Regulamento AgitÁgueda 2015

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AGITÁGUEDA Normas de participação e exploração de espaços PREÂMBULO O AgitÁgueda é um festival de verão que se insere no movimento de promoção do território de Águeda, em especial de dinamização do centro urbano da Cidade, tem como objetivo ainda alavancar a atividade das coletividades do Concelho, numa lógica de trabalho interassociativo,de forma a atrair um maior número de visitantes a Águeda. Este evento consiste em 23 dias de acontecimentos diários de iniciativas desportivas e culturais destinados a todos escalões etários. Promovido pela Câmara Municipal de Águeda, o AgitÁgueda decorre durante 23 dias do mês de julho na Praça 1.º de Maio, onde existe uma zona dedicada à restauração e/ou venda de bebidas, constituída por estabelecimentos adiante designados por Bares ou Associações, e uma zona dedicada à venda de produtos/materiais de produção própria e/ou de forma artesanal, constituída por espaços adiante designados por Artesanato. Tendo como objetivo que esta organização se concretize de forma rigorosa, clara e transparente, a Câmara Municipal de Águeda promove as seguintes normas de participação e exploração de espaços. Imp-11-38_A03 Tipo de Documento: Público Pág. 1 / 15 Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGAL Tel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197 e-mail [email protected] www.cm-agueda.pt NIF 501090436

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AGITÁGUEDA

Normas de participação e exploração de espaços

PREÂMBULO

O AgitÁgueda é um festival de verão que se insere no movimento de promoção do território de

Águeda, em especial de dinamização do centro urbano da Cidade, tem como objetivo ainda

alavancar a atividade das coletividades do Concelho, numa lógica de trabalho interassociativo,de

forma a atrair um maior número de visitantes a Águeda.

Este evento consiste em 23 dias de acontecimentos diários de iniciativas desportivas e culturais

destinados a todos escalões etários.

Promovido pela Câmara Municipal de Águeda, o AgitÁgueda decorre durante 23 dias do mês de

julho na Praça 1.º de Maio, onde existe uma zona dedicada à restauração e/ou venda de

bebidas, constituída por estabelecimentos adiante designados por Bares ou Associações, e uma

zona dedicada à venda de produtos/materiais de produção própria e/ou de forma artesanal,

constituída por espaços adiante designados por Artesanato.

Tendo como objetivo que esta organização se concretize de forma rigorosa, clara e transparente,

a Câmara Municipal de Águeda promove as seguintes normas de participação e exploração de

espaços.

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Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGALTel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197

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CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Objeto

O objeto do presente regulamento consiste na atribuição de espaços para exploração da

atividade de comércio de bebidas, restauração, similares e outros, bem como de espaços para

promoção da atividade de produção própria e/ou artesanal, que se considerem relevantes para o

bom desenrolar do evento AgitÁgueda.

Artigo 2º

Entidade responsável pelo regulamento

As presentes normas de participação e exploração de espaços são da responsabilidade da

Câmara Municipal de Águeda na condição de entidade promotora do evento.

Artigo 3º

Local do evento

O AgitÁgueda decorre na Praça 1º de Maio.

Artigo 4º

Período e Horário de Funcionamento

1. O AgitÁgueda realiza-se durante 23 dias do mês de julho, sendo que durante este

período todos os Bares, Associações e Artesãos têm de estar abertos e a funcionar em

pleno.

2. O horário de funcionamento do evento é o que se segue:

1. segundas a quintas – 18h00 às 01h00

2. sextas – 18h00 às 03h00

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3. sábados – 15h00 às 03h00

4. Domingos – 15h00 às 01h00

Artigo 5º

Participantes

As presentes normas de participação e exploração de espaços destinam-se:

a) a entidades singulares e coletivas, devidamente coletadas para o exercício da atividade

comercial de restauração, bebidas e similares, com situação regularizada perante o

Estado;

b) a instituições de solidariedade social e associações culturais, recreativas e desportivas do

concelho, com situação regularizada perante o Estado.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES COMUNS

Seção I

Processo da candidatura

Artigo 6º

Condições de admissão

A admissão fica formalizada mediante o preenchimento e entrega da ficha de candidatura à

entidade organizadora (Anexo I), acompanhada dos elementos referidos no artigo 7º.

