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REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 2008 PRAÇA PIO X – Nº 15 – 10º ANDAR - CANDELÁRIA - CEP.: 20040- 020 - RIO DE JANEIRO - RJ FONES: BC Rio (21) 2223- 9900 BC Manaus (92) 3633- 6712 BC Belém (91) 3242- 6645 FAX(s): BC Rio (21) 2223- 9943 BC Manaus (92) 3633- 6721 BC Belém (91) 3242- 6645 e-mail: [email protected] www.bcolombo.com.br SERVIÇOS E SEGURANÇA PARA NAVEGAÇÃO

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REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM NA NAVEGAÇÃO INTERIOR

2008

PRAÇA PIO X – Nº 15 – 10º ANDAR - CANDELÁRIA - CEP.: 20040- 020 - RIO DE JANEIRO - RJ FONES: BC Rio (21) 2223- 9900 BC Manaus (92) 3633- 6712 BC Belém (91) 3242- 6645 FAX(s): BC Rio (21) 2223- 9943 BC Manaus (92) 3633- 6721 BC Belém (91) 3242- 6645

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Esta edição das REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM NA NAVEGAÇÃO INTERIOR data de 2004, e constitui em uma revisão completa das Regras anteriores, emitidas em 1985 e revistas em 1999 e 2005.

O item 1.23 c) do “TOMO IV” – “ESTRUTURA” - “SEÇÃO 1” da página 105, que dispõe sobre

“aceitação de chapas e de elementos estruturais de embarcação já existente foi revisado em 27 de setembro de 2008, de maneira que:

onde se lê “Será aceitável uma espessura média igual ou superior a 75% da espessura nominal original, leia-se “será aceitável uma espessura média igual ou superior a 80% da espessura nominal original”.

Outras publicações do Bureau Colombo:

1. "Regras para construção e classificação de embarcações de aço para navegação em mar aberto". Abrange as antigas Regras para navegação costeira, de alto-mar, de apoio marítimo e de pequena cabotagem, emitidas em 1992 e revisada em 2008.

2. "Regras para construção e classificação de embarcações de aço que transportam GLP na

navegação interior". Emitida em 1989. Totalmente revisada em 2001.

3. "Regras para construção e classificação de embarcações de fibra de vidro". Emitida em 1995.

4. "Regras para classificação de conteiners". Emitida em 1987.

5. "Regras para construção e classificação de balsas para serviço offshore". Emitida em

2002.

6. "Regras para construção e classificação de embarcações de alumínio". Emitida em 2000.

7. "Manual para classificação de sistemas de mergulho". Emitido em 1999.

8. "Regras para construção de embarcações que transportam combustíveis líquidos inflamáveis derivados de petróleo e álcool, a granel, na navegação interior". Emitida em 2002

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REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM NA NAVEGAÇÃO INTERIOR

ÍNDICE

TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO I CONDIÇÕES GERAIS

SEÇ.1 DEFINIÇÕES .............................................................................................................. SEÇ.2 CONDIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO E SÍMBOLOS DE CLASSE ....................... 2.1 Propósito do BC .................................................................................................... 2.2 Classificação ......................................................................................................... 2.3 Responsabilidade ................................................................................................. 2.4 Prazo de validade da classificação ................................................................................ 2.5 Aplicabilidade das Regras .................................................................................... 2.5.1 Proporção entre as dimensões da embarcação ................................................... 2.5.2 Tipos de embarcações .......................................................................................... 2.5.3 Materiais ................................................................................................................. 2.5.4 Mão-de-obra ......................................................................................................... 2.6 Símbolos de Classe ............................................................................................... 2.6.1 Símbolo de supervisão durante a construção ........................................................ 2.6.2 Símbolos indicativos do local de navegação .......................................................... 2.6.3 Símbolos indicativos do tipo de embarcação .............................................................. 2.6.4 Símbolos indicativos do material do casco............................................................. 2.6.5 Símbolos de classificação de máquinas e equipamentos .................................... 2.6.6 Símbolos eventualmente utilizados em Certificados e relatórios ........................ SEÇ.3 VISTORIAS ............................................................................................................ 3.1 Generalidades ..................................................................................................... 3.2 Classificação Durante a Construção .................................................................... 3.2.1 Classificação Durante a Construção .................................................................... 3.2.2 Análise de planos de embarcação sem propulsão ............................................. 3.2.3 Análise de planos de embarcação com propulsão ................................................ 3.2.4 Plano de Carga da embarcação ............................................................................... 3.2.5 Vistorias ................................................................................................................ 3.3 Vistoria para Classificação Inicial ................................................................................... 3.3.1 Classificação Inicial .................................................................................................. 3.3.2 Análise de planos de embarcação sem propulsão .............................................. 3.3.3 Análise de planos de embarcação com propulsão ................................................. 3.3.4 Vistorias ................................................................................................................. 3.4 Vistorias extraordinárias ou adicionais .................................................................... 3.5 Vistorias para a Manutenção de Classe ............................................................... 3.6 Vistorias para Reclassificação ................................................................................... 3.7 Alternativas para os prazos das vistorias a seco ................................................... 3.7.1 Adiamento das vistorias em seco ..........................................................................

TOMO II MATERIAIS SEÇ.1 MATERIAIS PARA O CASCO E PARA EQUIPAMENTOS DE CASCO .............. 1.1 Fabricação e ensaios ............................................................................................. 1.1.1 Materiais ................................................................................................................. 1.1.2 Processos de fabricação do aço ............................................................................ 1.1.3 Composição química ........................................................................................... 1.1.4 Ensaio de tração ............................................................................................... 1.1.4.1 Critério de aceitação para a resistência à tração ..................................................

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TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO II

1.1.4.2 Limite de escoamento mínimo admissível .......................................................... 1.1.4.3 Alongamento mínimo admissível ......................................................................... 1.1.4.4 Relatório ............................................................................................................... 1.1.4.5 Corpos de prova padrão para ensaio de tração ................................................... 1.1.5 Ensaios de dobramento (flexão) ........................................................................... 1.1.5.1 Método .................................................................................................................. 1.1.5.2 Dimensões do corpo de prova para ensaio de dobramento ................................. 1.1.6 Ensaio de impacto (Charpy) ......................................................................................... 1.1.6.1 Método de ensaio ................................................................................................. 1.1.6.2 Dimensões do corpo de prova para ensaio de impacto ..................................... 1.1.6.3 Relatório ............................................................................................................... 1.2 Aço fundido ......................................................................................................... 1.2.1 Fundidos de aço para o casco ............................................................................. 1.2.1.1 Atuação do Vistoriador ......................................................................................... 1.2.1.2 Processo de fabricação ......................................................................................... 1.2.1.3 Tratamento térmico (recozimento total ou normalização) ........................................ 1.2.1.4 Composição química ......................................................................................... 1.2.1.5 Ensaio de tração ................................................................................................. 1.2.1.6 Propriedades mecânicas relativas à tração ........................................................... 1.2.1.7 Ensaio de dobramento ......................................................................................... 1.2.1.8 Ensaio de impacto ................................................................................................. 1.2.1.9 Ensaios não destrutivos ......................................................................................... 1.3 Aço forjado para o casco ........................................................................................ 1.3.1 Atuação do Vistoriador ......................................................................................... 1.3.2 Processo de fabricação ......................................................................................... 1.3.3 Tratamento térmico ............................................................................................ 1.3.4 Composição química ......................................................................................... 1.3.5 Propriedades mecânicas relativas à tração ........................................................ 1.4 Aços estruturais .................................................................................................... 1.4.1 Especificação ....................................................................................................... 1.4.2 Composição química ......................................................................................... 1.4.3 Propriedades mecânicas ......................................................................................... 1.4.4 Testes no material ................................................................................................. 1.4.4.1 Verificação da composição química .................................................................. 1.4.4.2 Ensaio de tração ................................................................................................. 1.4.4.3 Ensaio de impacto ............................................................................................... 1.4.4.4 Teste dimensional e de acabamento .................................................................. 1.4.5 Dimensões e tolerâncias dimensionais ............................................................... 1.4.6 Defeitos na superfície ......................................................................................... 1.4.6.1 Reparo por esmerilhamento ........................................................................................ 1.4.6.2 Reparo por solda .................................................................................................. 1.4.7 Identificação .......................................................................................................... 1.4.8 Certificados .......................................................................................................... 1.5 Âncoras ............................................................................................................... 1.5.1 Recomendações gerais ......................................................................................... 1.5.2 Numeral do equipamento ......................................................................................... 1.5.3 Quantidade e peso das âncoras ........................................................................ 1.5.4 Materiais ............................................................................................................... 1.5.5 Testes dos materiais ......................................................................................... 1.5.6 Requisitos de qualidade ......................................................................................... 1.5.7 Testes nas âncoras ............................................................................................ 1.5.7.1 Atuação do Vistoriador ......................................................................................... 1.5.7.2 Teste de dobramento ......................................................................................... 1.5.7.3 Teste de queda ..................................................................................................... 1.5.7.4 Teste de percussão ............................................................................................ 1.5.7.5 Testes de carga .................................................................................................... 1.5.8 Marcação .............................................................................................................. 1.5.9 Reparos e testes de âncoras danificadas ........................................................

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TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO II

1.6 Amarras ............................................................................................................... 1.6.1 Características ..................................................................................................... 1.6.2 Carga de ruptura .................................................................................................. 1.6.3 Dimensões .......................................................................................................... 1.6.4 Material ................................................................................................................ 1.6.5 Marcação .............................................................................................................. 1.7 Ensaios e inspeção ............................................................................................. 1.8 Inspeção visual ..................................................................................................... 1.9 Certificado do fabricante ...........................................................................................

TOMO III SOLDAGEM SEÇ.1 SOLDAGEM DA EMBARCAÇÃO ..................................................................... 1.1 Soldagem na construção e na reparação da embarcação .................................... 1.2 Classificação das estruturas, máquinas, equipamentos e acessórios construídos com solda ......................................................................................... 1.2.1 Grupos de solda ................................................................................................... 1.2.2 Aplicabilidade destas Regras ......................................................................................... 1.3 Planos e especificações ......................................................................................... 1.3.1 Plano de Solda ..................................................................................................... 1.3.2 Terminologia e simbologia de solda ..................................................................... 1.4 Procedimentos de soldagem ................................................................................ 1.5 Qualidade da mão de obra de soldadores e operadores de soldagem ................. 1.6 Preparação e limpeza das juntas de solda ........................................................... 1.6.1 Geometria dos chanfros das juntas de topo de chapas ou tubos ......................... 1.6.2 Geometria das juntas de ângulo em "T" para soldas de filete ................................ 1.6.3 Limpeza da junta de solda e pontos de solda ........................................................ 1.6.4 Dispositivos de montagem ......................................................................................... 1.7 Armazenagem e recuperação por secagem dos consumíveis de solda ........ 1.8 Execução da soldagem ......................................................................................... 1.8.1 Pré-aquecimento e temperatura entre os passes ................................................. 1.8.2 Dimensão das soldas de filete em juntas de ângulo ............................................ 1.8.3 Martelamento ........................................................................................................ 1.8.4 Pós-aquecimento para alívio de tensões ............................................................ 1.9 Inspeção da superfície das soldas ......................................................................... 1.10 Solda na estrutura da embarcação (Grupo H) ....................................................... 1.10.1 Penetração total em juntas de topo ....................................................................... 1.10.2 Solda de filete dupla contínua em junta de ângulo ............................................... 1.10.3 Solda de filete intermitente em junta de ângulo .................................................... 1.10.4 Solda de filete contínua em juntas sobrepostas ..................................................... 1.10.5 Inspeção radiográfica ......................................................................................... 1.10.6 Inspeção por líquido penetrante e ultra-som ....................................................... 1.11 Soldas nos sistemas de redes da embarcação (Grupos P1 e P2) ...................... 1.11.1 Solda nas tubulações do Grupo de Solda P1 ....................................................... 1.11.2 Solda nas tubulações do Grupo de Solda P2 ............................................................. SEÇ. 2 QUALIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SOLDAGEM ................................. 2.1 Terminologia ......................................................................................................... 2.2 Necessidade de qualificação ......................................................................................... 2.2.1 Atuação do Vistoriador ......................................................................................... 2.2.2 Grupos de Solda ................................................................................................... 2.3 Etapas da qualificação de um procedimento de soldagem ................................. 2.3.1 Especificação do Procedimento de Soldagem (EPS) .......................................... 2.3.2 Realização da solda de teste ......................................................................................... 2.3.3 Inspeções e testes na solda ......................................................................................... 2.3.4 Procedimento de Soldagem Qualificado (PSQ) ...................................................... 2.3.5 Procedim. de soldagem emitidos e/ou qualificados por outras entidades ............ 2.4 Prazo de validade ..................................................................................................

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TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO III

2.5 Componentes e validade do procedimento ............................................................ 2.6 Realização da solda de teste ......................................................................................... 2.7 Inspeções na solda ................................................................................................ 2.8 Ensaios mecânicos .............................................................................................. 2.8.1 Obtenção dos corpos de prova ..................................................................................... 2.8.2 Ensaio de tração em corpo de prova de seção reduzida ..................................... 2.8.3 Ensaio de dobramento guiado ....................................................................................... 2.8.4 Ensaio de quebramento ......................................................................................... SEÇ.3 QUALIFICAÇÃO DE SOLDADORES E OPERADORES DE SOLDAGEM .......... 3.1 Terminologia .......................................................................................................... 3.2 Necessidade de qualificação ......................................................................................... 3.2.1 Atuação do Vistoriador ......................................................................................... 3.2.2 Grupos de Solda .................................................................................................... 3.3 Etapas da qualificação de um soldador ou operador de soldagem ...................... 3.3.1 Especificação de procedimento de soldagem para qualificação de soldador ...... ou operador de soldagem ......................................................................................... 3.3.2 Realização da solda de teste ......................................................................................... 3.3.3 Inspeções e testes na solda ......................................................................................... 3.3.4 Certificado de Qualificação de Soldador ou de Operador de Soldagem ............ 3.3.5 Certificados de Qualificação emitidos por outras entidades e/ou qualificados .... em outros construtores ......................................................................................... 3.4 Prazo de validade ................................................................................................ 3.5 Componentes e validade do procedimento ............................................................... 3.6 Realização da solda de teste ......................................................................................... 3.7 Inspeções na solda ................................................................................................ 3.8 Ensaios mecânicos .............................................................................................. 3.9 Repetição das soldagens ......................................................................................... 3.10 Manutenção dos registros .........................................................................................

TOMO lV ESTRUTURA SEÇ.1 DIMENSIONAMENTO DA ESTRUTURA ................................................................. 1.1 Generalidades ...................................................................................................... 1.2 Utilização das Regras ......................................................................................... 1.2.1 Aplicabilidade das Regras ......................................................................................... 1.2.2 Estanqueidade ao tempo ou à água ....................................................................... 1.2.3 Compartimentagem .............................................................................................. 1.2.4 Escolha do tipo de cavernamento e da distância entre cavernas ou longitudinais ........................................................................................................... 1.2.5 Definição dos escantilhões ......................................................................................... 1.2.6 Resistência da viga-navio ......................................................................................... 1.2.7 Detalhamento .......................................................................................................... 1.3 Chapa do convés resistente a meia nau ............................................................... 1.4 Chapa do convés resistente fora de meia nau ......................................................... 1.5 Chapa de convés situado no casco entre o convés resistente e a chapa do fundo - Chapa do teto do fundo duplo ................................................................. 1.5.1 Espessura mínima em qualquer caso ...................................................................... 1.5.2 Chapa de convés intermediário ou do teto do fundo duplo estanque a água ..................................................................................................................... 1.5.3 Chapa de convés intermediário ou do teto do fundo duplo que é o fundo de um tanque de carga (específico para embarcação-tanque) .......................... 1.5.4 Chapa de convés intermediário ou do teto do fundo duplo que é o fundo de um tanque não de carga ......................................................................................... 1.5.5 Chapa de convés intermediário ou do teto do fundo duplo que receberá carga que não sobre rodas ....................................................................................... 1.5.6 Chapa de convés intermediário ou do teto do fundo duplo que receberá carga sobre rodas .....................................................................................................

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TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO IV

1.6 Elementos estruturais .............................................................................................. 1.6.1 Elementos estruturais fixados às chapas da embarcação ..................................... 1.6.2 Específico para embarcação-tanque: valor de "h" para os elementos estruturais fixados às chapas limites de tanques de carga .................................... 1.6.3 Elementos estruturais fixados à chapa de convés resistente, conveses intermediários e fundo duplo que receberão carga uniformemente distribuída... 1.6.4 Contraventamentos .............................................................................................. 1.6.4.1 Travessas horizontais superior e inferior ................................................................ 1.6.4.2 Pilar vertical .......................................................................................................... 1.6.4.3 Pilares inclinados ................................................................................................. 1.7 Arranjo e união de elementos estruturais ................................................................ 1.7.1 Borboletas ................................................................................................................ 1.7.2 Arranjo de elementos estruturais da proa e da popa com fundos chatos e inclinados .................................................................................................. 1.8 Chapas do fundo, do bojo e do costado ................................................................ 1.8.1 Chapa do fundo ...................................................................................................... 1.8.2 Chapa do costado ............................................................................................... 1.8.3 União entre o fundo e o costado. Chapa do bojo. União entre o costado e o convés resistente .............................................................................. 1.9 Anteparas limites de tanques ......................................................................................... 1.9.1 Chapas das anteparas limites de tanques ............................................................. 1.9.2 Elementos estruturais das anteparas limites de tanques ...................................... 1.10 Chapas das anteparas estanques a água que não são limites de tanques ................................................................................................... 1.10.1 Chapas das anteparas estanques a água que não são limites de tanques ................................................................................................. 1.10.2 Elementos estruturais das anteparas estanques a água que não são limites de tanques ......................................................................................... 1.11 Quilhas horizontal e vertical ......................................................................................... 1.11.1 Quilha horizontal ou chapa-quilha ....................................................................... 1.11.2 Quilha de barra ...................................................................................................... 1.12 Escotilhas e tampas de escotilha ......................................................................... 1.12.1 Escotilhas ............................................................................................................... 1.12.2 Escotilhas de expansão (apenas para embarcação-tanque) ............................... 1.12.3 Braçolas ................................................................................................................ 1.12.4 Tampas de escotilha ............................................................................................ 1.13 Resistência da viga-navio ......................................................................................... 1.13.1 Momento fletor longitudinal em águas tranqüilas ................................................. 1.13.2 Módulo da Seção Mestra ......................................................................................... 1.13.3 Tensão normal no fundo e no convés .................................................................... 1.14 Requisitos técnicos para borda livre ....................................................................... 1.14.1 Vigias e olhos de boi (NORMAM 02, artigo 0610) ................................................ 1.14.2 Requisitos técnicos para as embarcações que navegarão na Área 1 (NORMAM 02, artigo 0611) ......................................................................................... 1.14.3 Requisitos técnicos para as embarcações que navegarão na Área 2 (NORMAM 02, artigo 0612) ......................................................................................... 1.15 Superestrutura e casaria ......................................................................................... 1.15.1 Resistência mecânica ......................................................................................... 1.15.2 Anteparas externas da superestrutura ou casaria ................................................ 1.15.3 Convés da superestrutura ou casaria ................................................................. 1.16 Roda de proa ......................................................................................................... 1.17 Estrutura da popa ................................................................................................. 1.17.1 Cadaste da clara do hélice ......................................................................................... 1.17.2 Cadaste externo (poste do cadaste)................................................................................ 1.17.3 Chapa do costado na região do hélice ................................................................. 1.17.4 Pés de galinha ......................................................................................................

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TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO IV

1.18 Lemes ................................................................................................................... 1.18.1 Materiais ............................................................................................................. 1.18.2 Generalidades .................................................................................................... 1.18.3 Madre do leme .................................................................................................. 1.19 Borda falsa dos conveses ......................................................................................... 1.20 Tanques de combustível ......................................................................................... 1.21 Verdugos .......................................................................................................... 1.22 Forração dos porões ......................................................................................... 1.23 Aceitação de chapas e de elementos estruturais de embarcação já existente ......................................................................................... SEÇ.2 EXIGÊNCIAS ADICIONAIS PARA EMBARCAÇÕES-TANQUE ......................... 2.1 Sistemas de carga e de incêndio ...................................................................... 2.2 Dispositivos para assegurar igualdade de pressão ................................................. 2.3 Suspiros e ventilação ......................................................................................... 2.4 Aquecimento de tanques de carga de líquidos inflamáveis ............................... 2.4.1 Independência ..................................................................................................... 2.4.2 Válvulas e acessórios para aquecimento dos tanques de carga ....................... 2.4.3 Recirculação do condensado ......................................................................................... 2.4.4 Aquecimento de tanques por meio de fluidos especiais ..................................... 2.5 Redes de vapor para desgaseificação dos tanques de carga de líquidos inflamáveis .................................................................................. 2.6 Ventilação e desgaseificação de sistemas associados à carga de

líquidos inflamáveis 2.3 ......................................................................................... 2.6.1 Ventilação de praças de bombas, tanques de carga e espaços de ar ("cofferdams") situados na área de carga ............................................................ 2.6.2 Ventilação de tanques de carga de líquidos inflamáveis ....................................... 2.7 Alagamento e drenagem de espaços de ar ("cofferdams") em embarcação destinada ao transporte de líquido inflamável ................................ 2.8 Tubos de sondagem e aberturas de observação ................................................. 2.9 Proteção contra centelhas de descargas de motores e caldeiras para embarcações destinadas ao transporte de líquidos inflamáveis ......................... 2.10 Observações importantes sobre o carregamento de tanques .......................... 2.10.1 Início do carregamento ......................................................................................... 2.10.2 Durante o carregamento ......................................................................................... 2.10.3 Descarga ............................................................................................................. 2.11 Superestruturas .................................................................................................... 2.12 Tanques de combustível ......................................................................................... SEÇ.3 EXIGÊNCIAS ADICIONAIS PARA EMBARCAÇÃO DE PESCA ..................... 3.1 Planos a serem submetidos ......................................................................................... 3.2 Dimensionamento do casco ........................................................................................ 3.2.1 Costado e borda falsa ......................................................................................... 3.2.2 Convés ................................................................................................................ 3.2.3 Armação da estrutura do casco ............................................................................ 3.2.4 Cadaste ................................................................................................................. 3.3 Equipamento de fundeio e amarração .................................................................... 3.4 Escotilha de descida dos peixes ......................................................................... 3.5 Dispositivo para ejeção de detritos e águas acumuladas ................................... 3.6 Cimentação ............................................................................................................. SEÇ.4 PROTEÇÃO CONTRA A CORROSÃO E PINTURA ........................................ 4.1 Marcação de nomes e cores .............................................................................. 4.2 Marcas de borda livre e do Disco de Plimsoll ......................................................

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TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO V MÁQUINAS

SEÇ. 1 REQUISITOS GERAIS .......................................................................................... 1.1 Generalidades ..................................................................................................... 1.1.1 Aplicação das Regras ......................................................................................... 1.1.2 Condições de classificação ......................................................................................... 1.2 Documentação técnica ......................................................................................... 1.3 Normas e regulamentos ......................................................................................... 1.4 Supervisão da fabricação e da instalação ............................................................. 1.5 Redes e acessórios ............................................................................................ SEÇ.2 INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS PROPULSORAS, AUXILIARES E ALTERNATIVAS A VAPOR .................................................................................... 2.1 Linhas de eixo ...................................................................................................... 2.2 Manivela ............................................................................................................... 2.2.1 Dimensionamento ................................................................................................. 2.3 Pressões de provas ............................................................................................... 2.4 Sobressalentes ..................................................................................................... SEÇ.3 TURBINAS A VAPOR ......................................................................................... 3.1 Definições ........................................................................................................... 3.2 Documentação técnica para a classificação de fabricação de turbinas ............. 3.2.1 Especificações de materiais ......................................................................................... 3.2.2 Desenhos ........................................................................................................... 3.3 Peças fundidas ..................................................................................................... 3.4 Palhetas ............................................................................................................... 3.5 Rotores e discos ................................................................................................... 3.6 Carcaças .............................................................................................................. 3.7 Controle de contato das engrenagens ................................................................... 3.8 Reguladores de velocidade ......................................................................................... 3.9 Ligações de vapor ................................................................................................ 3.10 Dispositivos de segurança ......................................................................................... 3.11 Eixos ..................................................................................................................... 3.12 Teste de velocidade ............................................................................................ 3.13 Sobressalentes .................................................................................................... SEÇ. 4 MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA ............................................................ 4.1 Requisitos gerais ................................................................................................... 4.2 Planos de detalhes ............................................................................................. 4.3 Acessórios de partida ......................................................................................... 4.4 Pressão dos cilindros ......................................................................................... 4.5 Pressões de teste ................................................................................................ 4.6 Equipamentos auxiliares ......................................................................................... 4.7 Cárter ................................................................................................................... 4.8 Regulador de velocidade ......................................................................................... 4.9 Base ........................................................................................................................ 4.10 Sistemas de refrigeração e de descarga de gases dos motores ......................... 4.11 Compressor de ar ................................................................................................ 4.12 Eixos de manivelas .............................................................................................. 4.13 Manivelas .............................................................................................................. 4.14 Braços do eixo de manivelas ......................................................................................... 4.15 Eixo do hélice ....................................................................................................... 4.16 Sistema de óleo combustível e óleo lubrificante ................................................... 4.17 Peças sujeitas a ensaios, testes e provas .......................................................... 4.18 Precauções na Praça de Máquinas ....................................................................... 4.19 Precauções com os motores ......................................................................................... 4.20 Sobressalentes ......................................................................................................

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TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO V

SEÇ. 5 HÉLICES ........................................................................................................... 5.1 Requisitos gerais ................................................................................................... 5.2 Desenhos a serem submetidos .............................................................................. 5.3 Fixação ................................................................................................................. 5.3.1 Hélices de pás removíveis ................................................................................. 5.3.2 Chavetas ............................................................................................................. 5.3.3 Proteção contra a corrosão ................................................................................. 5.3.4 Dimensionamento dos estojos ........................................................................... 5.4 Sobressalentes ..................................................................................................... SEÇ.6 LINHAS DE EIXO .................................................................................................. 6.1 Requisitos gerais .................................................................................................. 6.2 Eixos intermediários .................................................................................................. 6.3 Eixo de propulsão .................................................................................................. 6.4 Mancais .................................................................................................................. 6.5 Camisas de proteção .................................................................................................. 6.7 Parafusos para ligação de eixos ......................................................................... 6.8 Chavetas ................................................................................................................. SEÇ.7 TUBULAÇÃO E BOMBAS ........................................................................................ 7.1 Requisitos gerais .................................................................................................. 7.2 Desenhos a serem submetidos ............................................................................ 7.3 Materiais ............................................................................................................... 7.4 Pressões de teste .................................................................................................. 7.5 Instalação das redes .................................................................................................. 7.6 Embarcações de transporte de óleo de carga ..................................................... 7.6.1 Bombas de óleo de carga ........................................................................................... 7.6.2 Rede de carga ...................................................................................................... 7.6.3 Suspiros ................................................................................................................. 7.6.4 Outras redes ......................................................................................................... 7.6.5 Sistema de inertização .................................................................................................. 7.7 Suspiros, sondagens e transbordamento .............................................................. 7.7.1 Requisitos gerais .................................................................................................. 7.7.2 Suspiros ................................................................................................................ 7.7.3 Sondagens ........................................................................................................... 7.7.4 Transbordamento .................................................................................................. 7.8 Sistema de esgoto e lastro .................................................................................. 7.9 Embornais e descargas sanitárias e de lixo .......................................................... 7.9.1 Embornais ............................................................................................................. 7.9.2 Descargas sanitárias e de lixo ........................................................................... 7.10 Sistema de óleo combustível ............................................................................. 7.11 Sistema de óleo lubrificante ................................................................................ 7.12 Tubos de aço, cobre, latão e plástico ................................................................. 7.13 Válvulas ................................................................................................................... 7.14 Conexões ............................................................................................................. SEÇ.8 REFRIGERAÇÃO ................................................................................................... 8.1 Projeto ................................................................................................................... 8.2 Gases de refrigeração .................................................................................................. 8.3 Capacidade de refrigeração ................................................................................ 8.4 Bombas de circulação .................................................................................................. 8.5 Válvula de descompressão ................................................................................. 8.6 Ventilação das praças .................................................................................................. 8.7 Isolamento das câmaras ............................................................................................ 8.8 Forro de madeira .................................................................................................. 8.9 Termômetro .......................................................................................................... 8.10 Drenagem ............................................................................................................ 8.11 Classificação de equipamentos ..........................................................................

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO I – CONDIÇÕES GERAIS ................................ SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 11

TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO V

8.12 Rede de salmoura .................................................................................................. 8.13 Pressões de provas .................................................................................................. 8.14 Sobressalentes .................................................................................................. SEÇ.9 SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO .................................................................. 9.1 Princípios básicos .................................................................................................. 9.2 Requisitos gerais .................................................................................................. 9.3 Bombas de incêndio .................................................................................................. 9.3.1 Quantidade de bombas .................................................................................................. 9.3.2 Tipo e capacidade das bombas .............................................................................. 9.3.3 Válvulas de alívio .............................................................................................. 9.4 Tomadas e mangueiras de incêndio ................................................................ 9.4.1 Tomadas de incêndio ...................................................................................... 9.4.2 Mangueiras ...................................................................................................... 9.5 Extintores portáteis .......................................................................................... 9.5.1 Tipo, capacidade, quantidade e localização ................................................... 9.5.2 Substância extintora .......................................................................................... 9.6 Sistema fixo de combate a incêndio ............................................................................ SEÇ 10 MÁQUINA DE LEME E MOLINETE ............................................................................ 10.1 Máquina de leme ............................................................................................... 10.2 Molinetes ............................................................................................................ SEÇ. 11 CALDEIRAS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO ............................................. 11.1 Instalação .......................................................................................................... 11.2 Especificações de fabricação ............................................................................ 11.3 Indicadores de nível de água ............................................................................ 11.4 Indicadores de pressão ...................................................................................... 11.5 Válvulas de segurança ........................................................................................ 11.6 Válvulas de extração ........................................................................................... 11.7 Válvulas de passagem de vapor ............................................................................ 11.8 Válvulas de alimentação ................................................................................... 11.9 Superaquecedores e economizadores ................................................................ 11.10 Sobressalentes ............................................................................................... 11.11 Prova hidrostática ................................................................................................. 11.12 Caldeiras para máquinas auxiliares ............................................................................

TOMO VI ELETRICIDADE SEÇ.1 EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ............................................... 1.1 Generalidades ................................................................................................... 1.2 Sistemas de distribuição .................................................................................... 1.2.1 Tensão constante, em paralelo ............................................................................ 1.2.1.1 Corrente contínua ............................................................................................ 1.2.1.2 Corrente alternada ............................................................................................ 1.2.2 Corrente constante, em série .................................................................................... 1.3 Localização e instalação dos equipamentos elétricos ................................... 1.4 Condutores e cabos .......................................................................................... 1.5 Bitola padrão dos condutores .................................................................................... 1.6 Fator de serviço .................................................................................................. 1.7 Marcação de cabos .......................................................................................... 1.8 Escolha do condutor ......................................................................................... 1.9 Corrente admissível em regime permanente .................................................... 1.10 Corrente de curto-circuito .................................................................................... 1.11 Capas e isolamentos dos condutores e cabos ................................................... 1.12 Aplicação dos cabos ..................................................................................

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO I – CONDIÇÕES GERAIS ................................ SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 12

TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO VI

1.12.1 Cabos com isolamento de algodão envernizado ou de algodão de amianto envernizado ....................................................................................... 1.12.2 Fios e cabos de comunicação interior ............................................................. 1.12.3 Condutores de aparelhos portáteis ................................................................................. 1.12.4 Cabo com isolamento mineral, revestido de metal ........................................... 1.13 Instalação dos condutores e cabos ................................................................................ 1.14 Máquinas elétricas rotativas .................................................................................... 1.15 Quantidade e tamanho dos geradores .............................................................. 1.16 Geradores de emergência .................................................................................... 1.17 Fusível / disjuntor ................................................................................................ 1.18 Ligação à terra ...................................................................................................... 1.19 Limitação de velocidade de geradores .............................................................. 1.20 Limitação da temperatura .................................................................................... 1.21 Reguladores de tensão .................................................................................... 1.21.1 Requisito geral ................................................................................................... 1.21.2 Gerador "shunt" ou gerador "shunt" estabilizado .............................................. 1.21.3 Geradores "compound" .................................................................................... 1.21.4 Alternadores ...................................................................................................... 1.21.5 Operação em paralelo .................................................................................... 1.21.6 Excitatrizes .............................................................................................................. 1.22 Arranjos de terminais ....................................................................................... 1.23 Motores na Praça de Máquinas .................................................................................... 1.24 Bombas ............................................................................................................... 1.25 Espaços refrigerados ......................................................................................... 1.26 Motores de corrente alternada .................................................................................... 1.27 Quadros elétricos – localização .................................................................................... 1.28 Acessórios dos quadros .................................................................................... 1.29 Proteção elétrica ................................................................................................... 1.29.1 Corrente contínua ............................................................................................... 1.29.2 Corrente alternada ............................................................................................... 1.29.3 Proteção para geradores – CC .................................................................................... 1.29.3.1 Tipo "shunt" ....................................................................................................... 1.29.3.2 Tipo "compound" equilibrado .................................................................................... 1.29.4 Proteção para alternador - CA (para cada alternador) .................................... 1.29.5 Proteção de circuitos ......................................................................................... 1.29.5.1 Geradores de corrente contínua .................................................................................... 1.30 Proteção dos quadros .................................................................................... 1.31 Aparelhos de medida nos quadros elétricos ........................................................... 1.31.1 Corrente contínua .............................................................................................. 1.31.2 Corrente alternada ............................................................................................ 1.32 Distribuição ........................................................................................................ 1.33 Transformadores ............................................................................................... 1.34 Baterias ............................................................................................................... 1.35 Fogões, fornos e aparelhos de aquecimento ..................................................... 1.36 Comunicações interiores .................................................................................... 1.37 Retificadores ...................................................................................................... 1.38 Aparelhos de controle ...................................................................................... 1.39 Acessórios ....................................................................................................... 1.40 Exigências especiais para embarcações-tanque .................................................. 1.41 Exigências especiais para embarcações de passageiros ................................. 1.42 Provas de máquinas elétricas rotativas .............................................................. 1.42.1 Prova de aquecimento .................................................................................... 1.42.2 Prova de funcionamento .................................................................................... 1.42.3 Prova de dielétrico ............................................................................................... 1.42.4 Prova de isolamento ........................................................................................... 1.42.5 Provas abreviadas .............................................................................................. 1.43 Provas de máquinas elétricas estáticas ..............................................................

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO I – CONDIÇÕES GERAIS ................................ SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 13

TOMO ITEM ASSUNTO PÁG. TOMO VI

1.43.1 Prova de aquecimento ..................................................................................... 1.43.2 Prova de dielétrico .............................................................................................. 1.43.3 Prova de tensão induzida .................................................................................... 1.44 Provas dos quadros elétricos .................................................................................... 1.44.1 Prova dielétrica ................................................................................................. 1.44.2 Prova de resistência de isolamento ................................................................. 1.45 Prova dos cabos elétricos .................................................................................... 1.45.1 Prova de dielétrico ............................................................................................ 1.45.2 Medida de resistência de isolamento ............................................................... 1.46 Testes finais ......................................................................................................... 1.46.1 Circuito de luz e força ...................................................................................... 1.46.2 Circuitos de comunicações interiores .................................................................. 1.47 Sobressalentes .................................................................................................

TOMO VIl SEGURANÇA DA NAVEGAÇAO SEÇ.1 REQUISITOS GERAIS .................................................................................... 1.1 Transporte de cargas perigosas .................................................................................... 1.2 Transporte de carga no convés .................................................................................... 1.3 Lotação de passageiros e peso máximo da carga ........................................... 1.4 Documentação e equipamentos de navegação ................................................. 1.5 Equipamentos de comunicação .................................................................................... 1.6 Proteção e combate a incêndio .................................................................................... 1.7 Equipamentos de salvatagem ....................................................................................

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TOMO I - CONDIÇÕES GERAIS

SEÇÃO 1

DEFINIÇÕES

A menos que especificado de maneira diferente em um determinado local, as seguintes definições serão utilizadas nestas Regras: Arqueação Bruta (AB): medida de volume dos compartimentos da embarcação, de acordo com método e unidades convencionadas internacionalmente e definidas na NORMAM 02. Abaulamento do convés: curvatura ou inclinação do convés, de tal maneira que a sua distância ao fundo da embarcação é maior no Plano Diametral que na sua união com o costado. ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas. Aquisição de normas na Av. Treze de Maio, 13 28o andar - CEP 20003-900 - Rio de Janeiro (RJ) - tel.: (21)-2210-3122 ramal 125, 127 ou 131 - fax: (21)-2240-8249. e-mail: [email protected]. Consulta sobre normas: http://www.abnt.org.br. Altura do abaulamento do convés: distância, medida na direção vertical, entre a chapa do convés, na sua união com o costado, e a chapa do convés na Linha de Centro da embarcação. Área 1 de navegação: compreende áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde, normalmente, não sejam verificadas ondas com alturas significativas que apresentem dificuldades ao tráfego de embarcações (NORMAM 02). Área 2 de navegação: compreende áreas parcialmente abrigadas, onde, eventualmente, sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego de embarcações (NORMAM 02). As áreas da navegação interior consideradas como área 2 estão descritas nas Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais (NPCP/NPCF). ART/CREA: Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ASTM: American Society for Testing Materiais AWS: American Welding Society Bacia do Sudeste: região do Brasil que compreende as Lagoas dos Patos e Mirim, os Rios Guaíba, Jacuí, Caí, Taquari, dos Sinos e Gravataí, e o Canal de São Gonçalo (NORMAM 02) Barcaça: é qualquer embarcação que possui, geralmente, as seguintes características:

a) não é tripulada; b) não possui sistema de propulsão próprio; c) possui relação entre boca e calado de projeto superior a 6; e d) possui relação entre a boca e o pontal superior a 3 (NORMAM 02).

BC: Bureau Colombo Boca (B): é a maior largura moldada da embarcação. Calado de projeto da embarcação (D): é a medida, tomada na direção vertical, na metade do comprimento da embarcação, da face superior da quilha horizontal até a linha d'água de carga máxima ou de mínima borda livre. Casaria: construção sobre o convés resistente que não se enquadra como superestrutura

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO I – CONDIÇÕES GERAIS ................................ SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 15 Cavernamento: sistema de perfis estruturais paralelos e soldados a uma determinada chapa da embarcação. Pode ser transversal, longitudinal ou misto, conforme os perfis estejam dispostos, respectivamente, transversalmente à embarcação (de uma borda para outra, ou verticalmente), longitudinalmente a ela (direção de proa para popa) ou em ambas as direções. O cavernamento é definido pela direção dos perfis não gigantes soldados à chapa, ou seja, os de menor espaçamento entre eles. Certificado de Classificação de Casco & Estrutura: certificado emitido pelo BC atestando que o projeto e a construção da estrutura da embarcação obedecem a estas Regras (ver 2.2). Certificado de Classificação de Máquinas, Equipamentos & Eletricidade: certificado emitido pelo BC, atestando que os sistemas de propulsão, sistemas auxiliares e sistemas elétricos da embarcação obedecem a estas Regras. Chapa colaborante: parte da chapa à qual o elemento estrutural está soldado, a ser computada no cálculo do módulo de seção do elemento, com largura igual à soma das metades dos espaçamentos adjacentes ao elemento, ou 1/3 do vão livre do elemento, o que for menor. Coeficiente de Bloco (Cb): é a divisão do volume correspondente ao deslocamento moldado da embarcação, em metro

3, pelo produto L x B x D, conforme mostrado abaixo:

DBLC

b××∇= / onde: ∇ = volume, em metro

3 e L, B e D em metros

Comprimento entre Perpendiculares (Lpp): distância horizontal, em metros, medida na Linha de Centro da embarcação, desde a PPAV até a PPAR. Comprimento (L): é o comprimento máximo da embarcação, utilizado para verificar se ela pode ser atracada a um cais ou docada em um dique seco. É a dimensão normalmente utilizada para o cálculo das espessuras e módulos de seção das chapas e elementos estruturais da embarcação. Coincide com o Comprimento Total da embarcação(Lt). Comprimento de Borda Livre: é utilizado na NORMAM 02 com a denominação de Comprimento de Regra. Significa 96% do comprimento total na linha d'água correspondente a 85% do menor pontal moldado (menor distância vertical entre o topo da quilha e o topo do vau do Convés de Borda-Livre) ou o comprimento compreendido entre a roda de proa e o eixo da madre do leme, medido na mesma linha d'água, se este for maior. Em embarcações projetadas com inclinação de quilha, a linha d'água na qual o comprimento de Regra deve ser medido será paralela à linha d'água de projeto. Na determinação do Comprimento de Borda Livre de uma embarcação sem propulsão e de convés corrido, será considerado 96% do comprimento total da linha de flutuação paralela, situada a uma altura acima da face superior da quilha igual a 85% do pontal moldado. Contraventamento ("truss"): conjunto de vigas ou perfis entrecruzados, formando uma treliça, utilizados para transmitir cargas verticalmente. Normalmente, é composto por um pilar vertical, pilares inclinados e vigas horizontais na sua parte superior e inferior (Figuras 1.6 e 1.8 do Tomo IV). Pode ser do tipo "single laced truss", quando existe um só pilar inclinado entre dois pilares verticais adjacentes, ou do tipo "double laced truss", quando existem dois pilares inclinados, em “V”, entre dois pilares verticais adjacentes. Convés de borda livre: convés contínuo, dotado de meios permanentes de fechamento ou de proteção de todas as suas aberturas expostas ao tempo, e a partir do qual é medida a borda livre da embarcação. Poderá ser um convés de superestrutura. Convés resistente: convés que compõe a aba superior da viga-navio e se estende, continuamente, pela região de meia nau. CSN (Certificado de Segurança na Navegação) certificado emitido pelo BC em nome do Governo Brasileiro, atestando que a embarcação atende aos requisitos de segurança na navegação definidos nas NORMAM. DPC: Diretoria de Portos e Costas

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO I – CONDIÇÕES GERAIS ................................ SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 16 Elementos estruturais: adota-se esta denominação, neste Tomo, para designar todos os perfis, vigas, cantoneiras e barras utilizados na estrutura. Dentre os que são soldados às chapas estão os transversais gigantes (vau, no convés; cavernas gigantes do costado, do fundo, do fundo duplo e das anteparas e hastilhas, no fundo), as longitudinais gigantes (sicorda; no convés; escoas, no costado; longarinas, no fundo e fundo duplo; e longitudinais gigantes, nas anteparas), e as cavernas e longitudinais, que são elementos estruturais não-gigantes. Dentre os não soldados às chapas estão os contraventamentos e os pés-de-carneiro. Embarcação de carga seca: denominação aplicável, para efeitos deste livro de Regras, às embarcações graneleiras, destinadas ao transporte de granéis sólidos (minérios, cereais, areia, etc.) e as destinadas ao transporte de carga geral, incluindo carga solta, carga sobre paletes ('pallets"), contêineres, carretas e veículos. Pode ser dotada ou não de propulsão própria. Embarcação de passageiros: é a destinada ao transporte de 12 ou mais passageiros. Passageiro é toda pessoa que não seja o Comandante da embarcação, nem um membro da tripulação, nem outra qualquer pessoa empregada ou ocupada em serviços que dizem respeito à embarcação, nem uma criança com menos de um ano de idade (NORMAM 02). Normalmente, a embarcação de passageiros é dotada de propulsão própria. Embarcação-tanque: é a embarcação, dotada ou não de propulsão própria, destinada ao transporte de líquidos em granel, independentemente do valor de seu ponto de fulgor ("flash point"), exceto os produtos químicos perigosos a granel, gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel e gás natural a granel, que não são abrangidos por estas Regras. Embarcação tipo A: é a embarcação de casco metálico que não apresenta abertura de escotilha, sendo o acesso ao interior do casco (ou dos tanques) proporcionado através de pequenas aberturas, tais como escotilhões, agulheiros, portas ou portas de visita, fechadas e tornadas estanques à água ("watertight") por tampas de aço ou material equivalente, caracterizando, desta forma, alta resistência ao alagamento (NORMAM 02). Embarcação tipo B: é a embarcação de casco metálico que possui aberturas de escotilha, que podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo ("weathertight"),e cujas aberturas de acesso ao interior do casco (abaixo do convés de borda livre) também são estanques ao tempo ("weathertight") (NORMAM 02). Embarcação tipo C: é a embarcação de casco metálico que apresenta aberturas no convés principal (incluindo as aberturas de escotilha) ou nos costados que não podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo ("weathertight") (NORMAM 02). Embarcação tipo D: é a embarcação de casco não metálico cujas aberturas no convés de borda livre podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo ('weathertight') (NORMAM 02). Embarcação tipo E: é a embarcação de casco não metálico cujas aberturas no convés de borda livre não podem ser fechadas e tornadas estanques ao tempo (weathertight') (NORMAM 02). Empurrador: embarcação dotada de propulsão própria destinada a empurrar outras embarcações, formando um comboio. Líquidos inflamáveis: para os efeitos destas regras, são considerados líquidos inflamáveis aqueles com ponto de fulgor igual ou inferior a 60O Celsius. Meia nau: região da embarcação centrada na metade do comprimento L, e com extensão de 0,2.L para vante e 0,2.L para ré. Metros = m: metros (unidade de medida de comprimento) mm. = mm: milímetros

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO I – CONDIÇÕES GERAIS ................................ SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 17 NORMAM: Normas da Autoridade Marítima, emitidas pela Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil NORMAM 02: Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior. Perpendicular à ré (PPAR): é uma linha vertical que passa pela face de ré do cadaste ou, quando este não existe, pelo eixo da madre do leme. Perpendicular à vante (PPAV): é uma linha vertical passando pelo ponto de interseção da linha d'água carregada com a roda de proa. Plano Diametral: é o plano vertical que contem a Linha de Centro da embarcação. Pontal moldado da embarcação (P): é a medida, tomada na direção vertical e na metade do comprimento da embarcação (L), entre a face superior da quilha horizontal e a face inferior do trincaniz (ou a face inferior do perfil trincaniz para embarcação sem convés). A NORMAM 02 apresenta os procedimentos para a determinação do pontal moldado em situações especiais. Ponto de fulgor ("flash point"): é a temperatura mais baixa na qual, sob a pressão barométrica de 760 mm de coluna de mercúrio, o líquido começa a emitir vapores inflamáveis. Nestas Regras, o ponto de fulgor se refere sempre ao obtido pelo método de cadinho fechado ('closed-cup test'). Regularização de embarcação: certificação de que a embarcação obedece às NORMAM. Superestrutura: construção sobre o convés resistente, se estendendo de bordo a bordo da embarcação ou, no máximo, afastada do bordo de 0,4.B. t : toneladas-força

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO I – CONDIÇÕES GERAIS ................................ SEÇÃO 2 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 18

TOMO I - CONDIÇÕES GERAIS

SEÇÃO 2

CONDIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO E SÍMBOLOS DE CLASSE 2.1 – PROPÓSITO DO BC

a) O Bureau Colombo tem como propósito a classificação de embarcações e estruturas navais, novas ou em serviço, desenvolvendo regras e padrões para o projeto, construção e a manutenção de classe, e expedindo o registro de classificação conforme as regras.

b) Para verificar se a estrutura, materiais, equipamentos e máquinas estão de acordo com as regras

e padrões do Bureau, serão efetuadas análises de planos e vistoria local por Vistoriadores qualificados, durante e depois da construção, com a conseqüente emissão de certificados e relatórios.

c) O BC passou a representar o Governo Brasileiro, desde 1998, na certificação do cumprimento

dos regulamentos internacionais ratificados pelo Brasil. Sendo assim, além da Classificação de embarcações, passou também a ser responsável pela Regularização da sua situação perante o Governo Brasileiro, emitindo as Licenças de Construção e de Alteração, o Documento de Regularização (atual LCEC - Licença de Construção para Embarcações já Construídas) e os Certificados de Arqueação, de Borda-Livre, de Segurança da Navegação (CSN) e de Tração Estática.

2.2 – CLASSIFICAÇÃO

A Classificação é o atestado de que a capacidade estrutural e mecânica da embarcação ou estrutura naval para um uso ou serviço específico está de acordo com o preconizado nas Regras e padrões do BC. Este atestado é materializado através de dois documentos: o Certificado de Classificação do Casco & Estrutura e o Certificado de Classificação de Máquinas, Equipamentos & Eletricidade. As Regras do BC não significam um substituto para o trabalho profissional de projetistas, arquitetos e engenheiros navais, nem um substituto para os procedimentos de controle de qualidade dos estaleiros, construtores de máquinas, fabricantes de aço, fornecedores, fabricantes e vendedores de embarcações, materiais, máquinas ou equipamentos. Sendo uma sociedade técnica, o BC pode somente atuar através de técnicos e inspetores devidamente credenciados. O BC poderá aceitar projetos que não se enquadrem nestas Regras, desde que a sua adequabilidade seja verificada e reconhecida como equivalente. Nesses casos o BC poderá requerer a apresentação de documentos adicionais e execução de testes especiais. 2.3 – RESPONSABILIDADE

Todos os que se utilizarem, de qualquer forma, dos serviços do BC, deverão entender e concordar que este não se responsabilizará ou obrigar-se-á, legalmente, em quaisquer circunstâncias, por qualquer ato ou omissão, negligente ou não, dos seus Vistoriadores, agentes, empregados e representantes, nem por relatório, certificado ou outro documento expedido por seus Vistoriadores, agentes ou empregados. 2.4 – PRAZO DE VALIDADE DA CLASSIFICAÇÃO

a) A Classificação da embarcação, seja a Classificação Durante a Construção ou a Classificação Inicial (realizada em embarcação já pronta e que, anteriormente, não era classificada, ou era classificada por outra Sociedade Classificadora), terá validade por um prazo de quatro anos, desde que: a) anualmente, seja ratificada (atividade denominada Manutenção de Classe), através de uma vistoria na embarcação; b) as características da embarcação não sejam

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modificadas, tanto por acidente como por vontade própria de seu proprietário; e c) os estados do casco, das máquinas e dos equipamentos de casco e elétricos atendam às plenas condições de operação, de acordo com estas Regras.

b) A cada período de quatro anos, a embarcação deverá ser submetida à Reclassificação, ou seja, à renovação da Classificação original, após o que se realizarão, novamente, as vistorias anuais para a Manutenção de Classe e serão válidas todas as condições anteriormente definidas.

c) Os serviços necessários à Manutenção de Classe e à Reclassificação deverão ser realizados em

um período compreendido entre três meses antes e três meses após a data de aniversário da Classificação, baseada na data constante dos Certificados de Classificação.

d) Faltando quinze dias para o término do período concedido para a permanência na classe, o

Armador será contatado pelo BC, com a finalidade de programar uma nova vistoria.

e) Quando casco, máquinas, equipamentos ou instalação elétrica sofrerem avaria, a embarcação perderá automaticamente a classe, cujo restabelecimento só será possível depois que uma Vistoria Especial de Avaria, executada pelos Vistoriadores do BC nos reparos executados, indicar que eles foram considerados satisfatórios.

f) O Armador deverá comunicar ao BC quando pretender modificar as características da

embarcação. Tendo em vista a amplitude das modificações, o BC decidirá manter a embarcação com a mesma Classificação, ou efetuar uma Reclassificação por Alteração, quando poderão ser modificados os Símbolos de Classe e a data de aniversário da classificação.

g) As embarcações desativadas, para que mantenham a sua classe, deverão observar todos os

procedimentos aplicáveis às embarcações em atividade, devendo o Armador notificar a desativação ao BC.

2.5 – APLICABILIDADE DAS REGRAS

2.5.1 – Proporção entre as dimensões da embarcação

Estas Regras são válidas, apenas, para embarcações com o comprimento L igual a, no máximo, 30 vezes o pontal P, e com a boca B de, no máximo, 6 vezes o pontal P. 2.5.2 – Tipos de embarcações

a) Estas Regras se aplicam, basicamente, aos seguintes tipos de embarcações: embarcação tanque, embarcação de carga seca, embarcação de passageiros e empurrador.

b) As Regras aplicáveis a apenas um tipo, ou a alguns tipos, de embarcação recebem uma

observação indicando que são específicas para aquele tipo. A Regra que não explicitar a que tipo de embarcação se aplica será aplicável a todos os tipos. Embarcações que se enquadrem em mais de um tipo, tal como uma embarcação de carga seca destinada a transportar, também, 12 ou mais passageiros, deverão cumprir as Regras pertinentes de cada tipo.

c) Estas Regras também poderão ser utilizadas no projeto da estrutura de outros tipos de

embarcação, com as adaptações adequadas. Tomando-se, como exemplo, a classificação estabelecida pela NORMAM 02, os seguintes tipos poderiam utilizá-las:

1 – Balsa 7 - Chata 15 - Graneleiro (ore-oil) 26 - Passageiro 2 – Barcaça 8 - Cisterna 23 - Outros granéis líquidos 27 - Pesqueiro 5 – Carga geral 12 - "Ferry Boat" 24 - Passageiro/carga geral 29 - Petroleiros 6 – Carga Refrigerada 13 - Flutuante 25 - Passageiro/roll-on roll-off 31 - Porta contentor 14 - Graneleiro 34 - Rebocador/empurrador 35 - Roll-on roll-off

d) Embarcações com características diferentes das acima poderão ser classificadas, a critério do

BC.

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e) Estas Regras não se aplicam a embarcações destinadas a transportar produtos químicos perigosos a granel, nem gases liquefeitos a granel, incluindo gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural a granel.

2.5.3 – Materiais

Estas Regras são válidas para embarcações fabricadas no aço especificado no Tomo lI, e de construção soldada. A utilização de aço diferente do especificado, bem como de uniões não realizadas por solda, deverá ser submetida à aprovação do BC. A utilização de liga de alumínio deverá obedecer às Regras específicas do BC. 2.5.4 – Mão-de-obra

A qualidade da mão-de-obra utilizada na construção e na reparação da embarcação deverá obedecer às exigências do Vistoriador do BC. Os procedimentos de soldagem e os soldadores e operadores de processos de solda automáticos deverão estar de acordo com o especificado no Tomo III. Os responsáveis pela realização e pela interpretação dos resultados dos ensaios não destrutivos deverão estar qualificados por uma empresa certificadora reconhecida, tal como a ABENDE (Associação Brasileira de Ensaios Não-Destrutivos) ou a ASNT ("American Society for Non-Destructive Testing"). 2.6 – SÍMBOLOS DE CLASSE 2.6.1 – Símbolo de supervisão durante a construção

a) Classificação durante a construção: A embarcação cuja construção do casco tiver sofrido a supervisão dos Vistoriadores do BC, e

cujo projeto e construção do casco estiverem de acordo com estas Regras, receberá um símbolo + antes do símbolo indicativo do local de navegação.

b) Classificação especial: Embarcações não construídas sob a supervisão do BC, mas submetidas, posteriormente, a

classificação, serão sujeitas a uma inspeção para classificação especial, recebendo os símbolos descritos a seguir, mas sem a marca +. 2.6.2 – Símbolos indicativos do local de navegação

Embarcação destinada à navegação interior receberá o símbolo NI. 2.6.3 – Símbolos indicativos do tipo de embarcação Sim- Bolo

Significado Sim- Bolo

Significado

PAS Embarcação de passageiros EDR Embarcação para dragagem REB Rebocador EMP Empurrador EGR Embarc. p/ transporte de granéis sólidos GLP Embarcação para transporte de GLP EPC Embarc. de passageiros e carga EQM Embarc. p/ transp. de produtos químicos FRB Ferry-boat EES Embarcação de ensino ECG Embarc. p/ transporte de carga geral EPS Embarcação de pesca EGL Embarcação tanque / granéis líquidos EAP Embarcação de apoio OFF Embarcação off-shore TBR Transbordadores EPQ Embarcação de pesquisa COM Embarc. de transporte de contêineres ARE Embarcação de transporte de areia OEM Outras embarcações CBR Cábrea

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO I – CONDIÇÕES GERAIS ................................ SEÇÃO 2 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 21 2.6.4 – Símbolos indicativos do material do casco

Embarcações de casco de aço não possuirão qualquer símbolo adicional. Embarcações de casco fabricado em ligas de alumínio receberão o símbolo EAL em adição ao indicativo do tipo de embarcação, e as de casco fabricado em fibra de vidro receberão o símbolo EFV. 2.6.5 – Símbolos de classificação de máquinas e equipamentos

A notação ME significa que sistemas elétricos, máquinas e equipamentos estão de acordo com as prescrições do BC.

As máquinas construídas e instaladas de acordo com estas Regras, conforme constatação dos vistoriadores do BC, após as provas de mar, se aprovadas, serão classificadas recebendo o símbolo +ME.

As máquinas construídas e instaladas sem a supervisão do Bureau, que forem submetidas à classificação, estarão sujeitas à vistoria especial. Quando os resultados forem satisfatórios, serão classificadas e receberão o símbolo ME. 2.6.6 – Símbolos eventualmente utilizados em Certificados e Relatórios

Os símbolos abaixo não se referem à classificação do navio, e sim à sua situação de classificação e, portanto, são utilizados apenas em relatórios, certificados e relações de controle da situação de classificação de embarcações.

Símbolo Significado Símbolo Significado CI Classificação Inicial de Embarcação MC Manutenção de Classe de Embarcação DR Documento de Regularização LA Licença de Alteração / Reclassificação EM DIA Situação de Vistoria em Dia LC Licença de Construção N.APL. Não Aplicável RE Reclassificação de Embarcação P.VIST. Programar Vistorias

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TOMO I - CONDIÇÕES GERAIS

SEÇÃO 3

VISTORIAS 3.1 – GENERALIDADES

a) As embarcações classificadas ficam sujeitas a vistorias anuais, vistorias de Reclassificação e vistorias extraordinárias ou adicionais. As vistorias deverão ser realizadas conforme o diagrama de ciclo básico para classificação de embarcação, mostrado na Figura 3-1.

b) Os Armadores deverão permitir aos Vistoriadores livre acesso às embarcações classificadas ou

a classificar. Os Armadores deverão comunicar ao BC as ocasiões em que as embarcações poderão ser vistoriadas.

c) Sempre que os Vistoriadores recomendarem reparos ou requeiram uma vistoria adicional dentro

de um certo prazo, os Armadores deverão mandar executar os reparos recomendados ou providenciar para que a vistoria adicional possa ser feita dentro do prazo estipulado, para que não haja cancelamento ou suspensão dos Certificados.

Data Base (Classificação Durante a Construção ou Classificação Inicial) a) Análise de planos, emissão da Licença de Construção ou Licença de AIteração b) Termos de vistorias c) Emissão do(s) Certificado(s) de Classificação e do Documento de Regularização

Vistorias Flutuando para Manutenção de Classe

Período de 1 ano

Período de 1 ano

Vistorias Flutuando para Manutenção de Classe Período de 1 ano

Flutuando para Manutenção de Classe Período de 1 ano

Renovação de Classe - Vistorias em Seco e Flutuando para renovação do certificado de Classificação.

Figura 3-1 – Ciclo básico da classificação de embarcações (período total de quatro anos)

d) Os Armadores deverão comunicar aos Vistoriadores, durante as vistorias, quaisquer avarias nas máquinas, casco, estrutura, equipamento ou sistema elétrico que possam prejudicar a segurança da embarcação e que ainda não tenham sido comunicadas ao BC.

e) As recomendações, contidas no termo de vistoria dos inspetores ou relatório de análise de

planos, deverão ser observadas e executadas pelos Armadores, e o reparo aprovado pelos Vistoriadores.

f) Nenhuma alteração estrutural que possa afetar a segurança da embarcação, sua classificação,

arqueação ou marca de borda livre poderá ser executada em seu casco, máquina ou equipamento de convés ou elétrico, sem que os planos da alteração tenham sido submetidos à

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aprovação do BC. Somente após essa aprovação os trabalhos de alteração poderão ser iniciados e, no seu término, aprovados pelos Vistoriadores. Os Vistoriadores deverão vistoriar as embarcações classificadas sempre que tais vistorias sejam solicitadas pelos Armadores. Quando possível, os Vistoriadores deverão aproveitar as ocasiões das vistorias solicitadas, em caso de avaria, para estendê-las, de modo a torná-las vistorias anuais ou periódicas especiais, evitando, assim, a duplicação de trabalho e a paralisação dispensável da embarcação.

g) Os Armadores serão notificados pelo BC das datas das Vistorias, mas a responsabilidade de

torná-las possíveis, pela presença da embarcação no local adequado, cabe inteiramente aos Armadores.

h) Quando uma vistoria não for completada por motivo de força maior, os Vistoriadores

comunicarão ao BC e aos Armadores, para que estes fiquem cientes das partes ainda sujeitas a vistoria adicional.

i) Eventualmente, se fará menção à atividade de Regularização da embarcação, apenas para

facilitar o entendimento do seu inter-relacionamento com as atividades relacionadas à classificação da embarcação. Deve-se ressaltar, no entanto, que estas Regras são destinadas apenas à classificação da embarcação, e que as que deverão ser obedecidas para a sua Regularização serão as definidas nas NORMAM.

3.2 – CLASSIFICAÇÃO DURANTE A CONSTRUÇÃO

3.2.1 – Classificação Durante a Construção

Refere-se à atividade de classificação da embarcação executada no decorrer de sua construção. 3.2.2 – Análise de planos de embarcação sem propulsão

a) Para a Classificação Durante a Construção, os seguintes desenhos e documentos deverão ser submetidos à aprovação do BC, em três cópias:

Memorial descritivo (1) Plano de capacidades (1) Arranjo de luzes de navegação (1) Arranjo geral (1) Curvas hidrostáticas (1) Folheto de trim e estabilidade preliminar (1) Plano de linhas (1) Estimativa de peso leve (1) ART/CREA do responsável pelo projeto (1) Perfil estrutural (1) Plano de segurança (1) Curvas Cruzadas de Estabilidade (1) Expansão do chapeamento (1) Seção Mestra (1) Estudo de estabilidade em avaria (1) Expansão de chapeamento Cálculo da borda livre Curva - altura de carga x calado Estrutura dos conveses Cálculo de arqueação Verificação do módulo da Seção Mestra Anteparas estanques Lista de equipamentos Cálculo de momento fletor e força cortante Estrutura da proa Arranjo das acomodações Arranjo do sistema de amarração e fundeio Braçolas de escotilha Forração das acomodações Tampas de escotilha Rede de Iluminação Folheto de trim e estabilidade definitivo Diagrama de tubulações (**) Relatório da prova de porte bruto Dutos sonda e suspiros Plano de solda (***) Diagrama de instalação elétrica Observações:

(1) Após a análise e aprovação dos documentos assinalados com (1), o BC emitirá a Licença de Construção da embarcação (NORMAM 02);

(*) Será obrigatória a apresentação do Estudo de estabilidade em avaria para embarcações destinadas ao transporte a granel de combustíveis líquidos, derivados de petróleo e de álcool, com arqueação bruta AB superior a 20 (NORMAM 02);

(**) Diagramas descritos na Seção 7 (Tubulação e bombas) do Tomo V – Máquinas (***) O Plano de Solda só será obrigatório nas condições definidas na Seção 1 do Tomo III b) A NORMAM 02, define o conteúdo dos planos e documentos previstos para a obtenção da

Licença de Construção e NORMAM 02, define as informações mínimas que deverão constar no Memorial Descritivo.

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c) Deverão, ainda, ser apresentados para o BC, para informação, os Procedimentos de Montagem e Soldagem do Estaleiro Construtor, em três vias.

d) No caso em que uma série de embarcações, utilizando o mesmo projeto, for construída pelo

mesmo estaleiro, somente para a primeira embarcação da série (protótipo), deverão ser submetidas à aprovação do BC três cópias dos planos definidos na alínea a), e enviadas para informação do BC três cópias dos documentos definidos na alínea c). Para cada uma das demais embarcações, só deverão ser submetidos à aprovação do BC três cópias dos planos que forem alterados em relação ao protótipo, e mais três cópias dos seguintes documentos (NORMAM 02):

Memorial descritivo (1) ART/CREA do responsável pelo projeto (1) Relatório da prova de porte bruto Folheto de trim e estabilidade definitivo Declaração do responsável técnico, caracterizando as condições de carregamento (&)

Observações:

(1) Após a análise e aprovação dos documentos assinalados com (1), o BC emitirá a Licença de Construção da embarcação (NORMAM 02);

(&) A declaração do responsável técnico, caracterizando as condições de carregamento nas quais a embarcação operará, deverá obedecer ao modelo apresentado na NORMAM 02.

3.2.3 – Análise de planos de embarcação com propulsão

a) Para a Classificação Durante a Construção, os seguintes desenhos e documentos deverão ser submetidos à aprovação do BC, em três cópias:

Memorial descritivo (1) Plano de capacidades (1) Arranjo de luzes de navegação (1) Arranjo geral (1) Curvas hidrostáticas (1) Folheto de trim e estabilidade preliminar (1) Plano de linhas (1) Estimativa de peso leve (1) ART/CREA do responsável pelo projeto (1) Perfil estrutural (1) Plano de segurança (1) Curvas Cruzadas de Estabilidade (1) Expansão do chapeamento (1) Seção Mestra (1) Arranjo da Praça de Máquinas (1) Estrutura dos conveses Jazentes do MCP Curva - altura de carga x calado Anteparas estanques Tubo telescópico (estrutura) Verificação do módulo da Seção Mestra Estrutura da proa Hélice Cálculo de momento fletor e força cortante Braçolas de escotilha Mancal do pé-de-galinha Arranjo do sistema de amarração e fundeio Tampas de escotilha Arranjo das acomodações Estudo de estabilidade em avaria (*) Dutos sonda e suspiros Forração das acomodações Folheto de trim e estabilidade definitivo Estrutura da popa Cálculo da borda livre Diagrama da instalação elétrica Pés de galinha Cálculo da arqueação Arranjos e cálculo da ventilação Tubo telescópico Lista de equipamentos Relatório da Prova de Inclinação Leme e madre Rede de iluminação Diagramas de tubulações (**) Linha de eixo Balanço elétrico Quadro Elétrico Principal Plano de Solda (***) Sistema de governo Observações:

(1) Após a análise e aprovação dos documentos assinalados com (1), o BC emitirá a Licença de Construção da embarcação (NORMAM 02);

(*) Será obrigatória a apresentação do Estudo de estabilidade em avaria para embarcação destinada ao transporte a granel de combustíveis líquidos, derivados de petróleo e de álcool, com arqueação bruta superior a 20 (NORMAM 02);

(**) Diagramas descritos na Seção 7 (Tubulação e bombas) do Tomo V – Máquinas; (***) O Plano de Solda só será obrigatório nas condições definidas na Seção 1 do Tomo III; b) A NORMAM 02, fornece uma descrição sumária das características dos planos e documentos

previstos para a obtenção da Licença de Construção, e das informações mínimas que cada um deverá conter. A NORMAM 02, define as informações mínimas que deverão constar do Memorial Descritivo.

c) Deverão, ainda, ser apresentados para o BC, para informação, os Procedimentos de Montagem

e Soldagem do Estaleiro Construtor, em três cópias.

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d) No caso em que uma série de embarcações, utilizando o mesmo projeto, for construída pelo mesmo estaleiro, só para a primeira embarcação da série (protótipo) deverão ser submetidas à aprovação do BC três cópias dos planos definidos na alínea a), e enviadas para informação do BC três cópias dos documentos definidos na alínea c). Para cada uma das demais embarcações, só deverão ser submetidos à aprovação do BC três cópias dos planos que forem alterados em relação ao protótipo, e mais três cópias dos seguintes documentos (NORMAM 02):

Memorial descritivo (1) ART/CREA do responsável pelo projeto (1) Relatório da prova de inclinação Folheto de trim e estabilidade definitivo Declaração do responsável técnico, caracterizando as condições de carregamento (&)

Observações:

(1) Após a análise e aprovação dos documentos assinalados com (1), o BC emitirá a Licença de Construção da embarcação (NORMAM 02);

(&) A declaração do responsável técnico, caracterizando as condições de carregamento nas quais a embarcação operará, deverá obedecer ao modelo apresentado na NORMAM 02.

