REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO · Mega) + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único),...

6
REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO 1. DA PROMOÇÃO Este regulamento é exclusivo para a Promoção “MamyPoko”, promovida pelas empresas: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. CNPJ: 45.543.915/0001-81 IE: 109.851.690.111 Rua George Eastman, 213 – Vila Tramontano São Paulo/SP CEP: 05690-905 MamyPoko Unicharm do Brasil Industria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda CNPJ:13.884.068/0002-03 IE:142.166.291.119 Av. Paulista, n° 777, conjunto 161, Bela Vista São Paulo/SP CEP: 01.311-100 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO 2.1. Modalidade adotada: Modalidade comprou ganhou (brinde), não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega dos brindes independe dos fatores sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei no 5.768/71. 2.2.Área de Execução da Campanha: A ação será realizada em 75 (setenta e cinco) lojas Hipermercados Carrefour Brasil, conforme listagem de lojas no Anexo I. 2.3. Prazos da Campanha: Validade: 01/10/2017 a 30/11/2017 2.4. Quantidade estimada de prêmios: Serão distribuídos um total de 14.000 (quatorze mil) brindes para as 75 lojas participantes do Brasil, conforme lista ANEXO I. 2.4.1. Caso haja término do estoque dos brindes mencionados, isso será amplamente divulgado nos seguintes canais: Mini Outdoor, Esteira, placa de carrinho, stopper, totem, tag, folheto e o hotsite que terá o regulamento com as lojas participantes e a mecânica da promoção. 2.4.2. No caso da Drogaria responsável pela troca, não possuir brinde no momento da troca, o cliente será orientado a escolher uma das seguintes opções: aguardar a reposição dos brindes, voltar em outro horário para troca dos brindes ou retirar na Drogaria Carrefour mais próxima, que esteja entre as lojas participantes indicada pelo colaborador que estiver prestando o atendimento. 01

Transcript of REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO · Mega) + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único),...

Page 1: REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO · Mega) + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único), especificadas no Anexo II do presente Regulamento, nas lojas participantes (Anexo

REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO

1. DA PROMOÇÃO

Este regulamento é exclusivo para a Promoção “MamyPoko”, promovida pelasempresas:

Carrefour Comércio e Indústria Ltda.CNPJ: 45.543.915/0001-81IE: 109.851.690.111Rua George Eastman, 213 – Vila TramontanoSão Paulo/SPCEP: 05690-905

MamyPokoUnicharm do Brasil Industria e Comércio de Produtos de Higiene LtdaCNPJ:13.884.068/0002-03IE:142.166.291.119Av. Paulista, n° 777, conjunto 161, Bela VistaSão Paulo/SPCEP: 01.311-100

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO

2.1. Modalidade adotada: Modalidade comprou ganhou (brinde), não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e a entrega dos brindes independe dos fatores sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei no 5.768/71.

2.2.Área de Execução da Campanha: A ação será realizada em 75 (setenta e cinco) lojas Hipermercados Carrefour Brasil, conforme listagem de lojas no Anexo I.

2.3. Prazos da Campanha: Validade: 01/10/2017 a 30/11/2017

2.4. Quantidade estimada de prêmios: Serão distribuídos um total de 14.000 (quatorze mil) brindes para as 75 lojas participantes do Brasil, conforme lista ANEXO I.

2.4.1. Caso haja término do estoque dos brindes mencionados, isso será amplamente divulgado nos seguintes canais: Mini Outdoor, Esteira, placa de carrinho, stopper, totem, tag, folheto e o hotsite que terá o regulamento com as lojas participantes e a mecânica da promoção.

2.4.2. No caso da Drogaria responsável pela troca, não possuir brinde no momento da troca, o cliente será orientado a escolher uma das seguintes opções: aguardar a reposição dos brindes, voltar em outro horário para troca dos brindes ou retirar na Drogaria Carrefour mais próxima, que esteja entre as lojas participantes indicada pelo colaborador que estiver prestando o atendimento.

