Regra Moral
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Direito Público e Direito Privado
Objetivos da aula:
Ao final desta aula deseja-se que você tenha desenvolvido habilidades
suficientes para identificar as instituições sociais e relacioná-las com
as organizações econômicas
O Vocábulo DIREITO
Para iniciarmos nossos estudos devemos pensar nos diferentes
significados e uso da palavra direito.
O termo direito designa diferentes realidades, vários sentidos e
idéias. Podemos pensar naquilo que é correto, no contrário de torto,
na qualidade de justo, e dentre tantos outros significados também, é
claro, que ele pode designar a Lei, ou o conjunto de regras.
Vamos em nossa disciplina, inicialmente, considerar o Direito como
um facilitador e disciplinador da vida em sociedade, funcionando
como elemento solucionador de conflitos.
E desde quando existe o direito?
Desde os primórdios da humanidade, claro que sem a estrutura formalque hoje conhecemos, mas como condição natural e necessária.
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O Direito visto como instrumento natural de limitação de conduta,
sem estrutura formal, foi praticado por meio de instinto, desde o
homem das cavernas. Nasceu com a civilização, por isso sempre
encontraremos o Direito, ainda que rudimentar.
A sua história é a história da humanidade. Como afirmavam os
romanos, maiores juristas da antigüidade:
“Ubi societas, ibi jus”,
o que quer dizer:
“Onde houver sociedade, aí haverá o Direito”.
O Homem na sociedadeCaros alunos,
Cabe agora pensarmos um pouco acerca de uma verdade inexorável
e de sua conseqüência:
“O homem é essencialmente Coexistência”
O que existe nesta afirmativa?
O Homem não apenas existe, mas coexiste, pois obrigatoriamente
realiza troca com outro Homem. O convívio é algo obrigatório,
necessariamente precisamos da companhia uns dos outros, por isso
formamos agrupamentos sociais em família, escola, empresa, etc.
Os homens estão constantemente buscando suas necessidades eprazeres, e travando contatos com os demais, e também negociando
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valores, ideais e objetivos.
A sociedade é, portanto, composta de pessoas diferentes que precisam
conviver de uma forma harmônica para que esta mesma sociedade
evolua e sobreviva da forma mais equilibrada possível.
Permitindo ainda a valoração individual de seus integrantes e também
o crescimento ordenado desta coletividade.
Nesta altura de nossa reflexão, vale lembrar uma característica
presente em todos os seres humanos, em maior ou menor escala,
qual seja, a de buscar os seus próprios interesses e desejos, e mais,
buscá-los à sua própria maneira.
Se considerarmos esta característica inerente, sendo que o
convívio seja obrigatório, quais as conseqüências reais, ocorridas
no grupamento inicial rudimentar humano ou nas metrópoles
modernas?
Vejamos:
• Interesses e necessidades diferentes;
• Capacidades, habilidades e competências diferentes;
• Necessidade de regras para conduzir o grupo social;
• Necessidade de administrar conflitos;
• Necessidade de acordos para convivência;
• Necessidade de intervenção pacificadora de terceiros.
Quais outras conseqüências advindas desta coexistência você
identificaria no seu grupo de relacionamento social pessoal e
profissional?
Moral e Direito
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Nosso raciocínio é, então, conduzido a uma conclusão clara e objetiva:a vida social só é possível, uma vez presentes as regras determinadas
para o procedimento dos homens, capazes também de administrar
conflitos.
Estas regras têm base ética e podemos entendê-las como regras que
surgem, emanam, da Moral e do Direito.
Portanto, tanto as chamadas regras Morais quanto as chamadas regrasde Direito ditam condutas, procuram determinar como deve ser o
comportamento de cada um.
Ambos possuem um determinado campo comum, uma postura ou
atitude pode respeitar ou desrespeitar uma regra moral e uma regra
jurídica ao mesmo tempo. Por exemplo, espancar o próximo e roubá-
lo.
