL

Raimundo Nazaré Tavares Ferreira

Chefe da Divisão Administrativa

Chefe da Divisão de ComercializaçãoElaine Alencar Ferreira

Chefe da Divisão Industrial

Membro da ABIO - Associação Brasileira de Imprensa Oficiais

Sede: Rua Paraná, 309Bairro Santa Rita - Macapá-AP

CEP: 68.901-260

Gilberto Góes da Silva Neto

Mary Sônia Ataide

Diretor

Macapá, 22.08.2017 C )I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;II - o efetivo exercicio de advocacia, inclusive voluntaria,

mediante a participagAo anual minima em 5 (cinco) atos privativos deadvogado (Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1°) em causas ou questoesdistintas;

III - o exercicio de cargos, empregos ou fungbes, inclusive demagisterio superior, que exija a utilizagAo preponderante de conhecimentojuridico;

IV - o exercicio da fungAo de conciliador junto a tribunaisjudiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais oude varas judiciais, no minimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1(um) ano;

V - o exercicio da atividade de mediagao ou de arbitragem nacomposigAo de litigios.

§ 2° E vedada, para efeito de comprovagao de atividade juridica, acontagem do estagio academico ou qualquer outra atividade anterior aobtengao do grau de bacharel em Direito.

§ 3° A comprovagao do tempo de atividade juridica relativamentea cargos, empregos ou fungbes nao privativos de bacharel em Direito serarealizada mediante certidAo circunstanciada, expedida pelo orgao competente,indicando as respectivas atribuigbes e a pratica reiterada de atos que exijam autilizagAo preponderante de conhecimento juridico, cabendo a ComissAo deConcurso, em decisao fundamentada, analisar a validade do documento.

CAPirvLo n - DAS VAGASSegdo I - Disposigoes Gerais

Art . 11 . O Edita! do concurso estabelecera o numero de vagasdestinado a ampla concorrencia e aos portadores de necessidades especiais.

Paragrafo unico. Alem das vagas indicadas no Edital, outrasque surgirem durante o prazo de validade do concurso poderao serpreenchidas, observados os criterios de disponibilidade fmanceira eorgamentaria, e da reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais.

Segao II - Da Reserve de Vagas para Pessoas Portadoras de NecessidadesEspeciais

Art. 12 . Conforme determinado pelo artigo 37, inciso VIII, daConstituigao Federal, pelas Leis Federais n°s 7853/89; 13.146/15; DecretoFederal n° 3298/99 e artigo 4°, paragrafo unico da Lei ordinaria estadual0066/93, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso publico seraoreservadas as pessoas portadoras de necessidades especiais.

§ 1° Quando o numero de vagas reservadas As pessoasportadoras de necessidades especiais resultar em numero fracionado, estesera elevado ate o primeiro numero inteiro subsequente.

§ 2° O percentual de vagas reservadas as pessoas portadoras denecessidades especiais serA observado ao longo do periodo de validade doconcurso publico.

Art. 13. Sera considerado portador de necessidades especiaisaquele que se enquadrar nas categorias discriminadas pelas Leis Federais n°s7853/89; 13.146/ 15; Decreto Federal n° 3298/99 e artigo 4°, parAgrafo unicoda Lei ordinaria Estadual 0066/93.

Art . 14. A opgao para concorrer As vagas reservadas devera serfeita no momento da inscrigAo preliminar de acordo os procedimentosprevistos neste Regulamento e no edital do concurso publico; caso nAo faga talopgAo, concorrera As vagas de ampla concorrencia.

Art. 15. O candidato portador de necessidades especiais,resguardadas as condigbes previstas neste Regulamento e no edital doconcurso, participara do concurso publico em igualdade de condigbes com osdemais candidatos nos termos das Leis Federais n°s 7853/89; 13.146/15;Decreto Federal n° 3298/99 e artigo 4°, paragrafo unico da Lei ordinAriaEstadual 0066/93.

Paragrafo unico. A classificagAo dos candidatos portadores denecessidades especiais obedecera aos mesmos critbrios adotados para osdemais candidatos.

Art. 16. Aprovado e classificado dentre as vagas reservadas ouAs vagas da lista geral, o candidato sera submetido, previamente a nomeagao,a procedimento de avaliagao da condigAo de portador de necessidadesespeciais e de compatibilidade com o exercicio das atribuigbes do cargo.