01

Page 2: REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO · Mega) + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único), especificadas no Anexo II do presente Regulamento, nas lojas participantes (Anexo

2.4.3 Ocorrendo o término, em todas as lojas dos brindes disponibilizados, antes do término da promoção, ou seja, 30/11/2017, essa promoção será encerrada. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Carrefour por meio de divulgação nas lojas da promoção e outros materiais de divulgações mencionados no item 2.4.1.

2.5 Produtos Objeto da Campanha:

2.5.1. Fralda Calça (Pacote Mega) MamyPoko e Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único) especificado no Anexo II do presente regulamento, exceto medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme art. 17, da Circular SUSEP nº 376/2008.

3. PARTICIPANTES DA CAMPANHA:

3.1. Todos os participantes (pessoas físicas), com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Território Nacional que realizarem compra de 1 (uma) Fralda Calça (Pacote Mega) MamyPoko + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único), especificadas no Anexo II do presente Regulamento, nas lojas participantes (Anexo I)

4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CAMPANHA:

4.1. Os clientes que realizarem compra de 1 (um) MamyPoko Fralda-Calça™ (Pacote Mega) + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único), especificadas no Anexo II do presente Regulamento, nas lojas participantes (Anexo I) dentro do período de vigência desta promoção, terão direito a um brinde (organizador de carro para criança) por cupom de compra.

4.1.1. Para que o participante tenha direito ao brinde, deverá apresentar seu cupom fiscal de compras comprovando aquisição dos produtos participantes da campanha, na Drogaria Carrefour localizada na loja na qual o cliente adquiriu os produtos. Com a apresentação do cupom de compras, o responsável na Drogaria procederá com a checagem e concluirá com a entrega do brinde ao participante. Para controle de entregas, será solicitado dados do cliente como nome, RG, data e assinatura.

4.1.2. Caso o produto não esteja disponível na loja participante por falta de reposição ou estoque, a promoção será encerrada naquela loja, até que a reposição seja realizada. Nestes casos, essa informação será amplamente divulgada e o consumidor será encaminhado para loja participante mais próxima.

4.2. Não será admitido o acúmulo de valores/ produtos de nota fiscais e/ou cupons fiscais distintos para retirada do brinde. Ou seja, os produtos deverão constar no mesmo cupom fiscal.

4.3. Não serão válidas para esta promoção e não darão direto a brindes: as compras realizadas nas lojas não participantes da promoção (aquelas não listadas no Anexo I), bem como as compras realizadas fora do período definido neste Regulamento e as não processadas ou não aprovadas.

02

Page 3: REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO · Mega) + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único), especificadas no Anexo II do presente Regulamento, nas lojas participantes (Anexo

5. RESGATE DOS BRINDES

5.1. O participante receberá orientação para retirada dos brindes pelas operadoras de caixa, sendo limitado a um brinde por cupom fiscal. A respectiva nota fiscal de compra ou cupom fiscal poderá ser utilizada apenas uma vez para retirada dos brindes, não podendo ser reapresentado, para efeito de aquisição de novos brindes.

5.2. Após a entrega do cupom, os participantes serão orientados pela operadora de caixa a retirar o brinde mediante a apresentação do cupom fiscal, na Drogaria Carrefour, localizada dentro da loja da compra realizada. No caso da Drogaria Carrefour, não possuir mais brindes naquele momento, o participante será orientado a retirá-lo na loja participante mais próxima.

5.3. A responsabilidade do CARREFOUR E MAMYPOKO, perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos brindes, não cabendo ao participante discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção.

5.4. CARREFOUR E MAMYPOKO, não serão responsáveis por perda, roubo ou furto dos prêmios após a entrega.

6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

6.1. A Promoção será divulgada por meio das mídias nas lojas participantes e também mídias externas entre elas estão os materiais: Mini Outdoor, Esteira, placa de carrinho, stopper, totem, tag , folheto e o hotsite que terá o regulamento, as lojas participantes e a mecânica da promoção.