Artigo 7º

Documentos de habilitação

1. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

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a. Ficha de candidatura, na qual o candidato deve preencher na íntegra todo o

Formulário, conforme modelo constante no Anexo I;

b. Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social;

c. Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;

d. Documento comprovativo de licença para o exercício da atividade;

e. Declaração/compromisso de respeito pelo presente programa de consulta e

exploração do espaço em questão até ao final do AgitÁgueda (Anexo II).

2. A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a rejeição da respetiva

candidatura e a sua exclusão.

3. Não é considerada qualquer candidatura que não esteja acompanhada pelos documentos

exigidos.

Seção II

Procedimento de análise

Artigo 8º

Receção da candidatura

1. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Águeda ou

remetidas para o e-mail [email protected], de acordo com os prazos a determinar

pela Câmara Municipal de Águeda e a publicar nos dois semanários locais, sitio eletrónico

da Autarquia, e facebook do evento AgitÁgueda.

2. O candidato será o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo

apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada de documentos depois de

terminado o prazo referido no número anterior.

Artigo 9º

Apreciação e seleção da candidatura

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1. Todas as candidaturas que não cumpram os requisitos descriminados no artigo 7º serão

automaticamente excluídas.

2. A participação em edições anteriores do AgitÁgueda não constitui garantia de participação

da presente edição.

3. A seleção das candidaturas para a atribuição dos espaços é da competência exclusiva da

Câmara Municipal de Águeda.

4. A Câmara Municipal de Águeda reserva-se no direito de recusar as candidaturas que não se

ajustem aos objetivos do evento, ou que, por qualquer outro motivo, sejam consideradas

prejudiciais ou inconvenientes.

Artigo 10º

Distribuição dos espaços

1. Anualmente, a Câmara Municipal de Águeda determina o número de espaços a

concessionar para exploração da atividade de restauração e/ou venda de bebidas.

2. A distribuição dos espaços será feita por sorteio condicionado na presença dos responsáveis

de cada uma das candidaturas selecionadas, em reunião a agendar para o efeito.

3. A data e o horário deste sorteio serão comunicados via email aos responsáveis pelas

candidaturas selecionadas.

4. A falta de comparência no sorteio implica automaticamente a exclusão da candidatura no

mesmo.

5. Se não for possível à Autarquia realizar o sorteio na data fixada, todos os candidatos serão

notificados da nova data e horário da realização desse ato.

6. A Câmara Municipal de Águeda reserva-se o direito a definir a localização de cada uma das

concessões dentro do recinto do evento, de acordo com o layout do espaço, sem

possibilidade recurso.

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CAPÍTULO III

Disposições Específicas

Seção III

Bares

Artigo 11º

Tipos de participação

Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura das seguintes formas:

a. Restauração – todos os espaços que forneçam refeições

b. Venda de bebidas – todos os espaços que comercializam bebidas alcoólicas

Artigo 12º

Participantes

Podem apresentar candidatura as entidades singulares e/ou coletivas, devidamente coletadas

para o exercício da atividade comercial de restauração, bebidas e similares, com situação

regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Artigo 13º

Deveres dos participantes

Constituem deveres dos participantes:

a. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve assistir às reuniões

promovidas pela organização;

b. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente

no recinto durante o horário de funcionamento do evento;

c. O incumprimento do horário estabelecido, bem como o encerramento por motivo

injustificado, traduz-se em penalização que pode resultar no encerramento do

estabelecimento

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d. Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, não podendo

ultrapassar a área física que lhes é atribuída;

e. Cada espaço concessionado deve estar devidamente identificado com o nome do Bar;

f. Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e respetivos preços em lugares visíveis;

g. Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, do espaço e

da esplanada comum (mesas e cadeiras) presentes no recinto;

h. É da responsabilidade dos participantes entregar no final do evento, em bom estado de

conservação, todo o material cedido pela organização;

i. Os participantes devem entregar no período de 24 horas após o término do evento, em

bom estado de conservação, os espaços concessionados que lhe foram atribuídos

durante o evento;

j. O participante sujeita-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela entidade

organizadora, a todos os espaços e a acatar e implementar as correções que forem

determinadas;

k. O serviço de cozinha ou outro tipo de serviço de apoio deve ser realizado

obrigatoriamente fora do alcance do público e de acordo com os termos previstos de

higiene e segurança.

Artigo 14º

Deveres da Organização

Constituem deveres da Organização:

a. A atribuição de espaços;

b. Montagem de uma esplanada comum com mesas e cadeiras;

c. Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz e a instalação de um ponto de

água para cada espaço concessionado;

d. Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada

comum;

e. Proporcionar a animação do evento;

f. Determinar o preçário dos bebidas comercializadas durante o evento;

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g. Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da

organização eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços

concessionados.

