Regulamento AgitÁgueda 2015
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AGITÁGUEDA
Normas de participação e exploração de espaços
PREÂMBULO
O AgitÁgueda é um festival de verão que se insere no movimento de promoção do território de
Águeda, em especial de dinamização do centro urbano da Cidade, tem como objetivo ainda
alavancar a atividade das coletividades do Concelho, numa lógica de trabalho interassociativo,de
forma a atrair um maior número de visitantes a Águeda.
Este evento consiste em 23 dias de acontecimentos diários de iniciativas desportivas e culturais
destinados a todos escalões etários.
Promovido pela Câmara Municipal de Águeda, o AgitÁgueda decorre durante 23 dias do mês de
julho na Praça 1.º de Maio, onde existe uma zona dedicada à restauração e/ou venda de
bebidas, constituída por estabelecimentos adiante designados por Bares ou Associações, e uma
zona dedicada à venda de produtos/materiais de produção própria e/ou de forma artesanal,
constituída por espaços adiante designados por Artesanato.
Tendo como objetivo que esta organização se concretize de forma rigorosa, clara e transparente,
a Câmara Municipal de Águeda promove as seguintes normas de participação e exploração de
espaços.
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Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGALTel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197
e-mail [email protected] – www.cm-agueda.pt NIF 501090436
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CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objeto
O objeto do presente regulamento consiste na atribuição de espaços para exploração da
atividade de comércio de bebidas, restauração, similares e outros, bem como de espaços para
promoção da atividade de produção própria e/ou artesanal, que se considerem relevantes para o
bom desenrolar do evento AgitÁgueda.
Artigo 2º
Entidade responsável pelo regulamento
As presentes normas de participação e exploração de espaços são da responsabilidade da
Câmara Municipal de Águeda na condição de entidade promotora do evento.
Artigo 3º
Local do evento
O AgitÁgueda decorre na Praça 1º de Maio.
Artigo 4º
Período e Horário de Funcionamento
1. O AgitÁgueda realiza-se durante 23 dias do mês de julho, sendo que durante este
período todos os Bares, Associações e Artesãos têm de estar abertos e a funcionar em
pleno.
2. O horário de funcionamento do evento é o que se segue:
1. segundas a quintas – 18h00 às 01h00
2. sextas – 18h00 às 03h00
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Praça do Município – 3754-500 ÁGUEDA PORTUGALTel (+351) 234610070 – Fax (+351) 234610078 – Linha Verde: 800203197
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3. sábados – 15h00 às 03h00
4. Domingos – 15h00 às 01h00
Artigo 5º
Participantes
As presentes normas de participação e exploração de espaços destinam-se:
a) a entidades singulares e coletivas, devidamente coletadas para o exercício da atividade
comercial de restauração, bebidas e similares, com situação regularizada perante o
Estado;
b) a instituições de solidariedade social e associações culturais, recreativas e desportivas do
concelho, com situação regularizada perante o Estado.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES COMUNS
Seção I
Processo da candidatura
Artigo 6º
Condições de admissão
A admissão fica formalizada mediante o preenchimento e entrega da ficha de candidatura à
entidade organizadora (Anexo I), acompanhada dos elementos referidos no artigo 7º.
Artigo 7º
Documentos de habilitação
1. Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
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a. Ficha de candidatura, na qual o candidato deve preencher na íntegra todo o
Formulário, conforme modelo constante no Anexo I;
b. Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social;
c. Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
d. Documento comprovativo de licença para o exercício da atividade;
e. Declaração/compromisso de respeito pelo presente programa de consulta e
exploração do espaço em questão até ao final do AgitÁgueda (Anexo II).
2. A prestação de falsas declarações pelos candidatos determina a rejeição da respetiva
candidatura e a sua exclusão.
3. Não é considerada qualquer candidatura que não esteja acompanhada pelos documentos
exigidos.
Seção II
Procedimento de análise
Artigo 8º
Receção da candidatura
1. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Águeda ou
remetidas para o e-mail [email protected], de acordo com os prazos a determinar
pela Câmara Municipal de Águeda e a publicar nos dois semanários locais, sitio eletrónico
da Autarquia, e facebook do evento AgitÁgueda.
2. O candidato será o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo
apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada de documentos depois de
terminado o prazo referido no número anterior.