§ 1° A equipe multiprofissional emitirA parecer, observando:I - as informagoes prestadas pelo candidato no ato da inscrigAo

preliminar;II - a natureza das atribuigbes e tarefas essenciais do cargo a

desempenhar;III - a viabilidade das condigbes de acessibilidade e as

adequagoes do ambiente de trabalho na execugao das tarefas;IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e

outros meios que habitualmente utilize em seu auxilio;V - a CID - Classificagao Intemacional de Doenga e outros

padroes reconhecidos nacional e internacionalmente.§ 2° O parecer sera submetido A apreciagao da ComissAo

Organizadora.

Art. 17. O candidato inscrito como portador de necessidadesespeciais que nao tiver confirmada essa condigAo perderA o direito deconvocagAo As vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando aintegrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde queclassificado segundo os critbrios previstos para esse grupo.

Art. 18. Apos nomeado, o candidato estara sujeito A avaliagao decompatibilidade entre as atribuigbes do cargo e a necessidade especial duranteo periodo de estagio probatorio.

^Art. 19. O candidato portador de necessidades especiais que forconsiderado inapto para o exercicio das atribuigbes do cargo, devido Aincompatibilidade da necessidade especial de que e portador com asrespectivas atribuigbes do cargo, sera eliminado do concurso publico ouexonerado.

Art. 20. O candidato que for nomeado na condigAo de pessoaportadora de necessidades especiais nAo poderA arguir ou utilizar essacondigAo para pleitear ou justificar mudanga de fungAo, relotagAo, reopgAo devaga, redugAo de carga horaria, alteragAo de jomada de trabalho, limitagAo deatribuigbes e assistencia de terceiros no ambiente do trabalho e para odesempenho das atribuigbes do cargo.

Art. 21 . Na hipbtese de nAo preenchimento da quota previstaneste regulamento, as vagas remanescentes serAo revertidas para os demaiscandidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem declassificagAo.

CAPITULO HI - DAS FASES DO CONCURSOSegao I - Disposigoes Gerais

Art. 22. SAo fases do concurso publico:I - InscrigAo Preliminar;II - Prova Objetiva;III - Prova Discursiva;IV - InscrigAo Definitiva;V - Prova Oral; eVI - Prova de Titulos, sendo esta apenas de carater

classificatorio.Art. 23. As fases do concurso sAo preclusivas, de modo que o

candidato que nAo comparccer ou nAo for habilitado em qualquer uma delasficara excluido das seguintes.

Art. 24. Todas as fases do concurso publico terAo seu resultadopublicado em edital.

SegSo H - Da InscrigSo Preliminar

Art. 25. A inscrigAo preliminar habilitara o candidato aparticipar do concurso e implicarA aceitagAo de regras, normas, criterios e

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Pág. 04DIÁRIO OFICIALMacapá, 22.08.2017 ccondigoes deste Regulamento, do Edital do concurso e de editaissubsequentes.

Art. 26. Os procedimentos para inscrigao preliminar constaraodo Edital de abertura do concurso publico, inclusive no que se refere a taxa deinscrigao.

Art . 27. A pessoa portadora de necessidades especiais quedesejar concorrer as vagas reservadas a esse grupo devera fazer sua opgao nomomento da inscrigao preliminar, mediante o preenchimento do formulario deinscrigbo, que devera ser acompanhado de laudo medico atestando a especie eo grau ou nivel da necessidade especial, com expressa referenda ao cbdigocorrespondente da Classificagao Internarional de Doenga - CID, bem como aprovavel causa da necessidade especial.

Paragrafo linico. No ato da inscrigao preliminar, o candidato comnecessidade especial declarara estar ciente de que, se aprovado, serasubmetido, previamente a nomeagao e, se nomeado, durante o periodo deestagio probatorio, a avaliagao por equipe multiprofissional para verificagao dacompatibilidade da necessidade especial de que e portador com o exercicio dasatribuigbes do cargo.Art. 28. No ato da inscrigao preliminar, a pessoa portadora denecessidade especial podera apresentar requerimento de tratamentodiferenciado, indicando as condigbes de que necessita para a realizagao dasprovas.Art. 29. Nao serbo conhecidos requerimentos recebidos fora doperiodo da inscrigao preliminar, desacompanhados dos documentos exigidospor este regulamento e pelo edital do concurso ou enviados por meio diversodo previsto no edital do concurso.Art. 30. O resultado da inscrigao preliminar sera divulgado emedital especifico.