No entanto, notadamente o campo de atuação da Moral é muito
mais abrangente. Nem todos os preceitos morais carecem de estar
explicitados em regras jurídicas. Tomemos como exemplo, as regras
morais das mais diversas religiões.
Miguel Reale, ao sustentar esta idéia, afirma que:
“O Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório
para que a sociedade possa sobreviver”.
(REALE, 1978)
Devemos ainda considerar que certas atitudes interessam somente
ao campo do Direito, sendo indiferente o procedimento à Moral. Por
exemplo, as formalidades envolvidas na elaboração de contratos.
Enquanto que algumas atitudes para o Direito são indiferentes, para a
Moral, elas são preocupantes. Por exemplo, o decoro das vestimentasem determinada época e em determinados locais.
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Concluímos que embora o Direito e a Moral tenham um fundamento
comum, possuem características próprias que os distinguem. Se
inter-relacionam, ao considerarmos que a Moral pressupõe uma fonte
do próprio Direito, e uma vez que o que é considerado Moral em
uma sociedade também reflete seu pensamento socioeconômico-
cultural.
Diferença entre Moral e Direito
Pensemos novamente na conclusão a que chegamos algumas linhas
atrás:
A vida social só é possível, uma vez presentes as regras
determinadas para o procedimento dos homens, capazes
também de administrar conflitos.
Ou seja, é em relação à efetividade, e eficácia em determinar ocomportamento e prever soluções para os possíveis conflitos advindos
dos diferentes interesses, ou quebra de conduta que a principal
diferença entre Moral e Direito se demonstra.
Em outras palavras, em função desta diferença fundamental, dentre
outras, é que a obrigatoriedade de certos comportamentos é alcançada,
e a conseqüência da quebra destes mesmos comportamentos
também é administrada.
Qual é então a maior diferença entre direito e moral?
É a punição pelo erro cometido, denominada de SANÇÃO.
A sanção moral é interna, de foro íntimo. O indivíduo poderá ficar com
sentimento de culpa, remorso, vergonha, etc. Se descoberto pelos
seus pares, poderá sofrer uma leve reprovação, constrangimento, etc.
O castigo afinal lhe será dado pela sua própria consciência na maioria
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dos casos.
Logo, verificamos que se considerarmos o convívio em sociedade,
esta sanção é muito precária, subjetiva. O indivíduo tem como único
condutor e juiz sua própria consciência.
A sanção legal, jurídica ou do direito, se manifesta externamente. De
forma objetiva ela analisa a ação do homem, o que fez ou deixou de
fazer.
Observa-se o que é predeterminado no conjunto de regras jurídicas
para aquela situação e época. Assim, por exemplo, a maquinação do
ilícito, se não for iniciada, não importa ao direito, uma vez que ficou na
esfera interna, no pensamento do indivíduo.
A sanção do direito também é mais enérgica, baseada em punição legal
preestabelecida. O indivíduo não poderá escolher a conseqüência de
sua desobediência ao mandamento legal. Esta sanção é, portanto,
objetiva.
Função do direito
Decorre deste aspecto a constatação de que, se considerarmos
o convívio em sociedade, somente a norma jurídica é eficaz para
determinar o comportamento do indivíduo além de seus própriosinteresses ou princípios morais.
Esta determinação comportamental advém da obrigatoriedade de
observação da norma por todos e pela aplicação da sanção prevista.
Desta forma, com aplicação real destas características, é que o
Direito cumpre seu ideal, sua função social, que vai muito além da
formalidade, qual seja:
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• Proporcionar a inevitável convivência de diferentes interesses,objetivos, e até mesmo diferentes códigos morais, dentro
da sociedade de forma harmônica, preservando o bem
comum;
• Fornecer aos membros desta sociedade a segurança de que
o desrespeito ao direito individual e a quebra da norma será
punida de forma obrigatória e efetiva;
• Oferecer caminhos pacíficos para solução de conflitos
advindos da coexistência social.