6.2. CARREFOUR E MAMYPOKO disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no Atendimento ao Cliente das lojas e Drogarias participantes e no hotsite. Além disso, o Regulamento estará disponível no SAC do Carrefour e da MamyPoko.

6.3. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à promoção, os interessados poderão contatar o SAC – Serviço AMIGO do Cliente Carrefour, por meio do telefone: 0800 724 28 22 ou pelo Chat, disponíveis todos os dias das 9h00 às 21h00, caso queriam enviar um e-mail, o fale conosco está disponível no site www.carrefour.com.br/atendimento.

7. DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Nos casos de suspeita de fraude, infração ao Regulamento da Promoção ou não atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.

7.2. Serão desclassificadas as pessoas na qual a participação for efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular dos prêmios; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

03

Page 4: REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO · Mega) + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único), especificadas no Anexo II do presente Regulamento, nas lojas participantes (Anexo

5. RESGATE DOS BRINDES

5.1. O participante receberá orientação para retirada dos brindes pelas operadoras de caixa, sendo limitado a um brinde por cupom fiscal. A respectiva nota fiscal de compra ou cupom fiscal poderá ser utilizada apenas uma vez para retirada dos brindes, não podendo ser reapresentado, para efeito de aquisição de novos brindes.

5.2. Após a entrega do cupom, os participantes serão orientados pela operadora de caixa a retirar o brinde mediante a apresentação do cupom fiscal, na Drogaria Carrefour, localizada dentro da loja da compra realizada. No caso da Drogaria Carrefour, não possuir mais brindes naquele momento, o participante será orientado a retirá-lo na loja participante mais próxima.

5.3. A responsabilidade do CARREFOUR E MAMYPOKO, perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos brindes, não cabendo ao participante discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção.

5.4. CARREFOUR E MAMYPOKO, não serão responsáveis por perda, roubo ou furto dos prêmios após a entrega.

6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

6.1. A Promoção será divulgada por meio das mídias nas lojas participantes e também mídias externas entre elas estão os materiais: Mini Outdoor, Esteira, placa de carrinho, stopper, totem, tag , folheto e o hotsite que terá o regulamento, as lojas participantes e a mecânica da promoção.

6.2. CARREFOUR E MAMYPOKO disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no Atendimento ao Cliente das lojas e Drogarias participantes e no hotsite. Além disso, o Regulamento estará disponível no SAC do Carrefour e da MamyPoko.

6.3. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à promoção, os interessados poderão contatar o SAC – Serviço AMIGO do Cliente Carrefour, por meio do telefone: 0800 724 28 22 ou pelo Chat, disponíveis todos os dias das 9h00 às 21h00, caso queriam enviar um e-mail, o fale conosco está disponível no site www.carrefour.com.br/atendimento.

7. DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Nos casos de suspeita de fraude, infração ao Regulamento da Promoção ou não atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.

7.2. Serão desclassificadas as pessoas na qual a participação for efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular dos prêmios; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A responsabilidade do CARREFOUR E MAMYPOKO, em relação aos participantes desta promoção cessará com a entrega dos brindes, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos no uso ou destino do produto recebido são de exclusiva responsabilidade do participante da promoção.

8.2. CARREFOUR E MAMYPOKO não se responsabilizarão, por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Campanha, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle das empresas CARREFOUR E MAMYPOKO, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.

8.3.– CARREFOUR E MAMYPOKO, se reservam no direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

8.4. Este Regulamento está disponível no site www.carrefour.com/promocaomamypoko em todas as lojas participantes, conforme Anexo I. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições neles descritos.

8.5. É de total responsabilidade do CARREFOUR E MAMYPOKO o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

8.6. O simples ato de participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Campanha por parte do participante e neste ato, concorda em ceder gratuitamente, os direitos de uso do som de sua voz e imagem, sem qualquer ônus para o CARREFOUR E MAMYPOKO, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de até 12 (doze) meses após seu término.