Artigo 9º
Apreciação e seleção da candidatura
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1. Todas as candidaturas que não cumpram os requisitos descriminados no artigo 7º serão
automaticamente excluídas.
2. A participação em edições anteriores do AgitÁgueda não constitui garantia de participação
da presente edição.
3. A seleção das candidaturas para a atribuição dos espaços é da competência exclusiva da
Câmara Municipal de Águeda.
4. A Câmara Municipal de Águeda reserva-se no direito de recusar as candidaturas que não se
ajustem aos objetivos do evento, ou que, por qualquer outro motivo, sejam consideradas
prejudiciais ou inconvenientes.
Artigo 10º
Distribuição dos espaços
1. Anualmente, a Câmara Municipal de Águeda determina o número de espaços a
concessionar para exploração da atividade de restauração e/ou venda de bebidas.
2. A distribuição dos espaços será feita por sorteio condicionado na presença dos responsáveis
de cada uma das candidaturas selecionadas, em reunião a agendar para o efeito.
3. A data e o horário deste sorteio serão comunicados via email aos responsáveis pelas
candidaturas selecionadas.
4. A falta de comparência no sorteio implica automaticamente a exclusão da candidatura no
mesmo.
5. Se não for possível à Autarquia realizar o sorteio na data fixada, todos os candidatos serão
notificados da nova data e horário da realização desse ato.
6. A Câmara Municipal de Águeda reserva-se o direito a definir a localização de cada uma das
concessões dentro do recinto do evento, de acordo com o layout do espaço, sem
possibilidade recurso.
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CAPÍTULO III
Disposições Específicas
Seção III
Bares
Artigo 11º
Tipos de participação
Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura das seguintes formas:
a. Restauração – todos os espaços que forneçam refeições
b. Venda de bebidas – todos os espaços que comercializam bebidas alcoólicas
Artigo 12º
Participantes
Podem apresentar candidatura as entidades singulares e/ou coletivas, devidamente coletadas
para o exercício da atividade comercial de restauração, bebidas e similares, com situação
regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
Artigo 13º
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
a. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve assistir às reuniões
promovidas pela organização;
b. O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente
no recinto durante o horário de funcionamento do evento;
c. O incumprimento do horário estabelecido, bem como o encerramento por motivo
injustificado, traduz-se em penalização que pode resultar no encerramento do
estabelecimento
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d. Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, não podendo
ultrapassar a área física que lhes é atribuída;
e. Cada espaço concessionado deve estar devidamente identificado com o nome do Bar;
f. Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e respetivos preços em lugares visíveis;
g. Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, do espaço e
da esplanada comum (mesas e cadeiras) presentes no recinto;
h. É da responsabilidade dos participantes entregar no final do evento, em bom estado de
conservação, todo o material cedido pela organização;
i. Os participantes devem entregar no período de 24 horas após o término do evento, em
bom estado de conservação, os espaços concessionados que lhe foram atribuídos
durante o evento;
j. O participante sujeita-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela entidade
organizadora, a todos os espaços e a acatar e implementar as correções que forem
determinadas;
k. O serviço de cozinha ou outro tipo de serviço de apoio deve ser realizado
obrigatoriamente fora do alcance do público e de acordo com os termos previstos de
higiene e segurança.
Artigo 14º
Deveres da Organização
Constituem deveres da Organização:
a. A atribuição de espaços;
b. Montagem de uma esplanada comum com mesas e cadeiras;
c. Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz e a instalação de um ponto de
água para cada espaço concessionado;
d. Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada
comum;
e. Proporcionar a animação do evento;
f. Determinar o preçário dos bebidas comercializadas durante o evento;
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g. Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da
organização eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços
concessionados.
Artigo 15º
Assinatura do Contrato
Após atribuição pela Câmara Municipal dos espaços concessionados, é celebrado um Contrato
entre a Câmara Municipal e o participante, que estipula as obrigações e benefícios de cada um
dos Outorgantes, o valor e a forma de pagamento do espaço e produtos cujo fornecimento
estarão a cargo da organização, devendo as condições de tal contrato serem previamente
aprovadas em reunião do Executivo Municipal.
