Regulamento 2º Festival Estudantil da Canção 2013

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REGULAMENTO FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA. DA PARTICIPAÇÃO 1. O 2º Festival Estudantil da Canção de Tangará da Serra será realizado no dia 14 de dezembro de 2013, é um Festival dirigido exclusivamente a estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual, municipal de ensino e da rede particular, da cidade de Tangará da Serra, sendo idade mínima 9 anos, mediante preenchimento da ficha de inscrição, atendendo integralmente às condições desse regulamento. No caso de duplas, grupos ou bandas, pelo menos 50% dos componentes deverão estar de acordo com a essa exigência desse edital, sendo que, os intérpretes devem obedecer ao critério de estar devidamente matriculado. 2. Será de responsabilidade exclusiva dos participantes a veracidade das informações fornecidas à Organização do evento. 3. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas e danos e nem pela guarda de qualquer tipo de material dos candidatos. 4. Qualquer caso omisso a esse regulamento será decidido pela Organização do evento. 5. Fica explícito que todos os inscritos e selecionados do Festival autorizam previamente “Todos os Direitos de Imagem e Conexos” à Organização do evento para divulgar fotos, imagens e sons produzidos e/ou apresentados no Festival, para o trabalho de divulgação na mídia impressa, eletrônica e outras mídias, sem qualquer ônus para a Organização e seus parceiros no Evento. 6. Gastos com transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesa dos concorrentes do Evento será de responsabilidade participante. 7. A Organização do evento fornecerá a infra-estrutura: sonorização, iluminação e Palco, para a apresentação das canções, cabendo a cada um dos intérpretes ou bandas utilizar apenas seus próprios instrumentos. 8. DAS INSCRIÇÕES Os formulários de inscrição e o regulamento do Festival serão fornecidos no Departamento de Cultura. 09. Para realizar as inscrições, os interessados deverão comparecer 06 de dezembro 2013. Endereço: No Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho. 10. A música inscrita deverá previamente ser gravada por outro artista. Não será permitido o uso de outro artista Playbacks. 11. Os candidatos deverão apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, Juntamente com uma cópia da Carteira de Identidade, comprovante de matrícula cinco cópias da letra da música que irá interpretar. O candidato deverá fornecer uma declaração de autorização de um responsável direto, caso seja menor de idade. 12. Cada música isncrita deverá constar obrigatoriamente seu titulo, identificação do(s) autor original (ais) e o gênero musical. DA REALIZAÇÃO. 13. O Festival será realizado no Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho. 14. Os candidatos terão acompanhamento com a banda contratado. Os ensaios serão realizados no Teatro Municipal do Centro

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REGULAMENTO

2º FESTIVAL ESTUDANTIL DA

CANÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA.

DA PARTICIPAÇÃO

1. O 2º Festival Estudantil da Canção de

Tangará da Serra será realizado no dia

14 de dezembro de 2013, é um Festival

dirigido exclusivamente a estudantes

regularmente matriculados na rede pública

estadual, municipal de ensino e da rede

particular, da cidade de Tangará da Serra,

sendo idade mínima 9 anos, mediante

preenchimento da ficha de inscrição,

atendendo integralmente às condições

desse regulamento. No caso de duplas,

grupos ou bandas, pelo menos 50% dos

componentes deverão estar de acordo com

a essa exigência desse edital, sendo que, os

intérpretes devem obedecer ao critério de

estar devidamente matriculado.

2. Será de responsabilidade exclusiva dos

participantes a veracidade das informações

fornecidas à Organização do evento.

3. A Comissão Organizadora não se

responsabilizará por perdas e danos e nem

pela guarda de qualquer tipo de material

dos candidatos.

4. Qualquer caso omisso a esse

regulamento será decidido pela

Organização do evento.

5. Fica explícito que todos os inscritos e

selecionados do Festival autorizam

previamente “Todos os Direitos de Imagem

e Conexos” à Organização do evento para

divulgar fotos, imagens e sons produzidos

e/ou apresentados no Festival, para o

trabalho de divulgação na mídia impressa,

eletrônica e outras mídias, sem qualquer

ônus para a Organização e seus parceiros

no Evento.