Artigo 15º

Assinatura do Contrato

Após atribuição pela Câmara Municipal dos espaços concessionados, é celebrado um Contrato

entre a Câmara Municipal e o participante, que estipula as obrigações e benefícios de cada um

dos Outorgantes, o valor e a forma de pagamento do espaço e produtos cujo fornecimento

estarão a cargo da organização, devendo as condições de tal contrato serem previamente

aprovadas em reunião do Executivo Municipal.

Artigo 16º

Revisão do Contrato

O Contrato pode ser objeto de revisão por acordo de ambas as partes quando se mostre

estritamente necessário ou unilateralmente pelo Município, devido a imposição legal ou

ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 17º

Incumprimento, Rescisão e Sanções

A desistência ou o incumprimento da(s) iniciativa(s) ou das condições estabelecidas no Contrato

constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município, o que pode implicar

a expulsão do evento e a não devolução do montante pago à Câmara Municipal pela

participação no evento.

Seção IV

Associações

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Artigo 18º

Espaços

Fica a cargo da Câmara Municipal de Águeda a definição do número de espaços a concessionar,

anualmente, para exploração da atividade das associações.

Artigo 19º

Tipos de participação

Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura da seguinte forma:

a. Alimentar/Venda de bebidas – todos os espaços que forneçam refeições e comercializem

bebidas;

b. Alimentar/ Comercial – todos os que não se incluem no ponto anterior.

Artigo 20º

Participantes

Podem apresentar candidatura Instituições de Solidariedade Social e as Associações Culturais,

Recreativas e Desportivas.

Artigo 21º

Deveres dos participantes

Constituem deveres dos participantes:

a) O responsável da candidatura, ou pessoa credenciada, deve assistir às reuniões

promovidas pela organização;

b) O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente

no recinto durante o horário de funcionamento do evento;

c) O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo

injustificado, traduz-se numa penalização que, por sua vez, pode resultar na expulsão do

evento;

d) Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, não podendo

ultrapassar a área física que lhes é atribuída;

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e) Cada espaço concessionado deve estar devidamente identificado com o nome da

Associação;

f) Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e respetivos preços em lugares visíveis;

g) Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, do espaço e

da esplanada comum (mesas e cadeiras) presentes no recinto;

h) É da responsabilidade dos participantes entregar, no final do evento, em bom estado de

conversação, todo o material cedido pela organização;

i) Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços

concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento;

j) O participante deve sujeitar-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela

entidade organizadora, incluindo espaços reservados;

k) O serviço de cozinha ou outro tipo de serviço de apoio deve ser realizado

obrigatoriamente fora do alcance do público e de acordo com os termos previstos de

higiene e segurança.

Artigo 22º

Deveres da Organização

Constituem deveres da Organização:

a) A atribuição de espaços;

b) Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz e a instalação de um ponto de água

para cada espaço concessionado;

c) Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada

comum;

d) Proporcionar a animação do evento;

e) Determinar o preçário dos produtos comercializados durante o evento (bebidas não

alcoólicas);

f) Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização

eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços concessionados.

Seção IV

Vendedores AmbulantesImp-11-38_A03 Tipo de Documento: Público Pág. 10 / 15

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Artigo 23º

Espaços

Fica a cargo da Câmara Municipal de Águeda a definição do número de espaços a concessionar,

anualmente, para exploração da atividade de vendedor ambulante.

Artigo 25º

Tipos de participação

Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura no seguinte âmbito:

a) Vendedores Ambulantes – todos os que exerçam a atividade comercial ambulante.

Artigo 25º

Participantes

Podem apresentar candidatura as entidades singulares e coletivas, devidamente coletadas para

o exercício da atividade de vendedor ambulante.

Artigo 26º

Deveres dos participantes

Constituem deveres dos participantes:

a) O responsável da candidatura, ou pessoa por ele credenciada, deve assistir às reuniões

promovidas pela organização;

b) O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente

no recinto durante o horário de funcionamento do eventoo;

c) O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo

injustificado, traduz-se numa penalização que, por sua vez, pode resultar na expulsão do

evento;

d) Os participantes são responsáveis pelos seus espaços, não podendo ultrapassar a área

física que lhes é atribuída;

e) Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens;

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f) É da responsabilidade dos participantes entregar no final do evento, em bom estado de

conservação, todo o material cedido pela organização;

g) Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços

concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento;

h) O participante deve sujeitar-se a acções de fiscalização e avaliação a realizar pela

entidade organizadora, incluindo espaços reservados.