Artigo 16º
Revisão do Contrato
O Contrato pode ser objeto de revisão por acordo de ambas as partes quando se mostre
estritamente necessário ou unilateralmente pelo Município, devido a imposição legal ou
ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 17º
Incumprimento, Rescisão e Sanções
A desistência ou o incumprimento da(s) iniciativa(s) ou das condições estabelecidas no Contrato
constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município, o que pode implicar
a expulsão do evento e a não devolução do montante pago à Câmara Municipal pela
participação no evento.
Seção IV
Associações
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Artigo 18º
Espaços
Fica a cargo da Câmara Municipal de Águeda a definição do número de espaços a concessionar,
anualmente, para exploração da atividade das associações.
Artigo 19º
Tipos de participação
Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura da seguinte forma:
a. Alimentar/Venda de bebidas – todos os espaços que forneçam refeições e comercializem
bebidas;
b. Alimentar/ Comercial – todos os que não se incluem no ponto anterior.
Artigo 20º
Participantes
Podem apresentar candidatura Instituições de Solidariedade Social e as Associações Culturais,
Recreativas e Desportivas.
Artigo 21º
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
a) O responsável da candidatura, ou pessoa credenciada, deve assistir às reuniões
promovidas pela organização;
b) O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente
no recinto durante o horário de funcionamento do evento;
c) O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo
injustificado, traduz-se numa penalização que, por sua vez, pode resultar na expulsão do
evento;
d) Os participantes são responsáveis pela decoração dos seus espaços, não podendo
ultrapassar a área física que lhes é atribuída;
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e) Cada espaço concessionado deve estar devidamente identificado com o nome da
Associação;
f) Os participantes obrigam-se a afixar a ementa e respetivos preços em lugares visíveis;
g) Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens, do espaço e
da esplanada comum (mesas e cadeiras) presentes no recinto;
h) É da responsabilidade dos participantes entregar, no final do evento, em bom estado de
conversação, todo o material cedido pela organização;
i) Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços
concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento;
j) O participante deve sujeitar-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela
entidade organizadora, incluindo espaços reservados;
k) O serviço de cozinha ou outro tipo de serviço de apoio deve ser realizado
obrigatoriamente fora do alcance do público e de acordo com os termos previstos de
higiene e segurança.
Artigo 22º
Deveres da Organização
Constituem deveres da Organização:
a) A atribuição de espaços;
b) Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz e a instalação de um ponto de água
para cada espaço concessionado;
c) Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada
comum;
d) Proporcionar a animação do evento;
e) Determinar o preçário dos produtos comercializados durante o evento (bebidas não
alcoólicas);
f) Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização
eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços concessionados.
Seção IV
Vendedores AmbulantesImp-11-38_A03 Tipo de Documento: Público Pág. 10 / 15
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Artigo 23º
Espaços
Fica a cargo da Câmara Municipal de Águeda a definição do número de espaços a concessionar,
anualmente, para exploração da atividade de vendedor ambulante.
Artigo 25º
Tipos de participação
Os interessados na exploração de espaços podem apresentar candidatura no seguinte âmbito:
a) Vendedores Ambulantes – todos os que exerçam a atividade comercial ambulante.
Artigo 25º
Participantes
Podem apresentar candidatura as entidades singulares e coletivas, devidamente coletadas para
o exercício da atividade de vendedor ambulante.
Artigo 26º
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
a) O responsável da candidatura, ou pessoa por ele credenciada, deve assistir às reuniões
promovidas pela organização;
b) O responsável da candidatura, ou pessoa por ele designada, deve estar obrigatoriamente
no recinto durante o horário de funcionamento do eventoo;
c) O incumprimento do horário estabelecido, assim como o encerramento por motivo
injustificado, traduz-se numa penalização que, por sua vez, pode resultar na expulsão do
evento;
d) Os participantes são responsáveis pelos seus espaços, não podendo ultrapassar a área
física que lhes é atribuída;
e) Cada participante é responsável pela limpeza e segurança dos seus bens;
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f) É da responsabilidade dos participantes entregar no final do evento, em bom estado de
conservação, todo o material cedido pela organização;
g) Os participantes devem entregar, em bom estado de conservação, os espaços
concessionados que lhe foram atribuídos durante o evento;
h) O participante deve sujeitar-se a acções de fiscalização e avaliação a realizar pela
entidade organizadora, incluindo espaços reservados.