3.2.4 – Plano de Carga da embarcação

a) A embarcação deverá ser projetada para atender às exigências mínimas de estabilidade estabelecidas pelas NORMAM. Para as embarcações-tanque, o BC exige que, além das condições de carga apresentadas na NORMAM 02, seja também estudada a estabilidade com 50% de carga, acrescida do efeito da superfície livre. Alternativamente, o construtor poderá apresentar a seqüência detalhada da operação de carregamento que comprove a estabilidade durante todos os seus estágios.

b) Deverão, assim, ser submetidos à aprovação do BC os Cálculos de Estabilidade e Critérios de

Estabilidade. Quando se desejar prover condições excepcionais de carregamento, além dos cálculos e critérios de estabilidade, deverá ser fornecido o detalhamento completo do carregamento.

c) Não serão de responsabilidade do BC a estabilidade e o trim e/ou banda para manobra e,

carregamento, bem como sobre o resultado que pode advir de má distribuição da carga ou do carregamento de cargas não descritas e analisadas no estudo de estabilidade, e que venham a causar fortes tensões na estrutura.

3.2.5 – Vistorias

No decorrer da construção, serão realizadas vistorias por parte dos Vistoriadores do BC. Os eventos de construção, inspeção, teste e provas a serem testemunhados pelo Vistoriador deverão ser estabelecidos a critério deste, em vista do planejamento da construção. 3.3 – VISTORIA PARA CLASSIFICAÇÃO INICIAL

3.3.1 – Classificação Inicial

A Classificação Inicial é aquela realizada em embarcação já pronta e que, anteriormente, ou não era classificada, ou era classificada por outra Sociedade Classificadora. 3.3.2 – Análise de planos de embarcação sem propulsão

Deverá ser obedecido o item 3.2.2, com a seguinte diferença: os planos marcados com o símbolo (1) se destinam à emissão do documento de regularização (atual LCEC - Licença de Construção para Embarcações já Construídas), em lugar da Licença de Construção. 3.3.3 – Análise de planos de embarcação com propulsão

Deverá ser obedecido o item 3.2.3, com a seguinte diferença: os planos marcados com o símbolo (1) se destinam à emissão do documento de regularização (atual LCEC - Licença de Construção para Embarcações já Construídas), em lugar da Licença de Construção. 3.3.4 – Vistorias

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a) A embarcação deverá ser vistoriada, com a finalidade de verificar a sua conformidade com os planos aprovados e o seu estado de conservação e manutenção.

b) Ficará a critério do Vistoriador, para as embarcações em uso, em função do grau de

conservação da embarcação, a realização de testes e inspeções adicionais, dentre os quais: - Provas de Cais e Mar; - Teste de estanqueidade dos tanques; - Teste de estanqueidade das redes; - Teste hidrostático das ampolas do sistema fixo de CO2; - Medição da espessura do chapeamento em geral; e - Vistoria em seco da embarcação.

3.4 – VISTORIAS EXTRAORDINÁRIAS OU ADICIONAIS

a) As vistorias extraordinárias serão realizadas quando solicitadas pelo Armador, nos seguintes casos:

a. Quando a embarcação sofrer qualquer avaria no casco, máquinas, equipamentos ou instalação elétrica, que possa prejudicar a segurança da embarcação.

b. Quando o Armador desejar fazer alterações ou modificações no casco, nas máquinas, em equipamentos ou na instalação elétrica, que possam afetar a segurança da embarcação durante o serviço. Neste caso todos os certificados ficam cancelados e deverá ser emitido uma Licença de Alteração / Reclassificação com a prévia análise dos planos que deverão ser alterados e um novo cicio de classificação e regularização será iniciado após a aprovação de todos os serviços executados.

b) Quando qualquer vistoria não tiver sido concluída, os Vistoriadores poderão permitir um prazo,

não superior a 3 meses, para a sua conclusão, mediante uma vistoria adicional.. 3.5 – VISTORIAS PARA A MANUTENÇÃO DE CLASSE

a) As vistorias para Manutenção de classe ou anuais, consideradas as peculiaridades de cada embarcação, serão realizadas flutuando, e os seguintes componentes serão verificados:

- Guinchos, molinetes, tamancas, cunhos, rodetes, olhais, rolos de popa e escovéns; - Âncoras, amarras e cabos de aço empregados como amarra; - Portas de visita, escotilhões, gaiútas, vigias, portas estanques, elípses e outros

dispositivos de fechamento / acesso; - Escadas, estrados, balaustradas, corrimãos e pés de carneiro; - Verdugos, borda falsa, dalas, descargas para o mar e bolinas; - Mastros e turcos; - Soldas e estado do chapeamento e dos elementos estruturais; - Ventiladores, cachimbos e suspiros; - Forros, pisos, anteparas divisórias e isolamento acústico; - Câmara frigorífica, sistema de ventilação e aparelho de ar condicionado; - Paióis, tanques e porões; - Tubos de enchimento, de sondagem e seus dispositivos de fechamento; - Duplo fundo; - Cavernas, vaus, longarinas e anteparas; - Sistema de propulsão e geração de energia;

b) Os Vistoriadores deverão verificar, em cada vistoria, se foi feita alguma alteração que possa

afetar a segurança da embarcação. Caso seja constatada alteração, o Armador deverá ser notificado a alterar adequadamente os planos. Após a análise desses planos alterados, será emitida a Licença de Alteração / Reclassificação da embarcação, uma cópia da qual será enviada à autoridade marítima onde a embarcação estiver inscrita.

c) Os itens abaixo serão verificados em função das NORMAM:

- Extintores de incêndio, sistema fixo de CO2 e equipamentos de combate a incêndio; - Botes de serviço, balsas, aparelhos flutuantes, coletes salva-vidas e bóias salva-vidas; - Artefatos pirotécnicos e rações de abandono;

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- Agulha magnética, agulha giroscópica, ecobatímetro, radar e indicador de ângulo do leme;

- Equipamentos de comunicações, antenas e isoladores; - Luzes de navegação, luz de manobra e advertência conjugada e apito de manobra; e - Marcas da borda livre e de calado.

3.6 – VISTORIAS PARA RENOVAÇÃO DE CLASSE 3.6.1 – A embarcação deverá ser docada em dique seco ou em carreira. O casco raspado e limpo para exame do chapeamento, da roda de proa, da quilha e do cadaste. Se o Vistoriador considerar necessário, poderá solicitar que sejam medidas as espessuras nos locais onde houver sinais de desgaste excessivo, de preferência através de ultrassom. Deverá ser usado o critério de aceitação definido no item 1.23 da Seção 1 do Tomo IV (Estrutura). 3.6.2 – As partes da estrutura que apresentarem defeito ou redução substancial dos escantilhões deverão ser reparadas de modo a torná-las novamente iguais, em material e dimensões, aos escantilhões originais ou ao estabelecido nos planos aprovados. 3.6.3 – Todas as aberturas deverão ser cuidadosamente examinadas. O casco, até a linha d'água carregada, deverá ser pintado. As marcas de borda livre e de calado deverão ser vistoriadas e pintadas, nas dimensões especificadas no Certificado de Borda Livre da embarcação. 3.6.4 – O leme deverá ser examinado, levantado, quando for necessário, para a medida de folgas, e reembuchado se necessário. 3.6.5 – Os porões de carga, tanques, piques, porões outros que não de carga, espaços de máquinas ou tanques de combustíveis deverão ser limpos. As superfícies do cavernamento e chapeamento deverão ser limpas para exame, e pintadas onde for necessário. No caso em que a superfície interna do chapeamento do fundo for coberta com cimento, asfalto, etc., a remoção desse revestimento poderá ser dispensada, desde que seja cuidadosamente examinada por martelagem ou picagem para verificar se o dito revestimento está perfeito e aderente ao aço. 3.6.6 – Todas as anteparas estanques deverão ser examinadas. 3.6.7 – Nas embarcações sem duplo fundo, as forrações portáteis, nos porões, e as chapas dos pisos nos espaços de máquinas, deverão ser removidas para exame do cavernamento e do chapeamento do casco. 3.6.8 – Nas embarcações com fundo duplo, os tanques e espaços de ar deverão ser limpos e examinados internamente. As chapas do piso acima do duplo fundo deverão ser removidas em número suficiente para o exame do chapeamento do teto do fundo duplo. Todos os tanques e “cofferdams” do duplo fundo deverão ser limpos e examinados internamente. 3.6.9 – Todos os duplos fundos, espaços de ar e outros tanques deverão ser limpos perfeitamente e, onde houver óleo, desgaseificados, para que sejam examinados internamente. Para tanques que tiverem sido usados exclusivamente para óleo combustível, a limpeza interna e a desgaseificação poderão ser dispensadas (exceto para os pique-tanques), sempre que o Vistoriador, após um exame externo dos tanques, julgar que os mesmos estão em condições satisfatórias. 3.6.10 – Quando todos os tanques do duplo fundo são usados exclusivamente para óleo, um deles, o maior, deverá ser limpo, desgaseificado e examinado internamente. Se as condições forem satisfatórias, o Vistoriador poderá dispensar a desgaseificação dos demais tanques de óleo do duplo fundo. 3.6.11 – Os conveses deverão ser examinados e, quando revestidos, o revestimento não necessitará ser removido, desde que o Vistoriador esteja certo de que está em perfeitas condições e satisfatoriamente aderente às chapas dos conveses. 3.6.12 – A mastreação, o massame, os escovéns, as âncoras, a máquina de suspender e o equipamento em geral deverão ser examinados.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO I – CONDIÇÕES GERAIS ................................ SEÇÃO 3 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 28 3.6.13 – Nos porões isolados para carga refrigerada, as calhas, cobros, ou dalas e escotilhas deverão ser retirados para inspeção. 3.6.14 – O equipamento de combate a incêndio será inspecionado e posto em funcionamento de modo a ser certificada a sua completa eficiência. 3.6.15 – As amarras deverão ser arriadas no fundo do dique ou carreira, e examinadas. Serão substituídas as seções, ou a amarra em sua totalidade, quando os elos apresentarem redução excessiva de diâmetro, de acordo com a Tabela 3.1.

Diâmetro original

Diâmetro médio mínimo aceitável

Diâmetro original

Diâmetro médio mínimo aceitável

Polegada = mm Polegada = mm Polegada = mm Polegada = mm 3/8 = 9.5 5/16 = 7.9 1+1/16 = 27.0 15/16 = 23.8 7/16 = 11.1 3/8 = 9.5 1+1/8 = 28.6 1 = 25.4 1/2 = 12.7 7/16 = 11.1 1+3/16 = 30.2 1+1/16 = 27.0 9/16 = 14.3 1/2 = 12.7 1+1/4 = 31.8 1+1/8 = 28.8 5/8 = 15.9 9/16 = 14.3 1+5/16 = 33.4 1+3/16 = 30.2 11/16 = 17.5 5/8 = 15.9 1+3/8 = 35.0 1+1/4 = 31.8 3/4 = 19.1 21/32 = 16.8 1+7/16 = 36.6 1+5/16 = 33.4 13/16 = 20.6 23/32 = 18.3 1+1/2 = 38.1 1+3/8 = 35.0 7/8 = 22.2 25/32 = 19.8 1+9/16 = 39.7 1+7/16 = 36.6 15/16 = 20.8 27/32 = 21.4 1+5/8 = 41.3 1+15/32 = 37.3 1 = 25.4 29/32 = 23.0

Tabela 3-1 - Diâmetro médio mínimo aceitável dos elos de amarra

3.6.16 – A superfície interna e externa do chapeamento, a estrutura, incluindo cavernas, vaus, hastilhas, borboletas, sobrequilhas, escoas, longitudinais, sicordas, teto dos tanques, fundações de caldeiras e máquinas, túneis dos eixos, fundações dos mancais de escora e de sustentação dos eixos, anteparas estanques, rebites, costuras soldadas e os conveses deverá ser examinada e reparada, se necessário. 3.6.17 – Se o Vistoriador achar conveniente, deverão ser realizadas medições de espessura do chapeamento dos conveses, anteparas, etc., principalmente nos locais sujeitos à corrosão acentuada e, sempre que a redução dos escantilhões for julgada excessiva, as partes defeituosas deverão ser removidas e substituídas por novos materiais, de dimensões e qualidade adequadas. 3.6.18 – Nas embarcações-tanque, deverão ser medidas as espessuras do chapeamento dos conveses, anteparas e membros estruturais principais. 3.6.19 – A critério do Vistoriador, o revestimento de camarotes e acomodações, principalmente junto às vigias e janelas, poderá ser removido, em parte ou no todo, para exame das chapas por ele cobertas. 3.6.20 – Nos porões isolados para carga refrigerada, calhas, cobros, dalas e escotilhas devem ser removidos para exame. A critério do inspetor, o revestimento, em parte ou no todo, deve ser também removido. 3.6.21 – Todas as cunhas dos mastros devem ser renovadas. As condições dos mastros, paus de carga, etc. devem ser verificadas por percussão ou furos para determinar a espessura. Em cada vistoria, as seguintes partes devem ser examinadas: 3.6.22 – A eficiência das bombas manuais deverá ser verificada. 3.6.23 – Todas as máquinas à vapor, se existirem, quer sejam principais, auxiliares ou especiais, deverão ser abertas, a fim de serem inspecionados os empalhetamentos móveis e fixos das turbinas, os rotores, os extratores, os cilindros, as válvulas, os êmbolos, as molas de segmento, as conectoras, as cruzetas, os paralelos, os patins, as hastes de êmbolos, os mancais de sustentação, fixos e móveis, os mancais de

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escora, as caixas de válvulas de distribuição, os mecanismos de comando de válvulas, os eixos de manivelas, os pinos, as válvulas de garganta, de contorno, etc., e as bombas principais e auxiliares, diretamente servindo à máquina propulsora. 3.6.24 – Os equipamentos de transferência de calor (condensadores, vaporizadores, aquecedores de água de alimentação, aquecedores de óleo combustível, refrigeradores de óleo lubrificante e outros) serão inspecionados em funcionamento, e posteriormente abertos para rigorosa inspeção. Serão também inspecionadas todas as válvulas de admissão, de descarga, de contorno e outras dos citados equipamentos. 3.6.25 – As engrenagens redutoras das máquinas principais e auxiliares deverão ser abertas e inspecionados os eixos, acoplamentos, mancais, engrenagens, pinhões, sistemas de lubrificação, catracas e seus mecanismos, aparelhos de travamento, etc. 3.6.26 – Todas as bombas principais ou auxiliares, de propulsão elétrica, mecânica ou a vapor, serão abertas para a inspeção das distribuições, êmbolos, hastes, cilindros, válvulas, mancais, turbinas, impelidores, pratos, eixos, bem como das suas válvulas, torneiras, redes, raios, filtros, dispositivos de segurança, sistemas de lubrificação e instrumentação, etc. e de outra qualquer parte, a critério do inspetor. 3.6.27 – Todos os eixos (exceto os propulsores) deverão ser inspecionados, bem como os seus mancais de escora e de sustentação. 3.6.28 – Todas as redes (principais e auxiliares), e especialmente a rede de vapor principal, serão inspecionadas e, a critério do vistoriador, serão removidas e submetidas a teste hidrostático a 1,5 vezes a pressão de trabalho, para as redes cuja temperatura de trabalho seja inferior a 427OC. 3.6.29 – Os motores de combustão interna, principais ou auxiliares, serão abertos para inspeção dos cilindros, cabeçotes, válvulas, molas de segmento, comando de válvulas, camisas, jaquetas, êmbolos, hastes, conectoras, eixo de manivela, pinos, cambotas, cruzetas, mancais fixos e móveis, mancais de escora, bomba de ar de lavagem, supercarregadores, bomba de combustível, injetares, bomba de lubrificante, sistema de lubrificação, bomba de refrigeração e seus sistemas, engrenagens de inversão de marcha, acoplamentos, sistema elétrico de ignição, válvulas de segurança e dispositivos de segurança contra explosão no cárter, muflas, todas as bombas dependentes e independentes servindo diretamente ao motor e a outras partes que o inspetor julgar necessário. Os motores serão ainda examinados operando em condições normais de serviço. 3.6.30 – Os reservatórios de ar serão examinados externa e internamente, bem como suas válvulas e dispositivos de segurança. Se não se dispuser de meios para o exame interno dos reservatórios, estes serão testados a uma pressão hidráulica de 2 vezes a pressão de trabalho. 3.6.31 – Os eixos propulsores, quando revestidos completamente com camisas de bronze, ou que trabalhem dentro de buchas lubrificadas a óleo, serão retirados de 4 em 4 anos para inspeção. 3.6.32 – Os mancais dos eixos propulsores serão abertos para inspeção e serão medidas as folgas dos mesmos. 3.6.33 – Os compressores deverão ser abertos e inspecionados os cilindros, êmbolos, válvulas, hastes de segurança, conectores, mancais, sistema de refrigeração e outras partes, a critério do inspetor. 3.6.34 – As instalações de caldeiras principais e auxiliares serão anualmente examinadas interna e externamente. Serão examinados cuidadosamente os tubos d'água do gerador de vapor, cortina d'água, tubulões, tubos coletores, superaquecedores, economizadores, dessuperaquecedores, carcaças, tubos de gás, tubos estais das caldeiras flamatubulares, estais da conduta, condutas, fornalhas, espelhos, painéis do invólucro, isolamentos térmicos, válvulas de segurança, válvulas de comunicação a vapor, válvulas de extração de fundo, válvulas de contorno, válvulas de retenção, torneiras de rova, indicadores de nível, aparelhos de ramonagem, portas de visita de tubulões e coletores, bujões dos tubulões e coletores, aquecedores de ar, controles automáticos, manômetros, pirômetros, periscópio de fumaça,

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rede de queima, maçaricos, tijolos refratários, juntas de expansão dos refratários, barro, plástico, paredes divisórias, máquinas de ventilação, tubos ventiladores e outros aparelhos ou acessórios, a critério do inspetor. Sempre que for julgado necessário, serão dadas provas hidráulicas de 1,5 a pressão de trabalho e, dependendo dos vazamentos encontrados, serão tirados blocos exploratórios para exame das paredes dos tubos e posterior retubulação total ou parcial. Nas caldeiras flamatubulares, será dada especial atenção para rachaduras nas carcaças, avarias nos espelhos e empeno nas fornalhas, os quais deverão ser medidos com calibres para se constatar os que deverão ser corrigidos. Nas caldeiras aquatubulares, especial atenção será dada para a corrosão interna e externa dos tubos e qualquer flexamento. As paredes refratárias deverão ser substituídas quando atingirem um desgaste de 25% ou quando apresentarem formação interna de escória. 3.6.35 – As chaminés, caixa de fumaça e juntas de expansão serão examinadas. 3.6.36 – As fundações das máquinas principais e auxiliares e especiais, caldeiras, mancais do propulsor, condensadores e engrenagens redutoras serão cuidadosamente inspecionadas, bem como os dispositivos de fixação das citadas máquinas, ou equipamentos e as respectivas fundações. 3.6.37 – Equipamentos elétricos auxiliares. Todos os geradores serão testados sob carga, funcionando separadamente ou em paralelo. Todas as conexões, aparelhos, medidores, quadros de manobra, quadro de distribuição, seccionadoras, caixas de distribuição, relés, disjuntores, chaves e etc. serão inspecionados. Todos os equipamentos serão inspecionados com o objetivo de serem localizadas avarias ou deteriorações. A fixação será examinada. Serão evitadas, no entanto, ao máximo as desmontagens. A resistência de isolamento dos circuitos será medida entre condutores e dos condutores para terra, sendo estes valores comparados com os previamente medidos. Qualquer discrepância nos valores deverá ser examinada, e tomadas medidas corretivas, de modo a ser restabelecida a resistência ao seu valor admitido. Nos transformadores, ou equipamentos associados com circuitos vitais que forem imersos em óleo, deverão ser retiradas amostras do óleo para serem testadas quanto à rigidez dielétrica, acidez e umidade ou, ser for mais conveniente, substituir por óleo novo devidamente certificado. Todos os geradores e motores associados a circuitos vitais deverão ser abertos para inspeção rigorosa. A resistência de isolamento, em megohms, deverá ser, no mínimo, igual a: 100 E / (W5 x 10), onde: E = Tensão nominal do gerador ou motor, em volts; e W = Potência nominal, em KVA. A resistência de isolamento mínimo do campo dos motores ou geradores excitados separadamente com tensão menor que a tensão nominal deverá variar de 1/2 a 1 mega-ohm. 3.6.38 – Equipamentos elétricos de propulsão. Serão inspecionados cuidadosamente os anéis de frenagem. Serão inspecionadas todas as canalizações de ventilação do enrolamento do estator e as aberturas das ventilações do rotor, e certificado se estão perfeitamente limpos e desobstruídos. Serão examinados os isoladores das barras de distribuição de alta tensão, os quais deverão estar livres de poeira ou graxas de modo a evitar centelhamento para a massa. Serão inspecionados todos os cabos, verificados os suportes dos mesmos e as conexões das armaduras para a massa. A resistência de isolamento de cada unidade propulsora deverá ser, no mínimo, igual à resistência exigida. Tais leituras deverão ser registradas e comparadas com as anteriores, e qualquer discrepância deverá ser objeto de análise e correção. 3.6.39 – Lemes e Aparelho de Governo. Serão inspecionados os lemes interna e externamente. Serão inspecionados os mancais e medidas as folgas. Serão inspecionados máquinas do leme, transmissões, timão, pilotos automáticos e agulhas magnéticas e giroscópicas. 3.6.40 – Alarmes. Serão testados o funcionamento do alarme geral, de incêndio, de câmara frigorífica, etc.. 3.6.41 – Deverão ser inspecionados o Telégrafo da Máquina, quadros elétricos, painéis de distribuição de energia e demarradores, o sistema de iluminação e as luzes de navegação e mastro. 3.6.42 – Serão inspecionados os termômetros, tacômetros, manômetros, pirômetros, amperímetros, voltímetros, wattímetros, frequencímetros, sincronoscópios, lâmpadas de sincronização, lâmpada de terra e demais instrumentos indicadores.

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3.6.43 – Após cada vistoria será realizado um teste de operação chamado teste de mar, quando, sob a orientação do Vistoriador do BC, serão analisados todas as máquinas, equipamentos e sistemas elétricos em funcionamento.

3.7 – ALTERNATIVAS PARA OS PRAZOS DAS VISTORIAS EM SECO

3.7.1 – Adiamento das vistorias em seco

As vistorias em seco de uma embarcação só poderão ser adiadas nas seguintes condições:

a) Caso a embarcação já tenha sido vistoriada em seco anteriormente por alguma condição especial, seja por reparos, alteração de vulto ou avarias, a data de aniversário da vistoria em seco passará a ser em função dessa vistoria ocorrida.

b) Caso não exista uma carreira ou dique que comporte a embarcação a ser vistoriada em seco, na

região de operação desta, essa embarcação sofrerá uma vistoria especial flutuando para verificação do seu estado atual, que poderá, a critério do Vistoriador, ser prorrogada a respectiva docagem no período de até 1 (um) ano, desde que o Armador possa confirmar a data e local apropriado para essa docagem em outra região para.onde deslocará a embarcação. Ficará a critério do Vistoriador a verificação da necessidade de vistorias sub-aquáticas, para que seja programado o prazo máximo da respectiva prorrogação. Em caso do Armador não cumprir o prazo estipulado para a prorrogação, todos os certificados ficarão suspensos automaticamente.

c) Se, na época do aniversário da vistoria em seco, o Armador não solicitar a devida prorrogação,

todos os certificados ficarão suspensos até que a vistoria especial flutuando seja realizada. O BC se eximirá de qualquer responsabilidade que venha a ocorrer nesse período.

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TOMO II - MATERIAIS

SEÇÃO 1

MATERIAIS PARA O CASCO E PARA EQUIPAMENTOS DE CASCO 1.1 – FABRICAÇÃO E ENSAIOS

1.1.1 – Materiais

Os materiais empregados na construção e reparos das embarcações classificadas pelo BC deverão satisfazer aos requisitos desta Seção. Materiais não constantes desta Seção poderão ser utilizados, desde que sejam adequados ao uso naval e obtenham prévia aprovação do BC. 1.1.2 – Processos de fabricação do aço

O aço deverá ser produzido por fabricante reconhecido pelo BC e ser fabricado por um dos seguintes processos: Siemens-Martin (open-hearth), oxigênio-básico, forno elétrico, conversor LD, ou outro processo equivalente, previamente aprovado pelo BC. 1.1.3 – Composição química

A composição química, quando não for especificamente definida nesta Seção, deverá estar de acordo com os requisitos de composição química para os graus A, B, D, E, AH 32, AH 36, DH 32, DH 36, EH 32, EH 36, conforme a norma ABNT NBR 7241 - "Chapas de aço estrutural para o uso naval". 1.1.4 – Ensaios de tração

Os ensaios de tração deverão ser realizados de acordo com a norma da ABNT NBR-6152 "Materiais Metálicos - Determinação das propriedades mecânicas à tração". 1.1.4.1 – Critério de aceitação para a resistência à tração

Para todos os graus : 41-50 kg/mm2

Perfis e barras para grau A : 41-56 kg/mm2

Para conformar a frio : 39-46 kg/mm2

1.1.4.2 – Limite de escoamento mínimo admissível

Para todos os graus : 24 kg/mm2

Para grau A, acima de 25 mm de espessura : 23 kg/mm2

Para conformar a frio : 21 kg/mm2

1.1.4.3 – Alongamento mínimo admissível

Para todos os graus : 21 % em 200 mm ou 24 % em 50 mm ou 22 % em 5,65 . S1/2 (S = área da seção da amostra de ensaio ou teste)

Para conformar a frio : 23 % min. em 200 mm. 1.1.4.4 – Relatório

No relatório deverá constar o seguinte a) número da Norma da ABNT utilizada; b) identificação do material ensaiado; c) critérios de amostragem; d) características e quantidades dos corpos de prova; e) tensões convencionais determinadas, arredondadas a 0,1 kg/mm

2 f) módulo de elasticidade, quando determinado, arredondado a 1 % de seu valor; g) alongamento percentual determinado, arredondado a 0,1 %, quando menores que 10 %,

e a 1 %, quando maiores ou iguais a 10 %;

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h) coeficiente de estricção determinado, arredondado a 1 %; i) condições divergentes das estabelecidas na Norma;

1.1.4.5 – Corpos de prova padrão para ensaio de tração

a) Dimensões do corpo de prova retangular para o ensaio de tração. A resistência à tração e alongamentos para chapas, perfis, tubos e outros, deverão ser determinados por corpos de prova usinados, conforme dimensões estabelecidas abaixo:

1. espessura "e " igual à do elemento a testar. 2. largura igual a 25 mm, no mínimo (normal = 40 mm). 3. comprimento inicial (I0) dos pontos de referência igual a 200 mm ± 0,25 mm. 4. comprimento da Seção reduzida paralela Ir igual a 230 mm (no mínimo 10% maior que

I0); 5. os pontos de referência com 200 mm de distância servirão para medir o alongamento

após a ruptura. 6. elementos a testar, de pequenas dimensões, não necessitam de usinagem. 7. raio de concordância da Seção reduzida com a extremidade mais larga (garra), em torno

de 12 mm. b) Dimensões do corpo de prova cilíndrico, para ensaio de tração (para aço fundido, forjado, perfis e

outros), deverão ser usinados conforme dimensões estabelecidas abaixo: 1. diâmetro igual a 12,5 mm ± 0,25 mm. 2. comprimento inicial I0 dos pontos de referência igual a 50 mm ± 0,10mm, ou 5,65 . S1/2 ; 3. os pontos de referência servem para medir alongamento após ruptura. 4. o comprimento da Seção reduzida paralela, Ir deve ser igual a 60 mm (no mínimo 10 %

maior que I0). 5. raio de concordância com a extremidade mais larga (garra) deve ser igual a 10 mm. 6. os extremos poderão ter as formas (paralela, cônica, roscada ou outra) adaptável à

maquina de ensaio disponível. 7. barras redondas (vergalhões), tubos e outros poderão ser ensaiados em suas formas

(sem usinagem). c) Corpos de prova para ensaio de tração, com dimensões diferentes das definidas nas alíneas a) e

b) acima poderão ser adotados, desde que com prévia autorização do BC. 1.1.5 – Ensaios de dobramento (flexão)

1.1.5.1 – Quando o alongamento medido estiver muito próximo do mínimo de segurança, o Vistoriador poderá exigir o ensaio de dobramento. Os ensaios de dobramento deverão ser de acordo com a norma da ABNT NBR 6153 - "Produtos metálicos - Ensaio de dobramento semi-guiado - Método de ensaio". 1.1.5.2 – Dimensões do corpo de prova para ensaio de dobramento

As dimensões do corpo de prova serão: a) largura mínima de 30 mm b) mesma espessura do material a ser ensaiado, com a superfície de laminação original.

c) arestas deverão ser arredondadas com lima ou usinadas com raio não superior a 1,5 mm.

1.1.5.3 – Quando for requerido ensaio de dobramento para forjados e fundidos, a seção usinada deverá possuir 25 mm x 12,5 mm, nunca inferior a 12,5 mm x 12,5 mm, vide item 1.2.1.7. 1.1.5.4 – O comprimento do corpo de prova deverá ser suficiente para a operação de dobramento, que consiste em dobrar a frio até 180O, em torno do cutelo de diâmetro igual a 3 vezes a espessura do corpo de prova, sem apresentar fraturas na superfície externa. 1.1.6 – Ensaio de impacto (Charpy)

1.1.6.1 – Método de ensaio

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O ensaio de Impacto deverá estar de acordo com os requisitos das norma da ABNT NBR-6157 - "Materiais metálicos - Determinação da resistência ao impacto em corpos de prova entalhados, simplesmente apoiados - Método de ensaio". 1.1.6.2 – Dimensões do corpo de prova para ensaio de impacto

Deverão ser cumpridos os requisitos da norma da ABNT definida em 1.1.6.1. 1.1.6.3 – Relatório

No relatório de ensaio deverão constar: a) número da norma ABNT; b) identificação do material; c) critérios de amostragem; d) tipos e quantidade de corpos de prova; e) energia de impacto utilizada, em joules; f) perda de energia do pêndulo por atrito, em joules; g) temperatura do corpo de prova, em graus Celsius; h) a energia absorvida (Ea), em joules, ou a resistência ao impacto (Ri), em joules por centímetro

quadrado; i) para o corpo de prova não rompido no ensaio, deve ser mencionado "corpo de prova não

rompido por tantos joules"; j) quando solicitado, o aspecto da fratura e/ou temperatura de transição; l) nome do responsável pelo ensaio; m) local e data do ensaio.

1.2 – AÇO FUNDIDO

1.2.1 – Fundidos de aço para o casco 1.2.1.1 – Atuação do Vistoriador

As peças fundidas destinadas à construção da embarcação, deverão ser aprovadas pelo BC. O Vistoriador do BC organizará um programa de testes necessários para a aprovação das fundições. As peças aprovadas serão marcadas pelo Vistoriador em locais apropriados, de fácil visualização. 1.2.1.2 – Processo de fabricação - Conforme item 1.1.2. 1.2.1.3 – Tratamento térmico (recozimento total ou normalização)

Todos os fundidos deverão ser submetidos a tratamento térmico para refinar o grão da estrutura. Se o fundido, após o tratamento térmico, tiver aquecimento localizado ou operação de deformação, um subseqüente tratamento térmico de alívio de tensões deverá ser efetuado, como, por exemplo, após a soldagem. 1.2.1.4 – Composição química

Uma análise de corpo de prova de cada corrida de aço deverá ser feita pelo fabricante. A composição química deverá estar nos seguintes limites: carbono 0,23 % máx.; silício 0,60 % máx.; manganês 1,60 % máx.; enxofre 0,040 % máx.; fósforo 0,040 % máx; elementos residuais: cromo, níquel, molibdênio e cobre, poderão perfazer um total de 0,8 % máx. 1.2.1.5 – Ensaio de tração Os ensaios dos corpos de prova deverão ser conforme o item 1.1.4.5.b. e 1.2.1.6 – Propriedades mecânicas relativas à tração

Resistência à tração min. : 42 kg/mm

2 Limite de escoamento min. : 21 kg/mm

2

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO II – MATERIAIS ................................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 35 Alongamento em 5,65 . S1/2 min. : 25 % Redução de área min. : 40 % 1.2.1.7 – Ensaio de dobramento

Conforme o item 1.1.5.1, em torno de cutelo, com diâmetro máximo de 50mm, com um ângulo externo de dobramento de 120O. 1.2.1.8 – Ensaio de impacto

Fundidos de aço ferrítico ou martensítico, não corrosível, deverão possuir energia média de 20 J mínimo, a 0OC, obtida pelo ensaio de impacto Charpy-V. 1.2.1.9 – Ensaios não-destrutivos

Deverão ser examinados, pelos métodos de ultra-som e partículas magnéticas, os fundidos do cadaste, dos suportes do leme e do eixo propulsor. 1.3 – AÇO FORJADO PARA O CASCO 1.3.1 – As peças forjadas, destinadas à construção do navio, deverão ser aprovadas pelo BC. O Vistoriador organizará um programa de testes necessários para aprovação dos forjados. As peças aprovadas serão marcadas pelo Vistoriador em locais apropriados, de fácil visualização. 1.3.2 – Processo de fabricação - Conforme item 1.1.2. 1.3.3 – Tratamento térmico

Os forjados deverão ser submetidos a recozimento total, ou normalização seguida de têmpera, a temperatura não menor que 560OC. 1.3.4 – Composição química

a) Para forjados a serem ligados por solda à estrutura do navio, uma análise de cada corrida de aço deverá ser feita pelo fabricante. A composição química deverá estar nos seguintes limites: Carbono 0,23 % máx.; Silício 0,45 % máx.; Manganês 0,30 - 1,70 %; Enxofre 0,045 % máx.; Fósforo 0,045 % máx., elementos residuais: cromo, níquel, molibdênio e cobre, poderão perfazer um total de 0,8 % máx. Em corpo de prova obtido de forjados, o conteúdo de carbono não deve ser superior a 0,26 %.

b) Para forjados não ligados por solda à estrutura do navio, a percentagem de carbono poderá

chegar até 0,30 %, no máximo, e os elementos residuais a um total de 1,15 %. 1.3.5 – Propriedades mecânicas relativas à tração Resistência à tração : 42 kg/mm

2 min. Limite de escoamento : 21 kg/mm

2 min. Alongamento em 5,65 . S1/2 : 25 % min. longitudinal Alongamento em 5,65 . S1/2 : 20 % min. transversal Redução de área : 38 % min. longitudinal Redução de área : 29 % min. transversal

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO II – MATERIAIS ................................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 36 1.4 – AÇOS ESTRUTURAIS

1.4.1 – Especificação

a) Os aços empregados na estrutura da embarcação deverão obedecer à normas da ABNT NBR-7241 - "Chapas de aço estrutural para o uso naval", cujo conteúdo, para espessuras de até 50 mm, está resumido nos itens 1.4.1 a 1.4.8. A tabela 1.1 mostra os graus destes aços, o seu tratamento final de fabricação e as condições de seu fornecimento.

Grau Tratamento Grão Fino Espessura mm Condição de Fornecimento Tratamento Térmico

A xxxxxxxxx todas xxxxxxxx B xxxxxxxxx todas xxxxxxxx xxxxxxxxx

xxxxxxxxx xxxxxxxxx

com tratamento

< 25 > 35 > 25

> 35

xxxxxxxx xxxxxxxx

- normalizado, conformado termo-mecanicamente

- normalizado, conformado termo-mecanicamente

E com tratamento todas - normalizado, conformado termo-mecanicamente

A 32 D 32

A 36 D 36

com Nióbio ou Vanádio

< 12,5 > 12,5

< 12,5 > 12,5

xxxxxxxx - normalizado, conformado

termo-mecanicamente xxxxxxxx

- normalizado, conformado termo-mecanicamente

A 32 D 32

A 36 D 36

sem Nióbio ou Vanádio

< 20 > 20

< 20 > 20

xxxxxxxx - normalizado, conformado

termo-mecanicamente xxxxxxxx

- normalizado, conformado termo-mecanicamente

E 32 E 36 com tratamento todas

xxxxxxx normalizado, conformado

termo-mecanicamente Notas: 1 - Aços diferentes daqueles contidos na Tabela, quanto a tratamento térmico, propriedades

mecânicas, etc. poderão ser usados, desde que previamente aprovados pelo BC. 2 - Os aços, como os da nota anterior (nota 1), deverão ser identificados claramente.

Tabela 1.1 - Aços para construção naval

b) Os elementos estruturais deverão ser fabricados dos mesmos tipos de aço especificados na

alínea a). Para a sua padronização dimensional e para critérios de aceitação de suas soldas, quando fabricados por soldagem, poderão ser obedecidas as seguintes normas da ABNT:

NBR - 5884 - "Perfis estruturais soldados de aço - Padronização"; NBR - 6657 - "Perfil de estruturas soldadas de aço"; e NBR - 6352 - "Cantoneiras de abas desiguais, de aço, laminadas a quente."

1.4.2 - Composição química

Os aços com os graus especificados na tabela 1.1 deverão apresentar composição química, como mostrada na tabela 1.2 – na página seguinte.

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Composição Química

Grau C

Max. Mn. Si

S Max.

P Max.

AI

Elementos Residuais Todos os

Graus

Desoxidação

A B D

E

0,23 0,21 0,21

0,18

≥ 2,50xC ≥ 0,80 ≥ 0,60

≥ 0,70

≤ 0,35 ≤ 0,35 ≤ 0,35

≤ 0,35

0,04 0,04 0,04

0,04

0,04 0,04 0,04

0,04

xxxxx xxxxx

≥ 0,015

≥ 0,015

Ni ≤ 0,40 Cu ≤ 0,30 Cr ≤ 0,20

Mo ≤ 0,06

Acalmado Acalmado Acalmado (nota 1)

Tratamento de grão fino

A 32 D 32

E 32

0,18 0,18

0,18

0,7-1,6 0,7-1,6

0,7-1,6

≤ 0,50 ≤ 0,50

≤ 0,50

0,04 0,04

0,04

0,04 0,04

0,04

xxxx xxxx

≥ 0,015

Ni ≤ 0,40 Cu ≤ 0,30 Cr ≤ 0,20 Mo ≤ 0,06

Acalmado Acalmado

Tratamento de

grão fino

A 36 D 36 E 36

0,18 0,18 0,18

0,7-1,6 0,7-1,6 0,7-1,6

≤ 0,50 ≤ 0,50 ≤ 0,50

0,04 0,04 0,04

0,04 0,04 0,04

xxxx xxxx

≥ 0,015

Ni ≤ 0,40 Cu ≤ 0,30 Cr ≤ 0,20 Mo ≤ 0,06

Acalmado Acalmado

Tratamento de grão fino

Notas

1: Para aços de espessura superior a 25 mm, a desoxidação deverá ser feita com tratamento de grão fino.

2: Para os aços de graus A, B, D e E, a soma da percentagem de carbono, com 15 % da percentagem de Manganês, deve, no máximo, ser igual a 0,40.

Tabela 1.2 - Composição química dos aços para construção naval

1.4.3 – Propriedades mecânicas

a) Os valores requeridos no teste de tensão para resistência à tração, limite de escoamento e alongamento, são dados pela Tabela 1.3.

GRAU Resistência à Tração (kg/mm

2)

Limite de Escoamento (kg/mm

2)

Alongamento %

A B D

41 a 50 24 22

A 32 D 32 E 32

45 a 60 32 25

A 36 D 36 E 36

50 a 64,3 36 21

Tabela 1.3 - Propriedades mecânicas dos aços para construção naval

b) Se houver exigências de requisitos de resistência ao impacto, os valores deverão ser motivo de

acordo prévio, e devidamente aprovados pelo BC.

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1.4.4.1 – Verificação da composição química

O fabricante deverá determinar a composição de cada corrida, bem como fornecer o respectivo certificado, contendo a composição química correspondente ao grau do aço. 1.4.4.2 – Ensaio de tração

As propriedades mecânicas serão verificadas pelo Ensaio de Tração. Para fins unicamente de

teste, os produtos serão agrupados por corrida, em lotes de 50 t. Será testado, no mínimo, um exemplar de cada lote. As chapas não ensaiadas do lote rejeitado poderão ser testadas individualmente, e serão aceitas as que apresentarem os resultados aprovados. 1.4.4.3 – Ensaio de impacto

Todos os aços serão submetidos a este teste, exceto os de grau A. 1.4.4.4 – Teste dimensional e de acabamento

O acabamento superficial e as dimensões de todos os produtos deverão ser verificados pelo fabricante. Qualquer defeito na superfície poderá ser removido por esmeril, dentro das tolerâncias permitidas. Todas as chapas serão submetidas ao Vistoriador do BC para uma verificação final, exceto quando previamente acordado com o BC. 1.4.5 – Dimensões e tolerâncias dimensionais

a) Quando medida à 25 mm das arestas, a espessura nominal das chapas de aço deverá obedecer à tolerância definida na Tabela 1.4.

Espessura Nominal em mm Tolerância na espessura em mm

maior ou igual a 5 mm e menor que 8 mm - 0,4 maior ou igual a 8 mm e menor que 15 mm - 0,5 maior ou igual a15 mm e menor que 25 mm - 0,6 maior ou igual a 25 mm e menor que 40 mm - 0,8 maior ou igual a 40 mm - 1,0

Tabela 1.4 - Tolerâncias na espessura

b) Outras tolerâncias nas demais dimensões são aquelas previamente aprovadas pelo BC.

1.4.6 – Defeitos na superfície

Os defeitos isolados na superfície dos produtos poderão ser removidos, ou por esmerilhamento, ou por esmerilhamento e posterior preenchimento com solda. 1.4.6.1 – Reparo por esmerilhamento

a) O fabricante poderá reparar qualquer defeito da superfície, por esmeril, desde que: 1. não seja retirado mais de 3 mm da espessura nominal do material; 2. que a espessura, na região onde havia o defeito, após o esmerilhamento, não seja

inferior a 93 % da espessura nominal. b) Dever-se-á providenciar para que, após o esmerilhamento, a transição entre a zona esmerilhada

e o restante da superfície seja bem suave.

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Desde que haja aprovação do Vistoriador do BC, os defeitos da superfície que não puderem ser reparados apenas por esmeril, poderão ser reparados por esmeril e solda, observando os seguintes procedimentos:

1. após esmerilhar a região defeituosa, a espessura da região esmerilhada deverá ser igual a, no

mínimo, 80 % da espessura nominal. 2. os soldadores deverão ser bem treinados, e o processo de soldagem utilizado deverá ser

previamente aprovado pelo BC. Os eletrodos usados deverão possuir baixo teor de hidrogênio. Pelo menos uma camada de solda em excesso deverá ser depositada para posterior esmerilhamento, o que possibilitará o nivelamento com o restante da superfície.

3. quando o produto for normalizado, qualquer reparo com solda deverá ser efetuado antes do tratamento térmico, para evitar a repetição do mesmo após a solda.

4. para cada reparo com solda, o fabricante deverá preparar um memorial descritivo contendo a localização dos defeitos, a extensão do defeito, o método usado para a solda e qualquer tratamento térmico que tenha sido feito.

1.4.7 – Identificação 1.4.7.1 – Todos os produtos deverão ser identificados pelo fabricante de forma bem nítida. A identificação deverá conter:

- Nome do fabricante (ou sigla) - Grau do aço - Número de série - Número do modelo

1.4.7.2 – As chapas e perfis deverão ser identificados com marcas, geralmente feitas por punção. Quando a espessura de chapas for menor que 10 mm, a identificação poderá ser feita através de pintura com tinta conveniente. 1.4.7.3 – No caso de perfis de dimensões pequenas, assim considerados os de peso menor que 30 kg/m, a identificação por punção poderá ser substituída por etiqueta. 1.4.7.4 – Quando uma chapa for subdividida em várias barras, cada barra deverá ser identificada individualmente, tomando-se o cuidado, porém, de que a identificação de cada barra indique a relação com a chapa origem. 1.4.8 – Certificados

O fabricante deverá entregar um certificado contendo os seguintes dados: - Número da Ordem de Compra. - Número do projeto usado pelo construtor (quando possível). - Número, tamanho, forma e peso dos produtos. - Grau do aço. - Composição química. - Resultados dos testes realizados.

1.5 – ÂNCORAS

1.5.1 – Recomendações gerais

Estas normas aplicam-se às âncoras usadas em embarcações construídas de acordo com as Regras do BC. São aplicadas às âncoras feitas de aço fundido, aço forjado ou feitas com componentes soldados. O fabricante de âncoras deverá satisfazer os requisitos do BC no tocante a testes e emprego do material. O projeto das âncoras deverá ser previamente aprovado pelo BC.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO II – MATERIAIS ................................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 40 1.5.2 – Numeral do equipamento

O numeral do equipamento será dado por:

BZ = ∆2/3 + 2.B.h + A/10

BZ = numeral do equipamento B = boca da embarcação, em metros

h = altura da superfície vélica, em metros, ou seja, altura medida desde a linha d'água do calado de projeto até o mais alto convés de superestrutura

∆ = deslocamento carregado (t). Para empurradores, considerar “∆” como o deslocamento total do maior trem de balsas que ele pode empurrar. Excluir o próprio deslocamento do empurrador.

A = área, em metro2, do perfil longitudinal do casco, acima da linha d'água, no calado de

projeto. No cálculo de A deverão ser levadas em conta todas as superestruturas e casarias de largura maior que 25% da boca.

= 0 para balsas destinadas à navegação interior = 0, para empurradores

1.5.3 – Quantidade e peso das âncoras

1.5.3.1 – O peso da âncora será obtido da Tabela 1.5, entrando-se com o numeral do equipamento calculado de acordo com o item 1.5.2. Quando forem usadas âncoras reconhecidas pelo BC como de grande poder de unhar, o peso da âncora obtido pela Tabela 1.5 poderá ser reduzido em 25%. 1.5.3.2 – As embarcações com propulsão deverão ser equipadas com duas âncoras de proa, exceto quando previamente acordado e aprovado pelo BC, quando usarão apenas uma.

a) As balsas deverão ser equipadas com uma âncora de proa, exceto durante a operação de

reboque/empurra, quando tal equipamento é prescindível. b) Quando forem instaladas duas âncoras de proa, é desejável que ambas tenham o mesmo peso.

Como tolerância, o peso da âncora mais leve poderá ser inferior a 45% do peso total. 1.5.3.3 – As embarcações com propulsão deverão ser equipadas com uma âncora de popa, cujo peso será obtido na Tabela 1.5, sujeito às seguintes observações:

a) O peso da âncora de popa não deverá ser inferior a 25% do peso das âncoras de proa. b) Quando o comprimento total do navio exceder 80 metros, ele deverá ser equipado com duas

âncoras de popa, tendo peso total de, no mínimo, 50% do peso total das âncoras de proa. 1.5.3.4 – Os empurradores deverão ser equipados com, pelo menos, uma âncora de popa, cujo peso não deverá ser inferior a 35% do peso total das âncoras de proa. 1.5.4 – Materiais

Os aços forjados e fundidos, usados na fabricação de âncoras e seus respectivos componentes, deverão ser enquadrados como aço-carbono-manganês. Os aços forjados deverão possuir um teor máximo de carbono de 0,22%, e o teor máximo de carbono para o aço fundido será de 0,23%. Em ambos os casos, todas as peças da âncora deverão ser submetidas a um cozimento pleno.

a) O aço laminado, usado na fabricação de âncoras feitas de elementos soldados, deverá atender aos requisitos do BC.

b) Os anetes deverão ser de ferro batido ou aço forjado sem solda.

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a) Todos os materiais deverão ser testados de acordo com o exigido pelo Vistoriador do BC. Aços fundidos deverão ser testados na presença do Vistoriador do BC. Serão considerados válidos os testes realizados pelo fabricante no caso de aço forjado ou laminado.

b) O fornecedor do material deverá entregar um certificado contendo a composição química do

material, o tratamento térmico aplicado ou condições de fornecimento, quando não for fabricante, e os resultados de testes, quando estes forem realizados por ele.

Numeral de

Equipamento

(BZ)

Âncoras de proa

Peso individual (kg)

Âncoras de popa Peso individual

(kg)

40 100 xxxxx 50 120 xxxxx 60 140 xxxxx 70 160 xxxxx 80 180 xxxxx 90 210 110 100 240 120 110 270 140 120 300 160 130 340 180 140 390 200 150 480 240 175 570 300 205 660 330 240 780 400 280 900 450 320 1020 500 360 1140 570 400 1290 650 450 1440 700 500 1590 800 550 1740 870 600 1920 960 660 2100 1050 720 2280 1140 780 2460 1230 840 2640 1320 910 2850 1400 980 3060 1530 1060 3300 1650 1140 3540 1770

Obs.: Para valores intermediários de Numeral de Equipamento, deve-se considerar o valor de BZ imediatamente inferior ao requerido.

Tabela 1.5 - Pesos das âncoras

1.5.6 – Requisitos de qualidade

a) As âncoras não deverão apresentar defeitos, tais como rachaduras e bolhas de fundição, que impeçam seu funcionamento.

b) As âncoras, depois de testadas com a carga de teste, não deverão apresentar deformação

permanente. No caso de âncoras feitas de componentes soldados, após o teste não deverá haver alteração no movimento dos braços ao longo do ângulo total, em função de deformação nos mancais.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO II – MATERIAIS ................................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 42 1.5.7 – Testes nas âncoras

1.5.7.1 - Atuação do Vistoriador

As âncoras só serão testadas após estarem completamente montadas, e ainda sem pintura, e sem qualquer outro tipo de proteção superficial. As âncoras com peso total maior ou igual a 75 kg deverão ser testadas na presença do Vistoriador do BC, com o emprego de equipamento para teste devidamente calibrado e aprovado pelo BC. 1.5.7.2 – Teste de dobramento

Os testes de dobramento deverão ser realizados em cada peça de âncora de aço fundido; sujeitando-se um corpo de prova (CP), padronizado pela ABNT, de dobramento a frio, até um ângulo de 120O, em torno de um cutelo com raio de 25 mm, sem que se tenha fratura. 1.5.7.3 – Teste de queda

Cada peça de âncora de aço fundido será elevada a uma altura de 3,7 metros, e deixada cair sobre uma chapa de aço, não devendo apresentar fraturas. 1.5.7.4 – Teste de percussão

Os testes de percussão serão executados em cada peça de âncora de aço fundido, a qual deverá ser suspensa e afastada do chão, e, em seguida, bem sondada com martelo, para que seja verificada a inexistência de falhas de material. 1.5.7.5 – Testes de carga

a) Os testes de carga serão efetuados em todas as âncoras, depois de sua montagem provisória. as cargas de testes estão estabelecidas na Tabela 1.6.

b) Para as âncoras com peso total superior a 10.000 kg, o teste de carga poderá ser substituído por

outro tipo de teste, desde que previamente aprovado pelo BC.

c) Nas âncoras com cepo, a carga de teste deverá ser aplicada no braço. Nas âncoras sem cepo, a carga de teste deverá ser aplicada simultaneamente nos dois braços, para cada posição relativa dos braços e da haste.

d) Antes do teste de carga, as âncoras deverão ser inspecionadas pelo fabricante, e todos os

defeitos corrigidos. Após a aplicação da carga de teste, a âncora deverá ser desmontada, e suas peças não deverão apresentar deformações que prejudiquem o seu funcionamento normal. Deverão ser bem observados os braços das âncoras compostas, que deverão continuar se movendo livremente.

1.5.8 – Marcação

As âncoras, depois de testadas e aprovadas, deverão ser marcadas com as seguintes informações, gravadas com punção, pelo fabricante, em local bem visível: nome do fabricante, número do certificado de teste do BC e respectiva data, peso total, e peso do cepo no caso de âncora com cepo.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO II – MATERIAIS ................................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 43 1.5.9 – Reparos e testes de âncoras danificadas

As âncoras danificadas poderão ser reparadas por desempeno e/ou solda, desde que o Vistoriador do BC aprove o método usado. O desempeno será executado com calor. Soldas, sempre que possível, serão feitas na posição horizontal e executadas por soldadores qualificados e usando procedimentos previamente aprovados. Após a execução das soldas, deverá ser, sempre, providenciado um alívio de tensões. As âncoras reparadas deverão ser re-testadas.

PESO (kg)

CARGA TESTE

(kN)

PESO (kg)

CARGA TESTE

(kN)

PESO (kg)

CARGA TESTE

(kN)

PESO (kg)

CARGA TESTE

(kN) 50 23 1.200 231 4.800 645 11.000 1.070

55 25 1.250 239 4.900 653 11.500 1.090

60 27 1.300 247 5.000 661 12.000 1.110

65 29 1.350 255 5.100 669 12.500 1.130

70 31 1.400 262 5.200 677 13.000 1.160

75 32 1.450 270 5.300 685 13.500 1.180

80 34 1.500 278 5.400 691 14.000 1.210

90 36 1.600 292 5.500 699 14.500 1.230

100 39 1.700 307 5.600 706 15.000 1.260

120 44 1.800 321 5.700 713 15.500 1.270

140 49 1.900 335 5.800 721 16.000 1.300

160 53 2.000 349 5.900 728 16.500 1.330

180 57 2.100 362 6.000 735 17.000 1.360

200 61 2.200 376 6.100 740 17.500 1.390

225 66 2.300 388 6.200 747 18.000 1.410

250 70 2.400 401 6.300 754 18.500 1.440

275 75 2.500 414 6.400 760 19.000 1.470

300 80 2.600 427 6.500 767 19.500 1.490

325 84 2.700 438 6.600 773 20.000 1.520

350 89 2.800 450 6.700 779 21.000 1.570

375 93 2.900 462 6.800 786 22.000 1.620

400 98 3.000 474 6.900 794 23.000 1.670

425 103 3.100 484 7.000 804 24.000 1.720

450 107 3.200 495 7.200 818 25.000 1.770

475 112 3.300 506 7.400 832 26.000 1.800

500 116 3.400 517 7.600 845 27.000 1.850

550 125 3.500 528 7.800 861 28.000 1.900

600 123 3.600 537 8.000 877 29.000 1.940

650 140 3.700 547 8.200 892 30.000 1.990

700 149 3.800 557 8.400 908 31.000 2.030

750 158 3.900 567 8.600 922 32.000 2.070

800 166 4.000 577 8.800 936 34.000 2.160

850 175 4.100 586 9.000 949 36.000 2.250

900 182 4.200 595 9.200 961 38.000 2.230

950 191 4.300 604 9.400 975 40.000 2.410

1.000 199 4.400 613 9.600 987 42.000 2.490

1.050 208 4.500 622 9.800 998 44.000 2.570

1.100 216 4.600 631 10.000 1010 46.000 2.650

1.150 224 4.700 638 10.500 1040 48.000 2.730

Tabela 1.6 - Cargas de teste de âncoras

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO II – MATERIAIS ................................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 44 1.6 – AMARRAS

1.6.1 – Características

As amarras deverão possuir dimensões e características previamente aprovadas pelo BC. Poderão ser usadas amarras de e/os curtos ou elos com malhetes. 1.6.2 – Carga de ruptura

A carga de ruptura de uma amarra não deverá ser menor que 35 vezes o peso total da respectiva âncora. Quando a âncora for reconhecida pelo BC como de grande poder de unhar, a carga de ruptura da amarra não poderá ser menor que 50 vezes o peso da âncora. Quando previamente acordado e aprovado pelo BC, as amarras poderão ser substituídas por cabos de aço de mesma resistência à ruptura que as amarras. 1.6.3 - Dimensões

a) O diâmetro das amarras será obtido da Tabela 1.7, em função da carga de ruptura. O comprimento das amarras de âncoras de proa será dado por:

C = L + 10 metros

C = comprimento da amarra, em metros, mas limitado a 40 < C < 60; L = comprimento do navio, em metros

b) Quando forem usados cabos de aço em substituição às amarras, o comprimento do cabo será

dado por:

C = L + 30 metros, mas limitado a 60 < C < 80.

ELOS COM MALHETES ELOS CURTOS

Diâmetro

da amarra

(mm)

Carga de

prova

(kg)

Carga de

ruptura nominal (kg)

Diâmetro

da amarra

(mm)

Carga de

prova

(kg)

Carga de

ruptura nominal (kg)

12.5 6.700 9.400 8 2.500 3.500 14 8.400 11.800 10 4.000 5.600 1.6 10.900 15.300 13 6.400 9.000 17.5 13.000 18.300 16 10.000 14.000 19 15.300 21.500 18 12.600 17.600

20.5 17.800 24.900 20 16.000 22.400 22 20.400 28.600 23 20.000 28.000 24 24.200 33.900 26 25.900 35.300 26 28.300 39.700 28 30.000 42.000 28 32.700 45.800 30 34.000 47.600 30 37.500 52.500 33 40.000 56.000 32 42.500 59.400 36 50.000 70.000 34 47.700 66.800 39 56.000 78.400 36 53.300 74.600 42 68.000 95.200 38 59.200 82.800 45 76.000 106.000 40 65.300 91.400 48 84.000 118.000 42 71.700 100.000 44 78.400 110.000 46 85.300 119.000 48 92.600 130.000

Tabela 1.7 - Diâmetros de amarras

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a) A composição química do aço com o qual a amarra será fabricada será determinada pelo fabricante e previamente aprovada pelo BC.

b) As amarras deverão ser normalizadas e revenidas, ou temperadas e revenidas, sendo que os

detalhes do tratamento térmico serão de responsabilidade do fabricante. 1.6.5 – Marcação

Cada elo de quartelada deverá ser marcado com a marca do fabricante e a data do teste. 1.7 – ENSAIOS E INSPEÇÃO

Todos os materiais que serão agregados à embarcação classificada, na sua construção ou no reparo das suas partes, deverão estar de acordo com requisitos desta seção. O material considerado insatisfatório durante sua aplicação, deverá ser rejeitado, apesar de qualquer eventual certificado de ensaio satisfatório antes obtido. 1.8 – INSPEÇÃO VISUAL

Deverá ser verificado se o material apresenta defeitos superficiais, trincas ou outros similares. Lingotes, placas, chapas acabadas, perfis, peças fundidas e forjadas deverão ser marcados com uma identificação que possibilite verificar a corrida original do material. 1.9 – CERTIFICADO DO FABRICANTE

Deverão ser apresentados para aprovação do Vistoriador os relatórios de usina, sendo uma cópia para o comprador e três cópias para o BC. O fabricante deverá fornecer, também, um certificado de que o material foi ensaiado dentro das exigências. O Vistoriador, após examinar os corpos de prova, colocará um sinete de identificação.

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TOMO III - SOLDAGEM

SEÇÃO 1

SOLDAGEM DA EMBARCAÇÃO

1.1 – SOLDAGEM NA CONSTRUÇÃO E NA REPARAÇÃO DA EMBARCAÇÃO

A soldagem para a construção e o reparo da embarcação deverá obedecer aos requisitos desta Seção. Deverão, sempre, ser usados procedimentos de solda e material de adição de solda que produzam soldas perfeitas e que possuam resistência mecânica e tenacidade similares às do metal de base. 1.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS ESTRUTURAS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS CONSTRUÍDOS COM SOLDA 1.2.1 – Grupos de Solda

As estruturas, máquinas, equipamentos e acessórios construídos com o uso da soldagem são classificados nos Grupos de Solda definidos na Tabela 1.1, tendo em vista que as regras para a soldagem variam para cada Grupo. 1.2.2 – Aplicabilidade destas Regras

Este livro de Regras só se aplicará à soldagem dos Grupos de Solda H, P1 e P2. 1.3 – PLANOS E ESPECIFICAÇOES

1.3.1 – Plano de Solda

a) Os planos da embarcação deverão indicar claramente a extensão em que se pretende soldar, a geometria do chanfro, o processo de soldagem (manual com eletrodo revestido, arco submerso, MAG, etc.), o consumível de soldagem e as dimensões da solda de filete. Como uma alternativa, o construtor poderá emitir um Plano de Solda, contendo aquelas informações para as principais soldas da estrutura e das tubulações.

b) As soldagens deverão obedecer aos procedimentos de soldagem (ver item 1.4)

1.3.2 – Terminologia e simbologia de solda

Deverão ser obedecidas as orientações das seguintes normas ou, alternativamente, o construtor poderá utilizar uma terminologia e uma simbologia para indicar os tipos e dimensões das soldas, desde que informe os seus significados previamente ao BC:

ABNT NBR 5874 - "Soldagem elétrica - Terminologia"; e ABNT NBR 7165 - "Símbolos gráficos de solda para a construção naval e ferroviária"

1.4 – PROCEDIMENTOS DE SOLDAGEM

a) Deverão ser estabelecidos procedimentos de soldagem para todos os tipos de combinação de variáveis essenciais, conforme mostrado na Tabela 2.1 da Seção 2 deste Tomo.

b) Quando exigida a qualificação de procedimentos de soldagem pelo Vistoriador do BC, ela deverá

ser executada de acordo com a Seção 2 deste Tomo.

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GRUPO

DE

SOLDA

TÍTULO COMPOSIÇAO DO GRUPO DE SOLDA

Equipamento ........................ Pressão ..... Temperatura ....... Máxima (kg/cm2) (CO) espessura (mm)

H Estrutura Soldas na estrutura da embarcação

B1

Caldeiras e vasos de

pressão do

Grupo 1

a) Caldeiras: todas as partes sob pressão...................................acima de 3,5.........todas....................nenhuma b) Vasos de pressão não submetidos à chama para: b. 1- Vapores ou gases.................acima de 42,2.....acima de 371..........nenhuma

b. 2- Líquidos ...............................acima de 42,2.....acima de 204..........nenhuma b. 3- Gases e líquidos letais(1) ...........todas................todas....................nenhuma

B2 Vasos de

pressão do

Grupo 2

Vasos de pressão não submetidos à chama para: a) Vapores ou gases....................2,1 < p ≤ 42,2.....135 < t ≤ 371..................38,1 b) Líquidos (2).............................14,1 < p ≤ 42,2......121 < t ≤ 204..................38,1

B3 Vasos de

pressão do

Grupo 3

Vasos de pressão não submetidos à chama para: a) Vapores ou gases........................p ≤ 2,1.................t ≤ 135......................15,9 b) Líquidos(3)....................................p ≤ 14,1...............t ≤ 121......................15,9

P1 Tubulações

dos sistemas

do

Grupo 1

Inclui toda a tubulação destinada a pressões e temperaturas de trabalho em vários serviços, como mostrado abaixo: Serviço Pressão (kg/mm

2) Temperatura (0C)

Vapores e gases...................acima de 10,5.........................acima de 343 Água......................................acima de 15,8.........................acima de 177 óleo lubrificante.....................acima de 10,5.........................acima de 204 óleo combustível...................acima de 10,5.........................acima de 66 óleo hidráulico.......................acima de 15,8.........................acima de 204 Gases e líquidos letais(1)..............todas..................................... todas

P2 Tubulações

dos sistemas

do Grupo 2

Inclui toda a tubulação destinada a pressões e temperaturas de trabalho iguais ou inferiores às definidas para o Grupo P1, alem de óleo transportado como carga, tubulações para a limpeza de tanques e tubos de extremidade aberta, tais como drenos, suspiros, tubos de transbordamento e tubos de escape de caldeiras.

E1 Máquinas do

Grupo 1 Inclui carcaças de turbinas, trocadores de calor, coletores, corpos de válvula e construções similares que seriam enquadrados normalmente como vasos de pressão do Grupo B1.

E2 Máquinas do

Grupo 2

Inclui carcaças de turbinas, trocadores de calor, coletores, corpos de válvula e construções similares que seriam enquadrados normalmente como vasos de pressão dos Grupos B2 e B3, bem como estrutura de motores, bases e outras partes de máquinas não expostas a pressões internas.

Observações: (1) Gases e líquidos letais deverão ser armazenados somente em recipientes do Grupo B1. Gases e

líquidos letais são os venenosos de tal natureza que uma pequena quantidade de gás ou vapor do líquido, misturado ou não com o ar, oferece perigo de vida quando respirada. Para fins de aplicação destas Regras, esta classe abrange substâncias desta natureza que sejam armazenadas sob pressão, ou que possam gerar uma pressão quando armazenadas em recipientes fechados; amônia, gás natural ou manufaturado, propano ou butano não são considerados letais. Algumas substâncias letais são ácido cianídrico, cianogênio, cioreto de carbonilo, gás de mostarda e brometo de xilol.

(2) A pressão limite não se aplica à pressão hidráulica à temperatura atmosférica (3) Vasos de pressão não submetidos à chama destinados a operar abaixo de -29OC estarão

sujeitos à consideração especial

Tabela 1.1 – Grupos de Solda

1.5 – QUALIDADE DA MÃO DE OBRA DE SOLDADORES E OPERADORES DE SOLDAGEM

a) O Vistoriador do BC deverá se certificar que todos os soldadores (responsáveis por executar as soldas manuais e semi-automáticas) e operadores de soldagem (responsáveis por executar as

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soldas automáticas) empregados na construção ou na reparação da embarcação estejam habilitados a executar soldas de boa qualidade.

b) Quando exigida a qualificação de soldadores e operadores de soldagem pelo Vistoriador do BC,

ela deverá ser executada de acordo com a Seção 3 deste Tomo. 1.6 – PREPARAÇÃO E LIMPEZA DAS JUNTAS DE SOLDA 1.6.1 – Geometria dos chanfros das juntas de topo de chapas ou tubos

a) A altura do nariz do chanfro não poderá exceder 3 mm, e a abertura da raiz não poderá exceder 5 mm (Figura 1.1), ou 6 mm, caso haja um cobre-junta. No caso da abertura da raiz exceder 6 mm, a extremidade de uma das chapas ou tubos a serem soldados deverá sofrer um depósito de material, usando cobre-junta, e posteriormente ser esmerilhado, de modo a diminuir a abertura até o máximo de 6 mm (Figura 1.2).

b) O desalinhamento entre as partes não poderá exceder 1,5 mm (Figura 1.3).

c) No caso de soldagem de duas peças de espessuras diferentes, a diferença de 3 mm entre elas

não exige qualquer preparação adicional. Uma diferença superior a 3 mm, no entanto, exige que a peça de maior espessura seja espalmada, ou seja, tenha a sua espessura reduzida até o valor da espessura da peça mais fina (com a tolerância de +3 mm), na proporção de 4 para 1 (Figura 1.4).

d) Na soldagem com penetração total por apenas um lado, poderão ser utilizados passes de raiz com eletrodo de menor diâmetro, ou mesmo usando o processo TIG ("Tungsten Inert Gas") para tubulações ou, alternativamente, utilizando um cobre-junta como o mostrado na Figura 1.2. Para soldas de penetração em tubulações, a espessura do cobre-junta deverá ser a menor possível, e com espalmos, como mostrado na Figura 3.5 (Seção 3), de modo a criar um menor obstáculo ao fluxo do fluido para o qual o tubo se destina. A união por solda entre partes do cobre-junta deverá possuir penetração total.

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e) Na soldagem com penetração por ambos os lados, o material não homogêneo depositado nos passes de raiz pelo primeiro lado deverão ser retirados por goivagem e esmerilhamento antes do início da soldagem pelo segundo lado.

1.6.2 – Geometria das juntas de ângulo em “ T” para solda de filete

a) A abertura na raiz da solda, decorrente do afastamento entre as peças a serem soldadas, deverá ser de, no máximo, 2 mm. (Figura 1.5). Será tolerada uma abertura de até 5 mm, mas, neste caso, a dimensão do cordão de solda deverá ser aumentada conforme definido no item 1.8.2.

Figura 1.5 - Junta de ângulo para solda de filete

1.6.3 – Limpeza da junta de solda e pontos de solda

As superfícies de soldagem deverão estar sem umidade, graxa, carepa de soldagem, ferrugem, escória, tinta ou outros materiais estranhos, inclusive até 15 mm da borda. Será permitida a soldagem de peças pintadas com “primer” ou revestidas com película de galvanização.

a) Pontos de solda de mesmo material utilizado na soldagem final, e realizados por soldadores

qualificados, poderão ser agregados à solda final. 1.6.4 – Dispositivos de montagem

a) As partes a serem soldadas deverão se manter em alinhamentos corretos, podendo ser usados dispositivos de montagem, tais como "cachorros" e grampos, dispostos de maneira que possibilitem a expansão ou contração, sem que haja um desalinhamento fora da tolerância.

