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Externato Paraíso dos Pequeninos REGULAMENTO INTERNO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

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Externato Paraíso dos Pequeninos

REGULAMENTO INTERNO

1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

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Índice O Grupo Escolaglobal®................................................................. 3 Externato Paraíso dos Pequeninos – Ensino Básico, 1.º Ciclo ...... 4 

Capítulo I – Disposições Gerais................................................. 4 Objecto e Âmbito de Aplicação............................................. 4 Caracterização da Escola ....................................................... 4 Inscrições ............................................................................... 5 Calendário Escolar ................................................................. 5 Uniforme ................................................................................ 6 

Capítulo II – Órgãos de Direcção e Coordenação...................... 6 Organigrama do Grupo Escolaglobal®.................................. 6 Orgãos Comuns às Escolas do Grupo.................................... 8 Órgãos do Externato Paraíso dos Pequeninos...................... 12 

Capítulo III - Funcionamento................................................... 18 Horário ................................................................................. 18 Serviços Obrigatórios........................................................... 18 Serviços Facultativos ........................................................... 20 Condições de frequência ...................................................... 21 

Capítulo IV - Alunos............................................................... 23 Processo Individual .............................................................. 23 Direitos e Deveres dos Alunos............................................. 24 Avaliação ............................................................................. 27 Assiduidade.......................................................................... 34 Medidas Educativas Disciplinares ....................................... 35 

Capítulo V – Encarregados de Educação e Família................. 39 Direitos e Deveres................................................................ 39 

Capítulo VI – Docentes............................................................ 42 Direitos e Deveres dos Docentes ......................................... 42 

Capítulo VII – Não Docentes................................................... 44 Direitos e Deveres................................................................ 44 

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Capítulo VIII – Estruturas de Apoio........................................ 46 Competências....................................................................... 47 

Capítulo IX – Disposições Finais ............................................ 48 

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O Grupo Escolaglobal® O Externato Paraíso dos Pequeninos é um estabelecimento de ensino particular com as valências de Creche, Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Bási-co, fundado em 1979 e situado em Lourosa. O Colégio das Terras de Santa Maria é uma instituição privada do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, fundada em 1994 e localizada em Argoncilhe. Estes estabelecimentos de ensino têm uma gestão comum, formando o grupo escolaglobal, marca registada. As duas instituições dispõem de edifícios construídos de raiz para o ensino, incluindo pavilhões gimnodesportivos. Para além disso, beneficiam de paralelismo peda-gógico por tempo indeterminado concedido pela Direcção Regional de Educa-ção do Norte (DREN), gozando do estatuto de equiparação a pessoa colectiva de utilidade pública. As famílias dos nossos alunos têm os mais diversos perfis sócio-económicos, graças às bolsas de estudo atribuídas pelo Ministério da Educação, de acordo com o rendimento do agregado familiar. Para além disso, os nossos educandos são oriundos das mais diversas zonas geográficas, graças a um serviço de transporte escolar de qualidade que vai recolher os alunos às suas casas.

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Externato Paraíso dos Pequeninos – Ensino Básico, 1.º Ciclo

Capítulo I – Disposições Gerais

Objecto e Âmbito de Aplicação Artigo 1.º O presente Regulamento Interno tem por objecto o desenvolvimento do dispos-to no Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário e demais legislação de carácter estatutário, nomeadamente no Estatuto do Ensino Particular e Coopera-tivo, bem como a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa. Artigo 2.º O presente Regulamento aplica-se ao regime de funcionamento e regras inter-nas do Externato Paraíso dos Pequeninos; de cada um dos seus órgãos de admi-nistração e direcção; dos direitos e deveres dos membros da comunidade esco-lar e das estruturas de apoio educativo.

Caracterização da Escola Artigo 3.º O Externato Paraíso dos Pequeninos tem sede em Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, com o alvará n.º 2265 atribuído pelo Minis-tério da Educação, sendo a sua proprietária e Directora Pedagógica Maria Car-lota da Conceição Santos e Meneses Bastos Moutinho, Educadora de Infância e Professora do 1.º Ciclo, diplomada pela Escola Superior de Educação João de Deus. Esta instituição possuiu uma filial de creche, localizada em Pedroso, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, com o alvará n.º 5/2005, atribuído pelo centro regional de Segurança Social do Porto. Artigo 4.º

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Este estabelecimento de ensino particular é de inspiração Católica, pelo que, sem deixar de respeitar ou admitir alunos de outras confissões religiosas, pode-rá desenvolver actividades relacionadas com a Educação Moral e Religiosa Católica para todos os seus alunos. Artigo 5.º O Externato pretende servir, sem qualquer discriminação, toda a população envolvente, assegurando a valência de Creche sob a tutela da Segurança Social e as valências de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, com apoio, orientação e fiscalização do Ministério da Educação. A Instituição fun-ciona em regime de Paralelismo Pedagógico por tempo indeterminado e as famílias dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar beneficiam dos Apoios Financeiros definidos pelo Estatuto do Ensino Particu-lar e Cooperativo Não Superior (Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro), nomeadamente os Contratos Simples e de Desenvolvimento da Educação Pré- -Escolar.

Inscrições Artigo 6.º Dado o carácter integrado e de continuidade do Projecto Educativo, o Externato só abre inscrições para a creche e para as turmas de alunos que concluam três anos de idade até ao fim do ano civil em causa. Os restantes alunos ficarão em lista de espera - mediante o preenchimento de ficha de pré-inscrição - e serão avaliados pelo Serviço de Psicologia do Externato, para aferir da adequação dos candidatos às turmas existentes. Caso o Externato delibere abrir vagas, serão cumpridas as directrizes emanadas pelo Ministério da Educação, no que con-cerne à matrícula ou a inscrição de qualquer criança ou jovem.

Calendário Escolar Artigo 7.º De acordo com a legislação em vigor, compete ao Ministério de Educação, por despacho anual e para todos os níveis de ensino sob a sua tutela, incluindo a Educação Pré-Escolar, definir as datas previstas para o início e termo dos períodos lectivos, interrupção das actividades lectivas, momentos de avaliação

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e classificação, realização de exames e de outras provas. O Externato cumprirá esse despacho relativo ao calendário das actividades lectivas e informará os pais sobre o calendário das não lectivas, no início de cada período.

Uniforme Artigo 8.º É obrigatório o uso de uniforme próprio do Externato durante o horário escolar e nas visitas de estudo.

Capítulo II – Órgãos de Direcção e Coordenação

Organigrama do Grupo Escolaglobal® Artigo 9.º O Externato Paraíso dos Pequeninos faz parte do grupo escolaglobal®, obede-cendo a uma lógica de construção de um plano educativo integrado, personali-zado e de qualidade, que procure a formação global do aluno desde o berço à universidade.

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Orgãos Comuns às Escolas do Grupo Para que seja possível articular os diversos níveis de ensino, torna-se necessário criar uma estrutura e definir competências de órgãos que coordenem e apoiem toda a acção educativa do grupo escolaglobal®.

Director-Geral Artigo 10.º 1. O Director-Geral do grupo escolaglobal® é, para cada ano lectivo,

nomeado por unanimidade pelos sócios do Colégio das Terras de Santa Maria, no fim do ano lectivo anterior. O cargo de Director-Geral não será remunerado se for desempenhado por algum dos sócios do Colégio.