8.7. Fica, desde já, eleito o foro Central da Comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA.

MAMYPOKO.

04

Page 5: REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO · Mega) + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único), especificadas no Anexo II do presente Regulamento, nas lojas participantes (Anexo

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A responsabilidade do CARREFOUR E MAMYPOKO, em relação aos participantes desta promoção cessará com a entrega dos brindes, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos no uso ou destino do produto recebido são de exclusiva responsabilidade do participante da promoção.

8.2. CARREFOUR E MAMYPOKO não se responsabilizarão, por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Campanha, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle das empresas CARREFOUR E MAMYPOKO, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.

8.3.– CARREFOUR E MAMYPOKO, se reservam no direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

8.4. Este Regulamento está disponível no site www.carrefour.com/promocaomamypoko em todas as lojas participantes, conforme Anexo I. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições neles descritos.

8.5. É de total responsabilidade do CARREFOUR E MAMYPOKO o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

8.6. O simples ato de participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Campanha por parte do participante e neste ato, concorda em ceder gratuitamente, os direitos de uso do som de sua voz e imagem, sem qualquer ônus para o CARREFOUR E MAMYPOKO, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de até 12 (doze) meses após seu término.

8.7. Fica, desde já, eleito o foro Central da Comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA.

MAMYPOKO.

ANEXO I - Lojas Participantes

FORBANBSTBSBGOSGSDBHCBHPJFOUBLECGJPERBVRDMRECCWCCWPLDBCWBRJBRJJRJSRJMNTLNZNCNSCXSGRVPOAPPATBECPSECPDMABGUGRUJDIOSCPIRRPNRPSBSASBCSTASTOBSPSBDSBPSCSSJPSJCBCVBTABTUECNRJDSPASPBSPCSPESPGSPHSPISPLSPOSPPSPRSPSSPTTTESAVSONSTSTAUSOR

FortalezaBrasília Asa NorteTaguatingaBrasília SulGoiânia SulGoiânia SudoesteContagemPampulhaJUIZ DE FORAUBERLÂNDIACAMPO GRANDE/ MTJOÃO PESSOABoa viagemDomingues FerreiraRecifeCHAMPAGNATPAROLINLONDRINAPinhaisBarraSulacapNorte shoppingManilhaNatalNatal Zona NorteCanoasCAXIAS DO SULGravataiPORTO ALEGRE ALBIONPORTO ALEGRE PASSO D'AREIATamboréCampinas D. PedroCampinasDiademaGuarulhos DutraGuarulhosJundiaíOsascoPiracicabaRibeirão Preto NorteRibeirão PretoSanto André ShoppingSão BernardoSanto AndréSanto André OratórioSantos PraiamarSão Bernardo demarchiSão Bernardo PaulicéiaSão CaetanoSão José Rio PretoSão José dos CamposCasa VerdeTatuapé Celso GarciaTucuruviCenter NorteDuque de CaxiasAnchietaButantãCambuci LionPêssegoGiovanni GronchiPenhaInterlagosLimãoRaposo TavaresPinheirosAricanduvaImigrantesTietêAnália FrancoSão VicenteSorocaba NorteTaboão da SerraTaubaté CharlesSorocaba

Av. Godofredo Maciel,3190.SETOR TERMINAL NORTE CONJ "J" LJS 5536/5540 1º SUBSOLOQs 03 Rua 420 S/N

Av. Deputado Jamel Cecilio Nº 3.900AV T9 Nº 3874 ESQUINA COM A RUA FLEMINGTONRod fernão Dias , 3000 BR 381 Km 3Av. Presidente Carlos Luz, 4055 Av. Barão Rio Branco, 5001Av. João Naves de Ávila, 1441Av. Afonso Pena, 4909Rua bacharel Irenaldo Albuquerque, s/nRua Francisco Correa de Moraes, 100Rua Francisco da Cunha, 919Rua josé Bonifácio, 1315Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 1210Av. marechal Floriano Peixoto, 3031Rod. Celso Garcia Cid, Km 377Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel 10154Av. das Américas 5150Av. Marechal Fontenelle, 3555Av. Dom Helder Camara 5474Rua Dr Oliveira Botelho, 349Rodovia BR 101 - Km 2, S/NAvenida Doutor João Medeiros Filho - 2005