1.7 – ARMAZENAGEM E RECUPERAÇAO POR SECAGEM DOS CONSUMÍVEIS DE SOLDA

a) Quando não estiverem acondicionados em embalagens estanques ao tempo, os eletrodos revestidos (principalmente os de baixo hidrogênio), os fluxos e os arames de solda deverão ser armazenados em um ambiente com temperatura e umidade controladas, para evitar a absorção de umidade pelo fluxo e pelo revestimento dos eletrodos e a corrosão dos arames. Este ambiente poderá ser fornecido por estufa portátil. Os valores mínimo de temperatura e máximo de umidade deverão ser obtidos com os fabricantes dos consumíveis ou nas normas AWS, tais como as mencionadas no item 2.6.d da Seção 2.

b) Eletrodos e fluxos que foram armazenados em condições impróprias poderão ser recuperados por um procedimento de secagem em estufa, cujas temperaturas e tempo de secagem deverão ser obtidas com os fabricantes dos consumíveis, ou nas normas AWS, tais como as mencionadas no item 2.6.d da Seção 2.

1.8 – EXECUÇÃO DA SOLDAGEM

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO III –SOLDAGEM ................................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 50 1.8.1 – Pré-aquecimento e temperatura entre os passes

a) O uso de pré-aquecimento deverá ser considerado na soldagem de aços carbono de espessura superior a 25 mm, de outros materiais de grande espessura, de aços de alta resistência e nas soldagens sob condições de alta umidade ou de temperaturas inferiores a 0OC.

b) O controle da temperatura entre os passes deverá ser considerado, especialmente, na soldagem

de aços temperados e revenidos.

c) Poderão ser utilizados lápis térmicos para a verificação das temperaturas, desde que haja o cuidado de não passar o lápis em local onde será depositado metal de solda, para que a solda não seja contaminada.

1.8.2 – Dimensão das soldas de filete em juntas de ângulo

a) Quando não for especificada, o valor da garganta da solda de filete em juntas de ângulo (Figura 1.5), para soldas contínuas por ambos os lados, deverá ser, no mínimo, igual à metade da espessura da peça de menor espessura que está sendo soldada, desde que a abertura na raiz seja igual ou inferior a 2 mm. A garganta não poderá ser inferior a 0,7 do valor da perna; esta recomendação se baseia na relação geométrica entre os valores da garganta e da perna, que deverão ser, respectivamente, a hipotenusa e o cateto de um triângulo retângulo, como mostrado na Figura 1.6, e evita os defeitos denominados "concavidade na solda", "perna insuficiente" e "pernas desiguais" mostrados no item 1.7. Para aberturas situadas entre 2 e 5 mm, o valor da garganta acima definido deverá ser aumentado do valor de abertura que exceder 2 mm, dividido por 0,7.

1.8.3 – Martelamento

O martelamento da solda com martelo de ponta esférica (martelo de bola) poderá ser usado para aliviar as tensões residuais ou corrigir os empenos decorrentes da soldagem, apesar de não ser tão eficiente quanto o pós-aquecimento. Neste caso, deverá ser efetuado imediatamente após a deposição de cada passe e a limpeza para retirada da escória. Não se recomenda o uso de martelamento para solda de passe singelo ou para os passes de raiz ou de acabamento em soldas de passes múltiplos. 1.8.4 – Pós-aquecimento para alívio de tensões

O pós-aquecimento poderá ser usado para as soldas de materiais de grande espessura, ou para soldas de estruturas que possuem tolerâncias dimensionais muito pequenas, e onde uma distorção muito grande devido à solda poderá causar a não obediência de tais tolerâncias, tal como na soldagem do túnel do eixo, do cadaste, dos pés-de-galinha, etc. 1.9 – INSPEÇÃO DA SUPERFÍCIE DAS SOLDAS

As soldas deverão ser inspecionadas visualmente ou por líquido penetrante ou partícula magnética. O critério de aceitação para defeitos superficiais deverá ser o seguinte (Figura 1.6):

- trincas: não é aceitável qualquer trinca; - mordedura: não serão aceitáveis mordeduras de profundidade superior a 0,8 mm; não

serão aceitas mordeduras de profundidade igual ou inferior a 0,8 mm cujos comprimentos, somados, excedam 10% do comprimento da solda.

- porosidade superficial: solda em ângulo: não serão aceitos poros de qualquer dimensão; junta de topo: não serão aceitos poros de diâmetro superior a 2,4 mm; não será aceito mais de um poro de diâmetro igual ou inferior a 2,4 mm em cada 100 mm de comprimento da solda.

- reforço: não será aceito reforço superior a 1,5 mm, em cada face, para peça de espessura até 15 mm, ou a 3 mm, para peças de espessura maior que 15 mm.

- canto vivo no reforço: não serão aceitos ângulos α superiores a 60O. - concavidade: não será aceita concavidade - perna insuficiente: não será aceita perna inferior a 90% do valor especificado. - pernas desiguais: a diferença entre os valores das pernas não poderá ser superior a 10%

do valor especificado para a perna.

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Figura 1.6 – Defeitos superficiais em soldas 1.10 – SOLDA NA ESTRUTURA DA EMBARCAÇÃO (GRUPO H)

1.10.1 – Penetração total em juntas de topo

Deverão ser soldadas com penetração total todas as juntas de topo de chapas, vigas e perfis cujo colapso poderá colocar em risco a embarcação, a tripulação, os passageiros ou o meio ambiente Deste modo, no casco resistente, deverão ser soldadas com penetração total as juntas de topo das chapas do fundo, do bojo, do costado, dos conveses, do teto do duplo fundo e das anteparas estanques, bem como as emendas de topo de vigas e perfis afixadas a estas chapas. Nas superestruturas e casarias, deverão possuir penetração total, pelo menos, os conveses e anteparas estanques. 1.10.2 – Solda de filete dupla contínua em junta de ângulo

Deverão ser de filete duplo contínuo, e dimensionadas conforme definido no item 1.8.2, as soldas que não constam da Tabela 1.2 como intermitentes, alem dos 150 mm de comprimento (pelo menos) da extremidade das vigas e perfis à chapa na qual estão soldados por solda intermitente, considerando

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como extremidades tanto a parte final da viga ou perfil sempre que sua continuidade for interrompida, como também as regiões onde ele, apesar de contínuo, atravessar outra viga, perfil ou chapa. 1.10.3 – Solda de filete intermitente em junta de ângulo

Poderão ser utilizadas soldas de filete intermitente, em cadeia ou em escalão (ou zig-zag) nos locais e dimensões definidos na Tabela 1.2 (ver Figura 1-7). Poderão ser usados valores diferentes dos indicados na Tabela 1.2, desde que o espaçamento entre as soldas seja modificado para que a resistência mecânica seja equivalente à da Tabela.

Figura 1-7 - Tipos de solda intermitente

1.10.4 – Solda de filete contínua em juntas sobrepostas

a) As juntas sobrepostas, tais como as de união de prumos e contraventamentos a cavernas e longitudinais e as de união de borboletas a cavernas e longitudinais, deverão ser soldados com filete contínuo.

b) A união a topo de duas partes de um pé de carneiro tubular poderá ser realizada através de uma

luva, feita com um pedaço de tubo de diâmetro interno igual ou ligeiramente superior ao diâmetro externo do pé de carneiro, ou soldando as partes a topo; neste último caso, a solda não necessita ser de penetração total, mas deve ter espessura de, pelo menos, 90% da espessura do pé de carneiro.

1.10.5 – Inspeção radiográfica

a) Deverão ser obtidas radiografias das soldas de topo com penetração total das chapas do fundo, bojo, costado e convés resistente, em uma quantidade não inferior à obtida pela fórmula abaixo similar à definida na norma ABNT NBR 9360 - "Inspeção radiográfica em soldas na estrutura do casco de embarcações - Procedimento"

Quantidade = L . (B + P) / 60

L = comprimento da embarcação, em metros; B = boca da embarcação, em metros; P = pontal da embarcação, em metros.

b) A localização de 80% da quantidade de radiografias calculada pela fórmula anterior poderá ser

planejada pelo construtor e registrada em um Plano de Radiografias. A localização das demais 20% será definida no momento da obtenção das radiografias pelo Vistoriador do BC.

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Menor espessura a ser soldada (mm) 5 6,5 8 9,5 11 12,5 14 Comprimento da solda de filete 40 65 Valor da perna (p) 5 5 7 7 8 8 10 Valor da.garganta (g) 3,5 3,5 5 5 5,5 5,5 7

Partes da estrutura Espaçamento entre soldas (S) Gigantes do convés (transversais ou longitudinais) +300 +300 300 300 300 300 300 Antepara estanque limite de tanque

Primeiro lado solda contínua Segundo lado - 250 250 250 250 contínua

De elementos estruturais de anteparas (obs. 3) Na antepara de tanque profundo - 250 250 250 250 250 250 Na antepara estanque - +300 300 300 300 300 300 na antepara não estanque +350 +350 +350 +350 +350 +350 +350

Da quilha vertical (obs. 4) Na chapa do fundo duplo sob MCPs ou do fundo (obs.6) - 150 150 150 150 150 150 Na chapa do fundo duplo fora da região dos MCPs - 150 150 150 150 150 150

Das cavernas e hastilhas (obs. 3 e 5) Na chapa do costado nos tanques e pique tanques - - 250 250 250 250 250 Na chapa do costado em outros locais +300 +300 300 300 300 300 300

Das cavernas e hastilhas muito espaçadas Nas chapas do costado, fundo duplo, convés e antep. lonq. - 150 150 150 150 150 150

Das hastilhas em embarcação de fundo singelo Na quilha vertical Solda contínua

Das hastilhas em embarcação de fundo duplo (obs. 5) Hastilha cheia à quilha vertical sob Praça de Máquinas Solda contínua Hastilha cheia à quilha vertical em outros locais - +250 +250 250 250 250 250 Hastilha com furos de alívio (vazadas) à quilha vertical - +250 +250 250 250 250 250 Hastilhas cheia e vazada à chapa de antepara longitudinal Solda contínua Na chapa do fundo duplo sob a Praça de Máquinas Solda contínua Na chapa do fundo duplo em outros locais +300 +300 300 300 300 300 300

De jazentes e bases de máquinas Nas chapas do costado, fundo duplo.ou plataformas Solda contínua

Dos gigantes long. e transversais e contraventamentos Nas chapas do costado, convés e anteparas, em tanques - 200 200 200 200 200 200 Nas chapas do convés e anteparas em outros locais - 250 250 250 250 250 250 Alma à barra de face em gigantes fabricados por solda +250 +250 300 300 300 300 300

De longitudinais e cavernas não contínuas Na chapa do costado e fundo duplo - região de máquinas - 150 150 150 150 150 150 Na chapa do costado e fundo duplo, em outros locais +275 +275 275 275 275 275 275 Nas hastilhas +275 +275 275 275 275 275 275

Observações: + A solda deverá ser em escalão (zig-zag) 1 - Longitudinais deverão possuir 150 mm de filete duplo contínuo nas suas extremidades e na passagem por transversais. 2 - A área de solda de prumos e diagonais de contraventamentos, nas suas extremidades, não poderá ser inferior a, respectivamente, 75% da área dos prumos e 50% da área das diagonais. Para se obter estes valores, poder-se-á aumentar o tamanho da garganta. 3 - As soldas de enrijecedores, sem borboletas, às chapas do costado e de anteparas, deverão possuir um décimo do comprimento do enrijecedor, em cada extremidade, no mínimo, com filete duplo contínuo. 4 - Quilha vertical estanque deverá ser soldada com filete contínuo às demais chapas por um lado, pelo menos. 5 - Hastilhas situadas em extremidades de tanques deverão ser soldadas às chapas do costado, quilha vertical e fundo duplo da mesma maneira que exigido para anteparas de tanques profundos. 6 - Comprimento da solda = 75 mm

Tabela 1.2 - Dimensões das soldas de filetes intermitentes c) A maioria das radiografias deverá ser localizada na faixa de 0,6.L a meia nau, e nos cruzamentos

de uma junta longitudinal com uma transversal (ou vertical); de preferência, deverão se localizar na quilha horizontal, no cintado, no trincaniz e no convés resistente.

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d) O procedimento para a inspeção radiográfica e o critério de aceitação dos resultados deverão obedecer à norma ABNT NBR 8420 - "Solda para construção naval - Identificação de descontinuidades radiográficas", considerando aceitáveis as soldas com grau de descontinuidade até o grau 3, para radiografias tipo A, e até o grau 4, para radiografias tipo B.

e) As soldas que não forem consideradas aceitáveis deverão ser desfeitas, em um comprimento de,

pelo menos, o equivalente ao comprimento de três radiografias, e a soldagem deverá ser refeita. Posteriormente, deverá ser repetida a inspeção radiográfica no local, alem de serem obtidas radiografias das regiões adjacentes à anteriormente reprovada, totalizando, assim, cinco radiografias nos cruzamentos de solda e três nas demais juntas de topo. A cada nova reprovação, este critério deverá ser repetido.

1.10.6 – Inspeção por líquido penetrante e ultra-som

a) Quando solicitado pelo Vistoriador, deverão ser realizadas inspeções em soldas da embarcação, inclusive nas soldas de filete em juntas de ângulo. Deverão ser obedecidas as seguintes normas:

ABNT NBR 10685 - "Soldas em partes estruturais do casco de embarcações - Ensaio por

ultra-som - Método de ensaio" (define o método de calibração para a inspeção) ABNT NBR 10686 - "Inspeção de solda por ensaio de ultra-som em partes estruturais do

casco de embarcações - Procedimento" (define os critérios de aceitação) ABNT NBR 8407 - "Ensaio por líquido penetrante" (define o procedimento de ensaio)

1.11 – SOLDA NOS SISTEMAS DE REDES DA EMBARCAÇÃO (GRUPOS P1 E P2)

1.11.1 – Solda nas tubulações do Grupo de Solda P1

As soldas de topo nas tubulações pertencentes ao Grupo de Solda P1 deverão ser de penetração total. 1.11.2 – Solda nas tubulações do Grupo de Solda P2

As soldas de topo nas tubulações pertencentes ao Grupo de Solda P2 poderão ser de penetração parcial, ou através de luva sobreposta, ou ainda pelo processo de brasagem.

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TOMO III - SOLDAGEM

SEÇÃO 2

QUALIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SOLDAGEM 2.1 – TERMINOLOGIA Deverá ser usada a terminologia da norma da ABNT NBR 10474 - "Qualificação em soldagem - Terminologia". O construtor poderá utilizar uma terminologia diferente da especificada, desde que ela seja previamente informada ao BC. 2.2 – NECESSIDADE DE QUALIFICAÇAO 2.2.1 – A necessidade de qualificação de procedimento de soldagem será decidida pelo Vistoriador do BC, a seu critério. A qualificação deverá ser executada de acordo com estas Regras. 2.2.2 – Grupos de Solda

a) Estas Regras definem requisitos apenas para a qualificação dos procedimentos de soldagem dos Grupos de Solda H, P1 e P2, conforme definido no item 1.2.1 da Seção 1. A qualificação dos procedimentos dos demais Grupos não constam destas Regras.

b) Para as soldas dos grupos H e Pl, deverão ser qualificados os procedimentos de soldagem de

penetração total em juntas de topo e os procedimentos de soldagem em juntas em ângulo com solda de filete. Para as soldas do grupo P2, bastarão as qualificações de procedimentos de soldagem em juntas em ângulo com solda de filete.

2.3 – ETAPAS DA QUALIFICAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO DE SOLDAGEM 2.3.1 – Especificação do Procedimento de Soldagem (EPS)

Inicialmente, o construtor deverá submeter à aprovação do BC uma EPS, isto é, um procedimento escrito onde constarão todos os parâmetros da soldagem descritos no item 2.5. 2.3.2 – Realização da solda de teste

Após aprovado o EPS pelo BC, o construtor executará a soldagem em uma peça de teste, obedecendo às especificações do EPS, e utilizando um soldador (no caso de solda manual ou semi-automática) ou operador (no caso de processo automático de soldagem) qualificado ou não. Caso o soldador ou operador não seja qualificado, a qualificação do procedimento o qualificará, dentro dos limites definidos na Seção 3 - "Qualificação de Soldadores e Operadores de Soldagem". A realização da soldagem deverá ser testemunhada, no todo ou em parte, por um Vistoriador do BC. Deverão ser registrados os parâmetros de soldagem, tais como, para cada passe de solda, a amperagem, o tipo de corrente elétrica (CC ou CA), a polaridade da corrente, o diâmetro do eletrodo e/ou do arame consumível, a vazão do gás de proteção, a temperatura de pré-aquecimento e a velocidade de avanço na soldagem. 2.3.3 – Inspeções e testes na solda

A seguir, a solda produzida será inspecionada visualmente e, em alguns casos, por inspeção radiográfica. Em seguida, ou a peça de teste será submetida a teste destrutivo, ou dela serão retirados corpos de prova, que serão submetidos a ensaios mecânicos (tração, dobramento, etc.). O Vistoriador do BC deverá testemunhar, no todo ou em parte, as inspeções e testes.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO III –SOLDAGEM................................................. SEÇÃO 2 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 56 2.3.4 – Procedimento de Soldagem Qualificado (PSQ)

Após a solda ter sido aprovada em todos os testes e inspeções, o construtor elaborará, e submeterá à aprovação do BC, um documento, denominado Procedimento de Soldagem Qualificado (PSQ), que conterá o EPS, os resultados das inspeções e testes e a aplicabilidade do procedimento, baseada nas limitações definidas na Tabela 2.1. O construtor deverá manter arquivados os laudos das inspeções e testes. 2.3.5 – Procedimentos de soldagem emitidos e/ou qualificados por outras entidades

a) O BC, a seu critério, poderá endossar os PSQ aprovados por outras Sociedades Classificadoras ou outras entidades certificadoras.

b) O BC, a seu critério, poderá endossar, para um construtor, os PSQ aprovados para outros construtores.

2.4 – PRAZO DE VALIDADE Os PSQ serão válidos para sempre, a menos que as soldas produzidas de acordo com as suas especificações, na construção ou no reparo de embarcações, venham a apresentar defeitos ou baixa eficiência freqüentes. 2.5 – COMPONENTES E VALIDADE DO PROCEDIMENTO A Tabela 2.1 define os parâmetros que deverão ser especificados em uma Especificação de Procedimento de Soldagem (EPS), e as amplitudes admissíveis de variação nestes parâmetros, nas soldas produzidas na construção ou no reparo de embarcações. Apenas as variáveis ou parâmetros denominados essenciais estabelecem limitações para a aplicabilidade de um procedimento qualificado. 2.6 – REALIZAÇÃO DA SOLDA DE TESTE

a) As peças de teste a serem soldadas para a qualificação do procedimento deverão possuir as dimensões definidas nas Figuras 2.3, 2.4 e 2.5. A solda de ângulo (Figura 2.5) deverá ser realizada em apenas um dos lados da peça de teste.

b) Será soldada uma peça de teste para cada posição de soldagem a ser qualificada. A chapa de

teste, portanto, deverá ser movimentada de modo que todas as soldas nela realizadas o sejam na mesma posição de soldagem (plana, horizontal, vertical ou sobrecabeça).

c) Deverão ser utilizados como peças de teste metais de base com números de corrida conhecidos e

com o certificado fornecido de que atendem a uma especificação definida, tais como as constantes da Tabela 2.2.

d) Deverão ser utilizados consumíveis de soldagem, eletrodos, arames e fluxos qualificados por uma

entidade certificadora de produtos, tais como os que atendem às seguintes especificações:

ABNT NBR 10615 - "Eletrodos revestidos de aço carbono para a soldagem a arco elétrico - especificação"

ABNT NBR 10618 - "Eletrodos de aço carbono e fluxos para a soldagem a arco submerso - especificação"

ANSI/AWS A 5.17 - 89 - "Specification for carbon steel electrodes and fluxes for submerged-arc welding"

ANSI/AWS A 5.18 - 93 - "Carbon steel electrodes and rods for gas shielded arc welding"

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PARÂMETRO VALIDADE DO PSQ Metal de base O procedimento qualificado para o aço de um determinado grupo da Tabela 2.2,

qualifica, também, para soldar todos os metais de base do mesmo grupo. Tipo de junta a) Juntas de topo com penetração total em tubos qualificam, também, juntas de topo

com penetração total em chapas. b) Juntas em ângulo com solda de filete em tubos qualificam, também, juntas em ângulo

com solda de filete em chapas. Processo de soldagem Vale apenas para o próprio processo de soldagem (eletrodo revestido, arco submerso,

etc.) qualificado. Metal de adição a) Para eletrodos revestidos destinados à soldagem manual de aço carbono, o

procedimento qualificado com um eletrodo qualifica, também, o procedimento utilizando outro eletrodo do mesmo grupo na Tabela 2.3, independente da sua marca comercial.

b) Nos demais casos, vale apenas para o metal de adição (ou combinação de metais de adição, tal como fluxo e arame de arco submerso) de mesma especificação (ex.: AWS E 7018, ABNT E 7016, etc.), independente da sua marca comercial

Posição de soldagem Uma peça de teste soldada na posição sobrecabeça e outra na posição vertical qualificam, automaticamente, as soldagens nas posições plana e horizontal (Figuras 2.1 e 2.2).

Espessura do metal de base (peça de teste com espessura "e")

a) "e" menor que ou igual a 9,5 mm qualifica, também, para soldagens de espessuras situadas na faixa de metade de "e" até o dobro de "e", inclusive;

b) "e" entre 9,5 mm e 19 mm qualifica, também, para soldagens de espessuras situadas na faixa de metade de “e” até 19 mm;

c) “e” maior que 19 mm: qualifica para soldagens de espessuras superiores a 19 mm Diâmetro externo do tubo

Peça de teste com diâmetro externo “d” qualifica para soldagens de diâmetros situados na faixa de “d” até três vezes “d”, inclusive.

Diâmetro do eletrodo consumível ou não consumível ou do arame consumível

O procedimento qualificado poderá ser aplicado na construção ou reparo da embarcação, apenas para a faixa de diâmetros realmente usados durante a soldagem de qualificação.

Temperatura de pré- aquecimento

O procedimento qualificado poderá ser aplicado na construção ou reparo da embarcação, apenas para a faixa de temperaturas realmente usadas durante a soldagem de qualificação.

Temperatura de pós- aquecimento para alivio de Tensões

O procedimento qualificado poderá ser aplicado na construção ou reparo da embarcação, apenas para a faixa de temperaturas realmente usadas durante a, soldagem de qualificação.

Velocidade de avanço na soldagem

O procedimento qualificado poderá ser aplicado na construção ou reparo da embarcação, apenas para a faixa de velocidades realmente usadas durante a soldagem de qualificação.

Soldagem por uma face (unilateral) ou por duas faces

O procedimento qualificado com solda unilateral, com ou sem o uso de cobrejunta, qualifica, também, a soldagem por ambas as faces da chapa (ou por fora e por dentro do tubo).

Geometria da junta Não é variável essencial, desde que sejam obedecidas as limitações definidas na Seção 1 do Tomo III

Especificação do gás de proteção

Nos processos de soldagem que requerem proteção gasosa, tais como MAG ("Metal Active Gas"), a especificação do gás de proteção usado na qualificação não poderá ser modificada para as soldas realizadas na construção e no reparo da embarcação.

Sentido de soldagem A soldagem no sentido descendente qualifica, também, a soldagem no sentido ascendente, e vice-versa.

Amperagem da corrente elétrica do eletrodo

Não é variável essencial, ou seja, o procedimento qualificado com o uso de uma amperagem qualifica, também, procedimentos usando outros valores de amperagem, desde que sejam obedecidas as recomendações do fabricante do eletrodo ou arame.

Tipo de corrente (contínua ou alternada) e polaridade

Vale, apenas, para o tipo de corrente e a polaridade realmente usadas durante a soldagem de qualificação, exceto para os eletrodos da mesma alínea na Tabela 2.3, onde o tipo de corrente e a polaridade poderão ser modificadas para atender às características de cada tipo de eletrodo

Tabela 2.1 - Parâmetros que deverão constar da EPS e limitações que impõem à aplicabilidade do

procedimento aprovado

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO III –SOLDAGEM................................................. SEÇÃO 2 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 58 GRUPO DISCRIMINAÇÃO

1 Aços carbono 2 Aços liga com teor de cromo menor que ou igual a 0,75% e cuja soma de todos os elementos da liga

não seja superior a 2% 3 Aços liga com teor de cromo compreendido entre 0,75% e 2% e cuja soma de todos os elementos da

liga não seja superior a 2,75% 4 Aços liga cuja soma de todos os elementos da liga não seja superior a 1 0% 5 Aços liga martensíticos cuja soma de todos os elementos da liga seja superior a 10% 6 Aços liga ferríticos cuja soma de todos os elementos da liga seja superior a 1 0% 7 Aços liga austeníticos cuja soma de todos os elementos da liga seja superior a 1 0% 8 Aços liga com níquel, cuja soma dos teores de todos os elementos de liga não seja superior a 3,5% 9 Aços liga com níquel, cuja soma dos teores de todos os elementos de liga não seja superiora 1 0%

GRUPO EXEMPLOS

1 ABNT NBR 7241 –“Chapas de aço estrutural para uso naval - Especificação"- graus A, B, D e E ASTM A7 -"Aços carbono para fins estruturais,chapas,perfilados e barras" ASTM A53 - "Aços carbono para a fabricação de tubos soldados ou sem costura, pretos ou

galvanizados pelo processo de imersão a quente” ASTM A106 - "Aços carbono para tubos sem costura e que devem trabalhar em altas temperaturas” ASTM A120 - "Aços carbono para tubos pretos ou galvanizados pelo processo de imersão a quente,

soldados ou sem costura. Não podem trabalhar a altas temperaturas” ASTM A135 - "Aços carbono para a fabricação de tubos soldados por resistência elétrica, de até 30

polegadas de diâmetro” ASTM A216 "Aço fundido para condições de alta temperatura de trabalho, válvulas, flanges e acessórios” ASTM A266 - "Aços para a fabricação de recipientes forjados sem costura, tampos de caldeira, vasos

de pressão, bem como seus acessórios” ASTM A283 - "Aços para chapas de uso estrutural” ASTM A333 - "Aços para tubos soldados ou sem costura para trabalhar em temperaturas baixas e com

paredes de espessura média” 2 ABNT NBR 7241 - "Chapas de aço estrutural para uso naval - Especificação'- graus AH39, AH36, DH32,

DH36, EH32 e EH36” ASTM A182 - "Aços liga destinados à fabricação de flanges laminados ou forjados, acessórios e

válvulas, bem como peças que trabalhem em condições de alta temperatura" ASTM A217 - "Aços liga para fundição, destinados à alta pressão e temperatura, como válvulas, flanges

e acessórios, tendo, também, boas características anti-corrosivas” ASTM A299 - "Aços liga contendo carbono, manganés e silício para a fabricação de caldeiras e vasos

de pressão” ASTM A335 - "Aços liga ferríticos destinados à fabricação de tubos sem costura que trabalhem em

condições de alta temperatura” 3 ASTM Al 82 (já descrito no grupo 2)

ASTM A217 (já descrito no grupo 2) ASTM A335 (já descrito no grupo 2) ASTM A336 - "Aços liga para reservatórios forjados sem costura, tampos de vasos de pressão e

acessórios" 4 ASTM A161 - "Aços de baixo teor de carbono e carbono- molibdênio para a fabricação de tubos sem

costura de destilação em refinarias" ASTM A182 (já descrito no grupo 2) ASTM A217 (já descrito no grupo 2)

5 ASTM A182 (já descrito no grupo 2)

Tabela 2.2 - Grupos de metais de base

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Tabulações das posições de soldagem Tabulações das posições de soldagem

Posição Diagrama

De referência

Inclinação do eixo

(graus)

Rotação de face

(graus)

Plana A 0 a 15 150 a 210 Horizontal B 0 a 15 125 a 150

210 a 235

Sobrecabeça C 0 a 75 0 a 125 235 a 360

Vertical D E

15 a 75 76 a 90

125 a 235

0 a 360

O plano horizontal de referência é tomado de forma a estar sempre abaixo da solda considerada. A inclinação do eixo é medida a partir do plano horizontal de referência em direção ao plano vertical. Oãnguloderotaçãodafaceémedidoapartirdeumalinhaperpendicularaoeixodasoldaesituadano mesmo plano vertical que contem este eixo. A posição de referência (0O) de rotação da face aponta, invariavelmente, na direção oposta àquela na qual o ângulo do eixo aumenta. O ângulo de rotação da face da solda é medido no sentido horário, a partir desta posição de referência (0O), quando observado o ponto P.

Figura 2.1 Posições de soldagem para soldas em ângulo

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Tabulações das posições de soldagem

Posição Diagrama

De referência

Inclinação do eixo

(graus)

Rotação de face

(graus)

Plana A 0 a 15 150 a 210 Horizontal B 0 a 15 80 a 150

210 a 280

Sobrecabeça C 0 a 75 0 a 80 280 a 360

Vertical D E

15 a 75 76 a 90

80 a 280

0 a 360

O plano horizontal de referência é tomado de forma a estar sempre abaixo da solda considerada. A inclinação do eixo é medida a partir do plano horizontal de referência em direção ao plano vertical. Oânguloderotaçãodafaceémedidoapartirdeumalinhaperpendicularaoeixodasoldaesituadano mesmo plano vertical que contem este eixo. A posição de referência (0O) de rotação da face aponta, invariavelmente, na direção oposta àquela na qual o ângulo do eixo aumenta. O ângulo de rotação da face da solda é medido no sentido horário, a partir desta posição de referência (0O), quando observado o ponto P.

Figura 2.2 - Posições de soldagem para soldas em juntas de topo

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a) Após cada passe de solda, ele deverá ser inspecionado visualmente, de modo a permitir que os defeitos sejam corrigidos antes do passe seguinte. O critério de aceitação é o definido no item 1.9 da Seção 1.

b) No caso de solda em junta de topo realizada em ambas as faces da chapa (ou por fora e pro dentro

do tubo), após a goivagem e/ou esmerilhamento da raiz da solda realizada pela primeira face, e antes de iniciar a soldagem pela segunda face, o chanfro deverá ser inspecionado visualmente e, caso se considere necessário, por líquido penetrante ou partícula magnética, de modo a permitir que sejam eliminados todos os defeitos antes de se prosseguir com a soldagem.

c) Após a soldagem estar concluída, as suas superfícies deverão ser inspecionadas visualmente,

usando como critério de aceitação o definido no item 1.9 da Seção 1. Poderão ser trabalhadas por esmerilhamento ou outro processo, de modo a eliminar todos os defeitos superficiais. Poder-se-á radiografar a solda, de modo a evitar a usinagem dos corpos de prova e a realização dos ensaios mecânicos em soldas com alta probabilidade de não serem qualificadas. Adotar como padrão de aceitação para a radiografia o grau 3 da norma ABNT NBR 8420 - "Solda para construção naval Identificação de descontinuidades radiográficas - Método de ensaio".

GRUPO ESPECIFICAÇÃO CONFORME ABNT NBR 10615

4 EXX15, EXX16, EXX18 3 EXX10, EXX11 2 EXX12, EXX13, EXX14 1 EXX20, EXX24, EXX27, EXX28

Observação: XX deverá ter o mesmo valor em todos os eletrodos da mesma alínea. Exemplo: E7010 é equivalente ao E7011, mas não é equivalente ao E6010 nem ao E6011; o E6010, no entanto, é equivalente ao E6011. Tabela 2.3 - Grupos de eletrodos revestidos para solda manual a arco elétrico de aço carbono 2.8 – ENSAIOS MECÂNICOS 2.8.1 – Obtenção dos corpos de prova

a) Não serão retirados corpos de prova da peça de teste usada para a qualificação de soldas de filete em juntas em ângulo, pois o único ensaio mecânico a que esta peça será submetida será o de quebramento, especificado no item 2.9.4.

b) Serão retirados tantos corpos de prova quantos os indicados nas Figuras 2.3 e 2.4, e nas posições

indicadas nestas figuras. 2.8.2 - Ensaio de tração em corpo de prova de seção reduzida

a) As dimensões do corpo de prova deverão obedecer às indicadas nas Figuras 2.6 e 2.7. b) Procedimento para o ensaio: poderá ser seguida a norma ABNT NBR 6152 - "Materiais metálicos

- Determinação das propriedades mecânicas à tração" c) Critério de aceitação:

1 - O limite de resistência de cada corpo de prova, quando quebrado na região da solda, não deverá ser inferior ao limite de resistência mínimo especificado para o metal de base.

2 - O limite de resistência de cada corpo de prova, quando quebrado no metal de base, e quando a solda não apresentar sinais de falha, não deverá ser inferior a 95% do limite de resistência mínimo especificado para o metal de base.

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Figura 2.3 - Peça de teste para a qualificação de procedimento de soldagem a topo em chapas

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Figura 2.5 - Peça de teste para a qualificação de procedimento de soldagem em ângulo com solda de filete

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Observações: 1 - Ambas as superfícies da solda deverão ser usinadas resvés com a superfície da chapa. 2 - W = aproximadamente 38 mm, quando a espessura "e" for igual a, ou menor que, 25,4 mm.

W = 25,4 mm quando "e" for superior a 25,4 mm. 3 - Quando a capacidade da máquina de ensaio não for suficiente para ensaiar um corpo de prova na espessura original, o corpo de prova poderá ser cortado com uma serra fina em tantas partes quanto necessário, cada uma das quais deverá atender aos critérios de aceitação.

Figura 2.6 - Corpo de prova de seção reduzida para ensaio de tração, retirado de peça de

teste de junta de topo de chapas

Observações: 1 - Ambas as superfícies da solda deverão ser usinadas resvés com a superfície da chapa. A critério do laboratório de ensaio, poderão ser usinadas as superfícies, no mínimo necessário para que ambas as faces fiquem planas e paralelas ao longo da seção reduzida de 19,1 mm. 2 - Quando a capacidade da máquina de ensaio não for suficiente para ensaiar um corpo de prova na

espessura original, o corpo de prova poderá ser cortado com uma serra fina em tantas partes quanto necessário, cada uma das quais deverá atender aos critérios de aceitação.

Figura 2.7 - Corpo de prova de seção reduzida para ensaio de tração, retirado de peça de

teste de junta de topo de tubos 2.8.3 – Ensaio de dobramento guiado

a) As dimensões do corpo de prova deverão obedecer às indicadas nas Figuras 2.8 e 2.9. b) Procedimento para o ensaio: utilizar o aparelho mostrado na Figura 2.10. Poderá ser seguida a

norma ABNT NBR 6153 - "Produtos metálicos - Ensaio de dobramento semi-guiado - Método de ensaio".

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c) Critério de aceitação: após o dobramento, o corpo de prova não poderá mostrar qualquer rachadura ou outro defeito de abertura que exceda 3,2 mm, na face convexa, exceto nas arestas.

2.8.4 – Ensaio de quebramento

a) O ensaio será realizado pela aplicação de uma força na peça de teste, conforme mostrado na Figura 2.5, até que se rompa a solda.

b) Critério de aceitação: a superfície fraturada deverá estar livre de rachaduras, porosidade visível ou

falta de fusão na raiz da soldas, exceto no caso de fusão incompleta dos cantos da raiz da solda; neste caso, a solda poderá ser aprovada, desde que o comprimento total das áreas de fusão incompleta seja inferior a aproximadamente 10% do comprimento total da solda.

Observação: Ambas as superfícies da solda deverão ser usinadas resvés com a superfície da chapa ou tubo.

Figura 2.8 - Corpo de prova para ensaio de dobramento guiado para raiz e face, retirado de peça de teste de junta de topo de chapas ou de tubos

Observação: Ambas as superfícies da solda deverão ser usinadas resvés com a superfície da chapa ou tubo.

Figura 2.9 - Corpo de prova para ensaio de dobramento guiado lateral, retirado de peça de teste de junta de topo de chapas ou de tubos

Quando a espessura "e" da peça de teste estiver entre 19 mm e 38 mm: W = e Quando a espessura 'e' for maior que 38mm: W = 38 mm

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Observações: 1 - Para metal de base aço carbono (grupo 1 da Tabela 2.2), o corpo de prova deverá ser dobrado neste aparelho em torno de um mandril de 19 mm de raio. 2 - Para metal de base aço liga com teor de cromo menor que ou igual a 0,75% e cuja soma de todos os elementos da liga não seja superior a 2% (grupo 2 da tabela 2.2), o aparelho acima poderá ser modificado para permitir que o dobramento do corpo de prova seja feito em torno de um mandril de 24 mm de raio.

Figura 2.10 - Aparelho para dobramento guiado

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TOMO III - SOLDAGEM

SEÇAO 3

QUALIFICAÇÃO DE SOLDADORES E OPERADORES DE SOLDAGEM

3.1 – TERMINOLOGIA Deverá ser usada a terminologia da norma da ABNT NBR 10474 - "Qualificação em soldagem - Terminologia". O construtor poderá utilizar uma terminologia diferente da especificada, desde que ela seja previamente informada ao BC. 3.2 – NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO

3.2.1 – A necessidade de qualificação de soldadores (para processos de solda manual ou semi-automáticos) e de operadores de soldagem (para processos de solda automáticos) será decidida pelo Vistoriador do BC, a seu critério. A qualificação deverá ser executada de acordo com estas Regras. 3.2.2 – Grupos de Solda

a) Estas Regras definem requisitos apenas para a qualificação dos soldadores e operadores destinados às soldagens dos Grupos de Solda H e Pl, conforme definido no item 1.2 da Seção 1. Para a qualificação dos soldadores e operadores destinados às soldas dos demais Grupos, o construtor deverá obter instruções específicas com o BC.

b) Os soldadores e operadores não necessitam ser qualificados para realizarem.as soldas de

construção e de reparação da embarcação do Grupo P2. 3.3 – ETAPAS DA QUALIFICAÇÃO DE UM SOLDADOR OU OPERADOR DE SOLDA

3.3.1 – Especificação do Procedimento de Soldagem para Qualificação de Soldador ou Operador de Soldagem

Inicialmente, o construtor deverá submeter à aprovação do BC um procedimento escrito onde

constarão todos os parâmetros da solda de teste, conforme descritos no item 3.5, que o soldador ou o operador de soldagem deverá obedecer quando estiver soldando a peça de teste. Este procedimento deverá se basear em um Procedimento de Soldagem Qualificado, conforme definido na Seção 2 deste Tomo. 3.3.2 – Realização da solda de teste

Após aprovada pelo BC a Especificação mencionada em 3.3.l, cada soldador ou operador executará a soldagem em uma peça de teste, obedecendo às determinações daquela Especificação. A realização da soldagem deverá ser testemunhada, no todo ou em parte, por um Vistoriador do BC. Deverão ser registrados os parâmetros de soldagem, tais como, para cada passe de solda, a amperagem, o tipo de corrente elétrica (CC ou CA), a polaridade da corrente, o diâmetro do eletrodo e/ou do arame consumível, a vazão do gás de proteção, a temperatura de pré-aquecimento e a velocidade de avanço na soldagem. 3.3.3 – Inspeções e testes na solda

A seguir, a solda produzida será inspecionada visualmente, usando o critério de aceitação definido no item 1.9 da Seção 1 e, em seguida, ou por inspeção radiográfica (no caso de juntas de topo), ou será submetida a teste de quebramento (no caso de soldas de filete em juntas em ângulo). O Vistoriador do BC deverá testemunhar, no todo ou em parte, as inspeções e testes.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO III –SOLDAGEM................................................. SEÇÃO 3 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 68 3.3.4 – Certificado de Qualificação de Soldador ou de Operador de Soldagem

Após a solda ter sido aprovada em todos os testes e inspeções, o BC emitirá um Certificado de Qualificação de Soldador ou de Operador de Soldagem, que conterá as limitações da certificação, baseada nas limitações definidas na Tabela 3.1. O construtor deverá manter arquivados os laudos das inspeções e testes. 3.3.5 – Certificados de Qualificação de Soldador ou de Operador de Soldagem emitidos por

outras entidades e/ou qualificados em outros construtores

a) O BC, a seu critério, poderá endossar os Certificados de Qualificação de Soldador ou de Operador de Soldagem emitidos por outras Sociedades Classificadoras ou outras entidades certificadoras, observando as limitações estabelecidas em 3.4 e 3.5

. b) O BC, a seu critério, poderá endossar, para um determinado soldador ou operador de soldagem

que seja contratado para trabalhar para um determinado construtor, os Certificados de Qualificação de Soldador ou de Operador de Soldagem que aquele soldador ou operador tenha obtido em outros construtores, observando as limitações estabelecidas em 3.4 e 3.5.

3.4 – PRAZO DE VALIDADE

O Certificado de Qualificação de Soldador ou de Operador de Soldagem será válido para sempre, a menos que ocorra um ou mais dos fatos abaixo:

a) Modificação de uma ou mais das variáveis essenciais estabelecidas na Tabela 3.1; b) Existam razões específicas para se duvidar da habilidade do soldador ou operador, tal como as

soldas por ele produzidas, na construção ou no reparo de embarcações, venham a apresentar defeitos ou baixa eficiência freqüentes;

c) O soldador ou operador ficar mais de seis meses contínuos, ou o total de seis meses intercalados, ao longo de um ano, sem executar o tipo de solda para a qual está qualificado;

d) Se transferir ou ser transferido de empregador, observado o item 3.3.5b.

3.5 – COMPONENTES E VALIDADE DO PROCEDIMENTO

A Tabela 3.1 define os parâmetros que deverão ser especificados em uma Especificação de Procedimento de Soldagem para a Qualificação de Soldador ou de Operador de Soldagem, e as amplitudes admissíveis de variação nestes parâmetros, nas soldas produzidas na construção ou no reparo de embarcações. Apenas as variáveis ou parâmetros denominados essenciais estabelecem limitações para a utilização de um soldador ou operador qualificado.

PARÂMETRO VALIDADE DO CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO Metal de base A qualificação usando uma peça de teste de um determinado aço como metal de

base qualifica para soldar todos os aços do mesmo grupo, conforme a Tabela 2.2 da Seção 2 - Tomo III

Tipo de junta e posição de soldagem

a) Juntas de topo com penetração total em tubos (Figura 3.1): A qualificação na posição 6GR também qualifica em todas as demais. A qualificação na posição 6G também qualifica em todas as demais, exceto 6GR. A qualificação em ambas as posições, 2G e 5G, também qualifica na posição 1 G.

b) Juntas de topo com penetração total em chapas (Figura 3.2): A qualificação em uma das posições 2G, 3G ou 4G, também qualifica na posição 1 G.

c) Soldas de filete em juntas em ângulo (Figura 3.3): A qualificação em uma das posições qualifica, também, a mesma posição para soldas de filete em juntas em ângulo de tubos. A qualificação em uma das posições 2F, 3F ou 4F, também qualifica na posição 1 F.

d) Correlação entre as juntas de topo com penetração total em tubos e em chapas (Figuras 3.1 e 3.2): A qualificação em uma das posições, 6GR ou 6G, também qualifica em todas as de chapas. A qualificação na 5G (tubo) também qualifica a 3G e a 4G (chapa). A qualificação na 2 de um (tubo ou chapa) qualifica na 2G do outro. A qualificação na 1G de um (tubo ou chapa) qualifica na 1G do outro.

e) Correlação entre as juntas de topo com penetração total em chapas e as soldas de filete (Figuras 3.2 e 3.3): A qualificação em 4G qualifica, também, em 4F-1 em 3G qualifica, também, em 3F; em 2G qualifica, também, em 2F; e em 1 G qualifica, também, em 1F.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO III –SOLDAGEM................................................. SEÇÃO 3 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 69 Processo de soldagem A qualificação vale apenas para o próprio processo de soldagem (eletrodo revestido,

arco submerso, etc.) usado na peça de teste. Metal de adição a) Para eletrodos revestidos destinados à soldagem manual de aço carbono, a

qualificação usando um eletrodo qualifica, também, para o uso de outro eletrodo do mesmo grupo, ou de grupo numericamente inferior, na Tabela 2.3 da Seção 2, independente da sua marca comercial (ex.: qualificação com eletrodo do grupo 4 também qualifica para usar os demais eletrodos do grupo 4, e os eletrodos dos grupos 3, 2 e 1). b) Nos demais casos, vale para quaisquer metais de adição (ou combinação de metais de adição, tal como fluxo e arame de arco submerso)

Espessura do metal de base (peça de teste com espessura "e")

a) "e" menor ou igual a 9,5mm qualifica, também, para soldagens de espessuras situadas na faixa de 1,6 mm até o dobro de "e", inclusive; b) "e" entre 9,5 mm e 19mm qualifica, também, para soldagens de espessuras situadas na faixa de 4,8 mm a 19 mm; c) "e" maior que 19mm qualifica para soldagens de espessuras superiores a 19mm

Diâmetro externo do tubo Não é variável essencial Diâmetro do eletrodo consumível, do eletrodo não consumível ou do arame consumível

Não é variável essencial

Temperatura de pré- aquecimento

Não é variável essencial

Temperatura de pós- aquecimento para alivio de tensões

Não é variável essencial

Velocidade de avanço na soldagem

Não é variável essencial

Soldagem por uma face (unilateral) ou por duas faces

A qualificação usando solda unilateral, com ou sem o uso de cobrejunta, qualifica, também, a soldagem por ambas as faces da chapa (ou por fora e por dentro do tubo) e a solda unilateral com cobrejunta. A qualificação usando solda unilateral com cobrejunta qualifica, também, para a soldagem por ambas as faces e vice-versa.

Geometria da junta Não é variável essencial, desde que sejam obedecidas as limitações definidas na Seção 1 do Tomo III

Especificação do gás de proteção

Não é variável essencial

Sentido de soldagem a soldagem na posição vertical, 5G, 6G ou 6GR

A soldagem no sentido descendente qualifica, também, a soldagem no sentido ascendente, e vice-versa.

Amperagem e tipo da corrente elétrica do eletrodo

Não são variáveis essenciais, desde que sejam obedecidas as recomendações do fabricante do eletrodo ou arame.

Tabela 3.1 - Parâmetros que deverão constar da Especificação do Procedimento de

Qualificação do Soldador ou Operador de Solda e limitações impostas ao uso do soldador ou operador qualificado

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a) As peças de teste a serem soldadas para a qualificação do procedimento deverão possuir as dimensões definidas nas Figuras 3.4, 3.5 e 3.6. Poderão ser cortadas com maçarico oxi-acetilênico e esmerilhadas, ou preparadas por outro método. As superfícies do chanfro não poderão conter nenhum entalhe com profundidade excedendo 0,3 mm.

b) Será soldada uma peça de teste para cada posição de soldagem a ser qualificada, levando em consideração as observações sobre a validade do certificado de qualificação relativas a ¨tipos de juntas e posições de soldagem" da tabela 3.1. A solda de filete em junta em ângulo (Figura 3.6) deverá ser realizada em apenas um lado da junta. Observar que todas as peças de teste para a qualificação de soldadores em juntas de topo de tubos, exceto a 1G (Figura 3.1), permanecem fixas no decorrer da soldagem; deste modo, o soldador soldará em todas as posições (horizontal, plana, vertical e sobrecabeça) ao soldar cada peça de teste na posição 5G, ou 6G ou 6GR

c) Deverão ser utilizados como peças de teste metais de base com números de corrida conhecidos e com o certificado fornecido de que atendem a uma especificação definida, tais como as constantes da Tabela 2.2 da Seção 2 - Tomo III.

d) Deverão ser utilizados consumíveis de soldagem, eletrodos, arames e fluxos qualificados por uma entidade certificadora de produtos, tais como os que atendem às seguintes especificações:

ABNT NBR 10615 - "Eletrodos revestidos de aço carbono para a soldagem a arco elétrico - especificação"

ABNT NBR 10618 - "Eletrodos de aço carbono e fluxos para a soldagem a arco submerso - especificação"

ANSI / AWS A 5.17-89 - "Specification for carbon steel electrodes and fluxes for submerged-arc welding"

ANSI / AWS A 5.18-93 - "Carbon steel electrodes and rods for gas shielded arc welding" 3.7 – INSPEÇÕES NA SOLDA

a) Após cada passe de solda, ele deverá ser inspecionado visualmente, de modo a permitir que os defeitos sejam corrigidos antes do passe seguinte.

b) No caso de solda em junta de topo realizada em ambas as faces da chapa (ou por fora e por dentro do tubo), após a goivagem e/ou esmerilhamento da raiz da solda realizada pela primeira face, e antes de iniciar a soldagem pela segunda face, o chanfro deverá ser inspecionado visualmente e, caso se considere necessário, por líquido penetrante ou partícula magnética, de modo a permitir que sejam eliminados todos os defeitos antes de se prosseguir com a soldagem.

c) Após a soldagem estar concluída, as suas superfícies deverão ser inspecionadas visualmente, e poderão ser trabalhadas por esmerilhamento ou outro processo, de modo a se poder eliminar todos os defeitos superficiais. O critério de aceitação é o definido no item 1.9 da Seção 1.

d) Após concluída a soldagem, as juntas de topo (Figuras 3.4 e 3.5) deverão ser radiografadas. Adotar como critério de aceitação para a radiografia o grau 3 da norma ABNT NBR 8420 - "Solda para construção naval - Identificação de descontinuidades radiográficas Método de ensaio".

3.8 – ENSAIOS MECÂNICOS 3.8.1 – Ensaio de quebramento

a) As peças de teste para qualificação para a solda em ângulo, com solda de filete (Figura 3.6), deverão ser submetidas ao ensaio de dobramento, pela aplicação de uma força na peça de teste, conforme mostrado na Figura 2.5 da Seção 2, até que se rompa a solda.

b) Critério de aceitação: a superfície fraturada deverá estar livre de rachaduras, porosidade visível

ou falta de fusão na raiz da soldas, exceto no caso de fusão incompleta dos cantos da raiz da

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solda; neste caso, a solda poderá ser aprovada, desde que o comprimento total das áreas de fusão incompleta seja inferior a aproximadamente 10% do comprimento total da solda.

3.9 – REPETIÇÃO DAS SOLDAGENS Caso um soldador não seja aprovado em um teste de qualificação, este poderá ser executado novamente, através da soldagem de nova peça de teste. 3.10 – MANUTENÇÃO DOS REGISTROS O construtor deverá manter os certificados de qualificação emitidos pelo BC, os registros das variáveis de soldagem utilizadas e os laudos das inspeções e testes arquivados de maneira que seja possível verificar, a qualquer momento, o relacionamento entre eles. As peças de teste soldadas poderão ser descartadas.

Figura 3.4 - Peça de teste para qualificação de soldador ou operador de soldagem em junta de topo de chapas

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Figura 3.5 - Peça de teste para a qualificação de soldador e de operador de soldagem em solda de topo em tubos

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Figura 3.6 - Peça de teste para a qualificação de soldador ou de operador de soldagem em solda de filete em junta de ângulo

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TOMO IV – ESTRUTURA

SEÇAO 1

DIMENSIONAMENTO DA ESTRUTURA

1.1 – GENERALIDADES As presentes Regras contêm indicações para a determinação da resistência do casco e das características básicas de seus elementos, para a concessão da mais alta classe do BC. As dimensões dos elementos estruturais, obtidas pela aplicação destas Regras, deverão ser consideradas como valores básicos. Serão permitidas diferenças em relação aos valores dados pelas Regras, desde que plenamente justificados e aceitos pelo BC. 1.2 – UTILIZAÇÃO DAS REGRAS

1.2.1 – Aplicabilidade das Regras

Estas Regras são válidas apenas dentro das condições definidas na Seção 2 do Tomo 1. 1.2.2 – Estanqueidade ao tempo ou à água

Um dispositivo poderá ser considerado estanque à água, ou ao tempo, se obedecer ao especificado na NORMAM 02. 1.2.3 – Compartimentagem

a) Inicialmente, o projetista deverá definir, preliminarmente, a localização das anteparas estanques transversais e longitudinais no casco, levando em conta os critérios de estabilidade em várias condições de carregamento, inclusive os definidos pela NORMAM-02, bem como as observações abaixo

b) Esta observação é aplicável, somente, a embarcações-tanque. Nas embarcações destinadas ao transporte de líquidos inflamáveis ou combustíveis, com ponto de fulgor ("flash point") igual ou inferior a 60o C (método do cadinho fechado), deverá ser previsto um "espaço de ar" ("cofferdam") entre os tanques de carga, ou seja, os que transportam aqueles líquidos, e qualquer compartimento habitável, ou destinado a carga geral ou a granel, ou ainda qualquer compartimento contendo máquinas ou equipamentos que possam causar ignição no gás evaporado da carga. Podem ser considerados "espaços de ar" os compartimentos que só contém bombas, equipamentos acionados a vapor ou os destinados a transporte de líquidos com ponto de fulgor superior a 60oC, desde que, neste último caso, as tubulações e as bombas utilizadas para o líquido transportado neste espaço sejam distintas das utilizadas para o líquido de ponto de fulgor igual ou menor que 60oC, e sem qualquer possibilidade de serem conectadas a estas. No caso do "espaço de ar" ser um compartimento contendo bombas de carga, o acionador das bombas poderá ser instalado no mesmo compartimento apenas no caso de ser movido a vapor ou a óleo (acionamento hidráulico); caso não o seja (por exemplo: motor elétrico ou de combustão), deverá ser separado do compartimento de bombas por uma antepara estanque a gás, inclusive nas aberturas para a passagem dos eixos de acoplamento das bombas aos acionadores.

c) Esta observação é aplicável, somente, a embarcações-tanque. As autoridades brasileiras exigem que as embarcações destinadas ao transporte a granel de combustíveis líquidos, derivados de petróleo e álcool, possuam fundo e costado duplos na região dos tanques de carga. O teto do fundo duplo deverá estar afastado da chapa do fundo de, no mínimo, 760 mm. ou B/15 (o maior dentre os dois valores), medido perpendicularmente à chapa do fundo. A antepara interna do costado duplo deverá estar distante da chapa do costado de, no mínimo, 1000 mm., medido perpendicularmente à chapa do costado. Os pocetos destinados à sucção da carga poderão avançar dentro dos limites estabelecidos para a altura do fundo duplo, desde que sua capacidade volumétrica seja inferior a 100 litros e que o referido avanço não resulte em redução do afastamento em relação ao fundo maior do que 25% (NORMAM 02).

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d) Embarcações tripuladas e embarcações de passageiros de Arqueação Bruta (AB) superior a 20 deverão cumprir os requisitos de habitabilidade estabelecidos na NORMAM 02.

e) As autoridades brasileiras exigem que toda embarcação de passageiros com arqueação bruta (AB) superior a 20 possua uma antepara de colisão de vante, na proa, e uma antepara de colisão de ré, na popa (NORMAM 02). O posicionamento dessas anteparas nas embarcações de casco metálico deverá obedecer aos seguintes regulamentos (NORMAM 02):

Antepara de Colisão de Vante

1. A antepara de colisão de vante deverá estar localizada a uma distância não inferior a 5% do Comprimento de Borda Livre da embarcação, ou 10 metros, tomando-se o menor desses valores, a partir do ponto de interseção da roda de proa da embarcação com a linha de flutuação onde foi determinado o Comprimento de Borda Livre.

2. A antepara de colisão de vante não deverá, a princípio, ser instalada a uma distância a partir do ponto de interseção da roda de proa da embarcação com a linha de flutuação onde foi determinado o Comprimento de Borda Livre superior a:

a) 13% do Comprimento de Borda Livre, em embarcações do tipo barcaça com esse comprimento menor ou igual a 90 metros; ou

b) 8% do Comprimento de Borda Livre, para as demais embarcações. 3. Mediante análise e aprovação do BC, poderão ser aceitas distâncias maiores do que as

apresentadas no item anterior, desde que o alagamento do Pique Tanque de Vante na condição de carregamento máximo não acarrete na imersão do convés de borda livre, na emersão do hélice ou em uma condição potencialmente perigosa à embarcação.

Antepara de Colisão de Ré

1. Para as embarcações propulsadas, essa antepara deverá ser posicionada de forma que limite o tubo telescópico em um espaço (ou espaços) estanques à água, de volume(s) moderado(s).

2. Nas embarcações do tipo barcaça que apresentem formas simétricas de proa e popa, essa antepara deve ser posicionada de forma análoga ao estabelecido na alínea anterior para a antepara de colisão de vante.

3. Para as demais embarcações do tipo barcaça, a antepara de colisão de ré poderá coincidir com a antepara de ré dos espaços destinados à carga.

f) As autoridades brasileiras exigem a seguinte quantidade mínima de anteparas transversais

estanques para embarcações de casco metálico (NORMAM 02) :

1. Anteparas de colisão: como mostrado na alínea e) 2. Anteparas da Praça de Máquinas

a) As embarcações com Praça de Máquinas ao centro deverão apresentar duas anteparas transversais estanques, uma imediatamente a vante e outra imediatamente a ré da Praça de Máquinas, que separem esse compartimento dos espaços destinados à carga ou aos passageiros.

b) As embarcações com Praça de Máquinas a ré deverão apresentar uma antepara transversal estanque imediatamente a vante da Praça de Máquinas, que separe esse compartimento dos espaços destinados à carga ou aos passageiros.

3. Anteparas nos Espaços de Carga e/ou Passageiros

a) Adicionalmente ao prescrito nos itens anteriores, deverão ser instaladas anteparas transversais estanques subdividindo os espaços destinados ao transporte de carga e/ou passageiros. adequadamente posicionadas, de acordo com o estabelecido na Tabela 1-1.

b) A distância entre as anteparas que subdividem os espaços destinados ao transporte de carga e/ou passageiros não deverá ser superior a 30 metros.

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Comprimento de Borda Livre Numero de Anteparas

Máquinas ao centro Máquinas a Ré Até 65 m 0 0

65 m < L ≤ 85 m 0 1 85 m < L ≤ 105 m 1 1

105 m < L ≤ 115 m 2 2 115 m < L ≤ 145 m 3 3

Acima de 145 m 4 4

Tabela 1-1 - Quantidade de anteparas transversais estanques da embarcação

1.2.4 – Escolha do tipo de cavernamento e da distância entre cavernas ou entre longitudinais

a) O cavernamento poderá ser longitudinal, transversal ou misto, conforme mostrado nas Figuras 1-6 a 1-18. Estas figuras poderão servir de orientação para o projetista escolher o tipo de arranjo estrutural. A localização das anteparas transversais auxiliará na definição preliminar do espaçamento entre cavernas. No cavernamento transversal, as cavernas deverão ser suportadas por anteparas longitudinais ou por elementos longitudinais gigantes regularmente espaçados, tais como sicordas (nos conveses), escoas (no costado) e longarinas (no fundo). No cavernamento longitudinal, os longitudinais deverão ser suportados por anteparas transversais ou por elementos transversais gigantes regularmente espaçados, tais como vaus (nos conveses), cavernas gigantes (no costado) e hastilhas e cavernas gigantes (no fundo).

a) Em embarcações de carga seca com cavernamento transversal, deverão ser instalados contraventamentos na direção longitudinal; nas com cavernamento longitudinal, deverão ser instalados contraventamentos se estendendo longitudinalmente ou transversalmente à linha de centro da embarcação. Os contraventamentos deverão unir a estrutura do fundo da embarcação (ou do fundo duplo, se houver) à do convés resistente.

b) Em embarcações-tanque com cavernamento transversal, deverão ser instalados

contraventamentos na direção longitudinal, de modo a limitar em 4 metros, no máximo, a distância entre os apoios das cavernas. Em embarcações-tanque com cavernamento longitudinal, deverão ser instalados contraventamentos se estendendo longitudinalmente ou transversalmente à linha de centro da embarcação. Os contraventamentos deverão unir a estrutura do fundo da embarcação (ou do fundo duplo, se houver) à do convés resistente.

c) Em embarcações-tanque com o valor da divisão de L por (B + ½.altura de abaulamento do

convés) excedendo 20, pelo menos uma linha de contraventamentos (treliça) deverá ser instalada, longitudinalmente, em cada bordo da embarcação. Se aquele valor exceder 25, pelo menos duas linhas de contraventamentos (treliças) (ou, alternativamente, uma linha de contraventamentos com pilares inclinados posicionados em “X”) deverão ser instaladas em cada bordo da embarcação. Os contraventamentos deverão unir a estrutura do fundo da embarcação (ou do fundo duplo, se houver) à do convés resistente.

d) Em empurradores e embarcações de passageiros, deverão ser instaladas linhas de

contraventamentos longitudinais, ou anteparas longitudinais não-estanques, na linha-de-centro da embarcação (ou próximo à linha-de-centro da embarcação) e uma em cada bordo da embarcação. Os contraventamentos deverão unir a estrutura do fundo da embarcação (ou do fundo duplo, se houver) à do convés resistente. Deverão ser associados a sicordas e longarinas, de modo a evitar que a distância entre os apoios das cavernas do fundo exceda 4 metros. Para facilitar o arranjo, cada antepara poderá ser interrompida em algum ponto, desde que outra antepara seja instalada paralelamente a ela, continuando ambas instaladas por um comprimento tal que assegure a continuidade longitudinal para efeitos da embarcação como uma viga.

1.2.5 – Definição dos escantilhões

a) Em seguida, as regras apresentam as formulações para a definição das espessuras das chapas e dos módulos de seção dos elementos estruturais, em cada localização da embarcação. "A meia nau" significa que aquele valor obtido para a espessura ou para o módulos de seção deverá

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ser mantido ao longo de um comprimento da embarcação igual a 0,4.L, com centro na meia nau. Para outros locais, serão definidos valores diferentes, como, por exemplo, a 0,1.L na popa e na proa (significa que o valor obtido para a espessura ou para o módulo de seção deverá ser utilizado desde a roda de proa até 0,1.L a ré da roda de proa, e desde o espelho de popa até 0,1.L a vante do espelho de popa). Quando nada for especificado para a parte da embarcação situada entre a meia nau e a popa ou proa, deverão ser usados valores intermediários entre os especificados para a meia nau e os especificados para a popa ou proa.

b) Quando for explicitamente definido, o módulo de seção de um elemento estrutural incluirá o da

chapa colaborante, ou seja, de uma parte da chapa à qual o elemento está soldado, com largura igual à soma das metades dos espaçamentos adjacentes ao elemento, ou 1/3 do vão livre do elemento, o que for menor. Quando for utilizado perfil "U", como mostrado nas Figuras 1-6, 1-11, 1-13 e 1-15, o módulo da seção mínimo exigido se refere apenas ao perfil, sem a chapa colaborante.

1.2.6 – Resistência da viga-navio

a) Esta etapa só se aplicará a embarcações com comprimento superior a 40 metros. Embarcações menores, portanto, deverão ir direto para a etapa seguinte.

b) Serão calculados o momento fletor máximo atuando na viga-navio, devido aos esforços

decorrentes do empuxo e da carga, e o módulo da Seção Mestra no convés e no fundo (caso a braçola longitudinal de escotilha seja computada no cálculo do módulo, também se calculará o módulo na extremidade superior da braçola). Obtém-se, assim, as tensões normais atuando no convés e no fundo (e, eventualmente, também na braçola). Caso todas as tensões possuam valor inferior ao valor admissível, o projeto da embarcação à meia nau estará concluído. Em caso contrário, o projetista deverá executar um novo ciclo de projeto, redefinindo escantilhões que continuem obedecendo as exigências do item 1.2.4, mas que resultem em um módulo tal que as tensões resultantes venham a ser inferiores ao valor máximo admissível.

1.2.7 – Detalhamento

Finalmente, o projetista definirá as espessuras e momentos de inércia fora da região de meia nau, e detalhará as uniões entre elementos estruturais, as borboletas, as aberturas no convés e no costado, as escotilhas, etc. 1.3 – CHAPA DO CONVÉS RESISTENTE A MEIA NAU

1.3.1 – A espessura do convés resistente a meia nau deverá ser, no mínimo, igual ao maior dos seguintes valores:

e = 0,066. L + 3,5 mm (para cavernamento transversal) e = 0,066. L + 2,5 mm (para cavernamento longitudinal) e definido em 1.5.5 (caso o convés vá receber carga que não seja sobre rodas) e definido em 1.5.6 (caso o convés vá receber carga sobre rodas (carretas, veículos,

etc.) L = comprimento da embarcação, em metros

1.3.2 – Se a embarcação for uma balsa com proa e/ou popa com fundos chatos e inclinados, a espessura definida em 1.3.1 deverá ser utilizada em todo o convés resistente, fora das regiões onde o fundo é inclinado.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO IV – ESTRUTURA ............................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 81 1.4 – CHAPA DO CONVÉS RESISTENTE FORA DE MEIA NAU 1.4.1 – A espessura do convés resistente, fora da região de meia nau, deverá ser, no mínimo, igual à maior das abaixo:

e = 0,01 . s mm (em qualquer caso) e definido em 1.5.5 (caso o convés vá receber carga que não sobre rodas) e definido em 1.5.6 (caso o convés vá receber carga sobre rodas: carretas, veículos,

empilhadeiras, etc.) s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa do convés, em mm.

1.5 – CHAPA DE CONVÉS SITUADO NO CASCO ENTRE O CONVÉS RESISTENTE E A CHAPA DO

FUNDO - CHAPA DO TETO DO FUNDO DUPLO

1.5.1 – Espessura mínima em qualquer caso

A espessura de qualquer convés intermediário ou teto do fundo duplo, em qualquer dos casos mostrados a seguir, deverá ser, no mínimo, igual à obtida pela fórmula abaixo. A espessura de conveses intermediários e do teto do fundo duplo que não se enquadrarem nos casos específicos definidos em 1.5 também deverá ser, no mínimo, igual à obtida pela fórmula abaixo.

e = 0,01 . s mm s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa do convés intermediário ou do teto do fundo duplo, em mm.

1.5.2 – Chapa de convés intermediário ou do teto do fundo duplo estanque a água A espessura do convés intermediário ou teto do fundo duplo estanque a água (mas que não é o fundo de tanque de carga, em embarcação-tanque, ou fundo de tanque, em todos os tipos de embarcação) deverá ser, no mínimo, igual à espessura requerida em 1.10.1 para antepara estanque a água que não é limite de tanque e cuja extremidade inferior se situaria na mesma altura do convés, acrescida de 1 mm. 1.5.3 – Chapa de convés intermediário ou do teto do fundo duplo que é o fundo de um tanque de

carga (específico para embarcação-tanque)

A espessura do convés intermediário ou teto do fundo duplo que é o fundo de tanque de carga deverá ser, no mínimo, a calculada pela fórmula para a espessura das chapas das anteparas limites de tanques de carga, definida em 1.9.1, com as seguintes diferenças:

a) s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa do convés ou do teto do fundo duplo, em mm; e

b) não é permitido o uso de chapa corrugada para o convés. 1.5.4 – Chapa de convés intermediário ou teto do fundo duplo que é o fundo de um tanque não de carga A espessura do convés intermediário ou teto do fundo duplo que é o fundo de tanque não de carga deverá ser, no mínimo, a calculada pela fórmula para a espessura das chapas das anteparas limites de tanques que não são de carga, definida em 1.9.1, com a seguinte diferença:

s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa do convés ou do teto do fundo duplo, em mm

1.5.5 – Chapa de convés intermediário ou teto do fundo duplo que receberá carga que não sobre rodas a) A espessura deverá ser, no mínimo, igual à obtida pelas seguintes fórmulas: e = 0,01 . s + p / 0,81 - 1,78 mm (para s ≤ 620 mm) e = 0,005 . s + p / 0,81 + 1,32 mm (para s > 620 mm)

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s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa do convés ou do teto do fundo duplo, em mm.

p = carga distribuída que o convés ou teto do fundo duplo deverá suportar, em t/m2; valor mínimo de 0,7 t/m2..

b) Caso a carga a granel vá ser embarcada ou desembarcada por intermédio de pá de guindaste ou caçamba ("grab") ou por dispositivo semelhante, deverá ser previsto um aumento de espessura de, no mínimo, 3 mm nos locais onde a pá ou caçamba poderá colidir freqüentemente com o convés ou teto do fundo duplo.

1.5.6 – Chapa de convés intermediário ou teto do fundo duplo que receberá carga sobre rodas

Caso o convés ou teto do fundo duplo seja projetado para resistir à operação e/ou estocagem de veículos sobre pneus (automóveis, carretas, empilhadeiras, etc.), a sua espessura deverá ser, no mínimo, igual à obtida pela fórmula abaixo:

e = 29 . N . K1 . (W) 1/2 mm

N = 1,0 quando f / s > 2,0 , onde: f = a maior dimensão do painel de chapa, em mm (considerar como painel a parte da chapa

do convés intermediário ou do teto do fundo duplo limitada por dois elementos estruturais transversais consecutivos e por dois elementos estruturais longitudinais consecutivos);

s = menor espaçamento entre elementos estruturais não-gigantes, transversais ou longitudinais, do convés ou do teto do fundo duplo, em mm

N = 0,85 quando f / s = 1 = obtido por interpelação, para valores intermediários de f / s

K1 = obtido na figura 1.1, onde: a = a dimensão da área de contato do pneu com a chapa, medida na mesma direção em

que foi medido f, em mm; b = a dimensão da área de contato do pneu com a chapa, medida na direção perpendicular

à em que foi medido f, em mm.