2. Funções do Director-Geral: a) Definir o regime de funcionamento e as grandes linhas de orientação

educativa para todos os níveis de ensino. b) Garantir a aplicação das directrizes, de carácter obrigatório, emanadas

do Ministério da Educação ou dos seus órgãos. c) Assegurar a actualização e cumprimento do Regulamento Interno e do

Plano Educativo das instituições do grupo. d) Designar os seus Assessores, os Directores Administrativos e os Direc-

tores Pedagógicos de cada instituição, com excepção da Directora Pedagógica do Externato Paraíso dos Pequeninos, que será a fundado-ra Maria Carlota da Conceição Santos Meneses Bastos Moutinho.

e) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários. f) Distribuir o serviço docente e não docente. g) Gerir as instalações, espaço e equipamentos bem como os outros

recursos educativos. h) Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente. i) Organizar e fomentar acções que contribuam para a formação pessoal

e profissional, de todos os membros da comunidade educativa. j) Promover uma atmosfera de respeito e de qualidade, com a colabora-

ção de todos os elementos da comunidade educativa, tornando possí-vel o desenvolvimento das diferentes dimensões do aluno, a qualidade do ensino e o sucesso das aprendizagens.

k) Definir programas de formação contínua para docentes e não docentes.

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l) Assegurar a avaliação anual das actividades de cada instituição e do desempenho de todos os que nela colaboram.

m) Superintender o funcionamento de todos os serviços dos estabeleci-mentos de ensino do grupo.

n) Renovar ou criar novas instalações e adquirir novos equipamentos. o) Representar as instituições em todos os assuntos junto de todas as

entidades públicas e privadas. p) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de asso-

ciação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e empresas.

q) Criar relações de cooperação entre todos os membros da Comunidade Educativa.

r) Desenvolver iniciativas que visem o estreitamento das relações entre o grupo, outras instituições e o meio envolvente.

s) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente.

t) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos ou delegar tais fun-ções ao Director Pedagógico.

u) Garantir a avaliação do pessoal docente e não docente, de acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho.

v) Assegurar a gestão económica, financeira, patrimonial e administrativa das instituições.

w) Definir os valores das propinas, bem como outras contrapartidas monetárias dos serviços prestados pelos estabelecimentos de ensino.

x) Assistir às reuniões dos órgãos pedagógicos e administrativos do gru-po escolaglobal® que entender serem pertinentes.

Assessorias Pedagógica e Administrativa Artigo 11.º

1 – As assessorias são criadas pelo Director-Geral, que nomeia os assessores, estabelece as relações hierárquicas entre eles e define as suas funções.

2 – Os assessores têm as seguintes competências: a) prestar assessoria ao Director-Geral nas matérias por ele defini-

das.

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b) Exercer, por delegação, todas as funções do Director-Geral pre-vistas no presente Regulamento Interno.

Conselho de Directores e Coordenadores Artigo 12.º 1 – Órgão de orientação educativa e administrativa, que apoia as decisões do

Director-Geral. 2 – O Conselho de Directores e Coordenadores é composto pelos seguintes

elementos: Director-Geral, Directores Pedagógicos e Administrativos, Coordenadores do Ensino Pré–Escolar, do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Coordenadores de Departamento a partir do 2.º Ciclo do Ensino Básico.

3 – O Conselho de Coordenadores e Directores é presidido pelo Director-Geral, ou por quem este delegar, incluindo assessores, e reúne, ordinaria-mente, no fim de cada período lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.

4 – São especificamente atribuições do Conselho de Coordenadores e Directo-res: a) Discutir sobre todas as matérias que o Director entenda dever subme-

ter–lhe. b) Emitir pareceres, por sua iniciativa ou quando solicitado, sobre qual-

quer matéria de natureza pedagógica ou administrativa, incluindo a formação de pessoal docente e não docente e gestão de espaços e equi-pamentos escolares.

c) Contribuir para a elaboração e revisão do Plano Educativo e do Plano Anual de Actividades.

d) Contribuir para a elaboração e revisão do Regulamento Interno, bem como proceder à sua aprovação, por maioria simples.

e) Sugerir estratégias que promovam a interdisciplinaridade. Associação de Pais da Escola Global (APEG) Artigo 13.º

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1 – A Associação de Pais da Escola Global é uma estrutura autónoma repre-sentativa dos pais e famílias dos alunos do grupo escolaglobal®, devendo possuir um estatuto próprio e cumprir com todos os requisitos legais para a sua formação.

2 – O grupo escolaglobal® apoiará, nos termos da legislação em vigor, o fun-cionamento dessa estrutura.

3 – O Director-Geral pode solicitar à Associação de Pais que emita pareceres sobre matérias relacionadas com o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e que indique representantes para participar em Conselhos Pré–Escolares, Escolares ou Pedagógicos.

Conselho de Alunos Artigo 14.º 1 – Órgão consultivo formado pelos delegados de turma dos alunos do 2.º e 3.º

Ciclo dos Ensino Básico. 2 – O Director-Geral pode ouvir representantes deste órgão sobre matérias

relacionadas com o funcionamento dos estabelecimentos de ensino e/ou convocá–los a comparecerem em Conselho Pedagógico.

Conselho Plenário Artigo 15.º 1 – Órgão Consultivo composto por todos os funcionários não docentes e

docentes do grupo escolaglobal® e presidido pelo Director-Geral ou por alguém nomeado por ele. Se o Director-Geral assim o entender, poderá convocar separadamente um Conselho Plenário de Docentes e outro de Não Docentes.

2 – A sua principal função é reflectir sobre todos os aspectos relacionados com o funcionamento das escolas do grupo. Todos os funcionários têm direito a

dar a sua opinião de forma livre e democrática. 3 – O Conselho Plenário reúne ordinariamente no início e no fim de cada ano

lectivo e extraordinariamente sempre que o Director-Geral entender opor-tuno.

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Órgãos do Externato Paraíso dos Pequeninos A organização do Externato assenta num modelo participativo, com poucos, mas bem definidos níveis hierárquicos que comunicam entre si, aos quais cor-respondem as seguintes categorias de órgãos: Directora Pedagógica Artigo 16.º 1 – A Directora Pedagógica e proprietária do Externato Paraíso dos Pequeni-

nos é Maria Carlota da Conceição Santos Meneses Bastos Moutinho, Educadora de Infância e Professora do 1.º Ciclo, diplomada pela Escola Superior de Educação João de Deus.

2 – São funções do Director Pedagógico: a) Propor ao Director-Geral o Plano Educativo e o Plano Anual de

Actividades que serão discutidos em Conselho de Coordenadores e aprovado pelo Director-Geral.

b) Dar a conhecer o Plano Educativo e o Plano Anual de Actividades. c) Coordenar a acção educativa e superintender às actividades escolares

lectivas e não lectivas. d) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e coorde-

nar o desenvolvimento do seu trabalho geral. e) Proceder à avaliação do pessoal docente e apresentá-la ao Director-

Geral. f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos por mandato do

Director-Geral. g) Manter o necessário contacto com os alunos, suas famílias e pessoal

docente. h) Tomar conhecimento da assiduidade dos professores e alunos. i) Presidir aos Conselhos Pré–Escolar e Escolar.

Serviço de Psicologia e Terapia da Fala Artigo 17.º 1 – O Serviço de Psicologia e Terapia da Fala é simultaneamente um órgão

consultivo da área pedagógica e um órgão executivo de apoio educativo. Procura desenvolver as capacidades, os conhecimentos e as atitudes que

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permitam aos alunos atingir o sucesso educativo e desenvolver as suas capacidades de socialização e de decisão no sentido da construção do seu caminho pessoal de vida.

2 – Esta estrutura deve dar uma especial atenção aos alunos que necessitem de medidas pedagógicas individualizadas para promover o seu desenvolvi-mento pessoal e social. São utilizados o aconselhamento individual ou em pequeno grupo, as entrevistas com Pais/Encarregados de Educação e os encaminhamentos de alunos e ou famílias para diferentes especialistas ou instituições que se tornem necessários.

3 – Competências do serviço: a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a cons-

trução da sua identidade pessoal. b) Intervir a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orienta-

ção e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articula-ção com recursos da comunidade e elaborar relatórios sobre essa intervenção, incluindo as reuniões efectuadas com os encarregados de educação e família.

c) Participar na definição de estratégias educativas individuais e acompa-nhar a sua concretização.

d) Conceber e desenvolver programas e acções de aconselhamento pes-soal a nível individual ou de grupo.

e) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas.

f) Participar em acções de formação de pessoal docente e não docente. g) Acompanhar o desenvolvimento de projectos e colaborar no estudo,

concepção e planeamento de medidas que visem a melhoria da qua-lidade educativa do Externato.

h) Colaborar com o Director-Geral ou com o Director Pedagógico, emi-tindo os pareceres que lhe forem solicitados.