Rod, RS 122 km 5 lt 2 QD, 2401Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira, 166

Av. plinio Brasil Milano, 2343Avenida Piracema , 669 ROD. DOM PEDRO I KM 127/128 Av.Projetada, S/NAvenida presidente kennedy, 635Avenida Paulo Faccini, 240Av. Benjamin H Hunnicutt s/nR Prof Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, s/nAvenida dos Autonomistas, 1.542Av. Rui Teixeira Mendes, 300 ST 28 quadra 0074Rua Municipal 252Av Coronel Fernando Ferreira Leite, 1540Av. Pereira Barreto, 690Avenida: Senador Vergueiro, 2000Avenida Pedro Américo, 23Rua: Oratório, 85 Rua Alexandre Martins, 80Av. Maria Servidei Demarchi, 398Avenida: Taboão, 2.000R. Aquidaban, S/NAvenida Tancredo Neves Nº900Av. Dep. Benedito Matarazzo, 5701Rua Marambaia, 200Avenida Salim Farah Maluf, s/nAvenida Tucuruvi, 248Av. Moisés Roysen - S/NAv. Washington Luiz, 4735Rod. Anchieta, 3.398Avenida Professor Francisco Morato, 2.718Praça Alberto Lion, 100Estrada do Pêssego, 1.200Avenida: Alberto Augusto Alves,50Avenida: Amador Bueno da Veiga, 2.521Av. Interlagos 2501 Campo Grande Avenida: Otaviano Alves de Lima, 1.824Rodovia Raposo Tavares Km 17,5Avenida: Das Nações Unidas, 15.187Avenida: Rio das Pedras , 555Rua Ribeiro Lacerda, 940Avenida: Morvan Dias de Figueiredo, 3.177Avenida: Regente Feijo, 1.759Avenida: Prefeito Jose Monteiro nº 1045

Rod. Regis Bittencourt ,1.835 Km 271,5Av Charles Schnneider, nº 1.201Av: Gisele Constantino 1870

SCEE Sul, Lote B

Rua Mathias, 555

Rua Albion, 111

Av. Brasil, 376

FortalezaBrasíliaBrasíliaGuaráGoiâniaGoiâniaBelo HorizonteBelo HorizonteJuiz de ForaUberlândiaCampo GrandeJoão PessoaRecifeRecifeRecifeCuritibaCuritibaLondrinaPinhaisRio de JaneiroRio de JaneiroRio de JaneiroSão GonçaloNatalNatalCanoasCaxias do SulGravataiPorto AlegrePorto AlegreBarueriCampinasCampinasDiademaGuarulhosGuarulhosJundiaíOsascoPiracicabaRibeirão PretoRibeirão PretoSanto AndréSanto AndréSanto AndréSanto AndréSantosSão Bernardo do CampoSão Bernardo do CampoSão CaetanoSão José do Rio PretoSão José dos CamposSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão PauloSão VicenteSorocabaTaboão da SerraTaubatéVotorantim

CEDFDFDFGOGOMGMGMGMGMSPBPEPEPEPRPRPRPRRJRJRJRJRNRNRSRSRSRSRSSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSPSP

SIGLA LOJA ENDEREÇO Cidade UF

Page 6: REGULAMENTO – PROMOÇÃO MAMY POKO · Mega) + 1 (um) Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único), especificadas no Anexo II do presente Regulamento, nas lojas participantes (Anexo

ANEXO II - Produtos

Fralda Calça (Pacote Mega) MamyPoko

Lenço umedecido MamyPoko (tamanho único)

06