W = carga estática transmitida por cada pneu do veículo à chapa, em t.

Observações: a) Quando o veículo possuir dois ou mais pneus colocados lado-a-lado, na posição

normalmente ocupada por apenas um pneu, a carga "W" será a transmitida pelo conjunto de pneus justapostos, assim como "b" e "a" serão as dimensões da área de contato desse conjunto de pneus com a chapa.

b) No caso em que o veículo necessitar manobrar, executando curvas sobre o convés ou

fundo duplo, calcular "e" nos dois casos seguintes. No primeiro, considerando "a" no sentido transversal à embarcação e "b" no sentido longitudinal, e no segundo invertendo as direções. Deverá ser, então, adotado o maior valor de "e".

1.6 – ELEMENTOS ESTRUTURAIS 1.6.1 – Elementos estruturais fixados às chapas da embarcação

A Regra deste item se aplica a todos os elementos estruturais fixados a chapas, quando nada diferente for especificado. O elemento estrutural, gigante ou não, juntamente com a chapa colaborante na qual está fixado, deverá possuir um módulo de seção, no mínimo, igual ao valor obtido da seguinte fórmula:

W = 8 . K . h . s . f 2 cm3

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K = coeficiente adequado ao elemento estrutural, e obtido nas Figuras 1-6 a 1-20; h = distância vertical do meio do vão "f" até o convés resistente (medido ao lado, caso o convés

tenha abaulamento), em metros (exceto para os elementos estruturais de conveses, de limites de tanques e de limites de tanques de carga); as Figuras 1-6 a 1-20 mostram os valores adequados;

= 1,2 metros, para os elementos estruturais do convés resistente, inclusive fora da região de meia nau, quando não receberá carga sobre ele (exceto para embarcação de passageiros), exceto para os elementos estruturais do convés resistente que é o limite superior de tanque de carga ou de tanque;

= conforme definido em 1.6.2, para os elementos estruturais do convés resistente, das anteparas, do costado ou do costado interno, e do fundo ou fundo duplo, quando forem limites de tanques de carga (específico para embarcação-tanque);

= distância vertical do meio do vão "f" até a altura do transbordo ou do suspiro do tanque (das duas a menor), mas não inferior a 1,2 metros, para os elementos estruturais do convés, das anteparas, do costado, e do fundo ou fundo duplo, quando forem limites de tanques que não os de carga (ver, também, 1.6.3.b), em metros:

= 0,01 . L + 0,61 metros, quando for elemento estrutural de convés resistente de embarcação de passageiro (ver, também, 1.6.3.b);

= 0,67 metros, para elemento estrutural de convés de superestrutura ou casaria (ver, também, 1.6.3.b);

= distância vertical da metade de "f" até a altura do convés, medida no costado, em metros, para os elementos estruturais do fundo da proa e da popa com fundos chatos e inclinados;

s = espaçamento entre os elementos estruturais, em metros; f = vão livre do elemento, entre dois apoios, em metros. Quando o elemento tiver suas

extremidades ligadas a outros elementos por borboletas cuja espessura obedece ao item 1.7.1.a, "f" poderá ser medido até um ponto situado a 25% do comprimento do cateto da borboleta, a contar de seu vértice do ângulo agudo.

Figura 1-1 - Coeficiente K1 para o cálculo da espessura da chapa do convés ou do fundo duplo que receberá carga sobre rodas

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O valor de “h" a ser utilizado em 1.6.1, para os elementos estruturais fixados às chapas de tanques (convés que é o limite superior do tanque - normalmente o convés resistente - , convés ou fundo duplo que é o fundo do tanque e anteparas longitudinais e transversais; não se aplica a pés-de-carneiro ou a contraventamentos) não pode ser inferior a qualquer um dos valores abaixo:

h = hE indicado nas Figuras 1-9 e 1-10, para cavernas gigantes e hastilhas em balsas de costado duplo e fundo duplo

= (2/3). (ρ. hs + 10. ps) metros (caso sejam utilizados válvulas de transbordo ou bujões de ruptura em lugar de alarmes de nível alto de líquido)

= ρ.hT + 1,2 metros (caso a pressão de ajuste da válvula de vácuo seja menor ou igual a 0,12 kg/cm

2); = ρ.hT + 10.p metros (caso a pressão de ajuste da válvula de vácuo e pressão seja maior que

0,12 kg/cm2);

ρ = 1 t/m3 se o peso específico do líquido a ser armazenado no tanque for igual ou inferior a

1,05 tlm3 = peso específico do líquido a ser armazenado no tanque, quando for superior a 1,05 tlm3

hs = altura até o local onde estiverem instalados a válvula de transbordo ou o bujão de ruptura, caso existam, em metros;

ps = pressão de alívio da válvula de transbordo ou o bujão de ruptura, caso existam, em kg/cm2

hT = distância vertical do centro da área suportada pelo elemento estrutural, ou da extremidade inferior da chapa, até o convés resistente, medido ao lado (para tanques não situados em troncos), ou até o topo do tronco, ao lado (para tanques situados em troncos)

p = pressão de ajuste da válvula de vácuo e pressão, em kg/cm2

1.6.3 – Elementos estruturais fixados à chapa de convés resistente, conveses intermediários e

fundo duplo que receberão carga uniformemente distribuída

a) O elemento estrutural, gigante ou não, juntamente com a chapa colaborante na qual está fixado, deverá possuir um módulo de seção, no mínimo, igual ao valor obtido da seguinte fórmula:

W = 8 . K . Pc . hc . s . f 2 cm

3

K = coeficiente adequado ao elemento estrutural, e obtido nas Figuras 1-6 a 1-20; Pc = peso específico da carga, em t l m3

; hc = altura prevista para a carga, em metros s = menor espaçamento entre os elementos estruturais, em metros;

f = vão livre do elemento, entre dois apoios, em metros. Quando o elemento tiver suas extremidades ligadas a outros elementos por borboletas cuja espessura obedece ao item 1.7.1.a, "f" poderá ser medido até um ponto situado a 25% do comprimento do cateto da borboleta, a contar de seu vértice em ângulo agudo.

b) Caso o convés seja, também, o limite superior de um tanque, ou um convés resistente de

embarcação de passageiro, ou um convés de superestrutura ou casaria, deverá ser escolhido o maior valor de W entre os obtidos em 1.6.1 e 1.6.3.

1.6.4 – Contraventamentos 1.6.4.1 – Travessas horizontais superior e inferior

As travessas horizontais superior e inferior deverão obedecer ao definido em 1.6.1, com os valores de K e h adequados, em função da localização das chapas onde estiverem fixados.

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a) Recomenda-se que o espaçamento entre os pilares verticais não seja maior que a altura do pilar. b) A carga admissível num pilar GA não poderá ser inferior ao valor da carga G suportada pelo pilar,

definida na alínea c) e nas Figuras 1-16 e 1-17.

GA = A . [ 1,232 - (0,00452 . f / r) ] cm2

A = área da seção transversal do pilar vertical, em cm

2.

GA = carga admissível para o pilar vertical, em toneladas-força. f = comprimento do pilar entre os apoios, em cm. r = menor raio de giração da seção transversal do pilar, em cm.

c) A carga G suportada por cada pilar vertical é determinada pela seguinte fórmula:

G = 1,07. b . h . s toneladas-força

b = largura média da área suportada pelo pilar (normalmente medida na direção transversal

da embarcação), em metros; h = distância vertical, em metros, desde a chapa do fundo, no centro da área suportada, até

a superfície inferior da chapa do convés, medida ao lado (ver Figuras 1-6 a 1-20); = altura da carga, mas não menor que 1,2, para pilar que suporta convés projetado para armazenar carga sobre ele, em metros;

s = espaçamento entre os pilares verticais (normalmente medido na direção longitudinal da embarcação), em metros.

1.6.4.3 – Pilares inclinados Cada pilar inclinado deverá possuir uma seção transversal de área aproximadamente igual a 50% da área da seção transversal do pilar vertical que com ele forma um contraventamento (treliça). 1.7 – ARRANJO E UNIÃO DE ELEMENTOS ESTRUTURAIS 1.7.1 – Borboletas

a) Os escantilhões das borboletas deverão ser, no mínimo, os definidos na Figura 1-2. b) A Figura 1-3 mostra exemplos de borboletas.

1.7.2 - Arranjo dos elementos estruturais da proa e da popa com fundos chatos e inclinados

a) Um arranjo típico da proa e da popa com fundos chatos e inclinados é mostrado na Figura 1-12. O convés e o fundo possuem cavernamento longitudinal e cavernas gigantes em perfil “U” (ou "C") . Pilares inclinados unem uma caverna do convés à caverna de fundo imediatamente à vante. O costado poderá possuir cavernamento transversal ou longitudinal. Caso seja transversal, as cavernas verticais do costado deverão ser fixadas, nas suas extremidades superior e inferior, por borboletas que se estendam até a primeira longitudinal do convés e do fundo.

b) Onde for utilizado perfil "U" como transversal gigante no convés e no fundo, e não se desejar soldá-lo diretamente à chapa do convés ou do fundo, poder-se-á utilizar o arranjo alternativo mostrado na Figura 1-3.c , que também aparece nas Figuras 1-6 e 1-8, entre outras.

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Figura 1-2 - Dimensionamento de borboletas

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Figura 1-3 - Formatos de borboletas

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO IV – ESTRUTURA ............................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 88 1.8 – CHAPAS DO FUNDO, DO BOJO E DO COSTADO 1.8.1 – Chapa do fundo

c) A espessura da chapa do fundo deverá ser, no mínimo, igual à maior dentre as obtidas pelas seguintes fórmulas:

e = (s / 500) x (0,06. L + 0,006. s) mm

= [s . (h)1/2 ] / 254 + 1,78 mm = 5 mm

= "e" obtida em 1.9.1, para antepara de chapa plana de tanque, caso a chapa do fundo seja limite de tanque (tanque de carga ou não)

L = comprimento da embarcação em metros. s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa do fundo, em mm. h = P (pontal da embarcação), em metros, caso o fundo não seja limite de tanque. = altura, medida desde a linha de base até a parte mais alta do transbordo ("ladrão") ou

do suspiro do tanque, das duas a de menor valor, em metros, caso o fundo seja limite de tanque que não é de carga.

= altura obtida em 1.6.2, para anteparas dos tanques de carga, em metros (específico para embarcações-tanque)

1.8.2 – Chapa do costado A espessura da chapa do costado deverá ser, no mínimo, igual à maior dentre as obtidas pelas seguintes fórmulas:

e = (s / 500) x (0,06 . L + 0,006. s) - 0,5 mm = [s . (h)1/2] / 254 + 1,78 mm = "e" obtida em 1.9.1, para antepara de chapa plana de tanque, caso a chapa do

costado seja limite de tanque (tanque de carga ou não)

L = comprimento da embarcação em metros s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa do costado, em mm. h = P (pontal da embarcação), em metros, caso o fundo não seja limite de tanque que não é

de carga. = altura, medida desde a linha de base até a parte mais alta do transbordo ("ladrão") ou do

suspiro do tanque, das duas a de menor valor, em metros, caso o fundo seja limite de tanque que não é de carga.

= altura obtida em 1.6.2, para anteparas dos tanques de carga, em metros (específico para embarcações-tanque).

1.8.3 – União entre o fundo e o costado. Chapa do bojo. União entre o costado e o convés

resistente.

a) Onde a união da chapa do fundo com a chapa do costado formar uma quina, as chapas do fundo e do costado deverão possuir espessuras de, no mínimo, as exigidas em 1.8.1 e 1.8.2, respectivamente, acrescidas de 1,5 mm. Poder-se-á soldar uma cantoneira sobreposta às duas chapas, com espessura mínima de 2 mm a mais que a chapa de maior espessura, e colocada por dentro ou por fora do casco. Para L igual ou inferior a 30 metros, poder-se-á, em lugar da cantoneira, soldar um vergalhão de aço de seção reta circular, ou um tubo de aço, entre as duas chapas.

b) Onde for instalada uma chapa de bojo curvada, ela deverá ficar a topo com a chapa do fundo e

com a chapa de costado, e a espessura da chapa do fundo deverá se prolongar até 100 mm acima da parte superior da curvatura. O raio da curvatura não poderá ser inferior a cinco vezes a espessura real da chapa do bojo. No caso do raio de curvatura exceder 300 mm, a espessura da chapa do bojo deverá ser, no mínimo, a requerida para a chapa do costado, em 1.8.2, acrescida de 1,5 mm.

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c) Específico para embarcações-tanque e embarcações de carga seca. Quando a chapa do bojo

limitar tanques de carga ou porões de carga seca, e seu raio de curvatura exceder 300 mm, as borboletas do bojo, que unem as cavernas do fundo e do costado, deverão possuir a mesma curvatura da chapa do bojo, e a sua união com as cavernas deverá ser como mostrado na Figura 1-3-parte a. Caso o cavernamento do bojo seja longitudinal, dever-se-á colocar uma borboleta a cada 0,9 metros no mínimo, como mostrado na Figura 1.3 - parte b, ou, alternativamente, instalar mais um longitudinal no bojo.

d) Onde a união da chapa do convés resistente com a chapa do costado formar uma quina, as

chapas do convés resistente e do costado deverão possuir espessuras de, no mínimo, as exigidas em 1.4 (ou 1.5) e 1.8.2, respectivamente, acrescidas de 1,5 mm. Poder-se-á soldar uma cantoneira sobreposta às duas chapas, com espessura mínima de 2 mm a mais que a chapa de maior espessura, e colocada por dentro ou por fora do casco. Poder-se-á, também, exigir borboletas como as mostradas na Figura 1-3 - parte d.

1.9 – ANTEPARAS LIMITES DE TANQUES 1.9.1 – Chapas das anteparas limites de tanques A espessura da chapa da antepara limite de tanque deverá ser, no mínimo, igual à maior entre as obtidas pelas seguintes fórmulas:

e = [s . (h)1/2] / 254 + 1,78 mm = 5 mm

s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa da antepara, para

anteparas de chapa plana, em mm. Válido para tanques de carga ou que não são de carga.

= a maior das dimensões "a" ou "c" , como mostrado na Seção B-B das Figuras 19 e 1- 10, para anteparas corrugadas; o ângulo φ da antepara deverá ser igual ou superior a 45o.

h = altura, medida desde a borda inferior da antepara, até a parte mais alta do transbordo ("ladrão") ou do suspiro do tanque, das duas a de menor valor, em metros. Válido para tanques que não são de carga.

= altura obtida em 1.6.2, para anteparas dos tanques de carga, em metros (específico para embarcações-tanque).

1.9.2 – Elementos estruturais das anteparas limites de tanques O elemento estrutural, gigante ou não, juntamente com a chapa colaborante na qual está fixado, deverá possuir um módulo de seção, no mínimo, igual ao valor obtido da seguinte fórmula:

W = 8 . K . h . s . f 2 cm3

K = 1 h = altura, medida desde a metade do vão "f", até a parte superior do tubo de transbordo

("ladrão") ou do suspiro, das duas a menor, para os elementos estruturais de anteparas dos tanques que não são de carga; em metros.

= altura obtida em 1.6.2, para elementos estruturais de anteparas dos tanques de carga, em metros (específico para embarcações-tanque).

s = espaçamento entre os elementos estruturais, em metros, para os elementos estruturais fixados a anteparas de chapa plana.

= a + b, para anteparas corrugadas; "a" e "b" são mostrados na Seção B-B da Figuras 1-9 e 1-10.

f = vão livre do elemento estrutural, entre dois apoios, em metros, para elementos estruturais de anteparas de chapa plana. Quando o elemento tiver suas extremidades

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ligadas a outros elementos por borboletas cuja espessura obedece ao item 1.7.1.a, "f" poderá ser medido até um ponto situado a 25% do comprimento do cateto da borboleta, a contar de seu vértice do ângulo agudo.

= a distância entre os apoios horizontais da antepara, situados no seu topo e no seu pé, em metros, para antepara corrugada.

b) O módulo de seção da antepara corrugada poderá ser obtido pela seguinte equação, onde "a",

"e" e "d" são mostrados na Seção B-B das Figuras 1-9 e 1-10:

W = (e. d2 / 6) + (a . d . e / 2)

c) As extremidades dos elementos transversais gigantes do costado deverão estar efetivamente

unidas às extremidades dos vaus do convés de tronco e das cavernas gigantes do costado, conforme mostrado nas Figuras 1-9-Seção C-C e 1-10-a.

d) Deverão ser abertos escalopes nos elementos estruturais, de modo a permitir o esgotamento do

tanque e o escapamento de ar para o suspiro durante o enchimento. 1.10 – CHAPAS DAS ANTEPARAS ESTANQUES A ÁGUA QUE NÃO SÃO LIMITES DE TANQUES 1.10.1 – Chapas das anteparas estanques a água que não são limites de tanques

A espessura da chapa da antepara estanque a água que não é limite de tanque deverá ser, no mínimo, igual à maior entre as obtidas pelas seguintes fórmulas:

e = [ s . (h)1/2 ] / 290 + 1,0 mm = 4,5 mm s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa da antepara, em

mm, para antepara de chapa plana. = a maior das dimensões "a" ou "c" , como mostrado na Seção B-B das Figuras 1-9 e 1

-10, para anteparas corrugadas; o ângulo φ da antepara deverá ser igual ou superior a 450.

h = altura, medida desde a borda inferior da antepara, até o convés resistente, medida na Linha de Centro da embarcação, em metros.

1.10.2 – Elementos estruturais das anteparas estanques a água que não são limites de tanques

O elemento estrutural, gigante ou não, juntamente com a chapa colaborante na qual está fixado, deverá possuir um módulo de seção, no mínimo, igual ao valor obtido da seguinte fórmula:

W = 8 . K . h . s . f 2 cm3

K = 0,45

h = altura, medida desde a metade do vão "f", até o convés resistente, medida na Linha de Centro da embarcação, em metros;

s = espaçamento entre os elementos estruturais, em metros, para os elementos estruturais fixados a anteparas de chapa plana;

= a + b, para anteparas corrugadas; "a" e "b" são mostrados na Seção B-B da Figuras 1-9 e 1-10. f = vão livre do elemento estrutural, entre dois apoios, em metros, para elementos estruturais de

anteparas de chapa plana. Quando o elemento tiver suas extremidades ligadas a outros elementos por borboletas cuja espessura obedece ao item 1.7.1.a , "f" poderá ser medido até um ponto situado a 25% do comprimento do cateto da borboleta, a contar de seu vértice do ângulo agudo.

= a distância entre os apoios horizontais da antepara, situados no seu topo e no seu pé, em

metros, para antepara corrugada.

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b) Caso o elemento estrutural da antepara tenha as extremidades terminando em bisel, ou seja, não rigidamente fixadas às extremidades de outros elementos estruturais ou a outras chapas, o valor de W deverá ser o de 1.10.2.a, acrescido de 25%.

c) O módulo de seção da antepara corrugada poderá ser obtido pela seguinte equação, onde "a",

"e" e "d" são mostrados na Seção B-B das Figuras 1-9 e 1-10:

W = ( e . d2 / 6 ) + ( a . d . e / 2 )

1.11 – QUILHAS HORIZONTAL E VERTICAL

1.11.1 – Quilha horizontal ou chapa-quilha A espessura da chapa da quilha horizontal deve ser, no mínimo, a requerida para a do fundo da embarcação.

1.11.2 – Quilha de barra

Quando o projetista decidir utilizar quilha de barra, as suas altura e espessura deverão ser, no mínimo, as obtidas pelas fórmulas abaixo:

h = 1,06 . L + 94,5 mm

e = 0,4 . L + 10 mm

h = altura da quilha de barra, em mm. e = espessura da quilha de barra, em mm. L = comprimento da embarcação, em metros.

1.12 – ESCOTILHAS E TAMPAS DE ESCOTILHA

1.12.1 – Escotilhas

a) Deverão ser instaladas escotilhas no convés resistente para permitir o acesso aos compartimentos do casco. Quando instaladas próximo ao costado, dever-se-á duplicar a espessura da chapa do convés na região, ou implantar outra maneira de compensar a resistência perdida devido à abertura no convés. Adicionalmente, as aberturas deverão ser reforçadas por elementos estruturais, de modo a tentar manter a continuidade dos reforços longitudinais e transversais do casco.

b) Nas embarcações de carga seca são abertas escotilhas de grandes dimensões, principalmente

nas embarcações que transportam granel, conforme mostrado nas Figuras 1-16 e 1-17. As braçolas longitudinais de comprimento maior que 0,14 L que são suportadas por anteparas longitudinais ou por longitudinais gigantes do convés resistente poderão ser computadas no cálculo do módulo da Seção Mestra da embarcação.

c) As escotilhas situadas no convés resistente deverão possuir tampas que impeçam o embarque

de água no casco.

d) Para as embarcações destinadas à navegação na Hidrovia Paraguai-Paraná, as escotilhas deverão obedecer ao especificado na NORMAM 02.

1.12.2 – Escotilhas de expansão (apenas para embarcação-tanque)

a) As embarcações-tanque destinadas ao transporte de líquidos inflamáveis deverão possuir uma escotilha de expansão, pelo menos, em cada tanque de carga, com um volume igual a, no mínimo, 1 % do volume do tanque.

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b) A tampa da escotilha de expansão deverá possuir uma abertura de controle, de 150 mm de diâmetro, no mínimo, protegida por vidro de espessura não menor que 15 mm, em moldura estanque a óleo. Esta abertura deverá ser montada na tampa de tal maneira que, em qualquer momento, seja possível a leitura do nível de preenchimento completo.

c) A marca do preenchimento total do tanque deverá ser visível e colocada no limite da escotilha de

expansão. A marca de preenchimento total deverá determinar 98,5% da capacidade do tanque, contando com o volume da escotilha de expansão.

1.12.3 – Braçolas

a) As braçolas deverão possuir espessura de valor, no mínimo, igual ao obtido pela seguinte fórmula:

e = 8. s + 0,027. L mm

s = menor espaçamento entre elementos estruturais do convés, em metros; L = comprimento da embarcação, em metros.

b) As autoridades brasileiras exigem as seguintes alturas mínimas de braçola, para escotilhas e

escotilhões, a menos que a DPC autorize de outra maneira, em casos especiais (NORMAM 02):

1 - 150 mm, para as braçolas situadas no convés de borda livre, para embarcação que navegará na Área 1;

2 - 260 mm, para as braçolas de escotilhas e escotilhões situados no convés de borda livre, para embarcação que navegará na Área 2;

3 - 150 mm, para as braçolas de escotilhas e escotilhões situados em outro convés que não o de borda livre, para embarcação que navegará na Área 2;

4 - 300 mm, ou 500 mm, respectivamente, para embarcações fechadas ou abertas, projetadas para navegar na Hidrovia Paraná-Paraguai, e para as quais se desejar reduzir o valor da borda livre.

c) Braçolas longitudinais de comprimento superior a 0,14.L deverão ser computadas no cálculo do

módulo da seção mestra. d) A braçola deverá ser reforçada por esteios (enrijecedores transversais), espaçados de, no

máximo, 4 metros (ou 3 metros, para embarcação de carga seca destinada a ser carregada ou descarregada através de caçamba - "grab")

1.12.4 – Tampas de escotilha

a) Específico para embarcações-tanque: as tampas das escotilhas que dão acesso aos tanques de carga deverão ser estanques a gás, a água e a óleo.

b) Tampas de escotilha situadas dentro de casarias ou superestruturas deverão ser projetadas

para uma carga uniformemente distribuída de 0,22 t/m2, multiplicada pela altura do

compartimento, em metros, considerando um coeficiente de segurança de 3,0 aplicado à resistência à tração do material utilizado.

c) Específico para embarcações de carga seca: tampas de escotilha situadas no convés

exposto ao tempo deverão ser estanques ao tempo. Quando forem receber carga sobre elas, deverão ser projetadas com base no peso específico da carga e na altura prevista para ela, além do peso próprio da tampa, utilizando coeficiente de segurança mínimo de 3,0 sobre a resistência à tração do material empregado. Quando não forem receber carga, deverão ser projetadas da mesma maneira, mas considerando uma carga de peso específico 0,171 t/m3 e com a altura de 1 metro.

d) Tampas de escotilha que receberão carga sobre rodas deverão ter a espessura da chapa, no

mínimo, conforme definido pela fórmula do item 1.5.6, alterando-se o coeficiente de 29 para 23,8.

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Nas regiões próximas das bordas da escotilha, esta espessura mínima deverá ser acrescida de 15%.

e) As tampas de escotilha fabricadas de madeira deverão ser vedadas com material impermeável, tais como lona impregnada ou cola à prova d'água.

f) As tampas deverão possuir olhais ou outros dispositivos adequados para a sua retirada ou

colocação. 1.13 – RESISTÊNCIA DA VIGA-NAVIO 1.13.1 – Momento fletor longitudinal em águas tranqüilas Para embarcações com L > 40 metros, possuindo ou não propulsão própria, deverá ser calculado o momento fletor de projeto, em águas tranqüilas, que atuará na viga-navio, pela fórmula abaixo. Para embarcações com L menor que 40 metros, não serão necessários os cálculos definidos em 1.13.2. M = 24 x 10 -3. L2 . B . D – (L4 . B / P) x 10-6 toneladas-força x metros

L = comprimento da embarcação, em metros

B = boca da embarcação, em metros;

D = calado de projeto da embarcação, em metros;

P = pontal da embarcação, em metros.

1.13.2 – Módulo da seção mestra Os módulos resistentes da seção mestra para o convés e para o fundo deverão ser calculados, a partir do cálculo do momento de inércia da seção mestra, tomando-se todas as chapas e elementos estruturais contínuos na região de meia nau. Braçola longitudinal de escotilha, de comprimento maior que 0,14.L e que é suportada por antepara longitudinal ou por sicorda, poderá ser computada no cálculo do módulo. Neste caso, dever-se-á analisar o módulo no convés em separado do módulo na braçola. A Tabela 1.2 fornece um.modelo para estes cálculos.

1.13.3 – Tensão normal no fundo e no convés Obtêm-se as tensões normais que atuam no fundo e no convés da embarcação pela divisão do momento fletor obtido em 1.13.1, respectivamente, pelos módulos da seção mestra no fundo e no convés, conforme mostrado na fórmula abaixo. Caso a braçola de escotilha tenha sido considerada para o cálculo do módulo, deverá ser, também, calculada a tensão normal atuante na aba superior da braçola, pela divisão do momento fletor pelo módulo da seção mestra no ponto superior da braçola.

σσσσL = 10 M / W kg/mm2

M = momento fletor, em t.m; W = módulo da seção (no convés, no fundo ou na braçola), em cm2.m

a) A tensão normal no fundo, no convés e na braçola, não pode ser superior ao valor obtido pela

seguinte fórmula:

σσσσL = 16 - [12 / (0,015. L + 1)] kg / mm2

σσσσL não poderá ser maior que 14 kg / mm2.

b) Caso a tensão normal atuante no fundo, no convés ou na braçola exceder o maior valor obtido em 1.13.a, o projetista deverá modificar as espessuras de chapa e os escantilhões dos elementos estruturais, de modo a que passem a não exceder, mas sem deixar de cumprir o restante das Regras.

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VERIFICAÇÃO DO MODULO DA SECAO MESTRA

L (m) = B (m) = P (m) = DESL. LEVE (t) =

D (m) = TPB(t) = DESL. CARREG.(t) =

NOME DA PEÇA n b (cm) h (cm) d (m) n.b a (cm2) d2 (m2) a.d (cm2m) a.d2 (cm2.m2) n.i (cm2.m2)

CHAPA CONVES PRINCIPAL CHAPA COSTADO CHAPA ANTEPARA LONGIT. CHAPA FUNDO LONG. CONVES (FLANGE) LONG. CONVES(ALMA) LONG. FUNDO (FLANGE) LONG. FUNDO(ALMA) LONG. COSTADO (FLANGE) LONG. COSTADO (ALMA) LONG. ANTEPARA LONG (FL) LONG. ANTEPARA LONG (AL) LONG. COSTADO (FLANGE) LONG. COSTADO (ALMA) QUILHA VERTICAL BRAÇOLA LONG (ABA) BRAÇOLA LONG. (ALMA) CH TETO FUNDO DUPLO LONG TETO FDO DUP. (FL) LONG TETO FDO. DUP. (ALM) CH BOJO SOMATÓRIO Σ a = A = Σ a.d = Σ a.d 2 = Σ n . i = INSTRUÇÕES: 1 - PREENCHER A TABELA, ONDE: n = QUANTIDADE DE PEÇAS IDÊNTICAS E DE MESMO "d " a = n x b x h (QDE. PEÇAS x ÁREA DA SEÇÃO DA PEÇA) b = MEDIDA DA PEÇA NA DIREÇÃO HORIZONTAL d2 = d ELEVADO AO QUADRADO h = MEDIDA DA PEÇA NA DIREÇÃO VERTICAL i = MOMENTO DE INÉRCIA DA PEÇA EM RELAÇÃO AO d = DISTANCIA VERTICAL DO CENTRO GEOMÉTRICO SEU BARICENTRO [ PARA RETÂNGULO i = (b x h3) /12 ]

DA ÁREA ( b x h ) DA PEÇA (BARICENTRO DA PEÇA) Σ= SOMA DOS VALORES DA COLUNA [ EXEMPLO:

À LINHA DE BASE DA EMBARCAÇÃO Σ a = A = SOMA DOS VALORES DE a ] 2 -CALCULAR A DISTÂNCIA VERTICAL, EM metros, DA LINHA NEUTRA DA SEÇÃO A LINHA DE BASE DA EMBARCAÇÃO ( x )

x = Σ a . d / A A LINHA NEUTRA SERÁ UMA LINHA HORIZONTAL (OU SEJA, PERPENDICULAR AO PLANO DIAMETRAL) PASSANDO PELO BARICENTRO DA SEÇÃO MESTRA

3 - CALCULAR O MOMENTO DE INÉRCIA DA SEÇÃO MESTRA EM RELAÇÃO À LINHA DE BASE DA EMBARCAÇÃO (G)

G = Σ a. d2 + Σ n . i 4 - CALCULAR O MOMENTO DE INÉRCIA DA SEÇÃO MESTRA EM RELAÇÃO À SUA LINHA NEUTRA ( I )

I = G – x 2 . A 5 - O MODULO DA SEÇÃO MESTRA NO FUNDO ( W f ) SERÁ OBTIDO PELA DIVISÃO DO MOMENTO DE INÉRCIA DA SEÇÃO MESTRA EM RELAÇÃO À SUA LINHA

DE BASE PELA DISTÂNCIA DO FUNDO AO BARICENTRO DA SEÇÃO MESTRA.

O MODULO DA SEÇÃO MESTRA NO CONVÉS ( W c ) SERÁ CALCULADO DE MANEIRA SEMELHANTE

W f = I / x PARA CONVES SEM ABAULAMENTO: Wc = I / ( P – x )

Tabela 1.2 - Formulário para a verificação do modulo da seção mestra

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO IV – ESTRUTURA ............................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 95 1.14 – REQUISITOS TÉCNICOS PARA BORDA LIVRE

1.14.1 – Vigias e olhos de boi (NORMAM 02)

a) As vigias e olhos de boi existentes nos costados abaixo do convés de borda livre da embarcações dos tipos "A", "B" ou "D" deverão apresentar as seguintes características:

1 - ser estanques à água, ou apresentar meios de fechamento estanque à água; 2 - ser dotadas de tampa de combate; 3 - não poderão ser do tipo “removível”; 4 - ser de construção sólida e; 5 - ser providas de vidros temperados de espessura compatível com seu diâmetro.

b) Para as embarcações projetadas para navegar na Hidrovia Paraguai-Paraná, deverá ser

cumprido o especificado na NORMAM 02. 1.14.2 – Requisitos técnicos para as embarcações que navegarão na Área 1 (NORMAM 02)

a) Soleiras de portas

As portas externas que possibilitem o acesso ao interior de qualquer compartimento localizado abaixo do convés de borda-livre, ou ao interior de uma superestrutura fechada, deverão ter uma soleira mínima de 150 mm.

b) Aberturas no convés de borda-livre.

1 - Os escotilhões e as aberturas de escotilhas, deverão possuir braçola de pelo menos 150 mm

de altura e, também, ser dotados de tampas que possam ser fixadas às braçolas. As embarcações dos Tipos "C" e "E" estão dispensadas da obrigatoriedade de possuírem tampas de escotilha ou dos escotilhões.

2 - As tampas das aberturas de escotilha, dos escotilhões e seus respectivos dispositivos de fechamento, quando existentes, terão resistência suficiente que permita satisfazer as condições de estanqueidade previstas para o tipo de barco considerado e deverão apresentar todos os elementos necessários para assegurar a estanqueidade.

3 - A altura das braçolas mencionadas no item 1) poderá ser reduzida ou até suprimida, mediante aprovação do BC, desde que a segurança da embarcação não seja comprometida por este motivo em qualquer condição de mar. Portas de visita e aberturas para retiradas de equipamentos, fechadas por intermédio de tampas aparafusadas e que sejam estanques à água ("watertight") não estão sujeitas a qualquer requisito de altura mínima de braçola.

c) Aberturas no costado

1 - As aberturas no costado de embarcações dos tipos “A”, “B” ou “D” deverão possuir tampas estanques à água ou vigias e olhos de boi que atendam aos requisitos constantes no artigo 0610 (transcrito no item 1.14.2 destas Regras).

2 - As aberturas no costado de embarcações dos tipos "A", 'B' ou 'D" deverão estar posicionadas de forma que sua aresta inferior esteja a pelo menos 300 mm acima da linha d'água carregada, em qualquer condição esperada de trim. Para as embarcações dos tipos "C" ou "E" essa distância não deverá ser inferior a 500 mm.

d) Suspiros

1 - Os suspiros externos, situados acima do convés de borda-livre, deverão apresentar as seguintes caraterísticas:

(a) extremidade superior do suspiro em forma de “U” invertido ou com arranjo que proteja a sua abertura da entrada de água proveniente das intempéries; e

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(b) distância vertical entre o ponto a partir do qual a água efetivamente tem acesso ao tanque ou compartimento abaixo e o convés onde o suspiro se encontra instalado maior ou igual a 450 mm.

2 - Os suspiros dos tanques ou compartimentos que apresentem efeito de superfície livre desprezível (definido na NORMAM 02), bem como os de caixas de mar, estão isentos do cumprimento do requisito de altura acima estabelecido.

e) Dispositivos de ventilação ou exaustão

1 - Os dutos de ventilação ou exaustão destinados aos espaços situados abaixo do convés de borda-livre deverão apresentar a borda inferior de sua extremidade externa com pelo menos 450 mm de altura acima do referido convés. Os dutos de ventilação e exaustão dos espaços abertos de embarcações dos tipos "C" ou "E" poderão ser dispensados do atendimento desse requisito, a critério do BC.

2 - Dispositivos de iluminação e/ou ventilação natural (alboios) de compartimentos situados abaixo do convés de borda-livre, situados imediatamente acima do referido convés, deverão:

(a) ser estanques ao tempo ou dispor de meios de fechamento estanque ao tempo; (b) ser dotados de vidros de espessura compatível com sua área e máxima dimensão linear, sem

necessitar, contudo, de ser providos de tampas de combate; e (c) possuir braçolas com pelo menos 150 mm de altura.

f) Descargas no costado

1 - A extremidade junto ao costado dos tubos de descarga, provenientes de espaços situados

abaixo do convés de borda-livre ou de superestruturas fechadas, deverá ser dotada de válvulas de retenção e fechamento (combinadas ou não). Os meios disponíveis para operação de válvula de fechamento deverão ser facilmente acessíveis e estar sempre disponíveis.

2 - Quando a descarga se dá por gravidade e a distância vertical entre o ponto de descarga no

costado e a extremidade superior do tubo for maior ou igual a 1,20 m as válvulas poderão ser de fechamento sem retenção.

3 - As descargas de gases provenientes de motores de combustão interna que sejam

posicionadas na popa ou nos costados, mesmo quando associadas à descarga de água de refrigeração dos motores ( “descarga molhada” ), estão dispensadas da obrigatoriedade da instalação de válvulas de retenção ou fechamento, mas deverão atender aos seguintes requisitos:

(a) Deverão ser flangeadas no casco; e (b) Deverão ser de aço ou material equivalente nas proximidades do casco.

g) Passagem de proa a popa

1 - Deverá ser prevista uma passagem permanentemente desobstruída de proa a popa da embarcação com pelo menos 80 cm de largura, e que não poderá ser efetivada por cima de tampas de escotilhas.

2 - Em todas as partes expostas dos conveses de borda-livre e das superestruturas deverá haver

eficientes balaustradas ou bordas falsas, que poderão ser removíveis ou rebatíveis . Mediante aprovação do BC, poderá ser dispensada a instalação dessa borda falsa ou balaustrada, quando a mesma interferir nas operações normais do navio, desde que seja garantida uma proteção adequada à tripulação e aos passageiros.

3 - As balaustradas e bordas falsas deverão, a princípio, possuir uma altura não inferior a 1,0 m.

Essa altura poderá ser reduzida, mediante aprovação do BC, quando esta interferir nas operações normais do navio.

4 - A abertura inferior da balaustrada deverá apresentar altura menor ou igual a.230 mm e os demais vãos não poderão apresentar altura superior a 380 mm. No caso de embarcações com bordas arredondadas, os suportes das balaustradas deverão ser colocados na parte plana do convés.

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5 - Este item deverá ser exigido apenas nos seguintes casos : - embarcações tripuladas ou de passageiros ; e - embarcações não tripuladas que, por razões operacionais, necessitem de pessoal a bordo para

sua operação normal . 1.14.3 – Requisitos técnicos para as embarcações que navegarão na Área 2 (NORMAM 02)

a) Tipos de embarcações permitidas 1 - A embarcação deverá ser do Tipo "A", “B” ou "D". Embarcações dos Tipos "C" poderão ser designadas para navegação na Área 2, desde que apresentem características de construção e/ou operação especiais que, a critério do BC, possibilitem:

(a) condições de flutuabilidade e estabilidade satisfatórias, mesmo com os porões alagados; e/ou

(b) eficiente esgoto dos porões, impossibilitando o alagamento.

b) Soleiras das portas

As portas externas que possibilitem o acesso ao interior de qualquer compartimento localizado abaixo do convés de borda-livre deverão apresentar uma soleira mínima de 260 mm.

c) Aberturas no convés de borda-livre

1 - Os escotilhões existentes no convés de borda-livre deverão apresentar uma braçola com pelo menos 260 mm de altura, enquanto que em qualquer outro convés deverão possuir uma braçola mínima de 150 mm. O fechamento de um escotilhão existente no Convés de Borda-Livre deverá ser necessariamente efetuado por intermédio de tampas com atracadores permanentemente fixados.

2 - As braçolas de escotilha existentes no convés de borda-livre deverão apresentar uma altura

de pelo menos 260 mm, enquanto que as braçolas de escotilha em qualquer outro convés deverão apresentar uma altura de pelo menos 150 mm.

3 - As tampas das aberturas de escotilha, dos escotilhões e seus respectivos dispositivos de

fechamento terão resistência suficiente que permitam satisfazer as condições de estanqueidade previstas para o tipo de navio considerado e deverão, ainda, apresentar todos os elementos necessários para assegurar essa estanqueidade.

4 - A altura das braçolas mencionada nos itens 1) e 2) poderá ser reduzida ou até suprimida,

mediante aprovação do BC, desde que a segurança da embarcação não seja comprometida por este motivo em qualquer condição de mar. Portas de visita e aberturas para retiradas de equipamentos, fechadas por intermédio de tampas aparafusadas e que sejam estanques à água ("watertight") não estão sujeitas a qualquer requisito de altura mínima de braçola.

d) Aberturas no costado

As aberturas no costado deverão possuir tampas estanques à água ou vigias e olhos de boi que atendam aos requisitos constantes no item 1.14.2 e deverão estar posicionadas de forma que sua aresta inferior esteja a pelo menos 500 mm acima da linha d'água carregada, em qualquer condição esperada de trim.

e) Suspiros

1 - Os suspiros externos, situados acima do convés de borda-livre, deverão apresentar as seguintes características:

(a) extremidade superior do suspiro em forma de "U" invertido ou com arranjo equivalente que proteja a sua abertura da entrada de água proveniente das intempéries;

(b) distância vertical entre o ponto a partir do qual a água efetivamente tem acesso ao tanque ou compartimento abaixo e o convés onde o suspiro se encontra instalado maior ou igual a 760 mm, quando o convés for o convés de borda-livre, ou 450 mm nos demais casos.

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2 - Os suspiros dos tanques ou compartimentos que apresentem efeito de superfície livre

desprezível (definido na NORMAM 02), bem como os de caixas de mar, estão isentos do cumprimento do requisito de altura acima estabelecido.

f) Dispositivos de ventilação ou exaustão

1 - Os dutos de ventilação ou exaustão destinados aos espaços situados abaixo do convés de borda-livre, deverão apresentar a borda inferior de sua extremidade externa com, pelo menos, 760 mm de altura do referido convés.

2 - Venezianas instaladas em anteparas ou portas externas, destinadas à ventilação de compartimentos situados sob o convés de borda-livre ou superestruturas fechadas, e que não possuam meios efetivos de fechamento que as tornem estanques ao tempo ("weathertight"), deverão atender aos requisitos de altura mínima dos dutos de ventilação especificados no item anterior.

4 - Dispositivos de iluminação e/ou ventilação natural (alboios), situados imediatamente acima do convés de borda-livre e que se destinem a compartimentos sob o referido convés deverão:

(a) ser estanques ao tempo, ou dispor de meios de fechamento estanque ao tempo; (b) ser dotados de vidros de espessura compatível com sua área e máxima dimensão linear,

sem necessitar, contudo, de ser providos de tampas de combate; e (c) possuir braçolas com pelo menos 260 mm de altura.

g) Descargas no costado

1 - A extremidade junto ao costado dos tubos de descarga, provenientes de espaços situados

abaixo do convés de borda-livre ou de superestruturas fechadas, deverá ser dotada de válvulas de retenção e fechamento (combinadas ou não). Os meios disponíveis para operação de válvula de fechamento deverão ser facilmente acessíveis e estar sempre disponíveis.

2 - Quando a descarga se dá por gravidade e a distância vertical entre o ponto de descarga no

costado e a extremidade superior do tubo for maior ou igual a 2,0 m, as válvulas poderão ser de fechamento sem retenção.

3 - As descargas de gases provenientes de motores de combustão interna que sejam

posicionadas na popa ou nos costados, mesmo quando associadas à descarga de água de refrigeração dos motores ( “descarga molhada” ), estão dispensadas da obrigatoriedade da instalação de válvulas de retenção ou fechamento, mas deverão atender aos seguintes requisitos:

(a) Deverão ser flangeadas no casco; e (b) Deverão ser de aço ou material equivalente nas proximidades do casco.

h) Passagem de proa a popa

1 - Deverá ser prevista uma passagem permanentemente desobstruída de proa a popa da

embarcação com pelo menos 80 cm de largura, a qual não poderá ser efetivada por cima de tampas de escotilhas.

2 - Em todas as partes expostas dos conveses de borda-livre e das superestruturas deverá haver

eficientes balaustradas ou bordas falsas, que poderão ser removíveis ou rebatíveis . Mediante aprovação do BC, poderá ser dispensada a instalação dessa borda falsa ou balaustrada, quando a mesma interferir nas operações normais do navio, desde que seja garantida uma proteção adequada à tripulação e aos passageiros.

3 - As balaustradas e bordas falsas deverão, a princípio, possuir uma altura não inferior a 1,0 m.

Essa altura poderá ser reduzida, mediante aprovação do BC, quando esta interferir nas operações normais do navio.

4 - A abertura inferior da balaustrada deverá apresentar altura menor ou igual a.230 mm e os demais vãos não poderão apresentar altura superior a 380 mm. No caso de embarcações com bordas arredondadas, os suportes das balaustradas deverão ser colocados na parte plana do convés.

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5 - Este item deverá ser exigido apenas nos seguintes casos : - embarcações tripuladas ou de passageiros ; e - embarcações não tripuladas que, por razões operacionais, necessitem de pessoal a bordo para

sua operação normal .

i) Requisitos Adicionais para embarcações do Tipo B As embarcações do Tipo B que operam na Área 2 deverão, adicionalmente, atender aos

seguintes requisitos:

1 - Os troncos e os conjuntos braçolas / tampas de escotilhas deverão obrigatoriamente apresentar resistência estrutural e estanqueidade equivalentes à de uma superestrutura fechada, conforme estabelecido na NORMAM 02.

2 - A extremidade mais próxima da proa da aresta superior do tronco ou da braçola de escotilha, no local onde se dá a interface com as tampas de escotilha, deverá se situar a uma distância vertical acima da linha d'água correspondente ao calado máximo da embarcação de pelo menos 2,00 metros. 1.15 – SUPERESTRUTURA E CASARIA 1.15.1 – Resistência Mecânica

Superestruturas ou casarias de muitos conveses deverão possuir resistência suficiente para suportar o vento e a carga sobre elas, normalmente devido a passageiros ou carga seca, bem como deverão possuir pilares verticais, anteparas e elementos estruturais também verticais, para transmitir os esforços para os elementos estruturais do convés resistente e do casco. 1.15.2 – Anteparas externas da superestrutura ou casaria

a) A chapa da antepara externa da superestrutura ou casaria deverá possuir uma espessura de, no mínimo, o maior dentre os valores obtidos pelas seguintes fórmulas:

e = 3.s.(h)1/2 + 2,5 mm = 4 + 0,01. L mm

s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa da antepara, em metros; h = 0,0224. L - 0,56 metros; L = comprimento da embarcação, em metros; não pode ser tomado menor do que 50 metros.

b) Cada elemento estrutural da antepara, juntamente com a sua chapa colaborante, deverá possuir

um módulo de seção de, no mínimo, o valor obtido pela seguinte fórmula:

W = 3,6 . h . s . f 2 . cm3

h = 0,0224 . L - 0,56 metros; não poderá ser inferior a 1,4 metros; s = espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa da antepara, em metros; f = altura entre os conveses (para elementos estruturais verticais) , em metros; = distância entre prumos gigantes verticais (para elementos estruturais horizontais,

suportados por prumos gigantes), em metros.

c) No caso de serem usados elementos estruturais horizontais, deverão ser utilizados prumos gigantes verticais para seu suporte. Deverão possuir alma de altura não inferior a 0,125 . f, ou seja, de 0,125 metros para cada metro de seu comprimento situado entre apoios (vão), e espessura da alma de, no mínimo, 1 mm para cada 100 mm de altura de alma + 3,5 mm (mas não superior a 14 mm), com “ f ” em metros. Cada prumo vertical da antepara, juntamente com a

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sua chapa colaborante, deverá possuir um módulo de seção de, no mínimo, o valor obtido pela seguinte fórmula:

W = 3,6 . h . s . f 2 . cm 3

h = 0,0224 . L - 0,56 metros; não poderá ser inferior a 1,4 metros; s = soma da metade do comprimento dos elementos estruturais horizontais suportados pelo

prumo, situados em cada lado do prumo, em metros; f = altura entre os conveses (para elementos estruturais verticais) em metros.

d) As aberturas nas anteparas externas das anteparas ou casarias deverão possuir meios efetivos

de fechamento. Os acessórios de abertura e fechamento de aberturas deverão ser de tal modo reforçados que, quando fechados, a antepara recupere a resistência que possuiria caso não houvesse a abertura. Deverão ser obedecidas as normas da NORMAM 02.

e) As portas situadas nas anteparas externas da superestrutura ou casaria deverão ser estanques ao tempo, e garantir esta estanqueidade à antepara quando estiverem fechadas. Deverão poder ser abertas ou fechadas tanto do exterior como do interior da superestrutura ou casaria.

1.15.3 – Convés da superestrutura ou casaria

a) A chapa de um convés de superestrutura ou casaria deverá possuir a espessura de, no mínimo, igual à maior das abaixo:

e = 0,0063. s + 1,0 mm

= 4,5 mm

= obtido em 1.5.5, caso o convés vá receber carga que não sobre rodas; = obtido em 1.5.6, caso o convés vá receber carga sobre rodas. s = menor espaçamento entre os elementos estruturais fixados à chapa do convés, em mm.

b) Os elementos estruturais de cada convés deverão obedecer 1.6.3 ou 1.6.1, caso o convés vá

receber ou não carga sobre ele, respectivamente. 1.16 - RODA DE PROA

a) Caso seja usada uma barra como roda de proa, as suas largura e espessura deverão ter, no mínimo, os valores obtidos pelas fórmulas abaixo:

t = 1,09. L + 80 mm

e = 0,27. L + 10 mm

t = largura da barra para a roda de proa, em mm. e = espessura da barra da roda de proa, em mm. L = comprimento da embarcação, em metros.

1.17 – ESTRUTURA DA POPA

1.17.1 – Cadaste da clara do hélice

a) Cadaste inferior. Caso seja usado um cadaste em forma de moldura da clara do hélice (ver Figura 1.4) em embarcação mono-hélice, a largura e a espessura do cadaste abaixo do bosso do eixo propulsor deverão ser, no mínimo, os valores obtidos pelas fórmulas abaixo:

w = 0,9. L + 67 mm e = 0,8. L + 11 mm

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w = largura do cadaste, em mm; e = espessura do cadaste, em mm; L = comprimento da embarcação, em metros.

b) Cadaste superior. Caso seja usado um cadaste em forma de moldura da clara do hélice (ver Figura 1.4), a largura e a espessura do cadaste acima do bosso do eixo propulsor deverão ser, no mínimo, as obtidas no item anterior para o cadaste inferior.

1.17.2 – Cadaste externo (poste do cadaste)

a) Caso seja usada uma barra como cadaste externo (poste do cadaste - ver 'Figura 1.4), a largura e a espessura deverão ser, no mínimo, os valores obtidos pelas fórmulas abaixo: W = 1,09. L + 80 mm

e = 0,5 . L + 10 mrn

w = largura da barra, em mm;

e = espessura da roda de proa, em mm; L = comprimento da embarcação, em metros. As fêmeas do leme deverão possuir uma espessura de parede e uma altura de, no mínimo, 28% e 75% do diâmetro da madre do leme, respectivamente. 1.17.3 – Chapa do costado na região do hélice

A espessura da chapa do costado na região que abrange o túnel do eixo e os locais sujeitos aos choques da água impulsionada pelo hélice deverá possuir espessura de, no mínimo, a mínima exigida para a chapa do costado a meia nau, acrescida de 1,5 mm. 1.17.4 – Pés de galinha

a) Para pés de galinha de dois braços, o ângulo α entre os braços não poderá ser superior a 90O (Figura 1-5). A área da seção transversal de cada braço deverá ser, no mínimo, 55% da área da seção transversal do eixo propulsor (para pé de galinha de um único braço, a área da sua seção transversal deverá ser, no mínimo, igual à área da seção transversal do eixo propulsor). Os braços deverão ser fixados em caverna gigante ou hastilha.

b) O comprimento do bosso deverá ser de, no mínimo, 3 vezes o diâmetro do eixo propulsor, e a

espessura de sua parede deverá ser de, no mínimo, 35% do diâmetro do eixo propulsor. c) Os pés de galinha poderão ser de aço fundido, ou fabricados a partir de peças de aço forjado ou

de chapas. O material deverá obedecer ao especificado nestas Regras.

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Figura 1.4 - Estrutura de popa

1.18 – LEMES

1.18.1 – Materiais

A madre, os pinos e as fêmeas dos pinos deverão ser fabricadas de aço fundido ou forjado, ou ainda dos materiais especificados nestas Regras.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO IV – ESTRUTURA ............................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 103 1.18.2 – Generalidades

As Regras aqui estabelecidas para lemes são aplicáveis aos lemes compensados ou semi-compensados, possuindo um mancal eficiente da madre na sua parte superior, e possuindo, ou não, mancal inferior (mancal na soleira). Outros arranjos de leme deverão ser submetidos à análise do BC e testados em prova de mar.

Figura 1-5 - Pé de galinha 1.18.3 - Madre do leme

a) Parte superior da madre. A parte da madre situada acima do mancal superior deverá possuir um diâmetro igual a, no mínimo, o resultado da seguinte fórmula:

S = 100. (v / 16) . (A . R)1/3 mm

v = velocidade da embarcação, em km/hora; o valor mínimo a ser utilizado na fórmula é 16

km/hora, que corresponde a 10 nós; S = diâmetro da parte superior da madre, em mm;

R = distância, em metros, da linha de centro da madre ao centro da área da porta do leme situada a vante ou a ré da linha de centro da madre;

A = área, em metro2, da porta do leme situada a vante ou a ré da madre (usar os valores de R e

de A que resultarem na maior raiz cúbica do produto R . A).

b) Parte inferior da madre. A parte da madre situada abaixo do mancal superior deverá possuir um diâmetro igual a, no mínimo, o resultado da seguinte fórmula:

S1 = 100. (v / 16) . ( A . R)1/3 mm

v = velocidade da embarcação, em km/hora; o valor mínimo a ser utilizado na fórmula é 16

km/hora, que corresponde a 10 nós; S1 = diâmetro da parte inferior da madre, em mm;

A = área, em metro2, da porta do leme situada a vante ou a ré da madre (usar os valores de R e de A que resultarem na maior raiz cúbica do produto R . A).

R = 0,25 . [a + (a2.+ b2) 1/2 ], em metros, para leme balanceado com mancais superior e inferior; = a + (a2 + b2) 1/2

, em metros, para leme balanceado com mancal superior e sem mancal inferior;

a = distância, medida na direção vertical e em metros, do mancal superior ao centro da área A; b = distância, medida na direção horizontal e em metros, da linha de centro da parte inferior da

madre ao centro da área A;

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Observações: 1- A parte inferior da madre de leme que possui mancal inferior deverá possuir um diâmetro de, no mínimo, igual a S1 nos dois terços superiores da distância entre os mancais superior e inferior, podendo, a partir daí, ir diminuindo o diâmetro até atingir, no mancal inferior, um diâmetro igual a, no mínimo, 0,75.S1 A madre deverá penetrar no mancal inferior de, no mínimo, 0,7.S1.

2 - A parte inferior da madre de leme que não possui mancar inferior deverá possuir um

diâmetro de, no mínimo, igual a S1 no trecho desde o mancal superior até a parte superior da porta do leme. Daí para baixo, poderá ir diminuindo o diâmetro até atingir, na sua extremidade inferior, um diâmetro igual a, no mínimo, 0,33.S1. A altura do mancal superior não necessita ser superior a 1,5.S1.

3 - A parte inferior da madre poderá não existir na parte interna da porta do leme, desde

que esta porta seja projetada para possuir uma resistência à torção e à flexão equivalente às das partes da madre definidas pelas fórmulas anteriores.

1.19 – BORDA FALSA DOS CONVESES

a) Os conveses das embarcações de passageiros deverão possuir bordas falsas de altura mínima de 1000 mm. Se for em forma de balaustrada, esta deverá ser construída de tubos ou vergalhões de aço e a distância entre os elementos horizontais deverá ser de, no máximo, 230 mm entre o convés e o elemento inferior, e de 380 mm, para os demais vãos. Se a balaustrada for em forma de borda falsa, deverá possuir, na parte inferior, local para escoamento de água, cuja área mínima deverá ser de 10 % da área total da borda falsa.

1.20 – TANQUES DE COMBUSTÍVEL

a) Os combustíveis destinados à propulsão das embarcações deverão possuir tanques próprios, separados dos tanques de carga por meio dos espaços de ar ("cofferdams").

b) Os suspiros, sondas e ladrões destes tanques deverão ser equipados com dispositivos contra

penetração de chamas (por dentro) para os tanques. Não há restrições em utilizar telas de arame fino.

1.21 – VERDUGOS

a) Os verdugos, de madeira ou outro material não térmico, deverão ser fixados ao chapeamento por meio de barras ou outros perfis soldados ao costado. As barras ou perfis deverão ser contínuos ao longo dos verdugos. A madeira do verdugo deverá ser fixada por meio de parafusos com porcas ou parafusos para madeira. É proibida a fixação direta de verdugo com o chapeamento do costado por meio de parafusos.

1.22 – FORRAÇÃO DOS PORÕES

a) Nos porões de carga poderá ser instalado um piso de tábuas de madeira (cobros), de espessura mínima de 35 mm. Em embarcações destinadas ao transporte de minério ou outra carga pesada, a espessura deverá ser aumentada em 50%. Em lugar de madeira, poderá ser utilizado outro material de igual resistência. O piso deverá ser posicionado acima das hastilhas. Deverá ser facilmente removível, de modo a permitir a inspeção da chapa do fundo do porão.

b) Nos porões destinados ao transporte de carga geral, poderá ser instalada uma forração nos

bordos, feita com sarrafos de madeira de espessura mínima de 25mm; a distância entre: 5 sarrafos não deverá ser superior a 150 mm. Deverá ser facilmente removível, de modo a permitir a inspeção das chapas do costado ou anteparas.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO IV – ESTRUTURA ............................................. SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 105 1.23 – ACEITAÇÃO DE CHAPAS E DE ELEMENTOS ESTRUTURAIS DE EMBARCAÇÃO JÁ

EXISTENTE

a) Para a primeira Classificação de embarcação já colocada em operação, ou para a Manutenção de Classe ou Reclassificação da embarcação, o Vistoriador do BC deverá verificar a espessura média de chapas e de elementos estruturais, que será a média aritmética dos seguintes valores:

1 - Para chapas, duas medidas de espessura, no mínimo, a cada metro quadrado; e 2 - Para elementos estruturais, duas medidas de espessura por metro linear da alma e duas por

metro linear da barra-de-face (ou do flange), no mínimo.

b) As medidas deverão ser tomadas em pontos razoavelmente bem distribuídos ao longo da área da chapa ou do elemento estrutural, mas procurando sempre os pontos onde tenha ocorrido a maior perda de espessura em cada região.

c) Será aceitável uma espessura média igual ou superior a 80% da espessura nominal original

especificada nos planos aprovados pelo BC. Chapas e elementos estruturais com espessura média inferior àquela deverão ser substituídos. Alternativamente, no entanto, o Vistoriador poderá aceitar que uma chapa ou um elemento estrutural não seja substituído, desde que a substituição de apenas algumas partes resulte em uma espessura média aceitável, ou seja, igual ou superior aos 80% da espessura original mencionados.

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Figura 1-7. Seção transversal do casco de embarcação-tanque sem fundo duplo

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Figura 1-9 – Seção transversal do casco de embarcação-tanque de casco duplo

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Figura 1-10 - Seção transversal do casco de embarcação-tanque de casco duplo

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Figura 1-12 - Seção longitudinal da proa ou popa com fundo chato e inclinado

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Figura 1-13 - Seção transversal do casco de embarcação de carga seca sem fundo duplo

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Figura 1-14 - Seção transversal do casco de embarcação de carga seca sem fundo dupla

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Figura 1-15 - Seção transversal do casco de embarcação de carga seca sem fundo duplo

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TOMO IV - ESTRUTURA

SEÇÃO 2

EXIGÊNCIAS ADICIONAIS PARA EMBARCAÇÕES-TANQUE

2.1 – SISTEMAS DE CARGA E DE INCÊNDIO

a) As redes de carregamento dos tanques de carga e as redes de incêndio deverão ser colocadas sobre o convés. A ligação das redes com o casco deverá ser estanque (solda) e sem juntas. Todas as válvulas das redes deverão possuir marcação de direção de abertura e de fechamento.

b) As tomadas de carga, redes de carga e descarga e válvulas associadas deverão ser de aço ou

outro material adequado. Não é permitido o emprego de ferro fundido ou alumínio. Todas as tomadas e redes devem ser fixadas e rigidamente apoiadas para prevenir tanto movimentos laterais como verticais.

c) As tomadas de carga e descarga deverão ser providas de bandejas, com capacidade nunca

inferior a 200 l. Um dos drenos da bandeja deverá estar conectado ao tanque de carga , através de rede onde deverá estar instalada uma válvula. Suspiros dos tanques de carga, tubulações independentes onde estejam instaladas válvulas de segurança e qualquer dispositivo onde seja possível o derramamento acidental do líquido, deverão ser providos de bandejas, com capacidade nunca inferior a 20 l, com dreno (NORMAM 02).

d) As embarcações deverão ser providas com uma borda de contenção contínua no convés de pelo

menos 150 mm de altura, ao redor de toda área do convés, de tal modo que eventuais vazamentos de óleo para o convés sejam contidos a bordo. A borda de contenção deverá ser dotada de embornais, os quais deverão poder ser fechados por meio de bujões ou dispositivos equivalentes e eficazes para impedir o derramamento do produto na água (NORMAM 02).

e) Os tubos para enchimento dos porões devem ser conduzidos até o fundo dos tanques.

f) As bombas de carga poderão ser instaladas em uma praça de bombas ou sobre o convés resistente. Caso instaladas em uma praça de bombas, se esta for contígua aos tanques de carga, deverão ser obedecidos os requisitos de 1.2.3.b. Caso instaladas sobre o convés resistente, o motor do conjunto moto-bomba, deverá ser instalado fora da área de carga e deverá estar abrigado por casaria que permita ampla ventilação natural. Entre o motor e a bomba de carga deverá ser instalada uma antepara, com altura de pelo menos 1500 mm, e largura de pelo menos 2000 mm. A antepara deverá ser posicionada próxima a bomba de modo a impedir que borrifos de óleo atinjam as superfícies aquecidas do motor.

g) Os acionadores das bombas de carga de líquidos inflamáveis, caso sejam de um tipo que possa

ocasionar incêndio nos gases desprendidos da carga, como por exemplo, motores de combustão ou motores elétricos, deverão ser colocados em compartimentos estanques a gás tanto para o compartimento das bombas quanto para o meio ambiente. Da mesma forma, as bombas de carga de líquidos inflamáveis deverão ser instaladas em compartimentos, separados por anteparas estanques a gás, de outros compartimentos, tal como a Praça de Máquinas, onde estão instalados equipamentos que poderiam ocasionar um incêndio nos gases desprendidos da carga.

h) As bombas de carga de líquidos inflamáveis deverão ser equipadas com dispositivo de alívio de

pressão, normalmente com descarga para o lado de aspiração das bombas. Deverão, também, poder ser paradas, bem como ter a sua vazão controlada, de fora do compartimento de bombas de carga; no local de controle remoto das bombas, deverão ser instalados manômetros que permitam controlar as pressões de admissão e de descarga de cada bomba. O compartimento de bombas de carga de líquidos inflamáveis deverá possuir saída de emergência e alarme de nível dos porões.

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i) As redes de carga de líquidos inflamáveis deverão ser instaladas de modo que a carga remanescente na tubulação possa ser drenada para os tanques de carga. As bombas e os filtros de carga de líquidos inflamáveis deverão conter dispositivos que permita drená-los para os tanques de carga.

j) A rede de descarga deverá ser dotada de um manômetro, instalado imediatamente após a

bomba, que permita o monitoramento da pressão de operação. Para monitoramento da pressão de operação de carregamento, deverá ser instalado outro manômetro junto a(s) tomada (s) de carga / descarga.

k) As válvulas de interceptação do sistema de carga de líquidos inflamáveis deverão possuir

indicadores para mostrar o quanto estão abertas: As hastes de operação de dispositivos de fechamento dentro de tanques de carga deverão passar através do teto do tanque através de passagem estanque a óleo. Os seus dispositivos de fechamento operados hidráulica ou pneumaticamente deverão ser providos com meios de operação de emergência. Bombas manuais e tubulações diretas das válvulas individuais podem ser reconhecidos como meios de operação de emergência.

2.2 – DISPOSITIVOS PARA ASSEGURAR A IGUALDADE DE PRESSÃO

a) Cada tanque deverá ser equipado, no mínimo, com um dispositivo para igualar a pressão interna com a pressão do ar, de modo que o vácuo não atinja um valor superior a 0,7 metros de coluna d'água relativo, e a pressão no interior do tanque não atinja valor superior a 1,4 metros de coluna d'água relativa, recomenda-se utilizar "válvulas de pressão e vácuo" de uso já comprovado. Se o dispositivo servir para mais de um tanque ( dispositivo conjunto ), através de uma única rede, cada tanque deverá possuir uma válvula cortante com posições "aberta" e "fechada" adequadamente identificadas.

b) Os dispositivos para igualdade de pressão deverão ser protegidos contra a penetração de

chamas para dentro dos tanques. Caso seja adotado o dispositivo conjunto, deverá ser prevista uma proteção que não permita a passagem de chamas de tanque para tanque.

2.3 – SUSPIROS E VENTILAÇAO

a) Os suspiros e a ventilação dos tanques (troca de ar dentro dos tanques) deverão existir somente com dispositivo para igualdade de pressões.

b) Os espaços de ar ("cofferdams") deverão possuir, no mínimo, 2 suspiros equipados com

proteção contra chamas. Um dos suspiros deverá alcançar o fundo do espaço de ar e passar de 2,5 metros acima do convés. Na parte inferior do suspiro deverá ser montada uma cesta de sucção, e, na parte superior, uma proteção contra a penetração de chamas. Nas embarcações para transporte de líquidos de ponto de fulgor superior a 60OC, a proteção contra chamas nos suspiros de espaços de ar é desnecessária.

c) Nas embarcações para transporte de líquidos com ponto de fulgor igual ou inferior a 60OC

(método do cadinho fechado), todos os suspiros existentes nos compartimentos deverão ser equipados com protetores contra chamas.

d) Todas as aberturas dos suspiros devem ser equipadas com meios de fechamento estanque.

2.4 – AQUECIMENTO DE TANQUES DE CARGA DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

2.4.1 – Independência

Os sistemas de aquecimento de tanques de carga de líquidos inflamáveis deverão ser separados dos outros sistemas de aquecimento da embarcação. Isto poderá ser obtido, por exemplo, por um trocador de calor na área de carga. 2.4.2 – Válvulas e acessórios para aquecimento dos tanques de carga

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As redes de vapor em tanques de carga individuais deverão ser equipadas com válvulas de

interceptação roscadas. Isto não se aplica a tanques de carga com aquecimento por uma fonte de vapor externa à embarcação. 2.4.3 – Recirculação do condensado

O condensado das serpentinas de aquecimento deverá ser re-circulado para o sistema de água de alimentação, através de tanques de observação. Os tanques de observação de condensado deverão ser providos com suspiros suficientes. Os tubos de suspiro em embarcações para o transporte de líquidos inflamáveis com ponto de fulgor inferior a 60OC deverão ser equipados com corta-chamas. 2.4.4 – Aquecimento de tanques por meio de fluidos especiais

Os sistemas de aquecimento que utilizem líquidos especiais para troca de calor estarão sujeitos à aprovação do BC. 2.5 – REDES DE VAPOR PARA DESGASEIFICAÇÃO DOS TANQUES DE CARGA DE LÍQUlDOS

INFLAMÁVEIS

As redes de vapor para desgaseificação dos tanques de carga de líquidos inflamáveis deverão ser equipadas com válvulas de interceptação roscadas. 2.6 – VENTILAÇÃO E DESGASEIFICAÇÃO DE SISTEMAS ASSOCIADOS À CARGA DE LÍQUIDOS

INFLAMÁVEIS 2.6.1 – Ventilação de praças de bombas, tanques de carga e espaços de ar ("cofferdams") situados na área de carga

a) Praças de máquinas e cofferdams deverão ser providos com meios efetivos de ventilação. Estes sistemas não poderão ser conectados com sistemas de ventilação de outros espaços do navio.

b) A ventilação das praças de bombas deverá ser efetuada por ventiladores de extração. O ar

natural poderá ter suprimento natural e deverá ser introduzido por cima da praça de bombas.

c) As praças de bombas de carga deverão possuir ventilação forçada (ventiladores de descarga) assegurando, pelo menos, 20 trocas de ar por hora. O duto de aspiração deverá se estender até próximo ao fundo da praça de bombas. As tomadas de ar deverão estar localizadas o mais distante possível das descargas de ar, e tanto estas como aquelas deverão estar o mais-distante possível dos suspiros dos tanques de carga; deverão se estender acima do convés, a uma altura superior à dos suspiros, e ser providas de arranjos que permitam que o suprimento de ar para a praça de bombas seja efetivamente interrompido do convés, em caso de incêndio. As aberturas no convés devem ser equipadas com uma tela.

d) As aberturas para ar de espaços de ar ("cofferdams"), deverão ser equipadas com corta-chamas

e situadas dentro da área de carga.

e) Motores, chaves de partida de equipamentos e interruptores de luz instalados dentro da casa de bombas deverão ser a prova de explosão.

