Regulamentação de recarga de Veículos Elétricos€¦ · Princípio geral da norma Recarga NÃO...
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Regulamentação de recarga deVeículos Elétricos
Davi Rabelo
Brasília, 20 de fevereiro de 2019
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https://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2018/06/20/brasil-enfim-aprova-recarga-publica-de-carros-eletricos-mas-como-fica.htm
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Princípio geral da norma
Recarga NÃO é comercialização
de energia elétrica
VE não é unidade
consumidora
Relação de consumo
não regulada pela ANEEL
Não há monopólio
Recarga é um serviço que usa energia elétrica
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Se recarga não é comercialização, então...
Quem pode fazer?
• Qualquer interessado
Preços
• Livremente negociados
Métrica de cobrança
• Definida pelos interessadosDefinição dos padrões técnicos (e.g. conectores)
• Não são estabelecidos pela ANEEL
Não é regulado pela
ANEEL
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Mas então, o que a ANEEL regula?
Distribuição
de Energia Elétrica
Atividade Empresarial
ou Privada
Usuário do
Serviço
Ponto de
Entrega
Estação de
Recarga
VE ����
Unidade
Consumidora
Distribuidora de energia elétrica
����
ANEEL
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Resolução Normativa nº 819/2018
a) PARTICIPAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS - possibilidade e definição das condições para as distribuidoras realizarem atividades de recarga;
b) PARTICIPAÇÃO DOS DEMAIS INTERESSADOS - possibilidade e definição das condições para os demais interessados realizarem atividades de recarga;
c) FLUXOS DE INFORMAÇÕES – do responsável pela estação de recarga para a distribuidora e da distribuidora para a ANEEL;
d) INTEROPERABILIDADE - aspectos relacionados à capacidade de a infraestrutura de recarga operar com diferentes marcas e modelos de veículos e com diferentes operadores de estações de recarga e provedores de serviços de mobilidade elétrica;
e) FLUXO BIDIRECIONAL - aspectos relacionados à possibilidade de fluxo bidirecional entre a infraestrutura de recarga e diferentes elementos do sistema elétrico, a partir da conexão de um veículo à primeira;
f) DANOS ELÉTRICOS - limite de responsabilidade das distribuidoras e aplicabilidade do regramento existente.
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Participação das distribuidoras
Recarga de VE de terceiros (recarga pública)• Participação a livre critério da empresa• Conta e risco da distribuidora
Condições gerais• Atividade acessória complementar• Captura de 30% da receita bruta p/ modicidade• Ativos não entram na base de remuneração
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Fluxo de informações
Instalação de estação de recarga deve ser comunicada à distribuidora se resultar em mudanças na conexão
Distribuidora consolida informações e envia semestralmente para ANEEL (a partir de janeiro/2019)
Interessados podem registrar diretamente na ANEEL, via formulário(*)
(*) Disponível em http://www.aneel.gov.br/estacoes-de-recarga-de-veiculos-eletricos
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Interoperabilidade
(*) Disponível em http://www.aneel.gov.br/estacoes-de-recarga-de-veiculos-eletricos
Distribuição
de Energia Elétrica
Atividade Empresarial
ou Privada
Usuário do
Serviço
Ponto de
Entrega
Estação de
Recarga
VE ����
Unidade
Consumidora ����
����
����
Não cabe à ANEEL
• Estações de uso privado: sem regulamentação
• Demais estações: Compatíveis com protocolos abertos e de domínio público para comunicação, supervisão e controle remotos. (viabilizar integração com sistemas de controle da distribuidora –Recursos Energéticos Distribuídos)
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Injeção de energia proveniente do VE
• Pode ficar restrito dentro da própria unidade consumidora
• V2G: vedado
• Participação no Sistema de Compensação de Energia (REN 482/2012): vedado
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Ações futuras
ARR em até três anos (até junho/2021)
Sistema de acompanhamento
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ENDEREÇO: SGAN 603 Módulos I e J - Brasília/DFCEP: 70830-110
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