Regulamento centro nacional formacao

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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974*

(Membro da CAF – FIFA – UFOA)

PROPOSTA

Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB

Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___

REGULAMENTO CENTRO

NACIONAL DE FORMAÇÃO

DE FUTEBOLISTAS

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CAPÍTULO – I

(NOMENCLATURA)

1. GENERALIDADES

1.1.O Centro Nacional de Formação de Futebolistas, adiante designado por

CNFF constitui-se como um serviço Desconcentrado da FFGB que se

submete hierarquicamente à Direcção Técnica Nacional (DTN);

1.2. O CNFF é um serviço Técnico Nacional para a Definição de estratégias e

Coordenação das Escolas Nacionais de Formação de Atletas para a prática

de Futebol;

1.3.O CNFF é sustentado por uma Direcção suportada por uma parte técnica e

outra administrativa que assegura o seu pleno funcionamento;

1.4.A nomeação de todo o pessoal dirigente e de apoio são da

responsabilidade da FFGB, consultado a sua DTN;

1.5.Para a consecução dos objectivos pelo que foi instituído o CNFF, ele tem a

cumprir:

1.5.1. Desenvolver programas para a detecção de talentos, de forma dirigida,

criteriosa e coerente;

1.5.2. Criar um processo de avaliação de aptidão de atletas para o alto

rendimento;

1.5.3. Apoiar no aperfeiçoamento dos Atletas de alta competição, em locais

adequados a este nível de participação;

1.5.4. Preparar equipas de alto nível, na sequência lógica do referido no ponto

anterior;

1.5.5. Apoiar as acções de Formação de Técnicos, Árbitros e outros Agentes,

garantia indispensável da qualidade de todo o trabalho a desenvolver;

1.5.6. Propor realização de Quadros competitivos de alto nível, eventual

corolário de todas as acções anteriores.

CAPÍTULO – II

(ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA)

1. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1. O CNFF é dirigido por um Director Técnico nomeado pelo Presidente

da FFGB sob proposta da DTN e ouvidos os membro do Comité

Executivo, que assume a coordenação das questões administrativas e

técnicas, através do secretariado administrativo e técnico;

1.2. Para coadjuvar o Director, assumindo a coordenação técnica do

funcionamento do Centro é nomeado pelo Presidente da FFGB sob

proposta da DTN e ouvidos os membros do Comité Executivo o

Coordenador;

1.3. O CNFF funcionará em dois períodos de trabalho:

1.3.1. De Manhã:

1.3.2. De Tarde:

REGULAMENTO CENTRO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE FUTEBOLISTAS DA FFGB

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2. ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

2.1. A parte técnica é suportada por uma Coordenação Técnica assumida por

um coordenador com uma equipa técnica constituída por Monitores

responsáveis pela formação de vinte (20) Alunos (atletas) cada;

3. Os alunos representam os Clubes, essencialmente os da cidade de Bissau,

podendo os do interior do país serem também abrangidos;

4. Para cumprir com o papel que lhe é consignado tem como função:

4.1. Elaborar e Calendarizar o Plano de actividade conjuntamente

com a DTN/FFGB os trabalhos a serem realizados durante cada

época, desportiva;

4.2. Definir as regras e requisitos para captação de talentos;

4.3. Criar Selecções nos diferentes escalões etárias de formação

nomeadamente (Infantis, Iniciados e Juvenis);

4.4. Divulgar e promoção dos valores formados nas diferentes

categorias referido no ponto anterior;

4.5. Desenvolver o potencial futebolístico nas diferentes camadas

em formação;

4.6. Conceber o perfil de atletas para as Selecções Nacional das

Escalões de formação;

4.7. Definir os parâmetros de captação de talentos;

4.8. Definir o perfil de jogo para as características dos atletas da

Guiné-Bissau;

4.9. Trabalhar em prol da continuidade e seguimento das Selecções

Nacionais de Júnior enquanto a evolução por faixa etária dos

valores seleccionados com vistas a criar um retorno em termo de

sequência dos valores em causa, encaminhando-os para a equipa -

A Nacional;

4.10. Renovar ciclicamente as Selecções Nacional em todos os

Escalões de formação e de projecção;

4.11. Fixar os objectivos e metas a ser atingido para cada uma das

Selecções; e

4.12. Definir em conjunto com a DTN/FFGB um plano global que contemple quatro (4) anos de trabalhos a ser submetido a mais alto

nível com vistas a sua aprovação e execução uma vez fixado os

objectivos e metas a tingir.