Artigo 27º
Deveres da Organização
Constituem deveres da Organização:
a) A atribuição de espaços necessários para exploração da atividade;
b) Garantir a instalação elétrica com um ponto de luz para cada espaço concessionado;
c) Assegurar a limpeza do recinto, com exceção das mesas e cadeiras da esplanada
comum;
d) Proporcionar a animação do evento;
e) Garantir a segurança do espaço público, não sendo da responsabilidade da organização
eventuais furtos ou danificação de materiais nos espaços concessionados.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28º
Montagem e desmontagem dos espaços/segurança
1. Os espaços devem estar montados e preparados para funcionar em pleno até às 12h00
do dia da abertura do evento.
2. A desmontagem terá que ser feita, impreterivelmente, até às 20h00 do dia seguinte do
final do evento, deixando a partir daí de funcionar os serviços de segurança.
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Artigo 29º
Normas de Mercadorias Expostas e Higiene
1. A participação obriga ao cumprimento e respeito à legislação em vigor relativa à venda de
produtos alimentares, similares e outros, considerando, as necessárias adaptações a
espaços amovíveis e temporários.
2. É expressamente proibido qualquer tipo de exposição ao ar livre dos géneros
alimentícios.
3. O pessoal de serviço deve garantir as necessárias condições de higiene pessoal e
vestuário adequado ao desempenho funcional.
4. É expressamente proibido depositar ou expor nos espaços concessionados e
proximidades materiais perigosos, inflamáveis, explosivos que desprendem maus cheiros
e em geral aqueles que possam molestar os restantes participantes e público visitante.
5. Os serviços de limpeza da organização cingem-se unicamente aos espaços públicos e de
passagem, assegurando ainda a permanência de funcionários para efetuarem a recolha
do lixo. Compete a cada participante a limpeza e higiene do espaço que ocupa.
6. Serão fornecidos pela organização contentores de recolha de lixo.
Artigo 30º
Segurança e Vigilância
Apesar de garantir a vigilância do espaço com os serviços de segurança, a organização fica
isenta de toda a responsabilidade em caso de furto, desaparecimento de material, mobiliário,
utensílios, mercadorias ou valores das instalações afectas à concessão, assim como de qualquer
estrago causado.
Artigo 31º
Condições de Participação
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1. Nenhum participante pode fechar o seu estabelecimento durante o horário de
funcionamento do evento.
2. Os participantes devem realizar os reabastecimentos até uma hora antes da abertura do
evento e meia hora depois do fecho do mesmoo;
3. O participante não pode usar qualquer tipo de aparelhagem sonora, de vídeo ou
luminotécnica sem a prévia autorização da Organização;
4. Todos os funcionários dos participantes devem cumprir escrupulosamente as regras de
segurança ou quaisquer outras instruções emitidas pela Organização.
Artigo 32º
Rescisão
Para além das causas previstas em outros artigos, são motivos de rescisão da concessão:
a. A venda de produtos para os quais a Organização não tenha autorizado;
b. O uso diverso do fim a que se destina a concessão;
c. A subconcessão da exploração concedida;
d. O incumprimento dos horários de funcionamento;
e. O abandono da exploração objeto da concessão;
f. A verificação de graves deficiências na organização e funcionamento da exploração ou
no estado geral dos bens e equipamentos ou das instalações suscetíveis de comprometer
a regularidade da exploração;
g. O não cumprimento das obrigações emergentes do presente programa de consulta por
parte do participante.
Artigo 33º
Esclarecimentos
1. Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e
interpretação das normas do presente Programa de Consulta.
a) Os esclarecimentos devem solicitados através do email [email protected].
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Artigo 34º
Taxas e licenças
Os participantes encontram-se isentos de todas as taxas e licenças camarárias.
Artigo 35º
Considerações Gerais
1. O envio ou entrega da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas constantes
nas presentes normas de participação e exploração de espaços.
2. O incumprimento das obrigações assumidas, nos termos dos números e artigos
anteriores, determinará a extinção do direito de participação, sem que haja lugar à
exigência de indemnização, e consequente perda do reembolso.
Artigo 36º
Omissões
Os casos omissos nas presentes normas de participação e exploração de espaços são objeto de
deliberação por parte da Câmara Municipal.
Artigo 37º
Entrada em vigor
As presentes normas de participação e exploração de espaços entram em vigor imediatamente
após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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