Segao III - Das ProvasSubseg3o I - Disposigoes Gerais sobre as Provas Objetiva, Discursiva e Oral

Art. 31. As provas objetiva, discursiva e oral serao eliminatoriase classificatorias.§ 1° Todas as provas serbo elaboradas pela Banca Examinadora,

observado o conteudo programatico das disciplinas constantes do edital.§ 2° £ expressamente proibido que qualquer questao, emqualquer fase do certame, seja elaborada por Procurador do Estado do Amapaou pelos observadores indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e peloMinisterio Publico do Estado do Amapa.§ 3° Para avaliar o conhecimento intcrdisciplinar do candidato, as

questbes poderao versar sobre mais de uma disciplina constante do conteudoprogramatico.

Art. 32. Durante a realizagao das provas, nao sera permitido aocandidato, sob pena de eliminagao:

I - ausentar-se do local do exame, a nbo ser acompanhado de umdos fiscais responsaveis pela aplicagao da prova;

II - comunicar-se com qualquer pessoa, com excegao dos fiscaisresponsaveis pela aplicagao da prova;

III - entregar as provas apos o horario designado para o terminodo exame;

IV - dar ou tomar material emprestado;V - utilizar-se de material de consulta;VI - portar-se de forma inadequada com qualquer um dos fiscais,

auxiliares credenciados ou autoridades presentes;VII - utilizar bones, gorros, oculos escuros; eVIII - utilizar-se de aparelhos eletronicos (calculadora, agenda

eletronica, telefone celular, smartphone, player, tablet , receptor, gravador etc.)ou de outros instrumentos, a criterio da Comissbo Organizadora.

Art. 33. Tera sua prova anulada e sera eliminado do concurso ocandidato que fizer uso de sinais e outros meios que possibilitem suaidentificagbo nas provas, inclusive nos espagos destinados a rascunhos.

Art. 34. As ocorrencias que ensejarem a eliminagbo decandidatos serao registradas em ata.

Art. 35. Nao havera segunda chamada para qualquer uma dasprovas, seja qual for o motivo da ausencia do candidato, tampouco serboaplicadas provas em locais ou horarios diversos dos estipulados previamentepela Organizagbo do Concurso.

Art. 36. O nao comparecimento do candidato a qualquer umadas provas acarretara sua eliminagao do concurso.

Art. 37. Nao sera permitida a entrada de candidatos nos locaisde prova portando armas.

Art. 38. Nas provas preambular e escrita e dever do candidatoconferir, no prazo fixado pela Comissao de Concurso, a exatidao do materialimpresso fomecido contendo as questoes ou os cademos de respostas.

Art. 39. As provas serao realizadas exclusivamente na Capital doEstado do Amapb, nos locais indicados na forma prevista no Edital.

Art. 40. Os candidatos deverbo obrigatoriamente acompanhar aconfirmagao de sua inscrigao preliminar , datas e locais de provas, bem comoqualquer aviso referente as atividades e exigencias do concurso atraves depublicagbes no Diario Oficial do Estado ou pelo sitio eletronico da instituigaoorganizadora do certame.

Art. 41. Para participar de qualquer das atividades do concurso,o candidato devera exibir, com a prova de sua inscrigao preliminar, cedula deidentidade ou documento equivalente.

SubsegSo II - Da Prova Objetiva

)Art. 42. A prova objetiva, de carater eliminatorio e

classificatorio, contera preferencialmente 100 (cem) questoes objetivas demultipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, sendo apenas uma correta,versando sobre os conteudos programaticos constantes do Edital.

§ 1° A nota total da prova objetiva sera a soma dos pontosobtidos.

§ 2° A primeira prova do concurso de ingresso abrangera asseguintes materias juridicas:

I - Direito Constitucional (15 questbes);II - Direito Administrative (15 questbes);III - Direito Tributario e Processo Tributario (15 questbes);IV - Direito Financeiro (10 questbes);V - Direito Civil (10 questbes);VI - Direito Processual Civil (15 questbes);VII - Direito Comercial e Empresarial (05 questbes);VIII - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho (05 questbes);IX - Direito Ambiental (05 questbes);X - Direito Previdencibrio (05 questbes).Art. 43. O candidato devera preencher corretamente o cartbo de

respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferografica de tinta preta oespago correspondente b opgbo escolhida.§ 1° Nbo sera atribuido ponto ao item do cartbo de respostas que

apresentar rasura, duplicidade de marcagoes, ou que estiver em branco.§ 2° Serbo de exclusiva responsabilidade do candidato os efeitosdecorrentes do nao atendimento as instrugbes acima, inclusive se ocorrer

redugao da pontuagbo.§ 3° Nbo havera substituigbo do cartao de respostas, salvo defeito

de impressbo.§ 4° Nao serbo admitidos recursos relativos ao preenchimento

incompleto, equivocado ou incorreto do cartbo de respostas da prova objetiva.Art. 44. Na prova objetiva nao sera permitida consulta a

legislagao, jurisprudence, doutrina ou qualquer outro material.Art. 45. Os gabaritos preliminar e definitivo serao divulgados em

edital especifico.§ 1° Havendo modificagao do gabarito preliminar, por meio derecursos ou de oficio, as provas serbo recorrigidas de acordo com o gabarito

definitivo, nbo se admitindo recurso desta modificagao.§ 2° Havendo anulagao de questao, os pontos a ela

correspondentes serao atribuidos a todos os candidatos.Art. 46. O Edital estabelecera o numero maximo de candidatos

considerados aprovados na prova objetiva, que, em nenhuma hipotese, poderaexceder vinte vezes o numero de vagas ofertadas no certame, acrescidos oscandidatos com igual pontuagbo na ultima posigbo.

Art. 47. Serb considerado aprovado na prova objetiva ocandidato que, cumulativamente:

I - obtiver no minirno 60% (sessenta por cento) de pontos; eII - estiver classificado dentro do numero maximo de candidatos

referido no artigo 46.

Subsegdo III - Da Prova Discursiva

Art. 48. A prova discursiva versara sobre os seguintes grupos dedisciplinas, cujo conteudo programatico constara do Edital:

I - Direito Constitucional;II - Direito Administrative;III - Direito Tributario, Processo Tributario e Direito Financeiro;IV - Direito Processual Civil;V - Direito Civil e Empresarial.Art. 49. Alem de abranger questbes interdisciplinares, a prova

discursiva podera conter a elaboragao de pega processual e/ou parecer.Art. 50. Sera tambem avaliada a corregbo do uso do padrbo

culto da lingua portuguesa, tecnica redadonal, coes&o e argumentagao.Art. 51. Na Prova Discursiva podera haver consulta a legislagao

desacompanhada de anotag&o ou comentario, sendo vedada a consulta a obradoutrin4ria, sumula e orientag&o jurisprudencial.

Art. 52. O edital do concurso podera estabelecer como data darealizagao da segunda fase do concurso a data posterior a designada para arealizagbo da primeira fase do certame.

Paragrafo unico. Somente serbo corrigidas as provas discursivasdos candidatos considerados aprovados na primeira fase do concurso.

Art. 53. Sera considerado aprovado na prova subjetiva ocandidato que obtiver no minirno sessenta por cento de aproveitamento.

§ 1° O numero de aprovados nbo podera exceder seis vezes onumero de vagas oferecidas no edital.

§ 2° O candidato aprovado na prova subjetiva sera convocadopara a inscrigbo definitiva.

§ 3° O resultado da prova subjetiva e a convocagao para inscrigaodefinitiva serao divulgados em edital.

SubsegSo IV - Da Inscrig3o Definitiva

Art. 54. A inscrigao definitiva deverb ser realizada pelocandidato ou por seu procurador, no prazo a ser estabelecido em edital.

Page 5: Regulamento Concurso PGE AP 2018 · AFAP: Francisco de Assis Souza Costa Caesa: Valdinei Santana Amanajás CEA: Marcelino da Cunha Machado Neto Gasap: Odmir Barriga Dias c J

Pág. 05DIÁRIO OFICIALMacapá, 22.08.2017 cArt. 55. O pedido de inscrigdo definitiva devera ser instruido

com os seguintes documentos, alem de outros oportunamente indicados emedital:

I - cedula de identidade expedida por orgao oficial deidentificagdo no territorio national, comprobatoria de ser o candidatobrasileiro nato ou naturalizado, e, em caso de nacionalidade portuguesa,documento que comprove estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entrebrasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos politicos,nos termos do § 1°, do artigo 12, da Constituigao Federal;

II - diploma de Bacharel em Direito devidamente registrado oucertificado de conclusao do curso de Direito;

III - titulo de eleitor e comprovante de estar em dia com asobrigag6es eleitorais;

IV - comprovante de estar em dia com o servigo militar, se dosexo masculino;

V - certidoes negatives dos distribuidores criminals e deexecug&o penal, emitidas pela Justiga Estadual e Federal, bem como certidaonegativa de antecedentes criminals da Policia Civil e Federal, dos lugares emque o candidato teve domicilio nos ultimos 5 (cinco) anos;

VI - comprovante de inscrigao na Ordem dos Advogados doBrasil;

VII - documentos que comprovem no minimo ties anos deatividade juridica, nos termos do artigo 10.