2.6.2 – Ventilação de tanques de carga de líquidos inflamáveis

a) O suspiro de tanques de carga deverá ser efetuado apenas por meio de dispositivos limitadores de pressão e vácuo aprovados, que sirvam para as seguintes funções:

1 - Suspiro de grandes volumes de ar durante o carregamento, evitando, assim, pressão ou

vácuo, inadmissíveis; e

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2 - Passagem de pequenos volumes de ar ou gás, durante a viagem, através de válvulas de pressão / vácuo.

b) Poderão ser usados ventiladores portáteis para a desgaseificação dos tanques. 2.7 – ALAGAMENTO E DRENAGEM DE ESPAÇOS DE AR ("COFFERDAMS") EM EMBARCAÇÃO

DESTINADA AO TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL

Os espaços de ar deverão ser equipados com uma válvula de fundo operável do convés, por meio da qual eles possam ser alagados. Eles deverão também poder ser alagados por meio de um sistema de tubulação fixo no "cofferdam", derivado da rede de incêndio, ou usando uma mangueira. 2.8 – TUBOS DE SONDAGEM E ABERTURAS DE OBSERVAÇÃO

a) Os tanques de carga e de lastro deverão ser providos com tubos de sondagem. Estes deverão atravessar o convés de modo estanque a óleo e deverão ter sua extremidade superior, no mínimo de 600 mm acima do convés, para assegurar que a carga não se derrame durante as sondagens.

b) Deverão ser montadas aberturas de observação, com visores de vidro, na tampa do tanque de

carga. Elas deverão poder ser fechadas de modo estanque à água. 2.9 – PROTEÇÃO CONTRA CENTELHAS DE DESCARGAS DE MOTORES E CALDEIRAS PARA

EMBARCAÇÕES DESTINADAS AO TRANSPORTE DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

a) As redes de descarga dos motores diesel, caldeiras e da cozinha de embarcação destinada ao transporte de líquido inflamável deverão ser equipadas com meios adequados para evitar a saída de centelhas. Também neste caso estarão os empurradores destinados a operar em comboios de barcaças destinadas ao transporte de líquidos inflamáveis.

2.10 – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CARREGAMENTO DE TANQUES

2.10.1 – Início do carregamento

a) O carregamento deverá ser iniciado a uma vazão baixa, até que se verifique se a carga está sendo instalada nos tanques de carga apropriados. Os outros tanques de carga também deverão ser inspecionados após o início do carregamento, para verificar se há vazamento e para se a seguir que as válvulas da praça de bombas estão estanques e não existe escapamento do produto para fora da embarcação. Após essas verificações estarem satisfatórias, a vazão de carregamento poderá ser aumentada até que a vazão desejada seja alcançada.

2.10.2 – Durante o carregamento

a) Deverão ser realizadas as seguintes verificações durante o carregamento: - Verificar o peso especifico da carga; - A leitura da temperatura deverá ser feita ao mesmo tempo da verificação do peso especifico; - Verificar, constantemente, se a amarração da embarcação está adequada ao movimento das

águas. 2.10.3 – Descarga

a) Se a embarcação possui sistema de gás inerte, deverá ser verificada a pressão para que não caia ao nível de vácuo. Se a embarcação não possui sistema de gás inerte, deverá ser verificada a temperatura para que não caia bruscamente, para evitar a contração da carga.

2.11 – SUPERESTRUTURAS

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a) As superestruturas das embarcações que transportam líquidos de ponto de fulgor igual ou inferior a 60,C deverão estar localizadas atrás do espaço de ar ("cofferdam") de ré.

b) Espaços de acomodações ou de serviços não poderão estar situados na área de carga (definida

como a parte da embarcação onde estão localizados os tanques de carga, praça de bombas de carga, e inclui tanques de lastro, espaços vazios, “cofferdams” e praças de bombas adjacentes aos tanques de carga e toda a área do convés sobre os espaços citados). A antepara frontal desses espaços com a área de carga não poderá conter vigias ou janelas que não sejam fixas. Portas, janelas, vigias ou quaisquer outros tipos de aberturas que dêem acesso a cozinhas, acomodações ou espaços nos quais existam equipamentos que possam produzir chamas ou faíscas, deverão estar situadas a uma distância mínima de 4 metros da área de carga.

c) As portas externas da superestrutura deverão ser estanques a gás.

2.12 TANQUES DE COMBUSTÍVEL

a) Os combustíveis destinados à propulsão das embarcações deverão possuir tanques próprios, independentes dos tanques de carga. Os suspiros, sondas e ladrões dos tanques de combustível deverão possuir as suas aberturas equipadas com dispositivos contra a penetração de chamas nos tanques. Não há restrições em utilizar telas de arame fino.

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TOMO IV – ESTRUTURA

SEÇÃO 3

EXIGÊNCIAS ADICIONAIS PARA EMBARCAÇÃO DE PESCA

3.1 – PLANOS A SEREM SUBMETIDOS

O Plano de Arranjo Geral deverá mostrar os equipamentos relativos à pesca, como mastro, molinete ou guincho de cabo, braços de arrasto, etc. 3.2 – DIMENSIONAMENTO DO CASCO 3.2.1 – COSTADO E BORDA FALSA

a) Em todos os navios pesqueiros, a espessura do chapeamento do costado na fiada do bojo, deverá ser acrescida de 0,5 mm, além da espessura exigida pelas Regras, porém não deverá ser inferior a 7,5 mm.

b) Para pesqueiros de arraste lateral, os seguintes reforços são exigidos:

1. Cintado - Na região dos braços de arraste, deverá ser acrescido de 3 mm. Na região entre

braços de arraste de vante e de ré, o acréscimo será de 1,5 mm. 2. Costado - Na região dos braços de arraste de ré e de vante, deverá ser feito um reforço de

40 % no chapeamento, acima da curvatura do bojo. 3. Borda falsa - Na região de operação, as chapas deverão ser acrescidas de 2 mm, e, sob os

braços de arraste, acrescidos de 3 mm. Na região do gato de desarme, a espessura da chapa deverá ter, no mínimo, 10 mm.

4. Costuras de solda - Na borda inferior do cintado e borda superior do bojo deverão ser protegidas por perfis meia cana. Entre o braço de arraste de ré e o de vante, deverá ser instalado um arranjo com perfis meia cana, podendo ser diagonalmente às primeiras, com finalidade de proteger os cordões de solda contra o desgaste do roçar dos cabos de arraste.

5. Bolinas - Deverão ser previstas, de altura e comprimento adequados, soldadas sobre um reforço de barra chata soldada ao longo do bojo.

3.2.2 – CONVÉS

a) A espessura da chapa do convés deverá ser calculada como definido na Seção 1. No entanto, deverá possuir, no mínimo: 1 - no convés resistente a meia nau, sem forro de madeira: 6,5 mm; 2 - no convés resistente a meia nau, com forro de madeira: 5,5 mm; 3 - no convés do castelo, sem forro de madeira: 7 mm; 4 - no convés do castelo, com forro de madeira: 6 mm; e 5 - sob os guinchos de arraste, braços de arraste e cabeços centrais, com ou sem forro de madeira: 7,5 mm

b) A rampa, nos navios pesqueiros de arraste de popa, deverá possuir resistência suficiente para

suportar a carga com rede, recomendando-se, para isso, chapa com espessura mínima de 11 mm. As laterais das rampas deverão possuir espessura igual à do costado nas extremidades, acrescidas de 10 %.

3.2.3 – ARMAÇÃO DA ESTRUTURA DO CASCO

a) As chapas reforçadas sob os braços de arraste de ré deverão receber cavernas intermediárias com o módulo de seção igual a 70 % do módulo de seção das cavernas entre ás quais se situam. Estas cavernas serão ligadas ao convés e escoas, na parte inferior das chapas, quando não

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houver hastilhas. Os reforços da rampa de popa deverão possuir modulo de Seção W calculado por:

W = 0,018. s . f 2 cm

3

s = menor espaçamento entre os reforços, em mm f = comprimento não apoiado dos reforços, em metros

b) As laterais das rampas deverão possuir cavernas com escantilhões iguais ao requeridos para os

pique tanques, devendo ser reforçadas por cavernas gigantes quando necessário. 3.2.4 – CADASTE

Tanto o cadaste maciço como o fabricado de chapas deverão ter seus escantilhões aumentados de 10 % do valor das Regras. 3.3 – EQUIPAMENTO DE FUNDEIO E AMARRAÇÃO

a) Amarras com diâmetro inferior a 16 mm não precisam ter elos malhetados. b) As âncoras e amarras e cabos deverão ser determinados de acordo com. o Torno 1. Para

embarcações de comprimento L < 30m, as amarras poderão ser substituídas por cabos de aço 1,5 vezes mais compridos, com resistência de ruptura igual à da amarra. A carga de ruptura adotada para cabo de aço é válida para fibras naturais (cabos de manilha) ou fibras sintéticas de igual diâmetro dos cabos de manilha.

c) Cabos de guincho de traineiras poderão ser utilizados como cabos de âncora.

d) As regras para os guinchos da traineira são semelhantes às dos molinetes (Tomo V).

3.4 – ESCOTILHAS DE DESCIDA DOS PEIXES

a) As braçolas das escotilhas deverão possuir altura de 600 mm acima da superfície do convés da borda livre, e 300 mm no convés da superestrutura, e espessura mínima de 7mm.

3.5 – DISPOSITIVO PARA EJEÇÃO DE DETRITOS E ÁGUAS ACUMULADAS

a) Dever-se-á observar para que detritos e águas acumuladas no processo de captura e/ou processamento não ponham em perigo a segurança da embarcação. Para isto, dever-se-á prover a embarcação de bombas de esgoto adequadas, com transportadores helicoidais para a descarga desses elementos por aberturas com dispositivo de fechamento, como válvula de retenção de portinhola.

b) Nos porões de peixe à ré, deverão existir pocetos de esgoto de tamanhos suficientes. e

absolutamente estanques, cobertos com chapas perfuradas seguramente fixadas. As sucções de esgoto deverão possuir dispositivos de lavagem seguros contra acionamento não intencional.

3.6 – CIMENTAÇÃO

a) Para embarcação de fundo singelo, o fundo deverá ser cimentado até ao topo das hastilhas, depois de receber um tratamento anti-corrosivo. Para embarcação de fundo duplo, o fundo duplo, quando não destinado ao armazenamento de óleo combustível ou lubrificante, deverá levar uma camada de argamassa com aproximadamente 100 mm de espessura, a partir da linha de centro. decrescendo gradualmente até zero na chapa-margem ou bojo.

b) Outras partes do fundo duplo deverão receber cimentação para assegurar um bom escoamento

de água evitando, assim, o acúmulo de água nas juntas ou obstáculos (chapa-margem perpendicular ao costado, pique tanques, cavidades nas extremidades do navio e chapa trincaniz do convés, deverão ser cimentadas de maneira usual)

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TOMO IV - ESTRUTURA

SEÇÃO 4

PROTEÇAO CONTRA A CORROSAO E PINTURA 4.1 – MARCAÇÃO DE NOMES E CORES

a) Toda embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável com letras e algarismos de tamanho apropriado às dimensões da embarcação, com as seguintes informações: 1) Nome da embarcação; 2) Porto de inscrição; 3) Escala de calado; 4) Placa com dados (apenas para as embarcações de passageiros).; e 5) Desenho indicativo da existência de propulsor lateral ("bow thruster" ou "stern thruster")

b) As cores a serem utilizadas na parte externa do casco, da superestrutura e da -chaminé, bem

como o distintivo do Armador, deverão ser previamente aprovados pela DPC. c) As Marcações de nomes e cores deverão obedecer as exigências da NORMAM 02.

4.2 – MARCAS DE BORDA LIVRE É DO DISCO DE PLIMSOLL

a) As marcas de borda livre e do disco de Plimsoli deverão obedecer às normas constantes da NORMAM 02.

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TOMO V – MÁQUINAS

SEÇAO 1

REQUISITOS GERAIS

1.1 – GENERALIDADES 1.1.1 – Aplicação das Regras

a) As Regras aqui apresentadas se aplicam às instalações de máquinas de propulsão, auxiliares e equipamentos de casco de embarcações destinadas à navegação interior.

b) A construção e a instalação deverão ser feitas de acordo com os requisitos de classificação e

sob a supervisão dos Vistoriadores do BC. 1.1.2 – Condições de Classificação

a) As embarcações deverão obedecer às condições estabelecidas na Seção 2 do Tomo 1. b) O BC deverá receber por escrito, com antecedência, solicitação para supervisão e vistoria de

fabricação dessas máquinas. O pedido de supervisão deve ser feito com antecedência, antes de se iniciar a fabricação e de se fazer os pedidos de material necessário.

c) A vistoria de fabricação compreende tanto os ensaios e testes quanto as inspeções dos materiais

componentes, que deverão ser devidamente identificados.

d) Para motores de propulsão ou auxiliares a diesel, com linha de fabricação seriada e de qualidade já reconhecida no mercado, o fabricante deverá efetuar a sua instalação ou supervisioná-la e emitir um Certificado de Responsabilidade.

1.2 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

a) Para a classificação da fabricação da máquina ou do equipamento, deverão ser apresentados pelo fabricante, em 3 (três) vias, desenhos das partes mais importantes da máquina ou equipamento tais como: base de máquina, cilindros, camisas, bielas, hastes, conectoras, mancais e eixos de propulsão, parafusos de fixação, etc., além dos Pedidos de Compra dos materiais que serão agregados.

b) Deverão ser apresentados, ainda, os seguintes dados e informações:

- potência indicada (em HP e kW); - velocidade em rotações por minuto (rpm); - pressões médias indicadas (em kglcm

2 ou MPa);

- dados de velocidade crítica; - peso das partes móveis (em kg); - especificações dos materiais a empregar; e - instruções para desembalagem e movimentação.

1.3 – NORMAS E REGULAMENTOS

Sempre que possível, a especificação dos materiais deverá obedecer às Normas Brasileiras (NBR).

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1.4 – SUPERVISÃO DA FABRICAÇÃO E DA INSTALAÇÃO

a) Os materiais utilizados na fabricação serão ensaiados conforme as normas estabelecidas no Tomo I.

b) De um modo geral, todos os forjados para fabricação de eixos serão controlados. Para máquinas

com cilindros de alta pressão, de diâmetro superior a 500 mm, serão controlados os seguintes forjados: haste de êmbolo e válvulas, acoplamento de eixo e seus parafusos, parafusos dos mancais, cruzetas e hastes do excêntrico. Para máquinas com cilindros de alta pressão e diâmetros acima de 350 mm, serão controlados os forjados para conectoras e para hastes de êmbolo.

c) Para os casos de substituição de peças forjadas por peças fundidas, estas serão controladas

apenas quando substituírem peças já controladas.

d) Serão controlados os tubos para vapor de caldeiras que trabalhem acima de 10 kg/cm2 ou 1

MPa.

e) Todas as peças de máquinas sujeitas a esforços deverão ser de material adequado e deverão ter as folgas condizentes com o serviço a executar, dentro da melhor técnica de construção naval.

f) No caso de cárter fechado com volume superior a meio metro cúbico, é obrigatório o uso de

válvula de segurança.

g) O embasamento da máquina deverá ser rígido e ter parafusos, em quantidade suficiente, para fixação do jazente à estrutura da embarcação.

h) Os êmbolos, cilindros e outros elementos da máquina sujeitos a temperaturas e pressões de

trabalho elevadas deverão ser fabricados com material adequado.

i) O teste final de funcionamento da máquina deverá ser feito na presença de Vistoriador do BC, com todo o equipamento montado e com as válvulas de segurança reguladas.

1.5 – REDES E ACESSÓR[OS

a) As autoridades brasileiras exigem que, em embarcações propulsadas e com Arqueação Bruta (AB) maior que 500, somente poderão ser utilizadas redes de aço e acessórios de material resistente ao fogo nos seguintes locais (NORMAM 02):

1 - junto ao casco; 2 - embornais; 3 - descargas sanitárias; e 4 - outras descargas situadas abaixo do convés estanque e em locais onde a falha de

material, em caso de incêndio, possa provocar risco de alagamento.

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TOMO V – MÁQUINAS

SEÇÃO 2

INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS PROPULSORAS E AUXILIARES

2.1 – LINHAS DE EIXO

a) O diâmetro mínimo das linhas de eixo, deverá ser determinado pela seguinte fórmula, considerando o aço de resistência à tração de 4.200 kg/cm

2 , ou 420 MPa.

3

07,0

1 DHP

Ad = cm

d = diâmetro mínimo da linha de eixo, em cm; D = diâmetro do cilindro de baixa pressão, em cm; H = curso do êmbolo, em cm; P = pressão de trabalho, em kg/cm2 R = relação de áreas entre as seções circulares do pistão de alta pressão e do pistão de

baixa pressão; e A = valor obtido por interpelação linear, na tabela seguinte:

três (03) manivelas à 1200 R 0.20 0.14 0.12 - A 24.60 26.80 28.70 -

duas (2) manivelas em ângulo reto R 0.33 0.20 0.17 - A 21.20 23.70 24.80 -

quatro manivelas eqüidistantes R 0.14 0.12 0.09 0.08 A 26.90 28.60 30.40 31.00

b) Para eixos de transmissão, reduzir de 5% o valor obtido em 2.1.a c) No caso de eixos que suportem simultaneamente torque e esforços axiais, aumentar de 5% o valor

obtido em 2.1.a d) No caso de eixos com duas pontas de transmissão, poderá ser considerado 80% de "d" obtido em

2.1.a. O diâmetro do eixo de manivelas, entretanto, deverá ser igual a "d". e) A expressão de "d" acima, para o cálculo do diâmetro mínimo dos eixos, não considera as tensões

adicionais devidas às vibrações torsionais. 2.2 – MANIVELA 2.2.1 – Dimensionamento

a) O dimensionamento das manivelas em eixos maciços deverá obedecer às seguintes relações:

1 - O produto da largura dos laterais da manivela, pelo quadrado da espessura dos laterais da manivela, deverá ser igual ou maior do que 0,4 vezes o cubo do diâmetro do eixo de manivelas.

2 - O produto da espessura, pelo quadrado da largura, deverá ser igual ou maior do que o cubo

do diâmetro do eixo de manivelas.

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b) A espessura da cambota de manivela mais a ré, no caso de eixos constituídos de partes montadas, deverá ser, no mínimo, de (1/1,82) do diâmetro do eixo de manivelas, e sua largura mínima permitida será de 1,8 vezes o diâmetro dos furos na lateral da manivela.

c) Para as manivelas subseqüentes (partindo de ré) sujeitas a esforços menores, a espessura

poderá ser reduzida de 5% em cada manivela. Caso seja usada chaveta para fixação das peças, o diâmetro deverá ser devidamente aumentado para compensar o enfraquecimento devido ao rasgo da chaveta.

2.3 – PRESSÕES DE PROVAS

a) O conjunto de válvulas, o cilindro de alta pressão e camisa, serão testados a uma pressão correspondente à pressão da caldeira com sobrecarga de 50%.

b) A pressão para teste dos cilindros, válvulas e reservatórios de média pressão será, no mínimo,

de 3 kg/cm2, devendo, também, resistir à pressão de suas válvulas de escape com excesso de

sobrecarga de 50%. c) A pressão mínima de teste do condensador, com tubos e ferragens no lugar, será de 1,5 kg/cm

2

(= 0.15 MPa) 2.4 – SOBRESSALENTES

a) A lista de sobressalentes recomendada será: - um jogo de anéis para êmbolos; - uma quarta parte do número das molas de êmbolo; - dois conjuntos de parafusos de mancais de cruzeta, completos; - dois conjuntos de parafusos

do pé da conectora, completos; - seis parafusos da tampa do cilindro, completos, com porca; - um conjunto de válvulas para bomba de alimentação; - um conjunto de válvulas para uma das bombas de fundo duplo; - um conjunto de parafusos

para um hélice; - seis parafusos completos para a caixa de válvulas; - dois jogos completos de parafusos para mancais principais; - chapas e barras de aço em

diferentes bitolas; - um calibre de folgas para mancais; - chapa fina para calços; e - parafusos diversos, com porcas.

b) Além dos sobressalentes acima, outros serão requeridos sempre que a natureza da embarcação

assim o exigir.

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TOMO V - MÁQUINAS

SEÇAO 3

TURBINAS A VAPOR 3.1 – DEFINIÇÕES

a) Velocidade de regime é aquela em que a turbina pode, pelo projeto, operar continuamente em serviço. É a velocidade em regime máximo contínuo, e deverá ser usada no cálculo de resistência.

b) Limite de sobre-velocidade é a velocidade máxima permitida em serviço, e não poderá exceder a

velocidade de regime em mais de 15%. É o ajuste máximo do regulador de velocidade. 3.2 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PARA A CLASSIFICAÇÃO DE FABRICAÇÃO DE TURBINAS

3.2.1 – Especificações de materiais

a) Deverão ser remetidas ao BC cópias dos Pedidos de Compra e da especificação dos materiais para informação dos Vistoriadores, em três vias. O material deverá estar de acordo com as especificações aprovadas quando da apresentação prévia do projeto.

b) Todas as partes de turbinas e engrenagens deverão ser de material sem defeitos e deverão ter

folgas e ajustes de acordo com a melhor técnica de construção naval. c) No caso de materiais destinados a instalações onde a temperatura na saída do super aquecedor

seja superior a 4200C, as especificações deverão incluir a sua Composição química. d) Exceto materiais de turbinas auxiliares, os seguintes materiais deverão ser aprovados e

inspecionados pelos Vistoriadores, em conformidade com as regras:

- forjados em aço, como rodas de turbinas, tambores de rotor, eixos de acoplamentos e parafusos de acoplamento, pinhões e coroas;

- peças de aço fundido que tenham seu uso aprovado em substituição aos forjados acima relacionados, ou para carcaças de turbinas;

- barras de aço, laminadas a quente, de até 180 mm de diâmetro, poderão ser usadas quando tenham seu uso aprovado em substituição a qualquer dos forjados acima;

- chapas de aço para carcaças de turbinas, quando a pressão na carcaça for acima de 40

kg/cm2 ou a temperatura for maior do que 350,C;

- tubos de vapor para pressões acima de 10 kg/cm2 ; e

- material das palhetas das turbinas.

e) Os Vistoriadores do BC inspecionarão e testarão a peça fabricada sob outras especificações que não as destas Regras, desde que tais especificações tenham sido aprovadas por ocasião da apresentação do projeto e que tenham sido claramente indicadas nos Pedidos de Compra.

f) Pinhões, rodas dentadas e acoplamentos flexíveis para a redução, serão aceitos com base na

inspeção superficial e na verificação de dureza.

g) Eixos, rodas dentadas, pinhões, acoplamentos e seus parafusos, serão aceitos por inspeção superficial e prova de dureza, dependendo de aprovação em cada caso particular, levando-se em conta o tamanho da unidade, a técnica de fabricação e o controle do fabricante.

h) A construção e montagem de turbinas a vapor destinadas à propulsão e turbinas auxiliares de

135 HP ou mais de potência, em embarcações classificadas, deverão ser feitas de acordo com as regras a seguir e sob a fiscalização de Vistoriadores do BC. Turbinas auxiliares menores

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deverão ser de projeto aprovado e equipadas seguindo a boa técnica. O material empregado na fabricação não necessitará ser aprovado e nem a inspeção será feita na fábrica. A garantia do fabricante será aceita desde que, no teste após a montagem, o seu funcionamento seja satisfatório.

i) Antes de iniciar a fabricação e de serem feitos os pedidos e compra material a inspecionar, o BC

deverá ser avisado, por escrito, de que é desejada sua vistoria durante a fabricação. Deverão ser transmitidas todas as informações necessárias para a perfeita identificação do equipamento a ser inspecionado.

3.2.2 – Desenhos (Quando da Classificação Exclusiva do Equipamento)

a) Os desenhos deverão ser apresentados em três vias e deverão conter em detalhes: seções transversais, carcaça, rotor, redutora, eixo e mancais do hélice.

b) Todos os dados necessários relativos a material, peso, velocidade das peças giratórias.

velocidades críticas e a potência a ser transmitida, deverão ser apresentadas para verificação dos cálculos do projeto.

c) O desenho da engrenagem redutora deverá conter os diagramas de cargas nos mancais.

detalhes dos eixos, rodas dentadas, formato de dentes e os dados necessários para a revisão do projeto.

d) No caso em que seja necessário alterar a técnica de fabricação de engrenagens, em virtude de

aumento de potência transmitida, de comprimento dos dentes, das tensões nos dentes, etc., o projeto receberá estudo especial do BC. Mudanças de material, técnica de soldagem, tolerância de contração, perfis de dentes, construção da carcaça, lubrificação e distribuição de óleo, ou item semelhantes, deverão ser apresentados para efeito de revisão.

3.3 – PEÇAS FUNDIDAS

a) Carcaças de turbinas e outras peças fundidas, submetidas a pressão, deverão ser fabricadas de material adequado às temperaturas e pressões usadas. O ferro fundido poderá ser aceito para temperaturas abaixo de 2300C. O aço fundido só poderá ser usado onde a temperatura não ultrapasse a 4000C.

b) Todas as peças fundidas deverão ter suas tensões internas eliminadas por tratamento térmico.

3.4 – PALHETAS

a) As palhetas deverão ser projetadas, de modo a se ter uma rigidez que diminua a deformação e a vibração. Deverão ser evitadas mudanças bruscas de seção.

b) A área mínima na base da palheta deverá ser de:

S = 45,4 . Q . (F / M) . R2 cm

2

S = área mínima na base da palheta, em cm

2;

F = peso de uma palheta, em kg; Q = raio do centro de gravidade da palheta, medido até o eixo, em cm; M = resistência mínima à tração do material, em kg/cm

2;

R = rotações por minuto / 1.000.

c) A expressão acima considera apenas tensões. A instalação deverá prever a presença de vibrações nas velocidades de serviço.

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3.5 – ROTORES E DISCOS

a) As regras a seguir não levam em conta o problema do deslizamento molecular ou relaxação devido à temperatura elevada, o que deverá ser previsto pelo fabricante.

b) Serão consideradas especiais as máquinas em que a temperatura máxima na saída do

superaquecedor exceda a 4000C.

c) Os rotores e discos deverão ser fabricados de forma a que não haja vibração excessiva na faixa de velocidade de serviço. Todos os rotores deverão ser balanceados em máquinas de balancear reconhecidas a uma velocidade igual à combinação da freqüência da máquina e do rotor.

d) Para o cálculo da seção do disco, será considerado um fator de segurança de 2,5, para a tensão

radial, e de 3, para a tensão tangencial média. Para a tensão tangencial, o fator será 2, para rotor inteiriço e de 2,5, para não inteiriço, sempre considerada a tensão de escoamento. A tensão tangencial média não deve exceder o limite de rutura com um fator de segurança igual a 4.

e) Para calcular as tensões elásticas, considerar a tensão radial igual a zero no broqueado, em rotores

maciços. Se o furo de inspeção for maior do que 25% do diâmetro básico dos discos no fundo do rasgo de chaveta, supor no broqueado para os discos separados.

f) Considerar tensão igual à tangencial no centro de rotores maciços, se os furos de inspeção não

excederem 0,25 do diâmetro básico de apoio dos discos.

3.6 – CARCAÇAS

a) As carcaças das turbinas deverão ser testadas a 1,5 vezes a pressão de serviço, e para isso as carcaças poderão ser divididas por paredes provisórias para a repartição correta das pressões de prova. Antes da instalação, a turbina deverá ser posta a girar no limite de sobrevelocidade para operar o regulador de velocidade.

b) As provas acima deverão ser feitas na presença do Vistoriador do BC para as turbinas principais e

para as auxiliares acima de 135 HP.

3.7 – CONTROLE DE CONTATO DAS ENGRENAGENS

Para as unidades de propulsão deverá ser verificado o contato dos dentes da engrenagem redutora. Para facilitar a verificação da área e uniformidade do contato dos dentes, parte dos dentes dos pinhões ou rodas dentadas será pintada com pigmento de cobre ou outra tinta adequada. Recomenda-se verificar o contato dos dentes dentro de seis meses de operação.

3.8 – REGULADORES DE VELOCIDADE

Todas as turbinas deverão ter reguladores de velocidade para impedir que excedam a velocidade

máxima de projeto em mais de 15%. Quando a lubrificação forçada for empregada, o regulador deverá ter um dispositivo que corte a alimentação de vapor à turbina, no caso de falha no sistema de lubrificação. Será também exigido que o regulador possa ser disparado manualmente. Para turbinas de acionamento de geradores, ver o Tomo VI.

3.9 – LIGAÇÕES DE VAPOR

a) No caso em que o vapor é extraído da turbina, deverá haver um dispositivo que não permita a

passagem de vapor através da ligação do extrator.

b) A alimentação de vapor para a turbina de marcha a ré deverá estar à disposição assim que a alimentação de vapor da turbina de marcha a vante seja cortado. Isso não impede o uso de uma válvula na linha, ao alcance do local de manobra.

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c) O vapor de emergência da turbina de baixa pressão deverá ser saturado. Para uso de vapor superaquecido, a instalação deverá receber uma aprovação especial do BC.

3.10 – DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

As carcaças deverão possuir drenos nos locais onde possa haver acúmulo de água e deverão ter vedação adequada. Em todas as descargas das turbinas deverá haver uma válvula vigia de descarga. Cada caldeira auxiliar deverá dispor de um disparo de contra-pressão ou outra proteção. 3.11 – EIXOS

a) Para o dimensionamento das linhas de eixo ver a Seção 6 Máquinas.

b) O dimensionamento do eixo de propulsão e de transmissão, no caso de ser usada turbina na saída da máquina alternativa a vapor, deverá ser de acordo com a Seção 2 deste Tomo, considerando "P" igual a 90% da potência indicada da máquina alternativa, quando em funcionamento com a turbina, somados a 95% da potência no eixo da turbina.

c) O diâmetro mínimo dos eixos de rodas dentadas, rotores e para máquinas auxiliares, considerando

aço de 4200 Kglcm2 de resistência à tração, deverá ser obtido da seguinte expressão:

30645,0 FGd += cm

d = diâmetro mínimo do eixo na seção considerada, em cm; G = (1 / 13,7 + 1946 / R) Mr2 ; F = [M / (1 / 2,86 + R / 12) ]2 ; R = resistência de escoamento, em kg/cm

2 Mr = momento de torção em regime máximo para serviço contínuo, em kg.cm, e M = momento fletor na seção considerada, em kg.cm.

d) O diâmetro obtido deverá ser multiplicado por 1,10 ou mais, quando rodas ou outras peças são

fixadas por prensagem, por contração ou por chaveta. No caso de propulsão à ré, deverá ser considerado o momento de torção correspondente.

e) A expressão acima não considera a ocorrência de esforços adicionais devido a vibração ou de

condições perigosas decorrentes da velocidade crítica. 3.12 – TESTE DE VELOCIDADE

Antes da aceitação final da instalação completa, deverá ser realizada a prova de velocidade na presença do Vistoriador do BC, para demonstrar sua operação adequada nas condições de serviço e a ausência de vibrações. 3.13 – SOBRESSALENTES

Os sobressalentes e o material necessário dependerão do tipo da máquina, como também da disposição e do serviço da embarcação. Deverá ser elaborada a lista de sobressalentes, de acordo com a recomendação do fabricante e apresentada para aprovação do BC.

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TOMO V – MÁQUINAS

SEÇÃO 4

MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA

4.1 – REQUISITOS GERAIS

a) As autoridades brasileiras não permitem a utilização de combustível com ponto de fulgor inferior a 60°C, tais como gasolina e álcool, nas embarcações com Arqueação Bruta (AB) superior a 20, por motivos de segurança na navegação (NORMAM 02), o BC acata essa decisão.

b) O pedido de vistoria durante a fabricação deverá ser encaminhado ao BC por escrito, em duas vias.

Essa solicitação deverá ser feita antes do início da fabricação e da expedição de pedidos de compra de material e deverá conter todas as informações necessárias para a perfeita identificação da máquina a ser vistoriada.

c) Os pedidos de compra de material deverão ser encaminhados, em duas vias, para aprovação do

material.

d) A princípio, todos os motores de combustão interna, para propulsão de embarcações classificadas, e motores auxiliares de 130 HP ou mais, serão construídos e montados, em conformidade com as normas do fabricante.

e) Os motores de combustão, construídos e equipados de acordo com as boas normas técnicas, não

demandarão inspeção na fábrica e a garantia do fabricante poderá ser aceita, desde que seja confirmado, após a montagem, o bom funcionamento e desempenho do motor, na presença do Vistoriador do BC, a não ser que seja exigido pelo cliente.

f) Para motores auxiliares acionando geradores, deverão ser atendidos, também, os requisitos

constantes do Tomo VI.

4.2 – PLANOS DE DETALHES

a) Deverão ser apresentados, em três vias, além dos desenhos de arranjos dos equipamentos, eixos, mancais de popa, conexões de descarga e sucção das bombas, como requerido em outras Seções, os seguintes desenhos: de conjunto e corte do motor; base; cárter mostrando a ventilação e as válvulas de segurança; cilindros com as camisas e refrigeração; cabeçote; êmbolos e bielas; eixos; tirantes; tubulação; ampolas de ar comprimido e compressor de ar; bomba de lavagem; sopradores e supercarregadores, se acionados pelo motor. No caso de propulsão indireta, deverão ser fornecidos, também, desenhos de: embreagens, caixas de engrenagens, geradores e motores, conforme exigido nas Seções correspondentes.

b) Para todos os motores, deverão ser apresentadas as seguintes características: tipo, potência

máxima contínua ao freio, rotações por minuto, pressão máxima de ignição, pressão média indicada, dados para a velocidade crítica, peso e diâmetro do volante, além das especificações de material.

c) As presentes regras não levam em consideração os esforços adicionais devidos a vibrações

torsionais, que deverão ser devidamente analisados e considerados pelo fabricante, de acordo com os elementos de velocidade crítica necessários.

d) Deverão ser seguidas, onde aplicáveis, as normas para os tipos de equipamento instalados na

embarcação, como máquinas elétricas, caldeiras, bombas, etc.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO V – MÁQUINAS................................................... SEÇÃO 4 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 138 4.3 – ACESSÓRIOS DE PARTIDA

a) Os reservatórios de ar de partida do! motores de propulsão deverão permitir, no mínimo, as seguintes quantidades de partidas consecutivas do motor, sem que sejam recarregados: 12 (doze) para motores reversíveis ou 6 (seis) para motores não diretamente reversíveis.

b) As baterias elétricas para a partida de motores principais de propulsão deverão ser dimensionadas

de forma a atender à mesma quantidade de partidas exigidas para as ampolas de ar.

4.4 – PRESSÃO DOS CILINDROS

a) Cilindros, camisas, tampas de cilindro, êmbolos e outras peças sujeitas a temperaturas e pressões elevadas, deverão ser fabricados de material adequado para essas pressões e temperaturas.

b) Em motores reversíveis, em motores com injeção de ar ou em motores com partida a ar

comprimido, com diâmetro de cilindro igual ou superior a 230 mm, cada cilindro deverá ser dotado de uma válvula de segurança regulada para operar a não mais de 1,40 vezes a pressão de ignição. Em motores auxiliares, poderá ser aceito o indicador de pressão com alarme de sobrepressão, como meio de acusar a pressão máxima dos cilindros.

4.5 – PRESSÕES DE TESTE

a) Os cilindros e as camisas serão testados à pressão máxima especificada pelo fabricante. Caso seja possível obter uma comprovação direta por medição de espessura dessas peças, a pressão poderá ser reduzida para 4 kg/cm

2.

b) As câmaras de água serão testadas a uma pressão de 4 kg/cm

2.

c) Os cilindros dos compressores de ar e a tubulação de resfriamento serão testados a 1,5 vezes a

pressão máxima.

4.6 – EQUIPAMENTOS AUXILIARES

a) Deverão ser previstos, pelo menos, os seguintes equipamentos auxiliares, para motor principal com 130 HP ou mais de potência, exceto para motor de embarcações de serviços limitados embarcações a vela com propulsão auxiliar a motor:

- duas bombas de transferência de óleo combustível, sendo uma delas de acionamento

independente; - um ou mais compressores de ar para partida, com capacidade para carregar as ampolas de ar

em uma hora; - um compressor de ar, de emergência, com acionador não dependente de ar de partida: - pelo menos um soprador alternativo ou rotativo de lavagem de motor, para cada motor de

propulsão de dois tempos; e - pelo menos, dois meios de fornecimento de água ou óleo de refrigeração para motores

principais e auxiliares, compressores, resfriadores, etc.. Um deles deverá ser de acionamento independente. Poderão ser usadas para tal fim, bombas de serviços gerais, bombas de água doce, etc. desde que atendam às necessidades requeridas.

b) Poderá ser usada a solda de estanho branca na fixação de conexões, flanges, etc., material não

ferroso, a tubos da mesma classe de material para temperatura até 9000C, pressão até 7 kg/cm2.

O ferro fundido nodular poderá ser usado sob cuidados especiais para temperatura até 3400C.

c) O uso de plásticos só será permitido em conexões e válvulas para redes de plástico para pressão de 10 kg/cm

2 e sob aprovação especial.

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a) Um cárter fechado deverá ser ventilado por um respirador ou por meio de uma sucção de, no

máximo, 25 mm de coluna d'água, sem, entretanto permitir entrada livre de ar no cárter. b) Cárter fechado de motores, com diâmetro de cilindro maior do que 200 mm, deverá ser dotado de

válvulas de segurança. Deverá haver uma em cada extremidade do cárter e, de um modo geral, uma na região de cada manivela, devido ao efeito abafado do cárter. A área livre total das válvulas deverá ser de 12 mm

2 , para cada decímetro cúbico de volume do cárter.

c) As válvulas de segurança deverão ser do tipo de retorno, de descarga rápida e de fechamento

imediato para evitar a entrada de ar. Os perigos de emissão de chamas deverão ser evitados.

d) Junto a cada motor, em local visível, deverão ser colocadas placas de aviso desaconselhando a abertura do cárter quente, antes de decorridos, pelo menos, 10 minutos da parada do motor. Esse tempo poderá variar de acordo com o porte do motor. Deverá, ainda, ser desaconselhado religar um motor superaquecido sem antes eliminar a causa do superaquecimento.

4.8 – REGULADOR DE VELOCIDADE

Todos os motores deverão ser dotados de reguladores de velocidade para não permitir que a velocidade exceda ao valor de regime em mais de 15%. Para geradores, ver a Seção correspondente no Tomo VI destas Regras. 4.9 – BASE

A base do equipamento deverá ser de construção rígida, estanque ao óleo e com um número de parafusos suficiente para sua fixação à estrutura da embarcação. Os projetos estruturais do apoio e da fixação dos motores principais deverão ser apresentados para aprovação, ou ter aprovação do fabricante do equipamento. 4.10 – SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E DE DESCARGA DE GASES DOS MOTORES

a) Deverá ser instalado um indicador de temperatura no retorno da água de circulação do motor. Deverão ser previstos drenos, na parte inferior de todas as câmaras de refrigeração, e uma válvula de descarga na alimentação, para evitar excesso de pressão.

b) As autoridades brasileiras exigem, como itens de segurança, um alarme de alta temperatura de

água de resfriamento e um alarme de baixa pressão de óleo lubrificante nos motores utilizados para a propulsão da embarcação (MCPS) ou para a geração de energia (NORMAM 02)

c) Deverão ser previstos, pelo menos, dois meios de fornecimento de água ou óleo de refrigeração

para as câmaras de refrigeração ou ao refrigerador do motor. Um deles deverá ser de acionamento independente. Na refrigeração por água, deverão ser instalados filtros, entre as válvulas de fundo e a admissão das bombas, de modo que possam ser limpos sem interromper o fluxo de água. Esta regra se aplica também ao sistema de circulação de água em emergência.

d) Os dutos de descarga de gases dos motores deverão ser adequadamente isolados ou refrigerados

e conduzidos diretamente à atmosfera. Os dutos, no caso de mais de um motor, não deverão ser interligados, porém caso seja inevitável, deverá haver um sistema ou dispositivo que evite o retorno de gases para um dos motores que esteja parado. O duto de descarga de gases lançados próximo à linha d'água porém, acima dela, deverá ser protegida contra a entrada da água.

e) No caso de caldeiras que se utilizam de calor da descarga de gases de motores, seu arranjo deverá

receber aprovação especial. Os dutos de descarga de gases de caldeiras e de motores não deverão ser interligados.

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a) A descarga de cada estágio dos compressores de ar para injeção deverá ser dotada de resfriador, de separador de água/óleo e de válvulas de descarga, adequadamente dimensionadas.

b) A temperatura de ar na saída de cada resfriador não deverá ser superior a 650C.

c) Deverá haver registros que permitam que alguns cilindros operem quando outros estiverem fora de

operação.

d) A tubulação da rede de ar comprimido deverá ser de aço, sem costura, ou de cobre também sem costura. Deverá ser provida de purgadores.

e) Mesmo em caso de trim pronunciado, os drenos deverão estar em condições de operar.

f) Todo o sistema deverá ser protegido por válvulas de descarga, e as ampolas de ar comprimido que

puderem ser isoladas por meio de válvulas de passagem deverão ter, obrigatoriamente, uma válvula fusível de descarga, para caso de incêndio.

g) Deverão ser instaladas, no mínimo, duas ampolas de ar de partida para os motores-principais. A

capacidade total das ampolas deverá ser suficiente para proporcionar, sem recarregar as ampolas, pelo menos, seis partidas consecutivas em cada motor, se for do tipo não reversível e de doze partidas, se do tipo reversível.

4.12 – EIXOS DE MANIVELAS

a) O diâmetro dos pinos e munhões do eixo de manivelas não deverá ser menor que:

d = 0,0815 . 3 2163 10,3 KLK ++

L = 102 (P/N); K = A . D2 . I / 0,54; onde

D = diâmetro interno do cilindro, em mm; I = pressão máxima de ignição, em kg/cm

2;

A = afastamento entre mancais, em mm; P = potência no freio, em HP, e N = rotações por minuto.

A expressão acima é válida para:

- motores com mais de seis cilindros; e - aço com resistência à tração de 4200 kg/cm

2.

Para motores de:

- seis cilindros, aumentar de 2%; - cinco cilindros, aumentar de 4%; - quatro cilindros, aumentar de 7%; - três cilindros, aumentar de 10%@ - dois cilindros, aumentar de 13%; e - um cilindro, aumentar de 16%.

Para aço com resistência à tração de:

- 5300 kg/cm2, poderá ser reduzido de 15%; e

- 6000 kg/cm2, poderá ser reduzido de 18%.

b) A pressão máxima de ignição e a potência ao freio serão medidas, pelo Vistoriador durante o teste

do motor. Entretanto, para motores de fabricação em série, caso seja demonstram pelo fabricante, por meio de testes num motor piloto (protótipo), que o valor previsto de "i" não é ultrapassado dentro das tolerâncias de fabricação e de regulagem, não será necessária a verificação do valor de "i", desde que o motor forneça a potência de regime.

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c) Alterações no projeto para obtenção de maior potência ou pressões máximas maiores não deverão ser feitas sem a aprovação do BC.

4.13 – MANIVELAS

a) O dimensionamento das manivelas em eixos maciços deverá obedecer às seguintes relações:

1 - o produto da largura dos laterais da manivela pelo quadrado da espessura dos laterais deverá ser maior ou igual a 0,4 . d3

., sendo "d" o diâmetro do eixo de manivelas. 2 - o produto da espessura pelo quadrado da largura deverá ser igual ou maior do que d3, sendo “d”

o diâmetro do eixo de manivelas.

b) Para o caso de eixos constituídos de partes montadas a espessura da cambota de manivela, mais a ré, deverá ser, no mínimo, de (1/1,82) do diâmetro do eixo de manivelas e sua largura não deverá ser menor do que 1,8 vezes o diâmetro dos furos no lateral da manivela.

c) Para as manivelas subseqüentes (partindo de ré), sujeitas a esforços menores, a espessura poderá

ser reduzida de 5% em cada manivela. Caso seja usada chaveta para fixação das peças, o diâmetro deverá ser devidamente aumentado para compensar o enfraquecimento ocasionado pelo rasgo de chaveta.

4.14 – BRAÇOS DO EIXO DE MANIVELAS

O dimensionamento dos braços deverá ser feito de forma que o momento fletor não seja menor do que 60% do momento resistente, proporcionado pelo diâmetro mínimo dos pinos e munhões na flexão, ou seja, deverá ser atendida a relação:

Ied

.86,2

23

d = diâmetro mínimo dos pinos e munhões, em cm; 1 = largura efetiva do braço, em cm; e e = espessura do braço, em cm. e = distância mínima em diagonal através do braço de manivela, no caso em que as

proporções são tais que os pinos e munhões se interceptam.

Para eixos de manivela não inteiriços, "e" não deverá ser menor do que 0,55.d, e "I" não menor do que 1,8 vezes o diâmetro dos furos dos braços. Essas proporções valem para emprego de mesmo material para eixos e braços, e poderão ser modificadas conforme o tipo do material.

b) Os braços deverão ser fixados, por aquecimento ou por prensagem, ao eixo e ao pino e, caso seja contrapinado ou enchavetado ao eixo, este deverá ter um diâmetro aumentado junto ao braço para compensar o rasgo da chaveta.

4.15 – EIXO DO HÉLICE

a) a) A extremidade interna do eixo do hélice poderá ser feita cônica no acoplamento, para ficar com o mesmo diâmetro do eixo a que ele é ligado. Os eixos do hélice deverão ter um cônico preciso na ligação do hélice, em especial no diâmetro maior do cônico. A chaveta deverá ajustar-se firmemente no rasgo e deverá ser de tamanho suficiente para transmitir o momento de torção, mas não deverá se estender até o broqueado da luva ao lado de vante do bosso do hélice. A extremidade de vante do rasgo da chaveta deverá se elevar gradualmente do fundo do rasgo até à superfície do eixo. Todos os cantos do rasgo deverão ser arredondados e evitados, sempre, a concentração de tensões. Ver também a Seção 6 - "Linhas de Eixo"

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO V – MÁQUINAS................................................... SEÇÃO 4 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 142 4.16 – SISTEMAS DE ÓLEO COMBUSTÍVEL E ÓLEO LUBRIFICANTE

a) As autoridades brasileiras estabelecem as seguintes restrições ao sistema de combustível das embarcações com Arqueação Bruta (AB) superior a 20, por motivos de segurança na navegação. (NORMAM 02):

1 - não permitem a utilização de combustível com ponto de fulgor inferior a 600C, tais como álcool ou gasolina;

2 - nenhum tanque ou rede de óleo combustível poderá ser posicionado em local onde qualquer derramamento ou vazamento dele proveniente venha a constituir risco de incêndio pelo contato com superfícies aquecidas ou equipamentos elétricos; e

3 - na saída de cada tanque de combustível deverá haver uma válvula de fechamento capaz de interromper o fluxo da rede.

b) O arranjo da rede de óleo combustível deverá atender aos requisitos desta Seção e da Seção 7.

c) O óleo combustível de transbordamento de tanques, de bandejas coletoras de bombas e tanques

de óleo combustível, deverá ser conduzido a um tanque de dreno próprio, provido de suspiro, sondagem e tomada de aspiração para a bomba de transferência de óleo combustível.

d) As tomadas de enchimento de tanques de armazenamento de óleo combustível deverão estar

localizadas no convés principal e os tanques deverão estar ligados à atmosfera por suspiros.

e) Tanques não estruturais de óleo combustível deverão ser providos de bandejas coletoras de vazamentos, de suspiros e indicadores de nível que poderão ser de vidro desde que sejam dotados de proteção mecânica e de válvula em cada extremidade. Nos tanques de gasolina não poderão ser utilizados indicadores de nível de vidro.

f) Os tanques de serviço deverão estar localizados a uma altura que permita alimentação do motor,

por gravidade.

g) Caso o combustível seja a gasolina, toda tubulação da rede deverá ser de cobre recozido. sem costura, com curvas flexíveis e uniões de metal, e deverão ser de tipo aprovado pelo BC.

h) A tubulação de combustível, entre o tanque de serviço e o carburador, deverá ser protegida

mecanicamente, ser visível em todo o seu comprimento e ser provida de uma válvula, em cada extremidade.

i) Deverão ser instaladas telas metálicas, entre os cilindros e o carburador, ou na admissão de ar e

sobre todas as bandejas coletoras de óleo.

j) Deverão ser instalados filtros na aspiração da bomba de injeção de óleo combustível e, no caso dos motores principais de propulsão, a operação de limpeza desses filtros não devera interromper o suprimento de óleo ao motor.

k) Nos tanques de serviço deverão ser instaladas válvulas de fechamento manobradas localmente da

praça de máquinas ou, se necessário, remotamente de um local fora da praça de máquinas.

l) A tubulação de injeção de combustível deverá ser de tubo sem costura e as conexões de tipo extra-reforçado, fabricados em aço ou metal não ferroso aprovado pelo BC.

m) Deverá ser evitada pressão excessiva no ar de lavagem.

n) Todos os motores deverão possuir filtros de óleo lubrificante. Nos motores principais x propulsão,

deverá ser prevista a filtragem completa do óleo lubrificante. A operação de limpeza dos, filtros não deverá interromper o fluxo de óleo para o motor.

o) A tubulação de óleo lubrificante deverá ser inteiramente separada das tubulações outros sistemas.

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p) Em caso de lubrificação forçada o sistema deverá ser provido de um dispositivo de segurança que desligue automaticamente o motor, em caso de falha na lubrificação.

4.17 – PEÇAS SUJEITAS A ENSAIOS,TESTES E PROVAS

a) Os seguintes itens de peças poderão ser ensaiados e testados, conforme Seções aplicáveis do Tomo II: - peças fundidas e forjadas para todos os motores, eixos de manivela, eixos de engrenagens

redutoras e eixos de propulsão, de porta hélice, de geradores e de motores; - para motores de 300mm, ou mais, de diâmetro dos cilindros, os seguintes itens: conectoras,

bielas e tirantes de estrutura; - para motores de 450mm, ou mais, de diâmetro dos cilindros: cabeçotes, acoplamentos de eixos,

parafusos de acoplamentos, parafusos de bielas e parafusos dos mancais principais; - vergalhões de aço faminado a quente, de até 200mm de diâmetro, quando aprovada sua

utilização em substituição às peças forjadas acima relacionadas; - tubos sem costura de cobre e de latão, para resfriadores intermediários e finais, e tubos de cobre

para ar de injeção e de partida; - tubos para pressões acima de 10 kg/cm

2; e - ampolas de ar comprimido para partida de motores.

b) As peças de fabricação em série, dependendo da técnica e do controle de qualidade utilizados na

sua fabricação, poderão ser aceitas pela comprovação da dureza e exame superficial.

4.18 – PRECAUÇÕES NA PRAÇA DE MÁQUINAS

Nas praças de máquinas de motores de combustão interna, localizada a menos de 1,80 metros

acima dos cilindros e a menos de 1,20 metros dos cilindros sem refrigeração, dos tubos de descarga de gases e dos silenciosos, deverá receber isolamento térmico e revestimento metálico. A camada de isolamento deverá ter, pelo menos, 12,5 mm de espessura.

4.19 – PRECAUÇÕES COM OS MOTORES

a) As normas a seguir são aplicáveis a todos os motores a óleo, para propulsão e para auxiliares. b) Todas as peças sujeitas a esforços deverão estar isentas de falhas e suas folgas e ajustes deverão

obedecer à melhor técnica de construção naval. c) As redes de circulação de água de resfriamento e de óleo lubrificante deverão estar limpas de areia

e de oxidação. d) As porcas dos mancais principais e das bielas, bem como de todas as outras partes móveis,

deverão ser fixadas por contrapino ou por outro meio adequado. Antes da aceitação final da instalação completa, será feita a experiência para a verificação de seu funcionamento.

4.20 – SOBRESSALENTES

a) Os sobressalentes e os materiais necessários dos motores dependerão do tipo da máquina, do seu arranjo e do serviço da embarcação.

b) A lista de sobressalentes deverá ser submetida à aprovação do BC. c) Para embarcações com motores de 130 HP ou mais de potência, a lista de sobressalentes será

constituída, de um modo geral, de: - uma tampa de cilindro completa, com válvulas, molas, etc; - um pistão completo, com anéis, etc;

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- um jogo de peças do sistema de resfriamento do pistão, correspondentes a um cilindro e aquelas sujeitas a desgastes;

- um jogo de ferramentas para mancal principal de escora, do tipo de colar; - um jogo de parafusos especiais, para um hélice; - um jogo de mancais para compressor de ar de lavagem, caso haja apenas um único compressor; - uma quarta parte do número total de agulhas dos injetares, - um jogo de anéis de pistão, para um pistão; - um jogo de casquilhos dos mancais principais, com parafusos e porcas; - um jogo de casquilhos dos mancais das manivelas, com parafusos e porcas; - um jogo de casquilhos para o mancal da cruzeta completa, com parafusos e porcas, se usado,

ou embuchamento de pino, no caso de pistões de tronco; - um jogo de peças, sujeitas a desgastes, das bombas de óleo combustível; - um jogo de anéis, para cada tamanho dos pistões do compressores de ar; - 50% das válvulas completas, para os compressores de ar; - um jogo de parafusos e prisioneiros, de cada tamanho, para lima tampa completa de motores e

compressores; - um jogo de parafusos e porcas, para um acoplamento; - uma quarta parte das gaxetas especiais usadas ou, no mínimo, uma de cada tipo e tamanho; - um jogo de suportes e calibres, para alinhamento do eixo principal; - um comprimento da seção mais longa de cada tubo de óleo ou de ar comprimido; - variedade de parafusos, porcas, flanges para tubos, etc; - um jogo de válvulas, de cada tamanho e modelo, das bombas de porão, de óleo lubrificante, de

óleo combustível e de refrigeração; - um jogo completo de ferramentas necessárias.

d) No caso em que o equipamento auxiliar disponha de "kits" para uso como sobressalentes não será

necessário manter, em estoque, correspondentes peças sobressalentes. e) Para os demais equipamentos da embarcação, os sobressalentes deverão seguir exigências

apresentadas nas Seções correspondentes. f) Farão parte da lista de sobressalentes necessários, para embarcações destinadas a percursos

maiores em regiões remotas, visando a maiores reparos, os seguintes itens: - uma camisa de cilindro completa, com acessórios; - um eixo de hélice; - um hélice; - um hélice, para cada sentido de rotação, ou um jogo de pás de hélice, para cada sentido

de rotação; - um jogo de parafusos especiais, para um hélice completo; - uma bucha de rodas dentadas de comando do eixo de válvulas, com uma roda de cada

modelo e tamanho; e - um vinte avos dos tubos do resfriador (trocador de calor) completos, com virolas se

houver.

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TOMO V – MÁQUINAS

SEÇÃO 5

HÉLICES

5.1 – REQUISITOS GERAIS

a) Hélices de embarcações a motor, com 130 HP ou mais de potência instalada, deverão ser fabricados de acordo com os requisitos estabelecidos a seguir e deverão ter seu projeto previamente aprovado.

b) Quanto ao emprego de matérias primas para a fabricação dos hélices deverão ser seguidas as

indicações da Seção correspondente no Tomo II destas Regras. c) Para o caso de hélices com pás removíveis, os ensaios de material se aplicam a cada pá. d) Para hélices inteiriços, maiores do que 2 metros de diâmetro, fabricados em aço ou bronze, serão

feitos dois ensaios de material pertencente a pás opostas, e para hélices menores, bastará um único ensaio.

e) Todos os hélices serão submetidos à inspeção e deverão estar suspensos para exames de defeitos

superficiais e de percussão por martelo. f) O material dos estojos de fixação das pás removíveis ao cubo do hélice deverá ser de aço de tipo

adequado e devidamente submetido a ensaio de material pelo Vistoriador do BC. g) Os hélices deverão ser balanceados de forma a evitar vibração em decorrência de distribuição

desequilibrada de massa. h) O critério de aceitação para as dimensões e balanceamento do hélice deverão ser os definidos pela

norma ISO R-484. 5.2 – DESENHOS A SEREM SUBMETIDOS

a) Deverão ser submetidos à aprovação os desenhos dos hélices, inclusive dos sobressalentes. A fim de permitir a verificação das medidas na seção a 0,25 do raio, os desenhos deverão apresentar, também, os seguintes dados e informações:

- tipo do motor de propulsão; - potência transmitida ao hélice; - rotações do hélice, compatível com a potência acima; - empuxo desenvolvido pelo hélice; - natureza e características do material do hélice; e - características geométricas do hélice:

- número de pás; - diâmetro; - passo; - espessura e largura em várias seções; e

- inclinação.

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a) A face do flange da pá do hélice deverá se apoiar no cubo do hélice e a folga, entre o pino-guia e o furo e entre a borda do flange e o seu rebaixo, deverá ser a menor possível.

b) Os estojos de fixação das pás removíveis deverão ter ajuste sem folga no cubo do hélice. e

deverão ser providos de meios efetivos de travamento. As porcas deverão possuir roscas ajustadas sem folga e fixadas através de parafusos ou outros meios de travamento eficiente. É obrigatória a utilização de um ressalto no estojo, sob o flange da pá.

5.3.2 – Chavetas

a) A chaveta deverá ajustar-se perfeitamente ao cubo do hélice.

b) Quando os hélices forem instalados sem o uso de chavetas, deverão ser apresentados os cálculos detalhados das tensões e as instruções de instalação, ao BC para revisão.

5.3.3 – Proteção contra a corrosão

a) Em embarcações que operam em água salgada, as partes dos eixos em aço em contato com a água salgada deverão receber proteção contra corrosão por meio de enchimento de todos os espaços entre a tampa do cubo, cubo e eixo, com material apropriado.

b) Na parte de vante do hélice deverá ser instalado um retentor de borracha macia. Quando o retentor

for colocado externamente, o broqueado do cubo deverá ser preenchido com material adequado. A folga entre a camisa do eixo e o broqueado do cubo deverá ser mínima. Quando o retentor for instalado pelo lado de dentro, deverá ser prevista uma boa folga entre a camisa de proteção do eixo e o cubo. O retentor deverá apoiar firmemente sobre a camisa.

5.3.4 – Dimensionamento dos estojos

a) A área mínima da seção dos estojos de fixação, na raiz da rosca, deverá ser a dada pela seguinte expressão:

S =f3 . L (3,64 . A . c . P . p) cm

2

S = área mínima da seção, em cm2 ;

f = diâmetro mínimo calculado do eixo de propulsão, acrescido de 5% mais 0,00697.L, em cm; L = diâmetro do hélice, em cm; A = passo do hélice, em cm; c = raio da circunferência dos centros dos estojos, em cm; P = número de pás do hélice; e p = número de estojos no lado de acionamento da pá.

5.4 – SOBRESSALENTES

Para o material sobressalente necessário, seguir as indicações contidas na Seção referente ao tipo de propulsão em uso.

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TOMO V - MÁQUINAS

SEÇAO 6

LINHAS DE EIXO

6.1 – REQUISITOS GERAIS

a) Para diâmetro da linha de eixo de embarcações com máquinas alternativas a vapor, considerar a

formulação constante da Seção 2 destas Regras.

b) Especificamente, para eixos de rodas dentadas, rotores e para máquinas auxiliares, com acionamento a turbinas a vapor, ver Seção 3 destas Regras.

c) As expressões a seguir consideram o emprego de aço de resistência à tração de 4.200 kg/cm

2, ou

420 MPa O emprego de outros materiais será especialmente considerado pelo BC

d) As fórmulas não consideram a ocorrência de esforços adicionais devido a vibração ou de condições perigosas decorrentes da velocidade crítica.

e) Os eixos ocos deverão ser projetados de forma que sua resistência seja equivalente à necessária

para eixos maciços. 6.2 – EIXOS INTERMEDIARIOS

a) O diâmetro mínimo dos eixos intermediários deverá ser determinado pela seguinte fórmula:

d = 9,35 k 3

nP cm

P = potência do freio, na velocidade de regime, em HP; n = rotação por minuto, na velocidade de regime; e k = 1,0 para eixos com flange de acoplamento k = 1.1 para eixos enxavetados.

b) A expressão anterior será válida para eixos de embarcações para serviços portuário ou fluvial.

No caso de embarcações que eventualmente mudam de porto ou local de operação, o diâmetro deverá ser aumentado de 4% e, no caso de eixo de apoio, aumentar de 1 0%.

c) O diâmetro dos eixos intermediários, nos locais das buchas, deverá ser, no mínimo, 10% maior

do que o diâmetro "d" calculado em 1.5.1. No caso de não receber luvas de proteção, este acréscimo deverá, no mínimo, ser de 15%.

6.3 – EIXO DE PROPULSÃO

a) O diâmetro mínimo do eixo de propulsão deverá ser de:

P = 0.007H + (d/0.95) mm - para eixos com camisa de proteção contra água salgada ou eixos para água doce; ou

P = 0.10H + (d/0.95) mm - para eixos não protegidos;

H = diâmetro do hélice, em mm; e d = diâmetro do eixo intermediário, em mm, como calculado em 1.5.

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b) A extremidade interna do eixo de propulsão poderá ter seu diâmetro reduzido de forma cônica,

na região do acoplamento, até ficar com o mesmo diâmetro do eixo a ele ligado. O eixo de propulsão, na parte cônica de ligação do hélice, deverá ter ajustagem precisa, em especial na extremidade de maior diâmetro.

6.4 – MANCAIS O comprimento do mancal para o suporte do hélice, não deverá ser menor do que quatro vezes o diâmetro mínimo do eixo de propulsão, a não ser para mancais metálicos, cuja aprovação será feita mediante apresentação do projeto. 6.5 – CAMISAS DE PROTEÇÃO

a) As camisas de bronze, quando utilizadas, deverão ser de boa qualidade, livres de porosidades e de outros defeitos. Deverão ser submetidas ao teste hidrostático à pressão de 1 kg/mm

2.

b) A espessura das camisas para eixos de propulsão ou de tubos telescópicos expostos à água salgada, na região dos mancais, não deverá ser menor do que:

e 0,04. d + 0,5cm

d diâmetro mínimo do eixo, em cm.

c) A espessura da camisa contínua, entre mancais, não poderá ser menor do que 75% da espessura

"e". A camisa contínua deverá ser fundida em uma única peça, Caso seja fundida em duas ou mais peças, a união das peças deverá ser feita através de método de fusão aprovado e que, alcance, pelo menos, dois terços da espessura da camisa. Poderão ser utilizados retentores de borracha.

d) Se a camisa não se ajustar com folga, não garantindo estanqueidade, entre os mancais, o espaço

entre o eixo e a camisa deverá ser preenchido, sob pressão, com um composto insolúvel em água não corrosivo.

e) Todas as camisas deverão ser cuidadosamente instaladas a quente ou sob pressão. Não deverão

ser fixadas por pinos. 6.7 – PARAFUSOS PARA LIGAÇÃO DE EIXOS

a) O diâmetro mínimo "p" dos parafusos de acoplamento de eixos deverá obtido da seguinte expressão:

P = NR

P

3

3

mm

P = diâmetro do eixo, em mm; N = número de parafusos; e R = raio da circunferência dos centros dos parafusos, em mm.

Os parafusos de acoplamento deverão ser ajustados com precisão e onde o acoplamento não é parte do próprio eixo, deverá ser prevista a ação da força de propulsão em marcha à ré. 6.8 – CHAVETAS

A chaveta deverá ajustar-se firmemente no rasgo da chaveta e deverá ser dimensionada para transmitir o momento de torção (torque), não devendo estender-se até o bloqueado da camisa ao lado de vante do bosso do hélice.

TOMO V - MÁQUINAS

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SEÇAO 7

TUBULAÇÃO E BOMBAS

7.1 – REQUISITOS GERAIS

a) Bombas e sistema de tubulação deverão ser verificadas quanto à operação eficiente e segura em conformidade com os serviços a que se destinam.

b) Os materiais deverão ser inspecionados e deverão estar de acordo com as regras do BC.

7.2 – DESENHOS A SEREM SUBMETIDOS

a) Deverão ser submetidos para aprovação os seguintes desenhos diagramáticos mostrando claramente o arranjo e detalhes, em três vias:

- Arranjo Geral de Bombas e Tubulações; - Sistema Sanitário; - Sistema de Esgoto e Lastro; - Tubos de Suspiros, Sondagens e de Transbordamento; - Sistemas de Enchimento, Transferência e de Serviços de óleo Combustível; - Sistema de óleo Lubrificante; - Sistema de Bombeamento de óleo de Carga; - Sistema de Tubulação de Força Hidráulica; - Sistema de Água Doce; - Sistema de Combate a Incêndio; - Sistema de Tubulação da Máquina do Leme, - Sistema de Ar de Partida; e - Sistema de Descarga de Gases. - Outras à serem consideradas pelo vistoriador BC.

b) Cada desenho deverá ser acompanhado de sua respectiva lista de material contendo, para

tubulações: dimensões, espessuras de parede, pressões máximas de trabalho, materiais, etc. e para válvulas e acessórios: diâmetro nominal, tipo, pressão máxima admissível, materiais, etc.

7.3 – MATERIAIS

a) Deverão ser seguidos os requisitos de materiais estabelecidos nas Seções aplicáveis do Tomo II destas Regras. Caso sejam empregados materiais ainda não aprovados, estes serão objeto de estudo prévio.

b) Os pedidos de compra deverão ser apresentados, em duas vias, para materiais sujeitos a

ensaios durante a fabricação. 7.4 – PRESSÕES DE TESTE

a) Os testes serão aplicados após o encurvamento que seja necessário e após a colocação dos flanges.

b) No caso de tubulação de óleo combustível de serviço, a pressão de teste será aplicada com 50% de sobrecarga, com um mínimo de 36 kg/cm

2 .

c) Em tubulação de transferência de óleo combustível, a pressão de teste será de 36 kg/cm

2.

d) Em tubulação de óleo de carga, a pressão de teste será aplicada com 50% de sobrecarga.

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a) Onde necessário, deverá haver proteção mecânica adequada nos sistema de tubulações, incluindo os acessórios como válvulas, volantes, indicadores, etc. A proteção deverá ser do tipo removível para permitir inspeção e manutenção de rotina.

b) Nenhuma tubulação de água doce deverá atravessar tanques de óleo e vice-versa.

c) Deverá ser dada atenção especial para que o sistema de água doce não seja contaminado pela água

salgada.

d) Deverá ser evitada a possibilidade de vazamento de fluidos nas proximidades de quadros elétricos.

e) Juntas deslizantes para expansão de tubulação não poderão ser usadas no interior de porões de carga ou em locais de difícil acesso.

f) No caso de tubos atravessarem conveses ou tampas estanques, os tubos deverão ser soldados em

ambos os lados e ter uma “bolacha” de reforço. No caso de ligações aparafusadas, não serão permitidos.

g) Tubo atravessando a antepara estanque do tanque de colisão, deverá possuir válvula de fechamento,

no lado do tanque de colisão. A válvula deverá ser manobrada acima do convés das anteparas e deverá ser instalada com o corpo fixado junto à antepara. Deverá haver uma indicação de válvula aberta ou fechada. Não será permitido o emprego de válvulas tipo gaveta na antepara estanque do tanque de colisão. Válvulas tipo gaveta só serão permitidas em passagens por outras anteparas estanques e desde que sejam sempre acessíveis.

h) Compartimentos localizados a ré da embarcação e acima de fundos estanques, poderão descarregar

seus drenos no túnel do eixo ou outros espaços abaixo desde que a tubulação de drenagem não tenha diâmetro nominal maior do que 80mm, possua válvula automática de fechamento rápido e acesso ao compartimento para onde será feita a drenagem.

i) Toda tubulação que possa ser submetida a pressões maiores do que aquelas para as quais foi

projetada, deverá ser protegida por válvulas de alívio. Em redes de incêndio e de óleo, onde sejam empregadas somente bombas centrífugas e onde a pressão não ultrapasse a pressão admissível tubo, não será necessária o emprego de válvulas de alívio. Em nenhum caso, redes de sistemas diferentes não poderão ter descarga comum.

j) No caso de válvulas de fundo e tomadas d'água aparafusadas no chapeamento do casco, os

parafusos deverão ter a cabeça embutida e escarrada na chapa, ou estojos fixados em chapa reforço, em conformidade com a Seção aplicável, no Tomo IV destas Regras.

k) As tomadas d'água no casco deverão ser projetadas e dimensionadas de forma a @,1 provocar

perdas de aspiração. Deverão possuir filtros com área livre de passagem 1,5 vezes a área da válvula nela instalada.

l) Deverão ser instaladas válvulas na descarga das bombas da caldeira e do evaporados

m) Abaixo do convés da borda livre não será permitido o uso de ferro fundido nas ligações com o casco

da embarcação.

n) As conexões entre válvulas deverão ser robustas e mais curtas quanto possível.