Conselhos Pré–Escolar e Escolar Artigo 18.º

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1 – Os Conselhos Pré–Escolar e Escolar são órgãos presididos pela Directora Pedagógica ou, na ausência desta, pelos Coordenadores de cada nível edu-cativo. O Conselho de docentes do Pré-Escolar reúne o Director-Geral, a Directora Pedagógica e todas as Educadoras. O Conselho Escolar é com-posto pelo Director-Geral, pela Directora Pedagógica e pelas Professoras do 1.º Ciclo.

2 – Sempre que tal se justifique, a Directora Pedagógica pode solicitar a pre-sença do Serviço de Psicologia e Terapia da Fala ou pedir ao Director-Geral que convoque funcionários não docentes e/ou representantes da Associação de Pais em matérias não sigilosas.

3 – Ambos os Conselhos reúnem ordinariamente em tempo lectivo com periodicidade semanal, ou extraordinariamente se forem convocados pela Directora Pedagógica.

4 – São atribuições dos Conselhos de docentes do Pré–Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico: a) Elaborar o Plano Anual de Actividades de cada sector. b) Fazer o acompanhamento e uma permanente avaliação das actividades

desenvolvidas. c) Contribuir para a reflexão e resolução em conjunto de problemas edu-

cativos de cada nível de ensino, incluindo a planificação das activida-des, assegurando a necessária articulação horizontal e vertical entre os diferentes docentes.

d) Definir critérios para a observação e avaliação das actividades dos alu-nos.

e) Aprovar planos de desenvolvimento ou de recuperação e propor medi-das de apoio individualizadas em relação a educandos que delas neces-sitem.

f) Sugerir a aquisição de material pedagógico. g) Definir estratégias concertadas de actuação e diálogo junto das famí-

lias dos alunos. 5 – De acordo com os limites legais, são ainda atribuições do Conselho Esco-

lar de docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico emitir parecer sobre todas as propostas apresentadas pelas Professoras Titulares de Turma de reten-ção de alunos e reapreciar as reclamações efectuadas pelos Encarregados

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de Educação relativamente à avaliação dos seus educandos. Apenas os Docentes, a Directora Pedagógica e o Serviço de Psicologia e Terapia da Fala poderão intervir nestes processos, para garantir a total independência da área pedagógica neste tipo de decisões.

Coordenadores do Ensino Pré–Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico Artigo 19.º 1 – Têm como função o acompanhamento dos diferentes níveis de ensino,

superintendendo a toda a actividade dos mesmos em estreita articulação com a Directora Pedagógica e o Director-Geral.

2 – Os Coordenadores são escolhidos e nomeados pela Directora Pedagógica, não sendo necessária a aprovação do Director-Geral.

3 – Aos coordenadores compete, no âmbito do respectivo nível de ensino: a) Promover um ambiente educativo, conforme as orientações decorren-

tes do Plano Educativo. b) Zelar pelo desenvolvimento das diferentes dimensões da pessoa e do

aluno, pela qualidade do ensino e pelo sucesso das aprendizagens. c) Orientar as actividades lectivas e não lectivas, cumprindo as indica-

ções do Director-Geral ou da Directora Pedagógica. d) Coordenar a actuação das Educadoras e Professores Coadjuvantes no

Ensino Pré–Escolar, dos Professores Titulares e Coadjuvantes no 1.º Ciclo.

e) Assegurar a articulação horizontal e vertical, ao nível dos conteúdos programáticos, estratégias e instrumentos utilizados.

f) Analisar e debater questões relativas à adopção de modelos pedagógi-cos, de métodos de ensino, de critérios de avaliação, de materiais de ensino/aprendizagem e manuais escolares.

g) Desenvolver, em conjugação com os Serviços de Psicologia e Terapia da Fala, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e ava-liação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo.

h) Sugerir medidas no domínio da formação e atribuição de serviço dos docentes.

i) Sugerir acções que poderão integrar o Plano Anual de Actividades.

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j) Acompanhar a actuação e desempenho dos respectivos docentes e dos não docentes.

k) Proceder à auto–avaliação anual do seu desempenho enquanto coorde-nador e à avaliação dos docentes do seu nível de ensino.

l) Assegurar um relacionamento aberto e colaborante com as famílias dos alunos.

m) Garantir a articulação do sector com os restantes níveis de ensino do grupo escolaglobal®.

Director Administrativo Artigo 20.º 1 – O Director Administrativo é nomeado pelo Director-Geral e compete–lhe a

orientação de todos os serviços administrativos. 2 – Competências:

a) Coordenar a actividade dos serviços e pessoas que estão sob a sua res-ponsabilidade.

b) Assegurar, no desenvolvimento das funções que cabem a cada um des-tes Serviços, o cumprimento das orientações que lhes são dadas pelo Director-Geral.

c) Reportar ao Director-Geral todas as informações e factos relevantes relacionados com o funcionamento dos respectivos serviços.

d) Garantir um espírito de colaboração entre todos os funcionários. e) Promover a sua auto–avaliação e a avaliação de cada serviço e de cada

funcionário. f) Promover uma boa articulação da área administrativa com a pedagógi-

ca. 3 – Funcionam os seguintes serviços: Secretaria, Transporte, Alimentação,

Higiene e Segurança e Estruturas de Apoio (instalações e equipamento). Director(a) da Qualidade

Artigo 21.º 1- Compete ao Director(a) da Qualidade as seguintes funções: a) Coordenar / participar nos processos a que está afecto garantindo a

gestão;

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b) Participação nos mesmos e o cumprimento dos respectivos objectivos; c) Cumprir e fazer cumprir com o Sistema de Gestão da Qualidade; d) Elaborar o Manual da Qualidade; e) Definir e documentar o modo como os requisitos do Sistema de Gestão

da Qualidade são cumpridos; f) Distribuir cópias e arquivar os originais do Manual da Qualidade, IT e

MOD da qualidade; g) Elaborar e manter actualizadas as listas de distribuição de documentos; h) Informar o DG sobre a adequabilidade e eficácia do Sistema de Gestão

da Qualidade; i) Coordenar a revisão do MQ, sempre que necessário; a) Preparar a documentação necessária à análise dos objectivos das reu-

niões da revisão do Sistema da Qualidade ; b) Controlar o cumprimento dos procedimentos documentados; c) Analisar os relatórios de não-conformidades, definindo as acções cor-

rectivas a adoptar e responsáveis, bem como controlar a sua imple-mentação;

d) Apoiar os restantes departamentos no desenvolvimento de acções de melhoria;

e) Elaborar / divulgar o plano de auditorias internas, definindo os meses de realização e as respectivas equipas;

f) Garantir a execução das auditorias internas; g) Propor a revisão do Sistema de Gestão da Qualidade; h) Colaborar na avaliação de fornecedores; i) Análise dos dados e elaboração de técnicas estatísticas relevantes; j) Elaborar e actualizar os planos de medição e monitorização; k) Elaborar o plano de controlo dos dispositivos de medição e monitori-

zação; l) Realizar as calibrações e verificações internas; m) Elaborar o plano de manutenção; n) Avaliar a satisfação de clientes; o) Fazer o acompanhamento dos objectivos da Qualidade.

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p) Analisar e verificar o desempenho dos processos e do Sistema da Qua-lidade.

q) Definir acções a tomar para a prossecução dos objectivos da Qualidade e Serviço.