§ 1° O candidato ndo inscrito na Ordem dos Advogados do Brasilpor exercer atividade incompativel com a advocacia (artigo 28, da Lei n°8.906/ 1994) devera apresentar comprovante de aprovagao no Exame deOrdem e declaragao de que providenciara a inscrigao na Ordem dos Advogadosdo Brasil ate o dia da posse, sob pena de nao investidura no cargo.

§ 2° O candidato inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,mas licenciado nos termos do artigo 12, da Lei n° 8.906/1994, deveraapresentar declaragao de que providenciara a baixa da licenga perante aOrdem dos Advogados do Brasil at£ a data da posse, sob pena de naoinvestidura no cargo.§ 3° O candidato que esteja aguardando o resultado final doExame National da Ordem do Brasil deverd apresentar declaragao de quecomprovara a inscrigao na Ordem dos Advogados do Brasil ate a data daposse, sob pena de nao investidura no cargo.Art. 56. O pedido de inscrigao definitiva e a documentagao

apresentada pelo candidato ser&o apreciados pela Comiss&o Organizadora, aquern cabe deliberar acerca do seu deferimento ou indeferimento.Art. 57. Tera o pedido de inscrigao definitiva deferido o

candidato que apresentar toda a documentagfio constante do artigo 55.Subseg2o V - Da Prova Oral

Art. 58. A prova oral e pubiica e compreendera todas asmaterias indicadas no edital, sendo vedada a consulta a legislag&o, doutrina,jurisprudencia ou qualquer material.

§ 1° A ordem cronologica de arguigao dos candidatos habilitadosa prova oral sera estabelecida por ordem alfabetica.§ 2° O candidato sera arguido sobre temas abrangidos peloprograma, sorteados no momento da prova, conforme deliberagao da Comissao

de Concurso.Art . 59. A prova oral sera intcgralmente elaborada e aplicada por

profissionais indicados pela instituigao contratada para a realizagao doconcurso, sendo vedada a formulagao de quest&es por Procuradores do Estadodo Amapa, advogados inscritos na Secgao do Amapa da Ordem dos Advogadosdo Brasil ou membros do Ministerio Publico do Estado do Amapa.

Paragrafo unico. Compete a comissao do concurso e aosobservadores indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo MinisterioPublico do Estado do Amapa o acompanhamento e fiscalizagdo desta etapa docertame, sendo-lhes defeso qualquer aparte, observagao, indicagao ouorientagao durante a aplicagao das provas.

Art. 60. A instituig&o contratada para realizagao do concursoapresentara a comissao do concurso a relagao de profissionais que indica paraaplicagao da prova oral, devidamente acompanhada de seus curriculos.

Paragrafo unico. A comissao tera prazo de cinco dias uteis paravetar a participag&o de profissional indicado, invocando razOes curriculares,de vida pregressa ou de parentesco com candidato para tal posicionamento.

Art. 61. Cada examinador arguira o candidato por no maximo10 (dez) minutos, prorrogavel por igual periodo, devendo atribuir ao candidatonota de avaliagdo entre 0 (zero) e 10 (dez).

Art. 62. A nota do candidato na prova oral correspondent amedia aritmetica das notas atribuidas pelos membros da Comissao deConcurso.

§ 1° Sera desclassificado o candidato que nao tiver obtido notaminima igual a 06 (seis).

§ 2° Observados os criterios de desempate fixados no art. 68deste Regulamento, o numero de aprovados nao excedera o decuplo donumero de vagas disponibilizadas no edital.