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7.6 – EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE DE ÓLEO DE CARGA

7.6.1 – Bombas de Óleo de carga

a) As embarcações que transportam derivados de petróleo deverão ter suas bombas de carga projetadas de forma a evitar centelhamento.

b) Deverá ser dada atenção para que seja evitado vazamento de óleo pela caixa de gaxetas. Quando

eixos atravessarem anteparas estanques a gás, deverão ser instalados acoplamentos flexíveis nos eixos, entre as bombas e seus acionadores e nas anteparas deverão ser instaladas caixas de gaxetas.

c) Bombas, incluindo as de carga, de lastro e de resto de tanque, instaladas em praças de bombas de

carga e cujos eixos atravessam suas anteparas, deverão ser instaladas com sensores de temperatura nas peças de passagens de anteparas, nos mancais e nas carcaças das bombas. Temperaturas excessivas deverão disparar alarmes visuais e audíveis instaladas no compartimento de controle de carga ou na estação de controle das bombas.

d) Na descarga de cada bomba deverá haver uma válvula de alívio de tipo adequado ligada à aspiração

da bomba. Deverá ser prevista uma conexão, em paralelo, contornando a bomba, empregada durante a operação de enchimento dos tanques através da tubulação de aspiração.

e) Em cada bomba deverá ser previsto um indicador de pressão, no lado da descarga. No caso em que

o acionador da bomba esteja localizado fora da praça de bombas, deverão ser previstos indicadores adicionais visíveis do compartimento dos motores acionadores.

7.6.2 – Rede de carga

a) O sistema de rede de carga deverá ser totalmente separado dos demais sistemas de redes e não deverão atravessar tanques de óleo combustível nem através de espaços de máquinas, onde normalmente fontes de combustão de vapor estão presentes. As tubulações de óleo de carga deverão ser conduzidas tão próximas do fundo dos tanques quanto possível.

b) Quando for utilizada água para lastro, deverão ser previstos dispositivos de limpeza de tanque ou

outros meios para isolar as bombas da tomada d'água. Um dos meios para isolar as bombas poderá ser a instalação de duas válvulas, entre a admissão da água e a rede de óleo.

7.6.3 – Suspiros

Em cada tanque de carga deverá ser instalada uma válvula de alívio, do tipo vácuo-pressão, ou um tubo de suspiro ligado a um coletor comum que por sua vez deverá ser conduzido até a uma altura adequada acima do convés e dotado de dispositivo detetor de chama ou válvula de alívio vácuo-pressão, na saída para a atmosfera. 7.6.4 – Outras redes

a) Deverá ser previsto meio adequado para a retirada do esgoto das praças de bombas e de compartimentos adjacentes. Poderão ser utilizados, para esse fim, uma bomba de esgoto independente, um edutor ou, um ramal de aspiração de uma bomba de carga ou de resto. A bomba não deverá estar localizada e nem a tubulação passar através de compartimento de máquinas onde normalmente fontes de combustão de vapor estão presentes.

b) No caso de utilizar, para esgoto, um ramal de aspiração de uma bomba de carga ou de uma bomba

de resto, deverá ser instalada uma válvula de retenção no ramal de aspiração de esgoto. Se o ramal de aspiração de esgoto está sujeita à pressão de óleo da linha de enchimento, deverá ser instalada uma válvula de fechamento adicional.

c) Redes sanitárias e de despejos poderão atravessar tanques de carga a uma altura acima da linha

d'água. A quantidade de tubos deverá ser mínima, combinando-se o maior número possível de ramais. A espessura de parede da tubulação, dentro dos tanques de carga, deverá ser de, pelo

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menos, 15 mm e as conexões deverão ser soldadas. Na tubulação de descarga, acima do tanque, deverá ser prevista uma válvula de retenção. Todos os aparelhos sanitários e de despejos deverão possuir uma vedação hidráulica conduzida à atmosfera.

7.6.5 – Sistema de lnertização

No caso de ser provido um sistema de inertização nos tanques de carga, para proteção contra incêndio, seu projeto deverá ser previamente aprovado. 7.7 – SUSPIROS, SONDAGENS E TRANBORDAMENTO 7.7.1 – Requisitos gerais

a) Todos os tubos de suspiro e de transbordamento deverão terminar em curva de 180o.

b) No dimensionamento dos tubos de suspiros e de transbordamento, independentemente do exposto a seguir, deverão ser levados, sempre, em consideração a capacidade e a pressão da bomba que serve o tanque.

7.7.2 – Suspiros

a) Em todas as embarcações, o arranjo estrutural de fundos duplos e de tanques deverá permitir passagem livre de ar e de gases para tubos de suspiros.

b) Tanques com superfícies comparativamente pequena, como tanques de decantação de óleo

combustível, deverão ser dotados de um único tubo de suspiro, entretanto, aqueles com superfície grande deverão possuir, pelo menos, dois tubos de suspiros, um deles localizado na parte mais alta do tanque.

c) Os suspiros deverão estar dispostos de modo a prover drenagem adequada sob todas as

condições normais de operação da embarcação.

d) Todos os suspiros deverão possuir dispositivos de fechamento, para o caso de mau tempo ou de emergência.

e) Os suspiros de tanques de fundo duplo e de outros compartimentos que se estendem até o costado

da embarcação, deverão ser conduzidos acima do convés das anteparas. Os suspiros de tanques de lastro e de óleo combustível deverão, ainda, terminar em convés exposto.

f) Suspiros de tanques que não se estendem até o costado poderão terminar no interior cia praça de

máquinas, entretanto, deverão ficar afastados de equipamentos elétricos, para evitar derramamento de fluidos sobre os mesmos.

g) Suspiros de tanques de água doce, no interior da praça de máquinas, deverão terminar acima da

linha de carga máxima.

h) Os suspiros de tanques de óleo combustível deverão ser dotados de telas antichamas de material resistente à corrosão, com área de passagem livre não inferior a área requerida para o suspiro. O suspiro deverá ser localizado em área onde a possibilidade de combustão dos gases emanados do suspiro seja remota. Recomenda-se ver também as normas da ABNT aplicáveis.

i) Suspiros de tanques de óleo lubrificante, no interior da praça de máquinas, deverão estar afastados

de equipamentos, de forma a evitar o derramamento de óleo sobre superfícies quentes ou sobre aparelhos que poderão ser danificados pela ação do óleo derramado.

j) A altura dos suspiros, acima do convés da borda livre deverá ser, no mínimo, de 1,0 metros. No

caso de convés da superestrutura deverá ser de, pelo menos, 0,5 metros e no caso de, convés elevado a ré, de 0,80 metros.

k) De um modo geral, o diâmetro dos tubos de suspiro deverá ser de, no mínimo, 60 mm para tanques

de óleo e de 50 mm para tanques de água.

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7.7.3 – Sondagens

a) Os tanques de água doce ou de óleo combustível deverão possuir um dispositivo de sondagem

manual, mesmo quando sejam dotados de indicadores aprovados.

b) O diâmetro dos tubos de sondagem deverá ser de, no mínimo, 35 mm, para todos os tanques que não sejam acessíveis a qualquer instante.

c) Tubos de sondagem que terminam abaixo da borda-livre, deverão possuir dispositivos de

fechamento por válvulas ou tampa bujão preso ao tubo por meio de corrente resistente à corrosão. No caso de sondagem de tanques de óleo, deverão ser usadas válvulas automáticas de fechamento rápido.

d) No fundo dos tanques, sob os tubos de sondagem deverá ser soldada uma peça reforço para evitar

que o choque da sonda danifique o chapeamento do casco da embarcação.

e) Indicadores de nível de vidro poderão ser usados em tanques, desde que providos de válvulas em cada extremidade e adequadamente protegidos contra. danos mecânicos.

7.7.4 – Transbordamento

a) Os tubos de transbordamento descarregando pelo costado deverão ser lançados bem acima da

linha de carga máxima e providos dê válvulas de retenção.

b) Em tanque de fundo onde possa, eventualmente, ser transportada carga seca, o tubo de transbordamento deverá receber um flange de fechamento, instalado de modo a não prejudicar a ventilação do transporte de carga líquida.

c) Quando o tanque não dispor de transbordamento, a seção combinada dos tubos de suspiro do

tanque deverá ser igual a 125% da seção da tubulação de enchimento, quando a transferência é feita por bombeamento. Caso o tanque seja provido de tubo de transbordamento, a seção combinada dos tubos de tubos de transbordamento de cada tanque deverá ser de, pelo menos, 125% da rede de enchimento e os suspiros não precisam ter diâmetro maior do que o mínimo acima estabelecido.

7.8 – SISTEMAS DE ESGOTO E LASTRO

a) Os sistemas de bombeamento de esgoto e de lastro deverão ser capazes de esgotar qualquer

subdivisão da embarcação, mesmo com inclinação de 52.

b) Todas as embarcações com comprimento de 50 metros e acima, deverão ser dotadas de duas bombas de esgoto independentes, de acionamento a motor. No caso de embarcações menores do que 50 metros, uma das bombas poderá ser substituída por duas bombas manuais ou ejetores a vapor.

c) A capacidade de cada uma das bombas a motor deverá ser tal que a velocidade de escoamento na

tubulação principal de esgoto seja de 2,0 metros/segundo, sendo o diâmetro da tubulação obtido de acordo com a formulação apresentada neste item.

d) Bombas de serviços gerais, de esgoto sanitário ou de lastro poderão ser consideradas como

bombas de esgoto, desde que estejam dimensionadas para atender aos requisitos aplicáveis às bombas de esgoto aqui estabelecidos.

e) O esgoto de paióis de amarras, tanques de colisão e coberta acima, poderá ser feito através de

bombas de esgoto manuais.

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f) O fundo da praça de máquinas deverá possuir, obrigatoriamente, uma boca de aspiração diretamente ligada a uma das bombas de esgoto, de maior capacidade e que opere independentemente do restante da rede.

g) O arranjo dos sistemas de esgoto e lastro deverá ser tal que seja evitada a possibilidade de água

ou óleo vazar para o interior de compartimentos de máquinas ou de carga, ou de um compartimento para outro.

h) As redes de lastro e de esgoto deverão ter válvulas de controle independentes nas bombas.

i) As redes de óleo e de lastro deverão ser fechadas quando tanques profundos forem utilizados para

transporte de cargas secas. Quando for transportado óleo ou lastro, a rede de esgoto deverá ser bloqueada.

j) A tubulação de esgoto ou de lastro que atravessa tanques profundos, deverá ser protegida por um

túnel estanque a água ou óleo, ou ser do tipo reforçada. Caso não seja adotado o túnel, deverão ser previstas válvulas de retenção nas extremidades abertas da rede.

k) Todos os coletores (pianos de válvulas), torneiras e válvulas do sistema de esgoto deverão estar

localizados em áreas de acesso fácil, em quaisquer condições de serviço da embarcação. Todas as válvulas das redes de esgoto, controladas do interior da praça de máquinas, deverão ser de retenção.

l) As redes de esgoto da praça de máquinas deverão ser dotadas de raios de fácil acesso, pelo

estrado. Deverão ser instalados, ainda, filtros, em locais acessíveis, entre os coletores de esgoto e as bobas.

m) As extremidades das redes de esgoto de outros compartimentos deverão ser providos de raios com

área de passagem livre não menor do que três vezes a área da tubulação de aspiração.

n) O diâmetro mínimo da tubulação de aspiração da rede principal de esgoto deverá ser obtido pela seguinte expressão:

d = 25 + ( )PBC +×82,2 mm

d = diâmetro interno do tubo, em mm- C = comprimento da embarcação, na linha da borda - livre, em metros; B = boca da embarcação, em metros; e P = pontal da embarcação, em metros.

7.9 – EMBORNAIS E DESCARGAS SANITÁRIAS E DE LIXO 7.9.1 – Embornais

a) Deverão ser instalados embornais de dimensões adequadas, em quantidade suficiente em todos os conveses da embarcação. Deverão ser localizados de modo a prover a drenagem eficiente da água embarcada.

b) A drenagem de conveses expostos ao tempo deverá ser conduzida para fora da borda, e aquela

proveniente de espaços abaixo do convés principal deverá ser conduzida para pocetos de esgoto. Poderá, entretanto, descarregar pelo costado, desde que sejam instalados meios eficientes e de fácil acesso que impeçam a entrada de água na embarcação.

c) Não é permitido o emprego de embornais fabricados de ferro fundido.

7.9.2 – Descargas sanitárias e de lixo

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a) As descargas sanitárias, provenientes de compartimentos situados abaixo do convés principal,

deverão ser providos de meios efetivos e acessíveis que evitem o refluxo da descarga sanitária.

b) As descargas de lixo, localizadas abaixo da linha d'água, deverão ser dotadas de tampas estanques e meios que evitem o retorno do material para o interior da embarcação.

c) Descargas sanitárias e do lixo não poderão ser lançadas pelos costados.

7.10 – SISTEMA DE ÕLEO COMBUSTÍVEL

a) O sistema de bombeamento de óleo combustível deverá ser distinto, tanto quanto possível, dos outros sistemas de bombeamento. Quando existirem interligações, o sistema deverá dotado de meios que evitem ligações perigosas em serviço.

b) As bombas de serviço de óleo combustível deverão ser independentes, cada motor, e cada bomba

deverá ter capacidade de fornecer combustível necessário para o motor a plena carga. As bombas deverão ser instaladas em duplicata.

c) Os filtros, na aspiração e na descarga de óleo, deverão ser instalados de modo a possibilitar a

limpeza de um sem interromper o fornecimento de combustível ao motor.

d) Não é permitida a instalação de tanques de serviço de óleo combustível sobre o espaço ocupado pelos motores.

e) A rede de óleo combustível, entre as bombas de serviço, deverá ser visível e possuir uma válvula

na descarga para permitir que o óleo retome ao tanque ou à aspiração das bombas.

f) A tubulação de óleo, sob pressão, deverá ser fabricada em aço reforçado e sem costura.

g) Os drenos dos aquecedores de óleo deverão ser feitos da mesma maneira que os drenos das serpentinas de aquecimento, se necessário.

7.11 – SISTEMA DE ÓLEO LUBRIFICANTE

a) A rede de óleo lubrificante deverá ser totalmente separada das redes dos demais sistemas. b) O sistema de lubrificação deverá operar de modo eficiente, mesmo com trim permanente de 5o e

banda permanente de 15o

c) Quando a lubrificação do motor for do tipo forçada (sob pressão), deverão ser instaladas duas bombas de óleo lubrificante, podendo ser acionadas pelo próprio motor ou serem independentes, e uma delas será de reserva.

7.12 – TUBOS DE AÇO, COBRE, LATÃO E PLASTICO

a) Todos os tubos para uso em sistemas de redes com pressão de trabalho acima de 10 kg/cm2 serão

testados e inspecionados pelo BC.

b) Tubos de aço, sem costura, poderão ser empregados, de um modo geral, para todas as finalidades, sendo seu uso obrigatório em redes pressurizadas de óleo combustível, exceto pequenos trechos, em conexões flexíveis para queimadores ou para injetores de motores diesel.

c) Em redes de ar comprimido para motores diesel poderão ser usados tubos de cobre sem costura

ou de aço soldados por resistência, para pressões até 23 kg/cm2 e temperaturas até 3400C.

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d) Tubos de latão, sem costura, de um modo geral, poderão ser empregados para temperaturas que não excedam 2000C.

e) Tubos de plástico rígido não poderão ser usados em redes de óleo combustível, óleo lubrificante,

incêndio, esgoto e ar comprimido. Seu emprego está restrito para pressões inferiores a 10 kg/cm2 .

f) A pressão máxima de trabalho do tubo deverá ser dada pela expressão a seguir, porém deverá ser

no mínimo de 4 kg/cm2 para tubos de metal não ferroso e de 12 kg/cm

2, para tubos de

P = T ( )

( ) ( )deCE

de

−−−

−××

2 kg/cm

2

P = pressão máxima de trabalho, em kg/cm

2 T = tensão máxima permissível, em kg/cm

2;

e = espessura mínima do tubo, em cm; d = 0, 17 para tubos de aço sem rosca e tubos roscados de diâmetro até 10 mm; d = profundidade da rosca, para tubos acima de 10 mm de diâmetro; C = compensação para perdas, como corrosão, rebaixamento e rosca; valores, conforme tabela

abaixo; C = 0, para tubos de metal não ferroso e sem rosca.

Tabela para coeficiente C:

Temperatura em 0C C 30 até 300 0.8

400 0.8 440 0.8 480 0.8 510 1.0 540 1.4

g) Para tubos plásticos rígidos, a pressão de serviço será de 20% da pressão hidrostática de ruptura. 7.13 – VÁLVULAS

a) Os eixos, discos e redes das válvulas deverão ser fabricados de material resistente à corrosão e adequado ao serviço.

b) Todas as válvulas deverão fechar com o movimento da válvula no sentido horário, para quem olha de

frente a extremidade da haste, e ser de haste tipo ascendente ou possuir um indicador para mostrar se a válvula está aberta ou fechada. No caso de embarcações-tanque que disponha m sistema de válvula com controle remoto, não será necessário o indicador.

c) Todas as válvulas de ferro fundido deverão ter os castelos aparafusados, bem como todas as

válvulas de diâmetro maior de 55 mm, sujeitas a pressões acima de 10 kg/cm2. As demais, poderão

ter os castelos aparafusados.

d) As válvulas deverão ser submetidas a um teste de pressão, de acordo com as normas da ABNT.

e) No corpo da válvula deverá, obrigatoriamente, haver indicação da pressão de trabalho, da pressão máxima e o nome do fabricante.

7,14 – CONEXÕES

a) Nas redes sujeitas a pressão de trabalho acima de 10 kg/cm2, as conexões de diâmetro superior

a 55 mm deverão ser flangeadas, a não ser que sejam soldadas. As conexões flangeadas deverão sempre receber juntas de vedação apropriadas.

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TOMO V – MAQUINAS

SEÇAO 8

REFRIGERAÇÃO 8.1 – PROJETO

O projeto de instalação de refrigeração deverá ser apresentado antes da fabricação, contendo: especificações detalhadas, redes de tubulações e de dutos, ventiladores, radiadores, termômetros, esgotos, temperatura mínima de projeto, lista de sobressalentes, elementos do sistema de condensação, esquemas elétricos, disposição dos elementos, etc. 8.2 – GASES DE REFRIGERAÇÃO

Os gases de refrigeração, de uso autorizado são: dióxido de carbono e freon. A amônia, somente para sistemas indiretos. 8.3 – CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO

a) Deverão ser instaladas, pelo menos, duas unidades completas de refrigeração. A capacidade total das máquinas de refrigeração deverá ser tal que possa refrigerar convenientemente, no tempo adequado, toda a carga a bordo.

b) Cada unidade de refrigeração, operando 24 horas/dia nas piores condições climáticas, deverá

ser capaz de manter a temperatura de projeto no interior dos compartimentos de carga, mantendo-se sempre uma unidade parada, como reserva.

c) Caso o compartimento refrigerado tenha menos de 400 m3 de capacidade, poderá ser usada

uma única unidade de condensação, acompanhada de um estoque de peças sobressalentes. d) Todos os componentes do sistema de refrigeração deverão atender aos requisitos aplicáveis

apresentados em Seções de outros Tomos destas Regras. 8.4 – BOMBAS DE CIRCULAÇÃO

As bombas de circulação deverão ser instaladas aos pares, com ligações independentes para as bombas auxiliares. Deverá haver, pelo menos, duas aspirações de água salgada. 8.5 – VÁLVULA DE DESCOMPRESSÃO

a) Cada recipiente sob pressão com gás refrigerante liquefeito, e que possa ser isolado do sistema, deverá ser dotado de uma válvula de alívio regulada para operar na pressão de projeto. A válvula poderá aliviar a pressão, primeiramente, para a parte de baixa pressão, antes de descarregar para a atmosfera.

b) No caso de aliviar diretamente para a atmosfera, a perda de gás poderá ser evitada, utilizando-se

disco de ruptura em série com a válvula de descarga. A pressão de ruptura do disco e o ajuste da válvula de alívio não poderá ser maior do que a pressão de projeto.

c) Cada compressor deverá possuir, no lado da descarga, uma válvula de alívio ou um disco de

ruptura.

d) A montante de cada válvula de expansão e solenóide, deverá ser instalado um filtro com tubulações em derivação, para permitir a limpeza do filtro, sem interrupção de serviço.

e) Todas as válvulas motorizadas deverão também possuir acionamento manual para emergência.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO V – MÁQUINAS................................................... SEÇÃO 8 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 158 8.6 – VENTILAÇAO DAS PRAÇAS

a) A sala das máquinas de refrigeração deverá ter boa ventilação e provida de sistema de esgoto. No caso de instalação de refrigeração utilize a amônia, como elemento refrigerante, a sala deverá possuir plena comunicação com a atmosfera, a fim de que qualquer vazamento de amônia escape para a atmosfera.

b) O compartimento deverá ser ainda provido de um sistema de borrifo d'água, com comando

remoto, de fora da sala das máquinas. 8.7 – ISOLAMENTO DAS CAMARAS

a) Todos os conveses, anteparas, tampas, etc. dos compartimentos refrigerados deverão receber isolamento térmico integral e eficiente. O isolamento deverá ser protegido mecanicamente contra avarias, onde necessário.

b) Toda rede de tubos e acessórios, em compartimentos refrigerados, deverá ser protegida

mecanicamente contra avarias e deverá ser, de preferência, instalada junto à face quente do isolamento térmico.

c) Cada aspiração de dreno de compartimento refrigerado deverá possuir uma válvula de pé na sua

extremidade aberta e deverão ser adequadamente isolados. O isolamento deverá ser removível para permitir a inspeção da rede.

d) As anteparas estanques a óleo, de construção rebitada, de compartimentos adjacentes a

compartimentos refrigerados, deverá haver uma separação mínima de 50 mm, entre a antepara e c isolamento, e deverá ser ainda ventilado mecanicamente. Qualquer vazamento que houver, para dentro desse espaço, deverá ser drenado para o poceto da praça de máquinas.

e) No caso de dutos de ventilação atravessarem anteparas estanques, os dutos deverão dispor de

meios de fechamento operados de um local acima do convés da borda-livre. 8.8 – FORRO DE MADEIRA

a) As sarretas de madeira deverão ser adequadas ao carregamento. A carga não deverá tocar no silamento de compartimentos, nem nas serpentinas. Deverá haver folga suficiente entre a,: sarretas e o isolamento, para uma boa circulação do ar.

b) Quando a carga é transportada suspensa, não é necessário o uso de estrado de madeira sobre o

piso. 8.9 – TERMÔMETRO

a) Todos os tubos para termômetro e os de refrigeração deverão ser isolados eficientemente do lado de fora dos compartimentos refrigerados, exceto nos compartimentos com tanques salmoura ou evaporadores.

b) Todos os flanges para tubos de termômetro deverão ser de metal não ferroso.

c) Os tubos para termômetro não deverão ter diâmetro interno menor do que 50 deverão dispor de

meios para impedir a entrada de água, evitando-se dessa maneira, congelamento no interior do tubo.

d) Serão aceitos sistemas de leitura e de registros à distância de temperatura, sendo, entretanto,

obrigatório também o uso de termômetros de bulbo, onde necessário, para efeito de comparação periódica.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO V – MÁQUINAS................................................... SEÇÃO 8 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 159 8.10 – DRENAGEM

a) Todos os compartimentos refrigerados deverão ser eficientemente drenados e deverão possuir válvulas de retenção na rede de drenagem.

b) No caso de drenagem de diferentes compartimentos refrigerados descarregar num único coletor,

cada ramal deverá ser dotado de um purgador automático.

c) Não será permitida a drenagem de compartimento não refrigerado para dentro dos compartimentos refrigerados.

d) Os tubos para verificação do nível dos drenos de compartimentos refrigerados abaixo de 0OC

deverão ter, pelo menos, 60mm de diâmetro nominal. 8.11 – CLASSIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

a) Desde que a instalação tenha sido classificada pelo BC, serão expedidos Certificados após vistoria e verificação de desempenho do equipamento.

b) A vistoria anual, a partir da instalação, será constituída de:

- verificação do isolamento térmico, do estrado e do esgoto dos compartimentos; - verificação das condições de limpeza dos fundos duplos correspondentes; - verificação das tubulações; - verificação de vazamentos; - teste do fechamento dos coletores de ar que atravessam os compartimentos; - inspeção e operação das serpentinas de refrigeração; - inspeção das tubulações, condensadores, evaporadores, recipientes, etc; e - verificação da rede de salmoura, bombas, válvulas, etc.

c) As vistorias de reclassificação serão mais minuciosas e consistem, além do previsto na vistoria

anual: - abertura das máquinas de acionamento, seja a vapor ou diesel; - desmontagem e medição da resistência de isolamento dos equipamentos elétricos de

acionamento e auxiliar; - comprovação do desempenho do equipamento através da verificação da temperatura do

compartimento antes do desembarque da carga; - verificação dos registros de bordo; - abertura e inspeção dos compressores; - verificação das válvulas; - verificação cuidados do cárter e de todos os demais equipamentos; e - verificação da existência dos sobressalentes exigidos.

d) As vistorias de reclassificação incluem ainda, testes gerais do equipamento:

- teste de estanqueidade na rede de refrigeração; - teste de pressão na serpentina de salmoura, com, pelo menos, 6,5 kglcm

2; e

- desmontagem e verificação da parte mecânica do compressor e do acionador.

e) Todos os reparos no equipamento de refrigeração e seus acessórios deverão ser previamente comunicados ao BC, e serão acompanhados e aceitos com a aprovação dos peritos.

8.12 – REDE DE SALMOURA

a) A rede de salmoura será testada, após a montagem estar completa, à pressão de serviço com sobrecarga de 100%, porém não menor do que 10 kglcm

2. b) O teste de desempenho da instalação será feito pela refrigeração simultânea dos

compartimentos atendidos pela instalação, até a temperatura especificada no projeto previamente apresentado.

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c) O comportamento do isolamento térmico dos compartimentos refrigerados será verificado, desligando as máquinas de refrigeração e registrando-se as temperaturas internas e externas, de hora em hora, num período de seis horas.

d) As redes de salmoura, os tanques, etc. não deverão ser galvanizados ou receber proteção a

base de zinco, a não ser que sejam dotados de sistema de ventilação ligado à atmosfera.

e) A instalação de refrigeração deverá ser constituída de, no mínimo, duas bombas de salmoura, sendo uma reserva da outra.

f) As válvulas para salmoura deverão estar em lugares permanentemente acessíveis.

8.13 – PRESSÕES DE PROVAS

a) O fabricante do equipamento deverá submeter a teste de pressão, no lado de menor pressão, todos os tubos, compressores, controles, recipientes e material condutor do fluido refrigerante. A pressão de teste deverá ser igual à pressão de projeto, com sobrecarga de 50%. As conexões e válvulas deverão obedecer às Normas da ABNT registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou de outra entidade reconhecidamente idônea.

b) As pressões de projeto, no lado dê baixa, deverão ser as seguintes:

- para diclorodifluormetano (CCI2F2), 10 kglcm2;

- monoclorodifluormetano (CHCIF2), 10 kglcm2;

- para amônia (NH3), 10 kglcm2;

- para triciorotrifluoretano (C2CI3F3), 2 kglcm2;

- para tricioromonofluormetano (CCI3F), 2 kglcm2;

- para o dicioromonofluormetano (CHCI2F), 28 kglcm2;

- para o diclorotetrafluoretano (C2CI2F4), 3,5 kglcm2;

- para o dióxido de carbono (CO2), 70 kglcm2;

c) As pressões de projeto, no lado de alta, deverão ser as seguintes:

- para diclorodifluormetano (CCI2F2), 19 kglcm2;

- monociorodifluormetano (CHCIF2), 20 kglcm2;

- para amônia (NH3), 20 kglcm2;

- para triciorotrifluoretano (C2CI3F3), 2 kglcm2;

- para o dicioromonofluormetano (CHCI2F), 5 kglcm2;

- para o diciorotetrafluoretano (C2CI2F4), 3,5 kglcm2;

- para o dióxido de carbono (CO2), 105 kglcm2;

d) Os testes de pressão do recipiente deverão ser sempre presenciados pelo Vistoriador. E teste de

estanqueidade dos sistemas primarmos de refrigeração, deverá ser feito após completada a montagem à pressão de teste igual a de serviço.

e) O gás para teste de estanqueidade poderá ser o próprio gás refrigerante. Não serão permitidos

testes com ar, gás inflamável ou oxigênio. Não será permitido o uso de CO2 para o ensaio em unidades já trabalhadas com NH3.

f) Durante os ensaios, as válvulas de descarga e outros dispositivos de segurança, exceto os

discos de ruptura, deverão estar em condições de funcionamento perfeito. 8.14 – SOBRESSALENTES

a) Deverão fazer parte do estoque de sobressalentes: - um conjunto de válvulas de descarga e de aspiração, para o compressor de maior

potência de cada tipo existente, mais metade do número das válvulas com molas ou retentores;

- um regulador de refrigeração completo, com acessórios para cada tipo usado; - um termômetro de cada tamanho e tipo usado para cada oito instrumentos;

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- um manômetro de cada tipo; - um conjunto de parafusos de acoplamento e de mancais de compressor, bomba e

ventilador, um de cada tipo e tamanho; - um jogo completo de ferramentas especiais para reparo de todas a partes do

equipamento usado; - um dispositivo completo para verificação de vazamento; - duplicata de todas as gaxetas dos evaporadores; - uma quarta parte de cada tipo de gaxeta dos eixos, retentores dos cabeçotes dos

compressores; - um jogo de válvulas de cada tipo de compressor; - duplicatas de todos os discos de ruptura, de cada tipo; - um conjunto de cada mancal para cada cinco ventiladores ou fração; - um jogo de ferramentas para alargamento e corte de tubos, para todos os tamanhos

usados; - bujões para fechamento da décima parte dos tubos de um condensador; - sobressalentes da parte elétrica da instalação, de acordo com as respectivas normas, - um motor do ventilador de circulação, para cada tipo e tamanho; e - sobressalentes necessários para as unidades motoras da instalação.

b) De acordo com a quantidade de unidades de refrigeração e de bombas de salmoura instalados, deverão fazer parte da lista de sobressalentes dos compressores alternativos, os seguintes itens:

- até 4 unidades de refrigeração - um jogo de gaxetas para o eixo; - até 7 unidades de refrigeração - dois jogos de gaxetas para o eixo; - para mais de 7 unidades de refrigeração - três jogos de gaxetas para o eixo; - 1 sobreposta de gaxeta; - 3 jogos de substituição dos componentes das válvulas de manobra de partida; - até 7 unidades de refrigeração - um eixo de manivelas completo com os mancais; - para mais de 7 unidades de refrigeração - dois eixos - metade do número de camisas do cilindro, sendo, no mínimo, duas; - metade do número de pistões completos com anéis, pino e válvula de aspiração, com

mínimo de três pistões; - metade do número de anéis de pistão, com um mínimo de três jogos completos; - metade do número existente de conjuntos de válvulas dos compressores, no mínimo,

três jogos completos; - metade do número de bielas completas com mancais, buchas e parafusos, com um

mínimo de três; - até 7 unidades de refrigeração - um conjunto de dispositivo de alívio e carga; - para mais de 7 unidades de refrigeração - dois conjuntos de dispositivo de alívio e carga; - até sete unidades de refrigeração - uma bomba de óleo com filtro, uma cesta do ralo de

aspiração, um conjunto completo de válvulas de passagem para aspiração e descarga, um conjunto de válvulas de descarga, um nível visual de óleo e suas gaxetas, um jogo de chaves de controle de alta e baixa pressão, um conjunto de bóia;

- para mais de 7 unidades de refrigeração - duas bombas de óleo com filtro, duas cestas do raio de aspiração, dois conjuntos completos de válvulas de passagem para aspiração e descarga, dois conjuntos de válvulas de descarga, dois níveis visuais de óleo e suas gaxetas, dois jogos de chaves de controle de alta e baixa pressão, dois conjuntos de bóia;

c) Para compressores centrífugos, deverão fazer parte da lista de sobressalentes os seguintes

itens: - um jogo de retentor de eixo completo e o retentor de labirinto, sendo dois de duas

unidades, mais um de cada mancal de apoio, anel de proteção do retentor, mancais, bombas de óleo, jogo de gaxetas, um conjunto de bóia completa de filtro.

d) Para condensadores: - prover a quinta parte dos tubos de um condensador e um jogo completo de gaxetas.

e) Para bombas: - uma roda de pás com mancais, retentor, etc. - um jogo de válvulas completo, para cada tipo e tamanho,

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- um jogo de engaxetamento e de anéis de vedação, para cada tamanho e tipo, para até 4 bombas;

- dois jogos de engaxetamento e de anéis de vedação, para cada tamanho e tipo, para até 10 bombas;

- três jogos de engaxetamento e de anéis de vedação, para cada tamanho e tipo, para acima de 10 bombas.

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TOMO V - MÁQUINAS

SEÇÃO 9

SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO 9.1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS

Os requisitos desta Seção, que se aplicam visando a proteção, detecção e extinção de incêndios, tem como base os seguintes princípios básicos:

1 - divisão da embarcação em zonas principais verticais, com separações térmica e estrutural; 2 - separação térmica e estrutural dos compartimentos habitáveis, do resto do navio; 3 - uso restrito de materiais combustíveis; 4 - detecção de qualquer incêndio em sua zona de origem; 5 - contenção e extinção de qualquer incêndio no compartimento de origem. 6 - proteção dos meios de escape ou de acesso, para o combate a incêndio; 7 - pronta disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio; e 8 - minimização da possibilidade de ignição de vapores inflamáveis provenientes da carga;

9.2 – REQUISITOS GERAIS

a) Todas as embarcações deverão ser dotadas de sistemas de extinção de incêndio e de equipamentos de proteção contra fogo, conforme apresentados nesta Seção.

b) Deverão ser, ainda, obedecidas as especificações da NORMAM 02, que prevalecerão sobre

estas Regras no caso de definições contraditórias. 9.3 – BOMBAS DE INCENDIO

9.3.1 – Quantidade de bombas

Todas as embarcações de propulsão mecânica deverão possuir, pelo menos, duas bombas de incêndio acionadas por unidades de força independentes. sendo cada uma capaz de fornecer os dois jatos de água exigidos em 8.3.1. Estas bombas de incêndio deverão ser capazes de alimentar a rede principal de incêndio com valor máximo de pressão tal que não exceda o valor da pressão para o qual o controle efetivo da mangueira de incêndio possa ser demonstrado. 9.3.2 – Tipo e capacidade das bombas

a) As bombas de incêndio deverão ser de acionamento independente. Bombas sanitárias, de lastro, de esgoto ou de serviços gerais poderão ser aceitas como bombas de incêndio, desde que não sejam normalmente utilizadas para bombeamento de óleo e, se eventualmente o forem, o arranjo deverá ser tal que permita sua desconexão da rede de óleo após a sua operação.

b) A capacidade total das bombas de incêndio, excluindo a de emergência (se existente), não

deverá ser inferior a 4/3 da capacidade requerida para cada bomba de esgoto. Quando as bombas de incêndio são empregadas no bombeamento de esgoto, a capacidade total das bombas não necessita ser maior do que 180 m3/h.

c) Cada bomba de incêndio, exceto a de emergência, deverá ter capacidade não menor do que

80% da capacidade total exigida, dividida pelo número requerido de bombas e em qualquer situação, deverá ser capaz de fornecer dois jatos d'água conforme item 9.4 abaixo. Quando forem instaladas mais bombas do que o requerido, suas capacidades serão objeto de consideração especial.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO V – MÁQUINAS................................................... SEÇÃO 9 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 164 9.3.3 – Válvulas de alívio

a) Deverão ser instaladas válvulas de alívio, em conexão com todas as bombas de incêndio, desde que haja possibilidade de a pressão desenvolvida pelas bombas exceder a pressão de projeto da tubulação servida, das tomadas e das mangueiras. As válvulas de alívio deverão ser ajustadas de maneira a evitar pressão excessiva em qualquer ponto da rede principal de incêndio.

9.4 – TOMADAS E MANGUEIRAS DE INCÊNDIO

9.4.1 – Tomadas de incêndio

a) A quantidade e a localização das tomadas de incêndio, em compartimentos habitáveis, de serviço e de máquinas, deverão ser tais que, pelo menos, dois jatos d'água, não oriundos de uma mesma tomada e um dos quais seja proveniente de um único comprimento de mangueira, atinjam qualquer parte da embarcação na condição navegando. Os arranjos, ainda, deverão permitir que, pelo menos, dois jatos d'água atinjam qualquer compartimento de carga, quando estes estiverem vazios.

9.4.2 – Mangueiras

A quantidade de mangueiras a ser instalada, cada uma completa com união e bocal, deverá ser de uma para cada 30 m de comprimento da embarcação e um sobressalente, mas não menos do que um total de 5. Esta quantidade não inclui as mangueiras exigidas para as praças de máquinas ou de caldeiras. 9.5 – EXTINTORES PORTATEIS

9.5.1 – Tipo, capacidade, quantidade e localização

Os tipos, capacidades, quantidade e localização dos extintores portáteis de incêndio deverão estar em conformidade com NORMAM 02. 9.5.2 – Substância Extintora

Não deverão ser usados extintores de incêndio que, quando armazenada ou quando em uso, desprendam gases nocivos à saúde. 9.6 – SISTEMA FIXO DE COMBATE A INCÊNDIO

a) Deverão ser cumpridos os requisitos da NORMAM 02. b) Um sistema fixo de espuma para combate a incêndio deverá ser capaz de descarregar uma

quantidade de espuma suficiente para cobrir com 15 cm de espessura a maior área sobre a qual o óleo possa espalhar-se. O sistema deverá ser controlado de uma posição ou de posições, fora do compartimento protegido, que sejam facilmente acessíveis e que não sejam prontamente isoladas pelo irrompimento do incêndio.

c) Em embarcações de transporte de petróleo e seus derivados a granel, as praças de bombas de

carga, deverão ser dotadas de um sistema fixo de combate a incêndio, controlado de convés. Caso seja instalado um sistema de abafamento de tanque, para combate a incêndio, deverá ser disposto de tal forma que os gases sejam impedidos de passar para os compartimentos secos. Quando do transporte eventual de cargas mistas, as redes de carga deverão ser dotadas de válvulas de retenção e de interceptação, a fim de evitar a contaminação da carga de um tanque por outro.

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TOMO V - MÁQUINAS

SEÇÃO 10

MÁQUINA DE LEME E MOLINETE 10.1 – MÁQUINA DE LEME

a) Todas as embarcações deverão ser providas de meios efetivos de governo que sejam capazes de manobrar o leme de um bordo a outro.

b) De um modo geral, a máquina de leme deverá ser de acionamento por força motriz, sendo esta

obrigatória quando o momento de torsão for maior do que 300 kg.metro.

c) As máquinas de leme deverão ser testadas na presença do Vistoriador do BC. A máquina de leme deverá ser capaz de movimentar o leme de 35O de um bordo a 35O de outro, com a embarcação no calado carregado de verão, navegando para vante e o eixo de propulsão desenvolvendo a rotação máxima contínua.

d) A máquina de leme deverá ser capaz de levar o leme de 35O de um bordo a 30O de outro, em não

mais do que 30 segundos, com a embarcação nas condições estabelecidas na alínea anterior.

e) Em acionamento manual, para operar o leme de 35O BB e 35O BE e vice-versa, a força na roda do leme não deverá ser superior a 15 kg e o.número de voltas não superior a 25.

f) Deverá ser instalado um indicador de posição angular do leme, na casa de comando e no próprio

compartimento da máquina de leme, quando o acionamento da máquina de leme for através de força motriz. No caso de máquina de leme de acionamento manual, recomenda-se tal instalação.

g) O acionamento da máquina de leme deverá ser através de duas fontes de energia, sendo uma

de reserva, que deverá entrar em operação imediatamente após a parada da primeira. Esta última poderá ser manual, para momento torsor de até 1000 kg.metro.

10.2 – MOLINETES

a) Para manobras com âncoras de peso superior a 400 kg, o equipamento de manuseio da âncora deverá ser do tipo motorizado. Recomenda-se o uso das seguintes normas ABNT- NBR 8551 - "Molinete e cabrestante para construção naval" e NBR 10800 - "Molinete e cabrestante de âncora para navegação interior".

b) A velocidade de recolhimento das amarras não deverá ser inferior a 0,15 metroslsegundo, para

operação com máquinas de suspender motorizadas.

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TOMO V - MÁQUINAS

SEÇÃO 11

CALDEIRAS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO

11.1 – INSTALAÇÃO

a) A instalação das caldeiras e dos recipientes (vasos) de pressão deverá ser de forma que todas as suas partes externas sejam prontamente acessíveis para exame e reparo.

b) As caldeiras e os vasos de pressão deverão ser montados sobre bases e fixados na embarcação

sobre jazentes devidamente projetados e aprovados.

c) A distância entre a caldeira e o piso ou o teto do fundo duplo não deverá ser inferior a 200 mm,

medida na parte mais baixa de uma caldeira cilíndrica e nem inferior a 450 mm, em relação às bandejas de caldeiras aquatubulares. A distância entre as caldeiras e tanques de óleo deverá ser tal que seja possível a execução dos serviços de manutenção da estrutura local e, ainda, que a temperatura do óleo nos tanques não chegue próximo do seu ponto de fulgor.

d) As bandejas de caldeiras aquatubulares a óleo deverão ser dispostas de modo a evitar

vazamentos de óleo para os pocetos, e deverão ser revestidas com tijolos refratários ou outro material refratário aprovado.

e) No caso de queima de óleo combustível pulverizado, não é aconselhável o uso de registros de

fechamento, em chaminés ou condutos. Caso sejam usados, não deverá, na condição fechada, reduzir a menos de um terço a seção de escoamento, e deverão possuir dispositivos para sua fixação na posição aberta, com as caldeiras em operação. Em qualquer instalação de registro, a posição do registro e seu grau de abertura deverão estar claramente indicados.

11.2 – ESPECIFICAÇÕES DE FABRICAÇÃO

a) O material utilizado na fabricação de recipientes de pressão, para líquidos e gases não venenosos, com uma pressão maior do que 7 kglcm

2 e menor do que 40 kglcm

2, e cuja

temperatura não ultrapasse 200OC, não necessitará ser testado, devendo, entretanto, seguir os requisitos de materiais conforme o Tomo lI, destas Regras. Serão aceitas as garantias do fabricante, quanto às propriedades físicas e à adequabilidade para o uso previsto. O mesmo critério será aplicado aos recipientes, sob pressão de até 7 kglcm

2 e volume interno maior do que 140 litros.

b) A fabricação das caldeiras com pressões superiores a 2 kglcm

2, dos recipientes para transporte

de líquidos ou gases com pressões superiores a 7 kglcm2, dos recipientes para transporte de

fluidos não venenosos com pressões superiores a 40 kglcm2, ou com temperaturas acima de

200OC, e dos recipientes necessários à propulsão da embarcação, deverão ser supervisionadas pelos Vistoriadores do BC e os desenhos deverão ser previamente aprovados. Os materiais a serem utilizados na construção dos recipientes deverão obedecer às recomendações constantes do Tomo II destas Regras.

11.3 – INDICADORES DE NÍVEL DE ÁGUA

a) Cada caldeira deverá possuir, pelo menos, 2 indicadores de nível d'água, sendo um deles de

vidro. Em caldeiras flamatubulares de duas frentes deverão ser previstos os indicadores mencionados, em ambas as extremidades.

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b) Os indicadores deverão possuir válvulas de fechamento, em cima e em baixo, e válvulas de dreno. As válvulas de fechamento deverão ser do tipo de passagem direta e as usadas para colunas d'água deverão ser fixadas diretamente nas caldeiras, e os tubos fixados nas colunas não deverão passar por caixas de fumaça ou condutos, a não ser que estejam completamente envolvidos por tubos de extremidades abertas, de diâmetro suficiente para garantir uma boa ventilação em volta dos tubos.

c) Os indicadores de nível de água de vidro deverão ser instalados de modo que a parte mais baixa

visível do vidro não esteja a menos de 50 mm acima do nível mínimo de água permitido.

d) As torneiras de prova, quando usadas, deverão ser fixadas diretamente à frente ou ao invólucro da caldeira. Em caldeiras aquatubulares, as torneiras de prova poderão ser fixadas à coluna d'água. A torneira inferior deverá estar a, no máximo, 50 mm acima da parte mais baixa visível do indicador de vidro. As torneiras de prova não deverão ser consideradas como um dos dois meios requeridos para a indicação de nível d'água.

e) O nível d'água mais baixo permitido é definido como o seguinte:

1. caldeiras aquatubulares: o nível d'água mais baixo permitido, determinado por ocasião da

aprovação dos desenhos; 2. caldeiras horizontais de chama invertida: 50 mm acima da camada superior de tubos; 3. caldeiras flamatubulares aquecidas internamente, com câmaras de combustão integral com a

caldeira: 50 mm acima da parte mais alta da câmara de combustão; 4. caldeiras verticais de tubos submersos: 25 mm acima do feixe de tubos mais alto; e

caldeiras verticais flamatubulares: metade do comprimento dos tubos, medido acima do feixe de tubos inferior. 11.4 – INDICADORES DE PRESSÃO

Cada caldeira deverá ter um indicador de pressão de vapor que deverá medir pressões até, pelo menos, 50% acima da pressão de descarga das válvulas de segurança. Caldeiras de duas frentes deverão ter um indicador de pressão em cada frente. Os indicadores de pressão deverão ser instalados em locais de fácil visualização e a pressão de trabalho permitida deverá estar identificada com uma marcação específica. 11.5 – VALVULAS DE SEGURANÇA

a) Cada caldeira deverá ter uma válvula de segurança e, se a superfície de aquecimento de água for maior do que 46 metros

2, deverão ser instaladas duas ou mais válvulas de segurança. Tanto

quanto possível, as válvulas deverão ser de igual tamanho e sua capacidade de descarga, em conjunto, não deverá será menor do que a capacidade de vaporização da caldeira sob condições máximas de operação. Os diâmetros do lado de entrada das válvulas de segurança não deverão ser menores do que 38 mm e nem maiores do que 100 mm. Deverá ser prevista também, uma válvula de segurança de capacidade adequada, na saída do superaquecedor.

b) As válvulas de segurança deverão ser ajustadas com vapor, na presença do Vistoriador do BC.

c) No caso de caldeiras sem superaquecedores, as válvulas de segurança deverão ser ajustadas

para descarregar a uma pressão não mais do que 3% acima da pressão máxima permitida da caldeira. Em nenhum caso, a pressão de descarga poderá ser maior do que aquela para a qual foi prevista a tubulação e o equipamento.

d) No caso de caldeira com superaquecedor incorporado, a válvula de segurança de

superaquecedor deverá ser ajustada para uma pressão que não ultrapasse a pressão permitida para a tubulação e equipamentos instalados em seguida ao superaquecedor.

e) As válvulas de segurança da caldeira deverão ser ajustadas para uma pressão não abaixo da

pressão da válvula de segurança do superaquecedor, acrescida de 0,4 kglcm2 e mais a queda de

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pressão no superaquecedor, em condições de carga normal. Em nenhum caso, a pressão de ajuste da válvula de segurança deverá ser maior do que a aquela para a qual os superaquecedores foram projetados.

f) No caso em que a pressão máxima de trabalho permitida seja menor do que aquela prevista

originalmente, no projeto para a caldeira e válvulas de segurança, a capacidade de descarga das válvulas sob a pressão menor deverá ser confrontada com a capacidade de vaporização da caldeira. Para tanto, poderá ser aceita uma declaração do fabricante de que a capacidade da válvula é suficiente para as novas condições, ou deverá ser demonstrado, através de teste, que a pressão do vapor não se elevará mais do que 6% acima da pressão de trabalho especificada, com queima forçada durante 15 minutos para caldeiras flamatubulares e 7 minutos para caldeiras aquatubulares. Durante o teste, todas as saídas de vapor deverão estar fechadas, a não ser as necessárias para o funcionamento da caldeira.

g) Na ausência de comprovação da capacidade de vaporização da caldeira, nas condições

máximas de operação, pelo fabricante da caldeira, a capacidade mínima de descarga das válvulas de segurança deverá ser determinada em função do peso de vapor produzido por hora e por metro quadrado de superfície de aquecimento da caldeira e da superfície de aquecimento da cortina d'água. Para caldeiras a óleo deverá ser considerado o valor de 50 kg/h.m

2 para a superfície de aquecimento da caldeira e de 80 kg/h.m

2 para a superfície de aquecimento da cortina d'água.

h) Quando um superaquecedor faz parte integrante de uma caldeira sem válvula entre o

superaquecedor e a caldeira, a capacidade mínima de descarga da válvula de segurança do superaquecedor, baseada na pressão reduzida, deverá ser incluída na obtenção da capacidade de descarga total das válvulas de segurança da caldeira, como um todo. Entretanto, a capacidade de descarga da válvula do superaquecedor não deverá ser maior do que 1,25 vezes a capacidade total requerida.

i) As válvulas de segurança da caldeira deverão ser fixadas diretamente à caldeira ou poderão ser

instaladas numa conexão comum, mas neste caso, não deverão ser instaladas em conexões comuns à saída de vapor principal ou auxiliar. Isto não se aplica à válvula de segurança do superaquecedor, que poderá ser instalada na conexão de saída do vapor superaquecido.

j) O tubo de descarga deverá ter a área de seção, no mínimo, igual à soma das áreas de descarga

de todas as válvulas de segurança ligadas ao ele e deverá ser disposto de modo a evitar pontos de acúmulo de condensado. Deverá haver drenagens, partindo acima das sedes das válvulas, para um tanque apropriado. Os tubos de descarga deverão ser instalados de forma que o corpo da válvula de segurança não fique sujeito a esforços consideráveis.

k) Cada válvula de segurança de caldeira deverá ser dotada de meios mecânicos eficientes, pelos

quais, o disco da válvula possa ser levantado da sede com firmeza. Esse mecanismo deverá permitir que as válvulas sejam operadas da praça de máquinas ou da praça de caldeiras, manualmente ou por outro dispositivo adequado e aprovado.

l) As válvulas de segurança deverão ser dimensionadas de forma que, ao descarregarem,

quantidade suficiente de vapor seja enviado ao superaquecedor para evitar danos ao aquecedor.

m) As válvulas do superaquecedor de descarga completa, operadas à distância, com comando pela caldeira, poderão ser usadas seguindo normas especiais.

11.6 – VÁLVULA DE EXTRAÇÃO

a) Cada caldeira deverá ter, pelo menos, uma válvula de extração instalada na parte mais baixa da caldeira ou instalada com um tubo interno ligando à parte mais baixa da caldeira. Quando a extração é feita na superfície, a válvula deverá ficar dentro da faixa do nível d'água ou deverá ter uma bandeja coletora ou tubo nesse nível.

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b) No caso de válvulas de extração, de duas ou mais caldeiras, estarem ligadas a uma descarga comum, deverá ser prevista uma válvula de retenção na tubulação de cada caldeira.

c) Os tubos de extração sujeitos a receberem calor direto da chama deverão ser adequadamente

protegidos. 11.7 – VÁLVULAS DE PASSAGEM DE VAPOR

a) Válvulas de passagem de vapor, principais e auxiliares deverão ser instaladas em dada caldeira.

Em uma caldeira com superaquecedor, as válvulas de passagem de vapor, principal e auxiliar, deverão ser instaladas na saída do superaquecedor, de forma a assegurar um fluxo constante de vapor pelo superaquecedor. No caso em que a temperatura de superaquecimento seja baixa, o arranjo será especialmente considerado.

b) Deverá ser considerado um arranjo de desuperaquecimento, no caso em que os equipamentos auxiliares não tenham recebido, em sua construção, nenhum tratamento especial para operar com vapor superaquecido. As válvulas de passagem com diâmetro maior do que 150 mm

deverão ser instaladas com válvulas de desvio ("by pass"). 11.8 – VÁLVULAS DE ALIMENTAÇÃO

a) Deverá ser instalada uma válvula de alimentação na rede de alimentação de água de cada caldeira. Deverá ser fixada diretamente na caldeira ou no economizador se este fizer parte da caldeira. Poderá, contudo, localizar próximo à plataforma de operação, desde que seja ligada ao economizador por tubo de aço sem costura que poderá possuir juntas soldadas porém sem interposição de flanges.

b) A rede de alimentação deverá ser dotada de uma válvula de retenção, do tipo haste com rosca,

adjacente à válvula de passagem ou tão. próximo quanto possível. Um regulador de água de alimentação, de tipo aprovado, poderá ser instalado entre essas válvulas, desde que seja previsto um desvio.

c) Para caldeira com pressão de projeto igual ou superior a 28 kglcm

2, a ligação da água de alimentação ao tubulão deverá ser feita utilizando uma luva- ou outro dispositivo adequado para reduzir os efeitos dos diferenciais de temperatura de metais, entre os tubos de alimentação e a carcaça ou a tampa do tubulão.

d) A água de alimentação não deverá ser descarregada para dentro da caldeira, diretamente sobre

superfícies expostas a gases quentes, ao calor radiante de fogo, ou junto a uma união rebitada.

e) Caldeiras dotadas de economizadores deverão ser providas de uma válvula de retenção localizada na tubulação de alimentação de água, entre o economizador e o tubulão da caldeira. Esta válvula deverá ser instalada tão junto, quanto possível, do bocal de admissão de água de alimentação do tubulão da caldeira. Em economizador provido de desvio, a válvula de retenção deverá ser do tipo haste com rosca.

f) Quando o economizador possuir um desvio, deverá ser instalada uma válvula de alívio no

economizador, a não ser que a concepção de arranjo do desvio impossibilita a subida da pressão no economizador.

11.9 – SUPERAQUECEDORES E ECONOMIZADORES

a) Superaquecedores ou economizadores instalados em conjunto com caldeiras aquatubulares poderão ser considerados como partes das caldeiras, desde que estejam conectados às caldeiras através de tubos de aço sem costura e conexões de aço adequadas ao uso com tubos para vapor. Nesse caso, as válvulas de comunicação de vapor poderão ser instaladas na saída

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do superaquecedor e as válvulas de alimentação, na entrada do economizador, e não diretamente no tubulão da caldeira.

b) Os superaquecedores deverão possuir válvulas ou torneiras para fazer a drenagem das tampas.

c) O arranjo do superaquecedor deverá prever meios para sua ventilação e permitir a circulação de

vapor pelo superaquecedor por ocasião do acendimento da caldeira. 11.10 – SOBRESSALENTES

a) Deverá ser apresentada para aprovação, uma lista de sobressalentes, sendo obrigatório constar da relação os seguintes itens:

- 1 jogo de molas, para cada válvula de segurança, para cada tamanho; - 12 tubos para indicador de nível de vidro, com gaxeta, para cada caldeira; - 2 indicadores de nível de vidro, para cada caldeira, e um suporte, para cada duas

caldeiras, se o indicador for do tipo de lâminas planas; - 1 filtro de cada tamanho, do sistema de. óleo combustível; - 1/4 do conjunto de pulverizadores de queimador, para caldeira a óleo; - 1 manômetro, para caldeira; - 5% dos tubos de cada tamanho e tipo, para caldeira flamatubular; - 5% dos tubos para caldeira aquatubular; - 24 bujões para tubo, para cada tamanho e tipo de tubo, para caldeira, superaquecedor ou

economizador; - ferramentas apropriadas.

11.11 – PROVA HIDROSTATICA

a) As provas hidrostáticas das peças que trabalham sob pressão deverão ser presenciadas pelo Vistoriador do BC. A sobrecarga de pressão de teste não deverá ser menor do que 50% da pressão de trabalho, para recipientes de pressão construídos com chapas ou tubos. Para carcaças fundidas, a sobrecarga deverá ser de 100%. Em qualquer caso, a pressão de prova nunca deverá ser menor do que 1 kglcm

2 b) Caldeiras e recipientes pressurizados, construídos com solda elétrica, deverão atender às regras

de soldagem definidas pelo BC. c) Pelo menos uma válvula deverá ser colocada em cada caldeira para prova d'água. Deverão ser

ligadas diretamente à caldeira, em local próprio, mas não à coluna ou indicador de nível de água. 11.12 – CALDEIRAS PARA MÁQUINAS AUXILIARES

As caldeiras para máquinas auxiliares deverão ter, pelo menos, dois circuitos de alimentação e suas bombas de óleo combustível deverão ser em número de duas.

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TOMO VI - ELETRICIDADE

SEÇÃO 1

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.1 – GENERALIDADES

a) Nesta seção trataremos das regras a serem seguidas na construção e na instalação dos equipamentos usados nos navios, e que não se destinam à propulsão dos mesmos.

b) Os equipamentos elétricos só poderão ser construídos e instalados depois de inspecionados e

aprovados pelo BC. Para isto, os planos dos equipamentos e das instalações deverão ser submetidos à aprovação prévia, devendo ser enviados ao BC em 3 vias, contendo os seguintes itens: 1. Plano geral da instalação de Balanço de Carga; 2. Esquemas dos quadros de distribuição (principal e de emergência), indicando o material das

barras do quadro, e dados dos Sistemas de Proteção e Controle; 3. Unifilares dos circuitos (principais e de emergência), devendo constar nesses esquemas as

correntes máximas, os isolamentos empregados, quedas de tensão, tipos de dielétricos, etc. 4. Planos dos grupos geradores, contendo as seguintes indicações: fabricante, tipo e

características de corrente, material empregado, detalhe dos eixos, tipos de rotores e estatores, velocidades e pesos das partes móveis, e o plano de ligações.

c) Qualquer modificação ou aplicação de uma instalação já aprovada pelo BC, só poderá ser feita,

temporária e definitivamente, depois de nova inspeção, devendo os novos planos ser submetidos à aprovação do BC.

d) Para embarcações pequenas, usando baixas tensões (60V, CC e 30V, CA), as especificações

desta Seção não se aplicam integralmente. 1.2 – SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO

Os sistemas de distribuição a serem empregados são relacionados a seguir. 1.2.1 – Tensão constante, em paralelo

1.2.1.1 – Corrente Contínua

a) Com um único condutor, fazendo-se o retorno pelo casco do navio. (Tensões máximas: Força - 500V; iluminação e aquecimento - 250V).

b) Com dois condutores (Tensões máximas: Força 500V; iluminação e aquecimento - 250V). c) Com três condutores, ligando-se o neutro à terra (Tensões máximas: força - 500V; iluminação e

aquecimento 250V). 1.2.1.2 – Corrente Alternada

a) Com dois condutores, monofásica (Tensões máximas: Força 250V; aquecimento 250V). b) Com três condutores, trifásica (Tensões máximas: Força 500V; cozinha 500V; aquecedores

500V; iluminação 150V). c) Com quatro condutores, trifásica (Tensões máximas: Força 500V; iluminação 250V).

1.2.2 – Corrente constante, em série

Usado somente para corrente continua (Tensão máxima - Força 500V). Em embarcações para transporte de petróleo ou derivados, ou outras embarcações que transportem comumente líquidos inflamáveis, não deverão ser usados sistemas de distribuição com retorno pelo casco.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO VI – ELETRICIDADE .......................................... SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 172 1.3 – LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

a) Todos os equipamentos elétricos deverão ser instalados em locais protegidos contra choques mecânicos, alagamentos e umidade excessiva. Por outro lado, deverão ser instalados longe de depósitos de inflamáveis e compartimentos suficientemente ventilados, onde não possa haver acúmulo de gases, vapores inflamáveis e poeira. Quando não for possível instalar os equipamentos elétricos em local que seria desejável, longe de materiais inflamáveis, deverão ser guardadas, no mínimo, as seguintes distâncias: 0,30 m na horizontal e 1,20 m na vertical.

b) Quando se tratar de motores, nem sempre será possível satisfazer cabalmente às condições do

item anterior. Neste caso, o BC poderá, após exame minucioso da questão, autorizar a instalação, desde que esta permita uma margem de segurança satisfatória.

c) Os equipamentos elétricos deverão ser instalados em locais que permitam fácil acesso às partes

que necessitam de inspeções, ajustagens ou substituições freqüentes.

d) Os equipamentos de tensão igual ou superior a 220V, CC., ou a 120V, CA., deverão ter todas as suas partes energizadas protegidas para evitar contatos acidentais.

e) Quando se tratar de máquinas elétricas que, necessariamente, só poderão ser instaladas em

locais não protegidos, elas deverão ser de um dos seguintes tipos:

1. Máquinas semi-fechadas - São aquelas que têm as ventilações protegidas por telas de arame, ou material semelhante, cujas malhas não excedam 1/2 polegada quadrada.

2. Máquinas fechadas - São aquelas construídas com as carcaças totalmente fechadas, não permitindo circulação de ar entre o exterior e o interior, mas não sendo estanques ao ar.

3. Máquinas à prova d'água - São aquelas que podem sofrer um jato de água, incidindo diretamente sobre elas, proveniente de uma mangueira de 1", numa pressão de 1.05 Kg/cm

2. numa distância de 3.0 m, durante 15 minutos, sem permitir que entre água no seu interior.

4. Máquinas submersíveis - São aquelas construídas de tal forma que permita uma imersão por 15 minutos, sob uma pressão de 3 pés de água, sem que entre água no seu interior.

5. Máquinas à prova de respingos - São aquelas construídas de tal modo que, tomando uma inclinação de 15 graus para qualquer direção, não permitem a entrada de respingos de água que caiam verticalmente.

6. Máquinas autoventiladas - São aquelas com ventilação em circuito fechado, sem comunicação com o meio ambiente.

7. Máquinas à prova de explosão - São aquelas construídas de tal maneira que suas carcaças impeçam a transmissão de chamas, decorrentes de explosões de gases no seu interior, a qualquer gás que se encontre acumulado no exterior da carcaça.

b) Todos os motores e geradores elétricos deverão, sempre que possível, ser instalados com os

eixos no sentido longitudinal do navio e deverão funcionar normalmente, com lubrificação adequada, mesmo que o navio adquira uma banda permanente de 15 graus ou um trim de 5 graus AV ou AR, ou, ainda, quando o balanço do navio atinja 22 graus 30', para cada bordo.

c) Os mancais deverão ser projetados de tal forma que não derramem óleo, quando o balanço

atingir 30 graus. Os geradores de emergência deverão funcionar, normalmente, mesmo estando com uma banda permanente de 22O30' (vinte e dois graus e trinta minutos). As partes móveis dos motores e dos geradores deverão ser balanceadas, a fim de que, em qualquer velocidade, não apresentem vibrações anormais.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO VI – ELETRICIDADE .......................................... SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 173 1.4 – CONDUTORES E CABOS

a) As definições que se seguem se aplicam aos termos usados nas especificações de fios e cabos empregados como condutores elétricos.

Fio: É um corpo de metal estirado, usualmente de forma cilíndrica e de seção circular ou setorial. Condutor: É um fio, ou conjunção de fios não isolados entre si, destinado a conduzir corrente elétrica. Fio nu: E um fio sem revestimento de qualquer natureza. Fio isolado: E um fio revestido de material isolante, geralmente protegido por uma capa. Cabo:

1 - É um condutor formado por um grupo de fios - ou por um conjunto de grupos de fios - não isolados entre si.

2 - É um conjunto de condutores isolados entre si. Cabo nu: É um cabo sem revestimento de qualquer natureza. Isolamento (de fio ou cabo): É o material aplicado ao redor dos fios ou cabos, e destinado a isolá-los eletricamente, entre si, ou da terra. Fio isolado componente: É um dos fios isolados que formam um cabo múltiplo. Cabo componente: E cada um dos cabos isolados que formam cabo múltiplo. Parede isolante: É o isolamento de cada um dos "fios isolados componentes", ou "cabos componentes" de um cabo múltiplo. Cinta isolante: É o isolamento que, envolvendo todos os 'fios isolados componentes', ou “cabos componentes” de um cabo múltiplo, os separa eletricamente da terra ou de outros corpos estranhos. Enchimento: É o material usado em cabos múltiplos para preencher os espaços entre os fios isolados e cabos componentes, de modo a construir um conjunto de forma desejada. Capa: É o invólucro protetor aplicado sobre isolamento dos fios ou cabos. Pode ser de chumbo, borracha, tecido, etc. Armação: É uma proteção suplementar aplicada a certos cabos isolados, constituída de fios não isolados entre si, que entra na composição de um cabo. Seção transversal de um fio: É a área da seção normal ao eixo do fio. Seção transversal de um cabo nu e de um cabo singelo: É a soma das seções transversais dos fios componentes do cabo. Seção transversal de um cabo múltiplo: É a seção transversal de cada cabo componente.

b) O isolamento das emendas e junções dos condutores isolados com papel impregnado será feito

com fita de cambraia, sem o emprego de fita isolante adesiva. c) Nas soldas empregadas nas emendas ou junções, não poderão ser usadas substâncias

fundentes que sejam, pelos seus constituintes, corrosivas ou ácidas.

d) Os cabos para transporte de corrente contínua deverão ser instalados de modo que os campos magnéticos se anulem. Assim, o par de condutores - positivo e negativo - deverá ser instalado mantendo-os juntos (um condutor adjacente ao outro), a fim de se eliminar os efeitos de um campo magnético incompensado, a bordo.

e) Cada condutor singelo de um circuito de CA deve estar tão próximo do outro quanto possível. Os

condutores de 3 fases devem estar próximos uns dos outros, sem entreferro.

f) Usualmente, os cabos armados ou com revestimentos de chumbo devem ser ligados à terra e fazer bom contato com as caixas de junção, às quais são conectados, tanto por solda como por braçadeiras aparafusadas à armação.

g) Os cabos armados de um só condutor para CA deverão ser isolados de terra ao longo de seu

comprimento, sendo seu revestimento armado ligado à terra somente no meio.

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h) Os cabos não deverão possuir emendas entre caixas de junção. As junções de cabos deverão ser feitas nas caixas de junção.

i) Os cabos, armados ou não, instalados em locais onde fiquem muito sujeitos a avarias

mecânicas, tais como porões, paióis, locais de passagem de carga etc., devem ser protegidos por eletrodutos metálicos. A bordo, será sempre preferível o emprego de cabos armados, ao invés de cabos não armados, protegidos por eletrodutos metálicos.

j) Quando forem usados cabos elétricos protegidos por eletrodutos metálicos, os eletrodutos

deverão ser eletricamente contínuos e ligados ao casco, devendo ter a superfície interna lisa, sem arestas que possam causar avarias nos cabos. As seções do eletroduto e suas curvaturas deverão ser tais que permitam uma fácil colocação e remoção dos cabos.

k) O raio de curvatura máximo que cada eletroduto poderá apresentar deverá ser maior que o

menor raio de curvatura permitido para o cabo que nele vai ser colocado (7 vezes o diâmetro do cabo).