Artigo 27º

Deveres da Organização

Constituem deveres da Organização:

a) A atribuição de espaços necessários para exploração da atividade;

b) Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz para cada espaço concessionado;

c) Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada

comum;

d) Proporcionar a animação do evento;

e) Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização

eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços concessionados.

Capítulo IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28º

Montagem e desmontagem dos espaços/segurança

1. Os espaços devem estar montados e preparados para funcionar em pleno até às 12h00

do dia da abertura do evento.

2. A desmontagem terá que ser feita, impreterivelmente, até às 20h00 do dia seguinte do

final do evento, deixando a partir daí de funcionar os serviços de segurança.

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Artigo 29º

Normas de Mercadorias Expostas e Higiene

1. A participação obriga ao cumprimento e respeito à legislação em vigor relativa à venda de

produtos alimentares, similares e outros, considerando, as necessárias adaptações a

espaços amovíveis e temporários.

2. É expressamente proibido qualquer tipo de exposição ao ar livre dos géneros

alimentícios.

3. O pessoal de serviço deve garantir as necessárias condições de higiene pessoal e

vestuário adequado ao desempenho funcional.

4. É expressamente proibido depositar ou expor nos espaços concessionados e

proximidades materiais perigosos, inflamáveis, explosivos que desprendem maus cheiros

e em geral aqueles que possam molestar os restantes participantes e público visitante.

5. Os serviços de limpeza da organização cingem-se unicamente aos espaços públicos e de

passagem, assegurando ainda a permanência de funcionários para efetuarem a recolha

do lixo. Compete a cada participante a limpeza e higiene do espaço que ocupa.

6. Serão fornecidos pela organização contentores de recolha de lixo.

Artigo 30º

Segurança e Vigilância

Apesar de garantir a vigilância do espaço com os serviços de segurança, a organização fica

isenta de toda a responsabilidade em caso de furto, desaparecimento de material, mobiliário,

utensílios, mercadorias ou valores das instalações afectas à concessão, assim como de qualquer

estrago causado.

Artigo 31º

Condições de Participação

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1. Nenhum participante pode fechar o seu estabelecimento durante o horário de

funcionamento do evento.

2. Os participantes devem realizar os reabastecimentos até uma hora antes da abertura do

evento e meia hora depois do fecho do mesmoo;

3. O participante não pode usar qualquer tipo de aparelhagem sonora, de vídeo ou

luminotécnica sem a prévia autorização da Organização;

4. Todos os funcionários dos participantes devem cumprir escrupulosamente as regras de

segurança ou quaisquer outras instruções emitidas pela Organização.

Artigo 32º

Rescisão

Para além das causas previstas em outros artigos, são motivos de rescisão da concessão:

a. A venda de produtos para os quais a Organização não tenha autorizado;

b. O uso diverso do fim a que se destina a concessão;

c. A subconcessão da exploração concedida;

d. O incumprimento dos horários de funcionamento;

e. O abandono da exploração objeto da concessão;

f. A verificação de graves deficiências na organização e funcionamento da exploração ou

no estado geral dos bens e equipamentos ou das instalações suscetíveis de comprometer

a regularidade da exploração;

g. O não cumprimento das obrigações emergentes do presente programa de consulta por

parte do participante.

Artigo 33º

Esclarecimentos

1. Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e

interpretação das normas do presente Programa de Consulta.

a) Os esclarecimentos devem solicitados através do email [email protected].

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Artigo 34º

Taxas e licenças

Os participantes encontram-se isentos de todas as taxas e licenças camarárias.

Artigo 35º

Considerações Gerais

1. O envio ou entrega da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas constantes

nas presentes normas de participação e exploração de espaços.

2. O incumprimento das obrigações assumidas, nos termos dos números e artigos

anteriores, determinará a extinção do direito de participação, sem que haja lugar à

exigência de indemnização, e consequente perda do reembolso.

Artigo 36º

Omissões

Os casos omissos nas presentes normas de participação e exploração de espaços são objeto de

deliberação por parte da Câmara Municipal.

Artigo 37º

Entrada em vigor

As presentes normas de participação e exploração de espaços entram em vigor imediatamente

após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

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