Capítulo III - Funcionamento

Horário Artigo 21.º O Externato está aberto das 7h30 às 18h30. As actividades lectivas decorrem das 9h40 às 16h30 16h45. A saída do transporte escolar efectua-se entre as 16h30 e 16h45 16h45 e as 17h. Como tal, os Encarregados de Educação que pretendam vir buscar os seus educandos à Instituição devem fazê-lo a partir das 16h45 17h. Artigo 22.º Os horários são divididos em blocos para todos os anos do 1.º Ciclo do Ensino Básico. As actividades de carácter mais lúdico são distribuídas pelos dias da semana, entre as 12h e as 14h. altura em que o trabalho escolar tem menor produtividade.

Serviços Obrigatórios Artigo 23.º Para além de todas as actividades de frequência obrigatória definidas pelo Ministério da Educação, o Externato considera como actividades e serviços obrigatórios o Inglês, o Serviço de Psicologia e Terapia da Fala, as Visitas de Estudo, o Seguro Escolar e todas as actividades curriculares obrigatórias defi-nidas pelo Projecto Educativo. Artigo 24.º As aulas de Inglês, a funcionar como área de enriquecimento curricular obriga-tória para todos os alunos e as aulas de Espanhol para o 2.º e 3.º anos, são

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ministradas em regime de coadjuvação e de acordo com plano próprio, aprova-do em Conselho Escolar. Artigo 25.º O Externato disponibiliza um serviço de psicologia e terapia da fala, que pro-porciona apoios específicos essenciais às necessidades educativas e ao processo de aprendizagem de cada aluno. Artigo 26.º As visitas de estudo são consideradas acções de interesse relevante no cumpri-mento dos programas das diferentes áreas curriculares ou no âmbito dos dias comemorativos, pelo que são obrigatórias. Não obstante, antes de qualquer visita de estudo será solicitada autorização ao Encarregado de Educação, sem a qual não será permitida a participação do seu educando. Artigo 27.º Todos os alunos são abrangidos pelo seguro escolar que cobre acidentes ocorri-dos dentro e fora do estabelecimento de ensino. Este seguro de acidentes pes-soais tem limites de cobertura, pelo que o Externato não se responsabiliza por qualquer dano, resultante de acidente, que ultrapasse os montantes cobertos por este seguro. Artigo 28.º O Projecto Educativo contempla as seguintes actividades curriculares obrigató-rias definidas pelo Conselho Escolar:

• Oficinas de Ciências Exactas , como ensino experimental das Ciências, leccionado pelas Professoras Titulares e sob orientação de formadores do Visionarum, no âmbito do Estudo do Meio.

• Iniciação Musical e Canto Coral, áreas leccionadas em regime de coadjuvação no âmbito da Expressão Artística.

• Natação no 1.º e 2.º períodos e Educação Física no 3.º, leccionadas em regime de coadjuvação, no âmbito da Expressão Físico-Motora.

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• Tecnologias de Informação e Comunicação, área curricular não disci-plinar leccionada em regime de coadjuvação, no âmbito da Área de Projecto.

• Oficina de apoio à leitura, leccionada em regime de coadjuvação, no âmbito da Língua Portuguesa.

• Jornal Escolar, publicado online no 1.º e 2.º períodos, e Festa Cultural, apresentada à Comunidade Educativa no 3.º período, como projectos aglutinadores de todas as componentes do currículo.

Serviços Facultativos Artigo 29.º São serviços facultativos a alimentação, o transporte, o prolongamento de horá-rio e todas as actividades de natureza extracurricular. Artigo 30.º Se os Encarregados de Educação assim o desejarem, este estabelecimento de ensino fornece aos seus alunos o almoço e o lanche. O suplemento alimentar a meio da manhã é trazido de casa, de acordo com as necessidades nutricionais de cada aluno, respeitando os princípios básicos para uma alimentação equili-brada. Sempre que um aluno não trouxer um suplemento alimentar adequado, o Externato adoptará medidas activas de sensibilização junto do seu encarregado de educação para corrigir esse facto. A ementa de cada mês está afixada na recepção do Externato e disponível no sítio da internet em www.escolaglobal.org. Se o Encarregado de Educação pretender substituir um prato por um alternativo de dieta, basta que contacte o Externato até às 9h45 do dia em causa. Artigo 31.º Em regime facultativo, os alunos poderão beneficiar do transporte desde a porta da sua habitação até à escola e vice-versa, nas condições previstas pela lei que regula o transporte escolar. Artigo 32.º

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Os alunos que pretendam frequentar a escola fora do horário lectivo, poderão inscrever-se no prolongamento de horário. De manhã, estarão até às 9 horas a desenvolver actividades lúdicas com uma auxiliar educativa. Entre as 9 horas e as 9h 30 serão divididos e distribuídos por docentes que asseguram o seu aco-lhimento. À tarde, entre as 16h30 e as 17h30 16h45 e as 18h30, poderão frequentar uma sala de estudo onde, com a supervisão de duas professoras, estudam e resolvem os trabalhos de casa. Artigo 33.º Neste estabelecimento, os alunos podem ainda usufruir de diversas actividades extracurriculares, de acordo com a oferta disponível no sítio da internet em www.escolaglobal.org.

Condições de frequência Artigo 34.º

1. A frequência do Externato por parte de qualquer aluno tem por suporte um contrato de prestação de serviços educativos estabelecido entre a escola e os respectivos Encarregados de Educação, o qual é formalizado através da assinatura do Boletim de Matrícula.

2. Para os Encarregados de Educação dos alunos que frequentem o estabele-cimento de ensino, essa assinatura deve ser efectuada durante o período de renovação da matrícula dos seus educandos, entre o início da semana ante-rior ao fim do 2.º período e o fim da 1.ª semana do 3.º período, apresentando para o efeito toda a documentação necessária e pagando a respectiva propi-na de inscrição. Caso contrário, o Externato não pode garantir a continuida-de do aluno para o ano lectivo seguinte. No caso de desistência do aluno após o pagamento da inscrição, essa verba não será devolvida.

3. No início de cada ano lectivo, o Encarregado de Educação confirmará todos os dados existentes no Boletim de Matrícula, vinculando-se a partir daí ao pagamento das prestações anuais relativas aos serviços obrigatórios e, no caso de se ter inscrito nestas actividades, ao transporte, prolongamento de horário e alimentação. A partir desse momento, não haverá lugar a qualquer redução nas prestações anuais pela não frequência das aulas ou pela não uti-

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lização dos referidos serviços facultativos. Nesse Boletim não constarão as actividades extracurriculares.

4. A anuidade devida é decomposta em 10 prestações, liquidadas do dia 1 ao dia 8 de cada mês. A 1.ª prestação ocorre no mês de Setembro e a última em Junho. No mês de Dezembro, serão pagas duas mensalidades (a de Dezem-bro e a de Junho). Todos os pagamentos realizados fora dos prazos estabe-lecidos serão agravados numa taxa diária definida na Tabela de Preços.

5. No caso das actividades extracurriculares, elas terão o seu início no mês de Outubro de cada ano e o aluno pode desistir da frequência das mesmas até uma semana antes do início do próximo mês, para que não seja obrigado ao pagamento da propina mensal desse serviço.

6. As famílias dos nossos alunos podem beneficiar do apoio financeiro presta-do pelo Ministério da Educação, em moldes estabelecidos por esta entidade. No início de cada ano lectivo, o Externato estima o valor desse apoio com base na documentação entregue pelo Encarregado de Educação e deduzirá essa estimativa em cada prestação mensal, nos serviços obrigatórios. Depois de conhecido em definitivo esse apoio, o Externato, até ao fim do mês de Dezembro e no caso da estimativa ter sido incorrecta, informará o Encarre-gado de Educação da necessidade de acertos na sua mensalidade e dar-lhe-á um prazo de pelo menos dois meses para regularizar a situação das presta-ções passadas.

7. As famílias com mais do que um filho nas escolas do grupo escolaglobal® beneficiam de desconto de 5% sobre a propina dos serviços obrigatórios dos alunos que frequentem os níveis de escolaridade mais baixos.