1.5 – BITOLA PADRÃO DOS CONDUTORES 1.5.1 – Para os fins de inspeção e aprovação pelo BC, os condutores empregados nos circuitos elétricos serão, para os casos normais, os constantes da Tabela 1.1, (correspondente aos da bitola padrão AWG - American Wire Gauge). Os condutores serão, assim, identificados pelo número da bitola padrão AWG, ou pela sua seção transversal. 1.5.2 – Para os casos em que forem empregados condutores especiais, não constantes da Tabela 1.1, dever-se-á identificá-los por seus números. Esses diâmetros deverão ser dados em milímetros, de acordo com a chave abaixo:

a) D > 0,025 mm aproximado a centésimos b) D < 0,025 mm aproximado a milésimos onde: D = diâmetro

Nota: A aproximação se fará para o 0,01 mm e 0,001 mm, para os valores iguais ou superiores a

0,005 e 0,0005 mm, respectivamente para, os casos a) e b). Nesses casos, o BC aceitará as tolerâncias de 1% e de 0,002 mm para mais ou menos, para os diâmetros iguais ou superiores a 0,25 mm e até 0,25 mm, respectivamente. 1.5.3 – Para os condutores estanhados, as tolerâncias nos diâmetros medidos depois da estanhagem serão os seguintes:

D Para Mais Para Menos até 0.25mm (exclusive) 0.007mm 0.002mm

0.25mm e maiores 3% 1% 1.5.4 – Quando o isolamento que recobre o fio é de borracha vulcanizada ou sintética, ou de outro material isolante contendo sulfatos, o fio de cobre deverá ser estanhado para evitar a corrosão do fio. 1.5.5 – Considera-se como diâmetro do condutor em um determinado ponto a média de duas medidas tomadas nesse ponto, segundo duas direções que formem, entre si, um ângulo de 90 graus. 1.5.6 – O condutor, quanto à sua constituição, poderá ser de um fio único ou não, isto é, poderá ser também formado pelo encordoamento de um certo número de fios componentes. Como regra geral, emprega-se o fio único para o condutor de seção transversal até 1 mm

2; para os condutores de seção

transversal igual ou maior que 2 mm2, empregam-se vários fios encordoados.

1.5.7 – Quanto ao formato, os condutores poderão ser de seção circular ou setorial. Normalmente, nos cabos múltiplos empregam-se condutores circulares para seções inferiores à de no. 2 AWG (33,63 mm

2)

e condutores setoriais para seções maiores. De qualquer maneira, a seção transversal deverá ter uma forma tal que não possa causar avarias no isolamento.

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AWG ÁREA DIÂMETRO NOMINAL

mm2 Circular Mils mm polegada

0000 107.2 211,600,000 11.68 0.46

000 85.03 167,800,000 10.40 0.409

00 67.43 133,100,000 9.266 0.3648

0 53.48 105,500,000 8.252 0.3249

1 42.41 83,694,000 7.348 0.2896

2 33.63 66,370,000 6.544 0.2570

3 26.67 52,630,000 5.827 0.2291

4 21.15 41,740,000 5.189 0.2043

5 16.77 33,100,000 4.621 0.1819

6 13.30 26,250,000 4.115 0.162

7 10.55 20,820,000 3.665 0.1443

8 8.366 16,510,000 3.264 0.1286

9 6.634 13,090,000 2.906 0.1144

10 5.261 10,380,000 2.588 0.1019

11 4.172 8,230,000 2.305 0.09074

12 3.309 6,530,000 2.053 0.08081

13 2.624 5,170,000 1.828 0.07190

14 2.081 4,107,000 1.628 0.06488

15 1.650 3,257,000 1.450 0.0570

16 1.309 2,583,000 1.291 0.050

17 1.038 2,048,200 1.150 0.04526

18 0.8231 1,624,000 1.024 0.04030

19 0.6527 1,288,000 0.9116 0.03589

20 0.5176 1,022,000 0.8118 0.03196

21 0.4105 810,000 0.7230 0.02846

22 0.3255 642,400 0.6438 0.02535

23 0.2582 509,500 0.5733 0.02257

24 0.2047 404,000 0.5106 0.02010

25 0.1624 320,400 0.4547 0.01790

26 0.1288 254,100 0.4049 0.01594

27 0.1021 201,500 0.3606 0.01420

28 0.08098 159,800 0.3211 0.01264

29 0.06422 126,700 0.2859 0.01126

30 0.05093 100,500 0.2546 0.01003

31 0.04039 79,700 0.2268 0.00892

32 0.03203 63,210 0.2019 0.00795

33 0.02540 50,130 0.1798 0.00708

34 0.02014 39,750 0.1601 0.00630

35 0.01597 31,520 0.1426 0.00561

36 0.01267 25,000 0.1270 0.005

37 0.01005 19,830 0.1131 0.00445

38 0.007967 15,720 0.1007 0.00396

39 0.006318 12,470 0.08969 0.00353

40 0.005010 9,888 0.07987 0.00314

Tabela 1.1 - Área e diâmetros para fios de cobre

1.5.8 – As tabelas 1.2, 1.3 e 1.5 fornecem os valores máximos de correntes que podem circular nos condutores, segundo as suas seções transversais expressas na escala AWG. A Tabela 1.4 define os tipos de revestimentos usados na tabelas 1.2 e 1.3. A capacidade de um condutor deverá ser sempre superior à corrente máxima que possa circular no circuito de que faz parte. Neste texto, subentende-se capacidade de um condutor como a capacidade nominal corrigida do condutor, ou seja, é aquela fornecida pelas Tabelas 1.2 e 1.3, corrigida para a temperatura ambiente (fator de correção dado pelas próprias tabelas).

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AWG ISOLAMENTO DO CABO

R, RW, RU, T, TW

RH TA, V, AVB AVA, AVL AI, AIA A, AA SB, WP, PW

14 20 20 30 40 40 45 30 12 25 25 40 50 50 55 40 10 40 40 55 65 70 75 55 8 55 65 70 85 90 100 70 6 80 95 100 120 125 135 100 4 105 125 135 160 170 180 130 3 120 145 155 180 195 210 150 2 140 170 180 210 225 240 175 1 165 195 210 245 265 280 205 0 195 230 245 285 305 325 235

00 225 265 285 330 355 370 275 000 260 310 330 385 410 430 320

0000 300 360 385 445 475 510 370 250 340 405 425 495 530 ..... 410 300 375 445 480 555 590 ..... 460 350 420 505 530 610 655 ..... 510 400 455 545 575 665 710 ..... 555 500 515 620 660 765 815 ..... 630 600 575 690 740 855 910 ..... 710 700 630 755 815 940 1005 ..... 780 750 655 785 845 980 1045 ..... 810 800 680 815 880 1020 1085 ..... 845 900 730 870 940 ..... ..... ..... 905

1000 780 935 100 1165 1240 ..... 95 1250 890 1065 1130 ..... ..... ..... ..... 1500 980 1175 1260 1450 ..... ..... 21 1750 1070 1280 1370 ..... ..... ..... ..... 2000 1155 1385 1470 1715 ..... ..... 10

40 0.82 0.88 0.90 0.94 0.95 ..... .....

45 0.71 0.82 0.85 0.90 0.92 ..... .....

50 0.58 0.75 0.80 0.87 0.89 ..... .....

55 0.41 0.67 0.74 0.83 0.86 ..... .....

60 ..... 0.58 0.67 0.79 0.83 0.91 .....

70 ..... 0.35 0.52 0.71 0.76 0.87 .....

75 ..... ..... 0.43 0.66 0.72 0.86 .....

80 ..... ..... 0.30 0.61 0.69 0.84 .....

90 ..... ..... ..... 0.50 0.61 0.80 .....

100 ..... ..... ..... ..... 0.51 0.77 .....

120 ..... ..... ..... ..... ..... 0.69 .....

140 ..... ..... ..... ..... ..... 0.59 .....

Tabela 1.2 - Correntes nominais para condutores, no ar livre (em Amperes, para a

temperatura ambiente de 300C)

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AWG ISOLAMENTO DO CABO

R, RW, RU, T, TW

RH Papel, TA, V, AVB

AVA, AVL AI, AIA A, AA

14 15 15 25 30 30 45 12 20 20 30 35 40 55 10 30 30 40 45 50 75 8 40 45 50 60 65 100 6 55 65 70 80 85 135 4 70 85 90 105 115 180 3 80 100 105 120 130 210 2 95 115 120 135 145 240 1 110 130 140 160 170 280 0 125 150 155 190 200 325

00 145 175 185 215 230 370 000 165 200 210 245 265 430

0000 195 230 135 275 310 510 250 215 255 270 315 335 .....

300 240 285 300 345 380 .....

350 260 310 325 390 420 .....

400 280 335 360 420 450 .....

500 320 380 405 470 500 .....

600 355 420 455 525 545 .....

700 285 460 490 560 606 .....

750 400 475 200 580 620 .....

800 410 490 515 600 640 .....

900 435 520 555 ..... ..... .....

1000 455 545 585 680 730 .....

1250 495 590 645 ..... ..... .....

1500 520 625 700 785 ..... .....

1750 545 650 735 ..... ..... .....

2000 560 665 775 840 ..... .....

40 0.82 0.88 0.90 0.94 ..... .....

45 0.71 0.82 0.85 0.90 ..... .....

50 0.58 0.75 0.80 0.87 ..... .....

55 0.41 0.67 0.74 0.83 ..... .....

60 ..... 0.58 0.67 0.79 0.91 .....

70 ..... 0.35 0.52 0.71 0.87 .....

75 ..... ..... 0.43 0.66 0.86 .....

80 ..... ..... 0.30 0.61 0.84 .....

90 ..... ..... ..... 0.50 0.80 .....

100 ..... ..... ..... ..... 0.77 .....

120 ..... ..... ..... ..... 0.69 .....

140 ..... ..... ..... ..... 0.59 .....

Tabela 1.3 - Correntes nominais para cabos com 3 (três) condutores, no máximo (em Amperes, para a temperatura ambiente de 300C)

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Nome

Comercial Sigla isolamento Encapamento Aplicações

Code (Código)

R Borracha Resistente à umidade não propagador de chama, encapamento fibroso

Uso geral

Resistente à umidade

RW Borracha resistente à umidade

Como R Uso geral em locais úmidos

Resistente ao Calor

RH Borracha resistente ao calor

Como R Uso geral

Isolamento de látex

RU Borracha 90% pulverizada sem granulagem

Como R Uso geral (de preferência em construções civis)

Isolamento termoplástico

T Composto termoplástico não propagador de chama

Sem encapamento Uso geral dos nos 14 a 0000 AWG

Termoplástico resistente à umidade

TW Termoplástico resistente umidade e a propagação de chama

Sem encapamento Uso geral em locais úmidos dos nos 14 a 0000 AWG

Termoplástico e amianto

TA Termoplástico e amianto Cadarço de algodão não propagador de chama

Nos quadros elétricos somente

Cambraia envernizada

V Cambraia envernizada Encapamento fibroso em forro de chumbo

Locais secos a não ser os de forro de chumbo Menores que no. 6 AWG só com permissão especial

Cambraia envernizada e amianto

AVA AVL

Amianto impregnado e cambraia envernizada

AVA cadarço de amianto..... AVL cadarço de amianto com forro de chumbo.....

... – locais secos somente;

... – locais úmidos.

Amianto e Cambraia envernizada

AVB Amianto impregnado e cambraia envernizada

Cadarço de algodão resistente à propagação de chama (quadros elétricos)

- Locais secos somente

Amianto A Amianto Sem cadarço de amianto Locais secos somente p/ aparelhos de tensão nominal de 300V

Amianto AA Amianto Com cadarço de amianto Para fios exteriores, igual a A Amianto AI Amianto impregnado Sem cadarço de amianto Como A Amianto AIA Amianto impregnado Com cadarço de amianto Como AA Queima lenta SB Três cadarços

impregnados de fio de algodão, retarda o início da combustão

Capa externa com acabamento liso e duro

P/ uso somente em local onde a temperatura ambiente exceda os valores permitidos p/ condutores de encapamento de borracha ou cambraia envernizada

Queima lenta SBW Duas camadas impregnadas de fio de algodão

Cobertura externa retardadora de fogo

P/ uso somente em locais secos e fiação exterior

Resistente a variações de temperatura

WP No mínimo 3 camadas de cadarços de algodão impregnado ou equivalente

Pode ser usado para fiação interior somente com permissão especial

Tabela 1.5 - Corrente alternada (para valores cados em Amperes, para tensões até 600 Volts)

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Área em circular mils Isolado com borracha

Isolado com cambraia envernizada

Condutores anulares isolados com cambraia envernizada

2.000.000 933 1020 1280 1.750.000 857 950 1160 1.500.000 770 890 1050 1.250.000 682 790 900 1.000.000 588 705 770 950.000 568 681 ..... 900.000 548 657 703 850.000 527 633 ..... 800.000 506 607 635 750.000 485 582 600 700.000 463 555 1280

Observações:

a) Para tensões maiores que 600 volts, os valores nominais deverão decrescer de 2% para cada 1.000 volts aumento sobre 600 volts.

b) Para cabos até 700.000 circular mils, os valores nominais para corrente alternada são os mesmos que para corrente contínua.

Tabela 1.5 - Corrente alternada (para valores cados em Amperes,

para tensões até 600 Volts) 1.6 – FATOR DE SERVIÇO

a) O fator de serviço é definido com sendo um fator a ser aplicado à potência nominal, para indicar a carga permissível que poderá ser aplicada continuamente, sob condições específicas. Como tal, é impossível especificar aqui valores para "fatores de serviço" para todos os circuitos. Via de regra, o BC não exige a aplicação do fator de serviço para os 'sub-ramais", fazendo-o , todavia, para os motores elétricos, de acordo com a Tabela 1.6.

FATOR DE SERVIÇO DE MOTORES NORMAIS Potência (CV) Fator de Serviço

1/20 1.40 1/12 1.40 1/8 1.40 1/6 1.35 1/4 1.35 1/3 1.35 1/2 1.25 x 3/4 1.25 x 1 1.25 x

1 1/2 1.20 x 2 1.20 x

3 e maiores 1.15 x

1 - Os fatores de serviço assinalados com um (x) não se aplicam - quando se tratar de motores de gaiola de esquilo polifásicos de média potência - aos motores de escorregamento alto (deslizamento alto);

2 - Deve esperar uma pequena diferença entre o funcionamento com carga nominal e o funcionamento com a carga permissível indicada pelo fator de serviço.

Tabela 1.6 - Fator de serviço de motores normais

b) BC se reserva ao direito de aprovar circuitos em cujos cálculos tenham sido empregados fatores de

serviço, desde que lhe sejam fornecidos todos os elementos justificativos dos cálculos.

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c) Para cada circuito elétrico deverá ser considerada, como corrente máxima, a maior corrente que possa circular nos condutores, atendendo à capacidade dos aparelhos de proteção neles instalados.

d) Os condutores deverão ser selecionados de modo que sua seção transversal corresponda a uma

queda de tensão máxima de 5%, entre as barras coletoras dos quadros e um ponto qualquer da instalação, circulando por eles a corrente máxima, em condições normais (circuitos de força e iluminação). Quando se tratar de circuitos de rádio, a queda de tensão máxima permitida será de 1 volt, mais 1% da tensão nas "barras coletoras", quando os condutores forem principais e a corrente que por eles circule alimente, também, as baterias.

e) Quando se determinar um condutor independente para carga de baterias de rádio. a queda de

tensão máxima admissível será de 1 volt, mais 1% da tensão nas "barras coletoras". f) Para os circuitos de iluminação, deverá ser considerado que cada ponto de luz absorve uma

corrente equivalente à máxima carga que pode ser conectada, sendo a carga mínima admitida. de 60 watts; desta forma, para lâmpadas especificamente menores que 60 watts, poder-se-á escolher o condutor correspondente à sua carga. Não se enquadram no que está dito nesse item os circuitos de iluminação de cornijas, painéis e de lâmpadas piloto.

g) Os condutores que alimentam os motores de tração, tais como guinchos e guindaste deverão ser

escolhidos considerando-se os serviços a serem prestados, admitindo-se períodos de trabalho de 30 minutos - atendendo à queda de tensão, baseando-se na potência de freio do motor. Se os períodos de funcionamento forem previstos como maiores, diante da potência do freio, condutores adequados deverão ser calculados. Para os cabrestantes e molinetes admite-se um período trabalho de uma hora, no mínimo, sempre se levando em conta a queda de tensão.

h) O "fator de serviço" poderá ser aplicado no cálculo da seção dos condutores que alimentem grupos

de guindastes ou guinchos, considerando-se o serviço a ser executado pelos motores. A corrente máxima que circulará em um circuito com grupos de motores de guindastes ou guinchos é calculada como se segue:

- 2 motores: a) De mesma capacidade: It = 0,65 ( IA + IB ) b) De capacidade diferente (IA > IB ): It = IA + 0,30 IB - 3 motores: a) De mesma capacidade: It = 0,5 ( IA + IB + IC )

b) De capacidade diferente ( IA > I0 ; IA > IC ) : It = IA + 0,25 (IB + IC ) - 4 motores: a) De mesma capacidade: It = 0,4 (IA + IB + IC + ID )

b) De capacidade diferente (IA = maior corrente) : It = IA + 0,2 (IB + IC + ID ) - 5 motores: a) De mesma capacidade: It = 0,36 (IA + IB + IC + ID + IE )

b) De capacidade diferente: (1A maior corrente): It = IA + 0,2 ( IB + IC + ID + IE )

Os condutores escolhidos deverão ter uma capacidade compatível com a condição permanente da corrente calculada, com aplicação do fator de serviço, corrente essa “consumida” por todos os motores, a plena carga. Se os condutores que alimentam os motores de guinchos e guindastes fornecerem alimentação para outros serviços, a corrente considerada para os cálculos desses condutores será a resultante da superposição das cargas.

i) Quando se tratar de geradores a serem acoplados em paralelo, o BC, para garantir uma divisão proporcional de cargas, nos casos de potências diferentes e afastamentos diferentes dos quadros de distribuição, exige condutores que resultem na mesma queda de tensão, a plena carga.

j) Para os circuitos que não sejam os de motores com proteção para sobrecarga, o BC exigirá

condutores cuja capacidade seja, no mínimo, igual à dos elementos de proteção do circuito (fusíveis, disjuntores, etc.). Essa norma se aplicará, também, às reduções de seção do condutor (em ramificações do circuito, por exemplo) e, nesses casos, essas ramificações serão protegidas por fusíveis ou automáticos de capacidade adequada, a não ser quando a corrente ajustada para o elemento de proteção do elemento maior não exceda a capacidade do condutor menor.

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O BC exige que todos os cabos múltiplos tenham uma marcação adequada em seus extremos para distinguí-los dos cabos singelos. Além disso, os cabos múltiplos deverão ter os vários condutores marcados de acordo com a Tabela 1.7.

COR BASE COR DO TRAÇO COR DO TRAÇO 1 Preto 2 Branco 3 Vermelho 4 Verde 5 Laranja 6 Azul 7 Branco Preto 8 Vermelho Preto 9 Verde Preto 10 Laranja Preto 11 Azul Preto 12 Preto Branco 13 Vermelho Branco 14 Verde Branco 15 Azul Branco 16 Preto Vermelho 17 Branco Vermelho 18 Laranja Vermelho 19 Azul Vermelho 20 Vermelho Verde 21 Laranja Verde 22 Preto Branco Vermelho

23 Branco Preto Vermelho

24 Vermelho Preto Branco

25 Verde Preto Branco

26 Laranja Preto Branco

27 Azul Preto Branco

28 Preto Vermelho Verde

29 Branco Vermelho Verde

30 Vermelho Preto Verde

31 Verde Preto Laranja 32 Laranja Preto Verde

33 Azul Branco Laranja

34 Preto Branco Laranja

35 Branco Vermelho Laranja

36 Laranja Branco Azul

37 Branco Vermelho Azul

38 Marrom 39 Marrom Preto 40 Marrom Branco 41 Marrom Vermelho 42 Marrom Verde 43 Marrom Laranja 44 Marrom Azul

Tabela 1.7 - Tabela de cores para identificação de condutores, adotada pela AIEE

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a) Trata-se de determinar a seção adequada do condutor, de acordo com a corrente que vai circular, da determinação das vantagens de usar cabo singelo ou múltiplo, um cabo somente ou vários em paralelo, do isolamento a ser utilizado, da determinação da queda de tensão, etc.

b) Pelo cabo escolhido deverá poder circular continuamente a corrente nominal, sem aquecimento

excessivo. O calor existente em um cabo elétrico isolado deve-se às perdas no condutor, às perdas dielétricas e às perdas provenientes das correntes de Foucault e correntes induzidas. O cabo elétrico sendo percorrido por uma corrente terá sua temperatura elevada, até que esta se estabilize num valor para o qual o calor dissipado é igual ao calor gerado. Do que foi dito, concluiu-se que a maior corrente que pode percorrer um condutor depende da temperatura máxima que o condutor pode atingir sem que seja afetado seu isolamento.

c) É necessário determinar o valor da corrente nominal a circular e, para isto, é preciso conhecer a

potência nominal de cada motor, dos demais aparelhos do circuito, da iluminação, etc., sendo necessário deixar uma margem para futuros aumentos de carga, devido a modificações introduzidas posteriormente, as quais, todavia, só poderão ser feitas depois de submetidas a inspeção e aprovação do BC.

1.9 – CORRENTE ADMISSÍVEL EM REGIME PERMANENTE

a) As tabelas 1.2 e 1.3 fornecem, para os fios das bitolas padrão AWG, as correntes admissíveis em regime. permanente (corrente nominal do fio), para uma temperatura ambiente de 30OC. (86OF). Todavia, estes valores de corrente deverão ser corrigidos para a mais alta temperatura dos locais por onde passará o condutor. As próprias tabelas 1.2 e 1.3 fornecem os fatores de correção para a temperatura ambiente. Para os cabos multi-condutores, empregam-se ainda os seguintes fatores de correção:

Cabos com dois condutores......... 0,8; e Cabos com 3 ou 4 condutores...... 0,7

b) Quando for necessário fazer um agrupamento de cabos, correndo um ao lado do outro, mais um

fator de correção deverá ser aplicado ao valor de corrente retirado da tabela 1.2 ou 1.3; este será retirado da tabela 1.8.

Número de Cabos Ao Ar Livre Em Espaço Confinado

3 1.0 0.85 6 0.9 0.75 9 0.82 0.67 12 0.78 0.60

Observação: O terceiro condutor (usado para a ligação à terra) deverá ser verde, em lugar de vermelho, quando

for usado o cordão flexível num círculo de corrente alternada ou de corrente contínua.

Tabela 1.8 - Fatores de conversão para agrupamento de cabos 1.10 – CORRENTE DE CURTO CIRCUITO

a) É a corrente cuja duração é inferior a um segundo e que é produzida por um defeito numa parte qualquer da instalação.

b) Os cabos elétricos deverão ser capazes de suportar a mesma corrente de curto circuito que os

demais equipamentos da instalação. Em geral, os cabos elétricos são capazes de suportar correntes de curto-circuito elevadas sem inconvenientes sérios. A corrente de curto-circuito que pode circular num cabo é limitada pela temperatura máxima que este cabo pode suportar. Em geral, pode-se admitir uma temperatura máxima de 120OC nos condutores e de 100OC nas capas de chumbo dos mesmos.

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a) Exceto para os cabos previstos claramente nestas regras, o BC exige que todos os condutores tenham isolamento adequado para tensões de serviço de 600 Volts.

b) Conforme as condições de emprego e a natureza do material isolante, o isolamento dos condutores

deverá ter uma ou várias coberturas protetoras contra a umidade, o calor, corrosão e contra avarias mecânicas. De uma maneira geral, os materiais isolantes deverão ter uma condutibilidade tão baixa que o fluxo de corrente através dele possa ser desprezado (corrente de fuga). O valor da corrente de fuga, como regra ampla, determina o material que pode ser empregado como isolante.

c) Os materiais isolantes são classificados, para efeitos práticos, como mostrado na Tabela 1.9:

Classe Material Temperatura

máxima de

trabalho

0 Algodão, seda, papel e materiais orgânicos similares impregnados e imersos em dielétrico líquido

900C

A Algodão, seda, papel e materiais orgânicos similares, impregnados ou imersos em dielétricos líquidos; materiais moldados ou laminados. Com "celulose filler', resina fenólica e outras resinas de propriedades similares vernizes esmaltados quando aplicados aos condutores.

1050C

B Mica, amianto, lã de vidro e outros materiais inorgânicos similares, compostos com materiais de ligação. Uma pequena proporção de material de classe A poderá entrar ha composição para fins estruturais, somente.

1300C

H Os mesmos materiais de classe B, com substâncias de ligação compostas de produtos de silicone ou materiais com produtos compostos de silicone ou ainda materiais com propriedades equivalentes; composto de silicone sob a forma de borracha ou resina ou materiais com propriedades equivalentes. Podem ter, para fins estruturais, somente, pequeníssima proporção de materiais da classe A durante a fabricação, se forem essenciais.

1800C

C Mica, Porcelana, Vidro, Quartzo e materiais inorgânicos similares.

Tabela 1.9 - Classes de material isolante

d) Seja qual for o isolamento empregado, ele deverá ser aplicado concentricamente sobre o condutor,

ao qual deverá ficar perfeitamente justaposto; deverá apresentar superfície exterior lisa, cilíndrica, isenta de lesões, fendas, falhas e outros defeitos.

e) A resistência de isolamento deverá ser sempre fornecida em megohms/km e nunca deverá ser

menor ou igual a 1 megohm/km. Para a seleção de um isolamento, além de atender ao limite de elevação de temperatura (Tabela 1.10), o BC exige que o material satisfaça, basicamente, às propriedades que se seguem.

1. Mecânicas: tração, compressão, cisalhamento, choque mecânico, porosidade, absorção de umidade, dureza, fragilidade, manuseabilidade, efeitos de expansão e de contração.

2. Elétricas: resistência do isolamento, rigidez dielétrica, resistência ao impulso, perda de potência, resistência ao arco.

3. Químicas: estabilidade, resistência aos ácidos, álcalis, óleos, luz solar, e umidade; ponto de fulgor e de inflamação, combustibilidade.

4. Térmicas: resistência térmica, calor específico, amolecimento, temperatura de fusão e viscosidade.

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Isolamento Classe A Isolamento Classe B

Temperatura ambiente a 50"C Temperatura ambiente a 500C

Contínua

No fim de 2 horas de

sobrecarga

Contínua

No fim de 2 horas de

sobrecarga

1) Todos os enrolamentos isolados, exceto os do item seguinte

40 55 60 75

2) Enrolamentos de campo de simples camada com superfícies isoladas expostas e enrolamentos de cobre nu.

50 65 70 85

3) Núcleos e partes mecânicas em contato ou adjacentes a isolamento

40 55 60 75

4) Comutadores e anéis coletores. 55 65 75 85 5) Prata germânio ou "grade shunt' nos enrolamentos de campo série.

175 175

6) Mancais 35 40

Tabela 1.10 - Limites de elevação de temperatura para geradores de corrente contínua 1.12 – APLICAÇAO DE CABOS

1.12.1 – Cabos com isolamento de algodão envernizado ou de algodão de amianto envernizado

Os cabos feitos com isolamento de algodão envernizado ou de algodão de amianto envernizado poderão ser usados por toda a embarcação, e devem ser empregados em todos os compartimentos cujas temperaturas ambientes excedem 50OC. Onde for usado isolamento de algodão envernizado, a bitola do fio não deverá ser inferior à do número 12 AWG. Isto tornará necessário à uso do fio número 12 AWG nos sub-ramais, em vez do número 14 AWG. No caso de algodão de amianto envernizado, poderá ser empregado fio número 14 AWG nos sub-ramais. Os cabos feitos com isolamento de algodão de amianto envernizado são conhecidos normalmente como cabos à prova de calor e chama, e são mais próprios para instalação em lugares de alta temperatura, ou para circuitos em espaços onde a elevada resistência do cabo ao fogo ou ao superaquecimento poderá reduzir o perigo de acidentes e de danificações. 1.12.2 – Fios e cabos de comunicação Interior

a) Para os circuitos de campainhas de chamada de 25 volts ou menos, nas acomodações dos passageiros e da tripulação, poderá ser usado um fio de campainha de condutor simples, se for devidamente instalado em duto ou calha. Nos aparatos de comunicação interior, operando em potenciais que excedam 300 volts, tais como alarmes de incêndio, telégrafos, telemotores, circuitos de sinalização, circuitos de controle etc, que requerem dois ou mais fios, o cabo de comunicação interior deverá ser blindado com um revestimento de chumbo, ou blindado de acordo com o descrito nos itens procedentes, exceto os cabos de condutores duplos de iluminação e força que poderão ser substituídos por cabos de condutor duplo de comunicação interior.

b) Os telefones e sistemas de telefones, com exceção daqueles instalados para a conveniência dos

passageiros, e não essenciais para a operação do navio, deverão ter cabos blindados ou com revestimento de chumbo, como descrito acima.

1.12.3 – Condutores de aparelhos portáteis

a) Revestidos de borracha - os condutores de aparelhos portáteis, ferramentas portáteis, à prova d'água ou não, luzes de sinalização e todos os aparelhos portáteis ou semi-portáteis que estiverem fora das acomodações de pessoal, deverão ser revestidos de borracha.

b) Blindados - cabos blindados poderão ser usados nas aplicações acima e devem ser empregados

quando o cabo ficar continuamente em contato com óleo.

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c) Trançados - os cabos de equipamentos portáteis ou semi-portáteis de posição fixa, tais como luzes de mesa usadas nas acomodações de pessoal, deverão ter três condutores trançados. Os cabos de ferro de engomar, ou de outras cargas resistivas, destinados ao uso de passageiros, poderão ser de dois condutores trançados.

1.12.4 – Cabo com isolamento mineral, revestido de metal

a) O cabo com isolamento mineral, revestido de metal, poderá ser usado em qualquer serviço até 600 volts. Poderá ser usado em circuitos principais, alimentadores, em ramais, em trabalhos tanto expostos com embutidos, em lugares secos ou úmidos. Poderá ser usado onde estiver exposto ao tempo ou à umidade contínua, exposto ao óleo, à gasolina ou em outras condições que não tenham um efeito de deterioração no revestimento de metal.

b) O revestimento do cabo de isolamento mineral, revestido de metal, exposto a condições

destruidoras, deverá ser protegido por materiais apropriados para estas condições. 1.13 – INSTALAÇÃO DOS CONDUTORES E CABOS

a) É impossível fazer neste texto referências a todos os tipos de aplicações de condutores, pois a variedade é muito grande. O que será dito neste item aplicar-se-á, de uma maneira ampla, a todos os casos em que são instalados condutores, especificando-se ou ressalvando-se os casos especiais. As aqui mencionadas regras diferem das que são utilizadas em instalações de terra.

b) A instalação dos cabos deverá ser a mais retilínea e acessível possível, evitando-se:

1. calor excessivo ou gases; 2. óleo, condensações e projeção de água, locais com possibilidade de alagamento; 3. avarias decorrentes de choque por carga ou armamento; 4. porões e tanques; 5. excessivo cruzamento de cabos; e 6. possibilidade de formação de ninhos de ratos.

c) Quando os cabos devem atravessar anteparas ou conveses estanques, o BC exige que isto se

faça através de buchas (prensa-cabos) estanques. Quando atravessam obstáculos não estanques, é exigida apenas uma bucha para protegê-los dos extremos afiados (se a chapa tiver uma espessura maior que 6,3 mm, um orifício de passagem arredondado será satisfatório). Quando os cabos atravessarem conveses, estanques ou não, devem fazê-lo dentro de "tubos de passagem". Esses tubos deverão ter 25 cm de comprimento, convés abaixo, e 45 cm, convés acima. Isto para proteger os cabos de avarias mecânicas ou de água acumulada nos conveses.

d) Os cabos, se tiverem que correr ao longo das anteparas, deverão fazê-lo afastados delas,

suportados por calhas suportes ou braçadeiras, a fim de evitar acúmulo de poeira, sujeira ou umidade. Isto também facilitará inspeções, limpeza e pintura dos cabos, bem como proporcionará melhor manuseio dos cabos.

e) As calhas suportes ou braçadeiras deverão estar dispostas em intervalos não maiores de 50 cm,

embora específicas recomendações possam alterar esses intervalos.

f) Os cabos revestidos de chumbo não poderão ser dobrados em curvas com raios menores que 8 (oito) vezes o seu diâmetro. O raio de curvatura para as curvas dos cabos sem revestimento de chumbo não poderá ser menor que 7 (sete) vezes o diâmetro dos cabos.

g) As pontas dos cabos deverão estar seladas para evitar a entrada de umidade durante a

instalação. Assim, quando for aberta uma bobina, selada pelo fornecedor, as pontas dos cabos deverão ser protegidas, pintando-as com um composto apropriado, como vernizes e tinta de asfalto ou material semelhante.

h) As emendas e junções deverão ser executadas de modo a assegurar um perfeito e permanente

contato mecânico e elétrico por meio de um conector adequado ou por meio de solda de estanho.

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O isolamento das emendas e junções será feito com fita de borracha (condutores isolados com borracha) ou com fita de cambraia (todos os tipos de isolamento), de modo a assegurar um isolamento, no mínimo, equivalente ao original dos condutores; esse isolamento será, então, completo e protegido mecanicamente com fita isolante adesiva. O isolamento das emendas e junções dos condutores isolados com papel impregnado será feito com fita de cambraia, sem o emprego de fita isolante adesiva. Nas soldas empregadas nas emendas ou junções, não poderão ser usadas substâncias fundentes que sejam, pelos seus constituintes, corrosivas ou ácidas.

i) Os cabos para transporte de corrente contínua deverão ser instalados de modo que os campos

magnéticos se anulem. Assim, o par de condutores - positivo e negativo - deverá ser instalado junto (um condutor adjacente ao outro), a fim de eliminar os efeitos de um campo magnético incompensado a bordo.

j) Cada condutor singelo de um circuito de CA deverá estar tão próximo do outro quanto possível.

Os condutores de 3 fases deverão estar próximos uns dos outros, sem entreferro.

k) Os eletrodutos deverão ser instalados de forma a evitar o acúmulo de água de condensação e, conforme a necessidade, poder-se-á prove-los com orifícios para ventilação e drenagem. Os eletrodutos e as caixas de inspeção deverão ser eletricamente contínuos e ligados ao casco. Os eletrodutos não deverão conter cabos revestidos de chumbo, sem que tenham um outro revestimento de proteção. Quando tiverem que atravessar compartimentos sujeitos a grandes variações de temperatura, os eletrodutos deverão ser providos de juntas de expansão, para que as contrações e dilatações não provoquem avarias.

l) A seção de um eletroduto para cabos elétricos deverá ser calculada pela fórmula abaixo:

Es / S = 0,5

Es = somatório das seções transversais dos diversos cabos; e S = seção transversal do eletroduto.

m) Em um mesmo eletroduto não se deverá colocar cabos de sistemas de controle, ou de rádio,

junto com condutores de luz e força. n) Os cabos de luz e força (de CA ou CC) de sistemas de 600V ou menos, poderão ocupar o

mesmo eletroduto, desde que os condutores estejam com isolamento igual ao do cabo de maior tensão.

o) Não se colocará em um mesmo conduto metálico cabos armados com outros que não tenham

uma proteção igual. p) Quando se colocar cabos para circuito CA em um eletroduto metálico, estes deverão ser

colocados no eletroduto de forma a evitar o aquecimento do eletroduto por indução.

q) As conexões dos terminais dos condutores às diversas partes do circuito elétrico deverão ser feitas por meio de conectores de pressão, parafuso de pressão, terminais soldados ou junções flexíveis soldadas, exceto para os condutores número 8 AWG, ou menores, e condutores de fios trançados de número 10 AWG, ou menores, que poderão ser conectados por meio de braçadeiras ou parafusos.

1.14 – MAQUINAS ELÉTRICAS ROTATIVAS

a) Máquinas elétricas rotativas deverão ser instaladas em locais tão secos e ventilados quanto possível, onde não seja possível o acúmulo de gases inflamáveis. Não deverão ser instaladas próximas a canalizações de água ou vapor e devem ser protegidas contra respingos de água e óleo.

b) As máquinas elétricas deverão ser igualmente protegidas contra avarias mecânicas.

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c) As máquinas elétricas deverão estar o mais possível separadas de materiais inflamáveis, devendo haver uma separação mínima de 0,50m entre as partes sob tensão e materiais inflamáveis, quando estas máquinas não forem blindadas. Deverá haver, no mínimo, uma separação de 50cm entre um gerador e os objetos que o circundam, para facilitar o acesso. Deverá haver, também, espaço suficiente para permitir todas as inspeções necessárias durante a operação, a fácil remoção das partes rotativas e demais partes que possam necessitar de reparo.

d) Deverão ser tomadas precauções para ficarem protegidas contra contatos acidentais todas as

partes sob tensão acima de 250V CC ou 130V CA.

e) Quando se tratar de motor cuja instalação não possa satisfazer às recomendações desta seção, a alternativa escolhida deverá ser submetida à aprovação do BC.

f) Os eixos das máquinas elétricas deverão, sempre que possível, ser instalados paralelamente ao

plano longitudinal do navio, e as máquinas deverão poder funcionar, mesmo com uma banda permanente de 15O, um trim de 5O e um balanço de 22,5O. Os geradores de emergência deverão poder funcionar com uma banda permanente de até 22,5O.

g) Todas as máquinas elétricas girantes disporão de meio para assegurar uma eficaz lubrificação

das partes que a requerem, sob quaisquer condições de funcionamento do navio, dentro dos limites de inclinação citados anteriormente.

h) Motores para montagem em convés aberto deverão ser do tipo à prova d'água ou com forro

metálico que lhes dê a mesma proteção.

i) Nenhuma máquina motriz de gerador CC ou CA poderá, em hipótese alguma, provocar vibrações no gerador.

j) Todos os geradores deverão ter suas carcaças aterradas e deverão ter eficaz contato elétrico

com suas máquinas motrizes, a não ser que estejam ligadas à terra de uma maneira eficaz. Do mesmo modo, os jazentes dos geradores deverão ser aterrados.

k) A fim de prevenir os efeitos da corrosão os parafusos, estojos, porcas, pinos e todas as

pequenas partes, onde sérios perigos poderão surgir por efeito da corrosão, deverão ser fabricados com material resistente à corrosão ou aço suficientemente protegido contra corrosão.

l) Todo o equipamento de importância vital ao navio deverá possuir duas alimentações distintas,

devendo essas serem feitas por cabos distintos, passando por caminhos diferentes, a fim de evitar avarias simultâneas dos cabos de alimentação (dupla alimentação).

1.15 – QUANTIDADE E TAMANHO DOS GERADORES

a) Quanto ao numero e tamanho dos geradores, cuidadosas considerações deverão ser feitas: se a energia elétrica é o único meio de assegurar o funcionamento de equipamentos vitais do navio, deverá haver, no mínimo, dois geradores, e a capacidade de cada um deles deverá ser tal que seja capaz de, por si só (isto é, com o outro gerador parado), suprir toda a demanda de energia necessária para uma operação eficiente do navio, tanto no porto como em viagem.

b) A capacidade do gerador deverá ser, no mínimo, igual à carga máxima requerida pelo navio em

viagem, com todos os equipamentos vitais funcionando. 1.16 – GERADORES DE EMERGÊNCIA

a) Todos os navios deverão possuir um gerador de emergência, acionado por motor diesel, ou um grupo de baterias de emergência, localizadas em compartimentos acima do plano normal de flutuação, para alimentar as luzes e sistemas de força de emergência.

b) Motores a gasolina não são recomendados para máquinas acionadoras dos geradores de emergência, bem como não se deve usar óleo combustível com ponto de fulgor abaixo de 65OC.

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c) Os geradores de emergência ou o grupo de baterias de emergência deverão possuir capacidade que os tornem capazes de alimentar todos os circuitos de luz e força de emergência, durante os tempos previstos na Tabela 1.11. Qualquer que seja a fonte de energia elétrica de emergência, deverá ter partida automática.

Tempo Mínimo (Horas)

Navios de

Passageiros

Navios

Cargueiros

Navios de longo curso ou cabotagem de 100 até 1600TPB. Acima de 1600 TPB

12

36

(x)

12 Lacustres ou embarcações que naveguem a mais de 3 milhas

da costa

Embarcações que navegam a menos de 3 milhas da costa Embarcações de travessia acima de 1 hora Embarcações de travessia até 1 hora

8 3 2 1

8 3 - -

Embarcações fluviais ou para navegação em estreitos e baias: Embarcações de travessia acima de 1 hora Embarcações de travessia até 1 hora Outras embarcações

2 1 3

- - 3

Observação: (x) Lanternas de segurança aprovadas pelo BC poderão ser usadas para iluminação dê emergência.

Tabela 1.11 - Tempo de funcionamento para geradores de emergência

1.17 – FUSÍVEL / DISJUNTOR

a) Os geradores de tensão constante, exceto os alternadores e suas excitatrizes, deverão ser protegidos contra correntes excessivas, por disjuntores.

b) Os alternadores deverão ser protegidos, de modo que uma sobrecarga excessiva provoque uma

queda de tensão suficiente para limitar a corrente e a potência de saída, a valores que não possam prejudicá-los durante um curto espaço de tempo. O BC determinará a necessidade, ou não, de equipamentos automáticos de proteção contra correntes excessivas para os alternadores.

c) De maneira geral, não se deve usar excitatrizes com proteção contra correntes excessivas, de

modo a não possibilitar o desligamento do alternador devido a aberturas acidentais dos fusíveis ou disjuntores da excitatriz.

d) Os geradores de CC, a dois fios, poderão ter proteção contra correntes excessivas num

condutor, somente se o dispositivo de proteção for atuado pela corrente total gerada, exceto nos campos "shunt" (os dispositivos de proteção não deverão interromper os campos “shunf” porque, se o circuito for aberto com o campo com excitação máxima, uma força eletromotriz muito alta poderá ser induzida, rompendo o isolamento do enrolamento do campo).

e) Os geradores de CC, a três fios, “compound” ou de campo "shunt", deverão ser equipados com

dispositivos de proteção contra correntes excessivas, um de cada condutor de armadura, de modo a serem atuados pela corrente total da armadura.

1.18 – LIGAÇÃO À TERRA

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Os geradores que operam com uma tensão nos terminais de 150V ou mais, deverão ter suas carcaças ligadas à terra. Se não forem aterrados, a carcaça deverá estar permanente e eficazmente isolada de terra. 1.19 – LIMITAÇÃO DE VELOCIDADE DE GERADORES

Os geradores de CC, acionados por turbinas, deverão ser protegidos pelos reguladores de velocidade das turbinas, para que possam ser ligados em paralelo com outros geradores. Esses reguladores de velocidade deverão atuar quando operarem no sentido de parar a turbina, abrindo contatos normalmente fechados, isolando eletricamente os geradores das barras. 1.20 – LIMITAÇÃO DA TEMPERATURA

Todos os geradores elétricos deverão operar dentro dos limites de temperaturas dados na Tabelar 1.10, para geradores de CC, e Tabela 1.12, para geradores de CA. Observação: Para geradores podendo operar durante 2 horas.

Determinado

por

Geradores de Pólos

Salientes

Geradores Tipo

Turbina

Isolamento Classe A

Isolamento Classe B

Isolamento Classe A

Isolamento Classe B

1) Enrolamentos de armadura de geradores de 1500 KVA e

menos Termômetro 40 60

2) Idem para geradores de

750 KVA e menos Termômetro 40 60

3) Enrolamentos de armadura com 2 lados de bobina por ranhura no estator dos

geradores de 1500 KVA

Detetor embutido

50 20

4) Idem, dos geradores acima

de 750 KVA Detetor embutido

50 70

5) Enrolamentos de campos

isolados Resistência 50 70 80

6) Anéis Coletores Termômetro 55 7) Núcleo e partes mecânicas em contato ou adjacentes a

isolamento

Termômetro 40 60 40 60

8) Mancais Termômetro 35 40 35 40

Tabela 1.12 - Limites de elevação de temperatura para alternadores (temperatura ambiente de 500C)

1.21 – REGULADORES DE TENSÃO

1.21.1 – Requisito geral

Além dos reguladores de velocidade constante, de que devem estar dotadas as máquinas motrizes dos alternadores, estes devem estar equipados com reguladores automáticos de tensão, a fim de manter constante a tensão nas barras (o BC aceita uma variação máxima de 2,5%). A regulação de tensão para cada tipo de gerador obedece às regras definidas a seguir.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO VI – ELETRICIDADE .......................................... SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 190 1.21.2 – Gerador "shunt" ou gerador "shunt" estabilizado

Deverá ser projetado de acordo com o regulador de velocidade de sua máquina motriz e do seu próprio regulador, de modo que sua regulação permita um funcionamento na temperatura correspondente, a plena carga, no qual não possa haver uma elevação de tensão superior a 8%, quando a carga for gradualmente reduzida de 1 00% para 20%, e não possa haver também uma queda de tensão superior a 12%, quando a carga for gradualmente aumentada de 20% para 100%. Para o teste, o reostato de campo, para cada condição, deverá ser ajustado para a tensão nominal no início da prova. 1.21.3 – Geradores "compound"

a) Deverão ser projetados de acordo com o regulador de velocidade da máquina motriz, composição e regulação do gerador, para que, com o gerador funcionando na temperatura a plena carga, e começando com uma carga de 20% para uma tensão dentro de uma tolerância de 1% da tensão nominal, possa alcançar a carga máxima com uma tensão que não ultrapasse 1,5% da tensão nominal.

b) Além de satisfazer os requisitos já mencionados, a regulação de um gerador de CC, a 3 fios,

deverá ser tal que, quando operando com a corrente nominal, com a tensão nominal, os fios positivo e negativo, e uma corrente no fio neutro de 25% da corrente nominal do gerador, a diferença resultante da tensão entre o positivo e o neutro e entre o negativo e o neutro, não deve ser maior que 2% da tensão nominal, entre o positivo e o negativo.

1.21.4 – Alternadores

a) Os alternadores serão sempre providos de reguladores automáticos de tensão, exceto os do tipo “compound”. As características de tensão dos alternadores, considerando a regulação de velocidade de suas máquinas motrizes, deverão ser tais que a tolerância máxima de 2,5% da tensão nominal seja admitida para qualquer carga, desde a condição de sem carga até a carga máxima, mantendo o fator de potência nominal.

b) No caso de ser aplicada bruscamente uma carga de 50%, ou de se retirar, também bruscamente,

25% da carga nominal, a variação máxima de tensão admissível, em qualquer dos dois casos, deverá ser de 20% da tensão nominal, no período máximo de 3 segundos, findos os quais voltará a subsistir, para a tensão, a tolerância de 2,5% do valor da tensão nominal.

1.21.5 – Operação em paralelo

a) Considera-se uma operação em paralelo bem sucedida aquela em que a carga em qualquer dos geradores não difere de 15%, a mais ou a menos, da carga que lhe ficaria afeta na divisão proporcional de carga total, segundo a capacidade de cada um dos geradores, na faixa de 20 a 102% da carga total. Para a verificação de funcionamento normal em paralelo, deverá ser observado o seguinte: 1 - Os geradores deverão estar na temperatura normal de operação; 2 - A velocidade dos geradores deverá ser constante, ou levemente decrescente com o aumento

da carga; 3 - O ponto de partida para o teste deverá ser 75% da carga total, com cada gerador funcionando

com a carga que lhe corresponder na divisão proporcional de carga; 4 - Para os geradores "compound", as quedas de tensão, para uma carga total normal através dos

circuitos de campo série de todos os geradores (incluindo o campo e os cabos para a barra principal), deverão ser igualadas, pela inserção de resistência, se necessário.

b) No caso de instalação onde a carga não flutua apreciavelmente, geradores “shunt” sem reguladores

de tensão ou geradores “shunt” estabilizados poderão ser usados no lugar de geradores "compound". No caso de instalações onde a carga pode flutuar apreciavelmente, geradores “shunt” com reguladores de tensão, ou geradores “compound” deverão ser usados para manter a tensão constante. A menos que se especifique de outro modo, todos os geradores de CC, a 3 fios, deverão ser projetados para 25% de flutuação.

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1.21.6 – Excitatrizes

a) As excitatrizes dos geradores de corrente alternada deverão ser fabricadas de modo a que atendam às diversas condições de excitação exigidas pelo gerador.

b) Todos os reguladores de velocidade constante (quer sejam do tipo hidráulico, quer do tipo de

massas), reguladores de tensão e limitadores de velocidade, deverão ser fabricados de modo a operar eficientemente sob quaisquer condições de funcionamento ou de navegabilidade do navio.

c) Os motores elétricos deverão operar dentro dos limites de temperatura (Tabela 1.13, para motores

de corrente contínua e Tabela 1.14, para motores de corrente alternada). Motores situados nas praças de máquinas ou nas praças de caldeiras, excetuando-se os motores de ferramentas e máquinas portáteis, devem ser projetados e adquiridos, considerando temperatura ambiente de 5OoC Os motores para ferramentas, motores localizados em compartimentos da máquina do leme ou qualquer outro compartimento onde o ar de resfriamento não excede, nunca, 4OoC, poderão ser selecionados na base de temperatura ambiente de 40oC. Os motores que serão instalados em compartimentos onde a temperatura ambiente excede, normalmente, 5OoC, deverão ser considerados como motores especiais e deverão ser arranjados de modo que se ajustem à temperatura ambiente em que vão trabalhar.

d) Deverá ser dada especial atenção à lubrificação adequada para as altas temperaturas de operação.

1.22 – ARRANJOS DE TERMINAIS

a) Todos os motores, exceto aqueles à prova d'água e de explosão, deverão estar providos de caixas de terminais à prova de respingos, ter as guias de terminais à prova de respingos e presas à carcaça do motor. As extremidades desses terminais deverão estar ajustadas com conectores aprovados, próprios para uso com os terminais para cabos de entrada.

b) Todas as conexões com o interior dos motores, assim como o fornecimento da corrente, deverão

estar providas de um mecanismo de travamento eficiente.

c) As guias de motores à prova d'água deverão ser trazidas para fora, através de caixas de junção resistentes à pressão da água.

d) O BC permitirá não haver a caixa de terminais, desde que, e somente neste caso, os terminais

sejam levados diretamente a uma caixa de junção que não esteja a mais do que 1,5m do motor, assim mesmo se forem satisfeitos os seguintes requisitos: 1. O condutor formar um cabo armado ou estar dentro de um condutor metálico, rígido e

flexível; 2. O condutor deverá ser, no máximo, número 18 AWG; 3. O condutor deverá ser, se dentro de um conduto metálica rígido ou flexível no máximo,

número 10 AWG. De qualquer maneira, se o condutor estiver num conduto ou for cabo armado, ou tiver qualquer

outro envoltório metálico, deverá haver, sempre uma ligação metálica fazendo continuidade elétrica efetiva, dos envoltórios e dos cabos. Contudo, os condutos, tubos ou qualquer outro tipo de envoltório, deverão estar isolados da carcaça do motor. 1.23 – MOTORES NA PRAÇA DE MÁQUINAS

a) Os motores a serem instalados na praça de máquinas ou outros espaços abaixo do convés, onde poderão estar sujeitos a danos mecânicos, gotejo de água ou óleo etc., deverão ser ou do tipo.à prova de água, ou do tipo de refrigeração fechada, à prova de respingos ou à prova de gotejos. Poderão ser do tipo aberto, protegidos contra gotejo, por capas, especialmente em casos em que as exigências de força e de serviço requeridos resultarem num motor excessivamente grande, se feito totalmente blindado.

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Parte do Motor Tipo de Invólucro Limite de elevação de temperatura OC Isolamento Classe A Isolamento Classe B

400C de temperatura

ambiente

500C de temperatura

ambiente

400C de temperatura

ambiente

500C de temperatura

ambiente Todos os enrolamentos isolados, menos item seguinte

Aberto e semi- fechado 50 40 70 60

Totalmente fechado 55 45 80 65 Enrolamento de campo de simples camada, com superfície isolada e enrolamentos de cobre nu

Aberto e semi- fechado 60 50 80 70

Totalmente fechado 65 55 85 75

Núcleos e partes mecânicas em contato com Ou sem adjacentes à isolamento

Aberto e semi- fechado 50 40 70 60

Totalmente fechado 55 45 75 65

Comutadores e anéis coletores. A classe de isolamento se refere a isolamento afetado pelo calor do comutador, qual isolamento é empregado na construção do comutador ou a ele adjacente

Todos os tipos 65 55 85 75

Mancais Aberto e semi- fechado 40 35 45 40

Totalmente fechado 45 40 50 45 Observação: Quando for empregado isolamento da classe H, os limites de elevação de temperatura serão de 400C a mais do que os valores dados para a classe B. As temperaturas dadas para isolamento da Classe H são baseadas unicamente considerando-se este tipo de isolamento. Sucessivas operações das máquinas nessas temperaturas requerem considerações especiais para mancais, buchas, lubrificação, etc., com 25% de sobrecarga, a temperatura no fim deste período de sobrecarga, não poderá exceder de mais de 150C dos valores, exceto para anéis coletores.

Tabela 1.13 - Limites de elevação de temperatura para motores de corrente contínua (Método do termômetro)

b) Os motores para trabalho intermitente deverão ser selecionados e projetados para a classificação especial sob a qual irão operar.

c) Nas praças de máquinas, onde a atmosfera pode estar saturada de vapores- de óleo, que se

acumulariam nas grades de ventilação dos motores e nos enrolamentos, deverá ser dada consideração especial ao uso de ventilação completamente fechada ou ao encanamento da ventilação nos motores blindados e auto-ventilados, de modo a impedir o acumulo de óleo nos enrolamentos.

d) Todos os motores localizados abaixo do piso das praças de máquinas deverão ser à prova de

água, ou convenientemente protegidos.

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Parte do Motor Tipo de Invólucro Limite de elevação de temperatura OC

Isolamento Classe A Isolamento Classe B 400C de

temperatura ambiente

500C de temperatura

ambiente

400C de temperatura

ambiente

500C de temperatura

ambiente Enrolamentos esferas, núcleos e partes mecânicas em contato, com ou sem adjacente e isolamento

Todos, exceto totalmente fechado 50 40 70 60

Totalmente fechado 55 45 75 65

Anéis coletores, comutadores. A classe de isolamento se refere a isolamento afetado pelo calor do comutador no qual isolamento é empregado na construção do comutador ou a ele adjacente

Todos 65 55 85 75

Mancais Aberto e Semi- Aberto 40 35 45 40

Totalmente Fechado 45 40 50 45 Observações: a) Enrolamentos de gaiola de esquilo e partes mecânicas não em contato com ou adjacente a isolamento poderão

atingir tais temperaturas que não sejam lesados de maneira alguma. b) Quando for empregado isolamento da classe H os limites de elevação de temperatura serão de 40,C a mais do

que os valores dados para a classe B. As temperaturas dadas para isolamento da classe H são baseados, unicamente, considerando-se este tipo de isolamento. Sucessivas operações das máquinas nessas temperaturas requerem considerações especiais para mancais, buchas, lubrificação, etc.

Tabela 1.14 - Limites de elevação de temperatura para motores de corrente alternada (Método

do termômetro)

1.24 – BOMBAS

a) Os motores que operam bombas de cilindro de compressão ou de acoplamento fechado, deverão ter a extremidade propulsora inteiramente blindada, ou planejada para impedir a entrada de líquido no motor. Os motores para bombas deverão, geralmente, estar providos de um enrolamento de campo “shunt”, estabilizado, e para as bombas do tipo centrífugo é recomendado controle de, no mínimo, 10% da velocidade por campo “shunt”.

1.25 – ESPAÇOS REFRIGERADOS

Geralmente recomenda-se que os motores não sejam instalados nestes espaços, mas se isto se der, deverá ser dada consideração especial ao efeito da condensação. 1.26 – MOTORES DE CORRENTE ALTERNADA

a) Todos os motores deverão ser projetados para tensão, fase e freqüência do sistema de abastecimento. A construção e o tipo de enrolamento deverão ser determinados pelas condições nas quais o motor terá de operar. Poderão ser de indução de rotor enrolado, indução com rotor em curto-circuito, ou do tipo de comutador síncrono. Motores do tipo em curto-circuito são recomendados para quase todos os usos. Para se alcançar o maior fator de potência possível, os motores deverão ser escolhidos visando a atender aos requisitos da carga nominal.

b) Os enrolamentos em deita, abertos, deverão ser evitados, no caso de motores de indução de

múltiplas velocidades, por causa das inúmeras dificuldades associadas ao grande número de cabos de condutores.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO VI – ELETRICIDADE .......................................... SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 194 1.27 – QUADROS ELÉTRICOS - LOCALIZAÇÃO

a) Os quadros elétricos deverão ser instalados em locais secos, bem ventilados, onde não possa haver acúmulo de gases, longe de combustíveis e de respingos d'água, e de modo que a ele só tenham acesso pessoas qualificadas para tal. Se o quadro tiver de ser localizado em local úmido, mediante aprovação do BC, terá de possuir um invólucro à prova d'água.

b) Os quadros elétricos deverão ser instalados de modo a não haver possibilidade de comunicarem

chamas, através de centelhas, a materiais facilmente inflamáveis.

c) Se o quadro tiver algum equipamento ou fiação que seja acessível por trás dele, deverá haver um intervalo de 35 cm entre o equipamento ou fiação e a parede do painel, se o quadro for de 1 painel só, não excedendo de 1,05 metros de largura ou, no mínimo, de 60 cm, se o quadro tiver um painel mais largo ou tiver mais de um painel. Se o espaço atrás do quadro tiver acesso somente por um lado, os intervalos dados acima deverão ser acrescidos de 15 cm.

d) Os espaços atrás dos quadros não deverão ser usados para armazenamento de material de

qualquer espécie.

e) Se as condições do navio permitirem, os espaços mínimos atrás dos quadros deverão ser aumentados, a fim de se aumentar a acessibilidade e o espaço de trabalho.

f) Na frente dos quadros deverão existir corrimãos, a fim de evitar-se acidentais aberturas ou

fechamentos de circuitos, por esbarros de pessoas desavisadas.

g) Todos os quadros deverão ser ao tipo de frente morta. As carcaças e molduras dos quadros elétricos, bem como as estruturas que suportam equipamentos de interrupção de circuitos, deverão ser ligadas à terra. Todos os envoltórios de instrumentos, relés, medidores e transformadores de instrumentos, deverão ser ligados à terra. Os secundários dos transformadores dos instrumentos, de corrente ou de potencial, deverão ser ligados à terra.

h) Todo quadro operando com tensão acima ou igual a 150 volts, em corrente alternada ou 230

volts, CC, deverá possuir, para proteção do operador, um capacho de borracha ou de material de qualidades isolantes idênticas, colocado na frente e atrás (onde possa o operador estar). Este capacho deverá estar sempre seco.

i) Em todos os quadros elétricos deverão ser postos diagramas esquemáticos de ligações. Esses

diagramas poderão estar desenhados em plaqueta a ser afixada ao quadro, ou pintados diretamente em parte visível da chapa de um painel, mas, em qualquer dos casos, o diagrama deverá estar protegido contra esbarros acidentais, e executado com tinta indelével.

j) Em todos os painéis e portas de acesso, deverão ser colocadas plaquetas indicando a máxima

tensão.

k) Em todos os instrumentos de medida de controle, deverão ser colocadas placas que os identifiquem claramente. Também deverão ser colocadas placas indicadoras em todos os fusíveis ou interruptores automáticos, com indicação do circuito e corrente a plena carga.

l) Os quadros deverão ser construídos de materiais incombustíveis. Esses materiais não deverão

absorver umidade.

m) Todos os aparelhos instalados nos quadros obedecerão ao seguinte critério. 1. Fixados diretamente na estrutura dos quadros: sua armação deverá ser de material isolante,

com grande rigidez dielétrica. 2. Fixação não direta à estrutura dos quadros: sua fixação deverá ser feita através de

isolamento entre a armação e o painel ou o que for. Os materiais isolantes, empregados num e noutro caso, deverão ter as características exigidas

para sua aplicação, características essas imutáveis sob as variações de temperatura a que possa estar sujeito o quadro.

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n) Todos os elementos componentes dos quadros deverão ter acessibilidade garantida, de modo a permitir, sob condições difíceis de navegabilidade do navio, substituição e reparos.

o) Todos os condutores, contatos etc., empregados nos quadros, deverão ter proteção isolante, e

não inflamável, a fim de se evitar a formação de arco. Deverão ser considerados como fazendo parte da proteção, os intervalos que devem existir entre os condutores, contatos, etc., bem como entre qualquer um deles e a massa.

p) Todos os quadros deverão ser construídos de modo que as variadas condições de

navegabilidade do navio não afetem sua operação. Aplicar-se-ão para os quadros, as mesmas exigências deste regulamento para as máquinas elétricas girantes, isto é, funcionamento assegurado, quando o navio apresentar uma banda permanente de 5O, e mesmo quando o balanço do navio atingir um ângulo de 22,5O. Para os quadros de emergência, exige-se um funcionamento adequado, mesmo com uma banda permanente de 22,5O.

q) Deverão ser previstas pelo construtor, vibrações e choques, prováveis de ocorrência a bordo,

incluindo-se as vibrações de velocidade crítica, não só do navio, como das diversas máquinas existentes no navio, isto a fim de que os quadros sejam montados de modo que essas vibrações e choques não venham prejudicar o funcionamento dos quadros e afrouxar ligações, porcas, parafusos, estojos ou prejudicar os diversos contatos de chaves, disjuntores, relés, etc.

r) Os quadros elétricos em geral, poderão ser divididos em 2 tipos, a saber:

1. De controle local. 2. De controle remoto. Os quadros do tipo de controle local possuem todas as chaves, barras, medidores e todos os

aparelhos, montados no quadro ou junto a ele. Os quadros do tipo de controle remoto possuem as barras, chaves, disjuntores e equipamentos semelhantes, em locais distantes deles, usualmente em compartimentos separados, tendo nos quadros apenas os aparelhos de controle de circuitos.

s) O BC só exige quadros do tipo de controle remoto quando as tensões são superiores ou iguais a 750 volts.

t) As barras dos quadros elétricos deverão ser, normalmente, feitas no formato de uma barra chata

de cobre. Essas barras deverão ser construídas com base numa densidade de corrente de cerca de 1000 amperes/pol 2. A Tabela 1.15 fornece as dimensões para as barras horizontais para vários valores de correntes. (Nota: quando a corrente é maior que os valores encontrados na Tabela 1.15, deverá ser construída uma barra laminada, composta de várias barras finas, separadas umas das outras, de modo a garantir uma maior superfície radiante). A capacidade nominal da barra é calculada na base de 50% do fator de carga, para densidades

que, sob condições médias de radiações, dão um aumento de temperatura de cerca de 100C. Quando o fator de carga for de 100%, as densidades de corrente devem ser divididas por 2 (dois).

u) Para as barras verticais, os valores de corrente deverão ser reduzidos de 15 a 20%. v) Todas as extremidades das barras deverão ser protegidas contra corrosão e oxidação

(estanhadas ou proteção similar). As conexões das barras deverão ser mecânicas e a continuidade elétrica garantida por meio de solda.

x) Todas as barras coletoras e suas conexões nos quadros serão de cobre e com dimensões tais

que não permitam um aumento de temperatura superior a 40OC acima da temperatura ambiente. Quando as barras operarem com mais de 2000 amperes, o aumento máximo permitido será de 5OC. As barras coletoras deverão poder resistir com segurança aos esforços mecânicos causados pelas variações de temperatura e por correntes de curto-circuito. Onde for necessário, colocar-se-á dispositivos que permitam a dilatação e contração das barras, sem que disto advenha avarias para as mesmas ou suas conexões. Deverá existir uma separação mínima de 20 mm entre as barras, e de 16 mm entre as barras e a massa, quando as barras não tiverem outro meio isolante a não ser o ar ambiente.

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Dimensões (pol) Amperes Amperes / pol2 Dimensões (pol) Amperes Amperes / pol2 1 x 1/4 433 1732 2 1/2 x 1/2 1500 1200 1/4 x 1/4 530 1696 2 1/2 x 5/8 1715 1097 1/2 x 1/4 626 1669 2 x 1/2 1222 1222 3/4 x 1/4 725 1657 0000 AWG 267 1606 1/4 x 3/8 676 1442 1/2 de circunferência 305 1552 1/2 x 3/8 798 1418 5/8 de circunferência 426 1388 3/4 x 3/8 916 1395 3/4 de circunferência 1 560 1267

2 x 3/8 1035 1380 1 de circunferência 861 1097 2 1/4 x 3/8 1154 1367

Observações: a) Quando os valores de correntes forem maiores que os da Tabela, deverão ser montadas barras [amimadas

constituídas de barras delgadas, separadas uma das outras para dar uma maior superfície radiante. b) As correntes nominais foram calculadas na base de 50% do fator de carga para densidades nas quais, sob

condições médias de radiação, dariam 1 OIC de elevação de temperatura. Com fator de carga de 1 00%, as densidades de corrente devem ser divididas por 2 (dois).

c) Para barras verticais, os valores de corrente devem ser reduzidos de 15 a 20%.

Tabela 1.15 - Dimensões de barras horizontais para várias correntes

y) As barras de equilíbrio e seus interruptores deverão ter uma seção tal que permita a passagem de uma corrente que seja, pelo menos, metade da corrente a plena carga do gerador.

1.28 – ACESSÓRIOS DOS QUADROS

a) Todos os quadros elétricos de distribuição deverão estar dotados de meios indicadores de baixas nos diversos circuitos.

b) Todos os fusíveis dos quadros deverão estar sempre na frente dos quadros, excetuando-se os

quadros que possuem armação posterior, nos quais os fusíveis poderão ser montados na parte posterior, porém bem separados das barras coletoras e demais partes energizadas.

c) Interruptores e fusíveis de mesma polaridade deverão ser dispostos de maneira tal que, estando o

interruptor aberto, o fusível não fique sob tensão. d) Todos os instrumentos de medida e lâmpadas piloto ou de terra deverão estar protegidos em cada

pólo isolado por um fusível, situado tão perto quanto possível da fonte de energia. Quando os instrumentos forem alimentados por um transformador de tensão, com fusíveis no primário e no secundário, não será necessário proteger os instrumentos e lâmpadas, com fusíveis.

e) Dever-se-á evitar que as partes móveis dos disjuntores, chaves e contatores fiquem energizadas

quando estes estiverem abertos. 1.29 – PROTEÇÃO ELÉTRICA

a) As instalações deverão ser protegidas contra as correntes excessivas, a fim de garantir continuidade nos serviços, segurança para o material e para o pessoal que as conduz.

b) As correntes de curto-circuito deverão ser consideradas como correntes excessivas, prevendo,

cada aparelho, acidentais ocorrências de correntes de tal natureza. c) Os equipamentos de proteção serão usados levando-se em conta certas características da

instalação, e poderão ser: 1- Disjuntores 2- Chaves automáticas 3- Chaves manuais 4- Fusíveis.

1.29.1 – Corrente Contínua

a) Sistemas unifilares ou a 2 Fios, sendo um ligado à terra - Para cada circuito: um disjuntor monopolar de intensidade máxima ou um fusível e uma nova chave monopolar, no pólo isolado.

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b) Sistemas a 2 fios, sem ligação à terra - Para cada circuito: um disjuntor bipolar de intensidade máxima ou um fusível em cada pólo e uma chave bipolar.

c) Quando for instalado mais de um gerador alimentando barras diferentes, isto é, que não possam operar em paralelo - Para cada circuito: comutadores multi-direcionais, a fim de que cada circuito possa ser alimentado por qualquer dos geradores, isoladamente.

d) Sistemas a 3 Fios: 1. Para cada circuito com 3 condutores - um disjuntor bipolar ou um fusível em cada condutor

extremo e uma chave bipolar. 2. Para cada circuito de saída com 2 condutores (tirados de condutor extremo e do condutor

neutro): - Com um condutor ligado à terra - um disjuntor monopolar com um fusível e uma chave

monopolar sobre o condutor isolado. - Com dois condutores isolados - um disjuntor bipolar ou um fusível em cada pólo e uma chave

bipolar.

1.29.2 – Corrente Alternada

a) Sistemas monofásicos - Os mesmos equipamentos mencionados em a), b) e c), para corrente contínua.

b) Para sistemas unifilares ou a dois fios, sendo um ligado à terra - um disjuntor monopolar para intensidade máxima ou uma chave monopolar manual e um fusível no pólo isolado de terra.

c) Para sistemas a três fios - um disjuntor tripolar, com proteção para sobrecarga em cada pólo extremo.

1.29.3 – Proteção para Geradores - CC

1.29.3.1 – Tipo "shunt"

a) Para sistemas unifilares ou a dois fios, sendo um ligado à terra - um disjuntor monopolar de intensidade máxima, com desarme para inversão de corrente.

b) Para sistemas a dois fios - um disjuntor bipolar de intensidade máxima, com desarme para inversão de corrente.

c) Para sistemas a três fios - um disjuntor tripolar, com proteção para sobrecarga em cada pólo extremo, devendo haver proteção contra inversão de corrente em um dos condutores extremos.