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. Ao Director e Coordenador Técnico Naciona1 do Centro

de Formação de Futebolistas Compete:

3.1.1. Definir em conjunto com a Federação de Futebol

através da sua Direcção Técnica Nacional os objectivos

do Centro;

3.1.2. Elaborar planeamento de actividades desportivo anual a

desenvolver no Centro;

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3.1.3. Verificar mensalmente as actividades desenvolvidas

pelos técnicos do Centro e das Escolas;

3.1.4. Verificar semanalmente o cumprimento dos planos

elaborados para o Centro de Formação;

3.1.5. Reunir anua1mente com os Técnicos Nacionais e

Regionais, a quando do encontro Nacional anual das

Escolas de Futebol;

3.1.6. Promover Acordos colóquios palestras e cursos de

reciclagem para os técnicos de Centro e as Escolas de

Futebol;

3.1.7. Reunir mensalmente com todas as estruturas de Centro

de Formação;

3.1.8. Acompanhar de forma pontual o trabalho que se

desenvolve nas Escolas de Futebol; e

3.1.9. Avaliar as capacidades e nível dos técnicos das Escolas

de Futebol e Centro de Formação

3.2. O Coordenador Técnico é considerado um dos estafes

técnicos da Direcção do Centro e serão eles como elo de

ligação entre os responsáveis máximos das restantes

estruturas administrativas e tem como funções:

3.2.1. Participar na elaboração de planos das actividades do

Centro e as Escolas de Futebol;

3.2.2. Controlar a hora do início e do fim de treino de cada

professor (Técnico/Monitor) com a sua Classe/equipa;

3.2.3. Apresentar relatório nas reuniões Técnicas;

3.2.4. Velar pelo cumprimento do programa e apresentar o

relatório mensal das actividades nas reuniões de

coordenação técnica;

3.2.5. Despachar sempre com o Director Técnico do Centro;

3.2.6. Aconselhar os professores das Escolas de Futebol caso

for necessário; e

3.2.7. Propor a convocação das sessões extraordinárias de

reunião se for necessário.

3.3. Monitores

3.3.1. Selecção e admissão de Monitores para o CNFF deve

passar um processo por concurso;

3.3.2. Os Monitores serão assumidos financeiramente pela FFGB

e destacados nos Clubes;

3.3.3.

3.4. Alunos

3.4.1. Selecção e admissão dos talentos serão realizados a partir

de um processo a definir pela DTN/CNFF;

3.4.2. As faixas etárias dos talentos são as seguintes:

3.4.2.1. Infantis:

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3.4.2.2. Iniciados:

3.4.2.3. Juvenis:

3.4.3. A Direcção do Centro produzirá uma nota pedido dispensa

das aulas de educação física para todos os inscritos nas

escolas

3.5.

CAPÍTULO – III

(ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA)

1. COMPETÊNCIA

1.1.Sendo um serviço desconcentrado da FFGB tem a sua total dependência

financeira à esta Instituição e que se assume pelos Serviços da Direcção de

Administração Financeira e Patrimonial;

1.2.Todos os encargos financeiros inerentes ao funcionamento deste órgão são

assumidos directamente pela FFGB.

2. ENCARGOS FINANCEIROS

2.1.Constituem encargos de organização e funcionamento do CNFF:

2.1.1. Pagamento dos funcionários afectos;

2.1.2. Funcionamento e Manutenção do Centro;

2.1.3. Aquisição e disponibilização de material de escritório e desportivo;

2.1.4. Organização de competições das Escolas; e

2.1.5. Outras despesas que possam surgir no âmbito da formação;