Artigo 35.º Para além do previsto nas medidas educativas disciplinares, o Externato reser-va-se o direito de excluir, a todo o momento, da sua frequência qualquer aluno cujo Encarregado de Educação:

ofenda ou desrespeite a dignidade pessoal ou profissional de qualquer colaborador da escola;

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coloque em causa o bom nome do Externato; não cumpra as suas obrigações previstas neste Regulamento, nomea-

damente o não pagamento ou atraso sistemático no pagamento das propinas.

Será concedido um prazo de dez dias úteis ao Encarregado de Educação para indicar a escola para onde deve ser transferido o aluno, tempo durante o qual continuará a ser autorizada a frequência do Externato. Findo esse prazo, o aluno será impedido de frequentar a escola e caso o Encarregado de Educação não proceda à transferência do seu educando, é da sua exclusiva responsabilidade a não frequência por parte do aluno da escolaridade obrigatória.

Capítulo IV - Alunos

Processo Individual Artigo 36.º

1. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percur-so escolar, sendo devolvido ao Encarregado de Educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.

2. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a infracções e medidas disciplinares aplicadas, incluindo a des-crição dos respectivos efeitos.

3. O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.

4. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a maté-ria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confiden-ciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso.

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Direitos e Deveres dos Alunos Artigo 37.º Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando activamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.  

Direitos Artigo 38.º

O direito à educação e a uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, deve compreender entre outros os seguintes direitos:

1. usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o pre-visto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no aces-so, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;

2. usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o pre-visto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no aces-so, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;

3. ser tratado de forma igual em situações iguais, não sendo permitida qual-quer tipo de discriminação, seja ela devida a religião, crença, convicção política, raça, sexo ou qualquer outro motivo;

4. usufruir de um ambiente e de um Projecto Educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cul-tural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conheci-mento e a estética;

5. ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no traba-lho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

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6. ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

7. usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurri-culares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultu-ral da comunidade;

8. beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos Serviços de Psicologia e Orientação ou de outros Serviços Especializados de Apoio Educativo;

9. ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;

10. ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

11. ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares. Esta assistência inclui o usufruto de um seguro escolar;

12. ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

13. apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores e órgãos de administração e gestão da Instituição em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

14. conhecer e ser informado do Regulamento Interno da Instituição, em ter-mos adequados à sua idade e ao ano frequentado, bem como todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse;

15. participar nas demais actividades da Instituição, nos termos da lei do pre-sente Regulamento Interno;

16. pronunciar-se sobre o que julgue serem as lacunas, dificuldades e inefi-ciências existentes na Instituição;

17. ser informado sobre as normas de utilização das instalações específicas; 18. participar no seu processo de avaliação através da auto-avaliação (alunos

dos 3.º e 4.º anos de escolaridade).

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Deveres Artigo 39.º

Uma escolaridade bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento do processo educativo que o leva ao dever de:

1. estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral; 2. tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educati-

va; 3. guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa; 4. respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente; 5. contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integra-

ção na escola de todos os alunos; 6. participar nas actividades desenvolvidas pela Instituição; 7. prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educa-

tiva, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

8. ser assíduo, pontual, responsável e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das actividades escolares;

9. para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assidui-dade, sendo este dever partilhado com os pais e encarregados de educação;

10. sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no Primeiro Ciclo do Ensino Básico, deve realizar uma prova de recuperação, compe-tindo ao Conselho Escolar fixar os termos dessa realização. Mediante a aprovação do aluno na prova referida, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas. A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista determina a sua retenção ou exclusão.

11. todas as faltas devem ser justificadas respeitando as disposições do estatu-to do aluno;

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12. seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

13. participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na esco-la, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a parti-cipação dos alunos;

14. respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

15. conhecer as normas e horários de funcionamento; 16. promover um bom ambiente; 17. contribuir para a conservação das instalações, material didáctico e mobi-

liário da escola, fazendo uso correcto dos mesmos; 18. comparecer às aulas com o material determinado pela professora. O

incumprimento reincidente desta norma levará a Directora Pedagógica a contactar o Encarregado de Educação;

19. os alunos que, por culpa ou negligência, danifiquem o material pertencen-te à Instituição são obrigados a cobrir os prejuízos causados;

20. não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instru-mentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros;

21. os alunos não podem tomar atitudes moralmente incorrectas e impróprias de um lugar onde se trabalha em comum, sob pena de virem a ser sancio-nados com as medidas correctivas previstas no presente documento.

Artigo 40.º Em caso de doença infecto-contagiosa, o aluno deve apresentar atestado médico, comprovativo do seu bom estado de saúde. Os alunos com febre ou visivelmente impossibilitados de assistirem às aulas, não devem ser mandados pelos pais para o Externato.

Avaliação Artigo 41.º

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1. A avaliação dos alunos constitui um instrumento regulador das aprendiza-gens, orientador do percurso escolar e certificador das aquisições realiza-das pelo aluno ao longo do 1.º ciclo.

2. Existem três tipos de avaliação, a diagnóstica, a formativa e a sumativa, e em todas elas devem ser respeitadas as competências essenciais e trans-versais definidas pelo Conselho Escolar para cada ano de escolaridade, tendo sempre em vista o perfil desejável do aluno no final do 1.º ciclo.

Artigo 42.º 1. A avaliação diagnóstica identifica as aprendizagens e competências que o

aluno possui numa determinada área antes de se iniciar/reiniciar uma acti-vidade educativa.

2. A avaliação formativa assume carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação. É da responsabilidade dos profes-sores titulares e coadjuvantes, em diálogo com os alunos, Encarregados de Educação e Serviço de Psicologia e Terapia da Fala.

3. Compete ao Conselho Escolar, a partir dos dados da avaliação formativa, mobilizar e coordenar os recursos existentes com vista a desencadear res-postas adequadas às necessidades dos alunos.

Artigo 43.º 1. A avaliação sumativa consiste na criação, no fim de cada período lectivo,

de uma síntese das informações recolhidas sobre o desenvolvimento das aprendizagens e das competências definidas para cada área curricular, no quadro do Projecto Curricular de Turma respectivo.

2. A informação resultante da avaliação sumativa é da responsabilidade do professor titular de turma e expressa-se de forma descritiva, de acordo com uma ficha de avaliação elaborada e aprovada em Conselho Escolar.

3. Sempre que se realiza uma avaliação sumativa cabe ao professor titular de turma, em articulação com o Conselho Escolar, reanalisar o Projecto Cur-ricular de Turma, com vista à introdução de eventuais reajustamentos ou apresentação de propostas para o ano lectivo seguinte.

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Artigo 44.º 1 - As competências essenciais dizem respeito aos conteúdos específicos,

modos de pensar e de fazer característicos de cada área de aprendizagem. As transversais referem-se aos domínios que atravessam todas as áreas curriculares como a participação, o comportamento, o relacionamento interpessoal e de grupo, a autonomia, o interesse e a responsabilidade.

2 – Os critérios de avaliação das competências essenciais e transversais serão expressos através de uma terminologia comum, de forma a possibilitar uma leitura global, clara e compreensiva dos vários níveis de desempenho:

Níveis de Desempenho

Competências Essenciais

Competências Trans-versais

Ainda Não Satisfaz

- Não adquire as compe-tências definidas; - Revela grandes falhas ao nível da compreensão, aplicação e análise.

- Manifesta desinteresse e falta de empenhamento pela apren-dizagem. - Não interioriza atitudes e valores fundamentais a uma correcta socialização. - Não participa nem coopera na vida cívica de forma crítica e responsável. - Não conhece, aplica, nem selecciona técnicas de estudo. - Não revela autonomia.

Satisfaz

- Revela ainda dificulda-des na aquisição das aprendizagens elementa-res a nível de conceitos e factos. - Revela algumas dificul-dades e/ou incorrecções na compreensão, aplica-

- Manifesta sentido de respon-sabilidade, interesse e empe-nhamento. - Interioriza algumas atitudes e valores fundamentais a uma correcta socialização. - Participa e coopera na vida cívica de forma crítica e res-

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ção e análise.

ponsável. - Conhece, aplica e selecciona diversas técnicas de estudo. - Revela pouca autonomia.