Cabe neste momento, chamarmos a atenção para a necessidade de
dinamismo nestas regras jurídicas. O Direito deve movimentar-se para
acompanhar o desenvolvimento e/ou modificação da sociedade em
que está inserido.
O direito não alcançará a plenitude de sua função se não observar a
necessidade de guarida da realidade social dentro da norma jurídica.
Por exemplo, não tínhamos a necessidade de regras para veiculação
de informação e imagem por computadores antes da internet.
A sociedade está constantemente realizando avanços científicos, bem
como novas possibilidades de trocas e de relacionamentos.
É imprescindível que as regras jurídicas ofereçam limites e viabilizem
estes avanços de maneira equilibrada. Naturalmente que, sempre a
realidade estará um pouco à frente do direito, já que não podemos
prever o futuro...
O que será que, em 2024, por exemplo, poderá ser real e natural na
sua área de atuação, e que hoje não está ainda presente?
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Direito Objetivo e Direito Subjetivo
Enquanto ciência social, o Direito é único e indivisível. No entanto,
podemos analisar o Direito sob dois aspectos que nos levam a
considerar a seguinte subdivisão:
Direito Subjetivo:
Trata-se do direito entendido como o poder de fazer valer interesses
de pessoas e de empresas, as chamadas pessoas naturais ou físicas,
e as chamadas pessoas jurídicas.
Direito subjetivo é o poder de ação que estas pessoas possuem, poder
este concedido pela norma de direito.
Dizemos, então, que subjetivamente, o direito é a faculdade de alguém
fazer ou deixar de fazer algo de acordo com a norma legal.
Em outras palavras o ato de escolher, dentro da legalidade, o fazer ou
não fazer, é o direito subjetivo de cada um de nós.
Direito Objetivo:
Trata-se do direito entendido como um conjunto de normas quedirigem e orientam a atividade humana, em determinada direção,
colocando limites definidos.
Objetivamente considerado, o Direito é um sistema de regras
de conduta, que têm como objetivo obrigar o indivíduo a um
comportamento eticamente coerente em relação à sociedade em
que ele vive.
Em outras palavras, é o conjunto dos preceitos impostos a todos os
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homens para manutenção da ordem social. O direito objetivo estápresente em todas as esferas, permeia todas as ligações, e relações
sociais.
Tal qual uma empresa, o direito precisa se organizar e se subdividir,
de modo a alcançar de forma eficaz e ordenada todos os ramos de
atividade e relacionamento dentro da sociedade.
Surge então uma grande divisão dentro deste sistema formal eobjetivo, a saber:
Nesta aula, pudemos refletir acerca do direito e da moral, o papel
destas regras na
sociedade, além de individualizar a função específica do Direito no
aspecto social.
Verificamos também a relação entre estes dois sistemas de regras.
Sabemos agora que Direito Público e Direito Privado são ramos ou
subdivisões do chamado Direito Objetivo.
Na próxima aula, prosseguiremos a partir desta primeira divisão. Até
lá!
Referências Bibliográficas
BRANCATO, Ricardo Teixeira. Instituições de Direito Público e de Direito
Privado. São Paulo: Editora Saraiva, 1998.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Editora
Saraiva, 2004.
FUHRER, Maximilianus C. A. Manual de Direito Público e Privado. SãoPaulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
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NASCIMENTO, Amauri Mascaro; PINHO, Ruy Rebello. Instituições de
Direito Público e Privado. São Paulo: Editora Atlas, 1986.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Editora Saraiva,
1978.
RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva,
2003.
WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro – Introdução e Parte
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Sugestões Bibliográficas
GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora
Forense, 2002.
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo Direito. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2003.
MARTINS, Ives Gandra; PASSOS, Fernando e colaboradores. Manual de
Iniciação ao Direito. São Paulo: Pioneira, 1999.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro:
Editora Forense,2001.