Subse$2o VI - Da Prova dc Titulos

Art. 63. Serao considerados os seguintes titulos:I - exercicio de cargo efetivo de carreira da Advocacia Pubiica,

apos previa e regular aprovagao em concurso publico na forma daConstituigdo Federal, com atribuigao de 1 ponto por ano completo deexercicio, limitado a 3 pontos;

II - exercicio de cargo da carreira do Ministerio Publico ou daMagistratura, com atribuigao de 1 ponto por ano completo de exercicio,

)limitado a 3 pontos;

III - exercicio de cargo efetivo de carreira de Defensor Publico,apos previa e regular aprovagao em concurso publico na forma do artigo 134da Constituigao da Republica, com atribuigao de 1 ponto por ano completo deexercicio, limitado a 3 pontos;

IV - titulo de Doutor em Direito, devidamente reconhecido peloMEC, com atribuigao de 0,5 ponto;

V - titulo de mestre em Direito, devidamente reconhecido peloMEC, com atribuigao de 0,25 ponto;

VI - titulo de especialista (p6s-graduado) em Direito, devidamentereconhecido pelo MEC, em curso com durag&o minima de 360 horas, comatribuigao de 0,1 ponto.

Art. 64. Os titulos referidos no artigo anterior deverao serapresentados, dentro do prazo fixado pela Comissao de Concurso, mediantecertidao ou certificado passado pelo orgao competente sob pena de nao seremconsiderados, com especificagao:

I - no caso dos itens I, II e III de termo de posse do cargo deprovimento vitalicio ou efetivo e declaragao do tempo do respectivo exercicio;

II - no caso dos itens IV, V e VI da natureza do titulouniversitario conquistado e da autoridade responsavel pela respectivaconferencia.

§ 1° Os documentos em lingua estrangeira somente seraoconsiderados quando traduzidos para a lingua portuguesa, por tradutorjuramentado.

§ 2° Sera desconsideradoo titulo que nao preencher devidamenteos requisitos exigidos para sua comprovagdo.

Art. 65. Os diplomas de pos-graduagao em nivel deEspecializagdo, titulo de Mestre ou de Doutor devem estar devidamenteregistrados e expedidos por instituigao de ensino reconhecida pelo Ministerioda Educag&o ou atestados pelo Ministerio da Educag&o, nao sendo aceitasdeclaragdes ou atestados de conclusao de curso ou das respectivas disciplinas.

Paragrafo unico. N&o sera considerado como pos-graduagao emnivel de especializagdo curso com duragao inferior a 360 (trezentos e sessenta)horas-aula e que ndo tenha compreendido na avaliagdo a aprovagao demonografia de final de curso.

Art. 66. Ndo serao aferidos quaisquer titulos diferentes dosestabelecidos neste regulamento, nem aqueles remetidos fora do prazoestabelecido no edital de convocagdo para sua apresentagdo.Paragrafo unico. Cada titulo serd considerado uma unica vez,sendo proibida a atribuigao de pontuagao aditional ao candidato quecomprovar a realizagdo de um numero plural de cursos de identico grauacademico.Art. 67. A nota da prova de titulos sera o resultado da soma das

pontuagdes atribuidas aos titulos apresentados.Paragrafo unico. A soma dos titulos ndo podera exceder o total de5,0 (cinco) pontos.

CAPtTULO IVbisposigdes FINAIS

Art. 68. Havendo empate, tera preferencia, sucessivamente, ocandidato que:

I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conformetermos do art. 27, paragrafo unico, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubrode 2003;II - obtiver a maior nota na prova discursiva;III - obtiver a maior nota na prova objetiva;IV - obtiver maior nota na prova oral;V - for mais idoso.Art. 69. O certame de que trata este regulamento ofertara cincovagas, com cadastro de reserva.Paragrafo unico. Em nenhuma hipotese serdo consideradosaprovados no concurso mais que cinquenta candidatos, hipotese em que,

havendo necessidade, serao utilizados os criterios de desempate fixados noart. 68 deste Regulamento.Art. 70. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua

publicagao, revogadas as disposigdes em contrario.Macapd, 2-7. <»90sto de 2017

ANTONIO^JALDEZ &lts BVSILVAI povernadof

OECkETO N° ?> Z6Z. DE 2Z DE AGOSTO DE 2017

Regulamenta a Lei Estadual n° 2.216,de 26 de Julho de 2017, que instituiu oFundo Estadual de Saude (FES).

O GOVERNADOft DO ESTADO DO AMAPX, usando das atribuigoesque lhe sfio conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituigao do Estado doAmapa, tendo em vista o que consta do Processo n° 163.203177/2017, e