Níveis de

Desempenho Competências

Essenciais Competências Trans-

versais

Satisfaz Bas-tante

- Adquire com facilidade as aprendizagens elemen-tares a nível de conceitos e factos. - Revela facilidade ao nível de compreensão, aplicação e síntese.

- Manifesta muito interesse e empenhamento na vida esco-lar. - Interioriza atitudes e valores fundamentais a uma correcta socialização. - Participa e coopera na vida cívica de forma crítica e res-ponsável e revela iniciativa. - Conhece, aplica e selecciona diversas técnicas de estudo, adaptando-as às suas necessi-dades ou às do grupo. - Revela autonomia.

Excelente

- Desenvolve com facili-dade os conhecimentos adquiridos. - Compreende e aplica com facilidade e origina-lidade os conhecimentos a

- Revela muito interesse e empenho na vida escolar. - Interioriza atitudes e valores fundamentais a uma correcta socialização, aplicando-as. - Conhece, aplica e selecciona diversas técnicas de estudo, adaptando-as às suas necessi-dades ou às do grupo. - Trata, pesquisa, organiza e

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novas situações. - Revela bastante facili-dade ao nível da com-preensão, análise e sínte-se.

produz informação em função de tarefas orientadoras, de forma autónoma. - Revela muita autonomia.

Artigo 45.º Os instrumentos de avaliação contemplarão diferentes documentos elaborados pelos professores titulares de turma, para a recolha de informações necessárias ao processo de avaliação dos alunos. Deste modo, contemplar-se-ão:

• fichas de avaliação formativa e sumativa; • grelhas de auto-avaliação; • grelhas de hetero-avaliação; • grelhas de observação e registo.

Artigo 46.º O Conselho Escolar definiu as seguintes regras básicas, relativamente ao pro-cesso de avaliação sumativa ao nível das competências essenciais: serão reali-zadas duas fichas de avaliação e uma prova global, por período, nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática; serão realizadas duas fichas de avaliação, por período, na área de Estudo do Meio. As fichas são planeadas em conjunto pelas professoras de cada ano de escolaridade e pela Directora Pedagógica, incluindo grelhas de correcção comuns. Artigo 47.º 1. A avaliação sumativa, realizada no final de cada ano, dá origem a uma

tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do aluno, expressa atra-vés das menções, respectivamente, de Aprovado(a) ou Não aprovado(a).

2. A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão pedagógica e deverá ser tomada sempre que o Conselho Escolar

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considere nos anos terminais de ciclo, que o aluno desenvolveu as compe-tências essenciais necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente; nos anos não terminais de ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno permitem o desen-volvimento das competências essenciais definidas para o final do 1.º ciclo. No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção.

3. A retenção tem um carácter excepcional, esgotado o recurso ao apoio e complementos educativos, nomeadamente a implementação de Planos de Recuperação e Acompanhamento adequados, de acordo com o legalmente previsto. Na tomada dessa decisão deve ser envolvido o Conselho Escolar e ouvido o Encarregado de Educação, em reunião convocada pela Directo-ra Pedagógica.

4. Em situações de retenção, compete ao professor titular de turma elaborar um relatório analítico que identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do Pro-jecto Curricular em que o referido aluno venha a ser integrado.

5. As decisões decorrentes da avaliação de um aluno no 3.º período de um ano lectivo podem ser objecto de um pedido de reapreciação, devidamente fundamentado, dirigido pelo respectivo Encarregado de Educação à Direc-tora Pedagógica do Externato, no prazo legalmente estabelecido a contar da data de entrega das fichas de avaliação. O Conselho Escolar procede, no prazo previsto pela lei, após a recepção do pedido de reapreciação à análise do mesmo, com base em todos os documentos relevantes para o efeito, e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial. O Conselho Escolar notificará o Encarregado de Educação sobre a decisão tomada, no prazo previsto pela lei. O Encarregado de Educação poderá ainda, se assim o entender, no prazo legalmente definido, após a data da reunião ou recepção da resposta, interpor recurso hierárquico para o Director Regional de Educação, quando o mesmo for baseado em vício existente no processo.  

Artigo 48.º 1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado, de forma sistemática,

num processo individual que o acompanha ao longo de todo o seu percurso

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escolar, e proporciona uma visão global do processo de desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e intervenção adequados dos professores, encarregados de educação e, eventualmente, outros técni-cos, no processo de aprendizagem.

2. O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do director de turma, acompanhando, obrigatoriamente, o aluno sempre que este mude de estabelecimento de ensino, sendo devolvido ao Encarregado de Educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.

3. No processo individual do aluno devem constar: a) os elementos fundamentais de identificação do aluno; b) os registos de avaliação; c) relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; d) planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; e) o plano individual, no caso de o aluno estar abrangido pela modalidade

de educação especial; f) outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação

do aluno, como comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas;

g) uma auto-avaliação do aluno, no final de cada ano de acordo com crité-rios definidos pelo Externato.

4. Os Professores, o Aluno, o Encarregado de Educação e outros intervenien-tes, têm acesso aos Processos Individuais dos alunos e podem consultá-los nas seguintes condições: a) o Encarregado de Educação e o aluno, de acordo com as regras previs-

tas neste regulamento em sede dos direitos dos encarregados de educa-ção;

b) o aluno ou professor em dia e hora a acordar com o director de turma; 5. Será salvaguardada a confidencialidade dos dados constantes no processo.

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Assiduidade A assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada. Artigo 49.º 1. A falta é a ausência do aluno a uma actividade de frequência obrigatória.

As faltas são registadas pelo professor em suportes administrativos ade-quados.

2. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) doença do aluno, devendo esta ser determinada pelo médico, se deter-

minar impedimento superior a 5 dias úteis; b) isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa de

pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) falecimento de familiar, durante o período legal de justificação da fal-tas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos;

d) nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediata-mente posterior;

e) realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou defi-ciência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades lec-tivas;

f) assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corres-ponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;

h) participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;

i) participação em actividades associativas, nos termos da lei; j) cumprimento de obrigações legais;

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k) outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprova-damente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, consi-derado atendível pelo professor titular de turma.

3. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de educação ao professor titular da turma, com indicação do dia, hora e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os moti-vos justificativos da mesma na caderneta escolar.

4. O professor titular da turma deve solicitar, aos pais ou encarregado de educação, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justifi-cação da falta. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível ou, nos restantes casos, até ao 3º dia útil subse-quente à verificação da mesma. Decorrido esse prazo ou a justificação não tendo sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo máximo de 3 dias úteis aos pais ou encarregados de educação, pelo professor titular de turma.

Artigo 50.º Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas os pais ou encarregado de educação são convocados à escola, pelo meio expedito, pelo professor titular de turma, com o objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência, bem como o necessário aprovei-tamento escolar. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a respectiva Comissão de Protecção de Crian-ças e Jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade especial da situação o justifique.

Medidas Educativas Disciplinares

Artigo 51.º A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no presente Regulamen-to Interno, em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal

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das actividades do Externato ou das relações no âmbito da comunidade educa-tiva, constitui infracção, passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 52.º 1. Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias pros-

seguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a pre-servação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício da sua actividade profissional e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, visando ainda o normal prosseguimento das actividades do Externato, a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equi-librado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

2. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial rele-vância do dever violado e gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas.

3. As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projecto Educati-vo do Colégio e nos termos do presente regulamento.

Artigo 53.º Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e

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todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou a seu favor. Artigo 54.º 1. São medidas correctivas:

a) a retirada de privilégios ao aluno (impossibilidade de ser chefe de turma durante determinado período de tempo);

b) a realização de tarefas e actividades de integração escolar; c) o condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na uti-

lização de certos equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a actividades lectivas;

d) a ordem de saída da mesa de trabalho e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar para um local neutro, pelo período de tempo necessário para o aluno se acalmar e se aperceber do seu comportamento desadequado (time-out).