1.29.3.2 – Tipo "compound" equilibrado

a) Como no tipo shunt, devendo ser instalada uma chave monopolar no fio de equilíbrio, de modo que se feche antes do disjuntor e se abra depois dele. O relé para proteção contra inversão de corrente será conectado no pólo positivo (a conexão de equilíbrio será ao pólo negativo).

b) Se o sistema for a três fios, com geradores "compound', com enrolamento em série dividido por cada pólo, deverá haver um disjuntor de cinco pólos (dois pólos extremos, dois para os conectores de equilíbrio e um para o neutro), com reles de intensidade máxima nos pólos extremos e proteção contra inversão de correntes. (Nota: nos condutores neutros, para qualquer tipo de gerador para operação em paralelo ou não -, deverá haver um relé que acione um sistema de alarme, quando houver uma sobrecarga nestes condutores).

1.29.4 - Proteção para alternador - CA (para cada alternador)

a) Para sistemas trifásicos - um disjuntor tripolar, com relés de intensidade máxima em duas fases, pelo menos.

b) Para sistemas a três fios: 1. Com o neutro isolado de terra - um disjuntor tripolar, com relés de intensidade máxima nas

duas fases. 2. Com o neutro ligado à terra - um disjuntor tripolar, com relés de intensidade máxima em cada

fase. 3. Para sistemas trifásicos a quatro fios - um disjuntor tripolar, com relés de intensidade máxima

nas três fases. (Neste caso, deverá ser instalada uma chave que isole o neutro do alternador). Se os alternadores puderem operar em paralelo, seus disjuntores deverão ser

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equipados com proteção contra inversão de corrente, quando a potência dos alternadores for maior que 135 KVA.

1.29.5 – Proteção de circuitos

a) Deste modo, os aparelhos de proteção poderão ter funções específicas de proteção contra sobrecargas ou contra correntes excessivas, nunca devendo ser usados fusíveis de 320A ou mais, como proteção para sobrecargas. Preferencialmente, deverão ser usados disjuntores sempre que a intensidade nominal for maior que 200A. Contudo, fusíveis dessa capacidade poderão ser empregados como proteção contra correntes de curto circuito. Por outro lado, os disjuntores e as chaves automáticas, instalados como proteção contra sobrecargas, terão de ter características de desarme apropriadas para os sistemas onde estão instalados.

b) As correntes excessivas são ditas de sobrecarga, quando suas ocorrências não afetam os

isolamentos. As correntes excessivas são ditas de curto-circuito quando suas ocorrências afetam os isolamentos.

c) Todos os quadros elétricos disporão dos aparelhos de interrupção de circuitos e de proteção,

dados a seguir: 1.29.5.1 – Geradores de Corrente Contínua

a) Para um gerador instalado: 1. Para sistemas unifilares ou a dois fios, sendo um ligado à terra - um disjuntor monopolar para

intensidade máxima ou uma chave monopolar manual e um fusível no pólo isolado de terra. 2. Para sistemas de dois fios - um disjuntor bipolar de intensidade máxima, ou um fusível em

cada pólo e uma chave bipolar manual.

b) Para mais de um gerador instalado, mas que não possam ser ligados em paralelo. 1. Para sistemas unifilares ou a dois fios, sendo um ligado à terra - um disjuntor monopolar para

intensidade máxima ou uma chave monopolar manual e um fusível no pólo isolado de terra. c) Sistemas Trifásicos:

1. Circuitos de 3 fios – Para cada circuito, de um disjuntor tripolar de intensidade máxima ou um fusível em cada fase e uma chave tripolar.

2. Circuitos de 2 condutores (uma fase e neutro), sendo um ligado à terra - um disjuntor monopolar ou um fusível e uma chave monopolar no condutor isolado.

3. Circuitos a 2 fios (uma fase e neutro), sendo os dois isolados de terra - um disjuntor bipolar ou um fusível em cada pólo e uma chave bipolar.

4. Circuitos a 4 fios - um disjuntor tripolar, de intensidade máxima para as três fases ou um fusível em cada fase e uma chave tripolar.

1.29.5.2 - Os equipamentos de proteção mencionados acima, são, também, os exigidos tanto para os quadros principais quanto para os de emergência, e constituem, tanto para os quadros principais quanto para os de emergência, os mínimos aceitáveis. 1.29.5.3 - Os condutores mencionados abaixo não deverão ser dotados de fusíveis, nem ou chaves independentes, que não abram os circuitos simultaneamente:

1. Condutores neutros de circuitos a três fios, corrente contínua ou alternada monofásica. 2. Condutores neutros de circuitos trifásicos, a 4 fios. 3. Condutor de retorno de sistemas unifilares.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO VI – ELETRICIDADE .......................................... SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 199 1.30 – PROTEÇÃO DOS QUADROS

a) Os desarmes para sobrecargas dos disjuntores deverão ser ajustáveis. Nos casos não especificados nessas Regras, as proteções contra correntes de curto-circuito serão feitas por disjuntores ou fusíveis. Com autorização do BC, uma combinação de fusíveis e chaves automáticas poderá ser usada no lugar dos disjuntores.

b) A capacidade nominal dos aparelhos de proteção contra corrente de curto-circuito não poderá ser

menor que a máxima corrente de curto-circuito que possa ocorrer na instalação no ponto considerado, no instante da separação dos contatos.

c) Se o disjuntor fechar contatos, pondo em curto equipamentos ou circuitos, sua capacidade

nominal não poderá ser menor que a máxima corrente de curto-circuito que possa ocorrer no ponto considerado da instalação.

d) Quando a instalação for de corrente alternada, o ponto máximo da assimetria corresponderá ao

máximo valor de corrente de curto-circuito.

e) Quando os aparelhos de proteção contra correntes de curto-circuito não forem projetados para interromper os circuitos, deverão ser projetados para a máxima corrente de curto-circuito que possa ocorrer, levando-se em conta o tempo necessário para a remoção do curto-circuito.

f) Quando as embarcações forem projetados para possuir auxiliares acionados por motores

elétricos, deverão ser dotados de meios eficazes para garantir um suprimento contínuo de corrente elétrica para os motores que acionam auxiliares vitais. Se, em regime de viagem, for necessário acoplar-se dois ou mais geradores para assegurar a alimentação dos circuitos vitais, todos os equipamentos de proteção deverão ser adequados para, numa sobrecarga, interromper primeiramente as alimentações dos circuitos não vitais, permanecendo alimentados os circuitos vitais. Poderá, se necessário, ser feito um processo de desconexão de segundos, no mínimo, entre cada desconexão.

g) Deverão ser dotados de disjuntores ou fusíveis, como proteção para correntes de curto-circuito,

os primários dos transformadores de força. Se dois ou mais transformadores forem instalados de modo a poderem operar em paralelo, deverão ser instalados meios para corte dos secundários, tais como disjuntores ou fusíveis, ambos de capacidade nominal não menor que o máximo valor da corrente de curto-circuito que possa ocorrer.

h) Os circuitos alimentadores das máquinas de leme deverão ser dotados de disjuntores, chaves

automáticas, fusíveis ou qualquer outro aparelho de interrupção, como proteção para sobrecarga. Serão dotados, apenas, de um alarme da sobrecarga. Esses circuitos serão dotados, também, de proteção contra correntes de curto-circuito.

i) Os circuitos que alimentam equipamentos com proteção para sobrecarga serão dotados, apenas,

de proteção contra correntes de curto-circuito.

j) As características dos equipamentos de proteção dos motores terão que ser compatíveis com suas características de operação, bem como com os serviços prestados pelos motores. Quando os motores forem de corrente alternada trifásica, deverão ser dotados de equipamentos de proteção que impeçam seus funcionamentos como motores monofásicos. Os aparelhos de proteção dos motores elétricos deverão ser construídos e ajustados de modo a permitir o excesso de corrente normal ocorrido durante o período de aceleração.

k) Os motores vitais e os motores de potência nominal acima de 1/2 KW, deverão ser dotados de

dispositivos de proteção para isolá-los, sempre que ocorra uma falta de tensão. Esse dispositivo será complemento do aparelho de proteção contra sobrecarga que, juntamente com o equipamento de proteção contra correntes de curto-circuito, faz parte de sua individual e obrigatória dotação de proteção. (Nota: o equipamento de proteção contra correntes de curto-circuito do motor poderá ser o mesmo dos seus condutores de alimentação).

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l) As correntes máximas permitidas a circular indefinidamente pelos aparelhos de proteção dos motores para serviço contínuo, não poderão ser maiores que 125% da corrente nominal.

m) Os retardamentos dos aparelhos de proteção deverão ser introduzidos, quando for o caso, de modo que a interrupção produzida por eles no circuito seja feita antes de ser atingido o limite seguro da temperatura para o enrolamento do motor.

n) Para os motores de serviço intermitente, as prescrições acima serão atendidas, considerando-se os fatores de carga dos motores.

o) Quando não houver indicações, nem elementos ou dados precisos, poderão ser tomados como valores de correntes de curto-circuito, 10, 6, 3 vezes a corrente de plena carga nominal, como correntes de curto-circuito para geradores, motores de CC, e motores de CA, respectivamente.

p) Não poderão ser utilizados os disjuntores dos geradores como proteções secundárias dos equipamentos de proteção instalados nos circuitos de saída dos quadros elétricos. O BC permitirá o emprego de disjuntores ou fusíveis como proteções secundárias de disjuntores que não tenham capacidade nominal igual à máxima corrente de curto-circuito que possa ocorrer no ponto considerado, mas, para isso, esses disjuntores ou fusíveis deverão fazer a interrupção dos circuitos quando a corrente atingir 90% do valor de corrente para a qual foi ajustado o equipamento de corte principal.

q) Todos os disjuntores, chaves manuais ou automáticas, serão construídos de modo que, havendo

trepidação do navio, esbarros ou quaisquer outros acidentes, permaneçam abertos ou fechados (conforme a posição imposta pelo condutor).

r) Os disjuntores, chaves manuais ou automáticas, deverão ser fabricados de modo que seus

mecanismos de manuseio estejam protegidos das partes energizadas e sejam de materiais de alta resistência mecânica. Deverão ser, por outro lado, dotados de abafadores de arco, sempre que as tensões forem de 125V ou maiores, e as correntes nominais forem de 10 amperes ou maiores (o material constituinte desses abafadores terá de ser resistente ao arco). Se forem envolvidos, em todo ou em parte, por capas ou carcaças metálicas, terão seus envolventes afastados suficientemente das partes energizadas, e se esses envolventes ficarem expostos aos arcos, terão de ser revestidos de isolamento constituído de material resistente ao arco.

s) Os relés de inversão de potência ou de inversão de corrente deverão atuar com correntes na

faixa de 5 a 15% da corrente nominal do gerador, com tensões normais nos enrolamentos de tensão, sob quaisquer temperaturas admissíveis nas condições de trabalho.

t) Uma queda de tensão igual à metade da tensão aplicada, não deverá deixar inoperante o

mecanismo de inversão de corrente, porém poderá alterar a intensidade de corrente invertida necessária para desarmar o disjuntor (abrir o disjuntor).

u) Deverão estar marcadas nos disjuntores as ajustagens feitas (a ajustagem – para sobrecargas

será sempre dada em amperes).

v) Os fusíveis empregados como proteção não poderão estar descobertos nas partes que se fundem; essas partes serão embutidas, a fim de se evitar que o material fundido possa prejudicar algum material adjacente ao fusível. Os fusíveis deverão ser instalados de modo que acidentalmente, por contato ou vibrações, não se soltem de seus suportes. Cada fusível será dotado, na parte de manuseio, de um isolamento não inflamável, a fim de proteger a pessoa que o instalará ou substituirá (a mesma regra se aplica aos suportes dos fusíveis). Os fusíveis terão gravados na sua estrutura, de modo indelével, sua capacidade e as características que o identifiquem: 1. Corrente nominal do circuito protegido; e 2. Dimensões do fusível apropriado ou do elemento substituível.

x) Os fusíveis deverão ser adequados para temperatura ambiente de 45OC, e a elevação de

temperatura nos terminais não pode ser maior que a temperatura máxima permitida para os cabos a eles conectados.

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Os quadros elétricos serão dotados dos aparelhos de medida dados a seguir. Esses aparelhos deverão ter suas escalas de acordo com a Tabela 1.16: instrumento Escala até Observação Voltímetros 120% da tensão

nominal do circuito

Limite superior

Amperímetros 150% da corrente

do circuito

Limite superior. Se os amperímetros forem usados para geradores de corrente contínua, para operação em paralelo, deverão possuir uma escala que indique, pelo menos, 15% de inversão de corrente.

Wattímetros compatível com a

instalação

Se forem usados para alternadores que possam operar em paralelo, deverão possuir uma escala que indique, pelo menos, 15% de inversão de potência.

Tabela 1.16 - Escalas dos aparelhos de medida

Os aparelhos de medida exigidos para os geradores são os que seguem, como indicados:

1.31.1 – Corrente Contínua

a) Geradores que não operem em paralelo - 1 voltímetro e 1 amperímetro, para cada um.

b) Geradores que operem em paralelo - 1 amperímetro para cada 2 voltímetros, sendo um voltímetro conectado às barras e o outro conectado a qualquer dos geradores, mediante uma chave seletiva.

c) Nos geradores “compound”, o amperímetro será ligado ao pólo positivo, isto é, ao pólo oposto ao da conexão do fio de equilíbrio.

d) Se o sistema for a três fios, o amperímetro deverá ser ligado como nos casos anteriores e deverá, também, ser ligado um voltímetro entre cada condutor e o neutro.

1.31.2 – Corrente Alternada

a) Alternadores que não operem em paralelo - 1 voltímetro para cada um, 1 amperímetro capaz de indicar a corrente em cada fase (mediante uma chave seletiva), um frequencímetro e um wattímetro. (Nota: o amperímetro acima poderá ser substituído por um amperímetro em cada fase).

b) Alternadores que operem em paralelo - cada alternador terá um wattímetro, 2 frequencímetros e um dispositivo de sincronia composto de um sincronoscópio e lâmpadas de sincronia (ou dispositivo equivalente).

Um dos wattímetros será conectado às barras e outro conectado a qualquer dos alternadores por

meio de uma chave seletiva. As ligações dos frequencímetros serão como as dos wattímetros. 1.32 – DISTRIBUIÇAO

a) A distribuição a bordo das embarcações será feita por um dos sistemas dados no início desta seção, excetuando-se os casos de embarcações de pequeno porte. Qualquer que seja o sistema de distribuição adotado, terá sempre origem num quadro principal.

b) A distribuição far-se-á de modo que todos os utilizadores tenham suas alimentações garantidas

em situações normais e, se for um utilizador vital, sua alimentação estará também assegurada através de um quadro de emergência, numa situação anormal.

c) Os utilizadores serão alimentados diretamente, por circuitos partindo dos quadros ou serão

alimentados através de painéis de distribuição, de caixas de distribuição, de caixas de derivação ou de caixas de fusíveis. Os circuitos que alimentem os utilizadores terão suas proteções nos quadros ou nos painéis de distribuição, caixas de derivação, caixas de seções ou de fusíveis. Os cabos dos vários circuitos, para os efeitos desta Regra, serão designados de acordo com a Tabela 1.17.

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Cabos Circuitos Observações Alimentadores Partem dos geradores principais ou de

emergência, alimentando as barras. Podem alimentar diretamente utilizador ou transformador.

Alimentadores Partem dos quadros principais alimentando painéis de distribuição.

Podem alimentar diretamente utilizador ou transformador.

Principais Partem de painéis de distribuição, alimentando caixas de distribuição.

Podem alimentar diretamente utilizador ou transformador.

Sub-principais Partem de caixas de distribuição alimentando caixas de derivação.

Podem alimentar diretamente utilizador ou transformador.

Ramais Podem alimentar diretamente utilizador ou transformador.

Sub-ramais Partem de caixas de fusíveis ou de seções alimentado utilizadores.

Cada sub-ramal poderá alimentar mais do que um utilizador se sua capacidade nominal não exceder a 15A.

Alimentador de retorno

Partem dos quadros principais

alimentando quadros de emergência ou vice-versa.

Tabela 1.17 - Designação dos cabos dos circuitos de distribuição

d) Quando se fizer distribuição de CC, a 3 fios, os utilizadores deverão ser alimentados por um condutor de polaridade negativa ou positiva e pelo condutor neutro, de modo que a carga fique dividida igualmente pelos condutores ativos. A divisão das cargas parciais será feita, obedecendo sempre ao que está dito neste item, desde os circuitos alimentadores até os sub-ramais, admitindo-se uma variação de 15%. Se nessa distribuição, a tensão nominal for maior do que 250V, deverá ser feita conexão do neutro à terra, em um ou mais pontos. Para que, em situações anormais, a conexão à terra possa suportar as variações não eqüitativas de carga, será sempre escolhido um condutor de seção transversal compatível com os geradores.

e) Se a distribuição for a 3 ou 4 fios, para sistemas de corrente alternada, os utilizadores serão

alimentados ou pelas três fases - utilizadores trifásicos - ou serão alimentados de maneira que haja uma divisão eqüitativa de carga pelas diferentes fases, permitindo-se uma variação de 15%. O condutor neutro, nessa distribuição, poderá ser ligado à terra, e essa ligação será feita por meio de uma impedância ou diretamente.

f) Para que, em situações anormais, a conexão à terra possa suportar as variações não eqüitativas de

carga, será sempre escolhido, para esse fim, um condutor de seção transversal compatível com os geradores e transformadores do sistema.

g) Quando se fizer distribuição com retorno pelo casco, os condutores que fazem a ligação ao casco

terão as mesmas seções transversais dos condutores isolados. No caso de CC, os pólos negativos dos geradores ou dos acumuladores serão conectados ao casco (essas conexões serão feitas em locais de fácil acesso).

h) Os circuitos a bordo serão designados de acordo com o serviço que prestam, porém serão também

classificados como principais ou de emergência. Serão chamados de circuitos principais aqueles que fazem as alimentações normais dos vários utilizadores. Serão chamados de circuitos de emergência aqueles que partem dos quadros de emergência para os diversos utilizadores vitais.

i) Os utilizadores vitais poderão ser alimentados por um quadro principal ou pelo quadro de

emergência. A alimentação pelo quadro de emergência poderá ser feita pelas barras deste quadro alimentadas por gerador de emergência ou alimentadas pelo quadro principal. Para isso, do quadro principal sairá um cabo alimentador de retorno conectado às barras do quadro de emergência e este cabo disporá de um disjuntor, chave ou qualquer dispositivo de desconexão, no painel de emergência do quadro principal.

j) Todas as embarcações disporão de tomadas de energia de terra, com a finalidade de permitir que,

quando necessário, a instalação de bordo possa ser alimentada por uma fonte de energia externa (do cais, de dique ou de outra embarcação). Essas tomadas de terra permitirão também o fornecimento de energia para outro navio. As tomadas de terra estarão ligadas permanentemente

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ao quadro principal através de um disjuntor ou de uma chave com fusíveis, para o caso de fornecimento de energia a outro navio. Antes do disjuntor será conectada uma lâmpada piloto que indicará, quando acessa, que o navio está fornecendo energia elétrica ou recebendo energia de uma fonte externa.

k) As dimensões e características da embarcação determinarão o número de tomadas de terra que

devam existir a bordo. As tomadas de terra deverão ter dispositivos para proteção dos cabos de ligação, de modo que os esforços mecânicos sofridos pelos cabos portáteis sejam transmitidos somente às estruturas metálicas das tomadas de terra. A tomada de terra disporá de um fasímetro conectado antes da chave automática, se a instalação for de corrente alternada trifásica. Esse fasímetro indicará troca de fases, quando se fizer ligações incorretas dos cabos portáteis e poderá ser dispensado se houver no quadro principal um fasímetro instalado antes do disjuntor. Nesse caso, os pólos das tomadas de terra deverão ter marcações em cores (preto, vermelho, e branco), idênticas à marcações que devem dispor os cabos portáteis utilizados.

l) Esta Regra exige que haja, nas praças de máquinas, uma distribuição de lâmpadas alimentadas

por circuitos dispostos de maneira que as praças não fiquem às escuras, por uma interrupção qualquer (por fusíveis ou disjuntores), em ponto intermediário, permanecendo fechado o disjuntor correspondente do quadro principal.

m) O que é exigido na alínea anterior para as praças de máquinas, será também exigido para os

corredores ou quaisquer outras vias de acesso às baleeiras de salvamento, quando se tratar de navios de passageiros. Nos circuitos de iluminação de CA, trifásica, a iluminação em vários pontos de um mesmo compartimento, corredor ou via de acesso, estará alimentada por fases diferentes.

n) Os transformadores dos sistemas trifásicos de iluminação serão monofásicos, ligados em estrela

ou triângulo, de modo a garantir-se a iluminação, conforme exigido nos dois itens anteriores. o) Nos circuitos de iluminação, cada sub-ramal, de capacidade nominal menor ou igual a 15A, não

deverá alimentar mais do que 10, 14 e 18 pontos de iluminação, nos sistemas de 24 a 55v, 110 a 127V e 220 a 250V, respectivamente. Nos casos em que se tratar de cornijas ou quaisquer outros grupos muito próximos de lâmpadas, e a máxima corrente de regime não ultrapasse 10A, não se aplica a exigência acima.

p) Os sub-ramais dos circuitos de iluminação não deverão alimentar também circuitos de força ou de

sistemas de aquecimento. Todos os compartimentos de carga deverão ter iluminação controlada por chaves localizadas em compartimento, passagem ou corredor a eles adjacentes. Essas chaves deverão possuir dispositivos para tratamento quando desligadas.

q) Os motores vitais deverão ser alimentados por sub-ramais próprios e independentes. r) Nos passadiços, ou em outro local, bem próximo e de fácil acesso, deverá existir um painel de

distribuição para as luzes de navegação, de onde partirão os circuitos de alimentação das diversas luzes, protegidos no painel por chaves e fusíveis ou disjuntores. No painel ou em local ao alcance do pessoal de quarto, deverão existir alarmes, visuais ou audíveis (ou combinação de ambos), automáticos, para cada lâmpada, a fim de avisar uma falha ocorrida na lâmpada.

s) Os painéis de distribuição poderão ter alimentação direta dos quadros principais ou através de

transformadores, e a alimentação do painel deverá ser feita por dois circuitos alternados, de transferência fácil.

t) As máquinas de leme deverão ser alimentadas por 2 grupos de cabos diferentes, ambos partindo

do quadro principal ou um partindo do quadro de emergência que tenha alimentação de retorno. Esses grupos de cabos deverão correr o mais afastado possível um do outro (sempre que possível um por BE e outro por BB). Os motores elétricos da máquina do leme deverão ter alimentação pelo quadro de emergência. Todos os cabos deverão ser do tipo adequado para serviço permanente de imersão, capazes de, juntamente com suas ligações ou conexões, suportar alturas de carga iguais às quotas negativas dos motores, tendo como plano de referência o convés principal, (requisito necessário para o caso de alagamento). Os cabos de alimentação deverão ser contínuos, do convés principal aos terminais do motor. Os motores acionadores deverão possuir meios para, sob quaisquer condições, serem controlados de locais acima do convés principal.

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u) Os motores acionadores de bomba de incêndio deverão ter alimentação direta dos quadros, com

interrupção somente pelos quadros (ou seja, não poderá haver qualquer caixa de conexão entre o quadro e o motor); a alimentação deverá ser por dois circuitos alternados, de fácil transferência.

v) Os sistemas de ventilação das praças de máquinas deverão ser controlados de compartimentos

adjacentes, corredores ou conveses. 1.33 – TRANSFORMADORES

a) Serão considerados aqui os transformadores de capacidades nominais iguais ou superiores a 1 KVA. As características dos transformadores deverão ser tais que, aplicando-se no primário a tensão nominal, com a freqüência nominal, a elevação de temperatura dos enrolamentos dos transformadores do tipo seco, durante serviço contínuo, na máxima capacidade para os isolamentos da classe A e B, não deverá ultrapassar de 50 a 7OoC, respectivamente.

b) Deverão ser especialmente considerados os transformadores resfriados por meio de óleo ou outro

líquido qualquer. A regulação dos transformadores, mesmo monofásicos, não deverá exceder de 5%, para um fator de potência igual a 0,8. O BC admite uma tolerância de 0,5%. Os transformadores, além disso, deverão ser capazes de, durante 3 segundos, suportar nos terminais de qualquer enrolamento, os efeitos mecânicos e térmicos de correntes de curto circuito.

c) Os transformadores deverão ser localizados em locais afastados de materiais combustíveis ou

inflamáveis de qualquer espécie, e se a tensão aplicada nos terminais dás primeiros for igual ou maior que 25OV, deverão ser instalados de modo que não possam estar sujeitos a contatos acidentais, levando carcaças metálicas, as quais devem protegê-los de quaisquer outros agentes externos. Essas carcaças deverão ser ligadas à terra. De acordo com a localização a bordo, um transformador será à prova de jato d'água, de respingos etc.

d) Sempre que utilizadores vitais tiverem alimentação através de transformadores, estes deverão ser

instalados com capacidade e em número suficiente para garantir a alimentação desses utilizadores, mesmo com um dos transformadores retirado por qualquer motivo. Se forem usados transformadores monofásicos, tanto para iluminação como para suprimento de utilizadores vitais, a instalação deverá possuir, pelo menos, um transformador de reserva. A transferência de alimentação para o transformador de reserva deverá ser fácil e de rápida manobra.

e) Todos os transformadores deverão ser construídos com seus enrolamentos concêntricos, e com os

núcleos ligados à terra, exceto os transformadores que se destinam à partida de motores.

f) Os transformadores resfriados a líquidos deverão ter suas carcaças com juntas de expansão, ou com outros meios quaisquer para acomodar a dilatação do líquido resfriador e dela própria. Além disso, deverão existir respiradores nas carcaças. Esses transformadores deverão, sob quaisquer condições de tempo e de navegabilidade do navio, operar sem derramar o líquido resfriador, mesmo quando houver uma banda permanente de 15o ou um trim de 5o. Deverão operar, igualmente, com balanços de 22o 30'. Se o transformador estiver num circuito de emergência, deverá obedecer às regras acima para uma banda permanente de 22o 30'.

g) As placas identificadoras dos transformadores deverão ser colocadas em locais bem visíveis e

conter, escrito de modo indelével, suas características nominais.

h) As características de queda de tensão de transformadores que devem operar em paralelo deverão ser tais que a corrente induzida no secundário de cada um deles não tenha uma variação maior que 10% do seu valor nominal.

1.34 – BATERIAS

a) As prescrições destas Regras, no que se refere a baterias, aplicam-se às baterias fixas das

instalações elétricas, e não às baterias portáteis ou pilhas secas.

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b) Todas as baterias de um navio deverão ser localizadas num compartimento próprio, destinado

unicamente para isso e para a guarda de baterias de reserva e, desde que observadas certas medidas de segurança, e quando autorizado pelo BC, para a carga de baterias. Contudo, se o navio possuir, na instalação, baterias alcalinas e ácidas, deverá dispor de dois compartimentos, um para cada tipo de bateria.

c) O compartimento de baterias deverá ser localizado na embarcação de modo que não fique exposto

ao calor irradiado ou transmitido por condução através de anteparas, pisos e conveses de praças de máquinas, de praça de caldeiras, de cozinhas ou de lavanderias etc. Não deverão, por outro lado, ser localizadas de modo a ficarem expostas a frios intensos, nem a condensações. Se, pelo projeto de um navio, o compartimento de baterias for obrigado a localizar-se de maneira que fique exposto a colisões, a incêndio ou a outro qualquer acidente, ou a seus efeitos, não deverão ser instaladas nesse compartimento as baterias que alimentem motores de arranque de motores diesel de emergência. Nesse caso, tais baterias deverão ser localizadas em locais adequados e, se no convés ou outro lugar exposto ao tempo, deverão ser instaladas de modo a ficarem protegidas por uma ou mais caixas especialmente fabricadas para esse fim.

d) Um compartimento de baterias deverá, além do que foi dito acima, satisfazer aos requisitos

enumerados abaixo:

1 - Todo o interior do compartimento deverá ser pintado com tinta resistente à corrosão; o compartimento deverá ter dimensões tais que permitam o acesso a pessoas habilitadas, para conservação das baterias.

2 - O sistema de ventilação do compartimento deverá ser exclusivo para a sua ventilação, com capacidade para renovação constante de ar ambiente, numa média de 40 vezes em cada hora.

3 - Se o teto do compartimento puder ficar em franca comunicação com o ar livre de atmosfera, através de dutos diretos e exclusivos, poderá ser usada ventilação natural. Nesse caso, os dutos não poderão ter inclinação maior ou igual 45o da vertical, e seus interiores deverão ser pintados com a mesma tinta resistente à corrosão empregada no interior do compartimento.

4 - Não deverão ser localizados num compartimento de baterias equipamentos capazes de provocar arco ou centelhamento.

5 - Se for necessário fazer qualquer abertura em convés ou antepara de um compartimento de baterias para um fim qualquer diferente de ventilação, deverá ser feita uma selagem com o fim de evitar a fuga de gases emanados das baterias, para compartimentos adjacentes ou conveses.

6 - As baterias deverão ser instaladas em prateleiras gradeadas, devendo essas grades ser forradas com chumbo, se suportarem baterias ácidas. Por baixo dessas grades, sob as baterias, deverão ser colocadas bandejas de chumbo ou de madeira forrada com chumbo, a fim de aparar qualquer gota ou derramamento de ácido. Se as prateleiras gradeadas suportarem baterias alcalinas, as proteções ditas acima deverão ser feitas com chapas de aço, em vez de chumbo.

7 - Se for realizável, as proteções mencionadas no sub-item 6 poderão ser substituídas (com exceção do que foi dito para as prateleiras) por uma forração de chumbo ou aço, sobre todo o piso do compartimento, fazendo-se também um rodapé de 20cm de altura em todas as anteparas. O forro deverá ser estanque, bem como sua junção com o rodapé.

8 - A iluminação dos compartimentos não poderá ser feita por meio de lâmpadas descobertas e o controle da iluminação deverá ser feito de compartimento adjacente.

9 - Em local bem visível, deverá existir, com dizeres gravados ou escritos com tinta indelével, uma placa de aviso, proibindo o fumo no interior do compartimento. Nesse aviso poderá constar, também, proibição para uso de lâmpadas descobertas.

e) Todas as vezes que baterias tiverem de ser localizadas, por não haver outra solução, em caixas no

convés ou em compartimentos, tais caixas deverão satisfazer aos requisitos para os compartimentos, devendo ser, tal como os compartimentos, estanques à água.

f) As baterias empregadas a bordo deverão ser de fabricação segura, com suas placas bem

resistentes, prevendo-se um desprendimento mínimo de materiais ativos. Os elementos das baterias deverão ser fabricados de modo a não haver possibilidade de transbordo de eletrólito sob quaisquer condições de navegabilidade do navio. Esses elementos, ou suas cubas, deverão ser dispostos de modo a garantir-se acessibilidade a eles, pelos topos e por um dos lados, no mínimo.

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g) Todas as baterias e elementos serão fixados nas suas prateleiras de modo a não poderem sofrer deslocamentos com o jogo do navio. Se preciso for, deverão ser usados calços, isolados adequadamente, para garantir a imobilidade das baterias. Sempre que forem empregadas baterias para partidas de motores diesel principais, deverão ser empregados grupos de 2 baterias com suficiente capacidade combinada para satisfazer ao número de partidas exigidas pelo BC. Para esse caso, a instalação deve dispor de meios para recarregamento das baterias.

h) Todas as baterias deverão ser protegidas contra correntes de curto-circuito, por meio de disjuntores

ou fusíveis em cada condutor isolado, e essas proteções deverão se localizadas em compartimento adjacente ao de baterias. Excetuam-se do que foi aqui prescrito, as baterias dos grupos de partida de motores diesel.

i) Se forem instalados resistores em série para o carregamento de baterias, usando-se a tensão de

linha do sistema, deverão ser instaladas proteções contra inversão de corrente, desde que a tensão empregada seja maior que 15% da tensão de linha.

1.35 – FOGÕES, FORNOS E APARELHOS DE AQUECIMENTO

a) Os fogões elétricos e outros aparelhos de cozinha instalados nos navios deverão satisfazer, além das exigências do serviço a que são destinados, às exigências que se seguem: 1 - Deverão ser localizados longe de materiais inflamáveis de qualquer espécie. 2 - Deverão ser instalados de modo que, quando operando em suas mais altas 3 - temperaturas admissíveis, não causem aquecimento demasiado ao convés onde estão

apoiados, ou que lhes cobrem, nem de antepara a eles próxima. 4 - Todas as partes destinadas ao manuseio dos cozinheiros e ajudantes deverão ser de material

não condutor de eletricidade e de calor, não inflamável e não higroscópico. 5 - Deverão ser construídos de modo que os pontos a serem manipulados pelos cozinheiros e

ajudantes não ultrapassem a 5OoC, em operação sob qualquer regime de trabalho. 6 - As partes metálicas que não fiquem energizadas deverão ser ligadas à terra.

b) Os aparelhos de aquecimento deverão satisfazer às exigências que se seguem:

1 - Deverão ser localizados longe de materiais inflamáveis de qualquer espécie, a uma distância mínima de 1,0 metros de beliches e cortinas.

2 - Deverão ser instalados, como os aparelhos de cozinha, de modo que, quando operando nas suas mais altas temperaturas admissíveis, não causem aquecimento demasiado dos conveses ou das anteparas.

3 - Deverão ser construídos de modo a apresentarem grande resistência mecânica. 4 - Todas as partes destinadas à manipulação deverão ser de material não condutor de

eletricidade e de calor, não inflamável, não higroscópico e não podendo ultrapassar 5OoC, quando ativados sob qualquer regime de trabalho.

5 - As partes metálicas que não fiquem energizadas deverão ser ligadas à terra. 6 - Somente com autorização do BC, nos compartimentos de grande cubagem poderão ser

instalados aquecedores elétricos que não sejam do tipo de convecção. 7 - Se os aquecedores tiverem de ser localizados em locais onde possam ficar sujeitos a choques

mecânicos, deverão ser do tipo blindado. 1.36 – COMUNICAÇOES INTERIORES

a) Os circuitos de comunicações interiores poderão ser alimentados pelo sistema de força e luz do navio, por conversares rotativos ou estáticos, por baterias ou por pilhas, usando tensões até 22OV de corrente contínua e 250V de corrente alternada.

b) Quando o circuito de comunicações interiores possuir alimentação com tensões superiores a 50V de corrente alternada ou 60V de corrente contínua, ou tenha alimentação de sistemas de força e luz, deverá ter seus acessórios e proteções (desde o quadro de distribuição) de acordo com o que prescreve esta seção para os circuitos de força e luz.

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c) Da mesma maneira que para os circuitos de força e luz, os cabos dos circuitos de comunicações

interiores deverão ser selecionados atendendo-se à tensão nominal, à intensidade nominal e à queda de tensão. Por outro lado, deverão ser instalados da mesma maneira que os cabos de força e luz, mas deverão ser independentes destes, a não ser que tanto uns como outros tenham forros metálicos.

d) Desde que os circuitos de comunicações interiores não tenham alimentação por pilhas, deverão ter

proteção contra sobrecarga e correntes de curto-circuito, em cada pólo isolado. e) Todos os aparelhos de comunicações interiores, tais como telégrafos de máquinas, alarmes de

incêndio e alarmes das praças de máquinas, deverão ter, para suas indicações visuais e sonoras, características de tal ordem que os identifiquem, clara e individualmente, uns dos outros e de ruídos gerais.

f) Os navios de passageiros deverão ser dotados de alarmes gerais para chamada dos acieiros para

atendimento dos postos de salvamento. Deverão ser instalados avisos nos camarotes e em passagens, e modo que cada passageiro tenha pleno conhecimento das características desses alarmes. Os controles de tais alarmes deverão ser localizados no passadiço.

g) Todos os circuitos e aparelhos de comunicações interiores deverão ser projetados e construídos de

modo que satisfaçam às exigências desta Seção, no que lhes são aplicáveis, devendo, por outro lado, dispor de marcações que tornem fácil qualquer localização de defeitos, bem como a realização de quaisquer reparos, sem causar transtornos nos demais circuitos, ou, pelo menos, reduzindo-os a um mínimo.

h) As proteções que devem possuir, tanto os aparelhos como os circuitos, contra choques mecânicos,

umidade, etc.... deverão ser selecionadas de acordo com a localização. 1.37 – RETIFICADORES

a) Os retificadores semi-condutores, ou simplesmente retificadores, empregados nas embarcações poderão ser dos tipos de cobre, de germânio ou de selênio, montados em bancadas e selecionados de acordo com as condições de utilização.

b) Na associação de células retificadores, estas serão ligadas em série, formando um elemento

retificador, montado numa bancada que, por sua vez, será instalada no equipamento, de tal modo que, sendo necessária sua remoção, não seja necessária a desmontagem de todo o equipamento.

c) As características dos retificadores deverão ser tais, que, normalmente, estejam submetidos às

temperaturas máximas de 45,C, 65,C e 70,C para as células retificadores de cobre, germânio e selênio, respectivamente, sob a temperatura ambiente de 45,C. Além disso, conforme o caso, os retificadores deverão possuir meios para proteção contra uma elevação de tensão de corrente contínua devida a uma alimentação restabelecida. Se os retificadores forem de germânio ou de selênio, ainda se exigirá que eles sejam capazes de suportar elevações de tensão muito altas, esporádicas e transitórias, com origem no sistema do navio.

d) Todas as células retificadores deverão ter resfriamento, tanto por circulação natural de ar como

forçada. Contudo, no caso de resfriamento por circulação forçada, a bancada deverá ser construída de tal modo que o retificador não permaneça alimentado, se cessar o resfriamento efetivo. O resfriamento também poderá ser por imersão em óleo, sendo este resfriado, por sua vez, por meio de circulação de água ou ar.

e) Os retificadores não deverão ser instalados perto de aquecedores, tubulações de vapor, ou

qualquer fonte de calor irradiante. Todavia, se for necessário fazer uma instalação nessas condições, deverão ser isolados suficientemente, para que sejam respeitados os limites de elevação de temperatura. Não se deve usar produtos básicos de mercúrio nas proximidades de retificadores de selênio.

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1.38 – APARELHOS DE CONTROLE

a) Todos os motores elétricos deverão ser dotados de controladores, que lhes dêem meios eficazes de partida e parada, bem como de aceleração, quando for o caso. Os controladores deverão estar instalados em lugar acessível e de fácil manuseio pelo condutor.

b) Os controladores dos motores deverão ser construídos de modo que atendam aos seguintes

requisitos de elevação máxima de temperatura.

1- Contatos: 60OC; se forem de prata, 75OC; 2- Condutores nus: 45OC; 3- Conexões: 45OC; 4- Resistores: 400OC; 5- Bobinas - com isolamento da classe A: 60OC;

Bobinas - com isolamento da classe E: 75OC; Bobinas - com isolamento da classe B: 90OC;

6- Os núcleos de ferro terão, como limites máximos de temperatura, os mesmos das bobinas. Todavia, se os núcleos não tiverem contato com as bobinas, poderão ter elevações de temperatura de modo a não serem afetadas as partes a eles adjacentes. A mesma observação se aplica às demais partes dos controladores.

c) Os controladores deverão ser construídos de modo que os motores de que são acessórios não

partam indevidamente, se tiverem sido parados por queda de tensão. d) Os controladores disporão de meios para travamento na posição de desligado;

e) Os fusíveis existentes deverão estar instalados de modo que possam ser substituídos, fácil e

seguramente;

f) Com exceção dos motores de máquinas de leme, os motores deverão ter meios para ficarem desalimentados quando ocorrerem correntes excessivas devido a sobrecargas mecânicas;

g) Se os controladores pertencerem a motores de corrente alternada trifásica, disporão de' meios

eficazes para evitar o funcionamento monofásico.

h) Os controladores deverão ser construídos de modo que os circuitos de campo shunt não sejam desconectados sem uma descarga adequada.

i) Os controladores fabricados com “starters” para mais de um motor, deverão possuir proteções

para baixas tensões e correntes excessivas, de tal modo que não sejam deficientes em relação aos controladores individuais.

j) Se os controladores pertencerem a utilizadores vitais, disporão de meios que permitam, fácil e

rapidamente, a transferência para a alimentação de reserva ou de emergência. 1.39 – ACESSÓRIOS

a) Todos os acessórios das instalações elétricas das embarcações serão fabricados obedecendo ao que prescreve esta Regra, para os equipamentos, de uma maneira geral.

b) Todos os envoltórios dos aparelhos e acessórios serão de metal (latão, ferro fundido, aço) ou de

material não propagador de chama e isolante. Se forem de metal, terão que possuir um revestimento de material isolante, não propagador de chama e que os proteja da corrosão.

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c) Os envoltórios, caixas ou carcaças deverão ser fabricados de modo que dêem aos equipamentos a proteção no grau exigido. se nenhuma proteção for exigida, os envoltórios deverão dar uma proteção mínima contra a umidade. Por outro lado, permitirão, de maneira fácil e rápida, meios para inspeção e limpeza, e serão fabricados de modo que não permitam acúmulo de poeira.

d) A fabricação dos acessórios deverá prever uma montagem e instalação no sistema, de tal modo

que não possa haver esforço mecânico nos terminais, desde que não sejam os previstos e considerados como normais.

e) Nos conveses expostos ao tempo ou em compartimentos onde a umidade seja de valor absoluto

muito grande, tais como praças de máquinas, cozinhas e lavanderias, os punhos e tomadas deverão ser instalados, de tal modo que não permitam a penetração de água, isto é, devem possuir proteção contra respingos, borrifamentos e jatos d'água. Essa proteção deverá persistir sempre que, por qualquer motivo, um punho for retirado de uma tomada.

f) As tomadas de corrente nominal de 15A e acima deverão ser dotadas de uma chave interruptora

com travamento, isto é, com um dispositivo que impeça a retirada do punho, quando a chave estiver na posição de ligada.

g) Os punhos e tomadas terão, como limites máximo de temperatura, 300C acima da temperatura

ambiente.

h) Os interruptores ou comutadores de lâmpadas de iluminação deverão ser fabricados de material não propagador de chamas e não poderão ser instalados em lugares sujeitos à possibilidade; mesmo remota, de acúmulo de gases inflamáveis.

1.40 – EXIGÊNCIAS ESPECIAIS PARA EMBARCAÇÕES-TANQUE

a) As Regras a seguir deverão ser obedecidas pelas embarcações-tanque destinadas ao transporte

de gasolina, álcool, óleos ou quaisquer líquidos de ponto de ignição igual ou inferior a 60OC, determinado pelo método do cadinho fechado (“closed cup method”).

b) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), somente serão adotados os sistemas

de distribuição a dois fios, isolados de terra, para corrente contínua ou alternada monofásica e, a três fios, isolados de terra, para corrente alternada trifásica.

c) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), nenhuma parte energizada do sistema

poderá ter ligação à terra, salvo as ligações feitas através de capacitares ou indicadores de terra, empregados na eliminação de interferência-rádio.

d) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), não poderão ser instalados geradores

de corrente contínua, alternadores e quadros principais, fora das praças de máquinas, a não ser em compartimentos separados dos tanques por espaços vazios ou coferdames. Nesse caso, os compartimentos deverão ter ventilação eficaz.

e) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), não poderão ser instalados

equipamentos elétricos de qualquer natureza nos tanques e nos compartimentos vazios ou coferdames que separem tanques de carga, ou separem tanques de carga de outros compartimentos nas praças de bombas de carga, ou quaisquer outros compartimentos fechados, adjacentes ao tanques de carga ou nos compartimentos onde possa haver acumulo de gases.

f) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), só poderão ser instalados, nos

conveses ou cobertas, equipamentos elétricos de qualquer natureza, a 3 metros ou mais, de respingos ou de portas de visita ou de inspeção, ou de qualquer outra abertura de um tanque de carga. O BC poderá autorizar instalações de equipamentos elétricos a menos de 3 metros, no entanto, se forem satisfeitas as condições abaixo: 1- For imprescindível, tecnicamente; 2- O equipamento for construído de material anti-detonante (antideflagrante); e 3- O equipamento for à prova de chama ou de explosão.

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g) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), nos compartimentos adjacentes e acima dos tanques de carga, não poderão ser instalados outros dispositivos que não os de iluminação construídos de materiais à prova de chamas, devendo seus controles ser instalados em locais seguros, dispondo de chaves com manobra local ou à distância. Esses compartimentos deverão ser ventilados, com renovação de todo ar na base de 40 vezes, por hora.

h) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), os acessórios do sistema de iluminação dos compartimentos mencionados no item anterior poderão ser instalados entre conveses adjacentes e acima dos tanques de carga, se houver entre o tanque e o convés uma separação por espaço vazio ou coferdam, havendo estanqueidade a gás. Os planos da instalação aqui mencionados deverão ser aprovados pelo BC.

i) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), quando os cabos elétricos estiverem contidos em dutos, estes não poderão provocar roçaduras nos cabos. O mesmo se aplicará a qualquer suporte de cabo elétrico, a entradas de caixas de junção ou a quaisquer ligações dos cabos. As ligações dos cabos, onde quer que seja, deverão ser projetadas de modo que numa desmontagem ou substituição não possa haver avaria de qualquer espécie nos cabos.

j) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), equipamentos de sondagem de odômetros de fundo (pirômetros), deverão ser instalados em compartimentos separados dos tanques de carga por espaços vazios ou coferdames, possuindo tais compartimentos estanqueidade ao ar e gases. Esses compartimentos deverão ser localizados por ante-a-vante dos tanques de carga.

k) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), os compartimentos de bombas obedecerão às exigências que se seguem:

1 - Deverão ser subdivididos por anteparas estanques aos gases, no caso de possuírem bombas acionadas por motores elétricos, ficando as bombas em subdivisão distinta da dos motores. Esta subdivisão dos compartimentos também poderá ser feita por um convés estanque. Em ambos os casos deverão existir acoplamentos adequados das bombas e de suas máquinas motrizes, submetidos à aprovação do BC, devendo ser mantida a estanqueidade entre as duas subdivisões dos compartimentos;

2 - Os acessórios ou equipamentos adicionais dos motores elétricos acionadores de bombas serão instalados na mesma subdivisão estanque onde estiverem localizados os motores;

3 - As iluminações dos compartimentos de bombas se fará por meio de lâmpadas nas anteparas ou tetos, separadas do compartimento por vidros estanques ao gás, de grande resistência;

4 - Todos os acessórios de iluminação deverão ser à prova de chama; 5 - A iluminação deverá ser projetada de modo que cada ponto de iluminação seja alimentado por

dois circuitos distintos, com cabos blindados, com forração mineral, ou com cabos armados, com forração de chumbo ou ainda através de dutos estanques aos gases. De qualquer maneira, os cabos estarão tão afastados quanto possível das anteparas mais próximas ao tanque de carga mais próximo. Por outro lado, a iluminação terá controle remoto, de outros compartimentos ou de outros conveses, e o controle disporá de chaves com fusíveis nos dois pólos. O reparo de um sub-ramal alimentador de um ponto de iluminação terá de ser feito de modo que o outro sub-ramal continue energizado, provendo alimentação para a iluminação do compartimento;

6 - Só poderão ser usadas lâmpadas portáteis de tipo aprovado e testado pelo BC; 7 - Não deverão ser instaladas caixas de junção, de seção, etc., nos compartimentos de bombas; 8 - Todo acessório elétrico autorizado pelo BC, para instalação em compartimentos de bombas,

terá um certificado gravado no envoltório ou em plaqueta a ele presa, ou presa em local adjacente, com o seguinte dizer: "Autorizado para uso em compartimento de bombas". Todos os espaços fechados, adjacentes aos tanques de carga, terão iluminação igual à dos compartimentos de bombas. Todas as carcaças e envoltórios de todos os equipamentos elétricos, instalados na embarcação, serão de metal e, sempre que possível, revestidos de material isolante, não inflamável e não higroscópico. Nos casos de iluminação e seus acessórios, admite-se a substituição do metal por material não inflamável, mediante aprovação do BC. Por outro lado, a fabricação dos equipamentos elétricos será feita de modo que lhes dê uma estrutura de metal e mecanicamente robusta.

l) Para as embarcações-tanque mencionadas na alínea a), todos os casos não previstos nesta Regra deverão ter aprovação do BC, para o que deverão ser remetidos planos com detalhes, incluindo especificações de segurança.

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1.41 – EXIGÊNCIAS ESPECIAIS PARA EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS

a) As embarcações de passageiros deverão ter suas instalações elétricas projetadas de modo que fique garantida a segurança, o funcionamento e o rendimento da instalação. A instalação elétrica de uma embarcação de passageiros será feita com distribuição por dois quadros principais, de modo que a embarcação mantenha sua operação eficaz, com todas as manobras possíveis com alimentação por um dos quadros, independentemente do outro. Se, todavia, o tipo de embarcação considerando-se suas dimensões, não suportar a instalação de dois quadros, a distribuição poderá ser feita apenas por um, devendo esse único quadro ser dividido em duas partes, de modo que os equipamentos sejam alimentados alternadamente por uma ou por outra parte, mantendo a manobra completa e eficaz da embarcação.

b) Os geradores de emergência deverão ter partida automática. Para isso, suas máquinas motrizes

terão motores de arranque de partida automática, com queda ou falha de tensão no sistema principal, dispondo, também, de partida manual. As máquinas motrizes serão constituídas de motores diesel que disporão de baterias próprias para partida de seus motores de arranque.

c) Se forem usados grupos de baterias de socorro, serão instalados dispositivos automáticos que

permitirão às baterias alimentarem os circuitos de socorro no caso de falta de alimentação principal. d) Os motores diesel dos geradores de emergência e dos geradores de socorro terão um tanque

próprio de combustível. e) O BC poderá exigir outros detalhes de segurança não previstos nessas Regras.

1.42 – PROVAS DAS MÃQUINAS ELÉTRICAS ROTATIVAS

Os motores e geradores elétricos deverão ser submetidos aos testes abaixo mencionados, de preferência ainda nos respectivos fabricantes. 1.42.1 – Prova de Aquecimento

Nesta prova, as máquinas elétricas deverão funcionar com suas respectivas cargas nominais, durante um período de tempo suficientemente longo para que seja alcançado o equilíbrio térmico da máquina, -no qual a temperatura da máquina se estabilizará ou subirá no máximo de 1 grau por hora. Esta temperatura de equilíbrio deverá ser menor que a temperatura máxima permissível para funcionamento do equipamento em causa.

1.42.2 – Prova de Funcionamento

Durante a prova de funcionamento, serão aplicadas as sobrecargas abaixo indicadas e serão observados os comportamentos das máquinas elétricas testadas, não devendo elas apresentar avarias ou deformações nas bobinas, nem grandes variações nas tensões e freqüências nominais. Os geradores e motores que se destinam a serviço contínuo deverão suportar as seguintes sobrecargas de corrente:

1 - Geradores - Deverão suportar uma sobrecarga de 50%, durante um minuto, e uma sobrecarga contínua de 25%, durante um intervalo de tempo de: Uma hora, para geradores de 7,5 KW ou mais. Meia hora, para geradores de 3 a 7,5 KW. Quinze minutos, para geradores com menos de 3 KW.

2 - Motores - Deverão suportar uma sobrecarga de 50%, durante um minuto, e uma sobrecarga contínua de 25%, durante um intervalo de tempo de: Uma hora, para motores de 10 HP ou mais. Meia hora, para motores de 3 a 10 HP. Quinze minutos, para motores de menos de 3 HP. Não se aplicam sobrecargas contínuas nas máquinas elétricas totalmente fechadas e nas que se destinam a serviços de curta duração. Os comutadores com um ângulo fixo de calagem nas escovas deverão funcionar satisfatoriamente com uma sobrecarga de 20%, durante uma hora.

1.42.3 - Prova de Dielétrico

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Nesta prova se aplicará às máquinas elétricas rotativas novas, depois da prova de aquecimento, uma alta tensão alternada de freqüência compreendida entre 25 e 100 cicios; esta tensão será aplicada de forma progressiva até atingir o valor indicado a seguir, o qual deverá ser aplicados, durante um minuto, entre cada enrolamento e a massa a que estão ligados os demais enrolamentos que não estão em prova.

1 - Máquina de potência menor que 3HP, KW ou KVA: se aplicará uma tensão nominal, num mínimo de 2000V.

2 - Máquina de potência superior a 3HP, KW ou KVA: se aplicará uma tensão de 1000V + o dobro da tensão nominal, num mínimo de 2000V (dois mil volts).

3 - Enrolamentos de excitação e enrolamentos de excitatrizes dos geradores síncronos: se aplicará uma tensão nominal, num mínimo de 1500V e num máximo de 3500V.

4 - Enrolamentos de excitação dos motores síncronos e comutatrizes que arrancam como motores assíncronos: se aplicará uma tensão de 10 vezes a tensão de excitação, num mínimo de 1500V e num máximo de 3500V, quando o circuito indutor for aberto, com Y dividido; no caso do Y não ser dividido, se aplicará uma tensão de 500 volts, quando a voltagem de excitação for de até 275 volts, e uma tensão 8000 volts, quando a voltagem de excitação for maior que 275V.

1.42.4 – Prova de Isolamento

Será feita com a máquina em sua temperatura normal de funcionamento, de preferência depois da prova dielétrica. Durante a prova, se aplicará à máquina uma corrente contínua de 500 volts (cinco mil volts). A resistência do isolamento não será menor que a tensão nominal dividida por 1000 megohms 1.42.5 – Provas Abreviadas

Quando houver máquinas em duplicata, se estas forem de menos de 50KW ou HP poderão ser feitas provas abreviadas, fazendo-se apenas uma prova de funcionamento sem carga, para observar-se o comportamento, tanto mecânico como elétrico, da máquina, e, em seguida, será feita a prova de dielétrico e a de resistência de isolamento. 1.43 – PROVA DE MÁQUINAS ELÉTRICAS ESTÁTICAS

As máquinas elétricas estáticas, tais como as máquinas elétricas rotativas, serão submetidas, ainda no fabricante, na presença de um inspetor do BC, aos seguintes testes: 1.43.1 – Prova de Aquecimento

a) Nesta prova, as máquinas elétricas estáticas deverão funcionar com as suas respectivas cargas nominais, durante um período de tempo suficientemente longo para que seja atingido o equilíbrio térmico, no qual a temperatura da máquina se estabilizará ou não variará mais de 10oC, em um intervalo de tempo de 1 (uma) hora. Esta temperatura de equilíbrio não deverá ser superior aos valores limites na Tabela 1.18. O aquecimento medido com termômetro, na superfície externa não deverá ser maior que o aquecimento permitido para os adjacentes.

b) Os limites de aumento de temperatura, fornecidos na Tabela 1.18, são aumentos de temperatura

sobre as temperaturas do ar, para os resfriados a ar, e sobre a temperatura da água, para os resfriados a água; considera-se como sendo as temperaturas nominais de ar e da água, 45OC e 30OC, respectivamente.

Tipo Circulação de óleo Resfriamento Classe do isolante A B

Seco - Ar 500C 700C Submerso em óleo

Natural Ar 550C - Forçada Ar 600C - Forçada Ar 650C -

Para os tipos submersos em óleo, temos um aumento de temperatura de 45OC, por termômetro.

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Tabela 1.18 - Aumento médio de temperatura em oC, medido pela variação de resistência dos enrolamentos, conectados entre os bornes

1.43.2 – Prova de Dielétrico

Nesta prova se aplicarão às maquinas elétricas estáticas, de preferência logo depois da prova de

aquecimento, uma alta tensão alternada, de freqüência compreendida entre 25 e 100 cicios. Dever-se-á, porém, quando possível tomar a freqüência de serviço do transformador. O valor da tensão de prova será de 1 000 volts + 2 x tensão de regime, entre condutores. A tensão de prova será aplicada, durante um minuto, entre o enrolamento em prova e os outros enrolamentos ligados entre si e à cuba ou enrolamento do transportador que será ligado à terra.

1.43.3 – Prova de Tensão lnduzida

Nesta prova, será utilizada uma fonte exterior de tensão, com um valor igual ao dobro da tensão

nominal com o mesmo número de fases que o transformador em prova e com uma freqüência, também o dobro da freqüência nominal, a fim de não sobrepassar a indução usual. Esta prova proporciona testar o isolamento entre um enrolamento separado e os pares adjacentes, bem como o isolamento entre espirais e bobinas. Aplicar-se-á alta tensão, durante um minuto. Se, porém, o valor da freqüência da fonte exterior for maior que o dobro da freqüência nominal, a duração da prova, em segundos, será de 60 x 2 x freqüência nominal freqüência de prova com uma duração mínima de 15 segundos.

1.44 – PROVAS DOS QUADROS ELETRICOS

Os quadros elétricos, ainda no fabricante, serão submetidos às provas dielétricas de todos os

seus circuitos e de resistência de isolamento.

1.44.1 – Prova Dielérica

Todos os circuitos de um quadro elétrico deverão ser submetidos, nesta prova, a uma alta tensão de freqüência compreendida entre 25 a 100 ciclos, cujo valor é de 100 volts + 2 x voltagem nominal. A alta tensão, com o valor acima especificado, será aplicada, durante um intervalo de tempo de 1 minuto, entre cada um dos pólos de um circuito e o conjunto dos demais pólos deste circuito; entre todos os outros pólos dos demais pólos deste circuito, e entre todos os outros pólos dos demais circuitos, unidos entre si e a massa. Durante a prova, estarão ligados todos os aparelhos de corte e proteção e desligados os aparelhos de medida. Quando a tensão nominal for de 50 volts ou menos, se aplicará uma alta tensão de 450 volts. 1.44.2 – Prova de Resistência de Isolamento

Esta prova será feita logo em seguida à prova dielétrica. Ela será feita com as proteções

automáticas e interruptores abertos; aparelhos de medida e lâmpadas-piloto, desmontados. Nessa prova, será aplicada uma corrente contínua de 500 volts e se medirá a resistência de isolamento entre cada barra isolada e a terra, bem como entre cada barra isolada e a barra conectada ao outro pólo ou pólos. As resistências de isolamento encontradas não devem ser inferiores a um megohm.

1.45 – PROVA DOS CABOS ELÉTRICOS

Os cabos elétricos deverão ser submetidos, ainda nas oficinas do fabricante, às provas que se seguem na presença de um inspetor do BC, toda vez que for julgado conveniente. 1.45.1 – Prova de Dielétrico

Nesta prova, que será feita em todo o comprimento do cabo, será aplicada, na temperatura ambiente, uma tensão alternada de freqüência compreendida entre 25 e 100 cicios, durante quinze minutos, entre o fio e a água na qual o condutor deve estar mergulhado, pelo menos, uma hora antes da prova. Uma exceção será feita aos cabos com forro metálico, que necessitam ser submersos. Neste caso a tensão é aplicada entre os condutores. O valor da tensão de prova tira-se da Tabela 1.1 9. Se for

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necessário usar na prova uma tensão contínua, em vez de alternada, os valores de tensão de prova dados na Tabela 1. 1 9 deverão ser duplicados.

Tensão Nominal Tensão da Prova 250 V 1 500 V 660 V 3 000 V

1 000 v 3 500 V 3 300 V 10 000 v 6 600 V 16 000 V

Tabela 1.19 - Tensão de prova de díelétrico para cabos elétricos

1.45.2 – Medida de Resistência de Isolamento

a) Em seguida à prova de rigidez elétrica, deverá ser feita em todos os cabos elétricos uma prova de medida de resistência de isolamento. Nesta prova, será aplicada ao cabo uma tensão contínua de 500 volts, da mesma forma como foi aplicada na prova anterior, durante um intervalo de tempo não menor que um minuto e, em seguida, será feita a medida de resistência de isolamento entre os fios dos vários condutores e a água na qual estão submersos ou a armação metálica, no caso de cabos com forro metálico. No caso de cabos com isolamento termoplástico, a tensão deverá ser aplicada, no mínimo, durante 5 minutos para obter-se melhores resultados. Os valores da resistência de isolamento encontrados deverão estar de acordo com a Tabela 1.20.

b) De acordo com a temperatura da água em que foi submerso o cabo durante a prova, a qual deve

estar compreendida entre 10 e 200C, aplica-se à resistência de isolamento encontrada uma correção para corrigi-la para a temperatura padrão de 15,60C. As provas dos elementos constituintes dos cabos elétricos obedecerão às normas da ABNT.

Temperatura Fator Temperatura Fator

10 0.77 16 1.02

11 0.81 17 1.06

12 0.85 18 1.11

13 0.89 19 1.17

14 0.94 20 1.23

15 0.97 21 1.29

Tabela 1.20 - Valores de resistência de isolamento

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO VI – ELETRICIDADE .......................................... SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 215 1.46 – TESTES FINAIS

Independentemente dos testes já citados, e que deverão ser realizados nas oficinas dos fabricantes, toda instalação elétrica nova ou reformada deverá ser testada, cuidadosamente, pelo Vistoriador do BC, antes de ser posta em operação. O Vistoriador medirá a resistência de isolamento dos diferentes circuitos e equipamentos, aplicando uma tensão de corrente contínua de 500 volts, e deverão ser encontrados valores compatíveis com os dados que se seguem. 1.46.1 – Circuito de Luz e Força

Cada circuito deverá possuir uma resistência de isolamento entre cada condutor e a terra de, não menos que os valores mostrados na Tabela 1.21. Se necessário para obter resistência desejada, cada um dos dispositivos ligados poderá ser desligado, subdividindo-se a instalação para a prova.

Cargas até (amperes)

Aterramento de (ohms)

5 2 10 1 25 0,4 50 0,25 100 0,1 200 0,05

carga de mais de 200 0,025

Tabela 1.21 - Valores de resistência de isolamento 1.46.2 – Circuitos de Comunicações Interiores

a) Resistência de Isolamento

1. Nos circuitos com 115 volts ou mais, a resistência de isolamento encontrada entre condutores ou entre cada condutor e a terra, não deverá ser menor que 1 (um) megohm. Nos circuitos com menos de 115 volts, a resistência de isolamento encontrada entre condutores ou entre cada condutor e a terra, deverá ser, no mínimo, de 1/3 (um terço) de megohm.

2. Se necessário, poder-se-á, igualmente, subdividir a instalação para se obter a resistência de

isolamento desejada.

b) Grupos geradores

1 - Deverá ser testada a operação do dispositivo para evitar velocidade excessiva, do regulador de velocidade do motor, dos dispositivos sincronizadores, desconectador de inversão de corrente ou de inversão de potência e de sobrecarga e todos os outros dispositivos de segurança.

2 - Cadagrupogeradordeveráserpostoemfuncionamentoemantidoemsuacarganominai até que seja alcançada uma temperatura de equilíbrio, na qual a temperatura do gerador se mantém constante ou varia, no máximo, de 1oC em uma hora. Esta temperatura de equilíbrio deverá ser menor que a temperatura máxima permissível para o gerador em uso. O gerador deverá funcionar continuamente, pelo menos, durante 4 horas. Em seguida, medir-se-á a resistência de isolamento do gerador,nãosendoaceitávelumvalormenorqueatensãonominaldivididapor1000 megohms.

3 - Deverá ser observado, igualmente, o funcionamento em paralelo dos geradores e a repartição da carga.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO VI – ELETRICIDADE .......................................... SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 216

c) Motores

1 - Todos os motores, com seus equipamentos de controle associados, deverão ser postos em funcionamento em condições normais de operação, durante um espaço de tempo suficiente que permita que se verifique o alinhamento correto, a instalação, a capacidade, a velocidade, o sentido de rotação e a temperatura de funcionamento, a qual não deve ser maior que a máxima permissível para o motor em causa.

2 - Em seguida, será medida a resistência de isolamento do motor, a qual não deve ser menor que a tensão nominal dividida por 1000 megohms.

3 - Motores que acionam bombas, ventiladores e cargas semelhantes deverão ser postos em funcionamento em condições as mais próximas possíveis das condições de funcionamento individuais.

4 - Motores para guinchos de carga deverão ser testados levantando e abaixando suas cargas especificadas.

d) Circuito de iluminação

1 - Deverão ser testados todos os circuitos de iluminação, para que se verifique que todas as

tomadas e outros dispositivos para a iluminação estão em perfeitas condições. Deverá, igualmente, ser testado o sistema de iluminação de emergência.

e) Sistema de comunicações

Todos os sistemas de comunicações deverão ser testados cuidadosamente para que sejam

verificadas suas perfeitas condições de funcionamento. Especial cuidado deverá ser dado aos sistemas vitais, elétricos ou mecânicos.

f) Prova de terra em cabos armados

Quando forem usados cabos armados ou forrados de chumbo, o forro metálico deverá estar convenientemente ligado à terra, devendo esta ligação ser verificada pelo Vistoriador do BC.

g) Utilizadores essenciais

Deverão ser testados, durante um tempo suficiente para a comprovação de suas características, sob todas as condições de serviço, incluindo seus acessórios de controle e segurança.

h) Acessórios Deverão ser verificadas as temperaturas, sob os diversos regimes de carga ou de serviço, das

junções, conexões, disjuntores fusíveis, bem como a continuidade dos condutores de ligação com a terra, quando for o caso.

i) Queda da tensão

A fim de comprovar as quedas de tensão exigidas por estas Regras, deverão ser medidas as quedas de tensões impostas pelos cabos, resistores, aparelhos etc. 1.47 – SOBRESSALENTES

A relação de sobressalentes deverá estar de acordo com o prescrito pelo fabricante.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO VII – SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO ............... SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 217

TOMO VII – SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO

SEÇÃO 1

REQUISITOS GERAIS 1.1 – TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

As embarcações que transportam cargas perigosas deverão obedecer aos critérios definidos na NORMAM 02, Capítulo 5, Seção I. 1.2 – TRANSPORTE DE CARGA NO CONVÉS

c) As embarcações de arqueação bruta (AB) maior que 50 e que transportem carga em conveses expostos, ou que, mesmo sem transportar carga no convés, façam parte de um comboio onde alguma outra embarcação transporte carga em conveses expostos, deverão obedecer aos critérios definidos na NORMAM 02. Estes artigos definem requisitos para a visibilidade no passadiço (envolvendo a altura das janelas do passadiço), para o dimensionamento da estrutura, para os acessos, para a marcação da área de carga no convés, para a amarração da carga, para informações adicionais sobre o projeto e para a responsabilidade do Comandante.

d) De acordo com a NORMAM 02:

1 - embarcações-tanque, quando transportando substâncias inflamáveis, gases liquefeitos ou substâncias líquidas nocivas, não poderão transportar carga no convés;

2 - embarcações-tanque com carga no convés, deverá dispor a carga sobre o convés de modo a permitir o acesso aos elementos de carga e descarga posicionados no convés e às válvulas dos sistemas de esgoto e ventilação dos tanques; e

3 - é vedado às embarcações de passageiros transportar carga sobre o convés que não seja o convés principal; os passageiros não poderão permanecer no convés sobre o qual se transporta carga.

1.3 – LOTAÇAO DE PASSAGEIROS E PESO MÃXIMO DE CARGA

a) As embarcações de arqueação bruta (AB) menor ou igual a 20 deverão obedecer aos requisitos da NORMAM 02, para a definição da lotação de passageiros e de peso máximo de carga.

b) Para as demais embarcações, a lotação de passageiros e o peso máximo de carga deverá ser

obtido dos estudos de estabilidade definidos na NORMAM 02. 1.4 – DOCUMENTAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO

a) As embarcações deverão cumprir o estabelecido pela NORMAM 02, em relação aos equipamentos de navegação e à documentação de segurança da navegação que deverão possuir.

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BUREAU COLOMBO BRASIL REGRAS PARA CONSTRUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE AÇO QUE OPERAM TOMO VII – SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO ............... SEÇÃO 1 NA NAVEGAÇÃO INTERIOR PÁGINA ................................................................................... 218 1.5 – EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇAO

a) As embarcações deverão cumprir o estabelecido pela NORMAM 02, em relação aos equipamentos de comunicação que deverão possuir.

b) Adicionalmente, a NORMAM 02, estabelece que as embarcações de passageiros projetadas para o

transporte de mais de 200 passageiros deverão possuir um sistema de comunicação que possibilite ao Comando a divulgação de informações gerais, por intermédio de alto-falantes, aos locais normalmente ocupados pelos passageiros.

1.6 – PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

As embarcações deverão cumprir o estabelecido pela NORMAM 02, em relação aos requisitos para proteção contra incêndio e combate a incêndio. 1.7 – EQUIPAMENTOS DE SALVATAGEM a) As embarcações deverão cumprir o estabelecido pela NORMAM 02, em relação aos equipamentos de salvatagem que deverão possuir.