6. Gastos com transporte, alimentação ou

qualquer outro tipo de despesa dos

concorrentes do Evento será de

responsabilidade participante.

7. A Organização do evento fornecerá a

infra-estrutura: sonorização, iluminação e

Palco, para a apresentação das canções,

cabendo a cada um dos intérpretes ou

bandas utilizar apenas seus próprios

instrumentos.

8. DAS INSCRIÇÕES

Os formulários de inscrição e o

regulamento do Festival serão fornecidos

no Departamento de Cultura.

09. Para realizar as inscrições, os

interessados deverão comparecer 06 de

dezembro 2013.

Endereço: No Centro Cultural Pedro

Alberto Tayano Filho.

10. A música inscrita deverá previamente

ser gravada por outro artista. Não será

permitido o uso de outro artista Playbacks.

11. Os candidatos deverão apresentar a

ficha de inscrição devidamente

preenchida, Juntamente com uma cópia da

Carteira de Identidade, comprovante de

matrícula cinco cópias da letra da

música que irá interpretar. O candidato

deverá fornecer uma declaração de

autorização de um responsável direto, caso

seja menor de idade.

12. Cada música isncrita deverá constar

obrigatoriamente seu titulo, identificação

do(s) autor original (ais) e o gênero musical.

DA REALIZAÇÃO.

13. O Festival será realizado no Centro

Cultural Pedro Alberto Tayano Filho.

14. Os candidatos terão acompanhamento

com a banda contratado. Os ensaios serão

realizados no Teatro Municipal do Centro

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Cultural no dia 19/12 (Quinta Feira) no

período matutino através de agendamento

dos 20 candidatos pré-selecionados no dia

09/12 no Departamento de Cultura.

Após a inscrição protocolada e recebida

regularmente será feita uma triagem, para

escolher as 20 (vinte) melhores dos quais

classificarão 10 para as eliminatórias

seguintes do Festival.

14. A ordem de apresentação do Festival

será determinada por sorteio no Centro

Cultural no Sábado dia 14/12 após os

ensaios no final do dia ás 19 horas com

apresentação dos 10 finalista. O

concorrente que não estiver no local no

momento da convocação será

desclassificado. Só poderão fazer

acompanhamento vocal ou percussão, as

pessoas que estiverem constando na ficha

de inscrição.

15. A banca examinadora será composta

por intérpretes e músicos profissionais de

notório conhecimento artístico/cultural e

musical, não podendo os jurados ter

ligação de parentesco direto com os

candidatos.

16. O Corpo de jurados do FESTIVAL DE

MÚSICA será composto por 05 (cinco)

membros escolhidos pela Comissão

Organizadora. Os critérios de apreciações

musical e o julgamento das interpretações

obedecerão as seguintes normas:

a) Dicção

b) Divisão e ritmo (concordância com a

música)

c)Afinação

d) Voz (qualidade)

e) Comissão (pessoal)

DA PREMIAÇÃO

Prêmios.

1º Lugar: Troféu

2º: Lugar Troféu

3º: Lugar: Troféu

Outras Informações:

17. Para informações adicionais, os

interessados podem ligar no telefone.

3311-5130 As inscrições que não

contiveram todo o material solicitado no

regulamento serão automaticamente

eliminadas.

Todos os demais critérios e normas do

Regulamento do Evento eventualmente não

Contemplados no seu descritivo serão

decididos unilateralmente pela

Organização do Evento, não cabendo

qualquer direito a reparações e/ou

reclamação posterior de parte dos escritos

no Festival.

MATERIAL PARA A INSCRIÇÃO

1.Ficha de inscrições devidamente

preenchida e assinada pelo candidato;

2.Cópia do documento de identidade e

comprovante de matricula para os

estudantes das escolas públicas do ano de

2013 os intérpretes). Deverão encaminhar

05 cópias da letra impressa e um CD

contendo a gravação da execução do

participante da música inscrita pelo

candidato no formato Mp3. O material

deverá ser entregue em envelope pelo os

interessados.

Endereço de entrega de material:

Av. Brasil nº 377 E Centro - Centro

Cultural Pedro Alberto Tayano Filho A/C

Departamento de Cultura.

Telefone: 3311-5130 ou 99972478