2. A aplicação da mediada correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da competência do Professor Titular ou coadjuvante, devendo o aluno estar permanentemente acompanhado por um funcionário da escola.

3. A Professora Titular poderá definir uma medida correctiva para a genera-lidade da turma, caso entenda que essa acção seja apropriada ao compor-tamento do grupo como um todo e que reforce a sua coesão.

Artigo 55.º 1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar

do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, à Coordenadora de Ciclo, para efeitos da posterior comunicação à Directora Pedagógica.

2. São medidas disciplinares sancionatórias: a) a repreensão registada; b) a suspensão da escola até 10 dias úteis; c) a transferência de escola.

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3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência conjunta do professor titular de turma e da Coordenadora de Ciclo, quer quando a infracção for praticada na sala de aula quer quan-do ocorra noutros contextos (recreio, refeitório, transporte), após a devida comunicação da situação ocorrida pelo funcionário que a presenciou.

4. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão até 10 dias úteis é precedida da audição em auto do aluno visado e do seu Encarregado de Educação, do qual constam, em termos concretos e preci-sos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a refe-rência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente aqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Conselho Escolar. Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar sanciona-tória de suspensão da escola até 10 dias úteis, no que respeita à sua assi-duidade e avaliação, são determinados pelo Conselho Escolar após a aná-lise pormenorizada da situação individual do aluno.

5. A aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunida-de educativa.

6. Numa situação de não concordância, por parte do Encarregado de Educa-ção do aluno, com a medida disciplinar sancionatória aplicada, deverá ser apresentada uma reclamação escrita, num prazo máximo de 5 dias úteis seguintes ao conhecimento da sanção, dirigida à Assessora Pedagógica, que fará o devido encaminhamento para o Conselho de Directores e Coor-denadores que, nos termos do estabelecido pelo Estatuto do Aluno do Ensino Não Superior, deverá emitir a decisão final do procedimento disci-plinar a adoptar.

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Capítulo V – Encarregados de Educação e Família Direitos e Deveres O direito e o dever de educação dos educandos compreende a capacidade de intervenção dos Encarregados de Educação no exercício dos direitos e a res-ponsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na Instituição e para com a comunidade educativa, consagrados na Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, no regime anexo ao Decreto-Lei n.º 115-A798, de 5 de Maio e no presente Regulamento Interno.

Direitos Artigo 56.º 1. São direitos dos Pais e Encarregados de Educação:

a) informar e ser informado pela instituição sobre todas as matérias rele-vantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer no estabelecimento de ensino por sua iniciativa e quando para tal for soli-citado;

b) consultar o processo individual do aluno durante o Conselho Escolar. Por uma questão de evitar sobreposição de atendimentos, essa marca-ção deverá ser realizada com um aviso prévio de 24 horas;

c) participar activamente na vida escolar, nomeadamente através dos representantes eleitos pela associação de pais, que participam no Con-selho Pedagógico, a realizar na primeira quinta-feira de cada mês, entre as 18h30m e as 19h30m;

c) pertencer à Associação de Pais e Encarregados de Educação, cuja formação é promovida pelo Externato.

d) colaborar com a instituição na concretização de acções que conduzam a uma efectiva melhoria da sua qualidade e humanização;

e) ser atendido pela Directora Pedagógica / Professor Titular de Turma / Educadora Titular de Sala, em horário determinado;

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f) colaborar com os docentes no processo de ensino–aprendizagem do seu educando;

g) ser informado pelo Professor Titular de Turma / Educadora Titular de Sala pelo menos no final de cada período escolar ou quando o solici-tar do aproveitamento e comportamento do seu educando;

h) participar, quando convocado, a título consultivo, no processo de ava-liação do seu educando;

i) participar, através dos representantes eleitos pela associação de pais, no processo de elaboração do Projecto Educativo e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização;

j) conhecer o Projecto Educativo e o Regulamento Interno da Institui-ção.

Deveres Artigo 57.º 1. Aos Pais e Encarregados de Educação incumbe uma especial responsabili-

dade, inerente ao seu poder / dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e promoverem activamente o desenvol-vimento físico, intelectual e moral dos mesmos.

2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos Pais e Encarregados de Educação, em especial: a) acompanhar activamente a vida escolar do seu educando; b) promover a articulação entre a educação na família e no ensino escolar; c) diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus

direitos e cumpra pontualmente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;

d) contribuir para a criação e execução do Projecto Educativo através dos representantes eleitos e participar na vida da instituição;

e) cooperar com os docentes no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no proces-so de ensino aprendizagem dos seus educandos;

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f) contribuir para a preservação da disciplina na Instituição e para a har-monia da comunidade educativa em especial quando para tal forem solicitados;

g) contribuir para o correcto apuramento dos factos em processos disci-plinares que incida sobre o seu educando e sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objecti-vos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibra-do da sua personalidade da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sen-tido de responsabilidade;

h) contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participem na vida da Instituição;

i) co-responsabilizar-se pelos danos causados pelo seu educando na Ins-tituição, reparando-a materialmente;

j) integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no proces-so educativo dos seus educandos;

k) comparecer sempre que julgue necessário e quando para tal for solici-tado;

l) conhecer o Estatuto do Aluno, o Regulamento Interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento geral.

3. O encarregado de educação que pretenda comemorar o aniversário da criança juntamente com a turma deverá comunicar essa intenção com pelo menos dois dias de antecedência. Essa comemoração pode ser feita através da distribuição de guloseimas, biscoitos ou de bolo sem creme, na altura do lanche, no fim das actividades escolares.

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Capítulo VI – Docentes

Direitos e Deveres dos Docentes Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e aprendizagem, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas actividades na sala de aula quer nas demais actividades da escola. O professor titular de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho de turma, é particularmente responsável pela adopção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de pre-venir e resolver problemas comportamentais de aprendizagem. Direitos Artigo 58.º 1. O pessoal docente tem direito às remunerações estabelecidas pelo Contra-

to Colectivo de Trabalho, para o Ensino Particular e Cooperativo. 2. Encontrar, na sua actividade de educador, um ambiente em que se sinta

valorizado, confiante e apoiado; 3. A actualizar-se permanentemente, quer no aspecto científico quer no

âmbito pedagógico; 4. A conhecer o Contrato Colectivo de Trabalho; 5. A ser informado e ter acesso a toda a legislação que diga respeito ao ensi-

no e à sua actividade profissional; 6. Ser avaliado e contribuir para a avaliação do seu desempenho.

Deveres Artigo 59.º O pessoal Docente tem como deveres, para além da criação de bom ambiente de trabalho, as seguintes obrigações: 1. assinatura diária do livro de ponto;

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2. cada docente é responsável por preencher o registo diário de turma, bem como o livro de assiduidade;

3. elaborar o plano global de actividades da turma; 4. programar, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas, nomeada-

mente no horário semanal determinado (quintas-feiras, das 16h45m às 17h45m)

5. contribuir para a reflexão e resolução de todos os problemas que digam respeito ao seu nível de ensino;

6. participar no conselho escolar, a realizar semanalmente, às quintas-feiras, entre as 17h30m e as 18h30m;

7. realizar o atendimento a pais e Encarregados de Educação, semanalmente, às quintas-feiras, entre as 18h30m e as 19h30m.

8. lavrar, aprovar e assinar a acta de todas as reuniões do Conselho Pedagó-gico;

9. reflectir sobre as orientações curriculares adoptadas para o seu nível e modos de planificação das actividades;

10. realizar o levantamento do material didáctico e bibliográfico ao dispor dos respectivos docentes e dar sugestões de aquisição de equipamentos e materiais que permitam optimizar a acção educativa que desenvolvem;

11. proceder à análise e escolha dos manuais escolares de acordo com os cri-térios e periodicidade previstos legalmente;

12. apreciar casos de natureza disciplinar; 13. cada agente de ensino deve dirigir-se à sala de aulas com os seus alunos,

de acordo com o horário de entrada; 14. sempre que a docente não se apresente ao serviço, deve comunicar de

imediato a falta e justificá-la por escrito, no prazo de 3 dias, preenchendo a norma afixada no expositor de entrada, que deve ser acompanhada de documentos justificativos;

15. verificar se os alunos se apresentam com o uniforme completo e asseado. 16. acompanhar os alunos em todas as actividades escolares; 17. administrar os medicamentos dos seus alunos de acordo com as indicações

dadas pelos encarregados de educação; 18. os recreios devem ser vigiados por duas agentes de ensino. Cada professo-

ra deve desenvolver, com os seus alunos actividades lúdico – recreativas;

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19. cada professora deve incentivar os alunos a terem um comportamento correcto nos W.C., incutindo-lhes normas de asseio pessoal. A ida aos sanitários pelos alunos deve processar-se em grupo e devidamente acom-panhada pelos agentes de ensino;

20. cada agente de ensino deve desenvolver nos seus alunos um espírito tal que os impeça de vaguear sozinhos pelos corredores ou outros comparti-mentos, a horas impróprias;

21. acompanhar as crianças ao refeitório, sensibilizando-as para a importância de um comportamento correcto às refeições e transmitindo regras básicas de conduta à mesa. O lugar de cada um deve ser deixado limpo, de forma a permitir a sua utilização imediata por terceiros;

22. corrigir, diariamente, os trabalhos de casa; 23. as docentes não devem abandonar a sala, salvo raras excepções. Nessas

situações, a professora é imediatamente substituída por uma auxiliar de acção educativa;

24. sempre que uma docente não compareça ao serviço, é substituída por uma docente que não tenha qualquer turma atribuída e por uma vigilante.

Capítulo VII – Não Docentes

Direitos e Deveres O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e inte-gração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os Pais e Encarregados de Educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.

Direitos Artigo 60.º 1. O pessoal não docente tem direito às remunerações estabelecidas pelo

Contrato Colectivo de Trabalho, para o Ensino Particular e Cooperativo.

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2. Ser tratado de forma igual em situações iguais, não sendo permitida qual-quer tipo de discriminação, seja ela devida a religião, crença, convicção política, raça, sexo ou qualquer outro motivo;

3. Ser ouvido e respeitado por todos os membros da comunidade escolar; 4. Obter da Instituição as melhores condições possíveis de ambiente e de

trabalho; 5. Contar com o apoio dos órgãos de gestão da Instituição para a resolução

dos seus problemas; 6. Receber formação técnica e pedagógica bem como actualização de conhe-

cimentos conducentes ao cumprimento adequado das suas tarefas; 7. Ter acesso a todo o material que considere necessário para o desempenho

das suas funções; 8. Merecer igual atenção, consideração e respeito que os demais funcionários,

independentemente da sua antiguidade, categoria e cargo que desempe-nham no momento;

9. Ser informado das normas em vigor no Regulamento Interno.

Deveres Artigo 61.º No âmbito das respectivas funções, são deveres profissionais, do pessoal não docente: 1. assinar diariamente o livro do registo de presenças; 2. contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos

alunos; 3. colaborar activamente com todos os intervenientes do processo educativo; 4. participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento

regular das actividades desenvolvidas na Instituição; 5. cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escola-

res e propor medidas de melhoramento e renovação; 6. respeitar as normas de higiene e segurança previstas no plano HACCP; 7. cooperar com os restantes intervenientes do processo educativo, na identi-

ficação de situações de carência ou de necessidade de intervenção urgente; 8. respeitar as decisões dos superiores hierárquicos; 9. cumprir com empenho e zelo as funções de que forem incumbidos;

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10. garantir o bom funcionamento dos serviços durante o seu horário de traba-lho;

11. ser correcto e tratar condignamente todos os colegas, alunos, professores e encarregados de educação;

12. apenas poderá ausentar-se mediante autorização do seu superior hierárqui-co;

13. aceitar o diálogo e debate como meio de resolução de todos os problemas a todos os níveis, considerando que as diferenças entre as pessoas só as enriquecem;

14. cumprir integralmente os horários que lhe são distribuídos, não podendo ser alterados sem autorização do superior hierárquico;

15. justificar atempadamente a não comparência ao trabalho, nos termos da legislação em vigor;

16. informar o superior hierárquico, antecipadamente sempre que se torne necessária uma ausência do local de trabalho, de modo a permitir a sua substituição no desempenho das funções que lhe estavam incumbidas;

17. conhecer e cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento.

Capítulo VIII – Estruturas de Apoio O Serviço de Psicologia, Terapia da Fala e Acompanhamento Vocacional fun-ciona como estrutura de apoio, orientação e promoção do desenvolvimento, adaptação e sucesso escolar dos alunos. Proporciona acompanhamento dos alunos com dificuldades de desenvolvimento, aprendizagem, rendimento esco-lar, adaptação, integração ou comportamento. Trabalha sob as orientações da Direcção, articulando a sua actuação com a coordenação dos diferentes ciclos de ensino.

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Competências Artigo 62.º

1. Colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de Planos de Acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa.

2. Fazer o levantamento de dificuldades de aptidão, atitudes e comporta-mentos.

3. Proporcionar orientação e aconselhamento aos alunos em função das suas características, capacidades e necessidades específicas de acordo com os requisitos individuais, planificando e implementando alternati-vas pedagógicas.

4. Realizar uma orientação escolar especializada dos alunos, que promo-va o amadurecimento psicológico, social e intelectual; acompanhar e orientar o desenvolvimento psicológico, pedagógico e vocacional des-tes, recorrendo a programas e acções específicos.

5. Conhecer a adaptação e a personalidade dos alunos, dos grupos, em geral, assim como o seu padrão de comportamento, observando a sua evolução e intervindo na profilaxia e resolução de possíveis problemas, em articulação com a Direcção, Professores Titulares e suas famílias.

6. Colaborar na promoção da cooperação entre as famílias e o Colégio, procurando aconselhar, orientar e formar no sentido de uma maior efi-cácia e coerência educativa, assim como manter contactos regulares com os Encarregados de Educação que o solicitem e/ou cujos educan-dos sejam seguidos pelo Serviço, concertando estratégias educativas conjuntas.

7. Cooperar com os docentes e os agentes de acção educativa na orienta-ção da sua actividade pedagógica e educativa, partilhando actividades, orientações e aconselhamento.

Artigo 63.º Os professores coadjuvantes são responsáveis pela planificação das actividades a desenvolver, seguindo as orientações definidas pelo Currículo Nacional do Ensino Básico e o projecto educativo da instituição, trabalhando em estreita

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colaboração com as professoras titulares de turma, bem como pela avaliação dos alunos e do seu próprio desempenho.

Capítulo IX – Disposições Finais Divulgação Artigo 64.º 1. O Regulamento Interno do Externato é publicitado nas suas instalações,

em local visível e adequado, podendo ainda ser consultado no sítio do Externato em www.escolaglobal.org.

2. No início de cada ano lectivo, os órgãos de Direcção do grupo escolaglo-bal® e as estruturas de orientação educativa devem divulgar o Regula-mento Interno aos membros da comunidade escolar, devendo estes subs-crever, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de com-promisso activo quanto ao seu cumprimento integral.

3. O documento original do Regulamento Interno é confiado à guarda da Directora Pedagógica.

Legislação Subsidiária Artigo 65.º Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado na presente lei, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo. Revisão do Regulamento Interno Artigo 66.º O Regulamento Interno deve ser periodicamente avaliado e actualizado ou revisto de acordo com as necessidades do Estabelecimento de Ensino. Destas alterações é dado conhecimento à Direcção Regional de Educação do Norte.